Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Rodrigo Lott Mont'Alverne

26/08/2026

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.847/PR/2026

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que "Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências", e altera e revoga dispositivos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.807, de 30 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a criação e o funcionamento do 1º e do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG para definir a estrutura de funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 e a lotação de seus magistrados;

CONSIDERANDO o objetivo de assegurar a celeridade e a uniformidade na prestação jurisdicional, em alinhamento com as premissas do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que "Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências";

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 1.807, de 30 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a criação e o funcionamento do 1º e do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0667732-43.2022.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os Núcleos de Justiça 4.0 referidos no art. 2º desta Portaria Conjunta serão compostos por:

I - 1 (um) juiz de direito e 4 (quatro) desembargadores, nos casos de Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado (NUCIP) e de Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado (NUCESP);

II - 1 (um) juiz de direito e 8 (oito) desembargadores, no caso de Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família (NUCIF);

III - 1 (um) juiz de direito, como relator, e 12 (doze) desembargadores, como revisores e/ou vogais, no caso de Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal (NUCRIM).

§ 1º Os desembargadores atuarão como revisores e/ou vogais, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais e administrativas, e os juízes de direito atuarão como relatores.

§ 2º Nos processos em que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG prevê o julgamento por meio de colegiado composto por 3 (três) membros, as pautas das sessões de julgamento serão organizadas em até 6 (seis) turmas, observada a ordem de antiguidade de seus integrantes, a saber:

I - na hipótese do inciso I do caput, o grupo composto pelo 1º, 2º, 3º e 4º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;

II - na hipótese do inciso II do caput:

a) o grupo composto pelo 1º, 2º, 3º e 4º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;

b) o grupo composto pelo 5º, 6º, 7º e 8º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;

III - na hipótese do inciso III do caput:

a) o grupo composto pelo 1º, 2º, 3º e 4º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;

b) o grupo composto pelo 5º, 6º, 7º e 8º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;

c) o grupo composto pelo 9º, 10º, 11º e 12º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente.

§ 3º A organização das pautas de julgamento de cada Núcleo de Justiça 4.0 observará:

I - a divisão equitativa entre as turmas julgadoras, mediante sistema de rodízio, observado o disposto nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo;

II - a ordem de inclusão em pauta pelo relator, sempre que possível;

III - a possibilidade de designação de sessões em dias e horários distintos, a critério dos respectivos Presidentes de Turma.

§ 4º Em caso de ausência eventual de desembargador, a composição da respectiva turma dar-se-á com a participação do desembargador subsequente na ordem de antiguidade, ressalvados os feitos em que houver vinculação do magistrado ausente.

§ 5º Em caso de afastamento de juiz de direito por período de até 30 (trinta) dias, o exame de medidas urgentes será realizado pelo juiz de direito que atuar no Núcleo de Justiça 4.0 de numeração subsequente de mesma competência.

§ 6º Aplicam-se aos Núcleos de Justiça 4.0, no que couber, as regras de prevenção previstas nos arts. 79 e 80 do RITJMG.".

Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.807, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação que se segue:

"Art. 2º Cada Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal de que trata esta Portaria Conjunta será composto por 1 (um) juiz de direito convocado, que será o relator dos recursos e meios de impugnação, e por 12 (doze) desembargadores, como revisores e/ou vogais, observado o disposto no art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, e nesta Portaria Conjunta.

[...]"."

Art. 3º Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.807, de 2026.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.

Desembargador VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, Presidente

Desembargador MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA, 1º Vice-Presidente

PORTARIA Nº 7.804/PR/2026

Dispensa juízes leigos de suas funções em unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,

CONSIDERANDO o que restou decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002787- 55.2025.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, estabelece que "O juiz leigo poderá ser dispensado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido e a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 2015";

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 7.422, de 6 de outubro de 2025, que "Revoga a Portaria da Presidência nº 6.545, de 7 de maio de 2024, que "Autoriza, em caráter excepcional e temporário, indicação de juiz leigo para atuar em unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais";

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0116818- 27.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados de suas funções, a partir do dia 27 de agosto de 2026, os seguintes juízes leigos:

I - Gabriela Ribeiro Rodrigues;

II - Roseane Aparecida Coura Azevedo;

III - Grazielle Ferreira Viana;

IV - Maria Fernanda Braga e Silva;

V - Lucas Reis de Almeida;

VI - João Víctor Rodrigues de Lima;

VII - Natália Toledo Luz;

VIII - Marco Túlio de Fátima Silvestre;

IX - Denise Cristina Seixas Cortes;

X - Renan Arnaldo Freire;

XI - Jéssica Thalyta Veloso Ribeiro;

XII - Priscila dos Santos Nascimento Greco;

XIII - Filipe Marques Araujo;

XIV - Marina Marinho Soares e Figueiredo;

XV - Patrik dos Santos Ferreira;

XVI - Priscila Mara Dias Corrêa;

XVII - Pedro Henrique de Pádua Nunes;

XVIII - Ricardo Callazans Santos;

XIX - Wagner Ferreira da Silva;

XX - Priscila da Silva Semeão;

XXI - Rafaele Oliveira Queiroz;

XXII - Vinícius Teixeira Pinheiro;

XXIII - Gabriela Borges;

XXIV - Erik Fernando Candido Junior;

XXV - Lucas Zanitti Souza e Silva;

XXVI - Leandro Serrão Boynard de Vasconcelos;

XXVII - Maria Tereza Fonseca Antunes;

XXVIII - Pedro Antônio Dionisio Silva;

XXIX - Marcelo Vasseur Torres Belisário;

XXX - Matheus Lopes Lima;

XXXI - Ana Carolina Oliveira Santos;

XXXII - Gabriela Mendes Drumond;

XXXIII - Ana Paula de Sousa Pena;

XXXIV - Cynthia de Souza Silva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.

Desembargador VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, Presidente

COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS

26/08/2026

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219582-91.2025.8.13.0000

Processado: Empreendimentos WG Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 10 (dez) meses.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219668-62.2025.8.13.0000

Processado: Empreendimentos WG Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219700-67.2025.8.13.0000

Processado: Empreendimentos WG Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0232241-35.2025.8.13.0000

Processado: Empreendimentos WG Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219308-30.2025.8.13.0000

Processado: Facilita Comércio Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator

ATO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Promovendo, por antiguidade, o Bacharel José Maurício Cantarino Villela, titular do 4º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau, de entrância especial, para o Cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, passando a integrar a 9ª Câmara Criminal, a partir de 27.08.2026, nos termos da legislação vigente.

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo as solicitações de compensação de dias, aos seguintes Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, nos termos da legislação vigente, conforme segue. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada para prolação de sentenças.

Juízes Designados

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Danielle Nunes Pozzer

Uberlândia - 1ª Vara Criminal

Conceição do Rio Verde - Vara Única

Agosto a outubro de 2026

Marco Antonio Macedo Ferreira

Uberaba - 1ª Vara Criminal

Perla Saliba Brito

Betim - Unidade Jurisdicional Única (3ªJD)

Designar os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, nos termos da legislação vigente, conforme segue. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada para prolação de sentenças.

Juízes Designados

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Antônio Augusto Calaes de Oliveira

Ipatinga - 2ª Vara Criminal

Nova Lima - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Agosto a outubro de 2026

Joaquim Morais Júnior

Belo Horizonte - 010° JDA (1ª Vara Criminal)

Dispensando a Juíza de Direito Sílvia Maria de Paula Nascimento, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Guanhães, de responder pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da mesma comarca, a partir de 25.08.2026.

Designando o Juiz de Direito Emílio Guimarães Moura Neto, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Araçuaí, para responder pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães, a partir de 25.08.2026, até o provimento, nos termos da legislação vigente.

SERVIDORES

Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Exonerando:

- Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles, 10293753, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A314, PJ-41, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8813/2026-sei);

- Fabiana Pires Berto Braga de Castro, 10303677, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A470, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8814/2026-sei);

- Jalily Hussin Bento, matrícula 00100412, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A471, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8817/2026-sei);

- Kelly dos Santos Figueiredo Dultra, 00087239, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A469, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8812/2026-sei);

- Natalia Cerqueira de Oliveira Costa, 10354357, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A313, PJ-41, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8818/2026-sei);

- Natan Augusto Santana Gonçalves Lima, 10351429, a partir de 24/08/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A309, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Canápolis (Portaria nº 8799/2026-sei);

- Tayrine Conceição de Queiroz Ribeiro, 10312363, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, a partir de 27/08/2026, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L157, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8793/2026-sei).

Nomeando:

- Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles, 10293753, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A314, PJ-41, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8808/2026-sei);

- Fabiana Pires Berto Braga de Castro, 10303677, para o cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A470, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8807/2026-sei);

- Jalily Hussin Bento, 00100412, para o cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A471, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8806/2026-sei);

- Kelly dos Santos Figueiredo Dultra, 00087239, para o cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A469, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8809/2026-sei);

- Natalia Cerqueira de Oliveira Costa, 10354357, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A313, PJ-41, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8805/2026-sei);

-Tayrine Conceição de Queiroz Ribeiro, 1-312363, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L157, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8798/2026-sei).

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

26 de agosto de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

26 de agosto de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES

Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva

Anulação

Licitação nº 082/2026
Processo SIAD nº 302/2026
Processo SEI nº 0062446-94.2026.8.13.0000

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Serviço contínuo de controle integrado de pragas e vetores, compreendendo o fornecimento de mão de obra qualificada, materiais, saneantes domissanitários e equipamentos.

Assunto: Anulação da licitação 082/2026 - Processo SIAD 302/2026

Com base nos fundamentos da Informação da COSERV 27064672 e da Nota Jurídica nº 251/2026 (27006361), CONHEÇO DAS IMPUGNAÇÕES interpostas pelas empresas ZAP MUSIC E DEDETIZADORA LTDA. e CONTROLE DE PRAGAS E FAUNAS A PREVENTIVA LTDA. ao Pregão Eletrônico nº 082/2026, face à sua tempestividade, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LAS PREJUDICADAS POR PERDA SUPERVENIENTE DE SEUS OBJETOS.

Isso porque, reconhecida a existência de vício insanável no instrumento convocatório, consistente na inobservância dos requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 25.154/2025, DECLARO A NULIDADE IN TOTUM do Pregão Eletrônico nº 082/2026, com fundamento no inciso III do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 42 do Decreto Estadual nº 48.723/2023, no exercício do poder de autotutela deste Tribunal.

Desnecessária a observância do contraditório e da ampla defesa, dada a ausência de direito em favor dos licitantes, bem como em razão da ausência de argumentos suficientes para afastar a anulação da mencionada Licitação.

Henrique Esteves Campolina Silva

Diretor Executivo - DIRCONT

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

26.08.2026

Contrato - Extrato

Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada. - Ct. 243/2026 (9519686) de 25.08.2026 - Processo 506/2025 - SEI 0073057-09.2026.8.13.0000 - Objeto:  Aquisição de Computadores, Monitores de Vídeo e seus acessórios, com suas licenças de uso de softwares, incluindo a substituição de equipamentos e serviços de assistência técnica e garantia. - Vigência: 26.08.2026 a 25.08.2031- Valor do Termo: R$ 66.085.140,00 sendo, R$ 60.237.270,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.4.4.90.52.07 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 5.847.870,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. (Republicado por Incorreção)

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Algar Telecom S/A. - 3ºTA de 26.08.2026 ao Ct. 146/2022 (9337387) de 30.05.2022. - SEI 0247716-94.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas. - Vigência: 26.08 2026 a 04.06.2027. - Valor do Termo: Sem alteração.

ML Projetos Ltda. - 3ºTA de 25.08.2026 ao Ct.  157/2025 (9469843) de 05.06.2025. - Processo 549/2024 - SEI 0214483-09.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 25.08.2026 a 03.07.2027. - Valor do Termo: R$ 1.246,82 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Algar Telecom S/A. - 1ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 110/2026 (9502174) de 29.04.2026. - SEI 0251255-68.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas. - Vigência: 25.08 2026 a 03.05.2031. - Valor do Termo: Sem alteração.

Oppus Acústica Ltda. - 4ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 126/2025 (9461452) de 16.05.2025. - SEI 0219616-32.2026.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução. - Vigência: 25.08 2026 a 20.11.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.

Alvo Segurança Ltda. - 1ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 181/2026 (9518771) de 09.07.2026. - SEI 0229722-53.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula, readequação do valor global contratado e alteração do Anexo IV - Planilha Orçamentária - do Termo de Referência do Contrato. - Vigência: 25.08 2026 a 09.07.2027. - Valor do Termo: Sem alteração. 

Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. - 12ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 216/2024 (9430231) de 25.06.2024. - Processo 267/2024 - SEI 0254417-71.2026.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual, realocação de vagas, inclusão do adicional de periculosidade aos cargos terceirizados lotados no setor SEARB, alteração de uniformes e EPIs e alteração do Anexo I (Dos Cargos e da Descrição das Atribuições) do Contrato. - Vigência: 10.09.2026 a 30.06.2027. - Valor do Termo: R$ 807.454,10 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Convênio - Extrato

Município de Itumirim/MG. - AC. 235/2026 de 26.08.2026. - SEI 0147706-17.2025.8.13.0343 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 27.08.2026 a 26.08.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Associação Curvelana dos Catadores de Recicláveis - ASCCARE. - ACT. 229/2026 de 26.08.2026. - SEI 0107949-41.2026.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, visando à doação, pelo TRIBUNAL, à ASCCARE, de material inservível, reciclável e reaproveitável, tais como: papéis, impressos em geral, formulários contínuos, cartolinas, caixas de papelão, jornais, madeira, plásticos, metais e outros do gênero, com exceção de processos judiciais ou administrativos e documentos de natureza sigilosa. - Vigência: 27.08.2026 a 26.08.2031, ficando ratificados e confirmados a mútua cooperação entre as partes os atos relativos ao Acordo de Cooperação Técnica nº 183/2022, no período de 07.08.2026 até 26.08.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves

26.08.2026

Aviso

Licitação: 050/2026

Processo SIAD: 200/2026
Processo SEI: 0036581-69.2026.8.13.0000

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Serviços contínuos especializados de instalação e montagem de sistemas de áudio e vídeo, incluindo assistência técnica

Data de início da sessão do pregão: 14.09.2026.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/200/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Gerente: Guilherme Moreira de Rezende

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

26/08/2026

GERÊNCIA DA MAGISTRATURA

Gerente: Sílvio Cássio de Souza

EDITAL 23/2026

Entrância Especial

Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau

Antiguidade

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Gerência da Magistratura faz público que se encontram abertas as inscrições para remoção, pelo critério de antiguidade, para 01 Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau, abaixo relacionados, no período de 27.08 a 10.09.2026 até às 18:00 horas:

Ordem de Votação

Cargo

01

4º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau

As inscrições deverão ser feitas nos seguintes termos:

1 - Os(as) Juízes(as) de Direito de Entrância Especial poderão inscrever-se, nos termos dos artigos 7º da Lei Complementar nº 174, de 07 de junho de 2024, e 46-D da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

2 - Os requerimentos de inscrição, de desistência e de arrependimento da desistência da inscrição deverão ser realizados unicamente por meio eletrônico disponível no portal TJMG, em Sistemas >> Lista de sistemas >> Sistema de Provimento de Comarcas >> Acesse o Sistema de Provimento de Comarcas.

2.1 - Os(as) candidatos(as) deverão declarar, no próprio requerimento, para fins de deferimento da inscrição, a sua residência efetiva na sede da Comarca e que não mantêm processos indevidamente paralisados, e se for o caso de possuírem autos conclusos além dos prazos legais em seu poder, encaminhar a devida justificativa, nos termos dos artigos 145, inciso V, e 174, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pelas Leis Complementares 105/08 e 135/14.

3- A Presidência do Tribunal de Justiça oficiará ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais acerca de informações sobre atuação funcional, nos termos decididos pelo CNJ nos autos da consulta nº 0000092-02.2023.2.00.0000, para fins de promoção ou remoção na carreira.

4 - Nos casos de desistência do pedido de inscrição, de arrependimento da desistência da inscrição, o(a) magistrado(a) deverá manifestar-se, impreterivelmente, até o dia 17.09.2026, até às 18:00 horas.

5- O deferimento das inscrições será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e os(as) magistrados(as) terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, para certificarem-se do deferimento e protocolizarem eventual reclamação fundamentada, encaminhada exclusivamente por meio do SEI para a Unidade CPROM (Coordenação de Provimento de Cargos da Magistratura), dentro do prazo ora mencionado, sob pena de não conhecimento.

6 - Nos termos do disposto no § 12 do artigo 171, o(a) magistrado(as) que desistir, extemporaneamente, da remoção para a qual tenha concorrido e que não entrar em exercício na unidade para a qual foi removido não poderá concorrer à promoção por merecimento ou à remoção pelo prazo de um ano contado do último dia que teria para entrar em exercício.

7 - Dúvidas relacionadas às inscrições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do SEI para a Unidade CPROM (Coordenação de Provimento de Cargos da Magistratura), dentro do prazo ora mencionado, sob pena de não conhecimento.

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente, (em exercício): Júnia Cristina Lehman Marques Teixeira

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Aparecida Marlucia de Melo e Costa, matrícula 1-204354, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 20/08/2026;

-Carlos Diego Martins de Meneses, matrícula 1-140988, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 01/06/2026;

-Cláudia Carvalho dos Santos Navarro, matrícula 1-254466, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 24/08/2026 e no dia 14/09/2026;

-Cleiton Graciano dos Santos, matrícula 1-234823, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 20/08/2026;

-Eduardo Presoti, matrícula 1-224410, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/07/2026;

-Elizane Fernandes Vitor, matrícula 1-161141, Barão de Cocais, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 01/09/2026 e 19/11/2026;

-Gabriela de Almeida Pereira, matrícula 1-343574, Brumadinho, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 01/09/2026;

-Isabella de Abreu Santos, matrícula 1-346031, Ouro Preto, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 09/10/2026;

-João Paulo Rosa Franco, matrícula 1-280990, Ouro Branco, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 27/07/2026;

-Jorge Artur Pinto Lima, matrícula 1-249466, Brasília de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 16 dias, a partir de 20/07/2026;

-Júnia Patrícia Silva Leandro, matrícula 1-248385, Serro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 20/07/2026;

-Lusinete Rodrigues Martins, matrícula 1-299768, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 10/08/2026;

-Marcos Heringer Vieira, matrícula 1-253658, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/02/2026, 07 dias, a partir de 30/04/2026 e no dia 08/05/2026;

-Maria Fernanda Costa Negro Oliveira, matrícula 0-88476, Francisco Sá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 13/08/2026;

-Mônica Maria de Oliveira Alvarenga, matrícula 1-31310, Peçanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/08/2026;

-Raíssa Maria de Oliveira Fragoso, matrícula 1-273367, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 27/07/2026 e 05 dias, a partir de 03/08/2026;

-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/08/2026;

-Rosana Rodrigues Alvarenga, matrícula 1-260588, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 31/08/2026;

-Sérgio Eustáquio Barros, matrícula 1-260562, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 20/08/2026;

-Vinícius de Nobre Ventura Ribeiro, matrícula 1-258707, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/08/2026.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Bárbara Laís Cunha Silva, matrícula 1-360388, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A244, PJ-41, no Gabinete da 12ª Câmara Cível - 12ª GACIV, por indicação do Desembargador Francisco Ricardo Sales Costa, no período de 22/07/2026 a 29/07/2026, durante o impedimento da titular Patricia Cecilia Lopes Rodrigues, matrícula 1-352823;

-Lívia Mara de Resende, matrícula 0-69872, Diretor de Secretaria, PJ-DS-01, DS-L1, PJ-85, na Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN, no período de 19/08/2026 a 01/09/2026, durante o impedimento da titular Bruna Eduarda Medeiros de Sousa, matrícula 0-62323;

-Romina Cláudia da Silva Carvalho da Matta, matrícula 0-25965, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L96, PJ-69, na Coordenação de Vigilância em Saúde no Trabalho - COVIGI, no período de 17/08/2026 a 24/08/2026, durante o impedimento do titular Fabrício Silva Gomes, matrícula 0-81000.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Márcia Fernandes Madeira, matrícula 1-246058, Ipatinga, 15 dias, a partir de 07/10/2026;

-Noeme Izidora Costa Duarte, matrícula 1-111518, Itabira, 17 dias, a partir de 13/10/2026;

-Patricia Jaqueline Vieira Borges, matrícula 1-43117, Formiga, 17 dias, a partir de 07/10/2026;

-Raquel de Oliveira Araújo, matrícula 1-123075, São João del-Rei, 19 dias, a partir de 05/10/2026.

TORNANDO SEM EFEITO A EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DECLARATÓRIO

ADICIONAL DE DESEMPENHO

Nos termos dos artigos 64 a 66 da Lei estadual nº14.184/2002:

-Daniele Aparecida Barbara Coura, matrícula 1-301085, Caeté, 3º adicional, a partir de 10/04/2024, publicado em 12/08/2024.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretora Executiva, em exercício: Daniela Arantes Corrêa

1.

2.

3.

4.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Curso Direitos Indígenas e a Atuação da Justiça Estadual - Turma 2/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso Direitos Indígenas e a Atuação da Justiça Estadual - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de identificar os métodos e os conceitos abordados no curso, visando expandir o acesso das comunidades indígenas à justiça estadual.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Unidade 1: Povos indígenas e política indigenista;

? Unidade 2: Direitos indígenas e jurisdição estadual;

? Unidade 3: Acesso à justiça e diálogo intercultural;

? Unidade 4: Boas práticas da justiça estadual em direitos indígenas.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro a 4 de dezembro de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 26 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível pelo link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4023.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

11. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas.

13.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas .

13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período de realização do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A(o) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.

18.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

18.4. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor.palestras@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 26 de agosto de 2026.

Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberaba - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberaba - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Uberaba, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.

1.1.2. Estagiárias e estagiários, jovens aprendizes, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Uberaba, convidadas(os).

1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, gestoras e gestores, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.

3. DOCENTES:

? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Maria Isabel Fleck - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30

Credenciamento

9h

Abertura

9h10

Palestra magna

10h

Discussão dirigida de casos concretos

10h45

Debate e Esclarecimento de Dúvidas

11h15

Encerramento

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro de 2026, das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri do Fórum de Uberaba - Av. Maranhão, 1580 - Santa Maria, Uberaba - MG.

8. CARGA HORÁRIA: 2h30.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 130 vagas.

9.2. Transmissão ao vivo: 300 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. CONVOCAÇÃO: conforme subitem 1.1.1.

10.2. LIVRE INICIATIVA: conforme subitens 1.1.2 e 1.2

10.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,

aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:

11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4040

11.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4041

11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.

11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

11.8.4. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1. 

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 11 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença.

