Casos em que o revisor redigirá Despacho (Câmaras Criminais)
- O gabinete do Revisor redigirá despacho em três situações:
1 - Para dar ciência ao advogado de que o processo passou pelo revisor e voltou com alguma determinação, caso esse procedimento seja um parâmetro da câmara;
2 - Caso o revisor queira alterar a data da sessão de julgamento, usando a prerrogativa regimental;
3 - Quando o revisor se der por suspeito ou impedido.

- Situação 1 – Despacho para ciência ao advogado de que o processo passou pelo revisor e voltou com alguma determinação :
- Compete aos desembargadores juntamente com o cartório decidir se há ou não a necessidade de um despacho para demonstrar ao advogado que o processo passou pelo revisor e voltou com alguma determinação. Se decidirem que é necessário o despacho do revisor para o conhecimento do advogado, o gabinete deverá:
Redigir “Despacho Revisor”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.
OBS: Feito isso, não selecionar “Revistos – Peço dia”.
- Situação 2 – Alteração da data da sessão de julgamento pelo revisor:
- Caso o revisor queira alterar a data da sessão de julgamento, usando a prerrogativa regimental, ele poderá redigir “Despacho Revisor – Peço dia”, solicitando nova data. Após esse procedimento, basta assinar o documento, anexar e remeter determinação ao cartório.
Redigir “Despacho Revisor – Peço Dia”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.
OBS: Feito isso, não selecionar “Revistos – Peço dia”.
- Situação 3 – Suspeição ou impedimento do revisor:
- Quando o revisor se der por suspeito ou impedido, ele poderá redigir “Despacho Revisor” comunicando a situação. Após esse procedimento, basta assinar o documento, anexar e remeter determinação ao cartório.
Redigir “Despacho Revisor”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.
OBS: Feito isso, não selecionar “Revistos – Peço dia”.
Caso em que o revisor não redigirá Despacho (Câmaras Criminais)
- Se os gabinetes juntamente com o cartório decidiram que não é necessário o despacho para ciência do advogado; não há suspeição nem impedimento do desembargador e não há discordância com a data do julgamento, o revisor deverá:
Dar “De acordo” ou redigir o voto e em seguida clicar na opção “Revistos - Peço Dia”.
