Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

22/05/2026

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.813/PR/2026

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.721, de 19 de setembro de 2025, que "Constitui Comissão de Monitoramento da Implantação Juiz das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais".

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.108, de 22 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a implantação do Juiz das Garantias, a instalação da 1ª e 2ª Varas das Garantias, a criação e a regulamentação da Central das Garantias da Comarca de Belo Horizonte e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.109, de 22 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a implantação, a estruturação e o funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito das comarcas do interior do Estado de Minas Gerais e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.721, de 19 de setembro de 2025, que constituiu a Comissão de Monitoramento da Implantação do Juiz das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da referida comissão em razão da alteração dos magistrados que atuam como Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0190331-28.2025.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Os incisos VII e XI do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.721, de 19 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

VII - Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria;

[...]

XI - Adriano Zocche, Juiz Auxiliar da Corregedoria;

[...].".

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.814/PR/2026

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 13 de abril de 2026, que "Consolida o calendário de feriados nas comarcas do Estado de Minas Gerais para o ano de 2026".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 13 de abril de 2026, que "Consolida o calendário de feriados nas comarcas do Estado de Minas Gerais para o ano de 2026";

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 2026, para atualização dos dados dos feriados municipais da Comarca de Guarani;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0039571-43.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 13 de abril de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria Conjunta no fim desta publicação.

PORTARIA CONJUNTA Nº 65/PR-TJMG/2026

Institui o fluxo permanente interinstitucional de atendimento e processamento de demandas da população em situação de rua no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que estabelece a necessidade de criação de fluxos específicos e adequados de atendimento às pessoas em situação de rua;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 56/PR-TJMG, de 10 de julho de 2025, que "Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário - Comitê PopRuaJud Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 59/PR-TJMG, de 19 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê PopRuaJud Minas Gerais";

CONSIDERANDO a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público da União e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, na promoção de ações conjuntas voltadas à população em situação de rua;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 976, que reconheceu a necessidade de atuação coordenada do poder público para garantia de direitos à população em situação de rua;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acesso à justiça em sentido amplo, com tratamento adequado, célere e prioritário às demandas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade extrema;

CONSIDERANDO a experiência consolidada dos mutirões interinstitucionais realizados no âmbito do Estado de Minas Gerais pelo Comitê PopRuaJud Minas Gerais, bem como a necessidade de sua institucionalização em caráter permanente;

CONSIDERANDO, por fim, o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0070720-47.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê PopRuaJud Minas Gerais, o fluxo permanente interinstitucional de atendimento e processamento de demandas da população em situação de rua, a ser observado pelas instituições parceiras nas ações conjuntas realizadas no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O fluxo permanente tem por finalidade assegurar o acesso à justiça em sentido amplo, mediante atuação coordenada, integrada e contínua entre os órgãos do sistema de justiça, com vistas à superação de barreiras institucionais e à efetivação de direitos da população em situação de rua.

Art. 3º O atendimento será iniciado por meio de acolhimento e triagem humanizados, com registro simplificado das demandas apresentadas, seguindo-se, sempre que necessário, à priorização da identificação civil, mediante atuação articulada com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL e demais órgãos competentes, como etapa fundamental para viabilizar o acesso aos demais serviços e direitos.

Art. 4º Após o acolhimento e triagem previstos no art. 3º desta Portaria Conjunta, as demandas serão encaminhadas de forma imediata e coordenada às instituições competentes, observadas suas respectivas atribuições constitucionais e legais, compreendendo a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT3, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG, bem como o atendimento jurídico prestado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG e pela Defensoria Pública da União - DPU, com a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, do Ministério Público Federal - MPF e do Ministério Público da União - MPU, de modo a garantir solução integral e célere das demandas.

Art. 5º Fica instituído o processamento interinstitucional especializado das demandas envolvendo pessoas em situação de rua, com a adoção de fluxos próprios, comunicação direta entre os órgãos participantes e compartilhamento de informações essenciais, observadas as normas legais aplicáveis, visando conferir maior eficiência e resolutividade às demandas.

Art. 6º As demandas judiciais e administrativas envolvendo pessoas em situação de rua tramitarão prioritariamente, com a adoção de medidas que assegurem maior celeridade processual, nos termos da legislação vigente e em consonância com o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021.

Art. 7º O fluxo permanente compreenderá, ainda, o encaminhamento dos usuários às políticas públicas de saúde, à assistência social e aos demais serviços essenciais, bem como o monitoramento dos atendimentos realizados, com vistas ao acompanhamento das demandas e ao aperfeiçoamento contínuo das ações.

Art. 8º A coordenação do fluxo permanente caberá ao TJMG, por meio do Comitê PopRuaJud Minas Gerais, que atuará em articulação com as demais instituições parceiras.

Art. 9º A execução do fluxo observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do atendimento humanizado, da celeridade, da desburocratização, da integração interinstitucional e da eficiência.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Desembargador JÚLIO CÉSAR LORENS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Desembargador OSMAR DUARTE MARCELINO, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 7.619/PR/2026

Altera a Portaria da Presidência nº 7.576, de 10 de abril de 2026, que "Disciplina aspectos complementares ao Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na Portaria da Presidência nº 7.576, de 10 de abril de 2026, que "Disciplina aspectos complementares ao Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0095501-36.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do art. 25 da Portaria da Presidência nº 7.576, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o referido artigo acrescido de § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 25. [...]

[...]

§ 4º Em caso de CAC positiva, o processo será submetido à unidade que solicitou o residente para análise quanto à continuidade da admissão, sem prejuízo, a qualquer tempo, de avaliação do GSI ou de outro setor indicado pela SEGOVE, hipótese que poderá implicar o desligamento do residente.

§ 5º A COAPER poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de documentação complementar para fins de verificação dos requisitos para ingresso e permanência no Programa de Residência.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.620/PR/2026

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, em virtude da eleição do Desembargador Vicente de Oliveira Silva para Presidente do TJMG no biênio 2026/2028, ficou vago um assento na 20ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO que o Órgão Especial, na sessão 23 de abril de 2025, referendou a indicação do Juiz de Direito Christian Gomes Lima, titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 20ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO o magistrado já se encontrar em substituição na referida câmara, bem como a necessidade insuperável de manutenção da eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial, já em sua próxima sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, "ad referendum" do Órgão Especial, a convocação do Juiz de Direito Christian Gomes Lima, titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 20ª Câmara Cível do TJMG.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.168, de 4 de abril de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.621/PR/2026

Dispensa juízes de direito das funções que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.619, de 1º de julho de 2024, que convocou juiz de direito para exercer substituição na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.615, de 1º de julho de 2024, que convocou juiz de direito para exercer substituição na 6ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado, a partir do dia 30 de junho de 2026, o Juiz de Direito Clayton Rosa de Resende, titular da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, da função que lhe foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 6.619, de 1º de julho de 2024.

Art. 2º Fica dispensado, a partir do dia 30 de junho de 2026, o Juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, titular da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, da função que lhe foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 6.615, de 1º de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.622/PR/2026

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, e nº 398, de 9 de junho de 2021, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e sobre sua atuação;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.010, de 29 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre a implementação, a estrutura e o funcionamento dos 'Núcleos de Justiça 4.0' e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.077, de 22 de agosto de 2024, que "Regulamenta a atuação do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências";

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.077, de 2024, o Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau exercerá atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio à jurisdição de Segunda Instância, podendo substituir desembargador eleito para cargo de direção ou que for escolhido para o exercício da função de Superintendente Administrativo Adjunto, facultando-se, neste caso, a convocação de Juiz de Direito de entrância especial para suprir o afastamento do desembargador no respectivo Núcleo de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que "Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências" e estabelece que cada "Núcleo de Justiça 4.0" da Segunda Instância será composto por 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de designar o 9º Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau Richardson Xavier Brant, integrante do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 3º NUCRES 4.0, para compor, mediante substituição, a 1ª Câmara Cível do TJMG, em virtude da eleição do Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda para Primeiro Vice-Presidente do Tribunal no biênio 2026/2028, nos termos da decisão constante no processo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 0099357-08.2026.8.13.0000;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Clayton Rosa de Resende, da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério merecimento, mediante substituição, o 3º NUCRES 4.0 do TJMG;

CONSIDERANDO o magistrado já se encontrar em substituição na Justiça de Segunda Instância, bem como a necessidade insuperável de manutenção da eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial já em sua próxima sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, "ad referendum" do Órgão Especial, o Juiz de Direito Clayton Rosa de Resende, da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 3º NUCRES 4.0 do TJMG.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.619, de 1º de julho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.623/PR/2026

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, em virtude da eleição do Desembargador Raimundo Messias Júnior para Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no biênio 2026/2028, ficou vago um assento na 2ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 2ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial já em sua próxima sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, "ad referendum'' do Órgão Especial, o Juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 2ª Câmara Cível do TJMG.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.615, de 1º de julho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, publica-se escala de plantão administrativo no período de 22 a 28 de maio de 2026 e republica-se escala de plantão administrativo no período de 15 a 21 de maio de 2026, no fim deste Caderno Administrativo.

ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Designando o Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau Richardson Xavier Brant, pelo critério de antiguidade, para atuação na 1ª Câmara Cível, em razão do afastamento do Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, eleito Primeiro Vice-Presidente do TJMG para o biênio 2026/2028, com vigência a partir do 1° de julho de 2026.

Removendo, a pedido, O Juiz de Direito Jessé Alcântara Soares, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de João Pinheiro, de segunda entrância, para a 1ª Vara Cível de Paracatu, de igual entrância, a partir da data da efetivação da permuta interestadual publicada em 22.05.2026, no Diário do Judiciário Eletrônico, disponibilizado em 21.05.2026, nos termos da legislação vigente.

Removendo, a pedido, a Juíza de Direito Christiana Gomes Metge, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, de entrância especial, para a 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, de igual entrância, a partir de 22.05.2026, nos termos da legislação vigente.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo ao Desembargador Guilherme de Azeredo Passos o gozo de 03 (três) dias úteis de compensação, no período de 22.05.26 a 26.05.26, nos termos da legislação vigente.

Deferindo ao Desembargador Antônio Bispo o gozo de 01 (um) dia útil de compensação, no dia 27.05.26, nos termos da legislação vigente.

Designando o Desembargador Pedro Aleixo para substituir, no Conselho da Magistratura, o Desembargador Marcos Lincoln, no dia 01.06.26, ficando dispensada a Desembargadora Luzia Peixôto.

Designando o Desembargador Alberto Vilas Boas para substituir o Desembargador João Cancio, no Conselho da Magistratura, no dia 01.06.26, ficando dispensado o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez.

Homologando a contagem de tempo para fins de parcela de valorização por antiguidade na carreira, nos termos do decidido pela Presidência nos processos SEI nº 0067207-71.2026.8.13.0000, SEI nº 0081337-66.2026.8.13.0000 e SEI nº 0094019-53.2026.8.13.0000 a(o)(s) seguinte(s) Desembargador(a)(es):

- Desembargador Raimundo Messias Júnior - SEI 0097244-81.2026.8.13.0000

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo dias de compensação/banco de horas, aos Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.

Autorizando a atuação em regime de teletrabalho à Magistrada Isabella Cristina Marques Nascentes, 0-10967-8, da comarca de Paraopeba, pelo período 04/05/2026 a 19/05/2026, com efeitos retroativos, nos termos da legislação vigente (Portaria nº 4932/2026).

Designando a Juíza de Direito Amanda Charbel Salim, titular da 2ª Vara Cível de Paracatu, para responder pela 1ª Vara Cível da mesma comarca, a partir de 25.05.2026, e enquanto durar o trânsito do magistrado removido para a referida unidade judiciária, nos termos da legislação vigente.

Designando o Juiz de Direito Hugo Silva Oliveira, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, para responder pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da mesma comarca, a partir de 25.05.2026, e enquanto durar o trânsito do magistrado removido para a referida unidade judiciária, nos termos da legislação vigente.

Designando Daniel Leite Chaves, 5º Juiz de Direito Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, para atuar nos processos nºs 5005929-47.47.2025.8.13.0637, 0012224-30.2021.8.13.0637, 0019732-27.2021.8.13.0637, 5003502-14.2024.8.13.0637, 5006871-79.2025.8.13.0637, 0025590-73.2020.8.13.0637, 0004187-77.2022.8.13.0637, 0026893-88.2021.8.13.0637, 5002564-48.2026.8.13.0637, 0003771-41.2024.8.13.0637, 0002762-10.2025.8.13.0637, 0002973-17.2023.8.13.0637, 5004800-07.2025.8.13.0637, 0002603-48.2017.8.13.0637 e 5006504-55.2025.8.13.0637, na prolação de despachos, decisões e sentença, a partir de 22.05.2026, nos termos da legislação vigente. Fica desde já estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada a remarcação das férias referentes ao 1º semestre/2026, ficando alterada a publicação em 30.01.2026, com disponibilização no DJe de 29.01.2026, no tocante à lotação da requerente e às substituições, conforme segue:

Magistrada/ Lotação

Períodos

Dias

Tipo

Substitutos/Lotações

Isabela Vieira de Sousa Gouveia - Comarca de Alvinópolis

04.05 a 18.05.2026

19.05 a 02.06.2026

15

15

Remarcação

04.05 a 17.05 - Lucas Carvalho Soares de Freitas - 35º JDS que responde pela comarca de Barão de Cocais

Isabela Vieira de Sousa Gouveia - Respondendo pela comarca de Rio Piracicaba 

04.05 a 17.05 - Vitor Marcos de Almeida Silva - 54º JDS que responde pela comarca de Santa Bárbara

Isabela Vieira de Sousa Gouveia - Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Curvelo 

18.05 a 02.06 - Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira - Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Precatórias Criminais da comarca de Curvelo

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada a marcação/suspensão das férias referentes ao 1º semestre de 2026, nos termos da legislação vigente:

Magistrada/ Lotação

Períodos

Dias

Tipos

Solange de Borba Reimberg - à disposição do CNJ

10.08.2026 a 24.08.2026

14.09.2026 a 28.09.2026

15

15

Suspensão

Suspensão

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado a suspensão das férias referentes ao 1º semestre de 2026, nos termos da legislação vigente:

Magistrado / Lotação

Período

Dias

Tipo

Emerson Chaves Motta - 1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni

25.05.2026 a 03.06.2026

15

Suspensão

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença-maternidade, nos termos da legislação vigente, ficando retificada a publicação em 15.04.2026, com disponibilização no DJe de 14.04.2026, no tocante à substituição, conforme segue:

Magistrada/ Lotação

Período

Substitutos/Lotações

Vanessa Harumi Iwasa - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da comarca de Iturama

06.04 a 02.10.2026

- 06.04 a 07.06.2026: Robson Monteiro Rocha - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Frutal 

 - 08.06 a 02.10.2026: Lorena Federico Soares - 24º JDS - respondendo pela Vara Única da comarca de Prata

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:

Magistrada / Lotação

Período

Substituto/Lotação

Cínthia Faria Honório Delgado - 4ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora

18.05.2026

Emerson Marques Cubeiro dos Santos - 2ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

Usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 3º, VI, "b", "2", da Portaria TJMG nº 6.626/PR/2024 e considerando a homologação da averbação de tempo de serviço/contribuição, para fins de adicionais, presente no SEI 0058025-61.2026.8.13.0000

RESOLVE expedir ao referido magistrado o presente TÍTULO DECLARATÓRIO de seu direito ao recebimento de ADICIONAIS POR QUINQUÊNIO sobre seus vencimentos, nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21/09/1989, c/c o art. 330 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, conforme segue:

- CHRISTIAN GOMES LIMA, matrícula 2671-6,

3º quinquênio a partir de 01.04.2006.

Designando a Juíza de Direito Liliane Rossi dos Santos Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, para substituir o Juiz de Direito Lélio Erlon Alves Tolentino, titular da 1ª Vara Cível da mesma comarca, no período de 23.05.2026 a 21.07.2026, em virtude de decisão no Processo Administrativo nº 1.0000.26.112968-8/000.

Homologando a contagem de tempo para fins de parcela de valorização por antiguidade na carreira, nos termos do decidido pela Presidência nos processos SEI nº 0067207-71.2026.8.13.0000, SEI nº 0081337-66.2026.8.13.0000 e SEI nº 0094019-53.2026.8.13.0000, a(o)(s) seguinte(s) magistrado(a)(s):

Juiz de Direito Aloysio Libano de Paula Junior - SEI 0070249-47.2026.8.13.0027;

Juíza de Direito Ana Cristina Ribeiro Guimarães - SEI 0069956-79.2026.8.13.0188;

Juiz de Direito André Luiz Melo da Cunha - SEI 0070916-88.2026.8.13.0720;

Juíza de Direito Anna Carolina Goulart Martins e Silva - SEI 0069797-66.2026.8.13.0567;

Juíza de Direito Barbara Alves Maciel - SEI 0068460-73.2026.8.13.0686;

Juiz de Direito Bruno Moya Raimundo - SEI 0067473-70.2026.8.13.0287;

Juíza de Direito Camila Gonçalves de Souza Vilela - SEI 0069959-37.2026.8.13.0090;

Juíza de Direito Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira - SEI 0070342-94.2026.8.13.0290;

Juiz de Direito Consuelo Silveira Neto - SEI 0068965-71.2026.8.13.0134;

Juíza de Direito Daniela Diniz - SEI 0068711-36.2026.8.13.0672;

Juíza de Direito Danielle Rodrigues da Silva - SEI 0067894-74.2026.8.13.0153;

Juíza de Direito Dayane Rey da Silva - SEI 0068833-56.2026.8.13.0702;

Juiz de Direito Diego Teixeira Martinez - SEI 0069922-41.2026.8.13.0015;

Juíza de Direito Edna Pinto - SEI 0063826-54.2026.8.13.0647;

Juiz de Direito Eduardo Augusto Gardesani Guastini - SEI 0069788-59.2026.8.13.0000;

Juíza de Direito Elisandra Alice dos Santos Camilo - SEI 0070127-17.2026.8.13.0647;

Juiz de Direito Eliseu Silva Leite Fonseca - SEI 0084449-05.2026.8.13.0433;

Juíza de Direito Erica Climene Xavier Duarte - SEI 0062366-64.2026.8.13.0313;

Juiz de Direito Estêvão Augusto Queiroga de Pinho - SEI 0068657-46.2026.8.13.0486;

Juíza de Direito Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart - SEI 0068648-87.2026.8.13.0388;

Juiz de Direito Felipe Ceolin Lírio - SEI 0070165-61.2026.8.13.0313;

Juíza de Direito Fernanda Baeta Vicente - SEI 0069122-58.2026.8.13.0000;

Juíza de Direito Fernanda Mendonça Silva Terra - SEI 0070000-82.2026.8.13.0452;

Juiz de Direito Flávio Banquinho da Costa Dias - SEI 0069933-67.2026.8.13.0016;

Juiz de Direito Frederico Malard de Araújo - SEI 0064236-09.2026.8.13.0261;

Juiz de Direito Guilherme Lima Nogueira - SEI 0083273-29.2026.8.13.0000;

Juiz de Direito Gustavo Obata Trevisan - SEI 0067919-73.2026.8.13.0481;

Juíza de Direito Ivone Campos Guilarducci Cerqueira - SEI 0097042-07.2026.8.13.0000;

Juiz de Direito Jefferson Keiji Saruhashi - SEI 0069826-71.2026.8.13.0000;

Juiz de Direito João Paulo Toledo - SEI 0070299-87.2026.8.13.0184;

Juíza de Direito Karine Moreno Lopes - SEI 0069499-09.2026.8.13.0621;

Juíza de Direito Karla Dolabela Irrthum - SEI 0069449-24.2026.8.13.0672;

Juiz de Direito Leonardo Antônio Bolina Filgueiras - SEI 0068797-11.2026.8.13.0024;

Juíza de Direito Lorena Federico Soares - SEI 0069958-96.2026.8.13.0528;

Juíza de Direito Marcelle Christine de Jesus Teixeira - SEI 0087781-04.2026.8.13.0522;

Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante - SEI 0094861-33.2026.8.13.0000;

Juíza de Direito Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa - SEI 0069711-68.2026.8.13.0188;

Juiz de Direito Maurílio Cardoso Naves - SEI 0085191-87.2026.8.13.0220;

Juiz de Direito Maycon Jésus Barcelos - SEI 0065362-77.2026.8.13.0687;

Juíza de Direito Myrna Fabiana Monteiro Souto - SEI 0068646-45.2026.8.13.0024;

Juiz de Direito Neanderson Martins Ramos - SEI 0070692-54.2026.8.13.0461;

Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira - SEI 0069275-33.2026.8.13.0472;

Juiz de Direito Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira - SEI 0087918-41.2026.8.13.0245;

Juiz de Direito Reginaldo Mikio Nakajima - SEI 0087517-56.2026.8.13.0693;

Juiz de Direito Reginaldo Palhares Júnior - SEI 0069921-80.2026.8.13.0686;

Juíza de Direito Renata Nascimento Borges - SEI 0062165-62.2026.8.13.0090;

Juiz de Direito Ricardo Alves Cavalcante - SEI 0062146-58.2026.8.13.0251;

Juiz de Direito Ricardo Jorge Bittar Filho - SEI 0068956-71.2026.8.13.0470;

Juiz de Direito Roberto Troster Rodrigues Alves - SEI 0067272-25.2026.8.13.0434;

Juiz de Direito Rodrigo de Carvalho Assumpção - SEI 0068906-15.2026.8.13.0480;

Juiz de Direito Rodrigo Ribeiro Lorenzon - SEI 0070625-42.2026.8.13.0024;

Juiz de Direito Ronaldo França Paixão Júnior - SEI 0068111-80.2026.8.13.0521;

Juíza de Direito Stefanie de Souza Pedroso - SEI 0070687-54.2026.8.13.0680;

Juiz de Direito Taunier Cristian Malheiros Lima - SEI 0068154-61.2026.8.13.0183;

Juiz de Direito Thiago Guimarães Emerim - SEI 0069875-80.2026.8.13.0625;

Juiz de Direito Thomas Ferreira Espeschit Arantes - SEI 0070541-58.2026.8.13.0471;

Juíza de Direito Vanessa Harumi Iwasa - SEI 0068813-72.2026.8.13.0344;

Juiz de Direito Vinícius da Silva Pereira - SEI 0068966-46.2026.8.13.0105;

Juíza de Direito Viviane Queiroz da Silveira Cândido - SEI 0068691-49.2026.8.13.0024;

Juiz de Direito Yago Abreu Barbosa dos Santos - SEI 0069861-64.2026.8.13.0086;

SERVIDORES

Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Exonerando Evanilde Lopes de Sousa, 1-154740, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Montalvânia, a partir de 25/05/2026, do cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L177, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Montalvânia (Portaria nº 4984/2026-sei).

