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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Rodrigo Lott Mont'Alverne
26/08/2026
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.847/PR/2026
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que "Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências", e altera e revoga dispositivos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.807, de 30 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a criação e o funcionamento do 1º e do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG para definir a estrutura de funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 e a lotação de seus magistrados;
CONSIDERANDO o objetivo de assegurar a celeridade e a uniformidade na prestação jurisdicional, em alinhamento com as premissas do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que "Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 1.807, de 30 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a criação e o funcionamento do 1º e do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0667732-43.2022.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os Núcleos de Justiça 4.0 referidos no art. 2º desta Portaria Conjunta serão compostos por:
I - 1 (um) juiz de direito e 4 (quatro) desembargadores, nos casos de Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado (NUCIP) e de Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado (NUCESP);
II - 1 (um) juiz de direito e 8 (oito) desembargadores, no caso de Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família (NUCIF);
III - 1 (um) juiz de direito, como relator, e 12 (doze) desembargadores, como revisores e/ou vogais, no caso de Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal (NUCRIM).
§ 1º Os desembargadores atuarão como revisores e/ou vogais, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais e administrativas, e os juízes de direito atuarão como relatores.
§ 2º Nos processos em que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG prevê o julgamento por meio de colegiado composto por 3 (três) membros, as pautas das sessões de julgamento serão organizadas em até 6 (seis) turmas, observada a ordem de antiguidade de seus integrantes, a saber:
I - na hipótese do inciso I do caput, o grupo composto pelo 1º, 2º, 3º e 4º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;
II - na hipótese do inciso II do caput:
a) o grupo composto pelo 1º, 2º, 3º e 4º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;
b) o grupo composto pelo 5º, 6º, 7º e 8º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;
III - na hipótese do inciso III do caput:
a) o grupo composto pelo 1º, 2º, 3º e 4º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;
b) o grupo composto pelo 5º, 6º, 7º e 8º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente;
c) o grupo composto pelo 9º, 10º, 11º e 12º desembargadores de cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será presidido por 1 (um) desembargador que o integrar, designado pelo Presidente do TJMG, sob a coordenação do Primeiro Vice-Presidente.
§ 3º A organização das pautas de julgamento de cada Núcleo de Justiça 4.0 observará:
I - a divisão equitativa entre as turmas julgadoras, mediante sistema de rodízio, observado o disposto nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo;
II - a ordem de inclusão em pauta pelo relator, sempre que possível;
III - a possibilidade de designação de sessões em dias e horários distintos, a critério dos respectivos Presidentes de Turma.
§ 4º Em caso de ausência eventual de desembargador, a composição da respectiva turma dar-se-á com a participação do desembargador subsequente na ordem de antiguidade, ressalvados os feitos em que houver vinculação do magistrado ausente.
§ 5º Em caso de afastamento de juiz de direito por período de até 30 (trinta) dias, o exame de medidas urgentes será realizado pelo juiz de direito que atuar no Núcleo de Justiça 4.0 de numeração subsequente de mesma competência.
§ 6º Aplicam-se aos Núcleos de Justiça 4.0, no que couber, as regras de prevenção previstas nos arts. 79 e 80 do RITJMG.".
Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.807, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação que se segue:
"Art. 2º Cada Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal de que trata esta Portaria Conjunta será composto por 1 (um) juiz de direito convocado, que será o relator dos recursos e meios de impugnação, e por 12 (doze) desembargadores, como revisores e/ou vogais, observado o disposto no art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, e nesta Portaria Conjunta.
[...]"."
Art. 3º Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.807, de 2026.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.
Desembargador VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, Presidente
Desembargador MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA, 1º Vice-Presidente
PORTARIA Nº 7.804/PR/2026
Dispensa juízes leigos de suas funções em unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,
CONSIDERANDO o que restou decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002787- 55.2025.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, estabelece que "O juiz leigo poderá ser dispensado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido e a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 2015";
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 7.422, de 6 de outubro de 2025, que "Revoga a Portaria da Presidência nº 6.545, de 7 de maio de 2024, que "Autoriza, em caráter excepcional e temporário, indicação de juiz leigo para atuar em unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais";
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0116818- 27.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados de suas funções, a partir do dia 27 de agosto de 2026, os seguintes juízes leigos:
I - Gabriela Ribeiro Rodrigues;
II - Roseane Aparecida Coura Azevedo;
III - Grazielle Ferreira Viana;
IV - Maria Fernanda Braga e Silva;
V - Lucas Reis de Almeida;
VI - João Víctor Rodrigues de Lima;
VII - Natália Toledo Luz;
VIII - Marco Túlio de Fátima Silvestre;
IX - Denise Cristina Seixas Cortes;
X - Renan Arnaldo Freire;
XI - Jéssica Thalyta Veloso Ribeiro;
XII - Priscila dos Santos Nascimento Greco;
XIII - Filipe Marques Araujo;
XIV - Marina Marinho Soares e Figueiredo;
XV - Patrik dos Santos Ferreira;
XVI - Priscila Mara Dias Corrêa;
XVII - Pedro Henrique de Pádua Nunes;
XVIII - Ricardo Callazans Santos;
XIX - Wagner Ferreira da Silva;
XX - Priscila da Silva Semeão;
XXI - Rafaele Oliveira Queiroz;
XXII - Vinícius Teixeira Pinheiro;
XXIII - Gabriela Borges;
XXIV - Erik Fernando Candido Junior;
XXV - Lucas Zanitti Souza e Silva;
XXVI - Leandro Serrão Boynard de Vasconcelos;
XXVII - Maria Tereza Fonseca Antunes;
XXVIII - Pedro Antônio Dionisio Silva;
XXIX - Marcelo Vasseur Torres Belisário;
XXX - Matheus Lopes Lima;
XXXI - Ana Carolina Oliveira Santos;
XXXII - Gabriela Mendes Drumond;
XXXIII - Ana Paula de Sousa Pena;
XXXIV - Cynthia de Souza Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.
Desembargador VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, Presidente
COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS
26/08/2026
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219582-91.2025.8.13.0000
Processado: Empreendimentos WG Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 10 (dez) meses.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219668-62.2025.8.13.0000
Processado: Empreendimentos WG Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219700-67.2025.8.13.0000
Processado: Empreendimentos WG Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0232241-35.2025.8.13.0000
Processado: Empreendimentos WG Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219308-30.2025.8.13.0000
Processado: Facilita Comércio Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 4º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025, dá conhecimento da suspensão condicional do Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP acima referido, em face de acordo nele celebrado, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator
ATO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Promovendo, por antiguidade, o Bacharel José Maurício Cantarino Villela, titular do 4º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau, de entrância especial, para o Cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, passando a integrar a 9ª Câmara Criminal, a partir de 27.08.2026, nos termos da legislação vigente.
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo as solicitações de compensação de dias, aos seguintes Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, nos termos da legislação vigente, conforme segue. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada para prolação de sentenças.
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Juízes Designados |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Danielle Nunes Pozzer |
Uberlândia - 1ª Vara Criminal |
Conceição do Rio Verde - Vara Única |
Agosto a outubro de 2026 |
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Marco Antonio Macedo Ferreira |
Uberaba - 1ª Vara Criminal |
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Perla Saliba Brito |
Betim - Unidade Jurisdicional Única (3ªJD) |
Designar os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, nos termos da legislação vigente, conforme segue. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada para prolação de sentenças.
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Juízes Designados |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Antônio Augusto Calaes de Oliveira |
Ipatinga - 2ª Vara Criminal |
Nova Lima - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
Agosto a outubro de 2026 |
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Joaquim Morais Júnior |
Belo Horizonte - 010° JDA (1ª Vara Criminal) |
Dispensando a Juíza de Direito Sílvia Maria de Paula Nascimento, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Guanhães, de responder pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da mesma comarca, a partir de 25.08.2026.
Designando o Juiz de Direito Emílio Guimarães Moura Neto, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Araçuaí, para responder pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães, a partir de 25.08.2026, até o provimento, nos termos da legislação vigente.
SERVIDORES
Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Exonerando:
- Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles, 10293753, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A314, PJ-41, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8813/2026-sei);
- Fabiana Pires Berto Braga de Castro, 10303677, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A470, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8814/2026-sei);
- Jalily Hussin Bento, matrícula 00100412, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A471, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8817/2026-sei);
- Kelly dos Santos Figueiredo Dultra, 00087239, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A469, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8812/2026-sei);
- Natalia Cerqueira de Oliveira Costa, 10354357, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A313, PJ-41, do Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8818/2026-sei);
- Natan Augusto Santana Gonçalves Lima, 10351429, a partir de 24/08/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A309, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Canápolis (Portaria nº 8799/2026-sei);
- Tayrine Conceição de Queiroz Ribeiro, 10312363, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, a partir de 27/08/2026, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L157, PJ-77, do Gabinete do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau José Maurício Cantarino Villela, do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8793/2026-sei).
Nomeando:
- Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles, 10293753, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A314, PJ-41, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8808/2026-sei);
- Fabiana Pires Berto Braga de Castro, 10303677, para o cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A470, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8807/2026-sei);
- Jalily Hussin Bento, 00100412, para o cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A471, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8806/2026-sei);
- Kelly dos Santos Figueiredo Dultra, 00087239, para o cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A469, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8809/2026-sei);
- Natalia Cerqueira de Oliveira Costa, 10354357, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A313, PJ-41, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8805/2026-sei);
-Tayrine Conceição de Queiroz Ribeiro, 1-312363, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L157, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado - 7º NUCIP 4.0 (Portaria nº 8798/2026-sei).
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
26 de agosto de 2026
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
26 de agosto de 2026
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES
Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva
Anulação
Licitação nº 082/2026
Processo SIAD nº 302/2026
Processo SEI nº 0062446-94.2026.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Serviço contínuo de controle integrado de pragas e vetores, compreendendo o fornecimento de mão de obra qualificada, materiais, saneantes domissanitários e equipamentos.
Assunto: Anulação da licitação 082/2026 - Processo SIAD 302/2026
Com base nos fundamentos da Informação da COSERV 27064672 e da Nota Jurídica nº 251/2026 (27006361), CONHEÇO DAS IMPUGNAÇÕES interpostas pelas empresas ZAP MUSIC E DEDETIZADORA LTDA. e CONTROLE DE PRAGAS E FAUNAS A PREVENTIVA LTDA. ao Pregão Eletrônico nº 082/2026, face à sua tempestividade, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LAS PREJUDICADAS POR PERDA SUPERVENIENTE DE SEUS OBJETOS.
Isso porque, reconhecida a existência de vício insanável no instrumento convocatório, consistente na inobservância dos requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 25.154/2025, DECLARO A NULIDADE IN TOTUM do Pregão Eletrônico nº 082/2026, com fundamento no inciso III do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 42 do Decreto Estadual nº 48.723/2023, no exercício do poder de autotutela deste Tribunal.
Desnecessária a observância do contraditório e da ampla defesa, dada a ausência de direito em favor dos licitantes, bem como em razão da ausência de argumentos suficientes para afastar a anulação da mencionada Licitação.
Henrique Esteves Campolina Silva
Diretor Executivo - DIRCONT
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
26.08.2026
Contrato - Extrato
Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada. - Ct. 243/2026 (9519686) de 25.08.2026 - Processo 506/2025 - SEI 0073057-09.2026.8.13.0000 - Objeto: Aquisição de Computadores, Monitores de Vídeo e seus acessórios, com suas licenças de uso de softwares, incluindo a substituição de equipamentos e serviços de assistência técnica e garantia. - Vigência: 26.08.2026 a 25.08.2031- Valor do Termo: R$ 66.085.140,00 sendo, R$ 60.237.270,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.4.4.90.52.07 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 5.847.870,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. (Republicado por Incorreção)
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Algar Telecom S/A. - 3ºTA de 26.08.2026 ao Ct. 146/2022 (9337387) de 30.05.2022. - SEI 0247716-94.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas. - Vigência: 26.08 2026 a 04.06.2027. - Valor do Termo: Sem alteração.
ML Projetos Ltda. - 3ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 157/2025 (9469843) de 05.06.2025. - Processo 549/2024 - SEI 0214483-09.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 25.08.2026 a 03.07.2027. - Valor do Termo: R$ 1.246,82 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Algar Telecom S/A. - 1ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 110/2026 (9502174) de 29.04.2026. - SEI 0251255-68.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas. - Vigência: 25.08 2026 a 03.05.2031. - Valor do Termo: Sem alteração.
Oppus Acústica Ltda. - 4ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 126/2025 (9461452) de 16.05.2025. - SEI 0219616-32.2026.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução. - Vigência: 25.08 2026 a 20.11.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.
Alvo Segurança Ltda. - 1ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 181/2026 (9518771) de 09.07.2026. - SEI 0229722-53.2026.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula, readequação do valor global contratado e alteração do Anexo IV - Planilha Orçamentária - do Termo de Referência do Contrato. - Vigência: 25.08 2026 a 09.07.2027. - Valor do Termo: Sem alteração.
Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. - 12ºTA de 25.08.2026 ao Ct. 216/2024 (9430231) de 25.06.2024. - Processo 267/2024 - SEI 0254417-71.2026.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual, realocação de vagas, inclusão do adicional de periculosidade aos cargos terceirizados lotados no setor SEARB, alteração de uniformes e EPIs e alteração do Anexo I (Dos Cargos e da Descrição das Atribuições) do Contrato. - Vigência: 10.09.2026 a 30.06.2027. - Valor do Termo: R$ 807.454,10 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Convênio - Extrato
Município de Itumirim/MG. - AC. 235/2026 de 26.08.2026. - SEI 0147706-17.2025.8.13.0343 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 27.08.2026 a 26.08.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Associação Curvelana dos Catadores de Recicláveis - ASCCARE. - ACT. 229/2026 de 26.08.2026. - SEI 0107949-41.2026.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, visando à doação, pelo TRIBUNAL, à ASCCARE, de material inservível, reciclável e reaproveitável, tais como: papéis, impressos em geral, formulários contínuos, cartolinas, caixas de papelão, jornais, madeira, plásticos, metais e outros do gênero, com exceção de processos judiciais ou administrativos e documentos de natureza sigilosa. - Vigência: 27.08.2026 a 26.08.2031, ficando ratificados e confirmados a mútua cooperação entre as partes os atos relativos ao Acordo de Cooperação Técnica nº 183/2022, no período de 07.08.2026 até 26.08.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves
26.08.2026
Aviso
Licitação: 050/2026
Processo SIAD: 200/2026
Processo SEI: 0036581-69.2026.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Serviços contínuos especializados de instalação e montagem de sistemas de áudio e vídeo, incluindo assistência técnica
Data de início da sessão do pregão: 14.09.2026.
Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/200/1031018
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Gerente: Guilherme Moreira de Rezende
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
26/08/2026
GERÊNCIA DA MAGISTRATURA
Gerente: Sílvio Cássio de Souza
EDITAL 23/2026
Entrância Especial
Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau
Antiguidade
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Gerência da Magistratura faz público que se encontram abertas as inscrições para remoção, pelo critério de antiguidade, para 01 Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau, abaixo relacionados, no período de 27.08 a 10.09.2026 até às 18:00 horas:
|
Ordem de Votação |
Cargo |
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01 |
4º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau |
As inscrições deverão ser feitas nos seguintes termos:
1 - Os(as) Juízes(as) de Direito de Entrância Especial poderão inscrever-se, nos termos dos artigos 7º da Lei Complementar nº 174, de 07 de junho de 2024, e 46-D da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
2 - Os requerimentos de inscrição, de desistência e de arrependimento da desistência da inscrição deverão ser realizados unicamente por meio eletrônico disponível no portal TJMG, em Sistemas >> Lista de sistemas >> Sistema de Provimento de Comarcas >> Acesse o Sistema de Provimento de Comarcas.
2.1 - Os(as) candidatos(as) deverão declarar, no próprio requerimento, para fins de deferimento da inscrição, a sua residência efetiva na sede da Comarca e que não mantêm processos indevidamente paralisados, e se for o caso de possuírem autos conclusos além dos prazos legais em seu poder, encaminhar a devida justificativa, nos termos dos artigos 145, inciso V, e 174, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pelas Leis Complementares 105/08 e 135/14.
3- A Presidência do Tribunal de Justiça oficiará ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais acerca de informações sobre atuação funcional, nos termos decididos pelo CNJ nos autos da consulta nº 0000092-02.2023.2.00.0000, para fins de promoção ou remoção na carreira.
4 - Nos casos de desistência do pedido de inscrição, de arrependimento da desistência da inscrição, o(a) magistrado(a) deverá manifestar-se, impreterivelmente, até o dia 17.09.2026, até às 18:00 horas.
5- O deferimento das inscrições será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e os(as) magistrados(as) terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, para certificarem-se do deferimento e protocolizarem eventual reclamação fundamentada, encaminhada exclusivamente por meio do SEI para a Unidade CPROM (Coordenação de Provimento de Cargos da Magistratura), dentro do prazo ora mencionado, sob pena de não conhecimento.
6 - Nos termos do disposto no § 12 do artigo 171, o(a) magistrado(as) que desistir, extemporaneamente, da remoção para a qual tenha concorrido e que não entrar em exercício na unidade para a qual foi removido não poderá concorrer à promoção por merecimento ou à remoção pelo prazo de um ano contado do último dia que teria para entrar em exercício.
7 - Dúvidas relacionadas às inscrições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do SEI para a Unidade CPROM (Coordenação de Provimento de Cargos da Magistratura), dentro do prazo ora mencionado, sob pena de não conhecimento.
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente, (em exercício): Júnia Cristina Lehman Marques Teixeira
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Aparecida Marlucia de Melo e Costa, matrícula 1-204354, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 20/08/2026;
-Carlos Diego Martins de Meneses, matrícula 1-140988, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 01/06/2026;
-Cláudia Carvalho dos Santos Navarro, matrícula 1-254466, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 24/08/2026 e no dia 14/09/2026;
-Cleiton Graciano dos Santos, matrícula 1-234823, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 20/08/2026;
-Eduardo Presoti, matrícula 1-224410, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/07/2026;
-Elizane Fernandes Vitor, matrícula 1-161141, Barão de Cocais, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 01/09/2026 e 19/11/2026;
-Gabriela de Almeida Pereira, matrícula 1-343574, Brumadinho, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 01/09/2026;
-Isabella de Abreu Santos, matrícula 1-346031, Ouro Preto, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 09/10/2026;
-João Paulo Rosa Franco, matrícula 1-280990, Ouro Branco, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 27/07/2026;
-Jorge Artur Pinto Lima, matrícula 1-249466, Brasília de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 16 dias, a partir de 20/07/2026;
-Júnia Patrícia Silva Leandro, matrícula 1-248385, Serro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 20/07/2026;
-Lusinete Rodrigues Martins, matrícula 1-299768, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 10/08/2026;
-Marcos Heringer Vieira, matrícula 1-253658, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/02/2026, 07 dias, a partir de 30/04/2026 e no dia 08/05/2026;
-Maria Fernanda Costa Negro Oliveira, matrícula 0-88476, Francisco Sá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 13/08/2026;
-Mônica Maria de Oliveira Alvarenga, matrícula 1-31310, Peçanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/08/2026;
-Raíssa Maria de Oliveira Fragoso, matrícula 1-273367, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 27/07/2026 e 05 dias, a partir de 03/08/2026;
-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/08/2026;
-Rosana Rodrigues Alvarenga, matrícula 1-260588, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 31/08/2026;
-Sérgio Eustáquio Barros, matrícula 1-260562, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 20/08/2026;
-Vinícius de Nobre Ventura Ribeiro, matrícula 1-258707, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/08/2026.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Bárbara Laís Cunha Silva, matrícula 1-360388, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A244, PJ-41, no Gabinete da 12ª Câmara Cível - 12ª GACIV, por indicação do Desembargador Francisco Ricardo Sales Costa, no período de 22/07/2026 a 29/07/2026, durante o impedimento da titular Patricia Cecilia Lopes Rodrigues, matrícula 1-352823;
-Lívia Mara de Resende, matrícula 0-69872, Diretor de Secretaria, PJ-DS-01, DS-L1, PJ-85, na Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN, no período de 19/08/2026 a 01/09/2026, durante o impedimento da titular Bruna Eduarda Medeiros de Sousa, matrícula 0-62323;
-Romina Cláudia da Silva Carvalho da Matta, matrícula 0-25965, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L96, PJ-69, na Coordenação de Vigilância em Saúde no Trabalho - COVIGI, no período de 17/08/2026 a 24/08/2026, durante o impedimento do titular Fabrício Silva Gomes, matrícula 0-81000.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Márcia Fernandes Madeira, matrícula 1-246058, Ipatinga, 15 dias, a partir de 07/10/2026;
-Noeme Izidora Costa Duarte, matrícula 1-111518, Itabira, 17 dias, a partir de 13/10/2026;
-Patricia Jaqueline Vieira Borges, matrícula 1-43117, Formiga, 17 dias, a partir de 07/10/2026;
-Raquel de Oliveira Araújo, matrícula 1-123075, São João del-Rei, 19 dias, a partir de 05/10/2026.
TORNANDO SEM EFEITO A EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DECLARATÓRIO
ADICIONAL DE DESEMPENHO
Nos termos dos artigos 64 a 66 da Lei estadual nº14.184/2002:
-Daniele Aparecida Barbara Coura, matrícula 1-301085, Caeté, 3º adicional, a partir de 10/04/2024, publicado em 12/08/2024.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva, em exercício: Daniela Arantes Corrêa
1.
2.
3.
4.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Curso Direitos Indígenas e a Atuação da Justiça Estadual - Turma 2/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso Direitos Indígenas e a Atuação da Justiça Estadual - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de identificar os métodos e os conceitos abordados no curso, visando expandir o acesso das comunidades indígenas à justiça estadual.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Unidade 1: Povos indígenas e política indigenista;
? Unidade 2: Direitos indígenas e jurisdição estadual;
? Unidade 3: Acesso à justiça e diálogo intercultural;
? Unidade 4: Boas práticas da justiça estadual em direitos indígenas.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro a 4 de dezembro de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 20 horas.
7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 26 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível pelo link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4023.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026.
9.7. Serão excluídas:
9.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
11. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas.
13.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas .
13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período de realização do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A(o) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.
18.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
18.4. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor.palestras@tjmg.jus.br.
18.5. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 26 de agosto de 2026.
Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberaba - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberaba - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Uberaba, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.
1.1.2. Estagiárias e estagiários, jovens aprendizes, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Uberaba, convidadas(os).
1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, gestoras e gestores, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.
3. DOCENTES:
? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Maria Isabel Fleck - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. PROGRAMAÇÃO:
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8h30 |
Credenciamento |
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9h |
Abertura |
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9h10 |
Palestra magna |
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10h |
Discussão dirigida de casos concretos |
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10h45 |
Debate e Esclarecimento de Dúvidas |
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11h15 |
Encerramento |
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro de 2026, das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri do Fórum de Uberaba - Av. Maranhão, 1580 - Santa Maria, Uberaba - MG.
8. CARGA HORÁRIA: 2h30.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 130 vagas.
9.2. Transmissão ao vivo: 300 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO:
10.1. CONVOCAÇÃO: conforme subitem 1.1.1.
10.2. LIVRE INICIATIVA: conforme subitens 1.1.2 e 1.2
10.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,
aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:
11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4040
11.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4041
11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.
11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
11.8.4. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 11 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença.
15.2. A frequência será aferida por meio do registro eletrônico de presença, disponibilizado no local do evento, e por meio de link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.
