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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário versão HTML

Diário do Judiciário Problemas na Pesquisa Dicas de Pesquisa

A partir de agosto de 2008, os atos oficiais do Tribunal de Justiça passaram a ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico, em formato pdf e com certificação digital. Sua versão em html foi mantida para facilitar a consulta, sendo de validade legal somente a publicação em formato pdf.

A partir do dia 14 de julho de 2017, os conteúdos do Diário do Judiciário eletrônico da comarca de Belo Horizonte, na versão HTML, passam a ser disponibilizados em um único item de menu de nome "Belo Horizonte", através de arquivo compactado para download.


Nova Pesquisa
Data do Expediente :
Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

06/06/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.252/PR/2025

Designa representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para integrar o Comitê Interinstitucional de Trabalho denominado "Rede Sustenta Minas".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 400, de 16 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário";

CONSIDERANDO que a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 969, de 12 de julho de 2021, instituiu o Centro de Sustentabilidade - CESUS, com a atribuição de buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao Plano de Logística Sustentável - PLS e às compras e contratações;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 421, de 9 de julho de 2015, que "Cria o Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 476, de 17 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - PLS/TJMG";

CONSIDERANDO a participação do TJMG no Comitê Interinstitucional de Trabalho denominado "Rede Sustenta Minas", formalizada por meio da assinatura de Termo de Cooperação, em 17 de novembro de 2017, cujo objeto é a criação do comitê interinstitucional de trabalho para o estabelecimento de cooperação técnica entre os órgãos e as instituições participantes, para o intercâmbio de experiências e informações, mediante ações conjuntas e de apoio mútuo, visando à implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os representantes do TJMG indicados para atuarem no Comitê Interinstitucional de Trabalho "Rede Sustenta Minas";

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0088932-97.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG para atuarem no Comitê Interinstitucional de Trabalho denominado "Rede Sustenta Minas'':

I - Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, Superintendente de Logística e Sustentabilidade;

II - Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Juíza Auxiliar da Presidência;

III - Selmara Alves Fernandes, do Centro de Sustentabilidade - CESUS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 4.220, de 21 de agosto de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de junho de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, escala de plantão administrativo da Superintendência Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período de 6 a 12 de junho de 2025.

ATO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo a marcação das férias e os períodos suspensos ao seguinte magistrado, nos termos da legislação vigente:

Nome

Lotação

Tipo

Referência das férias

Período

Data início

Dias

Data fim

Tipo

Vicente de Oliveira Silva

SUP-ADM

Marcação de férias - Magistratura

2º Sem. / 2025

01/09/2025

15

15/09/2025

Suspensão

01/12/2025

15

15/12/2025

Suspensão

ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo ao Desembargador Nelson Missias de Morais o gozo de 01 (um) dia útil de compensação, em 09.06.25, nos termos da legislação vigente.

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo dias de compensação/banco de horas, aos Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.

Designando os Juízes de Direito titulares da comarca de Belo Horizonte, para substituir nos termos do artigo 69, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, conforme segue:

 Designação de Juízes de Direito titulares da Capital - Maio / 2025 

Juiz de Direito designado

Período

Designação

Motivo

Rosângela de Carvalho Monteiro

05 a 15/05/25

1ª Vara Criminal

Juíza titular usufruindo compensação

- Maria Isabel Fleck

Antônio Leite de Pádua

12 a 30/05/25

3ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador

-Christian Gomes Lima

Retificando as publicações anteriores, referentes ao mês de maio/2025, somente dos seguintes Juízes de Direito Auxiliares da comarca de Belo Horizonte, para responder, substituir e/ou cooperar, nos termos dos artigos 69 e 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, conforme segue:

Designação dos Juízes de Direito Auxiliares - Maio / 2025

Juiz de Direito designado

Período

Designação

Motivo

Adriana Garcia Rabelo

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 16ª Vara Cível

Juiz titular substituindo Desembargador - Paulo Rogério de Souza Abrantes

16 e 19/05/25

Substituindo junto à Vara de Precatórias Criminais

Juíza titular usufruindo férias - Melissa Pinheiro Costa Lage Giovarnadi

05/05/25

Substituindo junto à 3ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador-Christian Gomes Lima

19 a 22/05/25

Respondendo junto à Vara de Registros Públicos

Vara desprovida

28/05/25

Cooperando junto à 7ª Vara Cível

 

Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal

Juiz titular à disposição da Presidência - Richardson Xavier Brant

14/05/25

Cooperando junto a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 8ª Vara Cível

Juiz titular à disposição do STJ - Armando Ghedini Neto

09, 14, 28 e 30/05/25

Cooperando junto à Vara Infracional da Infância e da Juventude

 

15 e 16/05/25

Cooperando junto à Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC/BH

 

Cirlaine Maria Guimarães

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 24ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Presidência - Luís Fernando de Oliveira Benfatti

15/05/25

Cooperando junto a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

08, 15, 22, 27 e 29/05/25

Cooperando junto à Vara Infracional da Infância e da Juventude

 

Christian Garrido Higuchi

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 33ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da 3ª Vice-Presidência - José Ricardo dos Santos Freitas Véras

06/05/25

Substituindo junto à 3ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador-Christian Gomes Lima

15/05/25

Cooperando junto ao CEJUSC

 

22/05/25

Cooperar junto à 7ª Vara de Família

 

Christina Bini Lasmar

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 6ª Vara de Família

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Simone Saraiva de Abreu Abras

12 a 30/05/25

Substituindo junto à 5ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Clayton Rosa de Resende

Daniela Bertolini Rosa Coelho

05 a 12 e de 23 a 30/05/25

Respondendo junto à Vara de Registros Públicos

Vara desprovida

05 a 12 e de 27 a 30/05/25

Cooperando junto ao CEJUSC

 

Fernando Lamego Sleumer

05 a 30/05/25

Respondendo perante a Centrase Cível

Sem titular

21/05 a 30/05/25

Respondendo perante a Centrase Fazendária

Sem titular

Janete Gomes Moreira

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Marixa Fabiane Lopes Rodrigues

08 e 09/05/25

Substituindo junto à 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Juíza titular usufruindo compensação - Rogério Santos Araújo Abreu

14/05/25

Cooperando junto a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

28 e 29/06/25

Substituindo junto à 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Juiz titular afastado - Rogério Santos Araújo Abreu

Joaquim Morais Junior

05 a 30/05/25

Respondendo perante a 7ª Vara de Família

Vara desprovida

14/05/25

Cooperando junto o CEJUSC

 

19/05/25

Cooperando junto à 1ª Vara Criminal

 

30/05/25

Substituindo junto à 1ª Vara Criminal

Juíza titular usufruindo licença - Maria Isabel Fleck

Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto

05 a 23/05/25

Respondendo pela Coordenação da Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC/BH

Sem titular

26 a 30/05/25

Cooperando junto à Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC/BH

 

Leonardo Antônio Bolina Filgueiras

05 a 15 e de 20 a 30/05/2

Cooperando junto à Central de Inquéritos Policiais

 

12 e 23/05/25

Substituindo junto à Vara de Precatórias Criminais

Juíza titular usufruindo compensação - Melissa Pinheiro Costa Lage Giovarnadi

13 a 15 e de 20 a 22/05/25

Substituindo junto à Vara de Precatórias Criminais

Juíza titular usufruindo férias - Melissa Pinheiro Costa Lage Giovarnadi

28/05/25

Cooperando junto à 9ª Vara Criminal

 

Leonardo Machado Cardoso

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 1ª Vara de Sucessões e Ausência

Juiz titular à disposição do CEJUSC - Juiz- Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de BH - Marco Antonio Feital Leite

08 e 09/05/25

Substituindo junto à 3ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador-Christian Gomes Lima

13/05/25

Substituindo junto à 7ª Vara Criminal

Juíza titular usufruindo compensação- Rosângela de Carvalho Monteiro

29/05/25

Substituindo junto à 1ª Vara Criminal

Juíza titular usufruindo licença - Maria Isabel Fleck

Leonardo Vieira Rocha Damasceno

05 a 13 e de 19 a 23/05/25

Cooperando junto à Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC/BH

 

Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira

19 a 27/05/25

Cooperando junto ao CEJUSC

 

Lívia Lúcia Oliveira Borba

05 a 30/05/25

Substituindo no cargo de 31º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial

Juiz titular à disposição do Núcleo Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária - Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

28/05/25

Substituindo junto à 1ª Vara Criminal

Juíza titular usufruindo licença - Maria Isabel Fleck

Luiz Felipe Sampaio Aranha

05 a 30/05/25

Respondendo perante a Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente do Trabalho

Vara desprovida

06, 07, 16, 20, 21 e 23/05/25

Cooperando junto à Vara Infracional da Infância e da Juventude

 

13/05/25

Cooperando junto ao CEJUSC

 

26/05/25

Respondendo pela Coordenação da Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC/BH

Sem titular

Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira

05 a 23/05/25

Substituindo junto à 23ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

05 a 23/05/25

Cooperando junto à 7ª Vara Cível

 

14/05/25

Cooperando junto à Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC/BH

 

Mônica Silveira Vieira

05 a 30/05/25

Cooperando, na prolação de sentenças, junto à 28ª Vara Cível

 

05 a 14/05/25

Substituindo junto à 10ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Paulo Gastão de Abreu

15 a 27 e 30/05/25

Substituindo junto à 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Juiz titular afastado - Rogério Santos Araújo Abreu

Paula Murça Machado Rocha Moura

05 a 09/05/25

Substituindo junto à 5ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Clayton Rosa de Resende

Paulo Sérgio Tinoco Néris

05 a 30/05/25

Substituindo a 42ª Juíza de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial

Juíza titular na Coordenação dos Juizados Especiais - Raquel Discacciati Bello

05 a 30/05/25

Substituindo junto ao 43º cargo de Juiz de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial

Juiz titular à disposição do TRE - MG - Carlos Donizetti Ferreira da Silva

Rafaela Kehrig Silvestre

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 20ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Turma Recursal - Renato Luiz Faraco

07/05/2025

Substituindo junto à 3ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador-Christian Gomes Lima

12/05/25

Substituindo junto à 8ª Vara Criminal

Juiz titular usufruindo compensação - Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca

26 a 30/05/25

Substituindo junto à 23ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

27/05/25

Cooperando junto a 9ª Vara Criminal

 

Renata Cristina Araújo Magalhães

05 a 20/05/25

Respondendo perante a Centrase Fazendária

Sem titular

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira

05 a 30/05/25

A disposição do Núcleo de Justiça 4.0

 

Tatiane Turlália Mota Franco Saliba

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 4ª Vara de Família

Juíza titular à disposição do TRE - Cristiana Martins Gualberto Ribeiro

15 a 23/05/25

Substituindo junto à 10ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Paulo Gastão de Abreu

23 e 30/05/25

Cooperando junto a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

Retificando a publicação de 06/05/2025, DJe 05/05/2025, somente dos Juízes de Direito Substitutos, para substituírem e/ou cooperarem na comarca de Belo Horizonte, conforme artigos 69 e 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, na prolação de sentenças, conforme segue:

Designação dos Juízes de Direito Substitutos na Capital - Maio / /2025 

Juiz de Direito designado

Período

Designação

Motivo

Alessandra de Souza Nascimento Gregório

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 5ª Vara Criminal

Juíza titular substituindo Desembargador - Kenea Márcia Damato de Moura Gomes

05, 12, 13,19 e 26/05/25

Cooperando junto à Vara Infracional da Infância e da Juventude

 

15/05/25

Cooperando junto a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

27 a 30/05/25

Respondendo pela Coordenação da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte - CEAC/BH

Sem titular

Lucas Francisco Marsola Sanches

05 a 07/05/25

Substituindo junto à 3ª Vara Criminal

Juíza titular à disposição da Turma Recursal - Adriana de Vasconcelos Pereira

05/05/25

Cooperando junto a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

08 a 30/05/25

Cooperando junto às 1ª e 2ª Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/ Lotação

Período

Substituto/Lotação

Jadir Halley Silva Cunha - 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares

02.06 a 09.06.2025

Marcelo Carlos Cândido - 3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrada/ Lotação

Dia

Substituta/Lotação

Tainá Silveira Cruvinel - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Monte Carmelo

02.06.2025

Ana Beatriz Cruz de Oliveira - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Monte Carmelo

Designando o magistrado Talvaro Possamai, titular da Vara de Família e Sucessões da comarca de Ituiutaba, para substituir o Juiz de Direito Ricardo Jorge Bittar Filho, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da mesma comarca, no período de 23.06.2025 a 11.07.2025, em razão de afastamento para a participação em curso de aperfeiçoamento profissional, nos termos da legislação vigente.

2ª INSTÂNCIA

PORTARIA Nº 5139/2025-sei

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pela Portaria Nº 6.626/PR/2024, publicada em 04/07/2024, e considerando o laudo de avaliação nº 22848696, de 22/05/2025,

RESOLVE reverter à ativa o servidor Odayr Roberto, 0-69765, no cargo de Oficial Judiciário C, especialidade Assistente Técnico de Controle Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 577/2008.

Nomeando Tamyris Tatyane de Souza Pereira para o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, PJ-AI-01, TG-A8, PJ-61 (Portaria nº 5727/2025-sei).

Tornando sem efeito a nomeação, conforme a Portaria SEI nº 5259/2025, disponibilizada no DJe de 28/5/2025, publicada em 29/5/2025, de João Marcus de Paula Souza para o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, PJ-AI-01, TG-A8, PJ-61, da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária- DIRFIN (Portaria nº 5724/2025-sei).

1ª INSTÂNCIA

Aposentando o servidor Dilson Teodoro Alves, 0-58867, a partir de 27/01/2025, no cargo de Analista Judiciário, PJ-NS, classe B, especialidade Analista Judiciário, PJ-77, lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 5708/2025-sei).

Exonerando:

- Andreia dos Santos, 1-212423, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Uberlândia, a partir de 05/06/2025, do cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L824, PJ-77, da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 5731/2025-sei);

- Rosirene Antunes Queiroz de Almeida, 1-97550, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Muriaé, a partir de 03/06/2025, do cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L186, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Muriaé (Portaria nº 5668/2025-sei).

Nomeando:

- Debson Gomes Vianeli, 1-233080, servidor efetivo, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Muriaé, para o cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L186, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Muriaé (Portaria nº 5675/2025-sei);

- Marcus Vinícius Borges Maciel, 1-276931, servidor efetivo, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Uberlândia, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L824, PJ-77, da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 5732/2025-sei).

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Eletrônico DENGEP n. º 07/2023

SEI n° 0186811-31.2023.8.13.0000

Empresa Contratada: Construtora Queiroz Parreira LTDA.

Contrato nº 020/2019

Objeto: Obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Lagoa da Prata/MG.

DECISÃO

Posto isto, adoto o Relatório Final da DENGEP como razão de decidir e, em estrita observância aos arts. 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, DECIDO pela tomada das seguintes providências em face à CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA.:

 

? Determinar à contratada o cumprimento da obrigação de corrigir a anormalidade no funcionamento da bomba do sistema de combate a incêndio da edificação do novo Fórum de Lagoa da Prata, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento na cláusula terceira e sexagésima primeira do Contrato 020/2019.

? No caso de recusa da contratada em cumprir a obrigação acima definida, poderá o Tribunal fazê-lo, devendo a contratada pagar a indenização no valor correspondente à execução do serviço, a ser apurado pela GEOB, com fundamento no código civil e cláusula quinquagésima nona do Contrato 020/2019.

 

Saliento que, uma vez determinada aplicação das sanções supramencionadas, faz-se necessário o retorno dos presentes autos à Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP para a tomada de todas as providências decorrentes desta Decisão, podendo proceder à compensação de valores com eventuais créditos da empresa decorrentes de quaisquer instrumentos contratuais que a empresa tenha firmado com o TJMG.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Juiz Auxiliar da Presidência

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

06 de junho de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

06 de junho de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

06 de junho de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 60/2025 - TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/ASCONT

Em 06 de junho de 2025.

 

Senhor (a) Representante Legal da COMERCIAL RADICCHI EIRELI

 

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO da Decisão proferida pelo Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal no Processo Administrativo n.º 12/2023, bem como da Nota Jurídica nº 150/2025/ASCONT que a integra, documentos acostados aos eventos 22782120 e 22782120 do Processo SEI nº 0411929-25.2023.8.13.0000, tudo com vistas a garantir, a essa empresa, o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo que positiva o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993, contado a partir da data de recebimento desta notificação.

