Título: Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC


Tema 235


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


Tese firmada: Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 12/11/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/06/2013


Data do trânsito em julgado: 06/04/2019


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Título: Serviço de entrega de guias ou boletos de cobrança realizado diretamente pelo ente federativo interessado em face do monopólio da União


Tema 527


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 21, X; 170 e 175, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios.


Tese firmada: 


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/03/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 


Título: Entrega de carnê de IPTU pelos munícipios, sem a intemediação de terceiros


Tema 415


Questão submetida a julgamento: Definir se a entrega de carnês de IPTU, diretamente por servidores municipais, violaria a exclusividade da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos na prestação do serviço postal.


Tese firmada: A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal.


Data de afetação: 14/05/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/10/2010


Data do trânsito em julgado: 09/11/2010