15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br a partir do 5º dia útils após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.090,00 (seis mil e noventa reais), que abrange despesas com diárias das(os) docentes.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
19.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
19.6. Edital publicado, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS)
|
NOME |
CARGO |
|
|
Alexandre De Jesus Gomes |
Magistrado |
|
|
Beatriz Auxiliadora Rezende Machado |
Magistrado |
|
|
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira De Moraes |
Magistrado |
|
|
Claudio Roberto Domingues Junior |
Magistrado |
|
|
Fabiano Garcia Veronez |
Magistrado |
|
|
Fábio Gameiro Vivancos |
Magistrado |
|
|
Giancarlo Alvarenga Panizzi |
Magistrado |
|
|
Gustavo Moreira |
Magistrado |
|
|
José Paulino De Freitas Neto |
Magistrado |
|
|
Letícia Rezende Castelo Branco |
Magistrado |
|
|
Marcelo Geraldo Lemos |
Magistrado |
|
|
Marco Antonio De Oliveira Roberto |
Magistrado |
|
|
Marco Antônio Macedo Ferreira |
Magistrado |
|
|
Nélzio Antônio Papa Júnior |
Magistrado |
|
|
Nilson De Pádua Ribeiro Júnior |
Magistrado |
|
|
Raquel Agreli Melo |
Magistrado |
|
|
Sidnei Ponce |
Magistrado |
|
|
Solange De Borba Reimberg |
Magistrado |
|
|
Stefano Renato Raymundo |
Magistrado |
LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)
|
NOME |
CARGO |
|
|
Adriana Guimarães Rezende |
Servidor |
|
|
Adriano Carvalho Nepomuceno |
Servidor |
|
|
Afonso Celso Cabrini Costa |
Servidor |
|
|
Alessandra Elias |
Servidor |
|
|
Alessandra Fernandes Maciel |
Servidor |
|
|
Aline Kodama Evangelista |
Servidor |
|
|
Aluísio Antonio Rosa |
Servidor |
|
|
Amanda Borges Rodrigues Vinhal |
Servidor |
|
|
Amanda De Sousa Rocha |
Servidor |
|
|
Ana Mayka Roatt Camargos |
Servidor |
|
|
Ana Miriam Cunha Abdalla |
Servidor |
|
|
Ana Paula Terra Moreira |
Servidor |
|
|
Ana Teresa Vitor Pereira |
Servidor |
|
|
Andressa Cristina Da Silva Andrade |
Servidor |
|
|
Angélica Gomes Da Silva |
Servidor |
|
|
Anísia Dantas De Oliveira |
Servidor |
|
|
Anselmo Garcia Da Silveira |
Servidor |
|
|
Antônia Moraes Carvalho |
Servidor |
|
|
Antônio Delvone Vitorino De Morais |
Servidor |
|
|
Aparecida Dos Reis Da Silva |
Servidor |
|
|
Ariane Cristina Guerreiro Fontes |
Servidor |
|
|
Aureliano Dos Santos Ribeiro |
Servidor |
|
|
Aurélio Carlos Rodrigues Da Cunha |
Servidor |
|
|
Bárbara Andrade Borges |
Servidor |
|
|
Bárbara Goes Oliveira |
Servidor |
|
|
Beatriz Alves Gomes |
Servidor |
|
|
Belmira Rosa Da Silva |
Servidor |
|
|
Bonifácio Cruvinel Neto |
Servidor |
|
|
Bruna Bernardes Dias |
Servidor |
|
|
Carina Araújo |
Servidor |
|
|
Carina Jaquelini Do Nascimento |
Servidor |
|
|
Carla Marques Silveira |
Servidor |
|
|
Carla Moreira Tostes Tavares |
Servidor |
|
|
Carlos Alberto De Oliveira |
Servidor |
|
|
Carlos Alberto Vieira Baitinga |
Servidor |
|
|
Carolina Tarcília Reis Borges Ferreira |
Servidor |
|
|
Cláudio Mota |
Servidor |
|
|
Cleide Maria Damacena Santos |
Servidor |
|
|
Cristiano Antonio Ferreira |
Servidor |
|
|
Cristiano Teixeira Kazaoka |
Servidor |
|
|
Cristina Goulart De Menezes |
Servidor |
|
|
Dalila Alves Nogueira Fialho |
Servidor |
|
|
Daniela Cristina Martins |
Servidor |
|
|
Danilo Pinto Ferreira |
Servidor |
|
|
Dirceu José Da Silva |
Servidor |
|
|
Eder Rafael Mendes |
Servidor |
|
|
Eduardo Felipe Garcia |
Servidor |
|
|
Edvan Resende De Araújo |
Servidor |
|
|
Edward Cleiber Marcelino |
Servidor |
|
|
Elaine Cristina Das Graças |
Servidor |
|
|
Elaine Cristina Lopes Brandao Braga |
Servidor |
|
|
Elci José De Oliveira Júnior |
Servidor |
|
|
Elcion Almeida Pimenta |
Servidor |
|
|
Elizabeth Mendes Souza |
Servidor |
|
|
Erika Machado Barbosa |
Servidor |
|
|
Fabiana Douro |
Servidor |
|
|
Fabiano Peres Guaritá |
Servidor |
|
|
Fábio Ricardo Silva Gonçalves |
Servidor |
|
|
Fausto Donizetti Maia |
Servidor |
|
|
Fernando Gabriel Lima |
Servidor |
|
|
Francisco José Diniz De Araújo |
Servidor |
|
|
Frederico Gonçalves Garcia |
Servidor |
|
|
Frederico Rodrigues De Sousa |
Servidor |
|
|
Geisa Aparecida Franco Jardim |
Servidor |
|
|
Giany Oliveira Ferreira |
Servidor |
|
|
Gilmara Ferreira Da Cruz Oliveira |
Servidor |
|
|
Giselle Rodrigues |
Servidor |
|
|
Gláucia Aparecida De Oliveira |
Servidor |
|
|
Graziela Rodrigues De Oliveira |
Servidor |
|
|
Gustavo Corrêa De Freitas |
Servidor |
|
|
Hamilton Barbosa Júnior |
Servidor |
|
|
Helga Yuri Silva Okano Andrade |
Servidor |
|
|
Henry Carlos Garcia Cirilo |
Servidor |
|
|
Ivair Donizete Da Rocha |
Servidor |
|
|
Izabella Vieira Nunes Gouveia |
Servidor |
|
|
Jacira Bernardes Pacheco |
Servidor |
|
|
Jacquelline De Melo Franco Abdalla |
Servidor |
|
|
Janaina Da Silveira Silva |
Servidor |
|
|
Janaína Fagundes Castelo Branco |
Servidor |
|
|
Jânio Miguel Martins Júnior |
Servidor |
|
|
Jean Paulo De Queiroz |
Servidor |
|
|
João De Araújo Souza Neto |
Servidor |
|
|
José Augusto Rodrigues Borges |
Servidor |
|
|
José Carlos Fróes |
Servidor |
|
|
José Luis Ferreira Castilho |
Servidor |
|
|
José Palis Neto |
Servidor |
|
|
José Rodrigues De Senna Pires |
Servidor |
|
|
Jôsy Da Silva Ferreira |
Servidor |
|
|
Juliana Maria Vilarinho |
Servidor |
|
|
Juliane Ribeiro De Oliveira |
Servidor |
|
|
Julio Cesar Guimarães |
Servidor |
|
|
Júnia Mara Menezes Lopes |
Servidor |
|
|
Karina Kelly Neves Garcia Cirilo |
Servidor |
|
|
Karla Penha Machado Resende |
Servidor |
|
|
Karla Vanessa Almeida Rocha |
Servidor |
|
|
Keila Cristina Alves |
Servidor |
|
|
Kelly Christina Rubinho |
Servidor |
|
|
Lair Carmem Da Silva Carvalho |
Servidor |
|
|
Leilamar Aparecida Fernandes Venâncio |
Servidor |
|
|
Lênio Trida Sene |
Servidor |
|
|
Leonardo Jordão Carrijo Custódio |
Servidor |
|
|
Leonardo Oliveira Silvano |
Servidor |
|
|
Lessandra Moreira De Carvalho |
Servidor |
|
|
Lilian Aparecida Costa |
Servidor |
|
|
Lilian De Andrade Almeida |
Servidor |
|
|
Lívia Penna Rocha |
Servidor |
|
|
Lucas Nogueira Burke |
Servidor |
|
|
Luciana Covas Barbosa |
Servidor |
|
|
Luciana Cunha Borges Bites |
Servidor |
|
|
Luciana Paula Ladeira Jarnalo |
Servidor |
|
|
Luciene Santana Da Rocha |
Servidor |
Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026
Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática com atendimento nos CEJUSCs e JESPs de Minas Gerais, de forma
presencial ou por videoconferência.
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) ao final pela Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.
3. DOCENTES
? Aline da Silva Ferreira Diniz - Servidora do TJMG.
? Cleide Santana da Silva - Servidora do TJMG.
? Eduardo Gonçalves Bastos - Servidora do TJMG.
? Gina Chaves - Servidora do TJMG.
? Waniêde Sousa Pacheco - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE:
4.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria (plataforma virtual da EJEF - SIGA).
4.2. Etapa prática (estágio supervisionado): com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais de Minas Gerais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a disponibilidade do setor que realizou a pré-seleção da(o) candidata(o).
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos
? Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos
? Moderna Teoria do Conflito
? Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos
? Teoria dos Jogos
? Fundamentos da Negociação
? Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores Módulo
? O Processo da Conciliação
? Preparação da Mediação e Declaração de Abertura
? O Processo da Mediação
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Etapa Teórica: 14 de setembro a 7 de dezembro de 2026.
6.2. Etapa Prática (estágio supervisionado): 11 de janeiro de 2027 a 11 de janeiro de 2028.
7. CRONOGRAMA:
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Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026 |
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Etapa Teórica: 14/9 a 7/12/2026 |
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Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação |
14/9/2026 a 28/9/2026 |
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Fórum Tira-dúvidas |
14/9/2026 a 7/12/2026 |
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Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos |
14/9/2026 a 28/9/2026 |
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Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos |
29/9/2026 a 5/10/2026 |
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Módulo III - Moderna Teoria do Conflito |
6/10/2026 a 12/10/2026 |
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Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos |
13/10/2026 a 19/10/2026 |
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Módulo V - Teoria dos Jogos |
20/10/2026 a 26/10/2026 |
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Módulo VI - Fundamentos da Negociação |
27/10/2026 a 2/11/2026 |
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Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores |
3/11/2026 a 09/11/2026 |
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Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura |
10/11/2026 a 16/11/2026 |
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Módulo IX - O Processo da Conciliação |
17/11/2026 a 23/11/2026 |
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Módulo X - O Processo da Mediação |
24/11/2026 a 30/11/2026 |
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Atividade Final da Etapa Teórica |
1/12/2026 a 7/12/2026 |
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Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as) |
8/12/2026 a 10/12/2026 |
|
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Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota |
11/12/2026 a 14/12/2026 |
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Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação |
15/12/2026 e 16/12/2026 |
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Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica |
18/12/2026 |
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Etapa Prática (1 ano) |
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Estágio Supervisionado |
11/1/2027 a 11/1/2028 |
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Prazo para envio da declaração de horas |
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O ambiente virtual ficará disponibilizado até 1 mês após o encerramento do estágio supervisionado, a fim de que os alunos insiram a declaração de horas. |
11/02/2028 |
8. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo:
8.1. Etapa teórica: 40 horas.
8.2. Etapa prática (estágio supervisionado): 60 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
1.1. Para a referida ação educacional não será concedido: ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.
1.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 10 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível pelo link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4012.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de selecionados ao final deste edital.
11.6. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.7. As(os) candidatas(os) pré-selecionadas(os) pelos CEJUSCs e JESPs, ainda que não selecionadas(os) pela COTAC, deverão realizar a inscrição acima informada, a fim de permanecerem na lista de excedentes.
11.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2026.
11.9. Serão excluídas:
11.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Participarão da seleção as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos, constante nos itens abaixo:
12.1.1. Comprovante de escolaridade: diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783687130207
12.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão: sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
12.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão: sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
12.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
12.1.7. Comprovante de endereço.
12.1.8. Carteira de identidade.
12.1.9. CPF.
12.2. Serão excluídas(os) aquelas(es) que:
12.2.1. Não completarem o auto cadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.
12.2.2. Já foram certificadas(os) em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
12.2.3. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
12.2.4. No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
13. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada até o dia 10 de setembro de 2026, por meio do canal ``Fale Conosco'', disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br para possibilitar a substituição da(o) indicada(o), observando-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.
14. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
14.1. A(o) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 21/9/2026 será considerado(a) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
14.2. Até o dia 22/9/2026 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 14.1, observando-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao COTAC.
15. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
15.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
15.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
15.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
15.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
15.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
15.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
16. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
16.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
16.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
16.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
16.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
16.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
16.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
16.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
17. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
17.1. A(o) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
17.2. As(os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 23/10/2026. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
18. PENALIDADES POR REPROVAÇÃO OU ABANDONO DE CURSO:
18.1. Será indeferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início da formação a que se refere este edital, a inscrição em novos cursos de mediação e/ou conciliação da pessoa matriculada que deixar de concluir a etapa teórica do curso.
18.2. A(o) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.
19. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
19.1. A(o) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
19.2. A(o) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática no CEJUSC ou Juizado Especial que tiver realizado sua pré-seleção. Deverá, ainda, ser aprovada(o) por sua(seu) respectiva(o) supervisora(or) e postar, no ambiente virtual, a declaração de cumprimento da carga horária, assinada pela(o) Juíza ou Juiz Coordenadora(r) da unidade onde realizou a etapa prática.
19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2, a(o) estudante fará jus ao certificado.
19.4. As certificações serão emitidas pelo sistema ConciLiaJud, do CNJ: conciliajud.cnj.jus.br/index.php. No âmbito do TJMG, o referido sistema é administrado pela equipe da coordenação de apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.
19.5. Aqueles(as) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
20.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
20.2. Estágio Supervisionado: A(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
23. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) que abrangem despesas com honorários das docentes.
25. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. A Capacitação em Conciliação EaD é uma realização da EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC/ 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2026.
26.2. A(o) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.
26.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
26.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
26.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor@tjmg.jus.br.
26.6. Esclarecimentos sobre a realização da etapa prática, inclusive eventuais entraves, deverão ser sanados junto à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, pelo telefone (31) 3237-5141 das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.
26.7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.
Lista de pré-selecionados:
Capacitação em Conciliação - Turma 4/2026
|
Nome |
Comarca |
|
|
Adriana Domingos |
Belo Horizonte |
|
|
Adriano Rafael da Cunha |
Ouro Fino |
|
|
Alexandre Alves de Araújo Neto |
Ubá |
|
|
Alícia de Oliveira Nascimento |
Governador Valadares |
|
|
Alícia Martins de Freitas |
Ponte Nova |
|
|
Alynne Lorrainne Costa Pereira |
Uberaba |
|
|
Amanda Alves Rezende |
Uberaba |
|
|
Amanda Araújo Costa |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Beatriz Schneider de Sousa |
Araguari |
|
|
Ana Beatriz Viana Miranda |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Clara Jacome Gonzaga |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Clara Marques |
Lavras |
|
|
Ana Eliza de Azevedo Oliveira Lima |
Guapé |
|
|
Ana Flávia de Oliveira Alves Rio Branco |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Julia Silva Alves Martins |
Araxá |
|
|
Ana Luiza Rodrigues Sousa |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Paula dos Santos Bernardes |
Pouso Alegre |
|
|
Anna Carolynna Santos Rezende de Almeida |
Ponte Nova |
|
|
Anna Chris Jardim Rolim |
Araçuaí |
|
|
Anna Luiza Mateus Leandro |
Campos Altos |
|
|
Ariane Cristina Guerreiro Fontes |
Uberaba |
|
|
Arietha Sicupira Freitas |
Malacacheta |
|
|
Arthur Augusto de Almeida Santos |
Sete Lagoas |
|
|
Augusto Cesar Almeida Jaques |
Santos Dumont |
|
|
Ayeska Souza Martins |
Montes Claros |
|
|
Beatriz Barros de Moura |
Governador Valadares |
|
|
Beatriz Melo de Almeida |
Pratápolis |
|
|
Beatriz Pedroso Carvalho |
Lavras |
|
|
Brenda Kamilly Pereira Silva |
Janaúba |
|
|
Bruna Silva Bárbara |
Pratápolis |
|
|
Caio Gabriel Silva e Oliveira |
Ponte Nova |
|
|
Camila Aparecida Rocha do Espírito Santo |
Paraopeba |
|
|
Camila Lima dos Santos Fonseca |
Passa-quatro |
|
|
Camila Rodrigues Nogueira |
Belo Horizonte |
|
|
Camile Ferreira Barbosa |
Governador Valadares |
|
|
Carla Renata Gomes |
- |
|
|
Carlos Charles Silva Reis |
Cataguases |
|
|
Carlos José Maria |
Betim |
|
|
Carolina Ramos Calçado |
Governador Valadares |
|
|
Caroline Campos de Aguiar |
Uberaba |
|
|
Caroline de Queiroz Barroso |
Araçuaí |
|
|
Cássia da Fonseca |
Presidente Olegário |
|
|
Cintia Thabata Pascoal Cotta |
Teixeiras |
|
|
Claudia Regina Leite Oliveira |
Passos |
|
|
Daniele Andrade Braga |
Ipatinga |
|
|
Dhaniel Filipe Volpato da Silva |
Muriaé |
|
|
Eduarda Rios Peixoto Henrique |
Araguari |
|
|
Eduardo Galieta Davi Rabelo |
Alfenas |
|
|
Elcilaine Faria dos Santos |
Bom Sucesso |
|
|
Elizane Marta Sousa Santos |
Araçuaí |
|
|
Ellen Ferraz Dorleto |
Belo Horizonte |
|
|
Elzeline Rocha Candido |
Montes Claros |
|
|
Ester Aline Alves |
Guapé |
|
|
Evelyn Betânia Freitas Guimarães |
- |
|
|
Fabio Figueiredo de Carvalho |
Pratápolis |
|
|
Felippe Kennedy Andrade |
- |
|
|
Fredson Dutra de Oliveira |
Jequitinhonha |
|
|
Gabriel Pontes Santos |
Governador Valadares |
|
|
Gabriel Vilas Boas Ferreira |
Lavras |
|
|
Gabriela Braga dos Reis |
Presidente Olegário |
|
|
Gabriela Cristina da Silva de Castro Martins |
Belo Horizonte |
|
|
Gabriela da Motta Paes Silva |
Pouso Alegre |
|
|
Gabriela Morán Fernandes Silveira |
Igarapé |
|
|
Gabriela Souza de Almeida |
Teófilo Otoni |
|
|
Gabriely Fernandes Alves |
Sete Lagoas |
|
|
Geísa Rafaela de Souza |
Montes Claros |
|
|
Geovanna Maria Ferreira Jacome |
Belo Horizonte |
|
|
Gilmara Vieira dos Santos Ferreira |
Governador Valadares |
|
|
Giovana Maria Lima Bellato |
Varginha |
|
|
Giovanna Gabriela Ferreira da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Giovanna Kneip de Faria Santos Pinto |
Juiz de Fora |
|
|
Gisele Paloma Melo Pinto Grego |
Barroso |
|
|
Giullia Pimenta Nunes Botrel |
Alfenas |
|
|
Glaucia Emanuelle Carmo de Paula |
Ipatinga |
|
|
Gleidianne de Brito Santos |
Uberaba |
|
|
Guilherme Rodrigues Gomes |
Viçosa |
|
|
Guilherme Sousa Freitas |
Ipatinga |
|
|
Hellen dos Santos Beraldo |
Sete Lagoas |
|
|
Hemily Caetano Rangel |
Timóteo |
|
|
Igor de Almeida Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Ingridy Cristina Magalhães Nilson |
Belo Horizonte |
|
|
Isabelle Aparecida de Souza |
Lavras |
|
|
Isadora Ubaldo Melo Gomes |
Belo Horizonte |
|
|
Jade Barbosa Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Jady Rodrigues Ferreira |
Minas Novas |
|
|
Jaine Nogueira de Viveiros |
Senador Firmino |
|
|
Jhosiane Maria da Silva |
Mar de Espanha |
|
|
João Marcos Toledo Rocha |
Presidente Olegário |
|
|
Joice Rodrigues Caprone |
Alfenas |
|
|
Jorge Elifas Ernesto |
Nova Lima |
|
|
Jorge Guilherme Vieira Rodrigues |
Araçuaí |
|
|
Josaine Tavares Silva Escobar |
Santos Dumont |
|
|
José Augusto Rodrigues Júnior |
Patrocínio |
|
|
José Jaime Martins Junior |
Montes Claros |
|
|
Joyce Oliveira Menezes |
São João del Rei |
|
|
Julia de Morais Franco |
Eugenópolis |
|
|
Julia Dias Bandeira |
Pratápolis |
|
|
Júlia Fernandes Silva |
Governador Valadares |
|
|
Julia Gonçalves Faria |
Pouso Alegre |
|
|
Juliana da Silva Rocha Prata |
Uberaba |
|
|
Juliana Maria Carvalho |
Ipatinga |
|
|
Juliana Monteiro de Oliveira |
Almenara |
|
|
Kamily Antonely Silva Coelho |
Presidente Olegário |
|
|
Karen Rodrigues da Silva |
Teófilo Otoni |
|
|
Karolina Maria Bento da Conceição |
Capinópolis |
|
|
Kassiany Nunes Ferreira |
Muriaé |
|
|
Larissa Oliveira de Azevedo |
Carmo do Rio Claro |
|
|
Larissa Oliveira Ramos |
Carangola |
|
|
Laura Santana Viana dos Reis |
Caratinga |
|
|
Lavínia Geovanna dos Reis Costa |
Coromandel |
|
|
Leandro Fausto Gomes |
Belo Horizonte |
|
|
Leonardo Pinheiro dos Santos |
- |
|
|
Leôncio Lourenço Nascimento |
Governador Valadares |
|
|
Livia Azarias Silva |
Boa Esperança |
|
|
Lívia Nogueira Carneiro |
Viçosa |
|
|
Lorena Carvalho Saraiva |
Montalvânia |
|
|
Luanna Karen Messias Vilela |
Mariana |
|
|
Lucas Gonçalves Junqueira |
Carmo de Minas |
|
|
Lucas Jean Pinto de Almeida |
Alto Rio Doce |
|
|
Luiz Fellipe Rezende Pieroni |
São Sebastião do Paraíso |
|
|
Luiz Fernando da Silva Vilela |
Pouso Alegre |
|
|
Luiza Helena Lemos |
Varginha |
|
|
Maiara Ferreira de Souza |
Salinas |
|
|
Marcela Ferreira Araújo |
- |
|
|
Marcelo Lopes |
Pouso Alegre |
|
|
Marcio Rodrigo Aniceto dos Reis |
Uberaba |
|
|
Marcos Correa Barbosa Junior |
Sete Lagoas |
|
|
Marcos Vinicius de Morais Oliveira |
Lavras |
|
|
Marcus Vinicius Ferreira Lima |
Uberaba |
|
|
Maria Carolina Vieira Novais |
Montes Claros |
|
|
Maria Clara Veloso Durazzo |
Montes Claros |
|
|
Maria Eduarda de Melo Machado |
Uberaba |
|
|
Maria Eduarda Dias Melotti |
Muriaé |
|
|
Maria Eduarda Fraga Galvão Lima |
Pouso Alegre |
|
|
Maria Eduarda Gomes |
Ipatinga |
|
|
Maria Eduarda Machado da Silva |
Alfenas |
|
|
Maria Eduarda Mourão Freitas |
Araxá |
|
|
Maria Eduarda Souza Rocha |
Cachoeira de Minas |
|
|
Maria Eduarda Teixeira Pinto |
Governador Valadares |
|
|
Maria Júlia de Oliveira Pinto |
Caratinga |
|
|
Maria Luiza Ferreira de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Vitoria Alves dos Santos |
Carlos Chagas |
|
|
Marianne Tavares Penaforte |
Passos |
|
|
Mateus Santana |
Capinópolis |
|
|
Matheus Bessa da Silva Zaneti |
Jacutinga |
|
|
Maxiuel Velasques Carrasco |
Pratápolis |
|
|
Mel de Araújo Porto Hilário |
Ubá |
|
|
Melissa Rocha de Medeiros |
Manhumirim |
|
|
Miguel Pereria da Silva |
Caxambu |
|
|
Milani Roberta Schultz de Carvalho |
Araguari |
|
|
Milena de Souza Carvalho |
Muriaé |
|
|
Milena Heloisia Monteiro da Silva |
Betim |
|
|
Milena Rodrigues Pereira de Carvalho |
Juiz de Fora |
|
|
Nataly Amâncio Paruci |
Varginha |
|
|
Natasha Martins Pacheco |
Ubá |
|
|
Natiele Cristina Brito Silva |
Patrocínio |
|
|
Nayanne Stefany Alves Rodrigues |
Janaúba |
|
|
Nicolas Pannone Marino |
Cambuquira |
|
|
Nicollas Vinícius de Souza |
Juiz de Fora |
|
|
Otávio Augusto Pereira Martins |
Ipatinga |
|
|
Paloma Aparecida Silva Rocha |
Belo Horizonte |
|
|
Patrícia Freitas Costa |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Henrique Soares Pinho |
Grão Mogol |
|
|
Priscila de Sá Soares |
Ipatinga |
|
|
Queila dos Santos Xavier |
Barroso |
|
|
Rafaella Miranda Gonçalves |
Canápolis |
|
|
Raianne dos Santos Anselmo |
Juiz de Fora |
|
|
Raidelly Barbosa Ferreira |
Camanducaia |
|
|
Raíssa Cassimiro Ferreira Ernandes |
Belo Horizonte |
|
|
Raíssa Garcia Soares |
Belo Horizonte |
|
|
Raquel Daphne Marinho Campos |
Belo Horizonte |
|
|
Ravy Martins Resende |
- |
|
|
Renan Cardoso Dias |
Timóteo |
|
|
Renata Gonçalves Rodrigues |
Itanhomi |
|
|
Rita de Cássia Barcelos Nascimento |
Betim |
|
|
Ronan de Paula Souza |
Palma |
|
|
Rubia Vitoria Maia |
Nova Resende |
|
|
Samara Oliveira Martins |
Sete Lagoas |
|
|
Samira Chini Monteiro |
Pouso Alegre |
|
|
Samuel Afonso Ramos dos Santos |
Peçanha |
|
|
Sarah de Castro Deckers |
Belo Horizonte |
|
|
Sarah Ingrid Gonçalves Paulino |
Pedro Leopoldo |
|
|
Tauany Alves da Rocha |
Almenara |
|
|
Taynná Lorrane Santos Fernandes |
Belo Horizonte |
|
|
Tereza Cristina Rosa |
Pouso Alegre |
|
|
Thalifany Gabriely Ferreira Leite |
Ipatinga |
|
|
Thayná de Jesus Alexandre |
Varginha |
|
|
Thaynara Assis do Nascimento |
Miradouro |
|
|
Thaynara Eloisa da Silva Valente |
Ipatinga |
|
|
Tiffani Natalia Landim Santana |
Presidente Olegário |
|
|
Vanessa Mendes Soares |
Mateus Leme |
|
|
Vanessa Silva Ferreira |
Coronel Fabriciano |
|
|
Verônica Braga Souza |
Betim |
|
|
Victor Gabriel Gomes |
Governador Valadares |
|
|
Victoria Gomes Corrêa Radsack Matheus Pires |
Carangola |
|
|
Vinicius Brener Martins Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Vitor Silva de Oliveira |
Inhapim |
|
|
Welita da Silva Rocha |
Uberaba |
|
|
William Alves da Cruz |
Belo Horizonte |
|
|
Yslane Fideles do Nascimento |
- |
Curso ``Instrumentalidade e Prática Profissional das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) no Judiciário'' - Turma 1/2026
Modalidade: semipresencial, com aulas síncronas, atividades assíncronas, tutoria e aula presencial
2ª Republicação: inclusão da lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Instrumentalidade e Prática Profissional das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) no Judiciário - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: psicólogas, psicólogos e assistentes sociais lotadas(os) nas unidades judiciárias do TJMG e outras especialidades que também atuem no assessoramento psicossocial às unidades judiciais do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de elaborar documentos técnicos consistentes, intervenções eficazes e subsídios técnicos claros para assessorar a tomada de decisão judicial, especialmente no contexto da violência doméstica e da proteção da infância e adolescência, além de manter a uniformização metodológica das referidas práticas entre a psicologia e o serviço social no âmbito judicial.
3. DOCENTES:
? Reginaldo Torres Alves Júnior - Doutor em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília (2013) com estágio doutorado financiado pela CAPES na University of Alabama (EUA) em 2012 na área de entrevistas forenses com crianças vítimas de violência. Psicólogo e Mestre em Psicologia pela Universidade de Brasília (2005). Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pela Universidade de São Paulo (2006). Analista Judiciário na área de Psicologia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
? Cristiane Rodrigues Assunção de Matos - Mestra em Política Social pelo Programa de Pós-Graduação em Política Social do Departamento de Serviço Social da UnB (2013). Graduação em Serviço Social pela Universidade de Brasília (2003). Especialista em Serviço Social, Direitos e Competências Profissionais pelo Centro de Educação à Distância - CEAD/UnB (2010). Assistente Social do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desde 2008. Atua com a temática de violência doméstica e familiar contra as mulheres desde 2009.
4. MODALIDADE: semipresencial, com aulas síncronas, atividades assíncronas, tutoria e aula presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
UNIDADE 1 - Fundamentos Conceituais e Institucionais da Atuação das ETMs
Conceitos de violência, gênero e interseccionalidade
Determinantes sociais e vulnerabilização
Demandas sociais e requisições institucionais
Inserção institucional das ETMs
Fundamentos ético-políticos da intervenção
UNIDADE 2 - Avaliação de Risco, Proteção e Articulação em Rede
Fundamentos técnico-operativos da avaliação de risco
Entrevista protegida e distinções metodológicas
Fluxos institucionais e articulação intersetorial
Comunicação técnica com magistratura e rede
UNIDADE 3 - Produção Documental e Instrumentalidade Técnica
Finalidade e natureza dos documentos técnicos
Estrutura e critérios ético-técnicos
Linguagem não estigmatizante
Registro metodológico e fundamentação
Indicadores de qualidade documental
ENCONTRO PRESENCIAL - Prática Integrada
Estudo de casos complexos
Simulações de atendimento e reuniões técnicas
Produção orientada de documentos
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 1º de setembro a 14 de outubro de 2026.
7. DATA E HORÁRIO DAS AULAS SÍNCRONAS: 3 e 17 de setembro e 1º de outubro de 2026, das 9 às 12h.
8. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA AULA PRESENCIAL: 9 de outubro de 2026, das 9h às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30), nas dependências da EJEF - Rua Manaus, 467 - Bairro Santa Efigênia - BH/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 30h, sendo 13h de atividades assíncronas, com tutoria, 9h de aulas síncronas e 8h de aula presencial.
10. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre inscrição, com convocação posterior.
11.1. As(os) interessadas(os) pertencentes ao público alvo, lotadas(os) nas comarcas do interior que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
12. DAS INSCRIÇÕES: Vagas esgotadas
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula realizada por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 28 de agosto de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS) - AULA PRESENCIAL:
14.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
14.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as servidoras(es) que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 12.9 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.
14.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
14.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
14.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
14.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26167T1 ID SIGA: 3855 COFOR - Curso ``Instrumentalidade e Prática Profissional das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) no Judiciário - Turma 1/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.
14.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
14.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
14.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
14.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
14.7.1. Pelo Sistema SCDP
14.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.6.
14.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
14.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.7
14.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
14.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
14.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
14.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
14.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.6 deste edital.