Nomeando:

- Alexsandra Mota Medrado Santos, 1-302166, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Montalvânia, para o cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L177, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Montalvânia (Portaria nº 4985/2026-sei);

- Nicolle Zeferino Rocha para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A278, PJ-41, por indicação do Desembargador Lailson Braga Baeta Neves, da 17ª Câmara Cível (Portaria nº 4079/2026-sei);

- Nuno Souza Alvim para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A335, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Paulo Victor de França Albuquerque Paes, que responde pela 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4986/2026-sei);

- Paula Eleneudes Maia, 1-42242, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Governador Valadares, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L879, PJ-77, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4988/2026-sei);

- Walkyria Marcia Silva e Silva, 1-336644, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L905, PJ-77, do Programa Pontualidade 5.0 da Presidência (Portaria nº 5035/2026-sei).

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

22 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

22 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES

Diretora Executiva em exercício: Kelly Soares de Matos Silva

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente em substituição: Regina Célia Campos

22.05.2026

Contrato - Extrato

V&J Empreendimentos e Inovações Ltda. - Ct.  134/2026 (9511015) de 21.05.2026 - Processo 277/2026 - SEI 0011525-34.2026.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia de elaboração de Projeto Executivo, o fornecimento e a instalação de Linha de Vida Permanente nos taludes do Fórum da Comarca de Nova Lima/MG, compreendendo, ainda, a certificação dos pontos de ancoragem, com o respectivo fornecimento de DATABOOK, por empresa especializada, com a devida emissão e recolhimento da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. - Vigência: 25.05.2026 a 22.09.2026. Valor do Termo: R$ 52.523,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.13 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda. - 13ºTA de 21.05.2026 ao Ct. 116/2023 (9385868) de 11.05.2023. - Processo 961/2022 - SEI - 0049180-40.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 21.05.2026 a 13.01.2027. - Valor do Termo: R$ 5.856.402,75 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. - 4ºTA de 21.05.2026 ao Ct. 058/2022 (9325360) de 31.03.2022. - Processo 114/2022 - SEI 0035436-75.2026.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusulas e reajuste contratual. - Vigência: 21.05.2026 a 24.04.2027. - Valor do Termo: R$ 9.838,20 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Biopragas - Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda. - 5ºTA de 22.05.2026 ao Ct. 240/2024 (9433580) de 10.07.2024. - SEI 0071130-08.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto, de valor e de cláusula. - Vigência: 22.05.2026 a 11.07.2026. - Valor do Termo: Redução de R$ 176,52 na Dotação Orçamentária nº.  4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.61 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo de Doação - Extrato

Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo do Divino Espírito Santo - CCDES. - Ct. 124/2026 de 21.05.2026 - SEI 0067949-96.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos materiais inservíveis. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Sociedade Espírita Everilda Batista. - Ct. 129/2026 de 21.05.2026 - SEI 0080163-22.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos equipamentos de informática. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco-MG - APAE. - Ct. 130/2026 de 21.05.2026 - SEI 0082344-93.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos materiais permanentes inservíveis. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Convênio - Extrato

Município de Cordislândia/MG. - Cv. 149/2026 de 21.05.2026. - SEI 0035464-43.2026.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, mediante cessão de 03 (três) servidores municipais efetivos. - Vigência: 23.05.2026 a 22.05.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Termo Aditivo - Convênio - Extrato

Município de Itambacuri/MG. - 1ºTA de 21.05.2026 ao AC. 334/2025 de 07.08.2025 - SEI 0076476-26.2026.8.13.0327 - Objeto: Alteração de cláusulas e do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, para acréscimo de 01 (um(a)) estagiário(a) de Graduação, passando o total para 02 (dois) estagiários, sendo 01(um(a)) de Graduação e 01(um(a)) de Pós-Graduação. - Vigência: 21.05.2026 a 10.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Campanário/MG. - 1ºTA de 22.05.2026 ao AC. 077/2025 de 17.03.2025 - SEI 0056625-98.2026.8.13.0327 - Objeto: Alteração de cláusulas e do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, passando para 02 (dois) estagiários, sendo 01 (um) de Graduação e 01 (um) de Pós-Graduação. - Vigência: 22.05.2026 a 17.03.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. - 1ºTA de 22.05.2026 ao ACT. 124/2024 de 23.05.2024 - SEI 0035007-11.2026.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusula. - Vigência: 22.05.2026 a 22.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves

22.05.2026

Aviso

Licitação: 055/2026

Planejamento SIAD: 118/2026

Processo SEI: 0063879-36.2026.8.13.0000

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de portais detectores de metal, incluindo instalação, ativação e garantia integral de 36 (trinta e seis) meses

Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/118/1031018

Aviso

Licitação: 060/2026

Processo SIAD: 224/2026

Processo SEI: 0034455-46.2026.8.13.0000

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Longarinas estofadas de 02 e de 03 lugares e longarinas em polipropileno concha, de 03 lugares

Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.

Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/224/1031018

Aviso

Licitação: 065/2026

Planejamento SIAD: 119/2026

Processo SEI: 0040512-80.2026.8.13.0000

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de fones de ouvido headset com microfone

Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.

Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/119/1031018

Aviso

Licitação: 074/2026

Processo SIAD: 262/2026

Processo SEI: 0064592-11.2026.8.13.0000

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Aquisição de refrigeradores, frigobares e bebedouros

Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/262/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Gerente: Guilherme Moreira de Rezende

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

22/05/2026

GERÊNCIA DA MAGISTRATURA

Gerente: Sílvio Cássio de Souza

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos magistrados que a marcação de férias regulamentares referentes ao 2º semestre de 2026 deve ser realizada no período de 15 de abril a 30 de junho de 2026, exclusivamente pelo Portal RH > Pessoal > Férias > Solicitar férias.

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Aldenize Maria Costa Leite, matrícula 1-234732, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 14/05/2026;

-Ancelmme Leicyllenne Santos Torres, matrícula 1-278515, Janaúba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 24/04/2026;

-Antônio Moreira de Campos, matrícula 1-69245, Mercês, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 24/03/2026 e 07/04/2026, e 04 dias, a partir de 14/04/2026;

-Carla Beatriz Silva, matrícula 1-272476, Estrela do Sul, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 23/06/2026;

-Caroline Campos de Freitas, matrícula 1-353268, Pitangui, Assessor de Juiz, PJ-56, no dia 19/05/2026;

-Clara Vieira de Rezende, matrícula 1-351080, Montes Claros, Assessor de Juiz, PJ-56, 180 dias, a partir de 14/05/2026;

-Cleonice de Freitas Ribas Almeida, matrícula 1-161133, Rio Pardo de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 09/04/2026;

-Cristiane Maria Rosa da Cruz Prado, matrícula 1-302927, Tombos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 26/03/2026, ficando retificada a publicação de 14/04/2026;

-Daniela Ladeira Rodrigues, matrícula 1-277442, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 25/05/2026;

-Daniely Christina Almeida, matrícula 1-151316, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;

-Drielle Cristina Pinheiro, matrícula 1-285296, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/05/2026;

-Erika Corrêa Alkimin Costa e Silva, matrícula 1-209577, Itajubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 09/06/2026;

-Eunice Fátima Nascimento Pereira, matrícula 1-96479, Andrelândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 04/05/2026;

-Fabiana Cristina de Castro Ferreira, matrícula 1-278614, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77,10 dias, a partir de 14/04/2026;

-Fabrícia Martins de Amorim, matrícula 1-231811, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/05/2026;

-Fernando Carneiro Gomes, matrícula 1-229070, Mariana, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2026;

-Helen Cinara da Cruz, matrícula 1-152397, Ponte Nova, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 20/04/2026, em prorrogação;

-Jessica Lima Marques, matrícula 1-340927, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 11/05/2026;

-João Fernandes Leal, matrícula 1-209973, Raul Soares, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 04/03/2026 e 02 dias, a partir de 30/03/2026;

-Jose Augusto Guerreiro Titoneli, matrícula 1-294405, Cataguases, Gerente de Contadoria, PJ-77, 17 dias, a partir de 18/05/2026;

-José Leonel Angelo Zingaro, matrícula 1-133371, Extrema, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2026;

-Julie Faria Smith, matrícula 1-149054, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 04/05/2026;

-Julyhana Drumond Soares Cota Corrêa Neto, matrícula 1-189357, Alvinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 30/04/2026 e 15/05/2026;

-Karolina Fernandes Cunha, matrícula 1-285072, Entre Rios de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 60 dias, a partir de 01/05/2026, em prorrogação;

-Laura Natália Prates Pontes Dias, matrícula 1-244194, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/05/2026;

-Letícia Varin Antunes, matrícula 1-225904, Ouro Fino, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/05/2026;

-Luciene Leles Monteiro Lemes, matrícula 1-196519, Monte Carmelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;

-Maize Morais de Almeida, matrícula 1-282103, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/04/2026;

-Marcos Augusto de Lima, matrícula 1-62398, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/04/2026;

-Maria do Carmo Ferreira Bolzan, matrícula 1-300111, Poços de Caldas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/10/2025;

-Mariela Jordão Breder Soares, matrícula 1-279984, Manhumirim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/04/2026;

-Marinez Silva Rocha de Freitas, matrícula 1-252783, Taiobeiras, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 07/05/2026;

-Mário César dos Santos Fonseca, matrícula 1-310227, Capinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 30/04/2026;

-Mayre Andréa Ribeiro Daher, matrícula 1-212530, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/05/2026;

-Norma Campos Gomes, matrícula 1-255299, Barão de Cocais, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 04/05/2026;

-Raquel de Melo Castro Leão, matrícula 1-137976, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 13/04/2026;

-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/04/2026;

-Renata Campos Pimenta Parreiras, matrícula 1-145730, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 11/05/2026;

-Renata da Conceição Santos, matrícula 1-343756, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 27/03/2026;

-Renata Milagres Bhering, matrícula 1-232074, Teixeiras, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 30/04/2026;

-Rosseane Costanti Ribeiro do Valle, matrícula 1-227652, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/03/2026;

-Suellen Camilla Domingues Silva Lima, matrícula 1-278986, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 24/04/2026;

-Tamara Jane Vieira, matrícula 1-343418, Resende Costa, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/04/2026;

-Thais Rodrigues Pereira Moreira, matrícula 1-158501, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/04/2026;

-Thiago Sathler Carreiro, matrícula 1-226779, Manhumirim, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/04/2026;

-Zélia Aparecida Gomides Corrêa, matrícula 1-159723, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/04/2026.

TORNANDO SEM EFEITO APROVAÇÃO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

-Adriana Vieira Braga Brangioni, matrícula 1-75168, Itabirito, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 07/01/2026, publicada em 23/01/2026.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Bruno de Souza Lima, matrícula 1-343244, Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L904, PJ-77, na Gerência do Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública, no período de 18/05/2026 a 03/06/2026, durante o impedimento da titular Patricia Fernandes Silva Pinto, matrícula 1-274340;

-Elaine Cristina de Queiroz, matrícula 1-197475, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L94, PJ-69, no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - NUPLAN, no período de 25/05/2026 a 09/06/2026, durante o impedimento do titular Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas, matrícula 0-62919;

-Gustavo Morais e Souza, matrícula 0-106773, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A357, PJ-77, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação da Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, no período de 01/05/2026 a 20/05/2026, durante o impedimento da titular Marco Tulio Reis, matrícula 0-75127;

-Iasmin Fiungo Lima, matrícula 0-85902, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A16, PJ-77, no Gabinete da 4ª Câmara Cível - 4ª GACIV, por indicação da Desembargadora Alice de Souza Birchal, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, durante o impedimento do titular Pedro Adolf Plotz Freitas Pinto Ribeiro, matrícula 0-93856;

-Lucas Alves de Oliveira Sousa, matrícula 0-79228, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A247, PJ-41, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação do Desembargador Marcílio Eustáquio Santos, no período de 21/12/2025 a 06/01/2026, durante o impedimento da titular Paloma Abadia Santos Lopes Vieira,  matrícula 0-90720;

-Raquel Valle Vianna, matrícula 0-104471, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A45, PJ-77, no Gabinete da 9ª Câmara Criminal- 9ª GACRI, por indicação da Desembargador Edir Guerson Medeiros, no período de 03/06/2026 a 09/06/2026, durante o impedimento da titular Vitória Gomes Guimarães Fernandes, matrícula 1-354548;

-Thais Cristina Miranda, matrícula 1-340166, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L37, PJ-69, na Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Especializada Criminal -1º CARJUS 4.0, no período de 06/04/2026 a 22/04/2026, durante o impedimento da titular Raquel Lucena Barbosa, matrícula 0-67884.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Carlos Alberto de Souza, matrícula 1-32441, Santa Vitória, do acréscimo de 14 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo STF no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

22/05/2026

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Adson Aroldo de Souza Reis, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Aladim Ribeiro DAlessandro, Andrelândia, quarenta e dois dia(s) a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Alexandre Oliveira Garcia de Paiva, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Amanda Batista de Andrade, Conceição das Alagoas, sete dia(s) a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Ana Carla Vieira Sarmento, Guarani, um dia a partir de 20 de maio de 2026; Ana Paula Silva de Andrade, Campos Altos, um dia a partir de 19 de maio de 2026; Ana Rita Mendes, Conselheiro Lafaiete, sessenta dia(s) a partir de 01 de maio de 2026; Andre Dutra Mayrink, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Andréia Maria Carvalho Silva, Cachoeira de Minas, um dia a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Anette Cristine Jorge de Castro, Belo Horizonte, um dia a partir de 18 de maio de 2026; Antônio Moreira de Campos, Mercês, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Arlete Maria de Carvalho Santos, Bocaiúva, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Augusto Alfenas Pereira, Conceição do Mato Dentro, dois dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Bruno Henrique de Freitas, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Carla Beatriz Silva, Estrela do Sul, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Carolina Camargo Garrido, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Carolina Maria Luciano Meireles, Belo Horizonte, trinta e cinco dia(s) a partir de 23 de maio de 2026 Prorrogação; Chesther Luiz Vasconcelos Braga, Itajubá, um dia a partir de 19 de maio de 2026; Cibele Maria Lopes Gabriel, Barbacena, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Cláudia Gorayeb Koury Oliveira, Montes Claros, trinta dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Daniela Xavier Graçano Cunha, Conceição das Alagoas, sessenta dia(s) a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Danielle Lopes Martins, Monte Belo, um dia a partir de 20 de maio de 2026; Denise Cristina Garcia, Uberlândia, um dia a partir de 21 de maio de 2026; Denise Paranhos Costa, Brasília de Minas, três dia(s) a partir de 20 de maio de 2026; Denise Valadão Guimarães Silva, Formiga, um dia a partir de 22 de maio de 2026; Edilene Gomes Vieira Pimenta, São João da Ponte, um dia a partir de 19 de maio de 2026 Prorrogação; Elenice Lôpo da Silva Xavier, Cambuí, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Elenice Lôpo da Silva Xavier, Cambuí, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Elias Lopes Batista, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Elisabete Aparecida da Silva, Nova Resende, um dia a partir de 14 de maio de 2026; Evaldo José Martins, Ferros, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Flávia Oliveira Palma Araújo Goddard, Sabará, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Flavio Cesar de Sousa, Uberlândia, um dia a partir de 22 de maio de 2026 Prorrogação; Gabriel Angelo Alves, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 11 de maio de 2026; Graziella Viçoso Branjione, Ponte Nova, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Helaine Alves Paulino, Araxá, sessenta dia(s) a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Herlan Carlos da Silva, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Herlan Carlos da Silva, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Isabelle Rocha do Valle Santos, Betim, um dia a partir de 14 de maio de 2026; Jairo Prado Barboza da Silva, Ouro Fino, quinze dia(s) a partir de 20 de maio de 2026; Joana Darc Ferreira de Oliveira, Frutal, um dia a partir de 19 de maio de 2026; Jorge Sérgio Elias Chain, Belo Horizonte, um dia a partir de 18 de maio de 2026; José Magalhães Pinto, Belo Horizonte, um dia a partir de 15 de maio de 2026; Jose Vieira Domingues, Poços de Caldas, dois dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Kérima Marcondes Swerts, Poços de Caldas, quinze dia(s) a partir de 08 de maio de 2026; Larissa Pimenta Ferreira, Belo Horizonte, um dia a partir de 21 de maio de 2026; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, dois dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Lídia Soares Garcia, Divinópolis, um dia a partir de 22 de maio de 2026; Lílian Firmino Lacerda Lopes, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 22 de maio de 2026 Prorrogação; Luciana Dias de Souza Papa, Coronel Fabriciano, um dia a partir de 22 de maio de 2026; Luciana Silva Alkmim, Betim, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Luciano Eugênio de Castro Barbosa, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Luciene Leles Monteiro Lemes, Monte Carmelo, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Marcelo Henrique de Melo Matos, Barbacena, dois dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Marco Antônio Rodrigues de Oliveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 15 de maio de 2026; Maria Angelica dos Santos Medeiros, Sabará, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Maria Carolina Prata Zago, Uberaba, vinte e nove dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Maria das Graças Dourado Gonçalves Seixas, Manga, trinta dia(s) a partir de 28 de maio de 2026 Prorrogação; Maria Isabel Pereira, Guaranésia, oito dia(s) a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Marilda Berlline Borlido, Betim, três dia(s) a partir de 29 de abril de 2026 Prorrogação; Marilda Berlline Borlido, Betim, quatro dia(s) a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Maristela Teixeira, Juiz de Fora, quatro dia(s) a partir de 19 de maio de 2026 Prorrogação; Marlene Florinda da Silva, Mercês, dois dia(s) a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Marlene Florinda da Silva, Mercês, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Martha Aparecida Vieira Machado, Belo Horizonte, dez dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Messias Ribeiro Mendes, Bocaiúva, quatorze dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Mona Lisa Couto Faria, Nova Serrana, quinze dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Priscila Barbosa Machado, Belo Horizonte, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Raquel Souza Lima, Conceição do Mato Dentro, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Raquel Souza Lima, Conceição do Mato Dentro, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Rosirene Antunes Queiroz de Almeida, Muriaé, três dia(s) a partir de 22 de maio de 2026 Prorrogação; Saulo Martins de Araújo, Barbacena, um dia a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Tânia Maria Moreira Fernandes, Rio Novo, um dia a partir de 19 de maio de 2026 Prorrogação; Tatiana Helena Salvi, Poços de Caldas, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Tatiane Pereira Mendes Pires, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Thales Rogerio de Carvalho Pereira Filho, Santa Rita do Sapucaí, um dia a partir de 15 de maio de 2026; Thiago Alves Ribeiro Matos, Juiz de Fora, dois dia(s) a partir de 20 de maio de 2026; Vanessa Aparecida Rodrigues Ferreira, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Vanessa Coelho de Almeida Reis, Betim, quinze dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Vania Rodrigues de Oliveira, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Vitória Brito Goulart, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Vivian Lúcia Vieira, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de maio de 2026; Viviane Sette Morais, Belo Horizonte, doze dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

MINUTA DE PUBLICAÇÃO NO DJE

(art. 2º, § 2º, da Portaria nº 57/2VP/2011)

 

Comitê Técnico da EJEF

Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria da 2ª Vice-Presidência nº 57, de 10 de agosto de 2011, que Institui a Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se que, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2026, o Comitê Técnico da EJEF aprovou, por unanimidade, a outorga da Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em caráter especial, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM), pelos relevantes serviços prestados e sua valorosa contribuição para o cumprimento dos objetivos institucionais da EJEF.

 

A cerimônia de outorga da Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes acontecerá no dia 15 de junho de 2026, segunda-feira, às 15 horas, oportunidade em que o agraciado ministrará a palestra "O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição", no Auditório da Sede provisória da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte-MG.

 

Belo Horizonte, 21 de maio de 2026.

 

Iácones Batista Vargas

Diretor-Executivo da DIRDEP

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

1.

2.

3.

4.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

4ª republicação: alteração no item 14.1

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aplicar os fundamentos da Justiça Restaurativa na promoção de práticas restaurativas e na resolução humanizada de conflitos.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 21/5/2026

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h45

Abertura

Pronunciamento Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG

9h45 às 10h45

Palestra: ``10 anos da Resolução 225/2016''

Palestrante: Egberto de Almeida Penido - Juiz Substituto de Segundo Grau TJSP

Presidente de mesa: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG

10h45 às 12h

Palestra: ``Levando a Justiça Restaurativa a sério''

Palestrante: Adriaan Lanni - Professora da Harvard (videoconferência)

Presidente de mesa: Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

12 às 13h45

Almoço

13h45 às 14h

Credenciamento

14 às 15h

Palestra: ''Justiça Restaurativa no Contexto Criminal''

Palestrante: Fernanda Chaves Carreira Machado - Juíza de Direito do TJMG

Presidente de mesa: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência

15 às 16h

Palestra: ``Conferências familiares e aplicação no Brasil''

Palestrante: Paulo Henrique Moratelli - Psicólogo

Presidente de mesa: Juliana Campos Horta de Andrade - Desembargadora TJMG

16 às 16h15

Intervalo

16h15 às 17h30

Comunicação Oral - Narrativas - submissão de trabalhos sobre experiências em JR

Presidente de mesa:

Raquel Discacciati Bello - Juíza de Direito do TJMG

Marco Antônio Feital Leite - Juiz de Direito do TJMG

17h30

Encerramento do 1º dia

Dia 22/5/2026

9 às 9h30

Credenciamento

9h30 às 12h

Oficina Técnica 1 - Justiça Restaurativa em Rede

Facilitadora: Janine Soares de Matos Ferraz - Juíza de Direito do TJBA 

Oficina Técnica 2 - Avaliação em Justiça Restaurativa

Facilitadora: Daniela Carvalho de Almeida da Costa - Professora da UFS

Oficina Técnica 3 - Justiça Restaurativa nas Instituições: cuidado com equipes, vínculos e ambientes de trabalho

Facilitador: Estevão José Damazo - Juiz de Direito do TJMG

Oficina Vivencial 1 - Círculo de Construção de Paz

Facilitadoras:

Clarissa Pires Monteiro de Castro - servidora do TJMG

Oficina Vivencial 2 - Círculo de Construção de Paz

Facilitadoras:

Joanice Estael Pereira Lima - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR

Ana Cristina Speziali Barros - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR

Oficina Vivencial 3 - Círculo de Construção de Paz

Facilitadoras:

Dayse Mara Silveira Baltazar - Juíza de Direito do TJMG

Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga Judicial do TJMG

12 às 13h45

Almoço

13h45 às 14h

Credenciamento

14 às 14h45

Palestra: ``A Justiça Restaurativa no TJMG''

Palestrante: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG

Presidente de mesa: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência

14h45 às 15h30

Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições''

Palestrantes:

Danielle de Guimarães Germano Arlé - Promotora de Justiça do MPMG

Paula Regina Fonte Boa Pinto - Defensora Pública do DPMG

Presidente de mesa: Richardson Xavier Brant - Juiz Auxiliar de Segundo Grau

15h30 às 15h45

Intervalo

15h45 às 16h30

Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições''

Palestrantes:

Osmane Antônio dos Santos - Juiz Federal do TRF6

Flávia Costa Macedo - Servidora da SEJUSP

Presidente de mesa: Shirley Fenzi Bertão - Desembargadora do TJMG

16h30 às 17h30

Palestra: Vencendo o desafio da polarização

Palestrante: Kay Pranis - Instrutora e facilitadora de Círculos de Construção de Paz (videoconferência)

Intérprete: Fatima de Bastiani Price

Presidente de mesa: Rogério Medeiros - 3º Vice-Presidente do TJMG

17h30 às 17h45

Encerramento

5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

5.1. Modalidade presencial: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamentos às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 9h30 às 12h (credenciamento às 9h) e das 14 às 17h45 (credenciamentos às 13h45).

