Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

19/08/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

AVISO CONJUNTO Nº 159/PR/2025

Avisa sobre a possibilidade de repasse de valores para ações de combate a queimadas, nos termos da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 155, de 19 de setembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 558, de 6 de maio de 2024, que "Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, que "Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas";

CONSIDERANDO a Recomendação do CNJ nº 155, de 19 de setembro de 2024, que "Recomenda aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que autorizem os respectivos juízos efetuarem repasses de valores para o combate às queimadas";

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 144, de 2 de abril de 2025, que "Regulamenta o recolhimento e a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias";

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Provimento Conjunto nº 144, de 2025, que possibilita transferências de recursos arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como aqueles decorrentes de transações penais, de acordos de não persecução penal e de suspensões condicionais do processo, ao Poder Executivo estadual, municipal ou a entidades não credenciadas, para atendimento a situações emergenciais, assim entendidas como aquelas que envolvam calamidade pública decretada pela autoridade competente dos Poderes Executivos ou os eventos inevitáveis que exijam solução inadiável e coloquem em severo risco a segurança ou a higidez das unidades prisionais, bem como a saúde das pessoas custodiadas;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0255231-54.2024.8.13.0000,

AVISAM aos(às) juízes(as) de direito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais que, em conformidade com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 155, de 19 de setembro de 2024, encontra-se autorizado o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias decorrentes de condenação criminal e de valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva para ações de combate a queimadas em unidades nas quais seja reconhecida situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.

AVISAM que os recursos poderão ser destinados à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais ou, na ausência de necessidade local para o combate a queimadas, à Defesa Civil do Estado do Amazonas, sendo admitida a transferência desses recursos do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos municípios diretamente afetados pela calamidade, bem como para fundos não contingenciados de Corpos de Bombeiros e órgãos públicos encarregados de combater incêndios.

AVISAM, ainda, que deverá ser observado o disposto no art. 5º do Provimento Conjunto nº 144, de 2 de abril de 2025, para a transferência dos recursos arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

AVISO CONJUNTO Nº 160/PR/2025

Avisa sobre a implementação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 591, de 23 de setembro de 2024, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e torna sem efeito o Aviso Conjunto da Presidência nº 157, de 8 de agosto de 2025.

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024, que ``Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento'';

CONSIDERANDO que, com a implantação da versão 9.15 do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc em 9 de agosto de 2025, o referido sistema, a partir de 11 de agosto de 2025, passou a permitir, exclusivamente, a criação de sessões virtuais em conformidade com o disposto na Resolução do CNJ nº 591, de 2024;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 022531305.2024.8.13.0000,

AVISAM aos(às) desembargadores(as), aos(às) juízes(as) de direito, aos(às) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, aos(às) advogados(as) públicos(as) e privados(as), aos(às) defensores(as) públicos(as), aos membros do Ministério Público e a quem mais possa interessar que, a partir de 11 de agosto de 2025, no âmbito da Segunda Instância do TJMG, os processos incluídos em sessões virtuais no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc cujo evento constar ``Sessão Virtual 591'' serão julgados de forma assíncrona, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024.

AVISAM ainda que fica sem efeito o Aviso Conjunto da Presidência nº 157, de 8 de agosto de 2025.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.707/PR/2025

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar propostas de revisão da carga horária a ser executada por estagiários lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e do valor das respectivas bolsas de estágio, bem como de aprimoramento da estrutura de pessoal da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013, que "Dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 400, de 10 de março de 2015, a qual "Regulamenta o disposto no art. 9º, § 5º, da Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.518, de 25 de março de 2024, que "Estabelece o valor da bolsa de estágio e do auxílio-transporte para estudantes de estabelecimento de ensino superior que atuam na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da carga horária a ser executada por estagiários e do valor das bolsas de estágio, bem como de aprimoramento da estrutura de pessoal da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0151421-29.2025.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar propostas de revisão da carga horária a ser executada por estagiários lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e do valor das respectivas bolsas de estágio, bem como de aprimoramento da estrutura de pessoal da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será composto pelos seguintes integrantes:

I - Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;

II - Thiago Colnago Cabral, Juiz Auxiliar da Presidência;

III - João Luiz Nascimento de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ;

IV - Guilherme Augusto Mendes do Valle, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE;

V - Jéssica Kubitschek Tadeu Rocha Ferreira, da SEGOVE;

VI - Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, da Gerência de Estágio e Concursos - GESCON;

VII - Diego Ávila da Silva, da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST;

VIII - Thomaz Francisco de Oliveira Júnior, da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST.

Art. 3º A critério da coordenação do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados magistrados e convocados servidores para colaborarem nos trabalhos.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório das atividades desempenhadas em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 7.357/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santa Bárbara nos períodos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Santa Bárbara, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 365, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Santa Bárbara, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0159195-13.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito João Fábio Bomfim Machado de Siqueira para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santa Bárbara no período de 17 de julho a 3 de agosto de 2025.

Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito Vitor Marcos de Almeida Silva para exercer a função de Juiz Coordenador do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria a partir de 4 de agosto de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.056, de 6 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2025.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.358/PR/2025

Designa Juiz Coordenador e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de João Monlevade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de João Monlevade, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.097, de 3 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de juízes de direito para o exercício das funções de Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do CEJUSC da Comarca de João Monlevade, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0154794-68.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Carlos Pereira Gomes Junior para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de João Monlevade pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 14 de julho de 2025.

Art. 2º Fica designada a Juíza de Direito Vanessa Torzeczki Trage para o exercício da função de Juíza-Adjunta do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria a partir de 4 de agosto de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.740, de 8 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2025.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.359/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Canápolis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Canápolis, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.008, de 19 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Canápolis, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0155359-32.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Talvaro Possamai para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Canápolis a partir de 4 de agosto de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.306, de 1º de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2025.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.360/PR/2025

Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Novo Cruzeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Novo Cruzeiro, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.040, de 19 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Novo Cruzeiro, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0155310-88.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Juíza de Direito Mariana Mascarenhas Silva para exercer a função de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Novo Cruzeiro a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.312, de 4 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.361/PR/2025

Designa Juíza Coordenadora e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santos Dumont.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Santos Dumont, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 652, de 10 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de juízes de direito para o exercício das funções de Juiz Coordenador e de Juiz-Adjunto do CEJUSC da Comarca de Santos Dumont, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0154851-86.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Juíza de Direito Valéria Possa Dornellas para exercer a função de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santos Dumont pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito Saulo de Freitas Carvalho Filho para o exercício da função de Juiz-Adjunto do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.278, de 23 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.362/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Arcos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Arcos, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 768, de 17 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Arcos, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0159121-56.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Rafael Drumond de Lima para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Arcos pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 14 de julho de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.044, de 5 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2025.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.363/PR/2025

Altera o Anexo Único da Portaria da Presidência nº 6.830, de 29 de agosto de 2024, que "Designa Juízes de Direito para o exercício da função de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 1.077, de 22 de agosto de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.705, de 14 de agosto de 2025, a qual "Dispõe sobre a criação e a instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 que especifica e altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que 'Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências'";

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Anexo Único da Portaria da Presidência nº 6.830, de 29 de agosto de 2024, que "Designa Juízes de Direito para o exercício da função de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau";

CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0178011-43.2025.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria da Presidência nº 6.830, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria no fim desta publicação.

PORTARIA Nº 7.364/PR/2025

Dispõe sobre recomposição de turmas recursais de grupos jurisdicionais do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Resolução da Corte Superior nº 386, de 22 de março de 2002,

CONSIDERANDO os termos do art. 126 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que "Institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO os termos da proposta do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais contida no Ofício nº 45979/2025 - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais - TJMG/CONSJESP, datado de 6 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na sessão realizada em 13 de agosto de 2025, aprovou a referida proposta;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0170441-06.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As Turmas Recursais dos Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas Gerais abaixo relacionadas passam a ter a seguinte composição:

I - GRUPO JURISDICIONAL DE POÇOS DE CALDAS

1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas:

1º Titular - Cláudio Hesketh;

2º Titular - Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho - Presidente;

3º Titular - Fernanda Machado de Moura Leite - Machado;

1º Suplente - Eduardo Soares de Araújo - Andradas;

2º Suplente - Bruno de Souza de Viveiros - Capelinha;

3º Suplente - Larissa de Carvalho Santa Rosa - Botelhos;

II - GRUPO JURISDICIONAL DE SETE LAGOAS

a) 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas:

1º Titular - José Afonso Neto - Ribeirão das Neves;

2º Titular - Maria Flávia Albergaria Costa - Matozinhos - Presidente;

3º Titular - Ricky Bert Biglionne Guimarães - Vespasiano;

1º Suplente - Leonardo Guimarães Moreira - Pedro Leopoldo;

2º Suplente - Alessandro de Abreu Borges;

3º Suplente - Flávia Silva da Penha - Vespasiano;

b) 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas:

1º Titular - José Francisco Tudéia Júnior - Sabinópolis;

2º Titular - Robson Monteiro Rocha - Frutal - Interino;

3º Titular - Mariana Siani - Ribeirão das Neves - Interina;

1º Suplente - Sayonara Marques - Vespasiano - Presidente;

2º Suplente - Gislene Martins Meutzner - Lagoa Santa;

3º Suplente - Gisa Carina Gadelha Sabino - Ribeirão das Neves;

III - GRUPO JURISDICIONAL DE TEÓFILO OTONI

2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni:

1º Titular - Elton Pupo Nogueira - Belo Horizonte;

2º Titular - Maurício Simões Coelho Júnior - Pará de Minas;

3º Titular - Suelen Luczynski Florentino - Capelinha;

1º Suplente - Aline Gomes dos Santos Silva;

2º Suplente - Edson Alfredo Sossai Regonini - Nanuque - Presidente;

3º Suplente - Rafael Arrieiro Continentino;

IV - GRUPO JURISDICIONAL DE UBERLÂNDIA

1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia:

1º Titular - José Roberto Poiani - Presidente;

2º Titular - Danilo Soares Cordeiro - Salinas;

3º Titular - Marcos José Vedovotto;

1º Suplente - Danielle Louise Rutkowski Dias Engel - Tupaciguara;

2º Suplente - Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto;

3º Suplente - Márcio José Tricotti.

Art. 2º Ficam alteradas as Portarias anteriores, nos termos do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PROMOÇÃO VERTICAL NAS CARREIRAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO CLASSIFICATÓRIO - EXERCÍCIO DE 2023

EDITAL Nº 1/2023

RETIFICAÇÃO DE APONTAMENTO DE VAGAS

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, em observância ao disposto no subitem 2.1 do Edital nº 1/2023 e considerando a reestimativa de despesas relativa ao mencionado processo classificatório, torna pública a retificação do apontamento de vagas disponibilizado para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 3 de julho de 2025 e para republicação em 18 de julho de 2025.

Ficam ratificados os critérios de apontamento elencados no referido Aditamento, bem como as demais disposições do Edital nº 1/2023.

