Peticionamento Recursal, Incidental e Intermediário

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Os peticionamentos Recursais, Incidentais ou Intermediários estão agrupados em um mesmo menu. Caso queira realizar algum deles clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária".



Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.



Caso o processo não apareça na tela inicial (em razão de o usuário não ser representante, por exemplo), realize uma pesquisa avançada utilizando os filtros(critérios) que desejar.

       

       Para realizar um peticionamento, clique no botão no lado direito do processo.


 


OBSERVAÇÃO:  Enquanto o relator não conceder visualização das peças associadas a este peticionamento, as mesmas estarão acessíveis somente ao usuário que inseriu e aos membros do Poder Judiciário e Ministério Público.


Para incluir uma peça ou documento utilizando o editor de textos do portal clique no botão . A tela do editor de textos será aberta.



Confeccione a peça ou documento e, ao terminar, clique no botão "Salvar". A peça ou documento será incluído e poderá ser editado a qualquer momento antes da assinatura/protocolização por meio do botão .


       Para incluir uma peça ou documento do computador local clique no botão . Selecione o tipo da peça ou documento. Clique no botão e escolha o arquivo no computador local. Após, clique no botão . Para excluir um documento já adicionado clique no botão "Cancelar" em frente ao mesmo. Para excluir um documento já enviado clique no botão "Excluir" em frente ao mesmo. Para excluir todos os documentos enviados clique no botão .  Após enviar todos os documentos clique no botão "Salvar".



ATENÇÃO:  O que irá diferenciar as Petições entre "Petição Recursal e Incidental", "Petição Incidental" ou "Petição Intermediária" será o tipo da petição escolhida. De acordo com o tipo de petição escolhida o sistema se comportará de forma diferente. Exemplo: No caso de "Petição Recursal" um novo número de processo TJ será gerado.



A tela abaixo exemplifica como virão separadas os três tipos de petições.


       



OBSERVAÇÃO: Caso exista alguma comunicação pendente de manifestação, o sistema irá verificar e questionará se o peticionamento NÃO é referente à uma ou mais comunicações. Cabe ao usuário desmarcar aquela(s) comunicação(ões) que ele não deseja responder com o peticionamento que esteja realizando.


Estas comunicações serão listadas em uma nova aba, chamada "Comunicações" que virá antes da aba  "Peças", que já existia anteriormente.


A tela abaixo exemplifica esta situação:



Aquelas comunicações que permanecerem marcadas serão respondidas e seu status será alterado de "Pendentes de Manifestação" para "Manifestadas"




O PETICIONAMENTO RECURSAL TEM ALGUMAS ESPECIFICIDADES


Para petição recursal é necessário incluir as partes entre as que já estão cadastradas no processo principal ou cadastrando novas, definindo onde cada uma figura, se no polo ativo ou passivo


ATENÇÃO:  A aba "Partes" só será liberada após a inclusão de pelo menos uma peça ou documento à petição.


       As partes do recurso devem ser importadas do processo principal por meio dos botões disponibilizados na tela:


- Exibe a(s) parte(s) da(s) qual(is) o usuário é representante.


- Exibe a(s) parte(s) do polo passivo do processo principal.


- Exibe a(s) parte(s) do polo ativo do processo principal.


- Permite o cadastramento de uma nova parte.


- Exclui a(s) parte(s) selecionada(s).


- Cadastra procurador para a(s) parte(s)



OBSERVAÇÕES:


1. As regras de cadastramento das partes é a mesma da petição inicial (Cadastramento de Partes).


2. Os dados de preparo para as partes importadas devem ser cadastrados novamente.


       Escolha a(s) parte(s) que se deseja importar marcando-a(s) por meio da opção e clique no botão para importá-la(s).


       O cadastramento do polo ativo é obrigatório.


       É possível ainda solicitar prioridade na tramitação do recurso. Para tanto, utilize a aba "Prioridades".



O botão define a peça ou documento principal. Para alterar a peça ou documento principal clique no botão , à direita, e confirme.


       Para salvar no computador local uma peça ou documento inserido, clique no botão no lado direito do mesmo.


       O botão "Salvar" permite gravar as informações da petição que se está preenchendo para que a mesma possa ser editada posteriormente.


       Para excluir uma peça ou documento inserido marque-o por meio da opção e clique no botão .


       Após inserir todas as peças ou documentos marque-os por meio da opção clique no botão "Assinar" para assinar digitalmente todos os documentos.


       Com todos os documentos inseridos e assinados, clique no botão "Protocolizar" para protocolizar a petição.


       Protocolizada a petição, é gerado um número de protocolo com informações como número do processo (no formato CNJ), número do protocolo, data e hora de recebimento, sendo permitida a impressão do mesmo


ATENÇÃO: 


1. Ao menos uma peça ou documento deve ser incluído na petição.


2. Só poderão ser protocolizadas petições onde todos os documentos inseridos estejam assinados.


3. O tamanho do arquivo da peça anexada não poderá exceder 2,5 MB (três megabytes) e deverá estar no formato PDF.


4. A opção Sigiloso, se marcada, torna a visibilidade do documento restrita, no Portal, ao procurador da parte que cadastrou o documento.