15.2. A frequência será aferida por meio do registro eletrônico de presença, disponibilizado no local do evento, e por meio de link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br a partir do 5º dia útils após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.090,00 (seis mil e noventa reais), que abrange despesas com diárias das(os) docentes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

19.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS)

NOME

CARGO

Alexandre De Jesus Gomes

Magistrado

Beatriz Auxiliadora Rezende Machado

Magistrado

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira De Moraes

Magistrado

Claudio Roberto Domingues Junior

Magistrado

Fabiano Garcia Veronez

Magistrado

Fábio Gameiro Vivancos

Magistrado

Giancarlo Alvarenga Panizzi

Magistrado

Gustavo Moreira

Magistrado

José Paulino De Freitas Neto

Magistrado

Letícia Rezende Castelo Branco

Magistrado

Marcelo Geraldo Lemos

Magistrado

Marco Antonio De Oliveira Roberto

Magistrado

Marco Antônio Macedo Ferreira

Magistrado

Nélzio Antônio Papa Júnior

Magistrado

Nilson De Pádua Ribeiro Júnior

Magistrado

Raquel Agreli Melo

Magistrado

Sidnei Ponce

Magistrado

Solange De Borba Reimberg

Magistrado

Stefano Renato Raymundo

Magistrado

LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)

NOME

CARGO

Adriana Guimarães Rezende

Servidor

Adriano Carvalho Nepomuceno

Servidor

Afonso Celso Cabrini Costa

Servidor

Alessandra Elias

Servidor

Alessandra Fernandes Maciel

Servidor

Aline Kodama Evangelista

Servidor

Aluísio Antonio Rosa

Servidor

Amanda Borges Rodrigues Vinhal

Servidor

Amanda De Sousa Rocha

Servidor

Ana Mayka Roatt Camargos

Servidor

Ana Miriam Cunha Abdalla

Servidor

Ana Paula Terra Moreira

Servidor

Ana Teresa Vitor Pereira

Servidor

Andressa Cristina Da Silva Andrade

Servidor

Angélica Gomes Da Silva

Servidor

Anísia Dantas De Oliveira

Servidor

Anselmo Garcia Da Silveira

Servidor

Antônia Moraes Carvalho

Servidor

Antônio Delvone Vitorino De Morais

Servidor

Aparecida Dos Reis Da Silva

Servidor

Ariane Cristina Guerreiro Fontes

Servidor

Aureliano Dos Santos Ribeiro

Servidor

Aurélio Carlos Rodrigues Da Cunha

Servidor

Bárbara Andrade Borges

Servidor

Bárbara Goes Oliveira

Servidor

Beatriz Alves Gomes

Servidor

Belmira Rosa Da Silva

Servidor

Bonifácio Cruvinel Neto

Servidor

Bruna Bernardes Dias

Servidor

Carina Araújo

Servidor

Carina Jaquelini Do Nascimento

Servidor

Carla Marques Silveira

Servidor

Carla Moreira Tostes Tavares

Servidor

Carlos Alberto De Oliveira

Servidor

Carlos Alberto Vieira Baitinga

Servidor

Carolina Tarcília Reis Borges Ferreira

Servidor

Cláudio Mota

Servidor

Cleide Maria Damacena Santos

Servidor

Cristiano Antonio Ferreira

Servidor

Cristiano Teixeira Kazaoka

Servidor

Cristina Goulart De Menezes

Servidor

Dalila Alves Nogueira Fialho

Servidor

Daniela Cristina Martins

Servidor

Danilo Pinto Ferreira

Servidor

Dirceu José Da Silva

Servidor

Eder Rafael Mendes

Servidor

Eduardo Felipe Garcia

Servidor

Edvan Resende De Araújo

Servidor

Edward Cleiber Marcelino

Servidor

Elaine Cristina Das Graças

Servidor

Elaine Cristina Lopes Brandao Braga

Servidor

Elci José De Oliveira Júnior

Servidor

Elcion Almeida Pimenta

Servidor

Elizabeth Mendes Souza

Servidor

Erika Machado Barbosa

Servidor

Fabiana Douro

Servidor

Fabiano Peres Guaritá

Servidor

Fábio Ricardo Silva Gonçalves

Servidor

Fausto Donizetti Maia

Servidor

Fernando Gabriel Lima

Servidor

Francisco José Diniz De Araújo

Servidor

Frederico Gonçalves Garcia

Servidor

Frederico Rodrigues De Sousa

Servidor

Geisa Aparecida Franco Jardim

Servidor

Giany Oliveira Ferreira

Servidor

Gilmara Ferreira Da Cruz Oliveira

Servidor

Giselle Rodrigues

Servidor

Gláucia Aparecida De Oliveira

Servidor

Graziela Rodrigues De Oliveira

Servidor

Gustavo Corrêa De Freitas

Servidor

Hamilton Barbosa Júnior

Servidor

Helga Yuri Silva Okano Andrade

Servidor

Henry Carlos Garcia Cirilo

Servidor

Ivair Donizete Da Rocha

Servidor

Izabella Vieira Nunes Gouveia

Servidor

Jacira Bernardes Pacheco

Servidor

Jacquelline De Melo Franco Abdalla

Servidor

Janaina Da Silveira Silva

Servidor

Janaína Fagundes Castelo Branco

Servidor

Jânio Miguel Martins Júnior

Servidor

Jean Paulo De Queiroz

Servidor

João De Araújo Souza Neto

Servidor

José Augusto Rodrigues Borges

Servidor

José Carlos Fróes

Servidor

José Luis Ferreira Castilho

Servidor

José Palis Neto

Servidor

José Rodrigues De Senna Pires

Servidor

Jôsy Da Silva Ferreira

Servidor

Juliana Maria Vilarinho

Servidor

Juliane Ribeiro De Oliveira

Servidor

Julio Cesar Guimarães

Servidor

Júnia Mara Menezes Lopes

Servidor

Karina Kelly Neves Garcia Cirilo

Servidor

Karla Penha Machado Resende

Servidor

Karla Vanessa Almeida Rocha

Servidor

Keila Cristina Alves

Servidor

Kelly Christina Rubinho

Servidor

Lair Carmem Da Silva Carvalho

Servidor

Leilamar Aparecida Fernandes Venâncio

Servidor

Lênio Trida Sene

Servidor

Leonardo Jordão Carrijo Custódio

Servidor

Leonardo Oliveira Silvano

Servidor

Lessandra Moreira De Carvalho

Servidor

Lilian Aparecida Costa

Servidor

Lilian De Andrade Almeida

Servidor

Lívia Penna Rocha

Servidor

Lucas Nogueira Burke

Servidor

Luciana Covas Barbosa

Servidor

Luciana Cunha Borges Bites

Servidor

Luciana Paula Ladeira Jarnalo

Servidor

Luciene Santana Da Rocha

Servidor

Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026

Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática com atendimento nos CEJUSCs e JESPs de Minas Gerais, de forma

presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026, segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) ao final pela Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.

3. DOCENTES

? Aline da Silva Ferreira Diniz - Servidora do TJMG.

? Cleide Santana da Silva - Servidora do TJMG.

? Eduardo Gonçalves Bastos - Servidora do TJMG.

? Gina Chaves - Servidora do TJMG.

? Waniêde Sousa Pacheco - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria (plataforma virtual da EJEF - SIGA).

4.2. Etapa prática (estágio supervisionado): com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais de Minas Gerais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a disponibilidade do setor que realizou a pré-seleção da(o) candidata(o).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos 

? Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos 

? Moderna Teoria do Conflito 

? Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos 

? Teoria dos Jogos 

? Fundamentos da Negociação 

? Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores Módulo 

? O Processo da Conciliação 

? Preparação da Mediação e Declaração de Abertura 

? O Processo da Mediação

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: 14 de setembro a 7 de dezembro de 2026.

6.2. Etapa Prática (estágio supervisionado): 11 de janeiro de 2027 a 11 de janeiro de 2028.

7. CRONOGRAMA:

Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026

Etapa Teórica: 14/9 a 7/12/2026

Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação

14/9/2026 a 28/9/2026

Fórum Tira-dúvidas

14/9/2026 a 7/12/2026

Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos

14/9/2026 a 28/9/2026

Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos

29/9/2026 a 5/10/2026

Módulo III - Moderna Teoria do Conflito

6/10/2026 a 12/10/2026

Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos

13/10/2026 a 19/10/2026

Módulo V - Teoria dos Jogos

20/10/2026 a 26/10/2026

Módulo VI - Fundamentos da Negociação

27/10/2026 a 2/11/2026

Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores

3/11/2026 a 09/11/2026

Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura

10/11/2026 a 16/11/2026

Módulo IX - O Processo da Conciliação

17/11/2026 a 23/11/2026

Módulo X - O Processo da Mediação

24/11/2026 a 30/11/2026

Atividade Final da Etapa Teórica

1/12/2026 a 7/12/2026

Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as)

8/12/2026 a 10/12/2026

Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota

11/12/2026 a 14/12/2026

Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação

15/12/2026 e 16/12/2026

Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica

18/12/2026

Etapa Prática (1 ano)

Estágio Supervisionado

11/1/2027 a 11/1/2028

Prazo para envio da declaração de horas

O ambiente virtual ficará disponibilizado até 1 mês após o encerramento do estágio supervisionado, a fim de que os alunos insiram a declaração de horas.

11/02/2028

8. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40 horas.

8.2. Etapa prática (estágio supervisionado): 60 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

1.1. Para a referida ação educacional não será concedido: ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

1.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 10 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível pelo link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4012.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de selecionados ao final deste edital.

11.6. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

11.7. As(os) candidatas(os) pré-selecionadas(os) pelos CEJUSCs e JESPs, ainda que não selecionadas(os) pela COTAC, deverão realizar a inscrição acima informada, a fim de permanecerem na lista de excedentes.

11.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2026.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

12.1. Participarão da seleção as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos, constante nos itens abaixo:

12.1.1. Comprovante de escolaridade: diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783687130207

12.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão: sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

12.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão: sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

12.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

12.1.7. Comprovante de endereço.

12.1.8. Carteira de identidade.

12.1.9. CPF.

12.2. Serão excluídas(os) aquelas(es) que:

12.2.1. Não completarem o auto cadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.

12.2.2. Já foram certificadas(os) em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

12.2.3. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

12.2.4. No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

13. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada até o dia 10 de setembro de 2026, por meio do canal ``Fale Conosco'', disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br para possibilitar a substituição da(o) indicada(o), observando-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.

14. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

14.1. A(o) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 21/9/2026 será considerado(a) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

14.2. Até o dia 22/9/2026 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 14.1, observando-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao COTAC.

15. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

15.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

15.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

15.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

15.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

15.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

16. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

16.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

16.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

16.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

16.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

16.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

16.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

16.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

17. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

17.1. A(o) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

17.2. As(os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 23/10/2026. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

18. PENALIDADES POR REPROVAÇÃO OU ABANDONO DE CURSO:

18.1. Será indeferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início da formação a que se refere este edital, a inscrição em novos cursos de mediação e/ou conciliação da pessoa matriculada que deixar de concluir a etapa teórica do curso.

18.2. A(o) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.

19. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

19.1. A(o) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

19.2. A(o) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática no CEJUSC ou Juizado Especial que tiver realizado sua pré-seleção. Deverá, ainda, ser aprovada(o) por sua(seu) respectiva(o) supervisora(or) e postar, no ambiente virtual, a declaração de cumprimento da carga horária, assinada pela(o) Juíza ou Juiz Coordenadora(r) da unidade onde realizou a etapa prática.

19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2, a(o) estudante fará jus ao certificado.

19.4. As certificações serão emitidas pelo sistema ConciLiaJud, do CNJ: conciliajud.cnj.jus.br/index.php. No âmbito do TJMG, o referido sistema é administrado pela equipe da coordenação de apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.

19.5. Aqueles(as) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

20.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

20.2. Estágio Supervisionado: A(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

23. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) que abrangem despesas com honorários das docentes.

25. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. A Capacitação em Conciliação EaD é uma realização da EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC/ 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2026.

26.2. A(o) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.

26.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

26.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

26.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor@tjmg.jus.br.

26.6. Esclarecimentos sobre a realização da etapa prática, inclusive eventuais entraves, deverão ser sanados junto à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, pelo telefone (31) 3237-5141 das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

26.7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.

Lista de pré-selecionados:


Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026

Nome

Comarca

Adriana Domingos

Belo Horizonte

Adriano Rafael da Cunha

Ouro Fino

Alexandre Alves de Araújo Neto

Ubá

Alícia de Oliveira Nascimento

Governador Valadares

Alícia Martins de Freitas

Ponte Nova

Alynne Lorrainne Costa Pereira

Uberaba

Amanda Alves Rezende

Uberaba

Amanda Araújo Costa

Belo Horizonte

Ana Beatriz Schneider de Sousa

Araguari

Ana Beatriz Viana Miranda

Belo Horizonte

Ana Clara Jacome Gonzaga

Belo Horizonte

Ana Clara Marques

Lavras

Ana Eliza de Azevedo Oliveira Lima

Guapé

Ana Flávia de Oliveira Alves Rio Branco

Belo Horizonte

Ana Julia Silva Alves Martins

Araxá

Ana Luiza Rodrigues Sousa

Belo Horizonte

Ana Paula dos Santos Bernardes

Pouso Alegre

Anna Carolynna Santos Rezende de Almeida

Ponte Nova

Anna Chris Jardim Rolim

Araçuaí

Anna Luiza Mateus Leandro

Campos Altos

Ariane Cristina Guerreiro Fontes

Uberaba

Arietha Sicupira Freitas

Malacacheta

Arthur Augusto de Almeida Santos

Sete Lagoas

Augusto Cesar Almeida Jaques

Santos Dumont

Ayeska Souza Martins

Montes Claros

Beatriz Barros de Moura

Governador Valadares

Beatriz Melo de Almeida

Pratápolis

Beatriz Pedroso Carvalho

Lavras

Brenda Kamilly Pereira Silva

Janaúba

Bruna Silva Bárbara

Pratápolis

Caio Gabriel Silva e Oliveira

Ponte Nova

Camila Aparecida Rocha do Espírito Santo

Paraopeba

Camila Lima dos Santos Fonseca

Passa-quatro

Camila Rodrigues Nogueira

Belo Horizonte

Camile Ferreira Barbosa

Governador Valadares

Carla Renata Gomes

-

Carlos Charles Silva Reis

Cataguases

Carlos José Maria

Betim

Carolina Ramos Calçado

Governador Valadares

Caroline Campos de Aguiar

Uberaba

Caroline de Queiroz Barroso

Araçuaí

Cássia da Fonseca

Presidente Olegário

Cintia Thabata Pascoal Cotta

Teixeiras

Claudia Regina Leite Oliveira

Passos

Daniele Andrade Braga

Ipatinga

Dhaniel Filipe Volpato da Silva

Muriaé

Eduarda Rios Peixoto Henrique

Araguari

Eduardo Galieta Davi Rabelo

Alfenas

Elcilaine Faria dos Santos

Bom Sucesso

Elizane Marta Sousa Santos

Araçuaí

Ellen Ferraz Dorleto

Belo Horizonte

Elzeline Rocha Candido

Montes Claros

Ester Aline Alves

Guapé

Evelyn Betânia Freitas Guimarães

-

Fabio Figueiredo de Carvalho

Pratápolis

Felippe Kennedy Andrade

-

Fredson Dutra de Oliveira

Jequitinhonha

Gabriel Pontes Santos

Governador Valadares

Gabriel Vilas Boas Ferreira

Lavras

Gabriela Braga dos Reis

Presidente Olegário

Gabriela Cristina da Silva de Castro Martins

Belo Horizonte

Gabriela da Motta Paes Silva

Pouso Alegre

Gabriela Morán Fernandes Silveira

Igarapé

Gabriela Souza de Almeida

Teófilo Otoni

Gabriely Fernandes Alves

Sete Lagoas

Geísa Rafaela de Souza

Montes Claros

Geovanna Maria Ferreira Jacome

Belo Horizonte

Gilmara Vieira dos Santos Ferreira

Governador Valadares

Giovana Maria Lima Bellato

Varginha

Giovanna Gabriela Ferreira da Silva

Belo Horizonte

Giovanna Kneip de Faria Santos Pinto

Juiz de Fora

Gisele Paloma Melo Pinto Grego

Barroso

Giullia Pimenta Nunes Botrel

Alfenas

Glaucia Emanuelle Carmo de Paula

Ipatinga

Gleidianne de Brito Santos

Uberaba

Guilherme Rodrigues Gomes

Viçosa

Guilherme Sousa Freitas

Ipatinga

Hellen dos Santos Beraldo

Sete Lagoas

Hemily Caetano Rangel

Timóteo

Igor de Almeida Santos

Belo Horizonte

Ingridy Cristina Magalhães Nilson

Belo Horizonte

Isabelle Aparecida de Souza

Lavras

Isadora Ubaldo Melo Gomes

Belo Horizonte

Jade Barbosa Ferreira

Belo Horizonte

Jady Rodrigues Ferreira

Minas Novas

Jaine Nogueira de Viveiros

Senador Firmino

Jhosiane Maria da Silva

Mar de Espanha

João Marcos Toledo Rocha

Presidente Olegário

Joice Rodrigues Caprone

Alfenas

Jorge Elifas Ernesto

Nova Lima

Jorge Guilherme Vieira Rodrigues

Araçuaí

Josaine Tavares Silva Escobar

Santos Dumont

José Augusto Rodrigues Júnior

Patrocínio

José Jaime Martins Junior

Montes Claros

Joyce Oliveira Menezes

São João del Rei

Julia de Morais Franco

Eugenópolis

Julia Dias Bandeira

Pratápolis

Júlia Fernandes Silva

Governador Valadares

Julia Gonçalves Faria

Pouso Alegre

Juliana da Silva Rocha Prata

Uberaba

Juliana Maria Carvalho

Ipatinga

Juliana Monteiro de Oliveira

Almenara

Kamily Antonely Silva Coelho

Presidente Olegário

Karen Rodrigues da Silva

Teófilo Otoni

Karolina Maria Bento da Conceição

Capinópolis

Kassiany Nunes Ferreira

Muriaé

Larissa Oliveira de Azevedo

Carmo do Rio Claro

Larissa Oliveira Ramos

Carangola

Laura Santana Viana dos Reis

Caratinga

Lavínia Geovanna dos Reis Costa

Coromandel

Leandro Fausto Gomes

Belo Horizonte

Leonardo Pinheiro dos Santos

-

Leôncio Lourenço Nascimento

Governador Valadares

Livia Azarias Silva

Boa Esperança

Lívia Nogueira Carneiro

Viçosa

Lorena Carvalho Saraiva

Montalvânia

Luanna Karen Messias Vilela

Mariana

Lucas Gonçalves Junqueira

Carmo de Minas

Lucas Jean Pinto de Almeida

Alto Rio Doce

Luiz Fellipe Rezende Pieroni

São Sebastião do Paraíso

Luiz Fernando da Silva Vilela

Pouso Alegre

Luiza Helena Lemos

Varginha

Maiara Ferreira de Souza

Salinas

Marcela Ferreira Araújo

-

Marcelo Lopes

Pouso Alegre

Marcio Rodrigo Aniceto dos Reis

Uberaba

Marcos Correa Barbosa Junior

Sete Lagoas

Marcos Vinicius de Morais Oliveira

Lavras

Marcus Vinicius Ferreira Lima

Uberaba

Maria Carolina Vieira Novais

Montes Claros

Maria Clara Veloso Durazzo

Montes Claros

Maria Eduarda de Melo Machado

Uberaba

Maria Eduarda Dias Melotti

Muriaé

Maria Eduarda Fraga Galvão Lima

Pouso Alegre

Maria Eduarda Gomes

Ipatinga

Maria Eduarda Machado da Silva

Alfenas

Maria Eduarda Mourão Freitas

Araxá

Maria Eduarda Souza Rocha

Cachoeira de Minas

Maria Eduarda Teixeira Pinto

Governador Valadares

Maria Júlia de Oliveira Pinto

Caratinga

Maria Luiza Ferreira de Oliveira

Belo Horizonte

Maria Vitoria Alves dos Santos

Carlos Chagas

Marianne Tavares Penaforte

Passos

Mateus Santana

Capinópolis

Matheus Bessa da Silva Zaneti

Jacutinga

Maxiuel Velasques Carrasco

Pratápolis

Mel de Araújo Porto Hilário

Ubá

Melissa Rocha de Medeiros

Manhumirim

Miguel Pereria da Silva

Caxambu

Milani Roberta Schultz de Carvalho

Araguari

Milena de Souza Carvalho

Muriaé

Milena Heloisia Monteiro da Silva

Betim

Milena Rodrigues Pereira de Carvalho

Juiz de Fora

Nataly Amâncio Paruci

Varginha

Natasha Martins Pacheco

Ubá

Natiele Cristina Brito Silva

Patrocínio

Nayanne Stefany Alves Rodrigues

Janaúba

Nicolas Pannone Marino

Cambuquira

Nicollas Vinícius de Souza

Juiz de Fora

Otávio Augusto Pereira Martins

Ipatinga

Paloma Aparecida Silva Rocha

Belo Horizonte

Patrícia Freitas Costa

Belo Horizonte

Paulo Henrique Soares Pinho

Grão Mogol

Priscila de Sá Soares

Ipatinga

Queila dos Santos Xavier

Barroso

Rafaella Miranda Gonçalves

Canápolis

Raianne dos Santos Anselmo

Juiz de Fora

Raidelly Barbosa Ferreira

Camanducaia

Raíssa Cassimiro Ferreira Ernandes

Belo Horizonte

Raíssa Garcia Soares

Belo Horizonte

Raquel Daphne Marinho Campos

Belo Horizonte

Ravy Martins Resende

-

Renan Cardoso Dias

Timóteo

Renata Gonçalves Rodrigues

Itanhomi

Rita de Cássia Barcelos Nascimento

Betim

Ronan de Paula Souza

Palma

Rubia Vitoria Maia

Nova Resende

Samara Oliveira Martins

Sete Lagoas

Samira Chini Monteiro

Pouso Alegre

Samuel Afonso Ramos dos Santos

Peçanha

Sarah de Castro Deckers

Belo Horizonte

Sarah Ingrid Gonçalves Paulino

Pedro Leopoldo

Tauany Alves da Rocha

Almenara

Taynná Lorrane Santos Fernandes

Belo Horizonte

Tereza Cristina Rosa

Pouso Alegre

Thalifany Gabriely Ferreira Leite

Ipatinga

Thayná de Jesus Alexandre

Varginha

Thaynara Assis do Nascimento

Miradouro

Thaynara Eloisa da Silva Valente

Ipatinga

Tiffani Natalia Landim Santana

Presidente Olegário

Vanessa Mendes Soares

Mateus Leme

Vanessa Silva Ferreira

Coronel Fabriciano

Verônica Braga Souza

Betim

Victor Gabriel Gomes

Governador Valadares

Victoria Gomes Corrêa Radsack Matheus Pires

Carangola

Vinicius Brener Martins Silva

Belo Horizonte

Vitor Silva de Oliveira

Inhapim

Welita da Silva Rocha

Uberaba

William Alves da Cruz

Belo Horizonte

Yslane Fideles do Nascimento

-

Curso ``Instrumentalidade e Prática Profissional das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) no Judiciário'' - Turma 1/2026

Modalidade: semipresencial, com aulas síncronas, atividades assíncronas, tutoria e aula presencial

2ª Republicação: inclusão da lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Instrumentalidade e Prática Profissional das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) no Judiciário - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: psicólogas, psicólogos e assistentes sociais lotadas(os) nas unidades judiciárias do TJMG e outras especialidades que também atuem no assessoramento psicossocial às unidades judiciais do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de elaborar documentos técnicos consistentes, intervenções eficazes e subsídios técnicos claros para assessorar a tomada de decisão judicial, especialmente no contexto da violência doméstica e da proteção da infância e adolescência, além de manter a uniformização metodológica das referidas práticas entre a psicologia e o serviço social no âmbito judicial.

3. DOCENTES:

? Reginaldo Torres Alves Júnior - Doutor em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília (2013) com estágio doutorado financiado pela CAPES na University of Alabama (EUA) em 2012 na área de entrevistas forenses com crianças vítimas de violência. Psicólogo e Mestre em Psicologia pela Universidade de Brasília (2005). Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pela Universidade de São Paulo (2006). Analista Judiciário na área de Psicologia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

? Cristiane Rodrigues Assunção de Matos - Mestra em Política Social pelo Programa de Pós-Graduação em Política Social do Departamento de Serviço Social da UnB (2013). Graduação em Serviço Social pela Universidade de Brasília (2003). Especialista em Serviço Social, Direitos e Competências Profissionais pelo Centro de Educação à Distância - CEAD/UnB (2010). Assistente Social do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desde 2008. Atua com a temática de violência doméstica e familiar contra as mulheres desde 2009.

4. MODALIDADE: semipresencial, com aulas síncronas, atividades assíncronas, tutoria e aula presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

UNIDADE 1 - Fundamentos Conceituais e Institucionais da Atuação das ETMs

Conceitos de violência, gênero e interseccionalidade

Determinantes sociais e vulnerabilização

Demandas sociais e requisições institucionais

Inserção institucional das ETMs

Fundamentos ético-políticos da intervenção

UNIDADE 2 - Avaliação de Risco, Proteção e Articulação em Rede

Fundamentos técnico-operativos da avaliação de risco

Entrevista protegida e distinções metodológicas

Fluxos institucionais e articulação intersetorial

Comunicação técnica com magistratura e rede

UNIDADE 3 - Produção Documental e Instrumentalidade Técnica

Finalidade e natureza dos documentos técnicos

Estrutura e critérios ético-técnicos

Linguagem não estigmatizante

Registro metodológico e fundamentação

Indicadores de qualidade documental

ENCONTRO PRESENCIAL - Prática Integrada

Estudo de casos complexos

Simulações de atendimento e reuniões técnicas

Produção orientada de documentos

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 1º de setembro a 14 de outubro de 2026.

7. DATA E HORÁRIO DAS AULAS SÍNCRONAS: 3 e 17 de setembro e 1º de outubro de 2026, das 9 às 12h.

8. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA AULA PRESENCIAL: 9 de outubro de 2026, das 9h às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30), nas dependências da EJEF - Rua Manaus, 467 - Bairro Santa Efigênia - BH/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 30h, sendo 13h de atividades assíncronas, com tutoria, 9h de aulas síncronas e 8h de aula presencial.

10. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre inscrição, com convocação posterior.

11.1. As(os) interessadas(os) pertencentes ao público alvo, lotadas(os) nas comarcas do interior que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

12. DAS INSCRIÇÕES: Vagas esgotadas

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula realizada por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 28 de agosto de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS) - AULA PRESENCIAL:

14.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

14.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as servidoras(es) que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 12.9 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.

14.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

14.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

14.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

14.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26167T1 ID SIGA: 3855 COFOR - Curso ``Instrumentalidade e Prática Profissional das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) no Judiciário - Turma 1/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.

14.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

14.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

14.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.7.1. Pelo Sistema SCDP

14.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.6.

14.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.7

14.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

14.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.6 deste edital.

14.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

14.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

14.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.

14.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

15. ACESSO AO CURSO:

15.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

15.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

15.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

15.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

15.6. As(Os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

16. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma do Google Meet por meio do link a ser disponibilizado no ambiente virtual do curso.

17. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

17.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

17.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

17.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

17.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

17.5. Computador com acesso ao Google Meet.

17.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas, de modo a favorecer a interação entre docentes e participantes e possibilitar a adequada aplicação da metodologia pedagógica adotada pela EJEF.

18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

20. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

20.1. A(o) participante será aprovada(o) e certificada(o) caso obtenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência no somatório das aulas síncronas (EaD) e da aula presencial, bem como 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades assíncronas propostas no ambiente virtual de aprendizagem.

20.1.1. Para ser aprovada(o), a(o) participante deverá realizar, no mínimo, 4 registros de frequência, considerando as 3 aulas virtuais e os 2 turnos (manhã e tarde) da aula presencial.

20.2. A avaliação da aprendizagem é formativa e somativa, de natureza contínua, realizada por meio da aferição de presença e análise das tarefas realizadas.

20.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

22. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$96.842,70 (noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) que abrangem despesas com honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.

23. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

24.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

24.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

24.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

24.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

24.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

24.6. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 13 de agosto de 2026.

LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Adriana Lima Bispo

Lavras

Ana Carolina Rosário Ferreira

Ferros

Ana Maria Veloso Rodrigues de Almeida

Belo Horizonte

Angélica Gomes da Silva

Uberaba

Any Karoline Silva Fernandes

Januária

Carolina Tomaz Nascimento

Governador Valadares

Carollina Souza Guilhermino

Barbacena

Damaris Rodrigues Gomes Oliveira Costa

Nova Resende

Danilo Sousa Pinto

Manga

Ester Julia Lima de Oliveira

Itabira

Gabriela Lopes Barnabé

Guaxupé

Gesiele Gomes Magalhães

Monte Azul

Isabela de Lima Gibran

Elói Mendes

Ivonilde da Soledade Gonçalves

Nova Ponte

Jennyfe Sabrine Batista de Freitas

Montalvânia

Jennypher Rodrigues Aguiar

Teófilo Otôni

Joseane Nadir da Mata Paiva

Muriaé

Juliano de Oliveira Pinto

Conceição do Rio Verde

Kelly Nami Fujisawa

Araguari

Laís Guedes Verçoza

Muriaé

Lilian de Andrade Almeida

Uberaba

Livia Carolina Reis

Presidente Olegário

Marcia Maria da Silva Alves

Itaúna

Marcos do Nascimento Ponciano

Uberlândia

Matheus Julio Venturino

Pedralva

Maysa Coradello Barcelos Farias

Campos Altos

Michel Souza Moraes

Muriaé

Monique Gabriel dos Santos

Visconde do Rio Branco

Patricia da Trindade Corsino Albuquerque

Perdões

Poliany Pereira Cruz

Montes Claros

Priscila Camargos Correa Costa

Cláudio

Roberta Vanessa Ramos

Belo Vale

Roselene Thomaz Peixoto

Muriaé

Sarah Joseana Oliveira de Almeida

Jaíba

Sofia Carneiro de Sá

Uberaba

Stefânia Luiza Cruz Galdino Marques

Juiz de Fora

Tamara Aparecida Marinho da Silva

Silvianópolis

Tânia Libério Silva

Peçanha

Tatiana Ana de Carvalho

Betim

Thalita Araújo Ribeiro

João Pinheiro

Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberlândia - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberlândia - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Uberlândia, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.

1.1.2. Estagiárias e estagiários, jovens aprendizes, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Uberlândia, convidadas(os).

1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, gestoras e gestores, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.

3. DOCENTES:

? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Maria Isabel Fleck - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30

Credenciamento

9h

Abertura

9h10

Palestra magna

10h

Discussão dirigida de casos concretos

10h45

Debate e Esclarecimento de Dúvidas

11h15

Encerramento

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2026, das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri Juiz Paulo Batista Braga (Salão do Júri 1) - Avenida Rondon Pacheco, nº 6130, Bairro Tibery, Uberlândia - MG.

8. CARGA HORÁRIA: 2h30.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 200 vagas.

9.2. Transmissão ao vivo: 300 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. CONVOCAÇÃO: conforme subitem 1.1.1.

10.2. LIVRE INICIATIVA: conforme subitens 1.1.2 e 1.2

10.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,

aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 16 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:

11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/admin/cadastro_matric_curso2.php?sitpage=listagem&cursoid=4044

11.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/admin/cadastro_matric_curso2.php?sitpage=listagem&cursoid=4044

11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.

11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 16 de setembro de 2026.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

11.8.4. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1. 

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 16 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença.

15.2. A frequência será aferida por meio do registro eletrônico de presença, disponibilizado no local do evento, e por meio de link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br a partir do 5º dia útil após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.090,00 (seis mil e noventa reais), que abrange despesas com diárias das(os) docentes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

19.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):

NOME

CARGO

Adelson Soares De Oliveira

Magistrado

Alessandra Leão Medeiros Parente

Magistrado

Alaor Alves De Melo Júnior

Magistrado

Ana Régia Santos Chagas

Magistrado

André Ricardo Botasso

Magistrado

Armando Domingues Ventura Júnior

Magistrado

Carlos José Cordeiro

Magistrado

César Aparecido De Oliveira

Magistrado

Claudiana Silva De Freitas

Magistrado

Danielle Nunes Pozzer

Magistrado

Dayane Rey Da Silva

Magistrado

Dimas Borges De Paula

Magistrado

Edinamar Aparecida Da Silva Costa

Magistrado

Ewerton Roncoleta

Magistrado

Ibrahim Fleury De Camargo Madeira Filho

Magistrado

Izabel Cristina De Freitas Prudêncio

Magistrado

João Marcos Luchesi

Magistrado

José Márcio Parreira

Magistrado

José Roberto Poiani

Magistrado

Juliana Alcova Nogueira

Magistrado

Juliana Faleiro De Lacerda Ventura

Magistrado

Kenia Suzete Baia Ferreira Heilbuth

Magistrado

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Magistrado

Luís Eusébio Camuci

Magistrado

Márcio José Tricotti

Magistrado

Marcos José Vedovotto

Magistrado

Maria Elisa Taglialegna

Magistrado

Pedro Vivaldo De Souza Nolêto

Magistrado

Ricardo Augusto Salge

Magistrado

Roberto Bertoldo Garcia

Magistrado

Robson Luiz Rosa Lima

Magistrado

Vanessa Guimarães Da Costa

Magistrado

LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS):

NOME

CARGO

Adelvania Aparecida Maia

Servidor

Adham Araújo Agapito Guedes

Servidor

Adilson Pacheco Da Cruz

Servidor

Adolfo Fontes Tomaz

Servidor

Adriana Cândido Franco

Servidor

Adriana Rodrigues De Miranda

Servidor

Adriana Silva Fernandes

Servidor

Adriane Cristina Aparecida Ferreira Ramos

Servidor

Alba Cristina Figueira

Servidor

Alessander Silva De Paiva

Servidor

Alex Lopes Nunes

Servidor

Alexandra Cristina Da Silva Coelho Couto

Servidor

Alexandre Vieira De Freitas

Servidor

Aline Saravy Davantel

Servidor

Altaísia Duarte Ferreira

Servidor

Alvimar Almeida Mesquita

Servidor

Amanda Mussi Gregório

Servidor

Ana Carolina Da Silva

Servidor

Ana Cláudia Sebaio

Servidor

Ana Elisa Menezes Ramos

Servidor

Ana Paula Fernandes Pereira

Servidor

Ana Priscila Rodrigues De Souza Xavier Faria

Servidor

Ana Virgínia Irias Naves

Servidor

André Luis De Araújo

Servidor

André Luiz De Moraes

Servidor

André Luiz Guimarães Rodrigues

Servidor

André Martir Viana Santos

Servidor

Andrea Cerqueira Da Cunha Azevedo

Servidor

Andréa Cristina Miranda

Servidor

Andreia Dos Santos

Servidor

Andrezza Pimenta Dupim

Servidor

Angela Leitão Barreto

Servidor

Ângela Maria Machado

Servidor

Angélica Alves Niskirara

Servidor

Anna Clarinda Naves

Servidor

Antônio Marcos Resende Faria

Servidor

Bárbara Angeli Vieira

Servidor

Bárbara De Queiroz Melo

Servidor

Beatriz Coury

Servidor

Beatriz De Almeida Faleiros

Servidor

Beatriz Franciolli Melo

Servidor

Bráulio Do Amaral Fonseca Araújo

Servidor

Bruna Moreno Do O' Carvalho

Servidor

Brunna Patricia Moraes Peres

Servidor

Bruno Castejon Daibert

Servidor

Bruno Eduardo Vieira Santos

Servidor

Bruno Henrique De Freitas

Servidor

Camila Carrijo Rodovalho Rodrigues Martins

Servidor

Camila Naessa Da Silva Amaral Testa

Servidor

Carine Araújo Mendes

Servidor

Carlos Amaral De Omena

Servidor

Carlos Antonio Alves

Servidor

Carlos Eduardo Minekawa

Servidor

Carlos Henrique Dos Santos Castelo Branco

Servidor

Carlos Humberto Magalhães Júnior

Servidor

Carlos Paulinelli Pereira

Servidor

Cássio Gonçalves Paiva

Servidor

Cilene Vas Quintino

Servidor

Cíntia Flora De Sousa Freitas

Servidor

Cláudia Aparecida Carrocini

Servidor

Claudia Dos Reis Domingues

Servidor

Claudia Ferreira Parreira

Servidor

Claudia Maria Da Silveira Goulart

Servidor

Cláudia Raquel De Araújo

Servidor

Cláudia Regina Carrijo Duarte

Servidor

Cleide Alves Pereira

Servidor

Clóvis Soares Venâncio

Servidor

Conceição Albino Moreira Silva

Servidor

Conceição Aparecida De Sene Gonçalves

Servidor

Crisna Arantes Lima

Servidor

Cristian Fernando Astorga Galleguillos

Servidor

Cristiane Alves Fernandes

Servidor

Cristiane Alves Oliveira

Servidor

Cristiane Keila Ribeiro Rocha

Servidor

Cristina América Da Silva

Servidor

Daniel Reis Silva

Servidor

Daniela De Freitas

Servidor

Daniela Landin Negreiros

Servidor

Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruzzi

Servidor

Déborah Vieira Andrade Cury

Servidor

Denise Cristina Garcia

Servidor

Deuslene Rezende Moreira

Servidor

Dinamene Piau Ferreira

Servidor

Edilene Barcelos Lima

Servidor

Edinelson Saraiva Da Silva

Servidor

Edmar Gomes Silva

Servidor

Eduardo Reis De Freitas

Servidor

Elaine Maria Furlanetto

Servidor

Elenyr Maria Silva

Servidor

Eliane Candida De Abreu

Servidor

Eligiane Pires De Oliveira

Servidor

Eliomar Dos Reis De Morais

Servidor

Elisa Aparecida Costa

Servidor

Elisandra De Paula Ferreira Manfrim

Servidor

Elisandra Lemos Ferreira

Servidor

Elisângela Paixão De Carvalho

Servidor

Elisia Aparecida De Morais Santos

Servidor

Elizabete Maria Morgado E Fernandes

Servidor

Elizia Gonçalves Nunes

Servidor

Ellen Ferreira Miguel Borges

Servidor

Ellen Rodrigues Nascimento

Servidor

Emile André Roy

Servidor

Erik De Oliveira E Dias

Servidor

Erika Rios De Souza

Servidor

Ézio Paulo Da Silva

Servidor

Fabiana Ferreira De Sousa Morais

Servidor

Fabiana Ribeiro Fagundes De Souza

Servidor

Felipe Campos Yamashita

Servidor

Fernanda Pereira Marques

Servidor

Fernanda Volk

Servidor

Flávia Aparecida Rosa Borges

Servidor

Flávia Cristina Araújo

Servidor

Flavia Cristina Araujo Figueiredo

Servidor

Flavia Felicio

Servidor

Flavio Cesar De Sousa

Servidor

Flávio Venceslau Medeiros

Servidor

Franciele Vieira Gama

Servidor

Francielle Gaspar Fernandes

Servidor

Francielle Lorena Alves

Servidor

Francielle Rita Ferreira Schmaltz

Servidor

Francy Elle Bahia Ferraz E Oliveira

Servidor

Frederico Do Prado Amorim

Servidor

Gabriel Ferrari Pereira

Servidor

Gabriela Melo Rezende

Servidor

Gilberto Antônio Pires

Servidor

Gina Fernandes Da Cunha

Servidor

Giorgia Isaac Santos

Servidor

Gisele Cristina Cintra

Servidor

Glauciene De Oliveira Silva

Servidor

Graziela Zocal

Servidor

Guilherme Novictor De Oliveira

Servidor

Guilherme Trintinalha Corrêa

Servidor

Gutemberg De Oliveira

Servidor

Hamilton Antônio Dos Santos

Servidor

Heliatrice Oliveira Costa Rios

Servidor

Gabriel Ferrari Pereira

Servidor

Gabriela Melo Rezende

Servidor

Gilberto Antônio Pires

Servidor

Gina Fernandes Da Cunha

Servidor

Giorgia Isaac Santos

Servidor

Gisele Cristina Cintra

Servidor

Glauciene De Oliveira Silva

Servidor

Graziela Zocal

Servidor

Guilherme Novictor De Oliveira

Servidor

Guilherme Trintinalha Corrêa

Servidor

Gutemberg De Oliveira

Servidor

Hamilton Antônio Dos Santos

Servidor

Heliatrice Oliveira Costa Rios

Servidor

Gabriel Ferrari Pereira

Servidor

Gabriela Melo Rezende

Servidor

Gilberto Antônio Pires

Servidor

Gina Fernandes Da Cunha

Servidor

Giorgia Isaac Santos

Servidor

Gisele Cristina Cintra

Servidor

Glauciene De Oliveira Silva

Servidor

Graziela Zocal

Servidor

Guilherme Novictor De Oliveira

Servidor

Guilherme Trintinalha Corrêa

Servidor

Gutemberg De Oliveira

Servidor

Hamilton Antônio Dos Santos

Servidor

Heliatrice Oliveira Costa Rios

Servidor

Guilherme Novictor De Oliveira

Servidor

Guilherme Trintinalha Corrêa

Servidor

Gutemberg De Oliveira

Servidor

Hamilton Antônio Dos Santos

Servidor

Heliatrice Oliveira Costa Rios

Servidor

Hellen Aparecida Da Silva

Servidor

Hellen Monteiro Silva Lemes

Servidor

Henrique Nascimento Cunha

Servidor

Hércules Firmino Alves

Servidor

Hugo Spini Júnior

Servidor

Hylana Carvalho Motta

Servidor

Igor Leandro Teixeira

Servidor

Ilma Braz De Barcelos Vianna

Servidor

Ilson José Dos Santos

Servidor

Inaiá Tavares Mamede

Servidor

Isabela Souza Guerra

Servidor

Isabella Cristina Brandão Ladeira

Servidor

Isabelle Alvarenga Silveira

Servidor

Ivani Rodrigues Da Silva Nunes

Servidor

Ivanice Cunha Nunes

Servidor

Izabelle Fernandes De Paula

Servidor

Jacqueline Borges De Faria

Servidor

Jacqueline Guimarães Da Cruz Silva

Servidor

Jair Terra Batista Vieira

Servidor

Jamile Marques Amâncio

Servidor

Janeane Aparecida De Aguiar

Servidor

Jean Rodrigues Cordeiro

Servidor

Jéssica Raniero Tibery De Campos Brito

Servidor

Jiuliano Ferreira Freitas

Servidor

João Gustavo Alves Costa

Servidor

João Paulo Prudente Santana

Servidor

João Vitorino Da Costa Filho

Servidor

Joceli Teobaldo Martins Ruguê

Servidor

Joice Protásio Boitar

Servidor

Jordana Moura Nascimento

Servidor

José Cleanto César De Oliveira

Servidor

Josiana Aparecida De Lima E Cotta

Servidor

Josiane Alves De Carvalho Hernandez

Servidor

Curso de aperfeiçoamento da leitura e compreensão de textos jurídicos em Inglês - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com tutoria e aulas síncronas

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de aperfeiçoamento da leitura e compreensão de textos jurídicos em Inglês - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG, pertencentes aos Núcleos Regionais de Montes Claros, Diamantina, Paracatu, Janaúba, Governador Valadares, Ipatinga, Manhuaçu e Teófilo Otoni, interessados em participar do Mestrado Interinstitucional em Direito.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de compreender e interpretar textos acadêmicos e jurídicos em língua inglesa, aplicando estratégias de leitura para responder, com segurança e eficiência, às questões típicas de exames de proficiência exigidos em processos seletivos de programas de pós-graduação, bem como utilizar essas habilidades na leitura de literatura científica e jurídica.

3. DOCENTE:

? André Freire Galvão - Mestre em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pelas Faculdades Anhanguera Uniderp LFG. Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros e em Letras - Inglês pela Universidade Estadual de Montes Claros.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Aperfeiçoamento da leitura e interpretação de textos acadêmicos; vocabulário recorrente em provas de proficiência; técnicas de leitura skimming e scanning; tempos verbais; grupos nominais; conjunções; prefixos e sufixos; identificação de elementos linguísticos no texto; resolução comentada de questões objetivas; leitura final consolidada do texto; exercícios de tradução simultânea; uso de ambiente virtual para compartilhamento de conteúdo e realização de atividades.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro a 30 de novembro de 2026.

7. DATAS E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS:

7.1. 14, 21 e 28 de setembro, das 9 às 11h.

7.2. 5, 19 e 26 de outubro, das 9 às 11h.

7.3. 9, 16, 23 e 30 de novembro, das 9 às 11h.

8. CARGA HORÁRIA: 30h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 15

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de agosto até as 9h do dia 9 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível pelo link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3996.

11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.

11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de setembro de 2026.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 9 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13.7. As aulas síncronas serão realizadas por meio da plataforma Google Meet.

14. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma Google Meet por meio do link a ser enviado pela COREG, após a efetivação da matrícula.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Computador com acesso ao Google Meet.

15.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e a permanência da câmera ligada durante as aulas, de modo a favorecer a interação entre docentes e participantes e possibilitar a adequada aplicação da metodologia pedagógica adotada pela EJEF.

16. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ: a(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.

17. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

19. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

19.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequências nas aulas síncronas, aferida por meio do registro eletrônico de presença, cujo link será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

19.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização da ação educacional, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

21. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$17.445,00 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) que abrangem despesas com honorários do docente.

22. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

23. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

23.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

23.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

23.3. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

23.4. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação - COFIP, pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.

23.5. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.

Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2026

Modalidade: semipresencial

Convocação

2ª Republicação: Lista de Convocados(as) e Lista de Convidados(as)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Senhora 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2026, segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG pré-selecionadas(os) por Juízes Coordenadores de CEJUSCs e selecionados ao final pela COTAC, por convocação.

1.2. Público externo com idade mínima de 21 anos, pré-selecionados por Juízes Coordenadores de CEJUSCs e selecionados ao final pela COTAC, por livre iniciativa.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de ministrar oficinas de divórcio e parentalidade alinhadas às diretrizes do CNJ e do NUPEMEC, de modo a auxiliar casais em vias de separação a criarem uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.

3. DOCENTES:

? Anderson Fábio Nogueira - Juiz de Direito do TJMG.

? Clayton Rosa de Resende - Juiz de Direito do TJMG.

? Vânia Alves Ramos - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conteúdo autoinstrucional:

A Política pública de autocomposição

Os Métodos autocompositivos

Os CEJUSCs

Comunicação não violenta

Aulas presenciais:

Histórico das Oficinas de Parentalidade

A Atuação do Expositor

Empatia

Conteúdo das Oficinas de Pais

Oficinas de crianças e adolescentes

Atuação administrativa do expositor

Certificação do expositor de oficinas de parentalidade

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa a distância (autoinstrucional): 8 a 16 de setembro de 2026.

6.2. Etapa presencial: 14 e 15 de setembro de 2026.

6.3. Etapa prática: prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica.

7. DATA E HORÁRIO DA ETAPA PRESENCIAL: 14 e 15 de setembro de 2026, das 8h às 12h (credenciamento às 7h30) e das 13h às 17h (credenciamento às 12h30).

8. LOCAL DA ETAPA PRESENCIAL: dependências da EJEF - Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo 4 horas na etapa à distância e 16 horas de aulas presenciais.

10. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO:

11.1. Por convocação, conforme subitem 1.1.

11.2. Por livre iniciativa, conforme subitem 1.2.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 9h do dia 4 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4026.

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de setembro de 2026.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital. 

12.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula realizada por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 4 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS) - ETAPA PRESENCIAL:

16.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as servidoras(es) que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 12.8 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.

16.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26069T2 ID SIGA: 4026 - COFOR - Curso ``Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.

16.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.7.1. Pelo Sistema SCDP

16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.6.

16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7.

16.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

16.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.6 deste edital.

16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.

16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. ACESSO AO CURSO:

17.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

17.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

17.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

17.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

17.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

17.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

18. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

18.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

18.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

18.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

18.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

18.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

18.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

18.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

19. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

20. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

21. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

21.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% (cem por cento) de frequência nas aulas presenciais, aferida por meio de registro de presença, disponível no local da ação educacional, nos dois turnos.

21.2. A participação nas aulas presenciais em apenas meio período não será computada como presença.

21.3. A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das atividades realizadas.

21.4. Para ser qualificado como expositora(r), a(o) participante aprovada(o) na etapa teórica deverá realizar a etapa prática em um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica, mediante atuação como expositora(r) em formação, sem percepção de remuneração pelo exercício de atividade docente, em 5 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade realizadas exclusivamente por Tribunal (conforme Art. 38 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do CNJ).

21.5. A declaração de participação na etapa teórica e o certificado final serão emitidos pelo ConciliaJud, sistema administrado pela equipe da Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.

22. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 96.551,20 (noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) que abrangem despesas com honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.

24. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

25.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

25.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

25.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

25.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

25.6. Edital publicado no DJE originalmente no dia 18 de agosto de 2026.

LISTA DE CONVOCADOS(AS):

Nome

Comarca

Adriana Pereira de Lima

Lagoa da Prata

Antônia Cristina Vieira

Betim

Cynthia Mara Felício Batista

Lavras

Elienai Doralice da Hora Ribeiro da Cunha

Pouso Alegre

Fabiano Garcia Veronez

Uberaba

Fabio Mira Lemes

Cambuquira

Fernando Nunes Santana

Conquista

Glaucio Nei Soares

Conquista

Hian Silva Colaço

Bom Sucesso

Inês Cristina dos Santos Reis

Serro

Isabella Maria Magalhães Ferreira

Betim

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira

Juliana Vênera de Campos e Silva

Visconde do Rio Branco

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Conquista

Nina de Pinho Tavares Corrêa

Sabinópolis

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras

Reginaldo Aparecido Nunes

Itumirim

Sylvia Helena de Almeida Auad Ticle

Bom Sucesso

Tainá Fonseca e Silva Sell

Monte Azul

LISTA DE CONVIDADOS(AS):

Nome

Comarca

Ana Cristina Sathler de Queiroz Vilar

Varginha

Flavia Campos Barbosa Goulart

Para de Minas

Giovana Martinez Miguel

Pouso Alegre

Izabela Alves Drumond Fernandes

Montes Claros

Jussara Melo Menezes

Pará de Minas

Maria Clara de Moraes Prezia Moura

Poços de Caldas

Marianna de Moraes Prezia Moura

Poços de Caldas

Sarah Ingrid Gonçalves Paulino

Pedro Leopoldo

Sináurea Marques Benevides

Pedro Leopoldo

Sulamita Ester Roberta de Souza

Igarapé

Ulisséia Sofia Barbosa Dias

Montes Claros

Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Araxá - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Araxá - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Araxá, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Estagiárias e estagiários, jovens aprendizes, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Araxá, convidadas(os).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.

3. DOCENTES:

? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Maria Isabel Fleck - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.

? Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30

Credenciamento

9h

Abertura

9h10

Palestra magna

10h

Discussão dirigida de casos concretos

10h45

Debate e Esclarecimento de Dúvidas

11h15

Encerramento

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 16 de setembro de 2026, das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri Fórum Tito Fulgêncio - Av. Rosália Isaura Araújo, 305 - Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG.

8. CARGA HORÁRIA: 2h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. CONVOCAÇÃO: conforme subitem 1.1.

10.2. LIVRE INICIATIVA: conforme subitens 1.2.

10.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,

aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 14 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4038.

11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.

11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de setembro de 2026.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

11.8.4. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1. 

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 14 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença.

