Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

04/02/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.035/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caeté.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) Coordenador, que será um magistrado em atividade, e Juízes-Adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caeté, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 325, de 3 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caeté, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0277968-51.2024.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Matheus Moura Matias Miranda para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caeté, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias da Presidência nº 5.970, de 12 de janeiro de 2023, e nº 6.294, de 13 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.036/PR/2025

Dispensa Juiz-Adjunto e altera a Portaria da Presidência nº 6.822, de 23 de agosto de 2024, que "Designa Juíza Coordenadora e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Paracatu".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Paracatu, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 370, de 20 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria da Presidência nº 6.822, de 23 de agosto de 2024, que "Designa Juíza Coordenadora e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Paracatu";

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0277915-70.2024.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado o Juiz de Direito Fernando Lino dos Reis de exercer a função de Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca do Paracatu a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria da Presidência nº 6.822, de 23 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.037/PR/2025

Designa Juíza Coordenadora e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçuaí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) Coordenador, que será um magistrado em atividade, e Juízes-Adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçuaí, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 746, de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de juízes de direito para exercerem as funções de Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçuaí, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0005213-71.2025.8.13.0034,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Juíza de Direito Patrícia Bergamaschi de Araújo para exercer a função de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçuaí, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito Emílio Guimarães Moura Neto para exercer a função de Juiz-Adjunto do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria, a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias da Presidência nº 6.148, de 3 de maio de 2023, e nº 6.815, de 21 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.038/PR/2025

Dispensa Juíza-Adjunta e altera a Portaria da Presidência nº 6.954, de 6 de dezembro de 2024, que "Designa Juíza Coordenadora e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santa Luzia".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do CEJUSC da Comarca de Santa Luzia, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 403, de 9 de abril de 2015;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria da Presidência nº 6.954, de 6 de dezembro de 2024, que "Designa Juíza Coordenadora e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santa Luzia";

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0277915-70.2024.8.13.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a Juíza de Direito Aldina de Carvalho Soares de exercer a função de Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca do Santa Luzia a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria da Presidência nº 6.954, de 6 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.039/PR/2025

Designa Juíza Coordenadora e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ouro Preto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) Coordenador, que será um magistrado em atividade, e Juízes-Adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Outro Preto, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 839, de 7 de maio de 2019;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de juízes de direito para exercerem as funções de Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ouro Preto, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0004114-71.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Juíza de Direito Ana Paula Lobo Pereira de Freitas para exercer a função de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ouro Preto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica designada a Juíza de Direito Kellen Cristini de Sales e Souza para exercer a função de Juíza-Adjunta do centro judiciário de que trata o art. 1º a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 5.982, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.040/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Salinas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 892, de 27 de setembro de 2019, que "Instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Salinas";

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Salinas, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0278176-35.2024.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Marcelo Bruno Duarte e Araújo para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Salinas, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.162, de 11 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.041/PR/2025

Designa Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Carmo do Paranaíba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Carmo do Paranaíba, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 520, de 21 de junho de 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de juízes de direito para exercem as funções de Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do CEJUSC da Comarca de Carmo do Paranaíba, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0011589-37.2025.8.13.0143,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Jaime Teixeira Nunes para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Carmo do Paranaíba pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito Rogério Roriz de Castro Barbo para exercer a função de Juiz-Adjunto do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria, a partir de 7 de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.576, de 21 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.042/PR/2025

Constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos acerca das diretrizes interdisciplinares necessárias à prevenção e ao combate a supostas irregularidades verificadas no oferecimento de serviços jurídicos, no âmbito dos Juizados Especiais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as medidas de segurança no tratamento de dados pessoais e no acesso aos sistemas judiciais eletrônicos, prevenindo-se e combatendo-se práticas abusivas, sem prejuízo ao exercício dos direitos dos jurisdicionados, das prerrogativas profissionais dos operadores de direito e sem grandes óbices ao andamento processual;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0083130-14.2024.8.13.0290,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos acerca das diretrizes interdisciplinares necessárias à prevenção e ao combate a supostas irregularidades verificadas no oferecimento de serviços jurídicos, no âmbito dos Juizados Especiais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes integrantes:

I - Raquel Discacciati Bello, Juíza-Coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, que o coordenará;

II - Giovanni Galvão Vilaça Gregório, do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal - CEGINP;

III - Kelly Marjany Diniz Brandão, do CEGINP;

IV - Beatriz Aparecida Moreira Pereira, do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG;

V - Dalton Luiz Fernandes Severino, da Gerência de Sistemas Judiciais Informatizados - GEJUD;

VI - Marcos Henrique de Oliveira, da Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico" da Primeira Instância - COAPE;

VII - Ana Cristina Benevides Zech Coelho, da Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP.

Art. 3º A critério da coordenação do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados magistrados e convocados servidores para colaborarem nos trabalhos.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório das atividades desempenhadas em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo aos seguintes Desembargadores/JD Convocado/JD Segundo Grau o que indica, nos termos da legislação vigente:

- Desembargador Alexandre Santiago, licença-saúde, no período de 03.02.25 a 07.02.25.

- Desembargadora Alice Birchal, licença para acompanhar pessoa da família, no período de 04.02.25 a 07.02.25.

- Clayton Rosa de Resende, 03 (três) dias úteis de compensação, no período de 28.02.25 a 07.03.25.

- Clayton Rosa de Resende, 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 31.03.25 a 04.04.25.

- Desembargador Eduardo Brum, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 07.02.25.

- Desembargadora Maria Luiza de Marilac, 07 (sete) dias úteis de compensação, no período de 19.05.25 a 27.05.25.

- Desembargadora Jaqueline Calábria, licença para acompanhar pessoa da família, no dia 04.02.25.

- Desembargador José de Carvalho Barbosa, 27 (vinte e sete) dias úteis de compensação no período de 06.03.25 a 11.04.25.

- José Maurício Cantarino Villela, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 27.03.25.

- Desembargador Sálvio Chaves, desistência do gozo de 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 06.03.25 a 07.03.25.

- Desembargador Sálvio Chaves, licença saúde, no período de 14.01.25 a 05.02.25, ficando retificada a publicação no DJE de 22.01.25.

- Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, 06 (seis) dias úteis de compensação, no período de 14.04.25 a 25.04.25.

- Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, 13 (treze) dias úteis de compensação, no período de 09.06.25 a 27.06.25.

- Desembargador Versiani Penna, 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 14.04.25 a 15.04.25.

- Desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 06.03.25 a 07.03.25.

- Desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 14.04.25 a 15.04.25.

- Desembargador Wilson Benevides, 04 (quatro) dias úteis de compensação, no período de 04.02.25 a 07.02.25.

Deferindo a suspensão das férias do seguinte magistrado, nos termos da legislação vigente:

Nome

Lotação

Tipo

Referência das férias

Período

Data início

Dias

Data fim

Alexandre Quintino Santiago

TJMG - 8ª GACIV

Suspensão de férias - Magistratura

1º Sem. / 2025

22/04/2025

15

06/05/2025

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Autorizando a prorrogação do teletrabalho à Juíza de Direito Sônia Maria Fernandes Marques, 0-74377, do Juizado Especial de Bocaiúva - Unidade Jurisdicional Única, pelo prazo de 01 ano, nos termos da legislação vigente (Portaria nº 1071/2025-SEI).

Dispensando o Juiz de Direito José Rubens Borges Matos, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Paracatu, de responder pela comarca de Bonfinópolis de Minas, a partir de 03.02.2025;

Designando o Juiz de Direito Hugo Silva Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude de João Pinheiro, para responder pela comarca de Bonfinópolis de Minas, a partir de 03.02.2025, nos termos da legislação vigente.

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado da comarca de Belo Horizonte licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrado / Lotação

Dia

Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca - 8ª Vara Criminal

30.01.2025

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença-maternidade, ficando alterado o DJE de 28.01.2025 com publicação em 29.01.2025, no tocante à substituição, conforme segue:

Magistrada/ Lotação

Período

Substitutos/Lotações

Bárbara Colen Diniz - Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Curvelo

05.12.2024 a 02.06.2025

- 05.12.24 a 06.01.25 e de 11.01 a 13.02 e 15.02 a 02.06.25: Rachel Cristina Silva Viégas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui;

- 07 a 10.01.25 e 14.02: Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Santa Luzia

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrada/ Lotação

Dias

Substituto/Lotação

Dayane Rey da Silva - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itabira

30 e 31.01.2025

Ricky Bert Bliglionne Guimarães - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Vespasiano

Deferindo aos Juízes de Direito abaixo relacionados a marcação das férias referentes ao 2º semestre de 2024, nos termos da legislação vigente:

Magistrados / Lotações

Períodos

Dias

Tipos

Eduardo Rabelo Thebit Dolabela - 1º JD da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Santa Luzia

16.07.2024 a 30.07.2024

05.08.2024 a 19.08.2024

15

15

Suspensão

Suspensão

Fábio Roberto Caruso de Carvalho - respondendo pelas comarcas de Passa Quatro e de Itamonte

02.09.2024 a 16.09.2024

17.09.2024 a 01.10.2024

15

15

Suspensão

Suspensão

Fabrício Simão da Cunha Araújo - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia

02.09.2024 a 16.09.2024

17.09.2024 a 01.10.2024

15

15

Suspensão

Suspensão

Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Varginha

02.09.2024 a 16.09.2024

17.09.2024 a 01.10.2024

15

15

Suspensão

Suspensão

Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira - Vara Criminal, da Infância e da Juventude da comarca de Viçosa

31.10.2024 a 14.112024

16.11.2024 a 30.11.2024

15

15

suspensão

suspensão

Valéria Possa Dornellas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santos Dumont

01.09.2024 a 15.09.2024

16.09.2024 a 30.09.2024

15

15

Suspensão

Suspensão

2ª INSTÂNCIA

Exonerando Maria Vitoria de Resende Ladeia, 0-104778, a pedido, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A24, PJ-77, do Gabinete do Desembargador Carlos Roberto de Faria, da 8ª Câmara Cível (Portaria nº 657/2025-sei).

Nomeando Alexssandra de Oliveira Figueiredo, para o cargo  de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A288, PJ-41, por indicação do Desembargador Danton Soares Martins, da 5ª Câmara Criminal (Portaria nº 1075/2025-SEI).

1ª INSTÂNCIA

Exonerando:

- Bárbara de Carvalho Vianna, 1-262022, a pedido, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A48, PJ-56, da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 1097/2025-sei);

- Fernanda Ribeiro Rodrigues, 1-289157, a partir de 05/02/2025, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A360, PJ-56, da Vara Criminal da Comarca de Igarapé (Portaria nº 1047/2025-sei).

Nomeando:

- Danilo Pacheco Souza de Pinho, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A332, PJ-56, por indicação do Juiz de Direito Anacleto Falci, da 2ª Vara Cível, da Comarca de Governador Valadares, ficando retificada a Portaria Nº 580/2025, constante do DJe de 03/02/2025, publicada em 04/02/2025 (Portaria nº 1115/2025-sei);

- Fabíola Viegas Coura, 1-301580 para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A360, PJ-56, por indicação do Juiz de Direito Gustavo Cesar Sant'Ana, da Vara Criminal da Comarca de Igarapé (Portaria nº 1057/2025-sei);

- Fernanda Ribeiro Rodrigues, 1-289157, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A81, PJ-56, por indicação da Juíza de Direito Maria Isabel Fleck, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 1048/2025-sei).

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Eletrônico DENGEP n.º 02/2024

SEI: 1036802-40.2023.8.13.0000

Requerida: ETERA CONSTRUÇÕES E ISOLAMENTOS LTDA.

Contrato GECONT/CONTRAT nº 300/2023

Objeto: Execução de obra de reforma parcial para acessibilidade do Fórum da Comarca de Ouro Branco/MG, no terreno localizado na Rua Olga Roberta Pereira, nº. 17, Bairro Centro, em Ouro Branco/MG.

Posto isto, adoto o Parecer da DENGEP (21523271) como razão de decidir e DECIDO pelo recebimento do presente recurso e, no mérito, por seu NÃO PROVIMENTO, para manter a decisão recorrida em face à ETERA CONSTRUÇÕES E ISOLAMENTOS LTDA., nos seguintes termos:

 

Aplicação de Advertência à Contratada, em razão do atraso na execução dos serviços (1ª e 2ª medições), atraso na aquisição da plataforma elevatória e atraso na entrega de documentos previstos no Anexo I, com base na Cláusula Quinquagésima Terceira, alínea ``a'' do Contrato n° 300/2023;

 

Aplicação de multa à Contratada, no valor de R$ 2.538,13 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e treze centavos), em razão do atraso na execução da obra, nas 1ª e 2ª medições, com fundamento na Cláusula Quinquagésima Sexta, ``b'', do Contrato;

 

Aplicação de multa à Contratada, no valor de R$ 1.449,35 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em razão do atraso na entrega da documentação referente aos itens 1, 2.1 e 2.2 do Anexo I do Contrato, com fundamento na Cláusula Quinquagésima Sexta, ``d'' do Contrato.

 

Feito o juízo de retratação (art. 109, §4º), faço subir os autos à autoridade superior, Exmo. Sr. Presidente do TJMG, para o julgamento definitivo em âmbito administrativo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2025.

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Juiz Auxiliar da Presidência

ATO DO PRESIDENTE, EXMO. DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Eletrônico DENGEP n.º 02/2024

SEI: 1036802-40.2023.8.13.0000

Requerida: ETERA CONSTRUÇÕES E ISOLAMENTOS LTDA.

Contrato GECONT/CONTRAT nº 300/2023

Objeto: Execução de obra de reforma parcial para acessibilidade do Fórum da Comarca de Ouro Branco/MG, no terreno localizado na Rua Olga Roberta Pereira, nº. 17, Bairro Centro, em Ouro Branco/MG.

Considerando que não houve a apresentação de justificativa hábil a afastar a responsabilidade da empresa, adoto os termos da decisão lavrada pelo Exmo. Juiz Auxiliar desta Presidência e do Parecer DENGEP, conhecendo da manifestação recursal para, no mérito, indeferi-la, pelos fatos e fundamentos já expostos na decisão citada alhures. Em consequência, mantenho inalterada a decisão recorrida proferida em desfavor de ETERA CONSTRUÇÕES E ISOLAMENTOS LTDA., nos seguintes termos:

 

Aplicação de Advertência à Contratada, em razão do atraso na execução dos serviços (1ª e 2ª medições), atraso na aquisição da plataforma elevatória e atraso na entrega de documentos previstos no Anexo I, com base na Cláusula Quinquagésima Terceira, alínea ``a'' do Contrato n° 300/2023;

 

Aplicação de multa à Contratada, no valor de R$ 2.538,13 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e treze centavos), em razão do atraso na execução da obra, nas 1ª e 2ª medições, com fundamento na Cláusula Quinquagésima Sexta, ``b'', do Contrato;

 

Aplicação de multa à Contratada, no valor de R$ 1.449,35 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em razão do atraso na entrega da documentação referente aos itens 1, 2.1 e 2.2 do Anexo I do Contrato, com fundamento na Cláusula Quinquagésima Sexta, ``d'' do Contrato.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2025.

Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

04 de fevereiro de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

04 de fevereiro de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

04 de fevereiro de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

04.02.2025

Contrato - Extrato

Magnetec Indústria Eletroeletrônica Eireli - EPP. - Ct. 035/2025 (9448372) de 03.02.2025. - Processo 022/2025 - SEI 0007646-53.2025.8.13.0000 - Objeto: Aquisição de equipamento "portal detector de metal", instalado e ativado, com garantia integral de 36 (trinta e seis) meses, com vistas a atendimento a demandas de unidades do TRIBUNAL na capital e no interior. - Vigência: 05.02.2025 a 04.05.2028?. - Valor do Termo: R$ 380.800,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.20 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Perillo Engenharia Ltda. - 2ºTA de 04.02.2025 ao Ct. 134/2024 (9424369) de 29.04.2024. - SEI 0245738-53.2024.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução. - Vigência: 04.02.2025 a 04.07.2025. - Valor do Termo: Sem alteração.

Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. - 25ºTA de 04.02.2025 ao Ct. 278/2022 (9345476) de 31.08.2022. - Processo 535/2022 - SEI 0005791-39.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Vigência: 04.02.2025 a 31.10.2025. - Valor do Termo: R$ 2.807.504,63, sendo R$ 637.376,28 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 2.170.128,35 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Foco Produções Ltda. - 1ºTA de 03.02.2025 ao Ct. 036/2024 (9408812) de 05.02.2024. - Processo 1064/2023 - SEI 0200715-84.2024.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusulas. - Vigência: 03.02.2025 a 05.02.2026. - Valor do Termo: R$ 36.999,60 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.40.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato

Ápice Engenharia & Construções Ltda. - 1º Termo de Apostilamento de 04.02.2025 ao Ct. 155/2024 (9426782) de 26.06.2024. - Processo 59/2024 - SEI 0003680-82.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor Termo: R$ 358.082,60 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo de Doação - Extrato

Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua - ASPAN RUA. - Ct. 028/2025 de 03.02.2025 - SEI 0286585-97.2024.8.13.0000 - Objeto: Doação dos materiais permanentes inservíveis e dos equipamentos de informática. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Convênio - Extrato

Município de Monte Carmelo/MG. - Acordo de Cooperação nº 030/2025 de 03.02.2025. - SEI 0003241-39.2025.8.13.0431 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 05.02.2025 a 25.12.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Guaxupé/MG, por meio da Procuradoria Geral do Município de Guaxupé/MG. - Termo de Cooperação Técnica nº 026/2025 de 03.02.2025. - SEI 0265362-88.2024.8.13.0000 - Objeto: Implantação da infraestrutura eletrônica que permita a consulta ou o recebimento dos dados das ações judiciais em que o MUNICÍPIO seja parte, no banco de dados do TRIBUNAL, para o sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM - Guaxupé/MG. - Vigência: 15.04.2025 a 14.04.2027. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Janaúba/MG. - Acordo de Cooperação nº 027/2025 de 31.01.2025. - SEI 0014645-36.2025.8.13.0351 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 03.02.2025 a 23.01.2027. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal. (Republicado por Incorreção).

Termo Aditivo - Convênio - Extrato

Município de Itapagipe/MG. - 1ºTA de 03.02.2025 ao Acordo de Cooperação 282/2024 de 02.01.2025 - SEI 0011648-34.2025.8.13.0334 - Objeto: Acréscimo de 02 (dois) estagiários, passando o total para 05 (cinco) estagiários. - Vigência: 03.02.2025 a 06.06.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

04/02/2025

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adriana França Drumond Aguiar, matrícula 1-255307, Ibirité, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 13/01/2025;

-Adriana Guedes Pires Fontes, matrícula 1-286773, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 21/01/2025;

-Ana Paula Gaudereto Alvim Vieira, 1-289983, Guarani, Gerente de Contadoria, PJ-77, 14 dias, a partir de 07/01/2025;

-Andrea Werneck Oliveira, matrícula 1-275628, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 07/01/2025;

-Angelita Leite Belchior, matrícula 1-108803, Itamonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 28/01/2025;

-Arthur Rodolpho Paiva Bastos de Castro, matrícula 1-336701, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 15/01/2025;

-Carla Costa Ramos, matrícula 1-278952, Iturama, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 10/01/2025, e 03 dias, a partir de 20/01/2025;

-Carlos Diego Martins de Meneses, matrícula 1-140988, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 24/01/2025;

-Cláudia Regina de Oliveira Freitas, matrícula 1-154963, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 21/01/2025;

-Claudia Valeria Viana Lage, matrícula 1-122200, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/01/2025;

-Dânia Sousa Pinto, matrícula 1-279851, São Romão, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 19/12/2024;

-Décio Fagundes, matrícula 1-231928, Várzea da Palma, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 27/01/2025;

-Edson Espinula, matrícula 1-253302, Mariana, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 21/01/2025;

-Flavia Nogueira Salomão Vieira, matrícula 1-223891, Ibiraci, Gerente de Contadoria, PJ-77, 11 dias, a partir de 17/01/2025;

-Flávia Roberta Souza Santos Menezes, matrícula 1-282095, Canápolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, 25 dias, a partir de 07/01/2025;

-Frederico Gonçalves Garcia, matrícula 1-249664, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 20/01/2025;

-Glaucia Helena Pinha Pupolini, matrícula 1-175307, Frutal, Gerente de Secretaria, PJ-77, 21 dias, a partir de 08/01/2025;

-Graziela Bonanni Mota, matrícula 1-284117, Itanhandu, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/01/2025;

-Graziela Rezende Graciano da Silva, matrícula 1-197293, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/01/2025;

-Joana Mara de Sousa, matrícula 1-224907, Paracatu, Gerente de Secretaria, PJ-77, 35 dias, a partir de 07/01/2025;

-José Aparecido Assis, matrícula 1-230953, Ipatinga, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 13/01/2025;

-Josimar Goulart Costa, matrícula 1-44669, Piumhi, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 15/01/2025 e 24/01/2025;

-Juliana Faria da Costa, matrícula 1-257311, São Roque de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/01/2025;

-Juliana Magalhães de Morais, matrícula 1-198945, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 20/01/2025;

-Lilian Aparecida Antunes Resende, matrícula 1-204305, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/01/2025;

-Márcia Asedias Moura, matrícula 1-295105, Caratinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 10/01/2025;

-Marcos Adecir Faúla, matrícula 1-91975, Peçanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/01/2025;

-Maria Ozana Teles, matrícula 1-240697, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/01/2025;

-Mauro Oliveira Souza, matrícula 1-252858, Conselheiro Pena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 06/02/2025;

-Patrícia Resende dos Santos, matrícula 1-346114, Botelhos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/01/2025 e 17 dias, a partir de 19/02/2025;

-Paulo Henrique Cardoso, matrícula 1-168195, Tupaciguara, Gerente de Contadoria, PJ-77, 17 dias, a partir de 03/02/2025;

-Renard Guimarães da Costa Souza, matrícula 1-231076, Carangola, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 08/01/2025;

-Sheilla Cristine Almeida dos Reis Queiroga, matrícula 1-257907, São João Evangelista, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 22/01/2025;

-Taíssa Garcia Reis, matrícula 1-339663, Três Pontas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/02/2025;

-Viviane Alves de Oliveira, matrícula 1-153635, Itaúna, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 16/01/2025;

-William Bhering de Ramos, matrícula 1-232066, Teixeiras, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 03/02/2025 e 05 dias, a partir de 24/02/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Bárbara Maria Wacha de Melo, matrícula 0-108407, Gerente, PJ-CH-01, GE-L24, PJ-77, na Gerência de Arquivo e Gestão Documental e de Gestão de Documentos Eletrônicos e Permanentes - GEDOC, no período de 20/01/2025 a 31/01/2025, durante o impedimento da titular Simone Meireles Chaves, matrícula 0-65490;

-João Pedro Oliveira Stringheta, matrícula 0-68544, Assessor Técnico II, PJ-AS-02, AT-L7, PJ-77, na Assessoria de Atendimento ao Cliente- ATEND, no período de 07/01/2025 a 27/01/2025, durante o impedimento do titular Mateus Cançado Assis, matrícula 0-63750;

