Na tela seguinte, é possível marcar Preferência e Sustentação Oral:
Feito isso, digite no campo o nome do advogado, OAB e a designação da parte que ele representa. Indicar se é sustentação oral, preferência ou ambos.
Se o advogado não estiver na lista, clique no botão “Novo”.
Os processos que possuam Preferência/Sustentação Oral vão automaticamente para o início da lista de ordem de julgamento, independentemente do número de pauta. Como o regimento interno determina que as preferências devem vir antes das sustentações, quem estiver secretariando a sessão deverá arrastar os processos que tiverem preferências para o topo da lista, na ordem em que tiverem sido cadastradas.
Caso um Desembargador esteja convocado para um processo com sustentação oral, o mesmo pode ser colocado antes dos processos com preferência, à critério do Presidente da Câmara.