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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
22/05/2026
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.813/PR/2026
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.721, de 19 de setembro de 2025, que "Constitui Comissão de Monitoramento da Implantação Juiz das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais".
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.108, de 22 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a implantação do Juiz das Garantias, a instalação da 1ª e 2ª Varas das Garantias, a criação e a regulamentação da Central das Garantias da Comarca de Belo Horizonte e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.109, de 22 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a implantação, a estruturação e o funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito das comarcas do interior do Estado de Minas Gerais e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.721, de 19 de setembro de 2025, que constituiu a Comissão de Monitoramento da Implantação do Juiz das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da referida comissão em razão da alteração dos magistrados que atuam como Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0190331-28.2025.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Os incisos VII e XI do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.721, de 19 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
VII - Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
[...]
XI - Adriano Zocche, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
[...].".
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.814/PR/2026
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 13 de abril de 2026, que "Consolida o calendário de feriados nas comarcas do Estado de Minas Gerais para o ano de 2026".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 13 de abril de 2026, que "Consolida o calendário de feriados nas comarcas do Estado de Minas Gerais para o ano de 2026";
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 2026, para atualização dos dados dos feriados municipais da Comarca de Guarani;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0039571-43.2020.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.798, de 13 de abril de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria Conjunta no fim desta publicação.
PORTARIA CONJUNTA Nº 65/PR-TJMG/2026
Institui o fluxo permanente interinstitucional de atendimento e processamento de demandas da população em situação de rua no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que estabelece a necessidade de criação de fluxos específicos e adequados de atendimento às pessoas em situação de rua;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 56/PR-TJMG, de 10 de julho de 2025, que "Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário - Comitê PopRuaJud Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 59/PR-TJMG, de 19 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê PopRuaJud Minas Gerais";
CONSIDERANDO a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público da União e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, na promoção de ações conjuntas voltadas à população em situação de rua;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 976, que reconheceu a necessidade de atuação coordenada do poder público para garantia de direitos à população em situação de rua;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acesso à justiça em sentido amplo, com tratamento adequado, célere e prioritário às demandas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade extrema;
CONSIDERANDO a experiência consolidada dos mutirões interinstitucionais realizados no âmbito do Estado de Minas Gerais pelo Comitê PopRuaJud Minas Gerais, bem como a necessidade de sua institucionalização em caráter permanente;
CONSIDERANDO, por fim, o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0070720-47.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê PopRuaJud Minas Gerais, o fluxo permanente interinstitucional de atendimento e processamento de demandas da população em situação de rua, a ser observado pelas instituições parceiras nas ações conjuntas realizadas no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O fluxo permanente tem por finalidade assegurar o acesso à justiça em sentido amplo, mediante atuação coordenada, integrada e contínua entre os órgãos do sistema de justiça, com vistas à superação de barreiras institucionais e à efetivação de direitos da população em situação de rua.
Art. 3º O atendimento será iniciado por meio de acolhimento e triagem humanizados, com registro simplificado das demandas apresentadas, seguindo-se, sempre que necessário, à priorização da identificação civil, mediante atuação articulada com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL e demais órgãos competentes, como etapa fundamental para viabilizar o acesso aos demais serviços e direitos.
Art. 4º Após o acolhimento e triagem previstos no art. 3º desta Portaria Conjunta, as demandas serão encaminhadas de forma imediata e coordenada às instituições competentes, observadas suas respectivas atribuições constitucionais e legais, compreendendo a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT3, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG, bem como o atendimento jurídico prestado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG e pela Defensoria Pública da União - DPU, com a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, do Ministério Público Federal - MPF e do Ministério Público da União - MPU, de modo a garantir solução integral e célere das demandas.
Art. 5º Fica instituído o processamento interinstitucional especializado das demandas envolvendo pessoas em situação de rua, com a adoção de fluxos próprios, comunicação direta entre os órgãos participantes e compartilhamento de informações essenciais, observadas as normas legais aplicáveis, visando conferir maior eficiência e resolutividade às demandas.
Art. 6º As demandas judiciais e administrativas envolvendo pessoas em situação de rua tramitarão prioritariamente, com a adoção de medidas que assegurem maior celeridade processual, nos termos da legislação vigente e em consonância com o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021.
Art. 7º O fluxo permanente compreenderá, ainda, o encaminhamento dos usuários às políticas públicas de saúde, à assistência social e aos demais serviços essenciais, bem como o monitoramento dos atendimentos realizados, com vistas ao acompanhamento das demandas e ao aperfeiçoamento contínuo das ações.
Art. 8º A coordenação do fluxo permanente caberá ao TJMG, por meio do Comitê PopRuaJud Minas Gerais, que atuará em articulação com as demais instituições parceiras.
Art. 9º A execução do fluxo observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do atendimento humanizado, da celeridade, da desburocratização, da integração interinstitucional e da eficiência.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Desembargador VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargador JÚLIO CÉSAR LORENS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Desembargador OSMAR DUARTE MARCELINO, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 7.619/PR/2026
Altera a Portaria da Presidência nº 7.576, de 10 de abril de 2026, que "Disciplina aspectos complementares ao Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na Portaria da Presidência nº 7.576, de 10 de abril de 2026, que "Disciplina aspectos complementares ao Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0095501-36.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 25 da Portaria da Presidência nº 7.576, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o referido artigo acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 25. [...]
[...]
§ 4º Em caso de CAC positiva, o processo será submetido à unidade que solicitou o residente para análise quanto à continuidade da admissão, sem prejuízo, a qualquer tempo, de avaliação do GSI ou de outro setor indicado pela SEGOVE, hipótese que poderá implicar o desligamento do residente.
§ 5º A COAPER poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de documentação complementar para fins de verificação dos requisitos para ingresso e permanência no Programa de Residência.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.620/PR/2026
Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que, em virtude da eleição do Desembargador Vicente de Oliveira Silva para Presidente do TJMG no biênio 2026/2028, ficou vago um assento na 20ª Câmara Cível do TJMG;
CONSIDERANDO que o Órgão Especial, na sessão 23 de abril de 2025, referendou a indicação do Juiz de Direito Christian Gomes Lima, titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 20ª Câmara Cível do TJMG;
CONSIDERANDO o magistrado já se encontrar em substituição na referida câmara, bem como a necessidade insuperável de manutenção da eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial, já em sua próxima sessão;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, "ad referendum" do Órgão Especial, a convocação do Juiz de Direito Christian Gomes Lima, titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 20ª Câmara Cível do TJMG.
Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.
Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.168, de 4 de abril de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.621/PR/2026
Dispensa juízes de direito das funções que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.619, de 1º de julho de 2024, que convocou juiz de direito para exercer substituição na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.615, de 1º de julho de 2024, que convocou juiz de direito para exercer substituição na 6ª Câmara Cível do TJMG;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado, a partir do dia 30 de junho de 2026, o Juiz de Direito Clayton Rosa de Resende, titular da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, da função que lhe foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 6.619, de 1º de julho de 2024.
Art. 2º Fica dispensado, a partir do dia 30 de junho de 2026, o Juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, titular da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, da função que lhe foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 6.615, de 1º de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.622/PR/2026
Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, e nº 398, de 9 de junho de 2021, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e sobre sua atuação;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.010, de 29 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre a implementação, a estrutura e o funcionamento dos 'Núcleos de Justiça 4.0' e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.077, de 22 de agosto de 2024, que "Regulamenta a atuação do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências";
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.077, de 2024, o Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau exercerá atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio à jurisdição de Segunda Instância, podendo substituir desembargador eleito para cargo de direção ou que for escolhido para o exercício da função de Superintendente Administrativo Adjunto, facultando-se, neste caso, a convocação de Juiz de Direito de entrância especial para suprir o afastamento do desembargador no respectivo Núcleo de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que "Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências" e estabelece que cada "Núcleo de Justiça 4.0" da Segunda Instância será composto por 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de designar o 9º Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau Richardson Xavier Brant, integrante do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 3º NUCRES 4.0, para compor, mediante substituição, a 1ª Câmara Cível do TJMG, em virtude da eleição do Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda para Primeiro Vice-Presidente do Tribunal no biênio 2026/2028, nos termos da decisão constante no processo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 0099357-08.2026.8.13.0000;
CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Clayton Rosa de Resende, da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério merecimento, mediante substituição, o 3º NUCRES 4.0 do TJMG;
CONSIDERANDO o magistrado já se encontrar em substituição na Justiça de Segunda Instância, bem como a necessidade insuperável de manutenção da eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial já em sua próxima sessão;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, "ad referendum" do Órgão Especial, o Juiz de Direito Clayton Rosa de Resende, da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 3º NUCRES 4.0 do TJMG.
Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.
Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.619, de 1º de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.623/PR/2026
Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que, em virtude da eleição do Desembargador Raimundo Messias Júnior para Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no biênio 2026/2028, ficou vago um assento na 2ª Câmara Cível do TJMG;
CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;
CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 2ª Câmara Cível do TJMG;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial já em sua próxima sessão;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099256-68.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, "ad referendum'' do Órgão Especial, o Juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 2ª Câmara Cível do TJMG.
Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.
Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.615, de 1º de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, publica-se escala de plantão administrativo no período de 22 a 28 de maio de 2026 e republica-se escala de plantão administrativo no período de 15 a 21 de maio de 2026, no fim deste Caderno Administrativo.
ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Designando o Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau Richardson Xavier Brant, pelo critério de antiguidade, para atuação na 1ª Câmara Cível, em razão do afastamento do Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, eleito Primeiro Vice-Presidente do TJMG para o biênio 2026/2028, com vigência a partir do 1° de julho de 2026.
Removendo, a pedido, O Juiz de Direito Jessé Alcântara Soares, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de João Pinheiro, de segunda entrância, para a 1ª Vara Cível de Paracatu, de igual entrância, a partir da data da efetivação da permuta interestadual publicada em 22.05.2026, no Diário do Judiciário Eletrônico, disponibilizado em 21.05.2026, nos termos da legislação vigente.
Removendo, a pedido, a Juíza de Direito Christiana Gomes Metge, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, de entrância especial, para a 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, de igual entrância, a partir de 22.05.2026, nos termos da legislação vigente.
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo ao Desembargador Guilherme de Azeredo Passos o gozo de 03 (três) dias úteis de compensação, no período de 22.05.26 a 26.05.26, nos termos da legislação vigente.
Deferindo ao Desembargador Antônio Bispo o gozo de 01 (um) dia útil de compensação, no dia 27.05.26, nos termos da legislação vigente.
Designando o Desembargador Pedro Aleixo para substituir, no Conselho da Magistratura, o Desembargador Marcos Lincoln, no dia 01.06.26, ficando dispensada a Desembargadora Luzia Peixôto.
Designando o Desembargador Alberto Vilas Boas para substituir o Desembargador João Cancio, no Conselho da Magistratura, no dia 01.06.26, ficando dispensado o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez.
Homologando a contagem de tempo para fins de parcela de valorização por antiguidade na carreira, nos termos do decidido pela Presidência nos processos SEI nº 0067207-71.2026.8.13.0000, SEI nº 0081337-66.2026.8.13.0000 e SEI nº 0094019-53.2026.8.13.0000 a(o)(s) seguinte(s) Desembargador(a)(es):
- Desembargador Raimundo Messias Júnior - SEI 0097244-81.2026.8.13.0000
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo dias de compensação/banco de horas, aos Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.
Autorizando a atuação em regime de teletrabalho à Magistrada Isabella Cristina Marques Nascentes, 0-10967-8, da comarca de Paraopeba, pelo período 04/05/2026 a 19/05/2026, com efeitos retroativos, nos termos da legislação vigente (Portaria nº 4932/2026).
Designando a Juíza de Direito Amanda Charbel Salim, titular da 2ª Vara Cível de Paracatu, para responder pela 1ª Vara Cível da mesma comarca, a partir de 25.05.2026, e enquanto durar o trânsito do magistrado removido para a referida unidade judiciária, nos termos da legislação vigente.
Designando o Juiz de Direito Hugo Silva Oliveira, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, para responder pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da mesma comarca, a partir de 25.05.2026, e enquanto durar o trânsito do magistrado removido para a referida unidade judiciária, nos termos da legislação vigente.
Designando Daniel Leite Chaves, 5º Juiz de Direito Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, para atuar nos processos nºs 5005929-47.47.2025.8.13.0637, 0012224-30.2021.8.13.0637, 0019732-27.2021.8.13.0637, 5003502-14.2024.8.13.0637, 5006871-79.2025.8.13.0637, 0025590-73.2020.8.13.0637, 0004187-77.2022.8.13.0637, 0026893-88.2021.8.13.0637, 5002564-48.2026.8.13.0637, 0003771-41.2024.8.13.0637, 0002762-10.2025.8.13.0637, 0002973-17.2023.8.13.0637, 5004800-07.2025.8.13.0637, 0002603-48.2017.8.13.0637 e 5006504-55.2025.8.13.0637, na prolação de despachos, decisões e sentença, a partir de 22.05.2026, nos termos da legislação vigente. Fica desde já estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.
Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada a remarcação das férias referentes ao 1º semestre/2026, ficando alterada a publicação em 30.01.2026, com disponibilização no DJe de 29.01.2026, no tocante à lotação da requerente e às substituições, conforme segue:
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Magistrada/ Lotação |
Períodos |
Dias |
Tipo |
Substitutos/Lotações |
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Isabela Vieira de Sousa Gouveia - Comarca de Alvinópolis |
04.05 a 18.05.2026 19.05 a 02.06.2026 |
15 15 |
Remarcação |
04.05 a 17.05 - Lucas Carvalho Soares de Freitas - 35º JDS que responde pela comarca de Barão de Cocais |
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Isabela Vieira de Sousa Gouveia - Respondendo pela comarca de Rio Piracicaba |
04.05 a 17.05 - Vitor Marcos de Almeida Silva - 54º JDS que responde pela comarca de Santa Bárbara |
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Isabela Vieira de Sousa Gouveia - Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Curvelo |
18.05 a 02.06 - Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira - Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Precatórias Criminais da comarca de Curvelo |
Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada a marcação/suspensão das férias referentes ao 1º semestre de 2026, nos termos da legislação vigente:
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Magistrada/ Lotação |
Períodos |
Dias |
Tipos |
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Solange de Borba Reimberg - à disposição do CNJ |
10.08.2026 a 24.08.2026 14.09.2026 a 28.09.2026 |
15 15 |
Suspensão Suspensão |
Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado a suspensão das férias referentes ao 1º semestre de 2026, nos termos da legislação vigente:
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Magistrado / Lotação |
Período |
Dias |
Tipo |
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Emerson Chaves Motta - 1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni |
25.05.2026 a 03.06.2026 |
15 |
Suspensão |
Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença-maternidade, nos termos da legislação vigente, ficando retificada a publicação em 15.04.2026, com disponibilização no DJe de 14.04.2026, no tocante à substituição, conforme segue:
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Magistrada/ Lotação |
Período |
Substitutos/Lotações |
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Vanessa Harumi Iwasa - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da comarca de Iturama |
06.04 a 02.10.2026 |
- 06.04 a 07.06.2026: Robson Monteiro Rocha - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Frutal - 08.06 a 02.10.2026: Lorena Federico Soares - 24º JDS - respondendo pela Vara Única da comarca de Prata |
Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:
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Magistrada / Lotação |
Período |
Substituto/Lotação |
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Cínthia Faria Honório Delgado - 4ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora |
18.05.2026 |
Emerson Marques Cubeiro dos Santos - 2ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora |
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
Usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 3º, VI, "b", "2", da Portaria TJMG nº 6.626/PR/2024 e considerando a homologação da averbação de tempo de serviço/contribuição, para fins de adicionais, presente no SEI 0058025-61.2026.8.13.0000
RESOLVE expedir ao referido magistrado o presente TÍTULO DECLARATÓRIO de seu direito ao recebimento de ADICIONAIS POR QUINQUÊNIO sobre seus vencimentos, nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21/09/1989, c/c o art. 330 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, conforme segue:
- CHRISTIAN GOMES LIMA, matrícula 2671-6,
3º quinquênio a partir de 01.04.2006.
Designando a Juíza de Direito Liliane Rossi dos Santos Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, para substituir o Juiz de Direito Lélio Erlon Alves Tolentino, titular da 1ª Vara Cível da mesma comarca, no período de 23.05.2026 a 21.07.2026, em virtude de decisão no Processo Administrativo nº 1.0000.26.112968-8/000.
Homologando a contagem de tempo para fins de parcela de valorização por antiguidade na carreira, nos termos do decidido pela Presidência nos processos SEI nº 0067207-71.2026.8.13.0000, SEI nº 0081337-66.2026.8.13.0000 e SEI nº 0094019-53.2026.8.13.0000, a(o)(s) seguinte(s) magistrado(a)(s):
Juiz de Direito Aloysio Libano de Paula Junior - SEI 0070249-47.2026.8.13.0027;
Juíza de Direito Ana Cristina Ribeiro Guimarães - SEI 0069956-79.2026.8.13.0188;
Juiz de Direito André Luiz Melo da Cunha - SEI 0070916-88.2026.8.13.0720;
Juíza de Direito Anna Carolina Goulart Martins e Silva - SEI 0069797-66.2026.8.13.0567;
Juíza de Direito Barbara Alves Maciel - SEI 0068460-73.2026.8.13.0686;
Juiz de Direito Bruno Moya Raimundo - SEI 0067473-70.2026.8.13.0287;
Juíza de Direito Camila Gonçalves de Souza Vilela - SEI 0069959-37.2026.8.13.0090;
Juíza de Direito Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira - SEI 0070342-94.2026.8.13.0290;
Juiz de Direito Consuelo Silveira Neto - SEI 0068965-71.2026.8.13.0134;
Juíza de Direito Daniela Diniz - SEI 0068711-36.2026.8.13.0672;
Juíza de Direito Danielle Rodrigues da Silva - SEI 0067894-74.2026.8.13.0153;
Juíza de Direito Dayane Rey da Silva - SEI 0068833-56.2026.8.13.0702;
Juiz de Direito Diego Teixeira Martinez - SEI 0069922-41.2026.8.13.0015;
Juíza de Direito Edna Pinto - SEI 0063826-54.2026.8.13.0647;
Juiz de Direito Eduardo Augusto Gardesani Guastini - SEI 0069788-59.2026.8.13.0000;
Juíza de Direito Elisandra Alice dos Santos Camilo - SEI 0070127-17.2026.8.13.0647;
Juiz de Direito Eliseu Silva Leite Fonseca - SEI 0084449-05.2026.8.13.0433;
Juíza de Direito Erica Climene Xavier Duarte - SEI 0062366-64.2026.8.13.0313;
Juiz de Direito Estêvão Augusto Queiroga de Pinho - SEI 0068657-46.2026.8.13.0486;
Juíza de Direito Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart - SEI 0068648-87.2026.8.13.0388;
Juiz de Direito Felipe Ceolin Lírio - SEI 0070165-61.2026.8.13.0313;
Juíza de Direito Fernanda Baeta Vicente - SEI 0069122-58.2026.8.13.0000;
Juíza de Direito Fernanda Mendonça Silva Terra - SEI 0070000-82.2026.8.13.0452;
Juiz de Direito Flávio Banquinho da Costa Dias - SEI 0069933-67.2026.8.13.0016;
Juiz de Direito Frederico Malard de Araújo - SEI 0064236-09.2026.8.13.0261;
Juiz de Direito Guilherme Lima Nogueira - SEI 0083273-29.2026.8.13.0000;
Juiz de Direito Gustavo Obata Trevisan - SEI 0067919-73.2026.8.13.0481;
Juíza de Direito Ivone Campos Guilarducci Cerqueira - SEI 0097042-07.2026.8.13.0000;
Juiz de Direito Jefferson Keiji Saruhashi - SEI 0069826-71.2026.8.13.0000;
Juiz de Direito João Paulo Toledo - SEI 0070299-87.2026.8.13.0184;
Juíza de Direito Karine Moreno Lopes - SEI 0069499-09.2026.8.13.0621;
Juíza de Direito Karla Dolabela Irrthum - SEI 0069449-24.2026.8.13.0672;
Juiz de Direito Leonardo Antônio Bolina Filgueiras - SEI 0068797-11.2026.8.13.0024;
Juíza de Direito Lorena Federico Soares - SEI 0069958-96.2026.8.13.0528;
Juíza de Direito Marcelle Christine de Jesus Teixeira - SEI 0087781-04.2026.8.13.0522;
Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante - SEI 0094861-33.2026.8.13.0000;
Juíza de Direito Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa - SEI 0069711-68.2026.8.13.0188;
Juiz de Direito Maurílio Cardoso Naves - SEI 0085191-87.2026.8.13.0220;
Juiz de Direito Maycon Jésus Barcelos - SEI 0065362-77.2026.8.13.0687;
Juíza de Direito Myrna Fabiana Monteiro Souto - SEI 0068646-45.2026.8.13.0024;
Juiz de Direito Neanderson Martins Ramos - SEI 0070692-54.2026.8.13.0461;
Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira - SEI 0069275-33.2026.8.13.0472;
Juiz de Direito Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira - SEI 0087918-41.2026.8.13.0245;
Juiz de Direito Reginaldo Mikio Nakajima - SEI 0087517-56.2026.8.13.0693;
Juiz de Direito Reginaldo Palhares Júnior - SEI 0069921-80.2026.8.13.0686;
Juíza de Direito Renata Nascimento Borges - SEI 0062165-62.2026.8.13.0090;
Juiz de Direito Ricardo Alves Cavalcante - SEI 0062146-58.2026.8.13.0251;
Juiz de Direito Ricardo Jorge Bittar Filho - SEI 0068956-71.2026.8.13.0470;
Juiz de Direito Roberto Troster Rodrigues Alves - SEI 0067272-25.2026.8.13.0434;
Juiz de Direito Rodrigo de Carvalho Assumpção - SEI 0068906-15.2026.8.13.0480;
Juiz de Direito Rodrigo Ribeiro Lorenzon - SEI 0070625-42.2026.8.13.0024;
Juiz de Direito Ronaldo França Paixão Júnior - SEI 0068111-80.2026.8.13.0521;
Juíza de Direito Stefanie de Souza Pedroso - SEI 0070687-54.2026.8.13.0680;
Juiz de Direito Taunier Cristian Malheiros Lima - SEI 0068154-61.2026.8.13.0183;
Juiz de Direito Thiago Guimarães Emerim - SEI 0069875-80.2026.8.13.0625;
Juiz de Direito Thomas Ferreira Espeschit Arantes - SEI 0070541-58.2026.8.13.0471;
Juíza de Direito Vanessa Harumi Iwasa - SEI 0068813-72.2026.8.13.0344;
Juiz de Direito Vinícius da Silva Pereira - SEI 0068966-46.2026.8.13.0105;
Juíza de Direito Viviane Queiroz da Silveira Cândido - SEI 0068691-49.2026.8.13.0024;
Juiz de Direito Yago Abreu Barbosa dos Santos - SEI 0069861-64.2026.8.13.0086;
SERVIDORES
Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Exonerando Evanilde Lopes de Sousa, 1-154740, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Montalvânia, a partir de 25/05/2026, do cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L177, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Montalvânia (Portaria nº 4984/2026-sei).
Nomeando:
- Alexsandra Mota Medrado Santos, 1-302166, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Montalvânia, para o cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L177, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Montalvânia (Portaria nº 4985/2026-sei);
- Nicolle Zeferino Rocha para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A278, PJ-41, por indicação do Desembargador Lailson Braga Baeta Neves, da 17ª Câmara Cível (Portaria nº 4079/2026-sei);
- Nuno Souza Alvim para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A335, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Paulo Victor de França Albuquerque Paes, que responde pela 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4986/2026-sei);
- Paula Eleneudes Maia, 1-42242, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Governador Valadares, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L879, PJ-77, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4988/2026-sei);
- Walkyria Marcia Silva e Silva, 1-336644, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L905, PJ-77, do Programa Pontualidade 5.0 da Presidência (Portaria nº 5035/2026-sei).