-Lara Guimaraes Ferraz Viana, matrícula 1-353615, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A194, PJ-41, no Gabinete da 9ª Câmara Criminal - 9ª GACRI, por indicação do Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, durante o impedimento da titular Nathália Ananias de Carvalho Oliveira, matrícula 0-109082;

-Maria Luisa Brasil Gonçalves Ferreira, matrícula 0-104489, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A466, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 3 º GACRES, por indicação da Juíza Auxiliar de 2º Grau Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, no período de 04/12/2024 a 01/06/2025, durante o impedimento da titular Marcella Antunes Kroeff, matrícula 1-347708;

-Natália Zimmermann Novais de Oliveira, matrícula 0-85787, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L15, PJ-69, na Gerência do Cartório da 15ª Câmara Cível - 15ª CACIV, no período de 07/01/2025 a 20/01/2025, durante o impedimento do titular Leandro Simões Alves, matrícula 0-76240;

-Patricia Karlla da Silva Almeida, matrícula 0-71480, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L8, PJ-69, na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais de 2ª Instância - COSINF, no período de 24/01/2025 a 30/01/2025, durante o impedimento da titular Carolina Lopes de Rezende Rodrigues, matrícula 0-67645;

-Vanilson Jesus de Melo, matrícula 0-90217, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-A12, PJ-69, na Coordenação de Análise e Integração de Sistemas Judiciais Informatizados - COJIN, no período de 27/01/2025 a 07/02/2025, durante o impedimento do titular Waner Andrade Silva, matrícula 0-9020.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Cláucio Henrique de Andrade, matrícula 1-213769, Montes Claros, do acréscimo de 458 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Maria de Fátima Dutra Medeiros e Silva, matrícula 1-28985, Belo Horizonte, do acréscimo de 197 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Sônia Soares Ribeiro Teixeira, matrícula 0-16253, do acréscimo de 653 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Andréa de Melo Nogueira Muniz, matrícula 0-61648, 19 dias, a partir de 24/02/2025;

-Andréia Silvério Putini, matrícula 1-43869, Ouro Fino, 176 dias, a partir de 14/02/2025;

-Bruna Juliane de Oliveira Fonseca, matrícula 0-80531, 165 dias, a partir de 20/02/2025;

-Carlos Eduardo Cardoso, matrícula 0-61929, 15 dias, a partir de 06/03/2025;

-Chandler Corrêa de Azevedo, matrícula 1-27722, Belo Horizonte, 193 dias, a partir de 11/02/2025;

-Ciwannyr Machado de Assumpção, matrícula 0-23945, 15 dias, a partir de 07/02/2025;

-Cristina América da Silva, matrícula 1-225532, Uberlândia, 193 dias, a partir de 17/02/2025;

-Daisy Melo de Souza, matrícula 1-114371, Belo Horizonte, 60 dias, a partir de 11/02/2025;

-Daniel André Rodrigues Moreira, matrícula 0-64410, 33 dias, a partir de 27/01/2025;

-Dayane Helen Santos Durães, matrícula 1-70599, 18 dias, a partir de 11/02/2025;

-Eduardo Carvalho, matrícula 1-26724, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 14/02/2025;

-Elizete de Freitas Moreira, matrícula 1-209353, Sete Lagoas, 15 dias, a partir de 14/02/2025;

-Fátima Silvia Salgarello da Silva Santos, matrícula 1-224519, Barbacena, 40 dias, a partir de 11/02/2025;

-Geraldo Magela Carvalho Alves, matrícula 1-92916, 18 dias, a partir de 11/02/2025;

-Geraldo Magela Souto Tormim, matrícula 1-220327, Paracatu, 15 dias, a partir de 17/02/2025;

-Gislaine Aparecida Michel, matrícula 1-154294, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 10/03/2025;

-Gláucia Andrade Cruz Millard, matrícula 1-71548, Belo Horizonte, 16 dias a partir de 31/03/2025;

-Graziella Santos Lazzarini, matrícula 0-82354, 15 dias, a partir de 04/02/2025;

-Guilherme Rossi de Oliveira, matrícula 1-108977, Cataguases, 15 dias, a partir de 03/02/2025;

-João Paulo Moreira Maia de Andrade, matrícula 0-70250, 15 dias, a partir de 10/03/2025;

-Kelle Cristina Amaral Netto Goulart, matrícula 1-224915, Paracatu, 16 dias, a partir de 13/02/2025;

-Luciana Perroni Lopes Motta, matrícula 1-109074, Itamonte, 26 dias, a partir de 03/02/2025;

-Luis Claudio de Souza Alberto, matrícula 0-14027, 15 dias, a partir de 17/01/2025;

-Márcia Garcia da Silva Carlos Gomes, matrícula 1-36137, Ipanema, 30 dias, a partir de 17/02/2025;

-Márcio Magalhães Leite, matrícula 1-34900, Mar de Espanha, 73 dias, a partir de 17/02/2025;

-Maria Cristina Palomino de Calazans Teixeira, matrícula 1-154450, Belo Horizonte, 17 dias, a partir de 11/02/2025;

-Maria das Graças Silveira de Carvalho Mello, matrícula 1-113688, Borda da Mata, 30 dias, a partir de 11/02/2025;

-Milena Garcia de Almeida, matrícula 1-229609, Juiz de Fora, 19 dias, a partir de 10/02/2025;

-Mônica Chaves Fernandes, matrícula 0-23903, 15 dias, a partir de 06/02/2025;

-Patrícia Campos Santos de Almeida, matrícula 1-29876, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 14/02/2025;

-Patrícia Freesz Lima, matrícula 1-35311, Juiz de Fora, 41 dias, a partir de 06/03/2025;

-Priscilla Motta Lopes, matrícula 1-240028, Passa Quatro, 15 dias, a partir de 10/02/2025;

-Rosária de Fátima Silva Medeiros, matrícula 1-259564, Carmópolis de Minas, 19 dias, a partir de 03/02/2025;

-Valéria Queiroga Duarte Nascimento, matrícula 0-46854, 191 dias, a partir de 12/06/2024;

-Vanessa Mata Machado Lins, matrícula 1-72306, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 04/02/2025;

-Victor Hugo Santos Porto, matrícula 1-256446, Pedra Azul, 18 dias, a partir de 11/02/2025;

-Walkyria Henriques Mucida, matrícula 1-134072, Rio Casca, 15 dias, a partir de 05/02/2025.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

04/02/2025

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Ana Rodrigues de Brito, Águas Formosas, quatorze dia(s) a partir de 30 de janeiro de 2025; Ana Valdeir Ferreira dos Santos, Belo Horizonte, nove dia(s) a partir de 21 de janeiro de 2025; Angela Bossi Elian Alvares, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 29 de janeiro de 2025; Anísio Pereira Borges, Belo Horizonte, um dia a partir de 31 de janeiro de 2025; Aparecida Heladia Faria Pereira, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 30 de janeiro de 2025; Cristiane Alves Fernandes, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 30 de janeiro de 2025; Cristina Santos Middeldorf Rizzo, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 29 de janeiro de 2025; Daniel de Paula Ferreira e Medeiros, Betim, quatro dia(s) a partir de 21 de dezembro de 2024 Prorrogação; Dilma Pedroso de Oliveira, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 22 de janeiro de 2025; Dione Fonseca Porto, Itabira, um dia a partir de 29 de janeiro de 2025 Prorrogação; Eduardo de Brito Moreira Morais, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 03 de fevereiro de 2025; Erimar Francisca de Souza, Patos de Minas, um dia a partir de 31 de janeiro de 2025; Eunice Maria da Silva, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 27 de janeiro de 2025 Prorrogação; Evandro Belloni, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 27 de janeiro de 2025; Fernanda Pereira Marques, Uberlândia, um dia a partir de 31 de janeiro de 2025 Prorrogação; Gabriel Alves Fernandino, Sete Lagoas, doze dia(s) a partir de 28 de janeiro de 2025; Gislene Maria Sampaio, Belo Horizonte, um dia a partir de 31 de janeiro de 2025; Greicimar Goulart da Silva, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de janeiro de 2025; Guilherme Goulart Caldas, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 30 de janeiro de 2025 Prorrogação; Helena Vieira Luiz Peixoto, Araçuaí, quatro dia(s) a partir de 31 de janeiro de 2025 Prorrogação; Karime Chaves Becheleni Martins, Belo Horizonte, dezesseis dia(s) a partir de 30 de janeiro de 2025; Karla Crystina Dayrell de Oliveira, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 28 de janeiro de 2025 Prorrogação; Keila Alves Martins, Almenara, um dia a partir de 28 de janeiro de 2025 Prorrogação; Lorena Ferreira Mendes, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de janeiro de 2025; Luciana Melchiades de Oliveira, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 04 de fevereiro de 2025; Luciano Antônio Carneiro, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de janeiro de 2025; Lucimary Alves Franco, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 31 de janeiro de 2025; Maíra Leitoguinhos de Lima Abreu Menezes, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 03 de fevereiro de 2025; Marcela Alvares da Silva Murta, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 29 de janeiro de 2025; Marcius Mendes Teixeira, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 29 de janeiro de 2025; Maria de Fátima Galán da Cruz, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 16 de janeiro de 2025 Prorrogação; Nathan Starling Hibson Magalhães, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 30 de janeiro de 2025 Prorrogação; Olney Garcia de Oliveira, Belo Horizonte, sessenta dia(s) a partir de 05 de fevereiro de 2025 Prorrogação; Patrícia Magalhães de Almeida, Palma, cinquenta dia(s) a partir de 14 de fevereiro de 2025 Prorrogação; Rodrigo Bartolomeu Guimarães, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 27 de janeiro de 2025; Rômulo Almeida de Carvalho, Belo Horizonte, sessenta dia(s) a partir de 29 de janeiro de 2025; Sabrina de Melo Carabetti, Betim, quinze dia(s) a partir de 27 de janeiro de 2025; Sabrina Freitas Silva, Serro, um dia a partir de 11 de dezembro de 2024 Prorrogação; Sabrina Freitas Silva, Serro, um dia a partir de 22 de janeiro de 2025 Prorrogação; Sâmara Marta Matos Marquez, Ituiutaba, vinte dia(s) a partir de 29 de janeiro de 2025 Prorrogação; Siléia Mara Santos Fontoura, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 05 de fevereiro de 2025 Prorrogação; Silmara Corrêa, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de janeiro de 2025; Tatiana Graciele de Souza Mendes Neves, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de janeiro de 2025; Thais Siqueira Cambraia, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 03 de fevereiro de 2025; Thais Siqueira Cambraia, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 18 de fevereiro de 2025 Prorrogação; Valéria Márcia Carvalho Ildefonso, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 20 de janeiro de 2025 Prorrogação; Vânia Cristina Machado Rabelo, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 30 de janeiro de 2025 Prorrogação.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 2/2025

Modalidade: Presencial, com transmissão ao vivo no formato `aula síncrona'

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso 1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 2/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores jurídicos, assistentes jurídicos, escrivães e escreventes de 2ª Instância, convocadas (os).

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar a padronização dos processos de trabalho relacionados à prestação jurisdicional por meio da interlocução entre gabinetes, cartórios e setores da Superintendência Judiciária, promovendo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e procedimental, e favorecendo o planejamento, a divulgação dos resultados das equipes e a gestão da informação.

3. DOCENTES:

? Dalila Saurine Cunha Petraconi: Assessora Técnica na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional - ASPLAG

? Daniel Geraldo Oliveira Santos: Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC

? Elisangela Kelli Lopes: Coordenadora de Área do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP

? Eugênio Zulmir Penno: Analista Judiciário do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR

? Getúlio Marques Monacésio: Assessor Técnico da Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP

? Laura Cristina Ribeiro Costa Fróis: Analista Judiciária do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP

? Marcelo Paulo Salgado: Juiz de entrância especial da 36ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

? Margarete Gandra Almeida Santos: Gerente do Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEPAJUR

? Paula Helena Cunha Moreira Duarte: Gerente de Cartório na Gerência do Cartório da 19ª Câmara Cível

? Rafaella Rocha da Costa Assunção: Gerente da Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgam - GEAG

? Ronaldo Souza Borges: Juiz de entrância especial na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ipatinga da comarca de Ipatinga

? Rosane Brandão Bastos: Oficiala Judiciária do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

? Vitória Brito Goulart: Coordenadora de Área da Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativas - CEREG

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo no formato ``aula síncrona''

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Cadastro, distribuição, redistribuição, compensação, cancelamento e baixa de processos, integridade dos dados processuais e suporte à prestação jurisdicional.

? Planejamento Estratégico e metas nacionais e institucionais.

? Análise dos dados jurimétricos.

? Introdução à gestão da mudança.

? Alinhamento de processos de trabalho entre gabinetes e seus respectivos cartórios; unidade de acervo em conformidade com o CNJ.

? Gestão de conflitos e litigiosidade. Centro de Inteligência: composição, atribuições e notas técnicas. Atuação colaborativa entre a GEAG e o CIJMG.

? Precedentes qualificados.

? Composição de acórdãos e redação de ementas: do projeto à publicação. Recursos do Themis. Inversão de relatoria e auxílio na revisão.

? Registros taquigráficos.

? Planejamento e ferramentas de gestão. Metas e produtividade. Gestão à vista.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 17 a 21/2/2025

7. HORÁRIO:

? Segunda-feira: de 9 às 12h

? Terça-feira: de 9 às 12h15min

? Quarta a sexta-feira: de 10 às 12h

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenarinho 5 (térreo) da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro, Belo Horizonte/MG.

8.1. As transmissões ao vivo (aulas síncronas) serão realizadas na plataforma webex, cujo link será enviado previamente aos alunos via e-mail.

9. CARGA HORÁRIA: 12h15

10. NÚMERO DE VAGAS: 20

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de fevereiro de 2025 até as 23h59min do dia 13 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3073

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14/2/2025.

11.7. A(o) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o) ou convidada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 6 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao Cisco WeBex.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Modalidade presencial: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento)

de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado no local do curso.

14.2. Modalidade aula síncrona: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado por meio de link que será informado na plataforma virtual durante a transmissão ao vivo.

14.3. Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas.

14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) referente a despesa com lanche.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 4 de fevereiro de 2025.

Lista de convocadas(os):

Nome

Modalidade

Matrícula

Adriana Barbosa Junqueira

Presencial

T0025452

Allan César de Morais

Virtual

T0076117

Ana Flávia Sales Andrade

Virtual

T0087452

Ângela Ayres da Costa

Presencial

T0025726

Bianca Gonçalves de Oliveira Rocha Melo

Virtual

F0141580

Camila Mascarenhas Reis

Virtual

T0057851

Cassiana Lana de Carvalho

Presencial

T0020800

Fernanda Nascimento Freitas Melo Maia

Presencial

T0081950

Glauco Guimarães Reis

Virtual

T0057034

Gustavo Santos Salgado

Virtual

T0104786

Hugo Malone Xavier Couto Passos

Virtual

T0092833

Itamar de Souza Gonçalves Costa

Virtual

F10344200

Lais de Souza Leite Arantes

Presencial

T0091959

Laura de Paula Moreira Frattezi

Presencial

T0046995

Lauro Mendonça Costa

Presencial

TJ-5522-8

Loreta Murari

Presencial

T0066464

Michele Patrícia de Pádua Moreira Vignoli

Presencial

T0033860

Paula Antonaci Macedo

Virtual

T0086652

Rafael Antonio Arruda Alves Costa

Presencial

T0063222

Aula Magna Inaugural do início do Ano Letivo 2025 da EJEF

Modalidade: presencial com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

1ª Republicação: alteração do público alvo e certificação.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ``Aula Magna Inaugural do início do Ano Letivo 2025 da EJEF'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados participantes do "Vitaliciar - Turma 1/2025".

1.2. Alunas e alunos do curso de pós-graduação em "Gestão Pública Judiciária: pessoas, eficiência e inovação" e "Jurisdição Penal e Criminologia Contemporânea", por convocação, sendo:

1.2.1. Convocação para a modalidade presencial para os residentes na comarca de Belo Horizonte e em comarcas até 50 km (sem o benefício da diária);

1.2.2. Convocação para a modalidade "transmissão ao vivo" para os residentes fora da Comarca de Belo Horizonte e em comarcas distantes em mais de 50 km da Capital.

1.3. Inscrição livre para magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de engajar-se na comunidade acadêmica no âmbito da EJEF, estabelecendo conexões com colegas, professores e a própria Escola Judicial, de modo a promover um ambiente de aprendizado ativo e de integração.

3. MODALIDADE: presencial com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

4. PROGRAMAÇÃO:

? 13h30 às 14h - Credenciamento

? 14 às 14h30 - abertura

? 14h30 às 15h30 - palestra - Tema: Importância das Escolas Judiciais no Contexto do Estado Democrático de Direito - Ministro Benedito Gonçalves do STJ.

? 15h30 às 16h - encerramento

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de março de 2025.

6. HORÁRIO: das 14 às 16h (credenciamento às 13h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra - BH/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 2h

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 240 vagas

9.2. Modalidade a distância: Sob demanda.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de março de 2025, por meio do formulário disponível nos links abaixo, de acordo com a forma de participação descrita no item 1:

10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3036.

10.1.2. Modalidade a distância:https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3035.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 7 de março de 2025.

10.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, observadas as regras dispostas no item 1 e 9.

10.9. Para os participantes do item 1.1, não é necessário a inscrição, tendo em vista que essa ação integra o Vitaliciar - Turma 1/2025.

10.10. Serão indeferidas:

10.10.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

11.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

11.5. Computador com acesso ao YouTube.

11.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

13.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 6 de março de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.2.1. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 6 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 6 de março de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Modalidade presencial: as(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.

16.2. Modalidade a distância: as(os) participantes da modalidade transmissão ao vivo serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

16.3. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

16.4. Para os participantes do "Vitaliciar - Turma 1/2025" a carga horária desta ação será contemplada na certificação do Vitaliciar - Turma 1/2025.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final da ação, a(o) participante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$11.538,00 (onze mil, quinhentos e trinta e oito reais) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o Congresso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

20.3. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte.

20.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

20.6. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 31 de janeiro de 2025.

LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Aila Figueiredo

Alan da Silva dos Santos

Alessandra de Souza Nascimento Gregorio

Allan Martins Ribeiro

Amanda Charbel Salim

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

Bruno de Souza de Viveiros

Bruno Henrique da Costa Lima

Bruno Motta Couto

Bruno Rodrigues Fonseca

Bruno Sena Carmona

Carla de Fátima Barreto de Souza

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

Catarini Meconi da Silva

Cesar Nicolau Melhem Junior

Clara Maciel Antunes Barbosa

Claudia Athanasio Kolbe

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Danilo Soares Cordeiro

Douglas Silva Dias

Douglas Teixeira Barroco

Emílio Guimarães Moura Neto

Estevão Augusto Queiroga de Pinho

Fábio do Espírito Santo

Fernanda Rabelo Dutra

Frederico Maia Santos

Guilherme Barros Dominato

Guilherme Monteiro Paulino

Guilherme Pimenta

Gustavo Duarte Vieira

Ingrid Marques Cabral

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Isabella Cristina Marques Nascentes

Isadora Nicoli da Silva

Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior

Izabela Tangari Coelho

Iziquiel Pereira Moura

Jessé Alcântara Soares

Joao Paulo Bispo de Abreu

Joao Paulo Toledo

José Francisco Tudéia Júnior

José Venâncio de Miranda Neto

Lais Lopes Senna

Larissa de Carvalho Santa Rosa

Leonardo Antônio Bolina Filgueiras

Leonidas Amaral Pinto

Livia Maria Franco da Silveira

Lorena Federico Soares

Lucas Carvalho Soares Freitas

Lucas Francisco Marsola Sanches

Luiz Eduardo Oliveira de Faria

Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima

Marcos Paulo Soares Nangino

Mateus Oliveira Santos

Matheus José de Souza Kursawe

Maycon Tulio Vaz

Nayra Karoline Guerino Biondo

Patrícia Bergamaschi de Araújo

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

Pedro Eduardo Kakitani

Perla Saliba Brito

Priscila de Fatima Barbosa Pinto

Raquel Gomes Barbosa

Renato Ivan Filho

Ricardo Augusto de Castro Zingoni

Robson Monteiro Rocha

Rodrigo da Silveira

Suelen Luczynski Florentino

Thais Aparecida da Silva Oliveira

Tiago Borges de Oliveira

Vanessa Harumi Iwasa

Vinícius da Silva Pereira

Vitor Marcos de Almeida Silva

Yago Abreu Barbosa dos Santos

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Agildo Alves Portela Júnior

Alan Robert de Souza

Alessandra de Vilhena Fantoni

Alexander Azevedo Saraiva

Aline Cibele de Aguiar Gonçalves

Ana Alice Barbosa Drumond

Ana Clara de Barros Ribeiro

Ana Clara Saraiva Melo

Ana Flávia Zimmerer Nascimento

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Ana Paula de Sousa

Ana Paula dos Santos

Ana Paula Reis Napolitani Coda Dias

André Lucio Saldanha

André Pedrolli Serretti

Bernardo Vieira Silva

Brenner Breder Soares da Cunha

Clarissa Carneiro Desmots

Daniel de Barros

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Darlene Glória de Campos Pimenta

Dayane de Lima Santos Diniz

Deborah Felicio e Silva

Ederson Gonçalves Ribeiro

Edméia Ferreira Oliveira Silva

Eduardo Veloso Silva

Elisabete Magalhães Corrêa

Elizabeth Mendes Souza

Elma Lilian Mendoza Assumpção

Felipe Néri Godinho Severiano

Fernanda Paconi Campelo

Giselle Carvalho Ramos Gonçalves

Giselle Esteves Mattos Generoso

Gustavo Alfredo Souza Ferreira

Gustavo Moura Vieira

Idelmara Mol Barbosa

Isabella Sant´ana Cardoso

Isis Soares de Souza

Jarbas Leandro Ferreira

João Antônio Lopes de Souza

Josimara Alves de Paiva

Júlia Viotti Campos Oliveira

Juliana Aparecida Castro Silveira

Juliana Figueiredo de Freitas do Val

Juliana Pereira Mendes

Julienne Oliveira do Carmo Tomaz

Júnia Bernardes Fernandes

Jussara de Freitas Queles Assis

Jussara Salomão Bastos

Karina Aparecida Valter Bessa

Laisa Lawence Rosa

Laryssa Mendes Garcia

Leonardo Mari de Castro

Leopoldo César Pinto Corrêa

Leticia Anjo Delavy

Letícia Teixeira Bruck

Liria Aparecida Soares

Luana Roussin Brasil Vieira

Maria Cristina de Araújo Fernandes

Maria de Fatima Lages

Mateus Temponi Soares Soares

Murilo Heitor Carneiro Junior

Nathália Ananias de Carvalho Oliveira

Nathalia Braga Tavares

Nayara Karoline Alves Fernandes

Paula Helena Cunha Moreira Duarte

Pedro Henrique Rodrigues dos Santos

Raquel Fabrícia Fonseca Nassif

Raquel Valle Vianna

Renilson Simil

Ricardo Luís Morais Antunes Junior

Ritielly dos Santos Rocha

Roberto Corrêa de Camargo

Rodrigo Cunha Goyata

Samuel Labruna Magalhães Araújo

Sibele Almeida Alves de Rigueirinho

Silvana Aparecida de C. Lopes Correia

Simone Beatriz Magalhães Rocha

Tamiris Regina Nascimento Lolli

Tatiana Rezende Werner

Vanessa Carneiro de Lima

Vânia dos Santos Ribeiro

Virgílio da Mota Miranda Moreira

Wéberton Oliveira da Costa

Curso ``Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG''

Modalidade: semipresencial, com tutoria e oficina presencial 

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG na comarca de Ipatinga, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores que atuam, preferencialmente, em unidades jurisdicionais com competência cível nas comarcas pertencentes ao Núcleo Regional de Ipatinga.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o aluno seja capaz de identificar e implementar em sua unidade judiciária estratégias adequadas para o enfrentamento da litigiosidade artificial e de outras formas de abuso de direito de acesso ao sistema de justiça, contribuindo para a eficácia da atuação do NUMOPEDE.