 

AGRUPAMENTO

CARREIRA

CLASSE

VAGAS

 

 

Permanente

Oficial Judiciário

C

611

 

B

589

 

Analista Judiciário

B

53

 

A ser Extinto com a Vacância

Agente Judiciário

D

0*

 

C

1*

 

B

5

 

A Ser Transformado com a Vacância

Técnico Judiciário

B

1*

 

Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância

B

0*

 

 

Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância

B

0*

 

 

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

B

0*

 

Suplementar

Agente Judiciário

D

0*

 

 

C

0*

 

 

B

0*

 

 

Oficial Judiciário

C

0*

 

 

B

0*

 

 

Técnico Judiciário

B

0*

 

Estável Efetivado

Agente Judiciário 

D

0*

 

 

C

1*

 

B

0*

 

Oficial Judiciário 

C

0*

 

 

B

0*

 

 

Oficial de Apoio Judicial 

C

1*

 

 

B

1*

 

 

Técnico Judiciário

B

0*

 

 

Técnico de Apoio Judicial Primeira Entrância

B

0

 

 

Técnico de Apoio Judicial Segunda Entrância

B

0*

 

 

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

B

0

 

Efetivado nos termos da Emenda nº 49 à Constituição do Estado de Minas Gerais

Agente Judiciário

D

0*

 

C

0*

 

B

4

 

Oficial Judiciário

C

0*

 

B

0

 

Oficial de Apoio Judicial

C

1*

 

B

3

 

Técnico Judiciário

B

0*

 

Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância

B

0*

 

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

B

0*

 

 

*De acordo com o subitem 2.1.3 do Edital nº 1/2023, disponibilizado para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 5 de dezembro de 2023, não foram apontadas vagas onde não houve inscritos.

 

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

 

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Despacho aprovando o recadastramento de consignatário formulado por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. - CNPJ 31.895.683/0001-16, válido por 2 (dois) anos, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 853/2017.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:

- Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 28.08.25.

- Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 04.09.25.

- Desembargador Maurício Pinto Ferreira, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 21.08.25.

- Desembargadora Monica Libânio, licença para ausentar-se do país, no período de 27.08.25 a 06.09.25.

- Desembargadora Monica Libânio, licença para ausentar-se do país, no período de 28.11.25 a 10.12.25.

- Desembargador Wilson Benevides, licença-saúde, no período de 07.08.25 a 21.08.25.

Designando a Desembargadora Luzia Peixôto para substituir a Desembargadora Monica Libânio, no dia 01.09.25, no Conselho da Magistratura.

Deferindo a solicitação de Compensação de Dias Úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:

Desembargadores

Lotação

Data início

Dias

Data fim

Alexandre Victor de Carvalho

TJMG - 21ª GACIV

27/08/2025

1

27/08/2025

Monica Libânio

TJMG - 11ª GACIV

27/08/2025

8

05/09/2025

Monica Libânio

TJMG - 11ª GACIV

28/11/2025

8

10/12/2025

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo, suspendendo/marcando férias de magistrados, nos termos da legislação vigente.

DISPENSAR a Juíza de Direito Camila Gonçalves de Souza Vilela (TJ: 0-10424-0), removida para a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brumadinho, de responder por Miraí, a partir de 25.08.2025, ficando retificada a publicação de 19.08.2025, disponibilizada no DJe de 18.08.2025.

DESIGNAR o Juiz de Direito Reinaldo Daniel Moreira (TJ: 0-7431-0), titular da Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Cataguases, para responder pela comarca de Miraí, a partir de 25.08.2025, até o provimento nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, ficando retificada a publicação de 19.08.2025, disponibilizada no DJe de 18.08.2025

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado a marcação das férias referentes ao 2º semestre de 2025, nos termos da legislação vigente:

Magistrado / Lotação

Período

Dias

Tipo

Angelo de Almeida - 13º JDS, respondendo pelas Comarcas de Itamogi e de Pratápolis

01.08.2025 a 15.08.2025

16.08.2025 a 30.08.2025

15

15

Suspensão

Suspensão

Rogério Braga - 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Contagem

01.09.2025 a 15.09.2025

16.09.2025 a 30.09.2205

15

15

Suspensão

Suspensão

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença luto, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/ Lotação

Período

Substituta/Lotação

José Carlos de Matos - 2º JD da U. J. do Juizado Especial da comarca de Ipatinga

13.08 a 20.08.2025

Erica Climene Xavier Duarte - JDAE da comarca de Ipatinga

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/ Lotação

Dias

Substituto/Lotação

Evandro Cangussu Melo - 5ª Vara Cível da comarca de Montes Claros

12.08; 14.08 e 15.08.2025

Francisco Lacerda de Figueiredo - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros

Deferindo aos Juízes de Direito abaixo relacionados licença para se ausentar do país, nos termos da legislação vigente:

Magistrados/Lotações

Períodos

Edmundo José Lavinas Jardim - 3ª Vara Cível da comarca de Poços de Caldas

20.09 a 01.11.2025

Patrícia Maria de Oliveira Leite - 3ª Vara Cível da comarca de Passos

28.08 a 26.09.2025

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/Lotação

Dias

Substituto/Lotação

Evandro Cangussu Melo - 5ª Vara Cível da comarca de Montes Claros

11.08 e 13.08.2025

Francisco Lacerda de Figueiredo - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros

Designando o magistrado Cláudio Roberto Domingues Júnior, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba, para substituir o Juiz de Direito Marco Antônio de Oliveira Roberto, da 1ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca, no período de 19.08.2025 a 20.08.2025, em razão de afastamento para a participação em curso de aperfeiçoamento profissional, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Ejef.

1ª INSTÂNCIA

Aposentando os seguintes servidores:

- Alice Maria Damasceno, 1-129932, a partir de 18/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotada na Comarca de Formiga, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 8391/2025-sei);

- José Sousa Ramos, 1-160663, a partir de 07/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial de Justiça, padrão de vencimento PJ-72, lotado na Comarca de Corinto, de Primeira Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 8230/2025-SEI);

- Othon Braz Perdigão Filho, 1-216440, a partir de 18/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe C, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-57, lotado na Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, nos termos do artigo 36, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020, c/c artigo 8.º, inciso III e com o artigo 7.º, incisos I e III, e §7.º, da Lei Complementar nº. 64, de 25/03/2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 156, de 22/09/2020 (Portaria nº 8396/2025-sei).

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

19 de agosto de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

19 de agosto de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

19 de agosto de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva

Adjudicação e Homologação

Licitação nº: 080/2025

Processo SIAD: 385/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Aquisição de armários e gaveteiros em madeira a serem utilizados no Edifício-Sede do TJMG, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

LICITANTES VENCEDORES:


Lote 01: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP


Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)


Lote 02: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP


Valor Total: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

Lote 03: FRACASSADO


Lote 04: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP


Valor Total: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)


Lote 05: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP

Valor Total: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)

Anulação

Processo SIAD nº 383/2025

Licitação nº 082/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados e integrados, através de uma central de serviços, suportada por uma curadoria, observando as melhores práticas Itil, para suporte técnico, manutenção com reposição de itens acessórios e implantação de equipamentos, bem como softwares e aplicações do Tribunal, incluindo a prestação de serviços especializados e de apoio à gestão de TIC do Tribunal, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.

Assunto: Anulação da licitação 082/2025 - Processo SIAD 383/2025

Pelo exposto, com fincas no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 42 do Decreto Estadual 48.723/2023, decido pela anulação da licitação nº 082/2025 e do Processo SIAD nº 383/2025, no exercício necessário do poder de autotutela incidente sobre a hipótese, tendo em vista a nulidade identificada pela pregoeira em razão da incoerência da resposta dada ao Pedido de Esclarecimento nº 20 em relação às regras aplicáveis ao objeto licitado dispostas no §5º do art. 59 da Lei 14.133/21.

Tendo em vista o disposto no §3º do art. 42 do Decreto Estadual nº 48.723/2023, deverá ser aberto o prazo recursal de 03 dias úteis.

Henrique Esteves Campolina Silva

Diretor Executivo - DIRSEP

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

19.08.2025

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Etera Construções e Isolamentos Ltda. 4ºTA de 14.08.2025 ao Ct. 300/2023 (9391509) de 30.08.2023. - SEI 0134767-64.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. - Vigência: 16.09.2025 a 14.11.2025. - Valor do Termo: Sem alteração.

MDH2 Administração e Participação S.A. - 9ºTA de 19.08.2025 ao Ct. 668/2011 (9051184) de 25.11.2011 - Processo 2224/2011 - SEI 0156577-95.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 19.08.2025 a 24.08.2027. - Valor do Termo: R$ 4.028,88 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.20 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

CG Engenharia Eireli. - 1ºTA de 19.08.2025 ao Ct. 045/2025 (9451509) de 26.02.2025 - Processo 895/2024 - SEI 0157200-62.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 19.08.2025 a 26.12.2026. - Valor do Termo: R$ 8.539,43 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato

CG Engenharia Eireli. - 1º Termo de Apostilamento de 19.08.2025 ao Ct. 319/2024 (9437393) de 08.10.2024. - Processo 539/2024 - SEI 0151309-60.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 829.113,69 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Convênio - Extrato

Município de Carmo da Mata/MG. - AC. 345/2025 de 18.08.2025. - SEI 0169021-31.2025.8.13.0140 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 20.08.2025 a 30.07.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves

19.08.2025

Aviso

Licitação: 095/2025

Processo SIAD: 488/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Prestação de serviços de jardinagem e fornecimento de mudas de plantas e insumos, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão do pregão: 04.09.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/488/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Fabricio Aparecido Sousa Gomes

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

19/08/2025

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adriano Perdigão Fernandes Caixeta, matrícula 1-229161, Patos de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 22/05/2025 e 30/05/2025;

-Aline Alves Guimarães, matrícula 1-306829, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/05/2025;

-Ana Cláudia de Oliveira, matrícula 1-195818, Vazante, Gerente de Contadoria, PJ-77, 30 dias, a partir de 08/08/2025;

-Ana Paula da Silva, matrícula 1-280479, Nova Ponte, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 24/07/2025;

-Ana Paula Fukuoka, matrícula 1-222943, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 20/08/2025;

-Ana Sílvia Alves dos Reis, matrícula 1-216192, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/08/2025;

-André Luiz Moreira, matrícula 1-212142, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 16/06/2025;

-Andréa Cristina de Souza, matrícula 1-215855, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;

-Andréia Alves da Silva, matrícula 1-257667, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 06/08/2025;

-Arlen Leite Chaves, matrícula 1-244749, Santa Luzia, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 05/05/2025; 30/05/2025; 02/06/2025; 02/07/2025; 11/07/2025; 25/07/2025 e 01/08/2025;

-Bárbara Batista de Faria, matrícula 1-283630, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 05/09/2025;

-Bruna Márcia Dias Peixoto, matrícula 1-345231, Guanhães, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/07/2025;

-Bruno Heber Pereira, matrícula 1-343954, Monte Belo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/08/2025;

-Camila Dyana Alvares da Silva, matrícula 1-343046, Nova Serrana, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/08/2025;