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
22 de maio de 2026
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
22 de maio de 2026
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES
Diretora Executiva em exercício: Kelly Soares de Matos Silva
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente em substituição: Regina Célia Campos
22.05.2026
Contrato - Extrato
V&J Empreendimentos e Inovações Ltda. - Ct. 134/2026 (9511015) de 21.05.2026 - Processo 277/2026 - SEI 0011525-34.2026.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia de elaboração de Projeto Executivo, o fornecimento e a instalação de Linha de Vida Permanente nos taludes do Fórum da Comarca de Nova Lima/MG, compreendendo, ainda, a certificação dos pontos de ancoragem, com o respectivo fornecimento de DATABOOK, por empresa especializada, com a devida emissão e recolhimento da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. - Vigência: 25.05.2026 a 22.09.2026. Valor do Termo: R$ 52.523,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.13 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda. - 13ºTA de 21.05.2026 ao Ct. 116/2023 (9385868) de 11.05.2023. - Processo 961/2022 - SEI - 0049180-40.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 21.05.2026 a 13.01.2027. - Valor do Termo: R$ 5.856.402,75 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. - 4ºTA de 21.05.2026 ao Ct. 058/2022 (9325360) de 31.03.2022. - Processo 114/2022 - SEI 0035436-75.2026.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusulas e reajuste contratual. - Vigência: 21.05.2026 a 24.04.2027. - Valor do Termo: R$ 9.838,20 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Biopragas - Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda. - 5ºTA de 22.05.2026 ao Ct. 240/2024 (9433580) de 10.07.2024. - SEI 0071130-08.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto, de valor e de cláusula. - Vigência: 22.05.2026 a 11.07.2026. - Valor do Termo: Redução de R$ 176,52 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.61 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo de Doação - Extrato
Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo do Divino Espírito Santo - CCDES. - Ct. 124/2026 de 21.05.2026 - SEI 0067949-96.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos materiais inservíveis. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Sociedade Espírita Everilda Batista. - Ct. 129/2026 de 21.05.2026 - SEI 0080163-22.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos equipamentos de informática. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco-MG - APAE. - Ct. 130/2026 de 21.05.2026 - SEI 0082344-93.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos materiais permanentes inservíveis. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Convênio - Extrato
Município de Cordislândia/MG. - Cv. 149/2026 de 21.05.2026. - SEI 0035464-43.2026.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, mediante cessão de 03 (três) servidores municipais efetivos. - Vigência: 23.05.2026 a 22.05.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Termo Aditivo - Convênio - Extrato
Município de Itambacuri/MG. - 1ºTA de 21.05.2026 ao AC. 334/2025 de 07.08.2025 - SEI 0076476-26.2026.8.13.0327 - Objeto: Alteração de cláusulas e do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, para acréscimo de 01 (um(a)) estagiário(a) de Graduação, passando o total para 02 (dois) estagiários, sendo 01(um(a)) de Graduação e 01(um(a)) de Pós-Graduação. - Vigência: 21.05.2026 a 10.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Campanário/MG. - 1ºTA de 22.05.2026 ao AC. 077/2025 de 17.03.2025 - SEI 0056625-98.2026.8.13.0327 - Objeto: Alteração de cláusulas e do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, passando para 02 (dois) estagiários, sendo 01 (um) de Graduação e 01 (um) de Pós-Graduação. - Vigência: 22.05.2026 a 17.03.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. - 1ºTA de 22.05.2026 ao ACT. 124/2024 de 23.05.2024 - SEI 0035007-11.2026.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusula. - Vigência: 22.05.2026 a 22.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves
22.05.2026
Aviso
Licitação: 055/2026
Planejamento SIAD: 118/2026
Processo SEI: 0063879-36.2026.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de portais detectores de metal, incluindo instalação, ativação e garantia integral de 36 (trinta e seis) meses
Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.
Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/118/1031018
Aviso
Licitação: 060/2026
Processo SIAD: 224/2026
Processo SEI: 0034455-46.2026.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Longarinas estofadas de 02 e de 03 lugares e longarinas em polipropileno concha, de 03 lugares
Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.
Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/224/1031018
Aviso
Licitação: 065/2026
Planejamento SIAD: 119/2026
Processo SEI: 0040512-80.2026.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de fones de ouvido headset com microfone
Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.
Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/119/1031018
Aviso
Licitação: 074/2026
Processo SIAD: 262/2026
Processo SEI: 0064592-11.2026.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de refrigeradores, frigobares e bebedouros
Data de início da sessão do pregão: 10.06.2026.
Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/262/1031018
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Gerente: Guilherme Moreira de Rezende
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
22/05/2026
GERÊNCIA DA MAGISTRATURA
Gerente: Sílvio Cássio de Souza
AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos magistrados que a marcação de férias regulamentares referentes ao 2º semestre de 2026 deve ser realizada no período de 15 de abril a 30 de junho de 2026, exclusivamente pelo Portal RH > Pessoal > Férias > Solicitar férias.
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Aldenize Maria Costa Leite, matrícula 1-234732, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 14/05/2026;
-Ancelmme Leicyllenne Santos Torres, matrícula 1-278515, Janaúba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 24/04/2026;
-Antônio Moreira de Campos, matrícula 1-69245, Mercês, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 24/03/2026 e 07/04/2026, e 04 dias, a partir de 14/04/2026;
-Carla Beatriz Silva, matrícula 1-272476, Estrela do Sul, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 23/06/2026;
-Caroline Campos de Freitas, matrícula 1-353268, Pitangui, Assessor de Juiz, PJ-56, no dia 19/05/2026;
-Clara Vieira de Rezende, matrícula 1-351080, Montes Claros, Assessor de Juiz, PJ-56, 180 dias, a partir de 14/05/2026;
-Cleonice de Freitas Ribas Almeida, matrícula 1-161133, Rio Pardo de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 09/04/2026;
-Cristiane Maria Rosa da Cruz Prado, matrícula 1-302927, Tombos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 26/03/2026, ficando retificada a publicação de 14/04/2026;
-Daniela Ladeira Rodrigues, matrícula 1-277442, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 25/05/2026;
-Daniely Christina Almeida, matrícula 1-151316, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;
-Drielle Cristina Pinheiro, matrícula 1-285296, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/05/2026;
-Erika Corrêa Alkimin Costa e Silva, matrícula 1-209577, Itajubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 09/06/2026;
-Eunice Fátima Nascimento Pereira, matrícula 1-96479, Andrelândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 04/05/2026;
-Fabiana Cristina de Castro Ferreira, matrícula 1-278614, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77,10 dias, a partir de 14/04/2026;
-Fabrícia Martins de Amorim, matrícula 1-231811, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/05/2026;
-Fernando Carneiro Gomes, matrícula 1-229070, Mariana, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2026;
-Helen Cinara da Cruz, matrícula 1-152397, Ponte Nova, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 20/04/2026, em prorrogação;
-Jessica Lima Marques, matrícula 1-340927, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 11/05/2026;
-João Fernandes Leal, matrícula 1-209973, Raul Soares, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 04/03/2026 e 02 dias, a partir de 30/03/2026;
-Jose Augusto Guerreiro Titoneli, matrícula 1-294405, Cataguases, Gerente de Contadoria, PJ-77, 17 dias, a partir de 18/05/2026;
-José Leonel Angelo Zingaro, matrícula 1-133371, Extrema, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2026;
-Julie Faria Smith, matrícula 1-149054, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 04/05/2026;
-Julyhana Drumond Soares Cota Corrêa Neto, matrícula 1-189357, Alvinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 30/04/2026 e 15/05/2026;
-Karolina Fernandes Cunha, matrícula 1-285072, Entre Rios de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 60 dias, a partir de 01/05/2026, em prorrogação;
-Laura Natália Prates Pontes Dias, matrícula 1-244194, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/05/2026;
-Letícia Varin Antunes, matrícula 1-225904, Ouro Fino, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/05/2026;
-Luciene Leles Monteiro Lemes, matrícula 1-196519, Monte Carmelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;
-Maize Morais de Almeida, matrícula 1-282103, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/04/2026;
-Marcos Augusto de Lima, matrícula 1-62398, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/04/2026;
-Maria do Carmo Ferreira Bolzan, matrícula 1-300111, Poços de Caldas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/10/2025;
-Mariela Jordão Breder Soares, matrícula 1-279984, Manhumirim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/04/2026;
-Marinez Silva Rocha de Freitas, matrícula 1-252783, Taiobeiras, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 07/05/2026;
-Mário César dos Santos Fonseca, matrícula 1-310227, Capinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 30/04/2026;
-Mayre Andréa Ribeiro Daher, matrícula 1-212530, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/05/2026;
-Norma Campos Gomes, matrícula 1-255299, Barão de Cocais, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 04/05/2026;
-Raquel de Melo Castro Leão, matrícula 1-137976, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 13/04/2026;
-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/04/2026;
-Renata Campos Pimenta Parreiras, matrícula 1-145730, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 11/05/2026;
-Renata da Conceição Santos, matrícula 1-343756, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 27/03/2026;
-Renata Milagres Bhering, matrícula 1-232074, Teixeiras, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 30/04/2026;
-Rosseane Costanti Ribeiro do Valle, matrícula 1-227652, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/03/2026;
-Suellen Camilla Domingues Silva Lima, matrícula 1-278986, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 24/04/2026;
-Tamara Jane Vieira, matrícula 1-343418, Resende Costa, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/04/2026;
-Thais Rodrigues Pereira Moreira, matrícula 1-158501, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/04/2026;
-Thiago Sathler Carreiro, matrícula 1-226779, Manhumirim, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/04/2026;
-Zélia Aparecida Gomides Corrêa, matrícula 1-159723, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/04/2026.
TORNANDO SEM EFEITO APROVAÇÃO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
-Adriana Vieira Braga Brangioni, matrícula 1-75168, Itabirito, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 07/01/2026, publicada em 23/01/2026.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Bruno de Souza Lima, matrícula 1-343244, Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L904, PJ-77, na Gerência do Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública, no período de 18/05/2026 a 03/06/2026, durante o impedimento da titular Patricia Fernandes Silva Pinto, matrícula 1-274340;
-Elaine Cristina de Queiroz, matrícula 1-197475, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L94, PJ-69, no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - NUPLAN, no período de 25/05/2026 a 09/06/2026, durante o impedimento do titular Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas, matrícula 0-62919;
-Gustavo Morais e Souza, matrícula 0-106773, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A357, PJ-77, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação da Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, no período de 01/05/2026 a 20/05/2026, durante o impedimento da titular Marco Tulio Reis, matrícula 0-75127;
-Iasmin Fiungo Lima, matrícula 0-85902, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A16, PJ-77, no Gabinete da 4ª Câmara Cível - 4ª GACIV, por indicação da Desembargadora Alice de Souza Birchal, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, durante o impedimento do titular Pedro Adolf Plotz Freitas Pinto Ribeiro, matrícula 0-93856;
-Lucas Alves de Oliveira Sousa, matrícula 0-79228, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A247, PJ-41, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação do Desembargador Marcílio Eustáquio Santos, no período de 21/12/2025 a 06/01/2026, durante o impedimento da titular Paloma Abadia Santos Lopes Vieira, matrícula 0-90720;
-Raquel Valle Vianna, matrícula 0-104471, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A45, PJ-77, no Gabinete da 9ª Câmara Criminal- 9ª GACRI, por indicação da Desembargador Edir Guerson Medeiros, no período de 03/06/2026 a 09/06/2026, durante o impedimento da titular Vitória Gomes Guimarães Fernandes, matrícula 1-354548;
-Thais Cristina Miranda, matrícula 1-340166, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L37, PJ-69, na Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Especializada Criminal -1º CARJUS 4.0, no período de 06/04/2026 a 22/04/2026, durante o impedimento da titular Raquel Lucena Barbosa, matrícula 0-67884.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Carlos Alberto de Souza, matrícula 1-32441, Santa Vitória, do acréscimo de 14 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo STF no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
22/05/2026
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores
Adson Aroldo de Souza Reis, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Aladim Ribeiro DAlessandro, Andrelândia, quarenta e dois dia(s) a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Alexandre Oliveira Garcia de Paiva, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Amanda Batista de Andrade, Conceição das Alagoas, sete dia(s) a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Ana Carla Vieira Sarmento, Guarani, um dia a partir de 20 de maio de 2026; Ana Paula Silva de Andrade, Campos Altos, um dia a partir de 19 de maio de 2026; Ana Rita Mendes, Conselheiro Lafaiete, sessenta dia(s) a partir de 01 de maio de 2026; Andre Dutra Mayrink, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Andréia Maria Carvalho Silva, Cachoeira de Minas, um dia a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Anette Cristine Jorge de Castro, Belo Horizonte, um dia a partir de 18 de maio de 2026; Antônio Moreira de Campos, Mercês, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Arlete Maria de Carvalho Santos, Bocaiúva, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Augusto Alfenas Pereira, Conceição do Mato Dentro, dois dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Bruno Henrique de Freitas, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Carla Beatriz Silva, Estrela do Sul, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Carolina Camargo Garrido, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Carolina Maria Luciano Meireles, Belo Horizonte, trinta e cinco dia(s) a partir de 23 de maio de 2026 Prorrogação; Chesther Luiz Vasconcelos Braga, Itajubá, um dia a partir de 19 de maio de 2026; Cibele Maria Lopes Gabriel, Barbacena, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Cláudia Gorayeb Koury Oliveira, Montes Claros, trinta dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Daniela Xavier Graçano Cunha, Conceição das Alagoas, sessenta dia(s) a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Danielle Lopes Martins, Monte Belo, um dia a partir de 20 de maio de 2026; Denise Cristina Garcia, Uberlândia, um dia a partir de 21 de maio de 2026; Denise Paranhos Costa, Brasília de Minas, três dia(s) a partir de 20 de maio de 2026; Denise Valadão Guimarães Silva, Formiga, um dia a partir de 22 de maio de 2026; Edilene Gomes Vieira Pimenta, São João da Ponte, um dia a partir de 19 de maio de 2026 Prorrogação; Elenice Lôpo da Silva Xavier, Cambuí, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Elenice Lôpo da Silva Xavier, Cambuí, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Elias Lopes Batista, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Elisabete Aparecida da Silva, Nova Resende, um dia a partir de 14 de maio de 2026; Evaldo José Martins, Ferros, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Flávia Oliveira Palma Araújo Goddard, Sabará, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Flavio Cesar de Sousa, Uberlândia, um dia a partir de 22 de maio de 2026 Prorrogação; Gabriel Angelo Alves, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 11 de maio de 2026; Graziella Viçoso Branjione, Ponte Nova, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Helaine Alves Paulino, Araxá, sessenta dia(s) a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Herlan Carlos da Silva, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Herlan Carlos da Silva, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Isabelle Rocha do Valle Santos, Betim, um dia a partir de 14 de maio de 2026; Jairo Prado Barboza da Silva, Ouro Fino, quinze dia(s) a partir de 20 de maio de 2026; Joana Darc Ferreira de Oliveira, Frutal, um dia a partir de 19 de maio de 2026; Jorge Sérgio Elias Chain, Belo Horizonte, um dia a partir de 18 de maio de 2026; José Magalhães Pinto, Belo Horizonte, um dia a partir de 15 de maio de 2026; Jose Vieira Domingues, Poços de Caldas, dois dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Kérima Marcondes Swerts, Poços de Caldas, quinze dia(s) a partir de 08 de maio de 2026; Larissa Pimenta Ferreira, Belo Horizonte, um dia a partir de 21 de maio de 2026; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, dois dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Lídia Soares Garcia, Divinópolis, um dia a partir de 22 de maio de 2026; Lílian Firmino Lacerda Lopes, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 22 de maio de 2026 Prorrogação; Luciana Dias de Souza Papa, Coronel Fabriciano, um dia a partir de 22 de maio de 2026; Luciana Silva Alkmim, Betim, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Luciano Eugênio de Castro Barbosa, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Luciene Leles Monteiro Lemes, Monte Carmelo, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Marcelo Henrique de Melo Matos, Barbacena, dois dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Marco Antônio Rodrigues de Oliveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 15 de maio de 2026; Maria Angelica dos Santos Medeiros, Sabará, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Maria Carolina Prata Zago, Uberaba, vinte e nove dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Maria das Graças Dourado Gonçalves Seixas, Manga, trinta dia(s) a partir de 28 de maio de 2026 Prorrogação; Maria Isabel Pereira, Guaranésia, oito dia(s) a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Marilda Berlline Borlido, Betim, três dia(s) a partir de 29 de abril de 2026 Prorrogação; Marilda Berlline Borlido, Betim, quatro dia(s) a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Maristela Teixeira, Juiz de Fora, quatro dia(s) a partir de 19 de maio de 2026 Prorrogação; Marlene Florinda da Silva, Mercês, dois dia(s) a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Marlene Florinda da Silva, Mercês, um dia a partir de 20 de maio de 2026 Prorrogação; Martha Aparecida Vieira Machado, Belo Horizonte, dez dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Messias Ribeiro Mendes, Bocaiúva, quatorze dia(s) a partir de 19 de maio de 2026; Mona Lisa Couto Faria, Nova Serrana, quinze dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Priscila Barbosa Machado, Belo Horizonte, um dia a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Raquel Souza Lima, Conceição do Mato Dentro, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Raquel Souza Lima, Conceição do Mato Dentro, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Rosirene Antunes Queiroz de Almeida, Muriaé, três dia(s) a partir de 22 de maio de 2026 Prorrogação; Saulo Martins de Araújo, Barbacena, um dia a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Tânia Maria Moreira Fernandes, Rio Novo, um dia a partir de 19 de maio de 2026 Prorrogação; Tatiana Helena Salvi, Poços de Caldas, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Tatiane Pereira Mendes Pires, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Thales Rogerio de Carvalho Pereira Filho, Santa Rita do Sapucaí, um dia a partir de 15 de maio de 2026; Thiago Alves Ribeiro Matos, Juiz de Fora, dois dia(s) a partir de 20 de maio de 2026; Vanessa Aparecida Rodrigues Ferreira, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026; Vanessa Coelho de Almeida Reis, Betim, quinze dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Vania Rodrigues de Oliveira, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 21 de maio de 2026 Prorrogação; Vitória Brito Goulart, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; Vivian Lúcia Vieira, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de maio de 2026; Viviane Sette Morais, Belo Horizonte, doze dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
MINUTA DE PUBLICAÇÃO NO DJE
(art. 2º, § 2º, da Portaria nº 57/2VP/2011)
Comitê Técnico da EJEF
Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes
De ordem do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria da 2ª Vice-Presidência nº 57, de 10 de agosto de 2011, que Institui a Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se que, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2026, o Comitê Técnico da EJEF aprovou, por unanimidade, a outorga da Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em caráter especial, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM), pelos relevantes serviços prestados e sua valorosa contribuição para o cumprimento dos objetivos institucionais da EJEF.
A cerimônia de outorga da Medalha do Mérito Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes acontecerá no dia 15 de junho de 2026, segunda-feira, às 15 horas, oportunidade em que o agraciado ministrará a palestra "O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição", no Auditório da Sede provisória da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte-MG.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2026.
Iácones Batista Vargas
Diretor-Executivo da DIRDEP
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas
1.
2.
3.
4.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
4ª republicação: alteração no item 14.1
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aplicar os fundamentos da Justiça Restaurativa na promoção de práticas restaurativas e na resolução humanizada de conflitos.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 21/5/2026 |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h45 |
Abertura Pronunciamento Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG |
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9h45 às 10h45 |
Palestra: ``10 anos da Resolução 225/2016'' Palestrante: Egberto de Almeida Penido - Juiz Substituto de Segundo Grau TJSP Presidente de mesa: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG |
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10h45 às 12h |
Palestra: ``Levando a Justiça Restaurativa a sério'' Palestrante: Adriaan Lanni - Professora da Harvard (videoconferência) Presidente de mesa: Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF |
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12 às 13h45 |
Almoço |
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13h45 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h |
Palestra: ''Justiça Restaurativa no Contexto Criminal'' Palestrante: Fernanda Chaves Carreira Machado - Juíza de Direito do TJMG Presidente de mesa: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência |
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15 às 16h |
Palestra: ``Conferências familiares e aplicação no Brasil'' Palestrante: Paulo Henrique Moratelli - Psicólogo Presidente de mesa: Juliana Campos Horta de Andrade - Desembargadora TJMG |
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16 às 16h15 |
Intervalo |
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16h15 às 17h30 |
Comunicação Oral - Narrativas - submissão de trabalhos sobre experiências em JR Presidente de mesa: Raquel Discacciati Bello - Juíza de Direito do TJMG Marco Antônio Feital Leite - Juiz de Direito do TJMG |
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17h30 |
Encerramento do 1º dia |
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Dia 22/5/2026 |
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9 às 9h30 |
Credenciamento |
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9h30 às 12h |
Oficina Técnica 1 - Justiça Restaurativa em Rede Facilitadora: Janine Soares de Matos Ferraz - Juíza de Direito do TJBA |
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Oficina Técnica 2 - Avaliação em Justiça Restaurativa Facilitadora: Daniela Carvalho de Almeida da Costa - Professora da UFS |
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Oficina Técnica 3 - Justiça Restaurativa nas Instituições: cuidado com equipes, vínculos e ambientes de trabalho Facilitador: Estevão José Damazo - Juiz de Direito do TJMG |
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Oficina Vivencial 1 - Círculo de Construção de Paz Facilitadoras: Clarissa Pires Monteiro de Castro - servidora do TJMG |
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Oficina Vivencial 2 - Círculo de Construção de Paz Facilitadoras: Joanice Estael Pereira Lima - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR Ana Cristina Speziali Barros - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR |
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Oficina Vivencial 3 - Círculo de Construção de Paz Facilitadoras: Dayse Mara Silveira Baltazar - Juíza de Direito do TJMG Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga Judicial do TJMG |
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12 às 13h45 |
Almoço |
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13h45 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 14h45 |
Palestra: ``A Justiça Restaurativa no TJMG'' Palestrante: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG Presidente de mesa: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência |
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14h45 às 15h30 |
Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições'' Palestrantes: Danielle de Guimarães Germano Arlé - Promotora de Justiça do MPMG Paula Regina Fonte Boa Pinto - Defensora Pública do DPMG Presidente de mesa: Richardson Xavier Brant - Juiz Auxiliar de Segundo Grau |
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15h30 às 15h45 |
Intervalo |
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15h45 às 16h30 |
Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições'' Palestrantes: Osmane Antônio dos Santos - Juiz Federal do TRF6 Flávia Costa Macedo - Servidora da SEJUSP Presidente de mesa: Shirley Fenzi Bertão - Desembargadora do TJMG |
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16h30 às 17h30 |
Palestra: Vencendo o desafio da polarização Palestrante: Kay Pranis - Instrutora e facilitadora de Círculos de Construção de Paz (videoconferência) Intérprete: Fatima de Bastiani Price Presidente de mesa: Rogério Medeiros - 3º Vice-Presidente do TJMG |
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17h30 às 17h45 |
Encerramento |
5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
5.1. Modalidade presencial: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamentos às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 9h30 às 12h (credenciamento às 9h) e das 14 às 17h45 (credenciamentos às 13h45).
5.1.1. No dia 22 de maio, das 9h30 às 12h, (as)os participantes deverão optar pela participação em apenas uma das oficinas, de acordo com a lotação dos plenarinhos.
5.2. Modalidade Transmissão ao vivo: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 14 às 17h45 (credenciamento às 13h45).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório Plenário do Órgão Especial e plenarinhos, situados na Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.
7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
8. CARGA HORÁRIA
8.1. Modalidade presencial: 13h.
8.2. Modalidade Transmissão ao vivo: 10h30.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 214 vagas.
9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1.000 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
11. DAS INSCRIÇÕES: encerradas.
12. COMUNICAÇÃO ORAL - NARRATIVAS
12.1. Esta seção destina-se à submissão de trabalhos voltados à apresentação de experiências em Justiça Restaurativa.
12.2. O objetivo é promover a partilha de práticas, a disseminação de conhecimento, a troca de experiências e o fortalecimento da política de Justiça Restaurativa no âmbito institucional.
12.3. Serão aceitas exposições que versem sobre o atendimento de casos marcantes; experiências práticas; projetos institucionais; projetos em desenvolvimento; pesquisas empíricas; pesquisas teóricas; práticas inovadoras; relatos de implementação e metodologias aplicadas.
12.4. As apresentações ocorrerão de forma presencial, na sede do TJMG, no dia 21/05/2026, das 16h15 às 17h30, com tempo máximo de 10 minutos por participante.
12.5. A submissão deverá ser realizada exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/3JZsu2TbJhg5S3pMA.
12.6. O formulário deverá ser integralmente preenchido, incluindo a indicação do tipo de trabalho, resultados e impactos, com descrição da prática limitada a 2.500 caracteres.