15.2. A frequência será aferida por meio do registro eletrônico de presença, disponibilizado no local do evento, e por meio de link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br a partir do 5º dia útil após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.090,00 (seis mil e noventa reais), que abrange despesas com diárias das(os) docentes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

19.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 26 de agosto de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS

NOME

CARGO

Dimas Ramon Esper

Magistrado

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Magistrado

José Aparecido Fausto De Oliveira

Magistrado

Renato Zouain Zupo

Magistrado

Rodrigo Da Fonseca Caríssimo

Magistrado

Saulo Carneiro Roque

Magistrado

LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)

NOME

CARGO

Adriana Cristina Dos Reis

Servidor

Adriana Palmeria Alves

Servidor

Ana Flávia Cunha De Lima

Servidor

Analice Resende Afonso

Servidor

Aparecida Marlucia De Melo E Costa

Servidor

Araceli Dos Santos Parreira

Servidor

Bruno Magalhães Leitão De Souza

Servidor

Carlos Magno Caetano

Servidor

Claudia Fatima Campos Araújo De Carvalho

Servidor

Cristiane Reis Alvarenga

Servidor

Daniela Beatriz Moura

Servidor

Daniele Cristine Candido

Servidor

Desirée Gonçalves De Souza

Servidor

Dorival Valeriano De Lima

Servidor

Edgar Figueredo De Souza

Servidor

Elaine Aparecida Oliveira

Servidor

Érica Guimarães Neves

Servidor

Fabiana Gonçalves Dias Custodio

Servidor

Felipe Dornelas Do Nascimento

Servidor

Geraldo Rubens De Souza

Servidor

Gustavo Mesquita De Pinho

Servidor

Helaine Alves Paulino

Servidor

Humberto Vieira Guimarães Júnior

Servidor

Idelma Da Costa

Servidor

Isabel Cristina Araújo De Deus

Servidor

Jacqueline Ferreira De Oliveira Ferrer

Servidor

Janaína Pinheiro De Oliveira

Servidor

Jaqueline Abadia Ribeiro Borges

Servidor

José Ferreira De Oliveira Neto

Servidor

Karla Cristina Ursino Pereira

Servidor

Leandro Vinicius Ferreira Roque

Servidor

Lecilene De Fatima Batista

Servidor

Leonardo Augusto Silva

Servidor

Leonardo Borges De Oliveira

Servidor

Lilian Aparecida Carvalho

Servidor

Lorena Lopes De Oliveira

Servidor

Luciana Borges Araújo

Servidor

Luciano Lara Campos

Servidor

Márcia Soares Emídio

Servidor

Maria Alvina Alves E Alves

Servidor

Mauro Lucio Da Silva Castro

Servidor

Michele Afonso De Rezende

Servidor

Mônica Guimarães Barbosa De Lima

Servidor

Paulo Henrique Pereira Cruvinel

Servidor

Queila Teixeira Dos Reis

Servidor

Raquel Cardoso Barcelos

Servidor

Roberta Paula Cardoso

Servidor

Rogério Carvalho Dos Santos

Servidor

Rosalda Aparecida De Souza Silva

Servidor

Rose Maria De Resende Santos

Servidor

Sayonara Angélica De Melo Gontijo

Servidor

Sheyla Susy Martins E Paiva Alves

Servidor

Silvana Gomes Garcia Resende

Servidor

Sílvio Alves Da Silva Júnior

Servidor

Thais Eduarda Martins Silva

Servidor

Thayris Kelly Alves Silva

Servidor

Thayza Silva Da Cruz

Servidor

Thiago Veloso Ferrer

Servidor

Vanilda Aparecida Fagundes Sousa

Servidor

LISTA DE ESTAGIÁRIAS (ES) E COLABORADORES TERCEIRIZADOS CONVIDADOS(OS)

NOME

CARGO

Aldo Soares

Terceirizado

Amanda Galleguillos Amaral

Estagiário

Ana Carolina Rios Ferreira Roque

Estagiário

Ana Clara De Souza

Terceirizado

Ana Cristina Da Costa Pereira

Terceirizado

Ana Flavia Aparecida Da Cunha Oliveira

Terceirizado

Ana Julia Silva Alves Martins

Estagiário

Ana Luiza Ferreira Silva

Estagiário

Angela Abadia De Carvalho

Terceirizado

Arthur Jardim De Oliveira

Estagiário

Caricio Joana

Terceirizado

Carlos Henrique Caetano

Terceirizado

Cintia Aparecida Machado

Terceirizado

Criusa Maria Ramos Rodrigues

Terceirizado

Daniela Cristina Da Silva Morais Cunha

Estagiário

Daniela Rezende Carvalho

Terceirizado

Danilo Dos Santos Magalhaes

Terceirizado

Dayane Fatima Lucio Borges

Terceirizado

Débora Rodrigues De Souza

Estagiário

Dulcineia Maria Tertuliano Dos Santos

Terceirizado

Ederval Teodoro Borges

Terceirizado

Elizabete De Souza

Terceirizado

Emmannuell Fernandes Cardoso Gomes

Estagiário

Fabio Vaz Da Silva

Terceirizado

Fernanda Santos De Paula Melo

Estagiário

Gabriela Martins Borges

Terceirizado

Giovanna Coutinho De Resende Marques

Terceirizado

Giovanna Cristina Mota Menezes

Estagiário

Hellen Chicrala Oliveira

Terceirizado

Curso Preparatório Esperança

Modalidade: semipresencial, com tutoria, encontros síncronos e aulas presenciais.

3ª Retificação: alteração dos itens 13.2, 13.2.1 e 15.5.3.1

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Curso Preparatório Esperança'', que integra o Programa Esperança - educação para a Equidade Racial do TJMG, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 1.840/PR/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos aprovadas(os) no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) na condição de pessoas negras, indígenas ou quilombolas.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de elaborar respostas discursivas e sentenças judiciais, demonstrando domínio técnico, capacidade argumentativa, adequada fundamentação jurídica e observância da jurisprudência dos tribunais superiores.

3. METODOLOGIA:

3.1. O Curso Preparatório Esperança adotará metodologia ativa, baseada na resolução de casos concretos e no desenvolvimento das competências exigidas na segunda etapa do concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.

3.2. Em cada módulo, os participantes elaborarão uma sentença cível, uma sentença criminal e três questões discursivas, submetidas à correção individualizada.

3.3. As atividades serão complementadas por encontro síncrono com magistrado(a) tutor(a), destinado à discussão das soluções apresentadas e ao fornecimento de feedback técnico, promovendo o aperfeiçoamento progressivo da técnica de fundamentação, argumentação jurídica e redação de decisões judiciais.

4. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria, encontros síncronos e aulas presenciais.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro a 9 de novembro de 2026, sendo:

5.1. As aulas presenciais ocorrerão nos dias 14 de setembro e 9 de novembro de 2026 e serão transmitidas por meio de link da plataforma Google Meet, a fim de possibilitar a participação remota dos cursistas que não puderem estar presentes.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

6.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.

7. CARGA HORÁRIA: 115 horas.

8. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: os encontros presenciais ocorrerão das 8 às 12h.

9. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:

9.1. As aulas presenciais serão realizadas nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9.2. As atividades assíncronas serão disponibilizadas em ambiente virtual de aprendizagem.

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Técnica de Elaboração de Sentença;

- Direito Civil;

- Direito Processual Civil;

- Direito do Consumidor;

- Direito da Criança e do Adolescente;

- Direito Penal;

- Direito Processual Penal;

- Direito Constitucional;

- Direito Eleitoral;

- Direito Empresarial;

- Direito Tributário;

- Direito Ambiental;

- Direito Administrativo;

- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística;

- Direitos Humanos.

11. VAGAS: 50 (cinquenta) vagas, havendo as seguintes reservas:

- 20 (vinte) vagas para mulheres;

- 3 (três) vagas para indígenas;

- 2 (duas) vagas para quilombolas;

- 5 (cinco) vagas para pessoas com deficiência

12. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

12.1. O processo seletivo para ingresso no Curso Preparatório Esperança observará os critérios estabelecidos neste Edital e o limite de vagas disponibilizadas.

12.2. Constituem requisitos cumulativos para o ingresso no processo seletivo:

a) ter sido aprovado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) na condição de pessoa negra, indígena ou quilombola;

b) possuir renda bruta familiar mensal global igual ou inferior ao valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, considerando o valor base vigente no ano de 2026.

13. INSCRIÇÕES:

13.1. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) e efetuar os registros necessários, nos termos do item 14 deste edital, e também efetuar o peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos termos do item 15 deste edital.

13.2. O prazo de realização das inscrições no SIGA, será das 10h do dia 18 de agosto até às 18h do dia 24 de agosto de 2026.

13.2.1. O prazo para envio da documentação no SEI será das 10h do dia 18 de agosto até  às 18h do dia 26 de agosto de 2026.

13.3. O prazo de realização das inscrições, com registros e envio de documentos tanto no SIGA quanto no SEI, é das 10h do dia 18 de agosto até às 18h do dia 24 de agosto de 2026.

13.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

13.5. A(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.

13.6. A EJEF não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, problemas técnicos nos computadores dos candidatos ou outros fatores alheios à instituição que impossibilitem a transferência de dados, desde que tais motivos não lhe sejam imputáveis.

13.7. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento correto do formulário de inscrição, inclusive de seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitidos e-mails de uso coletivo ou associado.

13.8. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

13.9. É permitida a utilização de endereço eletrônico institucional, devendo este ser individual e de uso exclusivo do(a) candidato(a).

13.10. Serão indeferidas as inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina e não preencherem os requisitos, conforme descrito neste Edital, e, ainda, que não apresentarem a documentação solicitada nos termos deste Edital.

13.11. Serão indeferidas as inscrições daquelas(es) que não formalizarem a inscrição no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou deixarem de inserir qualquer documento obrigatório.

13.12. A necessidade de cancelamento da inscrição no curso antes da divulgação do resultado no processo seletivo deverá ser comunicada pelo e-mail coreg@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, para viabilizar a substituição dos desistentes.

14. DA INSCRIÇÃO NO SIGA:

14.1. Para realizar a inscrição, no SIGA o(a) candidato(a) deverá acessar o formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4022 e seguir as seguintes etapas:

a) preencher o formulário de cadastro, para os candidatos que ainda não possuem registro no SIGA;

b) atualizar os dados cadastrais no formulário, para os candidatos já registrados no sistema.

14.2. É obrigatória a atualização de todos os dados cadastrais dos(as) candidatos(as).

15. DA INSCRIÇÃO NO SEI:

15.1. Além de realizar a inscrição no SIGA, nos termos do item 14 deste edital, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, efetuar o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastro como usuário externo pelo link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e orientações disponíveis no Manual Cadastro Usuário Externo disponível na página do Processo Seletivo para o Curso Preparatório Esperança, link: https://ejef.tjmg.jus.br/programa-esperanca/.

15.2. O cadastramento do(a) candidato(a) no SEI, como usuário externo, bem como o suporte para esclarecimentos de dúvidas, ocorrerão de segunda a sexta-feira, em dias úteis, de 8 às 18h.

15.2.1 A liberação do acesso ao Sistema SEI será realizada pelo Suporte SEI. Após a conclusão do cadastro de e-mail e senha no ambiente de usuário externo, a pessoa cadastrada receberá, por e-mail, as orientações necessárias para prosseguir com a solicitação de acesso. Para a efetiva liberação, deverá ser encaminhada mensagem ao endereço suportesei@tjmg.jus.br, contendo as seguintes informações e documentos:

? Procedimento a ser realizado no sistema: Programa Esperança;

? Unidade/setor do TJMG responsável pela orientação do cadastro: COREG;

? Documentação: cópia de documento que contenha o número do CPF e comprovante de endereço atualizado.

15.3. As orientações para realização do peticionamento no SEI estão disponíveis no Manual Peticionamento Intercorrente e no Manual Peticionamento Novo, disponíveis na página do Processo Seletivo para o Curso Preparatório Esperança, link https://ejef.tjmg.jus.br/programa-esperanca/.

15.3.1. Ao acessar o ambiente como usuário externo do SEI, o(a) candidata(o) deverá realizar um Peticionamento Novo e selecionar, como tipo de processo, a opção ``PROCESSO DE SELEÇÃO: CURSO PREPARATÓRIO PROGRAMA ESPERANÇA''. Para orientações sobre o preenchimento e o envio do peticionamento, consulte o Manual do Peticionamento Novo, que contém o passo a passo completo do procedimento.

15.4. É obrigatório o preenchimento do formulário denominado ``Inscrição do(a) Candidato(a) para o Curso Preparatório do Programa Esperança'' disponível no SEI.

15.5. No SEI, o(a) candidato(a) deverá inserir os seguintes documentos:

15.5.1. Documento de Identificação Oficial com foto: Cópia do RG ou CNH do candidato.

15.5.2. Comprovante de Endereço: Documento em nome do(a) candidato(a), emitido nos últimos 90 dias, tais como boletos bancários, contas de luz, água ou telefone, IPTU ou outro documento emitido por entidade reconhecida.

15.5.3. Certificado do ENAM: Certificado de Habilitação emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou exclusivamente para os(as) candidatos(as) do 5º Exame Nacional da Magistratura - Edital de Abertura nº 1/2026 será aceito o envio da listagem oficial de aprovados no aludido exame, cuja validade e correspondência serão conferidas e confirmadas pela EJEF tão logo ocorra a homologação do resultado final do certame prevista para o dia 24 de agosto de 2026.

15.5.3.1. Os(as) candidatos(as) que fizeram sua inscrição e realizaram o peticionamento eletrônico até o dia 21 de agosto de 2026, data da publicação da 2ª retificação do edital, terão até as 18h do dia 26 de agosto de 2026 para enviar os documentos descritos no item 15.5.3, caso haja necessidade de complementação da informação.

15.5.4. Comprovação da condição de pessoa negra ou quilombola ou indígena, nos termos do item 16.2 deste edital.

15.5.5. Identificação dos membros do grupo familiar que compõem a renda, mediante apresentação de cópia dos respectivos documentos de identificação.

15.5.6. Comprovantes de Renda (IRPF/IRPJ) do(a) candidato(a) e/ou de cada membro familiar que compõe a renda, por meio da Cópia da Declaração de IRPF ou IRPJ acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

15.6. Em caso de isenção no Imposto de Renda, o(a) candidato(a) e/ou membro que compõe a renda familiar, deverá apresentar declaração de próprio punho autodeclarando-se isento e informando a renda bruta mensal (utilize os modelos disponíveis nos anexos I ou II do edital)

15.7. A condição de pessoa com deficiência deverá ser comprovada mediante o envio, via SEI, de laudo médico que ateste tal condição.

15.8. A candidata mulher que tiver filho(a) com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos deverá comprovar mediante o envio, via SEI, da certidão de nascimento.

15.9. Não serão aceitos os peticionamentos encaminhados pelo SEI ou documentos inseridos no processo, após o fim do prazo previsto para inscrição, conforme item 13.2.

16. DA COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS:

16.1. Para comprovação dos requisitos previstos no item 12, deverão ser apresentados, cumulativamente, por meio do SEI, os documentos indicados neste item.

16.2. A aprovação no ENAM na condição de pessoa negra, indígena ou quilombola deverá ser comprovada mediante certificado de habilitação emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), de forma digital, a ser retirado eletronicamente através do endereço https://enfam.jus.br/enam, acompanhado dos seguintes documentos correspondentes à condição declarada:

- pessoa negra: comprovante de deferimento da aferição da autodeclaração utilizada para inscrição no ENAM, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da pessoa candidata;

- pessoa indígena: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI utilizado para inscrição no ENAM;

- pessoa quilombola: declaração de pertencimento étnico assinada por liderança reconhecida da respectiva comunidade, nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, utilizada para inscrição no ENAM.

16.3. A renda familiar bruta mensal global igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos, considerando o valor base vigente no ano de 2026, deverá ser comprovada mediante preenchimento do Formulário Oficial disponibilizado no SEI denominado ``Declaração de Renda Bruta Familiar''.

16.4. Quanto ao preenchimento da Declaração de que trata o item 16.3 deste edital, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

- cópia dos documentos de identificação de todos os integrantes do grupo familiar, inclusive do(a) próprio(a) candidato(a);

- cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil do(a) candidato(a) e/ou de cada membro familiar que compõe a renda.

16.5. Na hipótese de isenção dos impostos descritos no item 16.4 deverá anexar ao SEI declaração de próprio punho do(a) candidato(a) e/ou de cada membro familiar que compõe a renda, autodeclarando-se isento, informando a renda bruta mensal, cujos modelos constam nos Anexos I ou II deste edital.

17. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

17.1. O processo seletivo será conduzido pela Coordenação de Registros e Controle Acadêmico (COREG/EJEF), mediante análise das inscrições realizadas no SIGA e no SEI.

17.2. A análise observará a ordem de realização das inscrições no sistema SIGA e as reservas de vagas previstas no item 11 deste Edital.

17.3. Para o preenchimento das vagas, serão inicialmente analisados os seguintes quantitativos de inscrições:

- Vagas reservadas para Mulheres: análise dos 80 (quarenta) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por mulheres para o preenchimento das 20 (vinte) vagas reservadas;

- Vagas reservadas para Indígenas: análise dos 12 (seis) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por indígenas para o preenchimento das 3 (três) vagas reservadas;

- Vagas reservadas para Quilombolas: análise dos 8 (quatro) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por quilombolas para o preenchimento das 2 (duas) vagas reservadas;

- Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência: análise dos 20 (dez) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por indígenas para o preenchimento das 5 (cinco) vagas reservadas;

- Vagas de Ampla Concorrência: análise dos 80 (quarenta) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA para o preenchimento das 20 (vinte) vagas.

17.3.1. Caso o quantitativo inicialmente analisado não seja suficiente para o preenchimento das vagas de determinada categoria, serão analisadas novas inscrições, observada rigorosamente a ordem em que foram realizadas no SIGA, até o preenchimento das vagas disponíveis.

17.4. Os(as) candidatos(as) que tiverem as inscrições analisadas nos termos do item 17.3 deste edital e que possuírem os requisitos de habilitação previstos no item 12 deste edital, serão classificados em cada uma das listagens (mulher, quilombola, indígena, pessoa com deficiência e ampla concorrência), conforme os seguintes critérios:

- residir no Estado de Minas Gerais;

- ser mulher e possuir filho(a) com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, completados até julho de 2026;

- possuir maior idade.

17.5. Havendo empate após a aplicação dos critérios previstos no item 17.4, será observada a ordem de inscrição no SIGA.

17.6. Caso haja vagas remanescentes entre as reservadas, a destinação ocorrerá da seguinte forma:

17.6.1. As vagas reservadas às mulheres que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.

17.6.2. As vagas reservadas aos indígenas que não forem preenchidas serão destinadas aos quilombolas; havendo saldo remanescente, serão redirecionadas à ampla concorrência.

17.6.3. As vagas reservadas aos quilombolas que não forem preenchidas serão destinadas aos indígenas; havendo saldo remanescente, serão redirecionadas à ampla concorrência.

17.6.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.

18. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR E DOS RECURSOS:

18.1. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no dia 1º de setembro de 2026 na página da EJEF e no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe).

18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.

18.3. A(o) candidata(o) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no período de 1º a 3 de setembro de 2026 (até as 23h59), mediante envio do pedido para o e-mail coreg@tjmg.jus.br.

18.4. Os recursos serão apreciados pela Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG.

19. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS:

19.1. O resultado dos recursos e a listagem definitiva dos selecionados serão publicados no dia 10 de setembro de 2026 na página da EJEF e no DJe.

19.2. Os candidatos selecionados além do limite das 50 vagas comporão o cadastro de reserva (lista de espera).

20. DO RESULTADO FINAL E DA MATRÍCULA:

20.1. A efetivação da matrícula do(a) candidato(a) selecionado(a) ocorrerá automaticamente após a validação final dos documentos pela COREG.

20.2. A relação final dos alunos matriculados será publicada na página da EJEF e no DJe no dia 10 de setembro de 2026.

21. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

21.1. O processo seletivo será realizado conforme cronograma abaixo:

Atividade

Data

Início do período de inscrições

18/08/2026

Término do período de inscrições

24/08/2026

Divulgação da lista de classificação preliminar

1º/09/2026

Início do prazo para apresentação de recursos

1º/09/2026

Término do prazo para apresentação de recursos

03/09/2026

Publicação da lista de matriculados após análise dos recursos

10/09/2026

22. DA DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA:

22.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada pelo e-mail coreg@tjmg.jus.br.

23. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

23.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

23.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

23.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

23.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

23.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

23.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

23.7. Para participação nos encontros síncronos, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

24. ACESSO AO CURSO:

24.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

24.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

24.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

24.4. O(A) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

24.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término do curso.

24.6. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) ``reprovados(as)''.

25. DOS CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

25.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os), se obtiverem o mínimo de 100% (cem por cento) de frequência nas aulas presenciais e no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas ao longo do curso.

25.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 24/11/2026, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

26. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

27. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

28. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

29. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$503.488,00 (quinhentos e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), que abrange despesas com honorários de docentes e logística.

30. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

31. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

31.1. O curso integra o Portfólio de Ações Educacionais do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026.

31.2. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, que serão publicados no DJe e no endereço eletrônico da https://ejef.tjmg.jus.br/.

31.3. Não serão consideradas inscrições, documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista neste Edital.

31.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

31.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP, pelo e-mail: cofip@tjmg.jus.br.

31.6. Edital publicado no DJe, originalmente, em 18 de agosto de 2026.

ANEXO I - Referente ao item 16.5

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO: DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)

Eu, [Nome Completo do Declarante], portador(a) do RG nº [Número do RG], órgão emissor [Órgão/UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo: Logradouro, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP], candidato(a) para o Curso Preparatório Esperança - Turma 1/2026:

DECLARO para os devidos fins de comprovação junto a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), que me enquadro na condição de isento(a) da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício exigido pelo edital, por não me enquadrar em nenhuma das obrigatoriedades estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com renda mensal bruta de R$_________________.

Declaro, ainda, sob as penas da lei (civil e penal), que as informações aqui prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelas mesmas.

[Cidade - UF], _____ de _________________ de 20____.

_________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO II - Referente ao item 16.5

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO: DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Eu, [Nome Completo do Representante Legal], portador(a) do RG nº [Número do RG], órgão emissor [Órgão/UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], na qualidade de representante legal (sócio-administrador, diretor, etc.) da empresa/entidade [Razão Social da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço Completo da Empresa: Logradouro, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP], candidato(a) para o Curso Preparatório Esperança - Turma 1/2026:

DECLARO para os devidos fins de comprovação junto a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), que a referida pessoa jurídica se enquadra na condição de isenta(o) da obrigação de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais / Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao exercício exigido pelo edital, com renda mensal bruta de R$_________________.

Declaro, ainda, sob as penas da lei (civil e penal), que as informações aqui prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelas mesmas.

[Cidade - UF], _____ de _________________ de 20____.

________________________

Assinatura do(a) Declarante

Seminário Política Antimanicomial na Socioeducação - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

CONVOCAÇÃO

6ª republicação - alteração do item 4

De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de Oliveira Silva, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Política Antimanicomial na Socioeducação - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Magistradas e magistrados indicados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, por convocação, conforme listagem publicada ao final deste edital.

1.1.2. Servidoras e servidores que atuam nas varas infracionais da infância e juventude, no Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental - PAI PJ, na Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ e no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional - CIA da comarca de Belo Horizonte, por convocação, conforme listagem publicada ao final deste edital.

1.1.3. Membros do Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública); trabalhadoras e trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS e da Atenção Básica; profissionais da execução das medidas socioeducativas de meio aberto e fechado; profissionais da política de Assistência Social; gestoras e gestores públicos; movimentos sociais, conselhos de direitos, universidades, sociedade civil em geral, por livre iniciativa

1.1.4. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradores e colaboradores terceirizados, por livre iniciativa.

1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o diagnóstico da atenção à saúde mental de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional e contribuir para a construção de estratégias intersetoriais voltadas à qualificação do atendimento e da atuação em rede.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 1 - 20/8/2026, quinta-feira

8h30

Credenciamento

9h

Apresentação artística: Arte da Saúde

9h45

Mesa de abertura

10h

Painel Temático 1: Política antimanicomial e socioeducação

Palestrantes: Afrânio José Fonseca Nardy - Juiz de Direito do TJMG, Coordenador Executivo do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - CEIMPA

Andressa do Carmo Pereira - Diretora de Atenção à Saúde da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - DAS/SUASE

Convidados: Andréa da Silva Brito - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Acre - TJAC, integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com atuação na Área Socioeducativa

Vinícius Batista Vieira - Psiquiatra da Superintendência do Ministério da Saúde do Estado de Goiás

Mediadora: Márcia Maria Milanez - Desembargadora do TJMG, Coordenadora-geral do PAI-PJ

12h

Intervalo para almoço

13h

Credenciamento

13h30

Painel Temático 2: Cuidado em saúde mental como responsabilidade intersetorial

Palestrantes: Ana Carolina Souza de Almeida - Enfermeira, especialista em Políticas e Gestão da Saúde, referência técnica da Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas

Rafaelle Aparecida Beloni Lopes - Enfermeira, especialista em Políticas e Gestão da Saúde, referência técnica da Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas

Débora Beatriz Almeida Veloso - Psicóloga, especialista em Políticas e Gestão da Saúde, referência Técnica da Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas

Eliana Siqueira Saffi - Diretora de Proteção Social de Média Complexidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE-MG

Convidado: Marden Marques Soares Filho - Assessor da Coordenação de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde

Mediador: José Roberto Poiani - Juiz de Direito do TJMG, Coordenador do Eixo Socioeducativo do GMF

15h20

Intervalo

15h40

Painel Temático 3: Trabalhadores, práticas institucionais e desafios do cuidado em saúde mental na socioeducação

Palestrante: Ayla Bianca Silva Chaves - Doutoranda em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais

Convidadas: Ana Cristina Sales de Messias - Analista judiciária/assistente social da Vara da Infância de Rio Branco/AC

Jamyle Maria de Sousa Gonzaga - Coordenadora de apoio ao sistema socioeducativo em meio aberto do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania

Mediadora: Ana Cristina Torga Saade Rodrigues - Gerente do Centro de Referência em Saúde Mental Infanto-Juvenil - CERSAMI da Regional Nordeste em Belo Horizonte

17h20

Encerramento

Dia 2 - 21/8/2026, sexta-feira

8h30

Credenciamento

9h

Painel Temático 4: Vivências de adolescentes, saúde mental e produção do cuidado

Palestrantes: Bianca Ferreira Rocha - Doutora em Psicanálise, membro do Programa de extensão e pesquisa ``Janela da Escuta'', da Faculdade de Medicina da UFMG

Mário Henrique Barreto Marcon - Coordenador do núcleo de Belo Horizonte do Programa Se Liga

Convidada: Jalusa Silva de Arruda - Professora adjunta no Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Mediador: Vinício Araújo Martins - Coordenador do Núcleo de Atendimento às Medidas Socioeducativas e Protetivas do CIA-BH pela SMASDH/PBH.

10h40

Painel Temático 5: Práticas institucionalizantes, violações de direitos e política antimanicomial

Palestrante: Maria Núbia Alves Cruz - Representante do Fórum Mineiro de Saúde Mental de Minas Gerais

Convidado: Marcelo Dayrell Vivas - Defensor Público do Estado de São Paulo

Mediador: Douglas Rodrigo Rosa - Assistente de Direção Superior do GMF/PAI-PJ e Secretário do CEIMPA-TJMG

12h

Intervalo para almoço

13h

Credenciamento

13h30

Painel Temático 6: Território, vínculo e continuidade do cuidado: caminhos para a consolidação de uma prática antimanicomial na socioeducação

Palestrantes: Cláudia Mary Costa e Neves - Articuladora de rede CATU/PAI-PJ

Reinaldo de Oliveira Dutra - Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do CEIMPA do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Convidada: Adrianna Figueiredo Soares da Silva - Coordenadora-adjunta da Área Socioeducativa do Programa Fazendo Justiça - CNJ/Pnud.

Mediador: Afrânio José Fonseca Nardy

15h20

Encerramento

Afrânio José Fonseca Nardy

15h40

Café de encerramento

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de agosto de 2026.