5.1.1. No dia 22 de maio, das 9h30 às 12h, (as)os participantes deverão optar pela participação em apenas uma das oficinas, de acordo com a lotação dos plenarinhos.

5.2. Modalidade Transmissão ao vivo: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 14 às 17h45 (credenciamento às 13h45).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório Plenário do Órgão Especial e plenarinhos, situados na Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.

7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

8. CARGA HORÁRIA

8.1. Modalidade presencial: 13h.

8.2. Modalidade Transmissão ao vivo: 10h30.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 214 vagas.

9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1.000 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

11. DAS INSCRIÇÕES: encerradas.

12. COMUNICAÇÃO ORAL - NARRATIVAS

12.1. Esta seção destina-se à submissão de trabalhos voltados à apresentação de experiências em Justiça Restaurativa.

12.2. O objetivo é promover a partilha de práticas, a disseminação de conhecimento, a troca de experiências e o fortalecimento da política de Justiça Restaurativa no âmbito institucional.

12.3. Serão aceitas exposições que versem sobre o atendimento de casos marcantes; experiências práticas; projetos institucionais; projetos em desenvolvimento; pesquisas empíricas; pesquisas teóricas; práticas inovadoras; relatos de implementação e metodologias aplicadas.

12.4. As apresentações ocorrerão de forma presencial, na sede do TJMG, no dia 21/05/2026, das 16h15 às 17h30, com tempo máximo de 10 minutos por participante.

12.5. A submissão deverá ser realizada exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/3JZsu2TbJhg5S3pMA.

12.6. O formulário deverá ser integralmente preenchido, incluindo a indicação do tipo de trabalho, resultados e impactos, com descrição da prática limitada a 2.500 caracteres.

12.7. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Avaliadora composta pelos seguintes integrantes:

12.7.1. Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima (3º Vice-Presidente do TJMG);

12.7.2. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras (Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência);

12.7.3. Mariana Horta Petrillo (Diretora Executiva da DEPLAG/3ª Vice-Presidência);

12.7.4. Laís Alves Camargos (Assessora da 3ª Vice-Presidência);

12.7.5. Jade Moreira Ribeiro (Gerente da GETAC);

12.7.6. Samuel Duarte dos Santos (Coordenador da COTAC);

12.7.7. Gisele Luíza Soares Moura (Coordenadora da COAJUR).

12.8. A seleção dos trabalhos basear-se-á nos critérios técnicos de originalidade, relevância, potencial de impacto e contribuição para o campo da Justiça Restaurativa.

12.9. O cronograma para a Comunicação Oral observará as seguintes datas: a) prazo de submissão: até 8/5/2026; b) divulgação dos selecionados: até 15/5/2026, via e-mail.

12.10. Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Avaliadora.

12.11. Os participantes selecionados farão jus à declaração de participação emitida pela COTAC.

12.12. As informações enviadas poderão ser utilizadas para fins institucionais e de divulgação do evento.

12.13. A Comissão poderá limitar o número de trabalhos selecionados a até 8 (oito) exposições, devendo os participantes adequarem-se rigorosamente ao tempo de apresentação, sob sua exclusiva responsabilidade quanto ao conteúdo exposto.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 18 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

14.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, através do link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), que abrange despesas com a logística, passagens aéreas e diárias de docentes.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:  

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026.

Curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

2ª Republicação: Alterações nos itens: 5 - Programação, 6 - Data de realização e 12.1 término das inscrições

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 1ª instância, que atuam em unidades judiciais de competência cível nas comarcas de entrância especial, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.

1.2 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 2ª instância, que atuam nas Câmaras Cíveis, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar, de forma fundamentada e crítica, os referenciais teóricos e práticos do processo civil coletivo, compreendendo seus fundamentos constitucionais, institutos estruturantes e limites, com vistas à qualificação da atuação jurisdicional na tutela coletiva de direitos e no adequado enfrentamento de litígios complexos.

3. DOCENTE:

? José Marcos Rodrigues Vieira - Desembargador do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial

5. PROGRAMAÇÃO:

20 de agosto de 2026

13 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 15h05

Tema: Fundamentos constitucionais do devido processo coletivo

15h05 às 15h25

Intervalo

15h25 às 17h30

Tema: Teoria geral da tutela coletiva

17h30

Encerramento

21 de agosto de 2026

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 10h10

Tema: Legitimação, representatividade e adequação

10h10 às 10h25

Intervalo

10h25 às 12h30

Tema: Contraditório, ampla defesa e prova no processo coletivo

12h30 às 13h15

Intervalo para almoço

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h55

Tema: Ações constitucionais e devido processo coletivo

14h55 às 15h10

Intervalo

15h10 às 16h20

Tema: Decisões coletivas, coisa julgada e precedentes

16h20 às 17h30

Tema: Processos estruturais e controle de políticas públicas

6. DATAS DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de agosto de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

Dia 20/8/2026, das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h)

Dia 21/8/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h15).

8. LOCAL: Dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, sala 1, 2º andar - Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 12h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 40

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 14 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3888

12.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14/8/2026.

12.7 Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8. As(os) magistradas(os) e assessoras(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.

12.9. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1. 

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES) CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de agosto, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 29 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstosno art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar

a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026

16.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26190T1 ID SIGA: 3888- COFOR - Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - turma 1/2026 4395 - Convocação discente EJEF.

16.5.1. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

16.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.6. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

16.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.8.1. Pelo Sistema SCDP e;

16.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5. 

16.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

16.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7. 

16.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

16.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

16.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

16.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.

16.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

16.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

16.18. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.

16.19. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

16.20. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 3 turnos para obterem a certificação.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.

17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 58.865,97 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), que abrangem despesas com diárias, honorários de docente, passagens aéreas e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.

Seminário de Abertura da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil - Direito Civil Contemporâneo: um diálogo sobre identidade na infância e responsabilidade civil

Modalidade: Presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos a convocação dos discentes inscritos no curso para participação do Seminário de Abertura da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil - Direito Civil Contemporâneo: um diálogo sobre identidade na infância e responsabilidade civil, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: discentes da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, como parte da carga horária obrigatória do curso, por convocação.

1.1. Não é necessária a inscrição no seminário, uma vez que os(as) discentes já se encontra(m) matriculados(as) em todas as atividades/ disciplinas da grade curricular.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a estrutura, os objetivos e a organização didático-pedagógica do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, bem como reconhecer seu papel no processo formativo, alinhando suas expectativas às diretrizes acadêmicas e institucionais da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.

3. MODALIDADE: presencial.

4. DATAS DE REALIZAÇÃO: 29 de maio de 2026.

5. HORÁRIO: das 9 às 18h, com credenciamento a partir das 8h30 e intervalo para almoço das 12 às 13h.

6. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

7. DOCENTES:

7.1. André Souza Brito - Juiz Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

7.2. Nelson Rosenvald - Parecerista, advogado e membro permanente do corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP.

8. PROGRAMAÇÃO:

8.1. 8h30 às 9h - Credenciamento.

8.2. 9h às 9h30 - Abertura.

8.3. 9h30 às 10h30 - Aula magna com o tema ``Infância Trans e o Sistema Sexo-Gênero: Compreendendo Identidades em Desenvolvimento'' - Docente André Souza Brito.

8.4. 10h30 às 12h - Apresentação do curso.

8.5. 12h às 13h - Intervalo para o almoço.

8.6. 13h às 14h30 - Dinâmica de apresentação da turma e levantamento de expectativas.

8.7. 14h30 às 15h30 - Apresentação da EJEF.

8.8. 15h30 às 15h50 - Intervalo para o lanche.

8.9. 15h50 às 17h50 - Palestra de encerramento com o tema ``A responsabilidade civil na reforma do Código Civil'' Docente Nelson Rosenvald.

8.10. 17h50 às 18h - Encerramento.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

10. NÚMERO DE VAGAS: 40.

11. DOS EFEITOS DA CONVOCAÇÃO:

Conforme constou nos itens 18.11. e 26.3. no edital de regência da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, esta convocação não dará direito à percepção de diárias, ressarcimento com despesas de transporte, indenização de transporte e requisição de passagens aéreas previstas na Resolução do Órgão Especial n° 1.142/2026 e na Portaria n° 7.549/2026, tendo apenas a finalidade de justificar o afastamento do servidor de suas atividades para participação nas aulas presenciais.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO:

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada por meio do Painel do estudante do SIGA, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, menu Requerimentos da Pós-graduação, pelos seguintes passos:

- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';

- Clicar em ``Requerimentos'';

- Clicar em ``Novo requerimento'';

- Selecionar a opção ``Justificativas de ausência'';

- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload do documento;

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

12.2. A Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, após o recebimento da justificativa, fará o encaminhamento previsto na Deliberação nº 4 do Colegiado da EJEF.

13. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:

13.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.

13.2. Havendo impossibilidade de registro de ponto pelo(a) o servidor(a) convocado(a) na forma do item 18.7d, deverá o(a) interessado(a) solicitar ao(à) seu(sua) gestor(a) o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos, conforme disposto no art. 9-B, §2º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2022.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 9.801,59 (nove mil, oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos) que abrange despesas com logística e lanches para os participantes.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Esta ação educacional integra o Plano de Desenvolvimento Institucional da EJEF - PDI 2021-2026 e o Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF.

17.2. Conforme constou no edital de regência da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, o seminário de abertura compõe a carga horária mínima obrigatória do curso, sendo exigida, para certificação no curso, 100% (cem por cento) de frequência.

17.2.1. O seminário de abertura não terá certificação em apartado.

17.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

17.4. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8943 ou e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.

17.6. Edital publicado originalmente no dia 25 maio de 2026.

Lista de convocados

Nome

Lotação

Alessandra Gonçalves Carvalho

1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz

Andrea Paula Vitor Brito

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas

Angélica da Silva Pimentel

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira

Ariadne Cardoso Lopes

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

Augusto Martins Ibraim

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

Caio Augusto Barbosa dos Reis

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz

Célia Dias Assis Gonçalves

2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria

Claudio Junio Carvalho Souza

3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira

Daiana Jacqueline de Morais Silva

6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

Daniel Chaves Costa

20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

Diana Fadini Serpa Vieira

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant

Diogo Schote Vilela

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

Edmar José Sotero

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria

Evandro Sérgio Lopes da Silva

Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior

Flávio Henrique Medeiros

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

Glayson Antonio de Almeida

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

Jessica Figueiredo de Souza

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

Lays Fratteze Leal

Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

Leonardo da Silva Ramalho

2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz

Lidia Gabriela de Oliveira Paula

Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz

Lucas Fonseca de Souza Russo

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

Luiz Fernando de Oliveira Souza

2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz

Marconi Guimarães Rosa

Administração do Fórum da comarca de Três Marias

Marcus Vinicius do Amaral Daher

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

Marina Oliveira dos Santos

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

Marina Souza Trindade

Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível

Mateus Cária Sartini

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade

Matheus Antonio Guimaraes Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

Meire Lucia Delziovo da Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

Paula Calazans Guimarães

COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares

Rafaela Maria Santos

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

Ramon Silva Queiroz

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

Rayane Regina Freire Euzebio Alves

Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano

Renilson Simil

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité

Samuel Dias Pereira

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant

Stephanie Cecote da Silva

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

Thiago da Costa Pereira

NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes

Tiago Henrique Cardoso Gomes

Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce

Wilker Almeida Rocha

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim

Yuri Abreu Coelho

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto

Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil

Modalidade: semipresencial

Publicação da lista de classificados após decurso do prazo para apresentação dos documentos para matrícula

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunica-se a publicação da lista de classificados no processo seletivo de candidatos ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, na modalidade semipresencial, criado pela Deliberação nº 8/2026 do Colegiado da Pós-graduação, de 16 de abril de 2026, nos termos deste Edital:

1. LISTA DE CLASSIFICADOS PARA AS 40 VAGAS APÓS DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA E PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM ORDEM ALFABÉTICA):

Nova classificação

Alínea item 16.1. edital

Nome

Lotação

22

t

Alessandra Gonçalves Carvalho

1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz

16

s

Andrea Paula Vitor Brito

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas

17

s

Angélica da Silva Pimentel

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira

24

t

Ariadne Cardoso Lopes

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

20

t

Augusto Martins Ibraim

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

23

t

Caio Augusto Barbosa dos Reis

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz

3

i

Célia Dias Assis Gonçalves

2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria

34

v

Claudio Junio Carvalho Souza

3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira

38

v

Daiana Jacqueline de Morais Silva

6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

2

i

Daniel Chaves Costa

20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

19

s

Diana Fadini Serpa Vieira

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant

14

s

Diogo Schote Vilela

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

7

k

Edmar José Sotero

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria

18

s

Evandro Sérgio Lopes da Silva

Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior

10

r

Flávio Henrique Medeiros

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

37

v

Glayson Antonio de Almeida

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

36

v

Jessica Figueiredo de Souza

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

32

v

Lays Fratteze Leal

Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

28

t

Leonardo da Silva Ramalho

2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz

25

t

Lidia Gabriela de Oliveira Paula

Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz

26

t

Lucas Fonseca de Souza Russo

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

21

t

Luiz Fernando de Oliveira Souza

2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz

8

r

Marconi Guimarães Rosa

Administração do Fórum da comarca de Três Marias

1

b

Marcus Vinicius do Amaral Daher

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

35

v

Marina Oliveira dos Santos

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

5

j

Marina Souza Trindade

Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível

13

s

Mateus Cária Sartini

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade

29

v

Matheus Antonio Guimaraes Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

11

s

Meire Lucia Delziovo da Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

9

r

Paula Calazans Guimarães

COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares

12

s

Rafaela Maria Santos

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

27

t

Ramon Silva Queiroz

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

31

v

Rayane Regina Freire Euzebio Alves

Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano

4

i

Renilson Simil

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité

39

v

Samuel Dias Pereira

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant

30

v

Stephanie Cecote da Silva

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

33

v

Thiago da Costa Pereira

NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes

15

s

Tiago Henrique Cardoso Gomes

Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce

6

k

Wilker Almeida Rocha

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim

40

v

Yuri Abreu Coelho

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto

2. LISTA DE INSCRIÇÕES VÁLIDAS (CLASSIFICADOS DENTRO DAS 40 VAGAS E EXCEDENTES) APÓS DECURSO DO PRAZO RECURSAL E PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM NOVA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO):

Classificação

Alínea item 16.1. edital

Nome

Lotação

1

b

Marcus Vinicius do Amaral Daher

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

2

i

Daniel Chaves Costa

20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

3

i

Célia Dias Assis Gonçalves

2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria

4

i

Renilson Simil

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité

5

j

Marina Souza Trindade

Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível

6

k

Wilker Almeida Rocha

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim

7

k

Edmar José Sotero

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria

8

r

Marconi Guimarães Rosa

Administração do Fórum da comarca de Três Marias

9

r

Paula Calazans Guimarães

COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares

10

r

Flávio Henrique Medeiros

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

11

s

Meire Lucia Delziovo da Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

12

s

Rafaela Maria Santos

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

13

s

Mateus Cária Sartini

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade

14

s

Diogo Schote Vilela

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

15

s

Tiago Henrique Cardoso Gomes

Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce

16

s

Andrea Paula Vitor Brito

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas

17

s

Angélica da Silva Pimentel

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira

18

s

Evandro Sérgio Lopes da Silva

Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior

19

s

Diana Fadini Serpa Vieira

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant

20

t

Augusto Martins Ibraim

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

21

t

Luiz Fernando de Oliveira Souza

2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz

22

t

Alessandra Gonçalves Carvalho

1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz

23

t

Caio Augusto Barbosa dos Reis

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz

24

t

Ariadne Cardoso Lopes

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

25

t

Lidia Gabriela de Oliveira Paula

Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz

26

t

Lucas Fonseca de Souza Russo

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

27

t

Ramon Silva Queiroz

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

28

t

Leonardo da Silva Ramalho

2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz

29

v

Matheus Antonio Guimaraes Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

30

v

Stephanie Cecote da Silva

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

31

v

Rayane Regina Freire Euzebio Alves

Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano

32

v

Lays Fratteze Leal

Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

33

v

Thiago da Costa Pereira

NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes

34

v

Claudio Junio Carvalho Souza

3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira

35

v

Marina Oliveira dos Santos

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

36

v

Jessica Figueiredo de Souza

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

37

v

Glayson Antonio de Almeida

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

38

v

Daiana Jacqueline de Morais Silva

6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

39

v

Samuel Dias Pereira

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant

40

v

Yuri Abreu Coelho

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto

41

v

Fernanda Gabriela Zacarias Ramos

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

42

v

Natalia Bicalho Rodrigues Goulart

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

43

v

Carolina Lobato Rodrigues

Gabinete da 9ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luiz Artur Rocha Hilário

44

v

Laura Fonseca Pegas

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

45

w

Lorrayne Silva Pereira

Gabinete da 9ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Edir Guerson Medeiros

46

w

Carolina Mello Rocha

Gabinete da 8ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Maurício Pinto Ferreira

47

w

Luciana Costa de Sales Amorim

Gabinete da 6ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Marco Antônio de Melo

48

x

Nathália Carolina Faglioni Montanaro

2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz

49

x

Danielli Darfiny de Oliveira Santos

3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Gabinete do Juiz

50

x

Érica Aparecida Rosa

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho / Gabinete do Juiz

51

x

Samuel Felipe Santos Souza

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque / Gabinete do Juiz

52

x

Pedro Henrique Rodrigues dos Santos

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares / Gabinete do Juiz

53

y

Leandro Diniz D'Alessandro

Gabinete da 1ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Wanderley Salgado de Paiva

2.1. Os(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas comporão lista de espera e poderão ser chamados para participar do curso, caso haja desistente(s), a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.

3. CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO PRAZO INFORMADO NO EDITAL DE REGÊNCIA:

Classificação original

Alínea item 16.1. edital

Nome

Lotação

Motivo desclassificação

7

c

André Moreira Storck Nunes

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Lílian Maciel Santos

Apresentação de documentos fora do prazo.

11

i

Monica Maria Jannuzzi de Oliveira

1ª Vara Cível da comarca de Ubá

Apresentação de documentos fora do prazo.

17

k

Lucas Rodrigues Fonseca

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedro Leopoldo / Secretaria

Não apresentação de documentos.

22

k

Marcia Monsores Furtado Lira

1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora / Sala da Secretaria

Não apresentação de documentos.

27

r

Ana Elisa Bittencourt Fonseca

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

Não apresentação de documentos.

29

r

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

COSINF - Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância

Apresentação de documentos fora do prazo

47

s

Naynara Cristina da Silva Costa

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Lúcia Cabral Caruso

Não apresentação de documentos.

57

t

Carolina Araújo Cesca

2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Juiz de Fora da comarca de Juiz de Fora / Gabinete do 3º Juiz de Direito da 2ª U.J.

Não apresentação de documentos.

3.1. Candidatos que não apresentaram os documentos de que trata o item 7.1. no prazo disposto nos itens 7.2. e 8.1. deste edital.

4. PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA:

Classificação original

Alínea item 16.1. edital

Nome

Lotação

1

a

Juliana Campos Horta de Andrade

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

2

s

Flávia Silva da Penha

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

3

b

Josselma Lopes da Silva Lages

1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Ipatinga / Gabinete do Juiz

4

b

Denise Canêdo Pinto

2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do 3º Juiz de Direito DA 2ª U.J.Cível

6

c

Morena de Souza Resende

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

8

i

André Geraldo Santos Cardoso de Mesquita

1ª Vara de Família da comarca de Divinópolis

20

k

Michele Fernanda Faria

1ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa / Secretaria

13

i

Maria Cristina de Araújo Fernandes

2ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto

15

k

Antonia Cristina Vieira

1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim / Secretaria

16

k

Síntia Alves Martins Zimmerer

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara / Secretaria

19

k

Sarah Gontijo Costa Lasmar

2ª Vara de Família da comarca de Divinópolis / Secretaria

21

k

Bruna Mariane Rocha Nascimento

2ª Vara Cível da comarca de São Lourenço

23

k

Jussara Teixeira Moreira

2ª Vara Cível da comarca de Lavras / Secretaria

24

k

Liliane Roquete Lopes

2ª Vara Cível da comarca de Paracatu / Secretaria

24

k

Jussara Teixeira Moreira

2ª Vara Cível da comarca de Lavras / Secretaria

28

r

Filipe Lacerda Silva

3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Secretaria

30

r

Rui Junio Fonseca dos Santos

Administração do Fórum da comarca de Eugenópolis / Sala da Administração

32

r

Kleberson Lopes Nunes

Contadoria/Tesouraria da comarca de Arinos

33

r

Cláudia Aparecida Rodrigues

COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação

34

r

Luis Ronaldo dos Santos

Administração do Fórum da comarca de Campos Gerais

37

s

Bárbara Cristina Silva de Resende Rios

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

41

s

Fabrícia Cândida Coimbra

Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junio

44

s

Gislei Marcelina Ferreira Silva

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

46

s

Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

49

s

Lucas Naback Toniolo

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

30

s

Ivan Hasenclever de Lima Borges

Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do JD. Convocado Eduardo Veloso Lago

52

t

Rafael Campos de Souza Lima

Vara Única da comarca de Resende Costa / Gabinete do Juiz

54

t

Filipe Antonio Silva do Val

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa / Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial

56

k

Sarah Carolina Rocha Silva Ferreira

2ª Vara de Família da comarca de Divinópolis / Secretaria

59

t

Luiz Felippe Rodrigues Avelino

7ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / Assessoria do Gabinete do 21º J.D.