Para fins de cumprimento da(s) obrigação(ões) pecuniária(s) imposta(s) na Decisão, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação dessa notificação para recolhimento da importância devida, mediante pagamento do Documento de Arrecadação Estadual acostada ao evento 22899362 do Processo SEI nº 0411929-25.2023.8.13.0000.

Cópias dos documentos comprobatórios dos recolhimentos deverão ser anexados ao Processo SEI nº 0411929-25.2023.8.13.0000.

Fica Vossa Senhoria ciente de que o valor das obrigação(ões) pecuniária(s) imposta(s) poderá ser descontado dos créditos que essa empresa possuir, eventualmente, com este TJMG.

Esclarecemos, outrossim, que o referido processo encontra-se com "vistas" à Representada.

Informamos que, em consonância com o disposto na Portaria Conjunta TJMG nº 1449/PR/2023, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência TJMG nº 1566/2024, o processamento do presente Processo Administrativo será realizado por meio eletrônico. Sendo assim, eventual Recurso Administrativo e documentos que o acompanhem, inclusive a comprovação dos poderes de representação da empresa, deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP deste Tribunal por meio de Peticionamento Intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Para conhecimento de todos, lavrou-se a presente notificação.

 

Adriana Lage de Faria

Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio.

 

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

06.06.2025

Contrato - Extrato

ML Projetos Ltda. - Ct. 157/2025 (9469843) de 05.06.2025. - Processo 549/2024 - SEI 0122491-98.2025.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviço especial de engenharia de execução do serviço de avaliação de conformidade de projetos estruturais existentes - Lote 01. - Vigência: 09.06.2025 a 04.07.2026. - Valor do Termo: R$ 68.100,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

ML Projetos Ltda. - Ct. 158/2025 (9469845) de 05.06.2025. - Processo 549/2024 - SEI 0122696-30.2025.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviço especial de engenharia de execução do serviço de avaliação de conformidade de projetos estruturais a serem elaborados - Lote 02. - Vigência: 09.06.2025 a 22.08.2028. - Valor do Termo: R$ 255.000,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Teto Construtora S.A. - 13ºTA de 05.06.2025 ao Ct. 052/2021 (9274051) de 15.03.2021. - SEI 0088729-91.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.  - Vigência: 12.08.2025 a 10.11.2025. - Valor do Termo: Sem alteração.

Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato

Alcance Engenharia e Construção Ltda.- 1º Termo de Apostilamento de 06.06.2025 ao Ct. 255/2024 (9433742) de 21.08.2024. - Processo 346/2024 - SEI 0114375-06.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 621.163,11 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

EHS Construtora e Incorporadora Ltda. - 2º Termo de Apostilamento de 06.06.2025 ao Ct. 155/2023 (9387873) de 30.05.2023. - Processo 407/2023 - SEI 0103647-03.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 161.319,04 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Alvo Segurança Ltda. EPP. - 1º Termo de Apostilamento de 05.06.2025 ao Ct. 218/2023 (9389559) de 29.06.2023. - Processo 298/2023 - SEI 0092634-07.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 24.528,69, sendo R$ 18.833,24 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.21 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 5.695,45 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.20 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo de Rescisão - Contrato 

Cast Informática S.A. - SEI 0121914-23.2025.8.13.0000 - Objeto: Rescisão do Ct. 284/2019 (9223230) de 31.10.2019, que tem como objeto a prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de Inteligência de Negócio (Business Intelligence - BI), a partir de 06.05.2025.

Convênio - Extrato

Município de Franciscópolis/MG. - Cv. 255/2025 de 06.06.2025 - SEI 0090050-64.2025.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Malacacheta/MG, mediante cessão de 01 (uma) servidora municipal efetiva. - Vigência: 18.08.2025 a 17.08.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de São Pedro do Suaçuí/MG. - AC. 133/2025 de 06.06.2025 - SEI 0019394-79.2025.8.13.0486 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 09.06.2025 a 08.06.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

06/06/2025

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adnair Bernardes da Costa, matrícula 1-232025, Tupaciguara, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 19/05/2025;

-Adriana Vieira Braga Brangioni, matrícula 1-75168, Itabirito, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 27/02/2025;

-Adriano Perdigão Fernandes Caixeta, matrícula 1-229161, Patos de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 16/05/2025;

-Alessandra Neviman de Araújo Amorim, matrícula 1-199851, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/02/2025;

-Ana Flávia Quites Ponciano, matrícula 1-207019, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 18/06/2025;

-Ana Júlia Lopes, matrícula 1-282855, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/05/2025;

-Ana Paula Mascarenhas Fraga, matrícula 1-283085, Corinto, Gerente de Contadoria, PJ-77, 14 dias, a partir de 03/06/2025;

-Bruno Henrique Oliveira, matrícula 1-309443, Ipanema, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 05/05/2025;

-Bruno Souza Saldanha, matrícula 1-343525, Vespasiano, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 03/06/2025;

-Carlos Roberto Borges, matrícula 1-112664, Lambari, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 16/05/2025;

-Celina de Almeida Belo, matrícula 1-208892, São João Del Rei, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 22/05/2025;

-Cíntia Maria Nunes, matrícula 1-32557, Peçanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/04/2025;

-Cláudia Beatriz Paulina de Assis, matrícula 1-210583, Ituiutaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 23/06/2025;

-Cláudia Rosana Aparecida Goes, matrícula 1-209064, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/05/2025;

-Cristiane Garcia de Oliveira, matrícula 1-246306, Bonfinópolis de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/03/2025;

-Cristina Gonçalves Lima Costa, matrícula 1-252486, Salinas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 26/05/2025;

-Daniel Augusto Carrer Neves, matrícula 1-345777, Itapagibe, Gerente de Secretaria, PJ-77, 10 dias, a partir de 09/06/2025;

-Edna do Amaral Braga Fernandes, matrícula 1-70771, Esmeraldas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 26/05/2025;

-Elisângela Sousa de Andrade, matrícula 1-219139, Carmo de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 04/06/2025;

-Euridice de Jesus Ferreira Reis, matrícula 1-240333, São Francisco, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 30/05/2025;

-Euris José de Castro, matrícula 1-281808, Varzante, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 22/05/2025;

-Felipe Dornelas do Nascimento, matrícula 1-339697, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/05/2025;

-Fernanda Gonçalves Pereira, matrícula 1-219220, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 13/01/2025;

-Flávia Regina Campos Veloso, matrícula 1-250332, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/04/2025;

-Gracielle Macedo de Oliveira, matrícula 0-62307, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 18/06/2025;

-Graziela Rezende Graciano da Silva, matrícula 1-197293, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/05/2024;

-Hylana Carvalho Motta, matrícula 1-343855, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 16/06/2025;

-Igor Dias Rocha, matrícula 1-302117, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 07/05/2025 e 16/05/2025, 02 dias, a partir de 09/06/2025 e 16 dias, a partir de 23/06/2025;

-Itamara Silva Miguel, matrícula 1-254086, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 16/06/2025;

-Jaqueline Aparecida Coelho, matrícula 1-232215, Visconde do Rio Branco, Gerente de Secretaria, PJ-77, 8 dias, a partir de 22/04/2025;

-Jordana Adele Fonseca, matrícula 1-203968, Formiga Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 06/03/2025;

-Joserson Batista de Castro, matrícula 1-127100, Carangola, Gerente de Contadoria, PJ-77, 11 dias, a partir de 16/06/2025;

-Josué Alves Martins, matrícula 1-240366, Januária, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 16/05/2025;

-Judith Lourenço Claudino, Matrícula 1-210021, Rio Piracicaba, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 03/04/2025;

-Junia Santos Silva, matrícula 1-103903, Pirapora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 31/05/2025, em prorrogação;

-Kênia Ricardo de Assis Prado, matrícula 1-229872, Timóteo, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 23/05/2025;

-Laura Cristina Barreto Rodrigues Pereira, matrícula 1-275842, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 24/05/2025, em prorrogação;

-Lucas Henrique de Oliveira, matrícula 1-226357, Santo Antônio do Monte, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 18/06/2025;

-Lucimara Aparecida Silva Antunes de Oliveira, matrícula 1-201749, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/05/2025;

-Luiz Filipe Andreoni Meirelles Bernardes, matrícula 1-351700, Muriaé, Assessor de Juiz, PJ-56, 180 dias, a partir de 05/05/2025, em prorrogação;

-Luiz Henrique Martins Vieira, matrícula 1-345876, São Romão, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 15/05/2025;

-Márcio Antônio Venâncio da Silva, matrícula 1-252502, Três Marias, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 31/03/2025;

-Marcos Cézar Rodrigues de Moura, matrícula 1-281527, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/05/2025;

-Marcos Vinícius de Magalhães Andrade, matrícula 1-228783, Açucena, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 21/05/2025;

-Maria Aparecida Silva Cabral, matrícula 1-47027, Passa Tempo, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 16/06/2025;

-Maria Gabriela de Morais, matrícula 1-164640, Cambuí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 22 dias, a partir de 04/06/2025;

-Mariângela Gonçalves Resende, matrícula 1-247247, Brasília de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 27/03/2025;

-Matheus Fernandes de Souza Soares, matrícula 1-345322, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/04/2025;

-Rejane Silva Vieira Motta, matrícula 1-50815, Rio Pomba, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 23/05/2025;

-Renata Pereira Marcondes Bueno, matrícula 1-124818, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 22 dias, a partir de 16/06/2025;

-Rosimeire de Lourdes da Costa, matrícula 1-286765, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, 30 dias, a partir de 23/06/2025;

-Sandra Aparecida Sampaio Santos Matta, matrícula 1-277350, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 16/06/2025;

-Sara Barbosa de Abreu, matrícula 1-208314, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 16/06/2025;

-Tainah Maria Castro Lima Dalpra, matrícula 1-311720, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 31/05/2025, em prorrogação;

-Vilani Pereira Braga, matrícula 1-232488, Peçanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/05/2025;

-Viviane de Sousa Pereira, matrícula 1-289587, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 16/05/2025;

-Washington Alves de Andrade, matrícula 1-209882, Ibirité, Gerente de Secretaria, PJ-77, 25 dias, a partir de 11/04/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Hanna Beatriz Batista Araujo, matrícula 0-72488, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L28, PJ-69, na Gerência do 3º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - 3º CAROT, no período de 22/04/2025 a 07/05/2025, durante o impedimento da titular Viviane Pires de Souza, matrícula 0-65649;

-Hugo Leonardo Cunha Nepomuceno, matrícula 0-74534, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L23, PJ-77, na Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal - 5ª CACRI, no período de 09/06/2025 a 23/06/2025, durante o impedimento da titular Sandra Regina Silva Carvalho, matrícula 0-68239;

-Lana Cristina Teixeira, matrícula 1-350850, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A299, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 10ª Câmara Cível - 10ª GACIV, por indicação do Desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, no período de 02/06/2025 a 16/06/2025, durante o impedimento da titular Fernanda Nascimento Freitas Melo, matrícula 0-81950;

-Nathália Ananias de Carvalho Oliveira, matrícula 0-109082, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A289, padrão de vencimento PJ-77, lotado no Gabinete da 21ª Câmara Cível, por indicação do Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, no período de 02/06/2025 a 03/06/2025;

-Pedro Gontijo Scotellaro, matrícula 0-106674, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A165, padrão de vencimento PJ-41, lotado no Gabinete da 17ª Câmara Cível, por indicação da Desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, no dia 02/06/2025;

-Thiago Alves Costa de Araújo, matrícula 0-109439, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L83, PJ-77, no Gabinete da 16ª Câmara Cível - 16ª GACIV, por indicação da Desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, durante o impedimento da titular Viviane Patrícia Leite Ferreira, matrícula 1-245571; 

-Victor Sérgio Filadelpho e Silva, matrícula 0-103192,  Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A131, PJ-56, na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, por indicação do Juiz do Direito Adilon Cláver de Resende, no período de 20/05/2025 a 14/11/2025, durante o impedimento da titular Débora Corrêa Lemos de Carvalho, 1-274530, ficando retificada a Portaria nº 5102/2025, constante do DJe de 04/06/2025, publicada em 05/06/2025.

EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO

ADICIONAL POR QUINQUÊNIO

Nos termos do artigo 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Gilson Geraldo Soares de Oliveira, matrícula 0-25999, 5º adicional, a partir de 26/10/2022, ficando retificada a publicação de 03/06/2024, e 6º, 7º e 8º adicionais, a partir de 26/10/2022.

ADICIONAL DE DEZ POR CENTO

Nos termos do artigo 113 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Gilson Geraldo Soares de Oliveira, matrícula 0-25999, a partir de 26/10/2022.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSO

 Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E RELAÇÕES PÚBLICAS E PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


EDITAL Nº 02/2025

1ª Retificação do Edital

 

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o processo seletivo, conforme se segue:

 

Onde se lê:

"1.2. Poderão participar da seleção pública estudantes que cursam do 3º ao 6º períodos de graduação em Arquivologia, Ciências Contábeis e Relações Públicas e bacharéis em Letras que estejam cursando pós-graduação na área de Letras".

 

Leia-se:

"1.2. Poderão participar da seleção pública estudantes que cursam do 3º ao 6º períodos de graduação em Arquivologia, Ciências Contábeis e Relações Públicas e bacharéis ou licenciados em Letras que estejam cursando pós-graduação na área de Letras".

 

Belo Horizonte, 4 de junho de 2025.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Depoimento Especial e Povos Tradicionais: Desafios e Potencialidades de um Diálogo Intercultural

Convocação

Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estão abertas as inscrições para o evento "Depoimento Especial e Povos Tradicionais: Desafios e Potencialidades de um Diálogo Intercultural", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Por convocação: magistradas e magistrados, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos que concluíram as duas últimas turmas do curso "Depoimento Especial de crianças e adolescentes no Sistema de Justiça", conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Por livre inscrição: demais magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos saberes ancestrais, valorizar a diversidade cultural e aplicar práticas, na condução de Depoimentos Especiais, sensíveis e respeitosas, considerando as especificidades socioculturais desses povos no âmbito do Sistema de Justiça.

3. PALESTRANTE:

? Melyna Machado Mescouto Fialho - Juíza de Direito do TJMS.

4. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

? 9h30 às 9h35 - Abertura.

? 9h35 às 10h25 - Palestra.

? 10h25 às 10h35 - Debates/Perguntas.

? 10h35 às 10h40 - Encerramento.

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 1º de julho de 2025, das 9h30 às 10h40.

7. CARGA HORÁRIA: 1h10.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de junho até as 23h59 do dia 26 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3268.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

9.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 27 de junho de 2025.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a inscrição conforme descrito no item 10.1 deste edital.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Computador com acesso ao YouTube.

10.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

10.7. Para participação na transmissão ao vivo, recomenda-se a utilização de fone de ouvido.

11. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG.

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrando sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

12.2. A aferição da presença será realizada na plataforma virtual, por meio do link disponibilizado durante o evento.

12.3. O link de presença só poderá ser acessado pelo participante previamente inscrito, nos moldes do item 9 deste edital.

12.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da transmissão ao vivo, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA TRANSMISSÃO: caso seja disponibilizado algum material pelo docente, informamos que a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO NÃO CONVOCADO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor23@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.

17. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

17.1. A impossibilidade de participação do convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de junho de 2025, para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

17.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

17.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 17.1.

17.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

18. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

18.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 23 de junho de 2025.

18.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 18.1.

18.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

19. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail cofor21@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e integra o PDA 2025.

21.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG referentes ao dia do curso será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de link a ser disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

21.4. Para participação por livre iniciativa, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''

21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br pelo e-mail cofor23@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8450.