6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

6.1. Dia 20 de agosto de 2026: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 17h20 (credenciamento às 13h).

6.2. Dia 21 de agosto de 2026: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 15h40 (credenciamento às 13h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório da EJEF, Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, BH/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 12h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 130 vagas.

9.2. Transmissão ao vivo: 1.000 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. Convocação, conforme itens 1.1.1. e 1.1.2.

10.2. Livre iniciativa, conforme itens 1.1.3, 1.1.4 e 1.2.

10.2.1. Para o público descrito no item acima (livre iniciativa) não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens para os discentes

10.3. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de julho até as 9h do dia 18 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível nos links abaixo:

11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3947;

11.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3948.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição e prioridade, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18 de agosto de 2026.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas e magistrados e de servidoras e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

11.8.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidoras(es) deverão realizar suas inscrições.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula daqueles de que tratam os itens 1.1.3, 1.1.4 e 1.2 deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 18 de agosto de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

15.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2026.

15.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

16.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

16.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

16.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 17.1.

16.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.

17. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

17.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

17.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

17.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

17.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

17.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26320T1, ID SIGA 3947 - COFOR - Seminário Política Antimanicomial na Socioeducação - Presencial - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.

17.4.2. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

17.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

17.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

17.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

17.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

17.7.1. Pelo Sistema SCDP

17.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 17.6

17.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

17.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data,  da publicação deste edital observando-se o disposto no item 19.7

17.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

17.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

17.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

17.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

17.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 19.10 deste edital.

17.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

17.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

17.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) magistrada(o) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

17.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.

17.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

18.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência nos dois turnos, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

18.2. Transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência nos dois turnos, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

18.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

18.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 195.675,00 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais), que abrangem despesas com logística e diárias.

21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

22.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail: cofor103@tjmg.jus.br.

22.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de julho de 2026.

Lista de magistradas(os) convocadas(os):

Nomes

Comarcas

Áderson Antônio de Paulo

Belo Horizonte

Afrânio José Fonseca Nardy

Belo Horizonte

Aila Figueiredo

Poços de Caldas

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

Mariana

Ana Clara Amaral Ramos Chein

Jequeri

Ana Luiza Garcez Machado

Santa Maria do Suaçuí

André Chaves Reis

Manga

Andréa Mól Bessa

Belo Horizonte

Bruno de Souza de Viveiros

Conselheiro Pena

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Dimas Ramon Esper

Araxá

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros

Fábio Figueiredo dos Santos

Muriaé

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira

José Francisco Tudéia Junior

Serro

José Roberto Poiani

Uberlândia

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Unaí

Júnia Maria Benevides de Souza Bueno

Belo Horizonte

Karen Castro dos Montes

Ribeirão das Neves

Karina Silva de Araujo Ramos

Pedra Azul

Letícia Fontes Guedes

Paracatu

Luisa Filardi Siqueira

Piranga

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos

Paulo Eduardo Neves

Divinópolis

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Renzzo Giaccomo Ronchi

Sete Lagoas

Ricardo Rodrigues de Lima

Juiz de Fora

Riza Aparecida Nery

Belo Horizonte

Simone Torres Pedroso

Betim

Stephanie Azevedo Gisler

Espera Feliz

Thales Cazonato Corrêa

Frutal

Tiago Borges de Oliveira

Piumhi

Lista de servidoras(es) convocadas(os):

Nomes

Comarcas

Andreza Rodrigues de Avelar

Belo Horizonte

Antonio Costa dos Santos Junior

Belo Horizonte

Clarissa Teodoro Cabral de Brito

Belo Horizonte

Claudia Mary Costa e Neves

Belo Horizonte

Clayson de Faria e Silva

Belo Horizonte

Elerson Marcio dos Santos

Belo Horizonte

Graziela Ribeiro Pimenta

Belo Horizonte

Karinna Bomfim Frederico

Belo Horizonte

Lívia Noronha

Belo Horizonte

Marcela Silva Andrade

Belo Horizonte

Marcelo de Mello Vieira

Belo Horizonte

Maria José Batista de Alcino

Belo Horizonte

Maria Radharani Santos Polastri Lima Fonseca

Belo Horizonte

Marisa Bruno da Silva Oliveira

Belo Horizonte

Rodrigo Granata Silveira de Santana

Belo Horizonte

Romina Moreira de Magalhães Gomes

Belo Horizonte

Rosanna Borges Moura

Conceição do Mato Dentro

Sandra Ferreira Nunes

Belo Horizonte

Tatiana Regina Fernandes Souza

Belo Horizonte

Vera Lúcia Martins

Belo Horizonte

Implantação e Qualificação dos Conselhos da Comunidade: Desafios e Perspectivas no Plano Pena Justa - Turma 1/2026

Modalidade: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1ª Republicação: Item 1.2 e 8

De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de

Oliveira Silva, e do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o webinário Implantação e Qualificação dos Conselhos da Comunidade: Desafios e Perspectivas no Plano Pena Justa - Turma 1/2026, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Por convocação: magistradas e magistrados que atuam na execução penal, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

1.2. Por livre inscrição: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, público externo e representantes dos Conselhos da Comunidade implantados no Estado.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os fundamentos normativos, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos da Comunidade, reconhecendo seu papel na implementação do Plano Pena Justa, no fortalecimento da participação social na execução penal e na adoção de boas práticas voltadas à sua implantação e qualificação.

3. DOCENTES:

? Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy - Juíza de Direito do TJMG.

? Érika Cristina Nunes Garajau - Advogada e Presidente do Conselho da Comunidade da comarca de Santa Luzia/MG

4. MODALIDADE: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 11 de setembro de 2026, das 10 às 12h.

6. PROGRAMAÇÃO:

10h às 10h10

Abertura institucional

10h10 às 10h55

Palestra: Conselhos da Comunidade: institucionalização, estruturação e fortalecimento

Palestrante: Dra. Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy

10h55 às 11h40

Palestra: Conselhos da Comunidade: qualificação e boas práticas

Palestrante Dra. Érika Cristina Nunes Garajau - Advogada e Presidente do Conselho da Comunidade da comarca de Santa Luzia/MG

11h40 às 12h

Debate.

12h

Encerramento.

7. CARGA HORÁRIA: 2h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 2.000 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO:

9.1. Por convocação, conforme subitem 1.1.

9.2. Por livre iniciativa para o público-alvo descrito no subitem 1.2.

10. DAS INSCRIÇÕES PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de agosto até as 9h do dia 4 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4010

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de setembro de 2026.

10.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

10.9. Serão excluídas

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.10. É vedada a inscrição de magistradas(os) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11 deste edital. 

10.11. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por registro de presença, por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º dia útil após o término da transmissão ao vivo, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.2. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

17.3. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

17.4. Edital publicado no DJe, originalmente no dia 17 de agosto de 2026.

Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 2/2026

Modalidade: presencial

1ª Republicação: alteração da lista de convocados

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de Oliveira Silva, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 2/2026, segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores do TJMG representantes de cada um dos 28 núcleos regionais da EJEF.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar práticas inclusivas de comunicação e educação acessível, por meio da construção de um vocabulário visual da Justiça, que será elaborado ao longo da capacitação, contendo sinais e conceitos fundamentais do ambiente jurídico, com ênfase na cultura surda e libras.

3. DOCENTE:

? Flávia Neves de Oliveira Castro - Doutora em Design pela Escola de Design/UEMG, Mestrado em Design e Licenciatura em Artes Visuais.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Encontro 1: Libras, Legislação e Acessibilidade

- História da Libras no Brasil;

- Lei de Libras e direitos linguísticos;

- Inclusão de pessoas surdas no atendimento público;

- Desafios de acessibilidade no sistema de justiça;

- Dinâmica de sensibilização e comunicação visual.

? Encontro 2: Cultura Surda e Comunicação Visual

- Cultura e identidade surda;

- Diferença entre língua, linguagem e comunicação visual;

- Expressões culturais da comunidade surda;

- Jogos do Librário para construção de vocabulário.

? Encontro 3: Libras Básica Aplicada ao Atendimento

- Vocabulário básico: cumprimento, atendimento, ajuda, informação, documentos, horário, local;

- Simulações de atendimento com pessoa surda.

? Encontro 4: Vocabulário da Justiça

- Grupo focal para levantamento de termos institucionais, como: juiz, audiência, processo, advogado, defensor público, testemunha, sentença, tribunal, documento, assinatura;

- Desenvolvimento do Librário da Justiça.

? Encontro 5: Produção do Librário TJMG

- Desenvolvimento dos cards, registro visual dos sinais, criação de baralho institucional;

- Estratégias para multiplicação interna;

- Apresentação final dos grupos

6. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

6.1. Dia 1: 15/9/2026, das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

6.2. Dia 2: 16/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

6.3. Dia 3: 17/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 20h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 28 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de agosto até as 9h do dia 10 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3913.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8. É vedada a inscrição de servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital. 

11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS):

13.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as(os) discentes que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 11.8 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.

13.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

13.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

13.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26251T2 ID SIGA: 3913 COFOR - Curso ``Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 2/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.

13.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1. Pelo Sistema SCDP

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.6 deste edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

13.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.

13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de participação nas aulas, aferida por meio do registro de presença, o que resulta em, pelo menos, 16 horas/aula de presença (ou seja, 4 turnos de aula).

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua e aferida por meio da realização das atividades propostas e participação nos encontros.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da oficina, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 112.194,85 (cento e doze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) que abrangem despesas com honorários da docente, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

18.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. Após a conclusão da capacitação, os(as) participantes deverão atuar como multiplicadores do vocabulário visual da justiça (Librário da Justiça TJMG), em ações posteriormente orientadas pela EJEF.

18.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

18.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

18.6. Edital publicado no Dje, originalmente, no dia 20 de agosto de 2026.

LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Ana Luisa Pires Dutra

Alfenas

Angélica Gomes da Silva?

Uberaba

Arlene Miranda Araújo

Formiga

Bruna Mariane Rocha Nascimento

São Lourenço

Carla Cristina de Castro

Belo Horizonte

Carolina Tomaz Nascimento

Governador Valadares

Cristina Vanezi Oliveira Santana

Paracatu

Edinalva Teixeira Dutra

Janaúba

Erimar Francisca de Souza

Patos de Minas/MG.

Gabriela Aparecida Rodrigues Neves

Divinópolis

Giovanni Alves de Paula

São João Del-Rei

Hedy Lamar Guimarães

Pouso Alegre

Hortência Gomes de Magalhães

Ipatinga

Irene Dumont de Figueiredo

Diamantina

José Gonçalves Souto Neto

Montes Claros

Leonardo Tudeia Nascimento

Betim

Lilian Maria Gorgulho Mendes

Pouso Alegre

Luciana Araújo Lacerda de Moraes

Contagem

Margarida Maria Tavares Fernandes

Barbacena

Marsani Patrícia Gomes

Passos

Mirella Augusta Henrique de Oliveira

Araçuaí

Nayane Moutinho Fernandes

Sete Lagoas

Priscila de Bom

Poços de Caldas

Sidney Henrique Silva Marques

Capinópolis

Terezinha Aparecida Ferreira

Manhuaçu

Thamara Júnia Cruz Galdino Marques

Juiz de Fora

Vanessa Aparecida Costa Baroni

Varginha

Victor Almeida Biancardi

Muriaé

Curso Novo Marco Legal dos Seguros - Lei nº 15.040, 9 de dezembro de 2024 - Turma 2/2026

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Novo Marco Legal dos Seguros - Lei nº 15.040, 9 de dezembro de 2024 - Turma 2/2026, segundo as especificações abaixo: 

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG.

1.1 As magistradas e magistrados, assessoras e assessores de comarcas do interior que se inscreverem livremente, e que possuam competência em direito privado, serão convocadas(os) posteriormente.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar os institutos do direito securitário desenvolvendo uma visão aprofundada dos padrões decisórios, sobretudo em razão das modificações trazidas pela Lei nº 15.040/2024 em vigência a partir de dezembro de 2025.

3. DOCENTE:

? Marcelo de Oliveira Milagres - Desembargador do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

5.1 Dia 1: 16/9/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h15). 

5.2 Dia 2: 17/9/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h15) e das 14 às 18h (credenciamento 13h45). 

5.3 Dia 3: 18/9/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h15) e das 14 às 18h (credenciamento 13h45).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

7. PROGRAMAÇÃO:

Dia 16 de setembro de 2026 (quarta-feira)

8h15 às 8h30

Credenciamento 

8h30 às 9h30

Unidade 1 - Introdução

Exposição dialogada
 · Ecossistema do direito securitário
 · Associações de socorro mútuo - Lei Complementar nº 213/2025
 · Código Civil, PLS 4/2025, CDC e Marco Legal dos Seguros - Lei 15.040/2024
 · Conflito das leis no tempo e no espaço
 · Considerações gerais sobre o contrato de seguro

9h30 às 10h

Roda de conversa

10 às 10h20

Intervalo

10h20 às 11h20


Unidade 2 - Conceitos e institutos fundamentais
- Exposição dialogada

 · Interesse legítimo
 · Risco
 · Apólice
 · Prêmio
 · Seguro em favor de terceiro
 · Cosseguro, seguro cumulativo, resseguro e seguros obrigatórios

11h20 às 12h30

Estudo de caso

Dia 17 de setembro de 2026 (quinta-feira)

8h15 às 8h30

Credenciamento 

8h30 às 9h30

Unidade 3 - Contrato de seguro
- Exposição Dialogada
 · Formação, interpretação e integração
 · Revisão
 · Resilição, resolução e suspensão

9h30 às 10h

Análise de situação problema

10 às 10h20

Intervalo

10h20 às 11h20

Continuação - Unidade 3
- Exposição dialogada
 · Efeitos do inadimplemento
 · Mora do segurado
 · Prova

11h20 às 12h30 

Estudo de caso

13h45 às 14h

Credenciamento

14 às 15h

Unidade 4 - Sinistro
- Exposição Dialogada

 · Sinistro
 · Regulação e liquidação de sinistros

15 às 15h30

Estudo de caso

15h30 às 15h50

Intervalo

15h50 às 16h50

Unidade 5 - Seguro de dano

- Exposição Dialogada

 · Conceito e conteúdo

 · Cobertura, garantia e indenização

16h50 às 18h

Resolução de situação problema

Dia 18 de setembro de 2026 (sexta-feira)

8h15 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 9h30

Unidade 6 - Seguro de responsabilidade civil
 - Exposição Dialogada
 - Conceito e conteúdo
 - Ação direta do ofendido
 - Defesa e exceções da seguradora
 - Transferência do interesse

9h30 às 10h

Roda de conversa

10 às 10h20

Intervalo

10h20 às 11h20

Unidade 7 - Seguro de vida e integridade física

 - Exposição Dialogada

 · Conceito e conteúdo

 · Reflexos no direito de família e sucessões

 · Invalidades

 · Carências e exclusões

11h20 às 12h30

Estudo de caso 

13h45 às 14h

Credenciamento 

14 às 15h50

Unidade 8 - Prescrição e decisões judiciais

- Exposição Dialogada

    · Prescrição nas relações securitárias

    · Suspensão e interrupção da prescrição

15h50 às 16h10

Intervalo

16h10 às 17h30

Análise em grupo de:    
    · Decisões do STJ
    · Decisões do TJMG

17h30 às 18h

Encerramento do curso


8. CARGA HORÁRIA: 20h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas, sendo:

9.1 7 vagas para magistradas(os) e assessoras(es) de comarcas do interior.

9.2 43 vagas para magistradas(os) e assessoras(es) da Capital. 

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: 

10.1 LIVRE INICIATIVA: conforme item 1.

10.2 CONVOCAÇÃO POSTERIOR: conforme subitem 1.1.

11. DAS INSCRIÇÕES: 

11.1 Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 25 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3999  

11.2 As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.

11.3 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''. 

11.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''. 

11.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD. 

11.6 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital. 

11.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026. 

11.8 Serão excluídas:

11.8.1 Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. 

11.8.2 Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.9 É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital. 

11.10 Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 11 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS): 

13.1 A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.2 Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as(os) discentes que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 11.9 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.

13.3 Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.4 Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

13.4.1 O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

13.4.2 No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26075T2 ID SIGA: 3999 COFOR  - Curso ``Novo Marco Legal dos Seguros - Lei nº 15.040, 9 de dezembro de 2024 - Turma 2/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.

13.4.3 A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

13.4.4 A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5 Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6 A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1 Pelo Sistema SCDP

13.7.2 Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10 É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

13.11 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

13.12 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

13.13 Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes. 

13.14 Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.6 deste edital. 

13.15 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

13.16 Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos: 

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.  

13.17 O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

13.18 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema. 

13.19 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

14.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, aferida por meio dos registros de presença, disponíveis no local da ação educacional. As(os) participantes deverão registrar presença em, pelo menos, 4 turnos para obterem a certificação.

14.2 A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.

14.3 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da oficina, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

16. ENFAM: Esta ação educacional é credenciada junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Portaria de credenciamento N. 08 de 16 de janeiro de 2026.


17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 56.009,00 (cinquenta e seis mil e nove reais) que abrangem despesas com honorários do docente, diárias e logística. 

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG. 

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 

19.1 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos. 

19.2 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.3 As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

19.4 As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br. 

19.5 Edital publicado no Dje, originalmente, no dia 21 de agosto de 2026.   

Curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Turma 1/2026

Modalidade: semipresencial, com aulas síncronas, tutoria e aula presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do cargo especialidade Psicólogo e Assistente Social, que atuam ou atuarão com Depoimento Especial em Varas Criminais ou da Infância e Juventude do TJMG, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar o Depoimento Especial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense - PBEF.

3. DOCENTES:

? Elisandra Mirian Medici Neto - Assistente Social do TJMG.

? Flávio Umberto Moura Schmidt - Juiz de Direito do TJMG.

4. MODALIDADE: semipresencial, aulas síncronas, tutoria e aula presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Unidade 1:

1) Sistema de Garantia de Direitos;

2) Escuta protegida;

3) Atuação na obtenção e produção da escuta;

4) Direitos fundamentais;

? Unidade 2:

1) Conceitos e tipologia das violências contra crianças e adolescentes, gênero e aspectos sociofamiliares no contexto de violência sob a perspectiva bioecológica de Urie Bronfenbrenner;

2) Processos neurobiológicos e associações com a produção narrativa de crianças e adolescentes; desenvolvimento e tipos de memória mais relevantes para o depoimento especial.

? Unidade 3:

1ª Etapa: Introdução;

2ª Etapa: Construção da Empatia;

3ª Etapa: Regras / Diretrizes;

4ª Etapa: Prática Narrativa;

5ª Etapa: Diálogos sobre a família.

? Unidade 4:

1ª Etapa: Transição;

2ª Etapa: Descrição Narrativa;

3ª Etapa: Seguimento e Detalhamento;

4ª Etapa: Interação com a sala de audiência;

5ª Etapa: Fechamento.

? Unidade 5:

Aula presencial: Exercícios Práticos.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro a 9 de novembro de 2026.

6.1. Data e horário das aulas síncronas:

6.1.1. 16 de setembro de 2026 - 10h às 12h (não integra a carga horária do curso, sendo opcional e informativa).

6.1.2. 22 de outubro de 2026 - 9h às 12h (integra a carga horária do curso).

6.2. Data e horário da aula presencial: 9 de novembro de 2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h).

7. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:

7.1. A aula presencial será realizada nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

7.2. As atividades síncronas serão disponibilizadas em ambiente virtual de aprendizagem.

8. CARGA HORÁRIA: 45h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de agosto até as 9h do dia 9 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4017.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de setembro de 2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital. 

11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS) - AULA PRESENCIAL:

14.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

14.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as(os) magistradas(os) e servidoras(es) que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 11.8 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.

14.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

14.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

14.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

14.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26365T1 ID SIGA: 4017 COFOR - Curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Turma 1/2026 - 2109 - Convocação discente EJEF''.

14.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

14.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

14.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.7.1. Pelo Sistema SCDP

14.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item14.6.

14.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.7.

14.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

14.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.

14.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

14.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

14.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às (aos) gestores do sistema.

14.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

15. ACESSO AO CURSO:

15.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

15.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

15.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

15.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas e consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

15.6. As(Os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

16. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma Google Meet por meio do link a ser enviado pela COREG, após a efetivação da matrícula.

17. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

17.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

17.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

17.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

17.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

17.5. Computador com acesso ao Google Meet.

17.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e a permanência da câmera ligada durante as aulas, de modo a favorecer a interação entre docentes e participantes e possibilitar a adequada aplicação da metodologia pedagógica adotada pela EJEF.

18. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ: a(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.

19. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

20. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

21. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

21.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades realizadas no ambiente virtual do curso, dentre as quais se inclui a segunda aula síncrona, e 100% (cem por cento) de frequência na aula presencial.

21.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após a após a entrega das notas no dia em 19 de novembro de 2026, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

22. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

23. ENFAM: curso credenciado junto à ENFAM, Portaria de credenciamento nº 296, de 18 de outubro de 2024.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 144.746,70 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) que abrangem despesas com honorários de docentes, diárias e logística.

25. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

26.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

26.3. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

26.4. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

26.5. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de agosto de 2026.

Lista de magistradas(os) convocadas(os)

Nome

Comarca

Adriana Calado Paulino

Machado

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

Mariana

Anna Paula Vianna Franco Carvalho

Nova Lima

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Três Pontas

Cristiano Araújo Simões Nunes

Vespasiano

Denes Marcos Vieira

Patos de Minas

Diego Lavendoski Vasconcelos

Além Paraíba

Ediberto Benedito Reis

Santa Rita do Sapucaí

Eduardo Tavares Vianna

Coronel Fabriciano

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Curvelo

Isadora Nicoli da Silva

Viçosa

José Rubens Borges Matos

Patrocínio

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Unaí

Kellen Cristini de Sales e Souza

Ouro Preto

Marcos Botega

Mateus Leme

Otávio Scaloppe Nevony

Ituiutaba

Paulo Eduardo Neves

Divinópolis

Renzzo Giaccomo Ronchi

Sete Lagoas

Ricardo Acayaba Vieira

Boa Esperança

Vanessa Harumi Iwasa

Iturama

Lista de servidoras(es) convocadas(os)

Nome

Comarca

Alessandra Godoy Dos Santos

Ponte Nova

Ana Lúcia De Oliveira

Patrocínio

Ana paula De Andrade Rinaldi Romão

Juiz de Fora

Bethânia Barbosa Leite

Divinópolis

Cláudia Maria Carvalho Silva De Ávila Leite

Patos de Minas

Deborah Fortes Figueiredo

Conselheiro Lafaiete

Fernando Cesar De Araújo

Belo Horizonte

Flávia Roberta Rodrigues De Alencar Cruz

Belo Horizonte

Joana Dárque Miranda De Almeida

Itanhomi

Juliana Rezende De Freitas

Uberlândia

Luciana De Fatima Batista

Ribeirão das Neves

Luciene Garcia De Castro

Lavras

Maria Cristina Martins Leal

Três Corações

Rafaella Batista Ferreira Lima

Uberlândia

Regina Coeli Bomfim

Rio Novo

Rejane Borba Amaral De Resende

Divinópolis

Renata Aparecida Bonissate Ludovino De Souza

Ubá

Sandra Salerno Lemos

Cássia

Tatiane Heline Peres Guida

Governador Valadares

Valéria Souza Ramos

Pedro Leopoldo

Curso Geral do eproc - Turma 8/2026

Modalidade: a distância, com aulas síncronas pelo Google Meet

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vicente de Oliveira Silva, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Curso Geral do eproc - Turma 8/2026'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes judiciários, estagiárias e estagiários, residentes e assistentes de apoio aos gestores, lotados na segunda instância, indicados(as) pelo CESUPE, conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTES:

3.1. Glayce Torres Silva - Colaboradora do TJMG.

3.2. Michael Douglas Moreira Freitas de Aguiar - Colaborador do TJMG.

3.3. Isabela Dias Homssi - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas pelo Google Meet.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Apresentação do sistema.

5.2. Painel do órgão e localizadores.

5.3. Dados do processo - tramitação e movimentação processual.

5.4. Curso básico de minutas.

5.5. Sessão de julgamento.

5.6. Automação.

5.7. Relatório Geral.

5.8. Temas repetitivos.

6. PERÍODOS E HORÁRIOS:

6.1. 14, 15 e 16 de setembro de 2026, das 9 às 12h.

7. CARGA HORÁRIA: 9h, distribuídas em 3 dias com 3 horas-aula cada dia.

8. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, conforme item 1.

9.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4002

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026.

10.8. A(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.

10.9. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1 deste edital.

10.10. Serão excluídas:

10.10.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA AULAS SÍNCRONAS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao Google Meet.

11.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

12. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma do Google Meet por meio do link a ser enviado pela COREG, no momento da matrícula.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.eproc@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 65% (sessenta e cinco por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 2 aulas.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.3. Os certificados serão emitidos eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 1º e 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

17.2. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.eproc@tjmg.jus.br.

17.3. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail felipe.duarte@tjmg.jus.br.

17.4. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 19 de agosto de 2026.

Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de Oliveira Silva, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores representantes das áreas administrativa e jurídica que atuam em setores de atendimento ao público, comunicação, saúde, protocolo e acessibilidade, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar práticas inclusivas de comunicação e educação acessível, por meio da construção de um vocabulário visual da Justiça, que será elaborado ao longo da capacitação, contendo sinais e conceitos fundamentais do ambiente jurídico, com ênfase na cultura surda e libras.

3. DOCENTE:

? Flávia Neves de Oliveira Castro - Doutora em Design pela Escola de Design/UEMG, Mestrado em Design e Licenciatura em Artes Visuais.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Encontro 1: Libras, Legislação e Acessibilidade

- História da Libras no Brasil;

- Lei de Libras e direitos linguísticos;

- Inclusão de pessoas surdas no atendimento público;

- Desafios de acessibilidade no sistema de justiça;

- Dinâmica de sensibilização e comunicação visual.