5. LISTA DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (CANDIDATOS NÃO PERTENCENTES AO PÚBLICO-ALVO):

Nome

Vínculo com o TJMG

1

Ana Carolina Maria de Oliveira

Sem qualquer vínculo com o TJMG

2

Ana Paula Cordeiro Gomes da Silva

Sem qualquer vínculo com o TJMG

3

Andressa Pinheiro dos Santos

Sem qualquer vínculo com o TJMG

4

Anna Fernanda da Silva Oliveira

Sem qualquer vínculo com o TJMG

5

Bárbara Resende Batista

Estagiário do TJMG

6

Carlos Bruno Pereira Antunes

Sem qualquer vínculo com o TJMG

7

Crislane Pereira Santos

Terceirizado do TJMG

8

Debora Cristina dos Santos Costa

Terceirizado do TJMG

9

Deyvison Ferreira de Souza Oliveira

Terceirizado do TJMG

10

Dilvania Pereira

Sem qualquer vínculo com o TJMG

11

Eduardo Cesar Dutra Andrade

Terceirizado do TJMG

12

Elso Carlos Rosa Filho

Estagiário do TJMG

13

Fabiana Izidoro Braga Faria Batista

Sem qualquer vínculo com o TJMG

14

Fabiana Pimentel Garcia

Terceirizado do TJMG

15

Fabíola Coimbra dos Santos

Sem qualquer vínculo com o TJMG

16

Fernanda AcerbiI Almeida

Estagiário do TJMG

17

Gabriel de Paula Miranda Mendes

Sem qualquer vínculo com o TJMG

18

Gabriela Tamiris Alves Pimenta

Terceirizado do TJMG

19

Georgina das Gracas Souza Pimentel

Sem qualquer vínculo com o TJMG

20

Giovanna Fernandes Fabrini Lima

Terceirizado do TJMG

21

Jessica Alves Dias

Terceirizado do TJMG

22

Jhoni Gonçalves de Oliveira

Terceirizado do TJMG

23

Jose Robson Silva

Sem qualquer vínculo com o TJMG

24

Julia Maria Matos Garcia

Terceirizado do TJMG

25

Júnia Lídia Rodrigues Moreira Durão

Sem qualquer vínculo com o TJMG

26

Katia dos Santos e Silva

Terceirizado do TJMG

27

Leanderson de Souza Oliveira

Estagiário do TJMG

28

Livia Cristine Otoni de Aguilar

Terceirizado do TJMG

29

Lorena Farias da Silva

Terceirizado do TJMG

30

Luciana Costa Estêvão

Sem qualquer vínculo com o TJMG

31

Maisa Toledo Laet

Estagiário do TJMG

32

Mayza Caroline de Jesus Borges

Terceirizado do TJMG

33

Natane Rafaela Oliveira Marques

Estagiário do TJMG

34

Patricia Miranda Pereira

Estagiário do TJMG

35

Pollyanna de Brito Parrela

Terceirizado do TJMG

36

Priscila de Cristo Stein Porto

Sem qualquer vínculo com o TJMG

37

Rafaela Gonçalves Lopes da Fonseca

Terceirizado do TJMG

38

Sarah Fernandes Saraiva

Sem qualquer vínculo com o TJMG

39

Tainara Karolaine Lopes Silva

Terceirizado do TJMG

40

Virginia de Souza Jorge

Terceirizado do TJMG

5.1. As inscrições indeferidas foram apresentadas por candidatos que não pertencem ao público-alvo constante no item 1 do edital, publicado originalmente no dia 22 de abril de 2026.

6. DOS RECURSOS:

Não foram registrados recursos ao processo seletivo até o encerramento do prazo indicado no item 17.5. do edital original, encerrado às 23h59 do dia 14 de maio de 2026.

7. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:

7.1. Encerrado no dia 20 de maio de 2026 o prazo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, apresentarem, por meio do Painel do estudante do SIGA, os seguintes documentos para efetivação da matrícula:

7.1.1. Termo de compromisso anexo a este edital, no qual o candidato se compromete a concluir o curso, sob pena de sujeitar-se às consequências previstas no art. 15, § 3º e no art. 36, parágrafo único da Portaria nº 177/2VP/2023, observada a estimativa de valor por aluno prevista no item 24.2.

7.1.2. Para os(as) servidores(as), diploma de graduação em Direito.

7.2. Os candidatos que não apresentaram os documentos de que trata o item 7.1. no período de 18 a 20 de maio de 2026, conforme disposto no item 18.1.do edital do curso, foram desclassificados do processo seletivo.

7.3. A Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas no sistema SIGA, desde que tenha apresentado a documentação descrita no item 6.1.no prazo estabelecido pelo item 17.6. do edital do curso, o que importará na efetivação de sua matrícula.

7.4. O(a) inscrito(a) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.

7.5. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) inseridos na listagem final de matriculados ficarão automaticamente convocados pela Escola Judicial apenas para participar das aulas presenciais e seminários de abertura e encerramento, que fazem parte da carga horária obrigatória do curso.

8. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA APÓS DESCLASSIFICAÇÕES:

8.1. O(a) candidato(a) da lista de espera convocado para matrícula, nas vagas abertas pela situação informada no item 7.2., terá prazo de 24 horas para apresentação dos documentos constantes no item 6.1., contado a partir da publicação.

8.2. A cada nova desistência, haverá novas convocações pelo DJe, abrindo-se, da mesma forma, prazo de 24 horas para apresentação de documentos.

8.3. A última convocação para matrícula será publicada no dia 27 de maio de 2026.

9. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:

9.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.

9.2. Havendo impossibilidade de registro de ponto pelo(a) o servidor(a) convocado(a) na forma do item 6.7., deverá o(a) interessado(a) solicitar ao(à) seu(sua) gestor(a) o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos, conforme disposto no art. 9-B, §2º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2022.

10. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA ANTES DO INÍCIO DO CURSO:

10.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 25 de maio de 2026, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.

10.2. A desistência de participação do(a) matriculado(a), conforme item 10.1., viabilizará a matrícula dos selecionados em lista de espera, devendo o candidato excedente contemplado com a vaga apresentar, no prazo de 24 horas, a documentação prevista no item 7.1.

10.3. Para encaminhamento de pedidos de desistência recebidos após a efetivação da matrícula, conforme previsão dos itens 10.1. e 10.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';

- Clicar em ``Requerimentos;

- Clicar em ``Novo requerimento'';

- Selecionar a opção ``Desistência de matrícula'';

- Preencher os dados no formulário;

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

11. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA APÓS DO INÍCIO DO CURSO:

11.1. A desistência imotivada de participação do(a) matriculado(a) após o início do curso, bem como a evasão do curso, poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação informados no item 24.2. do edital do curso, conforme dispõe o artigo 15, §3º da Portaria nº 177/2VP/2023.

11.2. A desistência de matrícula, nesse caso, deverá ser feita da mesma forma prescrita no item 10.3.

12. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

12.1. A juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá ter aproveitamento da carga horária de disciplinas isoladas, conforme Deliberação nº 1/2023 do Colegiado da Pós-graduação, que regulamenta o tema.

12.2. Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão ser apresentados, juntamente com os documentos elencados no artigo 46, §2º da Portaria nº 177/2VP/2023, a partir do momento da matrícula no curso, e em até 30 (trinta) dias antes do início da disciplina da qual se pretende obter dispensa.

12.3. Para a providência descrita no item 12.1., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha.

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação''.

- Clicar em ``Requerimentos''.

- Clicar em ``Novo requerimento''.

- Selecionar a opção ``Dispensa de disciplina''.

- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload dos documentos informados no item 9.2.

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

12.4. Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudo devem observar o capítulo XI da Portaria nº 177/2023.

13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1. O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil está submetido ao que dispõe a Portaria nº 177/2VP/2023 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.

13.2. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes, por se tratar de curso de inscrição e participação livre.

13.3. Não serão considerados documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista no item 5.1.

13.4. Informações adicionais podem ser obtidas no Painel do Estudante do SIGA e na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço https://siga.tjmg.jus.br/view/fale-conosco/, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip7@tjmg.jus.br,mailto:cofip8@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br.

13.5. Edital do curso originalmente publicado em 22 de abril de 2026, com última retificação no dia 11 de maio de 2026.

ANEXO I (a que se refere o item 18.1. do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil)

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_________________, (discriminar o cargo), matrícula nº ________, declaro que estou ciente dos termos do Edital do Curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, ofertado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, bem como dos termos da Portaria n° 177/2VP/2023 que ``dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF''.

Comprometo-me a cumprir a referida Portaria n° 177/2VP/2023, e suas eventuais alterações, especialmente no que tange aos deveres do corpo discente, disciplinados no art. 15 1, bem como a me submeter às consequências e penalidades de seu descumprimento (advertência, desligamento do curso e devolução de valores), conforme arts. 23 a 25 2 e art. 36 3 da mencionada Portaria.

Comprometo-me, outrossim, a observar os critérios de avaliação, aproveitamento, frequência e de aprovação, previstos nos artigos 30 da 35 4 e artigos 47 a 50 5 , todos da referida Portaria n° 177/2VP/2023.

Comprometo-me, ainda, a concluir o referido curso de pós-graduação, sob pena de devolver o valor estimado com a minha capacitação, nos termos do disposto nos art. 15, § 3º, e art. 36, parágrafo único, da Portaria n° 177/2VP/2023.

Declaro ter ciência de que o valor estimado por cada aluno corresponde a R$ 10.378,00 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais) e que o descumprimento do compromisso assumido acarretará o desconto da mencionada quantia na minha folha de pagamento.

__________________________

Local e data

__________________________

Assinatura

1- Art. 15. São deveres do corpo discente:

I - cumprir o disposto neste Regulamento e as diretrizes da Coordenação do Curso;

II - participar das atividades educativas previstas no programa do curso e no calendário acadêmico;

III - realizar provas, atividades e trabalhos propostos pelos docentes ou pela Coordenação do curso, com pontualidade, assiduidade, diligência e idoneidade;

IV - manter atualizadas as informações cadastrais;

V - acatar as determinações e decisões da Coordenação do Curso e do Colegiado do Programa;

VI - desenvolver as atividades discentes inerentes ao Programa, atendendo às normas e orientações relativas à produção acadêmica, especificamente as orientações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Colegiado do Programa;

VII - relacionar-se de forma respeitosa e cortês com os docentes, com os demais discentes e com os membros do corpo funcional da EJEF;

VIII - zelar pela conservação e manutenção dos locais, do mobiliário e dos equipamentos disponibilizados para a realização da ação educacional.

§ 1º Os discentes que não observarem o disposto nos incisos I a VIII deste artigo sujeitam-se às penas de advertência e de desligamento do curso, nos termos do Capítulo IV deste Regulamento, além das implicações estabelecidas no edital de seleção.

§ 2º As despesas de deslocamento e hospedagem dos discentes para participar das aulas e demais atividades do Programa serão de responsabilidade do discente, salvo disposição em contrário no edital de regência do curso.

§ 3º A evasão e a desistência imotivada do curso poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.

§ 4º Para os fins desta Portaria, evasão é a interrupção dos estudos por infrequência, nos termos do art. 33 desta Portaria, em duas disciplinas subsequentes ou em quatro disciplinas intercaladas.

2- Art. 23. A inobservância dos deveres dos discentes, previstos nos incisos do art. 15 deste Regulamento, bem como a prática de ato ilícito implicam a possibilidade de aplicação das penalidades de advertência ou de desligamento do curso, observada a gravidade do fato.

Art. 24. A advertência constitui um aviso ao discente de que seu comportamento está em desacordo com este Regulamento, deixando-o ciente das implicações na hipótese de reincidência.

Parágrafo único. A advertência pode ser aplicada oralmente pelos docentes e coordenadores de curso na presença de, pelo menos, uma testemunha, devendo ser comunicada por escrito ao Colegiado, que poderá ou não a ratificar.

Art. 25. O desligamento do curso será aplicado como penalidade ao discente nas hipóteses de recebimento de mais de uma advertência ou quando praticar atos ilícitos.

§1º Compete ao Colegiado aplicar a penalidade de desligamento do curso, observando a gravidade do fato e as garantias do contraditório e da ampla defesa.

§2º O desligamento será precedido de processo disciplinar, realizado por Comissão instituída pelo Colegiado.

§3º Os procedimentos do processo disciplinar serão disciplinados pelo Colegiado em ato normativo próprio.

3- Art. 36. Será desligado do curso o discente que:

I - solicitar o cancelamento de matrícula;

II - não concluir o curso dentro do prazo estipulado em edital, prorrogáveis por mais seis meses, mediante aprovação do Colegiado;

III - não realizar a rematrícula no período estipulado no cronograma acadêmico neste Regulamento;

IV - evadir-se do curso, nos termos do art. 15, §4º desta Portaria;

V - receber a penalidade de desligamento, nos termos do Capítulo IV deste Regulamento.

Parágrafo único. O desligamento do curso poderá, a critério do Colegiado, implicar ao discente a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.

4- Art. 30. A avaliação de cada disciplina do curso de pós-graduação será expressa em notas de 0 (zero) a 100 (cem).

Parágrafo único. O aproveitamento mínimo necessário para aprovação em cada disciplina é de 70%

(setenta por cento).

Art. 31. O discente que deixar de realizar qualquer atividade avaliativa no prazo estipulado poderá solicitar a realização de nova atividade ou prorrogação do prazo de entrega.

§ 1º O requerimento deverá ser apresentado por escrito juntamente com os respectivos documentos comprobatórios da justificativa de ausência, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que deveria ser concluída ou entregue a atividade avaliativa.

§ 2º O pedido será analisado e deliberado pelo docente responsável pela disciplina.

§3º Da decisão de que trata o §2º deste artigo é possível a apresentação de recurso ao Coordenador do Curso, o qual pode, a seu critério, ouvir o Colegiado.

§ 4º O deferimento do requerimento não implicará abono de falta.

Art. 32. O discente poderá solicitar revisão de nota ao docente responsável pela avaliação, mediante justificativa apresentada em formulário próprio.

§ 1º A solicitação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação dos resultados.

§ 2º O pedido de revisão só será admitido uma única vez para cada avaliação.

§ 3º Caberá ao docente responsável pela avaliação a análise e deliberação do pedido de revisão apresentado pelo discente.

§ 4º Os casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado.

Art. 33. A frequência mínima necessária para aprovação em cada disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, conforme descrito nas orientações da disciplina, obedecidas as determinações institucionais e a legislação vigente.

Art. 34. A frequência às aulas e demais atividades do curso é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei.

§ 1º As faltas abonadas nos casos previstos em lei são passíveis de compensação, desde que o discente apresente requerimento ao colegiado, acompanhado dos devidos documentos que comprovem motivo que o tenham impedido de comparecer às aulas.

§ 2º O abono de falta não desobriga o discente de apresentar as atividades avaliativas, dentro dos prazos estipulados.

§ 3º A justificativa de ausência e o abono de faltas nos casos previstos em lei deverão ser pleiteados em formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data inicial de impossibilidade de comparecimento às aulas, acompanhado de documento comprobatório.

§ 4º As justificativas e a solicitação de abono apresentadas pelos discentes serão submetidas ao Colegiado para deliberação.

§ 5º O gozo de férias do trabalho não desobriga o discente de comparecer às aulas ou de realizar

atividades avaliativas.

§6º O deferimento da justificativa de ausência não implica no abono das faltas.

Art. 35. Para alcançar a aprovação em cada disciplina, o discente deverá obter, pelo menos, o aproveitamento e a frequência mínimos, exigidos pelo parágrafo único do art. 30 e pelo art. 33 deste Regulamento.

5- Art. 47. De acordo com o projeto pedagógico do curso, além das exigências relativas ao aproveitamento e à assiduidade, o discente deverá apresentar um trabalho de conclusão de curso, observadas as previsões constantes no edital.

§1º O trabalho de conclusão de curso consistirá na elaboração de uma monografia, um artigo, um projeto ou outro tipo de atividade que demonstre a capacidade de integração de informações e conhecimentos, do relacionamento da teoria com a prática e da capacidade de realizar observações utilizando diferentes recursos técnico-metodológicos para embasar a compreensão de aspectos da realidade.

§2º O trabalho de conclusão de curso será apresentado e avaliado, na forma definida no edital de cada curso.

§3º Nenhum discente será admitido à defesa de trabalho de conclusão de curso ou equivalente antes de obter o total da carga horária requerida para obtenção do respectivo certificado ou grau ou de atender às exigências previstas neste Regulamento.

Art. 48. O trabalho de conclusão de curso será orientado por professor escolhido, dentre o grupo de orientadores do curso, em comum acordo entre o professor orientador e o discente, e de acordo com o estabelecido como número máximo de 5 (cinco) discentes para cada orientador, nos moldes do art. 13 deste Regulamento.

Art. 49. O discente é o único e exclusivo responsável pela realização da pesquisa, pelo desenvolvimento e pela elaboração do seu trabalho de conclusão de curso.

§1º O orientador auxiliará o discente no desenvolvimento de seus trabalhos, não sendo sua responsabilidade redigir textos ou formular qualquer parte do trabalho de conclusão de curso.

§2º A identificação de fraude ou plágio implica violação ao dever do discente previsto no art. 15, III deste Regulamento, a ser apurada pelo Colegiado.

Art. 50. O trabalho de conclusão de curso deve ser elaborado em conformidade com a norma técnica vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência

Modalidade: a distância, autoinstrucional

2ª Retificação: ampliação do público-alvo a ser convocado e prorrogação das inscrições.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turmas 1 e 2, magistradas e magistrados que se inscreveram na última turma e não concluíram o curso, gestoras, gestores da 1ª e 2ª instâncias que ainda não tenham realizado o curso, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno.

1.2. Servidoras e servidores da 2ª instância do TJMG, por meio de convocação.

1.3. Demais magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras e assessores do TJMG, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante possa identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade 1 - Perspectivas históricas e teóricas.

4.2. Unidade 2 - Capacitismo.

4.3. Unidade 3 - Trabalho e pessoas com deficiência.

4.4. Unidade 4 - Ações possíveis e tomada de decisão.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25 de maio a 30 de junho de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 20h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 300.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa e por convocação.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até às 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3871

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.

9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

9.5. Caso (a) aluno(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de maio de 2026.

9.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 10 deste edital.

9.9. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

10.1. A impossibilidade de participação do(a) magistrado(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de maio de 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 10.1.

10.3. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

11.1. A impossibilidade de participação do(a) servidor(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) estudante.

13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fone de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos e alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

15.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: Sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br.

20.4. Edital publicado originalmente no dia 5 de maio de 2026.

Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Comarca de Nova Serrana - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Comarca de Nova Serrana - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Nova Serrana, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.

1.2. estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Nova Serrana.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.

3. DOCENTES:

? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;

? Felipe Galego - Gerente de Contadoria e Distribuição da Comarca de Vespasiano e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;

? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

13 às 13h10

Abertura

13h10 às 14h

Palestra

14 às 14h45

Discussão Dirigida de Casos Concretos

Análise de situações práticas e dilemas éticos;

Compartilhamento de experiências pelos participantes.

14h45 às 15h15

Debate e Esclarecimento de Dúvidas

Mediação das reflexões à luz das diretrizes institucionais.

15h15 às 15h30

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 16 de junho de 2026.

7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 13 às 15h30 (credenciamento às 12h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281 - Bairro Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana.

9. CARGA HORÁRIA: 2h30.

10. NÚMERO DE VAGAS: 53.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO:

11.1. CONVOCAÇÃO: conforme item 1.1.

11.2. LIVRE INICIATIVA: conforme item 1.2

11.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,

aquisição de passagens aéreas para os discentes.

11.4. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de maio até as 9h do dia 12 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3903.

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 12 de junho de 2026.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

12.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.7.3. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

12.7.4. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1. 

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 12 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meiodo registro de presença a ser disponibilizado no local do evento.

16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

16.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais), que abrange despesas com diárias dos docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos"

20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8778 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

NOME

CARGO

Fernanda Mendonça Silva Terra

Juiz de Segunda Entrância

Frederico Vasconcelos De Carvalho

Juiz de Segunda Entrância

LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)

NOME

CARGO

Ailton De Aquino Alves

Gerente de Contadoria

Anderson Domingos Resende

Gerente de Secretaria

Camila Dyana Alvares Da Silva

Oficial Judiciário D

Carlos Eduardo Tavares De Magalhães

Gerente de Secretaria

Cicilene Tavares Gontijo Braga

Oficial Judiciário C

Danúbia Miranda Santos

Assessor de Juiz

Fabiana Alves Dos Santos Mota

Oficial Judiciário B

Flávia Carolina De Souza

Gerente de Secretaria

Gláucia Oliveira Zica

Gerente de Secretaria

Isabela Garcia De Freitas Leite

Oficial Judiciário B

João Lucas Santos Da Silva

Oficial Judiciário D

Jorge Luiz Bernardes

Oficial Judiciário D

José Henrique Dos Santos

Oficial Judiciário B

José Luiz Pereira Gervásio

Oficial Judiciário D

Larissa Gabrielle Garcia Silva

Assessor de Juiz

Lílian Lara Isabela De Faria

Oficial Judiciário D

Luana Carolina Brandão E Santos

Gerente de Secretaria

Marcio Maciel Bretas De Lima

Oficial Judiciário C

Maria Luiza Leite

Assessor de Juiz

Mariana Faria Gontijo Melo

Oficial Judiciário C

Márllon Henrique Duarte

Oficial Judiciário D

Moacir Antonio Da Silva

Oficial Judiciário B

Mona Lisa Couto Faria

Oficial Judiciário C

Natália Custódia Rabelo De Oliveira

Assessor de Juiz

Patrícia Rezende Dos Santos Braga De Lacerda

Oficial Judiciário B

Rosinéia Aparecida Pantaleão

Analista Judiciário C

Scarlett Kerolaiza Firmino Borges

Oficial Judiciário D

Solange De Jesus Santos

Oficial Judiciário D

Suzana De Jesus Botrel Tobias

Oficial Judiciário C

Tamires Muniz Costa

Gerente de Secretaria

Valdelirio Ferreira Pinto

Oficial Judiciário D

Workshop: assédio, discriminação e seus impactos na saúde mental do servidor - Divinópolis - Turma 2/2026

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: assédio, discriminação e seus impactos na saúde mental do servidor - Divinópolis - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Divinópolis, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Divinópolis, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.

