O cadastro de uma ação no PJe, como regra geral, é feita pelo Advogado/Procurador/Defensor público, salvo casos conforme descritos no Art. 24 da Portaria Conjunta 411/PR/2015 do TJMG, onde o distribuidor de feitos poderá realizar a distribuição no PJe.
Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Generate EPub eBooks with ease