? Encontro 2: Cultura Surda e Comunicação Visual

- Cultura e identidade surda;

- Diferença entre língua, linguagem e comunicação visual;

- Expressões culturais da comunidade surda;

- Jogos do Librário para construção de vocabulário.

? Encontro 3: Libras Básica Aplicada ao Atendimento

- Vocabulário básico: cumprimento, atendimento, ajuda, informação, documentos, horário, local;

- Simulações de atendimento com pessoa surda.

? Encontro 4: Vocabulário da Justiça

- Grupo focal para levantamento de termos institucionais, como: juiz, audiência, processo, advogado, defensor público, testemunha, sentença, tribunal, documento, assinatura;

- Desenvolvimento do Librário da Justiça.

? Encontro 5: Produção do Librário TJMG

- Desenvolvimento dos cards, registro visual dos sinais, criação de baralho institucional;

- Estratégias para multiplicação interna;

- Apresentação final dos grupos

6. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

6.1. Dia 1: 2/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

6.2. Dia 2: 4/9/2026, das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

6.3. Dia 3: 9/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 20h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 25 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação.

10.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, ou aquisição de passagens aéreas para os discentes.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de agosto até as 9h do dia 28 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3912.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 28 de agosto de 2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8. É vedada a inscrição de servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital. 

11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 28 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de participação nas aulas, aferida por meio do registro de presença, o que resulta em, pelo menos, 16 horas/aula de presença (ou seja, 4 turnos de aula).

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua e aferida por meio da realização das atividades propostas e participação nos encontros.

13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da oficina, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 30.931,65 (trinta mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) que abrangem despesas com honorários da docente e logística.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

17.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. Após a conclusão da capacitação, os(as) participantes deverão atuar como multiplicadores do vocabulário visual da justiça (Librário da Justiça TJMG), em ações posteriormente orientadas pela EJEF.

17.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

17.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

17.6. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 17 de agosto de 2026.

LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Abalene Romie Rodrigues da Silva

Belo Horizonte

Alana Katherine Gonçalves Simões

Belo Horizonte

Alessandra Souza Pinto Oliveira

Belo Horizonte

Ana Maria Fernandes Cassimiro

Belo Horizonte

Andréa Cristina Estanislau Munhóz

Belo Horizonte

Bárbara Souza Neves Godinho

Belo Horizonte

Bruno Carvalho de Freitas

Belo Horizonte

Cláudia Aparecida Rodrigues

Belo Horizonte

Cynthia Rios Resende

Belo Horizonte

Francer Moreira D'Almeida

Belo Horizonte

Francielle Carolina Sabadini Menezes Araújo

Belo Horizonte

Herlan Carlos da Silva

Belo Horizonte

Inah Maria Szerman Rezende

Belo Horizonte

Jênifer Rosa de Oliveira

Belo Horizonte

Luciana Alves Drumond Almeida

Belo Horizonte

Maricélia Conceição de Oliveira

Belo Horizonte

Natália Possato Cunha

Belo Horizonte

Osmar José Pereira Júnior

Belo Horizonte

Priscila Pereira de Souza

Belo Horizonte

Ricardo de Freitas Reis

Belo Horizonte

Rubia Lucia Pereira

Belo Horizonte

Selmara Alves Fernandes

Belo Horizonte

Silvia Monteiro de Castro Lara Dias

Belo Horizonte

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Belo Horizonte

Curso Prático de IA para Facilitadores da 2ª Instância - Turma 7

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso ``Prático de IA para Facilitadores da 2ª Instância -Turma 7'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores lotados em Cartórios e Gabinetes da 2ª Instância, que atuarão, posteriormente, como multiplicadores do conhecimento.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de identificar a IA generativa e onde ela já está nas rotinas do TJMG, atuando como multiplicadores em suas unidades de trabalho.

3. DOCENTE: Rafael Niepce Verona Pimentel - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Betim e Coordenador do Comitê de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

4. MODALIDADE: presencial.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro de 2026.

6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 8 às 12h (com credenciamento às 7h30).

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1. Introdução: IA no TJMG.

7.2. Apresentação do Curso.

7.3. Conceito de IA generativa (assistente de escrita, resumo, classificação).

7.4. Apresentação das ferramentas oficiais: Gemini no Google Workspace e Assistente TJMG.

7.5. Regras de ouro: LGPD, sigilo, dados sensíveis e revisão humana.

7.6. Módulo A - Gemini no Google Workspace.

7.7. Módulo B - Assistente TJMG e Degravador de Audiências.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: laboratório de Informática da Sede do TJMG, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4001, piso -1, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

10. NÚMERO DE VAGAS: 31 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

11.1 Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de agosto até as 9h do dia 9 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3991

12.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o) para futuras consultas.

12.4 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 9 de setembro de 2026.

12.7 As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.

12.8 Serão excluídas:

12.8.1 Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

12.8.2 Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 9 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1 Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença.

14.2 A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação no encontro presencial.

14.3 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$2.061,68 (dois mil e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), que abrange despesas com logística e honorários do docente.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.2 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025: 

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

18.3 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4 As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

18.5 As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP por meio do e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.

18.6 Edital publicado no Dje, originalmente no dia 7 de agosto de 2026.

Curso Preparação para o Amanhã - Turma 1/2026

 

Modalidade: a distância, com tutoria e aulas síncronas

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso "Preparação para o Amanhã - Turma 1/2026'', conforme abaixo especificado: 

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados ativos(as) e inativos(as), servidoras e servidores do TJMG que estejam na iminência de cumprir os requisitos para aposentadoria ou que já os tenham cumprido.

2. OBJETIVO: ao final da ação espera-se que o participante seja capaz de planejar o novo momento da vida, após a finalização do vínculo formal com o trabalho, baseando-se nas reflexões propostas sobre a aposentadoria.

3. DOCENTES:

3.1. Karla Patrícia Armaneli de Almeida - servidora do TJMG.

3.2. Kelly Chalub Couto - servidora do TJMG

4. MODALIDADE: a distância, com tutoria e aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Unidade 1 - Reflexões iniciais sobre a aposentadoria;

5.2. Unidade 2 - Aspectos legais e financeiros da aposentadoria;

5.3. Unidade 3 - Saúde e bem-estar;

5.4. Unidade 4 - Projeto de Vida e Plano de Ação.

6. PERÍODO DO CURSO: 31 de agosto a 13 de novembro de 2026.

6.1. Aulas síncronas:

6.1.1. 1ª aula: 3/9/2026, das 9 às 11h ou das 14 às 16h

6.1.2. 2ª aula: 20/10/2026, das 9 às 10h30 ou das 14 às 15h30

6.1.3. 3ª aula: 12/11/2026, das 9 às 10h ou das 14 às 15h

7. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 40

9. TIPO DE INSCRIÇÃO:

9.1. Livre iniciativa

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 5 de agosto até as 9h do dia 26 de agosto de 2026, por meio formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3997

10.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a) para futuras consultas.

10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.7 A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

10.8 Serão excluídas:

10.8.1 Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2 Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) aluna(o) e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Possuir sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados, bem como Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11.8. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

12. ACESSO AO CURSO:

12.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 31 de agosto de 2026 e será encerrado às 23h59 do dia 13 de novembro de 2026.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os), se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na atividade final de reflexão orientada.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 30 de novembro de 2026, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2026 da EJEF e corresponde ao Programa de Extensão - PEX.

18.2. O Curso Preparação para o Amanhã - PPA faz parte do Programa de Preparação para Aposentadoria, instituído no TJMG, por meio da Portaria Conjunta Nº 1544/PR/2024.

18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §1º, §2º e 9º-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1° Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária''.

18.4. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.5. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.

18.6. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP, pelo e-mail: jessica.m.silva@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado no DJe, originalmente no dia 4 de agosto de 2026.

Fundamentos Básicos do Sistema Brasileiro de Precedentes no Contexto do TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Republicação: itens 1, 8 e 19

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Fundamentos Básicos do Sistema Brasileiro de Precedentes no Contexto do TJMG - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa

1.2. Servidores da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar corretamente os precedentes qualificados no âmbito do TJMG, compreendendo sua natureza como fonte primária do Direito Processual brasileiro, suas categorias específicas e os efeitos vinculantes, com vistas à promoção da integridade, coerência e eficiência da prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Unidade 1 - Precedentes;

? Unidade 2 - O microssistema brasileiro de precedentes;

? Unidade 3 - Precedentes, NUGEPNAC e Centro de Inteligência;

? Unidade 4 - Questões práticas e operacionais.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

7. NÚMERO DE VAGAS: 300 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO:

8.1. Livre iniciativa: conforme subitem 1.1

8.2. Por convocação: conforme subitem 1.2

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3816.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO CURSO:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

13.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado, no Dje, originalmente no dia 06 de abril de 2026.

LISTA DE CONVOCADOS:

NOME

SETOR

Ana Carolina Guilherme Siffert Pereira Diniz

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Bruna Maria Pena Moreira

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Délio Rocha Franco Júnior

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Marcela Alvares Da Silva Murta

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Sandra Regina De Melo Portes

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Ana Cristina Porto Lobo Monteiro

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Cynthia Morais Macedo Jácome

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Matheus Nahass Querubino

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Wenderson De Souza Lima

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte

Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

CONVOCAÇÃO

2ª Republicação - Alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais;

1.1- Introdução;

1.2 - Características;

1.3 - Hipóteses de cabimento.

1.3.1 - Alínea "a" - Ofensa a norma constitucional

1.3.2 - Alínea "b" - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

1.3.3 - Alínea "c" - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

1.3.4 - Alínea "d" - Lei local em detrimento de lei federal

2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

2.1 - Cabimento

2.2 - Tempestividade

2.3 - Preparo

2.4 - Correção de vícios sanáveis

3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

3.1 - Alegação de repercussão geral

3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

3.3 - Prequestionamento

3.4 - Fundamentação deficiente

3.5 - Fundamento inatacado

3.6 - Reexame de prova

3.7 - Direito local e ofensa reflexa

4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

4.1 - Efeito suspensivo

4.2 - Honorários recursais

5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

6.1 - Introdução

6.2 - Sobrestamento

6.3 - Juízo de conformidade

6.4 - Encaminhamento à retratação

6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 14 de dezembro de 2026.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.

9. TIPO DE PARTICIPAÇÃO: convocação.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3715.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a

efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. Serão excluídas:

10.9. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.11. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.

10.12. Pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026 por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br nos casos de convocação, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

1.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As (Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.

15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do

Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

21. Edital publicado originalmente no dia 20 de março de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):

Nome

Comarca

Adilson da Silva da Conceição

TR Ituiutaba

Alexandre de Jesus Gomes

1ª TR Uberaba

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

3ª TR Uberlândia

Alexandre Verneque Soares

TR Barbacena

Aline Gomes dos Santos Silva

2ª TR Teófilo Otoni

Alinne Arquette Leite Novais

TR Muriaé

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

2ª TR Poços de Caldas

Ana Clara Amaral Ramos Chein

2ª TR Divinópolis

Anderson Fábio Nogueira Alves

TR Viçosa

Anderson Zanotelli

2ª TR Sete Lagoas

André Chaves Reis

2ª TR Divinópolis

André Luiz Polydoro

TR Pouso Alegre

André Ricardo Botasso

3ª TR Uberlândia

Andréa Maiana Silva de Assis

1ª TR Juiz de Fora

Bárbara Alves Maciel

1ª TR Teófilo Otoni

Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Bruno de Souza de Viveiros

1ª TR Poços de Caldas

Bruno Henrique de Oliveira

2ª TR Uberlândia

Carla de Fátima Barreto de Souza

1ª TR Governador Valadares

Cláudia Regina Macegosso

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Daniela Bertolini Rosa Coelho

TR Muriaé

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

TR Viçosa

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

1ª TR Uberlândia

Danilo Couto Lobato Bicalho

2ª TR Uberaba

Danilo de Mello Ferraz

TR Itabira

Danilo Soares Cordeiro

1ª TR Uberlândia

David Miranda Barroso

2ª TR Governador Valadares

Diego Duarte Bertoldi

2ª TR Sete Lagoas

Donizetti Nogueira Ramos

TR São João Del Rei

Douglas Teixeira Barroco

2ª TR Montes Claros

Edinamar Aparecida da Silva Costa

2ª TR Uberlândia

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

TR Araxá

Elton Pupo Nogueira

2ª TR Teófilo Otoni

Emílio Guimarães Moura Neto

TR Ubá

Ernane Barbosa Neves

TR São João Del Rei

Evandro Cangussu Melo

1ª TR Montes Claros

Fábio Gabriel Magrini Alves

TR Formiga

Felipe Ceolin Lírio

1ª TR Governador Valadares

Fernando Amante de Souza

3ª TR Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

5ª TR Juiz de Fora

Flávia Silva da Penha

1ª TR Sete Lagoas

Gabriel Miranda Acchar

TR Araxá

Gabriel Vasconcelos Barrote

2ª TR Divinópolis

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

TR Araguari

Glauciene Gonçalves da Silva

2ª TR Varginha

Gustavo Eleutério Alcalde

TR Ituiutaba

Irany Laraia Neto

2ª TR Uberaba

Ivanete Jota de Almeida

4ª TR Juiz de Fora

Izabela Tângari Coelho

TR Araxá

Iziquiel Pereira Moura

1ª TR Juiz de Fora

João Adilson Nunes Oliveira

2ª TR Montes Claros

João Marcos Luchesi

2ª TR Uberlândia

João Paulo Toledo

1ª TR Sete Lagoas

José Alfredo Junger Souza Vieira

5ª TR Juiz de Fora

José Humberto da Silveira

TR Patos de Minas

José Rubens Borges Matos

TR Paracatu

Joyce Souza de Paula

3ª TR Juiz de Fora

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

1ª TR Divinópolis

Juliana França da Silva

TR Lavras

Karen Castro dos Montes

4ª TR Uberlândia

Karine Loyola dos Santos

TR Barbacena

Leonardo Curty Bergamini

TR Cataguases

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

2ª TR Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

3ª TR Uberlândia

Luísa Filardi Siqueira

TR Conselheiro Lafaiete

Luiz Augusto de Souza Melo

2ª TR Juiz de Fora

Luiz Felipe Sampaio Aranha

TR Ubá

Marcelo Carlos Cândido

1ª TR Governador Valadares

Márcio José Tricotti

1ª TR Uberlândia

Marco Antônio de Oliveira Roberto

1ª TR Uberaba

Marcos José Vedovotto

1ª TR Uberlândia

Maria Cristina de Souza Trúlio

3ª TR Juiz de Fora

Mariana Mascarenhas Silva

1ª TR Divinópolis

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

TR Lavras

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

TR Paracatu

Maurício Simões Coelho Júnior

2ª TR Teófilo Otoni

Napoleão da Silva Chaves

TR Pouso Alegre

Natália Cravo Lázaro Monteiro

2ª TR Governador Valadares

Paulo Sérgio Vidal

TR Patos de Minas

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

2ª TR Governador Valadares

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

4ª TR Uberlândia

Rafael Drumond de Lima

TR Formiga

Rafael Lopes Lorenzoni

TR Paracatu

Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva

1ª TR Ipatinga

Renato Zouain Zupo

TR Araxá

Ricardo Bastos Machado

TR Passos

Robson Monteiro Rocha

2ª TR Sete Lagoas

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

TR Ubá

Rodrigo Kuniochi- Bocaiúva

1ª TR Montes Claros

Rodrigo Martins Faria

TR Curvelo

Roger Galino

TR Pouso Alegre

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

4ª TR Juiz de Fora

Sônia Maria Fernandes Marques

1ª TR Montes Claros

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

1ª TR Poços de Caldas

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Thiago Arôxa de Castro Camois

1ª TR Divinópolis

Thiago Colombo Brambilla

2ª TR Sete Lagoas

Tiago Borges de Oliveira

3ª TR Uberlândia

Victor Martins Diniz

TR Itabira

Vívian Lopes Pereira- Bocaiúva

2ª TR Montes Claros

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''- turma 1/2026, conforme abaixo especificado:


1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais. 

1 OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

2 MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? PARTE I: ATUAÇÃO NA ESFERA CÍVEL

Atribuições na esfera cível.

Fiscalizações.

Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

? PARTE II: ATUAÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL

Aspectos gerais da atuação na esfera infracional.

Medidas socioeducativas.

Atribuições na esfera infracional.

Situações polêmicas.

5. PERÍODO DO CURSO: 15 de abril a 04 de dezembro de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 14 horas

7. NÚMERO DE VAGAS: 200

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, mediante indicação pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais. 

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3734

9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6 A matrícula do participante fica condicionada à indicação do nome pelo Juiz de Direito de cada comarca nas Varas da Infância e Juventude.

9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.

9.7.2 Serão indeferidas: 

9.7.3 As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.4 As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

12.1 A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.2 Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br. 

18.4 Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.

Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Gestão de Riscos e Sistema Agatha - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras e servidores das unidades administrativas da 2ª instância participantes, por comunicação do CECONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. DOCENTES:

3.1. Renata Azzalin Baptista Sadi: Oficiala Judiciária, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.2. Thales Henrique Soares Oliveira: Oficial Judiciário C - Assistente Técnico de Sistemas, lotado no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.3. Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo: Assessor Técnico II, lotado na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento à Gestão Institucional. (conteudista)

3.4. Ursina Regina Sousa Andrade: Assessora Técnica II, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo I - Gestão de Riscos

5.2. Módulo II - Considerações iniciais sobre o Sistema Agatha

5.3. Módulo III - Boas práticas no gerenciamento de riscos

5.4. Módulo IV - Preenchimento do Sistema

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3/3 a 14/12/2026

7. CARGA HORÁRIA: 13h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3700

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.9. Serão excluídas:

10.10. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.11. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.

14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.''

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8910 ou pelo e-mail: cofip7@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026.

Extrato

Curso

``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de janeiro até as 9h do dia 16 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3596

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4h.

5. PERÍODO DO CURSO: 27/2 a 4/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 24 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3676.

8. Edital publicado originalmente no dia 05 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Preparatório para Postulantes à Adoção - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.

1.1.1. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 9 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3594.

8. Edital publicado originalmente no dia 18 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: Livre

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 13 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3593.

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gemini - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3709 .

8. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Drive - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional 

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro de 2026 até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3703

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gmail - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 6 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 9 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 5 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3733;

8. Edital publicado originalmente no dia 4 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 25h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/3 a 14/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 5 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3708.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 24 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3690.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de Pessoas'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer competências consideradas essenciais para que um gestor lidere pessoas, mobilizando-se para desenvolvê-las e visando ao alcance dos objetivos institucionais e individuais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/03 a 14/12/2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3691.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3702.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Liderança Inovadora'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestores e gestoras, assessoras e assessores de gabinete, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a liderança inovadora para auxiliar na construção de uma cultura de inovação organizacional, com vistas a atingir melhores resultados para o serviço público.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 16 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 27 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3701.

8. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do

Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 16 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3717.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Formatação e estruturação de acórdãos e ementas - Módulo Themis - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Assessoras e assessores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados nos gabinetes de desembargadores e de juízes, na Presidência, das Vice-Presidências e na Corregedoria;

1.2. Servidoras e servidores lotados nos cartórios;

1.3. Servidoras e servidores da autuação, distribuição e processamento;

1.4. Servidoras e servidores atuantes no apoio aos gabinetes (Nuap) e no gerenciamento de precedentes (Nugepnac);

1.5. Outras servidoras e servidores que lidem com o acórdão (taquígrafos, execução de sentenças).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20h.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de abril a 4 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 30 de março até as 9h do dia 4 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/view/inscriçoes/inscriçao.php?cursoid=cur3759

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chat - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3746

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Meet - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de vídeoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3743.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Ética e Serviço Público - Turma 1/2026

Oferta permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público em geral.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 1800 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 10 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3738.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Forms - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3757.

9. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Redação de Textos Documentais e Epistolares no âmbito do Poder Judiciário - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados, juízas e juízes leigos do TJMG, auxiliares da Justiça e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educativa, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 40h.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 13 de outubro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3762

7. Edital publicado originalmente no dia que também poderá ser acessado pelo site da EJEF..

Extrato

Google Workspace: Documentos - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3764.

8. Edital publicado originalmente no dia 16 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Formação de Brigadistas Orgânicos do TJMG - Etapa Teórica - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar técnicas de primeiros socorros de emergência e de combate e prevenção de princípios de incêndio, reconhecendo sua importância para a preservação da vida humana e para a proteção do patrimônio material do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de abril a 11 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 12h.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3823.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Proteção e Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação no TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 4 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 30 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3861

8. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747

9. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Agenda - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de maio a 16 de dezembro de 2026.

6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 14 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3714

9 Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Keep - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Keep de forma eficiente, utilizando-as para organizar lembretes e notas, automatizar rotinas e otimizar a organização profissional no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3740

9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Contatos - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Contatos, criando, editando, organizando e gerenciando contatos pessoais e profissionais, aplicando boas práticas de organização e segurança dos dados de forma eficiente no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3752.

9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

OFERTA PERMANENTE

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, juízas e juízes leigos, gestoras e gestores, assessoras e assessores, assistentes judiciários, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo.

1. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.

2. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 2 de junho a 14 de dezembro de 2026.

3. CARGA HORÁRIA: 10h.

4. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa

5. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de maio até as 9h do dia 16 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3753.

6. Edital publicado originalmente no dia 27 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho - Módulos Básico, JPe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e SEI

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1 PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores.

2 OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos. Ao final do módulo, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos do sistema para a prática do teletrabalho.

3 MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4 CARGA HORÁRIA:

4.1. Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

4.2. Módulo JPe Cartórios: 1 hora

4.3. Módulo JPe DIRSUP: 4 horas 

4.4. Módulo PJe: 1 hora

4.5. Módulo SEEU: 3 horas 

4.6. Módulo SEI: 3 horas 

5 PERÍODO DO CURSO: 9/1 a 14/12/2026 (todos os módulos).

6 TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7 DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, conforme abaixo:

7.1.1. Módulo Básico: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até às 9h do dia 5 de novembro de 2026 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3599.

7.2. Módulo Sistemas: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 25 de novembro de 2026..

7.2.1. Somente após a(o) estudante obter nota suficiente para aprovação no curso principal, ficará disponível, no ambiente virtual do curso, a Unidade 7 na qual a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, se inscrever no(s) módulo(s) de sistema(s) utilizado(s) em seu setor de lotação (Jpe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e/ou SEI).

8 Edital publicado originalmente no dia 02 de junho de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

OFERTA PERMANENTE

1 PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

2 OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

1.

2.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 de junho a 11 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 5h.

6. NÚMERO DE VAGAS: 600 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: inscrições livres.

8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de junho até as 9h do dia 16 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3936.

9. Edital publicado originalmente no dia 17 de junho de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

OFERTA PERMANENTE

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, juízas e juízes leigos, gestoras e gestores, assessoras e assessores, assistentes judiciários, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e principais atribuições.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30 de junho a 4 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 5h.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: inscrições livres.

7. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de junho até as 9h do dia 16 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3741.

8. Edital publicado originalmente no dia 25 de junho de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15 de julho a 14 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. NÚMERO DE VAGAS: 1.000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de julho até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3949.

9. Edital publicado originalmente no dia 13 de julho de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Prático de Libras - Turma 2/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

OFERTA PERMANENTE

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30 de julho a 16 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 11h.

6. NÚMERO DE VAGAS: 1.500 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais das(os) colaboradoras e colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de julho até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3737.

9. Edital publicado originalmente no dia 27 de julho de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Webinário: 10 Anos de Instituição do Arquivo Permanente do TJMG: Década de Preservação e Memória - Turma 1/2026

Modalidade: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a relevância do patrimônio documental do Poder Judiciário mineiro, compreendendo o papel estratégico do Arquivo Permanente como instrumento de preservação da memória institucional, promoção da transparência e suporte à pesquisa.

3. MODALIDADE: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. DATAS E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 a 17 de setembro de 2026, das 18 às 21h.

5. CARGA HORÁRIA: 10h.

6. NÚMERO DE VAGAS: 1.000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3942.

9. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 10 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Lançamento Institucional do Núcleo de Demandas Estruturais (NUDEST) - Turma 1/2026

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante reconheça a estrutura, as atribuições e o funcionamento do NUDEST, bem como experiências de outros tribunais na condução de processos estruturais.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 1º de setembro de 2026, das 17 às 19h (credenciamento às 16h30).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do Tribunal Pleno - Edifício sede do TJMG, Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 2h.

7. NÚMERO DE VAGAS:

7.1. Modalidade presencial: 214 vagas.

7.2. Transmissão ao vivo: 1.000 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8.1. Para a referida ação, não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de agosto até as 9h do dia 28 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível nos links:

9.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4006

9.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4007

10. Edital publicado originalmente no dia 10 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Capacitação negocial para a implantação da tramitação de processos de natureza criminal no eproc - Turma 1/2026

Modalidade: presencial com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados (Assistentes de Apoio aos Gestores ou Assistentes Administrativos) lotadas(os) na DIRSUP, DIRTEC, SEPLAN, SEPAD, CESUPE, GEX-eproc, GEX-IA, GEX-DADOS, abrangendo suas respectivas gerências, coordenações e setores vinculados.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar as funcionalidades do sistema eproc e operacionalizar os fluxos processuais da competência criminal, contribuindo para a adequada implantação da plataforma no âmbito do TJMG.

3. MODALIDADE: presencial com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. DATA E HORÁRIO: 2 e 3 de setembro de 2026, das 13 às 18h (credenciamento às 12h30)

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

6.2. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os dicentes.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de agosto até as 9h do dia 31 de agosto de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

7.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4018. 