3. DOCENTES: Ronaldo Souza Borges (Tutor e Formador) - Juiz de Direito do TJMG - Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0.

4. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e oficina presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Ambientação e fórum de boas-vindas.

? Módulo I - O Direito Processual atual e o novo papel dos componentes da relação processual

? Módulo II - A explosão de litigiosidade e as estratégias mais comumente adotadas para seu enfrentamento.

? Módulo III - Abuso de direito processual: categoria fundamental para o enfrentamento da litigiosidade artificial.

? Módulo IV - Manifestações concretas do abuso do acesso ao sistema de justiça.

? Oficina (presencial) - O NUMOPEDE e o enfrentamento do abuso de direito de acesso à Justiça no TJMG.

6. CRONOGRAMA:

Ambientação

21 a 25/2/2025

Módulo I

26/2 a 10/3/2025

Módulo II

11 a 18/3/2025

Módulo III

19 a 26/3/2025

Módulo IV

27/3 a 3/4/2025

Oficina (presencial)

4/4/2025 (9h30 às 12h e das 13 às 16h30)

1. PERÍODO DO CURSO: 21/2 a 4/4/2025.

2. LOCAL DA OFICINA PRESENCIAL: nas dependências do auditório da OAB da comarca de Ipatinga, situado na rua Edgar Boy Rosi,180 - Centro, Ipatinga/MG.

3. CARGA HORÁRIA: 34h.

4. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas, destinadas as(os) magistradas(os) e assessoras(es) pertencentes ao Núcleo Regional de Ipatinga.

10.1. As(os) magistradas(os) e assessoras(es) que se inscreverem livremente dentro do número de vagas serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJE e na página da EJEF.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de fevereiro até as 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3059.

5.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

5.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

5.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

5.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

5.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo dispostos neste edital.

5.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de fevereiro de 2025.

5.8. Serão excluídas:

5.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

5.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

6. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

6.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

6.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

6.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização)

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

6.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

6.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3059 - Convocação Curso Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG - 2109 - Convocação discente EJEF.

6.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

6.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.7.1. Pelo Sistema SCDP e

12.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.6.

12.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 12.7.

12.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital.

12.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

12.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 17/2/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

14.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

14.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

14.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

14.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

14.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

15. ACESSO AO CURSO:

15.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

15.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

15.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

15.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

15.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

18.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de listas de presença disponibilizadas no local do curso, nos turnos da manhã e tarde e 75% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual.

18.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

20. ENFAM: curso credenciado pela ENFAM, por meio da Portaria nº 13 de 3 de fevereiro de 2023.

21. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 48.138,19 (quarenta e oito mil, cento e trinta e oito reais e dezenove centavos) que abrangem despesas com honorários, diárias, passagens aéreas e logística.

22. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

23. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

23.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

23.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

23.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

23.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

23.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 3 de fevereiro de 2025.

Desdobramento do Planejamento Estratégico Aplicado - turma 1/2025

Modalidade: a distância, com tutoria e aulas síncronas (ao vivo)

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Desdobramento do Planejamento Estratégico Aplicado - turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados do TJMG e gerentes de secretaria de unidades judiciárias, indicados pela Corregedoria. 

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional espera-se que o magistrado e o gerente de secretaria estejam aptos a implementar o desdobramento do planejamento estratégico na unidade judiciária, por meio de portaria, a partir das metas nacionais e das metas institucionais do TJMG, alicerçado em uma perspectiva sistêmica, estruturada e participativa.

3. DOCENTES:

? Juliano Carneiro Veiga: Juiz de Direito do TJMG, titular da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais da comarca de Muriaé. (Tutor)

? Juliana Brandão de Melo Horst: Servidora do TJMG no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - NUPLAN. (Tutora e Formadora)

4. MODALIDADE: a distância, com tutoria e aulas síncronas (ao vivo).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Unidade 1: Introdução ao Planejamento Estratégico

? Unidade 2: A Gestão da Unidade Judiciária

? Unidade 3: Metodologia para implantação do desdobramento do Planejamento Estratégico pelas Unidades Judiciárias

- ETAPA 1: Diagnóstico de Unidade Judiciária - importância, objetivos e benefícios.

- ETAPA 2: Portaria que institui o planejamento estratégico da unidade judiciária. Modelo de Portaria - vigência - adequação técnica - homologação pelo Corregedor;

Diferença entre Metas Objetivos e Ações;

Técnicas de Elaboração de Metas: Método Smart e dimensionamento das Metas;

Ciclos de gestão - perpetuação de método de gestão.

- ETAPA 3: Plano de Ação 5W2H - conceito; estruturação; construção; relação com os grupos temáticos

- ETAPA 4: Acompanhamento Permanente

6. PERÍODO DO CURSO: 18/2 a 9/4/2025

6.1 Aulas síncronas (ao vivo):

1ª Aula síncrona - dia 12/3/2025, das 9 às 11h.

2ª Aula síncrona - dia 26/3/2025, das 9 às 11h.

7. CRONOGRAMA:

Ambientação

18/2 a 20/2/2025

Unidade 1

21/2 a 27/2/2025

Unidade 2

28/2 a 11/3/2025

Unidade 3

Aula síncrona

12/3/2025

Etapa 1

12/3 a 18/3/2025

Etapa 2

19/3 a 25/3/2025

Aula síncrona

26/3/2025

Etapa 3

26/3 a 2/4/2025

Etapa 4

3/4 a 9/4/2025

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas, sendo:

- 15 vagas para magistrados

- 15 vagas para gerentes de secretaria

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 6 de fevereiro até as 23h59min do dia 13 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3090

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

9.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 17 de fevereiro de 2025.

9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 13 de fevereiro por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

12. ACESSO AO CURSO

12.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

12.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% de aproveitamento dos pontos distribuídos.

13.1.1. No ambiente virtual, serão distribuídos 80 pontos. No SIGA, serão atribuídos 10 pontos para cada aula síncrona, totalizando 20 pontos, conforme abaixo:

Unidade 1: 18 pontos, sendo 10 pontos para participação no fórum de discussão e 8 pontos para a postagem da atividade individual.

Unidade 2: 18 pontos, sendo 10 pontos para participação no fórum de discussão e 8 pontos para a postagem da atividade individual.

Unidade 3: 64 pontos, sendo:

Etapa 1 - 10 pontos para atividade individual; Aula síncrona (10 pontos atribuídos no SIGA como critério manual)

Etapa 2 - 10 pontos para atividade individual;

Etapa 3 - 10 pontos para atividade individual; Aula síncrona - (10 pontos Atribuídos no SIGA como critério manual)

Etapa 4 - 10 pontos para fórum de discussão e 4 pontos para questionário individual.

13.1.2. O registro de presença nas aulas síncronas (ao vivo) será realizado por link a ser disponibilizado pelo chat, durante cada aula.

13.2. O certificado poderá ser retirado, eletronicamente, pelo endereço: siga.tjmg.jus.br a partir do dia 25/4/2025.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. ENFAM: Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 101 de 28 de abril de 2023.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$11.825,00 (onze mil, oitocentos e vinte e cinco reais), que abrange despesas com honorários de docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022.

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

20.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

20.4. Edital publicado originalmente no 31 de janeiro de 2025.

LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nomes

Comarcas

1

Daniéle Viana da Silva Viera Lopes

Ervália

2

Denise Lucio Tavela

Alfenas

3

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Luz

4

José de Souza Teodoro Pereira Júnior

Sacramento

5

José Xavier Magalhães Brandão

Belo Horizonte

6

Leonardo Cohen Prado

Betim

7

Nayra Karoline Guerino Biondo

Pedra Azul

8

Raul Fernando de Oliveira Rodrigues

Guarani

9

Ricardo Bastos Machado

Passos

10

Robson Monteiro Rocha

Carmo do Rio Claro

11

Rodrigo Antunes Lage

Timóteo

12

Ronaldo Vasques

Belo Horizonte

13

Rosângela de Carvalho Monteiro

Belo Horizonte

14

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Sabará

15

Vivian Lopes Pereira de Figueiredo

Bocaiuva

LISTA DAS(OS) GERENTES DE SECRETARIA CONVOCADAS(OS)

Nomes

Comarcas

1

Ana Carla Vieira Sarmento

Guarani

2

Ana Flávia Zimmerer Nascimento

Belo Horizonte

3

Aparecida Marina Duarte Machado

Belo Horizonte

4

Bruno César Esteves

Luz

5

Delcídio Antunes Vieira Júnior

Bocaiuva

6

Guilherme Emilio de Souza Morasco

Alfenas

7

Ivan Rosa Gomides

Sacramento

8

Juliana Batista Maia Barros

Betim

9

Luce Meire de Oliveira

Ervália

10

Luziane Guimarães Moreira

Belo Horizonte

11

Marcelo Ferreira Silva

Passos

12

Marcus Vinícius de Souza Melo

Timóteo

13

Maria Angelica dos Santos Medeiros

Sabará

14

Sayonara Julia de Oliveira

Carmo do Rio Claro

15

Walkiria Mariana de Sena Peixoto

Pedra Azul

Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto em BH -

1º Ciclo nas Varas de Fazenda e CENTRASE da Fazenda de Belo Horizonte

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto em BH - 1º Ciclo nas Varas de Fazenda e CENTRASE da Fazenda de Belo Horizonte: Perfil Gabinete, Perfil Secretaria e Perfil Contadoria, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados no cargo de assistente de apoio aos Gestores, estagiárias e estagiários, conforme lista de convocação publicada no final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eproc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTES:

3.1. Barbara Muniz Fonseca - Colaboradora do TJMG.

3.2. Camila Rodrigues de Souza - Colaboradora do TJMG.

3.3. Carlos Tiago Natalino Calixto - Colaborador do TJMG.

3.4. Débora Alvarenga Lopes - Colaboradora do TJMG..

3.5. Euler de Souza Rodrigues - Servidor do TJMG.

3.6. Fabricio Santana Oliveira Santos - Servidor do TJMG.

3.7. Gleidson da Silva Fernandes - Colaborador do TJMG.

3.8. Ítalo Moura Martins - Colaborador do TJMG.

3.9. Jordana Stefanie Ferreira Neto - Colaboradora do TJMG.

3.10. Luciana França Saraiva - Colaboradora do TJMG.

3.11. Raquel Moreira Corrêa de Andrade - Servidora do TJMG.

3.12. Roberto Mauro Martinho Pereira - Colaborador do TJMG.

3.13. Thatiana Cardoso Cordeiro - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Perfil Gabinete:

5.1.1. Introdução, localizadores básicos, distribuição e autos digitais.

5.1.2. Minutas.

5.1.3. Relatórios e Preferências.

5.1.4. Automatizações.

5.2. Perfil Secretaria:

5.2.1. Introdução, localizadores básicos, distribuição e autos digitais.

5.2.2. Ações, movimentações, remessas (Recursos) e Audiência.

5.2.3. Minutas.

5.2.4. Comunicações e relatórios.

5.2.5. Preferências, localizadores.

5.2.6. Automatizações.

5.2.7. Mandados.

5.3. Perfil Contadoria:

5.3.1. Introdução, localizadores básicos, autos digitais, Ações (devolver os autos)

5.3.2. Minutas e Preferências

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

Perfil/Turma

Período

Horário

Perfil Gabinete - Turma 1

10 a 13 de fevereiro de 2025

8 às 11h30

Perfil Gabinete - Turma 2

17 a 20 de fevereiro de 2025

8 às 11h30

Perfil Secretaria - Turma 1

10 a 14 e 17 a 21 de fevereiro de 2025

13 às 18h

Perfil Secretaria - Turma 2

10 a 12 e 18 a 21 de fevereiro de 2025

13 às 18h

Perfil Secretaria - Turma 3

13 e 14, 17 a 20 e 24 de fevereiro de 2025

13 às 18h

Perfil Contadoria - Turma 1

24 e 25 de fevereiro de 2025

8 às 12h30

Perfil Contadoria - Turma 2

26 e 27 de fevereiro de 2025

8 às 12h30

7. CARGA HORÁRIA:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

7.1. Perfil Gabinete: 14 horas, por turma.

7.2. Perfil Secretaria: 35 horas, por turma.

7.3. Perfil Contadoria: 9 horas, por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Perfil Gabinete:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

8.1.

8.1.1. Turma 1: 37 vagas.

8.1.2. Turma 2: 35 vagas.

8.2. Perfil Secretaria:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

8.1.

8.2.

8.2.1. Turma 1: 34 vagas.

8.2.2. Turma 2: 28 vagas.

8.2.3. Turma 3: 22 vagas.

8.3. Perfil Contadoria:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

8.1.

8.2.

8.3.

8.3.1. Turma 1: 8 vagas.

8.3.2. Turma 2: 9 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 5 de fevereiro até as 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Perfil/Turma

Link

Perfil Gabinete - Turma 1 - 5 a 7/2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3080

Perfil Gabinete - Turma 2 - 12 a 14/2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3081

Perfil Secretaria - Turma 1 - 5 a 7/2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3082

Perfil Secretaria - Turma 2 - 5 a 7/2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3083

Perfil Secretaria - Turma 3 - 6 a 11/2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3084

Perfil Contadoria - Turma 1 - 12 a 14/2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3085

Perfil Contadoria - Turma 2 - 13 a 17/2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3086

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no  siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, a partir das 14h do 8 de fevereiro de 2025.

9.8. A(o) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor27@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

10.5. As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 10.1 deste edital.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor27@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 7 de fevereiro de 2025.

11.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) COLABORADORAS(ES) TERCEIRIZADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor27@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Computador com acesso ao YouTube.

13.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

13.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

14. ACESSO AO CURSO:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

14.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Perfil Gabinete: Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem o mínimo de 75% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 3 aulas).

15.2. Perfil Secretaria: Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem o mínimo de 70% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 5 aulas).

15.3. Perfil Contadoria: Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem o mínimo de 100% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas.

15.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), que abrange honorários dos docentes.

19. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às (aos) interessadas (os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto dos servidores será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas síncronas.

20.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

20.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação de Formação II por meio do no ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone: 3247-8414.

20.6. Edital publicado originalmente no dia 3 de fevereiro de 2025.

Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto em BH -

1º Ciclo nas Varas de Fazenda e CENTRASE da Fazenda de Belo Horizonte

Lista de convocadas(os):

Perfil Gabinete - Turma 1

10 a 13 de fevereiro de 2025, das 8 às 11h30

Nome

Matrícula

Alessandra Lage Martins

E1448760

Aline Nunes Faria

51441500

Aline Priscila Araújo Lima

77564

Ana Carolina Oliveira Costa

E1473248

Beatriz Maria Resende

51431170

Caio Marcal de Oliveira da Silva

E1344688

Cândida Ribeiro Batista Viana Mendes

10251116

Carolina Bahia Rezende

51608199

Dandara da Costa Rocha

E1473206

Daniel Augusto Rodrigues Ferreira Fontes

F0306464

Danilo Couto Lobato Bicalho

T0033373

Edgar França Apolônio

51410984

Emanuely Alves Aguilar

51525377

Felipe da Cruz Delboni

E1423185

Gabriela Ticon Silva Carvalho

51296037

Isabela Martins Cruz

10294504

Janete Gomes Moreira

27789

Joao Luiz Freire Castro

E1335272

Joao Mateus De Quadros Silva

E1679091

Josadac de Oliveira Júnior

T0088138

Juarez Lucas Junior

60125397

Julia de Carvalho Otoni

E1429273

Júlia Maria Alves Vieira

P0142427

Larissa Cristina Vasconcelos Coelho

P0131540

Leticia Soares Medeiros

P0128415

Luisa Fonseca Lemos Magalhaes

E1682749

Madalena Lopes dos Santos

51328608

Mariana Dutra Silva

F0306647

Matheus Nahass Querubino

F0198325

Natalia de Souza Maia Moreira

P0102900

Nicole Advincula Amaral

E1684018

Rosimere das Graças do Couto

23507

Sofia Bernardes Lourenço Barbosa

10280214

Vinicius Gabriel Sousa Neves

E1230523

Vinícius Niquini Batista

5-1647072

Wenderson de Souza Lima

T0024919

Perfil Gabinete - Turma 2

17 a 20 de fevereiro de 2025, das 8 às 11h30

Nome

Matrícula

Amanda Chiarella dos Santos

10204032

Ana Paula Braga Araújo

51346360

Andréia Napoleão Alves

F0204065

Bárbara Laís Baiense Carvalho

10277418

Camilla Fernanda Silva Caldeira da Costa

E1611250

Carolina Stefane dos Santos Ferreira

E1662832

Clara de Barros Santos Diniz Vieira

F0352427

Danielle Lopes Batista

E1626423

Eliza Luciana Pimenta

E1679836

Felipe Soares Paiva

51635051

Fernanda Maura Recenvinda Santos

E1652791

Gabriel de Almeida Nery

10339267

Gabriella Véo Lopes da Silva

10304964

Herliene de Oliveira Andrade

73957

Joao Victor Avelino de Souza

51334473

Joger Victor Mariano

51638196

Luana Luiza Magalhaes Oliveira

51682418

Lucas Fonseca de Souza Russo

F0338194

Luisa Farias Gobira Martins de Carvalho

E1682822

Luisa Horta Alves

51655802

Luisa Takla Sampaio

P0125480

Luiza Ruben Felicio Silva

P0136974

Marcela Moreira Colen

51630243

Marcos Vinicius de Souza Silva

E1652205

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues

24901

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

T003290

Matheus Antônio Coutinho de Oliveira Andrade

F0310318

Patricia Bispo da Cruz

E1241652

Raymar Soares Oliveira

E1406552

Renan Marques Amaral

E1681352

Renata Cristina Araújo Magalhães

59774

Ricardo Sávio de Oliveira

T0013730

Rogério Santos Araújo Abreu

25247

Rúbia Batista Rocha De Oliveira

51696673

Thaís Massote Takahashi Nunan

10208405

Thaisla Cristina de Souza Cunha

51501162

Vera Lucia Guimarães

10301861

Perfil Secretaria - Turma 1

10 a 14 e 17 a 21 de fevereiro de 2025, das 13 às 18h

Nome

Matrícula

Adriania Eloiza Miranda Reis

P0024126

Alexandra Batista de Alcino Aguiar

10201103

Aline Discacciati Neves

10275743

Ana Carolina Marinho Ferreira

10214924

Ariane Cristine Malacco Rodrigues Bretz

10123778

Bruna Maria Pena Moreira

10242347

Bruno Alves de Oliveira Mourão

10204099

Camila Fernanda Lacerda Trajano

10207167

Celina Magna Neves Dutra

10119651

Cristiane Magela Soares

10204107

Cyntia Resende da Silva Lopes

10258236

Damiana Salviano de Carvalho

10272468

Daniella Soares Cherem Rabelo

10169912

Elce Adriana Martins Messias

10207381

Emiliany Braga

10254490

Emily Cristine Silva Mendes

P0101897

Felipe Aquino Arantes Dornelos

P0128662

Guilherme de Queiroz e Oliveira

10215301

Leonardo Thompson D Assumpção

10207910

Letícia Vieira Reinhardt

10200907

Lílian Fernanda Quites Dias

10122754

Luciana Vieira Leal

10037689

Maria Luiza Gontijo

10259796

Natalia Silva Souza

P0145876

Nathalia Maria Lopes Paiva de Andrade

10171900

Patrícia Araújo de Oliveira

10251587

Patrícia Márcia Perri de Resende

10154492

Pedro Henrique Alves Tavares Araújo

P0118485

Poliane Aparecida de Faria

P0125569

Rosania Mateus Nicacio

P0004343

Rosely Alves Pinto

10273482

Sandra Regina de Melo Portes

10161661

Urick Alberth de Oliveira Teixeira

P0117856

Valquiria de Souza Viana

10281857

Zara Many Ribeiro Pereira

P0005281

Perfil Secretaria - Turma 2

10 a 12 e 18 a 21 de fevereiro de 2025, das 13 às 18h

Nome

Matrícula

Ana Cláudia de Moura Capetinga Bomtempo

10054866

Ana Cristina Porto Lobo Monteiro

10071209

Ana Paula Vieira Reis

10277509

Claudia Valeria Viana Lage

10122200

Cristiane Braga Figueiredo

10198598

Dauro Mendes Ferreira Filho

10138354

Denise Corrêa Abdalla

10261529

Eudalia Ferreira Costa

P0012298

Flávia Soares e Castro Alves

10257139

Gabriel Marcos Godinho Meirelles Silva

P0124230

Jane Cardoso Chaves

10037739

José Maria da Fonseca Filho

10074922

Leticia Serra Alvarenga Antunes

10201707

Lilian Márcia Fonseca e Pires

10215632

Liniker Sander Pereira Souza

P0050706

Líslei Garcia Bahia

10155713

Marcella de Souza Mendes Domingues

P0153248

Marcos Mateus Vasconcelos Garcia

P0044753

Maria Cristina de Castro Lamego

F0027276

Marina Ávila Pereira

10247502

Marjorie Rose da Silva

P0022430

Milene Neves Campos Bittencourt

10230805

Mirattan Afra Gomes

10028332

Roselaine Andrade Tavares

10203315

Silvana Aparecida de C. Lopes Correia

10124362

Sílvia de Oliveira

10247528

Tania Alves Caldeira

10158030

Tathiana Marcos Kallas de Medeiros

10162370

Perfil Secretaria - Turma 3

13 e 14, 17 a 20 e 24 de fevereiro de 2025, das 13 às 18h

Nome

Matrícula

Alessandra Cristina de Assis da Costa

10211680

Ana Carolina Guilherme Siffert Pereira Diniz

10201178

Ana Carolina Paiva Oliveira

P0123606

Ana Clara Magalhaes Gomes

P0117801

Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

A0028233

Bruno Rodrigues de Mendonça

10201228

Carlos Cesar Tesi

10060004

Cynthia Morais Macedo Jácome

13.926-1

Daniel Tadeu dos Santos Ramos

10207274

Elizeth Soares de Lima Lopes

10153973

Fabrício Eustáquio Carregal

10215087

Flavia Nonato da Silva

P0156428

Gabriel Esteves de Bessa

P0134317

Juliene Cristina Oliveira Gonçalves

10265801

Letícia Soares Rocha

10160374

Luciana Rabelo Deschamps de Andrade

10155721

Luzimar Silva Nunes Gontijo

10120923

Marcela Alvares da Silva Murta

10252411

Marilia Corrêa

10216416

Marta Mesquita dos Santos Gomes

10037697

Roberta Maria Silva Alvim

10158378

Thais Cristina Magalhães Almeida

10141812

Perfil Contadoria - Turma 1

24 e 25 de fevereiro de 2025, das 8h30 às 12h30

Nome

Matrícula

Ana de Paula Pires Vasconcelos

F0071274

Cláudio Rodrigues da Silva

F0248013

Luiz Carlos Silva Medeiros

F0217869

Patricia Rocha Couto

F0198812

Regina Cunha Santana

F0114439

Renata Almeida Fernandes Alane

F0155093

Rosangela da Silva Ramos

F0029785

Vittoria Carbonara

F0276816

Perfil Contadoria - Turma 2

26 e 27 de fevereiro de 2025, das 8h30 às 12h30

Nome

Matrícula

César Câncio de Souza

10125559

Janaína de Fátima Martins Rodrigues

F0247882

Osvaldo Celso Moreira

F0000018

Priscila Rodrigues Gazire

10161885

Raquel Paes Leme Grossi

F0299560

Sonia Maria do Nascimento Silva

F0072231

Tarcisio Correa Lima

F0058487

Teresa Cristina Barbosa Barreto

F0206417

Vania Elisabeth de Sá Cruz

F0163949

1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 1/2025

Modalidade: Presencial, com transmissão ao vivo no formato `aula síncrona'

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso 1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 1/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores jurídicos, assistentes jurídicos, escrivães e escreventes de 2ª Instância, convocadas (os).

