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Lei de Organização e Divisão JudiciáriasEm cumprimento a determinação contida no art. 69 da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, foram publicados, no Diário do Judiciário eletrônico de 23 de setembro de 2008:
Nessas publicações, não foram transcritos os dispositivos vetados pelo Governador do Estado, constando apenas a expressão “vetado”. Ocorre que a Assembléia Legislativa rejeitou oito vetos governamentais e, mediante publicação no Diário do Legislativo de 19 de novembro de 2008, promulgou os dispositivos que haviam sido objeto dos vetos rejeitados. Em decorrência, faz-se a nova publicação abaixo, com a inserção nos textos das duas leis complementares dos dispositivos promulgados pela Assembléia Legislativa.
A Lei Complementar nº 59, consolidada com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, foi publicada na edição do Diário Judiciário Eletrônico (DJe) de 13 de janeiro de 2009. |
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