12.7. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Avaliadora composta pelos seguintes integrantes:
12.7.1. Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima (3º Vice-Presidente do TJMG);
12.7.2. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras (Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência);
12.7.3. Mariana Horta Petrillo (Diretora Executiva da DEPLAG/3ª Vice-Presidência);
12.7.4. Laís Alves Camargos (Assessora da 3ª Vice-Presidência);
12.7.5. Jade Moreira Ribeiro (Gerente da GETAC);
12.7.6. Samuel Duarte dos Santos (Coordenador da COTAC);
12.7.7. Gisele Luíza Soares Moura (Coordenadora da COAJUR).
12.8. A seleção dos trabalhos basear-se-á nos critérios técnicos de originalidade, relevância, potencial de impacto e contribuição para o campo da Justiça Restaurativa.
12.9. O cronograma para a Comunicação Oral observará as seguintes datas: a) prazo de submissão: até 8/5/2026; b) divulgação dos selecionados: até 15/5/2026, via e-mail.
12.10. Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Avaliadora.
12.11. Os participantes selecionados farão jus à declaração de participação emitida pela COTAC.
12.12. As informações enviadas poderão ser utilizadas para fins institucionais e de divulgação do evento.
12.13. A Comissão poderá limitar o número de trabalhos selecionados a até 8 (oito) exposições, devendo os participantes adequarem-se rigorosamente ao tempo de apresentação, sob sua exclusiva responsabilidade quanto ao conteúdo exposto.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 18 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.
14.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, através do link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.
14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), que abrange despesas com a logística, passagens aéreas e diárias de docentes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
18.5. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026.
Curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
2ª Republicação: Alterações nos itens: 5 - Programação, 6 - Data de realização e 12.1 término das inscrições
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 1ª instância, que atuam em unidades judiciais de competência cível nas comarcas de entrância especial, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.
1.2 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 2ª instância, que atuam nas Câmaras Cíveis, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar, de forma fundamentada e crítica, os referenciais teóricos e práticos do processo civil coletivo, compreendendo seus fundamentos constitucionais, institutos estruturantes e limites, com vistas à qualificação da atuação jurisdicional na tutela coletiva de direitos e no adequado enfrentamento de litígios complexos.
3. DOCENTE:
? José Marcos Rodrigues Vieira - Desembargador do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial
5. PROGRAMAÇÃO:
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20 de agosto de 2026 |
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13 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 15h05 |
Tema: Fundamentos constitucionais do devido processo coletivo |
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15h05 às 15h25 |
Intervalo |
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15h25 às 17h30 |
Tema: Teoria geral da tutela coletiva |
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17h30 |
Encerramento |
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21 de agosto de 2026 |
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8 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 10h10 |
Tema: Legitimação, representatividade e adequação |
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10h10 às 10h25 |
Intervalo |
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10h25 às 12h30 |
Tema: Contraditório, ampla defesa e prova no processo coletivo |
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12h30 às 13h15 |
Intervalo para almoço |
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13h15 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 14h55 |
Tema: Ações constitucionais e devido processo coletivo |
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14h55 às 15h10 |
Intervalo |
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15h10 às 16h20 |
Tema: Decisões coletivas, coisa julgada e precedentes |
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16h20 às 17h30 |
Tema: Processos estruturais e controle de políticas públicas |
6. DATAS DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de agosto de 2026.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
Dia 20/8/2026, das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h)
Dia 21/8/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h15).
8. LOCAL: Dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, sala 1, 2º andar - Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 12h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 40
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 14 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3888
12.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14/8/2026.
12.7 Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8. As(os) magistradas(os) e assessoras(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.
12.9. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de agosto, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 29 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):
16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026
16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstosno art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar
a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026
16.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26190T1 ID SIGA: 3888- COFOR - Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - turma 1/2026 4395 - Convocação discente EJEF.
16.5.1. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.6. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.8.1. Pelo Sistema SCDP e;
16.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.
16.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7.
16.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
16.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.
16.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
16.18. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.
16.19. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.20. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 3 turnos para obterem a certificação.
17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.
17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 58.865,97 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), que abrangem despesas com diárias, honorários de docente, passagens aéreas e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.
Seminário de Abertura da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil - Direito Civil Contemporâneo: um diálogo sobre identidade na infância e responsabilidade civil
Modalidade: Presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos a convocação dos discentes inscritos no curso para participação do Seminário de Abertura da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil - Direito Civil Contemporâneo: um diálogo sobre identidade na infância e responsabilidade civil, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: discentes da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, como parte da carga horária obrigatória do curso, por convocação.
1.1. Não é necessária a inscrição no seminário, uma vez que os(as) discentes já se encontra(m) matriculados(as) em todas as atividades/ disciplinas da grade curricular.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a estrutura, os objetivos e a organização didático-pedagógica do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, bem como reconhecer seu papel no processo formativo, alinhando suas expectativas às diretrizes acadêmicas e institucionais da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
3. MODALIDADE: presencial.
4. DATAS DE REALIZAÇÃO: 29 de maio de 2026.
5. HORÁRIO: das 9 às 18h, com credenciamento a partir das 8h30 e intervalo para almoço das 12 às 13h.
6. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
7. DOCENTES:
7.1. André Souza Brito - Juiz Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
7.2. Nelson Rosenvald - Parecerista, advogado e membro permanente do corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP.
8. PROGRAMAÇÃO:
8.1. 8h30 às 9h - Credenciamento.
8.2. 9h às 9h30 - Abertura.
8.3. 9h30 às 10h30 - Aula magna com o tema ``Infância Trans e o Sistema Sexo-Gênero: Compreendendo Identidades em Desenvolvimento'' - Docente André Souza Brito.
8.4. 10h30 às 12h - Apresentação do curso.
8.5. 12h às 13h - Intervalo para o almoço.
8.6. 13h às 14h30 - Dinâmica de apresentação da turma e levantamento de expectativas.
8.7. 14h30 às 15h30 - Apresentação da EJEF.
8.8. 15h30 às 15h50 - Intervalo para o lanche.
8.9. 15h50 às 17h50 - Palestra de encerramento com o tema ``A responsabilidade civil na reforma do Código Civil'' Docente Nelson Rosenvald.
8.10. 17h50 às 18h - Encerramento.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
10. NÚMERO DE VAGAS: 40.
11. DOS EFEITOS DA CONVOCAÇÃO:
Conforme constou nos itens 18.11. e 26.3. no edital de regência da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, esta convocação não dará direito à percepção de diárias, ressarcimento com despesas de transporte, indenização de transporte e requisição de passagens aéreas previstas na Resolução do Órgão Especial n° 1.142/2026 e na Portaria n° 7.549/2026, tendo apenas a finalidade de justificar o afastamento do servidor de suas atividades para participação nas aulas presenciais.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO:
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada por meio do Painel do estudante do SIGA, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, menu Requerimentos da Pós-graduação, pelos seguintes passos:
- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;
- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';
- Clicar em ``Requerimentos'';
- Clicar em ``Novo requerimento'';
- Selecionar a opção ``Justificativas de ausência'';
- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload do documento;
- Clicar em ``Adicionar serviço''.
12.2. A Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, após o recebimento da justificativa, fará o encaminhamento previsto na Deliberação nº 4 do Colegiado da EJEF.
13. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:
13.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.
13.2. Havendo impossibilidade de registro de ponto pelo(a) o servidor(a) convocado(a) na forma do item 18.7d, deverá o(a) interessado(a) solicitar ao(à) seu(sua) gestor(a) o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos, conforme disposto no art. 9-B, §2º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2022.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 9.801,59 (nove mil, oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos) que abrange despesas com logística e lanches para os participantes.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Esta ação educacional integra o Plano de Desenvolvimento Institucional da EJEF - PDI 2021-2026 e o Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF.
17.2. Conforme constou no edital de regência da Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, o seminário de abertura compõe a carga horária mínima obrigatória do curso, sendo exigida, para certificação no curso, 100% (cem por cento) de frequência.
17.2.1. O seminário de abertura não terá certificação em apartado.
17.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
17.4. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8943 ou e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.
17.6. Edital publicado originalmente no dia 25 maio de 2026.
Lista de convocados
|
Nome |
Lotação |
|
|
Alessandra Gonçalves Carvalho |
1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz |
|
|
Andrea Paula Vitor Brito |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas |
|
|
Angélica da Silva Pimentel |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira |
|
|
Ariadne Cardoso Lopes |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
Augusto Martins Ibraim |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
Caio Augusto Barbosa dos Reis |
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz |
|
|
Célia Dias Assis Gonçalves |
2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria |
|
|
Claudio Junio Carvalho Souza |
3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira |
|
|
Daiana Jacqueline de Morais Silva |
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
Daniel Chaves Costa |
20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
|
Diana Fadini Serpa Vieira |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant |
|
|
Diogo Schote Vilela |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
Edmar José Sotero |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria |
|
|
Evandro Sérgio Lopes da Silva |
Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior |
|
|
Flávio Henrique Medeiros |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
|
Glayson Antonio de Almeida |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
Jessica Figueiredo de Souza |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
Lays Fratteze Leal |
Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo |
|
|
Leonardo da Silva Ramalho |
2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz |
|
|
Lidia Gabriela de Oliveira Paula |
Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz |
|
|
Lucas Fonseca de Souza Russo |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
Luiz Fernando de Oliveira Souza |
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz |
|
|
Marconi Guimarães Rosa |
Administração do Fórum da comarca de Três Marias |
|
|
Marcus Vinicius do Amaral Daher |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
Marina Oliveira dos Santos |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
Marina Souza Trindade |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
|
Mateus Cária Sartini |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade |
|
|
Matheus Antonio Guimaraes Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
Meire Lucia Delziovo da Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
Paula Calazans Guimarães |
COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares |
|
|
Rafaela Maria Santos |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
Ramon Silva Queiroz |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
Rayane Regina Freire Euzebio Alves |
Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano |
|
|
Renilson Simil |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité |
|
|
Samuel Dias Pereira |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant |
|
|
Stephanie Cecote da Silva |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
Thiago da Costa Pereira |
NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes |
|
|
Tiago Henrique Cardoso Gomes |
Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce |
|
|
Wilker Almeida Rocha |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim |
|
|
Yuri Abreu Coelho |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto |
Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil
Modalidade: semipresencial
Publicação da lista de classificados após decurso do prazo para apresentação dos documentos para matrícula
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunica-se a publicação da lista de classificados no processo seletivo de candidatos ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, na modalidade semipresencial, criado pela Deliberação nº 8/2026 do Colegiado da Pós-graduação, de 16 de abril de 2026, nos termos deste Edital:
1. LISTA DE CLASSIFICADOS PARA AS 40 VAGAS APÓS DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA E PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM ORDEM ALFABÉTICA):
|
Nova classificação |
Alínea item 16.1. edital |
Nome |
Lotação |
|
|
22 |
t |
Alessandra Gonçalves Carvalho |
1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz |
|
|
16 |
s |
Andrea Paula Vitor Brito |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas |
|
|
17 |
s |
Angélica da Silva Pimentel |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira |
|
|
24 |
t |
Ariadne Cardoso Lopes |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
20 |
t |
Augusto Martins Ibraim |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
23 |
t |
Caio Augusto Barbosa dos Reis |
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz |
|
|
3 |
i |
Célia Dias Assis Gonçalves |
2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria |
|
|
34 |
v |
Claudio Junio Carvalho Souza |
3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira |
|
|
38 |
v |
Daiana Jacqueline de Morais Silva |
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
2 |
i |
Daniel Chaves Costa |
20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
|
19 |
s |
Diana Fadini Serpa Vieira |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant |
|
|
14 |
s |
Diogo Schote Vilela |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
7 |
k |
Edmar José Sotero |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria |
|
|
18 |
s |
Evandro Sérgio Lopes da Silva |
Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior |
|
|
10 |
r |
Flávio Henrique Medeiros |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
|
37 |
v |
Glayson Antonio de Almeida |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
36 |
v |
Jessica Figueiredo de Souza |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
32 |
v |
Lays Fratteze Leal |
Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo |
|
|
28 |
t |
Leonardo da Silva Ramalho |
2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz |
|
|
25 |
t |
Lidia Gabriela de Oliveira Paula |
Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz |
|
|
26 |
t |
Lucas Fonseca de Souza Russo |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
21 |
t |
Luiz Fernando de Oliveira Souza |
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz |
|
|
8 |
r |
Marconi Guimarães Rosa |
Administração do Fórum da comarca de Três Marias |
|
|
1 |
b |
Marcus Vinicius do Amaral Daher |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
35 |
v |
Marina Oliveira dos Santos |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
5 |
j |
Marina Souza Trindade |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
|
13 |
s |
Mateus Cária Sartini |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade |
|
|
29 |
v |
Matheus Antonio Guimaraes Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
11 |
s |
Meire Lucia Delziovo da Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
9 |
r |
Paula Calazans Guimarães |
COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares |
|
|
12 |
s |
Rafaela Maria Santos |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
27 |
t |
Ramon Silva Queiroz |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
31 |
v |
Rayane Regina Freire Euzebio Alves |
Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano |
|
|
4 |
i |
Renilson Simil |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité |
|
|
39 |
v |
Samuel Dias Pereira |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant |
|
|
30 |
v |
Stephanie Cecote da Silva |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
33 |
v |
Thiago da Costa Pereira |
NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes |
|
|
15 |
s |
Tiago Henrique Cardoso Gomes |
Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce |
|
|
6 |
k |
Wilker Almeida Rocha |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim |
|
|
40 |
v |
Yuri Abreu Coelho |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto |
2. LISTA DE INSCRIÇÕES VÁLIDAS (CLASSIFICADOS DENTRO DAS 40 VAGAS E EXCEDENTES) APÓS DECURSO DO PRAZO RECURSAL E PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM NOVA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO):
|
Classificação |
Alínea item 16.1. edital |
Nome |
Lotação |
|
|
1 |
b |
Marcus Vinicius do Amaral Daher |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
2 |
i |
Daniel Chaves Costa |
20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
|
3 |
i |
Célia Dias Assis Gonçalves |
2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria |
|
|
4 |
i |
Renilson Simil |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité |
|
|
5 |
j |
Marina Souza Trindade |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
|
6 |
k |
Wilker Almeida Rocha |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim |
|
|
7 |
k |
Edmar José Sotero |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria |
|
|
8 |
r |
Marconi Guimarães Rosa |
Administração do Fórum da comarca de Três Marias |
|
|
9 |
r |
Paula Calazans Guimarães |
COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares |
|
|
10 |
r |
Flávio Henrique Medeiros |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
|
11 |
s |
Meire Lucia Delziovo da Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
12 |
s |
Rafaela Maria Santos |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
13 |
s |
Mateus Cária Sartini |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade |
|
|
14 |
s |
Diogo Schote Vilela |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
15 |
s |
Tiago Henrique Cardoso Gomes |
Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce |
|
|
16 |
s |
Andrea Paula Vitor Brito |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas |
|
|
17 |
s |
Angélica da Silva Pimentel |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira |
|
|
18 |
s |
Evandro Sérgio Lopes da Silva |
Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior |
|
|
19 |
s |
Diana Fadini Serpa Vieira |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant |
|
|
20 |
t |
Augusto Martins Ibraim |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
21 |
t |
Luiz Fernando de Oliveira Souza |
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz |
|
|
22 |
t |
Alessandra Gonçalves Carvalho |
1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz |
|
|
23 |
t |
Caio Augusto Barbosa dos Reis |
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz |
|
|
24 |
t |
Ariadne Cardoso Lopes |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
25 |
t |
Lidia Gabriela de Oliveira Paula |
Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz |
|
|
26 |
t |
Lucas Fonseca de Souza Russo |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
27 |
t |
Ramon Silva Queiroz |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
28 |
t |
Leonardo da Silva Ramalho |
2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz |
|
|
29 |
v |
Matheus Antonio Guimaraes Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
30 |
v |
Stephanie Cecote da Silva |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
31 |
v |
Rayane Regina Freire Euzebio Alves |
Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano |
|
|
32 |
v |
Lays Fratteze Leal |
Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo |
|
|
33 |
v |
Thiago da Costa Pereira |
NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes |
|
|
34 |
v |
Claudio Junio Carvalho Souza |
3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira |
|
|
35 |
v |
Marina Oliveira dos Santos |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
36 |
v |
Jessica Figueiredo de Souza |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
37 |
v |
Glayson Antonio de Almeida |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
38 |
v |
Daiana Jacqueline de Morais Silva |
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
39 |
v |
Samuel Dias Pereira |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant |
|
|
40 |
v |
Yuri Abreu Coelho |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto |
|
|
41 |
v |
Fernanda Gabriela Zacarias Ramos |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
42 |
v |
Natalia Bicalho Rodrigues Goulart |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
43 |
v |
Carolina Lobato Rodrigues |
Gabinete da 9ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luiz Artur Rocha Hilário |
|
|
44 |
v |
Laura Fonseca Pegas |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
45 |
w |
Lorrayne Silva Pereira |
Gabinete da 9ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Edir Guerson Medeiros |
|
|
46 |
w |
Carolina Mello Rocha |
Gabinete da 8ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Maurício Pinto Ferreira |
|
|
47 |
w |
Luciana Costa de Sales Amorim |
Gabinete da 6ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Marco Antônio de Melo |
|
|
48 |
x |
Nathália Carolina Faglioni Montanaro |
2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz |
|
|
49 |
x |
Danielli Darfiny de Oliveira Santos |
3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Gabinete do Juiz |
|
|
50 |
x |
Érica Aparecida Rosa |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho / Gabinete do Juiz |
|
|
51 |
x |
Samuel Felipe Santos Souza |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque / Gabinete do Juiz |
|
|
52 |
x |
Pedro Henrique Rodrigues dos Santos |
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares / Gabinete do Juiz |
|
|
53 |
y |
Leandro Diniz D'Alessandro |
Gabinete da 1ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Wanderley Salgado de Paiva |
2.1. Os(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas comporão lista de espera e poderão ser chamados para participar do curso, caso haja desistente(s), a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.
3. CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO PRAZO INFORMADO NO EDITAL DE REGÊNCIA:
|
Classificação original |
Alínea item 16.1. edital |
Nome |
Lotação |
Motivo desclassificação |
|
|
7 |
c |
André Moreira Storck Nunes |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Lílian Maciel Santos |
Apresentação de documentos fora do prazo. |
|
|
11 |
i |
Monica Maria Jannuzzi de Oliveira |
1ª Vara Cível da comarca de Ubá |
Apresentação de documentos fora do prazo. |
|
|
17 |
k |
Lucas Rodrigues Fonseca |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedro Leopoldo / Secretaria |
Não apresentação de documentos. |
|
|
22 |
k |
Marcia Monsores Furtado Lira |
1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora / Sala da Secretaria |
Não apresentação de documentos. |
|
|
27 |
r |
Ana Elisa Bittencourt Fonseca |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
Não apresentação de documentos. |
|
|
29 |
r |
Matheus Eustáquio Gomes de Faria |
COSINF - Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância |
Apresentação de documentos fora do prazo |
|
|
47 |
s |
Naynara Cristina da Silva Costa |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Lúcia Cabral Caruso |
Não apresentação de documentos. |
|
|
57 |
t |
Carolina Araújo Cesca |
2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Juiz de Fora da comarca de Juiz de Fora / Gabinete do 3º Juiz de Direito da 2ª U.J. |
Não apresentação de documentos. |
3.1. Candidatos que não apresentaram os documentos de que trata o item 7.1. no prazo disposto nos itens 7.2. e 8.1. deste edital.
4. PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA:
|
Classificação original |
Alínea item 16.1. edital |
Nome |
Lotação |
|
|
1 |
a |
Juliana Campos Horta de Andrade |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
2 |
s |
Flávia Silva da Penha |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
3 |
b |
Josselma Lopes da Silva Lages |
1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Ipatinga / Gabinete do Juiz |
|
|
4 |
b |
Denise Canêdo Pinto |
2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do 3º Juiz de Direito DA 2ª U.J.Cível |
|
|
6 |
c |
Morena de Souza Resende |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
8 |
i |
André Geraldo Santos Cardoso de Mesquita |
1ª Vara de Família da comarca de Divinópolis |
|
|
20 |
k |
Michele Fernanda Faria |
1ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa / Secretaria |
|
|
13 |
i |
Maria Cristina de Araújo Fernandes |
2ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto |
|
|
15 |
k |
Antonia Cristina Vieira |
1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim / Secretaria |
|
|
16 |
k |
Síntia Alves Martins Zimmerer |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara / Secretaria |
|
|
19 |
k |
Sarah Gontijo Costa Lasmar |
2ª Vara de Família da comarca de Divinópolis / Secretaria |
|
|
21 |
k |
Bruna Mariane Rocha Nascimento |
2ª Vara Cível da comarca de São Lourenço |
|
|
23 |
k |
Jussara Teixeira Moreira |
2ª Vara Cível da comarca de Lavras / Secretaria |
|
|
24 |
k |
Liliane Roquete Lopes |
2ª Vara Cível da comarca de Paracatu / Secretaria |
|
|
24 |
k |
Jussara Teixeira Moreira |
2ª Vara Cível da comarca de Lavras / Secretaria |
|
|
28 |
r |
Filipe Lacerda Silva |
3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Secretaria |
|
|
30 |
r |
Rui Junio Fonseca dos Santos |
Administração do Fórum da comarca de Eugenópolis / Sala da Administração |
|
|
32 |
r |
Kleberson Lopes Nunes |
Contadoria/Tesouraria da comarca de Arinos |
|
|
33 |
r |
Cláudia Aparecida Rodrigues |
COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação |
|
|
34 |
r |
Luis Ronaldo dos Santos |
Administração do Fórum da comarca de Campos Gerais |
|
|
37 |
s |
Bárbara Cristina Silva de Resende Rios |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
41 |
s |
Fabrícia Cândida Coimbra |
Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junio |
|
|
44 |
s |
Gislei Marcelina Ferreira Silva |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
46 |
s |
Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
49 |
s |
Lucas Naback Toniolo |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
30 |
s |
Ivan Hasenclever de Lima Borges |
Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do JD. Convocado Eduardo Veloso Lago |
|
|
52 |
t |
Rafael Campos de Souza Lima |
Vara Única da comarca de Resende Costa / Gabinete do Juiz |
|
|
54 |
t |
Filipe Antonio Silva do Val |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa / Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial |
|
|
56 |
k |
Sarah Carolina Rocha Silva Ferreira |
2ª Vara de Família da comarca de Divinópolis / Secretaria |
|
|
59 |
t |
Luiz Felippe Rodrigues Avelino |
7ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / Assessoria do Gabinete do 21º J.D. |
5. LISTA DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (CANDIDATOS NÃO PERTENCENTES AO PÚBLICO-ALVO):
|
Nº |
Nome |
Vínculo com o TJMG |
|
|
1 |
Ana Carolina Maria de Oliveira |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
2 |
Ana Paula Cordeiro Gomes da Silva |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
3 |
Andressa Pinheiro dos Santos |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
4 |
Anna Fernanda da Silva Oliveira |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
5 |
Bárbara Resende Batista |
Estagiário do TJMG |
|
|
6 |
Carlos Bruno Pereira Antunes |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
7 |
Crislane Pereira Santos |
Terceirizado do TJMG |
|
|
8 |
Debora Cristina dos Santos Costa |
Terceirizado do TJMG |
|
|
9 |
Deyvison Ferreira de Souza Oliveira |
Terceirizado do TJMG |
|
|
10 |
Dilvania Pereira |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
11 |
Eduardo Cesar Dutra Andrade |
Terceirizado do TJMG |
|
|
12 |
Elso Carlos Rosa Filho |
Estagiário do TJMG |
|
|
13 |
Fabiana Izidoro Braga Faria Batista |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
14 |
Fabiana Pimentel Garcia |
Terceirizado do TJMG |
|
|
15 |
Fabíola Coimbra dos Santos |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
16 |
Fernanda AcerbiI Almeida |
Estagiário do TJMG |
|
|
17 |
Gabriel de Paula Miranda Mendes |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
18 |
Gabriela Tamiris Alves Pimenta |
Terceirizado do TJMG |
|
|
19 |
Georgina das Gracas Souza Pimentel |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
20 |
Giovanna Fernandes Fabrini Lima |
Terceirizado do TJMG |
|
|
21 |
Jessica Alves Dias |
Terceirizado do TJMG |
|
|
22 |
Jhoni Gonçalves de Oliveira |
Terceirizado do TJMG |
|
|
23 |
Jose Robson Silva |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
24 |
Julia Maria Matos Garcia |
Terceirizado do TJMG |
|
|
25 |
Júnia Lídia Rodrigues Moreira Durão |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
26 |
Katia dos Santos e Silva |
Terceirizado do TJMG |
|
|
27 |
Leanderson de Souza Oliveira |
Estagiário do TJMG |
|
|
28 |
Livia Cristine Otoni de Aguilar |
Terceirizado do TJMG |
|
|
29 |
Lorena Farias da Silva |
Terceirizado do TJMG |
|
|
30 |
Luciana Costa Estêvão |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
31 |
Maisa Toledo Laet |
Estagiário do TJMG |
|
|
32 |
Mayza Caroline de Jesus Borges |
Terceirizado do TJMG |
|
|
33 |
Natane Rafaela Oliveira Marques |
Estagiário do TJMG |
|
|
34 |
Patricia Miranda Pereira |
Estagiário do TJMG |
|
|
35 |
Pollyanna de Brito Parrela |
Terceirizado do TJMG |
|
|
36 |
Priscila de Cristo Stein Porto |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
37 |
Rafaela Gonçalves Lopes da Fonseca |
Terceirizado do TJMG |
|
|
38 |
Sarah Fernandes Saraiva |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
39 |
Tainara Karolaine Lopes Silva |
Terceirizado do TJMG |
|
|
40 |
Virginia de Souza Jorge |
Terceirizado do TJMG |
5.1. As inscrições indeferidas foram apresentadas por candidatos que não pertencem ao público-alvo constante no item 1 do edital, publicado originalmente no dia 22 de abril de 2026.