-Cinthia Pereira de Rezende Curi, matrícula 1-243618, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 04/09/2025;

-Cláudia Rosana Aparecida Goes, matrícula 1-209064, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 19/07/2025, em prorrogação e 08 dias, a partir de 28/07/2025;

-Clécio José Cambrone de Oliveira, matrícula 1-234120, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 25 dias, a partir de 04/08/2025;

-Cristiana Elena Couto, matrícula 1-230698, Luz, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/07/2025;

-Daniela Bastos Leão, matrícula 1-216077, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 24 dias, a partir de 20/08/2025;

-Daniela de Andrade Ferreira e Silva, matrícula 1-180364, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/06/2025;

-Daniela Mendes Barreto Costa, matrícula 1-276741, Santos Dumont, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/08/2025;

-Dante Alexandre Rúbio Miquelotti, matrícula 1-238386, Ubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;

-Desirée de Fatima Lemos Pinto, matrícula 1-217893, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 11 dias, a partir de 29/08/2025;

-Euris José de Castro, matrícula 1-281808, Vazante, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 13/08/2025;

-Fernanda Cláudia Santos Mesquita, matrícula 1-224774, Bom Despacho, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 05/08/2025;

-Fernando Trevisan Ferraz, matrícula 1-284265, Andradas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;

-Flávia Soares e Castro Alves, matrícula 1-257139, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 01/08/2025;

-Flávio Paiva Mendonça, matrícula 1-234534, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 08/08/2025;

-Josimara Luiz da Silva, matrícula 1-342790, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 16/09/2025;

-Juliana Aparecida Meireles Coelho, matrícula 1-290866, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/08/2025;

-Juliana Carla Fernandes Capelo, matrícula 1-282244, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 08/08/2025;

-Juliana de Cássia Brandão, matrícula 1-258087, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 04/08/2025;

-Juliana Faria da Costa, matrícula 1-257311, São Roque de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 08/08/2025;

-Laene Lidiane Rocha, matrícula 1-210088, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 31/07/2025;

-Laurecy Maria Braz Henriques Cordeiro, matrícula 1-256305, Visconde do Rio Branco, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 08/08/2025;

-Lidiane Moreira de Sousa, matrícula 1-188722, Inhapim, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 16/07/2025;

-Lincown Makeb Soares Fonseca, matrícula 1-242370, Igarapé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 21/07/2025;

-Lorraine Flavia de Sousa Barros, matrícula 1-340810, Juatuba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 16/06/2025;

-Luciana Lourdes da Silva Oliveira, matrícula 1-277707, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 05/08/2025;

-Lucilene Olivan, matrícula 1-264671, Alfenas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 07/08/2025;

-Marcos Antônio de Freitas Melo, matrícula 1-280578, Ibirité, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 04/08/2025;

-Maria Christina Candida Gidrao, matrícula 1-110635, Itapagipe, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 08/08/2025;

-Maria José de Campos Moraes, matrícula 1-249748, Caxambu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 28/07/2025;

-Maria Victória Conceição, matrícula 1-284323, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;

-Mariana de Oliveira Serravite, matrícula 1-291013, Santa Luzia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 25/08/2025;

-Marina Soares de Moura Barreto, matrícula 1-280693, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 31/07/2025;

-Michely Oliveira de Morais, matrícula 1-212415, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 11/08/2025;

-Milena dos Santos de Carvalho Costa, matrícula 1-171454, Itamonte, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 23/07/2025;

-Mônica Campos Barra Guimarães, matrícula 1-225102, Tombos, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 05/08/2025;

-Paula Adriana Campos Nogueira, matrícula 1-276394, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 11/08/2025;

-Paula Campos Valadares, matrícula 1-250449, Pompéu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 23/07/2025 e 12 dias, a partir de 18/08/2025;

-Rayane Martins Ferraz, matrícula 1-340828, Pitangui, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/08/2025;

-Rebeka Danielle Soares, matrícula 1-341339, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;

-Renata Barcelos Rocha Abdala, matrícula 1-284976, Patos de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 12/08/2025;

-Ronaldo Fagundes Castro, matrícula 231639, Ipatinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 21/08/2025;

-Rosangela Pedroza Afonso de Aquino, matrícula 1-221101, Caeté, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/08/2025;

-Roseli dos Reis, matrícula 1-133181, Passa Quatro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 29/08/2025;

-Roseli Teixeira de Souza, matrícula 1-233809, Ervália, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 23/07/2025;

-Sandra Magalhães Brígido, matrícula 1-344762, Brumadinho, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/08/2025;

-Sarah Gontijo Costa Lasmar, matrícula 1-242891, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 06/08/2025 e 12/08/2025;

-Simone Teixeira Mourão de Figueiredo, matrícula 1-72215, Serro, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 04/08/2025;

-Sueli de Oliveira Lemos, matrícula 1-162974, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 25/07/2025;

-Tagiane Paula e Silva Martins, matrícula 1-254813, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/08/2025;

-Tulio Barros Nascimento, matrícula 1-309849, Santos Dumont, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/08/2025;

-Valéria Imaculada Vicente, matrícula 1-280388, Lagoa Santa, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 18/08/2025;

-Viviane Vanessa de Oliveira, matrícula 1-222349, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 24/07/2025;

-Wender Charles Alves e Silva, matrícula 1-239913, Presidente Olegário, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 25/08/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-André Moreira Gonçalves Ribeiro, matrícula 0-56911, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A461, PJ-77, no Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 Criminal Especializado - 2º GACRES 4.0, por indicação do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau Milton Lívio Lemos Salles, no período de 28/07/2025 a 23/01/2026, durante o impedimento da titular Bárbara de Moraes Rezende, matrícula 0-86983;

-Bruna Marques de Oliveira, matrícula 0-76497, Gerente, PJ-CH-01, GE-L26, PJ-77, no Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEPAJUR, no período de 19/08/2025 a 01/09/2025, durante o impedimento da titular Patrícia Costa Mendes, matrícula 0-51938;

-Camila Estefania de Souza, matrícula 0-61432, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L2, PJ-77, na Gerência do Cartório da 2ª Câmara Cível - 2ª CACIV, no período de 14/08/2025 a 01/09/2025, durante o impedimento da titular Laís Miranda Breder Vieira, matrícula 0-80960;

-Camila Gabriela Vieira Lopes Rabelo, matrícula 0-86553, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L50, PJ-69, na Coordenação de Processamento de Pagamento de Magistrados - COPAM, no período de 11/08/2025 a 18/08/2025, durante o impedimento da titular Liliane de Freitas Ferraz Diz Ramos, matrícula 0-68148;

-Felipe Souza Carmo, matrícula 1-206029, Assistente Judiciário, PJ-AI-03 JU-A274, PJ-41, no Gabinete da 2ª Câmara Criminal - 2º GACRI, por indicação do Desembargador Glauco Eduardo Soares Fernandes, no período de 22/07/2025 a 20/08/2025, durante o impedimento da titular Livia Moreira Gonçalves, matrícula 0-105924;

-Gustavo Morais e Souza, matrícula 0-106773, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A355, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação do Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, no período de 26/06/2025 a 23/10/2025, durante o impedimento da titular Jéssica Castelo Branco Marciano, matrícula 0-92031;

-Jayro Ramos Barbosa Junior, matrícula 0-91041, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L32, PJ-69, na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais da 1ª Instância - COJUD 1ª, no período de 21/08/2025 a 29/08/2025, durante o impedimento do titular Frederico Coutinho, matrícula 0-91306;

-Livia Almeida Lemos, matrícula 0-104695, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A53, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 7ª Câmara Cível - 7ª GACIV, por indicação do Desembargador Wilson Almeida Benevides, no período de 11/08/2025 a 25/08/2025, durante o impedimento da titular Erika Carvalho Ribeiro Florêncio, matrícula 0-29116;

-Luciano Antônio Carneiro, matrícula 0-24539, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L12, PJ-77, na Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP, no período de 23/07/2025 a 01/08/2025, durante o impedimento da titular Sara Pereira Borges Dutra, matrícula 0-30825;

-Luciano Capanema Silva, matrícula 0-69492, Assessor Técnico I, PJ-AS-03, TI-L10, PJ-69, no Núcleo de Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NORTEC, no período de 18/08/2025 a 22/08/2025, durante o impedimento do titular Luciano Eugenio de Castro Barbosa, matrícula 0-76216;

-Natália Amormino Albini Arantes, matrícula 0-86603, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L18, PJ-69, na Central de Atendimento à Ouvidoria - CEAT, no período de 28/10/2025 a 19/11/2025, durante o impedimento da titular Ana Márcia Macêdo Rezende, matrícula 0-61838;

-Rayane Rodrigues Araujo, matrícula 1-352534, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L149, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 9ª Câmara Criminal - 9ª GACRI, por indicação da Desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, no período de 14/08/2025 a 22/08/2025, durante o impedimento do titular Guilherme Trintinalha Corrêa, matrícula 1-262436;

-Renata de Carvalho Miranda, matrícula 0-91769, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L15, PJ-69, na Gerência do Cartório da 15ªCâmara Cível -15ª CACIV, no período de 25/07/2025 a 04/08/2025, durante o impedimento do titular Leandro Simões Alves, matrícula 0-76240;

-Renata Nogueira Maciel, matrícula 0-88492, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L14, PJ-77, na Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível - 14ª CACIV, no período de 22/07/2025 a 28/07/2025, durante o impedimento da titular Iala Israel Lino, matrícula 0-80168;

-Renata Nogueira Maciel, matrícula 0-88492, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L14, PJ-69, na Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível - 14ª CACIV, no período de 07/07/2025 a 21/07/2025 e 29/07/2025 a 08/08/2025, durante o impedimento da titular Larissa Cabral Abreu Gomes, matrícula 0-77271;

-Ricardo Bauer Ferreira Júnior, matrícula 0-91827, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A264, PJ-41, no Gabinete da 20 Câmara Cível - 20ª GACIV, por indicação da Desembargadora Lílian Maciel Santos, no período de 29/05/2025 a 25/11/2025, durante o impedimento da titular Grazielle Nunes Quintino, matrícula 0-108928;

-Silvia Maria Fernandes La Rocca, matrícula 0-91850, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L60, PJ-69, na Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - COGEX, no período de 09/07/2025 a 29/07/2025, durante o impedimento da titular Alessandra Souza Pinto Oliveira, matrícula 0-65516;

-Simone Aparecida de Oliveira Sá, matrícula 0-46946, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L92, PJ-69, na Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, no período de 08/08/2025 a 25/08/2025, durante o impedimento da titular Ísis Castro Costa Gomes, matrícula 0-88799;

-Viviane Camilo de Souza Santos, matrícula 0-58602, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L21, PJ-77, na Gerência do Cartório da 3ª Câmara Criminal - 3ª CACRI, no período de 21/07/2025 a 04/08/2025, durante o impedimento da titular Jussara Maria da Silva, matrícula 0-15909.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Ângela Maria da Silva Santos, matrícula 1-279638, Coronel Fabriciano, do acréscimo de 879 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Ariádne Carla Fonseca Damião, matrícula 1-137513, Luz, do acréscimo de 85 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Polícia Militar  do Estado de Minas Gerais - PMMG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Aucelia da Silva Castro Cruz, matrícula 1-242305, Espinosa, do acréscimo de 493 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Aurea Maria de Oliveira, matrícula 1-263913, Itaguara, do acréscimo de 739 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Claudiciano dos Santos Pereira, matrícula 0-76661, do acréscimo de 1.622 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, para fins de aposentadoria;