14.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
14.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
14.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
14.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.
14.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
15. ACESSO AO CURSO:
15.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
15.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
15.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
15.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
15.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
15.6. As(Os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
16. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma do Google Meet por meio do link a ser disponibilizado no ambiente virtual do curso.
17. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
17.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
17.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
17.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
17.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
17.5. Computador com acesso ao Google Meet.
17.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas, de modo a favorecer a interação entre docentes e participantes e possibilitar a adequada aplicação da metodologia pedagógica adotada pela EJEF.
18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
20. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
20.1. A(o) participante será aprovada(o) e certificada(o) caso obtenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência no somatório das aulas síncronas (EaD) e da aula presencial, bem como 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades assíncronas propostas no ambiente virtual de aprendizagem.
20.1.1. Para ser aprovada(o), a(o) participante deverá realizar, no mínimo, 4 registros de frequência, considerando as 3 aulas virtuais e os 2 turnos (manhã e tarde) da aula presencial.
20.2. A avaliação da aprendizagem é formativa e somativa, de natureza contínua, realizada por meio da aferição de presença e análise das tarefas realizadas.
20.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
22. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$96.842,70 (noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) que abrangem despesas com honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.
23. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
24.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
24.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
24.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
24.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
24.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
24.6. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 13 de agosto de 2026.
LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
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Nome |
Comarca |
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Adriana Lima Bispo |
Lavras |
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Ana Carolina Rosário Ferreira |
Ferros |
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Ana Maria Veloso Rodrigues de Almeida |
Belo Horizonte |
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Angélica Gomes da Silva |
Uberaba |
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Any Karoline Silva Fernandes |
Januária |
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Carolina Tomaz Nascimento |
Governador Valadares |
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Carollina Souza Guilhermino |
Barbacena |
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Damaris Rodrigues Gomes Oliveira Costa |
Nova Resende |
|
|
Danilo Sousa Pinto |
Manga |
|
|
Ester Julia Lima de Oliveira |
Itabira |
|
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Gabriela Lopes Barnabé |
Guaxupé |
|
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Gesiele Gomes Magalhães |
Monte Azul |
|
|
Isabela de Lima Gibran |
Elói Mendes |
|
|
Ivonilde da Soledade Gonçalves |
Nova Ponte |
|
|
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas |
Montalvânia |
|
|
Jennypher Rodrigues Aguiar |
Teófilo Otôni |
|
|
Joseane Nadir da Mata Paiva |
Muriaé |
|
|
Juliano de Oliveira Pinto |
Conceição do Rio Verde |
|
|
Kelly Nami Fujisawa |
Araguari |
|
|
Laís Guedes Verçoza |
Muriaé |
|
|
Lilian de Andrade Almeida |
Uberaba |
|
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Livia Carolina Reis |
Presidente Olegário |
|
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Marcia Maria da Silva Alves |
Itaúna |
|
|
Marcos do Nascimento Ponciano |
Uberlândia |
|
|
Matheus Julio Venturino |
Pedralva |
|
|
Maysa Coradello Barcelos Farias |
Campos Altos |
|
|
Michel Souza Moraes |
Muriaé |
|
|
Monique Gabriel dos Santos |
Visconde do Rio Branco |
|
|
Patricia da Trindade Corsino Albuquerque |
Perdões |
|
|
Poliany Pereira Cruz |
Montes Claros |
|
|
Priscila Camargos Correa Costa |
Cláudio |
|
|
Roberta Vanessa Ramos |
Belo Vale |
|
|
Roselene Thomaz Peixoto |
Muriaé |
|
|
Sarah Joseana Oliveira de Almeida |
Jaíba |
|
|
Sofia Carneiro de Sá |
Uberaba |
|
|
Stefânia Luiza Cruz Galdino Marques |
Juiz de Fora |
|
|
Tamara Aparecida Marinho da Silva |
Silvianópolis |
|
|
Tânia Libério Silva |
Peçanha |
|
|
Tatiana Ana de Carvalho |
Betim |
|
|
Thalita Araújo Ribeiro |
João Pinheiro |
Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberlândia - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Uberlândia - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Uberlândia, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.
1.1.2. Estagiárias e estagiários, jovens aprendizes, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Uberlândia, convidadas(os).
1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, gestoras e gestores, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.
3. DOCENTES:
? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Maria Isabel Fleck - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. PROGRAMAÇÃO:
|
8h30 |
Credenciamento |
|
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9h |
Abertura |
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9h10 |
Palestra magna |
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10h |
Discussão dirigida de casos concretos |
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10h45 |
Debate e Esclarecimento de Dúvidas |
|
|
11h15 |
Encerramento |
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2026, das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri Juiz Paulo Batista Braga (Salão do Júri 1) - Avenida Rondon Pacheco, nº 6130, Bairro Tibery, Uberlândia - MG.
8. CARGA HORÁRIA: 2h30.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 200 vagas.
9.2. Transmissão ao vivo: 300 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO:
10.1. CONVOCAÇÃO: conforme subitem 1.1.1.
10.2. LIVRE INICIATIVA: conforme subitens 1.1.2 e 1.2
10.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,
aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 16 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:
11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/admin/cadastro_matric_curso2.php?sitpage=listagem&cursoid=4044
11.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/admin/cadastro_matric_curso2.php?sitpage=listagem&cursoid=4044
11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.
11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com (as)os inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 16 de setembro de 2026.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
11.8.4. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 16 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença.
15.2. A frequência será aferida por meio do registro eletrônico de presença, disponibilizado no local do evento, e por meio de link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.
15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br a partir do 5º dia útil após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.090,00 (seis mil e noventa reais), que abrange despesas com diárias das(os) docentes.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
19.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
19.6. Edital publicado, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):
|
NOME |
CARGO |
|
|
Adelson Soares De Oliveira |
Magistrado |
|
|
Alessandra Leão Medeiros Parente |
Magistrado |
|
|
Alaor Alves De Melo Júnior |
Magistrado |
|
|
Ana Régia Santos Chagas |
Magistrado |
|
|
André Ricardo Botasso |
Magistrado |
|
|
Armando Domingues Ventura Júnior |
Magistrado |
|
|
Carlos José Cordeiro |
Magistrado |
|
|
César Aparecido De Oliveira |
Magistrado |
|
|
Claudiana Silva De Freitas |
Magistrado |
|
|
Danielle Nunes Pozzer |
Magistrado |
|
|
Dayane Rey Da Silva |
Magistrado |
|
|
Dimas Borges De Paula |
Magistrado |
|
|
Edinamar Aparecida Da Silva Costa |
Magistrado |
|
|
Ewerton Roncoleta |
Magistrado |
|
|
Ibrahim Fleury De Camargo Madeira Filho |
Magistrado |
|
|
Izabel Cristina De Freitas Prudêncio |
Magistrado |
|
|
João Marcos Luchesi |
Magistrado |
|
|
José Márcio Parreira |
Magistrado |
|
|
José Roberto Poiani |
Magistrado |
|
|
Juliana Alcova Nogueira |
Magistrado |
|
|
Juliana Faleiro De Lacerda Ventura |
Magistrado |
|
|
Kenia Suzete Baia Ferreira Heilbuth |
Magistrado |
|
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
Magistrado |
|
|
Luís Eusébio Camuci |
Magistrado |
|
|
Márcio José Tricotti |
Magistrado |
|
|
Marcos José Vedovotto |
Magistrado |
|
|
Maria Elisa Taglialegna |
Magistrado |
|
|
Pedro Vivaldo De Souza Nolêto |
Magistrado |
|
|
Ricardo Augusto Salge |
Magistrado |
|
|
Roberto Bertoldo Garcia |
Magistrado |
|
|
Robson Luiz Rosa Lima |
Magistrado |
|
|
Vanessa Guimarães Da Costa |
Magistrado |
LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS):
|
NOME |
CARGO |
|
|
Adelvania Aparecida Maia |
Servidor |
|
|
Adham Araújo Agapito Guedes |
Servidor |
|
|
Adilson Pacheco Da Cruz |
Servidor |
|
|
Adolfo Fontes Tomaz |
Servidor |
|
|
Adriana Cândido Franco |
Servidor |
|
|
Adriana Rodrigues De Miranda |
Servidor |
|
|
Adriana Silva Fernandes |
Servidor |
|
|
Adriane Cristina Aparecida Ferreira Ramos |
Servidor |
|
|
Alba Cristina Figueira |
Servidor |
|
|
Alessander Silva De Paiva |
Servidor |
|
|
Alex Lopes Nunes |
Servidor |
|
|
Alexandra Cristina Da Silva Coelho Couto |
Servidor |
|
|
Alexandre Vieira De Freitas |
Servidor |
|
|
Aline Saravy Davantel |
Servidor |
|
|
Altaísia Duarte Ferreira |
Servidor |
|
|
Alvimar Almeida Mesquita |
Servidor |
|
|
Amanda Mussi Gregório |
Servidor |
|
|
Ana Carolina Da Silva |
Servidor |
|
|
Ana Cláudia Sebaio |
Servidor |
|
|
Ana Elisa Menezes Ramos |
Servidor |
|
|
Ana Paula Fernandes Pereira |
Servidor |
|
|
Ana Priscila Rodrigues De Souza Xavier Faria |
Servidor |
|
|
Ana Virgínia Irias Naves |
Servidor |
|
|
André Luis De Araújo |
Servidor |
|
|
André Luiz De Moraes |
Servidor |
|
|
André Luiz Guimarães Rodrigues |
Servidor |
|
|
André Martir Viana Santos |
Servidor |
|
|
Andrea Cerqueira Da Cunha Azevedo |
Servidor |
|
|
Andréa Cristina Miranda |
Servidor |
|
|
Andreia Dos Santos |
Servidor |
|
|
Andrezza Pimenta Dupim |
Servidor |
|
|
Angela Leitão Barreto |
Servidor |
|
|
Ângela Maria Machado |
Servidor |
|
|
Angélica Alves Niskirara |
Servidor |
|
|
Anna Clarinda Naves |
Servidor |
|
|
Antônio Marcos Resende Faria |
Servidor |
|
|
Bárbara Angeli Vieira |
Servidor |
|
|
Bárbara De Queiroz Melo |
Servidor |
|
|
Beatriz Coury |
Servidor |
|
|
Beatriz De Almeida Faleiros |
Servidor |
|
|
Beatriz Franciolli Melo |
Servidor |
|
|
Bráulio Do Amaral Fonseca Araújo |
Servidor |
|
|
Bruna Moreno Do O' Carvalho |
Servidor |
|
|
Brunna Patricia Moraes Peres |
Servidor |
|
|
Bruno Castejon Daibert |
Servidor |
|
|
Bruno Eduardo Vieira Santos |
Servidor |
|
|
Bruno Henrique De Freitas |
Servidor |
|
|
Camila Carrijo Rodovalho Rodrigues Martins |
Servidor |
|
|
Camila Naessa Da Silva Amaral Testa |
Servidor |
|
|
Carine Araújo Mendes |
Servidor |
|
|
Carlos Amaral De Omena |
Servidor |
|
|
Carlos Antonio Alves |
Servidor |
|
|
Carlos Eduardo Minekawa |
Servidor |
|
|
Carlos Henrique Dos Santos Castelo Branco |
Servidor |
|
|
Carlos Humberto Magalhães Júnior |
Servidor |
|
|
Carlos Paulinelli Pereira |
Servidor |
|
|
Cássio Gonçalves Paiva |
Servidor |
|
|
Cilene Vas Quintino |
Servidor |
|
|
Cíntia Flora De Sousa Freitas |
Servidor |
|
|
Cláudia Aparecida Carrocini |
Servidor |
|
|
Claudia Dos Reis Domingues |
Servidor |
|
|
Claudia Ferreira Parreira |
Servidor |
|
|
Claudia Maria Da Silveira Goulart |
Servidor |
|
|
Cláudia Raquel De Araújo |
Servidor |
|
|
Cláudia Regina Carrijo Duarte |
Servidor |
|
|
Cleide Alves Pereira |
Servidor |
|
|
Clóvis Soares Venâncio |
Servidor |
|
|
Conceição Albino Moreira Silva |
Servidor |
|
|
Conceição Aparecida De Sene Gonçalves |
Servidor |
|
|
Crisna Arantes Lima |
Servidor |
|
|
Cristian Fernando Astorga Galleguillos |
Servidor |
|
|
Cristiane Alves Fernandes |
Servidor |
|
|
Cristiane Alves Oliveira |
Servidor |
|
|
Cristiane Keila Ribeiro Rocha |
Servidor |
|
|
Cristina América Da Silva |
Servidor |
|
|
Daniel Reis Silva |
Servidor |
|
|
Daniela De Freitas |
Servidor |
|
|
Daniela Landin Negreiros |
Servidor |
|
|
Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruzzi |
Servidor |
|
|
Déborah Vieira Andrade Cury |
Servidor |
|
|
Denise Cristina Garcia |
Servidor |
|
|
Deuslene Rezende Moreira |
Servidor |
|
|
Dinamene Piau Ferreira |
Servidor |
|
|
Edilene Barcelos Lima |
Servidor |
|
|
Edinelson Saraiva Da Silva |
Servidor |
|
|
Edmar Gomes Silva |
Servidor |
|
|
Eduardo Reis De Freitas |
Servidor |
|
|
Elaine Maria Furlanetto |
Servidor |
|
|
Elenyr Maria Silva |
Servidor |
|
|
Eliane Candida De Abreu |
Servidor |
|
|
Eligiane Pires De Oliveira |
Servidor |
|
|
Eliomar Dos Reis De Morais |
Servidor |
|
|
Elisa Aparecida Costa |
Servidor |
|
|
Elisandra De Paula Ferreira Manfrim |
Servidor |
|
|
Elisandra Lemos Ferreira |
Servidor |
|
|
Elisângela Paixão De Carvalho |
Servidor |
|
|
Elisia Aparecida De Morais Santos |
Servidor |
|
|
Elizabete Maria Morgado E Fernandes |
Servidor |
|
|
Elizia Gonçalves Nunes |
Servidor |
|
|
Ellen Ferreira Miguel Borges |
Servidor |
|
|
Ellen Rodrigues Nascimento |
Servidor |
|
|
Emile André Roy |
Servidor |
|
|
Erik De Oliveira E Dias |
Servidor |
|
|
Erika Rios De Souza |
Servidor |
|
|
Ézio Paulo Da Silva |
Servidor |
|
|
Fabiana Ferreira De Sousa Morais |
Servidor |
|
|
Fabiana Ribeiro Fagundes De Souza |
Servidor |
|
|
Felipe Campos Yamashita |
Servidor |
|
|
Fernanda Pereira Marques |
Servidor |
|
|
Fernanda Volk |
Servidor |
|
|
Flávia Aparecida Rosa Borges |
Servidor |
|
|
Flávia Cristina Araújo |
Servidor |
|
|
Flavia Cristina Araujo Figueiredo |
Servidor |
|
|
Flavia Felicio |
Servidor |
|
|
Flavio Cesar De Sousa |
Servidor |
|
|
Flávio Venceslau Medeiros |
Servidor |
|
|
Franciele Vieira Gama |
Servidor |
|
|
Francielle Gaspar Fernandes |
Servidor |
|
|
Francielle Lorena Alves |
Servidor |
|
|
Francielle Rita Ferreira Schmaltz |
Servidor |
|
|
Francy Elle Bahia Ferraz E Oliveira |
Servidor |
|
|
Frederico Do Prado Amorim |
Servidor |
|
|
Gabriel Ferrari Pereira |
Servidor |
|
|
Gabriela Melo Rezende |
Servidor |
|
|
Gilberto Antônio Pires |
Servidor |
|
|
Gina Fernandes Da Cunha |
Servidor |
|
|
Giorgia Isaac Santos |
Servidor |
|
|
Gisele Cristina Cintra |
Servidor |
|
|
Glauciene De Oliveira Silva |
Servidor |
|
|
Graziela Zocal |
Servidor |
|
|
Guilherme Novictor De Oliveira |
Servidor |
|
|
Guilherme Trintinalha Corrêa |
Servidor |
|
|
Gutemberg De Oliveira |
Servidor |
|
|
Hamilton Antônio Dos Santos |
Servidor |
|
|
Heliatrice Oliveira Costa Rios |
Servidor |
|
|
Gabriel Ferrari Pereira |
Servidor |
|
|
Gabriela Melo Rezende |
Servidor |
|
|
Gilberto Antônio Pires |
Servidor |
|
|
Gina Fernandes Da Cunha |
Servidor |
|
|
Giorgia Isaac Santos |
Servidor |
|
|
Gisele Cristina Cintra |
Servidor |
|
|
Glauciene De Oliveira Silva |
Servidor |
|
|
Graziela Zocal |
Servidor |
|
|
Guilherme Novictor De Oliveira |
Servidor |
|
|
Guilherme Trintinalha Corrêa |
Servidor |
|
|
Gutemberg De Oliveira |
Servidor |
|
|
Hamilton Antônio Dos Santos |
Servidor |
|
|
Heliatrice Oliveira Costa Rios |
Servidor |
|
|
Gabriel Ferrari Pereira |
Servidor |
|
|
Gabriela Melo Rezende |
Servidor |
|
|
Gilberto Antônio Pires |
Servidor |
|
|
Gina Fernandes Da Cunha |
Servidor |
|
|
Giorgia Isaac Santos |
Servidor |
|
|
Gisele Cristina Cintra |
Servidor |
|
|
Glauciene De Oliveira Silva |
Servidor |
|
|
Graziela Zocal |
Servidor |
|
|
Guilherme Novictor De Oliveira |
Servidor |
|
|
Guilherme Trintinalha Corrêa |
Servidor |
|
|
Gutemberg De Oliveira |
Servidor |
|
|
Hamilton Antônio Dos Santos |
Servidor |
|
|
Heliatrice Oliveira Costa Rios |
Servidor |
|
|
Guilherme Novictor De Oliveira |
Servidor |
|
|
Guilherme Trintinalha Corrêa |
Servidor |
|
|
Gutemberg De Oliveira |
Servidor |
|
|
Hamilton Antônio Dos Santos |
Servidor |
|
|
Heliatrice Oliveira Costa Rios |
Servidor |
|
|
Hellen Aparecida Da Silva |
Servidor |
|
|
Hellen Monteiro Silva Lemes |
Servidor |
|
|
Henrique Nascimento Cunha |
Servidor |
|
|
Hércules Firmino Alves |
Servidor |
|
|
Hugo Spini Júnior |
Servidor |
|
|
Hylana Carvalho Motta |
Servidor |
|
|
Igor Leandro Teixeira |
Servidor |
|
|
Ilma Braz De Barcelos Vianna |
Servidor |
|
|
Ilson José Dos Santos |
Servidor |
|
|
Inaiá Tavares Mamede |
Servidor |
|
|
Isabela Souza Guerra |
Servidor |
|
|
Isabella Cristina Brandão Ladeira |
Servidor |
|
|
Isabelle Alvarenga Silveira |
Servidor |
|
|
Ivani Rodrigues Da Silva Nunes |
Servidor |
|
|
Ivanice Cunha Nunes |
Servidor |
|
|
Izabelle Fernandes De Paula |
Servidor |
|
|
Jacqueline Borges De Faria |
Servidor |
|
|
Jacqueline Guimarães Da Cruz Silva |
Servidor |
|
|
Jair Terra Batista Vieira |
Servidor |
|
|
Jamile Marques Amâncio |
Servidor |
|
|
Janeane Aparecida De Aguiar |
Servidor |
|
|
Jean Rodrigues Cordeiro |
Servidor |
|
|
Jéssica Raniero Tibery De Campos Brito |
Servidor |
|
|
Jiuliano Ferreira Freitas |
Servidor |
|
|
João Gustavo Alves Costa |
Servidor |
|
|
João Paulo Prudente Santana |
Servidor |
|
|
João Vitorino Da Costa Filho |
Servidor |
|
|
Joceli Teobaldo Martins Ruguê |
Servidor |
|
|
Joice Protásio Boitar |
Servidor |
|
|
Jordana Moura Nascimento |
Servidor |
|
|
José Cleanto César De Oliveira |
Servidor |
|
|
Josiana Aparecida De Lima E Cotta |
Servidor |
|
|
Josiane Alves De Carvalho Hernandez |
Servidor |
Curso de aperfeiçoamento da leitura e compreensão de textos jurídicos em Inglês - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, com tutoria e aulas síncronas
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de aperfeiçoamento da leitura e compreensão de textos jurídicos em Inglês - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG, pertencentes aos Núcleos Regionais de Montes Claros, Diamantina, Paracatu, Janaúba, Governador Valadares, Ipatinga, Manhuaçu e Teófilo Otoni, interessados em participar do Mestrado Interinstitucional em Direito.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de compreender e interpretar textos acadêmicos e jurídicos em língua inglesa, aplicando estratégias de leitura para responder, com segurança e eficiência, às questões típicas de exames de proficiência exigidos em processos seletivos de programas de pós-graduação, bem como utilizar essas habilidades na leitura de literatura científica e jurídica.
3. DOCENTE:
? André Freire Galvão - Mestre em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pelas Faculdades Anhanguera Uniderp LFG. Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros e em Letras - Inglês pela Universidade Estadual de Montes Claros.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Aperfeiçoamento da leitura e interpretação de textos acadêmicos; vocabulário recorrente em provas de proficiência; técnicas de leitura skimming e scanning; tempos verbais; grupos nominais; conjunções; prefixos e sufixos; identificação de elementos linguísticos no texto; resolução comentada de questões objetivas; leitura final consolidada do texto; exercícios de tradução simultânea; uso de ambiente virtual para compartilhamento de conteúdo e realização de atividades.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro a 30 de novembro de 2026.
7. DATAS E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS:
7.1. 14, 21 e 28 de setembro, das 9 às 11h.
7.2. 5, 19 e 26 de outubro, das 9 às 11h.
7.3. 9, 16, 23 e 30 de novembro, das 9 às 11h.
8. CARGA HORÁRIA: 30h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 15
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de agosto até as 9h do dia 9 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível pelo link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3996.
11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.
11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de setembro de 2026.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 9 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
13.7. As aulas síncronas serão realizadas por meio da plataforma Google Meet.
14. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma Google Meet por meio do link a ser enviado pela COREG, após a efetivação da matrícula.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.5. Computador com acesso ao Google Meet.
15.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e a permanência da câmera ligada durante as aulas, de modo a favorecer a interação entre docentes e participantes e possibilitar a adequada aplicação da metodologia pedagógica adotada pela EJEF.
16. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ: a(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.
17. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
19. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
19.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequências nas aulas síncronas, aferida por meio do registro eletrônico de presença, cujo link será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.
19.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização da ação educacional, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
21. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$17.445,00 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) que abrangem despesas com honorários do docente.
22. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
23. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
23.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
23.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
23.3. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
23.4. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação - COFIP, pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.
23.5. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 27 de agosto de 2026.
Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2026
Modalidade: semipresencial
Convocação
2ª Republicação: Lista de Convocados(as) e Lista de Convidados(as)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Senhora 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG pré-selecionadas(os) por Juízes Coordenadores de CEJUSCs e selecionados ao final pela COTAC, por convocação.
1.2. Público externo com idade mínima de 21 anos, pré-selecionados por Juízes Coordenadores de CEJUSCs e selecionados ao final pela COTAC, por livre iniciativa.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de ministrar oficinas de divórcio e parentalidade alinhadas às diretrizes do CNJ e do NUPEMEC, de modo a auxiliar casais em vias de separação a criarem uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.
3. DOCENTES:
? Anderson Fábio Nogueira - Juiz de Direito do TJMG.
? Clayton Rosa de Resende - Juiz de Direito do TJMG.
? Vânia Alves Ramos - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE: semipresencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conteúdo autoinstrucional:
A Política pública de autocomposição
Os Métodos autocompositivos
Os CEJUSCs
Comunicação não violenta
Aulas presenciais:
Histórico das Oficinas de Parentalidade
A Atuação do Expositor
Empatia
Conteúdo das Oficinas de Pais
Oficinas de crianças e adolescentes
Atuação administrativa do expositor
Certificação do expositor de oficinas de parentalidade
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Etapa a distância (autoinstrucional): 8 a 16 de setembro de 2026.
6.2. Etapa presencial: 14 e 15 de setembro de 2026.
6.3. Etapa prática: prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica.
7. DATA E HORÁRIO DA ETAPA PRESENCIAL: 14 e 15 de setembro de 2026, das 8h às 12h (credenciamento às 7h30) e das 13h às 17h (credenciamento às 12h30).
8. LOCAL DA ETAPA PRESENCIAL: dependências da EJEF - Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo 4 horas na etapa à distância e 16 horas de aulas presenciais.
10. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO:
11.1. Por convocação, conforme subitem 1.1.
11.2. Por livre iniciativa, conforme subitem 1.2.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 9h do dia 4 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4026.
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de setembro de 2026.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
12.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula realizada por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 4 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS) - ETAPA PRESENCIAL:
16.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as servidoras(es) que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 12.8 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.
16.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
16.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26069T2 ID SIGA: 4026 - COFOR - Curso ``Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.
16.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.7.1. Pelo Sistema SCDP
16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.6.
16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7.
16.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
16.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.6 deste edital.
16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.
16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. ACESSO AO CURSO:
17.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
17.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
17.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
17.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
17.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
17.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
18. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
18.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
18.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
18.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
18.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
18.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
18.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
18.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
19. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
20. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
21. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
21.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% (cem por cento) de frequência nas aulas presenciais, aferida por meio de registro de presença, disponível no local da ação educacional, nos dois turnos.
21.2. A participação nas aulas presenciais em apenas meio período não será computada como presença.
21.3. A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das atividades realizadas.
21.4. Para ser qualificado como expositora(r), a(o) participante aprovada(o) na etapa teórica deverá realizar a etapa prática em um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica, mediante atuação como expositora(r) em formação, sem percepção de remuneração pelo exercício de atividade docente, em 5 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade realizadas exclusivamente por Tribunal (conforme Art. 38 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do CNJ).
21.5. A declaração de participação na etapa teórica e o certificado final serão emitidos pelo ConciliaJud, sistema administrado pela equipe da Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.
22. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 96.551,20 (noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) que abrangem despesas com honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.
24. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
25.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
25.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
25.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
25.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
25.6. Edital publicado no DJE originalmente no dia 18 de agosto de 2026.
LISTA DE CONVOCADOS(AS):
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Nome |
Comarca |
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Adriana Pereira de Lima |
Lagoa da Prata |
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Antônia Cristina Vieira |
Betim |
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Cynthia Mara Felício Batista |
Lavras |
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Elienai Doralice da Hora Ribeiro da Cunha |
Pouso Alegre |
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Fabiano Garcia Veronez |
Uberaba |
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Fabio Mira Lemes |
Cambuquira |
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|
Fernando Nunes Santana |
Conquista |
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Glaucio Nei Soares |
Conquista |
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Hian Silva Colaço |
Bom Sucesso |
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Inês Cristina dos Santos Reis |
Serro |
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Isabella Maria Magalhães Ferreira |
Betim |
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João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira |
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Juliana Vênera de Campos e Silva |
Visconde do Rio Branco |
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Nilson de Pádua Ribeiro Júnior |
Conquista |
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Nina de Pinho Tavares Corrêa |
Sabinópolis |
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|
Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras |
|
|
Reginaldo Aparecido Nunes |
Itumirim |
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|
Sylvia Helena de Almeida Auad Ticle |
Bom Sucesso |
|
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Tainá Fonseca e Silva Sell |
Monte Azul |
LISTA DE CONVIDADOS(AS):
|
Nome |
Comarca |
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Ana Cristina Sathler de Queiroz Vilar |
Varginha |
|
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Flavia Campos Barbosa Goulart |
Para de Minas |
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|
Giovana Martinez Miguel |
Pouso Alegre |
|
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Izabela Alves Drumond Fernandes |
Montes Claros |
|
|
Jussara Melo Menezes |
Pará de Minas |
|
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Maria Clara de Moraes Prezia Moura |
Poços de Caldas |
|
|
Marianna de Moraes Prezia Moura |
Poços de Caldas |
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Sarah Ingrid Gonçalves Paulino |
Pedro Leopoldo |
|
|
Sináurea Marques Benevides |
Pedro Leopoldo |
|
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Sulamita Ester Roberta de Souza |
Igarapé |
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Ulisséia Sofia Barbosa Dias |
Montes Claros |
Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Araxá - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º e da Excelentíssima Senhora Maria Isabel Fleck, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Araxá - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam na comarca de Araxá, convocadas(as), conforme listagem ao final deste edital.
