Petições e documentos que instruem o feito

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       Para incluir uma peça processual ou um documento deste grupo, clique no botão em frente ao tipo de peça ou documento a ser incluído ou clique no botão para utilizar o editor de textos próprio do sistema.


       Ao clicar no botão é exibida a tela onde deve ser escolhida a situação, alguma observação ou complemento, além de se adicionar um ou mais arquivos relacionados às peças ou documentos.


       O tipo do documento é trazido automaticamente e não é permitida a sua alteração.



       Preenchidos os campos obrigatórios, clique no botão para escolher um ou mais arquivos no computador local. Para excluir um documento já adicionado clique no botão "Cancelar" em frente ao mesmo.


       Após incluir o(s) documento(s) clique no botão .  Para excluir um documento já enviado clique no botão "Excluir" em frente ao mesmo. Para excluir todos os documentos enviados clique no botão .


       Ao clicar no botão é exibida a tela do editor de textos. Preencha os campos e utilize o editor para confeccionar o documento, conforme a tela abaixo. Ao terminar de confeccionar o documento, clique em "Salvar"



Para editar um documento inserido por meio do editor de textos clique no botão . Documentos carregados do computador local ou que já estejam assinados não podem ser editados por meio do Portal.


       Para excluir um documento inserido clique no botão .


Após inserir todos os documentos desejados, clique em "Salvar".


Para assinar apenas as peças ou documentos selecionados de um agrupamento ("Petições e documentos que instruem o feito" ou "Outras Petições e Documentos"), marque-os por meio da opção e  clique no botão .


       Para assinar todas as peças de todos os agrupamentos clique no botão .


ATENÇÃO: 


1. É obrigatória a inclusão de pelo menos um documento do tipo "Petição Inicial".  O sistema validará os demais tipos de peças recomendadas e emitirá um aviso caso algum tipo não tenha sido anexado, não sendo obrigatória a inclusão.


2. Caso tenha sido preenchido as informações de pagamento de guia de preparo para uma ou mais partes do polo ativo, é obrigatório carregar o(s) arquivo(s) digitalizado(s) da guia recolhida.


3. O tamanho do arquivo da peça anexada não poderá exceder 2,5 MB (dois megabytes e meio) e deverá estar no formato PDF.


4. A opção Sigiloso, se marcada, torna a visibilidade do documento restrita, no Portal, ao procurador da parte que cadastrou o documento.