-Denise Silva Paiva, matrícula 1-238444, Carmo do Rio Claro, do acréscimo de 453 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro e de 97 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Eduardo Lopes de Oliveira, matrícula 1-214601, Belo Horizonte, do acréscimo de 112 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Esmeraldas e de 642 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicações de 20/10/2006 e 02/09/2021, para fins de aposentadoria;

-Geziel Almanca Tavares, matrícula 1-243980, Brazópolis, do acréscimo de 497 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Uberlândia, e de 821 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Planejamento e Gestão Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 08/05/2012, para fins de aposentadoria;

-Helena Regina Mesquita Loureira Pinto, matrícula 1-303388, Lavras, do acréscimo de 545 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Hermelina Vieira Nascimento Nonato, matrícula 1-267930, Jacinto, do acréscimo de 657 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Marcos Antônio Freilandes Ferreira Sales, matrícula 1-161307, Manga, do acréscimo de 195 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 12/11/2020, para fins de aposentadoria;

-Maria das Graças Ferreira Pena, matrícula 1-233569, Santa Bárbara, do acréscimo de 393 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Rubia Lucia Pereira, matrícula 0-65367, Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do acréscimo de 347 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, de 68 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e de 217 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Sandra Geralda Aparecida de Souza Silveira, matrícula 1-162388, Poços de Caldas, da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 2.170 dias, para fins de aposentadoria;

-Sônia da Conceição Aparecida dos Santos, matrícula 0-65896, do acréscimo de 884 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Susana Soares Rodrigues Lisboa, matrícula 1-302638, Teófilo Otoni, do acréscimo de 11 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Vania Maria Maia Cardoso, matrícula 1-141366, Pará de Minas, do acréscimo de 253 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Viviane de Sousa Pereira, matrícula 1-289587, Uberlândia, do acréscimo de 979 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais do Estado de Minas Gerais- SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Warner Anderson Ferreira da Silva, matrícula 0-67363, do acréscimo de 786 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 10/10/2008, para fins de aposentadoria.

 

INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Por estar em desacordo com o artigo 1º da Portaria nº 1110/1998:

-Eliane Menezes Freire, matrícula 1-119552, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 17/08/2025.                              

Por estar em desacordo com o artigo 103, parágrafo único, da Resolução nº 12/62:

-Vanderleia de Souza Benfica, matrícula 1-39388, Diamantina, 12 dias, a partir de 08/09/2025.                

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

19/08/2025

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Adriana Lage de Faria, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Alessandra Caliman Rocha, Governador Valadares, três dia(s) a partir de 06 de agosto de 2025; Andréa Maria Ferreira Ribeiro, Cambuquira, sete dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Andréa Moreira Godoy, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 15 de agosto de 2025; Angela Monteiro Lacerda, Belo Horizonte, seis dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Camila Evelyn Rodrigues Sales, Passa Quatro, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Camila Evelyn Rodrigues Sales, Passa Quatro, dois dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Carlos Alberto Correia Costa, Unaí, dois dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Carolina Feu Alvim Praça, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025 Prorrogação; Celina Tiemi Santos Inanobe, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 24 de julho de 2025 Prorrogação; Celina Tiemi Santos Inanobe, Belo Horizonte, dez dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Cíntia Kelly da Cruz Bento dos Santos, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Cláudia Aparecida Rodrigues, Belo Horizonte, um dia a partir de 01 de agosto de 2025 Prorrogação; Claudia Cristina Ribeiro Guimaraes, Contagem, quinze dia(s) a partir de 05 de agosto de 2025 Prorrogação; Daniel Da Silva Souto, Campo Belo, um dia a partir de 18 de agosto de 2025; Daniela Maria de Sousa Brandão, Vespasiano, trinta dia(s) a partir de 22 de julho de 2025; Daniele Aguiar Mafra, Inhapim, um dia a partir de 08 de agosto de 2025 Prorrogação; Danilo Valdir Vieira Rossi, Belo Horizonte, dez dia(s) a partir de 08 de agosto de 2025; Débora Arruda Santos, Teófilo Otoni, um dia a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Débora Arruda Santos, Teófilo Otoni, quinze dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025 Prorrogação; Diana Rocha Viana Rabelo, Ouro Preto, um dia a partir de 04 de agosto de 2025 Prorrogação; Diana Soares Nunes, Montalvânia, sessenta dia(s) a partir de 27 de julho de 2025 Prorrogação; Dulce Maria Diniz do Nascimento, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de agosto de 2025; Edilaine Araújo, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025; Emmanuelle Vaz Vieira, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025 Prorrogação; Fernanda Rocha Mundim Oliveira, Monte Carmelo, um dia a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Gilmara Ferreira Netto, Leopoldina, um dia a partir de 24 de julho de 2025; Graciele Feliciano de Araújo, Teófilo Otoni, dois dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Isabel Doria de Almeida Ribeiro, Andradas, noventa dia(s) a partir de 01 de agosto de 2025 Prorrogação; Ivan Junho Barbosa, Pouso Alegre, noventa dia(s) a partir de 30 de julho de 2025 Prorrogação; Ivanete Oliveira da Silva Linhares, São João Evangelista, dois dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025; Joanilly Vilela Lima Gonçalves Soares, Carlos Chagas, um dia a partir de 14 de agosto de 2025; Josane Carvalho Lacerda, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Josilene Ferraz Silveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 18 de agosto de 2025; Karine Andrade Rocha, Governador Valadares, dez dia(s) a partir de 06 de agosto de 2025; Kátia Alves Sampaio, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 14 de agosto de 2025 Prorrogação; Kátia Alves Sampaio, Belo Horizonte, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Kely Christina Vieira, Campos Gerais, quinze dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025 Prorrogação; Kênia Sotte da Silva Souza, Governador Valadares, dez dia(s) a partir de 01 de agosto de 2025; Leonardo Sérgio Resende Gomes, Mantena, sete dia(s) a partir de 05 de agosto de 2025; Lidiane Karolline Alves Cunha, Uberlândia, oito dia(s) a partir de 15 de agosto de 2025; Lilian Gomes de Melo, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025; Lilian Pereira Ferreira Bernardes, Cruzília, cinco dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Lilian Santa Rosa de Araujo Ayres, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Liliane DAgostini Briquet, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Lorena Lima de Oliveira, Nanuque, dezenove dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025 Prorrogação; Marcos Valério Lacerda, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de agosto de 2025; Marcus Vinicius Moraes Pereira, Carmo do Paranaíba, trinta dia(s) a partir de 15 de agosto de 2025 Prorrogação; Maria Angelica Coutinho, São Sebastião do Paraíso, trinta dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Maria de Fátima Alvarenga Marques, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de agosto de 2025 Prorrogação; Marina Vaz Barbosa e Castro, Formiga, quatorze dia(s) a partir de 08 de agosto de 2025; Mônica Campos Maciel, Mantena, quinze dia(s) a partir de 02 de agosto de 2025 Prorrogação; Monique Arifa Sena Matos, Jequitinhonha, quatro dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Nélida Reis Caseca Machado, Três Corações, quatorze dia(s) a partir de 04 de agosto de 2025; Nivia Sarmento Duarte Costa, Carandaí, um dia a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Odlavin Lopes Cota Soares, Malacacheta, dezoito dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Patricia Aparecida Goulart Cançado, Belo Horizonte, trinta e três dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Patrícia Marques Otoni, Coronel Fabriciano, três dia(s) a partir de 04 de agosto de 2025; Paula Marinho Pires Balbino, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025; Paula Tângari Fernandes Figueiredo, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de agosto de 2025; Paulo Célio de Carvalho, Prados, dois dia(s) a partir de 19 de agosto de 2025; Petrízia Gomide Ferreira, Campo Belo, um dia a partir de 18 de agosto de 2025; Rachel Campos Maciel, Mantena, trinta dia(s) a partir de 02 de agosto de 2025 Prorrogação; Rachel Frância Maia, Belo Horizonte, onze dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Rafaella Batista Ferreira Lima, Uberlândia, trinta dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Raquel Trevenzoli de Souza Andrade, Ipatinga, quatro dia(s) a partir de 10 de agosto de 2025; Regina Celia Pita Antunes Fortuce, Muriaé, um dia a partir de 14 de agosto de 2025 Prorrogação; Rita de Cássia Pacheco Elian, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Rone Márcia Pinheiro de Macedo, Novo Cruzeiro, dez dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Rosalia Aparecida Leite, Sete Lagoas, quinze dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025; Rosangela Aparecida da Rocha, Novo Cruzeiro, um dia a partir de 14 de agosto de 2025; Sarah Veiga de Souza, Novo Cruzeiro, trinta dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Silvana Mara Arruda Teixeira, Belo Horizonte, sessenta e um dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Sônia Cristina de Jesus Adão, Pouso Alegre, setenta dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Sônia Paula Bento, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Tânia Letícia Oliveira Tavares, Uberlândia, três dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Valéria Ramalho Fonseca, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Vânia Cristina Machado Rabelo, Belo Horizonte, um dia a partir de 06 de agosto de 2025 Prorrogação; Vânia Ferreira de Souza Figueiredo, Contagem, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Vanice de Oliveira Pinto, Conselheiro Pena, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Victor Almeida Biancardi, Muriaé, um dia a partir de 15 de agosto de 2025; Vittoria Carbonara, Belo Horizonte, cinquenta dia(s) a partir de 30 de julho de 2025; Yêda Maria de Vasconcelos Félix Moreira, Mantena, um dia a partir de 07 de agosto de 2025.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS CARREIRAS

Gerente: Karla Patricia Armaneli de Almeida

PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO DE 2023

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 1/2023

A Comissão Examinadora do processo classificatório da Promoção Vertical nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - COMPROVE, referente ao exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no subitem 6.9 do Edital nº 1/2023, torna pública as decisões dos pedidos de reconsideração apresentados contra o indeferimento da inscrição e a lista preliminar de classificação, bem como retificações de ofício.

Informa-se que a fundamentação da decisão estará disponível para consulta, a partir desta publicação, no mesmo processo eletrônico do tipo ``Promoção Vertical 2023'' utilizado para a inscrição. O servidor que não obtiver o provimento total do pedido de reconsideração poderá interpor recurso ao SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TJMG de 0h do dia 21 de agosto de 2025 às 23h59min do dia 1º de setembro de 2025, nos termos dos subitens 6.10 e 8.4 do Edital nº 1/2023. Para fins de apresentação de recurso, deverá ser observado o disposto no subitem 6.11 do edital em comento.

A COMPROVE torna pública, também, a lista preliminar de inscrições indeferidas e de classificação dos servidores inscritos no processo classificatório de Promoção Vertical referente ao exercício de 2023, alterada após aditamento das vagas ofertadas, decisões dos pedidos de reconsideração e retificações de ofício.