21.6. Edital publicado, originalmente, no dia 7 de junho de 2025.

LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Depoimento Especial e Povos Tradicionais: Desafios e Potencialidades de um Diálogo Intercultural

NOME

COMARCA

1

Adriano Leopold Busse

Extrema

2

André Luiz Polydoro

São Gonçalo do Sapucaí

3

Andréia Marques Vieira

Sete Lagoas

4

Andreia Rodrigues Diniz Oliveira

Divinópolis

5

Angelina Angelica de Souza Oliveira Gondim

Santa Luzia

6

Angelo de Almeida

Pratápolis

7

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

8

Bruno de Souza de Viveiros

Capelinha

9

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Três Pontas

10

Bruno Motta Couto

Jacinto

11

Bruno Rodrigues Fonseca

São João da Ponte

12

Cássia Helena Batista Dutra

Belo Horizonte

13

Claiton Santos Teixeira

Alpinópolis

14

Clara Maciel Antunes Barbosa

Piranga

15

Clarissa Teodoro Cabral de Brito

Belo Horizonte

16

Claudia Rosa Pansini Cunha

Belo Horizonte

17

Cristiane Resende Polidoro de Morais

Conselheiro Lafaiete

18

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Ipanema

19

Daniela Teixeira de Vasconcelos

Rio Paranaíba

20

Danielle Aparecida Albuquerque Bessa

João Monlevade

21

Danilo Soares Cordeiro

Carlos Chagas

22

Deborah Fortes Figueiredo

Conselheiro Lafaiete

23

Douglas Silva Dias

São João do Paraíso

24

Douglas Teixeira Barroco

Francisco Sá

25

Eduardo Cunha Mansur

Lima Duarte

26

Eduardo Monção Nascimento

Ribeirão das Neves

27

Elias Aparecido de Oliveira

Alfenas

28

Elisângela Velini Marcuzzo

Contagem

29

Emanuele Paiva de Andrade

Mutum

30

Emílio Guimarães Moura Neto

Belo Horizonte

31

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Peçanha

32

Eudas Botelho

Mateus Leme

33

Fabiana Vizani Bretas

Além Paraíba

34

Fabio do Espirito Santo

Resplendor

35

Fernanda Pereira Bento

Jacutinga

36

Fernanda Rabelo Dutra

Elói Mendes

37

Graziela Ribeiro Pimenta

Belo Horizonte

38

Guilherme Barros Dominato

Ponte Nova

39

Guilherme Monteiro Paulino

Três Marias

40

Gustavo Duarte Vieira

Corinto

41

Helga Yuri Silva Okano Andrade

Uberaba

42

Hugo Silva Oliveira

João Pinheiro

43

Ingrid Marques Cabral

Mantena

44

Isabele Agnes Riveros

Belo Horizonte

45

Isabella Cristina Marques Nascentes

Conceição do Mato Dentro

46

Iziquiel Pereira Moura

Açucena

47

Jaime Teixeira Nunes

Carmo do Paranaíba

48

Jamile Soares Vieira

Sete Lagoas

49

Jessé Alcântara Soares

João Pinheiro

50

Joao Paulo Toledo

Itanhomi

51

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

52

José Honório de Rezende

Belo Horizonte

53

Juliana Alcova Nogueira

Uberlândia

54

Juliano Martins Brito

Jaíba

55

Karina Benevenuto Lemos

Caldas

56

Karina Salazar Amorim Abi Ali

Manhuaçu

57

Larícia Grasiela da Cunha Pereira

Martinho Campos

58

Laura Helena Xavier Ferreira

Montalvânia

59

Leonardo Fonseca Rocha

Candeias

60

Letícia Maria de Castro Greco Rodrigues

Belo Horizonte

61

Lilian Gomes de Melo

Belo Horizonte

62

Liliane Alves Lemes

Sacramento

63

Livia Maria Franco da Silveira

Grão-Mogol

64

Lúcia Helena Alves Arantes

Ituiutaba

65

Luciana Maria de Oliveira

Passos

66

Lucilene Alves Lacerda

Bonfim

67

Marcos Paulo Soares Nangino

Dores do Indaiá

68

Maria Fernanda Manfrinato Braga

Itajubá

69

Maria José Guilherme Bretas

São João Evangelista

70

Maria José Guilherme Bretas

São João Evangelista

71

Maria Julia Rocha Catuta

Ituiutaba

72

Maria Julia Rocha Catuta

Ituiutaba

73

Maria Radharani Santos Rocha Fonseca

Belo Horizonte

74

Marinês Freitas Almeida Salomão

Ibiraci

75

Marisa Bruno da Silva Oliveira

Belo Horizonte

76

Marize Bustamante Monti

Itajubá

77

Mateus Oliveira Santos

Espinosa

78

Maycon Jésus Barcelos

Timóteo

79

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Igarapé

80

Nayle de Sousa Camargos

Itaúna

81

Nayra Karoline Guerino Biondo

Pedra Azul

82

Nilce Maria Vianna Grossi

Barbacena

83

Núbia Fernanda Silva Cota

Patrocínio

84

Patrícia Bergamaschi de Araújo

Belo Horizonte

85

Rafaella Amaral de Oliveira Machado

Manhumirim

86

Raquel Cardins Girao

Itajubá

87

Reinaldo Daniel Moreira

Cataguases

88

Rejane Borba Amaral de Resende

Divinópolis

89

Renata Cristina Ferreira de Souza

Contagem

90

Rita de Cassia Barricati

Monte Sião

91

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

92

Robson Monteiro Rocha

Carmo do Rio Claro

93

Rodrigo da Silveira

Belo Horizonte

94

Roseli Cristina Teodoro de Souza Resende

Estrela do Sul

95

Rosymar Souza Neves

Belo Horizonte

96

Sandra Pinton Isbele

Juiz de Fora

97

Selma Braga Salzgeber

Belo Horizonte

98

Sílvia Maria de Paula Nascimento

Guanhães

99

Tatiane Heline Peres Guida

Governador Valadares

100

Taunier Cristian Malheiros Lima

Conselheiro Lafaiete

101

Thais Aparecida da Silva Oliveira

Campos Altos

102

Thomás Carneiro Franco de Carvalho

São Francisco

103

Umbelina Maria de Oliveira

Araguari

104

Valéria Possa Dornellas

Santos Dumont

105

Valquíria Moreira Iglésias

Cataguases

106

Vaneska de Araujo Leite

São Domingos do Prata

107

Veronica de Fatima Carmo

Cabo Verde

108

Vinícius Reis Belo

Contagem

109

Vívian Ferreira Faria

Cataguases

110

Wagner Mendonça Bosque

Coronel Fabriciano

111

Wederson Felix da Silva

Minas Novas

112

Yago Abreu Barbosa dos Santos

Buenópolis

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Diamantina

Temas:

Judicialização da Saúde e

IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Encontro Núcleo Regional da EJEF - Diamantina - Temas: Judicialização da Saúde e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Diamantina, por convocação;

1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Diamantina, por livre inscrição, com convocação posterior.

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Diamantina, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE DIAMANTINA:

2.1. Conceição do Mato Dentro.

2.2. Corinto.

2.3. Curvelo.

2.4. Diamantina.

2.5. Itamarandiba.

2.6. Minas Novas.

2.7. Rio Vermelho.

2.8. Sabinópolis.

2.9. Serro.

2.10. Turmalina.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações da Judicialização na Saúde, do Tema 1234 do STF e da inteligência artificial no Poder Judiciário.

4. DOCENTES:

- Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases.

- Renzzo Giaccomo Ronchi - Juiz de Direito da Comarca de Teófilo Otoni.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Judicialização da Saúde;

- IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 27 de junho de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do Tribunal do Júri do Fórum Joaquim Felício, situado na Rua Doutor Nelson Edy Martins, nº 4, Bairro Cazuza, Diamantina/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

11. NÚMERO DE VAGAS: 80 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 9 de junho até as 23h59 do dia 18 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3216

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(o)a candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18 de junho de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1.1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3216 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Diamantina - Temas: Judicialização da Saúde e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br , até o dia 18 de junho de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$55.026,94 (cinquenta e cinco mil, vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 9 de junho de 2025.

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados

Conceição do Mato Dentro

Isabella Cristina Marques Nascentes

Corinto

Gustavo Duarte Vieira

Curvelo

Andreia Marcia Marinho Oliveira

Bárbara Colen Diniz

Breno Aquino Ribeiro

Erlânia Zica e Silva

Manoel Jorge de Matos Junior

Diamantina

Bruno Dias Junqueira Pereira

Caroline De Queiroz

Leticia Machado Vilhena Dias

Itamarandiba

Bruno Henrique da Costa Lima

Sabinópolis

Jose Francisco Tudeia Junior

Serro

Guilherme Pimenta

Turmalina

Izabela Tangari Coelho

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessores

Conceição do mato Dentro

Daniella Romano Cunha

Corinto

João Mateus Martins Serra

Curvelo

Deborah Fernandes Lott Villela

Isabella Silva Fonseca Luiz

Melissa Zélia Diniz Costa

Natuza Caroline Soares Resende

Renata Barbosa Fernandes Costa

Diamantina

Clarice de Souza Goulart

Lais Lopes de Sousa

Mariana Heloiza Santos Silva

Itamarandiba

Max Iury Santiago Alves

Minas Novas

Joseph Anthony Lopes Evangelista

Rio Vermelho

Julia Bonifacio de Azevedo

Sabinópolis

Ivonilde Soares de Oliveira

Serro

Larissa Machado Lemes

Turmalina

Ana Flavia Valdevino Vieira

14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2

Modalidade: presencial

Convocação

7ª Retificação: alteração dos itens 6 e 7

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se a realização do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes de Direito substitutos nomeados e empossados no cargo, nos termos do Edital 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. OBJETIVO GERAL: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) magistrado(a) seja capaz de atuar com segurança, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, estabelecendo relações interpessoais e institucionais baseadas no aprimoramento humanístico, ético, político e social.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 25 de julho de 2025.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Eixo Atuação Institucional - Temas:

5.1.1. Abertura oficial do Curso e apresentação das orientações gerais do curso.

5.1.2. Apresentação do TJMG, políticas e programas.

5.1.3. Segurança institucional do Poder Judiciário .

5.1.4. Comunicação institucional e relação do magistrado com a imprensa e as redes sociais.

5.1.5. Caminhos de Minas: Cultura, História e Identidade.

5.1.6. Memória do Judiciário Mineiro.

5.1.7. Orientações sobre a vida funcional do Juiz de Direito do TJMG.

5.1.8. Apresentação PREVCOM.

5.1.9. Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

5.1.10. Fiscalização dos serviços extrajudiciais e interinidade nos serviços notariais e de registro.

5.1.11. Custas, taxas judiciárias e emolumentos.

5.1.12. Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar.

5.1.13. Fiscalização das unidades judiciárias: correições ordinária e extraordinária, fiscalização da CGJ e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.14. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional cível + PJe + M Gab.

5.1.15. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional criminal e infracional - PJe, SEEU e Sistemas auxiliares criminais (BNMP e outros).

5.1.16. Direção do foro (funções essenciais e relação com a CGJ), Serviços Auxiliares, Desdobramento do Planejamento Estratégico e boas práticas.

5.1.17. Fiscalização das unidades judiciárias: destinação de armas e bens, novo SNBA, audiências de custódia, fiscalização das unidades prisionais e de internação, SNA e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.18. Sistemas auxiliares e conveniados relacionados à prestação jurisdicional (AJ, Sisbajud, Renajud, Infojud, Rupe, etc).

5.1.19. Ferramentas e Relatórios Gerenciais (Painéis).

5.1.20. Oficina de linguagem simples.

5.2. Eixo Atuação Gerencial - Temas:

5.2.1. Seminário sobre Assédio Moral.

5.2.2. Gestão documental e da informação.

5.2.3. Gestão de pessoas.

5.2.4. Avaliação de Desempenho.

5.2.5. Informações sobre os estágios de graduação e pós-graduação no TJMG.

5.2.6. Gestão de processos.

5.3. Eixo Justiça e Sociedade - Temas:

5.3.1. Diálogos interinstitucionais: interface do judiciário com o sistema de justiça.

5.3.2. Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais.

5.3.3. Filosofia do direito e sociologia jurídica.

5.3.4. A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório.

5.3.5. Pontos de atenção sobre a LGPD.

5.3.6. Orientações gerais sobre cibersegurança.

5.3.7. Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias e Oficina de Estudo de Caso: Responsabilidade Civil no Uso de Inteligência Artificial - Desafios e Soluções.

5.3.8. Oficina de construção de prompts para magistrados.

5.3.9. Ética e Deontologia da Magistratura.

5.3.10. Julgamento com Perspectiva de Gênero.

5.3.11. Noções gerais sobre o Direito Animal e Oficina de Estudo de Caso: Direitos Animais em Juízo: Desafios Processuais e Novas Perspectivas.

5.3.12. Uso ético e responsável da Inteligência Artificial por Magistrados.

5.3.13. Direitos Fundamentais, minorias, inclusão e governança judicial intercultural.

5.4. Técnica dos Atos Judiciais - cível - Temas:

5.4.1. Despacho Inicial e saneamento do processo.

5.4.2. Realização de audiência: aspectos gerais e práticos.

5.4.3. Oficina: redação de sentenças cíveis.

5.4.4. Questões práticas e controvertidas do Direito Sucessório.

5.4.5. Oficina: direito registral e notarial.

5.4.6. Oficina: ações possessórias e petitórias e conflitos agrários.

5.4.7. Questões práticas e controvertidas do Direito de Família.

5.4.8. Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa.

5.4.9. Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas.

5.4.10. Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória.

5.4.11. Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF.

5.4.12. Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum.

5.4.13. Oficina: processo estrutural.

5.4.14. Questões práticas e controvertidas do Direito do Consumidor.

5.4.15. Questões práticas e controvertidas do Direito Ambiental.

5.4.16. Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos da Execução Fiscal.

5.4.17. Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial.

5.4.18. Oficina: análise contratual.

5.4.19. Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas.

5.4.20. Improbidade administrativa.

5.5. Eixo Técnica dos Atos Judiciais - criminal - Temas:

5.5.1. Atuação do juiz: Inquérito policial, prisão e liberdade, audiência de custódia e o Juiz das Garantias.

5.5.2. Recebimento da denúncia, acordos criminais e absolvição sumária.

5.5.3. Realização de audiências e diligências criminais.

5.5.4. Dosimetria da Pena.

5.5.5. Sentenças Criminais.

5.5.6. Oficina: redação de sentenças criminais.

5.5.7. Procedimento criminal especial do júri: fase de sumário.

5.5.8. Abordagem prática da preparação e julgamento em plenário do Tribunal do Júri.

5.5.9. Júri simulado: procedimento especial do júri - plenário.

5.5.10. A prova criminal: produção, limites e valoração.

5.5.11. Investigação policial e cadeia de custódia.

5.5.12. Organização criminosa.

5.5.13. Questões práticas e controvertidas em matéria criminal.

5.5.14. Aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha: processual e social.

5.5.15. Execução penal: aspectos controvertidos e processuais práticos e a utilização do SEEU.

5.5.16. Metodologia APAC.

5.5.17. Tomada de decisão baseada na psicologia do testemunho.

5.5.18. Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

5.6. Técnica dos Atos Judiciais - infância e Juventude - Temas:

5.6.1. Depoimento Especial na sistemática processual brasileira: legislação, regulamentação, escuta protegida e protocolo.

5.6.2. Aspectos processuais da aplicação das medidas socioeducativas e redação técnica de sentenças com ênfase na fixação da medida socioeducativa.

5.6.3. Atuação do Juiz da infância e Juventude na área protetiva - Preparação de despachos e sentenças em medidas protetivas.

5.7. Eixo Juizados Especiais - Temas:

5.7.1. Conselho dos Juizados Especiais.

5.7.2. Aspectos práticos e Processuais dos Juizados Cível e da Fazenda Pública.

5.7.3. Funcionamento das Turmas Recursais.

5.7.4. Aspectos práticos e Processuais do Juizado Criminal.

5.8. Eixo Prática Supervisionada - Temas:

5.8.1. Acompanhamento por Juízes Orientadores de prática supervisionada em varas da Capital, Região Metropolitana e interior do Estado.