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar a padronização dos processos de trabalho relacionados à prestação jurisdicional por meio da interlocução entre gabinetes, cartórios e setores da Superintendência Judiciária, promovendo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e procedimental, e favorecendo o planejamento, a divulgação dos resultados das equipes e a gestão da informação.

3. DOCENTES:

? Daniel Geraldo Oliveira Santos: Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC

? Elisangela Kelli Lopes: Coordenadora de Área do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP

? Eugênio Zulmir Penno: Analista Judiciário do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR

? Getúlio Marques Monacésio: Assessor Técnico da Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP

? Isabela Barbalho Aguiar: Gerente de Cartório da Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais - 1º CAFES

? João Victor Silveira Rezende: Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional - DEPLAG

? Laura Cristina Ribeiro Costa Fróis: Analista Judiciário do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP

? Marcelo Paulo Salgado: Juiz de entrância especial da 36ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

? Margarete Gandra Almeida Santos: Gerente do Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEPAJUR

? Rafael Niepce Verona Pimentel: Juiz de entrância especial da Un Jurisdicional Única do Juizado Especial de Betim

? Rafaella Rocha da Costa Assunção: Gerente da Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgam - GEAG

? Rosane Brandão Bastos: Oficial Judiciário do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

? Vitória Brito Goulart: Coordenadora de Área da Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativas - CEREG

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo no formato ``aula síncrona''.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Cadastro, distribuição, redistribuição, compensação, cancelamento e baixa de processos, integridade dos dados processuais e suporte à prestação jurisdicional.

? Planejamento Estratégico e metas nacionais e institucionais.

? Análise dos dados jurimétricos.

? Introdução à gestão da mudança.

? Alinhamento de processos de trabalho entre gabinetes e seus respectivos cartórios; unidade de acervo em conformidade com o CNJ.

? Gestão de conflitos e litigiosidade. Centro de Inteligência: composição, atribuições e notas técnicas. Atuação colaborativa entre a GEAG e o CIJMG.

? Precedentes qualificados.

? Composição de acórdãos e redação de ementas: do projeto à publicação. Recursos do Themis. Inversão de relatoria e auxílio na revisão.

? Registros taquigráficos.

? Planejamento e ferramentas de gestão. Metas e produtividade. Gestão à vista.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 a 14/2/2025

7. HORÁRIO:

? Segunda-feira: de 9 às 12h

? Terça-feira: de 9 às 12h15min

? Quarta a sexta-feira: de 10 às 12h

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenarinho 5 (térreo) da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro, Belo Horizonte/MG.

8.1. As transmissões ao vivo (aulas síncronas) serão realizadas na plataforma webex, cujo link será enviado previamente aos alunos via e-mail.

9. CARGA HORÁRIA: 12h15.

10. NÚMERO DE VAGAS: 20.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 31 de janeiro de 2025 até as 23h59min do dia 6 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3072

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 7/2/2025.

11.7. A(o) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o) ou convidada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 6 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao Cisco WeBex.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Modalidade presencial: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento)

de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado no local do curso.

14.2. Modalidade aula síncroma: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado por meio de link que será informado na plataforma virtual durante a transmissão ao vivo.

14.3. Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas.

14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) referente a despesa com lanche.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU

18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 27 de janeiro de 2024.

Lista de convocadas(os):

Nome

Modalidade

Matrícula

Adriano da Silva Ribeiro

Virtual

F0224733

Beatriz Meireles Brandão

Presencial

T0051664

Camila Maria da Costa Trede

Virtual

T0088435

Carolina Maria Luciano Meireles

Presencial

T0056804

Erdi José de Assunção Júnior

Presencial

F0030338

Fabiana Reis Brandão Nunes Carneiro

Presencial

T0054478

Irisraquel Maria dos Anjos

Presencial

T0050823

Julia Langkammer Pereira

Presencial

T0108084

Leonardo Caixeta Parreira

Presencial

T0092841

Luana Gerçossimo Oliveira

Presencial

T0104596

Lucas Dias Macedo

Presencial

F0309914

Marco Túlio Marques

Virtual

T0057190

Mariana Teodoro de Morais

Presencial

T0093989

Naynara Cristina da Silva Costa

Virtual

T0107045

Philip Ian Heslop

Virtual

T0089284

Sofia Perez de Carvalho

Virtual

T0107581

Tamiris Regina do Nascimento Lolli

Presencial

T0079491

Tiago Costa Xavier

Presencial

T0065185

Thiago Fonseca Ferreira

Virtual

T0063230

Vera Lúcia de Almeida

Presencial

T0014159

Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Senhora Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, Desembargadora Alice de Souza Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, com competência em matéria de infância e juventude em Minas Gerais que possuem unidade de execução de medida socioeducativa em meio fechado (internação e semiliberdade) em sua jurisdição; magistradas e magistrados, com atuação em vara da infância e juventude de entrância especial; magistradas e magistrados responsáveis pela execução de medidas em meio aberto.

1.1.2. Por livre inscrição: defensoras públicas e defensores públicos; promotoras e promotores de Justiça atuantes na infância e juventude.

1.2. Modalidade transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO:

2.1. Modalidade presencial: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar conhecimentos atualizados sobre o Sistema Socioeducativo, promovendo a integração e o diálogo com os diversos atores do sistema de justiça que atuam no campo infracional, além de desenvolver estratégias inovadoras e eficazes para o enfrentamento de desafios práticos a partir de casos concretos.

2.2. Modalidade transmissão ao vivo: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar informações atualizadas sobre o Sistema Socioeducativo, promovendo a integração e o diálogo com os diversos atores do sistema de justiça que atuam no campo infracional.

3. DOCENTES:

3.1. Palestrantes:

? Afrânio José Fonseca Nardy - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

? Caroline Maria Arantes de Morais - Assessora Técnica na Coordenação do Acesso e Equidade - Caeq

? Cristiano de Andrade - Superintendente de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.

? Edinaldo César Santos Junior - Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

? Fernanda Givisiez - Coordenadora Nacional do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça (CNJ/Pnud).

? Giselle da Silva Cyrillo - Subsecretária de Atendimento Socioeducativo.

? José Roberto Poiani - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberlândia e Integrante do GMF/MG para assuntos do socioeducativo e membro da COINJ.

? Luciana Marques Coutinho - Procuradora do trabalho do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

? Marcio Rogerio de Oliveira - Promotor de Justiça da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Área Infracional e Coordenador do Programa Descubra.

? Maurílio Leite Pedrosa - Gestor de defesa social do Minas Pela Paz.

? Ronalte Vicente da Silva - Gerente da Secretaria Executiva do Programa Descubra.

3.2. Debatedoras(es):

? Bottas Kacomas - Cineasta, produtor cultural e fundador e presidente da produtora de cinema independente Lentes Produtora, em Santa Luzia.

? Ravena Carmo - Fundadora e coordenadora geral do Coletivo Poesia nas Quebradas. Pesquisadora da Coordenação de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais do Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.

3.3. Mediadoras(es):

? Afrânio José Fonseca Nardy - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

? Alice de Souza Birchal - Desembargadora e Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ.

? Aline Gomes dos Santos Silva - Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Teófilo Otoni.

? Andreya Alcântara Ferreira Chaves - Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis da comarca de Governador Valadares.

? Cláudia Catafesta - Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Londrina, no Tribunal de Justiça do Paraná.

? Cláudia Mary Costa e Neves - Psicóloga judicial e articuladora de rede no CATU - PAI-PJ (Programa de Atenção).

? Hugo Zaher - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba e coordenador adjunto do GMF/PB.

? José Dantas de Paiva - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJRN.

? Ricardo Rodrigues de Lima - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Juiz de Fora e presidente do Fórum Estadual dos Juízes da Infância e da Juventude do Estado de Minas Gerais - FOEJI/MG.

3.4. Expositora(es):

? Cláudia Catafesta - Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Londrina, no Tribunal de Justiça do Paraná.

? Hugo Zaher - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba e coordenador adjunto do GMF/PB.

? José Dantas de Paiva - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJRN.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

5. PROGRAMAÇÃO:

5.1. Modalidade presencial:

Dia 1:

8 às 9h - Credenciamento e Café de boas-vindas.

9 às 9h45 - Mesa de Abertura.

9h45 às 10h - Intervenção cultural

10 às 12h - Mesa 1: Audiências Concentradas: avaliação da execução em Minas Gerais.

12 às 13h30 - Intervalo para o almoço.

13h30 às 15h30 - Mesa 2: Saúde Mental no Socioeducativo: um fazer artesanal.

15h30 às 15h50 - Intervalo para Coffee Break.

15h50 às 17h30 - Mesa 3: Aprendizagem e profissionalização de adolescentes: a experiência do Programa

Descubra.

Dia 2:

8h30 às 9h - Coffee Break.

9 às 10h30 - Mesa 4: Inspeção e pós-inspeção dos Programas de Atendimento Socioeducativo.

10h30 às 12h - Mesa 5: Curtametragem ``Lapso'' e Roda de conversa

12 às 13h30 - Intervalo para o almoço.

13h30 às 15h - Mesa 6: Conexão Socioeducativa: oficinas em grupos.

15 às 15h50 - Intervalo para o Coffee Break.

15h50 às 17h - Plenária dos 3 grupos.

17h - Encerramento: Desembargador Faleiros, Dr. Poiani e Dr. Afrânio.

5.2. Modalidade transmissão ao vivo:

Dia 1:

9 às 9h30 - Mesa de Abertura.

9h30 às 11h30 - Mesa 1: Inspeção e pós-inspeção dos Programas de Atendimento Socioeducativo.

11h30 às 12h - Esclarecimento de dúvidas.

12 às 13h30 - Intervalo Almoço.

13h30 às 15h30 - Mesa 2 Saúde Mental no Socioeducativo: um fazer artesanal.

15h30 às 15h50 - Esclarecimento de dúvidas.

15h50 às 17h10 - Mesa 3 Aprendizagem e profissionalização de adolescentes: a experiência do Programa Descubra.

17h10 às 17h30 - Esclarecimento de dúvidas.

Dia 2:

9 às 10h30 - Mesa 4: Inspeção e pós-inspeção dos Programas de Atendimento Socioeducativo.

10h30 às 12h - Mesa 5: Curtametragem ``Lapso'' e Roda de conversa

12h: Término.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de fevereiro de 2025.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO:

5.

6.

7.

7.1. Modalidade presencial: Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte.

7.2. Modalidade transmissão ao vivo: Canal do YouTube da EJEF.

8. HORÁRIO:

8.1. Modalidade presencial:

20/02/2025: 9 às 17h30, sendo das 12 às 13h30 o intervalo para almoço.

21/02/2025: 8h30 às 17h, sendo das 12 às 13h30 o intervalo para almoço.

8.2. Modalidade transmissão ao vivo:

20/02/2025: 9 às 17h30, sendo das 12 às 13h30 o intervalo almoço.

21/02/2025: 9 às 12h.

9. CARGA HORÁRIA:

9.1. Modalidade presencial: 14h.

9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 10h30.

10. NÚMERO DE VAGAS:

10.1. Modalidade presencial: 85 vagas, sendo 30 para os magistrados convocados e 55 para o público de livre inscrição. 

10.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 até as 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

11.1.1 Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3055.

11.1.2 Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3056.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

11.7. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos nos itens 1 e 10 deste edital.

11.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18/2/2025. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1.1.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

12.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

12.4 O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

12.5 No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3055 - Convocação EJEF - 2109 - Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação - Discente.

12.6 O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.7 A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.8 Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.9 A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.10 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.10.1. Pelo Sistema SCDP e

12.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.5.

12.11 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.12 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.9.

12.13 É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.14 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.15 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.16 Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.17 Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.12 deste edital.

12.18 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.19 Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

12.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

13.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor212@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 13 de fevereiro de 2025.

13.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A MODALIDADE TRANSMISSÃO AO VIVO:

14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

14.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

14.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

14.5. Computador com acesso ao YouTube.

14.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

14.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

15. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner do curso, registrando sua presença em todos os turnos, por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se tiverem 100% de presença (manhã e tarde), aferida por meio de listas de presença a ser disponibilizada no local do evento, no período da manhã e tarde.

16.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se tiverem 100% de presença (manhã e tarde no 1º dia; e manhã no 2º dia), aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

16.3. Além da frequência, também será critério para certificação, em ambas as modalidades, a apresentação de um relatório final, cujo link para preenchimento será enviado ao término da ação educacional. Para viabilizar a entrega do relatório, será criado um formulário Google Forms que integre tanto a avaliação de reação quanto o relatório final.

16.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da transmissão, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio e-mail cofor212@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 209.762,00 (duzentos e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente a despesas com diárias e passagens aéreas para docentes, contratação de intérprete de libras e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Esse seminário educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda do GMF - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);

21.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: 3247-8796/8703, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.

21.6. Edital publicado originalmente no dia 24 de janeiro de 2025.

MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

MAGISTRADA(O)

COMARCA

Dimas Ramon Esper

Araxá

Riza Aparecida Nery

Belo Horizonte

Simone Torres Pedroso

Betim

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

Thiago França de Resende

Contagem

Christiano de Oliveira Cesarino

Divinópolis

Thales Cazonato Corrêa

Frutal

Andreya Alcântara Ferreira Chaves

Governador Valadares

Mauro Simonassi

Ipatinga

Dayane Rey da Silva

Itabira

Ricardo Rodrigues de Lima

Juiz de Fora

Marco Antônio Silva

Manhuaçu

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros

Juliano Carneiro Veiga

Muriaé

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos

Denes Marcos Vieira

Patos de Minas

Serlon Silva Santos

Patrocínio

Carlos Renato de Oliveira Corrêa

Pirapora

José Henrique Mallmann

Poços de Caldas

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Karen Castro dos Montes

Ribeirão das Neves

Fabrício Simão da Cunha Araújo

Santa Luzia

Flávio Mondaini

São João del Rei

Daniela Diniz

Sete Lagoas

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro

Ubá

Marcelo Geraldo Lemos

Uberaba

José Roberto Poiani

Uberlândia

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Unaí

Encontro Núcleo Regional Uberaba - Oficina Relações Humanas no Trabalho

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional Uberaba - Oficina Relações Humanas no Trabalho'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Gerentes de secretaria de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Uberaba, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Uberaba, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE UBERABA:

2.1. Araxá.

2.2. Conceição das Alagoas.

2.3. Conquista.

2.4. Frutal.

2.5. Itapagipe.

2.6. Perdizes.

2.7. Sacramento.

2.8. Uberaba

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar competências humanossociais para aprimorar a convivência das equipes de trabalho no ambiente do TJMG.

4. DOCENTE: Denise Cristina Garcia - Assistente Social do TJMG da Comarca de Uberlândia.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Sensibilidade nas relações humanas;

- Relações humanas no trabalho: desafios e possibilidades;

- Cultivar bons relacionamentos: uma questão de atitude.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 14 de fevereiro de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Uberaba, situado na Avenida Maranhão, nº1580, Bairro Mercês, Uberaba/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

11. NÚMERO DE VAGAS: 80 vagas, sendo:

11.1. 43 vagas destinadas prioritariamente a Gerentes de Secretaria de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Uberaba, por convocação.

11.2. 37 vagas para magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Uberaba, por livre inscrição.

11.3. Em caso de não preenchimento de todas as vagas previstas no item 11.1., a EJEF disponibilizará as vagas remanescentes para o público previsto nos itens 1.2 e 11.2.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de janeiro até as 23h59 do dia 7 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3062

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de fevereiro de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, dispostas no item 1.

12.8. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.9.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.9.2. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público-alvo deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1 e 11.1., que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento;''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3062 - Encontro Núcleo Regional Uberaba - Oficina Relações Humanas no Trabalho''.

13.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela

utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de

deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.11. Pelo Sistema SCDP e

13.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13. 9.

13.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do

PCDP.

13.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.20. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.21. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.22. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o

momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.23. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.24. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

14.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip3@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip3@tjmg.jus.br, até o dia 7 de fevereiro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

16.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$39.278,61 (trinta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação integrante do Programa de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.

20.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro a seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

20.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.

20.6. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 22 de janeiro de 2025.

LISTA DOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Gestor

Araxá

Daniele Cristine Candido

Humberto Vieira Guimares Junior

Lecilene de Fatima Batista

Leonardo Augusto da Silva

Maria Alvina Alves e Alves

Raquel Cardoso Barcelos

Simone Ferreira dos Santos e Souza

Vanilda Aparecida Fagundes Sou

Conceição das Alagoas

Denise Aparecida Campos

Ivalda Custodio Batista

Marilene Oliveira Cobo Cardoso

Conquista

Fernando Mariano Duarte

Fernando Nunes Santana

Frutal

Elenilda Maria Camargos

Gisele Cristina Petrino Pinheiro

Glaucia Fuad Bichara

Maria Luciana Assunção A. S. Reis

Maria Luiza Groke

Rosana Rosa Cunha de Paula

Itapagipe

Andreia Jabur Maluf

Evalha das Graças Silveira Urzêdo

Perdizes

Maria Abadia Cardoso Oliveira

Silma Ângela Da Silva Coelho

Sacramento

Ivan Rosa Gomides

Maria Beatriz Martins

Monica Teles

Uberaba

Carolina Tarcília Reis Borges Ferreira

Eduardo Felipe Garcia

Elci Jose de Oliveira Junior

Elizabeth Mendes Souza

Frederico Rodrigues De Sousa

Glaucia Aparecida de Oliveira

Jean Paulo de Queiroz

Joao de Araújo Souza Neto

José Rodrigues de Senna Pires

Júnia Mara Menezes Lopes Eizono

Lucas Nogueira Burke

Renata Novaes Oliveira Mendes

Rogerio de Souza e Silva

Sandro Roberto Del Duque

Sonia Marli Sousa Magalhães

Valdeci Pereira dos Santos

Valter Diogines da Silva

Encontro Núcleo Regional Uberlândia - Temas: Sistema de Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional Uberlândia - Temas: Sistema de Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores do Núcleo Regional de Uberlândia, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Magistradas e magistrados do Núcleo Regional de Uberaba, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade do item 13.

1.3. Assessoras, assessores, servidoras e servidores lotados em gabinetes de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Uberlândia, por livre inscrição.

1.4. Demais servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Uberlândia, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE UBERLÂNDIA:

2.1 Araguari,

2.2 Campina Verde,

2.3 Canápolis,

2.4 Capinópolis,

2.5 Estrela do Sul,

2.6 Ituiutaba,

2.7 Iturama,

2.8 Monte Alegre de Minas,

2.9 Monte Carmelo,

2.10 Nova Ponte,

2.11 Prata,

2.12 Santa Vitória,

2.13 Tupaciguara.

2.14 Uberlândia.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações práticas do Sistema de Precedentes e da Inteligência Artificial no Poder Judiciário.

4. DOCENTES:

- Luciana de Oliveira Torres, Juíza de segunda entrância da comarca de Rio Pomba/MG.

- Ronaldo Souza Borges, Juiz de entrância especial da comarca de Ipatinga/MG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- O sistema brasileiro de precedentes e a promoção da eficiência na prestação da justiça: alguns casos práticos;

- Primeiros passos na IA.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 13 de fevereiro de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Palácio da Justiça Rondon Pacheco (Fórum de Uberlândia), situado na Rua Rondon Pacheco, nº6130, Bairro Tibery, Uberlândia/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. ÚMERO DE VAGAS: 175 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de janeiro até as 23h59 do dia 7 de fevereiro  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3070

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 8 de fevereiro de 2025. 

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024. 

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3070 - Encontro Núcleo Regional Uberlândia - Temas: Sistema de Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário''.

13.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.11. Pelo Sistema SCDP e

13.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.9.

13.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.20. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.21. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.22. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.23. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.24. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de

Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 16.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip3@tjmg.jus.br, até o dia 7 de fevereiro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$37.172,05 (trinta e sete mil, cento e setenta e dois reais e cinco centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8945 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 22 de Janeiro de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Araguari

Ana Maria Marco Antônio

Cassio Macedo Silva

Danielle Nunes Pozzer

Elisa Marco Antônio

Haroldo Pimenta

Jefferson Val Iwassaki

Karla Larissa Augusto O. Brito

Pedro Marcos Begatti

Canápolis

Felipe Ivar Gomes De Oliveira

Ituiutaba

Adilson da Silva da Conceição

André Luiz R.S. Oliveira

Antônio Felix dos Santos

Eleusa Maria Gomes

Ricardo Jorge Bittar Filho

Talvaro Possamai

Iturama

Carlos Eduardo da Silva

Gustavo Eleuterio Alcalde

Maysa Silveira Urzedo

Monte Carmelo

Ana Beatriz Cruz De Oliveira

Taina Silveria Cruvinel

Nova Ponte

Luiz Antônio Messias

Santa Vitória

Pedro Guimaraes Pereira

Tupaciguara

Danielle Louise R. Dias

Roberto B. Garcia

Uberlândia

Adelson Soares De Oliveira

Alaor Alves de Melo Junior

Alessandra Leão M.Parente

Ana Regia S. Chagas

André Ricardo Botasso

Armando D. Ventura Junior

Carlos Jose Cordeiro

Cesar Aparecido De Oliveira.

Claudiana Silva De Freitas

Dimas Borges De Paula

Edinamar Aparecida Da S. Costa

Ewerton Roncoleta

Ibrahim Fleury De C. M. Filho

Izabel Cristina F. Prudêncio

Joao Ecyr Mota Ferreira

Joao Marcos Luchesi

Jose Marcio Parreira

Jose Roberto Poiani

Juliana A. Nogueira

Juliana Faleiro L. Ventura

Kenia Suzete B. F. Heilbuth

Lourenco Migliorini F. Ribeiro

Luis Eusebio Camuci

Marcio Jose Tricotti

Marcos Jose Vedovotto

Maria Elisa Taglialegna

Paulo Fernando N De Resende

Pedro Vivaldo De Souza Noleto

Ricardo Augusto Salge

Roberto Ribeiro De Paiva Jr.