Informa-se, ainda, a teor do subitem 6.14 do Edital nº 1/2023, que o servidor classificado dentro do número de vagas, conforme lista disponibilizada no DJe de 03/07/2025, que passou a figurar na lista de candidatos além do número de vagas poderá apresentar à COMPROVE, de acordo com os subitens 6.7, 6.8 e 8.4 do referido edital, pedido de reconsideração restrito à matéria objeto da decisão que alterou a sua classificação de 0h do dia 21 de agosto de 2025 às 23h59min do dia 1º de setembro de 2025.

Ao final deste Caderno Administrativo encontram-se:

- as decisões dos pedidos de reconsideração apresentados contra o indeferimento da inscrição e a lista preliminar de classificação, bem como retificações de ofício;

- a lista preliminar de inscrições indeferidas e de classificação dos servidores inscritos no processo classificatório de Promoção Vertical referente ao exercício de 2023, alterada após aditamento das vagas ofertadas, decisões dos pedidos de reconsideração e retificações de ofício.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.

(a) Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção Vertical - COMPROVE

1.

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5.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Capacitação eproc - Expansão 5º ciclo BH -

JESP Cível; Turmas Recursais; Núcleos 4.0 Cível, NUCOJ e NUFAP; CPE/T. Recursal

Modalidade: a distância, autoinstrucional, com aulas presenciais

CONVOCAÇÃO

1ª retificação: itens: 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 3, 4.1, 4.2, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 6, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 8.9, 8.10, 8.11, 8.12, 8.13, 8.14, 8.15, 8.16, 8.17, 9.1, 12, 15.9, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17, 18, 19, 20.3 e lista de convocadas(os)/indicadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação eproc - Expansão 5º ciclo BH - JESP Cível; Turmas Recursais; Núcleos 4.0 Cível, NUCOJ e NUFAP; CPE/T. Recursal: Perfis Magistrados - Turma 1/2025, Juiz Leigo - Turma 1/2025, Gabinete - Turma 1/2025, Gerente de Secretaria - Turma 1/2025, Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1/2025, Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1/2025, Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1/2025, CPE - Turma Recursal - Turma 1/2025, Turma Recursal - Gabinete - Turma 1/2025, Turma Recursal - Gabinete - Turma 2/2025, Turma Recursal - Secretaria - Turma 1/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2/2025, Assistência Gabinete - Turma 1/2025, Assistência Secretaria - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. PERFIL MAGISTRADOS: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, magistradas e magistrados do TJMG, lotadas(os) nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas Cíveis da comarca de Belo Horizonte.

1.2. PERFIL JUIZ LEIGO: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, juízas e juízes leigos do TJMG, lotadas(os) nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas Cíveis da comarca de Belo Horizonte.

1.3. PERFIL GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) em gabinete.

1.4. PERFIL GERENTE DE SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, gestoras e gestores de 1ª instância no cargo de Gerente de Secretaria.

1.5. PERFIS SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES CEJUSC: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Juizados Especiais e nos Centros de Conciliação (CEJUSC).

1.6. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - ATERMAÇÃO: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Juizados Especiais.

1.7. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - CONTADORIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) na Contadoria do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.

1.8. PERFIL CPE - TURMA RECURSAL: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores, gestoras e gestores, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nas Turmas Recursais e na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE)/Central de Processo Eletrônico - CPE das Turmas Recursais.

1.9. PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, magistradas e magistrados, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nas Turmas Recursais de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte.

1.10. PERFIL TURMA RECURSAL - SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nas Turmas Recursais de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte.

1.11. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, magistradas e magistrados, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Núcleos de Justiça 4.0 e na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (DIRDEP).

1.12. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores, gerentes de secretaria e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Núcleos de Justiça 4.0, Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP) e no Centro de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional (CEMJUR).

1.13. PERFIL ASSISTÊNCIA GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, colaboradoras e colaboradores terceirizadas(os) no cargo de Assistente de Apoio aos Gestores.

1.14. PERFIL ASSISTÊNCIA SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, colaboradoras e colaboradores terceirizadas(os) no cargo de Assistente de Apoio aos Gestores e Assistentes de Apoio Administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTES:

3.1. Bruno Correa Figueiredo Lemos - Servidor do TJMG.

3.2. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE:

4.1. Perfis Magistrados, Juiz Leigo, Gabinete, Gerente de Secretaria , Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC, Serviços Auxiliares - Atermação, Serviços Auxiliares - Contadoria, CPE - Turma Recursal, Assistência Gabinete e Assistência Secretaria: a distância, autoinstrucional.

4.2. Perfis Turma Recursal - Gabinete, Turma Recursal - Secretaria, Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete e Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria: aulas presenciais.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. PERFIL MAGISTRADOS:

5.1.1. Introdução.

5.1.2. O sistema eproc.

5.1.3. Localizadores.

5.1.4. Eventos.

5.1.5. Assinaturas.

5.1.6. Preferências.

5.1.7. Sigilo.

5.1.8. Relatórios.

5.2. PERFIL JUIZ LEIGO:

5.2.1. Introdução.

5.2.2. O sistema eproc.

5.2.3. Painéis dos perfis.

5.2.4. Distribuição e cadastros.

5.2.5. Capa do processo (Intermediários).

5.2.6. Sigilo.

5.2.7. Eventos.

5.2.8. Principais ações no processo.

5.2.9. Outras ações no processo (Intermediário).

5.2.10. Minutas.

5.2.11. Minutas avançado (Intermediário).

5.2.12. Localizadores.

5.2.13. Preferências.

5.2.14. Audiências.

5.2.15. Triagem de petições (Intermediários).

5.2.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).

5.2.17. Relatórios (Intermediários).

5.3. PERFIL GABINETE:

5.3.1. Introdução.

5.3.2. O sistema eproc.

5.3.3. Painéis dos perfis.

5.3.4. Distribuição e cadastros.

5.3.5. Capa do processo (Intermediários).

5.3.6. Sigilo.

5.3.7. Eventos.

5.3.8. Principais ações no processo.

5.3.9. Outras ações no processo (Intermediário).

5.3.10. Minutas.

5.3.11. Minutas avançado (Intermediário).

5.3.12. Localizadores.

5.3.13. Preferências.

5.3.14. Audiências.

5.3.15. Triagem de petições (Intermediários).

5.3.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).

5.3.17. Relatórios (Intermediários).

5.4. PERFIL GERENTE DE SECRETARIA:

5.4.1. Introdução.

5.4.2. O sistema eproc.

5.4.3. Painéis dos perfis.

5.4.4. Distribuição e cadastro.

5.4.5. Capa do processo (Intermediários).

5.4.6. Sigilo.

5.4.7. Eventos.

5.4.8. Localizadores.

5.4.9. Principais ações no processo.

5.4.10. Outras ações no processo (Intermediário).

5.4.11. Itens do menu (Intermediário).

5.4.12. Audiências.

5.4.13. Minutas.

5.4.14. Minutas avançado (Intermediário).

5.4.15. Expedições de documentos.

5.4.16. Relatórios.

5.4.17. Preferências.

5.4.18. Triagem de petições (Intermediário).

5.4.19. Automatização de tramitação processual (Intermediário).

5.4.20. Cadastro e gerenciamento de usuários e estagiários.

5.4.21. Cadastro e gerenciamento de magistrados.

5.4.22. Sugestão de métodos de trabalho, gerenciamento de localizadores e processos e automatização.

5.4.23. Trabalho em lote, relatórios e orientações diversas.

5.5. PERFIS SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES CEJUSC:

5.5.1. Introdução.

5.5.2. O sistema eproc.

5.5.3. Painéis dos perfis.

5.5.4. Distribuição e cadastro.

5.5.5. Capa do processo (Intermediário).

5.5.6. Sigilo.

5.5.7. Eventos.

5.5.8. Localizadores.

5.5.9. Principais ações no processo.

5.5.10. Outras ações no processo (Intermediário).

5.5.11. Itens do menu (Intermediário).

5.5.12. Audiências.

5.5.13. Minutas.

5.5.14. Minutas avançado (Intermediário).

5.5.15. Expedições de documentos.

5.5.16. Relatórios.

5.5.17. Preferências.

5.5.18. Triagem de petições (Intermediário).

5.5.19. Automatização de tramitação processual (Intermediário).

5.6. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - ATERMAÇÃO:

5.6.1. Introdução.

5.6.2. O sistema eproc.

5.6.3. Painéis dos perfis.

5.6.4. Distribuição e cadastro.

5.7. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - CONTADORIA:

5.7.1. Introdução.

5.7.2. O sistema eproc.

5.7.3. Painéis dos perfis.

5.7.4. Capa do processo (Intermediário).

5.7.5. Eventos.

5.7.6. Minutas.

5.7.7. Preferências.

5.8. PERFIL CPE - TURMA RECURSAL:

5.8.1. Introdução.

5.8.2. O sistema eproc.

5.8.3. Painéis dos perfis.

5.8.4. Tramitação, cadastro de partes e retificação de autuação.

5.8.5. Localizadores.

5.8.6. Eventos.

5.8.7. Minuta.

5.8.8. Expedições de documentos.

5.8.9. Preferências.

5.8.10. Sigilo.

5.8.11. Sessão de julgamento.

5.9. PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE:

5.9.1. Introdução, painel inicial, localizadores, autos digitais, ações e eventos.

5.9.2. Intimação das partes, movimentações, minutas básico (despacho, relatório, voto e acórdão), preferências.

5.9.3. Sessão de julgamento (Parte 1).

5.9.4. Sessão de julgamento (Parte 2).

5.9.5. Minutas avançado, relatório geral, resumo de movimentações e automatizações.

5.10. PERFIL TURMA RECURSAL - SECRETARIA:

5.10.1. Introdução, painel inicial, localizadores, autos digitais, ações e eventos.

5.10.2. Intimação das partes, movimentações, minutas básico (ofício e certidão), preferências.

5.10.3. Sessão de julgamento (Parte 1).

5.10.4. Sessão de julgamento (Parte 2).

5.10.5. Minutas avançado, relatório geral, resumo de movimentações e automatizações.

5.11. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE:

5.11.1. Introdução, distribuição, autos digitais e localizadores básicos.

5.11.2. Ações, audiências e relatórios.

5.11.3. Minutas.

5.11.4. Localizadores e preferências.

5.11.5. Automatizações.

5.12. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA:

5.12.1. Introdução, distribuição, autos digitais e localizadores básicos.

5.12.2. Ações, movimentações, remessas (recursos) e audiência.

5.12.3. Minutas.

5.12.4. Comunicações e relatórios.

5.12.5. Preferências, localizadores e automatizações.

5.13. PERFIL ASSISTÊNCIA GABINETE:

5.13.1. Introdução.

5.13.2. O sistema eproc.

5.13.3. Painéis dos perfis.

5.13.4. Distribuição e cadastros.

5.13.5. Capa do processo (Intermediários).

5.13.6. Sigilo.

5.13.7. Eventos.

5.13.8. Principais ações no processo.

5.13.9. Outras ações no processo (Intermediário).

5.13.10. Minutas.

5.13.11. Minutas avançado (Intermediário).

5.13.12. Localizadores.

5.13.13. Preferências.

5.13.14. Audiências.

5.13.15. Triagem de petições (Intermediários).

5.13.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).