1.2. Estagiárias e estagiários, jovens aprendizes, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Araxá, convidadas(os).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.
3. DOCENTES:
? Ary Macedo Júnior - Médico e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Maria Isabel Fleck - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Rachel Cristina Silva Viégas - Juíza de Direito do TJMG e Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJMG.
? Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
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8h30 |
Credenciamento |
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9h |
Abertura |
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9h10 |
Palestra magna |
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10h |
Discussão dirigida de casos concretos |
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10h45 |
Debate e Esclarecimento de Dúvidas |
|
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11h15 |
Encerramento |
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 16 de setembro de 2026, das 9 às 11h30 (credenciamento às 8h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri Fórum Tito Fulgêncio - Av. Rosália Isaura Araújo, 305 - Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG.
8. CARGA HORÁRIA: 2h30.
9. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO:
10.1. CONVOCAÇÃO: conforme subitem 1.1.
10.2. LIVRE INICIATIVA: conforme subitens 1.2.
10.3. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem,
aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de agosto até as 9h do dia 14 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4038.
11.2. As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.
11.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de setembro de 2026.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
11.8.4. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg@tjmg.jus.br até o dia 14 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença.
15.2. A frequência será aferida por meio do registro eletrônico de presença, disponibilizado no local do evento, e por meio de link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.
15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br a partir do 5º dia útil após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.090,00 (seis mil e noventa reais), que abrange despesas com diárias das(os) docentes.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
19.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
19.6. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 26 de agosto de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS
|
NOME |
CARGO |
|
|
Dimas Ramon Esper |
Magistrado |
|
|
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
Magistrado |
|
|
José Aparecido Fausto De Oliveira |
Magistrado |
|
|
Renato Zouain Zupo |
Magistrado |
|
|
Rodrigo Da Fonseca Caríssimo |
Magistrado |
|
|
Saulo Carneiro Roque |
Magistrado |
LISTA DE SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS)
|
NOME |
CARGO |
|
|
Adriana Cristina Dos Reis |
Servidor |
|
|
Adriana Palmeria Alves |
Servidor |
|
|
Ana Flávia Cunha De Lima |
Servidor |
|
|
Analice Resende Afonso |
Servidor |
|
|
Aparecida Marlucia De Melo E Costa |
Servidor |
|
|
Araceli Dos Santos Parreira |
Servidor |
|
|
Bruno Magalhães Leitão De Souza |
Servidor |
|
|
Carlos Magno Caetano |
Servidor |
|
|
Claudia Fatima Campos Araújo De Carvalho |
Servidor |
|
|
Cristiane Reis Alvarenga |
Servidor |
|
|
Daniela Beatriz Moura |
Servidor |
|
|
Daniele Cristine Candido |
Servidor |
|
|
Desirée Gonçalves De Souza |
Servidor |
|
|
Dorival Valeriano De Lima |
Servidor |
|
|
Edgar Figueredo De Souza |
Servidor |
|
|
Elaine Aparecida Oliveira |
Servidor |
|
|
Érica Guimarães Neves |
Servidor |
|
|
Fabiana Gonçalves Dias Custodio |
Servidor |
|
|
Felipe Dornelas Do Nascimento |
Servidor |
|
|
Geraldo Rubens De Souza |
Servidor |
|
|
Gustavo Mesquita De Pinho |
Servidor |
|
|
Helaine Alves Paulino |
Servidor |
|
|
Humberto Vieira Guimarães Júnior |
Servidor |
|
|
Idelma Da Costa |
Servidor |
|
|
Isabel Cristina Araújo De Deus |
Servidor |
|
|
Jacqueline Ferreira De Oliveira Ferrer |
Servidor |
|
|
Janaína Pinheiro De Oliveira |
Servidor |
|
|
Jaqueline Abadia Ribeiro Borges |
Servidor |
|
|
José Ferreira De Oliveira Neto |
Servidor |
|
|
Karla Cristina Ursino Pereira |
Servidor |
|
|
Leandro Vinicius Ferreira Roque |
Servidor |
|
|
Lecilene De Fatima Batista |
Servidor |
|
|
Leonardo Augusto Silva |
Servidor |
|
|
Leonardo Borges De Oliveira |
Servidor |
|
|
Lilian Aparecida Carvalho |
Servidor |
|
|
Lorena Lopes De Oliveira |
Servidor |
|
|
Luciana Borges Araújo |
Servidor |
|
|
Luciano Lara Campos |
Servidor |
|
|
Márcia Soares Emídio |
Servidor |
|
|
Maria Alvina Alves E Alves |
Servidor |
|
|
Mauro Lucio Da Silva Castro |
Servidor |
|
|
Michele Afonso De Rezende |
Servidor |
|
|
Mônica Guimarães Barbosa De Lima |
Servidor |
|
|
Paulo Henrique Pereira Cruvinel |
Servidor |
|
|
Queila Teixeira Dos Reis |
Servidor |
|
|
Raquel Cardoso Barcelos |
Servidor |
|
|
Roberta Paula Cardoso |
Servidor |
|
|
Rogério Carvalho Dos Santos |
Servidor |
|
|
Rosalda Aparecida De Souza Silva |
Servidor |
|
|
Rose Maria De Resende Santos |
Servidor |
|
|
Sayonara Angélica De Melo Gontijo |
Servidor |
|
|
Sheyla Susy Martins E Paiva Alves |
Servidor |
|
|
Silvana Gomes Garcia Resende |
Servidor |
|
|
Sílvio Alves Da Silva Júnior |
Servidor |
|
|
Thais Eduarda Martins Silva |
Servidor |
|
|
Thayris Kelly Alves Silva |
Servidor |
|
|
Thayza Silva Da Cruz |
Servidor |
|
|
Thiago Veloso Ferrer |
Servidor |
|
|
Vanilda Aparecida Fagundes Sousa |
Servidor |
LISTA DE ESTAGIÁRIAS (ES) E COLABORADORES TERCEIRIZADOS CONVIDADOS(OS)
|
NOME |
CARGO |
|
|
Aldo Soares |
Terceirizado |
|
|
Amanda Galleguillos Amaral |
Estagiário |
|
|
Ana Carolina Rios Ferreira Roque |
Estagiário |
|
|
Ana Clara De Souza |
Terceirizado |
|
|
Ana Cristina Da Costa Pereira |
Terceirizado |
|
|
Ana Flavia Aparecida Da Cunha Oliveira |
Terceirizado |
|
|
Ana Julia Silva Alves Martins |
Estagiário |
|
|
Ana Luiza Ferreira Silva |
Estagiário |
|
|
Angela Abadia De Carvalho |
Terceirizado |
|
|
Arthur Jardim De Oliveira |
Estagiário |
|
|
Caricio Joana |
Terceirizado |
|
|
Carlos Henrique Caetano |
Terceirizado |
|
|
Cintia Aparecida Machado |
Terceirizado |
|
|
Criusa Maria Ramos Rodrigues |
Terceirizado |
|
|
Daniela Cristina Da Silva Morais Cunha |
Estagiário |
|
|
Daniela Rezende Carvalho |
Terceirizado |
|
|
Danilo Dos Santos Magalhaes |
Terceirizado |
|
|
Dayane Fatima Lucio Borges |
Terceirizado |
|
|
Débora Rodrigues De Souza |
Estagiário |
|
|
Dulcineia Maria Tertuliano Dos Santos |
Terceirizado |
|
|
Ederval Teodoro Borges |
Terceirizado |
|
|
Elizabete De Souza |
Terceirizado |
|
|
Emmannuell Fernandes Cardoso Gomes |
Estagiário |
|
|
Fabio Vaz Da Silva |
Terceirizado |
|
|
Fernanda Santos De Paula Melo |
Estagiário |
|
|
Gabriela Martins Borges |
Terceirizado |
|
|
Giovanna Coutinho De Resende Marques |
Terceirizado |
|
|
Giovanna Cristina Mota Menezes |
Estagiário |
|
|
Hellen Chicrala Oliveira |
Terceirizado |
Curso Preparatório Esperança
Modalidade: semipresencial, com tutoria, encontros síncronos e aulas presenciais.
3ª Retificação: alteração dos itens 13.2, 13.2.1 e 15.5.3.1
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Curso Preparatório Esperança'', que integra o Programa Esperança - educação para a Equidade Racial do TJMG, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 1.840/PR/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos aprovadas(os) no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) na condição de pessoas negras, indígenas ou quilombolas.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de elaborar respostas discursivas e sentenças judiciais, demonstrando domínio técnico, capacidade argumentativa, adequada fundamentação jurídica e observância da jurisprudência dos tribunais superiores.
3. METODOLOGIA:
3.1. O Curso Preparatório Esperança adotará metodologia ativa, baseada na resolução de casos concretos e no desenvolvimento das competências exigidas na segunda etapa do concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.
3.2. Em cada módulo, os participantes elaborarão uma sentença cível, uma sentença criminal e três questões discursivas, submetidas à correção individualizada.
3.3. As atividades serão complementadas por encontro síncrono com magistrado(a) tutor(a), destinado à discussão das soluções apresentadas e ao fornecimento de feedback técnico, promovendo o aperfeiçoamento progressivo da técnica de fundamentação, argumentação jurídica e redação de decisões judiciais.
4. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria, encontros síncronos e aulas presenciais.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro a 9 de novembro de 2026, sendo:
5.1. As aulas presenciais ocorrerão nos dias 14 de setembro e 9 de novembro de 2026 e serão transmitidas por meio de link da plataforma Google Meet, a fim de possibilitar a participação remota dos cursistas que não puderem estar presentes.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.
6.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.
7. CARGA HORÁRIA: 115 horas.
8. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: os encontros presenciais ocorrerão das 8 às 12h.
9. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:
9.1. As aulas presenciais serão realizadas nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9.2. As atividades assíncronas serão disponibilizadas em ambiente virtual de aprendizagem.
10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Técnica de Elaboração de Sentença;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito do Consumidor;
- Direito da Criança e do Adolescente;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Constitucional;
- Direito Eleitoral;
- Direito Empresarial;
- Direito Tributário;
- Direito Ambiental;
- Direito Administrativo;
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística;
- Direitos Humanos.
11. VAGAS: 50 (cinquenta) vagas, havendo as seguintes reservas:
- 20 (vinte) vagas para mulheres;
- 3 (três) vagas para indígenas;
- 2 (duas) vagas para quilombolas;
- 5 (cinco) vagas para pessoas com deficiência
12. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
12.1. O processo seletivo para ingresso no Curso Preparatório Esperança observará os critérios estabelecidos neste Edital e o limite de vagas disponibilizadas.
12.2. Constituem requisitos cumulativos para o ingresso no processo seletivo:
a) ter sido aprovado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) na condição de pessoa negra, indígena ou quilombola;
b) possuir renda bruta familiar mensal global igual ou inferior ao valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, considerando o valor base vigente no ano de 2026.
13. INSCRIÇÕES:
13.1. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) e efetuar os registros necessários, nos termos do item 14 deste edital, e também efetuar o peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos termos do item 15 deste edital.
13.2. O prazo de realização das inscrições no SIGA, será das 10h do dia 18 de agosto até às 18h do dia 24 de agosto de 2026.
13.2.1. O prazo para envio da documentação no SEI será das 10h do dia 18 de agosto até às 18h do dia 26 de agosto de 2026.
13.3. O prazo de realização das inscrições, com registros e envio de documentos tanto no SIGA quanto no SEI, é das 10h do dia 18 de agosto até às 18h do dia 24 de agosto de 2026.
13.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
13.5. A(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.
13.6. A EJEF não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, problemas técnicos nos computadores dos candidatos ou outros fatores alheios à instituição que impossibilitem a transferência de dados, desde que tais motivos não lhe sejam imputáveis.
13.7. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento correto do formulário de inscrição, inclusive de seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitidos e-mails de uso coletivo ou associado.
13.8. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
13.9. É permitida a utilização de endereço eletrônico institucional, devendo este ser individual e de uso exclusivo do(a) candidato(a).
13.10. Serão indeferidas as inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina e não preencherem os requisitos, conforme descrito neste Edital, e, ainda, que não apresentarem a documentação solicitada nos termos deste Edital.
13.11. Serão indeferidas as inscrições daquelas(es) que não formalizarem a inscrição no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou deixarem de inserir qualquer documento obrigatório.
13.12. A necessidade de cancelamento da inscrição no curso antes da divulgação do resultado no processo seletivo deverá ser comunicada pelo e-mail coreg@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, para viabilizar a substituição dos desistentes.
14. DA INSCRIÇÃO NO SIGA:
14.1. Para realizar a inscrição, no SIGA o(a) candidato(a) deverá acessar o formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4022 e seguir as seguintes etapas:
a) preencher o formulário de cadastro, para os candidatos que ainda não possuem registro no SIGA;
b) atualizar os dados cadastrais no formulário, para os candidatos já registrados no sistema.
14.2. É obrigatória a atualização de todos os dados cadastrais dos(as) candidatos(as).
15. DA INSCRIÇÃO NO SEI:
15.1. Além de realizar a inscrição no SIGA, nos termos do item 14 deste edital, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, efetuar o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastro como usuário externo pelo link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e orientações disponíveis no Manual Cadastro Usuário Externo disponível na página do Processo Seletivo para o Curso Preparatório Esperança, link: https://ejef.tjmg.jus.br/programa-esperanca/.
15.2. O cadastramento do(a) candidato(a) no SEI, como usuário externo, bem como o suporte para esclarecimentos de dúvidas, ocorrerão de segunda a sexta-feira, em dias úteis, de 8 às 18h.
15.2.1 A liberação do acesso ao Sistema SEI será realizada pelo Suporte SEI. Após a conclusão do cadastro de e-mail e senha no ambiente de usuário externo, a pessoa cadastrada receberá, por e-mail, as orientações necessárias para prosseguir com a solicitação de acesso. Para a efetiva liberação, deverá ser encaminhada mensagem ao endereço suportesei@tjmg.jus.br, contendo as seguintes informações e documentos:
? Procedimento a ser realizado no sistema: Programa Esperança;
? Unidade/setor do TJMG responsável pela orientação do cadastro: COREG;
? Documentação: cópia de documento que contenha o número do CPF e comprovante de endereço atualizado.
15.3. As orientações para realização do peticionamento no SEI estão disponíveis no Manual Peticionamento Intercorrente e no Manual Peticionamento Novo, disponíveis na página do Processo Seletivo para o Curso Preparatório Esperança, link https://ejef.tjmg.jus.br/programa-esperanca/.
15.3.1. Ao acessar o ambiente como usuário externo do SEI, o(a) candidata(o) deverá realizar um Peticionamento Novo e selecionar, como tipo de processo, a opção ``PROCESSO DE SELEÇÃO: CURSO PREPARATÓRIO PROGRAMA ESPERANÇA''. Para orientações sobre o preenchimento e o envio do peticionamento, consulte o Manual do Peticionamento Novo, que contém o passo a passo completo do procedimento.
15.4. É obrigatório o preenchimento do formulário denominado ``Inscrição do(a) Candidato(a) para o Curso Preparatório do Programa Esperança'' disponível no SEI.
15.5. No SEI, o(a) candidato(a) deverá inserir os seguintes documentos:
15.5.1. Documento de Identificação Oficial com foto: Cópia do RG ou CNH do candidato.
15.5.2. Comprovante de Endereço: Documento em nome do(a) candidato(a), emitido nos últimos 90 dias, tais como boletos bancários, contas de luz, água ou telefone, IPTU ou outro documento emitido por entidade reconhecida.
15.5.3. Certificado do ENAM: Certificado de Habilitação emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou exclusivamente para os(as) candidatos(as) do 5º Exame Nacional da Magistratura - Edital de Abertura nº 1/2026 será aceito o envio da listagem oficial de aprovados no aludido exame, cuja validade e correspondência serão conferidas e confirmadas pela EJEF tão logo ocorra a homologação do resultado final do certame prevista para o dia 24 de agosto de 2026.
15.5.3.1. Os(as) candidatos(as) que fizeram sua inscrição e realizaram o peticionamento eletrônico até o dia 21 de agosto de 2026, data da publicação da 2ª retificação do edital, terão até as 18h do dia 26 de agosto de 2026 para enviar os documentos descritos no item 15.5.3, caso haja necessidade de complementação da informação.
15.5.4. Comprovação da condição de pessoa negra ou quilombola ou indígena, nos termos do item 16.2 deste edital.
15.5.5. Identificação dos membros do grupo familiar que compõem a renda, mediante apresentação de cópia dos respectivos documentos de identificação.
15.5.6. Comprovantes de Renda (IRPF/IRPJ) do(a) candidato(a) e/ou de cada membro familiar que compõe a renda, por meio da Cópia da Declaração de IRPF ou IRPJ acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
15.6. Em caso de isenção no Imposto de Renda, o(a) candidato(a) e/ou membro que compõe a renda familiar, deverá apresentar declaração de próprio punho autodeclarando-se isento e informando a renda bruta mensal (utilize os modelos disponíveis nos anexos I ou II do edital)
15.7. A condição de pessoa com deficiência deverá ser comprovada mediante o envio, via SEI, de laudo médico que ateste tal condição.
15.8. A candidata mulher que tiver filho(a) com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos deverá comprovar mediante o envio, via SEI, da certidão de nascimento.
15.9. Não serão aceitos os peticionamentos encaminhados pelo SEI ou documentos inseridos no processo, após o fim do prazo previsto para inscrição, conforme item 13.2.
16. DA COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS:
16.1. Para comprovação dos requisitos previstos no item 12, deverão ser apresentados, cumulativamente, por meio do SEI, os documentos indicados neste item.
16.2. A aprovação no ENAM na condição de pessoa negra, indígena ou quilombola deverá ser comprovada mediante certificado de habilitação emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), de forma digital, a ser retirado eletronicamente através do endereço https://enfam.jus.br/enam, acompanhado dos seguintes documentos correspondentes à condição declarada:
- pessoa negra: comprovante de deferimento da aferição da autodeclaração utilizada para inscrição no ENAM, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da pessoa candidata;
- pessoa indígena: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI utilizado para inscrição no ENAM;
- pessoa quilombola: declaração de pertencimento étnico assinada por liderança reconhecida da respectiva comunidade, nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, utilizada para inscrição no ENAM.
16.3. A renda familiar bruta mensal global igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos, considerando o valor base vigente no ano de 2026, deverá ser comprovada mediante preenchimento do Formulário Oficial disponibilizado no SEI denominado ``Declaração de Renda Bruta Familiar''.
16.4. Quanto ao preenchimento da Declaração de que trata o item 16.3 deste edital, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
- cópia dos documentos de identificação de todos os integrantes do grupo familiar, inclusive do(a) próprio(a) candidato(a);
- cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil do(a) candidato(a) e/ou de cada membro familiar que compõe a renda.
16.5. Na hipótese de isenção dos impostos descritos no item 16.4 deverá anexar ao SEI declaração de próprio punho do(a) candidato(a) e/ou de cada membro familiar que compõe a renda, autodeclarando-se isento, informando a renda bruta mensal, cujos modelos constam nos Anexos I ou II deste edital.
17. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
17.1. O processo seletivo será conduzido pela Coordenação de Registros e Controle Acadêmico (COREG/EJEF), mediante análise das inscrições realizadas no SIGA e no SEI.
17.2. A análise observará a ordem de realização das inscrições no sistema SIGA e as reservas de vagas previstas no item 11 deste Edital.
17.3. Para o preenchimento das vagas, serão inicialmente analisados os seguintes quantitativos de inscrições:
- Vagas reservadas para Mulheres: análise dos 80 (quarenta) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por mulheres para o preenchimento das 20 (vinte) vagas reservadas;
- Vagas reservadas para Indígenas: análise dos 12 (seis) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por indígenas para o preenchimento das 3 (três) vagas reservadas;
- Vagas reservadas para Quilombolas: análise dos 8 (quatro) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por quilombolas para o preenchimento das 2 (duas) vagas reservadas;
- Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência: análise dos 20 (dez) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA por indígenas para o preenchimento das 5 (cinco) vagas reservadas;
- Vagas de Ampla Concorrência: análise dos 80 (quarenta) primeiros pedidos de inscrição feitos no SIGA para o preenchimento das 20 (vinte) vagas.
17.3.1. Caso o quantitativo inicialmente analisado não seja suficiente para o preenchimento das vagas de determinada categoria, serão analisadas novas inscrições, observada rigorosamente a ordem em que foram realizadas no SIGA, até o preenchimento das vagas disponíveis.
17.4. Os(as) candidatos(as) que tiverem as inscrições analisadas nos termos do item 17.3 deste edital e que possuírem os requisitos de habilitação previstos no item 12 deste edital, serão classificados em cada uma das listagens (mulher, quilombola, indígena, pessoa com deficiência e ampla concorrência), conforme os seguintes critérios:
- residir no Estado de Minas Gerais;
- ser mulher e possuir filho(a) com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, completados até julho de 2026;
- possuir maior idade.
17.5. Havendo empate após a aplicação dos critérios previstos no item 17.4, será observada a ordem de inscrição no SIGA.
17.6. Caso haja vagas remanescentes entre as reservadas, a destinação ocorrerá da seguinte forma:
17.6.1. As vagas reservadas às mulheres que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
17.6.2. As vagas reservadas aos indígenas que não forem preenchidas serão destinadas aos quilombolas; havendo saldo remanescente, serão redirecionadas à ampla concorrência.
17.6.3. As vagas reservadas aos quilombolas que não forem preenchidas serão destinadas aos indígenas; havendo saldo remanescente, serão redirecionadas à ampla concorrência.
17.6.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
18. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR E DOS RECURSOS:
18.1. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no dia 1º de setembro de 2026 na página da EJEF e no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe).
18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.
18.3. A(o) candidata(o) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no período de 1º a 3 de setembro de 2026 (até as 23h59), mediante envio do pedido para o e-mail coreg@tjmg.jus.br.
18.4. Os recursos serão apreciados pela Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG.
19. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS:
19.1. O resultado dos recursos e a listagem definitiva dos selecionados serão publicados no dia 10 de setembro de 2026 na página da EJEF e no DJe.
19.2. Os candidatos selecionados além do limite das 50 vagas comporão o cadastro de reserva (lista de espera).
20. DO RESULTADO FINAL E DA MATRÍCULA:
20.1. A efetivação da matrícula do(a) candidato(a) selecionado(a) ocorrerá automaticamente após a validação final dos documentos pela COREG.
20.2. A relação final dos alunos matriculados será publicada na página da EJEF e no DJe no dia 10 de setembro de 2026.
21. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
21.1. O processo seletivo será realizado conforme cronograma abaixo:
|
Atividade |
Data |
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Início do período de inscrições |
18/08/2026 |
|
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Término do período de inscrições |
24/08/2026 |
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Divulgação da lista de classificação preliminar |
1º/09/2026 |
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Início do prazo para apresentação de recursos |
1º/09/2026 |
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Término do prazo para apresentação de recursos |
03/09/2026 |
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Publicação da lista de matriculados após análise dos recursos |
10/09/2026 |
22. DA DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA:
22.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada pelo e-mail coreg@tjmg.jus.br.
23. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
23.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
23.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
23.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
23.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
23.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
23.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
23.7. Para participação nos encontros síncronos, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
24. ACESSO AO CURSO:
24.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
24.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
24.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
24.4. O(A) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
24.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término do curso.
24.6. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) ``reprovados(as)''.
25. DOS CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
25.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os), se obtiverem o mínimo de 100% (cem por cento) de frequência nas aulas presenciais e no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas ao longo do curso.
25.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 24/11/2026, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
26. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
27. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
28. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
29. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$503.488,00 (quinhentos e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), que abrange despesas com honorários de docentes e logística.
30. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
31. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
31.1. O curso integra o Portfólio de Ações Educacionais do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026.
31.2. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, que serão publicados no DJe e no endereço eletrônico da https://ejef.tjmg.jus.br/.
31.3. Não serão consideradas inscrições, documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista neste Edital.
31.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
31.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP, pelo e-mail: cofip@tjmg.jus.br.
31.6. Edital publicado no DJe, originalmente, em 18 de agosto de 2026.
ANEXO I - Referente ao item 16.5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO: DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)
Eu, [Nome Completo do Declarante], portador(a) do RG nº [Número do RG], órgão emissor [Órgão/UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo: Logradouro, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP], candidato(a) para o Curso Preparatório Esperança - Turma 1/2026:
DECLARO para os devidos fins de comprovação junto a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), que me enquadro na condição de isento(a) da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício exigido pelo edital, por não me enquadrar em nenhuma das obrigatoriedades estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com renda mensal bruta de R$_________________.
Declaro, ainda, sob as penas da lei (civil e penal), que as informações aqui prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelas mesmas.
[Cidade - UF], _____ de _________________ de 20____.
_________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO II - Referente ao item 16.5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO: DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Eu, [Nome Completo do Representante Legal], portador(a) do RG nº [Número do RG], órgão emissor [Órgão/UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], na qualidade de representante legal (sócio-administrador, diretor, etc.) da empresa/entidade [Razão Social da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço Completo da Empresa: Logradouro, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP], candidato(a) para o Curso Preparatório Esperança - Turma 1/2026:
DECLARO para os devidos fins de comprovação junto a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), que a referida pessoa jurídica se enquadra na condição de isenta(o) da obrigação de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais / Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao exercício exigido pelo edital, com renda mensal bruta de R$_________________.
Declaro, ainda, sob as penas da lei (civil e penal), que as informações aqui prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelas mesmas.
[Cidade - UF], _____ de _________________ de 20____.
________________________
Assinatura do(a) Declarante
Seminário Política Antimanicomial na Socioeducação - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
CONVOCAÇÃO
6ª republicação - alteração do item 4
De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de Oliveira Silva, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Política Antimanicomial na Socioeducação - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Magistradas e magistrados indicados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, por convocação, conforme listagem publicada ao final deste edital.
1.1.2. Servidoras e servidores que atuam nas varas infracionais da infância e juventude, no Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental - PAI PJ, na Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ e no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional - CIA da comarca de Belo Horizonte, por convocação, conforme listagem publicada ao final deste edital.
1.1.3. Membros do Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública); trabalhadoras e trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS e da Atenção Básica; profissionais da execução das medidas socioeducativas de meio aberto e fechado; profissionais da política de Assistência Social; gestoras e gestores públicos; movimentos sociais, conselhos de direitos, universidades, sociedade civil em geral, por livre iniciativa
1.1.4. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradores e colaboradores terceirizados, por livre iniciativa.
