Título: Interesse de agir em ação cautelar para exibição de documentos societários, relativos a contrato de participação financeira firmado com telefônica


Tema 42


Questão submetida a julgamento: Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.


Tese firmada: Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.


Data de afetação: 02/09/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 22/09/2008


Data do trânsito em julgado: 10/08/2009


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Tema 43


Questão submetida a julgamento: Comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima.


Tese firmada: A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.


Data de afetação: 02/09/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 22/09/2008


Data do trânsito em julgado: 10/08/2009


Súmula 389/STJ: A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.


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Título: Prazo prescricional da pretensão de complementação de ações em decorrência de descumprimento de contrato de participação financeira firmado com empresa de telefonia


Tema 44


Questão submetida a julgamento: Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.


Tese firmada: A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.


Data de afetação: 04/09/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/11/2008 


Data do trânsito em julgado: 14/01/2010


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Título: Discuti-se a incidência da prescrição nos contratos de participação financeira


Tema 45


Questão submetida a julgamento: Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.


Tese firmada: Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.


Data de afetação: 04/09/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/11/2008


Data do trânsito em julgado: 14/01/2010


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Título: Discuti-se o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica


Tema 46


Questão submetida a julgamento: Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.


Tese firmada: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.


Data de afetação: 04/09/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/11/2008


Data do trânsito em julgado: 14/01/2010


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Título: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações-CRT em complementação acionária


Tema 305


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.


Tese firmada: A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.


Data de afetação: 23/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/05/2010


Data do trânsito em julgado: 17/06/2010


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Título: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações-CRT em complementação acionária; prazo prescricional para se pleitear o pagamento de divivdenndos


Tema 306


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.


Tese firmada: A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.


Data de afetação: 23/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/05/2010


Data do trânsito em julgado: 17/06/2010


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Tema 308


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.


Tese firmada: A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.


Data de afetação: 23/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/05/2010


Data do trânsito em julgado: 17/06/2010


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Tema 309


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.


Tese firmada: A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.


Data de afetação: 23/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/05/2010


Data do trânsito em julgado: 17/06/2010


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Título: Legitimidade passiva da Brasil Telecom para responder por atos praticados pela Telecomunicações de Santa Catarina (TELESC)


Tema 551


Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina-Telesc.


Tese firmada: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.


Data de afetação: 25/05/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 25/06/2013


Data do trânsito em julgado: 04/09/2013


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Título: Legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações


Tema 657


Questão submetida a julgamento: Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.


Tese firmada: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.


Data de afetação: 31/05/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014


Data do trânsito em julgado: 23/11/2017


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Título: Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos


Tema 658


Questão submetida a julgamento: Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.


Tese firmada: Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.


Data de afetação: 31/05/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014


Data do trânsito em julgado: 23/11/2017


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Título: Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos


Tema 659


Questão submetida a julgamento: Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.


Tese firmada: Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.


Data de afetação: 31/05/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014


Data do trânsito em julgado: 23/11/2017


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Título: Dispensa de liquidação de sentença em cumprimentode sentença condenatória de complementação de ações


Tema 667


Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.


Tese firmada: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.


Data de afetação: 17/06/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 10/03/2014


Data do trânsito em julgado: 22/04/2014


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Título: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia


Tema 669


Questão submetida a julgamento: Discussão: possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio.


Tese firmada: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.


Data de afetação: 04/06/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/06/2014


Data do trânsito em julgado: 18/08/2014


Súmula 551/STJ: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.


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Título: Impossibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial


Tema 670


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.


Tese firmada: Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.


Data de afetação: 04/06/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/06/2014


Data do trânsito em julgado: 18/08/2014


Súmula 551/STJ: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.


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Título: Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos


Tema 741


Questão submetida a julgamento: Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.


Tese firmada: Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.


Data de afetação: 31/05/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014


Data do trânsito em julgado: 23/11/2017


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Título: Cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia


Tema 873


Questão submetida a julgamento: Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.


Tese firmada: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.


Data de afetação: 04/06/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/06/2014


Data do trânsito em julgado: 18/08/2014


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Título: Legitimidade passiva da TELEBRAS, das companhias cindendas ou sucessoras destas, para figurar em demanda com pedido de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS


Tema 910


Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS.


Tese firmada: Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.


Data de afetação: 23/03/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2018


Data do trânsito em julgado: 19/11/2018


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