3. DOCENTES:

? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;

? Felipe Galego - Gerente de Contadoria e Distribuição da Comarca de Vespasiano e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;

? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

9 às 9h10

Abertura

9h10 às 10h

Palestras

10 às 10h45

Discussão Dirigida de Casos Concretos

Análise de situações práticas e dilemas éticos;

Compartilhamento de experiências pelos participantes.

10h45 às 11h15

Debate e Esclarecimento de Dúvidas

Mediação das reflexões à luz das diretrizes institucionais.

11h15 às 11h30

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de junho de 2026.

7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri na comarca de Divinópolis, situado na Av. Dr. Paulo de Melo Freitas, 100 - 35 - Liberdade, Divinópolis - MG.

9. CARGA HORÁRIA: 2h30.

10. NÚMERO DE VAGAS: 100.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO:

11.1. CONVOCAÇÃO: conforme item 1.1.

11.2. LIVRE INICIATIVA: conforme item 1.2

11.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,

aquisição de passagens aéreas para os discentes.

11.4. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3909.

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de junho de 2026.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

12.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.7.3. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

12.7.4. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1. 

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula, daqueles que trata o item 1.2, deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 11 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local da ação educacional.

16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

16.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais), que abrange despesas com diárias dos docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

NOME

CARGO

Christiano De Oliveira Cesarino

Juiz de entrância especial

Ivan Pacheco De Castro

Juiz de entrância especial

José Antônio Maciel

Juiz de entrância especial

Juliano Abrantes Rodrigues

Juiz de entrância especial

Lucinalva Ferraz Dos Santos

Juiz de entrância especial

Marcilene Da Conceição Miranda

Juiz de entrância especial

Marlúcio Teixeira De Carvalho

Juiz de entrância especial

Solange Maria De Lima

Juiz de entrância especial

LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)

NOME

CARGO

Roberto Daniel Costa

Oficial Judiciário B

Rodrigo José Dos Santos

Oficial Judiciário C

Rodrigo Resende De Miranda

Oficial Judiciário B

Rosa Maria Estevam Reis

Oficial Judiciário C

Rosana Rodrigues Alvarenga

Oficial Judiciário C

Rosângela Maria Da Costa Coimbra

Oficial Judiciário B

Rosângela Maria De Vasconcelos Alencar

Gerente de Secretaria

Rosilene Palestini Andrade

Oficial Judiciário B

Salini Handan Oliveira

Oficial Judiciário C

Sandra De Oliveira

Oficial Judiciário C

Sandro Amaraí Ribeiro

Técnico Judiciário B

Sara Pereira Barros

Oficial Judiciário C

Sarah Gontijo Costa Lasmar

Oficial Judiciário B

Sérgio Lúcio De Oliveira Quadros

Gerente de Secretaria

Sérgio Luiz De Faria

Analista Judiciário B

Shayane Aparecida De Melo Machado

Oficial Judiciário C

Simone Matos Rios

Gerente de Contadoria

Sueli Oliveira De Sousa

Agente Judiciário B

Suelme Maria Dos Santos Araújo

Oficial Judiciário B

Tatiana Andrade De Almeida Sardinha Cortez

Oficial Judiciário C

Thais Rodrigues Pereira Moreira

Oficial Judiciário B

Valéria De Morais Lara

Oficial Judiciário C

Vangelina Maria Silvério Fernandes

Oficial Judiciário C

Wilson Masayuki Todoroki

Oficial Judiciário C

Zélia Aparecida Gomides Corrêa

Oficial Judiciário B

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026

1ª Retificação: Itens 6 e 7 (Período de Realização e Cronograma).

Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e JESPs de Minas Gerais, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionados(as) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) ao final pela Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.

3. DOCENTES:

3.1. Aline da Silva Ferreira Diniz - Servidora do TJMG.

3.2. Amanda Madalena Fiuza Costa - Servidora do TJMG.

3.3. Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito do TJMG.

3.4. Júnia Penido Monteiro - Servidora do TJMG.

3.5. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Servidora do TJMG.

3.6. Waniêde Sousa Pacheco - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria (Plataforma virtual da EJEF - SIGA).

4.2. Etapa prática (estágio supervisionado): com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais de Minas Gerais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a disponibilidade do setor que realizou a pré-seleção do(a) candidato(a).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.

5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.

5.3. Moderna Teoria do Conflito.

5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.

5.5. Teoria dos Jogos.

5.6. Fundamentos da Negociação.

5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.

5.8. O Processo da Conciliação.

5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.

5.10. O Processo da Mediação.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: 26 de maio a 17 de agosto de 2026.

6.2. Etapa Prática (estágio supervisionado): 28 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2027.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026

Etapa Teórica: 26/5 a 17/8/2026

Etapa Teórica

Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação

26/5 a 8/6/2026

Fórum Tira-dúvidas

26/5 a 17/8/2026

Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos

Autocompositivos

26/5 a 8/6/2026

Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos

9/6 a 15/6/2026

Módulo III - Moderna Teoria do Conflito

16/6 a 22/6/2026

Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos

23/6 a 29/6/2026

Módulo V - Teoria dos Jogos

30/6 a 6/7/2026

Módulo VI - Fundamentos da Negociação

7/7 a 13/7/2026

Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores

14/7 a 20/7/2026

Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura

21/7 a 27/7/2026

Módulo IX - O Processo da Conciliação

28/7 a 3/8/2026

Módulo X - O Processo da Mediação

4/8 a 10/8/2026

Atividade Final da Etapa Teórica

11/8 a 17/8/2026

Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as)

18 e 19/8/2026

Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota

20 e 21/8/2026

Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação

24 e 25/8/2026

Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica

27/8/2026

Etapa prática (1 ano)

Estágio Supervisionado

28/8/2026 a 28/8/2027

Prazo para envio da declaração de horas

O ambiente virtual ficará disponibilizado até 1 mês após o encerramento do estágio supervisionado, para fins de que os alunos insiram a declaração de horas.

28/9/2027

Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40 horas.

8.2. Etapa prática (estágio supervisionado): 60 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 200.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 22 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3874

11.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de selecionados ao final deste edital.

11.6 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.7 As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

11.8 Os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) pelos CEJUSCs e JESPs, ainda que não selecionados(as) pela COTAC, deverão realizar a inscrição acima informada, a fim de permanecerem na lista de excedentes.

11.9 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 22 de maio de 2026.

11.10 Serão excluídas as inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

12.1. Participarão da seleção os(as) pré-selecionados(as) já inscritos(as) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos, constante nos itens abaixo:Comprovante de escolaridade: diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que o(a) aluno(a) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.1.1 Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

12.1.2 Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.3 Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.4 Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

12.1.5 Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

12.1.6 Comprovante de endereço.

12.1.7 Carteira de identidade.

12.1.8 CPF.

12.2. Serão excluídos aqueles que:

12.2.1 Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.

12.2.2 Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

12.2.3 Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

12.2.4 No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio do ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição do(a) indicado(a), seguindo -se a ordem de prioridade da planilha de pré - selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC

15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

15.1. O(A) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 1/6/2026 será considerado(a) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

15.2. Até o dia 2/6/2026 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao COTAC

16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

16.1. O(A) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerado(a) reprovado(a).

16.2. Os(As) participantes reprovados(as) poderão solicitar revisão de nota até o dia 14/8/2026. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

17. PENALIDADES POR REPROVAÇÃO OU ABANDONO DE CURSO:

17.1. Será indeferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início da formação a que se refere este edital, a inscrição em novos cursos de mediação e/ou conciliação da pessoa matriculada que deixar de concluir a etapa teórica do curso.

17.2. O(A) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 15.1.

18. ACESSO AO CURSO:

18.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica

18.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

18.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

18.4. O(A) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

18.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO

19.1. O(A)estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

19.2. O(A)estudante deverá obter, no mínimo,60 (sessenta ) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou juizado Especial que tiver realizado sua pré-seleção ser aprovado(a) por sua/seu respectivo(a) supervisor(a) e postar no ambiente virtual a declaração de horas assinada pelo(a) Juiz(a) Coordenador (a) da unidade onde realizou o estágio.

19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2, o(a) estudante fará jus ao certificado.

19.4. As certificações serão emitidas pelo sistema ConciLiaJud, do CNJ. No âmbito do TJMG, o referido sistema é administrado pela equipe da coordenação de apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC https://conciliajud.cnj.jus.br/index.php

19.5. Aqueles(as) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciasi e Conciliadores do ConciliaJud

20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

20.1. Etapa Teórica: realizada pelo(a) tutor/tutora, a partir da participação do(a) aluno(a) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

20.2. Estágio Supervisionado: O(A) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação do(a) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$66 400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais) , que abrange despesas referentes ao pagamento dos docentes.

25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. A Capacitação em Conciliação EaD é uma realização da EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC/ 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2026.

26.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e -mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

26.3. O(A) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.

26.4. Em caso de dúvidas, erros ou instabilidades relacionadas à plataforma da capacitação, estas deverão ser dirimidas junto à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, por meio do canal ``Fale Conosco'', disponível no endereço siga.tjmg.jus.br.

26.5. Esclarecimentos sobre a realização da etapa prática, inclusive eventuais entraves, deverão ser sanados junto à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, pelo telefone (31) 3237-5141 das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br

27. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.

LISTA DE SELECIONADOS:

Nome

Comarca

Abraão Batista De Souza

Ribeirão das neves

Aiany Leal Dornelas

Conselheiro Pena

Alcimara Da Silva Martins

Montes Claros

Alexsandra Cordeiro Veloso

Montes Claros

Alice De Almeida Oliveira

Januária

Amanda Freitas Brito

Janaúba

Amanda Oliveira Sá

Teófilo Otoni

Ana Alice Silva Costa

Pedro Leopoldo

Ana Carolina De Almeida Paula

Lima Duarte

Ana Carolina Pinto

Bom Despacho

Ana Cecília Lusardo De Almeida Zenóbio

Belo Horizonte

Ana Clara Abilio Lima

Pirapora

Ana Clara Sousa Fonseca

Prados

Ana Cristina Da Silva

Lagoa Santa

Ana Gabriela Maia Leal

Divinópolis

Ana Lívia Mariano Dias

Guaxupé

Ana Livia Silva Dos Santos

Pouso Alegre

Ana Luísa De Oliveira Almeida

Visconde do Rio Branco

Ana Luiza Miranda Carneiro

Januária

Ana Paula Dos Santos Bernardes

Pouso Alegre

Ana Paula Felipe De Castro

Pedro Leopoldo

André Luís Gualberto Neves

Patos de Minas

Anna Luiza Dutra De Freitas Máximo

Belo Horizonte

Beatriz Maciel Duarte

Governador Valadares

Belarmina Aparecida Medes De Souza

Morada Nova de Minas

Bruna Ribeiro Silva

Barbacena

Brunna Moraes França

Nova Ponte

Caio Porto Do Couto

Cataguases

Caio Porto Do Couto

Cataguases

Camila Moraes Dias

Barbacena

Camila Siqueira Braga

Ponte Nova

Carolina De Souza Alves Rosa

Passos

Carolina Lana Brandão

Abre Campo

Clara Rachel De Castro

Brumadinho

Clarice Barbosa Almeida

Almenara

Cláudia Lucia Arruda Simões

Ferros

Crislene Aparecida Da Silva Alonso

Rio Pomba

Davi Hubner De Figueiredo Miranda

Lajinha

Deborah Chaves Ferreira

Brumadinho

Denise Sampaio Bastos

Guaxupé

Eduarda Cruz De Oliveira

Coronel Fabriciano

Eduarda Massud Camargos

Belo Horizonte

Eduarda Santos Barçante

Abre Campo

Elias Ribeiro Augusto

Caxambu

Eloísa Júlia Da Silva

Paraisópolis

Emily Sena Do Carmo

Lavras

Emmanuelle Cristina Leite Da Silva

Pará de Minas

Emmanuely Silva Coelho

Belo Horizonte

Esthela Andrade De Paula

Lima Duarte

Eva Carla Mendes De Souza

Morada Nova de Minas

Fabiana De Assis Santos

Frutal

Fabrício Veiga Costa

Sete Lagoas

Felipe Pedroso Martins

Teófilo Otoni

Fernanda Barros Siqueira

Cataguases

Fernanda Coimbra Carvalho

Prados

Fernanda Dos Reis

Monte Santo de Minas

Fernanda Mariano Silva

Carmo do Paranaíba

Flávia Marcela Augusto Sebastião

Andradas

Franciane Souza De Paula

Rio Pomba

Gabriel Alexandre Costa Abreu

Divinópolis

Gabriel Guilherme Da Neiva

Ouro Branco

Gabriel Lellis De Mendonça Ramos

Coronel Fabriciano

Gabriel Vasconcellos E Silva

Guaxupé

Gabriela Cristina Da Silva Castro Martins

Belo Horizonte

Gabriela Fidélis Silva Faria

Cataguases

Gabriela Rausch Mainenti De Morais

Belo Horizonte

Gabrielle Soares Barcelos

Patos de Minas

Geraldino Pereira Filho

Juatuba

Gildézio Alves Mourão Júnior

Teófilo Otoni

Giovanna Alves Cruz Sousa

Itaúna

Giovanna Marcela Zauza Altair

Nova Lima

Guilherme Augusto De Aquino Soares

Conselheiro Lafaiete

Guilherme Ramos Bohrz

Governador Valadares

Gustavo Antônio

Cambuquira

Gustavo Coury Monteiro

Cataguases

Gustavo Lopes De Faria

Andrelândia

Héricles Ernandes Barbosa Dos Santos

Belo Horizonte

Iago Marcos Vieira Ribas

Teófilo Otoni

Iane Tamara Rodrigues Alves

Porteirinha

Iane Tamara Rodrigues Alves

Porteirinha

Iann Thurler Pereira E Barros

Conselheiro Lafaiete

Iran Da Silva Lemes

Cambuquira

Isabel Emille Souza Ventura

Teófilo Otoni

Isabela Oliveira Silva

Lagoa da Prata

Isabella Martiniano Assunção

Frutal

Isadora Moura Alves Felipe

Carmo do Paranaíba

Ivana Beatriz Souza Silva

Pirapora

Jamilly Antunes Silveira

Janaúba

Jennifer Kathellen Dos Santos Neves

Barbacena

Jerlayne Nara Paes De Almeida

Ponte Nova

Joanna Angie Amaral Rocha

Itabirito

João Francisco De Carvalho

Prados

João Pedro De Oliveira Gouvêa

Cataguases

João Vitor Rodrigues Silva

Guaxupé

Josie Germino Dos Santos De Assunção

Belo Horizonte

Jucinéia Lourdes Antoniêta Da Silva

Belo Horizonte

Júlia Garcia Silva

Arcos

Julia Prates Barros

Teófilo Otoni

Júlia Sousa Da Cunha

Jequitibá

Juliana Aquino Massahud Silva

Campo Belo

Juliana Ribeiro Gomes

Pirapora

Kamilly Rodrigues Magalhães

Nanuque

Kamyla Santana Mota

Pirapora

Karen Aline De Souza Ferraz

Lagoa da Prata

Karine Carla Dos Santos Viana

Oliveira

Kelvin Henrique Oliveira Cabral

Brumadinho

Labelly Adolfo Mariano

Belo Horizonte

Laís Duarte Toledo

Belo Horizonte

Laryssa Rigueira Souza

Teixeiras

Lavinia Rossi Franco

Belo Horizonte

Letícia De Souza Alvarenga

Monte Santo de Minas

Letícia Ferreira De Lelis

Tiros

Lidiane Michelle Siqueira De Souza Arantes

Passos

Liliane Dos Santos Moreira

Juatuba

Liriel Aguiar Nogueira

Januária

Lucas Ferreira Deotti

Timóteo

Lucas Henrique Dias Milagres

Juiz de Fora

Lucas Pedrosa Miranda De Oliveira

Lagoa da Prata

Luciana Pereira

Divinópolis

Luis Felipe Alvim Santos

Juiz de Fora

Luis Fernando Alves

Abre Campo

Luís Henrique Martins Alves

Rio Pomba

Luiz Augusto Alves Costa

Paraisópolis

Manoela Baêta Maciel Felício

Conselheiro Lafaiete

Marcela De Campos Trevisan

Andradas

Marcela Nora Curi

Passos

Márcia Eduarda Divino De Sousa

Oliveira

Maria Beatriz Sales Dias

Governador Valadares

Maria Cecília Mendes Silvestre

Patos de Minas

Maria Clara De Carvalho Silva

São Lourenço

Maria Clara Viana Catarino

Coronel Fabriciano

Maria Eduarda Cândida Couto

Teófilo Otoni

Maria Eduarda Duarte Voidaleski

Itaúna

Maria Eduarda Froes Macedo

São Romão

Maria Eduarda Pires Lourenço

Rio Preto

Maria Eduarda Raimundi Da Silva Coura

Ponte Nova

Maria Eduarda Souza Reis

Juiz de Fora

Maria Helena Ferraz De Paula

Visconde do Rio Branco

Maria Helena Ferraz De Paula

Visconde do Rio Branco

Maria Lúcia Andrade De Abreu Latt

Passos

Maria Luiza Correia Alvim

Viçosa

Maria Vitoria Alves Nereu Costa

Coronel Fabriciano

Mariana Augusta De Oliveira Maciel

Teixeiras

Mariana Beatriz Nascimento Pereira

Andrelândia

Mariana Oliveira Prince

São Lourenço

Marianna Delfino Vieira Laurenço

Conselheiro Lafaiete

Marina Rúbia Fernandes

Nova Serrana

Marisol Eduarda Araújo De Souza Leite

Cataguases

Matheo De Oliveira Graciolli Moreira

Cataguases

Maycon Shander Lopes Barbosa E Souza

Turmalina

Milene Priscilla Silva Meira

Bocaiúva

Millena Aparecida Oliveira Pereira

Lagoa da Prata

Mirian Alves De Oliveira

Almenara

Natália Cunha Peloso

Belo Horizonte

Natalia Ribeiro Silva

Campo Belo

Natayane Luiza Silva Reis

Frutal

Nícolas Alessandro Fidalgo De Sousa

Juiz de Fora

Nicolas Pannone Marino

Cambuquira

Nívia Rosália Da Silva Feitosa

Uberaba

Noemmy Sales Fernandes

Carangola

Otávio Luiz Lourenço Callegaro

São João Nepomuceno

Pablo Eduardo Nascimento Peixoto

Bocaiúva

Paulo Henrique Acácio Antunes

Montes Claros

Paulo Júnio Matias De Oliveira

Inhapim

Pedro Moosilim Almeida Ferreira

Frutal

Polyana Cristina De Souza Oliveira

Cataguases

Polyana Cristina De Souza Oliveira

Cataguases

Rafael Alves Rodrigues

Divinópolis

Rafaela Beatriz Evangelista Santos

Guaxupé

Raiane Matias

Almenara

Renata Almeida Valadão

Ponte Nova

Roberta Almeida Gomes

Frutal

Ryan Souto Silva

Lagoa Formosa

Samara Miranda Mazzinghy

Governador Valadares

Samira Gontijo Pinto

Lagoa da Prata

Samuel Carlos Oliveira Furtado

Pouso Alegre

Samuel Lucas Da Silva

Barbacena

Sandra Cássia De Lima

Inhapim

Sarah Freitas Da Silva

Ituiutaba

Sarah Grazielly Gomes Souza

Ituiutaba

Sarah Grazielly Pereira Pizzi

Tiros

Savia Antunes Santana

Janaúba

Silmara Vidal De Oliveira

Além Paraíba

Silvio Cardoso Costa

Pirapora

Thaise Cristina Placides Costa

Coronel Fabriciano

Thalia Cristina Nascimento Reis Estevão

Ituiutaba

Thalita Cruz De Almeida Elias

Bom Despacho

Thalyson Eduardo Alves Santos

Janaúba

Ueberth Pereira Reis

Lagoa Santa

Uenia Santos Gonçalves

Almenara

Valéria Pereira Chaves

Itaobim

Vanessa Chaves Lessa

Juiz de Fora

Vera Letícia Silva Furtado De Rezende

Passa Quatro

Victoria Fernanda Vaccareza De Lima

Pirapora

Vitória De Oliveira Gomes

Barbacena

Vitoria Kenia Florenço Ferreira

Ribeirão das Neves

Waldercy Costa Pereira

Belo Horizonte

Wilian Alves Da Cruz Souza

São Sebastião Paraíso

Yanne Ysiêh Vilefort Rocha Celestino

Pirapora

Yasmin Coelho Da Silva

Divinópolis

Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

3ª Retificação: lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e o 3º Vice-Presidente do TJMG comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG responsáveis por coordenar e supervisionar projetos de Justiça Restaurativa, selecionados pela COTAC.

1.2. Público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se (as) os participantes sejam capazes de organizar projetos locais de Justiça Restaurativa, estruturando fluxos de trabalho e assegurando o adequado encaminhamento e acompanhamento dos casos, bem como sua articulação com o sistema de justiça formal.