6. DOS RECURSOS:
Não foram registrados recursos ao processo seletivo até o encerramento do prazo indicado no item 17.5. do edital original, encerrado às 23h59 do dia 14 de maio de 2026.
7. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:
7.1. Encerrado no dia 20 de maio de 2026 o prazo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, apresentarem, por meio do Painel do estudante do SIGA, os seguintes documentos para efetivação da matrícula:
7.1.1. Termo de compromisso anexo a este edital, no qual o candidato se compromete a concluir o curso, sob pena de sujeitar-se às consequências previstas no art. 15, § 3º e no art. 36, parágrafo único da Portaria nº 177/2VP/2023, observada a estimativa de valor por aluno prevista no item 24.2.
7.1.2. Para os(as) servidores(as), diploma de graduação em Direito.
7.2. Os candidatos que não apresentaram os documentos de que trata o item 7.1. no período de 18 a 20 de maio de 2026, conforme disposto no item 18.1.do edital do curso, foram desclassificados do processo seletivo.
7.3. A Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas no sistema SIGA, desde que tenha apresentado a documentação descrita no item 6.1.no prazo estabelecido pelo item 17.6. do edital do curso, o que importará na efetivação de sua matrícula.
7.4. O(a) inscrito(a) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
7.5. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) inseridos na listagem final de matriculados ficarão automaticamente convocados pela Escola Judicial apenas para participar das aulas presenciais e seminários de abertura e encerramento, que fazem parte da carga horária obrigatória do curso.
8. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA APÓS DESCLASSIFICAÇÕES:
8.1. O(a) candidato(a) da lista de espera convocado para matrícula, nas vagas abertas pela situação informada no item 7.2., terá prazo de 24 horas para apresentação dos documentos constantes no item 6.1., contado a partir da publicação.
8.2. A cada nova desistência, haverá novas convocações pelo DJe, abrindo-se, da mesma forma, prazo de 24 horas para apresentação de documentos.
8.3. A última convocação para matrícula será publicada no dia 27 de maio de 2026.
9. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:
9.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.
9.2. Havendo impossibilidade de registro de ponto pelo(a) o servidor(a) convocado(a) na forma do item 6.7., deverá o(a) interessado(a) solicitar ao(à) seu(sua) gestor(a) o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos, conforme disposto no art. 9-B, §2º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2022.
10. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA ANTES DO INÍCIO DO CURSO:
10.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 25 de maio de 2026, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.
10.2. A desistência de participação do(a) matriculado(a), conforme item 10.1., viabilizará a matrícula dos selecionados em lista de espera, devendo o candidato excedente contemplado com a vaga apresentar, no prazo de 24 horas, a documentação prevista no item 7.1.
10.3. Para encaminhamento de pedidos de desistência recebidos após a efetivação da matrícula, conforme previsão dos itens 10.1. e 10.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;
- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';
- Clicar em ``Requerimentos;
- Clicar em ``Novo requerimento'';
- Selecionar a opção ``Desistência de matrícula'';
- Preencher os dados no formulário;
- Clicar em ``Adicionar serviço''.
11. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA APÓS DO INÍCIO DO CURSO:
11.1. A desistência imotivada de participação do(a) matriculado(a) após o início do curso, bem como a evasão do curso, poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação informados no item 24.2. do edital do curso, conforme dispõe o artigo 15, §3º da Portaria nº 177/2VP/2023.
11.2. A desistência de matrícula, nesse caso, deverá ser feita da mesma forma prescrita no item 10.3.
12. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
12.1. A juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá ter aproveitamento da carga horária de disciplinas isoladas, conforme Deliberação nº 1/2023 do Colegiado da Pós-graduação, que regulamenta o tema.
12.2. Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão ser apresentados, juntamente com os documentos elencados no artigo 46, §2º da Portaria nº 177/2VP/2023, a partir do momento da matrícula no curso, e em até 30 (trinta) dias antes do início da disciplina da qual se pretende obter dispensa.
12.3. Para a providência descrita no item 12.1., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha.
- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação''.
- Clicar em ``Requerimentos''.
- Clicar em ``Novo requerimento''.
- Selecionar a opção ``Dispensa de disciplina''.
- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload dos documentos informados no item 9.2.
- Clicar em ``Adicionar serviço''.
12.4. Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudo devem observar o capítulo XI da Portaria nº 177/2023.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
13.1. O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil está submetido ao que dispõe a Portaria nº 177/2VP/2023 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.
13.2. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes, por se tratar de curso de inscrição e participação livre.
13.3. Não serão considerados documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista no item 5.1.
13.4. Informações adicionais podem ser obtidas no Painel do Estudante do SIGA e na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço https://siga.tjmg.jus.br/view/fale-conosco/, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip7@tjmg.jus.br,mailto:cofip8@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br.
13.5. Edital do curso originalmente publicado em 22 de abril de 2026, com última retificação no dia 11 de maio de 2026.
ANEXO I (a que se refere o item 18.1. do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_________________, (discriminar o cargo), matrícula nº ________, declaro que estou ciente dos termos do Edital do Curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, ofertado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, bem como dos termos da Portaria n° 177/2VP/2023 que ``dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF''.
Comprometo-me a cumprir a referida Portaria n° 177/2VP/2023, e suas eventuais alterações, especialmente no que tange aos deveres do corpo discente, disciplinados no art. 15 1, bem como a me submeter às consequências e penalidades de seu descumprimento (advertência, desligamento do curso e devolução de valores), conforme arts. 23 a 25 2 e art. 36 3 da mencionada Portaria.
Comprometo-me, outrossim, a observar os critérios de avaliação, aproveitamento, frequência e de aprovação, previstos nos artigos 30 da 35 4 e artigos 47 a 50 5 , todos da referida Portaria n° 177/2VP/2023.
Comprometo-me, ainda, a concluir o referido curso de pós-graduação, sob pena de devolver o valor estimado com a minha capacitação, nos termos do disposto nos art. 15, § 3º, e art. 36, parágrafo único, da Portaria n° 177/2VP/2023.
Declaro ter ciência de que o valor estimado por cada aluno corresponde a R$ 10.378,00 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais) e que o descumprimento do compromisso assumido acarretará o desconto da mencionada quantia na minha folha de pagamento.
__________________________
Local e data
__________________________
Assinatura
1- Art. 15. São deveres do corpo discente:
I - cumprir o disposto neste Regulamento e as diretrizes da Coordenação do Curso;
II - participar das atividades educativas previstas no programa do curso e no calendário acadêmico;
III - realizar provas, atividades e trabalhos propostos pelos docentes ou pela Coordenação do curso, com pontualidade, assiduidade, diligência e idoneidade;
IV - manter atualizadas as informações cadastrais;
V - acatar as determinações e decisões da Coordenação do Curso e do Colegiado do Programa;
VI - desenvolver as atividades discentes inerentes ao Programa, atendendo às normas e orientações relativas à produção acadêmica, especificamente as orientações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Colegiado do Programa;
VII - relacionar-se de forma respeitosa e cortês com os docentes, com os demais discentes e com os membros do corpo funcional da EJEF;
VIII - zelar pela conservação e manutenção dos locais, do mobiliário e dos equipamentos disponibilizados para a realização da ação educacional.
§ 1º Os discentes que não observarem o disposto nos incisos I a VIII deste artigo sujeitam-se às penas de advertência e de desligamento do curso, nos termos do Capítulo IV deste Regulamento, além das implicações estabelecidas no edital de seleção.
§ 2º As despesas de deslocamento e hospedagem dos discentes para participar das aulas e demais atividades do Programa serão de responsabilidade do discente, salvo disposição em contrário no edital de regência do curso.
§ 3º A evasão e a desistência imotivada do curso poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.
§ 4º Para os fins desta Portaria, evasão é a interrupção dos estudos por infrequência, nos termos do art. 33 desta Portaria, em duas disciplinas subsequentes ou em quatro disciplinas intercaladas.
2- Art. 23. A inobservância dos deveres dos discentes, previstos nos incisos do art. 15 deste Regulamento, bem como a prática de ato ilícito implicam a possibilidade de aplicação das penalidades de advertência ou de desligamento do curso, observada a gravidade do fato.
Art. 24. A advertência constitui um aviso ao discente de que seu comportamento está em desacordo com este Regulamento, deixando-o ciente das implicações na hipótese de reincidência.
Parágrafo único. A advertência pode ser aplicada oralmente pelos docentes e coordenadores de curso na presença de, pelo menos, uma testemunha, devendo ser comunicada por escrito ao Colegiado, que poderá ou não a ratificar.
Art. 25. O desligamento do curso será aplicado como penalidade ao discente nas hipóteses de recebimento de mais de uma advertência ou quando praticar atos ilícitos.
§1º Compete ao Colegiado aplicar a penalidade de desligamento do curso, observando a gravidade do fato e as garantias do contraditório e da ampla defesa.
§2º O desligamento será precedido de processo disciplinar, realizado por Comissão instituída pelo Colegiado.
§3º Os procedimentos do processo disciplinar serão disciplinados pelo Colegiado em ato normativo próprio.
3- Art. 36. Será desligado do curso o discente que:
I - solicitar o cancelamento de matrícula;
II - não concluir o curso dentro do prazo estipulado em edital, prorrogáveis por mais seis meses, mediante aprovação do Colegiado;
III - não realizar a rematrícula no período estipulado no cronograma acadêmico neste Regulamento;
IV - evadir-se do curso, nos termos do art. 15, §4º desta Portaria;
V - receber a penalidade de desligamento, nos termos do Capítulo IV deste Regulamento.
Parágrafo único. O desligamento do curso poderá, a critério do Colegiado, implicar ao discente a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.
4- Art. 30. A avaliação de cada disciplina do curso de pós-graduação será expressa em notas de 0 (zero) a 100 (cem).
Parágrafo único. O aproveitamento mínimo necessário para aprovação em cada disciplina é de 70%
(setenta por cento).
Art. 31. O discente que deixar de realizar qualquer atividade avaliativa no prazo estipulado poderá solicitar a realização de nova atividade ou prorrogação do prazo de entrega.
§ 1º O requerimento deverá ser apresentado por escrito juntamente com os respectivos documentos comprobatórios da justificativa de ausência, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que deveria ser concluída ou entregue a atividade avaliativa.
§ 2º O pedido será analisado e deliberado pelo docente responsável pela disciplina.
§3º Da decisão de que trata o §2º deste artigo é possível a apresentação de recurso ao Coordenador do Curso, o qual pode, a seu critério, ouvir o Colegiado.
§ 4º O deferimento do requerimento não implicará abono de falta.
Art. 32. O discente poderá solicitar revisão de nota ao docente responsável pela avaliação, mediante justificativa apresentada em formulário próprio.
§ 1º A solicitação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação dos resultados.
§ 2º O pedido de revisão só será admitido uma única vez para cada avaliação.
§ 3º Caberá ao docente responsável pela avaliação a análise e deliberação do pedido de revisão apresentado pelo discente.
§ 4º Os casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado.
Art. 33. A frequência mínima necessária para aprovação em cada disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, conforme descrito nas orientações da disciplina, obedecidas as determinações institucionais e a legislação vigente.
Art. 34. A frequência às aulas e demais atividades do curso é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei.
§ 1º As faltas abonadas nos casos previstos em lei são passíveis de compensação, desde que o discente apresente requerimento ao colegiado, acompanhado dos devidos documentos que comprovem motivo que o tenham impedido de comparecer às aulas.
§ 2º O abono de falta não desobriga o discente de apresentar as atividades avaliativas, dentro dos prazos estipulados.
§ 3º A justificativa de ausência e o abono de faltas nos casos previstos em lei deverão ser pleiteados em formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data inicial de impossibilidade de comparecimento às aulas, acompanhado de documento comprobatório.
§ 4º As justificativas e a solicitação de abono apresentadas pelos discentes serão submetidas ao Colegiado para deliberação.
§ 5º O gozo de férias do trabalho não desobriga o discente de comparecer às aulas ou de realizar
atividades avaliativas.
§6º O deferimento da justificativa de ausência não implica no abono das faltas.
Art. 35. Para alcançar a aprovação em cada disciplina, o discente deverá obter, pelo menos, o aproveitamento e a frequência mínimos, exigidos pelo parágrafo único do art. 30 e pelo art. 33 deste Regulamento.
5- Art. 47. De acordo com o projeto pedagógico do curso, além das exigências relativas ao aproveitamento e à assiduidade, o discente deverá apresentar um trabalho de conclusão de curso, observadas as previsões constantes no edital.
§1º O trabalho de conclusão de curso consistirá na elaboração de uma monografia, um artigo, um projeto ou outro tipo de atividade que demonstre a capacidade de integração de informações e conhecimentos, do relacionamento da teoria com a prática e da capacidade de realizar observações utilizando diferentes recursos técnico-metodológicos para embasar a compreensão de aspectos da realidade.
§2º O trabalho de conclusão de curso será apresentado e avaliado, na forma definida no edital de cada curso.
§3º Nenhum discente será admitido à defesa de trabalho de conclusão de curso ou equivalente antes de obter o total da carga horária requerida para obtenção do respectivo certificado ou grau ou de atender às exigências previstas neste Regulamento.
Art. 48. O trabalho de conclusão de curso será orientado por professor escolhido, dentre o grupo de orientadores do curso, em comum acordo entre o professor orientador e o discente, e de acordo com o estabelecido como número máximo de 5 (cinco) discentes para cada orientador, nos moldes do art. 13 deste Regulamento.
Art. 49. O discente é o único e exclusivo responsável pela realização da pesquisa, pelo desenvolvimento e pela elaboração do seu trabalho de conclusão de curso.
§1º O orientador auxiliará o discente no desenvolvimento de seus trabalhos, não sendo sua responsabilidade redigir textos ou formular qualquer parte do trabalho de conclusão de curso.
§2º A identificação de fraude ou plágio implica violação ao dever do discente previsto no art. 15, III deste Regulamento, a ser apurada pelo Colegiado.
Art. 50. O trabalho de conclusão de curso deve ser elaborado em conformidade com a norma técnica vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência
Modalidade: a distância, autoinstrucional
2ª Retificação: ampliação do público-alvo a ser convocado e prorrogação das inscrições.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turmas 1 e 2, magistradas e magistrados que se inscreveram na última turma e não concluíram o curso, gestoras, gestores da 1ª e 2ª instâncias que ainda não tenham realizado o curso, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno.
1.2. Servidoras e servidores da 2ª instância do TJMG, por meio de convocação.
1.3. Demais magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras e assessores do TJMG, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante possa identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Unidade 1 - Perspectivas históricas e teóricas.
4.2. Unidade 2 - Capacitismo.
4.3. Unidade 3 - Trabalho e pessoas com deficiência.
4.4. Unidade 4 - Ações possíveis e tomada de decisão.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25 de maio a 30 de junho de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 20h.
7. NÚMERO DE VAGAS: 300.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa e por convocação.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até às 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3871
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.
9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
9.5. Caso (a) aluno(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de maio de 2026.
9.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 10 deste edital.
9.9. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
9.10. Serão excluídas:
9.10.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.10.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
10.1. A impossibilidade de participação do(a) magistrado(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de maio de 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
10.2. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 10.1.
10.3. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
11.1. A impossibilidade de participação do(a) servidor(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) estudante.
13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.7. Recomenda-se a utilização de fone de ouvido.
14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos e alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
14.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
15.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.3. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: Sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.
20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br.
20.4. Edital publicado originalmente no dia 5 de maio de 2026.
Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Comarca de Nova Serrana - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Comarca de Nova Serrana - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Nova Serrana, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.
1.2. estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Nova Serrana.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.
3. DOCENTES:
? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;
? Felipe Galego - Gerente de Contadoria e Distribuição da Comarca de Vespasiano e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;
? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
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13 às 13h10 |
Abertura |
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13h10 às 14h |
Palestra |
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14 às 14h45 |
Discussão Dirigida de Casos Concretos Análise de situações práticas e dilemas éticos; Compartilhamento de experiências pelos participantes. |
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14h45 às 15h15 |
Debate e Esclarecimento de Dúvidas Mediação das reflexões à luz das diretrizes institucionais. |
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15h15 às 15h30 |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 16 de junho de 2026.
7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 13 às 15h30 (credenciamento às 12h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281 - Bairro Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana.
9. CARGA HORÁRIA: 2h30.
10. NÚMERO DE VAGAS: 53.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO:
11.1. CONVOCAÇÃO: conforme item 1.1.
11.2. LIVRE INICIATIVA: conforme item 1.2
11.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,
aquisição de passagens aéreas para os discentes.
11.4. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de maio até as 9h do dia 12 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3903.
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 12 de junho de 2026.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
12.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.7.3. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.
12.7.4. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 12 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meiodo registro de presença a ser disponibilizado no local do evento.
16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
16.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais), que abrange despesas com diárias dos docentes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos"
20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8778 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
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NOME |
CARGO |
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Fernanda Mendonça Silva Terra |
Juiz de Segunda Entrância |
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Frederico Vasconcelos De Carvalho |
Juiz de Segunda Entrância |
LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)
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NOME |
CARGO |
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Ailton De Aquino Alves |
Gerente de Contadoria |
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Anderson Domingos Resende |
Gerente de Secretaria |
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Camila Dyana Alvares Da Silva |
Oficial Judiciário D |
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Carlos Eduardo Tavares De Magalhães |
Gerente de Secretaria |
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Cicilene Tavares Gontijo Braga |
Oficial Judiciário C |
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Danúbia Miranda Santos |
Assessor de Juiz |
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Fabiana Alves Dos Santos Mota |
Oficial Judiciário B |
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Flávia Carolina De Souza |
Gerente de Secretaria |
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Gláucia Oliveira Zica |
Gerente de Secretaria |
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Isabela Garcia De Freitas Leite |
Oficial Judiciário B |
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João Lucas Santos Da Silva |
Oficial Judiciário D |
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Jorge Luiz Bernardes |
Oficial Judiciário D |
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José Henrique Dos Santos |
Oficial Judiciário B |
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José Luiz Pereira Gervásio |
Oficial Judiciário D |
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Larissa Gabrielle Garcia Silva |
Assessor de Juiz |
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Lílian Lara Isabela De Faria |
Oficial Judiciário D |
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Luana Carolina Brandão E Santos |
Gerente de Secretaria |
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Marcio Maciel Bretas De Lima |
Oficial Judiciário C |
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Maria Luiza Leite |
Assessor de Juiz |
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Mariana Faria Gontijo Melo |
Oficial Judiciário C |
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Márllon Henrique Duarte |
Oficial Judiciário D |
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Moacir Antonio Da Silva |
Oficial Judiciário B |
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Mona Lisa Couto Faria |
Oficial Judiciário C |
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Natália Custódia Rabelo De Oliveira |
Assessor de Juiz |
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Patrícia Rezende Dos Santos Braga De Lacerda |
Oficial Judiciário B |
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Rosinéia Aparecida Pantaleão |
Analista Judiciário C |
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Scarlett Kerolaiza Firmino Borges |
Oficial Judiciário D |
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Solange De Jesus Santos |
Oficial Judiciário D |
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Suzana De Jesus Botrel Tobias |
Oficial Judiciário C |
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Tamires Muniz Costa |
Gerente de Secretaria |
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Valdelirio Ferreira Pinto |
Oficial Judiciário D |
Workshop: assédio, discriminação e seus impactos na saúde mental do servidor - Divinópolis - Turma 2/2026
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: assédio, discriminação e seus impactos na saúde mental do servidor - Divinópolis - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Divinópolis, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
1.2. Assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Divinópolis, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.
3. DOCENTES:
? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;
? Felipe Galego - Gerente de Contadoria e Distribuição da Comarca de Vespasiano e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG;
? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
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9 às 9h10 |
Abertura |
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9h10 às 10h |
Palestras |
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10 às 10h45 |
Discussão Dirigida de Casos Concretos Análise de situações práticas e dilemas éticos; Compartilhamento de experiências pelos participantes. |
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10h45 às 11h15 |
Debate e Esclarecimento de Dúvidas Mediação das reflexões à luz das diretrizes institucionais. |
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11h15 às 11h30 |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de junho de 2026.
7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri na comarca de Divinópolis, situado na Av. Dr. Paulo de Melo Freitas, 100 - 35 - Liberdade, Divinópolis - MG.
9. CARGA HORÁRIA: 2h30.
10. NÚMERO DE VAGAS: 100.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO:
11.1. CONVOCAÇÃO: conforme item 1.1.
11.2. LIVRE INICIATIVA: conforme item 1.2
11.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,
aquisição de passagens aéreas para os discentes.
11.4. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3909.
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de junho de 2026.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
12.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.7.3. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.
12.7.4. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula, daqueles que trata o item 1.2, deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 11 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local da ação educacional.
16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
16.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais), que abrange despesas com diárias dos docentes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
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NOME |
CARGO |
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Christiano De Oliveira Cesarino |
Juiz de entrância especial |
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Ivan Pacheco De Castro |
Juiz de entrância especial |
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José Antônio Maciel |
Juiz de entrância especial |
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Juliano Abrantes Rodrigues |
Juiz de entrância especial |
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Lucinalva Ferraz Dos Santos |
Juiz de entrância especial |
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Marcilene Da Conceição Miranda |
Juiz de entrância especial |
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Marlúcio Teixeira De Carvalho |
Juiz de entrância especial |
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Solange Maria De Lima |
Juiz de entrância especial |
LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)
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NOME |
CARGO |
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Roberto Daniel Costa |
Oficial Judiciário B |
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Rodrigo José Dos Santos |
Oficial Judiciário C |
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Rodrigo Resende De Miranda |
Oficial Judiciário B |
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Rosa Maria Estevam Reis |
Oficial Judiciário C |
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Rosana Rodrigues Alvarenga |
Oficial Judiciário C |
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Rosângela Maria Da Costa Coimbra |
Oficial Judiciário B |
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Rosângela Maria De Vasconcelos Alencar |
Gerente de Secretaria |
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Rosilene Palestini Andrade |
Oficial Judiciário B |
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Salini Handan Oliveira |
Oficial Judiciário C |
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Sandra De Oliveira |
Oficial Judiciário C |
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|
Sandro Amaraí Ribeiro |
Técnico Judiciário B |
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Sara Pereira Barros |
Oficial Judiciário C |
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Sarah Gontijo Costa Lasmar |
Oficial Judiciário B |
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Sérgio Lúcio De Oliveira Quadros |
Gerente de Secretaria |
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Sérgio Luiz De Faria |
Analista Judiciário B |
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Shayane Aparecida De Melo Machado |
Oficial Judiciário C |
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Simone Matos Rios |
Gerente de Contadoria |
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Sueli Oliveira De Sousa |
Agente Judiciário B |
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|
Suelme Maria Dos Santos Araújo |
Oficial Judiciário B |
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Tatiana Andrade De Almeida Sardinha Cortez |
Oficial Judiciário C |
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|
Thais Rodrigues Pereira Moreira |
Oficial Judiciário B |
|
|
Valéria De Morais Lara |
Oficial Judiciário C |
|
|
Vangelina Maria Silvério Fernandes |
Oficial Judiciário C |
|
|
Wilson Masayuki Todoroki |
Oficial Judiciário C |
|
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Zélia Aparecida Gomides Corrêa |
Oficial Judiciário B |
Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026
1ª Retificação: Itens 6 e 7 (Período de Realização e Cronograma).
Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e JESPs de Minas Gerais, de forma presencial ou por videoconferência.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionados(as) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) ao final pela Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.
3. DOCENTES:
3.1. Aline da Silva Ferreira Diniz - Servidora do TJMG.
3.2. Amanda Madalena Fiuza Costa - Servidora do TJMG.
3.3. Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito do TJMG.
3.4. Júnia Penido Monteiro - Servidora do TJMG.
3.5. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Servidora do TJMG.
3.6. Waniêde Sousa Pacheco - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE:
4.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria (Plataforma virtual da EJEF - SIGA).
4.2. Etapa prática (estágio supervisionado): com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais de Minas Gerais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a disponibilidade do setor que realizou a pré-seleção do(a) candidato(a).
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.
5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.
5.3. Moderna Teoria do Conflito.
5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.
5.5. Teoria dos Jogos.
5.6. Fundamentos da Negociação.
5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.
5.8. O Processo da Conciliação.
5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.
5.10. O Processo da Mediação.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Etapa Teórica: 26 de maio a 17 de agosto de 2026.
6.2. Etapa Prática (estágio supervisionado): 28 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2027.
7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA
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Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026 Etapa Teórica: 26/5 a 17/8/2026 |
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Etapa Teórica |
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Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação |
26/5 a 8/6/2026 |
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Fórum Tira-dúvidas |
26/5 a 17/8/2026 |
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Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos |
26/5 a 8/6/2026 |
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Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos |
9/6 a 15/6/2026 |
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Módulo III - Moderna Teoria do Conflito |
16/6 a 22/6/2026 |
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Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos |
23/6 a 29/6/2026 |
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Módulo V - Teoria dos Jogos |
30/6 a 6/7/2026 |
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Módulo VI - Fundamentos da Negociação |
7/7 a 13/7/2026 |
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Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores |
14/7 a 20/7/2026 |
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Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura |
21/7 a 27/7/2026 |
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Módulo IX - O Processo da Conciliação |
28/7 a 3/8/2026 |
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Módulo X - O Processo da Mediação |
4/8 a 10/8/2026 |
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Atividade Final da Etapa Teórica |
11/8 a 17/8/2026 |
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Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as) |
18 e 19/8/2026 |
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Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota |
20 e 21/8/2026 |
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Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação |
24 e 25/8/2026 |
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Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica |
27/8/2026 |
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Etapa prática (1 ano) |
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Estágio Supervisionado |
28/8/2026 a 28/8/2027 |
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Prazo para envio da declaração de horas |
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O ambiente virtual ficará disponibilizado até 1 mês após o encerramento do estágio supervisionado, para fins de que os alunos insiram a declaração de horas. |
28/9/2027 |
Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
8. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo:
8.1. Etapa teórica: 40 horas.
8.2. Etapa prática (estágio supervisionado): 60 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 200.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 22 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3874
11.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de selecionados ao final deste edital.
11.6 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.7 As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.8 Os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) pelos CEJUSCs e JESPs, ainda que não selecionados(as) pela COTAC, deverão realizar a inscrição acima informada, a fim de permanecerem na lista de excedentes.
11.9 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 22 de maio de 2026.
11.10 Serão excluídas as inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Participarão da seleção os(as) pré-selecionados(as) já inscritos(as) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos, constante nos itens abaixo:Comprovante de escolaridade: diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que o(a) aluno(a) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.1.1 Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
12.1.2 Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.3 Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.4 Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
12.1.5 Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
12.1.6 Comprovante de endereço.
12.1.7 Carteira de identidade.
12.1.8 CPF.
12.2. Serão excluídos aqueles que:
12.2.1 Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.
12.2.2 Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
12.2.3 Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
12.2.4 No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio do ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição do(a) indicado(a), seguindo -se a ordem de prioridade da planilha de pré - selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC
15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
15.1. O(A) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 1/6/2026 será considerado(a) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
15.2. Até o dia 2/6/2026 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao COTAC
16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
16.1. O(A) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerado(a) reprovado(a).
16.2. Os(As) participantes reprovados(as) poderão solicitar revisão de nota até o dia 14/8/2026. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
17. PENALIDADES POR REPROVAÇÃO OU ABANDONO DE CURSO:
17.1. Será indeferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início da formação a que se refere este edital, a inscrição em novos cursos de mediação e/ou conciliação da pessoa matriculada que deixar de concluir a etapa teórica do curso.
17.2. O(A) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 15.1.
18. ACESSO AO CURSO:
18.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica
18.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
18.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
18.4. O(A) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
18.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO
19.1. O(A)estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
19.2. O(A)estudante deverá obter, no mínimo,60 (sessenta ) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou juizado Especial que tiver realizado sua pré-seleção ser aprovado(a) por sua/seu respectivo(a) supervisor(a) e postar no ambiente virtual a declaração de horas assinada pelo(a) Juiz(a) Coordenador (a) da unidade onde realizou o estágio.
19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2, o(a) estudante fará jus ao certificado.
19.4. As certificações serão emitidas pelo sistema ConciLiaJud, do CNJ. No âmbito do TJMG, o referido sistema é administrado pela equipe da coordenação de apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC https://conciliajud.cnj.jus.br/index.php
19.5. Aqueles(as) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciasi e Conciliadores do ConciliaJud
20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
20.1. Etapa Teórica: realizada pelo(a) tutor/tutora, a partir da participação do(a) aluno(a) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
20.2. Estágio Supervisionado: O(A) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação do(a) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$66 400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais) , que abrange despesas referentes ao pagamento dos docentes.
25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. A Capacitação em Conciliação EaD é uma realização da EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC/ 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2026.
26.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e -mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
26.3. O(A) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.
26.4. Em caso de dúvidas, erros ou instabilidades relacionadas à plataforma da capacitação, estas deverão ser dirimidas junto à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, por meio do canal ``Fale Conosco'', disponível no endereço siga.tjmg.jus.br.
26.5. Esclarecimentos sobre a realização da etapa prática, inclusive eventuais entraves, deverão ser sanados junto à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, pelo telefone (31) 3237-5141 das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br
27. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.
LISTA DE SELECIONADOS:
|
Nome |
Comarca |
|
|
Abraão Batista De Souza |
Ribeirão das neves |
|
|
Aiany Leal Dornelas |
Conselheiro Pena |
|
|
Alcimara Da Silva Martins |
Montes Claros |
|
|
Alexsandra Cordeiro Veloso |
Montes Claros |
|
|
Alice De Almeida Oliveira |
Januária |
|
|
Amanda Freitas Brito |
Janaúba |
|
|
Amanda Oliveira Sá |
Teófilo Otoni |
|
|
Ana Alice Silva Costa |
Pedro Leopoldo |
|
|
Ana Carolina De Almeida Paula |
Lima Duarte |
|
|
Ana Carolina Pinto |
Bom Despacho |
|
|
Ana Cecília Lusardo De Almeida Zenóbio |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Clara Abilio Lima |
Pirapora |
|
|
Ana Clara Sousa Fonseca |
Prados |
|
|
Ana Cristina Da Silva |
Lagoa Santa |
|
|
Ana Gabriela Maia Leal |
Divinópolis |
|
|
Ana Lívia Mariano Dias |
Guaxupé |
|
|
Ana Livia Silva Dos Santos |
Pouso Alegre |
|
|
Ana Luísa De Oliveira Almeida |
Visconde do Rio Branco |
|
|
Ana Luiza Miranda Carneiro |
Januária |
|
|
Ana Paula Dos Santos Bernardes |
Pouso Alegre |
|
|
Ana Paula Felipe De Castro |
Pedro Leopoldo |
|
|
André Luís Gualberto Neves |
Patos de Minas |
|
|
Anna Luiza Dutra De Freitas Máximo |
Belo Horizonte |
|
|
Beatriz Maciel Duarte |
Governador Valadares |
|
|
Belarmina Aparecida Medes De Souza |
Morada Nova de Minas |
|
|
Bruna Ribeiro Silva |
Barbacena |
|
|
Brunna Moraes França |
Nova Ponte |
|
|
Caio Porto Do Couto |
Cataguases |
|
|
Caio Porto Do Couto |
Cataguases |
|
|
Camila Moraes Dias |
Barbacena |
|
|
Camila Siqueira Braga |
Ponte Nova |
|
|
Carolina De Souza Alves Rosa |
Passos |
|
|
Carolina Lana Brandão |
Abre Campo |
|
|
Clara Rachel De Castro |
Brumadinho |
|
|
Clarice Barbosa Almeida |
Almenara |
|
|
Cláudia Lucia Arruda Simões |
Ferros |
|
|
Crislene Aparecida Da Silva Alonso |
Rio Pomba |
|
|
Davi Hubner De Figueiredo Miranda |
Lajinha |
|
|
Deborah Chaves Ferreira |
Brumadinho |
|
|
Denise Sampaio Bastos |
Guaxupé |
|
|
Eduarda Cruz De Oliveira |
Coronel Fabriciano |
|
|
Eduarda Massud Camargos |
Belo Horizonte |
|
|
Eduarda Santos Barçante |
Abre Campo |
|
|
Elias Ribeiro Augusto |
Caxambu |
|
|
Eloísa Júlia Da Silva |
Paraisópolis |
|
|
Emily Sena Do Carmo |
Lavras |
|
|
Emmanuelle Cristina Leite Da Silva |
Pará de Minas |
|
|
Emmanuely Silva Coelho |
Belo Horizonte |
|
|
Esthela Andrade De Paula |
Lima Duarte |
|
|
Eva Carla Mendes De Souza |
Morada Nova de Minas |
|
|
Fabiana De Assis Santos |
Frutal |
|
|
Fabrício Veiga Costa |
Sete Lagoas |
|
|
Felipe Pedroso Martins |
Teófilo Otoni |
|
|
Fernanda Barros Siqueira |
Cataguases |
|
|
Fernanda Coimbra Carvalho |
Prados |
|
|
Fernanda Dos Reis |
Monte Santo de Minas |
|
|
Fernanda Mariano Silva |
Carmo do Paranaíba |
|
|
Flávia Marcela Augusto Sebastião |
Andradas |
|
|
Franciane Souza De Paula |
Rio Pomba |
|
|
Gabriel Alexandre Costa Abreu |
Divinópolis |
|
|
Gabriel Guilherme Da Neiva |
Ouro Branco |
|
|
Gabriel Lellis De Mendonça Ramos |
Coronel Fabriciano |
|
|
Gabriel Vasconcellos E Silva |
Guaxupé |
|
|
Gabriela Cristina Da Silva Castro Martins |
Belo Horizonte |
|
|
Gabriela Fidélis Silva Faria |
Cataguases |
|
|
Gabriela Rausch Mainenti De Morais |
Belo Horizonte |
|
|
Gabrielle Soares Barcelos |
Patos de Minas |
|
|
Geraldino Pereira Filho |
Juatuba |
|
|
Gildézio Alves Mourão Júnior |
Teófilo Otoni |
|
|
Giovanna Alves Cruz Sousa |
Itaúna |
|
|
Giovanna Marcela Zauza Altair |
Nova Lima |
|
|
Guilherme Augusto De Aquino Soares |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Guilherme Ramos Bohrz |
Governador Valadares |
|
|
Gustavo Antônio |
Cambuquira |
|
|
Gustavo Coury Monteiro |
Cataguases |
|
|
Gustavo Lopes De Faria |
Andrelândia |
|
|
Héricles Ernandes Barbosa Dos Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Iago Marcos Vieira Ribas |
Teófilo Otoni |
|
|
Iane Tamara Rodrigues Alves |
Porteirinha |
|
|
Iane Tamara Rodrigues Alves |
Porteirinha |
|
|
Iann Thurler Pereira E Barros |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Iran Da Silva Lemes |
Cambuquira |
|
|
Isabel Emille Souza Ventura |
Teófilo Otoni |
|
|
Isabela Oliveira Silva |
Lagoa da Prata |
|
|
Isabella Martiniano Assunção |
Frutal |
|
|
Isadora Moura Alves Felipe |
Carmo do Paranaíba |
|
|
Ivana Beatriz Souza Silva |
Pirapora |
|
|
Jamilly Antunes Silveira |
Janaúba |
|
|
Jennifer Kathellen Dos Santos Neves |
Barbacena |
|
|
Jerlayne Nara Paes De Almeida |
Ponte Nova |
|
|
Joanna Angie Amaral Rocha |
Itabirito |
|
|
João Francisco De Carvalho |
Prados |
|
|
João Pedro De Oliveira Gouvêa |
Cataguases |
|
|
João Vitor Rodrigues Silva |
Guaxupé |
|
|
Josie Germino Dos Santos De Assunção |
Belo Horizonte |
|
|
Jucinéia Lourdes Antoniêta Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Júlia Garcia Silva |
Arcos |
|
|
Julia Prates Barros |
Teófilo Otoni |
|
|
Júlia Sousa Da Cunha |
Jequitibá |
|
|
Juliana Aquino Massahud Silva |
Campo Belo |
|
|
Juliana Ribeiro Gomes |
Pirapora |
|
|
Kamilly Rodrigues Magalhães |
Nanuque |
|
|
Kamyla Santana Mota |
Pirapora |
|
|
Karen Aline De Souza Ferraz |
Lagoa da Prata |
|
|
Karine Carla Dos Santos Viana |
Oliveira |
|
|
Kelvin Henrique Oliveira Cabral |
Brumadinho |
|
|
Labelly Adolfo Mariano |
Belo Horizonte |
|
|
Laís Duarte Toledo |
Belo Horizonte |
|
|
Laryssa Rigueira Souza |
Teixeiras |
|
|
Lavinia Rossi Franco |
Belo Horizonte |
|
|
Letícia De Souza Alvarenga |
Monte Santo de Minas |
|
|
Letícia Ferreira De Lelis |
Tiros |
|
|
Lidiane Michelle Siqueira De Souza Arantes |
Passos |
|
|
Liliane Dos Santos Moreira |
Juatuba |
|
|
Liriel Aguiar Nogueira |
Januária |
|
|
Lucas Ferreira Deotti |
Timóteo |
|
|
Lucas Henrique Dias Milagres |
Juiz de Fora |
|
|
Lucas Pedrosa Miranda De Oliveira |
Lagoa da Prata |
|
|
Luciana Pereira |
Divinópolis |
|
|
Luis Felipe Alvim Santos |
Juiz de Fora |
|
|
Luis Fernando Alves |
Abre Campo |
|
|
Luís Henrique Martins Alves |
Rio Pomba |
|
|
Luiz Augusto Alves Costa |
Paraisópolis |
|
|
Manoela Baêta Maciel Felício |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Marcela De Campos Trevisan |
Andradas |
|
|
Marcela Nora Curi |
Passos |
|
|
Márcia Eduarda Divino De Sousa |
Oliveira |
|
|
Maria Beatriz Sales Dias |
Governador Valadares |
|
|
Maria Cecília Mendes Silvestre |
Patos de Minas |
|
|
Maria Clara De Carvalho Silva |
São Lourenço |
|
|
Maria Clara Viana Catarino |
Coronel Fabriciano |
|
|
Maria Eduarda Cândida Couto |
Teófilo Otoni |
|
|
Maria Eduarda Duarte Voidaleski |
Itaúna |
|
|
Maria Eduarda Froes Macedo |
São Romão |
|
|
Maria Eduarda Pires Lourenço |
Rio Preto |
|
|
Maria Eduarda Raimundi Da Silva Coura |
Ponte Nova |
|
|
Maria Eduarda Souza Reis |
Juiz de Fora |
|
|
Maria Helena Ferraz De Paula |
Visconde do Rio Branco |
|
|
Maria Helena Ferraz De Paula |
Visconde do Rio Branco |
|
|
Maria Lúcia Andrade De Abreu Latt |
Passos |
|
|
Maria Luiza Correia Alvim |
Viçosa |
|
|
Maria Vitoria Alves Nereu Costa |
Coronel Fabriciano |
|
|
Mariana Augusta De Oliveira Maciel |
Teixeiras |
|
|
Mariana Beatriz Nascimento Pereira |
Andrelândia |
|
|
Mariana Oliveira Prince |
São Lourenço |
|
|
Marianna Delfino Vieira Laurenço |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Marina Rúbia Fernandes |
Nova Serrana |
|
|
Marisol Eduarda Araújo De Souza Leite |
Cataguases |
|
|
Matheo De Oliveira Graciolli Moreira |
Cataguases |
|
|
Maycon Shander Lopes Barbosa E Souza |
Turmalina |
|
|
Milene Priscilla Silva Meira |
Bocaiúva |
|
|
Millena Aparecida Oliveira Pereira |
Lagoa da Prata |
|
|
Mirian Alves De Oliveira |
Almenara |
|
|
Natália Cunha Peloso |
Belo Horizonte |
|
|
Natalia Ribeiro Silva |
Campo Belo |
|
|
Natayane Luiza Silva Reis |
Frutal |
|
|
Nícolas Alessandro Fidalgo De Sousa |
Juiz de Fora |
|
|
Nicolas Pannone Marino |
Cambuquira |
|
|
Nívia Rosália Da Silva Feitosa |
Uberaba |
|
|
Noemmy Sales Fernandes |
Carangola |
|
|
Otávio Luiz Lourenço Callegaro |
São João Nepomuceno |
|
|
Pablo Eduardo Nascimento Peixoto |
Bocaiúva |
|
|
Paulo Henrique Acácio Antunes |
Montes Claros |
|
|
Paulo Júnio Matias De Oliveira |
Inhapim |
|
|
Pedro Moosilim Almeida Ferreira |
Frutal |
|
|
Polyana Cristina De Souza Oliveira |
Cataguases |
|
|
Polyana Cristina De Souza Oliveira |
Cataguases |
|
|
Rafael Alves Rodrigues |
Divinópolis |
|
|
Rafaela Beatriz Evangelista Santos |
Guaxupé |
|
|
Raiane Matias |
Almenara |
|
|
Renata Almeida Valadão |
Ponte Nova |
|
|
Roberta Almeida Gomes |
Frutal |
|
|
Ryan Souto Silva |
Lagoa Formosa |
|
|
Samara Miranda Mazzinghy |
Governador Valadares |
|
|
Samira Gontijo Pinto |
Lagoa da Prata |
|
|
Samuel Carlos Oliveira Furtado |
Pouso Alegre |
|
|
Samuel Lucas Da Silva |
Barbacena |
|
|
Sandra Cássia De Lima |
Inhapim |
|
|
Sarah Freitas Da Silva |
Ituiutaba |
|
|
Sarah Grazielly Gomes Souza |
Ituiutaba |
|
|
Sarah Grazielly Pereira Pizzi |
Tiros |
|
|
Savia Antunes Santana |
Janaúba |
|
|
Silmara Vidal De Oliveira |
Além Paraíba |
|
|
Silvio Cardoso Costa |
Pirapora |
|
|
Thaise Cristina Placides Costa |
Coronel Fabriciano |
|
|
Thalia Cristina Nascimento Reis Estevão |
Ituiutaba |
|
|
Thalita Cruz De Almeida Elias |
Bom Despacho |
|
|
Thalyson Eduardo Alves Santos |
Janaúba |
|
|
Ueberth Pereira Reis |
Lagoa Santa |
|
|
Uenia Santos Gonçalves |
Almenara |
|
|
Valéria Pereira Chaves |
Itaobim |
|
|
Vanessa Chaves Lessa |
Juiz de Fora |
|
|
Vera Letícia Silva Furtado De Rezende |
Passa Quatro |
|
|
Victoria Fernanda Vaccareza De Lima |
Pirapora |
|
|
Vitória De Oliveira Gomes |
Barbacena |
|
|
Vitoria Kenia Florenço Ferreira |
Ribeirão das Neves |
|
|
Waldercy Costa Pereira |
Belo Horizonte |
|
|
Wilian Alves Da Cruz Souza |
São Sebastião Paraíso |
|
|
Yanne Ysiêh Vilefort Rocha Celestino |
Pirapora |
|
|
Yasmin Coelho Da Silva |
Divinópolis |
Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
3ª Retificação: lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e o 3º Vice-Presidente do TJMG comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG responsáveis por coordenar e supervisionar projetos de Justiça Restaurativa, selecionados pela COTAC.
1.2. Público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se (as) os participantes sejam capazes de organizar projetos locais de Justiça Restaurativa, estruturando fluxos de trabalho e assegurando o adequado encaminhamento e acompanhamento dos casos, bem como sua articulação com o sistema de justiça formal.
3. MODALIDADE: presencial.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1 Introdução teórica à JR:
4.1.1. Cultura da paz e filosofia da não-violência;
4.1.2. Histórico, Definição de JR, conceitos principais, princípios e valores;
4.1.3. Metodologias principais;
4.1.4. Aplicações e boas práticas no Brasil;
4.1.5. Vivência em Círculo de Construção de Paz.
4.2 Fundamentos jurídicos da Justiça Restaurativa:
4.2.1 Base normativa e principais legislações;
4.2.2 Possibilidades de aplicação no Judiciário: acordos restaurativos, homologação e encaminhamentos para a rede de proteção;
4.2.3 Estrutura organizacional da JR no TJMG;
4.2.4 Importância do trabalho em rede para a JR;
4.2.5 Como colocar a Justiça Restaurativa em funcionamento e gestão do fluxo de trabalho;
4.2.6 Apresentação de projetos reais de Justiça Restaurativa.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 8 e 9 de junho de 2026.
6. HORÁRIO: das 8h30 às 17h30 (credenciamento 8h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 16 horas
9. NÚMERO DE VAGAS: 35 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre inscrição para público conforme previsto no item 1.2.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 29 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3863
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
11.8. Serão excluídas:
11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.
11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
14.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
14.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.
14.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
14.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
14.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26268T1 ID SIGA: 3863 - Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa'', Convocação discente EJEF.
14.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
14.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
14.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
14.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
14.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
14.5.1. Pelo Sistema SCDP
14.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.4.
14.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
14.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.5.
14.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
14.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
14.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
14.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
14.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.
14.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
14.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
14.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
14.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
14.17. As dúvidas relativas às solicitações de diárias e demais questões que envolvam o sistema SCDP, relacionadas à ação educacional gerida pela unidade responsável da EJEF, deverão ser encaminhadas para o e-mail coed@tjmg.jus.br.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, no período da manhã e tarde.
15.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'' ou Certificados virtuais''
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 74.912,50 (setenta e quatro mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
...
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
19.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.
Lista dos magistrados(as) convocados (as):
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Nome |
Comarca |
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Adriane Aparecida de Bessa Rosa |
Pouso Alegre |
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Anderson Fábio Nogueira Alves |
Caratinga |
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Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina |
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Cristiane Vieira Tavares Zampar |
Guaxupé |
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Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque |
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Estêvão Augusto Queiroga de Pinho |
Peçanha |
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Fabiano Garcia Veronez |
Uberaba |
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Guilherme Esch De Rueda |
Nova Era |
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Hian Silva Colaço |
Bom Sucesso |
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João Fábio Bomfim Machado De Siqueira |
Itabira |
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José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis |
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Karine Loyola Santos |
Barbacena |
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Mariangela Meyer Pires Faleiro |
Belo Horizonte |
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|
Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras |
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Tarciso Moreira De Souza |
Varginha |
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Vaneska De Araujo Leite |
João Monlevade |
Lista dos servidores(as) convocados (as):
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Nome |
Comarca |
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Ádma De Pinho Tavares |
Sabinópolis |
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Aline Ribeiro Paiva |
Lavras |
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Ana Maria Cordeiro Fernandes |
Capelinha |
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Catarina Terezinha Barreto |
Três Corações |
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Cristiano Sales Caldeira Brant |
Alvinópolis |
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Everton Wilson Ribeiro |
Varginha |
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Gisele Luiza Soares Moura |
Belo Horizonte |
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Priscila De Almeida Corrêa Ferreira |
Conquista |
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Vania Alves Ramos |
Igarapé |
Lista de convidados(as)
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Karina De Cássia Vieira |
Igarapé |
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Marcela Barros dos Santos |
Santa Luzia |
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Tamara Maria Pereira Carvalho Alves |
Santa Luzia |
Curso de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento - Turma 1/2026
Modalidade: a distância - autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Curso de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer técnicas para efetiva condução de sessões de conciliação e mediação com ênfase em conflitos na área de superendividamento.
