No PJe, os atos de comunicação (citação, intimação e notificação) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, mandado e intimação eletrônica, na forma da Lei nº 11.419/2006.
Quando expedido um ato de comunicação (via sistema) dirigido ao Advogado/Procurador/Defensor Público ou à pessoa por ele representada, o sistema exibirá essa intimação nas abas "Expedientes" e “Agrupadores” do “Painel do representante processual”.
A aba “Agrupadores” tem 6 (seis) grupos de intimações:
Pendentes de ciência ou de seu registro: todas as intimações "via sistema", no qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário.
O ícone "Tomar ciência" permite que o destinatário tome ciência do ato.
O ícone "Tomar ciência e responder" levará à ciência e a uma página em que a resposta poderá ser elaborada, lembrando que o prazo para tomar ciência ficará à direita.
Para tomar ciência de um ato e responder em seguida, siga os passos:
1. Clique no agrupador "Pendentes de ciência ou de seu registro";
2. Identifique o ato cuja ciência pretende dar e acione o ícone de ciência ;
3. Leia o aviso exibido pelo sistema de que será registrada a ciência e, pretendendo prosseguir, clique em “OK”;
4. O sistema exibirá em uma nova janela ou aba, o expediente de que se pretende tomar ciência e atualizará a tela do painel;
5. Após leitura do ato, feche a janela ou aba correspondente;
6. Clique no agrupador “Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo”;
7. Localize o ato que pretende responder e acione o botão de “Responder” , o que levará ao surgimento de uma nova janela de resposta;
8. Confirme, na tela aberta, o ato ou os atos que pretende responder com essa petição, inserindo o tipo de documento, sua descrição e seu conteúdo. Clique em “Salvar” abaixo do editor;
9. Se houver documento(s) para ser(em) anexado(s), clique em “+ Adicionar”;
10. Assine para realizar o protocolo.
Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo: Todas as intimações "via sistema" que têm prazo, cuja ciência foi registrada pelo destinatário e o prazo legal ainda não expirou. Caso o ato não tenha prazo para resposta, após tomar ciência, o expediente será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite para responder a intimação é exibido no canto direito do expediente. O ícone "Responder" permite que o destinatário responda o expediente dentro do prazo legal.
Ciência dada pelo Judiciário e dentro do prazo: todas as intimações "via sistema" que têm prazo, cuja ciência foi registrada pelo sistema e o prazo legal ainda não expirou. Caso o ato não tenha prazo para resposta, após o fim do prazo do "sistema" (ciência registrada pelo sistema), o expediente será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite para responder a intimação é exibido no canto direito do expediente. O ícone "Responder" permite que o destinatário responda o expediente dentro do prazo legal.
Cujo prazo findou nos últimos 10 dias: todas as intimações "via sistema", cujo prazo legal expirou nos últimos 10 dias sem a resposta do destinatário.
Sem prazo: são as intimações/notificações "via sistema" que foram registradas ciência pelo destinatário ou pelo sistema e que não contém prazo legal para resposta.
Respondidos nos últimos 10 dias: todas as intimações "via sistema" que foram respondidos nos últimos 10 dias pelo destinatário, independentemente de terem ou não prazo.
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