5.8.2. Visita a unidade prisional.

5.8.3. Visita à APAC.

5.8.4. Atuação da Polícia Federal e a competência da Justiça Estadual e oficina sobre drogas.

5.9. Eixo Acompanhamento psicossocial e psicologia jurídica - Temas:

5.9.1. Acompanhamento psicossocial.

5.9.2. Entrevista de devolução da avaliação psicológica.

5.10. Eixo Acompanhamento Pedagógico Temas:

5.10.1. Processo de acompanhamento por juiz orientador: concepção e metodologias e sorteio dos orientadores.

5.10.2. Roda de conversa.

5.10.3. Avaliação Final do curso e registro reflexivo.

5.11. Eixo Módulo Nacional ENFAM

5.12. Eixo Módulo Eleitoral - TRE: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.

6. CRONOGRAMA:

6.1. Decima semana de curso, no período de 9 a 13 de junho de 2025:

Data

Horário

Módulo

9/6

8h30 às 12h30

Noções gerais sobre o Direito Animal e Oficina de Estudo de Caso: "Direitos Animais em Juízo: Desafios Processuais e Novas Perspectivas"

13h30 às 17h30

14ª Edição do Programa Diálogos da Magistratura com o Ministro Luís Roberto Barroso

10/6

8h30 às 10h15

Custas, taxas judiciárias e emolumentos

10h35 às 12h30

Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar

14h às 18h

Fiscalização das unidades judiciárias: correições ordinária e extraordinária, fiscalização da CGJ e outras questões afetas à fiscalização judiciária

11/6

8h30 às 12h30

Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional cível + PJe + M Gab

14h às 17h

Orientações sobre a vida funcional do Juiz de Direito do TJMG

12/6

8h30 às 12h30

Oficina: análise contratual

14 às 18h

Visita Cultural ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais - IHG-MG

13/6

8h30 às 12h30

Direção do foro (funções essenciais e relação com a CGJ), Serviços Auxiliares, Desdobramento do Planejamento Estratégico e boas práticas

14h às 18h

Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional criminal e infracional - PJe, SEEU e Sistemas auxiliares criminais (BNMP e outros)

6.2. O cronograma dos módulos subsequentes será publicado por semana de curso, sempre às quintas-feiras.

7. REALIZAÇÃO DAS AULAS:

7.1. A 14ª Edição do Programa Diálogos da Magistratura sera realizada na Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS, situada na Rua Albita, nº 194, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG.

7.2. A Visita Cultural ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais - IHG-MG sera realizada na Rua dos Guajajaras, nº 1268, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.

7.3. O Módulo Eleitoral - TRE será realizado no período de 22 a 24 de julho de 2025, nos seguintes endereços:

7.3.1. Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - TRE/MG, situado na Avenida Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.

7.3.2. Centro de Treinamento do TRE/MG, situado na Avenida Afonso Pena, nº 867, Centro, Belo Horizonte/MG.

7.4. A prática jurisdicional supervisionada será realizada na Capital e nas comarcas da Região Metropolitana e do interior do Estado.

7.4.1. A escala da prática jurisdicional supervisionada foi divulgada no Diário do Judiciário Eletrônico dos dias 29 de abril, 7, 9, 16, 23 e 28 de maio e 3 de junho de 2025.

7.5. As demais atividades do curso ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, situada na Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

7.6. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades em outros auditórios, conforme programação a ser informada previamente aos alunos.

7.7. Nos dias em que as atividades forem externas, o juiz vitaliciando deverá comparecer ao local e horário determinado pela EJEF.

7.8. Haverá ambiente virtual de apoio, para as atividades assíncronas, contendo repositório de textos e materiais complementares.

8. INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h até as 23h59 do dia 7 de abril de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur2991

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha preenchidos durante o procedimento de inscrição serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

8.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.6. As vagas serão preenchidas em observância ao público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 6 deste edital.

8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 7h do dia 8 de abril de 2025.

8.8. Serão excluídas:

8.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

9.1. Os participantes são aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais.

9.2. A frequência será apurada por registro eletrônico, nos turnos da manhã e tarde, e por listas físicas de presença, por módulo.

9.3. Eventuais ausências por motivo de licenças e afastamentos devem ser imediatamente comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por processo que deverá ser encaminhado para o setor COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação.

9.4. Caberá ao Superintendente da EJEF decidir sobre os casos de ausência no curso, observado o disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 2/2025 da ENFAM.

10. AVALIAÇÕES:

10.1. Dos(as) alunos(as): a avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas, presencialmente, pelos alunos por meio de atividades individuais e em grupo, integrando-se ao processo de ensino e aprendizagem. Ela ocorrerá com base na prática e nas participações dos alunos, utilizando instrumentos e procedimentos avaliativos alinhados aos objetivos das atividades pedagógicas propostas.

10.2. Será utilizado o portfólio, construído na plataforma Moodle, para registro das avaliações de todo o processo formativo de cada Juiz em vitaliciamento. Tanto os Juízes Orientadores de vitaliciamento, como os Juízes supervisores das práticas supervisionadas acessarão, ao longo do CFI, o ambiente para avaliarem as atividades práticas correspondentes a cada fase de aprendizagem. Após o CFI, os juízes em vitaliciamento realizam postagens mensais de sentenças, pautas e atas, e também postam os seus registros reflexivos, a cada trimestre, indicando os pontos importantes do processo de aprendizagem. Por outro lado, os Juízes Orientadores postarão, trimestralmente, o plano de trabalho de seus orientandos com base no roteiro de campo e ao final de cada trimestre, postam o relatório trimestral, no qual deve constar a análise das competências que foram selecionadas para o desenvolvimento no respectivo trimestre (roteiro de campo), com descrição das orientações que foram repassadas, observações sobre as melhorias obtidas, pontos fortes e necessidades de melhoria, apresentando sugestões à EJEF, relacionadas às necessidades de reforço teórico-prático sobre temas específicos, estágios, visitas etc.

10.3. Do curso: Durante o curso, a avaliação acontecerá em diversos momentos e abrangerá reuniões constantes das gerências e coordenações envolvidas, docentes e equipe técnica, com o intuito de analisar as condições ambientais, preparo dos professores, aprendizagem dos alunos, mudanças de comportamento e resultados ao longo do período de formação.

10.4. Será realizada uma avaliação parcial ao longo do curso, após término da primeira Prática Supervisionada que acontecerá nas comarcas do interior, e outra final, após todas as atividades da ação de formação. Essas avaliações permitirão ajustes e redirecionamento das ações, conforme necessário, com base na percepção do docente ou em necessidades identificadas pelos alunos.

10.5. De reação: A avaliação de reação será aplicada a cada aula, podendo ser entregue pelos alunos até o final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, a didática aplicada, o desempenho dos docentes, a estrutura física e administrativa da EJEF visando o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas.

11. DA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

11.1. Durante o 14º CFI será oferecida aos(às) juízes(as) convocados para este curso entrevista psicológica de devolução, referente ao processo de avaliação psicológica do Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n. 01/2021.

11.2. A entrevista, de caráter individual e com duração de até 1 hora, será realizada pelo(a) psicólogo(a) responsável pela avaliação psicológica do dia 12 de abril de 2025, nas dependências da EJEF, conforme agendamento que será informado oportunamente.

12. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$432.809,33 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, diárias e honorários dos docentes.

13. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

14.1. O 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - CFI - Turma 2 está submetido ao que dispõe a Resolução nº 2/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

14.2. O curso foi credenciado pela Portaria de Credenciamento nº 89, de 5 de abril de 2024 da ENFAM.

14.3. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.

14.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, a serem publicados no DJe e no endereço eletrônico ejef.tjmg.jus.br.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.

14.6. As comunicações acerca das rotinas do curso serão feitas via e-mail, devendo o(a) aluno(a) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado nos cadastros da EJEF.

14.7. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.8. Informações e orientações sobre o curso de que trata este Edital podem ser obtidas na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip1@tjmg.jus.br, cofip3@tjmg.jus.br, cofip5@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br .

14.9. Edital originalmente publicado em 7 de abril de 2025.

Ciclo de Palestras- Juizado Especial: Responsabilidade civil dos bancos e as novas tecnologias

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no Youtube.

1ª republicação: alteração no público-alvo.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Ciclo de Palestras - Juizado Especial: Responsabilidade civil dos bancos e as novas tecnologias, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, juízas leigas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, conciliadoras e conciliadores voluntários e público externo.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de reconhecer aspectos fundamentais dos Juizados Especiais e aprofundar seus conhecimentos sobre o tema, ampliando, assim, suas reflexões e práticas profissionais enquanto operador do Direito.

3. DOCENTE:

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras - Juiz de Direito do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

12h - 12h30 - Credenciamento

12h30 - 13h20 - Palestra (Responsabilidade extracontratual no Direito Civil e do Consumidor. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Responsabilidade pelo risco do empreendimento. Responsabilidade civil dos bancos e outras instituições financeiras diante das novas tecnologias que permitem transações diversas à distância).

13h20 - 13h30 - Encerramento.

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 13 de junho de 2025, das 12h30 às 13h30.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO:

Presencial: Auditório do Juizado Especial de Belo Horizonte - Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte.

Transmissão ao vivo: canal de vídeos da EJEF no YouTube.

8. CARGA HORÁRIA: 1h

9. NÚMERO DE VAGAS:

? Modalidade presencial: 85

? Transmissão ao vivo: sob demanda

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 26 de maio até as 23h59 do dia 11 de junho de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3244

10.1.2. Modalidade Transmissão ao vivo:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3245

10.1.3. Em seguida preencher ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e ao final clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela (o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as (os) inscritas (os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das (os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 12 de junho de 2025.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO: 

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

11.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da (o) aluna (o);

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

11.5. Computador com acesso ao YouTube.

11.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor104@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Modalidade presencial: as (os) participantes serão certificadas (os) na palestra se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

14.2. Modalidade Transmissão ao vivo: as (os) participantes da modalidade transmissão ao vivo serão aprovadas (os) e certificadas (os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, a ser aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

14.3. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas (os) participantes ao final da palestra, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das (os) docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a Palestra seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

17.2. Todas as informações relativas a esta Palestra serão comunicadas (aos) interessadas (os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas. ''

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor104@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente, no dia 21 de maio de 2025.

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Alfenas

Tema: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Alfenas - Tema: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Alfenas, por convocação;

1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Alfenas, por livre inscrição, com convocação posterior;

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Alfenas, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE ALFENAS:

2.1. Alfenas.

2.2. Areado.

2.3. Campos Gerais.

2.4. Machado.

2.5. Monte Belo.

2.6. Paraguaçu.

2.7. Poço Fundo

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Inteligência Artificial, de modo a possibilitar sua utilização com foco na eficiência, segurança jurídica e celeridade.

4. DOCENTE:

Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

IA: Desafios e Aplicações no Poder Judiciário.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 3 de julho de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Milton Campos, situado na Praça Doutor Emílio da Silveira, nº 314, Bairro Parque das Nações, Alfenas/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 93 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de junho até as 23h59 do dia 25 de junho  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3251

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de junho de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos item 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3251 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Alfenas - Tema: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário ''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 25 de junho de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.045,64 (doze mil e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 4 de junho de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados(as)

Alfenas

Aila Figueiredo

Andreia Lopes de Freitas

Denise Lucio Tavela

Elias Aparecido de Oliveira

Flávio Branquinho Costa Dias

Nelson Marques da Silva

Campos Gerais

Fabio Moreira Arantes

Sibele Cristina Lopes Sa Duarte

Machado

Adriana Calado Paulino

Monte Belo

Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira

Paraguaçu

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessores(as)

Alfenas

Breno Santos Ribeiro

Davilan Arivalter de Paula

Giovanni Luigi Costa Deotti

Maira Souza de Andrade

Rafael Felipe Lopes

Rayana Rebeca Borges da Silva

Areado

Alessandro Fernandes Vieira

Campos Gerais

Isadora Pimentel Chaves Paiva

Sebastiao Vinicios Barbosa

Machado

Amaranta Nogueira de Paiva

Bernardo Figueiredo Nunes

Monte Belo

Adelia Aparecida Vieira

Paraguaçu

Ana Paula Pereira

Poço Fundo

Isabele Maria Ferreira

LISTA DE GESTOR(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Gestor(a)

Alfenas

Alan Menezes Sidney

Aline Andrade de Carvalho Dias

Daniele Aparecida Miranda Braga

Elaine Cristina de Oliveira

Guilherme Emilio de Souza Mora

Juliano de Carvalho

Luciana Vilela da Silva Santos

Roselaine da Silva

Suelisa de Andrade Alves Vilela

Areado

Karina Helena Agostini Rodrigues Lopes

Marilia Vasconcelos de Sousa

Campos Gerais

Junho Cesar Assis Morais

Simone Ribeiro Neves de Oliveira

Vanusa Liria Palhao

Machado

Ana Claudia Reis Fernandes Carvalho

Liciane Gonçalves da Costa

Patricia Carvalho Gonçalves

Monte Belo

Claudio Antonio dos Santos

Eliana Cristina Ribeiro

Paraguaçu

Ingrid da Silva Weber

Kessia Fernanda de Oliveira

Vanessa Lopes da Silva

Poço Fundo

Antonio Claudio da Graca Guede

Lucinda Lindalva Fernandes De Oliveira

Maria Rosana Assis

Encontro Núcleo Regional da EJEF - São Lourenço

Temas:

IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - São Lourenço - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de São Lourenço, por convocação;

1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior;

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de São Lourenço, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE SÃO LOURENÇO: São Lourenço.

2.1. Aiuruoca.

2.2. Baependi.

2.3. Carmo de Minas.

2.4. Caxambu.

2.5. Conceição do Rio Verde.

2.6. Cristina.

2.7. Cruzília.

2.8. Itamonte.

2.9. Itanhandu.

2.10. Lambari.

2.11. Passa Quatro.

2.12. Pedralva

2.13. São Lourenço

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer fundamentos da Inteligência Artificial, da atuação judicial criminal e das rotinas do Plantão HCMU no exercício da jurisdição, com foco em eficiência, segurança jurídica e celeridade.

4. DOCENTE:

Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- IA: Desafios e Aplicações no Poder Judiciário;

- A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 2 de julho de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do Salão do Tribunal do Júri do Fórum Mário Mascarenhas de Oliveira, situado na Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, s/n, Centro, São Lourenço/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 63 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de junho até as 23h59 do dia 25 de junho  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3246

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de junho de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos item 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3246 Encontro Núcleo Regional da EJEF - São Lourenço - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU ''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 25 de junho de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$31.895,64 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 4 de junho de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados(as)

Baependi

Lucas Carvalho Murad

Carmo de Minas

Afonso Carlos Pereira da Silva

Conceição do Rio Verde

Daiton Alves de Almeida

Lambari

Marcio Augusto Oliveira Bueno

Passa Quatro

Fabio Roberto Caruso de Carvalho

São Lourenço

Cecilia Natsuko Miahira Goya

Fabio Garcia Macedo Filho

Fernando Antonio Junqueira

Ronaldo Ribas da Cruz

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessores

Aiuruoca

Ana Claudia Pereira da Silva

Baependi

Leonardo Borges

Carmo de Minas

Gabriel Fernandes Ribeiro

Caxambu

Leyszianne Pereira Ribeiro

Conceição do Rio Verde

Ana Carolina Silva Clebicar

Cristina

Lenita Aparecida da Silva

Cruzília

Rafaela Marques Ferreira dos Santos

Itamonte

Raquel Gonçalves Magalhaes

Itanhandu

Rafaela da Silva Pereira

Lambari

Natalia dos Reis Jardim

Passa Quatro

Keitlim Geraldo de Oliveira Furrier

Pedralva

Leticia Patrocinio Siqueira

São Lourenço

Fernando Garcia Monteiro

Matheus Luiz da Silva Santos

Mikaela de Fatima da Silva Fon

Willy Erik Bergfeld Carvalho

LISTA DE GESTOR(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Gestor(a)

Aiuruoca

Francini Teres Chaves Varginha

Luciano Marques Kobel

Baependi

Henrique Fernandes Lahmann

Marcelo Maciel Vieira

Carmo de Minas

Andrea Guimaraes dos Santos

Paulo Sergio dos Santos

Caxambu

Ellen Figueiredo Abrahão

Michele Marcia dos Santos Pereira

Conceição do Rio Verde

Flavia Torres Guimarães

Paulo Cezar Neri

Cristina

Dulce Maria Pereira Carneiro

Marcos Aurélio Arruda

Cruzília

Mariluce de Rezende Ferreira

Valério Santos Gaspar

Itamonte

Claudia Mendes Giulianetti

Luciana Perroni Lopes Motta

Itanhandu

Ricardo da Silva Diniz

Ricardo Cunha Schimmelpfeng

Lambari

Joao Luiz dos Santos

Marcelo Smolny Braga

Passa Quatro

Jose Sales Nogueira

Luciano Martins da Silva

Pedralva

Francisco Jose de Macedo

Ina Maria de Macedo

São Lourenço

Carolina Dotti Silveira

Denise Junqueira Guimaraes

Fabricio Graciano dos Santos

Luciana Moreira Dias Pereira

Sandro Jose Ferreira Pereira

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Varginha

Temas:

IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Varginha - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Varginha, por convocação;

1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Varginha, por livre inscrição, com convocação posterior;

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Varginha, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE VARGINHA:

2.1. Boa Esperança.

2.2. Cambuquira.

2.3. Campanha.

2.4. Campo Belo.

2.5. Elói Mendes

2.6. Nepomuceno.

2.7. Perdões.

2.8. Três Corações.

2.9. Três Pontas.

2.10. Varginha.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer fundamentos da Inteligência Artificial, da atuação judicial criminal e das rotinas do Plantão HCMU no exercício da jurisdição, com foco em eficiência, segurança jurídica e celeridade.