1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o diagnóstico da atenção à saúde mental de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional e contribuir para a construção de estratégias intersetoriais voltadas à qualificação do atendimento e da atuação em rede.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 1 - 20/8/2026, quinta-feira |
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8h30 |
Credenciamento |
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9h |
Apresentação artística: Arte da Saúde |
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9h45 |
Mesa de abertura |
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10h |
Painel Temático 1: Política antimanicomial e socioeducação Palestrantes: Afrânio José Fonseca Nardy - Juiz de Direito do TJMG, Coordenador Executivo do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - CEIMPA Andressa do Carmo Pereira - Diretora de Atenção à Saúde da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - DAS/SUASE Convidados: Andréa da Silva Brito - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Acre - TJAC, integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com atuação na Área Socioeducativa Vinícius Batista Vieira - Psiquiatra da Superintendência do Ministério da Saúde do Estado de Goiás Mediadora: Márcia Maria Milanez - Desembargadora do TJMG, Coordenadora-geral do PAI-PJ |
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12h |
Intervalo para almoço |
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13h |
Credenciamento |
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13h30 |
Painel Temático 2: Cuidado em saúde mental como responsabilidade intersetorial Palestrantes: Ana Carolina Souza de Almeida - Enfermeira, especialista em Políticas e Gestão da Saúde, referência técnica da Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas Rafaelle Aparecida Beloni Lopes - Enfermeira, especialista em Políticas e Gestão da Saúde, referência técnica da Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas Débora Beatriz Almeida Veloso - Psicóloga, especialista em Políticas e Gestão da Saúde, referência Técnica da Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas Eliana Siqueira Saffi - Diretora de Proteção Social de Média Complexidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE-MG Convidado: Marden Marques Soares Filho - Assessor da Coordenação de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde Mediador: José Roberto Poiani - Juiz de Direito do TJMG, Coordenador do Eixo Socioeducativo do GMF |
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15h20 |
Intervalo |
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15h40 |
Painel Temático 3: Trabalhadores, práticas institucionais e desafios do cuidado em saúde mental na socioeducação Palestrante: Ayla Bianca Silva Chaves - Doutoranda em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais Convidadas: Ana Cristina Sales de Messias - Analista judiciária/assistente social da Vara da Infância de Rio Branco/AC Jamyle Maria de Sousa Gonzaga - Coordenadora de apoio ao sistema socioeducativo em meio aberto do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania Mediadora: Ana Cristina Torga Saade Rodrigues - Gerente do Centro de Referência em Saúde Mental Infanto-Juvenil - CERSAMI da Regional Nordeste em Belo Horizonte |
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17h20 |
Encerramento |
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Dia 2 - 21/8/2026, sexta-feira |
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8h30 |
Credenciamento |
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9h |
Painel Temático 4: Vivências de adolescentes, saúde mental e produção do cuidado Palestrantes: Bianca Ferreira Rocha - Doutora em Psicanálise, membro do Programa de extensão e pesquisa ``Janela da Escuta'', da Faculdade de Medicina da UFMG Mário Henrique Barreto Marcon - Coordenador do núcleo de Belo Horizonte do Programa Se Liga Convidada: Jalusa Silva de Arruda - Professora adjunta no Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia - UNEB Mediador: Vinício Araújo Martins - Coordenador do Núcleo de Atendimento às Medidas Socioeducativas e Protetivas do CIA-BH pela SMASDH/PBH. |
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10h40 |
Painel Temático 5: Práticas institucionalizantes, violações de direitos e política antimanicomial Palestrante: Maria Núbia Alves Cruz - Representante do Fórum Mineiro de Saúde Mental de Minas Gerais Convidado: Marcelo Dayrell Vivas - Defensor Público do Estado de São Paulo Mediador: Douglas Rodrigo Rosa - Assistente de Direção Superior do GMF/PAI-PJ e Secretário do CEIMPA-TJMG |
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12h |
Intervalo para almoço |
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13h |
Credenciamento |
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13h30 |
Painel Temático 6: Território, vínculo e continuidade do cuidado: caminhos para a consolidação de uma prática antimanicomial na socioeducação Palestrantes: Cláudia Mary Costa e Neves - Articuladora de rede CATU/PAI-PJ Reinaldo de Oliveira Dutra - Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do CEIMPA do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO Convidada: Adrianna Figueiredo Soares da Silva - Coordenadora-adjunta da Área Socioeducativa do Programa Fazendo Justiça - CNJ/Pnud. Mediador: Afrânio José Fonseca Nardy |
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15h20 |
Encerramento Afrânio José Fonseca Nardy |
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15h40 |
Café de encerramento |
5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de agosto de 2026.
6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
6.1. Dia 20 de agosto de 2026: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 17h20 (credenciamento às 13h).
6.2. Dia 21 de agosto de 2026: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 15h40 (credenciamento às 13h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório da EJEF, Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, BH/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 12h.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 130 vagas.
9.2. Transmissão ao vivo: 1.000 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO:
10.1. Convocação, conforme itens 1.1.1. e 1.1.2.
10.2. Livre iniciativa, conforme itens 1.1.3, 1.1.4 e 1.2.
10.2.1. Para o público descrito no item acima (livre iniciativa) não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens para os discentes
10.3. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de julho até as 9h do dia 18 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível nos links abaixo:
11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3947;
11.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3948.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição e prioridade, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18 de agosto de 2026.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8.3. É vedada a inscrição de magistradas e magistrados e de servidoras e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.
11.8.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidoras(es) deverão realizar suas inscrições.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;
12.5. Computador com acesso ao YouTube.
12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula daqueles de que tratam os itens 1.1.3, 1.1.4 e 1.2 deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 18 de agosto de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
15.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2026.
15.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
16.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
16.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
16.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 17.1.
16.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.
17. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
17.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
17.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
17.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
17.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
17.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26320T1, ID SIGA 3947 - COFOR - Seminário Política Antimanicomial na Socioeducação - Presencial - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.
17.4.2. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
17.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
17.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
17.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
17.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
17.7.1. Pelo Sistema SCDP
17.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 17.6
17.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
17.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data, da publicação deste edital observando-se o disposto no item 19.7
17.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
17.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
17.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
17.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
17.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 19.10 deste edital.
17.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
17.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
17.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) magistrada(o) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
17.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.
17.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
18.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência nos dois turnos, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.
18.2. Transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência nos dois turnos, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
18.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
18.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 195.675,00 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais), que abrangem despesas com logística e diárias.
21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
22.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail: cofor103@tjmg.jus.br.
22.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de julho de 2026.
Lista de magistradas(os) convocadas(os):
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Nomes |
Comarcas |
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Áderson Antônio de Paulo |
Belo Horizonte |
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Afrânio José Fonseca Nardy |
Belo Horizonte |
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Aila Figueiredo |
Poços de Caldas |
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Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina |
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Alexandre Verneque Soares |
Barbacena |
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Aline Gomes dos Santos Silva |
Teófilo Otoni |
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Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
Mariana |
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Ana Clara Amaral Ramos Chein |
Jequeri |
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Ana Luiza Garcez Machado |
Santa Maria do Suaçuí |
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André Chaves Reis |
Manga |
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Andréa Mól Bessa |
Belo Horizonte |
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Bruno de Souza de Viveiros |
Conselheiro Pena |
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Cristiane Vieira Tavares Zampar |
Guaxupé |
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Dimas Ramon Esper |
Araxá |
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Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros |
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Fábio Figueiredo dos Santos |
Muriaé |
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João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira |
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José Francisco Tudéia Junior |
Serro |
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José Roberto Poiani |
Uberlândia |
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Júlio Alexandre Fialho Moreira |
Unaí |
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Júnia Maria Benevides de Souza Bueno |
Belo Horizonte |
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Karen Castro dos Montes |
Ribeirão das Neves |
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Karina Silva de Araujo Ramos |
Pedra Azul |
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Letícia Fontes Guedes |
Paracatu |
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Luisa Filardi Siqueira |
Piranga |
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Mateus Queiroz de Oliveira |
Passos |
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Paulo Eduardo Neves |
Divinópolis |
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Renan Bueno Ribeiro |
Lavras |
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Renzzo Giaccomo Ronchi |
Sete Lagoas |
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Ricardo Rodrigues de Lima |
Juiz de Fora |
|
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Riza Aparecida Nery |
Belo Horizonte |
|
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Simone Torres Pedroso |
Betim |
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Stephanie Azevedo Gisler |
Espera Feliz |
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Thales Cazonato Corrêa |
Frutal |
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Tiago Borges de Oliveira |
Piumhi |
Lista de servidoras(es) convocadas(os):
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Nomes |
Comarcas |
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Andreza Rodrigues de Avelar |
Belo Horizonte |
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|
Antonio Costa dos Santos Junior |
Belo Horizonte |
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|
Clarissa Teodoro Cabral de Brito |
Belo Horizonte |
|
|
Claudia Mary Costa e Neves |
Belo Horizonte |
|
|
Clayson de Faria e Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Elerson Marcio dos Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Graziela Ribeiro Pimenta |
Belo Horizonte |
|
|
Karinna Bomfim Frederico |
Belo Horizonte |
|
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Lívia Noronha |
Belo Horizonte |
|
|
Marcela Silva Andrade |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo de Mello Vieira |
Belo Horizonte |
|
|
Maria José Batista de Alcino |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Radharani Santos Polastri Lima Fonseca |
Belo Horizonte |
|
|
Marisa Bruno da Silva Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Rodrigo Granata Silveira de Santana |
Belo Horizonte |
|
|
Romina Moreira de Magalhães Gomes |
Belo Horizonte |
|
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Rosanna Borges Moura |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
Sandra Ferreira Nunes |
Belo Horizonte |
|
|
Tatiana Regina Fernandes Souza |
Belo Horizonte |
|
|
Vera Lúcia Martins |
Belo Horizonte |
Implantação e Qualificação dos Conselhos da Comunidade: Desafios e Perspectivas no Plano Pena Justa - Turma 1/2026
Modalidade: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1ª Republicação: Item 1.2 e 8
De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de
Oliveira Silva, e do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o webinário Implantação e Qualificação dos Conselhos da Comunidade: Desafios e Perspectivas no Plano Pena Justa - Turma 1/2026, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Por convocação: magistradas e magistrados que atuam na execução penal, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
1.2. Por livre inscrição: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, público externo e representantes dos Conselhos da Comunidade implantados no Estado.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os fundamentos normativos, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos da Comunidade, reconhecendo seu papel na implementação do Plano Pena Justa, no fortalecimento da participação social na execução penal e na adoção de boas práticas voltadas à sua implantação e qualificação.
3. DOCENTES:
? Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy - Juíza de Direito do TJMG.
? Érika Cristina Nunes Garajau - Advogada e Presidente do Conselho da Comunidade da comarca de Santa Luzia/MG
4. MODALIDADE: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 11 de setembro de 2026, das 10 às 12h.
6. PROGRAMAÇÃO:
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10h às 10h10 |
Abertura institucional |
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10h10 às 10h55 |
Palestra: Conselhos da Comunidade: institucionalização, estruturação e fortalecimento Palestrante: Dra. Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy |
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10h55 às 11h40 |
Palestra: Conselhos da Comunidade: qualificação e boas práticas Palestrante Dra. Érika Cristina Nunes Garajau - Advogada e Presidente do Conselho da Comunidade da comarca de Santa Luzia/MG |
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11h40 às 12h |
Debate. |
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12h |
Encerramento. |
7. CARGA HORÁRIA: 2h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 2.000 vagas.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO:
9.1. Por convocação, conforme subitem 1.1.
9.2. Por livre iniciativa para o público-alvo descrito no subitem 1.2.
10. DAS INSCRIÇÕES PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de agosto até as 9h do dia 4 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4010
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de setembro de 2026.
10.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
10.9. Serão excluídas
10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.10. É vedada a inscrição de magistradas(os) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11 deste edital.
10.11. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;
12.5. Computador com acesso ao YouTube.
12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por registro de presença, por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º dia útil após o término da transmissão ao vivo, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.2. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
17.3. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
17.4. Edital publicado no DJe, originalmente no dia 17 de agosto de 2026.
Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 2/2026
Modalidade: presencial
1ª Republicação: alteração da lista de convocados
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de Oliveira Silva, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 2/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores do TJMG representantes de cada um dos 28 núcleos regionais da EJEF.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar práticas inclusivas de comunicação e educação acessível, por meio da construção de um vocabulário visual da Justiça, que será elaborado ao longo da capacitação, contendo sinais e conceitos fundamentais do ambiente jurídico, com ênfase na cultura surda e libras.
3. DOCENTE:
? Flávia Neves de Oliveira Castro - Doutora em Design pela Escola de Design/UEMG, Mestrado em Design e Licenciatura em Artes Visuais.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Encontro 1: Libras, Legislação e Acessibilidade
- História da Libras no Brasil;
- Lei de Libras e direitos linguísticos;
- Inclusão de pessoas surdas no atendimento público;
- Desafios de acessibilidade no sistema de justiça;
- Dinâmica de sensibilização e comunicação visual.
? Encontro 2: Cultura Surda e Comunicação Visual
- Cultura e identidade surda;
- Diferença entre língua, linguagem e comunicação visual;
- Expressões culturais da comunidade surda;
- Jogos do Librário para construção de vocabulário.
? Encontro 3: Libras Básica Aplicada ao Atendimento
- Vocabulário básico: cumprimento, atendimento, ajuda, informação, documentos, horário, local;
- Simulações de atendimento com pessoa surda.
? Encontro 4: Vocabulário da Justiça
- Grupo focal para levantamento de termos institucionais, como: juiz, audiência, processo, advogado, defensor público, testemunha, sentença, tribunal, documento, assinatura;
- Desenvolvimento do Librário da Justiça.
? Encontro 5: Produção do Librário TJMG
- Desenvolvimento dos cards, registro visual dos sinais, criação de baralho institucional;
- Estratégias para multiplicação interna;
- Apresentação final dos grupos
6. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
6.1. Dia 1: 15/9/2026, das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).
6.2. Dia 2: 16/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).
6.3. Dia 3: 17/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 20h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 28 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de agosto até as 9h do dia 10 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3913.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2026.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8. É vedada a inscrição de servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS):
13.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as(os) discentes que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 11.8 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.
13.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
13.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
13.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26251T2 ID SIGA: 3913 COFOR - Curso ``Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 2/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.
13.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.6 deste edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
13.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.
13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de participação nas aulas, aferida por meio do registro de presença, o que resulta em, pelo menos, 16 horas/aula de presença (ou seja, 4 turnos de aula).
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua e aferida por meio da realização das atividades propostas e participação nos encontros.
14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da oficina, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 112.194,85 (cento e doze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) que abrangem despesas com honorários da docente, diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
18.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. Após a conclusão da capacitação, os(as) participantes deverão atuar como multiplicadores do vocabulário visual da justiça (Librário da Justiça TJMG), em ações posteriormente orientadas pela EJEF.
18.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
18.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.
18.6. Edital publicado no Dje, originalmente, no dia 20 de agosto de 2026.
LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
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Nome |
Comarca |
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Ana Luisa Pires Dutra |
Alfenas |
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Angélica Gomes da Silva? |
Uberaba |
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Arlene Miranda Araújo |
Formiga |
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Bruna Mariane Rocha Nascimento |
São Lourenço |
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Carla Cristina de Castro |
Belo Horizonte |
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Carolina Tomaz Nascimento |
Governador Valadares |
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Cristina Vanezi Oliveira Santana |
Paracatu |
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Edinalva Teixeira Dutra |
Janaúba |
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Erimar Francisca de Souza |
Patos de Minas/MG. |
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Gabriela Aparecida Rodrigues Neves |
Divinópolis |
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Giovanni Alves de Paula |
São João Del-Rei |
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Hedy Lamar Guimarães |
Pouso Alegre |
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Hortência Gomes de Magalhães |
Ipatinga |
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Irene Dumont de Figueiredo |
Diamantina |
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José Gonçalves Souto Neto |
Montes Claros |
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Leonardo Tudeia Nascimento |
Betim |
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Lilian Maria Gorgulho Mendes |
Pouso Alegre |
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Luciana Araújo Lacerda de Moraes |
Contagem |
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Margarida Maria Tavares Fernandes |
Barbacena |
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Marsani Patrícia Gomes |
Passos |
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Mirella Augusta Henrique de Oliveira |
Araçuaí |
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Nayane Moutinho Fernandes |
Sete Lagoas |
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Priscila de Bom |
Poços de Caldas |
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Sidney Henrique Silva Marques |
Capinópolis |
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Terezinha Aparecida Ferreira |
Manhuaçu |
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Thamara Júnia Cruz Galdino Marques |
Juiz de Fora |
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Vanessa Aparecida Costa Baroni |
Varginha |
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Victor Almeida Biancardi |
Muriaé |
Curso Novo Marco Legal dos Seguros - Lei nº 15.040, 9 de dezembro de 2024 - Turma 2/2026
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Novo Marco Legal dos Seguros - Lei nº 15.040, 9 de dezembro de 2024 - Turma 2/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG.
1.1 As magistradas e magistrados, assessoras e assessores de comarcas do interior que se inscreverem livremente, e que possuam competência em direito privado, serão convocadas(os) posteriormente.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar os institutos do direito securitário desenvolvendo uma visão aprofundada dos padrões decisórios, sobretudo em razão das modificações trazidas pela Lei nº 15.040/2024 em vigência a partir de dezembro de 2025.
3. DOCENTE:
? Marcelo de Oliveira Milagres - Desembargador do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
5.1 Dia 1: 16/9/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h15).
5.2 Dia 2: 17/9/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h15) e das 14 às 18h (credenciamento 13h45).
5.3 Dia 3: 18/9/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h15) e das 14 às 18h (credenciamento 13h45).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
7. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 16 de setembro de 2026 (quarta-feira) |
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8h15 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 9h30 |
Unidade 1 - Introdução Exposição dialogada |
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9h30 às 10h |
Roda de conversa |
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10 às 10h20 |
Intervalo |
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10h20 às 11h20 |
Unidade 2 - Conceitos e institutos fundamentais · Interesse legítimo |
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11h20 às 12h30 |
Estudo de caso |
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Dia 17 de setembro de 2026 (quinta-feira) |
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8h15 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 9h30 |
Unidade 3 - Contrato de seguro |
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9h30 às 10h |
Análise de situação problema |
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10 às 10h20 |
Intervalo |
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10h20 às 11h20 |
Continuação - Unidade 3 |
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11h20 às 12h30 |
Estudo de caso |
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13h45 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h |
Unidade 4 - Sinistro · Sinistro |
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15 às 15h30 |
Estudo de caso |
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15h30 às 15h50 |
Intervalo |
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15h50 às 16h50 |
Unidade 5 - Seguro de dano - Exposição Dialogada · Conceito e conteúdo · Cobertura, garantia e indenização |
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16h50 às 18h |
Resolução de situação problema |
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Dia 18 de setembro de 2026 (sexta-feira) |
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8h15 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 9h30 |
Unidade 6 - Seguro de responsabilidade civil |
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9h30 às 10h |
Roda de conversa |
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10 às 10h20 |
Intervalo |
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10h20 às 11h20 |
Unidade 7 - Seguro de vida e integridade física - Exposição Dialogada · Conceito e conteúdo · Reflexos no direito de família e sucessões · Invalidades · Carências e exclusões |
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11h20 às 12h30 |
Estudo de caso |
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13h45 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h50 |
Unidade 8 - Prescrição e decisões judiciais - Exposição Dialogada · Prescrição nas relações securitárias · Suspensão e interrupção da prescrição |
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15h50 às 16h10 |
Intervalo |
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16h10 às 17h30 |
Análise em grupo de: |
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17h30 às 18h |
Encerramento do curso |
8. CARGA HORÁRIA: 20h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas, sendo:
9.1 7 vagas para magistradas(os) e assessoras(es) de comarcas do interior.
9.2 43 vagas para magistradas(os) e assessoras(es) da Capital.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO:
10.1 LIVRE INICIATIVA: conforme item 1.
10.2 CONVOCAÇÃO POSTERIOR: conforme subitem 1.1.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1 Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 25 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3999
11.2 As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de vagas disponibilizado.
11.3 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.
11.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026.
11.8 Serão excluídas:
11.8.1 Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2 Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.9 É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
11.10 Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula feita por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 11 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS):
13.1 A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.2 Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as(os) discentes que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 11.9 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.
13.3 Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.4 Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
13.4.1 O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
13.4.2 No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26075T2 ID SIGA: 3999 COFOR - Curso ``Novo Marco Legal dos Seguros - Lei nº 15.040, 9 de dezembro de 2024 - Turma 2/2026'' - 2109 - Convocação discente EJEF.
13.4.3 A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.4 A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5 Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6 A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1 Pelo Sistema SCDP
13.7.2 Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10 É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13 Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
13.14 Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.6 deste edital.
13.15 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16 Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
13.17 O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
13.18 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às(aos) gestores do sistema.
13.19 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, aferida por meio dos registros de presença, disponíveis no local da ação educacional. As(os) participantes deverão registrar presença em, pelo menos, 4 turnos para obterem a certificação.
14.2 A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.
14.3 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da oficina, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
16. ENFAM: Esta ação educacional é credenciada junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Portaria de credenciamento N. 08 de 16 de janeiro de 2026.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 56.009,00 (cinquenta e seis mil e nove reais) que abrangem despesas com honorários do docente, diárias e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
19.2 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3 As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
19.4 As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
19.5 Edital publicado no Dje, originalmente, no dia 21 de agosto de 2026.
Curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Turma 1/2026
Modalidade: semipresencial, com aulas síncronas, tutoria e aula presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do cargo especialidade Psicólogo e Assistente Social, que atuam ou atuarão com Depoimento Especial em Varas Criminais ou da Infância e Juventude do TJMG, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar o Depoimento Especial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense - PBEF.
3. DOCENTES:
? Elisandra Mirian Medici Neto - Assistente Social do TJMG.
? Flávio Umberto Moura Schmidt - Juiz de Direito do TJMG.
4. MODALIDADE: semipresencial, aulas síncronas, tutoria e aula presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Unidade 1:
1) Sistema de Garantia de Direitos;
2) Escuta protegida;
3) Atuação na obtenção e produção da escuta;
4) Direitos fundamentais;
? Unidade 2:
1) Conceitos e tipologia das violências contra crianças e adolescentes, gênero e aspectos sociofamiliares no contexto de violência sob a perspectiva bioecológica de Urie Bronfenbrenner;
2) Processos neurobiológicos e associações com a produção narrativa de crianças e adolescentes; desenvolvimento e tipos de memória mais relevantes para o depoimento especial.
? Unidade 3:
1ª Etapa: Introdução;
2ª Etapa: Construção da Empatia;
3ª Etapa: Regras / Diretrizes;
4ª Etapa: Prática Narrativa;
5ª Etapa: Diálogos sobre a família.
? Unidade 4:
1ª Etapa: Transição;
2ª Etapa: Descrição Narrativa;
3ª Etapa: Seguimento e Detalhamento;
4ª Etapa: Interação com a sala de audiência;
5ª Etapa: Fechamento.
? Unidade 5:
Aula presencial: Exercícios Práticos.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro a 9 de novembro de 2026.
6.1. Data e horário das aulas síncronas:
6.1.1. 16 de setembro de 2026 - 10h às 12h (não integra a carga horária do curso, sendo opcional e informativa).
6.1.2. 22 de outubro de 2026 - 9h às 12h (integra a carga horária do curso).
6.2. Data e horário da aula presencial: 9 de novembro de 2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h).
7. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:
7.1. A aula presencial será realizada nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
7.2. As atividades síncronas serão disponibilizadas em ambiente virtual de aprendizagem.
8. CARGA HORÁRIA: 45h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de agosto até as 9h do dia 9 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4017.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de setembro de 2026.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA AS(OS) DISCENTES CONVOCADAS(OS) - AULA PRESENCIAL:
14.1. A(o) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
14.2. Não farão jus ao pagamento de diária e ao reembolso de despesas com transporte as(os) magistradas(os) e servidoras(es) que se encontrarem nas hipóteses de afastamento previstas no item 11.8 deste edital ou em quaisquer outros afastamentos previstos em lei ou regulamento.
14.3. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual encontra-se lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
14.4. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
14.4.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
14.4.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26365T1 ID SIGA: 4017 COFOR - Curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Turma 1/2026 - 2109 - Convocação discente EJEF''.
14.4.3. A(o) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
14.4.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
14.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
14.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(a) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
14.7.1. Pelo Sistema SCDP
14.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item14.6.
14.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
14.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.7.
14.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
14.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
14.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
14.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
14.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.
14.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
14.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
14.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição da(o) discente na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
14.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações à(ao) viajante e às (aos) gestores do sistema.
14.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
15. ACESSO AO CURSO:
15.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
15.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
15.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
15.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas e consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
15.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
15.6. As(Os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
16. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma Google Meet por meio do link a ser enviado pela COREG, após a efetivação da matrícula.
17. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
17.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
17.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
17.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
17.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
17.5. Computador com acesso ao Google Meet.
17.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e a permanência da câmera ligada durante as aulas, de modo a favorecer a interação entre docentes e participantes e possibilitar a adequada aplicação da metodologia pedagógica adotada pela EJEF.
18. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ: a(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.
19. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que este estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
20. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
21. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
21.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades realizadas no ambiente virtual do curso, dentre as quais se inclui a segunda aula síncrona, e 100% (cem por cento) de frequência na aula presencial.
21.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após a após a entrega das notas no dia em 19 de novembro de 2026, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
22. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
23. ENFAM: curso credenciado junto à ENFAM, Portaria de credenciamento nº 296, de 18 de outubro de 2024.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 144.746,70 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) que abrangem despesas com honorários de docentes, diárias e logística.
25. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
26.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
26.3. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
26.4. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.
26.5. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de agosto de 2026.
Lista de magistradas(os) convocadas(os)
|
Nome |
Comarca |
|
|
Adriana Calado Paulino |
Machado |
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Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
Mariana |
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Anna Paula Vianna Franco Carvalho |
Nova Lima |
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Bruno Mendes Gonçalves Ville |
Três Pontas |
|
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Cristiano Araújo Simões Nunes |
Vespasiano |
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|
Denes Marcos Vieira |
Patos de Minas |
|
|
Diego Lavendoski Vasconcelos |
Além Paraíba |
|
|
Ediberto Benedito Reis |
Santa Rita do Sapucaí |
|
|
Eduardo Tavares Vianna |
Coronel Fabriciano |
|
|
Isabela Vieira de Sousa Gouveia |
Curvelo |
|
|
Isadora Nicoli da Silva |
Viçosa |
|
|
José Rubens Borges Matos |
Patrocínio |
|
|
Júlio Alexandre Fialho Moreira |
Unaí |
|
|
Kellen Cristini de Sales e Souza |
Ouro Preto |
|
|
Marcos Botega |
Mateus Leme |
|
|
Otávio Scaloppe Nevony |
Ituiutaba |
|
|
Paulo Eduardo Neves |
Divinópolis |
|
|
Renzzo Giaccomo Ronchi |
Sete Lagoas |
|
|
Ricardo Acayaba Vieira |
Boa Esperança |
|
|
Vanessa Harumi Iwasa |
Iturama |
Lista de servidoras(es) convocadas(os)
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Nome |
Comarca |
|
|
Alessandra Godoy Dos Santos |
Ponte Nova |
|
|
Ana Lúcia De Oliveira |
Patrocínio |
|
|
Ana paula De Andrade Rinaldi Romão |
Juiz de Fora |
|
|
Bethânia Barbosa Leite |
Divinópolis |
|
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Cláudia Maria Carvalho Silva De Ávila Leite |
Patos de Minas |
|
|
Deborah Fortes Figueiredo |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Fernando Cesar De Araújo |
Belo Horizonte |
|
|
Flávia Roberta Rodrigues De Alencar Cruz |
Belo Horizonte |
|
|
Joana Dárque Miranda De Almeida |
Itanhomi |
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Juliana Rezende De Freitas |
Uberlândia |
|
|
Luciana De Fatima Batista |
Ribeirão das Neves |
|
|
Luciene Garcia De Castro |
Lavras |
|
|
Maria Cristina Martins Leal |
Três Corações |
|
|
Rafaella Batista Ferreira Lima |
Uberlândia |
|
|
Regina Coeli Bomfim |
Rio Novo |
|
|
Rejane Borba Amaral De Resende |
Divinópolis |
|
|
Renata Aparecida Bonissate Ludovino De Souza |
Ubá |
|
|
Sandra Salerno Lemos |
Cássia |
|
|
Tatiane Heline Peres Guida |
Governador Valadares |
|
|
Valéria Souza Ramos |
Pedro Leopoldo |
Curso Geral do eproc - Turma 8/2026
Modalidade: a distância, com aulas síncronas pelo Google Meet
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vicente de Oliveira Silva, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Curso Geral do eproc - Turma 8/2026'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes judiciários, estagiárias e estagiários, residentes e assistentes de apoio aos gestores, lotados na segunda instância, indicados(as) pelo CESUPE, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.