5.13.17. Relatórios (Intermediários).

5.14. PERFIL ASSISTÊNCIA SECRETARIA:

5.14.1. Introdução.

5.14.2. O sistema eproc.

5.14.3. Painéis dos perfis.

5.14.4. Distribuição e cadastros.

5.14.5. Capa do processo (Intermediários).

5.14.6. Sigilo.

5.14.7. Eventos.

5.14.8. Principais ações no processo.

5.14.9. Outras ações no processo (Intermediário).

5.14.10. Minutas.

5.14.11. Minutas avançado (Intermediário).

5.14.12. Localizadores.

5.14.13. Preferências.

5.14.14. Audiências.

5.14.15. Triagem de petições (Intermediários).

5.14.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).

5.14.17. Relatórios (Intermediários).

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

PERFIL/TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

Perfil Magistrados - Turma 1

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil Juiz Leigo - Turma 1

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil Gabinete - Turma 1

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1/2025

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1/2025

1º a 5 de setembro de 2025

9 às 12h

Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2/2025

8 a 12 de setembro de 2025

9 às 12h

Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1/2025

1º a 5 de setembro de 2025

13 às 18h

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1/2025

8 a 12 de setembro de 2025

9 às 12h

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2/2025

15 a 19 de setembro de 2025

9 às 12h

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1/2025

8 a 12 de setembro de 2025

13 às 18h

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2/2025

15 a 19 de setembro de 2025

13 às 18h

Perfil Assistência Gabinete - Turma 1/2025

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

Perfil Assistência Secretaria - Turma 1/2025

18 de agosto a 5 de setembro de 2025

Modalidade a distância, autoinstrucional

7. CARGA HORÁRIA:

7.1. Perfil Magistrados - Turma 1: 20h.

7.2. Perfil Juiz Leigo - Turma 1: 45h.

7.3. Perfil Gabinete - Turma 1: 45h.

7.4. Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1: 53h.

7.5. Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1: 48h.

7.6. Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1: 6h.

7.7. Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1: 18h.

7.8. Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1: 30h.

7.9. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1: 15h.

7.10. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2: 15h.

7.11. Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1: 25h.

7.12. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1: 15h.

7.13. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2: 15h.

7.14. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1: 25h.

7.15. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2: 25h.

7.16. Perfil Assistência Gabinete - Turma 1: 45h.

7.17. Perfil Assistência Secretaria - Turma 1: 48h.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Perfil Magistrados - Turma 1: 43 vagas.

8.2. Perfil Juiz Leigo - Turma 1: 37 vagas.

8.3. Perfil Gabinete - Turma 1: 147 vagas.

8.4. Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1: 23 vagas.

8.5. Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1: 334 vagas.

8.6. Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1: 39 vagas.

8.7. Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1: 10 vagas.

8.8. Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1: 33 vagas.

8.9. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1: 21 vagas.

8.10. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2: 20 vagas.

8.11. Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1: 20 vagas.

8.12. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1: 30 vagas.

8.13. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2: 28 vagas.

8.14. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1: 21 vagas.

8.15. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2: 24 vagas.

8.16. Perfil Assistência Gabinete - Turma 1: 36 vagas.

8.17. Perfil Assistência Secretaria - Turma 1: 78 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de agosto até as 10h do dia 18 de agosto de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

PERFIL/TURMA

LINK DE INSCRIÇÃO

Perfil Magistrados - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3369

Perfil Juiz Leigo - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3370

Perfil Gabinete - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3371

Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3372

Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3373

Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3374

Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3375

Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3376

Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3377

Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3378

Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3379

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3380

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3381

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3382

Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3383

Perfil Assistência Gabinete - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3384

Perfil Assistência Secretaria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3385

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 18 de agosto de 2025.

9.8. Mesmo tendo sido convocada(o)/indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1 deste edital.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor211@tjmg.jus.br, devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2025.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) COLABORADORAS(ES) TERCEIRIZADAS(OS) INDICADAS(OS): a impossibilidade de participação da(o) indicada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor211@tjmg.jus.br devendo a(o) indicada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se utilizar computador com acesso ao YouTube.

13.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Perfil Magistrados - Turma 1:

15.1.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.1.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.2. Perfil Juiz Leigo - Turma 1:

15.2.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.2.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. Perfil Gabinete - Turma 1:

15.3.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.3.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.4. Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1:

15.4.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.4.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.5. Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1:

15.5.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.5.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.6. Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1:

15.6.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.6.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.7. Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1:

15.7.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.7.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.8. Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1:

15.8.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.8.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.9. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1:

15.9.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.

15.9.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.10. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2:

15.10.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.

15.10.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.11. Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1:

15.11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.

15.11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.12. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1:

15.12.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.

15.12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.13. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2:

15.13.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.

15.13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.14. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1:

15.14.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.

15.14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.15. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2:

15.15.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.

15.15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.16. Perfil Assistência Gabinete - Turma 1:

15.16.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.17. Perfil Assistência Secretaria - Turma 1:

15.17.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

15.17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.18. Quando os certificados estiverem disponíveis, as(os) participantes serão notificadas(os) por e-mail e poderão consultá-los eletronicamente no endereço siga.tjmg.jus.br, nos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$58.749,01 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e um centavo), que abrange honorários dos docentes e despesas com logística.

19. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A ação educacional ``Capacitação eproc - Expansão 5º ciclo BH - JESP Cível; Turmas Recursais; Núcleos 4.0 Cível, NUCOJ e NUFAP; CPE/T. Recursal'' foi cedida, sem ônus, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP (Portal Único do Conhecimento do eproc) à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas presenciais.

20.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

20.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails: cofor27@tjmg.jus.br, cofor28@tjmg.jus.br ou cofor211@tjmg.jus.br, ou telefones (31) 3247-8414/(31) 3247-8444.

20.6. Edital publicado originalmente no dia 13 de agosto de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS)/INDICADAS(OS):

PERFIL MAGISTRADOS - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Adalberto Cabral da Cunha

T0073379

2

Adriana de Vasconcelos Pereira

T0033639

3

Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira

T0026237

4

Ana Kelly Amaral Arantes

T0023788

5

André Ladeira da Rocha Leão

T0073486

6

Antônio João de Oliveira

T0020032

7

Arilson D'assunção Alves

T0027219

8

Arnoldo Assis Ribeiro Júnior

T0056283

9

Beatriz Junqueira Guimarães

T0024992

10

Bianca Martuche Liberano Calvet

T0023150

11

Carlos Donizetti Ferreira da Silva

T0026997

12

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

T0027102

13

Carlos Frederico Braga da Silva

T0024430

14

Cláudia Regina Macegosso

T0027995

15

Daniela Cunha Pereira

T0034538

16

Denise Canedo Pinto

T0073742

17

Eduardo Gomes dos Reis

T0023143

18

Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro

T0027581

19

Flavia Birchal de Moura

T0016295

20

Flávia de Vasconcellos Lanari

T0018739

21

Flávio Catapani

T0023572

22

Geraldo Claret de Arantes

T0023309

23

Gislene Rodrigues Mansur

T0027037

24

Gustavo Henrique Hauck Guimarães

T0027268

25

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

T0023549

26

Jair Francisco dos Santos

T0034587

27

Jefferson Keiji Saruhashi

T0027045

28

Lívia Lúcia Oliveira Borba

T0059667

29

Lucy Augusta Aznar de Freitas

T0032144

30

Marcos Antônio da Silva

T0028043

31

Maria Dolores Gióvine Cordovil

T0011445

32

Mauro Ferreira

T0032151

33

Napoleão Rocha Lage

T0025023

34

Patrícia Santos Firmo

T0027300

35

Paulo Barone Rosa

T0015008

36

Paulo Sérgio Tinoco Néris

T0054700

37

Raquel de Paula Rocha Soares

T0023036

38

Raquel Discacciati Bello

T0025163

39

Renato Luiz Faraco

T0020073

40

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras

T0023283

41

Sérgio Castro da Cunha Peixoto

T0027805

42

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

T0015453

43

Wagner Sana Duarte Morais

T0024703

PERFIL JUIZ LEIGO - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Carolina Ronizini Braga

P0103968

2

Ana Clara Lopes Salgado

P0149628

3

Bárbara Ferreira Cangussu

P0116666

4

Bruna Gomez Lourenco

P0130913

5

Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles

P0160902

6

Cristiane Maria Rossi

P0145967

7

Daniele Mora Duarte

P0137782

8

Denise Cristina Seixas Cortes

P0103967

9

Gabriela Mendes Drumond

P0110904

10

Guilherme Luiz de Souza Pinho

P0122584

11

Gustavo Castanheira Cardoso Oliveira Dias

P0161402

12

Janaína Ferreira da Silva Santos

P0127661

13

Leandro Gonçalves dos Santos

P0119296

14

Leandro Serrão Boynard de Vasconcelos

P0108001

15

Leticia Maria Almeida Carvalho

P0110561

16

Lucas Reis de Almeida

P0154798

17

Luciana Moreira de Carvalho Nobre

P0103460

18

Luma Azevedo dos Santos

P0108883

19

Marcelo Vasseur Torres Belisario

P0109121

20

Marco Túlio de Fátima Silvestre

P0156729

21

Maria Carmem Pimenta Francisco

P0106440

22

Maria Tereza Fonseca Antunes

P0160365

23

Mariana Pires de Assis Garcia

P0158503

24

Marília Nogueira Botinha

P0124264

25

Marina Marinho Soares e Figueiredo

P0103971

26

Marina Menezes Theodoro Silva

P0159702

27

Marina Reis Coimbra

P0128673

28

Natália Toledo Luz

P0103440

29

Nathalia Araújo Cipriani Rocha de Ávila

P0103960

30

Patrícia Rosivânia Fonseca de Siqueira

P0154770

31

Pedro Henrique Monteiro de Brito

P0158382

32

Rafael Nazário Martins

P0130734

33

Renata Sofia Martins Torres

P0117914

34

Ricardo Callazans Santos

P0157887

35

Roseane Aparecida Coura Azevedo

P0153548

36

Stella Maia Queiroz

P0118444

37

Vinicius Teixeira Pinheiro

P0160082

PERFIL GABINETE - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Airon Erik Domingos da Silva