7.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4019.

8. Edital publicado no DJe, originalmente no dia 13 de agosto de 2026.

Extrato

Nova Lei de Licitações - Curso 3: Execução Contratual - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, envolvidos no macroprocesso de contratação, como representantes das unidades demandantes e técnicas, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros, equipes de apoio, agentes de contratação, gestores, fiscais de contratos, dentre outros.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Nova Lei de Licitações no planejamento das contratações públicas, com foco na execução contratual.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 a 30 de setembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de agosto até as 9h do dia 8 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4021

9. Edital publicado originalmente no dia 10 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atualização para Atuação no Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

OFERTA PERMANENTE

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG em geral, especialmente aqueles que atuam no plantão dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.

1.2. Defensoras e defensores públicos, promotoras e promotores de Justiça, policiais civis, policiais militares e profissionais da Secretaria de Segurança Pública, por livre inscrição, desde que indicados pelo respectivo ente público e conste na lista da Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuar no plantão dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos com segurança jurídica e alinhamento institucional, aplicando corretamente a Lei Geral do Esporte, assegurando a penalidade de impedimento de frequentar estádios e jogos de futebol de forma efetiva e fundamentada, e conduzindo os trabalhos com atenção às questões de gênero, de modo a garantir atendimento igualitário e respeitoso a todos os públicos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de agosto a 16 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 3h30.

6. NÚMERO DE VAGAS: 1.000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, de acordo com o público-alvo informado nos itens 1.1 e 1.2.

8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de agosto até as 9h do dia 10 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3950.

9. Edital publicado originalmente no dia 6 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Pesquisa em Ação: Barreiras tecnológicas ao acesso ao Judiciário no território digital - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

                                              

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desse evento educacional espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar os impactos da transformação digital do sistema de justiça sobre o acesso à justiça, identificando as barreiras tecnológicas enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade digital e refletindo sobre estratégias voltadas à promoção da inclusão digital.

3. MODALIDADE: presencial.

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2026, das 9h30 às 11h30 (credenciamento às 9h).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala da EJEF - Fórum da Comarca de Governador Valadares - R. José Lemos, 537 - Vila Bretas, Governador Valadares - MG.

6. CARGA HORÁRIA: 2h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8.1 Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.

9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de agosto até as 9h do dia 4 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4028

10. Edital publicado originalmente no dia 19 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Café com Penal - Presencial - Turma 1/2026

Tema: O que se deve considerar como culpabilidade e que peso ela pode ter na aplicação da pena-base?

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer, a partir dos debates científicos dedicados ao exame dogmático de problemas penais e processuais penais efetivamente controvertidos na jurisprudência, a efetividade das ciências criminais para a função jurisdicional.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro de 2026, das 18 às 19h30 (credenciamento às 17h30).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Afonso Pena, nº 4001, salas 511-512, Bairro Serra, Belo Horizonte - MG.

6. CARGA HORÁRIA: 1h30.

7. NÚMERO DE VAGAS:

7.1. Modalidade presencial: 35 vagas.

7.2. Transmissão ao vivo: 4.000 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de agosto até as 9h do dia 10 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:

9.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4024.

9.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4025.

10. Edital publicado originalmente no dia XX de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

HORIZONTES EJEF - Grandes Ideias para a Justiça do Século XXI - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

                                             

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, prioritariamente, e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do encontro, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de ampliar sua compreensão acerca dos desafios contemporâneos da Justiça, integrando diferentes perspectivas do conhecimento à reflexão sobre a atuação institucional e profissional.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2026, das 16h30 às 18h (credenciamento às 16h).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário - Edifício sede do TJMG, Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 1h30.

7. NÚMERO DE VAGAS:

7.1 Modalidade presencial: 340 vagas.

7.2 Transmissão ao vivo: 1.500 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8.1 Para a referida ação, não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes


9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de agosto até as 9h do dia 8 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:

9.1 Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4036

9.2 Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4037

10. Edital publicado originalmente no dia 21 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretora Executiva: Simone Meireles

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Thiago Israel Simões Doro Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.26.144650-4/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação por intervenção irregular em Área de Preservação Permanente, exigindo a demolição de construções, a recuperação ambiental integral e o pagamento de indenização. O acórdão confirmou a nulidade da licença ambiental emitida pela Prefeitura Municipal e a validade da autuação da Polícia Militar de Meio Ambiente.

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.26.144650-4/001 - Inteiro teor

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - DEMOLIÇÃO - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO

- Caso em exame.

- Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação civil pública que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu à demolição de construções erigidas em Área de Preservação Permanente, à recuperação integral da área degradada mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e ao pagamento de indenização por danos ambientais, além de declarar a nulidade de licença municipal expedida para a intervenção.

- Questão em discussão.

- Há quatro questões em discussão: (i) definir se o auto de infração ambiental é nulo por suposta incompetência da autoridade autuante e ausência de descrição adequada do dano; (ii) estabelecer se a intervenção em Área de Preservação Permanente exige comprovação específica de dano ambiental; (iii) determinar se a alegação de ocupação antrópica consolidada e de baixo impacto ambiental afasta o dever de reparação; e (iv) definir se é admissível a cumulação de obrigações de fazer com indenização pecuniária por danos ambientais.

- Razões de decidir.

- A Polícia Militar de Meio Ambiente possui competência para fiscalizar e lavrar autos de infração ambiental mediante delegação legal e convênio firmado com os órgãos ambientais estaduais.

- O auto de infração ambiental goza de presunção de legitimidade e veracidade, incumbindo ao autuado produzir prova apta a desconstituir suas conclusões.

- A construção em Área de Preservação Permanente caracteriza dano ambiental in re ipsa, dispensando prova específica da degradação ambiental.

- A intervenção em faixa marginal protegida por legislação ambiental configura violação ao regime jurídico de tutela das Áreas de Preservação Permanente, independentemente da existência de urbanização no entorno.

- O reconhecimento de ocupação antrópica consolidada exige comprovação inequívoca de utilização anterior ao marco temporal previsto na legislação ambiental, ônus que compete ao interessado.

- A alegação de atividade de baixo impacto ambiental não afasta a ilicitude da intervenção quando a conduta não se enquadra nas hipóteses legalmente previstas.

- A licença ou autorização municipal expedida em desconformidade com a legislação ambiental não afasta a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental.

- A responsabilidade civil ambiental possui natureza objetiva e propter rem, impondo ao proprietário o dever de reparação integral do dano independentemente de culpa.

- A cumulação de obrigação de fazer consistente na recuperação ambiental com indenização pecuniária não configura bis in idem, destinando-se a compensar danos interinos e residuais.

- Dispositivo e tese.

- Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A lavratura de auto de infração ambiental pela Polícia Militar de Meio Ambiente é válida quando amparada por delegação legal e convênio administrativo. 2. A intervenção irregular em Área de Preservação Permanente caracteriza dano ambiental presumido, dispensando comprovação específica do prejuízo ecológico. 3. O reconhecimento de ocupação antrópica consolidada depende de prova inequívoca de uso anterior ao marco temporal definido na legislação ambiental. 4. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e possui natureza propter rem. 5. Admite-se a cumulação de obrigação de fazer com indenização pecuniária em matéria ambiental para assegurar a reparação integral do dano.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225, caput e § 3º; CPC, art. 487, I; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º; Lei nº 12.651/2012, arts. 3º, X, e 61-A; Lei nº 4.771/1965; Lei nº 6.766/1979; Lei Estadual nº 7.772/1980; Lei Estadual nº 20.922/2013, art. 2º, III; Decreto Estadual nº 44.848/2008.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 629; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.239764-1/001, Rel. Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível, j. em 14.05.2026; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.192909-7/001, Rel.ª Des.ª Ana Kelly Amaral Arantes, 5ª Câmara Cível, j. em 26.03.2026; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.274483-9/002, Rel.ª Des.ª Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª Câmara Cível, j. em 17.03.2026; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.035154-0/003, Rel. Des. Marcus Vinícius Mendes do Valle, 19ª Câmara Cível, j. em 14.05.2026.

Apelação Cível nº 1.0000.26.144650-4/001 - Comarca de Lima Duarte - Apelante: Marcelo Fernandes Teixeira - Apelado: Ministério Público - MPMG - Relator: Jd. Convocado Mauro Pena Rocha.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2026. - Mauro Pena Rocha - Relator.

VOTO

JD. CONVOCADO MAURO PENA ROCHA - Trata-se de apelação cível interposta por Marcelo Fernandes Teixeira contra sentença que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o recorrente, decidiu a lide nos seguintes termos:

``Dispositivo.

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:

I - Em relação ao réu Marcelo Fernandes Teixeira: a) Condenar o réu na obrigação de fazer consistente na demolição das construções (dois chalés) e de qualquer outra benfeitoria existente na faixa de 30 (trinta) metros da Área de Preservação Permanente do curso d'água adjacente ao seu imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). b) Condenar o réu na obrigação de fazer consistente em promover a completa recuperação da área degradada, devendo, para tanto, apresentar em juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) elaborado por profissional habilitado, para posterior homologação e execução, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos ambientais, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.

II - Em relação ao réu Município de Lima Duarte: a) Declarar a nulidade do Alvará de Licença para Construção nº 56, ano 2010, emitido pelo Município de Lima Duarte em favor de Marcelo Fernandes Teixeira.

Julgo improcedentes os pedidos de condenação do Município de Lima Duarte às obrigações de demolir, recuperar a área e pagar indenização.

Condeno o réu Marcelo Fernandes Teixeira ao pagamento das custas processuais. Deixo de condená-lo em honorários advocatícios em favor do Ministério Público, por expressa vedação legal.

Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se''.

Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese: preliminarmente, a nulidade do auto de infração ambiental, por não ter sido submetido à revisão por autoridade competente do Instituto Estadual de Florestas e por ser obscuro, limitando-se a indicar intervenção em APP sem descrever o dano ambiental causado; no mérito, a ausência de comprovação de dano ambiental efetivo, uma vez que a intervenção se deu em área urbana consolidada por ocupação antrópica secular, não tendo sido constatada poluição ou degradação, mas simples intervenção em APP; e o enquadramento da conduta como de baixíssimo impacto ambiental, à luz da DN/COPAM nº 76/2004 e da DN/COPAM nº 226/2018, o que afastaria a possibilidade de autuação e de condenação.

O Ministério Público apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso (evento 96).

O Procurador de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso. (evento 98)

É o relatório. Decido.

O recurso é próprio, tempestivo e regularmente processado, devendo ser conhecido.

O apelante alega, inicialmente, a nulidade do auto de infração ambiental, alegando incompetência do agente autuante e obscuridade quanto à descrição do dano.

Ao contrário do alegado, a Polícia Militar de Meio Ambiente detém competência legal para fiscalizar e lavrar autos de infração ambiental, nos termos da Lei Estadual nº 7.772/1980 e do Decreto nº 44.848/2008, que autorizam convênios entre a SEMAD e a PMMG para tal finalidade.

A propósito:

``Apelação cível. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Lavratura pela polícia militar de minas gerais. Competência delegada. Lei Estadual nº 7.772/1980. Decreto Estadual nº 44.844/2008. Existência de convênio entre os órgãos ambientais estaduais e a PMMG. Validade da autuação. Sentença fundada exclusivamente na incompetência da autoridade autuadora. Ausência de análise das demais teses da inicial. Instrução probatória não oportunizada. Impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura. Cerceamento de defesa. Cassação da sentença. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. - A legislação ambiental estadual autoriza a delegação de competência à Polícia Militar de Minas Gerais para o exercício da fiscalização ambiental e lavratura de autos de infração, mediante convênio firmado com os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente. - Comprovada a existência de convênio vigente à época da autuação, revela-se válida a lavratura do auto de infração ambiental pela PMMG, inexistindo vício de competência apto a ensejar sua nulidade. - Não se aplica a teoria da causa madura quando a sentença deixou de apreciar as demais teses deduzidas na inicial e não foi oportunizada à parte a especificação das provas que pretendia produzir, havendo necessidade de dilação probatória. - Recurso provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.239764-1/001, Relator: Des. Pedro Aleixo, Relator para o acórdão: Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível, j. em 14.05.2026, p. em 15.05.2026).

Ainda, o auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao autuado o ônus de produzir prova robusta apta a afastá-la - ônus do qual o apelante manifestamente não se desincumbiu.

Ao contrário, desistiu da prova pericial que havia requerido (evento 33) e deixou de comparecer à audiência de instrução junto com suas testemunhas, encerrando-se a fase probatória sem qualquer elemento capaz de infirmar o ato administrativo impugnado.

Prosseguindo, à época dos fatos, em janeiro de 2012, a Lei Federal nº 4.771/65 definia como de preservação permanente a faixa marginal de trinta metros ao longo de cursos d'água com menos de dez metros de largura.

O boletim de ocorrência confirma a infração e o auto atesta que a edificação foi erguida a menos de treze metros de um córrego, invadindo inequivocamente a faixa de proteção legal, com supressão de vegetação local. (evento 4)

No direito ambiental brasileiro, o dano decorrente de construção em APP é considerado in re ipsa, dispensando prova específica de sua ocorrência, pois resulta da própria conduta de suprimir ou impedir a regeneração da vegetação em área legalmente protegida.

Acrescente-se que foi deferida a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar que sua intervenção não causou degradação, o que não ocorreu.

Com relação, a alegação de que a área configura ocupação antrópica consolidada, seja pela antiguidade da Rua do Curro, seja pelo contexto urbano circundante, não socorre o apelante.

Com efeito, o reconhecimento de ocupação antrópica consolidada em APP pressupõe a comprovação inequívoca de que o uso se iniciou antes de 22 de julho de 2008, nos termos do art. 61-A da Lei nº 12.651/2012 e do art. 2º, III, da Lei Estadual nº 20.922/2013 - ônus que a parte não cumpriu.

A intervenção objeto dos autos ocorreu em janeiro de 2012, após o marco temporal legal e o alvará que a autorizou foi expedido em 2010, igualmente posterior àquele limite.

Ademais, a antiguidade da via pública não equivale à demonstração de uso consolidado do próprio lote nos termos exigidos pela legislação.

Sobre o tema:

``Direito ambiental e processual civil. Apelação cível. Ação civil pública. Intervenção em área de preservação permanente. Construções às margens do Rio Urucuia. Alegação de ocupação antrópica consolidada. Art. 61-A da Lei nº 12.651/2012. Não comprovação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Demolição de edificações e recuperação ambiental. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. - Caso em exame. - Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Civil Pública que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a se abster de intervir em Área de Preservação Permanente situada às margens do Rio Urucuia, bem como a promover a demolição das edificações existentes, a recuperação integral da área degradada e a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), diante da constatação de intervenções ambientais ilícitas sem autorização do órgão competente. - Questão em discussão. - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova testemunhal; (ii) estabelecer se as intervenções realizadas em Área de Preservação Permanente podem ser mantidas sob o argumento de ocupação antrópica consolidada anterior a 22 de julho de 2008, nos termos do art. 61-A da Lei nº 12.651/2012. - Razões de Decidir. - O juiz, como destinatário da prova, indefere de forma fundamentada a produção de prova testemunhal quando a considera desnecessária ou inapta a infirmar o conjunto probatório técnico e documental já existente, inexistindo cerceamento de defesa. - A caracterização de área rural consolidada exige a comprovação inequívoca de ocupação anterior a 22 de julho de 2008 e do exercício de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, ônus que incumbe ao réu. - Os documentos apresentados pelo réu não se mostram suficientes para comprovar ocupação consolidada em Área de Preservação Permanente antes do marco temporal legal. - Autos de infração ambiental, boletim de ocorrência, registros fotográficos e de imagens de satélite evidenciam a implantação das edificações em período posterior ao marco legal. - A juntada de laudo técnico particular apenas em sede recursal configura inovação probatória indevida, não se enquadrando como documento novo e não possuindo aptidão para afastar as conclusões firmadas na sentença. - A demolição das edificações e a recuperação integral da Área de Preservação Permanente atendem aos princípios da prevenção, da reparação integral e da proteção ao meio ambiente, inexistindo direito adquirido à manutenção de construções irregulares. - Dispositivo e tese. - Preliminar rejeitada e recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de prova testemunhal considerada desnecessária à solução da controvérsia ambiental. 2. A ocupação antrópica consolidada em Área de Preservação Permanente exige prova inequívoca de uso anterior a 22 de julho de 2008, nos termos do art. 61-A da Lei nº 12.651/2012. 3. Intervenções ilícitas em Área de Preservação Permanente impõem a demolição das edificações e a recuperação integral da área degradada, inexistindo direito adquirido à sua manutenção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225, caput e §§ 1º e 3º; CPC, arts. 370, parágrafo único, 373, II, 435 e 487, I; Lei nº 12.651/2012, art. 61-A; Lei nº 7.347/1985, art. 3º; Lei nº 6.938/1981, arts. 4º, VII, e 14, §§ 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0342.14.005110-9/001, Rel.ª Des.ª Áurea Brasil, 5ª Câmara Cível, j. em 09.02.2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0384.13.007820-5/002, Rel. Des. Wander Marotta, 5ª Câmara Cível, j. em 05.09.2019'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.192909-7/001, Relatora: Des.ª Ana Kelly Amaral Arantes, 5ª Câmara Cível, j. em 26.03.2026, p. em 27.03.2026).

Registra-se que a mera existência de urbanização no entorno não descaracteriza o regime jurídico de proteção da APP nem constitui salvo-conduto para novas intervenções em área ambiental protegida.

Anote-se, ainda, que a Lei Federal nº 6.766/1979 veda expressamente o parcelamento de áreas de preservação ecológica, prevalecendo o interesse nacional na proteção ambiental sobre qualquer interesse estadual ou municipal.

Veja-se:

``Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Área de preservação permanente (APP). Entorno de reservatório de usina hidrelétrica. Bem público afetado a serviço público. Concessionária de energia elétrica. Posse decorrente de lei e do contrato de concessão. Requisitos do art. 561 do CPC preenchidos. Esbulho caracterizado por ocupação irregular abaixo da cota de desapropriação. Ocupação indevida de bem público. Mera detenção estatal. Vedação constitucional de reconhecimento de posse ad usucapionem. Tese de ocupação antrópica consolidada. Inaplicabilidade. Inconstitucionalidade de legislação estadual que flexibiliza normas gerais federais de proteção ambiental. Precedentes do órgão especial do TJMG e do STF (ADI 5675). Atividade de lazer que não se enquadra nas hipóteses de baixo impacto ambiental previstas na Lei nº 12.651/2012. Dever de demolição e recomposição ambiental mantido. Sentença confirmada. Recurso não provido. A posse da concessionária de serviço público sobre as áreas desapropriadas para a formação de reservatório de usina hidrelétrica, incluindo suas faixas de segurança e preservação permanente, decorre da própria lei e do contrato de concessão, sendo um dos poderes inerentes à gestão do bem público afetado ao serviço, o que preenche o primeiro requisito do art. 561 do Código de Processo Civil. A construção de edificações por particular em área situada abaixo da cota de desapropriação de reservatório de usina, devidamente comprovada por laudo pericial, configura esbulho possessório, autorizando a concessão da tutela reintegratória. A ocupação de bem público por particular configura mera detenção, de natureza precária, não induzindo posse apta a gerar efeitos ad usucapionem e, por conseguinte, não sendo passível de proteção possessória contra o ente público ou seu delegatário, em razão da expressa vedação constitucional (art.s 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil). A alegação de ocupação antrópica consolidada, com base em leis estaduais que flexibilizam a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), não prevalece diante do reconhecimento da inconstitucionalidade de tais normas por este Tribunal e pelo Supremo Tribunal Federal, por invadirem a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito ambiental (artigo 24, § 1º, da CRFB), em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental. As intervenções para fins de lazer, como a construção de residência de veraneio e piscina em Área de Preservação Permanente (APP), não se enquadram nas hipóteses de baixo impacto ambiental, cujo rol taxativo está previsto no art. 3º, X, da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), sendo irrelevante a avaliação subjetiva do perito sobre a insignificância do impacto quando a atividade não se amolda à previsão legal taxativa. Confirmada a ocupação irregular em bem público situado em Área de Preservação Permanente, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a reintegração de posse, a demolição das construções e a recuperação da área degradada, a fim de restabelecer a integridade do bem e do meio ambiente ecologicamente equilibrado'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.274483-9/002, Relatora: Des.ª Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª Câmara Cível, j. em 17.03.2026, p. em 23.03.2026).

Por último, a alegação de boa-fé amparada no alvará municipal não elide a responsabilidade civil objetiva do apelante. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 e do art. 225, § 3º, da Constituição Federal, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, dolo ou boa-fé do agente.

Ademais, a obrigação ambiental possui natureza propter rem, vinculando-se à titularidade do imóvel, de forma que o proprietário responde pela reparação integral independentemente de ter sido o causador direto e exclusivo do dano.

E a acumulação das obrigações de fazer (demolição e elaboração do PRAD) com a indenização pecuniária não configura bis in idem, mas instrumento complementar de tutela do meio ambiente, destinado a compensar os danos interinos e residuais, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula 629.

Segue jurisprudência:

``Direito ambiental e processual civil. Apelação cível. Ação civil pública. Supressão de vegetação. Mata atlântica. Responsabilidade objetiva. Cerceamento de defesa não configurado. Cumulação de obrigação de fazer e indenização. Dano interino. Desprovimento. - Caso em exame. - Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em Ação Civil Pública, condenando o réu à recuperação de área degradada (Mata Atlântica) e ao pagamento de compensação pecuniária por danos ambientais decorrentes de desmatamento ilegal. O apelante alega, em preliminar, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal e irregularidade no prazo de alegações finais. No mérito, sustenta a inexistência de dano por ser área antropizada e a impossibilidade de cumulação de obrigações. - Questão em discussão. - Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de prova testemunhal em matéria técnica e a concessão de prazo comum para alegações finais configuram cerceamento de defesa; (ii) verificar se a supressão de vegetação em estágio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem autorização, caracteriza dano ambiental indenizável, independentemente de a área ser antropizada; e (iii) definir se é possível a cumulação da obrigação de recuperar a área com a indenização pecuniária pelo dano ambiental. - Razões de decidir. - Não há cerceamento de defesa quando a prova pretendida (testemunhal) é inócua para desconstituir constatação técnica de desmatamento, especialmente quando a parte desiste da prova pericial. - A irregularidade formal no prazo de alegações finais só gera nulidade se houver prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief), o que não ocorre quando a sentença é proferida meses após a intimação sem qualquer manifestação da parte. - A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e a intervenção no bioma Mata Atlântica, em qualquer estágio de regeneração, ex ige autorização prévia do órgão ambiental, sendo irrelevante a alegação de `limpeza' em área antropizada. - É legítima a cumulação de obrigação de fazer (recuperação in natura) com indenização pecuniária, conforme a Súmula nº 629 do STJ, para compensar o dano interino (perdas ambientais entre a lesão e a recomposição). - Dispositivo e tese. - Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 1. O cerceamento de defesa não se configura pelo indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia técnica. 2. A intervenção em vegetação nativa do bioma Mata Atlântica exige autorização do órgão competente, independentemente do estágio de regeneração. 3. Admite-se a condenação cumulativa em obrigação de fazer e indenização pecuniária pelo dano ambiental interino. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225, § 3º; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º; Lei nº 11.428/2006, arts. 5º, 8º e 25; CPC/2015, arts. 282, § 1º, e 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 629; STJ, REsp nº 1.845.200/SC, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. em 16.08.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.851.438/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. em 13.04.2026''.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Custas pelo apelante.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Carlos Levenhagen e Áurea Brasil.

Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.26.041972-6/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação por injúria racial de um homem que dirigiu ofensas racistas a um trabalhador no local de serviço. A turma rejeitou a anulação do processo por falta de prejuízo demonstrado (art. 563 do CPP) e destacou que, nesses crimes, a palavra firme da vítima tem valor essencial. Ficou decidido que o uso de termos discriminatórios comprova a intenção de humilhar a dignidade da pessoa.

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.26.041972-6/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL - ART. 2º-A DA LEI Nº 7.716/1989 - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGADA FRAUDE PROCESSUAL CONSISTENTE EM SUPOSTA INFLUÊNCIA DA VÍTIMA SOBRE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - ART. 563 DO CPP - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, COERENTE E HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A HONRA - DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO - UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES DE NÍTIDO CONTEÚDO RACISTA PARA ATINGIR A HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - 1. O reconhecimento de nulidade processual exige demonstração concreta do prejuízo suportado pela parte, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não sendo suficientes alegações genéricas ou meramente conjecturais acerca de suposta influência exercida sobre testemunha. Não comprovada qualquer manipulação da prova oral ou afronta ao contraditório e à ampla defesa, impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade. 2. Nos delitos de injúria racial, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando firme, coerente e em consonância com os demais elementos constantes dos autos. 3. A utilização de expressões pejorativas diretamente associadas à raça ou cor da vítima evidencia o dolo específico exigido pelo art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, revelando inequívoca intenção de humilhar e menosprezar a dignidade da pessoa ofendida mediante discriminação racial. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.

Apelação Criminal Nº 1.0000.26.041972-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: J.A.R. - Apelado: Ministério Público - MPMG - Vítima: C.A.S. - Relator: Eduardo Machado.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2026. - Eduardo Machado - Relator.

VOTO

DES. EDUARDO MACHADO - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença acostada ao documento de ordem n° 106 que, julgando procedente a denúncia, condenou J.A.R pela prática do delito previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, fixando-lhe a pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a reprimenda corporal por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. Foi ainda arbitrada indenização mínima por danos morais à vítima, igualmente no valor de um salário-mínimo.