3. DOCENTES:
3.1. Glayce Torres Silva - Colaboradora do TJMG.
3.2. Michael Douglas Moreira Freitas de Aguiar - Colaborador do TJMG.
3.3. Isabela Dias Homssi - Colaboradora do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas pelo Google Meet.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Apresentação do sistema.
5.2. Painel do órgão e localizadores.
5.3. Dados do processo - tramitação e movimentação processual.
5.4. Curso básico de minutas.
5.5. Sessão de julgamento.
5.6. Automação.
5.7. Relatório Geral.
5.8. Temas repetitivos.
6. PERÍODOS E HORÁRIOS:
6.1. 14, 15 e 16 de setembro de 2026, das 9 às 12h.
7. CARGA HORÁRIA: 9h, distribuídas em 3 dias com 3 horas-aula cada dia.
8. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, conforme item 1.
9.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4002
10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de setembro de 2026.
10.8. A(o) participante inscrita(o) no curso autoriza, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e utilização de sua imagem e voz no âmbito das ações promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), podendo esse material, a critério da Escola, ser compartilhado com outras instituições públicas e/ou disponibilizado no canal da EJEF no YouTube.
10.9. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1 deste edital.
10.10. Serão excluídas:
10.10.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.10.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA AULAS SÍNCRONAS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Possuir ou ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao Google Meet.
11.6. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
12. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma do Google Meet por meio do link a ser enviado pela COREG, no momento da matrícula.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.eproc@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 65% (sessenta e cinco por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 2 aulas.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
14.3. Os certificados serão emitidos eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 1º e 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
17.2. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.eproc@tjmg.jus.br.
17.3. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail felipe.duarte@tjmg.jus.br.
17.4. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 19 de agosto de 2026.
Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Vicente de Oliveira Silva, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina Librário da Justiça: Falar com as Mãos, Ouvir com os Olhos - Turma 1/2026, segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores representantes das áreas administrativa e jurídica que atuam em setores de atendimento ao público, comunicação, saúde, protocolo e acessibilidade, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar práticas inclusivas de comunicação e educação acessível, por meio da construção de um vocabulário visual da Justiça, que será elaborado ao longo da capacitação, contendo sinais e conceitos fundamentais do ambiente jurídico, com ênfase na cultura surda e libras.
3. DOCENTE:
? Flávia Neves de Oliveira Castro - Doutora em Design pela Escola de Design/UEMG, Mestrado em Design e Licenciatura em Artes Visuais.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Encontro 1: Libras, Legislação e Acessibilidade
- História da Libras no Brasil;
- Lei de Libras e direitos linguísticos;
- Inclusão de pessoas surdas no atendimento público;
- Desafios de acessibilidade no sistema de justiça;
- Dinâmica de sensibilização e comunicação visual.
? Encontro 2: Cultura Surda e Comunicação Visual
- Cultura e identidade surda;
- Diferença entre língua, linguagem e comunicação visual;
- Expressões culturais da comunidade surda;
- Jogos do Librário para construção de vocabulário.
? Encontro 3: Libras Básica Aplicada ao Atendimento
- Vocabulário básico: cumprimento, atendimento, ajuda, informação, documentos, horário, local;
- Simulações de atendimento com pessoa surda.
? Encontro 4: Vocabulário da Justiça
- Grupo focal para levantamento de termos institucionais, como: juiz, audiência, processo, advogado, defensor público, testemunha, sentença, tribunal, documento, assinatura;
- Desenvolvimento do Librário da Justiça.
? Encontro 5: Produção do Librário TJMG
- Desenvolvimento dos cards, registro visual dos sinais, criação de baralho institucional;
- Estratégias para multiplicação interna;
- Apresentação final dos grupos
6. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
6.1. Dia 1: 2/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).
6.2. Dia 2: 4/9/2026, das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).
6.3. Dia 3: 9/9/2026, das 8 às 12h (credenciamento às 7h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 20h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 25 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação.
10.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, ou aquisição de passagens aéreas para os discentes.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de agosto até as 9h do dia 28 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3912.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritos, a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 28 de agosto de 2026.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8. É vedada a inscrição de servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, férias-prêmio ou regulamentares, bem como em demais afastamentos legais, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 28 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de participação nas aulas, aferida por meio do registro de presença, o que resulta em, pelo menos, 16 horas/aula de presença (ou seja, 4 turnos de aula).
13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua e aferida por meio da realização das atividades propostas e participação nos encontros.
13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da oficina, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 30.931,65 (trinta mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) que abrangem despesas com honorários da docente e logística.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
17.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. Após a conclusão da capacitação, os(as) participantes deverão atuar como multiplicadores do vocabulário visual da justiça (Librário da Justiça TJMG), em ações posteriormente orientadas pela EJEF.
17.4. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
17.5. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.
17.6. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 17 de agosto de 2026.
LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
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Nome |
Comarca |
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|
Abalene Romie Rodrigues da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Alana Katherine Gonçalves Simões |
Belo Horizonte |
|
|
Alessandra Souza Pinto Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Maria Fernandes Cassimiro |
Belo Horizonte |
|
|
Andréa Cristina Estanislau Munhóz |
Belo Horizonte |
|
|
Bárbara Souza Neves Godinho |
Belo Horizonte |
|
|
Bruno Carvalho de Freitas |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudia Aparecida Rodrigues |
Belo Horizonte |
|
|
Cynthia Rios Resende |
Belo Horizonte |
|
|
Francer Moreira D'Almeida |
Belo Horizonte |
|
|
Francielle Carolina Sabadini Menezes Araújo |
Belo Horizonte |
|
|
Herlan Carlos da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Inah Maria Szerman Rezende |
Belo Horizonte |
|
|
Jênifer Rosa de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Luciana Alves Drumond Almeida |
Belo Horizonte |
|
|
Maricélia Conceição de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Natália Possato Cunha |
Belo Horizonte |
|
|
Osmar José Pereira Júnior |
Belo Horizonte |
|
|
Priscila Pereira de Souza |
Belo Horizonte |
|
|
Ricardo de Freitas Reis |
Belo Horizonte |
|
|
Rubia Lucia Pereira |
Belo Horizonte |
|
|
Selmara Alves Fernandes |
Belo Horizonte |
|
|
Silvia Monteiro de Castro Lara Dias |
Belo Horizonte |
|
|
Vanessa Macedo de Pinho Tavares |
Belo Horizonte |
Curso Prático de IA para Facilitadores da 2ª Instância - Turma 7
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso ``Prático de IA para Facilitadores da 2ª Instância -Turma 7'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores lotados em Cartórios e Gabinetes da 2ª Instância, que atuarão, posteriormente, como multiplicadores do conhecimento.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de identificar a IA generativa e onde ela já está nas rotinas do TJMG, atuando como multiplicadores em suas unidades de trabalho.
3. DOCENTE: Rafael Niepce Verona Pimentel - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Betim e Coordenador do Comitê de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
4. MODALIDADE: presencial.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro de 2026.
6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 8 às 12h (com credenciamento às 7h30).
7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
7.1. Introdução: IA no TJMG.
7.2. Apresentação do Curso.
7.3. Conceito de IA generativa (assistente de escrita, resumo, classificação).
7.4. Apresentação das ferramentas oficiais: Gemini no Google Workspace e Assistente TJMG.
7.5. Regras de ouro: LGPD, sigilo, dados sensíveis e revisão humana.
7.6. Módulo A - Gemini no Google Workspace.
7.7. Módulo B - Assistente TJMG e Degravador de Audiências.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: laboratório de Informática da Sede do TJMG, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4001, piso -1, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
10. NÚMERO DE VAGAS: 31 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
11.1 Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de agosto até as 9h do dia 9 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3991
12.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o) para futuras consultas.
12.4 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 9 de setembro de 2026.
12.7 As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.
12.8 Serão excluídas:
12.8.1 Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
12.8.2 Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 9 de setembro de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1 Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença.
14.2 A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação no encontro presencial.
14.3 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do período total de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$2.061,68 (dois mil e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), que abrange despesas com logística e honorários do docente.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
18.2 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
18.3 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4 As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
18.5 As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP por meio do e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.
18.6 Edital publicado no Dje, originalmente no dia 7 de agosto de 2026.
Curso Preparação para o Amanhã - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, com tutoria e aulas síncronas
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso "Preparação para o Amanhã - Turma 1/2026'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados ativos(as) e inativos(as), servidoras e servidores do TJMG que estejam na iminência de cumprir os requisitos para aposentadoria ou que já os tenham cumprido.
2. OBJETIVO: ao final da ação espera-se que o participante seja capaz de planejar o novo momento da vida, após a finalização do vínculo formal com o trabalho, baseando-se nas reflexões propostas sobre a aposentadoria.
3. DOCENTES:
3.1. Karla Patrícia Armaneli de Almeida - servidora do TJMG.
3.2. Kelly Chalub Couto - servidora do TJMG
4. MODALIDADE: a distância, com tutoria e aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Unidade 1 - Reflexões iniciais sobre a aposentadoria;
5.2. Unidade 2 - Aspectos legais e financeiros da aposentadoria;
5.3. Unidade 3 - Saúde e bem-estar;
5.4. Unidade 4 - Projeto de Vida e Plano de Ação.
6. PERÍODO DO CURSO: 31 de agosto a 13 de novembro de 2026.
6.1. Aulas síncronas:
6.1.1. 1ª aula: 3/9/2026, das 9 às 11h ou das 14 às 16h
6.1.2. 2ª aula: 20/10/2026, das 9 às 10h30 ou das 14 às 15h30
6.1.3. 3ª aula: 12/11/2026, das 9 às 10h ou das 14 às 15h
7. CARGA HORÁRIA: 20 horas.
8. NÚMERO DE VAGAS: 40
9. TIPO DE INSCRIÇÃO:
9.1. Livre iniciativa
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 5 de agosto até as 9h do dia 26 de agosto de 2026, por meio formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3997
10.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a) para futuras consultas.
10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
10.7 A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
10.8 Serão excluídas:
10.8.1 Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2 Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) aluna(o) e consultado, preferencialmente, diariamente.
11.4. Possuir sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados, bem como Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11.8. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
12. ACESSO AO CURSO:
12.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 31 de agosto de 2026 e será encerrado às 23h59 do dia 13 de novembro de 2026.
12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os), se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na atividade final de reflexão orientada.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 30 de novembro de 2026, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2026 da EJEF e corresponde ao Programa de Extensão - PEX.
18.2. O Curso Preparação para o Amanhã - PPA faz parte do Programa de Preparação para Aposentadoria, instituído no TJMG, por meio da Portaria Conjunta Nº 1544/PR/2024.
18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §1º, §2º e 9º-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1° Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária''.
18.4. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.5. As dúvidas de natureza acadêmica, relacionadas a matrículas, registros de notas e frequências, dispensas, aproveitamento de estudos, bem como à emissão de certificados, diplomas e declarações, deverão ser encaminhadas à Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, pelo e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br.
18.6. As dúvidas de natureza operacional, relativas à organização e execução da ação educacional, tais como informações sobre o edital, cronograma, datas, horários, logística e demais aspectos operacionais, deverão ser direcionadas à Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP, pelo e-mail: jessica.m.silva@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado no DJe, originalmente no dia 4 de agosto de 2026.
Fundamentos Básicos do Sistema Brasileiro de Precedentes no Contexto do TJMG - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1ª Republicação: itens 1, 8 e 19
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Fundamentos Básicos do Sistema Brasileiro de Precedentes no Contexto do TJMG - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa
1.2. Servidores da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar corretamente os precedentes qualificados no âmbito do TJMG, compreendendo sua natureza como fonte primária do Direito Processual brasileiro, suas categorias específicas e os efeitos vinculantes, com vistas à promoção da integridade, coerência e eficiência da prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Unidade 1 - Precedentes;
? Unidade 2 - O microssistema brasileiro de precedentes;
? Unidade 3 - Precedentes, NUGEPNAC e Centro de Inteligência;
? Unidade 4 - Questões práticas e operacionais.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 20 horas.
7. NÚMERO DE VAGAS: 300 vagas.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO:
8.1. Livre iniciativa: conforme subitem 1.1
8.2. Por convocação: conforme subitem 1.2
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3816.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
12. ACESSO AO CURSO:
12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
13. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.
13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
13.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado, no Dje, originalmente no dia 06 de abril de 2026.
LISTA DE CONVOCADOS:
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NOME |
SETOR |
|
|
Ana Carolina Guilherme Siffert Pereira Diniz |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
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Bruna Maria Pena Moreira |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
|
Délio Rocha Franco Júnior |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
|
Marcela Alvares Da Silva Murta |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
|
Sandra Regina De Melo Portes |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
|
Ana Cristina Porto Lobo Monteiro |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
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Cynthia Morais Macedo Jácome |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
|
Matheus Nahass Querubino |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
|
|
Wenderson De Souza Lima |
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte |
Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
CONVOCAÇÃO
2ª Republicação - Alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES
? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).
? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais;
1.1- Introdução;
1.2 - Características;
1.3 - Hipóteses de cabimento.
1.3.1 - Alínea "a" - Ofensa a norma constitucional
1.3.2 - Alínea "b" - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
1.3.3 - Alínea "c" - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
1.3.4 - Alínea "d" - Lei local em detrimento de lei federal
2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade
2.1 - Cabimento
2.2 - Tempestividade
2.3 - Preparo
2.4 - Correção de vícios sanáveis
3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade
3.1 - Alegação de repercussão geral
3.2 - Exaurimento das vias ordinárias
3.3 - Prequestionamento
3.4 - Fundamentação deficiente
3.5 - Fundamento inatacado
3.6 - Reexame de prova
3.7 - Direito local e ofensa reflexa
4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade
4.1 - Efeito suspensivo
4.2 - Honorários recursais
5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade
6. Aplicação da sistemática da repercussão geral
6.1 - Introdução
6.2 - Sobrestamento
6.3 - Juízo de conformidade
6.4 - Encaminhamento à retratação
6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação
7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade
8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão
9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 14 de dezembro de 2026.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.
9. TIPO DE PARTICIPAÇÃO: convocação.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3715.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a
efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
10.8. Serão excluídas:
10.9. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.10. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10.11. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.
10.12. Pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026 por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br nos casos de convocação, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
1.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As (Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.
15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do
Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.
20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
21. Edital publicado originalmente no dia 20 de março de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):
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Nome |
Comarca |
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|
Adilson da Silva da Conceição |
TR Ituiutaba |
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Alexandre de Jesus Gomes |
1ª TR Uberaba |
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Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
3ª TR Uberlândia |
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Alexandre Verneque Soares |
TR Barbacena |
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Aline Gomes dos Santos Silva |
2ª TR Teófilo Otoni |
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Alinne Arquette Leite Novais |
TR Muriaé |
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Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
2ª TR Poços de Caldas |
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Ana Clara Amaral Ramos Chein |
2ª TR Divinópolis |
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Anderson Fábio Nogueira Alves |
TR Viçosa |
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Anderson Zanotelli |
2ª TR Sete Lagoas |
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André Chaves Reis |
2ª TR Divinópolis |
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André Luiz Polydoro |
TR Pouso Alegre |
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André Ricardo Botasso |
3ª TR Uberlândia |
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Andréa Maiana Silva de Assis |
1ª TR Juiz de Fora |
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Bárbara Alves Maciel |
1ª TR Teófilo Otoni |
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Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho |
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
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Bruno de Souza de Viveiros |
1ª TR Poços de Caldas |
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Bruno Henrique de Oliveira |
2ª TR Uberlândia |
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|
Carla de Fátima Barreto de Souza |
1ª TR Governador Valadares |
|
|
Cláudia Regina Macegosso |
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
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|
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
TR Muriaé |
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|
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
TR Viçosa |
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Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Danilo Couto Lobato Bicalho |
2ª TR Uberaba |
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|
Danilo de Mello Ferraz |
TR Itabira |
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|
Danilo Soares Cordeiro |
1ª TR Uberlândia |
|
|
David Miranda Barroso |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Diego Duarte Bertoldi |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Donizetti Nogueira Ramos |
TR São João Del Rei |
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|
Douglas Teixeira Barroco |
2ª TR Montes Claros |
|
|
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
2ª TR Uberlândia |
|
|
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
TR Araxá |
|
|
Elton Pupo Nogueira |
2ª TR Teófilo Otoni |
|
|
Emílio Guimarães Moura Neto |
TR Ubá |
|
|
Ernane Barbosa Neves |
TR São João Del Rei |
|
|
Evandro Cangussu Melo |
1ª TR Montes Claros |
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|
Fábio Gabriel Magrini Alves |
TR Formiga |
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|
Felipe Ceolin Lírio |
1ª TR Governador Valadares |
|
|
Fernando Amante de Souza |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
5ª TR Juiz de Fora |
|
|
Flávia Silva da Penha |
1ª TR Sete Lagoas |
|
|
Gabriel Miranda Acchar |
TR Araxá |
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|
Gabriel Vasconcelos Barrote |
2ª TR Divinópolis |
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|
Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes |
TR Araguari |
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|
Glauciene Gonçalves da Silva |
2ª TR Varginha |
|
|
Gustavo Eleutério Alcalde |
TR Ituiutaba |
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|
Irany Laraia Neto |
2ª TR Uberaba |
|
|
Ivanete Jota de Almeida |
4ª TR Juiz de Fora |
|
|
Izabela Tângari Coelho |
TR Araxá |
|
|
Iziquiel Pereira Moura |
1ª TR Juiz de Fora |
|
|
João Adilson Nunes Oliveira |
2ª TR Montes Claros |
|
|
João Marcos Luchesi |
2ª TR Uberlândia |
|
|
João Paulo Toledo |
1ª TR Sete Lagoas |
|
|
José Alfredo Junger Souza Vieira |
5ª TR Juiz de Fora |
|
|
José Humberto da Silveira |
TR Patos de Minas |
|
|
José Rubens Borges Matos |
TR Paracatu |
|
|
Joyce Souza de Paula |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Juliana França da Silva |
TR Lavras |
|
|
Karen Castro dos Montes |
4ª TR Uberlândia |
|
|
Karine Loyola dos Santos |
TR Barbacena |
|
|
Leonardo Curty Bergamini |
TR Cataguases |
|
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
2ª TR Uberlândia |
|
|
Luís Eusébio Camuci |
3ª TR Uberlândia |
|
|
Luísa Filardi Siqueira |
TR Conselheiro Lafaiete |
|
|
Luiz Augusto de Souza Melo |
2ª TR Juiz de Fora |
|
|
Luiz Felipe Sampaio Aranha |
TR Ubá |
|
|
Marcelo Carlos Cândido |
1ª TR Governador Valadares |
|
|
Márcio José Tricotti |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Marco Antônio de Oliveira Roberto |
1ª TR Uberaba |
|
|
Marcos José Vedovotto |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Maria Cristina de Souza Trúlio |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Mariana Mascarenhas Silva |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
TR Lavras |
|
|
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
TR Paracatu |
|
|
Maurício Simões Coelho Júnior |
2ª TR Teófilo Otoni |
|
|
Napoleão da Silva Chaves |
TR Pouso Alegre |
|
|
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Paulo Sérgio Vidal |
TR Patos de Minas |
|
|
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
4ª TR Uberlândia |
|
|
Rafael Drumond de Lima |
TR Formiga |
|
|
Rafael Lopes Lorenzoni |
TR Paracatu |
|
|
Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva |
1ª TR Ipatinga |
|
|
Renato Zouain Zupo |
TR Araxá |
|
|
Ricardo Bastos Machado |
TR Passos |
|
|
Robson Monteiro Rocha |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
TR Ubá |
|
|
Rodrigo Kuniochi- Bocaiúva |
1ª TR Montes Claros |
|
|
Rodrigo Martins Faria |
TR Curvelo |
|
|
Roger Galino |
TR Pouso Alegre |
|
|
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
4ª TR Juiz de Fora |
|
|
Sônia Maria Fernandes Marques |
1ª TR Montes Claros |
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|
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
1ª TR Poços de Caldas |
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Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
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Thiago Arôxa de Castro Camois |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Thiago Colombo Brambilla |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Tiago Borges de Oliveira |
3ª TR Uberlândia |
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Victor Martins Diniz |
TR Itabira |
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Vívian Lopes Pereira- Bocaiúva |
2ª TR Montes Claros |
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Manoel dos Reis Morais, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''- turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
1 OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
2 MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? PARTE I: ATUAÇÃO NA ESFERA CÍVEL
Atribuições na esfera cível.
Fiscalizações.
Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
? PARTE II: ATUAÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL
Aspectos gerais da atuação na esfera infracional.
Medidas socioeducativas.
Atribuições na esfera infracional.
Situações polêmicas.
5. PERÍODO DO CURSO: 15 de abril a 04 de dezembro de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 14 horas
7. NÚMERO DE VAGAS: 200
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, mediante indicação pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3734
9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6 A matrícula do participante fica condicionada à indicação do nome pelo Juiz de Direito de cada comarca nas Varas da Infância e Juventude.
9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.
9.7.2 Serão indeferidas:
9.7.3 As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.4 As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
12.1 A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
12.2 Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.
18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
18.4 Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.
Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Gestão de Riscos e Sistema Agatha - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras e servidores das unidades administrativas da 2ª instância participantes, por comunicação do CECONTI, do processo de gerenciamento de riscos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.
3. DOCENTES:
3.1. Renata Azzalin Baptista Sadi: Oficiala Judiciária, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
3.2. Thales Henrique Soares Oliveira: Oficial Judiciário C - Assistente Técnico de Sistemas, lotado no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
3.3. Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo: Assessor Técnico II, lotado na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento à Gestão Institucional. (conteudista)
3.4. Ursina Regina Sousa Andrade: Assessora Técnica II, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Módulo I - Gestão de Riscos
5.2. Módulo II - Considerações iniciais sobre o Sistema Agatha
5.3. Módulo III - Boas práticas no gerenciamento de riscos
5.4. Módulo IV - Preenchimento do Sistema
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3/3 a 14/12/2026
7. CARGA HORÁRIA: 13h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3700
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
10.9. Serão excluídas:
10.10. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.11. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.
14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.''
19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8910 ou pelo e-mail: cofip7@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026.
Extrato
Curso
``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de janeiro até as 9h do dia 16 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3596
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4h.
5. PERÍODO DO CURSO: 27/2 a 4/12/2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 24 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3676.
8. Edital publicado originalmente no dia 05 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Preparatório para Postulantes à Adoção - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.
1.1.1. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 9 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3594.
8. Edital publicado originalmente no dia 18 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: Livre
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 13 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3593.
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gemini - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3709 .
8. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Drive - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro de 2026 até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3703
8. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gmail - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 6 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 9 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 5 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3733;
8. Edital publicado originalmente no dia 4 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 25h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18/3 a 14/12/2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 5 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3708.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 13h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 24 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3690.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de Pessoas'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer competências consideradas essenciais para que um gestor lidere pessoas, mobilizando-se para desenvolvê-las e visando ao alcance dos objetivos institucionais e individuais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18/03 a 14/12/2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3691.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3702.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Liderança Inovadora'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestores e gestoras, assessoras e assessores de gabinete, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a liderança inovadora para auxiliar na construção de uma cultura de inovação organizacional, com vistas a atingir melhores resultados para o serviço público.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 16 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 27 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3701.
8. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do
Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 16 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3717.
8. Edital publicado originalmente no dia 24 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Formatação e estruturação de acórdãos e ementas - Módulo Themis - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Assessoras e assessores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados nos gabinetes de desembargadores e de juízes, na Presidência, das Vice-Presidências e na Corregedoria;
1.2. Servidoras e servidores lotados nos cartórios;
1.3. Servidoras e servidores da autuação, distribuição e processamento;
1.4. Servidoras e servidores atuantes no apoio aos gabinetes (Nuap) e no gerenciamento de precedentes (Nugepnac);
1.5. Outras servidoras e servidores que lidem com o acórdão (taquígrafos, execução de sentenças).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 20h.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de abril a 4 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 30 de março até as 9h do dia 4 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/view/inscriçoes/inscriçao.php?cursoid=cur3759
8. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chat - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3746
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Meet - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de vídeoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3743.
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Ética e Serviço Público - Turma 1/2026
Oferta permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público em geral.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 20 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 1800 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 10 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3738.
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Forms - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3757.
9. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Redação de Textos Documentais e Epistolares no âmbito do Poder Judiciário - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados, juízas e juízes leigos do TJMG, auxiliares da Justiça e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educativa, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 40h.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 13 de outubro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3762
7. Edital publicado originalmente no dia que também poderá ser acessado pelo site da EJEF..
Extrato
Google Workspace: Documentos - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3764.
8. Edital publicado originalmente no dia 16 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Formação de Brigadistas Orgânicos do TJMG - Etapa Teórica - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar técnicas de primeiros socorros de emergência e de combate e prevenção de princípios de incêndio, reconhecendo sua importância para a preservação da vida humana e para a proteção do patrimônio material do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de abril a 11 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 12h.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3823.
8. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Proteção e Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação no TJMG - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 4 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 30 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3861
8. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747
9. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Agenda - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de maio a 16 de dezembro de 2026.
6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 14 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3714
9 Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Keep - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Keep de forma eficiente, utilizando-as para organizar lembretes e notas, automatizar rotinas e otimizar a organização profissional no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3740
9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Contatos - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Contatos, criando, editando, organizando e gerenciando contatos pessoais e profissionais, aplicando boas práticas de organização e segurança dos dados de forma eficiente no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 27 de maio a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3752.
9. Edital publicado originalmente no dia 22 de maio, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
OFERTA PERMANENTE
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, juízas e juízes leigos, gestoras e gestores, assessoras e assessores, assistentes judiciários, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo.
1. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.
2. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 2 de junho a 14 de dezembro de 2026.
3. CARGA HORÁRIA: 10h.
4. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa
5. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de maio até as 9h do dia 16 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3753.
6. Edital publicado originalmente no dia 27 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho - Módulos Básico, JPe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e SEI
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1 PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores.
2 OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos. Ao final do módulo, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos do sistema para a prática do teletrabalho.
3 MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4 CARGA HORÁRIA:
4.1. Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
4.2. Módulo JPe Cartórios: 1 hora
4.3. Módulo JPe DIRSUP: 4 horas
4.4. Módulo PJe: 1 hora
4.5. Módulo SEEU: 3 horas
4.6. Módulo SEI: 3 horas
5 PERÍODO DO CURSO: 9/1 a 14/12/2026 (todos os módulos).
6 TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7 DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, conforme abaixo:
7.1.1. Módulo Básico: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até às 9h do dia 5 de novembro de 2026 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3599.