E1710128

2

Alexandre Araujo Silva Domingos

E1377464

3

Alexandre Villalba Costa

E1615004

4

Allan Almeida Pessoa

E1773670

5

Amanda Cristina Flores

E1501865

6

Ana Claudia Goianazes Moreira

E1627199

7

Ana Julia de Oliveira Diniz Carneiro

E1627199

8

Ana Luísa Lage Miranda

E1688076

9

Ana Luisa Teixeira de Abreu

E1679026

10

Ana Luiza da Silva Medeiros

E1681303

11

Ana Luiza Silva Ferreira

E1492107

12

Anita Ferraz Teles

E1471507

13

Anna Carolina Alves Moreira de Lacerda

E1735489

14

Barbara Estefanny Lino dos Santos

E1589795

15

Bárbara França Ribeiro Louzada

E1693803

16

Bárbara Raimunda Pinheiro de Miranda

E1700483

17

Bernardo Ortolani Moreira

E1506773

18

Bianor Vinícius de Paula

E1772474

19

Bruna Carvalho de Magalhaes

E1745652

20

Bruna Isabella Gomes Reis

E1383827

21

Bruna Moreira Bistene

F0302182

22

Camila de Melo e Barros Fernandes

F0215236

23

Carolina Fernandes Melo

E1322627

24

Carolina Marques Lima Cambraia

F0199224

25

Cibelle Pires Camargos Lanna

F0214502

26

Clara Andre Cardoso Silva

E1503507

27

Daniel Rossi Barbosa de Oliveira Gregio

E1502400

28

Daniela Trevisani Lustosa

F0207290

29

David Luis de Oliveira Rosa

E1617604

30

Dayane Alves Menezes

F0337600

31

Dayse de Oliveira Fisicaro

F0207308

32

Edilaine Soares do Amaral Mendes

E1684794

33

Edson de Paula Rabelo Junior

E1731066

34

Eduarda Cristina Alves dos Santos

E1748060

35

Eduardo Lucca Rezende Oliveira

E1582634

36

Ellen Vívian Araújo Silva

E1701606

37

Ernesto Costa Beck

F0181974

38

Fábio Figueiredo Antunes

F0207456

39

Fernanda Campos C. B. Aleixo Sette Camara

E1788140

40

Fernanda Iglesias Bretas

F0198630

41

Fernanda Pimenta Murta

E1793033

42

Fernando Teixeira da Silva

F0215871

43

Flávia Cunha Pereira

F0202200

44

Flávia de Freitas Silva

E1766450

45

Flávia Ribeiro Pereira Goulart

F0272724

46

Flávio Augusto Nery Sausmikat

E1784859

47

Franklin Rocha Gomes

E1443399

48

Gabriel Costa Navais

E1474469

49

Gabriel Henrique Santos Moreira

E1631597

50

Gabriel Vitor Pereira Rosa

E1743855

51

Gabriela dos Santos Porto

E1791318

52

Gabriela Pereira Sales

E1756311

53

Gabriele Arcanjo Pereira

E1442862

54

Gabriella De Castro Vieira

F0306712

55

Gabrielle Cristina Luiz

E1609668

56

Georgia Soalheiro Pinheiro

E1437409

57

Guilherme Augusto Rodrigues Garcia Oliveira

E1726454

58

Guilherme Marino Ferreira

E1383785

59

Gustavo Verissimo Paes

E1449255

60

Heitor Fernandes do Carmo E Silva

E1481183

61

Henrique de Souza Furtado

F0304956

62

Igor Navarro Matos Pimenta

E1615392

63

Ilana Pinto Cardoso Godinho

F0155739

64

Isabela Cristina Ribeiro Silva

F0306514

65

Isabella Cristiane Alvarenga Gonçalves

E1434505

66

Isadora Fernanda Costa Iniesta

E1754688

67

Ivonete Cristina Mendes

E1396209

68

Izabela Avila Soares

E1729318

69

Janice Ferreira Batista

F0215442

70

Jessica Eduarda de Souza

E1508670

71

Jessica Nogueira Ramos

E1509454

72

Joao Eduardo Bernardes Rodrigues

E1508001

73

João Paulo Barbosa de Castro Veado

F0346858

74

Joao Pedro Lustosa de Oliveira

E1492115

75

Joao Pedro Tavares de Azevedo

E1611599

76

Joao Vitor Lula de Almeida

E1660604

77

João Vitor Silveira Horsth

E1627207

78

Joselita dos Santos

E1749902

79

Julia Martins do Carmo

E1688209

80

Laíse de Carvalho

F0341875

81

Lara Luiza Alexandrina Pimentel

E1443365

82

Larissa Rodrigues Marins Lauar

E1652197

83

Laura de Oliveira Ferreira

E1615749

84

Letícia Ellen Silva Barreto Loiola

E1705185

85

Letícia Rodrigues Pereira

E1781855

86

Lísley de Oliveira Pereira

F0216333

87

Livia de Oliveira Luzia Soares Ferreira

E1699677

88

Lívia Moreira dos Santos Gonçalves

E1496777

89

Lorena Daianne Freitas de Araújo

E1670280

90

Lorenna Paulino de Oliveira Barbosa

E1697846

91

Luara Karyne Bajur Barbosa

E1772490

92

Lucas Isaac Lisboa Mendes

E1736867

93

Luciana Alves França

F0282301

94

Luciano Eustáquio da Silva

F0216622

95

Ludmilla Rios Araújo Lage

F0208009

96

Luisa Duque de Oliveira

E1635010

97

Luisa Garcia de Vasconcelos

E1533579

98

Luiz Eduardo Flores Padrao

E1706043

99

Luiz Felippe Rodrigues Avelino

F0268227

100

Marcella Soares de Campos Melo

F0200964

101

Maria Eduarda Adams Andrade

E1531771

102

Maria Eduarda Rodrigues Quintilhiano

E1769652

103

Maria Eduarda Sanches Claro

E1471390

104

Maria Eduarda Souza Gimenez

E1491067

105

Maria Izabel Giani Baroni

E1518372

106

Maria Luisa Duarte Paes Leme

E1679190

107

Maria Vitoria Barreto Curvelo

E1745306

108

Mariana Aparecida Batista

E1760693

109

Mariana Chaves do Nascimento

E1434455

110

Mariana Gomes Pereira

E1698257

111

Mariana Silva Borges

P0114728

112

Mariane Damasceno Almeida

E1443167

113

Marina Aparecida Ferreira

E1748730

114

Matheus Laud Nazar

F0342543

115

Melissa Rios Cardoso

E1707967

116

Michele Alves de Carvalho

E1691393

117

Michele Santos Silva Luiz

E1630821

118

Mônica Martins Castro

E1765270

119

Nathalye da Silva Franco

E1776178

120

Naylla Bom Conselho

E1405687

121

Paloma Eduarda Pereira de Souza

E1738475

122

Pedro Augusto Rezende

F0353425

123

Pedro Victor Meira Rocha

E1395078

124

Priscilla Clara de Mendonça Silva

E1785054

125

Rafaela Brandão Tereza

E1785070

126

Raquel Cristina Barbosa Ferreira

F0198960

127

Raquel Prado da Cruz Costa

E1702638

128

Renata Borges

F0267153

129

Renata Rodrigues dos Santos Leles

E1663475

130

Samuel da Silva Miranda

E1671650

131

Sara Santana Cupertino

E1733450

132

Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza

F0252932

133

Thácila Silveira Lacerda Moreira de Paulo

F0339119

134

Thais Fernanda Santos da Silva Vercos

E1680743

135

Veronica Luz Dangelis

E1612985

136

Victor Adler Oliveira

E1799790

137

Victor Augusto Marcatti Marinhos

E1559194

138

Vinicius Mendes Campos

E1545821

139

Vitoria Ellen Silva

E1335413

140

Vitoria Gabriela Otoni Monteiro

E1400654

141

Vivian Caroline Costa Santos

F0274068

142

Vívian Lobato Cordeiro Oliveira

F0254128

143

Yago Wanderson de Paula Santos

E1451855

144

Yasmin de Mello Moura

F0341958

PERFIL GERENTE DE SECRETARIA - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Beatriz da Silva Neves

F0214031

2

Cássia Regina dos Santos Pozzato

F0029181

3

Daniel Leone Simeão dos Santos

F0201301

4

Eduardo de Oliveira Wardil

F0207373

5

Eduardo Veloso Silva

F0159343

6

Evelyne Maia de Holanda

T0090951

7

Fabiane Leite Correia Amorim Ferreira

F0280941

8

Fernanda Gomes Chiabi Saliba

F0107995

9

Itamara Ribeiro Guimarães

F0277533

10

Ivana Cardoso Santos Inanobe

F0115451

11

Laura Cristina Pereira Barreto

F0074757

12

Léa Fadini Magalhães

F0201665

13

Leandro Filipe Silva Zolini

F0259192

14

Luana Roussin Brasil Vieira

F0253054

15

Márcia Lobato Vieira

F0029751

16

Murilo Bahia Lacerda Xavier

F0208231

17

Paulo César Rodrigues Ferreira

F0209304

18

Renato Moreira dos Santos

F0158386

19

Rosana do Rosário Garcia

F0037218

PERFIS SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES CEJUSC - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Accione Antonia de Morais