3. MODALIDADE: presencial.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1 Introdução teórica à JR:

4.1.1. Cultura da paz e filosofia da não-violência;

4.1.2. Histórico, Definição de JR, conceitos principais, princípios e valores;

4.1.3. Metodologias principais;

4.1.4. Aplicações e boas práticas no Brasil;

4.1.5. Vivência em Círculo de Construção de Paz.

4.2 Fundamentos jurídicos da Justiça Restaurativa:

4.2.1 Base normativa e principais legislações;

4.2.2 Possibilidades de aplicação no Judiciário: acordos restaurativos, homologação e encaminhamentos para a rede de proteção;

4.2.3 Estrutura organizacional da JR no TJMG;

4.2.4 Importância do trabalho em rede para a JR;

4.2.5 Como colocar a Justiça Restaurativa em funcionamento e gestão do fluxo de trabalho;

4.2.6 Apresentação de projetos reais de Justiça Restaurativa.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 8 e 9 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: das 8h30 às 17h30 (credenciamento 8h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 16 horas

9. NÚMERO DE VAGAS: 35 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre inscrição para público conforme previsto no item 1.2.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 29 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3863

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

11.8. Serão excluídas:

11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br  impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026. 

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1. 

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

14.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

14.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

14.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

14.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

14.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26268T1 ID SIGA: 3863 - Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa'', Convocação discente EJEF.

14.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

14.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

14.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

14.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.5.1. Pelo Sistema SCDP

14.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.4.

14.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.5.

14.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

14.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.

14.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

14.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

14.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

14.17. As dúvidas relativas às solicitações de diárias e demais questões que envolvam o sistema SCDP, relacionadas à ação educacional gerida pela unidade responsável da EJEF, deverão ser encaminhadas para o e-mail coed@tjmg.jus.br.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, no período da manhã e tarde.

15.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'' ou Certificados virtuais''

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 74.912,50 (setenta e quatro mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

...

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

19.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.

Lista dos magistrados(as) convocados (as):

Nome

Comarca

Adriane Aparecida de Bessa Rosa

Pouso Alegre

Anderson Fábio Nogueira Alves

Caratinga

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Peçanha

Fabiano Garcia Veronez

Uberaba

Guilherme Esch De Rueda

Nova Era

Hian Silva Colaço

Bom Sucesso

João Fábio Bomfim Machado De Siqueira

Itabira

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

Karine Loyola Santos

Barbacena

Mariangela Meyer Pires Faleiro

Belo Horizonte

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras

Tarciso Moreira De Souza

Varginha

Vaneska De Araujo Leite

João Monlevade

Lista dos servidores(as) convocados (as):

Nome

Comarca

Ádma De Pinho Tavares

Sabinópolis

Aline Ribeiro Paiva

Lavras

Ana Maria Cordeiro Fernandes

Capelinha

Catarina Terezinha Barreto

Três Corações

Cristiano Sales Caldeira Brant

Alvinópolis

Everton Wilson Ribeiro

Varginha

Gisele Luiza Soares Moura

Belo Horizonte

Priscila De Almeida Corrêa Ferreira

Conquista

Vania Alves Ramos

Igarapé

Lista de convidados(as)

Karina De Cássia Vieira

Igarapé

Marcela Barros dos Santos

Santa Luzia

Tamara Maria Pereira Carvalho Alves

Santa Luzia

Curso de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento - Turma 1/2026

Modalidade: a distância - autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Curso de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer técnicas para efetiva condução de sessões de conciliação e mediação com ênfase em conflitos na área de superendividamento.

3. MODALIDADE: a distância - autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade I - Entendendo o superendividamento.

4.2. Unidade II - Marcos legais e paradigmas.

4.3. Unidade III - Técnicas específicas de mediação em superendividamento.

4.4. Unidade IV - A prática na mediação em superendividamento.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 11 de agosto de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 30 horas.

7. NÚMERO DE VAGAS: 150.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia de 2 de junho até as 9h do dia 23 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3907

9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.

9.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para

login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados, como forma de lembrete.

9.5 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os(as) inscritos(as), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação dos(as) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de junho de 2026.

9.8 As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.

9.9 Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.10 Serão excluídas:

a. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

b. Inscrições daqueles que já foram certificados neste mesmo curso;

c. Inscrições daqueles que se inscreverem fora do prazo estabelecido.

9.11 É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(as) em licença-saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares.

9.12 Interessadas(os) em participar do curso que não estão cadastrados no CCMJ/ConciliaJud deverão encaminhar e-mail

para nupemec@tjmg.jus.br solicitando este cadastro até o dia 8 de junho de 2026.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Computador com acesso ao YouTube.

10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até 23 de junho, pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br para que seja feita substituição do(a) indicado(a), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pela COTAC.

12. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: será indeferida a inscrição em novos cursos, desta modalidade, da pessoa matriculada que não realizar ou deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 30 de junho de 2026 e será encerrado às 23h59 do dia 11 de agosto de 2026.

13.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1 Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

14.2 A avaliação da aprendizagem é a somativa, por meio da realização das atividades propostas.

14.3 O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1 O Curso de Curso de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento - Turma 1/2026 é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, da 3ª Vice-Presidência do TJMG, e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026.

19.2 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

19.4 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br, bem como junto à COTAC, no telefone: (31) 3237-5141, das 9 às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

19.5 Edital publicado no dia 20 de maio de 2026.

3ª Semana Nacional dos Juizados Especiais; Seminário Desafios, Soluções e Boas Práticas nos Juizados Especiais - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Desafios, Soluções e Boas Práticas nos Juizados Especiais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados que atuam em Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais, magistradas e magistrados que atuam em Unidades Adjuntas dos Juizados Especiais, magistradas e magistrados presidentes de Turmas Recursais, por convocação, conforme listagem constante no Anexo I.

1.2. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuem em turmas recursais ou em unidades com competência para os juizados especiais, por livre inscrição e convocação posterior.

1.3. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários do TJMG, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aprimorar a prestação dos serviços nos Juizados Especiais, por meio da análise da prática jurisdicional, da troca de experiências e da atualização de conhecimentos, promovendo maior uniformidade e qualidade no atendimento aos jurisdicionados.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 16 de junho

8h30 às 9h

Credenciamento

9h às 9h30

Abertura

9h30 às 10h20

Tema : ``Estratégias para a priorização e qualificação da resolução consensual de conflitos''

Docente: Juliano Carneiro Veiga, Juiz de Direito do TJMG

10h20 às 11h10

Tema : "Audiência em ambiente virtual, dúvidas e desafios'

Docentes: Maurício Ferreira Cunha - Juizado Especial de Poços de Caldas

11h10 às 12h

Tema : "Linguagem Simples nos Juizados Especiais"

Docente: Ana Cláudia Cachapuz Raabe - Juíza de Direito do TJRS

12h às 13h30

Intervalo - almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14h às 15h30

Tema: Boas Práticas e apresentação dos resultados das oficinas

Docentes: a serem definidos

15h30 às 16h

Intervalo

16h às 17h

Tema: Aplicação dos Precedentes Qualificados e dos Incidentes de Uniformização no âmbito dos Juizados Especiais
Docentes: Lilian Maciel, Desembargadora do TJMG e Presidente da TUJURIS;

Daniel Geraldo Oliveira Santos - Gerente da NUGEPNAC;

Alessandra Alvarenga Spadinger - Coordenadora da COPREC;

Edson Alfredo Sossai Regonini, Juiz de Direito do TJMG;

Vitor Luís Almeida, Juiz de Direito do TJMG

Dia 17 de junho

9h às 9h30

Credenciamento

9h30 às 10h20

Painel - "Gestão processual, adoção de estratégias de reunião de demandas, reflexões sobre a nota técnica n. 16 de 2025 - CIJMG".

Docentes: Ronaldo Souza Borges, Coordenador do CIJMG;

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira, Juíza Auxiliar do Núcleo de Justiça 4.0

10h20 `s 11h10

Tema - Grandes Litigantes e Gestão de Acervo

Docentes: Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Juíza Auxliar da Presidência;

Fabio Murilo Nazar, Advogado Geral do Estado.

11h10 às 12h

Tema - "Inovações tecnológicas e a prestação jurisdicional: a nova ferramenta de chat bot do TJMG"

Docentes: Rafael Niepce Verona Pimentel, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Betim e Coordenador do Comitê de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Julio Cesar Soares Nunes, Gerente da GEDAD;

Guilherme Catoni Costa - Coordenador da CONOD

12h

Encerramento

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 16 e 17 de junho de 2026.

6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

6.1. Dia 16 de junho de 2026: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

6.2. Dia 17 de junho de 2026: das 9h30 às 12h (credenciamento às 9h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório do Órgão Especial da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 8h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 240 vagas, com a seguinte ordem de prioridade:

9.1. Público listado no item 1.1.

9.2. Público listado no item 1.2, em caso de vagas.

9.3. Público listado no item 1.3, em caso de vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. Convocação, conforme item 1.1.

10.2. Convocação reversa, conforme item 1.2.

10.3. Livre iniciativa, conforme item 1.3.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de maio até as 9h do dia 9 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3908.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição e prioridade, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de junho de 2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.7.3. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

11.7.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula daqueles que trata o item 1.3 deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 17 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

13.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 17 de junho de 2026.

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 17 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

15.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

15.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

15.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

15.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

15.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26116T1, ID SIGA 3908- COFOR - Seminário Desafios, Soluções e Boas Práticas nos Juizados Especiais - Turma 1/2026 - 2109 - Convocação discente EJEF''.

15.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

15.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

15.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

15.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

15.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

15.7.1. Pelo Sistema SCDP

15.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.6

15.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

15.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 16.7.

15.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

15.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

15.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

15.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

15.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.7 deste edital.

15.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

15.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

15.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

15.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

15.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência no dia, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos períodos da manhã e tarde, ou seja, no primeiro dia da ação, deverá ter presença integral, nos dois turnos.

16.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 541.434,89 (quinhentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), que abrangem despesas com logística e diárias.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail: andreiareis@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 20 de maio de 2026.

Lista de convocados:

COMARCA

NOME

Além Paraíba

Marco Aurélio Souza Soares

Alfenas

Andréia Lopes de Freitas

Almenara

Luiz Ricardo Alves Tavares

Araguari

Cássio Macedo Silva

Araguari

Karla Larissa Augusto de Oliveira

Araguari

Haroldo Pimenta

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Barbacena

Alanir José Hauck Rabeca

Barbacena

Karine Loyola Santos

Belo Horizonte

Bianca Martuche Liberano Calvet

Belo Horizonte

Jefferson Keiji Saruhashi

Belo Horizonte

Flávia Birchal de Moura

Belo Horizonte

Ana Kelly Amaral Arantes

Belo Horizonte

Marcus Vinícius Mendes do Valle - (substituindo na 19ª Câmara Civel do TJMG)

Belo Horizonte

Mauro Ferreira

Belo Horizonte

Denise Canêdo Pinto

Belo Horizonte

Wagner Sana Duarte Morais

Belo Horizonte

Flávio Catapani

Belo Horizonte

Adalberto Cabral da Cunha

Belo Horizonte

Paulo Barone Rosa

Belo Horizonte

Antônio João de Oliveira

Belo Horizonte

Sérgio Castro da Cunha Peixoto

Belo Horizonte

Beatriz Junqueira Guimarães (substituindo na 5ª Câmara Cível do TJMG)

Belo Horizonte

Carlos Frederico Braga da Silva

Belo Horizonte

Arnoldo Assis Ribeiro Júnior

Belo Horizonte

Cláudia Luciene Silva Oliveira - Juíza Auxiliar da Corregedoria

Belo Horizonte

André Ladeira da Rocha Leão

Belo Horizonte

Napoleão Rocha Lage

Belo Horizonte

Raquel de Paula Rocha Soares

Belo Horizonte

Lucy Augusta Aznar de Freitas

Belo Horizonte

Flávia de Vasconcelos Lanari

Belo Horizonte

Mauro Ferreira

Belo Horizonte

Geraldo Claret de Arantes

Belo Horizonte

Gislene Rodrigues Mansur

Belo Horizonte

Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira

Belo Horizonte

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte

Maria Dolores Gióvine Cordovil

Belo Horizonte

Arnoldo Assis Ribeiro Júnior

Belo Horizonte

Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro

Belo Horizonte

Jair Francisco dos Santos

Belo Horizonte

Arilson D'Assunção Alves

Belo Horizonte

Gustavo Henrique Hauck Guimarães

Belo Horizonte

Marcos Antônio da Silva

Belo Horizonte

Raquel Discacciati Bello - Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais

Belo Horizonte

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Belo Horizonte

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira - Juiz Auxiliar da Corregedoria

Belo Horizonte

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Belo Horizonte

Carlos Donizetti Ferreira da Silva

Betim

Aloysio Libano de Paula Júnior

Betim

Aline Damasceno Pereira de Sena

Betim

Perla Saliba Brito

Bocaiúva

Sônia Maria Fernandes Marques

Campo Belo

Renata Abranches Perdigão

Carangola

Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum

Caratinga

Max Wild de Souza

Cataguases

Diego Lavendoski Vasconcelos

Conselheiro Lafaiete

José Leão Santiago Campos

Conselheiro Lafaiete

Wilson Duarte Tavares

Contagem

Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle

Contagem

Leonardo Lima Públio

Contagem

Artur Bernardes Lopes

Contagem

Ronan de Oliveira Rocha

Coronel Fabriciano

Eduardo Tavares Vianna

Curvelo

Breno Aquino Ribeiro

Diamantina

Caroline Rodrigues de Queiroz

Divinópolis

Orlando Israel de Souza

Divinópolis

Vinícius Melo Mendonça

Divinópolis

Lucinalva Ferraz dos Santos

Formiga

Rodrigo Márcio de Souza Rezende

Frutal

Vanessa Manhani Vaz

Governador Valadares

Wagner José de Abreu Pereira

Governador Valadares

Thales Flores Taipina

Governador Valadares

Cláudio Alves de Souza

Governador Valadares

Bárbara Lívio - à disposição do STM

Guaxupé

Bruno Moya Raimondo

Ibirité

Renata Souza Viana

Ipatinga

Érica Climene Xavier Duarte

Ipatinga

José Carlos de Matos

Itabira

Guilherme Esch de Rueda

Itajubá

Hilton Silva Alonso Junior

Itaúna

Márcio Bessa Nunes

Ituiutaba

Adilson da Silva da Conceição

Janaúba

Roberta Sousa Alcântara

Januária

Laura Helena Xavier Ferreira

João Monlevade

Carlos Pereira Gomes Junior

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Thiago Brega de Assis

Juiz de Fora

Jayme de Oliveira Maia

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo

Juiz de Fora

Ana Maria Lammoglia Jabour

Lagoa Santa

Gislene Martins Meutzner

Lagoa Santa

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lavras

Sérgio Luiz Maia

Lavras

Patrícia Narciso Alvarenga

Leopoldina

Daniel Réche da Motta

Manhuaçu

Patrícia Bitencourt Moreira

Mantena

Anderson Zanotelli

Montes Claros

Antônio de Souza Rosa

Montes Claros

Maria Isabela Freire Cardoso

Montes Claros

Vitor Luís de Almeida

Montes Claros

Isaías Caldeira Veloso

Muriaé

Adriano de Pádua Nakashima

Nanuque

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nova Lima

Ana Cristina Ribeiro Guimarães

Oliveira

Fernando de Moraes Mourão

Ouro Preto

Neanderson Martins Ramos

Pará de Minas

Silmara Silva Barcelos

Pará de Minas

Gabriela Andrade de Alencar Ramos

Paracatu

Ricardo Jorge Bittar Filho

Passos

Cláudio Henrique Fuks

Passos

Luiz Carlos Cardoso Negrão

Patos de Minas

Melchíades Fortes da Silva Filho

Patos de Minas

Vinícius de Ávila Leite

Patrocínio

Bianca Maria Spinassi

Pedro Leopoldo

Maria Jacira Ramos e Silva

Pirapora

Diógenes Serra Azul Albuquerque

Poços de Caldas

Maurício Ferreira Cunha

Poços de Caldas

Paulo Rubens Salomão Caputo

Poços de Caldas

José Eduardo Junqueira Gonçalves

Ponte Nova

Dayse Mara Silveira Baltazar

Pouso Alegre

Adriane Aparecida de Bessa

Pouso Alegre

Daniel Teodoro Mattos da Silva

Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

Ribeirão da Neves

Eduardo Monção Nascimento

Ribeirão da Neves

Dalmo Luiz Silva Bueno

Sabará

Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto

Santa Luzia

Eduardo Rabelo Thebit Dolabela

Santa Luzia

Elâine de Campos Freitas

Santa Rita do Sapucaí

João Paulo Santos da Costa Cruz

Santos Dumont

Saulo de Freitas Carvalho Filho

São João del-Rei

Maria Augusta Balbinot

São Lourenço

Ronaldo Ribas da Cruz

São Sebastião do Paraíso

Fábio Henrique Vieira

Sete Lagoas

Frederico Bittencourt Fonseca

Sete Lagoas

Alessandro de Abreu Borges

Teófilo Otoni

Reginaldo Palhares Junior

Teófilo Otoni

Rafael Arrieiro Continentino

Timóteo

Daniel da Silva Ulhoa

Três Corações

Karen Cristina Lavoura Lima

Ubá

Cristiane Mello Coelho Gasparoni

Uberaba

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes

Uberaba

Giancarlo Alvarenga Panizzi

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberlândia

Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto

Uberlândia

Kênia Suzete Baía Ferreira

Uberlândia

Ricardo Augusto Salge

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Ewerton Roncoleta

Uberlândia

Adelson Soares de Oliveira

Unaí

Fernanda Laraia Rosa

Varginha

Morvan Rabelo de Rezende

Varginha

Maurício Navarro Bandeira de Mello

Vespasiano

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Viçosa

Rosângela Fátima de Freitas

Visconde do Rio Branco

André Luiz Melo da Cunha

Igarapé

Tiago Benetton Rossiti

Igarapé

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

Manhumirim

Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade

Turma Recursal Exclusiva de BH, Betim e Contagem

Adriana de Vasconcelos Pereira

Turma Recursal Temporária de BH, Betim e Contagem

Paulo Cezar Mourão Almeida

TR Araxá

Renato Zouain Zupo

TR Barbacena

Marcos Alves de Andrade

1ª TR Divinópolis

Alex Matoso Silva

2ª TR Divinópolis

Marcilene da Conceição Miranda

TR Formiga

Altair Resende de Alvarenga

1ª TR Governador Valadares

Anacleto Falci

TR Itajubá

Fábio Aurélio Marchello

1ª TR Ipatinga

Josselma Lopes da Silva

TR Itabira

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

TR Ituiutaba

Gustavo Eleutério Alcalde

1ª TR Juiz de Fora

Mônica Barbosa dos Santos

2ª TR Juiz de Fora

Francisco José da Silva

3ª TR Juiz de Fora

Roberta Araújo de Carvalho Maciel

4ª TR Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

5ª TR Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

1ª TR Montes Claros

Francisco Lacerda de Figueiredo

TR Muriaé

Marcelo Picanço de Andrade Von Held

TR Paracatu

José Rubens Borges Matos

TR Passos

Mateus Queiroz de Oliveira

TR Patos de Minas

Serlon Silva Santos

1ª TR Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

2ª TR Poços de Caldas

Carlos Alberto Pereira da Silva

TR São João Del Rei

Thiago Guimarães Emerim

1ª TR Sete Lagoas

Maria Flávia Albergaria Costa

2ª TR Sete Lagoas

Robson Monteiro Rocha

1ª TR Teófilo Otoni

Flávia Braga Corte Imperial

1ª TR Uberaba

Marco Antônio de Oliveira Roberto

2ª TR Uberaba

Fábio Gameiro Vivancos

1ª TR Uberlândia

José Roberto Poiani

2ª TR Uberlândia

Carlos José Cordeiro

3ª TR Uberlândia

Maria Elisa Taglialegna

1ª TR Varginha

Aline Cristina Modesto da Silva

Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

1ª Retificação : Item: 6 - Local de realização

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, preferencialmente que atuem na elaboração de documentos, por livre inscrição com convocação reversa.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar na pratica as diretrizes e técnicas de Linguagem simples, direito visual e acessibilidade em documentos institucionais.

3. DOCENTES:

? Clara Rabello de Resende - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN);

? Renata Oliveira Marques - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN).

4. MODALIDADE: presencial.

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 26 de junho de 2026, das 9 às 18(credenciamento às 8h30 e às 13h30).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências da EJEF, Avenida dos Andradas, 644 - Centro, Belo Horizonte.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3904

10.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

10.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de junho 2026.

10.7 Serão excluídas:

10.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.8 As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.

10.9 É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

11 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1. 

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES)/SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 11 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar

a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026

16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``Descrição do Motivo da Viagem'': COFOR - ID AÇÃO: A26139T1 / ID SIGA: 3904 - Convocação discente EJEF - 4395 - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026.

16.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.7.1. Pelo Sistema SCDP e;

16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5. 

16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7. 

16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.

16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

16.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.

16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 2 turnos para obterem a certificação.

17.2. Avaliação qualitativa individual do protótipo produzido pelo grupo, o qual deverá ser entregue ao final da oficina como um dos critérios de certificação.

17.3. A avaliação se dará pela presença, participação na oficina e avaliação do protótipo.

17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), que abrangem despesas com diárias e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.

Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Diamantina e Montes Claros que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões, por convocação.

1.2. Livre para todos os públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.

3. DOCENTES:

3.1. Afrânio Viana de Souza Júnior - Advogado, historiador e Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.

3.2. Bruno Terra Dias - Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

3.3. Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro Auxiliar da Coordenação Nacional do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público.

3.4.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

5.1. 9h às 9h20 - Abertura.

5.2. 9h20 às 10h20 - Direito material relacionado à proteção do patrimônio e aspectos práticos das decisões judiciais; 

5.3. 10h20 às 11h20 - Defesa do Patrimônio: instrumentos jurídicos de proteção.

5.4. 11h20 às 11h50 - Debates

5.5. 11h50 às 12h - Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 12 de junho de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Joaquim Felício, situado na Rua Doutor Nelson Edy Martins, nº 4, Bairro Cazuza, Diamantina/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

10. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre para todos os públicos, conforme previsto no item 1.2.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 5 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3897

12.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

12.8. Serão excluídas:

12.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

12.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(a) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES LIVRES: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 5 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

14.1. Os(as) magistrados(as) convocados(as), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal

de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de atendimento do(a) assessor(a) à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

16.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a)/magistrado(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a)/magistrado(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP - ID AÇÃO: A26204T1 ID SIGA: 3897 - "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

16.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o pdf do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.5.1. Pelo Sistema SCDP

16.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.