Robson Luiz Rosa Lima

Vanessa Guimaraes Da Costa

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Araguari

Alessandra Martins Gomes Olive

Ana Karine Silva Santos

Ana Maria Marco Antonio

Cassio Macedo Silva

Danielle Nunes Pozzer

Elisa Marco Antonio

Haroldo Pimenta

Jefferson Val Iwassaki

Juliana Caixeta De Oliveira

Karina Da Silva Alves

Karla Larissa Augusto O. Brito

Leonardo Martins Costa

Luiza Akegawa Mantovani De Mor

Marina De Paiva Lima

Patricia Mendes Moises

Pedro Marcos Begatti

Campina Verde

Lara Almeida Silva

Canápolis

Felipe Ivar Gomes De Oliveira

Natan Augusto S Goncalves Lima

Capinópolis

Alisson Alves Balduino

Estrela do Sul

Edsley Cristian Chaves

Ituiutaba

Adilson Da Silva Da Conceicao

Ana Cristina Fernandes G. Pagl

Andre Luiz R.S. Oliveira

Antonio Felix Dos Santos

Arthur Rezende Vidal

Camila Pereira Guimaraes

Celio Gondim De Paiva Filho

Eleusa Maria Gomes

Felipe Augusto S. Das Gracas

Gabriela Barbosa Teixeira

Ricardo Jorge Bittar Filho

Talvaro Possamai

Iturama

Bruno Marchiori Souza Facioli

Carlos Eduardo Da Silva

Cristiane Pires Damasceno

Gustavo Eleuterio Alcalde

Maysa Silveira Urzedo

Patrick Cesar R Duarte Cardoso

Monte Alegre de Minas

Renata Aparecida De Oliveira

Monte Carmelo

Ana Beatriz Cruz De Oliveira

Polyana Pacelly Souza Borges

Raquel Silva Melo

Taina Silveria Cruvinel

Nova Ponte

Eduarda Beatriz Santos

Luiz Antonio Messias

Prata

Gustavo Macedo Oliveira

Santa Vitória

Carlos Alberto De Souza

Pedro Guimaraes Pereira

Tupaciguara

Danielle Louise R. Dias

Nathalia Maria Lima Machado

Richellma Cristopher M Santana

Roberto B. Garcia

Uberlândia

Adelson Soares De Oliveira

Adriane Cristina A. F. Ramos

Alaor Alves De Melo Junior

Alessandra Leao M.Parente

Alysson Oliveira Vilela

Amanda Mussi Gregorio

Ana Carolina Da Silva

Ana Priscila R Souza X Faria

Ana Regia S. Chagas

Andre Ricardo Botasso

Armando D. Ventura Junior

Bruno Eduardo Vieira Santos

Carlos Humberto Magalhaes Jr.

Carlos Jose Cordeiro

Cesar Aparecido De Oliveira.

Claudiana Silva De Freitas

Dimas Borges De Paula

Edinamar Aparecida Da S. Costa

Eduardo Reis De Freitas

Ellen Ferreira Miguel Borges

Erika Rios De Souza

Ewerton Roncoleta

Fabiana Ribeiro Fagundes Souza

Fernanda Rocha De Oliveira

Guilherme Novictor De Oliveira

Hamilton Antonio Dos Santos

Ibrahim Fleury De C. M. Filho

Izabel Cristina F. Prudencio

Jessica R. T. De Campos Brito

Joao Ecyr Mota Ferreira

Joao Gustavo Alves Costa

Joao Marcos Luchesi

Jordana Moura Nascimento

Jose Marcio Parreira

Jose Roberto Poiani

Josiane Araujo Gomes

Jucilaine Figueira De Moura

Juliana A. Nogueira

Juliana Faleiro L. Ventura

Kenia Suzete B. F. Heilbuth

Laura Lemos E Silva

Lawanna Gizelle Lio F. Miranda

Lidia Francisca Horta Carvalho

Lourenco Migliorini F. Ribeiro

Luana Santana Pereira

Lucas De Morais Lima

Luis Eusebio Camuci

Marcio Jose Tricotti

Marcos Jose Vedovotto

Marcus Vinicius Borges Maciel

Maria Elisa Taglialegna

Marilia Cristina Gomes Leal

Mateus Pires De Oliveira Souza

Mauricio Sanchez Correa

Mylena Maria Ribeiro Lima

Paulo Fernando N De Resende

Pedro Vivaldo De Souza Noleto

Ricardo Augusto Salge

Roberto Ribeiro De Paiva Jr.

Robson Luiz Rosa Lima

Stephany Luiza R. Machiavelli

Vanessa Guimaraes Da Costa

Vinicius Soares Silva

Vinicius Vieira Borges

Edital de submissão e seleção de trabalhos acadêmicos, na modalidade pôster, para apresentação no

Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário"
Ação integrante do Programa de Pós-Graduação do TJMG/EJEF

1ª Republicação - alteração do endereço de e-mail para envio das submissões

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para submissão e seleção dos trabalhos acadêmicos, na modalidade pôster, para apresentação no Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário", conforme abaixo especificado:

1. OBJETIVO: fomentar o intercâmbio de conhecimentos, promover inovações e estimular o debate sobre as possibilidades e desafios sobre o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário no Poder Judiciário.

2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, na forma especificada no item 4 deste edital.

3. ELABORAÇÃO DO PÔSTER:

3.1. Entende-se por pôster um recurso visual a partir do qual o pesquisador apresenta uma síntese das informações mais relevantes da pesquisa realizada, ou em andamento.

3.2. O pôster selecionado para exposição e apresentação oral deverá obedecer às seguintes orientações para produção:

3.2.1. Quanto ao formato:

3.2.1.1. Tamanho: 120cm de altura x 90cm de largura.

3.2.1.2. Material: o pôster poderá ser impresso em papel, papelão ou mesmo em outros materiais disponíveis especialmente para esse fim.

3.2.1.3. Forma de afixação: o pôster deverá contar com um cordão na parte superior para que possa ser pendurado em biombos, varais ou cavaletes.

3.2.2. Quanto ao conteúdo, deverá apresentar:

3.2.2.1. Título em letras maiúsculas, claro, conciso, reflexivo e correlato ao tema selecionado.

3.2.2.2. Abaixo do título e, com letras menores, deve conter:

3.2.2.2.1. Nome(s) do(s) autor(es).

3.2.2.2.1.1. O(s) nome(s) do(s) autor(es) que apresentará(ão) o trabalho deverá(ão) estar sublinhado(s).

3.2.2.2.2. Área de atuação.

3.2.2.2.3. Instituição.

3.2.2.2.4. Cidade e Estado.

3.2.2.3. Resumo com a descrição dos objetivos, metodologia e dos principais resultados e inovações do trabalho, tendo entre 1 (uma) a 3 (três) laudas (ou trezentas palavras).

3.2.2.4. Indicar no resumo de 3 a 5 palavras-chave relacionadas ao tema do pôster.

3.2.2.5. Os pôsteres deverão ser submetidos em português.

3.3. No corpo do pôster:

3.3.1. Introdução.

3.3.2. Problema de pesquisa.

3.3.3. Objetivo.

3.3.4. Método.

3.3.5. Resultados alcançados.

3.3.6. Referências utilizadas.

3.4. O pôster deverá seguir as orientações das normas ABNT vigentes.

3.5. A exposição do pôster em formato impresso durante a apresentação é obrigatória. Assim, não será permitida a apresentação por parte do(a) autor(a) sem que esse material seja devidamente exibido.

3.6. O pôster deverá ser colocado no local de apresentação 60 minutos antes do horário reservado à apresentação e ficará exposto até o término das atividades técnicas do encontro previstas para o dia corrente.

4. DA AUTORIA:

4.1. Estão aptos a submeter pôsteres: doutores, doutorandos, mestres, mestrandos, especialistas, especializandos, graduados ou graduandos.

4.2. Serão admitidos pôsteres com no máximo dois(duas) autores(as), salvo os casos de autor(a) na qualidade de ``orientador(a)'' do trabalho, onde será admitida a inclusão de um terceiro(a) autor(a).

4.3. Serão considerados orientadores aqueles que possuírem a titulação de mestre ou doutor.

4.4. Após a submissão do pôster não serão aceitas inclusões de autores.

5. PERÍODO DE SUBMISSÃO: o conteúdo dos pôsteres será recebido entre o período de 20 de janeiro a 20 de fevereiro de 2025.

6. PROCESSO DE SUBMISSÃO:

6.1. Os(as) autores(as) poderão submeter apenas um pôster para exposição e apresentação no evento, salvo na condição de orientador.

6.2. Para submissão do pôster é necessário o preenchimento completo do cadastro individual, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3069.

6.3. Os pôsteres deverão ser submetidos exclusivamente através do e-mail ejef.eventos@tjmg.jus.br de forma estruturada, em formato PDF, em alta resolução e seguindo rigorosamente as especificações do presente edital e constando, obrigatoriamente: introdução, problema de pesquisa, objetivo, método e resultados alcançados. As referências devem ser incluídas em campo específico para tal, conforme Anexo II.

6.3.1. Os autores que não respeitarem essas especificações terão seus pôsteres automaticamente desclassificados e excluídos da avaliação.

6.4. O processo de submissão se dará em três etapas de acordo com o descrito abaixo:

6.4.1. Primeira etapa - cadastro no site da EJEF

6.4.1.1. Os autores deverão realizar seu cadastro no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3069.

6.4.2. Segunda etapa - preenchimento de todos os dados de identificação do pôster.

a) escolha da linha de pesquisa relacionada ao pôster submetido - Anexo I.

b) título do pôster;

c) conteúdo do pôster excluindo-se as identificações e referências e seguindo os itens previstos no Anexo II, sendo esses: introdução, problema de pesquisa, objetivo, método, resultados alcançados.

d) Referências citadas no texto de acordo com as normas da ABNT vigente.

6.4.3. Terceira etapa - os pôsteres deverão ser encaminhados para o e-mail ejef.eventos@tjmg.jus.br, constando, no corpo do e-mail, nome, telefone, e-mail e mini currículo do(s) autor(es).

6.4.3.1. Havendo mais de um autor, deverá ser indicado, no corpo do e-mail.

6.4.3.2.

6.5. O período de submissão descrito no item 5 deste edital deve ser observado para a realização das três etapas descritas no item 6.4 relativos ao processo de submissão.

7. AVALIAÇÃO VIRTUAL DOS PÔSTERES:

7.1. Os pôsteres submetidos serão avaliados por uma Comissão técnico-científica, no período de 21 de fevereiro a 10 de março de 2025.

7.2. A avaliação do pôster terá sua nota aferida, sendo necessário pontuação mínima como critério de aprovação para a apresentação presencial.

7.3. Será garantida a análise às cegas, sem a identificação dos(as) autores(as) nos pôsteres, visando garantir a imparcialidade da avaliação.

7.4. Os critérios a serem avaliados serão:

7.4.1. Originalidade: O caráter inovador da pesquisa ou projeto.

7.4.2. Relevância: A pertinência da impressão ao tema principal do congresso.

7.4.3. Metodologia: Clareza e robustez da metodologia utilizada.

7.4.4. Aplicabilidade: Potencial de aplicação prática no judiciário.

7.4.5. Qualidade Visual: Organização, clareza e design visual do pôster.

7.5. Trabalhos que não seguirem os critérios estabelecidos na seção 7.4 deste Edital serão imediatamente recusados.

7.6. A submissão de pôsteres deve estar relacionada aos temas: Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no judiciário, com ênfase às submetas descritos no Anexo I deste Edital.

7.6.1. Trabalhos que não atenderem nenhuma das temáticas citadas no Anexo I deste Edital serão recusados.

7.7. Para cada um dos critérios de avaliação serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), as quais gerarão uma média geral, sendo considerada para aprovação a média mínima de 7 (sete), que será utilizada para classificação e consequente seleção.

7.8. A notificação da aprovação será enviada aos autores por e-mail até o dia 12 de março de 2025.

7.9. Os pôsteres submetidos serão apresentados de forma presencial aos participantes do Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário" nos dias e horários contidos nos itens 8 e 9.

8. PERÍODO E HORÁRIOS DE EXPOSIÇÃO: 24 a 26/3/2025.

8.1. Os(as) autores(as) deverão estar disponíveis para dialogar com os participantes, esclarecer dúvidas específicas e discutir suas pesquisas em detalhes, durante os intervalos para café e almoço do Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário", nos horários a seguir:

? dia 24/3, das 15h40 às 16h10;

? dia 25/3, das 10h10 às 10h30, das 12 às 14h e das 15h50 às 16h10;

? dia 26/3, das 10h20 às 10h40, das 12 às 14h e das 15h30 às 15h50.

9. EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO ORAL:

9.1. Os pôsteres submetidos e aprovados deverão ser expostos conforme item 3 deste Edital e apresentados oralmente de forma contínua aos congressistas nos dias e horários contidos no item 8, em local reservado especialmente para este fim, no edifício Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, localizado na Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, em Belo Horizonte/MG.

9.2. A confecção, transporte, exposição, apresentação e retirada do pôster será de inteira responsabilidade do(s) autor(es), cabendo a este(s), a fixação e retirada do pôster no respectivo dia previsto para sua apresentação.

9.3. No ato da apresentação os(as) autores(as) deverão obrigatoriamente portar seus respectivos crachás de identificação que serão fornecidos pela organização do evento.

9.4. Pelo menos um(a) autor(a) da exposição deve estar presente durante os horários de exposição para interagir com os visitantes e responder perguntas.

10. DECLARAÇÕES, PUBLICAÇÕES E CERTIFICADOS:

10.1. Terão direito a certificação os(as) autores(as) que estiverem seus pôsteres expostos nos dias, horários e local a serem estabelecidos pela organização do evento.

10.2. Todas as declarações e certificados referentes ao Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário" estarão disponíveis exclusivamente no portal da EJEF, por meio do siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após a realização do evento.

10.3. Ao submeterem seus pôsteres ao Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário", os autores cedem, de forma irrevogável e gratuita, os direitos autorais ao TJMG, sem direito a qualquer remuneração. O TJMG poderá publicar os pôsteres com menção aos respectivos autores e ao evento, seja no formato digital ou impresso, a seu critério.

11. DA CLÁUSULA DE RESERVA: casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão técnico-científica.

12. DA COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA: a comissão será divulgada oportunamente.

13. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

14.1. O(a) magistrado(a) ou servidor(a) autor(a) de pôsteres que necessitar se deslocar da sede para participar da apresentação no Congresso de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

14.2. Caso a participação do(a) autor(a) na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

14.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

14.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

14.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR I - ID 3069 - Apresentação no Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'' - 2109 - Autor de pôster.

14.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

14.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

14.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.7.1. Pelo Sistema SCDP

14.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 14.4.1.

14.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data de notificação da aprovação, observando-se o disposto no item 14.7.

14.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

14.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.

14.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

14.16.1. interesse particular;

14.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

14.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

14.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

14.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

15. DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Esta ação integra o Programa de Pós-Graduação do TJMG/EJEF.

15.2. Caso seja identificada antes, durante ou após o evento a não observância das disposições contidas no presente edital, os pôsteres submetidos serão excluídos, inclusive da exposição e apresentação. Também não será expedido qualquer tipo de certificado e/ou declaração aos autores dos pôsteres excluídos.

15.3. O TJMG não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet ou congestionamento de dados ocasionados por número excessivo de acessos simultâneos nos últimos dias válidos para a submissão de pôsteres.

15.4. Não será concedido prazo para recurso acerca da decisão final da Comissão avaliadora.

15.5. Outros esclarecimentos poderão ser feitos por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail ejef.eventos@tjmg.jus.br.

15.6. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 20 de janeiro de 2025.

ANEXO I - Linhas de Pesquisa - Grupos de Trabalho

? Pesquisas acadêmicas.

? Aplicações práticas da IA em tribunais.

? Projetos de inovação tecnológica.

? Propostas de implementação de soluções de IA em processos judiciais.

? Cibersegurança.

? LGPD.

ANEXO II - Conteúdo a ser desenvolvido no pôster (Material a ser submetido e exposto)

? Título do trabalho.

? Autores.

? Linha de pesquisa.

? Introdução: deverá conter uma contextualização acerca do tema de pesquisa visando introduzir o conteúdo a ser abordado.

? Problema de pesquisa: caracterizar o objeto de discussão, a questão não respondida a ser investigada. Introduz à justificativa ao objetivo do trabalho.

? Objetivo: responder à que se propõe o trabalho em questão.

? Método: quais estratégias e metodologias que foram adotadas para alcançar tais objetivos.

? Resultados alcançados: apresentar a contribuição da pesquisa, com resultados frente aos objetivos dela.

? Referências: listar as referências citadas no texto de acordo com as normas da ABNT NBR 6023/2018.

ANEXO III - Conteúdo a ser enviado para o e-mail ejef.eventos@tjmg.jus.br.

? Resumo.

? Modelo de pôster.

? Forma de afixação.

Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário''

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

2ª Republicação - alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar tecnologias emergentes, especialmente a inteligência artificial, no aprimoramento da atividade jurisdicional, promovendo inovação, eficiência e segurança no âmbito do Poder Judiciário.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

3.1. Para garantir maior alcance da ação e possibilitar sua expansão para as Comarcas do interior do Estado, será feita a transmissão síncrona do Congresso, porém sem certificação.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 24/3/2025 (segunda-feira)

14h às 14h30

Credenciamento

14h30 às 15h

Abertura oficial

15 às 15h40

Palestra de abertura: "As novas tecnologias e o futuro do mundo jurídico"

15h40 às 16h10

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

16h10 às 17h10

Painel 1: "O papel das Escolas Judiciais em tempos de novas tecnologias"

17h10 às 18h30

Painel 2: "Cibersegurança"

1.ª palestra: "Riscos e mecanismos de defesa na era digital"

2.ª palestra: "A defesa do TJMG contra ataques cibernéticos"

Dia 25/3/2025 (terça-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h10

Painel 3: "LGPD: Evolução tecnológica e a proteção de dados no Poder Judiciário"

10h10 às 10h30

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

10h30 às 12h

Painel 4: "Inteligência artificial: para onde vamos?"

1.ª palestra: "A revolução da Inteligência Artificial"

2.ª palestra: "A revolução da IA no Poder Judiciário"

12 às 14h

Almoço e Visita à Exposição de Pôsteres

14 às 14h50

Painel 5: "Regulação e Governança da IA no Poder Judiciário"

14h50 às 15h50

Painel 6: "Ética aplicada à IA"

15h50 às 16h10

Pausa para café e Visita à Exposição de Pôsteres

16h10 às 17h10

Painel 7: "Inteligência Artificial e as Decisões Judiciais"

1.ª palestra: ``Impacto e limites do uso da IA nas decisões judiciais"

17h10 às 18h30

Mesa redonda: "Potencialidades do uso da IA pelo magistrado"

Dia 26/3/2025 (quarta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h20

Painel 8: "Evoluções tecnológicas e a justiça criminal"

2.ª palestra: "Policiamento preditivo: pressupostos criminológicos, técnicas algorítmicas e estratégias punitivas"

10h20 às 10h40

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

10h40 às 12h

Painel 8: continuação

1.ª palestra: "Decisões Criminais: possibilidades e limites do uso da IA"

2.ª palestra: "Standards probatórios e o uso de novas tecnologias"

12 às 14h

Almoço e visita à exposição de pôsteres

14 às 15h30

Painel 9: "Soluções tecnológicas a serviço do judiciário: o que o mercado tem a oferecer?"

15h30 às 15h50

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

15h50 às 16h30

Painel 10: "Limites da Interpretação do Direito pela IA: uma leitura à luz da hermenêutica filosófica"

16h30 às 17h10

Conferência de encerramento: "Inteligência artificial no direito e o impacto nos Tribunais"

17h10 às 17h30

Encerramento

4.1. Os nomes dos docentes serão divulgados oportunamente.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 a 26 de março de 2025. 

6. HORÁRIOS:

? dia 24/3, das 14h30 às 18h30 (credenciamento 14h);

? dia 25/3, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h30 (credenciamento às 13h30);

? dia 26/3, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30). 

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial, situado na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 18h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 214 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de janeiro até as 23h59 do dia 20 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3064.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de março de 2025.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3064 - Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'' - 2109 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.1.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.1.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.1.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o dia 20/3/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do Congresso nos turnos da manhã e tarde.