7.2. Módulo Sistemas: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 25 de novembro de 2026..
7.2.1. Somente após a(o) estudante obter nota suficiente para aprovação no curso principal, ficará disponível, no ambiente virtual do curso, a Unidade 7 na qual a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, se inscrever no(s) módulo(s) de sistema(s) utilizado(s) em seu setor de lotação (Jpe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e/ou SEI).
8 Edital publicado originalmente no dia 02 de junho de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
OFERTA PERMANENTE
1 PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
2 OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.
1.
2.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 de junho a 11 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 5h.
6. NÚMERO DE VAGAS: 600 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: inscrições livres.
8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de junho até as 9h do dia 16 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3936.
9. Edital publicado originalmente no dia 17 de junho de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
OFERTA PERMANENTE
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, juízas e juízes leigos, gestoras e gestores, assessoras e assessores, assistentes judiciários, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e principais atribuições.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30 de junho a 4 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 5h.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: inscrições livres.
7. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de junho até as 9h do dia 16 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3741.
8. Edital publicado originalmente no dia 25 de junho de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15 de julho a 14 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 15h.
6. NÚMERO DE VAGAS: 1.000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de julho até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3949.
9. Edital publicado originalmente no dia 13 de julho de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Prático de Libras - Turma 2/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
OFERTA PERMANENTE
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30 de julho a 16 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 11h.
6. NÚMERO DE VAGAS: 1.500 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais das(os) colaboradoras e colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de julho até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3737.
9. Edital publicado originalmente no dia 27 de julho de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Webinário: 10 Anos de Instituição do Arquivo Permanente do TJMG: Década de Preservação e Memória - Turma 1/2026
Modalidade: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a relevância do patrimônio documental do Poder Judiciário mineiro, compreendendo o papel estratégico do Arquivo Permanente como instrumento de preservação da memória institucional, promoção da transparência e suporte à pesquisa.
3. MODALIDADE: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. DATAS E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 a 17 de setembro de 2026, das 18 às 21h.
5. CARGA HORÁRIA: 10h.
6. NÚMERO DE VAGAS: 1.000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de agosto até as 9h do dia 11 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3942.
9. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 10 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Lançamento Institucional do Núcleo de Demandas Estruturais (NUDEST) - Turma 1/2026
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante reconheça a estrutura, as atribuições e o funcionamento do NUDEST, bem como experiências de outros tribunais na condução de processos estruturais.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 1º de setembro de 2026, das 17 às 19h (credenciamento às 16h30).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do Tribunal Pleno - Edifício sede do TJMG, Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.
6. CARGA HORÁRIA: 2h.
7. NÚMERO DE VAGAS:
7.1. Modalidade presencial: 214 vagas.
7.2. Transmissão ao vivo: 1.000 vagas.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8.1. Para a referida ação, não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.
9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de agosto até as 9h do dia 28 de agosto de 2026, por meio do formulário disponível nos links:
9.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4006
9.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4007
10. Edital publicado originalmente no dia 10 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Capacitação negocial para a implantação da tramitação de processos de natureza criminal no eproc - Turma 1/2026
Modalidade: presencial com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados (Assistentes de Apoio aos Gestores ou Assistentes Administrativos) lotadas(os) na DIRSUP, DIRTEC, SEPLAN, SEPAD, CESUPE, GEX-eproc, GEX-IA, GEX-DADOS, abrangendo suas respectivas gerências, coordenações e setores vinculados.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar as funcionalidades do sistema eproc e operacionalizar os fluxos processuais da competência criminal, contribuindo para a adequada implantação da plataforma no âmbito do TJMG.
3. MODALIDADE: presencial com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. DATA E HORÁRIO: 2 e 3 de setembro de 2026, das 13 às 18h (credenciamento às 12h30)
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
6.2. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os dicentes.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de agosto até as 9h do dia 31 de agosto de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:
7.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4018.
7.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4019.
8. Edital publicado no DJe, originalmente no dia 13 de agosto de 2026.
Extrato
Nova Lei de Licitações - Curso 3: Execução Contratual - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, envolvidos no macroprocesso de contratação, como representantes das unidades demandantes e técnicas, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros, equipes de apoio, agentes de contratação, gestores, fiscais de contratos, dentre outros.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Nova Lei de Licitações no planejamento das contratações públicas, com foco na execução contratual.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 a 30 de setembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 15h.
6. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de agosto até as 9h do dia 8 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4021
9. Edital publicado originalmente no dia 10 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Atualização para Atuação no Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
OFERTA PERMANENTE
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG em geral, especialmente aqueles que atuam no plantão dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.
1.2. Defensoras e defensores públicos, promotoras e promotores de Justiça, policiais civis, policiais militares e profissionais da Secretaria de Segurança Pública, por livre inscrição, desde que indicados pelo respectivo ente público e conste na lista da Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuar no plantão dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos com segurança jurídica e alinhamento institucional, aplicando corretamente a Lei Geral do Esporte, assegurando a penalidade de impedimento de frequentar estádios e jogos de futebol de forma efetiva e fundamentada, e conduzindo os trabalhos com atenção às questões de gênero, de modo a garantir atendimento igualitário e respeitoso a todos os públicos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de agosto a 16 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 3h30.
6. NÚMERO DE VAGAS: 1.000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, de acordo com o público-alvo informado nos itens 1.1 e 1.2.
8. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de agosto até as 9h do dia 10 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3950.
9. Edital publicado originalmente no dia 6 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Pesquisa em Ação: Barreiras tecnológicas ao acesso ao Judiciário no território digital - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desse evento educacional espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar os impactos da transformação digital do sistema de justiça sobre o acesso à justiça, identificando as barreiras tecnológicas enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade digital e refletindo sobre estratégias voltadas à promoção da inclusão digital.
3. MODALIDADE: presencial.
4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2026, das 9h30 às 11h30 (credenciamento às 9h).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala da EJEF - Fórum da Comarca de Governador Valadares - R. José Lemos, 537 - Vila Bretas, Governador Valadares - MG.
6. CARGA HORÁRIA: 2h.
7. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8.1 Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para as(os) discentes.
9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de agosto até as 9h do dia 4 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4028
10. Edital publicado originalmente no dia 19 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Café com Penal - Presencial - Turma 1/2026
Tema: O que se deve considerar como culpabilidade e que peso ela pode ter na aplicação da pena-base?
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer, a partir dos debates científicos dedicados ao exame dogmático de problemas penais e processuais penais efetivamente controvertidos na jurisprudência, a efetividade das ciências criminais para a função jurisdicional.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 14 de setembro de 2026, das 18 às 19h30 (credenciamento às 17h30).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Afonso Pena, nº 4001, salas 511-512, Bairro Serra, Belo Horizonte - MG.
6. CARGA HORÁRIA: 1h30.
7. NÚMERO DE VAGAS:
7.1. Modalidade presencial: 35 vagas.
7.2. Transmissão ao vivo: 4.000 vagas.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de agosto até as 9h do dia 10 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:
9.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4024.
9.1.2. Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4025.
10. Edital publicado originalmente no dia XX de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
HORIZONTES EJEF - Grandes Ideias para a Justiça do Século XXI - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, prioritariamente, e público externo.
2. OBJETIVO: ao final do encontro, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de ampliar sua compreensão acerca dos desafios contemporâneos da Justiça, integrando diferentes perspectivas do conhecimento à reflexão sobre a atuação institucional e profissional.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2026, das 16h30 às 18h (credenciamento às 16h).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário - Edifício sede do TJMG, Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.
6. CARGA HORÁRIA: 1h30.
7. NÚMERO DE VAGAS:
7.1 Modalidade presencial: 340 vagas.
7.2 Transmissão ao vivo: 1.500 vagas.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8.1 Para a referida ação, não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes
9. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de agosto até as 9h do dia 8 de setembro de 2026, por meio do formulário disponível nos links:
9.1 Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4036
9.2 Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur4037
10. Edital publicado originalmente no dia 21 de agosto de 2026, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretora Executiva: Simone Meireles
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Thiago Israel Simões Doro Pereira
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.26.144650-4/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação por intervenção irregular em Área de Preservação Permanente, exigindo a demolição de construções, a recuperação ambiental integral e o pagamento de indenização. O acórdão confirmou a nulidade da licença ambiental emitida pela Prefeitura Municipal e a validade da autuação da Polícia Militar de Meio Ambiente.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.26.144650-4/001 - Inteiro teor
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - DEMOLIÇÃO - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO
- Caso em exame.
- Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação civil pública que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu à demolição de construções erigidas em Área de Preservação Permanente, à recuperação integral da área degradada mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e ao pagamento de indenização por danos ambientais, além de declarar a nulidade de licença municipal expedida para a intervenção.
- Questão em discussão.
- Há quatro questões em discussão: (i) definir se o auto de infração ambiental é nulo por suposta incompetência da autoridade autuante e ausência de descrição adequada do dano; (ii) estabelecer se a intervenção em Área de Preservação Permanente exige comprovação específica de dano ambiental; (iii) determinar se a alegação de ocupação antrópica consolidada e de baixo impacto ambiental afasta o dever de reparação; e (iv) definir se é admissível a cumulação de obrigações de fazer com indenização pecuniária por danos ambientais.
- Razões de decidir.
- A Polícia Militar de Meio Ambiente possui competência para fiscalizar e lavrar autos de infração ambiental mediante delegação legal e convênio firmado com os órgãos ambientais estaduais.
- O auto de infração ambiental goza de presunção de legitimidade e veracidade, incumbindo ao autuado produzir prova apta a desconstituir suas conclusões.
- A construção em Área de Preservação Permanente caracteriza dano ambiental in re ipsa, dispensando prova específica da degradação ambiental.
- A intervenção em faixa marginal protegida por legislação ambiental configura violação ao regime jurídico de tutela das Áreas de Preservação Permanente, independentemente da existência de urbanização no entorno.
- O reconhecimento de ocupação antrópica consolidada exige comprovação inequívoca de utilização anterior ao marco temporal previsto na legislação ambiental, ônus que compete ao interessado.
- A alegação de atividade de baixo impacto ambiental não afasta a ilicitude da intervenção quando a conduta não se enquadra nas hipóteses legalmente previstas.
- A licença ou autorização municipal expedida em desconformidade com a legislação ambiental não afasta a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental.
- A responsabilidade civil ambiental possui natureza objetiva e propter rem, impondo ao proprietário o dever de reparação integral do dano independentemente de culpa.
- A cumulação de obrigação de fazer consistente na recuperação ambiental com indenização pecuniária não configura bis in idem, destinando-se a compensar danos interinos e residuais.
- Dispositivo e tese.
- Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A lavratura de auto de infração ambiental pela Polícia Militar de Meio Ambiente é válida quando amparada por delegação legal e convênio administrativo. 2. A intervenção irregular em Área de Preservação Permanente caracteriza dano ambiental presumido, dispensando comprovação específica do prejuízo ecológico. 3. O reconhecimento de ocupação antrópica consolidada depende de prova inequívoca de uso anterior ao marco temporal definido na legislação ambiental. 4. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e possui natureza propter rem. 5. Admite-se a cumulação de obrigação de fazer com indenização pecuniária em matéria ambiental para assegurar a reparação integral do dano.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225, caput e § 3º; CPC, art. 487, I; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º; Lei nº 12.651/2012, arts. 3º, X, e 61-A; Lei nº 4.771/1965; Lei nº 6.766/1979; Lei Estadual nº 7.772/1980; Lei Estadual nº 20.922/2013, art. 2º, III; Decreto Estadual nº 44.848/2008.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 629; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.239764-1/001, Rel. Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível, j. em 14.05.2026; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.192909-7/001, Rel.ª Des.ª Ana Kelly Amaral Arantes, 5ª Câmara Cível, j. em 26.03.2026; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.274483-9/002, Rel.ª Des.ª Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª Câmara Cível, j. em 17.03.2026; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.035154-0/003, Rel. Des. Marcus Vinícius Mendes do Valle, 19ª Câmara Cível, j. em 14.05.2026.
Apelação Cível nº 1.0000.26.144650-4/001 - Comarca de Lima Duarte - Apelante: Marcelo Fernandes Teixeira - Apelado: Ministério Público - MPMG - Relator: Jd. Convocado Mauro Pena Rocha.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2026. - Mauro Pena Rocha - Relator.
VOTO
JD. CONVOCADO MAURO PENA ROCHA - Trata-se de apelação cível interposta por Marcelo Fernandes Teixeira contra sentença que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o recorrente, decidiu a lide nos seguintes termos:
``Dispositivo.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
I - Em relação ao réu Marcelo Fernandes Teixeira: a) Condenar o réu na obrigação de fazer consistente na demolição das construções (dois chalés) e de qualquer outra benfeitoria existente na faixa de 30 (trinta) metros da Área de Preservação Permanente do curso d'água adjacente ao seu imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). b) Condenar o réu na obrigação de fazer consistente em promover a completa recuperação da área degradada, devendo, para tanto, apresentar em juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) elaborado por profissional habilitado, para posterior homologação e execução, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos ambientais, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.
II - Em relação ao réu Município de Lima Duarte: a) Declarar a nulidade do Alvará de Licença para Construção nº 56, ano 2010, emitido pelo Município de Lima Duarte em favor de Marcelo Fernandes Teixeira.
Julgo improcedentes os pedidos de condenação do Município de Lima Duarte às obrigações de demolir, recuperar a área e pagar indenização.
Condeno o réu Marcelo Fernandes Teixeira ao pagamento das custas processuais. Deixo de condená-lo em honorários advocatícios em favor do Ministério Público, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se''.
Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese: preliminarmente, a nulidade do auto de infração ambiental, por não ter sido submetido à revisão por autoridade competente do Instituto Estadual de Florestas e por ser obscuro, limitando-se a indicar intervenção em APP sem descrever o dano ambiental causado; no mérito, a ausência de comprovação de dano ambiental efetivo, uma vez que a intervenção se deu em área urbana consolidada por ocupação antrópica secular, não tendo sido constatada poluição ou degradação, mas simples intervenção em APP; e o enquadramento da conduta como de baixíssimo impacto ambiental, à luz da DN/COPAM nº 76/2004 e da DN/COPAM nº 226/2018, o que afastaria a possibilidade de autuação e de condenação.
O Ministério Público apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso (evento 96).
O Procurador de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso. (evento 98)
É o relatório. Decido.
O recurso é próprio, tempestivo e regularmente processado, devendo ser conhecido.
O apelante alega, inicialmente, a nulidade do auto de infração ambiental, alegando incompetência do agente autuante e obscuridade quanto à descrição do dano.
Ao contrário do alegado, a Polícia Militar de Meio Ambiente detém competência legal para fiscalizar e lavrar autos de infração ambiental, nos termos da Lei Estadual nº 7.772/1980 e do Decreto nº 44.848/2008, que autorizam convênios entre a SEMAD e a PMMG para tal finalidade.
A propósito:
``Apelação cível. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Lavratura pela polícia militar de minas gerais. Competência delegada. Lei Estadual nº 7.772/1980. Decreto Estadual nº 44.844/2008. Existência de convênio entre os órgãos ambientais estaduais e a PMMG. Validade da autuação. Sentença fundada exclusivamente na incompetência da autoridade autuadora. Ausência de análise das demais teses da inicial. Instrução probatória não oportunizada. Impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura. Cerceamento de defesa. Cassação da sentença. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. - A legislação ambiental estadual autoriza a delegação de competência à Polícia Militar de Minas Gerais para o exercício da fiscalização ambiental e lavratura de autos de infração, mediante convênio firmado com os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente. - Comprovada a existência de convênio vigente à época da autuação, revela-se válida a lavratura do auto de infração ambiental pela PMMG, inexistindo vício de competência apto a ensejar sua nulidade. - Não se aplica a teoria da causa madura quando a sentença deixou de apreciar as demais teses deduzidas na inicial e não foi oportunizada à parte a especificação das provas que pretendia produzir, havendo necessidade de dilação probatória. - Recurso provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.239764-1/001, Relator: Des. Pedro Aleixo, Relator para o acórdão: Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível, j. em 14.05.2026, p. em 15.05.2026).
Ainda, o auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao autuado o ônus de produzir prova robusta apta a afastá-la - ônus do qual o apelante manifestamente não se desincumbiu.
Ao contrário, desistiu da prova pericial que havia requerido (evento 33) e deixou de comparecer à audiência de instrução junto com suas testemunhas, encerrando-se a fase probatória sem qualquer elemento capaz de infirmar o ato administrativo impugnado.
Prosseguindo, à época dos fatos, em janeiro de 2012, a Lei Federal nº 4.771/65 definia como de preservação permanente a faixa marginal de trinta metros ao longo de cursos d'água com menos de dez metros de largura.
O boletim de ocorrência confirma a infração e o auto atesta que a edificação foi erguida a menos de treze metros de um córrego, invadindo inequivocamente a faixa de proteção legal, com supressão de vegetação local. (evento 4)
No direito ambiental brasileiro, o dano decorrente de construção em APP é considerado in re ipsa, dispensando prova específica de sua ocorrência, pois resulta da própria conduta de suprimir ou impedir a regeneração da vegetação em área legalmente protegida.
Acrescente-se que foi deferida a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar que sua intervenção não causou degradação, o que não ocorreu.
Com relação, a alegação de que a área configura ocupação antrópica consolidada, seja pela antiguidade da Rua do Curro, seja pelo contexto urbano circundante, não socorre o apelante.
Com efeito, o reconhecimento de ocupação antrópica consolidada em APP pressupõe a comprovação inequívoca de que o uso se iniciou antes de 22 de julho de 2008, nos termos do art. 61-A da Lei nº 12.651/2012 e do art. 2º, III, da Lei Estadual nº 20.922/2013 - ônus que a parte não cumpriu.
A intervenção objeto dos autos ocorreu em janeiro de 2012, após o marco temporal legal e o alvará que a autorizou foi expedido em 2010, igualmente posterior àquele limite.
Ademais, a antiguidade da via pública não equivale à demonstração de uso consolidado do próprio lote nos termos exigidos pela legislação.
Sobre o tema:
``Direito ambiental e processual civil. Apelação cível. Ação civil pública. Intervenção em área de preservação permanente. Construções às margens do Rio Urucuia. Alegação de ocupação antrópica consolidada. Art. 61-A da Lei nº 12.651/2012. Não comprovação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Demolição de edificações e recuperação ambiental. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. - Caso em exame. - Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Civil Pública que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a se abster de intervir em Área de Preservação Permanente situada às margens do Rio Urucuia, bem como a promover a demolição das edificações existentes, a recuperação integral da área degradada e a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), diante da constatação de intervenções ambientais ilícitas sem autorização do órgão competente. - Questão em discussão. - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova testemunhal; (ii) estabelecer se as intervenções realizadas em Área de Preservação Permanente podem ser mantidas sob o argumento de ocupação antrópica consolidada anterior a 22 de julho de 2008, nos termos do art. 61-A da Lei nº 12.651/2012. - Razões de Decidir. - O juiz, como destinatário da prova, indefere de forma fundamentada a produção de prova testemunhal quando a considera desnecessária ou inapta a infirmar o conjunto probatório técnico e documental já existente, inexistindo cerceamento de defesa. - A caracterização de área rural consolidada exige a comprovação inequívoca de ocupação anterior a 22 de julho de 2008 e do exercício de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, ônus que incumbe ao réu. - Os documentos apresentados pelo réu não se mostram suficientes para comprovar ocupação consolidada em Área de Preservação Permanente antes do marco temporal legal. - Autos de infração ambiental, boletim de ocorrência, registros fotográficos e de imagens de satélite evidenciam a implantação das edificações em período posterior ao marco legal. - A juntada de laudo técnico particular apenas em sede recursal configura inovação probatória indevida, não se enquadrando como documento novo e não possuindo aptidão para afastar as conclusões firmadas na sentença. - A demolição das edificações e a recuperação integral da Área de Preservação Permanente atendem aos princípios da prevenção, da reparação integral e da proteção ao meio ambiente, inexistindo direito adquirido à manutenção de construções irregulares. - Dispositivo e tese. - Preliminar rejeitada e recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de prova testemunhal considerada desnecessária à solução da controvérsia ambiental. 2. A ocupação antrópica consolidada em Área de Preservação Permanente exige prova inequívoca de uso anterior a 22 de julho de 2008, nos termos do art. 61-A da Lei nº 12.651/2012. 3. Intervenções ilícitas em Área de Preservação Permanente impõem a demolição das edificações e a recuperação integral da área degradada, inexistindo direito adquirido à sua manutenção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225, caput e §§ 1º e 3º; CPC, arts. 370, parágrafo único, 373, II, 435 e 487, I; Lei nº 12.651/2012, art. 61-A; Lei nº 7.347/1985, art. 3º; Lei nº 6.938/1981, arts. 4º, VII, e 14, §§ 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0342.14.005110-9/001, Rel.ª Des.ª Áurea Brasil, 5ª Câmara Cível, j. em 09.02.2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0384.13.007820-5/002, Rel. Des. Wander Marotta, 5ª Câmara Cível, j. em 05.09.2019'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.192909-7/001, Relatora: Des.ª Ana Kelly Amaral Arantes, 5ª Câmara Cível, j. em 26.03.2026, p. em 27.03.2026).
Registra-se que a mera existência de urbanização no entorno não descaracteriza o regime jurídico de proteção da APP nem constitui salvo-conduto para novas intervenções em área ambiental protegida.
Anote-se, ainda, que a Lei Federal nº 6.766/1979 veda expressamente o parcelamento de áreas de preservação ecológica, prevalecendo o interesse nacional na proteção ambiental sobre qualquer interesse estadual ou municipal.
Veja-se:
``Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Área de preservação permanente (APP). Entorno de reservatório de usina hidrelétrica. Bem público afetado a serviço público. Concessionária de energia elétrica. Posse decorrente de lei e do contrato de concessão. Requisitos do art. 561 do CPC preenchidos. Esbulho caracterizado por ocupação irregular abaixo da cota de desapropriação. Ocupação indevida de bem público. Mera detenção estatal. Vedação constitucional de reconhecimento de posse ad usucapionem. Tese de ocupação antrópica consolidada. Inaplicabilidade. Inconstitucionalidade de legislação estadual que flexibiliza normas gerais federais de proteção ambiental. Precedentes do órgão especial do TJMG e do STF (ADI 5675). Atividade de lazer que não se enquadra nas hipóteses de baixo impacto ambiental previstas na Lei nº 12.651/2012. Dever de demolição e recomposição ambiental mantido. Sentença confirmada. Recurso não provido. A posse da concessionária de serviço público sobre as áreas desapropriadas para a formação de reservatório de usina hidrelétrica, incluindo suas faixas de segurança e preservação permanente, decorre da própria lei e do contrato de concessão, sendo um dos poderes inerentes à gestão do bem público afetado ao serviço, o que preenche o primeiro requisito do art. 561 do Código de Processo Civil. A construção de edificações por particular em área situada abaixo da cota de desapropriação de reservatório de usina, devidamente comprovada por laudo pericial, configura esbulho possessório, autorizando a concessão da tutela reintegratória. A ocupação de bem público por particular configura mera detenção, de natureza precária, não induzindo posse apta a gerar efeitos ad usucapionem e, por conseguinte, não sendo passível de proteção possessória contra o ente público ou seu delegatário, em razão da expressa vedação constitucional (art.s 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil). A alegação de ocupação antrópica consolidada, com base em leis estaduais que flexibilizam a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), não prevalece diante do reconhecimento da inconstitucionalidade de tais normas por este Tribunal e pelo Supremo Tribunal Federal, por invadirem a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito ambiental (artigo 24, § 1º, da CRFB), em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental. As intervenções para fins de lazer, como a construção de residência de veraneio e piscina em Área de Preservação Permanente (APP), não se enquadram nas hipóteses de baixo impacto ambiental, cujo rol taxativo está previsto no art. 3º, X, da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), sendo irrelevante a avaliação subjetiva do perito sobre a insignificância do impacto quando a atividade não se amolda à previsão legal taxativa. Confirmada a ocupação irregular em bem público situado em Área de Preservação Permanente, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a reintegração de posse, a demolição das construções e a recuperação da área degradada, a fim de restabelecer a integridade do bem e do meio ambiente ecologicamente equilibrado'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.274483-9/002, Relatora: Des.ª Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª Câmara Cível, j. em 17.03.2026, p. em 23.03.2026).
Por último, a alegação de boa-fé amparada no alvará municipal não elide a responsabilidade civil objetiva do apelante. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 e do art. 225, § 3º, da Constituição Federal, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, dolo ou boa-fé do agente.
Ademais, a obrigação ambiental possui natureza propter rem, vinculando-se à titularidade do imóvel, de forma que o proprietário responde pela reparação integral independentemente de ter sido o causador direto e exclusivo do dano.
E a acumulação das obrigações de fazer (demolição e elaboração do PRAD) com a indenização pecuniária não configura bis in idem, mas instrumento complementar de tutela do meio ambiente, destinado a compensar os danos interinos e residuais, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula 629.
Segue jurisprudência:
``Direito ambiental e processual civil. Apelação cível. Ação civil pública. Supressão de vegetação. Mata atlântica. Responsabilidade objetiva. Cerceamento de defesa não configurado. Cumulação de obrigação de fazer e indenização. Dano interino. Desprovimento. - Caso em exame. - Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em Ação Civil Pública, condenando o réu à recuperação de área degradada (Mata Atlântica) e ao pagamento de compensação pecuniária por danos ambientais decorrentes de desmatamento ilegal. O apelante alega, em preliminar, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal e irregularidade no prazo de alegações finais. No mérito, sustenta a inexistência de dano por ser área antropizada e a impossibilidade de cumulação de obrigações. - Questão em discussão. - Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de prova testemunhal em matéria técnica e a concessão de prazo comum para alegações finais configuram cerceamento de defesa; (ii) verificar se a supressão de vegetação em estágio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem autorização, caracteriza dano ambiental indenizável, independentemente de a área ser antropizada; e (iii) definir se é possível a cumulação da obrigação de recuperar a área com a indenização pecuniária pelo dano ambiental. - Razões de decidir. - Não há cerceamento de defesa quando a prova pretendida (testemunhal) é inócua para desconstituir constatação técnica de desmatamento, especialmente quando a parte desiste da prova pericial. - A irregularidade formal no prazo de alegações finais só gera nulidade se houver prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief), o que não ocorre quando a sentença é proferida meses após a intimação sem qualquer manifestação da parte. - A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e a intervenção no bioma Mata Atlântica, em qualquer estágio de regeneração, ex ige autorização prévia do órgão ambiental, sendo irrelevante a alegação de `limpeza' em área antropizada. - É legítima a cumulação de obrigação de fazer (recuperação in natura) com indenização pecuniária, conforme a Súmula nº 629 do STJ, para compensar o dano interino (perdas ambientais entre a lesão e a recomposição). - Dispositivo e tese. - Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 1. O cerceamento de defesa não se configura pelo indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia técnica. 2. A intervenção em vegetação nativa do bioma Mata Atlântica exige autorização do órgão competente, independentemente do estágio de regeneração. 3. Admite-se a condenação cumulativa em obrigação de fazer e indenização pecuniária pelo dano ambiental interino. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225, § 3º; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º; Lei nº 11.428/2006, arts. 5º, 8º e 25; CPC/2015, arts. 282, § 1º, e 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 629; STJ, REsp nº 1.845.200/SC, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. em 16.08.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.851.438/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. em 13.04.2026''.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Custas pelo apelante.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Carlos Levenhagen e Áurea Brasil.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.26.041972-6/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação por injúria racial de um homem que dirigiu ofensas racistas a um trabalhador no local de serviço. A turma rejeitou a anulação do processo por falta de prejuízo demonstrado (art. 563 do CPP) e destacou que, nesses crimes, a palavra firme da vítima tem valor essencial. Ficou decidido que o uso de termos discriminatórios comprova a intenção de humilhar a dignidade da pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.26.041972-6/001 - Inteiro teor
APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL - ART. 2º-A DA LEI Nº 7.716/1989 - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGADA FRAUDE PROCESSUAL CONSISTENTE EM SUPOSTA INFLUÊNCIA DA VÍTIMA SOBRE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - ART. 563 DO CPP - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, COERENTE E HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A HONRA - DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO - UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES DE NÍTIDO CONTEÚDO RACISTA PARA ATINGIR A HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - 1. O reconhecimento de nulidade processual exige demonstração concreta do prejuízo suportado pela parte, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não sendo suficientes alegações genéricas ou meramente conjecturais acerca de suposta influência exercida sobre testemunha. Não comprovada qualquer manipulação da prova oral ou afronta ao contraditório e à ampla defesa, impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade. 2. Nos delitos de injúria racial, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando firme, coerente e em consonância com os demais elementos constantes dos autos. 3. A utilização de expressões pejorativas diretamente associadas à raça ou cor da vítima evidencia o dolo específico exigido pelo art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, revelando inequívoca intenção de humilhar e menosprezar a dignidade da pessoa ofendida mediante discriminação racial. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Apelação Criminal Nº 1.0000.26.041972-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: J.A.R. - Apelado: Ministério Público - MPMG - Vítima: C.A.S. - Relator: Eduardo Machado.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2026. - Eduardo Machado - Relator.