4. DOCENTES:

- Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- IA: Desafios e Aplicações no Poder Judiciário;

- A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU;

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 4 de julho de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Antônio Pinto de Oliveira, situado na Avenida Isaltina Moraes Braga, nº 125, Bairro Residencial Vale Das Palmeiras, Varginha/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 119 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de junho até as 23h59 do dia 25 de junho  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3247

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de junho de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos item 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3247 -Encontro Núcleo Regional da EJEF - Varginha - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU ''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 25 de junho de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$55.469,34 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 4 de junho de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados

Boa Esperança

Fabiano Teixeira Perlato

Ricardo Acayaba Vieira

Campanha

Karina Abdul Nour Tiosso

Campo Belo

Antônio Godinho

Emerson de Oliveira Correa

Maiara Nuernberg Philippi

Renata Abranches Perdigão

Elói Mendes

Fernanda Rabelo Dutra

Perdões

Renan Bueno Ribeiro

Três Corações

Denes Ferreira Mendes

Flávio Junqueira Silva

Glauciene Gonçalves da Silva

Karen Cristina Lavoura Lima

Reginaldo Mikio Nakajima

Rodrigo Dias de Castro

Três Pontas

Aline Cristina Modesto da Silva

Bruno Mendes Goncalves Ville

Raissa Figueiredo Monte Raso

Varginha

Antonio Carlos Parreira

Augusto Moraes Braga

Enismar Kelley de Freitas

Maraiza Francisca Escolástica Maciel Costa

Mauricio Navarro Bandeira de Mello

Morvan Rabelo de Rezende

Pedro Parcekian

Tarciso Moreira De Souza

Tereza Cristina Cota

Wagner Machado Pereira

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Boa Esperança

Adriana Francisca da Silva

Izabela Nogueira Reis

Cambuquira

Iussa Cristina Mansur Guimarae

Campanha

Franciene Ferreira de Sousa

Campo Belo

Laíz Sousa Ferreira de Morais

Luís Fernando Oliveira Freitas

Marina Werneck Silva Paiva

Valeria Suzane Gambogi

Elói Mendes

Paulo Gustavo Vieira Amorim

Nepomuceno

Gabriel Lima Schneider

Perdões

Tales Benedito Leite Rocha Peleteiro

Três Corações

Barbara Christina de M Andrade

Bruno Alves De Oliveira

Deisy Lopes Almeida Alves Moura

Gabriela Fernandes Tavares

Larissa Botelho de Oliveira

Thiago Batista Valim

Três Pontas

Kathuryn Caroline M Costa

Nathalia Rejane Cancella Vieira Pezzin

Priscila Tiso Bernardo

Varginha

Ana Carolina Teodoro Mendes

Barbara Ribeiro Junho

Cleberson De Paula Finoti

Fernando Marcelo Alberti Moreira

Karla Fumie Takamatsu Laua

Pauliana Sueila de Carvalho

Raquel Monteiro Calanzani De Mattos

Rodrigo Teofilo Alves

Sebastiao David Mitidieri

LISTA DE GESTOR(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Gestor(a)

Boa Esperança

Andreia Monteiro Dias Oliveira

Larissa Ribeiro Alves Perlato

Maisa Reis

Cambuquira

Laura Do Prado Lemes

Marcelo Cruz de Vilhena

Campanha

Evelyne Salgado Paione Nogueira

Fabricio Goncalves Dos Reis

Campo Belo

Adriana Boaventura Cardoso Franco Carvalho

Angela Aparecida Lopes Lamounier

Maria De Fatima Do Couto Oliveira

Petrizia Gomide Ferreira

Roberta Ribeiro Maia

Elói Mendes

Maraisa Bueno De Souza

Nepomuceno

Angela Maria Ribeiro

Jorcelina Aparecida Ferreira

Luiz Fernando Pereira Souza

Perdões

Andre Silva Dias

Três Corações

Angela Lucia Gomes Lemes

Cesar Alencar De Oliveira

Gilson Pereira De Carvalho

Gustavo De Oliveira

Luciano Rezende Andrade

Natalia Fatima Da Veiga

Roseli Paceli Freire

Três Pontas

Aline Miranda Barreto Santos

Givanildo Cornelio De Oliveira

Livia Veiga De Oliveira

Maria Alicia Andrade C Campos

Selma Messias De Brito Correa

Varginha

Ana Maria Caldonazzo A M Ferre

Cleitom Regis Da Silva

Eliton Da Costa

Janayna Guimaraes De Figueired

Jose Alberto Porto Junior

Maria Aparecida C De Almeida

Pedro Henrique Kramer Custodio

Suellen Nara Pimenta

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Sete Lagoas

Temas:

Litigância Predatória e Precedentes

IA Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

Modalidade: presencial

1ª Retificação: Item 9 - mudança no Local de realização

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Sete Lagoas - Temas: Litigância Predatória e Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras, assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Sete Lagoas, por convocação;

1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Sete Lagoas, por inscrição livre, com convocação posterior.

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Sete Lagoas, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE SETE LAGOAS:

2.1. Jaboticatubas.

2.2. Matozinhos.

2.3. Morada Nova de Minas.

2.4. Paraopeba.

2.5. Pedro Leopoldo.

2.6. Pompéu.

2.7. Sete Lagoas.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os desafios da litigância predatória, a aplicação dos precedentes e as implicações da inteligência artificial no contexto do Poder Judiciário, considerando suas repercussões para a efetividade da prestação jurisdicional.

4. DOCENTES:

- Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases;

- Ronaldo Souza Borges- juiz Coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Litigância Predatória e Precedentes;

- IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de junho de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Desembargador Félix Generoso, situado na Rua José Duarte de Paiva, 715 Jardim Cambuí, Sete Lagoas/MG

10. CARGA HORÁRIA: 4h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 29 de maio até as 23h59 do dia 17 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3217

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18 de junho de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1.1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3217 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Sete Lagoas - Temas: Litigância Predatória e Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 17 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou o(a) gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 17 de junho de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$31.744,84 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 27 de maio de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrado(a)

Jaboticatubas

Rodrigo Fernando di Colosimo

Matozinho

Karla Dolabela Irrthum

Maria Flavia Albergaria Costa

Pedro Leopoldo

Leonardo Guimaraes Moreira

Otavio Batista Lomonaco

Maria Jacira Ramos e Silva

Pompeo

Tiago Borges de Oliveira

Sete Lagoa

Alessandro de Abreu Borges

Frederico Bittencourt Fonseca

Alexandre de Almeida Rocha

Daniela Diniz

Wstania Barbosa Gonçalves

Carlos Alberto de Faria

Marina Rodrigues Brant

Tiago Ferreira Barbosa

Flávio Barros Moreira

Elise Silveira dos Santos

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Jaboticatubas

Karine Dehon Carneiro

Matozinhos

Elaine Fatima Oliveira

Beatriz Oliveira Silva

Morada Nova de Minas

Giuliana do Prado Soares

Sammara Sofie Sousa Carvalho

Paraopeba

Tasmane de Carvalho Gonzaga Pereira da Silva

Pedro Leopoldo

Marcella Paola Figueiredo Bahia

Izabella Mara Alves Linhares

Daniela Peliciari

Pompeu

Isabella Cristina Vasconcelos de Souza

Sete Lagoa

Nayane Moutinho Fernandes

Priscylla Machado Barbosa

Marcus Satler Rocha

Geraldo Batista Xavier Junior

Natália da Silva Lima

Paula Poliana Neves Barbosa de Sá

Danilo Goncalves Benfica

Maria Eduarda Marciano Sousa

Bruna Silva Azevedo

Fabiana Conceicao Santos Faria

Karina Silva Valadares Ferrari

LISTA DE GESTOR(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Gestor(a)

Jaboticatubas

Décio Batista dos Santos

Matozinho

Gustavo de Caux Henriques Dama

Dirlene Batista dos Santos

Vanessa Maria Marrocos Ferreira

Morada Nova de Lima

Hermógenes Pereira Victor

Adilson Teixeira Santos

Paraopeba

ângela Maria Pereira De Souza

Arilma Cecília Dos Santos

Carlos Mário de Freitas Resende

Pedro Leopoldo

Ana Alice Barbosa Drumond

Mônica Savoy Santos

Elisabete Aparecida de Queiroz Muradas

Fernanda Dutra Assis de Araújo

Pompéu

Juliano Ribeiro da Cunha

Maria Luiza Valadares Assunção

Sete Lagoas

Vanusa Alves Lima Augsten

Cláudio De Andrade

Christiane Hebach de Souza

Pablo Silva Cândido

Francis Deborah Brant Silva Guerra

Antônio Geraldo Lopes

Leonardo Souza Guimarães

Kelly Andrea Horta Petronilho

Célia Mara Fernandes Silva

Edson Geraldo de Paula Silva

Helton Fernandes Faria

Hudson Gonçalves Ribeiro

Ana Flavia Correa Evangelista Felix

Aviso de Pré-seleção para o curso Capacitação em Conciliação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, avisamos que será disponibilizada a Turma 3/2025 do Curso de Capacitação em Conciliação - Turma 3/2025, prevista para o próximo mês de julho de 2025.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas e pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os), ao final, pelo NUPEMEC.

2. MODALIDADE:

2.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria.

2.2. Etapa prática: atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferência.

3. PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:

3.1. Possuir diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

4. PARA SE CANDIDATAR AO CURSO DO TJMG:

4.1. Orientamos que procure o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de sua Comarca para demonstrar interesse, até o dia 6/6/2025, a fim de participar da pré-seleção.

4.2. Informamos que o SEANUP não realiza cadastro de interessados, recebendo apenas os dados dos candidatos encaminhados e pré-selecionados por CEJUSCs.

4.3. Encontre o CEJUSC de sua comarca:

4.3.1. Cejusc através do link:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk.

5. CARGA HORÁRIA DO CURSO: os cursos contam com uma etapa teórica - EAD (40 horas) e uma etapa prática (60 horas), ambas obrigatórias. O estágio supervisionado é realizado nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferência.

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

6.1. Avisamos que toda comunicação realizada com os candidatos pré-selecionados será efetivada via e-mail.

6.2. Aviso disponibilizado originalmente em 5 de junho de 2025.

Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 5/2025''

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Jornada do Conhecimento - Turma 5/2025, conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores convocadas(os); estagiárias e estagiários convidadas(os), ambos que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho.

3. DOCENTES:

? Adriana Almada Arantes Miranda - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Ana Elisa de Oliveira - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Carlos Márcio de Souza Macedo.

? Clarisse Pantuso Monteiro - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Conceição Maria de Camurça Citó - servidora do TJMG, lotada na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

? Eduardo Veloso Silva - Gerente do Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Fabrício Santana Oliveira Santos - servidor do TJMG, lotado na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Primeira Instância (COAPE).

? Gislêne Sousa Salomão - servidora do TJMG, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS).

? Juliana Brandão de Melo Horst - servidora do TJMG, lotada no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN).

? Marivette Von Dollinger - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Patrícia Peres de Alcântara Izac - servidora do TJMG, lotada na 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo.

? Simone Ramos Teixeira Velten Santiago - servidora do TJMG, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Mantena.

? Stefânia Silva Carneiro Netto Ferraz - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Comportamento Organizacional

? Gerenciamento de Produtividade

? Gestão das Emoções

? Sistemas informatizados

6. PERÍODO DO CURSO: 23/6 a 4/7/2025.

6.1. A turma será dividida em 2 grupos e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:

6.1.1. Grupo 1: 23 a 27/6/2025.

6.1.2. Grupo 2: 30/6 a 4/7/2025.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.

8. CARGA HORÁRIA: 22h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 9 de junho até as 23h59 do dia 17 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3258.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18 de junho de 2025.

10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal da EJEF no YouTube.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 17 de junho por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 13h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(Os) alunas(os) serão certificadas(o)s se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas). 

16.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.

16.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.2 deste edital (Grupo 1: 23 a 27/6/2025; Grupo 2: 30/6 a 4/7/2025, das 13 às 17h30) na plataforma Google Meet, a pontuação relacionada à participação, será computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.415,00 (quinze mil, quatrocentos e quinze reais), que abrange honorários dos docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.

20.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas.

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

20.4. Caso a carga horária para participação no curso seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes.

20.5. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

20.7. Edital publicado originalmente, no dia 4 de junho de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (23 a 27/6/2025)

Nomes

Comarca

1

ÂNGELA MARIA GONÇALVES

OURO PRETO

2

CARLOS AUGUSTO PEREIRA

CAMPO BELO

3

CLARA MARINA CAMARGOS

UNAÍ

4

DAIANE FERREIRA DE SOUSA

UNAÍ

5

IÊDA NEVES DE SOUZA

LEOPOLDINA

6

KARINE GARCIA FREIRE

CAMPO BELO

7

LORENA MACHADO SANTANA

UNAÍ

8

RENATA LIMA FERRAZ

LEOPOLDINA

9

RENATO APARECIDO GOMES BRANDÃO

UNAÍ

10

RICKY HENZO DA SILVA SANTOS

UNAÍ

11

ROBERTA RIBEIRO MAIA

CAMPO BELO

12

ROMMEL CORRAIDE GUIMARÃES

OURO PRETO

13

TATIANA ARANTES NOGUEIRA

OURO PRETO

ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (30/6 a 4/7/2025)

Nomes

Comarca

1

ADELMO CARLOS DA ROCHA

UNAÍ

2

ALESSANDRA PIMENTA

CAMPO BELO

3

CLAUDEMAR FERNANDES DA SILVA ROMÃO

CAMPO BELO

4

FABÍOLA SHOLZ RODRIGUES

LEOPOLDINA

5

GERALDA JANAÍNA LARA MOREIRA

UNAÍ

6

ISABELLA DE ABREU SANTOS

OURO PRETO

7

IURI NICOLAU DOS SANTOS

LEOPOLDINA

8

JOÃO PEDRO PACHECO MENDONÇA

LEOPOLDINA

9

JOSIANE MACHADO MENDES

OURO PRETO

10

JULIA DE JESUS COELHO

UNAÍ

11

JULIANA RABELO PEREIRA

UNAÍ

12

LUCAS RIBEIRO SALES

LEOPOLDINA

13

LUCIENE SOUSA COSTA AMANTE

CAMPO BELO

14

LUIZ FERNANDO NETO

OURO PRETO

15

MARCOS FELIPE ANTONIO MARQUES DE CARVALHO

UNAÍ

Seminário Mestrado Profissional em Direito: Desafios e Perspectivas

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Seminário Mestrado Profissional em Direito: Desafios e Perspectivas'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Servidores e servidoras, assessores e assessoras da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Docentes da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, membros da Rede de Escolas de Administração Pública - REAP, por livre inscrição.

1.3. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final do seminário espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as principais características de um Mestrado Profissional bem como as exigências para seu credenciamento junto à CAPES.