15.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do Congresso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 915.174,89 (novecentos e quinze mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) que abrangem despesas com honorários, diárias, passagens aéreas e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §3º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''

19.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 20 de janeiro de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Áderson Antônio de Paulo

Ouro Preto

Alan Raschke Immich Jardim

Peçanha

Alexandre de Almeida Rocha

Manhuaçu

Allan Martins Ribeiro

Lajinha

Amanda Cruz Vargas Barra

Coromandel

Ana Carolina Rauen Lopes de Souza

Belo Horizonte

Anderson Zanotelli

Mantena

André de Melo Silva

Coronel Fabriciano

André Luiz Polydoro

São Gonçalo do Sapucaí

Andressa Collares Xavier

Manhumirim

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Beatriz Auxiliadora Rezende Machado

Uberaba

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte

Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa

Belo Horizonte

Camila Gonçalves de Souza Vilela

Cataguases

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Sete Lagoas

Carlos José Cordeiro

Uberlândia

Cirlaine Maria Guimarães

Belo Horizonte

Clara Maciel Antunes Barbosa

Piranga

Cláudia Helena Batista

Belo Horizonte

Cláudio Alves de Souza

Governador Valadares

Cleiton Luis Chiodi

Caratinga

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Ipanema

Daniel Cesar Boaventura

Belo Horizonte

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Belo Horizonte

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte

Daniella Nacif de Sousa

Contagem

Danilo de Mello Ferraz

Teófilo Otôni

David Miranda Barroso

Brumadinho

Dayane Rey da Silva

Itabira

Diego Duarte Bertoldi

Conselheiro Pena

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque

Elimar Boaventura Condé Araújo

Ipatinga

Erica Climene Xavier Duarte

Ipatinga

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Peçanha

Estevão José Damazo

João Monlevade

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Felipe Ceolin Lirio

Ipatinga

Fernanda Campos de Lana Alves

Esmeraldas

Frederico Malard de Araújo

Formiga

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações

Guilherme Esch de Rueda

Itabira

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá

Ingrid Marques Cabral

Mantena

Isadora de Castro Silva

Passos

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira

Jorge Arbex Bueno

Araçuaí

José Carlos de Matos

Ipatinga

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

José Maurício Cantarino Villela

Belo Horizonte

José Roberto Poiani

Uberlândia

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações

Karina Abdul Nour Tiosso

Campanha

Karine Loyola Santos

Barbacena

Laura Helena Xavier Ferreira

Montalvânia

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

Esmeraldas

Leonardo Lima Públio

Contagem

Letícia Fontes Guedes

Jacinto

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Lucas Carvalho Murad

Baependi

Luciana de Oliveira Torres

Cataguases

Luiz Flávio Ferreira

Ipatinga

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo

Marcelo Bruno Duarte e Araujo

Salinas

Marcelo Paulo Salgado

Belo Horizonte

Marco Antonio de Oliveira Roberto

Uberaba

Marco Antônio Macedo Ferreira

Uberaba

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires

Belo Horizonte

Matheus Pinter Cardoso

Manhuaçu

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Alto Rio Doce

Patrícia de Santana Napoleão

Ipatinga

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

Paraguaçu

Perla Saliba Brito

Betim

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui

Rafael Niepce Verona Pimentel

Betim

Rafaela Kehrig Silvestre

Belo Horizonte

Raquel de Paula Rocha Soares

Belo Horizonte

Renan Bueno Ribeiro

Perdões

Renata Nascimento Borges

Brumadinho

Renato Ivan Filho

Belo Horizonte

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Vespasiano

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas

Rodrigo Martins Faria

Betim

Samira da Cunha Ribeiro Morais

Mantena

Saulo Carneiro Roque

Araxá

Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte

Campos Gerais

Simone Torres Pedroso

Betim

Tatiana de Moura Marinho

Barroso

Thiago Guimarães Emerim

São João Del-Rei

Tiago Ferreira Barbosa

Sete Lagoas

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Valter Guilherme Alves Costa

Belo Horizonte

Vaneska de Araujo Leite

São Domingos do Prata

Walteir José da Silva

Manhuaçu

ANEXO II - LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Adriana Boaventura Cardoso Franco de Carvalho

Campo Belo

Adriana Paula Vieira

Belo Horizonte

Adriano Capanema Silva

Belo Horizonte

Alan Robert de Souza

Santa Luzia

Alexandre de Assis Moreira

Coronel Fabriciano

Aline Cibele de Aguiar Gonçalves

Ibirité

Aline Santos Vieira

Mutum

Alison Soares da Luz

Contagem

Amanda Mussi Gregório

Uberlândia

Ana Clara de Barros Ribeiro

Belo Horizonte

Ana Claudia Correa da Costa

Belo Horizonte

Ana Cristina Benevides Zech Coelho

Belo Horizonte

Ana Katherine Morais de Azevedo Giesbrecht Rodrigues

Nova Lima

Ana Márcia Macêdo Rezende

Belo Horizonte

Ana Maria da Silva Barros Rosa

Betim

Ana Paula de Sousa

Belo Horizonte

Ana Priscila Rodrigues de Souza Xavier Faria

Uberlândia

André Borges Ribeiro

Belo Horizonte

André Ferreira Carvalho

Belo Horizonte

Angelita Maria Silva

Belo Horizonte

Anna Caroline Nunes Santiago

Belo Horizonte

Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel

Belo Horizonte

Bárbara Maria Wacha de Melo

Belo Horizonte

Beatriz Aparecida Moreira Pereira

Belo Horizonte

Beatriz Ferreira Mageste

Manhuaçu

Bernardo Vieira Silva

Minas Novas

Brenner Breder Soares da Cunha

Ipanema

Bruna Moreira Bistene

Belo Horizonte

Brunna Emanuelle Carvalho Tonini

Belo Horizonte

Bruno Alves Apolinário

Belo Horizonte

Carla Jeane Tavares Boeno Cabral

Ipatinga

Cleide Lourenço de Oliveira

Unaí

Cristiane Araujo Bretz

Belo Horizonte

Cristiane de Azeredo Aperibencio Ribeiro

Pirapetinga

Daniel Bastos Pereira

Curvelo

Daniele Aparecida Zanon dos Santos

Belo Horizonte

Dayane Alves Menezes

Sete Lagoas

Dayane de Lima Santos Diniz

Matozinhos

Denise Maria Ribeiro Moreira

Belo Horizonte

Denise Pires da Costa

Belo Horizonte

Desirée Santana Pinto de Almeida

Belo Horizonte

Diana Nunes Coelho

Ribeirão das Neves

Diógenes Nunes Silva

Ibirité

Eder Fernandes Santana

Belo Horizonte

Ederson Gonçalves Ribeiro

Belo Horizonte

Eduardo de Brito Moreira Morais

Belo Horizonte

Elena Costa de Oliveira Vidigal

Belo Horizonte

Eliane Barbosa Pena Lima

Belo Horizonte

Eliane do Carmo Gonçalves Barbosa

Belo Horizonte

Élida Regina de Lima

Curvelo

Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori

Mutum

Elisson Eduardo Silva

Divinópolis

Elizabeth Mendes Souza

Uberaba

Emerson Filipe Neves Carneiro

Belo Horizonte

Érika Dorze de Alencar e Castro

Belo Horizonte

Fabiana Ribeiro Fagundes de Souza

Uberlândia

Fernanda Faleiro de Almeida

Belo Horizonte

Fernanda Maria Chaves

Extrema

Flávia Maria de Freitas Cherem

São João Del-Rei

Francielle Cristina de Queiroz Martins da Silva

Belo Horizonte

Frederico Antônio de Oliveira Silva

Belo Horizonte

Gabriela Aguiar Graciano de Menezes

Belo Horizonte

Gabriela Maria Lagoeiro Martins Spira

Belo Horizonte

Genário Moreira Pacheco Junior

Juiz de Fora

Getulio Marques Monacesio

Belo Horizonte

Gilles Gomes Ferreira

Sacramento

Gilmara Cristina de Carvalho

Campo Belo

Giovanni Alves de Paula

São João Del-Rei

Gisele Luíza Soares Moura

Belo Horizonte

Guilherme Euzebio da Silva

Sete Lagoas

Harael Baêta Neves Fagundes Vieira

Alto Rio Doce

Helberth Teixeira Costa

Manhuaçu

Helena Canabrava Amaral

Belo Horizonte

Hércules Marcone Cesário Rocha

Coronel Fabriciano

Homero Francisco Tavares Junior

Belo Horizonte

Hortência Fernanda da Silva

Belo Horizonte

Idelmara Mol Barbosa

Belo Horizonte

Isis Soares de Souza

Belo Horizonte

Ive Souza Coelho

Belo Horizonte

Jarbas Greick Araújo Carneiro

Itamarandiba

Joana Mara de Sousa

Paracatu

João Paulo Rezende Coelho

Belo Horizonte

Jocilan Andrade dos Santos

Santa Maria do Suaçuí

Joema de Almeida Pereira Mendes

Ibirité

Jossane Andréa de Souza

Ibirité

Joyce Caroline Rodrigues

Belo Horizonte

Juarez Serafim Leite

Manhuaçu

Júlia Rufini Bernardino

Belo Horizonte

Juliana Cristina Baêta Barbosa

Belo Horizonte

Juliana de Deus Neves

Ibirité

Juliana Pereira Mendes

Ipatinga

Juliana Rocha Tavares Melo

Uberlândia

Juliane Conceicao Silva Toledo Fialho

Belo Horizonte

Junho César Assis Morais

Campos Gerais

Karen Soares Rocha

Montes Claros

Karine Garcia Freire

Campo Belo

Karyna Raquel Resende

Sacramento

Katia de Souza Jorge

Belo Horizonte

Laíse de Carvalho

Belo Horizonte

Larissa Lopes de Sá

Contagem

Larissa Milaneze Sampaio Ribeiro

Ibirité

Leonardo Batista dos Santos

Nova Ponte

Leonardo Sérgio Alves e Silva

Belo Horizonte

Leticia Anjo Delavy

Belo Horizonte

Lílian Vaz de Oliveira

Belo Horizonte

Liliane D Agostini Briquet

Belo Horizonte

Luana Roussin Brasil Vieira

Belo Horizonte

Lucas Naback Toniolo

Belo Horizonte

Lucinara Ferreira Barbosa de Oliveira

Manhumirim

Ludmila Araújo Melo Monteiro

Igarapé

Ludmila Larissa Ribeiro Souto de Araujo

Jacinto

Luiza Fernanda Cunha Machado

Ipatinga

Marcela Clark de Castro Braga

Santa Luzia

Marcele Ferreira dos Santos

Belo Horizonte

Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart

Viçosa

Marcelo Pereira da Trindade

Abaeté

Márcia Ramos Lopes Silveira

Belo Horizonte

Marcos Vieira

Arcos

Marcus Satler Rocha

Manhuaçu

Marcus Vinicius Borges Maciel

Uberlândia

Margareth Aparecida Nunes da Silva

Belo Horizonte

Maria de Fátima do Couto Oliveira

Campo Belo

Maria Helena da Silva

Curvelo

Maria Theresa Oliveira Rolim de Mendonça

Belo Horizonte

Mariana Almeida Dias

Belo Horizonte

Mariana Caroline Silva Viana

Belo Horizonte

Maricelma de Siqueira

Manhumirim

Marilene Araújo Ferreira Couto

Unaí

Marine Sales de Barcelos Costa e Campos

Coronel Fabriciano

Mário César dos Santos Fonseca

Capinópolis

Melissa Gerken Almada de Abreu Penno Macena

Belo Horizonte

Michelle Cristina Quaresma Andrade

Belo Horizonte

Mirella Augusta Henrique de Oliveira

Araçuaí

Mirian Gomes Rodrigues

Ipanema

Moema Lopes da Silva

Ipatinga

Níria Lúcia de Arvelos Resende

São João Del-Rei

Patricia Mayra Gonçalves Pena

Belo Horizonte

Patrícia Vaz de Melo Kubitschek

Belo Horizonte

Paula Azevedo Mattar de Queiroz

Itaúna

Paulina Maria de Souza Santanna

Belo Horizonte

Pollyanna dos Santos

Itaúna

Priscila Pereira de Souza

Belo Horizonte

Queila Teixeira dos Reis

Araxá

Ramiro Moreno Amorim Gontijo de Lino Faria

Belo Horizonte

Ramona Cecília Resende Egg

Entre-Rios de Minas

Renata Barbosa Mendes

Ibirité

Renata de Souza Scoponi

Unaí

Renata Júlia Coelho Pereira

Belo Horizonte

Roberta Inácio Maia

Belo Horizonte

Samuel Barbosa Vieira Filho

Belo Horizonte

Sandra Guimarães Lima Freitas

Belo Horizonte

Sandra Libéria Slika Soares

Betim

Sarah Carolina Rocha Silva Ferreira

Vespasiano

Sarah Veiga de Souza

Novo Cruzeiro

Sebastião Vinicios Barbosa

Campos Gerais

Sidney Henrique Silva Marques

Capinópolis

Silvana Aparecida de C. Lopes Correia

Belo Horizonte

Silvio Carlos Cordeiro

Belo Horizonte

Simone de Paula Rocha Barros

Belo Horizonte

Simone Fernandes Leite

Manhuaçu

Simone Sabino da Silva

Unaí

Solange Abadia Borges

Sacramento

Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza

Belo Horizonte

Tânia Aparecida Martins Araújo

Curvelo

Tassia Fernanda Marfori

Belo Horizonte

Valdirley Erlane Luciano

Belo Horizonte

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Belo Horizonte

Vani do Carmo Oliveira

Minas Novas

Vanusa Líria Palhão

Campos Gerais

Victor Almeida Biancardi

Muriaé

Víctor Luiz Silva Leão

Abre-Campo

Viviane da Silva Queiroz Callazans

Belo Horizonte

Viviane de Lima Cafaro

Belo Horizonte

Viviane Patrícia Leite Ferreira

Belo Horizonte

Wéberton Oliveira da Costa

Ipanema

Wener Gláucio da Silva

Arcos

Yara Vilaça de Freitas Saldanha

Pará de Minas

Oficina ``Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional''

3ª Republicação - alteração do público-alvo, número de vagas, período de inscrições e da lista de convocados

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a Oficina ``Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados do TJMG participantes do Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário", exceto magistradas(os) participantes da Oficina I - Vitaliciar - Turma 1/2025.

1.1. Assessoras e assessores participantes do Congresso "Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'', caso haja disponibilidade de vagas.

2. OBJETIVO: ao final da oficina, espera-se que o participante seja capaz de construir prompts eficientes para otimizar processos jurídicos, realizar pesquisas jurídicas avançadas, redigir decisões e pareceres, e utilizar a inteligência artificial de forma ética na atividade jurisdicional.

3. DOCENTE: Luciana de Oliveira Torres, magistrada do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Construindo prompts - formação básica.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: serão realizadas 4 (quatro) turmas nas seguintes datas e horários:

6.1. Turma 1: dia 27/3/2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

6.2. Turma 2: dia 27/3/2025, das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

6.3. Turma 3: dia 28/3/2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

6.4. Turma 4: dia 28/3/2025, das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala da EJEF, localizada na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 3h por turma.

9. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas, sendo:

9.1. 50 vagas destinadas às(aos) magistradas(os) lotadas(os) nas comarcas do interior de Minas Gerais (Turmas 1 e 2);

9.2. 50 vagas destinadas às(aos) magistradas(os) lotadas(os) nas comarcas de Belo Horizonte e região metropolitana (Turmas 3 e 4).

9.3. Ao final das inscrições, caso haja disponibilidade de vagas, poderão ser matriculadas(os) magistradas(os) em turmas diferentes das quais foram destinadas(os).

9.4. Poderá haver fornecimento de diárias de viagens apenas para as turmas 1 e 2.

9.5. Cada turma terá 25 participantes.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de janeiro até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível nos links abaixo:

10.1.1. Comarcas do interior de Minas Gerais:

10.1.1.1. Turma 1 (dia 27/3/2025, das 9 às 12h): VAGAS PREENCHIDAS.

10.1.1.2. Turma 2 (dia 27/3/2025, das 14 às 17h): https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3066.

10.1.2. Comarcas de Belo Horizonte e região metropolitana:

10.1.2.1. Turma 3 (dia 28/3/2025, das 9 às 12h): https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3067.

10.1.2.2. Turma 4 (dia 28/3/2025, das 14 às 17h): https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3068.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 3 de março de 2025.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.9. As(os) magistradas(os) e assessoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação:

11.4.1.1. Para participantes da Turma 1: ``COFOR I - ID 3065 - Oficina ``Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional'' Turma 1 - 2109 - Convocação discente EJEF.

11.4.1.2. Para participantes da Turma 2: ``COFOR I - ID 3066 - Oficina ``Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional'' Turma 2 - 2109 - Convocação discente EJEF''.

11.4.1.3. Para participantes da Turma 3: ``COFOR I - ID 3067 - Oficina ``Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional'' Turma 3 - 2109 - Convocação discente EJEF''.

11.4.1.4. Para participantes da Turma 4: ``COFOR I - ID 3068 - Oficina ``Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional'' Turma 4 - 2109 - Convocação discente EJEF''.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP e

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o dia 20/3/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do evento.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final da oficina, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) que abrangem despesas com honorários da docente e diárias.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

17.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

17.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 20 de janeiro de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS) PARA A TURMA 1

Nome

Comarca

Alan Raschke Immich Jardim

Peçanha

Amanda Cruz Vargas Barra

Coromandel

Andressa Collares Xavier

Manhumirim

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Camila Gonçalves de Souza Vilela

Cataguases

Erica Climene Xavier Duarte

Ipatinga

Estevão José Damazo

João Monlevade

Frederico Malard de Araújo

Formiga

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações

José Carlos de Matos

Ipatinga

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga

Letícia Fontes Guedes

Carangola

Lucas Carvalho Murad

Baependi

Luiz Flávio Ferreira

Ipatinga

Marcelo Bruno Duarte e Araujo

Salinas

Patrícia de Santana Napoleão

Ipatinga

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

Paraguaçu

Renan Bueno Ribeiro

Perdões

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Saulo Carneiro Roque

Araxá

Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte

Campos Gerais

Tiago Ferreira Barbosa

Sete Lagoas

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Vaneska de Araujo Leite

São Domingos do Prata

ANEXO II - LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS) PARA A TURMA 2

Nome

Comarca

Alexandre de Almeida Rocha

Manhuaçu

Cleiton Luis Chiodi

Caratinga

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Danilo de Mello Ferraz

Teófilo Otôni

Dayane Rey da Silva

Itabira

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque

Fernanda Campos de Lana Alves

Esmeraldas

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana

Guilherme Esch de Rueda

Itabira

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá

Isadora de Castro Silva

Passos

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações

Karine Loyola Santos

Barbacena

Laura Helena Xavier Ferreira

Montalvânia

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo

Matheus Pinter Cardoso

Manhuaçu

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Alto Rio Doce

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas

Tatiana de Moura Marinho

Barroso

Thiago Guimarães Emerim

São João Del-Rei

Walteir José da Silva

Manhuaçu

ANEXO III - LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS) PARA A TURMA 3

Nome

Comarca

Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa

Belo Horizonte

Daniella Nacif de Sousa

Contagem

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité

Leonardo Lima Públio

Contagem

Rafaela Kehrig Silvestre

Belo Horizonte

Renata Nascimento Borges

Brumadinho

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Vespasiano

Rodrigo Martins Faria

Betim

Simone Torres Pedroso

Betim

Valter Guilherme Alves Costa

Belo Horizonte

ANEXO IV - LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS) PARA A TURMA 4

Nome

Comarca

Ana Carolina Rauen Lopes de Souza

Belo Horizonte

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte

Cirlaine Maria Guimarães

Belo Horizonte

Cláudia Helena Batista

Belo Horizonte

Daniel Cesar Boaventura

Belo Horizonte

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

Esmeraldas

Raquel de Paula Rocha Soares

Belo Horizonte

Grupo de Estudos "Direito Animal em Juízo"

Modalidade: Semipresencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Grupo de Estudos ``Direito Animal em Juízo'', conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores do TJMG certificados no ``Seminário Desafios Contemporâneos do Direito'', realizado pela EJEF nos dias 5 e 6 de dezembro de 2024.

1.2. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores do TJMG não certificados no ``Seminário Desafios Contemporâneos do Direito'', em caso de vagas remanescentes.

2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar o desenvolvimento e a aplicação do Direito Animal no Brasil, propondo soluções adequadas às novas demandas e assegurando segurança jurídica nos pronunciamentos judiciais voltados à proteção dos animais.

3. DOCENTES:

3.1. Coordenadores e formadores:

3.1.1. Monique Mosca Gonçalves - Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós-graduada em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-UNIDERP/SP. Mestre em Ciências Jurídico-Ambientais pela Universidade de Lisboa.

3.1.2. Vicente de Paula Ataíde Júnior - Professor Adjunto do Departamento de Direito Civil e Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia.

3.2. Formadores:

3.2.1. Daniel Braga Lourenço - Professor Adjunto de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Titular de Direito Ambiental do IBMEC/RJ. Professor de Teoria do Direito do Mestrado em Direito do Centro Universitário UniFG. Coordenador do Centro de Ética Ambiental da UFRJ e do Antilaboratório de Direito Animal da UniFG. Pesquisador bolsista do Instituto Ânima. Professor da Pós-Graduação lato sensu de Bioética da Faculdade de Direito de Lisboa. Professor da Pós-Graduação lato sensu de Direito Ambiental Brasileiro da PUCRio. Fellow do Oxford Centre for Animal Ethics. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRio. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

3.2.2. Rogério Santos Rammê - Coordenador do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Animal e Prática Jus Animalista da EJUSP/IESF. Autor de livros e artigos nas áreas do Direito Ambiental e Direito Animal. Criador da primeira disciplina de Direito Animal a ser ofertada em um curso de Direito em Porto Alegre/RS. Coordenador do Projeto de Extensão Direitos Animais IPA entre os anos de 2016 e 2023. Professor universitário. Advogado animalista com atuação nacional. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. Pós-Graduado em Direito dos Animais pela Universidade de Lisboa/POR. Pós-Graduado em Direito Ambiental pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA.

3.2.3. Sérvio Túlio Jacinto Reis - Perito Criminal Federal do Departamento de Polícia Federal. Tem experiência em criminalística, notadamente na área de perícias de crimes ambientais, contra a fauna. Fundador e Presidente da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal. Fundador e Diretor da Associação Iberoamericana de Medicina e Ciências Veterinárias Forenses. Presidente da Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Supervisor do Grupo de Perícias em Fauna do Instituto Nacional de Criminalística (INC). Coordenador do Grupo de Pesquisa Medicina Veterinária Legal (CNPq). Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Viçosa (1997). Possui Especialização em Medicina Veterinária Legal (2010). Mestre em Perícias Criminais Ambientais pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014). Doutor em Patologia Veterinária pela Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho" (UNESP-BOTUCATU).

3.2.4. Luciana Imaculada de Paula - Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental. Seus estudos na área de Direito Ambiental priorizam questões relativas à defesa da fauna. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Passos. Mestre em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal de Ouro Preto.

3.2.5. Arthur Henrique de Pontes Régis - Advogado (sócio-fundador do Regis e Regis Advocacia: www.regisadvocacia.adv.br); Professor Universitário(graduação e pós-graduação); Coordenador do Observatório de Direitos Animais e Ecológicos - ODAE (@odaebr); Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal - OAB/DF; membro do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA (representante das Sociedades Protetoras de Animais - SPA); Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB; membro do Instituto Abolicionista Animal - IAA. Autor de artigos, capítulos de livros e organizador de obras, além de revisor de períodos, na área do Direito Animal. Pós-doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Doutor e Mestre em Bioética pelo Programa de Pós-graduação da Universidade de Brasília - UnB (Cátedra UNESCO). Pós-graduado em "Animais e Sociedade" e "Direito dos Animais", ambas pela Universidade de Lisboa. Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB .

4. MODALIDADE: Semipresencial, por meio de 1 (um) encontro presencial, 9 (nove) encontros síncronos e atividades assíncronas.

5. PERÍODO DO CURSO: 21 de fevereiro de 2025 a 13 de fevereiro de 2026..

6. CARGA HORÁRIA TOTAL: 41 horas.

7. PROGRAMAÇÃO:

7.1. Etapa prévia:

7.1.1. 6 horas de participação nas palestras do Seminário Desafios Contemporâneos do Direito.

7.1.2. O Seminário Desafios Contemporâneos do Direito é pré-requisito para participação neste Grupo de Estudo. As 6 horas referentes à carga horária das palestras do Seminário estão somadas à carga horária deste grupo. A participação no seminário não garante a inscrição no Grupo de estudo.

7.1.3. Em caso de vagas remanescentes, poderão ser inscritos participantes não certificados no "Seminário Desafios Contemporâneos do Direito", para os quais será aplicada uma atividade substitutiva para recomposição das 6 horas referentes às palestras.

7.2. Etapa síncrona:

Carga horária de 20 horas, composta por 1 (um) encontro presencial (em data a definir entre as listadas abaixo) e 9 (nove) encontros síncronos, no horário das 10h às 12h, nas datas e temas abaixo:

1º encontro 21/2/2025 - Tema: - Evolução filosófica das ideias animalistas;

2º encontro 19/3/2025 - Tema: - Direito Animal na Constituição e na jurisprudência do STF;

3º encontro 23/4/2025 - Tema: - Conceito, fontes normativas e princípios do Direito Animal;

4º encontro 21/5/2025 - Tema: A persecução penal no crime de maus-tratos contra animais: aspectos penais e

processuais;

5º encontro 18/6/2025 - Tema: Conceitos técnicos e a medicina veterinária legal;

6º encontro 16/7/2023 - Tema: Estatuto jurídico do animal e a reforma do Código Civil;

7º encontro 20/8/2025 - Tema: O direito das famílias multiespécies;

8º encontro 17/9/2025 - Tema: A responsabilidade civil e o dano animal;

9º encontro 15/10/2025 - Tema: A judicialização terciária do Direito Animal: animais como demandantes;

10º encontro 19/11/2025 - Tema:Políticas públicas animalistas e instrumentos econômicos de proteção dos animais;

7.2.1. O registro de presença e a disponibilização de links para acesso aos encontros síncronos ficarão disponibilizados em um ambiente virtual de aprendizagem específico, na plataforma MOODLE da EJEF.