VOTO
DES. EDUARDO MACHADO - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença acostada ao documento de ordem n° 106 que, julgando procedente a denúncia, condenou J.A.R pela prática do delito previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, fixando-lhe a pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a reprimenda corporal por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. Foi ainda arbitrada indenização mínima por danos morais à vítima, igualmente no valor de um salário-mínimo.
Em suas razões recursais, acostadas aos documentos de ordem n° 111, a defesa suscita preliminar de nulidade do processo, sustentando a ocorrência de fraude processual decorrente de suposta tentativa da vítima de influenciar testemunha a prestar declarações favoráveis à acusação. Afirma que tal circunstância comprometeria a higidez da prova produzida e justificaria o trancamento da ação penal.
No mérito, sustenta a insuficiência probatória para amparar o édito condenatório, aduzindo inexistirem elementos seguros a demonstrar a autoria delitiva, bem como a ausência do dolo específico exigido para a configuração do delito previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, postulando, ao final, sua absolvição, com fundamento no art. 386, incisos IV e VII, do Código de Processo Penal.
Em contrarrazões, acostadas ao documento de ordem n° 116, o Ministério Público pugna pelo conhecimento e desprovimento do recurso, sustentando a regularidade do processo e a suficiência do conjunto probatório para manutenção integral da condenação.
Instada a se pronunciar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, no parecer acostado ao documento de ordem n° 126, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
É o relatório.
Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Preliminar de nulidade processual.
Inicialmente, a defesa suscita preliminar de nulidade do processo, sustentando a ocorrência de fraude processual decorrente de suposta tentativa da vítima de influenciar testemunha a prestar declarações favoráveis à acusação.
Contudo, a referida preliminar não merece acolhimento.
A defesa sustenta que a vítima teria tentado influenciar a testemunha I.C.B., circunstância que caracterizaria fraude processual apta a comprometer a validade da instrução criminal. Todavia, a alegação não encontra respaldo probatório idôneo.
Os elementos trazidos aos autos revelam, quando muito, a existência de contato entre a vítima e a testemunha, sem que disso se possa extrair, de forma segura, qualquer tentativa concreta de manipulação da prova judicial.
Mais relevante ainda é o fato de que a própria testemunha, em juízo, não confirmou integralmente a versão acusatória, circunstância que enfraquece a tese defensiva de direcionamento indevido do testemunho.
Cumpre recordar que o sistema das nulidades processuais brasileiro é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
A decretação de nulidade exige demonstração concreta do prejuízo suportado pela parte, não bastando alegações genéricas ou conjecturais.
No caso concreto, a defesa não logrou demonstrar qualquer lesão efetiva ao exercício do contraditório ou da ampla defesa, razão pela qual a preliminar deve ser rejeitada.
Deste modo, rejeito a preliminar defensiva.
Mérito.
Também não merece acolhimento a pretensão defensiva de absolvição do acusado.
A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante pelo boletim de ocorrência, ambos acostados aos documentos de ordem nº 02, 03 e 04, e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial.
No tocante à autoria, a condenação encontra sólido amparo no conjunto probatório.
O acusado, tanto na fase policial quando em juízo, reservou-se no direito de permanecer calado.
No entanto, a vítima C.A.S., tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, apresentou narrativa firme, coerente e harmônica acerca dos fatos.
Na fase policial, o ofendido noticiou:
``[...] que sobre os fatos narrados no Reds 2023-032399880-001 a declarante afirma que o autor é dono do terreno em que funciona uma garagem de uma empresa de transportes de passageiros e viagens interestadual; que o declarante é fichado pela empresa X, conforme se expressa; que não tem nenhum vínculo com o autor, seja trabalhista ou de qualquer outra natureza, conforme se expressa; que no local tem um depósito de óleo diesel, e já foi orientado a não fumar próximo ao local, conforme se expressa; que na data de hoje, 11 de julho de 2023 agiu da mesma forma, não chegando a fumar próximo a esse depósito; que sempre mantém uma distância do depósito de óleo para poder fumar, conforme se expressa; que o autor sempre tenta evitar o autor, pois em datas pretéritas já escutou o autor denegrindo sua imagem, o chamando de `bosta, porém sempre relevou, conforme se expressa; que o autor tinha acabado de chegar da hora do almoço na data de hoje, 11 de julho de 2023, momento em que o autor o chamou de `preto, sem mãe, macaco e macaco não é nascido e sim cagado', conforme se expressa; que nesse momento em que sofreu a injúria tentou se manter longe do autor indo em direção para rua do local e logo em seguida entrou em contato com os militares que prontamente compareceram para atender a ocorrência; que o autor já agrediu verbalmente outros funcionários da empresa, porém esses outros funcionários já não estão mais na empresa, conforme se expressa; que o autor sempre que pode fica perturbando as pessoas que laboram no local alugado, conforme se expressa; que as pessoas de I.C.B., H.C.B. e E.R presenciaram toda a ação de injúria do autor em relação ao declarante; que não está machucado fisicamente. [...]'' (fls.08, doc.02).
Sob o crivo do contraditório, o ofendido relatou que, na data dos fatos, encontrava-se em seu local de trabalho, onde exercia a função de gerente de garagem, sendo responsável pela manutenção dos veículos. Informou que o acusado J.A também estava presente no local e que era proprietário do lote alugado pela empresa para funcionamento da garagem, permanecendo frequentemente nas dependências do imóvel. Esclareceu que não considera o ocorrido um simples desentendimento, afirmando que foi verbalmente agredido pelo acusado, o qual já teria adotado comportamento semelhante em outras ocasiões. Segundo narrou, J. alegou que ele estaria fumando próximo à bomba de combustível existente no local. Contudo, afirmou que jamais fumava nas proximidades do reservatório, justamente porque sabia que o acusado não gostava dessa prática. Disse que, quando fumava, sempre saía para a rua, ultrapassando o portão da empresa. Contou que o acusado levou a reclamação ao seu empregador, M., afirmando que ele estaria fumando perto da bomba de óleo diesel. Ao negar tal acusação e explicar que sempre fumava fora das dependências da empresa, passou a ser chamado de mentiroso. Diante disso, pediu que o acusado o deixasse trabalhar em paz e questionou se ele desejava ocupar sua função na empresa. Segundo relatou, a partir desse momento J. passou a dizer que não precisava de ``salário de passar fome'' e, na sequência, passou a proferir ofensas de cunho racial, afirmando que sua mãe era uma ``macaca'' e que ``macaco não nasce, é cagado''.
Questionado sobre a alegação de que fumava reiteradamente próximo ao reservatório de diesel, negou a acusação e reiterou que sempre se dirigia para fora do portão quando desejava fumar. Confirmou que seu patrão estava presente no início da discussão, mas acabou se retirando para resolver outros assuntos. Disse que, além dele e do acusado, permaneceram no local um motorista e uma funcionária responsável pela limpeza dos veículos. Afirmou que não dirigiu xingamentos ao acusado, ressaltando que já evitava conversar com ele há bastante tempo, por considerá-lo uma pessoa desrespeitosa com os demais. Indagado sobre eventual contato com testemunhas para influenciar seus depoimentos, negou ter solicitado que qualquer pessoa falasse em seu favor em juízo. Esclareceu que o único contato relacionado ao caso ocorreu no momento do registro da ocorrência, quando as testemunhas foram indicadas. Por fim, informou que tanto ele quanto o acusado acionaram a polícia. Relatou que se dirigiu inicialmente até uma praça próxima, onde costumava permanecer uma van policial, mas não encontrou os agentes no local. Em seguida, telefonou para a polícia e foi informado de que uma viatura já havia sido acionada para o mesmo endereço, inclusive em razão de uma denúncia feita contra ele.
Observa-se que a narrativa apresentada pela vítima permaneceu substancialmente inalterada desde a fase inquisitorial, reproduzindo em juízo os mesmos elementos essenciais relativos à dinâmica dos fatos e às expressões utilizadas pelo acusado. Tal circunstância reforça a credibilidade de seu relato e afasta a alegação defensiva de imputação falsa ou construída posteriormente.
Conforme registrado no histórico do boletim de ocorrência, I.C.B. informou aos policiais militares que presenciou os fatos, embora não pudesse comparecer à Delegacia naquele momento por estar trabalhando. Na ocasião, relatou que J.A tinha o hábito de humilhar outras pessoas e confirmou que ele chamou C.A. de ``preto'' e ``macaco'' durante o episódio objeto da ação penal.
Em juízo, a testemunha I.C.B. declarou que trabalhava em uma empresa de ônibus situada no local dos fatos e que conhecia tanto a vítima quanto o acusado em razão da convivência profissional. Informou que C.B. era funcionário da empresa, assim como ela própria, e que conheceu J.A. durante os cerca de cinco anos em que trabalhou naquele local. Relatou não se recordar exatamente do que o acusado fazia no momento dos fatos, embora confirme que ele estava presente. Afirmou que vítima e acusado se conheciam e que, na época, havia uma bomba de combustível nas dependências da empresa. Disse que já não trabalha no local há aproximadamente seis meses. Quanto ao episódio em discussão, afirmou que estava ocupada lavando ônibus e circulando pelo pátio, razão pela qual apenas viu os envolvidos no local, sem conseguir identificar se estavam conversando ou discutindo. Esclareceu que não ouviu qualquer diálogo ou ofensa, ressaltando possuir problemas auditivos, inclusive com perfuração no tímpano e indicação médica para realização de cirurgia.
Nos crimes contra a honra e, especialmente, nos delitos de injúria racial, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, desde que coerente e compatível com os demais elementos constantes dos autos.
Isso ocorre porque se trata, frequentemente, de infrações praticadas em contextos de reduzida publicidade, sem ampla produção de prova testemunhal direta.
Embora a testemunha I.C.B. tenha afirmado em juízo não ter ouvido a discussão em razão de limitações auditivas, consta do boletim de ocorrência que, logo após os fatos, confirmou aos policiais militares que a vítima fora chamada de ``preto'' e ``macaco'' pelo acusado.
Tal circunstância não pode ser desconsiderada pelo julgador, sobretudo quando analisada em conjunto com a firmeza e consistência do relato da vítima.
Também não prospera a alegação de ausência de dolo específico.
A configuração do delito previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 exige a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional como instrumento de ofensa à honra subjetiva da vítima.
No caso concreto, as expressões atribuídas ao acusado não constituem meros impropérios genéricos proferidos no calor de uma discussão. Ao contrário, revelam inequívoca intenção de humilhar e inferiorizar a vítima mediante referência depreciativa à sua condição racial.
A utilização reiterada dos termos ``preto'' e ``macaco'', associada à expressão de extremo conteúdo degradante dirigida à vítima e à sua mãe, evidencia o animus injuriandi exigido pelo tipo penal.
A discussão prévia acerca do hábito de fumar nas proximidades do depósito de combustível não descaracteriza a natureza discriminatória das ofensas posteriormente proferidas.
Nesse contexto, a prova produzida demonstra, para além de dúvida razoável, que o acusado agiu de forma livre e consciente, utilizando elementos raciais como instrumento de agressão à dignidade da vítima, circunstância suficiente para a caracterização do delito imputado.
A sentença recorrida examinou adequadamente o acervo probatório e promoveu correta subsunção dos fatos à norma penal aplicável, devendo ser integralmente preservada.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Custas recursais pelo apelante.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Wanderley Paiva (Revisor) e Edison Feital Leite.
Súmula - REJEITARAM A PRELIMINAR DEFENSIVA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 |
DOU; 19/08/2026 |
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. |
Instr. Norm. 213 (Site da Imprensa Nacional) |
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ATOS NORMATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42 |
DJE/STJ; 20/08/2026 |
Regulamenta o art. 343-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nas petições de recurso dirigidas ao Tribunal, com vistas à triagem, classificação e agrupamento automatizados de processos por sistemas de inteligência artificial. |
Instr. Norm. 42 (Site do STJ) |
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PORTARIA Nº 590 |
DJE/STJ; 20/08/2026 |
Convoca o Juiz de Direito Flávio Barros Moreira, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro João Otávio de Noronha, pelo período de 6 meses, prorrogável por igual prazo, a partir de 19.8.2026. |
Port. 590 (Site do STJ) |
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ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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PORTARIA Nº 374 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 |
Altera a Portaria Presidência n. 160/2020, que regulamenta o envio de dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), o saneamento e o acesso público por meio de API (Application Programming Interface). |
Port. 374 (Site do CNJ) |
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PORTARIA Nº 377 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 |
Altera a Portaria Presidência nº 227/2026, que regulamenta o Selo Linguagem Simples 2026. |
Port. 377 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 248 |
DJE/CNJ; 17/08/2026 |
Altera o Provimento n. 244, de 22 de julho de 2026, dispõe sobre a aplicação do limite máximo nacional de Licença Compensatória na apuração e na reapuração de passivos funcionais e estabelece outras disposições. |
Prov. 248 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 249 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 |
Qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT Pública, incorpora a pesquisa aplicada, o desenvolvimento tecnológico e a inovação à sua missão institucional e dá outras providências. |
Prov. 249 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 250 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 |
Institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça - INOVA-CN, dispõe sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica da Corregedoria Nacional de Justiça - NIT-CN e estabelece mecanismos para estruturação, financiamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. |
Prov. 250 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 251 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 |
Disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT Pública, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. |
Prov. 251 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 252 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 e 20/08/2026 (Republicação) |
Dispõe sobre a prestação, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, do serviço de identificação civil e de aposição de assinatura eletrônica avançada, mediante o uso do IdRC e da ICP RC, para fins de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), no âmbito do credenciamento de que trata a Portaria SENATRAN n. 1.137/2023. |
Prov. 252 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 253 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 e 20/08/2026 (Republicação) |
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para disciplinar, no âmbito da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), a padronização das certidões e das respostas às consultas quando houver decisão judicial de sustação do protesto, bem como as regras destinadas a assegurar a correspondência entre o conteúdo da resposta e a situação jurídica atual do registro. |
Prov. 253 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 254 |
DJE/CNJ; 19/08/2026 |
Institui a Política Nacional de Auditoria Permanente da Atividade Jurisdicional, cria o Sistema Nacional de Auditoria Permanente dos Processos Judiciais - SINAPJUD, disciplina o monitoramento nacional dos processos conclusos além do prazo de 120 dias e estabelece o Sistema Nacional de Conformidade Correcional e dá outras providências. |
Prov. 254 (Site do CNJ) |
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PROVIMENTO Nº 255 |
DJE/CNJ; 20/08/2026 |
Institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e dispõe sobre a Política Nacional de Execução Efetiva, a governança da execução, a pesquisa patrimonial, a reunião de execuções, a solução consensual, as alienações judiciais, a transformação digital da execução, o Banco Nacional de Penhoras, a inovação, a capacitação e o monitoramento da execução judicial e extrajudicial no âmbito do Poder Judiciário. |
Prov. 255 (Site do CNJ) |
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LEGISLAÇÃO MINEIRA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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DECRETO Nº 49.279 |
Minas Gerais; 21/08/2026 |
Dispõe sobre a vedação à veiculação, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agente operador de apostas de quota fixa - bets, bem como de plataforma de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual, e dá outra providência. |
Dec. 49.279 (Site da ALMG) |
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LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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DECRETO Nº 19.696 |
DOM; 15/08/2026 |
Institui o Protocolo de Calor de Belo Horizonte. |
Dec. 19.696 (Site da PBH) |
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LEI Nº 12.109 |
DOM; 19/08/2026 |
Institui o Programa Sentinela para divulgação de alertas em caso de desaparecimento de criança, adolescente e pessoa idosa no Município. |
Lei 12.109 (Site da PBH) |
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LEI Nº 12.113 |
DOM; 19/08/2026 |
Estabelece padrões de segurança para a prestação de serviços de entrega de itens de pequeno porte por aplicativo em condomínios no Município. |
Lei 12.113 (Site da PBH) |
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LEI Nº 12.114 |
DOM; 20/08/2026 |
Institui a Política Municipal de Logística Reversa no âmbito do Município |
Lei 12.114 (Site da PBH) |
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LEI Nº 12.115 |
DOM; 20/08/2026 |
Altera a Lei Municipal n° 11.416/22, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. |
Lei 12.115 (Site da PBH) |
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ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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PORTARIA Nº 7.788 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juiz Coordenador e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Frutal. |
Port. 7.788 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.789 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Boa Esperança. |
Port. 7.789 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.790 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juíza Coordenadora e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaxupé. |
Port. 7.790 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.791 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cássia. |
Port. 7.791 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.792 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juíza Coordenadora e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bocaiúva. |
Port. 7.792 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.793 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Varginha. |
Port. 7.793 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.794 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sacramento. |
Port. 7.794 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.795 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Viçosa. |
Port. 7.795 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.796 |
DJE; 18/08/2026 |
Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Três Pontas. |
Port. 7.796 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.797 |
DJE; 20/08/2026 |
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Além Paraíba. |
Port. 7.797 (Site do TJMG) |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.842 |
DJE; 17/08/2026 |
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.685, de 9 de julho de 2025, que "Cria a Comissão de Processos Administrativos Apuratórios e Punitivos - COPAP com a atribuição de processar e julgar irregularidades, possíveis ilícitos, conflitos e situações de inadimplência havidos nas licitações realizadas e nos contratos celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências". |
Port. Conj. 1.842 (Site do TJMG) |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.843 |
DJE; 17/08/2026 |
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 879, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a atuação e a retribuição financeira de docentes nas ações educacionais promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF". |
Port. Conj. 1.843 (Site do TJMG) |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.844 |
DJE; 18/08/2026 |
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.777, de 20 de fevereiro de 2026, que "Regulamenta a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026, e estabelece regras para a utilização dos módulos do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ, Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, Cadastro Eletrônico de Tradutores e Intérpretes - CTRADI, Cadastro Eletrônico de Corretores Judiciais e Leiloeiros Públicos - CCOLE e Cadastro Eletrônico de Administradores Judiciais - CAJUD, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais". |
Port. Conj. 1.844 (Site do TJMG) |
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ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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PORTARIA Nº 8.897 |
DJE; 19/08/2026 |
Reconduz juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Lagoa Santa. |
Port. 8.897 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 8.898 |
DJE; 18/08/2026 |
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Vara Única da Comarca de Montalvânia, para fiscalização dos serviços do foro judicial. |
Port. 8.898 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 8.899 |
DJE; 19/08/2026 |
Reconduz juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Piumhi. |
Port. 8.899 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 8.900 |
DJE; 18/08/2026 |
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Vara Única da Comarca de Camanducaia, para fiscalização dos serviços do foro judicial. |
Port. 8.900 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 8.901 |
DJE; 20/08/2026 |
Determina a realização de Visita Técnica na 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços do foro judicial. |
Port. 8.901 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 8.903 |
DJE; 20/08/2026 |
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Uberaba para fiscalização dos serviços notariais e de registro. |
Port. 8.903 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 8.902 (EXTRATO) |
DJE; 20/08/2026 |
Instaura procedimento de aferição de incapacidade permanente e designa Comissão de Aferição de Capacidade - CAC. |
Port. 8.902 (Site do TJMG) |
Edição e publicação: COBIB - Coordenação de Documentação e Biblioteca
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.907/CGJ/2026
Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Alfenas.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0049114-75.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Juíza de Direito Andréia Lopes de Freitas, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Alfenas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.
(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 25/CGJ/2026 (*)
Divulga os modelos padronizados de cartaz informativo sobre as hipóteses legais de gratuidade e isenção e de formulário físico de declaração de hipossuficiência econômica e indica a necessidade de sua adoção, em observância ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 22 de abril de 2026, que "Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais".
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 22 de abril de 2026, que "Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais",
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 1º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 2026, estabelece que "o registrador civil das pessoas naturais deverá afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, ao lado da tabela de emolumentos, cartaz informativo acerca das hipóteses legais de gratuidade e isenção, observado modelo padronizado a ser definido pela respectiva Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com vistas à adequada publicidade e transparência dos serviços prestados";
CONSIDERANDO que o inciso I do §1º do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 2026, estabelece que para a concessão da gratuidade será necessária a formalização de declaração de hipossuficiência econômica, a qual se dará "em meio físico, por meio de formulário disponibilizado pelo registrador civil das pessoas naturais, cujo modelo será padronizado pela respectiva Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados e do Distrito Federal";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0084600-09.2026.8.13.0000,
AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, em observância ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221, de 22 de abril de 2026, ficam divulgados os seguintes modelos padronizados relativos à concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais:
I - cartaz informativo sobre as hipóteses legais de gratuidade e isenção, conforme Anexo I deste Aviso;
II - formulário físico de declaração de hipossuficiência econômica, conforme Anexo II deste Aviso.
AVISA, ainda, que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e os Oficiais de Registro Civil com Atribuição Notarial do Estado de Minas Gerais deverão adotar os referidos modelos padronizados, bem como proceder à confecção do cartaz e sua afixação em local visível na serventia, ao lado da Tabela de Emolumentos.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.
(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
(*) Republicado por erro material de direcionamento de link no QR Code do Cartaz Informativo a que se refere o Anexo I, disponibilizado no DJe em 24 de agosto de 2026 e publicado em 25 de agosto de 2026.
ANEXO I
CARTAZ INFORMATIVO
HIPÓTESES LEGAIS DE GRATUIDADE E ISENÇÃO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
``O Cartaz Informativo a que se refere o Anexo I do Aviso nº 25/CGJ/2026 encontra-se ao final desta publicação''
ANEXO II
FORMULÁRIO
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
(Para fins de isenção de emolumentos no Registro Civil das Pessoas Naturais - Art. 2º, § 1º, I, do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 221/2026)
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE
Nome Completo: ___________________________________________________________________________________
Nacionalidade: _________________________________ Estado Civil: ________________________________________
Profissão: _________________________________________________________________________________________
Documento de Identidade (RG): ____________________ Órgão Emissor: ____________ CPF: ____________________
Endereço Completo: _________________________________________________________________________________
Telefone: _____________________ E-mail: ______________________________________________________________
2. ATO(S) SOLICITADO(S)
Especifique o documento/ato solicitado neste Cartório:
( ) 2ª Via de Certidão de Nascimento
( ) 2ª Via de Certidão de Casamento
( ) 2ª Via de Certidão de Óbito
Outro: ____________________________________________________________________________________________
3. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que NÃO possuo condições financeiras de arcar com o pagamento dos emolumentos (taxas cartorárias) referentes ao(s) ato(s) acima solicitado(s), sem prejuízo do meu sustento e da minha família.
4. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Estou ciente de que:
I - a presente declaração tem validade apenas para o ato solicitado;
II - despesas com serviços postais ou de entrega (Correios) não estão cobertas por gratuidade;
III - em caso de fundada dúvida sobre a veracidade desta declaração, o(a) Oficial(a) poderá suscitar pedido de indeferimento perante o Juízo competente;
IV - caso comprovado que tenho condições de arcar com o pagamento dos emolumentos (taxas cartorárias), deverei ressarcir os valores devidos ao Cartório, sujeitando-me à cobrança e ao protesto do título.
____________________________________________________, _________ de ________________________ de 20 .
Local e data
________________________________________________________________________________________________
Assinatura do (a) declarante
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA/MG
Rua Goiás, n° 253, sala 502, Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30190-030
Tels: (31) 3237-6413 / 6414 / 6416 / 6417 - e-mail: ceja@tjmg.jus.br
EDITAL DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES ELEGÍVEIS À ADOÇÃO INTERNACIONAL
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais - CEJA/MG, por sua secretaria, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 557, de 16 de junho de 2008, e em conformidade com o que ficou deliberado na sessão plenária realizada em 1º de junho de 2017, faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, dele constando os dados de criança/adolescente cadastrado na CEJA/MG e apto à adoção, para fins do direito de preferência à colocação de criança ou do adolescente em família substituta residente no Brasil, conforme inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A partir da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os interessados brasileiros e estrangeiros residentes no exterior e habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA devidamente aptos para requererem indicação para adoção internacional dos(as) seguintes:
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MENOR DE IDADE |
DATA DE NASCIMENTO |
COMARCA |
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S.E.O.M. |
11/07/11 |
Minas Novas |
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L.E.D.A. |
23/08/14 |
Sete Lagoas |
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A.S.V.S. |
29/04/16 |
Belo Horizonte |
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|
S.V.S. |
17/09/14 |
Belo Horizonte |
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B.M.S. |
12/06/14 |
Belo Horizonte |
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M.D. |
08/07/10 |
Ponte Nova |
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A.M.P.O. |
10/09/13 |
Bocaiúva |
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M.C.P.O. |
01/04/15 |
Bocaiúva |
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|
K.E.P.O. |
02/01/18 |
Bocaiúva |
|
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R.J.F.F.M. |
25/11/12 |
Abre Campo |
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D.V.M.O. |
23/03/11 |
Manhumirim |
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.
(a) Luciana Alves da Costa
Oficiala judiciária da CEJA/MG
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE DIAMANTINA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 33/2026
Prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 029, de 15 de julho de 2026. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão Sindicante, ratificando-se os demais atos da portaria de origem. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por extrato.
Diamantina, 25 de agosto de 2026.
(a) CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Diamantina
COMARCA DE PARAOPEBA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 5498/2026
Comunica-se a instauração de Sindicância Administrativa, por meio da Portaria nº 5.498/2026, para apuração das circunstâncias relacionadas à não localização de duas armas de fogo sob a guarda da Vara Única da Comarca de Paraopeba, conforme processo SEI nº 0107900-33.2026.8.13.0474. Foram designadas para compor a Comissão Sindicante as servidoras Ana Alice Barbosa Drumond, matrícula 10274472, na qualidade de Presidente; Isadora Vieira Gomes, matrícula 10311886; e Márcia Cristina Silva Mascarenhas, matrícula 10173666, como membros. Os trabalhos encontram-se em andamento.
Paraopeba, 8 de junho de 2026.
(a) ISABELLA CRISTINA MARQUES NASCENTES
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paraopeba
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2026-8-26-21-23
Modification date: 2026-8-27-10-9