Em suas razões recursais, acostadas aos documentos de ordem n° 111, a defesa suscita preliminar de nulidade do processo, sustentando a ocorrência de fraude processual decorrente de suposta tentativa da vítima de influenciar testemunha a prestar declarações favoráveis à acusação. Afirma que tal circunstância comprometeria a higidez da prova produzida e justificaria o trancamento da ação penal.

No mérito, sustenta a insuficiência probatória para amparar o édito condenatório, aduzindo inexistirem elementos seguros a demonstrar a autoria delitiva, bem como a ausência do dolo específico exigido para a configuração do delito previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, postulando, ao final, sua absolvição, com fundamento no art. 386, incisos IV e VII, do Código de Processo Penal.

Em contrarrazões, acostadas ao documento de ordem n° 116, o Ministério Público pugna pelo conhecimento e desprovimento do recurso, sustentando a regularidade do processo e a suficiência do conjunto probatório para manutenção integral da condenação.

Instada a se pronunciar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, no parecer acostado ao documento de ordem n° 126, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

É o relatório.

Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

Preliminar de nulidade processual.

Inicialmente, a defesa suscita preliminar de nulidade do processo, sustentando a ocorrência de fraude processual decorrente de suposta tentativa da vítima de influenciar testemunha a prestar declarações favoráveis à acusação.

Contudo, a referida preliminar não merece acolhimento.

A defesa sustenta que a vítima teria tentado influenciar a testemunha I.C.B., circunstância que caracterizaria fraude processual apta a comprometer a validade da instrução criminal. Todavia, a alegação não encontra respaldo probatório idôneo.

Os elementos trazidos aos autos revelam, quando muito, a existência de contato entre a vítima e a testemunha, sem que disso se possa extrair, de forma segura, qualquer tentativa concreta de manipulação da prova judicial.

Mais relevante ainda é o fato de que a própria testemunha, em juízo, não confirmou integralmente a versão acusatória, circunstância que enfraquece a tese defensiva de direcionamento indevido do testemunho.

Cumpre recordar que o sistema das nulidades processuais brasileiro é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.

A decretação de nulidade exige demonstração concreta do prejuízo suportado pela parte, não bastando alegações genéricas ou conjecturais.

No caso concreto, a defesa não logrou demonstrar qualquer lesão efetiva ao exercício do contraditório ou da ampla defesa, razão pela qual a preliminar deve ser rejeitada.

Deste modo, rejeito a preliminar defensiva.

Mérito.

Também não merece acolhimento a pretensão defensiva de absolvição do acusado.

A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante pelo boletim de ocorrência, ambos acostados aos documentos de ordem nº 02, 03 e 04, e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial.

No tocante à autoria, a condenação encontra sólido amparo no conjunto probatório.

O acusado, tanto na fase policial quando em juízo, reservou-se no direito de permanecer calado.

No entanto, a vítima C.A.S., tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, apresentou narrativa firme, coerente e harmônica acerca dos fatos.

Na fase policial, o ofendido noticiou:

``[...] que sobre os fatos narrados no Reds 2023-032399880-001 a declarante afirma que o autor é dono do terreno em que funciona uma garagem de uma empresa de transportes de passageiros e viagens interestadual; que o declarante é fichado pela empresa X, conforme se expressa; que não tem nenhum vínculo com o autor, seja trabalhista ou de qualquer outra natureza, conforme se expressa; que no local tem um depósito de óleo diesel, e já foi orientado a não fumar próximo ao local, conforme se expressa; que na data de hoje, 11 de julho de 2023 agiu da mesma forma, não chegando a fumar próximo a esse depósito; que sempre mantém uma distância do depósito de óleo para poder fumar, conforme se expressa; que o autor sempre tenta evitar o autor, pois em datas pretéritas já escutou o autor denegrindo sua imagem, o chamando de `bosta, porém sempre relevou, conforme se expressa; que o autor tinha acabado de chegar da hora do almoço na data de hoje, 11 de julho de 2023, momento em que o autor o chamou de `preto, sem mãe, macaco e macaco não é nascido e sim cagado', conforme se expressa; que nesse momento em que sofreu a injúria tentou se manter longe do autor indo em direção para rua do local e logo em seguida entrou em contato com os militares que prontamente compareceram para atender a ocorrência; que o autor já agrediu verbalmente outros funcionários da empresa, porém esses outros funcionários já não estão mais na empresa, conforme se expressa; que o autor sempre que pode fica perturbando as pessoas que laboram no local alugado, conforme se expressa; que as pessoas de I.C.B., H.C.B. e E.R presenciaram toda a ação de injúria do autor em relação ao declarante; que não está machucado fisicamente. [...]'' (fls.08, doc.02).

Sob o crivo do contraditório, o ofendido relatou que, na data dos fatos, encontrava-se em seu local de trabalho, onde exercia a função de gerente de garagem, sendo responsável pela manutenção dos veículos. Informou que o acusado J.A também estava presente no local e que era proprietário do lote alugado pela empresa para funcionamento da garagem, permanecendo frequentemente nas dependências do imóvel. Esclareceu que não considera o ocorrido um simples desentendimento, afirmando que foi verbalmente agredido pelo acusado, o qual já teria adotado comportamento semelhante em outras ocasiões. Segundo narrou, J. alegou que ele estaria fumando próximo à bomba de combustível existente no local. Contudo, afirmou que jamais fumava nas proximidades do reservatório, justamente porque sabia que o acusado não gostava dessa prática. Disse que, quando fumava, sempre saía para a rua, ultrapassando o portão da empresa. Contou que o acusado levou a reclamação ao seu empregador, M., afirmando que ele estaria fumando perto da bomba de óleo diesel. Ao negar tal acusação e explicar que sempre fumava fora das dependências da empresa, passou a ser chamado de mentiroso. Diante disso, pediu que o acusado o deixasse trabalhar em paz e questionou se ele desejava ocupar sua função na empresa. Segundo relatou, a partir desse momento J. passou a dizer que não precisava de ``salário de passar fome'' e, na sequência, passou a proferir ofensas de cunho racial, afirmando que sua mãe era uma ``macaca'' e que ``macaco não nasce, é cagado''.

Questionado sobre a alegação de que fumava reiteradamente próximo ao reservatório de diesel, negou a acusação e reiterou que sempre se dirigia para fora do portão quando desejava fumar. Confirmou que seu patrão estava presente no início da discussão, mas acabou se retirando para resolver outros assuntos. Disse que, além dele e do acusado, permaneceram no local um motorista e uma funcionária responsável pela limpeza dos veículos. Afirmou que não dirigiu xingamentos ao acusado, ressaltando que já evitava conversar com ele há bastante tempo, por considerá-lo uma pessoa desrespeitosa com os demais. Indagado sobre eventual contato com testemunhas para influenciar seus depoimentos, negou ter solicitado que qualquer pessoa falasse em seu favor em juízo. Esclareceu que o único contato relacionado ao caso ocorreu no momento do registro da ocorrência, quando as testemunhas foram indicadas. Por fim, informou que tanto ele quanto o acusado acionaram a polícia. Relatou que se dirigiu inicialmente até uma praça próxima, onde costumava permanecer uma van policial, mas não encontrou os agentes no local. Em seguida, telefonou para a polícia e foi informado de que uma viatura já havia sido acionada para o mesmo endereço, inclusive em razão de uma denúncia feita contra ele.

Observa-se que a narrativa apresentada pela vítima permaneceu substancialmente inalterada desde a fase inquisitorial, reproduzindo em juízo os mesmos elementos essenciais relativos à dinâmica dos fatos e às expressões utilizadas pelo acusado. Tal circunstância reforça a credibilidade de seu relato e afasta a alegação defensiva de imputação falsa ou construída posteriormente.

Conforme registrado no histórico do boletim de ocorrência, I.C.B. informou aos policiais militares que presenciou os fatos, embora não pudesse comparecer à Delegacia naquele momento por estar trabalhando. Na ocasião, relatou que J.A tinha o hábito de humilhar outras pessoas e confirmou que ele chamou C.A. de ``preto'' e ``macaco'' durante o episódio objeto da ação penal.

Em juízo, a testemunha I.C.B. declarou que trabalhava em uma empresa de ônibus situada no local dos fatos e que conhecia tanto a vítima quanto o acusado em razão da convivência profissional. Informou que C.B. era funcionário da empresa, assim como ela própria, e que conheceu J.A. durante os cerca de cinco anos em que trabalhou naquele local. Relatou não se recordar exatamente do que o acusado fazia no momento dos fatos, embora confirme que ele estava presente. Afirmou que vítima e acusado se conheciam e que, na época, havia uma bomba de combustível nas dependências da empresa. Disse que já não trabalha no local há aproximadamente seis meses. Quanto ao episódio em discussão, afirmou que estava ocupada lavando ônibus e circulando pelo pátio, razão pela qual apenas viu os envolvidos no local, sem conseguir identificar se estavam conversando ou discutindo. Esclareceu que não ouviu qualquer diálogo ou ofensa, ressaltando possuir problemas auditivos, inclusive com perfuração no tímpano e indicação médica para realização de cirurgia.

Nos crimes contra a honra e, especialmente, nos delitos de injúria racial, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, desde que coerente e compatível com os demais elementos constantes dos autos.

Isso ocorre porque se trata, frequentemente, de infrações praticadas em contextos de reduzida publicidade, sem ampla produção de prova testemunhal direta.

Embora a testemunha I.C.B. tenha afirmado em juízo não ter ouvido a discussão em razão de limitações auditivas, consta do boletim de ocorrência que, logo após os fatos, confirmou aos policiais militares que a vítima fora chamada de ``preto'' e ``macaco'' pelo acusado.

Tal circunstância não pode ser desconsiderada pelo julgador, sobretudo quando analisada em conjunto com a firmeza e consistência do relato da vítima.

Também não prospera a alegação de ausência de dolo específico.

A configuração do delito previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 exige a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional como instrumento de ofensa à honra subjetiva da vítima.

No caso concreto, as expressões atribuídas ao acusado não constituem meros impropérios genéricos proferidos no calor de uma discussão. Ao contrário, revelam inequívoca intenção de humilhar e inferiorizar a vítima mediante referência depreciativa à sua condição racial.

A utilização reiterada dos termos ``preto'' e ``macaco'', associada à expressão de extremo conteúdo degradante dirigida à vítima e à sua mãe, evidencia o animus injuriandi exigido pelo tipo penal.

A discussão prévia acerca do hábito de fumar nas proximidades do depósito de combustível não descaracteriza a natureza discriminatória das ofensas posteriormente proferidas.

Nesse contexto, a prova produzida demonstra, para além de dúvida razoável, que o acusado agiu de forma livre e consciente, utilizando elementos raciais como instrumento de agressão à dignidade da vítima, circunstância suficiente para a caracterização do delito imputado.

A sentença recorrida examinou adequadamente o acervo probatório e promoveu correta subsunção dos fatos à norma penal aplicável, devendo ser integralmente preservada.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

Custas recursais pelo apelante.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Wanderley Paiva (Revisor) e Edison Feital Leite.

Súmula - REJEITARAM A PRELIMINAR DEFENSIVA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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ARTIGOS JURÍDICOS

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COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA

Coordenadora: Rafaela Giboschi Carvalho

BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG

Periodicidade: semanal

Nº 879 - 26 de agosto de 2026 Abrangência: 15/08/2026 a 21/08/2026

A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados.

Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas.

ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213

DOU;

19/08/2026

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.

Instr. Norm. 213

(Site da Imprensa Nacional)

ATOS NORMATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42

DJE/STJ;

20/08/2026

Regulamenta o art. 343-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nas petições de recurso dirigidas ao Tribunal, com vistas à triagem, classificação e agrupamento automatizados de processos por sistemas de inteligência artificial.

Instr. Norm. 42

(Site do STJ)

PORTARIA Nº 590

DJE/STJ;

20/08/2026

Convoca o Juiz de Direito Flávio Barros Moreira, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro João Otávio de Noronha, pelo período de 6 meses, prorrogável por igual prazo, a partir de 19.8.2026.

Port. 590

(Site do STJ)

ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

PORTARIA Nº 374

DJE/CNJ;

19/08/2026

Altera a Portaria Presidência n. 160/2020, que regulamenta o envio de dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), o saneamento e o acesso público por meio de API (Application Programming Interface).

Port. 374

(Site do CNJ)

PORTARIA Nº 377

DJE/CNJ;

19/08/2026

Altera a Portaria Presidência nº 227/2026, que regulamenta o Selo Linguagem Simples 2026.

Port. 377

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 248

DJE/CNJ;

17/08/2026

Altera o Provimento n. 244, de 22 de julho de 2026, dispõe sobre a aplicação do limite máximo nacional de Licença Compensatória na apuração e na reapuração de passivos funcionais e estabelece outras disposições.

Prov. 248

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 249

DJE/CNJ;

19/08/2026

Qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT Pública, incorpora a pesquisa aplicada, o desenvolvimento tecnológico e a inovação à sua missão institucional e dá outras providências.

Prov. 249

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 250

DJE/CNJ;

19/08/2026

Institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça - INOVA-CN, dispõe sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica da Corregedoria Nacional de Justiça - NIT-CN e estabelece mecanismos para estruturação, financiamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Prov. 250

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 251

DJE/CNJ;

19/08/2026

Disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT Pública, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I.

Prov. 251

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 252

DJE/CNJ;

19/08/2026

e

20/08/2026

(Republicação)

Dispõe sobre a prestação, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, do serviço de identificação civil e de aposição de assinatura eletrônica avançada, mediante o uso do IdRC e da ICP RC, para fins de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), no âmbito do credenciamento de que trata a Portaria SENATRAN n. 1.137/2023.

Prov. 252

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 253

DJE/CNJ;

19/08/2026

e

20/08/2026

(Republicação)

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para disciplinar, no âmbito da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), a padronização das certidões e das respostas às consultas quando houver decisão judicial de sustação do protesto, bem

como as regras destinadas a assegurar a correspondência entre o conteúdo da resposta e a situação jurídica atual do registro.

Prov. 253

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 254

DJE/CNJ;

19/08/2026

Institui a Política Nacional de Auditoria Permanente da Atividade Jurisdicional, cria o Sistema Nacional de Auditoria Permanente dos Processos Judiciais - SINAPJUD, disciplina o monitoramento nacional dos processos conclusos além do prazo de 120 dias e estabelece o Sistema Nacional de Conformidade Correcional e dá outras providências.

Prov. 254

(Site do CNJ)

PROVIMENTO Nº 255

DJE/CNJ;

20/08/2026

Institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e dispõe sobre a Política Nacional de Execução Efetiva, a governança da execução, a pesquisa patrimonial, a reunião de execuções, a solução consensual, as alienações judiciais, a transformação digital da execução, o Banco Nacional de Penhoras, a inovação, a capacitação e o monitoramento da execução judicial e extrajudicial no âmbito do Poder Judiciário.

Prov. 255

(Site do CNJ)

LEGISLAÇÃO MINEIRA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

DECRETO Nº 49.279

Minas Gerais;

21/08/2026

Dispõe sobre a vedação à veiculação, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agente operador de apostas de quota fixa - bets, bem como de plataforma de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual, e dá outra providência.

Dec. 49.279

(Site da ALMG)

LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

DECRETO Nº 19.696

DOM;

15/08/2026

Institui o Protocolo de Calor de Belo Horizonte.

Dec. 19.696

(Site da PBH)

LEI Nº 12.109

DOM;

19/08/2026

Institui o Programa Sentinela para divulgação de alertas em caso de desaparecimento de criança, adolescente e pessoa idosa no Município.

Lei 12.109

(Site da PBH)

LEI Nº 12.113

DOM;

19/08/2026

Estabelece padrões de segurança para a prestação de serviços de entrega de itens de pequeno porte por aplicativo em condomínios no Município.

Lei 12.113

(Site da PBH)

LEI Nº 12.114

DOM;

20/08/2026

Institui a Política Municipal de Logística Reversa no âmbito do Município

Lei 12.114

(Site da PBH)

LEI Nº 12.115

DOM;

20/08/2026

Altera a Lei Municipal n° 11.416/22, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.

Lei 12.115

(Site da PBH)

ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

PORTARIA Nº 7.788

DJE;

18/08/2026

Designa Juiz Coordenador e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Frutal.

Port. 7.788

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.789

DJE;

18/08/2026

Designa Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Boa Esperança.

Port. 7.789

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.790

DJE;

18/08/2026

Designa Juíza Coordenadora e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaxupé.

Port. 7.790

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.791

DJE;

18/08/2026

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cássia.

Port. 7.791

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.792

DJE;

18/08/2026

Designa Juíza Coordenadora e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bocaiúva.

Port. 7.792

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.793

DJE;

18/08/2026

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Varginha.

Port. 7.793

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.794

DJE;

18/08/2026

Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sacramento.

Port. 7.794

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.795

DJE;

18/08/2026

Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Viçosa.

Port. 7.795

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.796

DJE;

18/08/2026

Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Três Pontas.

Port. 7.796

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.797

DJE;

20/08/2026

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Além Paraíba.

Port. 7.797

(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.842

DJE;

17/08/2026

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.685, de 9 de julho de 2025, que "Cria a Comissão de Processos Administrativos Apuratórios e Punitivos - COPAP com a atribuição de processar e julgar irregularidades, possíveis ilícitos, conflitos e situações de inadimplência havidos nas licitações realizadas e nos contratos celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências".

Port. Conj. 1.842

(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.843

DJE;

17/08/2026

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 879, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a atuação e a retribuição financeira de docentes nas ações educacionais promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF".

Port. Conj. 1.843

(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.844

DJE;

18/08/2026

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.777, de 20 de fevereiro de 2026, que "Regulamenta a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026, e estabelece regras para a utilização dos módulos do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ, Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, Cadastro Eletrônico de Tradutores e Intérpretes - CTRADI, Cadastro Eletrônico de Corretores Judiciais e Leiloeiros Públicos - CCOLE e Cadastro Eletrônico de Administradores Judiciais - CAJUD, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais".

Port. Conj. 1.844

(Site do TJMG)

ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

PORTARIA Nº 8.897

DJE;

19/08/2026

Reconduz juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Lagoa Santa.

Port. 8.897

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.898

DJE;

18/08/2026

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Vara Única da Comarca de Montalvânia, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

Port. 8.898

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.899

DJE;

19/08/2026

Reconduz juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Piumhi.

Port. 8.899

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.900

DJE;

18/08/2026

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Vara Única da Comarca de Camanducaia, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

Port. 8.900

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.901

DJE;

20/08/2026

Determina a realização de Visita Técnica na 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

Port. 8.901

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.903

DJE;

20/08/2026

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Uberaba para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Port. 8.903

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.902

(EXTRATO)

DJE;

20/08/2026

Instaura procedimento de aferição de incapacidade permanente e designa Comissão de Aferição de Capacidade - CAC.

Port. 8.902

(Site do TJMG)

Edição e publicação: COBIB - Coordenação de Documentação e Biblioteca

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.907/CGJ/2026

 

Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Alfenas.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0049114-75.2017.8.13.0000,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º A Juíza de Direito Andréia Lopes de Freitas, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Alfenas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.

(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 25/CGJ/2026 (*)

 

Divulga os modelos padronizados de cartaz informativo sobre as hipóteses legais de gratuidade e isenção e de formulário físico de declaração de hipossuficiência econômica e indica a necessidade de sua adoção, em observância ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 22 de abril de 2026, que "Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais".

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

 

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 22 de abril de 2026, que "Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais", 

 

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 1º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 2026, estabelece que "o registrador civil das pessoas naturais deverá afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, ao lado da tabela de emolumentos, cartaz informativo acerca das hipóteses legais de gratuidade e isenção, observado modelo padronizado a ser definido pela respectiva Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com vistas à adequada publicidade e transparência dos serviços prestados";

 

CONSIDERANDO que o inciso I do §1º do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 2026, estabelece que para a concessão da gratuidade será necessária a formalização de declaração de hipossuficiência econômica, a qual se dará "em meio físico, por meio de formulário disponibilizado pelo registrador civil das pessoas naturais, cujo modelo será padronizado pela respectiva Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados e do Distrito Federal";

 

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais"; 

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0084600-09.2026.8.13.0000, 

 

AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, em observância ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 22 de abril de 2026, ficam divulgados os seguintes modelos padronizados relativos à concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais:

 

I - cartaz informativo sobre as hipóteses legais de gratuidade e isenção, conforme Anexo I deste Aviso;

 

II - formulário físico de declaração de hipossuficiência econômica, conforme Anexo II deste Aviso.

 

AVISA, ainda, que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e os Oficiais de Registro Civil com Atribuição Notarial do Estado de Minas Gerais deverão adotar os referidos modelos padronizados, bem como proceder à confecção do cartaz e sua afixação em local visível na serventia, ao lado da Tabela de Emolumentos. 

 

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.

(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicado por erro material de direcionamento de link no QR Code do Cartaz Informativo a que se refere o Anexo I, disponibilizado no DJe em 24 de agosto de 2026 e publicado em 25 de agosto de 2026.

ANEXO I

CARTAZ INFORMATIVO

HIPÓTESES LEGAIS DE GRATUIDADE E ISENÇÃO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

``O Cartaz Informativo a que se refere o Anexo I do Aviso nº 25/CGJ/2026 encontra-se ao final desta publicação''

ANEXO II

FORMULÁRIO

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 

(Para fins de isenção de emolumentos no Registro Civil das Pessoas Naturais - Art. 2º, § 1º, I, do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221/2026)

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE

Nome Completo: ___________________________________________________________________________________

Nacionalidade: _________________________________  Estado Civil: ________________________________________

Profissão: _________________________________________________________________________________________

Documento de Identidade (RG): ____________________  Órgão Emissor: ____________  CPF: ____________________

Endereço Completo: _________________________________________________________________________________

Telefone: _____________________ E-mail: ______________________________________________________________

 

2. ATO(S) SOLICITADO(S)

Especifique o documento/ato solicitado neste Cartório:

( ) 2ª Via de Certidão de Nascimento

( ) 2ª Via de Certidão de Casamento 

( ) 2ª Via de Certidão de Óbito

Outro: ____________________________________________________________________________________________

 

3. DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que NÃO possuo condições financeiras de arcar com o pagamento dos emolumentos (taxas cartorárias) referentes ao(s) ato(s) acima solicitado(s), sem prejuízo do meu sustento e da minha família. 

 

4. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Estou ciente de que:

I - a presente declaração tem validade apenas para o ato solicitado;

II - despesas com serviços postais ou de entrega (Correios) não estão cobertas por gratuidade;

III - em caso de fundada dúvida sobre a veracidade desta declaração, o(a) Oficial(a) poderá suscitar pedido de indeferimento perante o Juízo competente;

IV - caso comprovado que tenho condições de arcar com o pagamento dos emolumentos (taxas cartorárias), deverei ressarcir os valores devidos ao Cartório, sujeitando-me à cobrança e ao protesto do título.

 

 

____________________________________________________, _________ de ________________________ de 20  .

Local e data

 

 

________________________________________________________________________________________________

Assinatura do (a) declarante

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA/MG

Rua Goiás, n° 253, sala 502, Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30190-030

Tels: (31) 3237-6413 / 6414 / 6416 / 6417 - e-mail: ceja@tjmg.jus.br

EDITAL DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES ELEGÍVEIS À ADOÇÃO INTERNACIONAL

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais - CEJA/MG, por sua secretaria, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 557, de 16 de junho de 2008, e em conformidade com o que ficou deliberado na sessão plenária realizada em 1º de junho de 2017, faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, dele constando os dados de criança/adolescente cadastrado na CEJA/MG e apto à adoção, para fins do direito de preferência à colocação de criança ou do adolescente em família substituta residente no Brasil, conforme inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

A partir da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os interessados brasileiros e estrangeiros residentes no exterior e habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA devidamente aptos para requererem indicação para adoção internacional dos(as) seguintes:

MENOR DE IDADE

DATA DE NASCIMENTO

COMARCA

S.E.O.M.

11/07/11

Minas Novas 

 L.E.D.A.

23/08/14

Sete Lagoas

A.S.V.S.

29/04/16

Belo Horizonte

S.V.S.

17/09/14

Belo Horizonte

B.M.S.

12/06/14

Belo Horizonte

 M.D.

08/07/10

Ponte Nova

A.M.P.O.

10/09/13

Bocaiúva

M.C.P.O.

01/04/15

Bocaiúva

K.E.P.O.

02/01/18

Bocaiúva

R.J.F.F.M.

25/11/12

Abre Campo

D.V.M.O.

23/03/11

Manhumirim

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.

(a) Luciana Alves da Costa

Oficiala judiciária da CEJA/MG

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE DIAMANTINA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 33/2026

Prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 029, de 15 de julho de 2026. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão Sindicante, ratificando-se os demais atos da portaria de origem. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por extrato.

Diamantina, 25 de agosto de 2026.

(a) CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Diamantina

COMARCA DE PARAOPEBA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 5498/2026

Comunica-se a instauração de Sindicância Administrativa, por meio da Portaria nº 5.498/2026, para apuração das circunstâncias relacionadas à não localização de duas armas de fogo sob a guarda da Vara Única da Comarca de Paraopeba, conforme processo SEI nº 0107900-33.2026.8.13.0474. Foram designadas para compor a Comissão Sindicante as servidoras Ana Alice Barbosa Drumond, matrícula 10274472, na qualidade de Presidente; Isadora Vieira Gomes, matrícula 10311886; e Márcia Cristina Silva Mascarenhas, matrícula 10173666, como membros. Os trabalhos encontram-se em andamento.

Paraopeba, 8 de junho de 2026.

(a) ISABELLA CRISTINA MARQUES NASCENTES

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paraopeba

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2026-8-26-21-23

Modification date: 2026-8-27-10-9