3. MODALIDADE: a distância - autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Unidade I - Entendendo o superendividamento.
4.2. Unidade II - Marcos legais e paradigmas.
4.3. Unidade III - Técnicas específicas de mediação em superendividamento.
4.4. Unidade IV - A prática na mediação em superendividamento.
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 11 de agosto de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 30 horas.
7. NÚMERO DE VAGAS: 150.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia de 2 de junho até as 9h do dia 23 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3907
9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.
9.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para
login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados, como forma de lembrete.
9.5 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os(as) inscritos(as), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação dos(as) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de junho de 2026.
9.8 As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.
9.9 Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.10 Serão excluídas:
a. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
b. Inscrições daqueles que já foram certificados neste mesmo curso;
c. Inscrições daqueles que se inscreverem fora do prazo estabelecido.
9.11 É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(as) em licença-saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares.
9.12 Interessadas(os) em participar do curso que não estão cadastrados no CCMJ/ConciliaJud deverão encaminhar e-mail
para nupemec@tjmg.jus.br solicitando este cadastro até o dia 8 de junho de 2026.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente.
10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Computador com acesso ao YouTube.
10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até 23 de junho, pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br para que seja feita substituição do(a) indicado(a), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pela COTAC.
12. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: será indeferida a inscrição em novos cursos, desta modalidade, da pessoa matriculada que não realizar ou deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 30 de junho de 2026 e será encerrado às 23h59 do dia 11 de agosto de 2026.
13.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1 Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
14.2 A avaliação da aprendizagem é a somativa, por meio da realização das atividades propostas.
14.3 O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 O Curso de Curso de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento - Turma 1/2026 é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, da 3ª Vice-Presidência do TJMG, e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026.
19.2 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.
19.4 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br, bem como junto à COTAC, no telefone: (31) 3237-5141, das 9 às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.
19.5 Edital publicado no dia 20 de maio de 2026.
3ª Semana Nacional dos Juizados Especiais; Seminário Desafios, Soluções e Boas Práticas nos Juizados Especiais - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Desafios, Soluções e Boas Práticas nos Juizados Especiais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados que atuam em Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais, magistradas e magistrados que atuam em Unidades Adjuntas dos Juizados Especiais, magistradas e magistrados presidentes de Turmas Recursais, por convocação, conforme listagem constante no Anexo I.
1.2. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuem em turmas recursais ou em unidades com competência para os juizados especiais, por livre inscrição e convocação posterior.
1.3. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários do TJMG, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aprimorar a prestação dos serviços nos Juizados Especiais, por meio da análise da prática jurisdicional, da troca de experiências e da atualização de conhecimentos, promovendo maior uniformidade e qualidade no atendimento aos jurisdicionados.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 16 de junho |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9h às 9h30 |
Abertura |
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9h30 às 10h20 |
Tema : ``Estratégias para a priorização e qualificação da resolução consensual de conflitos'' Docente: Juliano Carneiro Veiga, Juiz de Direito do TJMG |
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10h20 às 11h10 |
Tema : "Audiência em ambiente virtual, dúvidas e desafios' Docentes: Maurício Ferreira Cunha - Juizado Especial de Poços de Caldas |
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11h10 às 12h |
Tema : "Linguagem Simples nos Juizados Especiais" Docente: Ana Cláudia Cachapuz Raabe - Juíza de Direito do TJRS |
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12h às 13h30 |
Intervalo - almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14h às 15h30 |
Tema: Boas Práticas e apresentação dos resultados das oficinas Docentes: a serem definidos |
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15h30 às 16h |
Intervalo |
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16h às 17h |
Tema: Aplicação dos Precedentes Qualificados e dos Incidentes de Uniformização no âmbito dos Juizados Especiais Daniel Geraldo Oliveira Santos - Gerente da NUGEPNAC; Alessandra Alvarenga Spadinger - Coordenadora da COPREC; Edson Alfredo Sossai Regonini, Juiz de Direito do TJMG; Vitor Luís Almeida, Juiz de Direito do TJMG |
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Dia 17 de junho |
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9h às 9h30 |
Credenciamento |
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9h30 às 10h20 |
Painel - "Gestão processual, adoção de estratégias de reunião de demandas, reflexões sobre a nota técnica n. 16 de 2025 - CIJMG". Docentes: Ronaldo Souza Borges, Coordenador do CIJMG; Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira, Juíza Auxiliar do Núcleo de Justiça 4.0 |
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10h20 `s 11h10 |
Tema - Grandes Litigantes e Gestão de Acervo Docentes: Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Juíza Auxliar da Presidência; Fabio Murilo Nazar, Advogado Geral do Estado. |
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11h10 às 12h |
Tema - "Inovações tecnológicas e a prestação jurisdicional: a nova ferramenta de chat bot do TJMG" Docentes: Rafael Niepce Verona Pimentel, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Betim e Coordenador do Comitê de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Julio Cesar Soares Nunes, Gerente da GEDAD; Guilherme Catoni Costa - Coordenador da CONOD |
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12h |
Encerramento |
5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 16 e 17 de junho de 2026.
6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
6.1. Dia 16 de junho de 2026: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).
6.2. Dia 17 de junho de 2026: das 9h30 às 12h (credenciamento às 9h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório do Órgão Especial da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 8h30.
9. NÚMERO DE VAGAS: 240 vagas, com a seguinte ordem de prioridade:
9.1. Público listado no item 1.1.
9.2. Público listado no item 1.2, em caso de vagas.
9.3. Público listado no item 1.3, em caso de vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO:
10.1. Convocação, conforme item 1.1.
10.2. Convocação reversa, conforme item 1.2.
10.3. Livre iniciativa, conforme item 1.3.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de maio até as 9h do dia 9 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3908.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição e prioridade, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de junho de 2026.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.7.3. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.
11.7.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula daqueles que trata o item 1.3 deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 17 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
13. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 17 de junho de 2026.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 17 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
15.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
15.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
15.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
15.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
15.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26116T1, ID SIGA 3908- COFOR - Seminário Desafios, Soluções e Boas Práticas nos Juizados Especiais - Turma 1/2026 - 2109 - Convocação discente EJEF''.
15.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
15.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
15.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
15.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
15.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
15.7.1. Pelo Sistema SCDP
15.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.6
15.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
15.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 16.7.
15.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
15.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
15.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
15.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
15.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.7 deste edital.
15.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
15.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
15.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
15.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
15.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência no dia, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos períodos da manhã e tarde, ou seja, no primeiro dia da ação, deverá ter presença integral, nos dois turnos.
16.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 541.434,89 (quinhentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), que abrangem despesas com logística e diárias.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail: andreiareis@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 20 de maio de 2026.
Lista de convocados:
|
COMARCA |
NOME |
|
|
Além Paraíba |
Marco Aurélio Souza Soares |
|
|
Alfenas |
Andréia Lopes de Freitas |
|
|
Almenara |
Luiz Ricardo Alves Tavares |
|
|
Araguari |
Cássio Macedo Silva |
|
|
Araguari |
Karla Larissa Augusto de Oliveira |
|
|
Araguari |
Haroldo Pimenta |
|
|
Araxá |
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
|
|
Barbacena |
Alanir José Hauck Rabeca |
|
|
Barbacena |
Karine Loyola Santos |
|
|
Belo Horizonte |
Bianca Martuche Liberano Calvet |
|
|
Belo Horizonte |
Jefferson Keiji Saruhashi |
|
|
Belo Horizonte |
Flávia Birchal de Moura |
|
|
Belo Horizonte |
Ana Kelly Amaral Arantes |
|
|
Belo Horizonte |
Marcus Vinícius Mendes do Valle - (substituindo na 19ª Câmara Civel do TJMG) |
|
|
Belo Horizonte |
Mauro Ferreira |
|
|
Belo Horizonte |
Denise Canêdo Pinto |
|
|
Belo Horizonte |
Wagner Sana Duarte Morais |
|
|
Belo Horizonte |
Flávio Catapani |
|
|
Belo Horizonte |
Adalberto Cabral da Cunha |
|
|
Belo Horizonte |
Paulo Barone Rosa |
|
|
Belo Horizonte |
Antônio João de Oliveira |
|
|
Belo Horizonte |
Sérgio Castro da Cunha Peixoto |
|
|
Belo Horizonte |
Beatriz Junqueira Guimarães (substituindo na 5ª Câmara Cível do TJMG) |
|
|
Belo Horizonte |
Carlos Frederico Braga da Silva |
|
|
Belo Horizonte |
Arnoldo Assis Ribeiro Júnior |
|
|
Belo Horizonte |
Cláudia Luciene Silva Oliveira - Juíza Auxiliar da Corregedoria |
|
|
Belo Horizonte |
André Ladeira da Rocha Leão |
|
|
Belo Horizonte |
Napoleão Rocha Lage |
|
|
Belo Horizonte |
Raquel de Paula Rocha Soares |
|
|
Belo Horizonte |
Lucy Augusta Aznar de Freitas |
|
|
Belo Horizonte |
Flávia de Vasconcelos Lanari |
|
|
Belo Horizonte |
Mauro Ferreira |
|
|
Belo Horizonte |
Geraldo Claret de Arantes |
|
|
Belo Horizonte |
Gislene Rodrigues Mansur |
|
|
Belo Horizonte |
Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira |
|
|
Belo Horizonte |
Daniela Cunha Pereira |
|
|
Belo Horizonte |
Maria Dolores Gióvine Cordovil |
|
|
Belo Horizonte |
Arnoldo Assis Ribeiro Júnior |
|
|
Belo Horizonte |
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro |
|
|
Belo Horizonte |
Jair Francisco dos Santos |
|
|
Belo Horizonte |
Arilson D'Assunção Alves |
|
|
Belo Horizonte |
Gustavo Henrique Hauck Guimarães |
|
|
Belo Horizonte |
Marcos Antônio da Silva |
|
|
Belo Horizonte |
Raquel Discacciati Bello - Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais |
|
|
Belo Horizonte |
Paulo Sérgio Tinoco Néris |
|
|
Belo Horizonte |
Carlos Eduardo Vieira Gonçalves |
|
|
Belo Horizonte |
Paulo Roberto Maia Alves Ferreira - Juiz Auxiliar da Corregedoria |
|
|
Belo Horizonte |
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
|
|
Belo Horizonte |
Carlos Donizetti Ferreira da Silva |
|
|
Betim |
Aloysio Libano de Paula Júnior |
|
|
Betim |
Aline Damasceno Pereira de Sena |
|
|
Betim |
Perla Saliba Brito |
|
|
Bocaiúva |
Sônia Maria Fernandes Marques |
|
|
Campo Belo |
Renata Abranches Perdigão |
|
|
Carangola |
Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum |
|
|
Caratinga |
Max Wild de Souza |
|
|
Cataguases |
Diego Lavendoski Vasconcelos |
|
|
Conselheiro Lafaiete |
José Leão Santiago Campos |
|
|
Conselheiro Lafaiete |
Wilson Duarte Tavares |
|
|
Contagem |
Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle |
|
|
Contagem |
Leonardo Lima Públio |
|
|
Contagem |
Artur Bernardes Lopes |
|
|
Contagem |
Ronan de Oliveira Rocha |
|
|
Coronel Fabriciano |
Eduardo Tavares Vianna |
|
|
Curvelo |
Breno Aquino Ribeiro |
|
|
Diamantina |
Caroline Rodrigues de Queiroz |
|
|
Divinópolis |
Orlando Israel de Souza |
|
|
Divinópolis |
Vinícius Melo Mendonça |
|
|
Divinópolis |
Lucinalva Ferraz dos Santos |
|
|
Formiga |
Rodrigo Márcio de Souza Rezende |
|
|
Frutal |
Vanessa Manhani Vaz |
|
|
Governador Valadares |
Wagner José de Abreu Pereira |
|
|
Governador Valadares |
Thales Flores Taipina |
|
|
Governador Valadares |
Cláudio Alves de Souza |
|
|
Governador Valadares |
Bárbara Lívio - à disposição do STM |
|
|
Guaxupé |
Bruno Moya Raimondo |
|
|
Ibirité |
Renata Souza Viana |
|
|
Ipatinga |
Érica Climene Xavier Duarte |
|
|
Ipatinga |
José Carlos de Matos |
|
|
Itabira |
Guilherme Esch de Rueda |
|
|
Itajubá |
Hilton Silva Alonso Junior |
|
|
Itaúna |
Márcio Bessa Nunes |
|
|
Ituiutaba |
Adilson da Silva da Conceição |
|
|
Janaúba |
Roberta Sousa Alcântara |
|
|
Januária |
Laura Helena Xavier Ferreira |
|
|
João Monlevade |
Carlos Pereira Gomes Junior |
|
|
Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
|
Juiz de Fora |
Thiago Brega de Assis |
|
|
Juiz de Fora |
Jayme de Oliveira Maia |
|
|
Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo |
|
|
Juiz de Fora |
Ana Maria Lammoglia Jabour |
|
|
Lagoa Santa |
Gislene Martins Meutzner |
|
|
Lagoa Santa |
Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo |
|
|
Lavras |
Sérgio Luiz Maia |
|
|
Lavras |
Patrícia Narciso Alvarenga |
|
|
Leopoldina |
Daniel Réche da Motta |
|
|
Manhuaçu |
Patrícia Bitencourt Moreira |
|
|
Mantena |
Anderson Zanotelli |
|
|
Montes Claros |
Antônio de Souza Rosa |
|
|
Montes Claros |
Maria Isabela Freire Cardoso |
|
|
Montes Claros |
Vitor Luís de Almeida |
|
|
Montes Claros |
Isaías Caldeira Veloso |
|
|
Muriaé |
Adriano de Pádua Nakashima |
|
|
Nanuque |
Edson Alfredo Sossai Regonini |
|
|
Nova Lima |
Ana Cristina Ribeiro Guimarães |
|
|
Oliveira |
Fernando de Moraes Mourão |
|
|
Ouro Preto |
Neanderson Martins Ramos |
|
|
Pará de Minas |
Silmara Silva Barcelos |
|
|
Pará de Minas |
Gabriela Andrade de Alencar Ramos |
|
|
Paracatu |
Ricardo Jorge Bittar Filho |
|
|
Passos |
Cláudio Henrique Fuks |
|
|
Passos |
Luiz Carlos Cardoso Negrão |
|
|
Patos de Minas |
Melchíades Fortes da Silva Filho |
|
|
Patos de Minas |
Vinícius de Ávila Leite |
|
|
Patrocínio |
Bianca Maria Spinassi |
|
|
Pedro Leopoldo |
Maria Jacira Ramos e Silva |
|
|
Pirapora |
Diógenes Serra Azul Albuquerque |
|
|
Poços de Caldas |
Maurício Ferreira Cunha |
|
|
Poços de Caldas |
Paulo Rubens Salomão Caputo |
|
|
Poços de Caldas |
José Eduardo Junqueira Gonçalves |
|
|
Ponte Nova |
Dayse Mara Silveira Baltazar |
|
|
Pouso Alegre |
Adriane Aparecida de Bessa |
|
|
Pouso Alegre |
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
|
|
Pouso Alegre |
Napoleão da Silva Chaves |
|
|
Ribeirão da Neves |
Eduardo Monção Nascimento |
|
|
Ribeirão da Neves |
Dalmo Luiz Silva Bueno |
|
|
Sabará |
Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto |
|
|
Santa Luzia |
Eduardo Rabelo Thebit Dolabela |
|
|
Santa Luzia |
Elâine de Campos Freitas |
|
|
Santa Rita do Sapucaí |
João Paulo Santos da Costa Cruz |
|
|
Santos Dumont |
Saulo de Freitas Carvalho Filho |
|
|
São João del-Rei |
Maria Augusta Balbinot |
|
|
São Lourenço |
Ronaldo Ribas da Cruz |
|
|
São Sebastião do Paraíso |
Fábio Henrique Vieira |
|
|
Sete Lagoas |
Frederico Bittencourt Fonseca |
|
|
Sete Lagoas |
Alessandro de Abreu Borges |
|
|
Teófilo Otoni |
Reginaldo Palhares Junior |
|
|
Teófilo Otoni |
Rafael Arrieiro Continentino |
|
|
Timóteo |
Daniel da Silva Ulhoa |
|
|
Três Corações |
Karen Cristina Lavoura Lima |
|
|
Ubá |
Cristiane Mello Coelho Gasparoni |
|
|
Uberaba |
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes |
|
|
Uberaba |
Giancarlo Alvarenga Panizzi |
|
|
Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
|
|
Uberlândia |
Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto |
|
|
Uberlândia |
Kênia Suzete Baía Ferreira |
|
|
Uberlândia |
Ricardo Augusto Salge |
|
|
Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
|
|
Uberlândia |
Ewerton Roncoleta |
|
|
Uberlândia |
Adelson Soares de Oliveira |
|
|
Unaí |
Fernanda Laraia Rosa |
|
|
Varginha |
Morvan Rabelo de Rezende |
|
|
Varginha |
Maurício Navarro Bandeira de Mello |
|
|
Vespasiano |
Ricky Bert Biglionne Guimarães |
|
|
Viçosa |
Rosângela Fátima de Freitas |
|
|
Visconde do Rio Branco |
André Luiz Melo da Cunha |
|
|
Igarapé |
Tiago Benetton Rossiti |
|
|
Igarapé |
Luís Henrique Guimarães de Oliveira |
|
|
Manhumirim |
Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade |
|
|
Turma Recursal Exclusiva de BH, Betim e Contagem |
Adriana de Vasconcelos Pereira |
|
|
Turma Recursal Temporária de BH, Betim e Contagem |
Paulo Cezar Mourão Almeida |
|
|
TR Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
|
TR Barbacena |
Marcos Alves de Andrade |
|
|
1ª TR Divinópolis |
Alex Matoso Silva |
|
|
2ª TR Divinópolis |
Marcilene da Conceição Miranda |
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TR Formiga |
Altair Resende de Alvarenga |
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1ª TR Governador Valadares |
Anacleto Falci |
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TR Itajubá |
Fábio Aurélio Marchello |
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1ª TR Ipatinga |
Josselma Lopes da Silva |
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TR Itabira |
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
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TR Ituiutaba |
Gustavo Eleutério Alcalde |
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1ª TR Juiz de Fora |
Mônica Barbosa dos Santos |
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2ª TR Juiz de Fora |
Francisco José da Silva |
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3ª TR Juiz de Fora |
Roberta Araújo de Carvalho Maciel |
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4ª TR Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
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5ª TR Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
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1ª TR Montes Claros |
Francisco Lacerda de Figueiredo |
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TR Muriaé |
Marcelo Picanço de Andrade Von Held |
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TR Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
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TR Passos |
Mateus Queiroz de Oliveira |
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TR Patos de Minas |
Serlon Silva Santos |
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1ª TR Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
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2ª TR Poços de Caldas |
Carlos Alberto Pereira da Silva |
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TR São João Del Rei |
Thiago Guimarães Emerim |
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1ª TR Sete Lagoas |
Maria Flávia Albergaria Costa |
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2ª TR Sete Lagoas |
Robson Monteiro Rocha |
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1ª TR Teófilo Otoni |
Flávia Braga Corte Imperial |
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1ª TR Uberaba |
Marco Antônio de Oliveira Roberto |
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2ª TR Uberaba |
Fábio Gameiro Vivancos |
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1ª TR Uberlândia |
José Roberto Poiani |
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2ª TR Uberlândia |
Carlos José Cordeiro |
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3ª TR Uberlândia |
Maria Elisa Taglialegna |
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1ª TR Varginha |
Aline Cristina Modesto da Silva |
Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
1ª Retificação : Item: 6 - Local de realização
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, preferencialmente que atuem na elaboração de documentos, por livre inscrição com convocação reversa.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar na pratica as diretrizes e técnicas de Linguagem simples, direito visual e acessibilidade em documentos institucionais.
3. DOCENTES:
? Clara Rabello de Resende - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN);
? Renata Oliveira Marques - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN).
4. MODALIDADE: presencial.
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 26 de junho de 2026, das 9 às 18(credenciamento às 8h30 e às 13h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências da EJEF, Avenida dos Andradas, 644 - Centro, Belo Horizonte.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3904
10.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
10.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de junho 2026.
10.7 Serão excluídas:
10.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.8 As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.
10.9 É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
11 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES)/SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 11 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):
16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026
16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar
a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026
16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``Descrição do Motivo da Viagem'': COFOR - ID AÇÃO: A26139T1 / ID SIGA: 3904 - Convocação discente EJEF - 4395 - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026.
16.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.7.1. Pelo Sistema SCDP e;
16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.
16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7.
16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.
16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.
16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 2 turnos para obterem a certificação.
17.2. Avaliação qualitativa individual do protótipo produzido pelo grupo, o qual deverá ser entregue ao final da oficina como um dos critérios de certificação.
17.3. A avaliação se dará pela presença, participação na oficina e avaliação do protótipo.
17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), que abrangem despesas com diárias e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.
Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Diamantina e Montes Claros que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões, por convocação.
1.2. Livre para todos os públicos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.
3. DOCENTES:
3.1. Afrânio Viana de Souza Júnior - Advogado, historiador e Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.
3.2. Bruno Terra Dias - Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
3.3. Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro Auxiliar da Coordenação Nacional do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público.
3.4.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
5.1. 9h às 9h20 - Abertura.
5.2. 9h20 às 10h20 - Direito material relacionado à proteção do patrimônio e aspectos práticos das decisões judiciais;
5.3. 10h20 às 11h20 - Defesa do Patrimônio: instrumentos jurídicos de proteção.
5.4. 11h20 às 11h50 - Debates
5.5. 11h50 às 12h - Encerramento
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 12 de junho de 2026.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Joaquim Felício, situado na Rua Doutor Nelson Edy Martins, nº 4, Bairro Cazuza, Diamantina/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
10. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre para todos os públicos, conforme previsto no item 1.2.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 5 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3897
12.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
12.8. Serão excluídas:
12.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.
12.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(a) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES LIVRES: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 5 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
14.1. Os(as) magistrados(as) convocados(as), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal
de comunicação citado no item 14.1.
14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de atendimento do(a) assessor(a) à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
16.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a)/magistrado(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.
16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a)/magistrado(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as
atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a
realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
16.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP - ID AÇÃO: A26204T1 ID SIGA: 3897 - "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'' - 4395 - Convocação discente EJEF.
16.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o pdf do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.5.1. Pelo Sistema SCDP
16.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.
16.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 16.5..
16.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.11. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.5 deste edital.
16.12. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.13. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
16.14. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
16.15. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.16. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, no local da ação educacional.
17.1.1. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.1.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$ 61.758,21 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), que abrange despesas referentes a logística, diárias dos participantes e passagens aéreas dos docentes.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
(...)
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
20.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br .
20.5. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026.
LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina |
|
|
Andréia Márcia Marinho De Oliveira |
Curvelo |
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|
Antônio De Souza Rosa |
Montes Claros |
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|
Breno Aquino Ribeiro |
Curvelo |
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Bruno Dias Junqueira Pereira |
Diamantina |
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|
Bruno Henrique Da Costa Lima |
Corinto |
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Bruno Motta Couto |
São Francisco |
|
|
Caio Felipe Monteiro Silveira |
Bocaiúva |
|
|
Carlos Renato De Oliveira Corrêa |
Pirapora |
|
|
Caroline Rodrigues De Queiroz |
Diamantina |
|
|
Cibele Maria Lopes Macêdo |
Montes Claros |
|
|
Daniel Henrique Souto Costa |
Januária |
|
|
Diógenes Serra Azul Albuquerque |
Pirapora |
|
|
Douglas Teixeira Barroco |
Coração de Jesus |
|
|
Eduardo Ferreira Costa |
Montes Claros |
|
|
Evandro Cangussu Melo |
Montes Claros |
|
|
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
Montes Claros |
|
|
Felipe Zanotto |
Pirapora |
|
|
Fernando Amante De Souza |
São João da Ponte |
|
|
Francisco Lacerda De Figueiredo |
Montes Claros |
|
|
Indirana Cabral Alves Lima |
Várzea da Palma |
|
|
Isaías Caldeira Veloso |
Montes Claros |
|
|
Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior |
Várzea da Palma |
|
|
João Adilson Nunes Oliveira |
Montes Claros |
|
|
Joao Paulo Bispo De Abreu |
Januária |
|
|
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis |
|
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
Itamarandiba |
|
|
Juliana França Da Silva |
Francisco Sá |
|
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Kellymar Pedrosa De Sousa |
Grão-Mogol |
|
|
Laura Helena Xavier Ferreira |
Januária |
|
|
Letícia Machado Vilhena Dias |
Diamantina |
|
|
Maria Isabela Freire Cardoso |
Montes Claros |
|
|
Marília Fernandes Cruvinel Costa |
São Romão |
|
|
Priscila De Fatima Barbosa Pinto |
Brasília de Minas |
|
|
Raíssa Xavier Vidal |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva |
|
|
Rozana Silqueira Paixão |
Montes Claros |
|
|
Sônia Maria Fernandes Marques |
Bocaiúva |
|
|
Thiago Colombo Brambilla |
Minas Novas |
|
|
Vitor Luís De Almeida |
Montes Claros |
|
|
Vivian Lopes Pereira |
Bocaiúva |
|
|
Yago Abreu Barbosa Dos Santos |
Brasília de Minas |
LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS
|
Alice De Almeida Oliveira |
Januária |
|
|
Alphonsus Frederico Antunes Domingos |
Montes Claros |
|
|
Amanda Dos Santos Ferreira |
São Francisco |
|
|
Bethânia Magalhães Santanna |
Januária |
|
|
Bruno Velozo De Souza |
São Francisco |
|
|
Caio Felipe Monteiro Silveira |
Bocaiúva |
|
|
Camila Caldas Landim Veloso |
Montes Claros |
|
|
Clarice De Souza Goulart |
Diamantina |
|
|
Cynthya Maria Rocha Gomes |
Várzea da Palma |
|
|
Daniella Romano Cunha |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
Deborah Fernandes Lott Villela |
Curvelo |
|
|
Ediel Mendes De Aquino |
Montes Claros |
|
|
Emily Lopes Franco |
Grão-Mogol |
|
|
Ester Sanei De Almeida |
Montes Claros |
|
|
Evelyn Mesquita Mota |
Montes Claros |
|
|
Flávio Henrique Cardoso Silva |
Montes Claros |
|
|
Gabriela Caldeira Mendes |
Montes Claros |
|
|
Gabriela Oliveira Lima Silveira |
Coração de Jesus |
|
|
Heitor Expedito Cantidio Dias |
Turmalina |
|
|
Henderson Paulo Caldeira De Faria Filho |
Bocaiúva |
|
|
Igor Rafael Magalhães Figueiredo |
Brasília de Minas |
|
|
Isabella Silva Fonseca Luiz |
Curvelo |
|
|
Ivonilde Soares De Oliveira |
Sabinópolis |
|
|
Izadora Ferreira |
Curvelo |
|
|
Jair Augusto Dos Santos Júnior |
Montes Claros |
|
|
Joseph Anthony Lopes Evangelista |
Minas Novas |
|
|
Júlia Bonifácio De Azevedo |
Rio Vermelho |
|
|
Karen Soares Rocha |
Montes Claros |
|
|
Kathleen Cristiny Oliveira Brandão |
Várzea da Palma |
|
|
Kátia Raquel Andrade Santos Lima |
Montes Claros |
|
|
Laís Lopes De Sousa |
Diamantina |
|
|
Larissa Fagundes Lopes |
Januária |
|
|
Larissa Machado Lemes |
Serro |
|
|
Lavínia De Figueiredo Campos |
Corinto |
|
|
Leyliana Karolyna Ferreira Camargos |
Bocaiúva |
|
|
Luana Tayná Leal Dias |
São João da Ponte |
|
|
Luiz Gustavo Nunes De Melo |
Pirapora |
|
|
Maria Luiza Leite |
Diamantina |
|
|
Mariana Heloiza Santos Borborema Silva |
Francisco Sá |
|
|
Mateus Júnio Da Cruz Costa |
Buenópolis |
|
|
Milena Emilly Felix Da Silva |
Itamarandiba |
|
|
Renata Barbosa Fernandes Costa |
Curvelo |
|
|
Rita Kamila Martins Maia |
São Romão |
|
|
Sara Priscila Veloso Moura |
Montes Claros |
|
|
Silvano Reis Do Carmo Santos Júnior |
Coração de Jesus |
|
|
Tâmara Santos Antunes |
Brasília de Minas |
|
|
Tomas Augusto Oliveira Vilaca |
Montes Claros |
|
|
Valéria Vilaça Teixeira |
Pirapora |
|
|
Victor Ryan Fonseca |
Pirapora |
Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados e assessoras e assessores que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.
1.2. Livre para demais públicos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.
3. DOCENTES:
? Marcos Paulo de Souza Miranda - Promotor de Justiça de MG;
? Marcelo Azevedo Maffra - Promotor de Justiça de MG;
? Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça de MG;
? Afrânio Viana de Souza Júnior - Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
|
8h30 às 9h |
Credenciamento |
|
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9h às 9h20 |
Abertura |
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9h20 às 9h50 |
Direito e Proteção do Patrimônio Cultural: fundamentos, instrumentos jurídicos e desafios práticos - Marcos Paulo de Souza Miranda |
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9h50 às 10h20 |
Instrumentos jurídicos de proteção e atuação prática na defesa do patrimônio - Marcelo Azevedo Maffra |
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10h20 às 10h50 |
Tutela coletiva e desafios contemporâneos na proteção do patrimônio cultural - Emmanuel Levenhagen Pelegrini |
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10h50 às 11h |
Intervalo |
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11h às 11h40 |
Debate orientado - Afrânio Viana de Souza Júnior |
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11h50 às 12h |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2026.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: no auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação e livre iniciativa.
11.1. Convocação: conforme item 1.1
11.2. Livre iniciativa: conforme item 1.2
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 4 de junho de 2026, por meio dos formulários disponíveis no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3892
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de junho de 2026.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.7.3. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
12.7.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 4 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
16.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26206T1, ID SIGA 3892 - COFOR - Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.
16.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.7.1. Pelo Sistema SCDP
16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6
16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 15.7.
16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.7 deste edital.
16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos períodos da manhã e tarde.
17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 83.025,00 (oitenta e três mil e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com diárias dos participantes.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail: felipe.duarte@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026.
Lista de convocados:
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Nomes |
Comarcas |
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Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha |
Santa Bárbara |
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Ana Carolina Ferreira Marques Dos Prazeres |
Mariana |
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Ana Gabarra Tavares Dos Santos |
Mariana |
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Ana Paula Lobo Pereira De Freitas |
Ouro Preto |
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Antônio Carlos Braga |
Conselheiro Lafaiete |
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Antônio Francisco Gonçalves |
Itabirito |
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Arthur Felipe De Oliveira Nogueira |
Conselheiro Lafaiete |
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Bruno Valerio Henrique |
Sabará |
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Caio Alvim Victorino |
Ouro Preto |
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Carlos Alexandre Romano Carvalho |
Lagoa Santa |
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Célia Maria Andrade Freitas Corrêa |
Conselheiro Lafaiete |
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Débora Zunzarren Batista |
Itabirito |
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Edna Márcia Lopes Caetano |
Santa Luzia |
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Elaine Cristina Rodrigues Da Silva |
Conselheiro Lafaiete |
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Espagner Wallysen Vaz Leite |
Conselheiro Lafaiete |
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Esther Caldeira Cruz Lima |
Santa Luzia |
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Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo |
Lagoa Santa |
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Fábio José Oliveira De Souza |
Conselheiro Lafaiete |
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Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
Congonhas |
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Fernanda Eleutério Bauer Ferreira |
Lagoa Santa |
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Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas |
Mariana |
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Flávio Márcio Teixeira Moreira |
Conselheiro Lafaiete |
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Frederico Esteves Duarte Gonçalves |
Conselheiro Lafaiete |
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Gislene Franco Lobato De Faria |
Santa Bárbara |
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Gustavo Cesar Sant Ana |
Santa Luzia |
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Henrique Júnio Da Cruz |
Nova Lima |
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Iara Elias Da Silva |
Itabirito |
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Isadora Dias Leite |
Caeté |
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José Alexandre Marson Guidi |
Sabará |
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Karine Dehon Carneiro |
Pedro Leopoldo |
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Karinni Michelle Machado Matos |
Congonhas |
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Karolline Hellene Henrique Soares |
Santa Luzia |
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Kellen Cristini De Sales E Souza |
Ouro Preto |
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Kleber Alves De Oliveira |
Nova Lima |
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Marcela Clark De Castro Braga |
Santa Luzia |
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Marcella Paola Figueiredo Bahia |
Pedro Leopoldo |
|
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Mariá De Castro Lobato Guimarães Silveira |
Sabará |
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Maria Juliana Albergaria Dos Santos Costa |
Nova Lima |
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Mateus Leite Xavier |
Caeté |
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Matheus Moura Matias Miranda |
Caeté |
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|
Naama De Souza Paim |
Caeté |
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Nayara Aparecida Da Silva |
Pompéu |
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Nilson Ribeiro Gomes |
Santa Luzia |
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Otávio Batista Lomônaco |
Pedro Leopoldo |
|
|
Patrine Lisboa Ribeiro Sampaio |
Santa Luzia |
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Pedro Henrique De Assis Crisafulli |
Congonhas |
|
|
Pedro Otávio Coelho Cardoso |
Congonhas |
|
|
Pedro Victor Souza Dutra Duelli |
Ouro Preto |
|
|
Raquel Aparecida Dos Santos Vida |
Nova Lima |
|
|
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Pedro Leopoldo |
|
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Rosilene Custódia De Deus Filho |
Santa Luzia |
|
|
Sabrina Alves Freesz |
Santa Luzia |
|
|
Tânia Dos Santos Maia E Silva |
Lagoa Santa |
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Thiago Almeida De Andrade |
Mariana |
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Vânia Da Conceição Pinto Borges |
Itabirito |
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|
Veruska Rocha Mattedi Lucas |
Sabará |
|
|
Vitor Marcos De Almeida Silva |
Santa Bárbara |
XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF/TJMG, Desembargador Saulo Versiani Penna, informamos que estarão abertas as inscrições para o XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Presencial: convocação de gestoras e gestores, assessoras e assessores, da Justiça de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte.
1.2. Transmissão ao vivo: convocação de gestoras e gestores das comarcas do interior e livre inscrição para servidoras e servidores interessados.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional (evento), espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os limites legais da gestão de pessoas e os desafios contemporâneos relacionados à produtividade, metas, mudanças organizacionais e teletrabalho.
3. DOCENTE:
? Érica Linhares: palestrante executiva, autora e pedagoga, especialista em liderança corporativa e desenvolvimento de líderes.
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. PROGRAMAÇÃO:
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8h às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h |
Abertura |
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10 às 11h |
Palestra: Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Érika Linhares |
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11 às 11h30 |
Esclarecimento de dúvidas |
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11h30 à 12h |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 11 de junho de 2026.
7. HORÁRIO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL: auditório da Unidade Raja Gabáglia, situado na Avenida Raja Gabáglia, 1.753 - Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3h.
10. NÚMERO DE VAGAS:
10.1. Modalidade presencial: 310 vagas
10.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas
11. TIPO DE INSCRIÇÃO:
11.1. Convocação conforme item 1.1 e 1.2
11.2. Livre iniciativa conforme item 1.2. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio até as 9h do dia 9 de junho de 2026, por meio de um dos formulários disponíveis nos links abaixo:
12.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3818
12.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3891
12.1.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
12.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de junho de 2026.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
12.8. Serão excluídas:
12.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8.3. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13 deste edital.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 9 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor1.palestras@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
15.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;
15.5. Computador com acesso ao YouTube.
15.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
16. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direciona para o canal de vídeos da EJEF no YouTube.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Modalidade presencial: as(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local da ação.
17.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, se registrarem sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
17.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$28.537,50 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) que abrange despesas com honorários da docente e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-A e 9°-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.
Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais
Modalidade: semipresencial
CONVOCAÇÃO
3ª Retificação: alteração nos itens 6, 6.2 e 16.1 e lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais", conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
Servidoras e servidores recém-empossados nos cargos Oficial Judiciário - especialidades Psicólogo e Assistente Social que atuam em Varas Criminais, Cíveis ou da Infância e Juventude do TJMG de comarcas que realizam depoimento especial, indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, conforme lista de convocação ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de realizar o Depoimento Especial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense - PBEF.
3. DOCENTES:
3.1. Flávio Umberto Moura Schmidt - Juiz de Direito do TJMG
3.2. Ana Flávia Ferreira de Almeida Santana - Psicóloga Jurídica do TJMG.
3.3. Josiane Cristine de Carvalho Lyrio - Assistente social do TJMG.
3.4. Elisandra Mirian Medici Neto - Assistente social do TJMG.
4. MODALIDADE: semipresencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Sistema de Garantia de Direitos.
5.2. Escuta protegida.
5.3. Atuação na obtenção e produção da escuta.
5.4. Direitos fundamentais.
5.5. Conceitos e tipologia das violências contra criança e adolescentes, gênero e aspectos sociofamiliares no contexto de violência sob a perspectiva bioecológica de Urie Bronfenbrenner.
5.6. Processos neurobiológicos e associações com a produção narrativa de crianças e adolescentes; desenvolvimento e tipos de memória mais relevantes para o depoimento especial.
5.7. Etapa do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 de abril a 1º de julho de 2026, sendo:
6.1. Etapa a distância: de 23 de abril a 18 de junho de 2026, com aulas síncronas nos dias 23 de abril e 9 de junho de 2026.
6.2. Etapa Presencial: dia 1º de julho de 2026.
7. LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
7.1. Etapa a distância: ambiente virtual
7.2. Aulas síncronas:
7.3. 23/4/2026 - Plataforma Google Meet, das 9 às 12h.
7.4. 9/6/2026 - Plataforma Google Meet, das 10 às 12h.
7.5. Aula presencial - Auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 45 horas, sendo:
8.1. Etapa a distância:
8.2. Aulas síncronas - 5 horas totais.
8.3. Atividades em ambiente virtual - 32 horas.
8.4. Etapa presencial - 8 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de abril até as 9h do dia 16 de abril de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3833
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
11.8. Serão excluídas:
11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.
11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência daEJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
13.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
13.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26186T1 ID SIGA: 3833 - Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.5.1. Pelo Sistema SCDP
13.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.
13.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento deste edital, observando-se o disposto no item 13.5.
13.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.
13.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
13.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
13.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
15.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
15.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.1.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
15.2. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades no ambiente virtual do curso e 100% de frequência na aula síncrona do dia 23 de abril de 2026 e na aula presencial do dia 1º de julho de 2026.
16.2. A forma de avaliação é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e frequência na aula presencial.
16.2.1. A proposta avaliativa compreende a avaliação de aprendizagem, a avaliação do curso e do tutor.
16.2.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
20. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$186.682,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.
21. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
...
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
22.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.
22.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.
Lista de convocados (as):
|
Nome |
Comarca |
||
|
1 |
Adriana Pereira de Lima |
Lagoa da Prata |
|
|
2 |
Agislaine da Silva Carvalho |
Jequitinhonha |
|
|
3 |
Alessandra Batista Antônio |
Sem Comarca |
|
|
4 |
Alessandra Damasceno Franck Coelho |
São João Nepomuceno |
|
|
5 |
Alexandra Gonçalves |
Ibirité |
|
|
6 |
Amanda Telles Lima |
Varginha |
|
|
7 |
Ana Carolina Bueno de Araújo Maciel |
Patrocínio |
|
|
8 |
Ana Carolina Rosário Ferreira |
Ferros |
|
|
9 |
Ana Luisa Pires Dutra |
Alfenas |
|
|
10 |
Ana Maria da Paz |
Frutal |
|
|
11 |
Ana Maria Veloso Rodrigues de Almeida |
Belo Horizonte |
|
|
12 |
Ana Paula Almeida Milagre |
Itapajipe |
|
|
13 |
Ana Vitória de Oliveira Ramos |
Santa Bárbara |
|
|
14 |
Andreia Aparecida Chaves Dutra |
Caratinga |
|
|
15 |
Any Karoline Silva Fernandes |
Januária |
|
|
16 |
Beatriz Lima Benjamim |
Santos Dumont |
|
|
17 |
Bruna Alves de Souza |
Estrela do Sul |
|
|
18 |
Bruna Nogueira Miranda Barbosa |
Monte Carmelo |
|
|
19 |
Bruna Silveira Novais |
Cristina |
|
|
20 |
Bruno Barros Lara de Oliveira |
Guapé |
|
|
21 |
Carolina Koehler dos Santos |
Poços de Caldas |
|
|
22 |
Carolina Tomaz Nascimento |
Governador Valadares |
|
|
23 |
Carollina Souza Guilhermino |
Barbacena |
|
|
24 |
Cássio Henrique da Silva Rodrigues |
Sete Lagoas |
|
|
25 |
Cecília Sabrina Helia de Oliveira Paula |
Açucena |
|
|
26 |
Cleyton Mendes Aguiar |
Vespasiano |
|
|
27 |
Cristiane Aparecida Gonçalves Tavares |
Campestre |
|
|
28 |
Cristiane Ribeiro Anacleto |
Itanhandu |
|
|
29 |
Damaris Rodrigues Gomes Oliveira Costa |
Nova Resende |
|
|
30 |
Daniele Marques Pacheco |
Andrelândia |
|
|
31 |
Danilo Sousa Pinto |
Manga |
|
|
32 |
Eduarda Vieira Silva |
Oliveira |
|
|
33 |
Eliza Maria Lomonte Carvalho |
Pratápolis |
|
|
34 |
Erika Miranda de Andrade Santos |
Rio Pardo de Minas |
|
|
35 |
Ester Julia Lima de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
36 |
Fabiola Aparecida Araújo da Cruz |
Paracatu |
|
|
37 |
Francielly Corcini Hermes |
Ouro Preto |
|
|
38 |
Gabriela de Almeida Loiola |
Taiobeiras |
|
|
39 |
Gabriela Lopes Barnabé |
Guaxupé |
|
|
40 |
Geraldo Mendes dos Reis |
Itabira |
|
|
41 |
Gesiele Gomes Magalhães |
Monte Azul |
|
|
42 |
Gilma Helena de Souza |
Inhapim |
|
|
43 |
Gladiston Augusto Correa |
Monte Belo |
|
|
44 |
Gleiciane Cassia Santos de Oliveira |
Borda da Mata |
|
|
45 |
Guilherme Francisco dos Reis Silva |
Contagem |
|
|
46 |
Hindyra Neris Otero Franca |
Medina |
|
|
47 |
Inês Cristina dos Santos Reis |
Serro |
|
|
48 |
Iranete Aparecida Barbosa |
Peçanha |
|
|
49 |
Isabela de Lima Gibran |
Elói Mendes |
|
|
50 |
Ivonilde da Soledade Gonçalves |
Nova Ponte |
|
|
51 |
Janaina Aparecida Parreira |
Rio Pomba |
|
|
52 |
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas |
Montalvânia |
|
|
53 |
Jennypher Rodrigues Aguiar |
Teófilo Otôni |
|
|
54 |
Joana Darc de Araujo Mendes |
Carmo do Paranaíba |
|
|
55 |
Joanita Pereira Lopes |
Malacacheta |
|
|
56 |
João Carlos Salvador |
Boa Esperança |
|
|
57 |
Júlia Camilo Gomes Ghiotto |
Ubá |
|
|
58 |
Juliana Assunção |
Resende Costa |
|
|
59 |
Juliane Natividade dos Santos |
Juiz de Fora |
|
|
60 |
Juliano de Oliveira Pinto |
Conceição do Rio Verde |
|
|
61 |
Karine Pereira Lima |
São João do Paraíso |
|
|
62 |
Kelly Nami Fujisawa |
Araguari |
|
|
63 |
Laís Guedes Verçoza |
Muriaé |
|
|
64 |
Lays Marques Xavier |
Sabará |
|
|
65 |
Leslie de Moraes |
Manhuaçu |
|
|
66 |
Lilian de Andrade Almeida |
Uberaba |
|
|
67 |
Livia Carolina Reis |
Presidente Olegário |
|
|
68 |
Luciana Lopes Mafia |
Jequeri |
|
|
69 |
Luis Ronaldo dos Santos |
Campos Gerais |
|
|
70 |
Marcia Maria da Silva Alves |
Itaúna |
|
|
71 |
Marcilucia Barcelos da Silva |
Pompéu |
|
|
72 |
Marcos do Nascimento Ponciano |
Uberlândia |
|
|
73 |
Maria Cleide Franco de Rezende |
Itabirito |
|
|
74 |
Maria do Carmo de Freitas |
Carandaí |
|
|
75 |
Maria Fernanda Thiago da Cunha |
Varginha |
|
|
76 |
Maria Islande Souza Dias |
São Sebastião do Paraíso |
|
|
77 |
Maria Raimunda Ribeiro |
Matozinhos |
|
|
78 |
Marluce Alves Santos |
Ipatinga |
|
|
79 |
Matheus Julio Venturino |
Pedralva |
|
|
80 |
Mayara de Fatima Barbosa Gomes |
Teófilo Otoni |
|
|
81 |
Maysa Coradello Barcelos Farias |
Campos Altos |
|
|
82 |
Mercia Flora Silveira |
Botelhos |
|
|
83 |
Michel Souza Moraes |
Muriaé |
|
|
84 |
Michelia de Oliveira das Graças |
Passa Tempo |
|
|
85 |
Monique Gabriel dos Santos |
Visconde do Rio Branco |
|
|
86 |
Neiva Maria da Silva Jacomini |
São Gotardo |
|
|
87 |
Patricia da Trindade Corsino Albuquerque |
Perdões |
|
|
88 |
Paula Fonseca Soares de Almeida |
Ribeirão das Neves |
|
|
89 |
Pedro Lucas de Sousa Silva |
Monte Santo de Minas |
|
|
90 |
Poliany Pereira Cruz |
Montes Claros |
|
|
91 |
Priscila Camargos Correa Costa |
Cláudio |
|
|
92 |
Raíssa Alexandra Brandão |
Ouro Fino |
|
|
93 |
Rayssa Matos Dantas |
Poços de Caldas |
|
|
94 |
Reginaldo Aparecido Nunes |
Itumirim |
|
|
95 |
Renata Bretas de Souza |
Ribeirão das Neves |
|
|
96 |
Roberta Vanessa Ramos |
Belo Vale |
|
|
97 |
Rosanna Borges Moura |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
98 |
Rosimara Souza Fernandes |
Ouro Branco |
|
|
99 |
Rosineia Aparecida Pantaleão |
Nova Serrana |
|
|
100 |
Rui Junio Fonseca dos Santos |
Eugenópolis |
|
|
101 |
Sandra Cândido Rodrigues Vivas |
Pouso Alegre |
|
|
102 |
Sandra Regina de Sousa |
Morada Nova de Minas |
|
|
103 |
Sarah Joseana Oliveira de Almeida |
Jaíba |
|
|
104 |
Savana de Siqueira Santos |
Carmo de Minas |
|
|
105 |
Simone Aparecida de Almeida |
Lima Duarte |
|
|
106 |
Simone Aparecida Ferreira Lopes |
Buenópolis |
|
|
107 |
Simone Cristina Caitano |
Mercês |
|
|
108 |
Sofia Carneiro de Sá |
Uberlândia |
|
|
109 |
Stefânia Luiza Cruz Galdino Marques |
Juiz de Fora |
|
|
110 |
Tainara Carla Moreira de Oliveira |
Contagem |
|
|
111 |
Tamara Aparecida Marinho da Silva |
Silvianópolis |
|
|
112 |
Tânia Libério Silva |
Peçanha |
|
|
113 |
Tatiana Ana de Carvalho |
Betim |
|
|
114 |
Tereza Cristina Rosa Vieira |
Ubá |
|
|
115 |
Thalita Araújo Ribeiro |
João Pinheiro |
|
|
116 |
Ulisses da Silva Goulart |
Candeias |
|
|
117 |
Vania Ferreira dos Santos |
Itambacuri |
|
|
118 |
Vitoria Beatriz Santana Alves |
Betim |
Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
CONVOCAÇÃO
2ª Republicação - Alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES
? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).
? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais;
1.1- Introdução;
1.2 - Características;
1.3 - Hipóteses de cabimento.
1.3.1 - Alínea "a" - Ofensa a norma constitucional
1.3.2 - Alínea "b" - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
1.3.3 - Alínea "c" - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
1.3.4 - Alínea "d" - Lei local em detrimento de lei federal
2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade
2.1 - Cabimento
2.2 - Tempestividade
2.3 - Preparo
2.4 - Correção de vícios sanáveis
3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade
3.1 - Alegação de repercussão geral
3.2 - Exaurimento das vias ordinárias
3.3 - Prequestionamento
3.4 - Fundamentação deficiente
3.5 - Fundamento inatacado
3.6 - Reexame de prova
3.7 - Direito local e ofensa reflexa
4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade
4.1 - Efeito suspensivo
4.2 - Honorários recursais
5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade
6. Aplicação da sistemática da repercussão geral
6.1 - Introdução
6.2 - Sobrestamento
6.3 - Juízo de conformidade
6.4 - Encaminhamento à retratação
6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação
7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade
8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão
9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 14 de dezembro de 2026.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.
9. TIPO DE PARTICIPAÇÃO: convocação.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3715.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a
efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
10.8. Serão excluídas:
10.9. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.10. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10.11. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.
10.12. Pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026 por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br nos casos de convocação, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
1.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As (Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.
15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do
Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.
20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
21. Edital publicado originalmente no dia 20 de março de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):
|
Nome |
Comarca |
|
|
Adilson da Silva da Conceição |
TR Ituiutaba |
|
|
Alexandre de Jesus Gomes |
1ª TR Uberaba |
|
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
3ª TR Uberlândia |
|
|
Alexandre Verneque Soares |
TR Barbacena |
|
|
Aline Gomes dos Santos Silva |
2ª TR Teófilo Otoni |
|
|
Alinne Arquette Leite Novais |
TR Muriaé |
|
|
Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
2ª TR Poços de Caldas |
|
|
Ana Clara Amaral Ramos Chein |
2ª TR Divinópolis |
|
|
Anderson Fábio Nogueira Alves |
TR Viçosa |
|
|
Anderson Zanotelli |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
André Chaves Reis |
2ª TR Divinópolis |
|
|
André Luiz Polydoro |
TR Pouso Alegre |
|
|
André Ricardo Botasso |
3ª TR Uberlândia |
|
|
Andréa Maiana Silva de Assis |
1ª TR Juiz de Fora |
|
|
Bárbara Alves Maciel |
1ª TR Teófilo Otoni |
|
|
Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho |
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
|
|
Bruno de Souza de Viveiros |
1ª TR Poços de Caldas |
|
|
Bruno Henrique de Oliveira |
2ª TR Uberlândia |
|
|
Carla de Fátima Barreto de Souza |
1ª TR Governador Valadares |
|
|
Cláudia Regina Macegosso |
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
|
|
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
TR Muriaé |
|
|
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
TR Viçosa |
|
|
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Danilo Couto Lobato Bicalho |
2ª TR Uberaba |
|
|
Danilo de Mello Ferraz |
TR Itabira |
|
|
Danilo Soares Cordeiro |
1ª TR Uberlândia |
|
|
David Miranda Barroso |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Diego Duarte Bertoldi |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Donizetti Nogueira Ramos |
TR São João Del Rei |
|
|
Douglas Teixeira Barroco |
2ª TR Montes Claros |
|
|
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
2ª TR Uberlândia |
|
|
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
TR Araxá |
|
|
Elton Pupo Nogueira |
2ª TR Teófilo Otoni |
|
|
Emílio Guimarães Moura Neto |
TR Ubá |
|
|
Ernane Barbosa Neves |
TR São João Del Rei |
|
|
Evandro Cangussu Melo |
1ª TR Montes Claros |
|
|
Fábio Gabriel Magrini Alves |
TR Formiga |
|
|
Felipe Ceolin Lírio |
1ª TR Governador Valadares |
|
|
Fernando Amante de Souza |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
5ª TR Juiz de Fora |
|
|
Flávia Silva da Penha |
1ª TR Sete Lagoas |
|
|
Gabriel Miranda Acchar |
TR Araxá |
|
|
Gabriel Vasconcelos Barrote |
2ª TR Divinópolis |
|
|
Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes |
TR Araguari |
|
|
Glauciene Gonçalves da Silva |
2ª TR Varginha |
|
|
Gustavo Eleutério Alcalde |
TR Ituiutaba |
|
|
Irany Laraia Neto |
2ª TR Uberaba |
|
|
Ivanete Jota de Almeida |
4ª TR Juiz de Fora |
|
|
Izabela Tângari Coelho |
TR Araxá |
|
|
Iziquiel Pereira Moura |
1ª TR Juiz de Fora |
|
|
João Adilson Nunes Oliveira |
2ª TR Montes Claros |
|
|
João Marcos Luchesi |
2ª TR Uberlândia |
|
|
João Paulo Toledo |
1ª TR Sete Lagoas |
|
|
José Alfredo Junger Souza Vieira |
5ª TR Juiz de Fora |
|
|
José Humberto da Silveira |
TR Patos de Minas |
|
|
José Rubens Borges Matos |
TR Paracatu |
|
|
Joyce Souza de Paula |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Juliana França da Silva |
TR Lavras |
|
|
Karen Castro dos Montes |
4ª TR Uberlândia |
|
|
Karine Loyola dos Santos |
TR Barbacena |
|
|
Leonardo Curty Bergamini |
TR Cataguases |
|
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
2ª TR Uberlândia |
|
|
Luís Eusébio Camuci |
3ª TR Uberlândia |
|
|
Luísa Filardi Siqueira |
TR Conselheiro Lafaiete |
|
|
Luiz Augusto de Souza Melo |
2ª TR Juiz de Fora |
|
|
Luiz Felipe Sampaio Aranha |
TR Ubá |
|
|
Marcelo Carlos Cândido |
1ª TR Governador Valadares |
|
|
Márcio José Tricotti |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Marco Antônio de Oliveira Roberto |
1ª TR Uberaba |
|
|
Marcos José Vedovotto |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Maria Cristina de Souza Trúlio |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Mariana Mascarenhas Silva |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
TR Lavras |
|
|
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
TR Paracatu |
|
|
Maurício Simões Coelho Júnior |
2ª TR Teófilo Otoni |
|
|
Napoleão da Silva Chaves |
TR Pouso Alegre |
|
|
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Paulo Sérgio Vidal |
TR Patos de Minas |
|
|
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
4ª TR Uberlândia |
|
|
Rafael Drumond de Lima |
TR Formiga |
|
|
Rafael Lopes Lorenzoni |
TR Paracatu |
|
|
Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva |
1ª TR Ipatinga |
|
|
Renato Zouain Zupo |
TR Araxá |
|
|
Ricardo Bastos Machado |
TR Passos |
|
|
Robson Monteiro Rocha |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
TR Ubá |
|
|
Rodrigo Kuniochi- Bocaiúva |
1ª TR Montes Claros |
|
|
Rodrigo Martins Faria |
TR Curvelo |
|
|
Roger Galino |
TR Pouso Alegre |
|
|
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
4ª TR Juiz de Fora |
|
|
Sônia Maria Fernandes Marques |
1ª TR Montes Claros |
|
|
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
1ª TR Poços de Caldas |
|
|
Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
|
|
Thiago Arôxa de Castro Camois |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Thiago Colombo Brambilla |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Tiago Borges de Oliveira |
3ª TR Uberlândia |
|
|
Victor Martins Diniz |
TR Itabira |
|
|
Vívian Lopes Pereira- Bocaiúva |
2ª TR Montes Claros |
"O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026"
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1ª Retificação: alteração no item 13 (inscrições encerradas)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso ``O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores da 1ª e 2ª Instância, gestoras e gestores da 1ª e 2ª Instância, assessoras e assessores, Juízes Leigos, Terceirizados, Estagiários, Auxiliares da Justiça e Público Externo.
1.2. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuem em Juizados ou Varas com competência para apreciar a temática, bem como os(as) demais interessados(as) na temática.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer o movimento LGBTQIAPN+, os conceitos fundamentais e a legislação aplicável, de forma a promover o acesso à justiça e o enfrentamento da violência e da discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1 - Um Olhar Sobre o Movimento LGBTQIAPN+ e o Acesso à Justiça
Unidade 2 - Combate à Violência Transfóbica e Acesso à Justiça
Unidade 3 - Direito e Vulnerabilidade: Resoluções do CNJ
Unidade 4 - O Papel dos Órgãos Públicos no Atendimento à População LGBTQIAPN+ nos Crimes Resultantes da Lgbtfobia
Unidade 5 - Conceitos Básicos Indispensáveis ao Trabalho Junto a Grupos Vulneráveis
Unidade 6 - Ausência de Dados e Políticas Públicas e Importância do Formulário Rogéria
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 24 de junho de 2026
6. CARGA HORÁRIA: 60h.
7. NÚMERO DE VAGAS: 500.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 05 de março até as 9h do dia 23 de março de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3735.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021
9.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
12. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.
13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante".
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.
18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8955 ou pelo e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.
18.4. Edital publicado originalmente no dia 05 de março de 2026.
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''- turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
1. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
2. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? PARTE I: ATUAÇÃO NA ESFERA CÍVEL
Atribuições na esfera cível.
Fiscalizações.
Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
? PARTE II: ATUAÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL
Aspectos gerais da atuação na esfera infracional.
Medidas socioeducativas.
Atribuições na esfera infracional.
Situações polêmicas.
5. PERÍODO DO CURSO: 15 de abril a 04 de dezembro de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 14 horas
7. NÚMERO DE VAGAS: 200
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, mediante indicação pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3734
9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6 A matrícula do participante fica condicionada à indicação do nome pelo Juiz de Direito de cada comarca nas Varas da Infância e Juventude.
9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.
9.7.2 Serão indeferidas:
9.7.3 As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.4 As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
12.1 A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
12.2 Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.
18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
18.4 Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.
Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Gestão de Riscos e Sistema Agatha - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras e servidores das unidades administrativas da 2ª instância participantes, por comunicação do CECONTI, do processo de gerenciamento de riscos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.
3. DOCENTES:
3.1. Renata Azzalin Baptista Sadi: Oficiala Judiciária, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
3.2. Thales Henrique Soares Oliveira: Oficial Judiciário C - Assistente Técnico de Sistemas, lotado no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
3.3. Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo: Assessor Técnico II, lotado na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento à Gestão Institucional. (conteudista)
3.4. Ursina Regina Sousa Andrade: Assessora Técnica II, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Módulo I - Gestão de Riscos
5.2. Módulo II - Considerações iniciais sobre o Sistema Agatha
5.3. Módulo III - Boas práticas no gerenciamento de riscos
5.4. Módulo IV - Preenchimento do Sistema
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3/3 a 14/12/2026
7. CARGA HORÁRIA: 13h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3700
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
10.9. Serão excluídas:
10.10. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.11. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.
14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.''
19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8910 ou pelo e-mail: cofip7@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026.
Extrato
Curso
``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de janeiro até as 9h do dia 16 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3596
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho - Módulos Básico, JPe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e SEI
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos. Ao final do módulo, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos do sistema para a prática do teletrabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
1.
2.
3.
4.
4.1. Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
4.2. Módulo JPe Cartórios: 1 hora
4.3. Módulo JPe DIRSUP: 4 horas
4.4. Módulo PJe: 1 hora
4.5. Módulo SEEU: 3 horas
4.6. Módulo SEI: 3 horas
5. PERÍODO DO CURSO: 9/1 a 30/6/2026 (todos os módulos).
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
5.
6.
7.
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, conforme abaixo:
7.1.1. Módulo Básico: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até às 9h do dia 25 de maio de 2026 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3599.
7.2. Módulo Sistemas: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 15 de junho de 2026.
7.2.1. Somente após a(o) estudante obter nota suficiente para aprovação no curso principal, ficará disponível, no ambiente virtual do curso, a Unidade 7 na qual a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, se inscrever no(s) módulo(s) de sistema(s) utilizado(s) em seu setor de lotação (Jpe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e/ou SEI).
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4h.
5. PERÍODO DO CURSO: 27/2 a 4/12/2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 24 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3676.
8. Edital publicado originalmente no dia 05 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Preparatório para Postulantes à Adoção - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.
1.1.1. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 9 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3594.
8. Edital publicado originalmente no dia 18 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: Livre
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 13 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3593.
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gemini - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3709 .
8. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Drive - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro de 2026 até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3703
8. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gmail - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 6 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 9 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 5 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3733;
8. Edital publicado originalmente no dia 4 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 25h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18/3 a 14/12/2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 5 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3708.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 13h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 24 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3690.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de Pessoas'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer competências consideradas essenciais para que um gestor lidere pessoas, mobilizando-se para desenvolvê-las e visando ao alcance dos objetivos institucionais e individuais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18/03 a 14/12/2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3691.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Prático de Libras - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 24 de julho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 3 de julho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3736 .
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3702.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Liderança Inovadora'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestores e gestoras, assessoras e assessores de gabinete, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a liderança inovadora para auxiliar na construção de uma cultura de inovação organizacional, com vistas a atingir melhores resultados para o serviço público.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 16 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 27 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3701.
8. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do
Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 16 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3717.
8. Edital publicado originalmente no dia 24 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Formatação e estruturação de acórdãos e ementas - Módulo Themis - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Assessoras e assessores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados nos gabinetes de desembargadores e de juízes, na Presidência, das Vice-Presidências e na Corregedoria;
1.2. Servidoras e servidores lotados nos cartórios;
1.3. Servidoras e servidores da autuação, distribuição e processamento;
1.4. Servidoras e servidores atuantes no apoio aos gabinetes (Nuap) e no gerenciamento de precedentes (Nugepnac);
1.5. Outras servidoras e servidores que lidem com o acórdão (taquígrafos, execução de sentenças).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 20h.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de abril a 4 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 30 de março até as 9h do dia 4 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/view/inscriçoes/inscriçao.php?cursoid=cur3759
8. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chat - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3746
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Meet - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de vídeoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3743.
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Ética e Serviço Público - Turma 1/2026
Oferta permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público em geral.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 20 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 1800 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 10 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3738.
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Forms - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3757.
9. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Redação de Textos Documentais e Epistolares no âmbito do Poder Judiciário - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados, juízas e juízes leigos do TJMG, auxiliares da Justiça e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educativa, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 40h.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 13 de outubro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3762
7. Edital publicado originalmente no dia que também poderá ser acessado pelo site da EJEF..
Extrato
Google Workspace: Documentos - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3764.
8. Edital publicado originalmente no dia 16 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Formação de Brigadistas Orgânicos do TJMG - Etapa Teórica - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar técnicas de primeiros socorros de emergência e de combate e prevenção de princípios de incêndio, reconhecendo sua importância para a preservação da vida humana e para a proteção do patrimônio material do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de abril a 11 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 12h.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3823.
8. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Proteção e Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação no TJMG - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 4 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 30 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3861
8. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Linguagem Simples Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
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1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3822
8. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747
9. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Prático de Libras - Módulo II - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar estruturas e vocabulários intermediários da Libras em situações comunicativas contextualizadas, considerando a clareza visual, o contexto e as especificidades da comunicação com pessoas surdas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de junho a 3 de julho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa
7. NÚMERO DE VAGAS: 3.000
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3866.
9. Edital publicado originalmente no dia 30 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Palestra - Facções Criminosas e Violência Urbana
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os aspectos estruturais e contemporâneos relacionados à atuação de facções criminosas e aos fenômenos da violência urbana, analisando seus reflexos na atividade jurisdicional e identificando estratégias institucionais e jurídicas voltadas ao enfrentamento qualificado dessas questões.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. CARGA HORÁRIA: 1h30.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 25 de maio de 2026.
6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 16 às 17h30(credenciamento às 15h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Afonso Pena, 4001, 5º Andar, salas 511/512 - Bairro Serra, Belo Horizonte/MG.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 21 de maio de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:
Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3895
Modalidade transmissão ao vivo:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3896
10. Edital publicado originalmente no dia 08 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores das 298 comarcas que atuam nas unidades judiciárias com competência em Execução Penal.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar adequadamente as funcionalidades do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para realizar a correta implantação da execução da pena.
3. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)
4. CARGA HORÁRIA: 9h.
5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 8, 9 e 10 de junho de 2026.
6. HORÁRIO: das 9 às 12h.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3890.
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Nova Lei de Licitações - Curso 1: Governança e Planejamento das Contratações - Turma 1/2026''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo envolvidos no macroprocesso de contratação, como representantes das unidades demandantes e técnicas, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros, equipes de apoio, agentes de contratação, gestores, fiscais de contratos, dentre outros.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Nova Lei de Licitações no planejamento das contratações públicas, com foco nos mecanismos de governança, no âmbito do Poder Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3882.
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito - Turma 1/2026''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa
7. NÚMERO DE VAGAS: 2.000
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3883
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Sniper - Capacitação para utilização - Turma 1/2026''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, juízes leigos e assessoras e assessores, por livre inscrição.
1.2. As(os) servidoras(es) de 2ª instância que utilizam o sistema Sniper por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a ferramenta Sniper para realizar buscas de vínculos entre indivíduos e entidades a partir da relação entre dados provenientes da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral, Infojud, Sisbajud, entre outras fontes
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4h.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO:
6.1. Convocação: conforme item 1.2.
6.2. Livre iniciativa: conforme item 1.1.
7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3830.
9. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Saúde em Cena - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer hábitos saudáveis que podem trazer impacto sobre o seu estilo de vida, resultando em benefícios físicos, mentais, emocionais e sociais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º de junho a 6 de julho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa
7. NÚMERO DE VAGAS: 1.500
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3899
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Palestra - O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assistentes de gabinete, servidoras e servidores assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos éticos, os riscos e as diretrizes de uso seguro da inteligência artificial generativa no contexto jurisdicional.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
4. CARGA HORÁRIA: 2h.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de junho de 2026.
6. HORÁRIO: 15 às 17h (credenciamento às 14h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situada na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link::https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3900
Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores - especialmente aqueles atuantes nas Varas Cíveis da Infância e Juventude;
1.2. Público externo: representantes dos organismos estrangeiros credenciados na CEJA; profissionais atuantes nas Autoridades Centrais em matéria de adoção internacional de outras unidades da Federação; coordenadoras e coordenadores, psicólogas e psicólogos e assistentes sociais vinculados aos serviços de acolhimento institucional ou familiar.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os pressupostos legais, os procedimentos e os critérios que orientam a adoção internacional de crianças e adolescentes com situação jurídica definida, quando inexistentes pretendentes habilitados no Brasil, assegurando o interesse superior da criança ou do adolescente.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 12 de junho de 2026
6. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 28 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3898
9. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Agenda - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de maio a 16 de dezembro de 2026.
6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 14 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3714
9. Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Superendividamento: aspectos práticos e procedimentais - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os aspectos práticos e procedimentais do superendividamento, promovendo a adequada operacionalização do instituto no âmbito do Poder Judiciário e contribuindo para o aprimoramento da atuação profissional.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. CARGA HORÁRIA: 3h.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 9 de junho de 2026.
6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Plenário do Órgão Especial e dependências, situado na Avenida Afonso Pena,4001, Serra, Belo Horizonte/MG.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
1.1. Não serão concedidos ressarcimentos de despesas com transportes, percepção de diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas para esta ação.
1.2. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
9. DAS INSCRIÇÕES:
1.3. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível nos links:
1.4. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3880.
1.5. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3881.
2. Edital publicado originalmente no dia 18 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF
Extrato
Google Workspace: Keep - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Keep de forma eficiente, utilizando-as para organizar lembretes e notas, automatizar rotinas e otimizar a organização profissional no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3740
9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Contatos - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Contatos, criando, editando, organizando e gerenciando contatos pessoais e profissionais, aplicando boas práticas de organização e segurança dos dados de forma eficiente no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3752.
9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.791/CGJ/2026
Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de São João Del Rei.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0038717-20.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz de Direito Flávio Mondaini, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São João Del Rei, fica reconduzido para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2026.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 8.794/CGJ/2026
Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Ponte Nova.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008158-17.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Juíza de Direito Dayse Mara Silveira Baltazar, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Ponte Nova.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2026.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 8.802/CGJ/2026
Revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.257, de 16 de dezembro de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba".
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.257, de 16 de dezembro de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba";
CONSIDERANDO a promoção do Juiz de Direito Diego Teixeira Martinez, que exercia as atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba, para 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira, conforme o ato disponibilizado e publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe respectivamente em 15 e 18 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0031540-05.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.257, de 16 de dezembro de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Além Paraíba".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de maio de 2026.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 8.803/CGJ/2026
Designa juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Manhumirim.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008027-42.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz de Direito Allan Martins Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim, fica designado para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2026.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE
PORTARIA Nº 31/CODIRFO/2026
Designa servidores para cooperar durante o plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente da Comarca de Belo Horizonte, em junho de 2026.
A JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.701, de 4 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 a 77 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 369, de 1º de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos serviços auxiliares do diretor do foro da Comarca de Belo Horizonte";
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 966, de 22 de junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus'' e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0093023-80.2026.8.13.0024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para cooperar durante o plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente da Comarca de Belo Horizonte, a se realizar aos sábados, domingos, feriados e também no horário de 18h às 8h dos dias úteis, em junho de 2026, conforme períodos:
a) André Luiz Fonseca Faleiro - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30;
b) Bellini Florencio Braga Júnior - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 19, 22, 25, 28;
c) Ewerton Miranda dos Santos - Gerente de Secretaria - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28;
d) Flávio Fábio Letro Ribeiro - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28;
e) Francisco Eugênio M. L. Cavalcante - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30;
f) Heliomar dos Santos Freires - Gerente de Secretaria - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30;
g) Irinalvo Silva Galdino - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30;
h) João Vito Bento de Oliveira - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29;
i) Marcos Augusto de Lima - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28;
j) Maria Antonieta Fernandes - Oficial de Justiça Avaliador - Dias: 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29;
k) Regina Célia Ferreira - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29;
l) Sheila de Paula - Gerente de Secretaria - Dias: 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29;
m) Wesley Luiz de Souza - Oficial de Apoio Judicial - Dias: 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28.
Art. 2º O plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente na Capital, a que se refere o art. 1º desta Portaria, será realizado no prédio localizado na Avenida Augusto de Lima, nº 1.234, Térreo, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, telefones: (31) 3330 2392 e (31) 3330 2034.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2026.
(a) ANDRÉA CRISTINA DE MIRANDA COSTA
Juíza Auxiliar da Corregedoria e Diretora do Foro da Capital
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE MANTENA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 11/2026
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MANTENA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa em desfavor de L.S.R.G, para apuração dos fatos por suposta prática de infração funcional e disseminação de desinformação e uso indevido de imagem por agente público, designando o servidor efetivo e estável Fábio Araújo da Silva - PJPI: 1022898-1 para compor a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.
Mantena, 13 de maio de 2026.
(a) MAURÍCIO PINTO FILHO
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Mantena
COMARCA DE PEDRA AZUL
EDITAL Nº 3/2026
Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araçaji, Comarca de Pedra Azul.
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PEDRA AZUL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';
Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
Considerando que restou decidido nos autos SEI nº 0057383-82.2026.8.13.0487.
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araçaji, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada para o e-mail pzladm@tjmg.jus.br ou por malote digital endereçado à Administração do Fórum da Comarca de Pedra Azul.
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que:
a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;
e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.
A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.
O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
i) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;
ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR;
iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro.
Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Pedra Azul, 14 de abril de 2026.
(a) NAYRA KAROLINE GUERINO BIONDO
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Pedra Azul
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2026-5-22-22-28
Modification date: 2026-5-25-8-1