Aferição de Tempestividade de Ações e Recursos Oriundos do JPe (2ª Instância)
- Em regra, hoje, as intimações nos processos eletrônicos da 2ª Instância são feitas eletronicamente, via JPe, e não mais por publicação no DJE.
Exceções:
- Intimação da pauta de julgamento físico;
- Intimação para o julgamento virtual;
- Quando não houver advogado cadastrado no Portal.
- O sistema gerará automaticamente um comprovante e irá anexá-lo ao processo eletrônico quando:
- houver leitura da comunicação dentro do prazo de 10 dias;
- houver ciência automática da comunicação no 10º dia;
- não houver manifestação da parte após decorrido o prazo legal.
- Para aferir a tempestividade de um ATO PROCESSUAL (contraminuta, contrarrazões, prestação de informações, etc) que tramita na 2ª Instância, deve-se consultar os comprovantes de leitura (real ou automática) ou de transcurso de prazo que integram os documentos no mesmo sequencial. Para isso, basta consultar a aba “Documentos do Processo Eletrônico”, conforme demonstrado na tela a seguir:

- Para aferir a tempestividade de um RECURSO (agravo interno, embargos de declaração, embargos infringentes, etc.) que tramita na 2ª Instância, deve-se consultar os comprovantes de leitura (real ou automática) ou de transcurso de prazo que integram os documentos do sequencial sobre o qual houve o recurso. Para isso, basta consultar na aba “Dados do Processo” qual é o sequencial, conforme demonstrado na tela a seguir:

- Ex: Para aferir a tempestividade de um recurso de Embargos de Declaração com o sequencial /002, verifique a data do protocolo no “Comprovante de Petição Recursal” (/002).

- A seguir, acesse o sequencial que deu origem ao mesmo (/001 – Agravo de Instrumento) e verifique o comprovante de leitura da comunicação.

- Atenção: O sistema não faz automaticamente a aferição da tempestividade. Cabe ao gabinete interpretar os documentos do processo eletrônico, identificando qual deve ser o termo inicial da contagem do prazo.
- Leitura dentro do prazo de 10 dias (ciência real):


- Leitura automática após10 dias corridos (ciência ficta):


- Decurso de prazo (sem manifestação):