3. DOCENTES:

3.1. Francisco de Guimaraens;

3.2. Saulo de Oliveira Pinto Coelho;

3.3. Pedro Augusto Gravatá Nicoli;

3.4. Orides Mezzaroba.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Palestra 1: As linhas gerais para avaliação de entrada CAPES, os critérios de admissibilidade para propostas de novos cursos profissionais na área do Direito e a importância da cooperação entre instituições no âmbito do SNPG.

5.2. Palestra 2: O Mestrado Profissional no Contexto Jurídico: Demandas e Aplicabilidade.

5.3. Palestra 3: Pesquisa Aplicada e Inovação no Mestrado Profissional em Direito: a importância dos arranjos colaborativos entre as instituições de ensino e pesquisa, as escolas de governo e os sistemas de justiça.

5.4. Mesa Redonda: O Mestrado Profissional constituído de forma colaborativa no âmbito do Judiciário.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 25 de junho de 2025.

7. HORÁRIO: das 17h às 21h (credenciamento das 16h50 às 17h).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, nº 467, térreo, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 4h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.

11. PROGRAMAÇÃO:

11.1. 16h50 às 17h - Credenciamento;

11.2. 17 às 17h30 - Abertura

11.3. 17h30 às 18h10 - Palestra 1: As linhas gerais para avaliação de entrada CAPES, os critérios de admissibilidade para propostas de novos cursos profissionais na área do Direito e a importância da cooperação entre instituições no âmbito do SNPG - Francisco de Guimaraens - Coordenador-Adjunto de Programas Profissionais da Área de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

11.4. 18h10 às 18h50 - Palestra 2: O Mestrado Profissional no Contexto Jurídico: Demandas e Aplicabilidade - Saulo de Oliveira Pinto Coelho - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás - PPGDP - UFG;

11.5. 18h50 às 19h10 - Coffee Break;

11.6. 19h10 às 19h50 - Palestra 3: Pesquisa Aplicada e Inovação no Mestrado Profissional em Direito: a importância dos arranjos colaborativos entre as instituições de ensino e pesquisa, as escolas de governo e os sistemas de justiça - Orides Mezzaroba - Diretor Executivo do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI;

11.7. 19h50 às 20h40 - Mesa Redonda com os palestrantes: O Mestrado Profissional constituído de forma colaborativa no âmbito do Judiciário;

11.7.1. Mediação: Pedro Augusto Gravatá Nicoli - Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

11.8. 20h40 às 21h - Considerações finais e encerramento.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de junho até as 23h59 do dia 18 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3250

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 19 de junho de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 10 deste edital.

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip10@tjmg.jus.br, até o dia 18 de junho de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no seminário se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do seminário.

14.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$7.903,50 (sete mil, novecentos e três reais e cinquenta centavos), que abrange despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o seminário seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

18.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8948 ou e-mail: cofip10@tjmg.jus.br

18.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de junho de 2025.

Lista de convocados

Setor

Nome

GEFOR

Lorena Assunção Belleza Colares

GEPED

Inah Szerman Rezende

Adriana Gancz

Luciana Alves Drumond Almeida

GESED

Daniela Arantes Corrêa

COFIP

Andréa de Melo Nogueira Muniz

Débora Horta Simões

Juliana Tavares de Oliveira Rocha

Lucíola Vilela Junqueira

Maria Beatriz Péret Figueiró Mattos

ASJUP

Livia Magalhães Bahia

Roberta de Souza Pinto Davis

ASTED

Maiana Silva Carvalho

1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 14/2025

Modalidade: Presencial, com transmissão ao vivo no formato `aula síncrona'

Convocação

1ª Republicação - Item 3.Docentes

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso 1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 14/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores jurídicos, assistentes jurídicos, escrivães e escreventes de 2ª Instância convocadas (os), livre para servidoras e servidores lotados na 1ª Vice-Presidência do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar a padronização dos processos de trabalho relacionados à prestação jurisdicional por meio da interlocução entre gabinetes, cartórios e setores da Superintendência Judiciária, promovendo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e procedimental, e favorecendo o planejamento, a divulgação dos resultados das equipes e a gestão da informação.

3. DOCENTES:

· Adriano da Silva Ribeiro: Assessor Judiciário do Gabinete da 9ª Câmara Cível - Des. José Arthur de Carvalho Pereira Filho

· Alessandra Alvarenga Spadinger: Coordenadora de Área da Coordenação de Gerenciamento de Precedentes - COPREC

· Camilla Rafaela Alves Maia: Assessora Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional - ASPLAG

· Elisangela Kelli Lopes: Coordenadora de Área do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP

· Eugênio Zulmir Penno: Analista Judiciário do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR

· Getúlio Marques Monacésio: Assessor Técnico da Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP

· Marcelo Paulo Salgado: Juiz de entrância especial da 36ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

· Patrícia Costa Mendes: Gerente do Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª instância - CEPAJUR

· Rafaella Rocha da Costa Assunção: Gerente da Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgam - GEAG

· Renato Douglas de Barros Silva: Gerente do Cartório da 21ª Câmara Cível

· Rosane Brandão Bastos: Oficiala Judiciária do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

· Vitória Brito Goulart: Coordenadora de Área da Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativas -

· CEREG

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo no formato ``aula síncrona''

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Cadastro, distribuição, redistribuição, compensação, cancelamento e baixa de processos, integridade dos dados processuais e suporte à prestação jurisdicional.

? Planejamento Estratégico e metas nacionais e institucionais.

? Análise dos dados jurimétricos.

? Introdução à gestão da mudança.

? Alinhamento de processos de trabalho entre gabinetes e seus respectivos cartórios; unidade de acervo em conformidade com o CNJ.

? Gestão de conflitos e litigiosidade.

? Centro de Inteligência: composição, atribuições e notas técnicas.

? Atuação colaborativa entre a GEAG e o CIJMG.

? Precedentes qualificados.

? Composição de acórdãos e redação de ementas: do projeto à publicação. Recursos do Themis. Inversão de relatoria e auxílio na revisão.

? Registros taquigráficos.

? Planejamento e ferramentas de gestão. Metas e produtividade. Gestão à vista.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 a 27/6/2025

7. HORÁRIO:

? Segunda-feira: de 9 às 12h

? Terça-feira: de 9 às 12h15

? Quarta a sexta-feira: de 10 às 12h

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenarinho 5 (térreo) da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro, Belo Horizonte/MG.

8.1. As transmissões ao vivo (aulas síncronas) serão realizadas na plataforma Google Meet, cujo link será enviado previamente aos alunos via e-mail.

9. CARGA HORÁRIA: 12h15

10. NÚMERO DE VAGAS: 25, sendo:

? 4 assessores/assistentes de desembargadores de competências diversificadas, por convocação;

? 5 escreventes, por convocação;

? gerente de cartório, por convocação;

? 15 servidoras e servidores lotados na 1ª Vice-Presidência do TJMG, por livre inscrição.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 30 de maio até as 23h59 do dia 17 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3254.

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18/6/2025.

11.7. A(o) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO NA COMUNIDADE VIRTUAL PARA CONSULTA DE MATERIAIS DISPONÍVEIS:

12.1 Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br clicar em ``Comunidades virtuais'';

12.2 Na página de comunidades, localizar a ``Comunidade Virtual 1ª Vice SOMA'' e clicar em ``Solicitar'';

12.3 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual da comunidade, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.

13. ACESSO A COMUNIDADE VIRTUAL:

13.1 A Comunidade será? oferecida por meio da Internet, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, para acesso ao ambiente virtual da comunidade é necessário seguir as seguintes etapas:

13.2 Clicar no link ``Comunidades virtuais'', na sequência, clicar no link ``Entrar'', que se encontra em frente ao nome da comunidade.

13.3 Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 17 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

15.6. Possuir Computador com acesso ao Google Meet.

15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Modalidade presencial: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado no local do curso.

16.2. Modalidade aula síncrona: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado por meio de link que será informado na plataforma virtual durante a transmissão ao vivo.

16.3. Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) referente a despesa com logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias. § 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

20.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 26 de maio de 2025.

Lista de convocadas (os):

Nome

Modalidade

Matrícula

Ângela Cristiani de Paiva Baptista

Presencial

T0047639

Celeste Aída Araújo Pereira Rezende

Virtual

T0067694

Christiane Yasem Guimarães Silva

Virtual

T0061481

Cícera Paloma Santos Silva

Virtual

F0134007

Daniela Cesar Seba

Virtual

T0091819

Felipe Augusto Pinto da Costa

Virtual

T0103010

Larissa Cabral Abreu

Virtual

T0077211

Leopoldo César Pinto Corrêa

Presencial

T0086587

Lilian Duarte Ricardo

Virtual

T0090746

Suellen Mara Araujo dos Santos

Virtual

T0072587

Capacitação em Oitiva de Mulheres Vítimas ou Testemunhas de Violência

Modalidade: presencial

Convocação

2ª Retificação: item 9 e Lista de Convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Senhora Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV), Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Capacitação em Oitiva de Mulheres Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, psicólogas e psicólogos, assistentes sociais, servidoras e servidores do TJMG que atuam no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, de acordo com lista de indicadas(os) pela Central Multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte e pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, podendo ser ampliado a demais setores ou unidades que atuam no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme lista publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar as técnicas adequadas para auxílio em audiência de instrução e julgamento, a fim de prevenir a vitimização secundária/ revitimização, evitando a Violência Institucional.

3. DOCENTE:

Luiziana Souto Schaefer: Graduada em Psicologia (PUCRS). Possui Pós-doutorado em Medicina Legal e Ciências Forenses (CAPES/Universidade do Porto). Doutora e Mestra em Psicologia (PUCRS). Especialista em Psicologia Clínica e em Psicologia Jurídica (CFP). Atua como Perita Criminal Oficial no Departamento Médico-Legal do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (SSP-RS) desde 2010.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

5.1. Dia 25/6/2025:

5.1.1. Fundamentos Teóricos e Científicos:

5.1.1.1. Manhã: Abertura e Apresentação do Curso; Conteúdo programático, objetivos e expectativas; Contexto da Entrevista Forense no âmbito da Justiça: TJMG e os desafios nos Juizados de Violência Doméstica; Violência doméstica: Conceitualização, legislação e sensibilização; Conceitualização; Dados Epidemiológicos; Fatores de risco; Consequências; Legislação.

5.1.1.2. Tarde: Fundamentos científicos e validados sobre práticas de entrevistas no contexto investigativo; Estratégias investigativas sensíveis e alinhadas a um sistema de justiça humanizado; Discussão de casos e boas práticas no contexto do TJMG; Fundamentos científicos e validados sobre práticas de entrevistas no contexto investigativo (continuação); Estratégias investigativas sensíveis e alinhadas a um sistema de justiça humanizado; Discussão de casos e boas práticas no contexto do TJMG.

5.2. Dia 26/6/2025:

5.2.1. Aplicação de Protocolos e Técnicas Avançadas

5.2.1.1. Manhã: Boas Práticas Investigativas; Apresentação de Protocolos Entrevista Forense com validade científica; Importância de uma abordagem ética e não sugestiva; Prevenção de Sugestão e Indução de Falsas Memórias; Técnicas para evitar a contaminação e sugestões de relatos; Prevenção da vitimização secundária e violência institucional.

5.2.1.2. Tarde: Métodos de Entrevista Forense com Foco em Mulheres Vítimas; Estruturação da entrevista: fase de introdução, livre narrativa, perguntas abertas e detalhamento; Técnicas para obter depoimentos confiáveis em audiências; Análise e Discussão de Casos Complexos; Casos reais e desafios na obtenção de provas confiáveis; Debate sobre a aplicação dos Protocolos no contexto do TJMG.

5.3. Dia 27/6/2025:

5.3.1. Avaliação, Simulações e Encerramento

5.3.1.1. Manhã: Simulações de Entrevistas: Parte 1; Práticas imersivas com role plays e simulações de casos; Feedback imediato e ajustes de abordagem; Simulações de Entrevistas: Parte 2; Continuação das aplicações práticas e simulações; Discussão de desafios encontrados e soluções práticas.

5.3.1.2. Tarde: Avaliação dos Depoimentos e Produção de Provas; Como avaliar a qualidade dos depoimentos obtidos; Relatórios forenses: como documentar?; Encerramento e Certificação; Role Play final: Prática coletiva, com simulação em diferentes papéis (entrevistador, observador, vítima); Feedback colaborativo e análise das estratégias utilizadas; Estratégias de Suporte às Vítimas e Implementação: Procedimentos para garantir que as vítimas não sejam revitimizadas; Comunicação interdisciplinar e suporte continuado; Consolidação do aprendizado: Revisão e retomada dos principais conteúdos do curso.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 25, 26 e 27 de junho de 2025, sendo:

6.1. Manhã: das 8h30 às 12h.

6.2. Tarde: das 13 às 17h.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 30 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 32.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de maio até as 23h59 do dia 17 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3185.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''

10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 18 de junho de 2025.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

11.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II - ID 3185 - Convocação EJEF - 4395 - Capacitação em Oitiva de Mulheres Vítimas ou Testemunhas de Violência - Discente.

11.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.10.1. Pelo Sistema SCDP e

11.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.5.

11.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.9.

11.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.12 deste edital.

11.18. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.19. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

11.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor29@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 18 de junho de 2025.

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

13.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 85% de frequência, aferida por meio de registros de presença disponibilizados no local do curso, nos turnos da manhã e da tarde (serão 6 registros ao todo, sendo necessários, pelo menos, 5 registros de presença para a certificação).

14.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$72.988,60 (Setenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), referente às despesas:

? diárias e transporte para discentes;

? honorários de docente externo;

? hospedagem e passagens aéreas para docente;

? logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A Capacitação em Oitiva de Mulheres Vítimas ou Testemunhas de Violência é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Central Multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF para as(os)participantes convocadas(os) que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8796/8703/8414, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 30 de maio de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS):

NOME

SETOR/COMARCA

Adriana Dania Nogueira

Administração do Fórum da comarca de Vespasiano

Aila Figueiredo

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Alfenas

Alessandra Rodrigues de Alvarenga

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Bárbara Moreto Sartori

Administração do Fórum da comarca de Vespasiano

Camila Pessôa Costa Maia

Equipe Multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte

Cleide Santana da Silva Keler

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Vara Criminal da Comarca de Guaxupé

Daniele Gama da Silva

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Eduardo Monção Nascimento

3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Ribeirão das Neves

Filippe Luiz Perottoni

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim

Gustavo de Melo Silva

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Jane Cristina Guimarães Soares

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Juliana Alcova Nogueira

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórias Criminais da comarca de Uberlândia

Katia Maria Rabello

Central de Serviço Social e Psicologia da comarca de Contagem

Kelly Cristina de Aguiar de Saldanha

4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Laís Lopes Senna

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais da comarca de Contagem

Leonardo Guimarães Moreira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da comarca de Pedro Leopoldo

Letícia Oliveira Souza

1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte

Lucas Carvalho Soares Freitas

Vara Única da comarca de Jequeri

Márcia Emísia Jacinto Barbosa

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Maria Cristina de Souza Trulio

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Juiz de Fora

Maria da Glória dos Santos Martins

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Maria Jacira Ramos e Silva

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Pedro Leopoldo

Michele Cunha Coelho

Central de Serviço Social e Psicologia da comarca de Governador Valadares

Mônika Alessandra Machado Gomes Alves

Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Unaí

Neide Aline da Silva

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Roberta Chaves Soares

4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Rosemeri Galvão Penno

Central de Serviço Social e Psicologia da comarca de Contagem

Simoni Jacomini de Souza

Administração do Fórum da comarca de Ribeirão das Neves

Tiago Borges de Oliveira

Vara Única da comarca de Pompéu

Úrsula de Almeida Vairo

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

William Luís Vieira Figueiredo

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte

Pré-Aviso para o curso

Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG avisamos que será disponibilizada a primeira turma do Curso Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação em Superendividamento, prevista para o mês de junho de 2025.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários capacitados como mediadores judiciais e/ou conciliadores judiciais indicados pelo SEANUP.

2. MODALIDADE: a distância - autoinstrucional.

3. PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:

3.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) candidatas(os) certificadas(os) em Conciliação ou Mediação Judicial que estejam regularmente inscritas(os) no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais - CCMJ / ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça, seguindo a seguinte ordem de prioridade: 

3.1.1. Pré-selecionadas(os) pelos CEJUSCs ou GEJESP, mantendo a proporcionalidade de vagas pelo porte da comarca.

3.1.2. Havendo vagas excedentes, a lista de participantes será completa com candidatas(os) ?inscritas(os) no curso no SIGA, seguindo a ordem de inscrição.