16.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 16.5..

16.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.11. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.5 deste edital.

16.12. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.13. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

16.14. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.15. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

16.16. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, no local da ação educacional.

17.1.1. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.1.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$ 61.758,21 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), que abrange despesas referentes a logística, diárias dos participantes e passagens aéreas dos docentes.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

(...)

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br .

20.5. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026.

LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina

Andréia Márcia Marinho De Oliveira

Curvelo

Antônio De Souza Rosa

Montes Claros

Breno Aquino Ribeiro

Curvelo

Bruno Dias Junqueira Pereira

Diamantina

Bruno Henrique Da Costa Lima

Corinto

Bruno Motta Couto

São Francisco

Caio Felipe Monteiro Silveira

Bocaiúva

Carlos Renato De Oliveira Corrêa

Pirapora

Caroline Rodrigues De Queiroz

Diamantina

Cibele Maria Lopes Macêdo

Montes Claros

Daniel Henrique Souto Costa

Januária

Diógenes Serra Azul Albuquerque

Pirapora

Douglas Teixeira Barroco

Coração de Jesus

Eduardo Ferreira Costa

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Fausto Geraldo Ferreira Filho

Montes Claros

Felipe Zanotto

Pirapora

Fernando Amante De Souza

São João da Ponte

Francisco Lacerda De Figueiredo

Montes Claros

Indirana Cabral Alves Lima

Várzea da Palma

Isaías Caldeira Veloso

Montes Claros

Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior

Várzea da Palma

João Adilson Nunes Oliveira

Montes Claros

Joao Paulo Bispo De Abreu

Januária

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Itamarandiba

Juliana França Da Silva

Francisco Sá

Kellymar Pedrosa De Sousa

Grão-Mogol

Laura Helena Xavier Ferreira

Januária

Letícia Machado Vilhena Dias

Diamantina

Maria Isabela Freire Cardoso

Montes Claros

Marília Fernandes Cruvinel Costa

São Romão

Priscila De Fatima Barbosa Pinto

Brasília de Minas

Raíssa Xavier Vidal

Conceição do Mato Dentro

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva

Rozana Silqueira Paixão

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Bocaiúva

Thiago Colombo Brambilla

Minas Novas

Vitor Luís De Almeida

Montes Claros

Vivian Lopes Pereira

Bocaiúva

Yago Abreu Barbosa Dos Santos

Brasília de Minas

LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS

Alice De Almeida Oliveira

Januária

Alphonsus Frederico Antunes Domingos

Montes Claros

Amanda Dos Santos Ferreira

São Francisco

Bethânia Magalhães Santanna

Januária

Bruno Velozo De Souza

São Francisco

Caio Felipe Monteiro Silveira

Bocaiúva

Camila Caldas Landim Veloso

Montes Claros

Clarice De Souza Goulart

Diamantina

Cynthya Maria Rocha Gomes

Várzea da Palma

Daniella Romano Cunha

Conceição do Mato Dentro

Deborah Fernandes Lott Villela

Curvelo

Ediel Mendes De Aquino

Montes Claros

Emily Lopes Franco

Grão-Mogol

Ester Sanei De Almeida

Montes Claros

Evelyn Mesquita Mota

Montes Claros

Flávio Henrique Cardoso Silva

Montes Claros

Gabriela Caldeira Mendes

Montes Claros

Gabriela Oliveira Lima Silveira

Coração de Jesus

Heitor Expedito Cantidio Dias

Turmalina

Henderson Paulo Caldeira De Faria Filho

Bocaiúva

Igor Rafael Magalhães Figueiredo

Brasília de Minas

Isabella Silva Fonseca Luiz

Curvelo

Ivonilde Soares De Oliveira

Sabinópolis

Izadora Ferreira

Curvelo

Jair Augusto Dos Santos Júnior

Montes Claros

Joseph Anthony Lopes Evangelista

Minas Novas

Júlia Bonifácio De Azevedo

Rio Vermelho

Karen Soares Rocha

Montes Claros

Kathleen Cristiny Oliveira Brandão

Várzea da Palma

Kátia Raquel Andrade Santos Lima

Montes Claros

Laís Lopes De Sousa

Diamantina

Larissa Fagundes Lopes

Januária

Larissa Machado Lemes

Serro

Lavínia De Figueiredo Campos

Corinto

Leyliana Karolyna Ferreira Camargos

Bocaiúva

Luana Tayná Leal Dias

São João da Ponte

Luiz Gustavo Nunes De Melo

Pirapora

Maria Luiza Leite

Diamantina

Mariana Heloiza Santos Borborema Silva

Francisco Sá

Mateus Júnio Da Cruz Costa

Buenópolis

Milena Emilly Felix Da Silva

Itamarandiba

Renata Barbosa Fernandes Costa

Curvelo

Rita Kamila Martins Maia

São Romão

Sara Priscila Veloso Moura

Montes Claros

Silvano Reis Do Carmo Santos Júnior

Coração de Jesus

Tâmara Santos Antunes

Brasília de Minas

Tomas Augusto Oliveira Vilaca

Montes Claros

Valéria Vilaça Teixeira

Pirapora

Victor Ryan Fonseca

Pirapora

Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados e assessoras e assessores que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.

1.2. Livre para demais públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.

3. DOCENTES:

? Marcos Paulo de Souza Miranda - Promotor de Justiça de MG;

? Marcelo Azevedo Maffra - Promotor de Justiça de MG;

? Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça de MG;

? Afrânio Viana de Souza Júnior - Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h

Credenciamento

9h às 9h20

Abertura

9h20 às 9h50

Direito e Proteção do Patrimônio Cultural: fundamentos, instrumentos jurídicos e desafios práticos - Marcos Paulo de Souza Miranda

9h50 às 10h20

Instrumentos jurídicos de proteção e atuação prática na defesa do patrimônio - Marcelo Azevedo Maffra

10h20 às 10h50

Tutela coletiva e desafios contemporâneos na proteção do patrimônio cultural - Emmanuel Levenhagen Pelegrini

10h50 às 11h

Intervalo

11h às 11h40

Debate orientado - Afrânio Viana de Souza Júnior

11h50 às 12h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: no auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação e livre iniciativa.

11.1. Convocação: conforme item 1.1

11.2. Livre iniciativa: conforme item 1.2

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 4 de junho de 2026, por meio dos formulários disponíveis no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3892

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de junho de 2026.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.7.3. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

12.7.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 4 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

16.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26206T1, ID SIGA 3892 - COFOR - Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.

16.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.7.1. Pelo Sistema SCDP

16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6

16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 15.7.

16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.7 deste edital.

16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos períodos da manhã e tarde.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 83.025,00 (oitenta e três mil e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com diárias dos participantes.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail: felipe.duarte@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026.

Lista de convocados:

Nomes

Comarcas

Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha

Santa Bárbara

Ana Carolina Ferreira Marques Dos Prazeres

Mariana

Ana Gabarra Tavares Dos Santos

Mariana

Ana Paula Lobo Pereira De Freitas

Ouro Preto

Antônio Carlos Braga

Conselheiro Lafaiete

Antônio Francisco Gonçalves

Itabirito

Arthur Felipe De Oliveira Nogueira

Conselheiro Lafaiete

Bruno Valerio Henrique

Sabará

Caio Alvim Victorino

Ouro Preto

Carlos Alexandre Romano Carvalho

Lagoa Santa

Célia Maria Andrade Freitas Corrêa

Conselheiro Lafaiete

Débora Zunzarren Batista

Itabirito

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia

Elaine Cristina Rodrigues Da Silva

Conselheiro Lafaiete

Espagner Wallysen Vaz Leite

Conselheiro Lafaiete

Esther Caldeira Cruz Lima

Santa Luzia

Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo

Lagoa Santa

Fábio José Oliveira De Souza

Conselheiro Lafaiete

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Congonhas

Fernanda Eleutério Bauer Ferreira

Lagoa Santa

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

Mariana

Flávio Márcio Teixeira Moreira

Conselheiro Lafaiete

Frederico Esteves Duarte Gonçalves

Conselheiro Lafaiete

Gislene Franco Lobato De Faria

Santa Bárbara

Gustavo Cesar Sant Ana

Santa Luzia

Henrique Júnio Da Cruz

Nova Lima

Iara Elias Da Silva

Itabirito

Isadora Dias Leite

Caeté

José Alexandre Marson Guidi

Sabará

Karine Dehon Carneiro

Pedro Leopoldo

Karinni Michelle Machado Matos

Congonhas

Karolline Hellene Henrique Soares

Santa Luzia

Kellen Cristini De Sales E Souza

Ouro Preto

Kleber Alves De Oliveira

Nova Lima

Marcela Clark De Castro Braga

Santa Luzia

Marcella Paola Figueiredo Bahia

Pedro Leopoldo

Mariá De Castro Lobato Guimarães Silveira

Sabará

Maria Juliana Albergaria Dos Santos Costa

Nova Lima

Mateus Leite Xavier

Caeté

Matheus Moura Matias Miranda

Caeté

Naama De Souza Paim

Caeté

Nayara Aparecida Da Silva

Pompéu

Nilson Ribeiro Gomes

Santa Luzia

Otávio Batista Lomônaco

Pedro Leopoldo

Patrine Lisboa Ribeiro Sampaio

Santa Luzia

Pedro Henrique De Assis Crisafulli

Congonhas

Pedro Otávio Coelho Cardoso

Congonhas

Pedro Victor Souza Dutra Duelli

Ouro Preto

Raquel Aparecida Dos Santos Vida

Nova Lima

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Pedro Leopoldo

Rosilene Custódia De Deus Filho

Santa Luzia

Sabrina Alves Freesz

Santa Luzia

Tânia Dos Santos Maia E Silva

Lagoa Santa

Thiago Almeida De Andrade

Mariana

Vânia Da Conceição Pinto Borges

Itabirito

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Sabará

Vitor Marcos De Almeida Silva

Santa Bárbara

XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF/TJMG, Desembargador Saulo Versiani Penna, informamos que estarão abertas as inscrições para o XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial: convocação de gestoras e gestores, assessoras e assessores, da Justiça de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte.

1.2. Transmissão ao vivo: convocação de gestoras e gestores das comarcas do interior e livre inscrição para servidoras e servidores interessados.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional (evento), espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os limites legais da gestão de pessoas e os desafios contemporâneos relacionados à produtividade, metas, mudanças organizacionais e teletrabalho.

3. DOCENTE:

? Érica Linhares: palestrante executiva, autora e pedagoga, especialista em liderança corporativa e desenvolvimento de líderes.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h às 9h

Credenciamento

9 às 10h

Abertura

10 às 11h

Palestra: Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Érika Linhares

11 às 11h30

Esclarecimento de dúvidas

11h30 à 12h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 11 de junho de 2026.

7. HORÁRIO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL: auditório da Unidade Raja Gabáglia, situado na Avenida Raja Gabáglia, 1.753 - Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3h.

10. NÚMERO DE VAGAS:

10.1. Modalidade presencial: 310 vagas

10.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas

11. TIPO DE INSCRIÇÃO:

11.1. Convocação conforme item 1.1 e 1.2

11.2. Livre iniciativa conforme item 1.2. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio até as 9h do dia 9 de junho de 2026, por meio de um dos formulários disponíveis nos links abaixo:

12.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3818

12.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3891

12.1.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

12.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de junho de 2026.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

12.8. Serão excluídas:

12.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8.3. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 9 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor1.palestras@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

15.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

15.5. Computador com acesso ao YouTube.

15.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

16. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direciona para o canal de vídeos da EJEF no YouTube. 

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Modalidade presencial: as(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local da ação.

17.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, se registrarem sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

17.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$28.537,50 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) que abrange despesas com honorários da docente e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-A e 9°-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.

Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais

Modalidade: semipresencial

CONVOCAÇÃO

3ª Retificação: alteração nos itens 6, 6.2 e 16.1 e lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

Servidoras e servidores recém-empossados nos cargos Oficial Judiciário - especialidades Psicólogo e Assistente Social que atuam em Varas Criminais, Cíveis ou da Infância e Juventude do TJMG de comarcas que realizam depoimento especial, indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, conforme lista de convocação ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de realizar o Depoimento Especial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense - PBEF.

3. DOCENTES:

3.1. Flávio Umberto Moura Schmidt - Juiz de Direito do TJMG

3.2. Ana Flávia Ferreira de Almeida Santana - Psicóloga Jurídica do TJMG.

3.3. Josiane Cristine de Carvalho Lyrio - Assistente social do TJMG.

3.4. Elisandra Mirian Medici Neto - Assistente social do TJMG.

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Sistema de Garantia de Direitos.

5.2. Escuta protegida.

5.3. Atuação na obtenção e produção da escuta.

5.4. Direitos fundamentais.

5.5. Conceitos e tipologia das violências contra criança e adolescentes, gênero e aspectos sociofamiliares no contexto de violência sob a perspectiva bioecológica de Urie Bronfenbrenner.

5.6. Processos neurobiológicos e associações com a produção narrativa de crianças e adolescentes; desenvolvimento e tipos de memória mais relevantes para o depoimento especial.

5.7. Etapa do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 de abril a 1º de julho de 2026, sendo:

6.1. Etapa a distância: de 23 de abril a 18 de junho de 2026, com aulas síncronas nos dias 23 de abril e 9 de junho de 2026.

6.2. Etapa Presencial: dia 1º de julho de 2026.

7. LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

7.1. Etapa a distância: ambiente virtual

7.2. Aulas síncronas:

7.3. 23/4/2026 - Plataforma Google Meet, das 9 às 12h.

7.4. 9/6/2026 - Plataforma Google Meet, das 10 às 12h.

7.5. Aula presencial - Auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 45 horas, sendo:

8.1. Etapa a distância:

8.2. Aulas síncronas - 5 horas totais.

8.3. Atividades em ambiente virtual - 32 horas.

8.4. Etapa presencial - 8 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de abril até as 9h do dia 16 de abril de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3833

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

11.8. Serão excluídas:

11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência daEJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

13.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

13.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26186T1 ID SIGA: 3833 - Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.5.1. Pelo Sistema SCDP

13.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento deste edital, observando-se o disposto no item 13.5.

13.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.

13.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

13.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

13.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

15.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.1.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

15.2. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades no ambiente virtual do curso e 100% de frequência na aula síncrona do dia 23 de abril de 2026 e na aula presencial do dia 1º de julho de 2026.

16.2. A forma de avaliação é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e frequência na aula presencial.

16.2.1. A proposta avaliativa compreende a avaliação de aprendizagem, a avaliação do curso e do tutor.

16.2.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

20. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$186.682,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.

21. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

...

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

22.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

22.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.

Lista de convocados (as):

Nome

Comarca

1

Adriana Pereira de Lima

Lagoa da Prata

2

Agislaine da Silva Carvalho

Jequitinhonha

3

Alessandra Batista Antônio

Sem Comarca

4

Alessandra Damasceno Franck Coelho

São João Nepomuceno

5

Alexandra Gonçalves

Ibirité

6

Amanda Telles Lima

Varginha

7

Ana Carolina Bueno de Araújo Maciel

Patrocínio

8

Ana Carolina Rosário Ferreira

Ferros

9

Ana Luisa Pires Dutra

Alfenas

10

Ana Maria da Paz

Frutal

11

Ana Maria Veloso Rodrigues de Almeida

Belo Horizonte

12

Ana Paula Almeida Milagre

Itapajipe

13

Ana Vitória de Oliveira Ramos

Santa Bárbara

14

Andreia Aparecida Chaves Dutra

Caratinga

15

Any Karoline Silva Fernandes

Januária

16

Beatriz Lima Benjamim

Santos Dumont

17

Bruna Alves de Souza

Estrela do Sul

18

Bruna Nogueira Miranda Barbosa

Monte Carmelo

19

Bruna Silveira Novais

Cristina

20

Bruno Barros Lara de Oliveira

Guapé

21

Carolina Koehler dos Santos

Poços de Caldas

22

Carolina Tomaz Nascimento

Governador Valadares

23

Carollina Souza Guilhermino

Barbacena

24

Cássio Henrique da Silva Rodrigues

Sete Lagoas

25

Cecília Sabrina Helia de Oliveira Paula

Açucena

26

Cleyton Mendes Aguiar

Vespasiano

27

Cristiane Aparecida Gonçalves Tavares

Campestre

28

Cristiane Ribeiro Anacleto

Itanhandu

29

Damaris Rodrigues Gomes Oliveira Costa

Nova Resende

30

Daniele Marques Pacheco

Andrelândia

31

Danilo Sousa Pinto

Manga

32

Eduarda Vieira Silva

Oliveira

33

Eliza Maria Lomonte Carvalho

Pratápolis

34

Erika Miranda de Andrade Santos

Rio Pardo de Minas

35

Ester Julia Lima de Oliveira

Belo Horizonte

36

Fabiola Aparecida Araújo da Cruz

Paracatu

37

Francielly Corcini Hermes

Ouro Preto

38

Gabriela de Almeida Loiola

Taiobeiras

39

Gabriela Lopes Barnabé

Guaxupé

40

Geraldo Mendes dos Reis

Itabira

41

Gesiele Gomes Magalhães

Monte Azul

42

Gilma Helena de Souza

Inhapim

43

Gladiston Augusto Correa

Monte Belo

44

Gleiciane Cassia Santos de Oliveira

Borda da Mata

45

Guilherme Francisco dos Reis Silva

Contagem

46

Hindyra Neris Otero Franca

Medina

47

Inês Cristina dos Santos Reis

Serro

48

Iranete Aparecida Barbosa

Peçanha

49

Isabela de Lima Gibran

Elói Mendes

50

Ivonilde da Soledade Gonçalves

Nova Ponte

51

Janaina Aparecida Parreira

Rio Pomba

52

Jennyfe Sabrine Batista de Freitas

Montalvânia

53

Jennypher Rodrigues Aguiar

Teófilo Otôni

54

Joana Darc de Araujo Mendes

Carmo do Paranaíba

55

Joanita Pereira Lopes

Malacacheta

56

João Carlos Salvador

Boa Esperança

57

Júlia Camilo Gomes Ghiotto

Ubá

58

Juliana Assunção

Resende Costa

59

Juliane Natividade dos Santos

Juiz de Fora

60

Juliano de Oliveira Pinto

Conceição do Rio Verde

61

Karine Pereira Lima

São João do Paraíso

62

Kelly Nami Fujisawa

Araguari

63

Laís Guedes Verçoza

Muriaé

64

Lays Marques Xavier

Sabará

65

Leslie de Moraes

Manhuaçu

66

Lilian de Andrade Almeida

Uberaba

67

Livia Carolina Reis

Presidente Olegário

68

Luciana Lopes Mafia

Jequeri

69

Luis Ronaldo dos Santos

Campos Gerais

70

Marcia Maria da Silva Alves

Itaúna

71

Marcilucia Barcelos da Silva

Pompéu

72

Marcos do Nascimento Ponciano

Uberlândia

73

Maria Cleide Franco de Rezende

Itabirito

74

Maria do Carmo de Freitas

Carandaí

75

Maria Fernanda Thiago da Cunha

Varginha

76

Maria Islande Souza Dias

São Sebastião do Paraíso

77

Maria Raimunda Ribeiro

Matozinhos

78

Marluce Alves Santos

Ipatinga

79

Matheus Julio Venturino

Pedralva

80

Mayara de Fatima Barbosa Gomes

Teófilo Otoni

81

Maysa Coradello Barcelos Farias

Campos Altos

82

Mercia Flora Silveira

Botelhos

83

Michel Souza Moraes

Muriaé

84

Michelia de Oliveira das Graças

Passa Tempo

85

Monique Gabriel dos Santos

Visconde do Rio Branco

86

Neiva Maria da Silva Jacomini

São Gotardo

87

Patricia da Trindade Corsino Albuquerque

Perdões

88

Paula Fonseca Soares de Almeida

Ribeirão das Neves

89

Pedro Lucas de Sousa Silva

Monte Santo de Minas

90

Poliany Pereira Cruz

Montes Claros

91

Priscila Camargos Correa Costa

Cláudio

92

Raíssa Alexandra Brandão

Ouro Fino

93

Rayssa Matos Dantas

Poços de Caldas

94

Reginaldo Aparecido Nunes

Itumirim

95

Renata Bretas de Souza

Ribeirão das Neves

96

Roberta Vanessa Ramos

Belo Vale

97

Rosanna Borges Moura

Conceição do Mato Dentro

98

Rosimara Souza Fernandes

Ouro Branco

99

Rosineia Aparecida Pantaleão

Nova Serrana

100

Rui Junio Fonseca dos Santos

Eugenópolis

101

Sandra Cândido Rodrigues Vivas

Pouso Alegre

102

Sandra Regina de Sousa

Morada Nova de Minas

103

Sarah Joseana Oliveira de Almeida

Jaíba

104

Savana de Siqueira Santos

Carmo de Minas

105

Simone Aparecida de Almeida

Lima Duarte

106

Simone Aparecida Ferreira Lopes

Buenópolis

107

Simone Cristina Caitano

Mercês

108

Sofia Carneiro de Sá

Uberlândia

109

Stefânia Luiza Cruz Galdino Marques

Juiz de Fora

110

Tainara Carla Moreira de Oliveira

Contagem

111

Tamara Aparecida Marinho da Silva

Silvianópolis

112

Tânia Libério Silva

Peçanha

113

Tatiana Ana de Carvalho

Betim

114

Tereza Cristina Rosa Vieira

Ubá

115

Thalita Araújo Ribeiro

João Pinheiro

116

Ulisses da Silva Goulart

Candeias

117

Vania Ferreira dos Santos

Itambacuri

118

Vitoria Beatriz Santana Alves

Betim

 

Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

CONVOCAÇÃO

2ª Republicação - Alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais;

1.1- Introdução;

1.2 - Características;

1.3 - Hipóteses de cabimento.

1.3.1 - Alínea "a" - Ofensa a norma constitucional

1.3.2 - Alínea "b" - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

1.3.3 - Alínea "c" - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

1.3.4 - Alínea "d" - Lei local em detrimento de lei federal

2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

2.1 - Cabimento

2.2 - Tempestividade

2.3 - Preparo

2.4 - Correção de vícios sanáveis

3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

3.1 - Alegação de repercussão geral

3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

3.3 - Prequestionamento

3.4 - Fundamentação deficiente

3.5 - Fundamento inatacado

3.6 - Reexame de prova

3.7 - Direito local e ofensa reflexa

4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

4.1 - Efeito suspensivo

4.2 - Honorários recursais

5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

6.1 - Introdução

6.2 - Sobrestamento

6.3 - Juízo de conformidade

6.4 - Encaminhamento à retratação

6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 14 de dezembro de 2026.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.