7.3. Etapa assíncrona:

7.3.1. Carga horária de 15 horas para leitura de textos e elaboração do artigo.

7.3.2. O prazo para elaboração e entrega dos artigos científicos pelos(as) participantes é até o dia 13 de fevereiro de 2026.

7.3.3. A entrega do artigo ou projeto de intervenção, conforme disposto no item 13.2 deste edital, deverá ser realizada pelo mesmo ambiente virtual descrito acima.

7.3.4. O repositório do material a ser estudado ficará disponibilizado em um ambiente virtual de aprendizagem específico, na plataforma MOODLE da EJEF.

8. NÚMERO DE VAGAS: 20.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 29 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3011

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a) como forma de lembrete.

9.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os(as) inscritos(as), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação dos(as) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 13/2/2025.

9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.8. O(A) participante inscrito(a) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibiliza no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofIp9@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

11.6. 10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

12. ACESSO AO CURSO:

12.1. Acessar o endereço:siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término do curso.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os( As) participantes serão se cumprirem os seguintes requisitos:

13.1.1. Participação nas palestras do Seminário Desafios Contemporâneos do Direito, correspondentes à carga horária de 6 horas, ou, alternativamente, elaboração da atividade substitutiva mencionada no item 7.1.2.

13.1.2. Presença de 75% nos encontros (8 encontros), aferida por meio de lista de presença no local do encontro presencial e, no caso dos encontros síncronos, registro de presença por link e participação ativa nas atividades síncronas, aferida através do SIGA.

13.1.3. Realização das tarefas assíncronas no ambiente virtual do curso.

13.1.4. - Elaboração de artigo acadêmico.

13.2. Após o cumprimento de todos os requisitos, o certificado poderá ser acessado pelo estudante, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, clicando nos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 34.716,68, (trinta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), valor esse que abrange despesas com honorários dos docentes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

19.1. Ação em desdobramento do ``Seminário Desafios Contemporâneos do Direito'', realizado pela EJEF nos dias 5 e 6 de dezembro de 2024, integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2024 da EJEF.

19.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''.

20. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8799 ou pelo e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

21. Edital publicado originalmente no dia 20 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;

5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.

1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.

7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a

importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade

responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.

Oficina Relações Humanas no Trabalho - Araguari

Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras, servidores, com reserva de vagas para os integrantes da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude e colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar competências humanossociais para aprimorar a convivência das equipes de trabalho no ambiente do TJMG.

3. MODALIDADE: presencial

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 19 de fevereiro de 2025, das 8h30 às 12h30.

5. LOCAL:LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri - Fórum da Comarca de Araguari - Avenida Oswaldo Pieuruccetti, 400 - Sibipiruna, Araguari/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 4h.

7. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3057

8. Edital publicado no Dje, originalmente, no dia 10 de janeiro de 2025.

Extrato

``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância, por comunicação do CENCONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 3/2 a 27/6/2025

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3058

7. Edital publicado originalmente no dia 16 de janeiro de 2025.

Extrato

Curso ``Formatação e estruturação de acórdãos e ementas''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes e estagiárias e estagiários do TJMG lotados na 2ª instância e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20h.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 20 de janeiro até as 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3048

7. PERÍODO DO CURSO: 18 de fevereiro a 19 de março de 2025.

8. Edital publicado, originalmente, em 16 de janeiro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 23 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 22 de janeiro de 2025 e também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Ciclo de Palestras - Juizado em Ação: uma visão prática dos Juizados Especiais

Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gestoras e gestores, servidoras e servidores, juízes leigos e juízas leigas, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados do TJMG, conciliadores voluntários e conciliadoras voluntárias e público externo.

2. OBJETIVO: espera-se que ao final desta ação educacional os participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhorar a prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, bem como para aprofundar seu conhecimento acerca de assuntos rotineiros que são trabalhados no Juizado Especial de Belo Horizonte diariamente.

3. MODALIDADE: presencial

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 21 de fevereiro de 2025, das 12h30 às 13h30.

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório do Juizado Especial de Belo Horizonte - Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte.

6. CARGA HORÁRIA: 1h.

7. DAS INSCRIÇÕES:

No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de janeiro de 2025 até as 10h do dia 20 de fevereiro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3053

Edital publicado no Dje, originalmente, no dia 23 de janeiro de 2025

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DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV N° 1.0000.23.045799-6/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 9ª Câmara Cível do TJMG decidiu flexibilizar a regra de impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, e autorizou a penhora de 30% dos vencimentos de uma devedora para pagamento de dívida não alimentar. A decisão seguiu a jurisprudência do STJ e do próprio TJMG que admitem essa medida em casos excepcionais, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. No caso, a devedora tinha renda elevada e demonstrou resistência ao pagamento do débito, o que justificou a medida. 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV N° 1.0000.23.045799-6/001 - Inteiro teor

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE VENCIMENTOS - FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - PRECENDENTES DO STJ E DO TJMG.

1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp n. 1.874.222/DF, decidiu pela relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida. Na mesma linha, o TJMG fixou a seguinte tese no julgamento do IRDR Tema 73: ``é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família''.

2. Considerando que os rendimentos do devedor equivalem a 16 vezes o valor do salário mínimo e que, por outro lado, seu comportamento denota indiscutível resistência ao pagamento do débito judicialmente reconhecido, a penhora de 30% dos vencimentos é medida adequada para salvaguardar os interesses da parte credora, sem sacrificar a subsistência digna do devedor.

Agravo de Instrumento Cível nº 1.0000.23.045799-6/001 - Comarca de Ipatinga - Agravante: Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) - Agravada: Wiliana Oliveira Silva. Relator: Leonardo de Faria Beraldo.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2024. - Leonardo de Faria Beraldo - Relator.

VOTO

DES. LEONARDO DE FARIA BERALDO - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF contra a decisão de ordem 62, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga que, nos autos da ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, ajuíza em desfavor de Wiliana Oliveira Silva, indeferiu pedido de penhora de 30% do valor da remuneração da devedora, nos seguintes termos:

``[...] 1) Pretende o exequente o deferimento do desconto mensal de 30% dos vencimentos da parte executada, até a quitação integral do débito. Embora alguns doutrinadores e magistrados entendam pela possibilidade da penhora dos rendimentos salariais do executado, não é este o entendimento deste juízo. Nos termos do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios''.

Ademais, recentemente entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil e o legislador manteve inalterada a impenhorabilidade dos subsídios salariais, deixando claro que não são admitidas ressalvas de percentuais penhoráveis.

A impenhorabilidade, neste caso, é absoluta e incide sobre a integralidade das verbas de natureza alimentar, destinadas à subsistência do executado e de sua família.

Neste sentido:

``Agravo de Instrumento. Ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Constrição de parte dos rendimentos salariais. Impossibilidade. Impenhorabilidade art. 833, II C/C § 2º DO NCPC. A impenhorabilidade da verba salarial visa garantir o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a manutenção do chamado 'mínimo necessário', ou seja, aquela quantia que garanta o sustento do devedor e de sua família, para que eles mantenham uma vida minimamente digna. - O Novo Código de Processo Civil manteve, em regra, a impenhorabilidade dos rendimentos mensais do devedor, sendo possível a constrição da referida verba somente quando se tratar de prestação alimentícia ou a sua remuneração exceder a 50 salários-mínimos mensais'' (TJMG - Agravo de Instrumento n° 0812507- 98.2015.8.13.0000, Rel.: Des. Mariângela Meyer, j. em: 12.04.2016, p. em: 20.05.2016).

``Agravo de Instrumento. Ação ordinária. Penhora on line. Verbas decorrentes de salário e proventos. Impenhorabilidade absoluta. Art. 833, IV, do CPC. Recurso a que se nega provimento. É sabido que dentre os princípios que norteiam a execução está o do patrimônio mínimo, segundo o qual o direito à satisfação do crédito não pode importar a miserabilidade do devedor privando-o do essencial à sua existência condigna Ao teor do artigo 833, IV, do CPC é inadmissível a penhora de valor depositado em conta corrente proveniente de salário, posto ter natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia (inteligência dos artigos 1º, inciso III e 7º, inciso X da Constituição da República e artigo 833, inciso IV, do novo CPC)'' (TJMG - Agravo de Instrumento n° 0102838- 28.2016.8.13.0000, j. em: 31.05.2016, p. em: 07.06.2016, Rel: Des. Belizário de Lacerda).

Não se pode, portanto, permitir-se a penhora de parte destas verbas, como requer a parte exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido [...]''.

Em suas razões de ordem 1, a Agravante sustenta que, consoante a jurisprudência do STJ, a regra de impenhorabilidade de rendimentos pode ser relativizada quando a análise dos autos explicita que é possível o bloqueio de determinada quantia, sem prejudicar o sustento do devedor. Ressalta que, no caso, a Agravada declarou rendimentos anuais de R$ 194.181,78, de modo que a penhora de 30% de seus vencimentos não comprometerá a sua subsistência. Pugna, assim, pela reforma do decisum de origem, a fim de que seja determinada a penhora de 30% dos vencimentos mensais da Agravada.

Preparo regular.

Pela decisão de ordem 68, restou indeferida a tutela antecipada recursal, tendo sido recebido o presente recurso em seu regular efeito devolutivo.

Não houve contrarrazões, conforme certificado no processo eletrônico. É o relatório.

Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de sua admissibilidade.

Fundamentação

No caso, busca o Agravante seja determinada, em sede de antecipação da tutela recursal, a penhora de 30% do salário da parte Agravada.

Inicialmente, cumpre registrar que o art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, salários e proventos de aposentadoria. No entanto, a própria legislação processual excepciona tal hipótese de impenhorabilidade, quando (i) o provento recebido exceder 50 (cinquenta) salários mínimos, ou (ii) se a execução versar sobre pecúnia de caráter alimentar. É o que dispõe o § 2º da referida norma.

Para além das exceções legais, a Corte Especial do STJ, no recente julgamento do EREsp n° 1.874.222/DF, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, decidiu pela relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida. Todavia, consagrou o entendimento de que essa desconstituição somente poderá ser aplicada quando inviabilizados outros meios executórios e desde que preservado montante que assegure a subsistência digna do devedor e sua família. O precedente é assim ementado:

``Processual Civil. Embargos de divergência em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora. Percentual de verba salarial. Impenhorabilidade (art. 833, IV e § 2º, CPC/2015). Relativização. Possibilidade. Caráter excepcional. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos'' (EREsp n° 1.874.222/DF, Relator: Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. em 19.04.2023, DJe de 24.05.2023).

Na mesma linha, é a tese fixada pela 2ª Seção do TJMG quando do julgamento do IRDR n° 1.0182.16.001439-1/001:

``É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família''.

Examinando os autos, verifico que a pretensão da Exequente foi externada considerando as frustrações reiteradas nas tentativas de localização de bens materiais da Agravada/devedora. De certo que apesar das pesquisas realizadas por meio dos sistemas conveniados e das quebras de sigilo autorizadas pelo juízo, não foram encontrados numerários e/ou bens móveis e imóveis disponíveis para saldar o crédito exequendo.

Apesar disso, a Agravante logrou em comprovar que a Agravada é empregada da Caixa Econômica Federal, com vencimentos de aproximadamente R$ 12.000,00 mensais, conforme se vê da declaração de imposto de renda de ordem 54. Considerando que os referidos rendimentos equivaliam, no ano-calendário de 2021, a aproximadamente 11 vezes o valor do salário mínimo e que, por outro lado, seu comportamento denota indiscutível resistência ao pagamento do débito judicialmente reconhecido, entendo que a penhora de 30% dos vencimentos (diretamente na folha de pagamento da Caixa Econômica Federal) é medida adequada para salvaguardar os interesses da Agravante, sem sacrificar a subsistência digna da Agravada. Corrobora compreensão nesse sentido a circunstância de não ter Agravada manifestado acerca da presente insurgência recursal.

Na mesma linha de entendimento, o TJMG já decidiu:

``Agravo de Instrumento. Execução. Penhora de parte do salário. Excepcionalidade comprovada. Eresp 1.582.475/mg. Recurso a que se dá parcial provimento. - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se, em caráter excepcional, a penhora de vencimentos para quitação de dívida não alimentar apenas quando há resistência injustificada, desproporcional e desnecessária por parte do devedor (EREsp 1.582.475/MG). - Em possuindo o agravado várias fontes de renda, admite-se a penhora de 30% sobre os rendimentos/proventos da empresa da qual é sócio'' (TJMG - Agravo de Instrumento Cível n° 1.0000.22.035829-5/002, Relator: Des. José Flávio de Almeida, 12ª Câmara Cível, j. em 15.12.2022, p. em 20.01.2023).

``Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de 30% dos vencimentos do devedor. Renda superior a 50 salários mínimos. Exceção do §2º do art. 833. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso não provido. Nos termos do § 2º do art. 833 do CPC, é possível a penhora dos vencimentos do devedor se sua renda for superior a 50 salários mínimos. Viável a penhora de 30% dos vencimentos do devedor que aufere renda superior a 50 salários mínimos, na medida em que não há comprovação real de que a constrição prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família'' (TJMG - Agravo de Instrumento Cível n° 1.0000.21.002941-9/003, Relator: Des. Mariangela Meyer, 10ª Câmara Cível, j. em 26.07.2022, p. em 27.07.2022).

Assim, considerando a orientação jurisprudencial no sentido de permitir a flexibilização da impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC, e também a resistência injustificada da Agravada em satisfazer a obrigação, entendo que a penhora de parte de seus vencimentos é medida adequada nas circunstâncias do caso concreto.

Dispositivo

Por todo o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando a decisão agravada, deferir a penhora de 30% dos vencimentos recebidos pela Agravada na condição de empregada da Caixa Econômica Federal. Determino, assim, que se oficie o órgão pagador (Caixa Econômica Federal) para proceder ao desconto mensal de 30% (trinta) por cento do salário líquido da Executada/Agravada até o montante final do débito, procedendo o depósito do referido valor em conta informada pela Exequente/Agravante.

Custas ex lege.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira.

Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.381645-1/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 7ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o réu sob o fundamento de abusividade da abordagem policial, e o condenou pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O Tribunal considerou que a abordagem foi legítima, pois havia a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, uma vez que o suspeito fugiu ao avistar os policiais em um local conhecido pelo tráfico de drogas e demonstrou nervosismo extremo durante a ação policial.

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APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.381645-1/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - BUSCA PESSOAL - NECESSIDADE - FUNDADAS SUSPEITAS CARACTERIZADAS - RÉU QUE SE ENCONTRAVA NA POSSE DO MATERIAL ILÍCITO - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - PRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO E MANDADO JUDICIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MERCANCIA DELITIVA.

- A fuga do agente quando avistou os policiais em local já conhecido pela traficância, configura a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do CPP para busca pessoal, não havendo se falar em abusividade na ação policial.

- Se a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, aliada às circunstâncias da prisão, evidenciam o vínculo da droga com o réu e a sua finalidade comercial, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo penal menos gravoso ou absolvição por ausência de provas.

- Se a turma julgadora, após recurso ministerial, entendeu pela licitude das provas produzidas, reformando decisão absolutória de origem, deve ela também analisar o mérito da lide penal, não havendo que se falar em retorno dos autos à instância de base.

V.V. - A pena-base deve sofrer um maior aumento se, além dos maus antecedentes do acusado, ainda se tratou de apreensão de imensa quantidade de drogas, de natureza altamente lesiva e viciante.

Apelação Criminal nº 1.0000.24.381645-1/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Ministério Público - MPMG - Apelado: J.D.C. - Relator: Des. Sálvio Chaves.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso, vencidos em postos distintos, o relator e o revisor.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2024. - Sálvio Chaves - Relator.

VOTO

DES. SÁLVIO CHAVES - O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o nacional J.D.C., tendo-o como incurso nas sanções dos art.33, caput, da Lei n° 11.343/06, porque, no dia 19.12.2023, por volta das 19h00min, na Rua João Pedreiro, na proximidade do n° 226, bairro Cachoeira do Vale, na cidade e comarca de Timóteo/MG, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo 500,19g de cocaína, com o fim de entregar a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A denúncia foi recebida em 07.03.2024 (fls.148).

Ao final, através da sentença de fls.192/196, a denúncia foi julgada improcedente, de modo que o réu foi absolvido do crime de tráfico de drogas, nos termos do art.386, incisos II e VII, do CPP.

A sentença foi publicada em 24.04.2024 e o réu foi devidamente intimado da decisão (fls.238/240).

Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação (fls.211), cujas razões de apelação foram juntadas, às fls. 212/231. Na ocasião, alega que existem provas de que o réu teria praticado a conduta típica do art.33 da Lei n° 11.343/06, razão pela qual, a sentença deve ser reformada e o apelado, condenado.

Contrarrazões, às fls.235/237, pelo conhecimento e improvimento do apelo. Mas, alternativamente, pleiteia a desclassificação para o crime do art. 28 da Lei n° 11.343/06.

A d. Procuradoria Geral de Justiça manifestou pelo provimento do recurso.

Este é o relatório. Decido.

Destaco que a referência à numeração das páginas levará em conta a numeração extraída do documento único gerado.

Conheço do recurso de apelação, porque estão presentes os pressupostos legais que legitimam a interposição.

As partes não arguiram preliminares e não havendo quaisquer delas a serem apreciadas, passo ao mérito.

Inicialmente, verifica-se que o juízo de piso julgou improcedente o pedido contido na denúncia, ao argumento pontual de que houve violação ao comando previsto no art. 244 do CPP. E, contra tal decisão, se insurge o Ministério Público.

Com a devida vênia, compreendo que parcial razão assiste ao recorrente.

Consta dos autos que o apelado, ao notar a presença da polícia militar em local conhecido como ponto de venda de drogas, teria ficado extremamente nervoso - ``tropeçando nas próprias pernas'' - e, por isso, mudou de direção, vindo a se esconder em um beco lateral.

Contudo, os funcionários públicos lograram êxito em encontrá-lo, ocasião em que realizaram as buscas pessoais e, em seu poder, encontraram uma barra de crack pesando, aproximadamente, 500g, bem como, uma balança de precisão.

Como se viu, a abordagem do acusado se deu em razão de fundada suspeita, consubstanciada no fato de ter empreendido fuga quando avistou a presença da polícia militar e ter apresentado nervosismo extremo.

Inclusive, em caso semelhante, os tribunais superiores têm reforçado o entendimento de que a fuga do agente, ao avistar a viatura policial é fundamento idôneo para caracterizar a denominada ``fundada suspeita'' que, por sua vez, autoriza a busca pessoal. Vejamos:

``Agravo regimental no Habeas Corpus. Buscas pessoal e veicular. Arts. 240, § 2º, e 244 do CPP. Fundada suspeita. Justa causa. Legalidade da medida. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Ausência de ilegalidade. 1. Não há que se falar em inobservância do disposto nos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, pois as buscas realizadas pelos agentes policiais se deram em vista de fundadas suspeitas de prática delitiva, sobretudo pelos elementos que envolviam a própria conduta do corréu, que buscou, ativamente, esquivar-se da equipe policial, acelerando o veículo, ignorando ordem de parada, em clara tentativa de fuga. 2. Verificada justa causa para a realização da abordagem policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento'' (HC n° 230232 AgR, Relator: André Mendonça, 2ª Turma, j. em 02.10.2023, DJe de 06.10.2023, p. em 09.10.2023).

``Agravo regimental no Habeas Corpus. Busca pessoal. Fundada suspeita. Absolvição. Tráfico. Associação para o tráfico de drogas. Necessário revolvimento fático- probatório. Impossibilidade na via eleita. A condenação por associação para o tráfico impede a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Agravo Desprovido. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que ``a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar''. No caso dos autos, conforme afirmado pela origem, policiais militares, durante patrulhamento de rotina, receberam informação indicando que estaria sendo praticado crime de tráfico de drogas em determinado local, ao irem fazer a verificação de procedência da informação, visualizaram o ora agravante e corréus empreendendo fuga pelo telhado de residências, circunstância que motivou a abordagem e consequente apreensão de drogas com os agentes. Desse modo, restou demonstrada a existência justa causa para a abordagem. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 2. A Corte estadual, de acordo com o conjunto probatório colhido nos autos, entendeu que o apenado, juntamente com dois corréus, praticou os delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Além da expressiva quantidade de entorpecente apreendida (165g de cocaína e 2,8kg de maconha), as instâncias ordinárias destacaram a apreensão de balança de precisão e de diversos petrechos utilizados para embalar entorpecentes. A fundamentação apresentada mostra-se idônea e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la, é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus. 3. A associação com o tráfico de drogas inviabiliza a aplicação da causa redutora de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Precedentes. 4. Agravo desprovido'' (AgRg no HC n° 825.830/SP, Relator: Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. em 15.04.2024, DJe de 18.04.2024).

O nervosismo, igualmente, passou a ser considerado como justa causa para a realização das buscas conforme entendimento do STJ.

``Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade da busca pessoal e veicular. Inocorrência. Fundadas suspeitas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reincidência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. II - Na hipótese dos autos, a busca pessoal e veicular teve como pressuposto a atitude suspeita do paciente na condução do veículo, pois teria reagido de forma estranha ao visualizar os policiais, com notório nervosismo, razão pela qual recebeu ordem de parada dos agentes públicos, situação que revela fundadas suspeitas para a medida, que culminou com a apreensão de 6 tijolos de maconha com peso aproximado de 5.100 gramas. III - O depoimento policial merece credibilidade em virtude da fé pública inerente ao exercício da função estatal, só podendo ser relativizado diante da existência de indícios que apontem para a incriminação injustificada de investigados por motivos pessoais. Precedentes.

IV - O decreto preventivo está suficientemente motivado na garantia da ordem pública, haja vista a reincidência específica do agente. Agravo regimental desprovido'' (AgRg no HC n° 876.077/SP, Relator: Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. em 17.06.2024, DJe de 20.06.2024).

Assim, entendo que, em observância ao art. 144, § 5º, da CF/88 e do art. 301 do CPP, a Polícia Militar pode prender quem se encontra em flagrante de delito e por se tratar de uma diligência efetuada de uma maneira pontual revelou-se prescindível a autorização judicial, cuja ausência não acarretou qualquer nulidade ao processo.

Portanto, a meu ver, o estado de flagrância do acusado foi constatado, tanto pelo fato de ter empreendido fuga, quanto em razão de ter sido encontrada a droga em sua posse direta, não havendo que se falar em prova material obtida por meios ilícitos ou em nulidade do processo.

Ademais, em conformidade com o art. 244 do CPP, ``a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito''.