3.1.3. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

3.2. Serão excluídas:

3.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

3.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

3.2.3. Inscrições daqueles que já foram certificados neste mesmo curso.

3.2.4. Inscrições daqueles que se inscreverem fora do prazo estabelecido.

3.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do estudante'', a partir das 14h do dia 25/6/2025.

4. PARA SE CANDITAR AO CURSO DO TJMG:

4.1. Orientamos que procure o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de sua Comarca para demonstrar interesse, até o dia 10/6/2025, a fim de participar da pré-seleção.

4.2. Informamos que o SEANUP não realiza cadastro de interessados, recebendo apenas os dados dos candidatos encaminhados e pré-selecionados por CEJUSCs.

4.3. Encontre o CEJUSC de sua comarca:

4.3.1. Cejusc através do link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk.

5. CARGA HORÁRIA DO CURSO: 30h.

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

6.1. Avisamos que toda comunicação realizada com os candidatos pré-selecionados será efetivada via e-mail.

6.2. Aviso disponibilizado originalmente em 30 de maio de 2025.

Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Convocação

4ª Retificação - Lista de Convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais

5.1.1. Introdução

5.1.2 - Características

5.1.3 - Hipóteses de cabimento

5.1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional

5.1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

5.1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

5.1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal

5.2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

5.2.1 - Cabimento

5.2.2 - Tempestividade

5.2.3 - Preparo

5.2.4 - Correção de vícios sanáveis

5.3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

5.3.1 - Alegação de repercussão geral

5.3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

5.3.3 - Prequestionamento

5.3.4 - Fundamentação deficiente

5.3.5 - Fundamento inatacado

5.3.6 - Reexame de prova

5.3.7 - Direito local e ofensa reflexa

5.4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

5.4.1 - Efeito suspensivo

5.4.2 - Honorários recursais

5.5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

5.6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

5.6.1 - Introdução

5.6.2 - Sobrestamento

5.6.3 - Juízo de conformidade

5.4 - Encaminhamento à retratação

5.6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

5.7 - Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

5.8 - Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

5.9- A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DO CURSO: a partir das 14h do dia 14 de fevereiro até o dia 26 de junho de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de junho de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3077.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br,, devendo informar o motivo da não participação.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2025 por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades

16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2025.

LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)

GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL

NOME DA(O) JUIZA(Z)

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Michel Curi e Silva

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Mauro Ferreira

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Renato Zouain Zupo

Araxá

Valter Guilherme Alves Costa

Barbacena

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Henrique Mendonça Schvartzman

Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

Curvelo

Rodrigo Martins Faria

Divinópolis

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Aline Martins Stoianov

Formiga

Rafael Drumond de Lima

Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

David Miranda Barroso

Governador Valadares

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Juiz de Fora

Amaury Silva

Lavras

Antônio Godinho

Lavras

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros

Rodrigo kuniochi

Montes Claros

Vivian Lopes Pereira

Montes Claros

João Adilson Nunes Oliveira

Muriaé

Alinne Arquette Leite Novais

Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Paracatu

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

Paracatu

Herilene de Oliveira Andrade

Paracatu

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Patos de Minas

José Humberto da Silveira

Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre

André Luiz Polydoro

São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha

Sete Lagoas

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni

Elton Pupo Nogueira

Teófilo Otoni

Maurício Simões Coelho

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Cláudia Athanasio Kolbe

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberlândia

José Márcio Parreira

Uberlândia

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

Uberlândia

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Bruno Henrique de Oliveira

Uberlândia

João Marcos Luchesi

Uberlândia

Roberto Ribeiro de Paiva Júnior

Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

Uberlândia

Luís Eusébio Canuci

Uberlândia

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Karen Castro dos Montes

Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa

Anderson Fábio Nogueira Alves

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

COMARCA

NOME DAS(OS) SERVIDORAS(RES)

Nova Resende

Rafael Campos de Souza Lima

Juiz de Fora

David Souza Arruda

Novo Cruzeiro

Maikel de Jesus Carvalho

Curso Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional

2º Retificação: item 5 e item 8.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso ``Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Escrivãs e escrivães, escreventes, servidoras e servidores, lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

1.2. Estagiárias e estagiários lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de executar os procedimentos básicos durante o trâmite dos processos eletrônicos nos cartórios judiciais da 2ª Instância.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade 1 - Balcão eletrônico.

4.2. Unidade 2 - Documentos do processo eletrônico.

4.3. Unidade 3 - Comunicações eletrônicas.

4.4. Unidade 4 - Sessão de Julgamento.

4.5. Unidade 5 - Comunicação e disponibilização do acórdão.

4.6. Unidade 6 - Petições recursais.

4.7. Unidade 7 - Trânsito e baixa do processo eletrônico.

5. PERÍODO DO CURSO: 10 de março a 23 de junho de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 12h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3099.

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para

login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, (por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. Serão excluídas:

8.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. ACESSO AO CURSO:

9.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

9.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

9.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

9.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

9.5. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

9.6. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

1. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

1.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player

instalados e atualizados.

1.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

1.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

1.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.

2. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

2.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

2.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

3. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

4. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

5. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 17.4.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

7. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1. Ação integrante do Itinerário Formativo Gestão da Justiça de 2ª Instância - Cartórios, é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

8.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

8.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

8.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço: siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor23@tjmg.jus.br.

8.5. Edital publicado originalmente no dia 10 de março de 2025.

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão

(abertura de prazo para inscrição de trabalhos)

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Rede MEMOJUS Brasil, coordenada pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), torna pública a abertura de prazo para inscrição de trabalhos, na modalidade de comunicação oral, para apresentação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

1. Do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

A Rede MEMOJUS Brasil realizará, em parceria com o Museu do Judiciário Mineiro (Mejud) e a Escola Judicial Edésio Fernandes (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 22 de outubro de 2025, o II Seminário MEMOJUS, com o tema Memória: políticas, gestão e difusão, o qual terá como objetivo geral discutir questões relacionadas à gestão e à difusão da Memória do Poder Judiciário, abarcando temas relacionados à História da Justiça, Gestão de Memória, Inovação, Agenda 2030 e Direitos Humanos e aos Patrimônios arquitetônico, arquivístico, bibliográfico e museológicos.

1.1. Dos objetivos específicos:

São objetivos específicos do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

a) Divulgar projetos, práticas e trabalhos que ampliem a integração e as interfaces entre extensão, ensino e pesquisa, contribuindo para a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) e para a aproximação e o diálogo com a sociedade.

b) Apresentar e estimular a produção de pesquisa sobre Gestão de Memória, História da Justiça e Patrimônio Cultural, em abordagens inter e transdisciplinares, nos eixos temáticos especificados no item 1.3.

1.2 Das atividades:

1.2.1. Os trabalhos inscritos para apresentação na modalidade de comunicação oral devem ser oriundos de projetos ou experiências de extensão ou de pesquisa, que proporcionem espaços para reflexão e divulgação, criando oportunidades de diálogo, integração e intercâmbio de conhecimentos entre os sujeitos envolvidos.

1.2.2. Serão selecionados até 12 (doze) trabalhos para comunicação oral na data do Seminário.

1.3 Dos eixos temáticos:

O trabalho inscrito deverá indicar um dos eixos temáticos principais:

a) Gestão de Memória e Inovação;

b) História do Poder Judiciário;

c) Agenda 2030 e Direitos Humanos;

d) Patrimônio Arquitetônico;

e) Patrimônio Arquivístico;

f) Patrimônio Bibliográfico; e

g) Patrimônio Museológico.

2. Das inscrições para a apresentação dos trabalhos:

2.1. A inscrição do resumo de trabalho para comunicação oral na data do Seminário será realizada pelo e-mail memojusbrasilseminario@gmail.com, encaminhando o ``Formulário de inscrição - Resumo de Trabalho para Comunicação Oral'' devidamente preenchido (Identificação, Proposta de Comunicação Oral, Descrição, Autores e Anexos), conforme Anexo I, até o dia 30 de junho de 2025.

2.2. O(s) autor(es) do trabalho deverá(ão) ter concluído a graduação em curso superior reconhecido pelo MEC.

3. Dos requisitos formais dos trabalhos:

3.1. Na inscrição para a seleção, o trabalho deverá ser apresentado em formato de resumo com 500 (quinhentas) a 800 (oitocentas) palavras e conter informações essenciais como: Introdução, Objetivos, Procedimentos Metodológicos, Principais Resultados e Conclusões/Considerações.

3.2. O resumo deverá observar o seguinte formato:

a) título em maiúsculo, centralizado e em negrito na primeira linha da página, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) caracteres, incluindo espaços;

b) nome(s) completo(s) do(s) autor(es) alinhado(s) à direita e nome do coordenador/orientador se houver, em espaçamento simples;

c) texto em parágrafo único, alinhamento justificado, contendo três palavras-chave, em espaçamento simples, entrelinhas, sem numeração e sem tabulação;

d) papel tamanho A4;

e) fonte Times New Roman, tamanho 12;

f) margens superior e inferior: 2,5cm; e esquerda e direita: 3,0cm;

g) lista de referências no final do texto, de acordo com as normas da ABNT, as quais não serão computadas na contagem de palavras do resumo;

h) sem imagens, figuras, gráficos e tabelas.

3.3. As informações referentes a título e autor(es) deverão ser preenchidas nos campos específicos.

3.4. O(a) interessado(a), no ato da inscrição, deverá indicar o nome da pessoa que apresentará o trabalho.

3.5. O arquivo deverá ser enviado na versão em Word (DOC/DOCX);

3.6. A ausência de observância dos requisitos formais indicados neste Edital e respectivo anexo e dos critérios de clareza, articulação das ideias, correção, adequação ortográfica e gramatical são fatores para a não admissão do trabalho.

3.7. O ``Formulário de Inscrição de Resumo de Trabalhos e o Resumo Completo'', conforme modelo do Anexo I deste Edital, deverá ser enviado em um único arquivo, em anexo ao e-mail de inscrição (item 2.1 acima).

3.8. A Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS deliberará a possibilidade de apresentação de mais de um trabalho por autor, com base na sua avaliação e na disposição de vagas.

4. Da avaliação e aceitação dos trabalhos:

4.1. A seleção e aprovação dos trabalhos estão condicionadas ao atendimento das orientações constantes neste Edital e serão realizadas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS.

4.2. O resumo inscrito poderá:

a) ser aceito para comunicação oral;

b) ser recusado por não ter aderência ao objetivo do II Seminário MEMOJUS, não atender às normas e/ou configurações estabelecidas neste Edital.

4.3. A avaliação será realizada a partir da análise inicial do resumo, levando-se em conta a clareza e articulação das ideias, a correção e a adequação de linguagem.

4.4. O trabalho admitido e avaliado positivamente na sessão de comunicação oral poderá ser publicado na forma de artigo científico na Revista MEMOJUS, desde que observados os requisitos e prazos previstos em Edital próprio.

4.5. A apresentação de trabalho no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão não garante a aceitação do artigo respectivo na Revista MEMOJUS, conforme item 4.4.

5. Dos procedimentos e normas para a apresentação dos trabalhos:

5.1. Os trabalhos serão apresentados na modalidade comunicação oral em quatro sessões, preferencialmente temáticas, de acordo com os eixos estabelecidos no item 1.3.

5.2. Cada comunicação oral deverá ser apresentada em até 10 (dez) minutos.

5.3. As sessões, compostas por até 3 (três) comunicações orais, terão duração de 50 (cinquenta) minutos e serão mediadas pelos integrantes da Comissão Científica, podendo também fazer parte pesquisadores(as) e professores(as) convidados(as)

5.4. Os(as) apresentadores(as) de trabalhos, independentemente do seu horário de apresentação, deverão inscrever-se no evento e permanecer na sala durante toda a sessão.

5.5. A apresentação oral dos trabalhos selecionados poderá estar disposta em slides, elaborados em PowerPoint (PPT/PPTX), com o número adequado ao tempo de apresentação.

5.6. A Comissão Científica agrupará as comunicações orais de acordo com o eixo temático dos trabalhos inscritos, desde que possível.

5.7. As apresentações serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial, em Belo Horizonte-MG.

6. Dos recursos materiais para apresentação em comunicação oral:

6.1. O(a) apresentador(a) de comunicação oral deverá disponibilizar o arquivo de seu trabalho em PowerPoint, conforme instrução no item 5.5 , no endereço eletrônico e data a serem informados com a divulgação dos trabalhos aprovados.

6.2. Recomenda-se que cada apresentador(a) mantenha um backup do seu arquivo em seu domínio.

7. Da certificação:

7.1 O(a) apresentador(a) de comunicação oral fará jus a certificado de participação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

8. Do cronograma:

Abertura das inscrições

28 de abril de 2025

Encerramento das inscrições

30 de junho de 2025

Divulgação dos trabalhos aprovados

Até 28 de julho de 2025

Divulgação da data, horário e local da apresentação

Até 22 de setembro de 2025

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão - 2025 - Belo Horizonte-MG

22 de outubro de 2025

9. Disposições Finais:

9.1. As dúvidas, omissões e situações não previstas neste Edital serão dirimidas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

9.2. Edital publicado originalmente no dia 28 de abril de 2025.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2025.

Des. Saulo Versiani Penna

Superintendente EJEF/TJMG

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Coordenador da Rede MEMOJUS Brasil

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

RESUMO DE TRABALHO PARA COMUNICAÇÃO ORAL EM SESSÃO

II SEMINÁRIO MEMOJUS 2025

TÍTULO DO TRABALHO A SER APRESENTADO NO II SEMINÁRIO MEMOJUS

EIXO TEMÁTICO DO TRABALHO,

CONFORME ITEM 1.3 DESTE EDITAL

DADOS DO(A) APRESENTADOR(A) DO TRABALHO

Nome completo:

E-mail:

Telefones:

Titulação concluída:

O(A) apresentador(a) tem outro trabalho inscrito no II Seminário MEMOJUS 2025?

( ) Sim ( ) Não

Existe o interesse e/ou necessidade do uso de material de apoio na área de acessibilidade?

( ) Sim ( ) Não

Se ``sim'', especifique o tipo de material de apoio:

___________________________________________________________________________________________

TÍTULO DO RESUMO PARA O II SEMINÁRIO MEMOJUS- 2025

[centralizado, letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito, com no máximo 150 caracteres com espaço]

[linha sem texto, tamanho 12]

Nome Completo do(s) autor(es);

[alinhados à direita, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito]

[linha sem texto, tamanho 12]

Este texto descreve o estilo, normas e sugestões a serem usados na elaboração do resumo para seleção de trabalhos pela Comissão Científica do II SMJ. O resumo deverá ser preparado com no mínimo 500 (quinhentas) e no máximo 800 (oitocentas) palavras, em parágrafo único, alinhamento justificado, em espaçamento simples, papel tamanho A4, margens superior e inferior com 2,5 cm, esquerda e direita 3,0 cm, elaborado com fonte Time s New Roman 12 pts, sem numeração, sem tabulação. O texto do resumo deverá ter espaçamento simples entre linhas. A organização do conteúdo do resumo deve ser similar à seguinte: Título, Autores, Orientador (indicar do lado do nome do orientador, se houver, entre parênteses, a palavra ``Orientador''), Resumo, Palavras chave: destacar três palavras-chave que façam referência ao texto. As referências citadas no texto deverão ser listadas no final do trabalho, de acordo com as normas da ABNT. Imagens, figuras, gráficos e tabelas devem ser evitadas no texto. A forma de envio será por e- mail, em Word (DOC/DOCX), juntamente com o formulário de inscrição que precede esta página.

[linha sem texto, tamanho 12]

Palavras-chave: Registrar no mínimo três e no máximo cinco, em letras minúsculas (a menos que não se aplique) e separadas por ponto e vírgula. Devem ser apresentadas em ordem alfabética, com alinhamento justificado. Não devem conter ponto final.

[linha sem texto, tamanho 12]

Referências: devem ser listadas de acordo com as normas da ABNT.