9. TIPO DE PARTICIPAÇÃO: convocação.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3715.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a

efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. Serão excluídas:

10.9. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.11. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.

10.12. Pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026 por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br nos casos de convocação, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

1.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As (Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.

15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do

Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

21. Edital publicado originalmente no dia 20 de março de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):

Nome

Comarca

Adilson da Silva da Conceição

TR Ituiutaba

Alexandre de Jesus Gomes

1ª TR Uberaba

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

3ª TR Uberlândia

Alexandre Verneque Soares

TR Barbacena

Aline Gomes dos Santos Silva

2ª TR Teófilo Otoni

Alinne Arquette Leite Novais

TR Muriaé

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

2ª TR Poços de Caldas

Ana Clara Amaral Ramos Chein

2ª TR Divinópolis

Anderson Fábio Nogueira Alves

TR Viçosa

Anderson Zanotelli

2ª TR Sete Lagoas

André Chaves Reis

2ª TR Divinópolis

André Luiz Polydoro

TR Pouso Alegre

André Ricardo Botasso

3ª TR Uberlândia

Andréa Maiana Silva de Assis

1ª TR Juiz de Fora

Bárbara Alves Maciel

1ª TR Teófilo Otoni

Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Bruno de Souza de Viveiros

1ª TR Poços de Caldas

Bruno Henrique de Oliveira

2ª TR Uberlândia

Carla de Fátima Barreto de Souza

1ª TR Governador Valadares

Cláudia Regina Macegosso

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Daniela Bertolini Rosa Coelho

TR Muriaé

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

TR Viçosa

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

1ª TR Uberlândia

Danilo Couto Lobato Bicalho

2ª TR Uberaba

Danilo de Mello Ferraz

TR Itabira

Danilo Soares Cordeiro

1ª TR Uberlândia

David Miranda Barroso

2ª TR Governador Valadares

Diego Duarte Bertoldi

2ª TR Sete Lagoas

Donizetti Nogueira Ramos

TR São João Del Rei

Douglas Teixeira Barroco

2ª TR Montes Claros

Edinamar Aparecida da Silva Costa

2ª TR Uberlândia

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

TR Araxá

Elton Pupo Nogueira

2ª TR Teófilo Otoni

Emílio Guimarães Moura Neto

TR Ubá

Ernane Barbosa Neves

TR São João Del Rei

Evandro Cangussu Melo

1ª TR Montes Claros

Fábio Gabriel Magrini Alves

TR Formiga

Felipe Ceolin Lírio

1ª TR Governador Valadares

Fernando Amante de Souza

3ª TR Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

5ª TR Juiz de Fora

Flávia Silva da Penha

1ª TR Sete Lagoas

Gabriel Miranda Acchar

TR Araxá

Gabriel Vasconcelos Barrote

2ª TR Divinópolis

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

TR Araguari

Glauciene Gonçalves da Silva

2ª TR Varginha

Gustavo Eleutério Alcalde

TR Ituiutaba

Irany Laraia Neto

2ª TR Uberaba

Ivanete Jota de Almeida

4ª TR Juiz de Fora

Izabela Tângari Coelho

TR Araxá

Iziquiel Pereira Moura

1ª TR Juiz de Fora

João Adilson Nunes Oliveira

2ª TR Montes Claros

João Marcos Luchesi

2ª TR Uberlândia

João Paulo Toledo

1ª TR Sete Lagoas

José Alfredo Junger Souza Vieira

5ª TR Juiz de Fora

José Humberto da Silveira

TR Patos de Minas

José Rubens Borges Matos

TR Paracatu

Joyce Souza de Paula

3ª TR Juiz de Fora

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

1ª TR Divinópolis

Juliana França da Silva

TR Lavras

Karen Castro dos Montes

4ª TR Uberlândia

Karine Loyola dos Santos

TR Barbacena

Leonardo Curty Bergamini

TR Cataguases

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

2ª TR Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

3ª TR Uberlândia

Luísa Filardi Siqueira

TR Conselheiro Lafaiete

Luiz Augusto de Souza Melo

2ª TR Juiz de Fora

Luiz Felipe Sampaio Aranha

TR Ubá

Marcelo Carlos Cândido

1ª TR Governador Valadares

Márcio José Tricotti

1ª TR Uberlândia

Marco Antônio de Oliveira Roberto

1ª TR Uberaba

Marcos José Vedovotto

1ª TR Uberlândia

Maria Cristina de Souza Trúlio

3ª TR Juiz de Fora

Mariana Mascarenhas Silva

1ª TR Divinópolis

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

TR Lavras

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

TR Paracatu

Maurício Simões Coelho Júnior

2ª TR Teófilo Otoni

Napoleão da Silva Chaves

TR Pouso Alegre

Natália Cravo Lázaro Monteiro

2ª TR Governador Valadares

Paulo Sérgio Vidal

TR Patos de Minas

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

2ª TR Governador Valadares

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

4ª TR Uberlândia

Rafael Drumond de Lima

TR Formiga

Rafael Lopes Lorenzoni

TR Paracatu

Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva

1ª TR Ipatinga

Renato Zouain Zupo

TR Araxá

Ricardo Bastos Machado

TR Passos

Robson Monteiro Rocha

2ª TR Sete Lagoas

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

TR Ubá

Rodrigo Kuniochi- Bocaiúva

1ª TR Montes Claros

Rodrigo Martins Faria

TR Curvelo

Roger Galino

TR Pouso Alegre

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

4ª TR Juiz de Fora

Sônia Maria Fernandes Marques

1ª TR Montes Claros

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

1ª TR Poços de Caldas

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Thiago Arôxa de Castro Camois

1ª TR Divinópolis

Thiago Colombo Brambilla

2ª TR Sete Lagoas

Tiago Borges de Oliveira

3ª TR Uberlândia

Victor Martins Diniz

TR Itabira

Vívian Lopes Pereira- Bocaiúva

2ª TR Montes Claros

"O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026"

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Retificação: alteração no item 13 (inscrições encerradas)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso ``O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores da 1ª e 2ª Instância, gestoras e gestores da 1ª e 2ª Instância, assessoras e assessores, Juízes Leigos, Terceirizados, Estagiários, Auxiliares da Justiça e Público Externo.

1.2. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuem em Juizados ou Varas com competência para apreciar a temática, bem como os(as) demais interessados(as) na temática.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer o movimento LGBTQIAPN+, os conceitos fundamentais e a legislação aplicável, de forma a promover o acesso à justiça e o enfrentamento da violência e da discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 - Um Olhar Sobre o Movimento LGBTQIAPN+ e o Acesso à Justiça

Unidade 2 - Combate à Violência Transfóbica e Acesso à Justiça

Unidade 3 - Direito e Vulnerabilidade: Resoluções do CNJ

Unidade 4 - O Papel dos Órgãos Públicos no Atendimento à População LGBTQIAPN+ nos Crimes Resultantes da Lgbtfobia

Unidade 5 - Conceitos Básicos Indispensáveis ao Trabalho Junto a Grupos Vulneráveis

Unidade 6 - Ausência de Dados e Políticas Públicas e Importância do Formulário Rogéria

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 24 de junho de 2026

6. CARGA HORÁRIA: 60h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 05 de março até as 9h do dia 23 de março de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3735.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021

9.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.

13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante".

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8955 ou pelo e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

18.4. Edital publicado originalmente no dia 05 de março de 2026.

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''- turma 1/2026, conforme abaixo especificado:


1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais. 

1. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

2. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? PARTE I: ATUAÇÃO NA ESFERA CÍVEL

Atribuições na esfera cível.

Fiscalizações.

Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

? PARTE II: ATUAÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL

Aspectos gerais da atuação na esfera infracional.

Medidas socioeducativas.

Atribuições na esfera infracional.

Situações polêmicas.

5. PERÍODO DO CURSO: 15 de abril a 04 de dezembro de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 14 horas

7. NÚMERO DE VAGAS: 200

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, mediante indicação pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais. 

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3734

9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6 A matrícula do participante fica condicionada à indicação do nome pelo Juiz de Direito de cada comarca nas Varas da Infância e Juventude.

9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.

9.7.2 Serão indeferidas: 

9.7.3 As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.4 As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

12.1 A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.2 Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br. 

18.4 Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.

Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Gestão de Riscos e Sistema Agatha - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras e servidores das unidades administrativas da 2ª instância participantes, por comunicação do CECONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. DOCENTES:

3.1. Renata Azzalin Baptista Sadi: Oficiala Judiciária, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.2. Thales Henrique Soares Oliveira: Oficial Judiciário C - Assistente Técnico de Sistemas, lotado no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.3. Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo: Assessor Técnico II, lotado na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento à Gestão Institucional. (conteudista)

3.4. Ursina Regina Sousa Andrade: Assessora Técnica II, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo I - Gestão de Riscos

5.2. Módulo II - Considerações iniciais sobre o Sistema Agatha

5.3. Módulo III - Boas práticas no gerenciamento de riscos

5.4. Módulo IV - Preenchimento do Sistema

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3/3 a 14/12/2026

7. CARGA HORÁRIA: 13h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3700

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.9. Serão excluídas:

10.10. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.11. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.

14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.''

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8910 ou pelo e-mail: cofip7@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026.

Extrato

Curso

``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de janeiro até as 9h do dia 16 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3596

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho - Módulos Básico, JPe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e SEI

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos. Ao final do módulo, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos do sistema para a prática do teletrabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:

1.

2.

3.

4.

4.1. Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

4.2. Módulo JPe Cartórios: 1 hora

4.3. Módulo JPe DIRSUP: 4 horas 

4.4. Módulo PJe: 1 hora

4.5. Módulo SEEU: 3 horas 

4.6. Módulo SEI: 3 horas 

5. PERÍODO DO CURSO: 9/1 a 30/6/2026 (todos os módulos).

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

5.

6.

7.

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, conforme abaixo:

7.1.1. Módulo Básico: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até às 9h do dia 25 de maio de 2026 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3599.

7.2. Módulo Sistemas: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 15 de junho de 2026.

7.2.1. Somente após a(o) estudante obter nota suficiente para aprovação no curso principal, ficará disponível, no ambiente virtual do curso, a Unidade 7 na qual a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, se inscrever no(s) módulo(s) de sistema(s) utilizado(s) em seu setor de lotação (Jpe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e/ou SEI).

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4h.

5. PERÍODO DO CURSO: 27/2 a 4/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 24 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3676.

8. Edital publicado originalmente no dia 05 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Preparatório para Postulantes à Adoção - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.

1.1.1. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 9 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3594.

8. Edital publicado originalmente no dia 18 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

 (Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: Livre

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 13 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3593.

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gemini - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3709 .

8. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Drive - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional 

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro de 2026 até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3703

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gmail - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 6 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 9 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 5 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3733;

8. Edital publicado originalmente no dia 4 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 25h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/3 a 14/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 5 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3708.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 24 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3690.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de Pessoas'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer competências consideradas essenciais para que um gestor lidere pessoas, mobilizando-se para desenvolvê-las e visando ao alcance dos objetivos institucionais e individuais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/03 a 14/12/2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3691.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Prático de Libras - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO:  ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 24 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 3 de julho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3736 .

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3702.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Liderança Inovadora'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestores e gestoras, assessoras e assessores de gabinete, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a liderança inovadora para auxiliar na construção de uma cultura de inovação organizacional, com vistas a atingir melhores resultados para o serviço público.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 16 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 27 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3701.

8. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do

Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 16 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3717.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Formatação e estruturação de acórdãos e ementas - Módulo Themis - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Assessoras e assessores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados nos gabinetes de desembargadores e de juízes, na Presidência, das Vice-Presidências e na Corregedoria;

1.2. Servidoras e servidores lotados nos cartórios;

1.3. Servidoras e servidores da autuação, distribuição e processamento;

1.4. Servidoras e servidores atuantes no apoio aos gabinetes (Nuap) e no gerenciamento de precedentes (Nugepnac);

1.5. Outras servidoras e servidores que lidem com o acórdão (taquígrafos, execução de sentenças).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20h.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de abril a 4 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 30 de março até as 9h do dia 4 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/view/inscriçoes/inscriçao.php?cursoid=cur3759

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chat - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3746

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Meet - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de vídeoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3743.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Ética e Serviço Público - Turma 1/2026

Oferta permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público em geral.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 1800 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 10 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3738.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Forms - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3757.

9. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Redação de Textos Documentais e Epistolares no âmbito do Poder Judiciário - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados, juízas e juízes leigos do TJMG, auxiliares da Justiça e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educativa, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 40h.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 13 de outubro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3762

7. Edital publicado originalmente no dia que também poderá ser acessado pelo site da EJEF..

Extrato

Google Workspace: Documentos - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3764.

8. Edital publicado originalmente no dia 16 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Formação de Brigadistas Orgânicos do TJMG - Etapa Teórica - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar técnicas de primeiros socorros de emergência e de combate e prevenção de princípios de incêndio, reconhecendo sua importância para a preservação da vida humana e para a proteção do patrimônio material do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de abril a 11 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 12h.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3823.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Proteção e Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação no TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 4 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 30 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3861

8. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Linguagem Simples Turma 1/2026

Modalidade:  a distância, autoinstrucional

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1.  PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

 

2. OBJETIVO:  ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:  5 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:  No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3822

8. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747

9. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Prático de Libras - Módulo II - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar estruturas e vocabulários intermediários da Libras em situações comunicativas contextualizadas, considerando a clareza visual, o contexto e as especificidades da comunicação com pessoas surdas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de junho a 3 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 3.000

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3866.

9. Edital publicado originalmente no dia 30 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Palestra - Facções Criminosas e Violência Urbana

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os aspectos estruturais e contemporâneos relacionados à atuação de facções criminosas e aos fenômenos da violência urbana, analisando seus reflexos na atividade jurisdicional e identificando estratégias institucionais e jurídicas voltadas ao enfrentamento qualificado dessas questões.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 1h30.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 25 de maio de 2026.

6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 16 às 17h30(credenciamento às 15h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Afonso Pena, 4001, 5º Andar, salas 511/512 - Bairro Serra, Belo Horizonte/MG.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 21 de maio de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3895

Modalidade transmissão ao vivo:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3896

10. Edital publicado originalmente no dia 08 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores das 298 comarcas que atuam nas unidades judiciárias com competência em Execução Penal.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar adequadamente as funcionalidades do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para realizar a correta implantação da execução da pena.

3. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)

4. CARGA HORÁRIA: 9h.

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 8, 9 e 10 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: das 9 às 12h.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3890.

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Nova Lei de Licitações - Curso 1: Governança e Planejamento das Contratações - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo envolvidos no macroprocesso de contratação, como representantes das unidades demandantes e técnicas, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros, equipes de apoio, agentes de contratação, gestores, fiscais de contratos, dentre outros.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Nova Lei de Licitações no planejamento das contratações públicas, com foco nos mecanismos de governança, no âmbito do Poder Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3882.

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 2.000

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3883

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Sniper - Capacitação para utilização - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, juízes leigos e assessoras e assessores, por livre inscrição.

1.2. As(os) servidoras(es) de 2ª instância que utilizam o sistema Sniper por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a ferramenta Sniper para realizar buscas de vínculos entre indivíduos e entidades a partir da relação entre dados provenientes da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral, Infojud, Sisbajud, entre outras fontes

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4h.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO:

6.1. Convocação: conforme item 1.2.

6.2. Livre iniciativa: conforme item 1.1.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3830.

9. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Saúde em Cena - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer hábitos saudáveis que podem trazer impacto sobre o seu estilo de vida, resultando em benefícios físicos, mentais, emocionais e sociais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º de junho a 6 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 1.500

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3899

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Palestra - O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assistentes de gabinete, servidoras e servidores assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos éticos, os riscos e as diretrizes de uso seguro da inteligência artificial generativa no contexto jurisdicional.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

4. CARGA HORÁRIA: 2h.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: 15 às 17h (credenciamento às 14h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situada na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link::https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3900

Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores - especialmente aqueles atuantes nas Varas Cíveis da Infância e Juventude;

1.2. Público externo: representantes dos organismos estrangeiros credenciados na CEJA; profissionais atuantes nas Autoridades Centrais em matéria de adoção internacional de outras unidades da Federação; coordenadoras e coordenadores, psicólogas e psicólogos e assistentes sociais vinculados aos serviços de acolhimento institucional ou familiar.

 

2. OBJETIVO:  ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os pressupostos legais, os procedimentos e os critérios que orientam a adoção internacional de crianças e adolescentes com situação jurídica definida, quando inexistentes pretendentes habilitados no Brasil, assegurando o interesse superior da criança ou do adolescente.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:  10 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 12 de junho de 2026

6. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 28 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3898

9. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Agenda - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de maio a 16 de dezembro de 2026.

6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 14 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3714

9. Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Superendividamento: aspectos práticos e procedimentais - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os aspectos práticos e procedimentais do superendividamento, promovendo a adequada operacionalização do instituto no âmbito do Poder Judiciário e contribuindo para o aprimoramento da atuação profissional.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 3h.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 9 de junho de 2026.

6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Plenário do Órgão Especial e dependências, situado na Avenida Afonso Pena,4001, Serra, Belo Horizonte/MG.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

1.1. Não serão concedidos ressarcimentos de despesas com transportes, percepção de diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas para esta ação.

1.2. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

9. DAS INSCRIÇÕES: 

1.3. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível nos links:

1.4. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3880.

1.5. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3881.

2. Edital publicado originalmente no dia 18 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF

Extrato

Google Workspace: Keep - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Keep de forma eficiente, utilizando-as para organizar lembretes e notas, automatizar rotinas e otimizar a organização profissional no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3740

9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Contatos - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Contatos, criando, editando, organizando e gerenciando contatos pessoais e profissionais, aplicando boas práticas de organização e segurança dos dados de forma eficiente no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3752.

9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.791/CGJ/2026

 

Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de São João Del Rei.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0038717-20.2018.8.13.0000,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O Juiz de Direito Flávio Mondaini, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São João Del Rei, fica reconduzido para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.
  

Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.794/CGJ/2026

 

Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Ponte Nova.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008158-17.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Juíza de Direito Dayse Mara Silveira Baltazar, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Ponte Nova.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.802/CGJ/2026 

 

Revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.257, de 16 de dezembro de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba".  

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais"; 

 

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.257, de 16 de dezembro de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba"; 

 

CONSIDERANDO a promoção do Juiz de Direito Diego Teixeira Martinez, que exercia as atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba, para 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira, conforme o ato disponibilizado e publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe respectivamente em 15 e 18 de maio de 2026; 

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0031540-05.2018.8.13.0000, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.257, de 16 de dezembro de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba". 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de maio de 2026. 

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026. 

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.803/CGJ/2026

 

Designa juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Manhumirim.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008027-42.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Juiz de Direito Allan Martins Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim, fica designado para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.

 

Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2026.

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE

PORTARIA Nº 31/CODIRFO/2026

 

Designa servidores para cooperar durante o plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente da Comarca de Belo Horizonte, em junho de 2026.

 

A JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.701, de 4 de fevereiro de 2026,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 a 77 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 369, de 1º de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos serviços auxiliares do diretor do foro da Comarca de Belo Horizonte";

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 966, de 22 de junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus'' e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0093023-80.2026.8.13.0024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para cooperar durante o plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente da Comarca de Belo Horizonte, a se realizar aos sábados, domingos, feriados e também no horário de 18h às 8h dos dias úteis, em junho de 2026, conforme períodos:

 

a) André Luiz Fonseca Faleiro - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30; 

 

b) Bellini Florencio Braga Júnior - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 19, 22, 25, 28; 

 

c) Ewerton Miranda dos Santos - Gerente de Secretaria - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28; 

 

d) Flávio Fábio Letro Ribeiro - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28; 

 

e) Francisco Eugênio M. L. Cavalcante - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30; 

 

f) Heliomar dos Santos Freires - Gerente de Secretaria - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30; 

 

g) Irinalvo Silva Galdino - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30; 

 

h) João Vito Bento de Oliveira - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29; 

 

i) Marcos Augusto de Lima - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28; 

 

j) Maria Antonieta Fernandes - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29; 

 

k) Regina Célia Ferreira - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29; 

 

l) Sheila de Paula - Gerente de Secretaria - Dias: 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29; 

 

m) Wesley Luiz de Souza - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28. 

 

Art. 2º O plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente na Capital, a que se refere o art. 1º desta Portaria, será realizado no prédio localizado na Avenida Augusto de Lima, nº 1.234, Térreo, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, telefones: (31) 3330 2392 e (31) 3330 2034.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 19 de maio de 2026.

(a) ANDRÉA CRISTINA DE MIRANDA COSTA

Juíza Auxiliar da Corregedoria e Diretora do Foro da Capital

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE MANTENA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 11/2026

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MANTENA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa em desfavor de L.S.R.G, para apuração dos fatos por suposta prática de infração funcional e disseminação de desinformação e uso indevido de imagem por agente público, designando o servidor efetivo e estável Fábio Araújo da Silva - PJPI: 1022898-1 para compor a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

Mantena, 13 de maio de 2026.

(a) MAURÍCIO PINTO FILHO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Mantena

COMARCA DE PEDRA AZUL

EDITAL Nº 3/2026

Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araçaji, Comarca de Pedra Azul. 

 

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PEDRA AZUL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais''; 

Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro"; 

Considerando que restou decidido nos autos SEI nº 0057383-82.2026.8.13.0487. 

 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: 

 

Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araçaji, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada para o e-mail pzladm@tjmg.jus.br ou por malote digital endereçado à Administração do Fórum da Comarca de Pedra Azul. 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que: 

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; 

b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional; 

c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; 

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; 

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. 

A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça. 

O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 

Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos: 

i) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR; 

ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR; 

iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro. 

Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça. 

 

Pedra Azul, 14 de abril de 2026.

(a) NAYRA KAROLINE GUERINO BIONDO

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Pedra Azul

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2026-5-22-22-28

Modification date: 2026-5-25-8-1