Nestes termos já decidiu este e. TJMG:

``Embargos de declaração em Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Omissão. Saneamento do vício. Busca pessoal. Ilegalidade. Não ocorrência. Omisso o acórdão a respeito da alegada tese de nulidade da busca pessoal, acolhem-se os embargos de declaração para que o vício seja sanado. Demonstrado que a busca pessoal, independente de mandado, ocorreu a partir de fundada suspeita dos policiais de que o agente se encontrava na posse de objeto ilícito, rejeita-se a tese de nulidade das provas obtidas com tal procedimento'' (TJMG - Embargos de Declaração Criminal n° 1.0000.22.189988-3/002, Relator: Des. Maurício Pinto Ferreira, 8ª Câmara Criminal, j. em 17.11.2022, p. em 18.11.2022).

Assim, a situação concreta legitimou a ação por parte dos agentes policiais, restando caracterizada a justa causa suficiente para abordagem do acusado, não havendo ugar para se cogitar em ofensa aos arts. 240 e 244 do CPP.

Ademais, consoante entendimento já consolidado na mais alta corte de Justiça do País e também no âmbito do STJ, em se tratando de crime permanente, como o delito de tráfico de drogas, torna-se possível a abordagem do indivíduo em via pública, a fim de fazer cessar a prática criminosa e apreender a substância entorpecente eventualmente encontrada com a sua pessoa.

Ainda quanto ao tema, colaciono jurisprudência do col. STF, confira-se:

``Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Ausência de fundamentação idônea. Não ocorrência. Decreto de prisão fundamentado na garantia da ordem pública. Quantidade de droga apreendida. Periculosidade concreta do paciente demonstrada. Precedentes. Constrangimento ilegal por excesso prazo. Inexistência. Complexidade do feito que justifica a razoável duração do processo, que tem regular processamento na origem. Precedentes. Ilicitude das provas recolhidas na residência do paciente, dada a inexistência de mandado de busca e apreensão para tanto. Desnecessidade. Situação de flagrância em crime permanente. Precedentes. Ordem denegada. 1. O decreto de prisão preventiva do paciente apresenta fundamentos aptos para justificá-lo, sendo estreme de dúvidas sua necessidade para acautelar o meio social, preservando-se a ordem pública, ante a periculosidade evidente do paciente, que, conforme verificado dos autos, foi surpreendido com grande quantidade de droga e uma arma de fogo com numeração raspada. 2. A demonstrada complexidade da causa, atrelada à notícia de que a ação penal tem regular processamento na origem, afasta o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Consoante o entendimento da Corte, `[é] dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, podendo-se realizar as medidas sem que se fale em ilicitude das provas obtidas' (RHC nº 121.419/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 17/10/14). 4. Ordem denegada'' (HC n° 127457, Relator: Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. em 09.06.2015, DJe de 30.06.2015, p. em 01.07.2015).

No caso vertente, após análise do caderno investigativo, tenho que não há que se falar em ilegalidade do flagrante.

Desta feita, diante do panorama delineado no caderno probatório, entendo como lícita a abordagem realizada pelos policiais militares e, em razão disso, afasto a preliminar acatada pelo juízo de piso.

Por fim, uma vez que o d. Magistrado não se manifestou acerca da autoria e da materialidade delitivas, compreendo que não há como esta instância revisora se manifestar sobre o tema, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância.

Logo, necessário se faz o retorno dos autos à origem, para que o juízo de piso se manifeste acerca do mérito da ação penal.

De maneira semelhante este eg. TJMG já se manifestou em outra oportunidade:

``Apelação Criminal. Posse de arma de fogo. Recurso ministerial. Violação de domicílio na colheita das provas. Inocorrência. Prescindibilidade de mandado de busca e apreensão. Crime permanente. Ausência de ilegalidade. Sentença absolutória cassada. Retorno dos autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida. Impossibilidade de análise do mérito por este e. Tribunal de justiça. Supressão de instância.. A posse de arma de fogo é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância.. Reconhecida a licitude da prova, mister se faz o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja proferida decisão de mérito, sob pena de supressão de instância e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. V.V. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que é ilegal a busca e apreensão autorizada tão-somente com base em denúncias anônimas, sem a realização de diligências complementares. Uma vez reconhecida a ilegalidade dessa prova, tendo em vista que estão ausentes os requisitos legais (artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal), é necessário reconhecer a ilegalidade de todas as provas dela derivadas, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal'' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0000.22.208867-6/001, Relator: Des. José Luiz de Moura Faleiros, 1ª Câmara Criminal, j. em 08.11.2022, p. em 09.11.2022).

Mediante tais considerações, dou parcial provimento ao recurso ministerial, para cassar a sentença absolutória e determinar o retorno dos autos à instância originária para análise do mérito da ação penal.

DES. PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - Acompanho o relator para dar provimento ao recurso ministerial, por entender também serem lícitas as provas colhidas, uma vez que a fundada suspeita realmente justificou a busca pessoal realizada no acusado.

Todavia, peço vênia para divergir parcialmente quanto à determinação contida ao final do voto, por entender que a solução que deve ser tomada não é o envio dos autos à comarca de origem, tendo em vista que o mérito da questão lá já foi apreciado. Uma vez que o sentenciante, ao desconsiderar a apreensão das drogas, entendeu que não havia mais prova da existência do fato, bem como inexistia prova suficiente para a condenação (tanto é que julgou improcedente a pretensão condenatória, com base no art.386, II e VII, do Código de Processo Penal). Ou seja, o julgador de base, ao tempo em que deu pela ilicitude de parte das provas, analisou o restante do plexo probatório.

Dessa forma, o mérito deve ser analisado por esta Turma Julgadora, diante das provas contidas nos autos (incluindo as tidas como lícitas).

Ante o exposto, também dou provimento ao recurso ministerial, mas voto no sentido de, em questão de ordem, que os autos retornem ao relator para análise meritória, sem necessidade do retorno à instância de base.

DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS - Acompanho o douto Desembargador Relator para dar provimento ao recurso ministerial, pois, à sua semelhança, também entendo que haviam fundadas suspeitas aptas a legitimar a busca pessoal, não havendo que se cogitar em ausência de justa causa.

Contudo, no tocante ao ``retorno dos autos à instância originária para análise do mérito da ação penal'', acompanhando a divergência apresentada pelo douto Desembargador Revisor.

Isso porque, a sentença cotejou todas as provas angariadas e concluiu que eram insuficientes para a condenação, absolvendo o agente, veja-se:

``Ante ao exposto, sem mais rodeios desnecessários, julgo improcedente a pretensão condenatória contida na denúncia para o fim de absolver o denunciado J.D.C., da acusação da prática do crime tipificado no Art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06, o que faço com base no Art. 386, inc. II e VII, do Código de Processo Penal''.

Assim, o provimento do apelo ministerial acarreta, indubitavelmente, a análise de todo o conjunto probatório, não se fazendo necessário o retorno dos autos à Primeira Instância.

Feitas essas considerações, acompanho a parcial divergência inaugurada no pelo douto Desembargador Revisor.

É como voto.

Quanto ao Mérito

DES. SÁLVIO CHAVES - Restando parcialmente vencida a minha decisão que determinou a remessa dos autos à comarca de origem para a análise do mérito propriamente dito, por entender que isso poderia incorrer em supressão de instâncias, passo a análise das provas.

A materialidade do delito restou devidamente comprovada nos autos, consoante se verifica do APFD (fls.08/15); Boletim de Ocorrências (fls.20/23); Auto de Apreensão (fls.26); Análise de Equipamentos Eletrônicos (fls.32); Laudo Preliminar (fls.36/37) e Laudo Toxicológico Definitivo (fls.57/58), tudo em conformidade com as demais provas produzidas durante a persecução penal.

A autoria, de igual forma, é incontroversa.

Na Delegacia de Polícia e, em juízo, o réu fez jus ao seu direito constitucional de permanecer em silêncio, tendo, tão somente, afirmado ser usuário de drogas (fls.14 e Pje Mídias).

Contudo, os depoimentos prestados pelos policiais militares indicam situação diversa.

O militar G.M.G. declarou que, no dia dos fatos, estava realizando patrulhamento de rotina quando viu o momento em que o ora acusado, ao avistá-lo, ``ficou em pânico, quase que saiu no chão''. Assim, por entender que essa ação se enquadraria no conceito de ``atitude suspeita'', realizou a sua abordagem e, com ele, foram apreendias uma barra de crack. localizada no cós de sua bermuda. e uma balança de precisão. que estava dentro de uma sacola plástica que ele carregava. Por fim, esclareceu que o acusado já é bastante conhecido no meio policial (fls.08/09 e Pje Mídias).

O policial D.F.R.S. confirmou as declarações prestadas pelo seu colega e enfatizou que o réu ``é conhecido no meio policial por estar envolvido no tráfico de drogas sempre com material para ser entregue a usuários'' (fls.10). E, em juízo, afirmou que o local é conhecido como ponto de venda de drogas; que, ao avistar a viatura, o réu começou a ``tropeçar na própria perna''; que, diante dessa conduta, procedeu com a sua abordagem; que a droga estava dentro do seu short; que ele portava uma balança de precisão (Pje Mídias)

A respeito da idoneidade de testemunhos de policiais, registre-se que a jurisprudência já se posicionou no sentido de serem eles válidos:

``O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, pelo dever de ofício da repressão penal. O depoimento testemunhal de agente policial só não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar. tal como ocorre com as demais testemunhas. que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos'' (STF, HC 73.518-5, Relator: Min. Celso de Mello, DJU 19.10.96).

Em casos como o presente, este Egrégio Tribunal de Justiça assim decidiu:

``Apelação criminal. Tráfico de drogas. Absolvição ou desclassificação para o delito disposto no art. 37 da Lei 11.343/06. Impossibilidade. Materialidade e propriedade dos entorpecentes comprovadas. Destinação mercantil evidenciada. Condenação mantida. Reprimenda. Pena-base e fração relativa à agravante da reincidência. Redução necessária. Exasperação desproporcional. Recurso parcialmente provido. Havendo provas concretas acerca da materialidade delitiva e da propriedade dos entorpecentes, bem como da destinação mercantil que seria dada a estes, torna-se inviável tanto a absolvição quanto a desclassificação da conduta do apelante.. As frações de majoração da pena-base e também da agravante da reincidência devem obedecer aos pilares da proporcionalidade e adequação, visando à efetiva repressão e prevenção da prática delitiva'' (TJMG. Apelação Criminal n° 1.0024.16.106994-3/001, Relator: Des. Nelson Missias de Morais, 2ª Câmara Criminal, j. em 22.06.2017, p. em 03.07.2017).

E mais, além das referidas testemunhas não terem sido contraditadas em nenhum momento, não há sequer indícios de abusividade por parte dos militares ou que eles teriam interesse em prejudicar gratuitamente o acusado.

Dito isso, é de se notar que a prova foi devidamente judicializada, tal como determina o art. 155 do CPP.

Assim, analisando as provas testemunhais acostadas aos autos, observei que os relatos prestados pelos policiais militares se mostraram convergentes ao longo de toda a persecução penal.

Ora, diferentemente do que entende a Defesa, no caso em tela, ressai dos autos o envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas, ainda que não tenha sido visto no ato de mercancia ilícita.

Assim, verifica-se que o contexto probatório e as circunstâncias particulares do presente caso demonstram, de maneira suficiente, a prática do crime de tráfico de drogas. Logo, o caso não comporta absolvição, ou mesmo uma possível desclassificação para figura mais branda, ficando, assim, confirmada a condenação.

A esse respeito o Professor Eugênio Pacelli de Oliveira, nos ensina que:

``[...] se o acusado prefere oferecer a sua versão dos fatos, esta, a autodefesa ativa, se submeterá ao exame de sua pertinência e validade probatórias, em confronto com os demais elementos de convicção constantes nos autos'' (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 302).

Ademais, a meu ver, a finalidade mercantil do entorpecente também é induvidosa.

A quantidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes também indicam a destinação mercantil; tratava-se uma barra de cocaína, cujo peso total equivale a 500g. Além do mais, o réu foi preso na posse de uma balança de precisão.

E, o ônus de provar que os entorpecentes arrecadados não tinham finalidade mercantil, conforme alegado, incumbia à Defesa, nos termos do artigo 156 CPP, o que não ocorreu.

Inclusive, a condição de usuário por si só não afasta a prática do delito de tráfico de drogas, pois nada impede que o usuário seja traficante inclusive para satisfazer seu próprio vício.

Lembre-se, o delito de tráfico de drogas possui 18 núcleos verbais. Trata-se de um crime de ação múltipla, cujas múltiplas são as hipóteses legais que acaso cometidas configuram o delito, de modo que, cada uma é apta a, por si só, ou em conjunto, a implicar em dita configuração.

Verifica-se que o contexto probatório e as circunstâncias particulares do presente caso demonstram, de maneira suficiente, a prática do crime de tráfico de drogas. na modalidade transportar. , sendo certo que, para a caracterização do referido delito, a lei não exige que o agente seja surpreendido no ato da venda do entorpecente ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, bastando para sua configuração a posse da droga para fins de comércio.

Logo, ao que se conclui do exposto, fica comprovada que a condenação do acusado, pela prática de tráfico de drogas, calcada em provas robustas o suficiente, é necessária, ou seja, a acusação que pesa sobre ele é mesmo medida acertada, não havendo espaço para a pretendida absolvição ou desclassificação.

Nesse sentido é a jurisprudência dessa Corte:

``Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Estabelecimento prisional. Crime impossível. Inaplicabilidade. Atipicidade. Inocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Não cabimento. Autoria e materialidade da traficância comprovadas. A hipótese de crime impossível não se aplica ao tráfico de drogas, que se consuma com a mera prática de qualquer uma das condutas tipificadas no art. 33, ``caput'', da Lei 11.343/06, independente da existência de resultado naturalístico. Os recursos de que dispõem os presídios, por mais eficazes, não impedem totalmente a entrada de drogas, afastando a tese de impossibilidade de consumação do crime de tráfico. Demonstrada a destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a sua absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei n° 11.343/06'' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0231.17.033552-6/001, Relator: Des. Anacleto Rodrigues, 8ª Câmara Criminal, j. em 20.02.2020, p. em 27.02.2020).

``Apelação Criminal. Tráfico de drogas absolvição. Crime imposível. Agente impossibilitado de receber droga em presídio por local vigiado constantemente pela equipe de vigilância. Inviabilidade de reconhecimento no caso concreto. Crime de tráfico que já começa a se consumar antes da chegada ao estabelecimento prisional, com o transporte de droga. Desclassificação delitiva. Artigo 28 da lei de droga. Possibilidade. Inexistência de prova do dolo de tráfico pelo apelante. Recurso defensivo parcialmente provido. Recurso ministerial prejudicado'' (TJMG. Apelação Criminal n° 1.0231.18.016474-2/001, Relator: Des. Alexandre Victor de Carvalho, 5ª Câmara Criminal, j. em 28.01.2020, p. em 05.02.2020).

Portanto, a condenação do réu nas iras do art. 33 da Lei n° 11.343/06 é a medida de rigor.

Na sequência, passo à dosimetria das penas.

A culpabilidade do réu mostrou-se intrínseca ao delito em comento.

Verifica-se da CAC de fls.108/112 que o réu ostenta condenações penais transitadas em julgado, pela prática de delito anterior, que tem o condão de macular os antecedentes e para reconhecimento da reincidência, sem que se incorra em bis in idem.

Não há nos autos elementos aptos a negativar a conduta social bem como a personalidade do indivíduo, motivo pelo qual tais circunstâncias devem ser valoradas de forma favorável ao acusado.

Os motivos do crime são inerentes ao tipo penal.

As circunstâncias bem como as consequências do crime não extrapolam o tipo penal.

O comportamento da vítima se mostrou neutro.

Desta feita, diante da existência de uma baliza judicial desfavorável (antecedentes), fixo a pena-base em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.

Na segunda etapa, presente, tão somente, a agravante da reincidência, aplico a fração de 1/6 e aumento as reprimendas para 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa.

Na derradeira fase, não incide qualquer majorante ou minorante. Logo, torno as penas concretas e definitivas em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa.

Considerando a condição financeira do acusado, fixo o valor do dia multa em 1/30 do valor do salário-mínimo da época dos fatos.

Fixo o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2°, alínea a,

§3°, do CP.

Ausentes os requisitos dos arts. 44 e 77 do CP, inviável a substituição a pena corporal por restritivas de direito ou a concessão do sursis.

Mediante tais considerações, dou provimento ao recurso ministerial e condeno o acusado J.D.C. nas iras do art.33 da Lei 11.343/06, às penas de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além do pagamento de 680 dias-multa.

É como voto.

DES. PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - No mérito, divirjo parcialmente do relator, somente quanto às penas fixadas.

É que se tratou de imensa quantidade de drogas, de natureza altamente lesiva e viciante (mais de 500 gramas de cocaína), razão pela qual, considerando ainda os maus antecedentes do acusado, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa.

Na segunda etapa, exaspero as penas em 1/6, em razão da agravante da reincidência, concretizando as penas do acusado em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses, além de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

No mais, acompanho o Relator.

Ante o exposto, divirjo parcialmente para dar provimento ao recurso ministerial, a fim de condenar J.D.C. às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses, além de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

É como voto.

DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS - No mérito acompanho a solução apresentada pelo douto Desembargador Relator.

Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS EM PONTOS DISTINTOS, O RELATOR E O REVISOR.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA

A cada nova publicação, a EJEF convida um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, com notória especialização, para promover análise crítica e comentários acerca de decisões jurisprudenciais relevantes ou de ampla repercussão. A periodicidade é sazonal, conforme envios dos magistrados convidados.

Acesse pelo site da EJEF (ejef.tjmg.jus.br) > Publicações > Comentários à Jurisprudência

Ou pelo link: https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11963

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GOTAS DA LÍNGUA PORTUGUESA

De modo objetivo e sintético, Gotas da Língua Portuguesa apresenta quinzenalmente informações gramaticais segundo a técnica do Português Instrumental, com ênfase nos recursos da língua mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Acesse pelo site da EJEF (ejef.tjmg.jus.br) > Publicações > Gotas da Língua Portuguesa

Ou pelo link: https://tinyurl.com/gotastodas

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.311/CGJ/2025

 

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Ubá, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0023945-08.2025.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Ubá, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

 

Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Cláudia Luciene Silva Oliveira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais''.

 

Art. 3º Os servidores da CGJ Andreia Ferreira de Lima e Gustavo Jorge Pereira ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.

 

Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Ubá prestarão integral apoio à Juíza Auxiliar e à equipe de técnicos da CGJ.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.313/CGJ/2025

 

Designa juízes de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas da Comarca de Curvelo nos períodos que especifica, acresce e revoga dispositivo da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.238, de 26 de novembro de 2024 e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.256, de 16 de dezembro de 2024.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.238, de 26 de novembro de 2024, que "Reconduz juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Curvelo.";

 

CONSIDERANDO a Portaria da CGJ nº 8.256, de 16 de dezembro de 2024, que "Acresce dispositivo à Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.238, de 26 de novembro de 2024, e designa juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas da Comarca de Curvelo no período que especifica";

 

CONSIDERANDO que a Juíza de Direito Bárbara Colen Diniz encontra-se em licença maternidade no período de 5 de dezembro de 2024 a 2 de junho de 2025, conforme atos publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe em 9 de dezembro de 2024 e 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a designação da Juíza de Direito Rachel Cristina Silva Viégas, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui, para substituir a Juíza de Direito Bárbara Colen Diniz, nos períodos de 5 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 e de 11 de janeiro a 2 de junho de 2025, conforme o ato publicado no Dje de 29 de janeiro de 2025, que alterou o ato publicado no DJe em 9 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a designação do Juiz de Direito Pedro Alonso Alves Pereira, titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Luzia, para substituir a Juíza de Direito Bárbara Colen Diniz, no período de 7 a 10 de janeiro de 2025, conforme o ato publicado no Dje em 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0038630-64.2018.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes juízes de direito, durante o afastamento em virtude de licença maternidade da Juíza de Direito Bárbara Colen Diniz, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo, para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual:

 

I - a Juíza de Direito Rachel Cristina Silva Viégas, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui, que substitui a Juíza de Direito Bárbara Colen Diniz, nos períodos de 5 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 e de 11 de janeiro a 2 de junho de 2025;

 

II - o Juiz de Direito Pedro Alonso Alves Pereira, titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Luzia, que substitui a Juíza de Direito Bárbara Colen Diniz, no período de 7 a 10 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.

 

Art. 3º A Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.238, de 26 de novembro de 2024, fica acrescida do art. 1º-B, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-B. Durante o afastamento da Juíza de Direito Bárbara Colen Diniz, em decorrência da licença maternidade, ficam designados os seguintes juízes de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Curvelo:

 

I - a Juíza de Direito Rachel Cristina Silva Viégas, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui nos períodos de 5 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 e de 11 de janeiro a 2 de junho de 2025;

 

II - o Juiz de Direito Pedro Alonso Alves Pereira, titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Luzia, no período de 7 a 10 de janeiro de 2025.".

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.256, de 16 de dezembro de 2024, bem como o art. 1º-A da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.238, de 26 de novembro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5 de dezembro de 2024.

 

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.314/CGJ/2025

 

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial nas 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Contagem, para fiscalização dos serviços do foro judicial.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ; 

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0027383-42.2025.8.13.0000, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial nas 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Contagem, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

 

Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Andréa Cristina de Miranda Costa, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais".

 

Art. 3º Os servidores da CGJ Ana Tereza Oliveira de Deus, Frederico Antônio de Oliveira Silva e Paulo Sérgio Cardozo de Oliveira ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.

 

Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Contagem prestarão integral apoio à Juíza Auxiliar e à equipe de técnicos da CGJ.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE FRUTAL

EXTRATO DA PORTARIA Nº 3/2025

A JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE FRUTAL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de J.B.R.R., para apuração dos fatos noticiados nos autos SEI n. 0257612-95.2024.8.13.0271, designando os servidores efetivos e estáveis Gisele de Souza Alves, matrícula n. 18.744-3, Isaídes Maria da Silva, matrícula n. 12.055-0, e Samuel Perini Ribeiro, matrícula n. 30.113-5, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

Frutal, 3 de fevereiro de 2025.

(a) POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Frutal

COMARCA DE NANUQUE

EXTRATO DA PORTARIA Nº 4/2025

A Excelentíssima Senhora Doutora Lilian Lícia de Souza Caetano, Juíza Diretora do Foro da Comarca de Nanuque, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve  instaurar Processo Administrativo por meio da Portaria da Direção do Foro nº 04/2025, processo SEI nº 0024336-89.2025.8.13.0443, a fim de apurar o desempenho da servidora P.D.C.G.V., lotada nesta Comarca, durante o período de estágio probatório, nos termos do § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 828/2019. Designar os servidores efetivos e estáveis, Kleister Souza da Cruz, Millena de Sousa Fernandes Alves e Nelhi Alves Brandão Carvalho para, sob a presidência do primeiro, conduzir os trabalhos da comissão processante, apresentando conclusão e relatório final no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da portaria de instauração, observando os princípios do devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.

Nanuque, 31 de janeiro de 2025.

(a) LILIAN LÍCIA DE SOUZA CAETANO

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Nanuque

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-2-4-20-41

Modification date: 2025-2-4-20-41