Introdução à Inovação

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.

1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. O que é essa tal de Inovação?

4.2. A Inovação no Setor Público.

4.3. Cultura e Inovação.

4.4. Laboratório de Inovação.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.

8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição

8.10. Serão excluídas:

8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.

14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.

1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.

7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de

 Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;

1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atualização e Aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico-PJe

Módulos Cível e Criminal

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários de primeira instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar as funcionalidades do sistema PJe para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:

4.1 Módulo Cível: 6 horas.

4.2 Módulo Criminal: 6 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, conforme especificado abaixo:

7.1 Módulo Criminal: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3153.

7.2 Módulo Cívil: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3154.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Aplicação da inteligência artificial ao Direito '' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. Público ao qual se destina: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiários e estagiárias, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. Objetivo: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Período do curso: 27 de maio a 16 de junho de 2025.

5. Carga Horária: 15h.

6. Número de vagas: sob demanda.

7. Inscrições: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 23 de abril até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3207

8. Edital publicado originalmente, no dia 22 de abril de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Desafios e Perspectivas dos Centros de Inteligência no Tratamento da Litigiosidade

Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de analisar as relevantes atuações dos Centros de Inteligência em sua atribuição de monitorar o ajuizamento de demandas estruturais, repetitivas ou de massa, bem assim de temas que representem controvérsias significativas, no âmbito da Justiça de primeira e de segunda instância.

3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de junho de 2025.

4. HORÁRIOS: das 10 às 12h.

5. CARGA HORÁRIA: 2h.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 30 de maio até as 23h59 do dia 25 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3235.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 29 de maio de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Planilhas

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar a ferramenta Google Planilhas, gerenciando seus recursos e alcançando melhorias na execução de tarefas diárias individuais e coletivas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de junho a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3220.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 3 de junho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;

5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Programa Reflexões e Debates

Tema: Direito, Tecnologia, sustentabilidade: Brasil e Itália

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG e público em geral.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os impactos da transformação digital e das demandas por sustentabilidade na área do Direito, por meio de uma abordagem comparada com os sistemas italiano e brasileiro, aplicando conhecimentos adquiridos na reflexão e atuação frente aos desafios contemporâneos do sistema de justiça.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 2h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de junho até as 23h59 do dia 24 de junho de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3260

Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3259

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de junho de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 2 de junho de 2025.

Extrato

Construindo ambientes seguros: prevenção e enfrentamento ao Assédio - Turma 1/2025

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados,  servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, além de princípios e conceitos, prevenindo e enfrentando adequadamente o assédio moral e sexual, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h. 

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de maio até as 23h59 do dia 16 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3087

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de junho a 18 de julho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de maio de 2025.

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5.

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 147/2025

 

Acrescenta dispositivos ao Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais''.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 515-I, § 1º, e 517, § 1º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial - CNN/CN/CNJ-Extra, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023;

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relacionadas à alteração de sobrenome no âmbito extrajudicial, especialmente nos casos em que o requerimento é protocolado em serventia diversa daquela em que se encontra o assento originário do nascimento e/ou naqueles que exigem a apreciação de justa causa, nos termos da interpretação firmada no Pedido de Providências nº 0000586-90.2025.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0007496-70.2024.2.00.0000, no sentido de que o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos, previsto no art. 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, aplica-se à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, sendo irrelevante a existência de imóvel anterior adquirido fora dessa modalidade;

 

CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria na reunião realizada em 16 de maio de 2025;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0078018-27.2025.8.13.0000 e nº 0109953-85.2025.8.13.0000,

 

PROVEEM:

 

Art. 1º O Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º ao art. 553 e do § 3º ao art. 887, com a redação que se segue:

 

``Art. 553. [...]

 

[...]

 

§ 7º Nos casos em que o requerimento for apresentado em serventia diversa daquela em que foi lavrado o assento de nascimento, caberá ao registrador recebedor promover a qualificação preliminar e, em seguida, encaminhar, por meio do módulo e-Protocolo da CRC, o pedido ao registrador da serventia originária, para a qualificação principal e a eventual prática do ato.

 

§ 8º O requerimento para avaliação da existência de justa causa nos pedidos de alteração de sobrenome formulados com fundamento no § 1º do art. 515-I do CNN/CN/CNJ-Extra será apreciado pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de registro lavrado em Belo Horizonte, ou pelo juiz diretor do foro, quando se tratar de registro lavrado nas demais comarcas.

 

[...]

Art. 887. [...]

 

[...]

 

§ 3º O desconto de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 290 da Lei nº 6.015, de 1973, será concedido quando comprovado que se trata da primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH, sendo irrelevante a existência de outros imóveis adquiridos por compra anterior, herança ou qualquer outro meio diverso.''.

 

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de junho de 2025.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Presidente

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA/MG

Rua Goiás, n° 253, sala 502, Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30190-030

Tels: (31) 3237-6413 / 6414 / 6416 / 6417 - e-mail: ceja@tjmg.jus.br

EDITAL DE CRIANÇA/ADOLESCENTE ELEGÍVEL À ADOÇÃO INTERNACIONAL

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais - CEJA/MG, por sua secretaria, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 557, de 16 de junho de 2008, e em conformidade com o que ficou deliberado na sessão plenária realizada em 1º de junho de 2017, faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, dele constando os dados de criança/adolescente cadastrado na CEJA/MG e apto à adoção, para fins do direito de preferência à colocação de criança ou do adolescente em família substituta residente no Brasil, conforme inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

A partir da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os interessados brasileiros e estrangeiros residentes no exterior e habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA devidamente aptos para requererem indicação para adoção internacional do(a) seguinte:

CRIANÇA/ADOLESCENTE

DATA DE NASCIMENTO

COMARCA

S.R.S.

13/10/09

Águas Formosas

Belo Horizonte, 6 de junho de 2025.

Luciana Alves da Costa 

Oficiala Judiciária da CEJA/MG

DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE

PORTARIA Nº 34/CODIRFO/2025

 

Altera a Portaria da Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital nº 27, de 25 de abril de 2025, que "Designa servidores para cooperarem durante o plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, em maio de 2025.".

 

O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.039, de 3 de julho de 2024,

 

CONSIDERANDO a Portaria da Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital nº nº 27, de 24 de abril de 2025, que "Designa servidores para cooperarem durante o plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, em maio de 2025.";

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de servidores designados pela Portaria da CODIRFO nº 27, de 2025,

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0284756-09.2024.8.13.0024, nº 0092299-13.2025.8.13.0024, nº 0101365-17.2025.8.13.0024 e nº 0128047-09.025.8.13.0024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As alíneas "b", "c", "e", "i", "j", "l", "m" e "o" do inciso I, as alíneas "e", "f", "h", "j", "l" e "p" do inciso II, as alíneas "c", "d", "e" e "m" do inciso IV e as alíneas "h", "j", "l", "p", "u", "w" e "x" do inciso V do art. 1º da Portaria da Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital nº 27, de 24 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º [...]

 

I - Dias 1º e 2:

 

[...] 

 

b) Érika Tristão da Silva, gerente de secretaria, matrícula nº 20.420-6 - dia 1º;

 

c) Heloísa Pereira Costa, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 26.271-7 - dia2; 

 

[...]

 

e) André Soares Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 3.024-7 - dia 1º;

 

[...]

 

i) Ana Cristina Malheiros Canabrava Martins, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 2.933-0 - dia 2;

 

j) Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 15.658-8 - dia 1º; 

 

[...]

 

l) Maria Rita de Cássia Generoso, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.781-2 - dia 1º;

 

m) Jucinéia Lourdes Antonieta da Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 26.719-5 - dias 1º e 2;

 

[...]

 

o) Marcelo de Mello Vieira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 20.605-2 - dias 1º e 2;

 

[...]

 

II - Dias 3 e 4:

 

[...]

 

e) Maria Márcia Ferrarez Bouzada, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 24.551-4 - dia 4;

 

f) Gildásia Miranda Brandão, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 12.423-0 - dias 3 e 4;

 

[...]

 

h) Rodrigo Granata Silveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 24.599-3 - dias 3 e 4;

 

[...]

 

j) Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 15.658-8 - dia 4;

[...]

 

l) Izabella Ferreira Neves Bitencort, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 24.558-9 - dia 3;

 

[...]

 

p) Jackson Antunes, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 12.459-4 - dia 4;


IV - Dias 17 e 18:

 

[...]

 

c) Neide Gomes Farias de Alvarenga, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 21.225-8 - dia 17;

 

d) Fernanda Dourado dos Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 11.757- 2 - dia 17;

 

e) Clayton Geraldo de Andrade, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 11.751-5 - dia 17;

 

[...]

 

m) Maria Rita de Cássia Generoso, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.781-2 - dia 18;

 

[...]

 

V - Dias 24, 25 e 31:

 

[...]

 

h) Eugênio Maria de Medeiros, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 7.743-8 - dia 31;

 

[...]

 

j) Silvana Costa Lima, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 11.791-1 - dia 31;

 

[...]

 

l) Elerson Márcio dos Santos, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.756-4 - dia 24; 

 

[...]

 

p) Alexandre Moreira Dias, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.737- 4 - dia 24;

 

[...]

 

u) Neide Gomes Farias de Alvarenga, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 21.225-8 - dias 24 e 25;

 

[...]

 

w) Anderson Tadeu Campelo de Oliveira Reis, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.739-0 - dia 25;

 

x) Jackson Antunes, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 12.459-4 - dia 31;

 

[...]

 

Art. 2º O art. 1º da Portaria da CODIRFO nº 27, de 2025, passa a vigorar acrescido das alíneas "q" e "r" no inciso II, das alíneas "r", "s" e "t" no inciso III, das alíneas "q", "r" e "s" no inciso IV, da alínea "aa" no inciso V, bem como do inciso VI, com as seguintes redações:

 

"Art. 1º [...]

 

[...]

 

II -  Dias 3 e 4:

 

[...]

 

q) Rodrigo Granata Silveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 24.599-3 - dia 4;

 

r) Walter Souza Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.795-2 - dia 4;

 

III - Dias 10 e 11:

 

[...]

 

r) Clayson de Faria e Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.750-7 - dia 11;

 

s) Elerson Márcio dos Santos, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.756-4 - dia 11;

 

t) Rodrigo Bartolomeu Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 27.732-7 - dia 11;

 

IV - 17 e 18:

 

[...]

 

q) Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 15.658-8 - dia 18;

 

r) Rodrigo Granata Silveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 24.599-3 - dia 18;

 

s) Walter Souza Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.795-2 - dia 18;

 

[...]

 

V - Dias 24, 25 e 31:

 

[...]

 

aa) Rodrigo Bartolomeu Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 27.732-7 - dia 24;

 

VI - Dias 14, 21, 28 e 29:

 

a) Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 15.658-8 - dias 14 e 28;

 

b) Clayson de Faria e Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.750-7 - dias 21 e 29;

 

c) Elerson Márcio dos Santos, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.756-4 - dias 21 e 29; 

 

d) Rodrigo Bartolomeu Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 27.732-7 - dias 21 e 29;

 

e) Rodrigo Granata Silveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 24.599-3 - dia 14;

 

f) Walter Souza Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 11.795-2 - dias 14 e 28.".

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de junho de 2025.

(a) SÉRGIO HENRIQUE CORDEIRO CALDAS FERNANDES

Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital

PORTARIA Nº 35/CODIRFO/2025

Altera a Portaria da Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital nº 25, de 23 de abril de 2025, que "Designa servidores para cooperarem durante o plantão da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte, em maio de 2025."

 

O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.039, de 3 de julho de 2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 796, de 24 de junho de 2015, que "regulamenta o Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1, de 10 de agosto de 2015, que regulamenta o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na comarca de Belo Horizonte;

 

CONSIDERANDO a Portaria da Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital nº 25, de 23 de abril de 2025, que "Designa servidores para cooperarem durante o plantão da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte, em maio de 2025."

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de servidores designados pela Portaria da CODIRFO nº 25 de 2025;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0099816-69.2025.8.13.0024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A alínea "f" do inciso I, a alínea "r" do inciso III, a alínea "i" do inciso IV,  as alíneas "c", "f", "g" e "l" do inciso V do art. 1º da Portaria da Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital nº 25, de 23 de abril de 2025, passam a vigorar com a  seguinte redação:

 

"[...]

 

I - Dias 1º:e 2:

 

[...]

 

f) Daniel Simões de Aguiar, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 27.546-1 - dias 1º e 2;

 

[...]

 

III - Dias 10 e 11:

 

[...]

 

r) Magda Maria Mauad Botelho de Andrade, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 25.778-2 - dia 10;

 

[...]

 

IV - 17 e 18:

 

[...]

 

i) Fernanda Dourado de Souza, comissário da infância e juventude, matrícula nº 11.757-2 - dia 18;

 

[...]

 

V - 24 e 25:

 

[...]

 

c) Cíntia Kelly da Cruz Bento dos Santos, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 21.528-5 - dias 24 e 25;

 

[...]

 

f) Eliane de Figueiredo Silva, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 16.175-2 - dia 24;

 

g) Marina Carneiro Ferraz, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 30.036-8 - dia 25;

 

[...]

 

l) Lucimara Aparecida da Rocha Andrade - oficial judiciário/oficial judiciário - matrícula nº 15.693-5 - dia 25;

 

[...]

 

Art. 2º O art. 1º da Portaria da CODIRFO nº 25, de 2025, passa a vigorar acrescido da alínea "x" no inciso I,  da alínea "q" no inciso II, da alínea "x" no inciso V com as seguintes redações:

 

I - Dias 1º e 2:

 

[...]

 

x) Marina Carneiro Ferraz, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 30.036-8 - dia 1º;

 

 

II - Dias 3 e 4:

 

[...]

 

q) Wilton Barbosa Fernandes Freitas, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 19.983-6 - dia 3;

 

[...]

 

V - Dias 24, 25 e 31:

 

[...]

 

x) Rafaela Duarte Vieira, oficial judiciário/oficial de justiça avaliador, matrícula nº 20.681-3 - dia 25.".

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de junho de 2025.

(a) SÉRGIO HENRIQUE CORDEIRO CALDAS FERNANDES

Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE GUARANI

PORTARIA Nº 22/2025

Disciplina a suspensão do expediente forense na Comarca de Guarani.

O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE GUARANI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nº 458, de 25 de novembro de 2004, que ``disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais'';

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.658, de 8 de agosto de 2018, que "dispõe sobre o envio dos atos a serem disponibilizados no Caderno Administrativo da Segunda Instância do Diário do Judiciário eletrônico - DJe, na seção da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.485, de 7 de outubro de 2014";

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 4º Lei Orgânica do Município de Guarani, que determina que o dia 25 de março é anualmente considerado feriado municipal, em comemoração à Emancipação Administrativa de Guarani;

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 1.199, de 10 de fevereiro de 2025, que "Institui no âmbito do Município de Guarani o dia de Corpus Christi como feriado e dá outras providências";

CONSIDERANDO o Decreto nº 112, de 28 de maio de 2025, que "Dispõe sobre o feriado municipal alusivo a Festa do Divino Espírito Santo e Dia do Padroeiro do Município de Guarani/MG", no dia 9 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0126858-94.2022.8.13.0284 e nº 0016603-87.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente forense na Comarca de Guarani fica suspenso em razão dos seguintes feriados municipais:

I - 25 de março: Aniversário da Cidade;

II - 9 de junho: Festa do Divino Espírito Santo e Dia do Padroeiro da Cidade;

III - Corpus Christi (data móvel).

Art. 2º Os prazos processuais que vencerem nas datas mencionadas no art. 1º desta Portaria ficam prorrogados para até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarani, 5 de junho de 2025.

(a) RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guarani

COMARCA DE LEOPOLDINA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 29/2025

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, resolve substituir a Comissão Administrativa Processante pelos servidores Douglas Vieira Lamoia, matrícula 10032896, Juliana Terezinha dos Santos Berno, matrícula 10234658, nomeando como presidente a servidora Andréa da Silva Lima, matrícula 10234237 e prorrogando o prazo de conclusão dos trabalhos, por 60 dias.

Leopoldina, 4 de junho de 2025.

(a) Mônica Barbosa dos Santos

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Leopoldina

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-6-6-19-38

Modification date: 2025-6-6-19-39