F0071126

2

Acsa Noemi dos Santos

F0071126

3

Adauane Franciele da Cunha Silva

E1695865

4

Adda Corrêa Saraiva

F0273789

5

Adiléia Aparecida Magalhães Madeira Souza

F0221135

6

Adonira Coutinho de Andrade Oliveira

F0215988

7

Adriana Ferreira da Silva Andrade

T0060012

8

Adriana Maria Vaz Marques Guimarães

F0201087

9

Adriana Melo Ramalho

F0157487

10

Adriane de Moura Paiva

F0252429

11

Alanis Raira Costa de Deus

E1362375

12

Alessandra Dias Rezende

F0156562

13

Alessandra Fernandes

F0216085

14

Alessandra Neviman de Araújo Amorim

F0199851

15

Alessandro Braga Tavares

F0074252

16

Alexandra Fontoura de Souza

F0198481

17

Alexia da Silva Rocha

E1780659

18

Alice Cristine de Souza

E1488949

19

Alice Ribeiro da Silva

E1697721

20

Alicia Gabrielly Dpaula Fernandes

E1675594

21

Aline de Souza Moreira

F0214353

22

Aline Discacciati Neves

F0275743

23

Amanda Caroline Cordeiro da Silva

E1794312

24

Amanda de Faria Rios e Silva

E1709484

25

Amanda Diniz Ribeiro

F0201145

26

Amanda Dirce Camilo Costa

E1679059

27

Amanda Paula Moura Souza

E1542414

28

Ana Alice Cesário da Silva

E1756881

29

Ana Carolina de Faria

F0280925

30

Ana Carolina Moyses Auad

E1723683

31

Ana Cecília Lusardo de Almeida Zenóbio

F0281931

32

Ana Clara Machado

E1636604

33

Ana Cristina Benevides Zech Coelho

F0077941

34

Ana Cristina Dumont Mamede

F0157107

35

Ana Cristina Oliveira Franca

E1701986

36

Ana Luiza Guimaraes Leandro

E1505205

37

Ana Luiza Vieira Ribeiro

E1779867

38

Ana Paula Ferraz Bastos

F0153460

39

Ana Paula Pereira de Macedo

F0198531

40

Ana Sílvia Alves dos Reis

F0216192

41

Ananda Lino da Silva

F0214452

42

Anderson Cornélio da Silva

F0214379

43

Andréa Dias Monteiro de Castro

F0207043

44

Andréa Katia Marques de Pinho Silva

F0216531

45

Aníger Gemiliano

F0214148

46

Anna Luiza Teixeira

E1753565

47

Antonio Carlos da Silva

F0199588

48

Arthur Lopes Kopke da Rocha

E1763721

49

Barbara Nunes Dabian

E1793421

50

Bárbara Ribeiro de Lima

F0285361

51

Beatriz Alves Dias Santos

E1700046

52

Betânia Porto de Oliveira

F0029165

53

Bruna Silva

E1707991

54

Bruno Omar Barroso Sperandio

F0028720

55

Bruno Rodrigues Vieira da Silva

E1726546

56

Bruno Stuart Oliveira Almeida

E1687615

57

Caio Henrique de Sá Rodrigues

E1395615

58

Camila Andrade Toledo

E1723709

59

Carla Samara Alves Lopes

E1793397

60

Carolina Cristiane de Oliveira

E1765452

61

Carolina Rios Diniz

F10199612

62

Caroline Lima Rosa

F0237586

63

Cezar Augusto Avelino da Silva

E1793405

64

Charles Cleber de Araujo

F0198374

65

Christian da Silva Portugal

F0093815

66

Christiana Padrão Holman dos Santos

F0281295

67

Christiane de Sousa

F0202176

68

Cibelle de Almeida Silva Freitas

F0215160

69

Cínthia Calijorne Rodrigues

F0214346

70

Cíntia Reinas Bar

F0205518

71

Clara Braz Maia

E1714088

72

Clara Ferreira Silva

E1336080

73

Clara Gomes Campos Moura

E1780253

74

Claudia de Deus Vieira

F0159012

75

Cristiane Francisca de Oliveira

F0216341

76

Daisy Aguiar Pettersen de Moura

F0216465

77

Daniel Antonio Morais da Silva

E1574862

78

Daniela Cristina Ferreira Cardoso

F0275479

79

Daniela Fagundes Corradi Cruz

F0267146

80

Daniela Gonçalves Candian Monteiro

F0303503

81

Daniele Ferreira Silva Neto

F0252379

82

Daniella Kelly Silva Menezes Borges

F0242131

83

Deborah Yumi Fugino

E1762475

84

Denise Mendes Nogueira

F0278176

85

Diana Soares Pedrosa

E1763713

86

Diego Henrique de Castro Ferreira

E1507995

87

Edilene Soares de Almeida Gonçalves

F0124859

88

Eduardo Lopes de Oliveira

F0214601

89

Elba Cássia Ferreira Amaral

F0157172

90

Elda Guimarães Pereira

F0248716

91

Eliane Dornelas de Almeida

F0205658

92

Eliane Godinho Lopes

E0100545

93

Eliane Gomes Vasconcelos

F0265108

94

Elisa Mitsue Mendes Yamaguchi

F0283507

95

Elisabete Garcias Moreira

F0257642

96

Elisabeth Alves Ernst de Carvalho

F0120014

97

Elita Maria Couto Miranda

F0216507

98

Ellen Cristiane Costa

F0202184

99

Eloísa Cabral Alves

F0200857

100

Elson D'aparecida Pego

F0245902

101

Emanuelly Rodrigues Baia

E1652312

102

Emerson de Oliveira Fontana

F0215038

103

Ênio Patente Silva

F0215061

104

Erika Kevellyn Lima Martins

E1778935

105

Ermany Lemos Ribeiro

F0155234

106

Ester da Mata Nogueira

E1788132

107

Fabiana Maria de Carvalho Pereira

F0202192

108

Fabiana Teixeira Ramos

F0215095

109

Felipe Brangioni de Vasconcellos

E1787845

110

Fernanda Antônia Mendes Rocha

F0199661

111

Fernanda Furbino Costa

F0280719

112

Fernanda Moreira Ferraz de Sena

E1721539

113

Fernando Augusto Martins Fonseca

E1583996

114

Fernando Henrique Moreira da Silva

E1395573

115

Fernando Ribeiro Afonso

F0215269

116

Flavia Pinheiro de Morais

F0207548

117

Gabriel Bruno Borges

E1791516

118

Gabriel Cançado Abranches Batista

E1762467

119

Gabriela Ribeiro Fávero

E1705169

120

Giovanna Gomes Costa

E1758333

121

Gisele Gonçalves Rabelo

F0283523

122

Gleisse Aparecida de Oliveira

E1706761

123

Guilherme Antônio Lima de Oliveira

E1781889

124

Guilherme Yuri Martins Silva

E1783513

125

Heitor Moreira Lelis de Andrade

E1781871

126

Heitor Silva Tocafundo

E1782861

127

Helder Henrique Viana

F0118711

128

Hermes de Aguiar Chaves

F0228536

129

Huascar Augusto Vitorino Silva Santos

F0216184

130

Hugo Henrique Candido dos Santos

E1395045

131

Ian Pereira Mesquita

E1411057

132

Iara Vasconcelos Carvalho Colares Miranda

E1712108

133

Idelmara Mol Barbosa

F0235812

134

Igor Jesu Rodrigues

E1789155

135

Ingrid de Souza

E1488915

136

Isabela Cardoso Lopez Santos

F0278168

137

Isadora Santos Lopes

E1625391

138

Islene de Lourdes Bozzi

F0218040

139

Istefania Francisca de Sousa

F0179093

140

Italo Gabriel Pereira Costa

E1774066

141

Itamara Silva Miguel

F0254086

142

Ivana Machado Pearce

F0216952

143

Izabela Cristina Mendes Coxir

E1626647

144

Izabella Duarte Lacorte

E1488832

145

Janaína Cristina de Carvalho Câmara

F0215434

146

Janaina Guerra Souto Pena

F0199695

147

Janice Fátima Almeida

F0202820

148

Joana Nunes Lopes Coelho

F0272401

149

João Francisco Diniz Parreiras

F1712108

150

Joao Pedro de Freitas e Paulo

E1715325

151

João Vitor Candido Bernardes

E1789189

152

Johann Dias Fonseca

E1712074

153

Jordana Cristina de Vasconcelos

F0277624

154

José Geraldo de Oliveira

F0260323

155

José Renato Pereira de Andrade

F0260943

156

Joyce Wanderley de Souza

F0215327

157

Juci Aparecida Xavier Santos

F0252320

158

Juciela Salviano

F0207761

159

Julia Eliza Aguilar

E1763705

160

Julia Paula Lopes Lourenço

E1794718

161

Julia Rodrigues Mazzini Pimentel

E1712090

162

Júlia Santos de Oliveira

E1506971

163

Julia Soares Faustino dFreitas

E1629260

164

Júlia Thâmara Silva Cândido

E1731348

165

Juliana Almeida Cabral Ataíde

F0216143

166

Juliana Chaves Soares

F0237578

167

Juliana de Mattos Pereira

F0258285

168

Juliana Magalhães de Morais

F0198945

169

Juliana Paixão Silva de Oliveira

F0216804

170

Juliana Pamponet Barbosa

F0215483

171

Juliana Siqueira Beltrão Caldas

F0215715

172

Juliany Vitoria Costa dos Santos

E1713460

173

Kamila Cristina de Oliveira Marra

E1769736

174

Karine de Mello Reis

E1715598

175

Karine de Souza Daldegan

F0248849

176

Karine Vitoria Moreira Martins dos Santos

E1680503

177

Karla Patrícia de Andrade Costa Terra

F0216135

178

Kathleen Mendes Silva

E1688712

179

Kelly Cristina Gonçalves Brandão

F0198721

180

Laiene Evelyn Almeida da Silva

E1356856

181

Larissa Cristiane Cardoso Venceslau

E1698224

182

Larissa Stephanie de Ramos Medeiros

E1729334

183

Laura Gonçalves de Castro

E1794726

184

Leandra Luisa Rosa Lima

E1380641

185

Leandro Barçante Linhares

E1702240

186

Leandro Moura de Andrade

E1679885

187

Leonardo Mendes Melo

E1630201

188

Letícia Avelar Castana Vieira

E1753102

189

Leticia Beatriz Teixeira Ricardo

E1601129

190

Leticia Peluchi Nascimento

E1681527

191

Lídice Aparecida Santos

F0202838

192

Ligia Klem Castelo Branco

E1722693

193

Lilian Farah Campos

F0153288

194

Lilian Santa Rosa de Araujo Ayres

F0216382

195

Loiane Rodrigues Lima Da Silva

E1677400

196

Lorrany Gontijo Bicalho

E1688217

197

Lourdes Roberta Fernandes

E1628254

198

Lourena Daniele Santos

E1446376

199

Luana Araújo Souza Cruz Medeiros

F0281238

200

Lucas Martins Lage

E1715341

201

Lucas Rodrigo de Arruda

E1384823

202

Luciana Araujo Dolabela Bertolin

F0207951

203

Luciana Crisóstomo Dupin

F0201723

204

Luciana Mendes Braga Bastos

F0248757

205

Luciene Henriques Rangel

F024214-9

206

Luiza Gabrielle Andrade Ferreira de Souza

E1763663

207

Luiza Helena Vasconcelos dos Santos

E1795178

208

Mácia Maria Moura Martins

F0124669

209

Mara Moreira Mendes Rangel

F0215962

210

Marcela Araujo Alves

E1570415

211

Marcelo Teixeira Carneiro

E1725753

212

Maria Beatriz Fernandes de Brito Pinto

F0156943

213

Maria Cristina Gontijo

F0119776

214

Maria de Fátima Alves Pereira

F0243915

215

Maria de Lourdes Bahia Mascarenhas Esteves

F0199737

216

Maria dos Remédios Coelho

F0030676

217

Maria Eduarda Azevedo Carvalho

E1785468

218

Maria Eduarda Knupp

E1758325

219

Maria Eduarda Oliveira Silva

E1697150

220

Maria Eduarda Santos Oliveira

E1501097

221

Maria Eduarda Simoes Matos

E1586619

222

Maria Emília Bastos Arreguy

F0161786

223

Maria Fernanda Bastos Diniz

E1522960

224

Maria Ivane Damascena Andrade

F0243923

225

Maria José Goulart de Sousa Wu

F0199745

226

Maria Julia de Alvarenga Lay

E1702471

227

Maria Lopes Sacramento

E1769728

228

Maria Luiza Carvalho da Silva

E1708361

229

Maria Luíza Silva Nunes

E1575398

230

Maria Miuza Lima

F0027516

231

Maria Suzana Marques Corrêa

F0121483

232

Maria Tereza Pereira Augusto

F0217034

233

Mariana Boscato

E1616838

234

Mariana Elisa Dias Martins Romani

F0250134

235

Mariana Rosario dos Santos Aguiar

E1655000

236

Marilda Carvalho Benevides

F0208140

237

Marival Carvalho Queiroz Junior

F0284455

238

Marli Gomes Sampaio

F0249185

239

Matheus de Aguilar Gomes

E1756873

240

Mauro dos Santos Cunha

F0216846

241

Mayla Ketlen Vasconcelos de Oliveira

E1735794

242

Mércia Fonseca Araújo

F0248781

243

Michaelle Alves Temponi

F0216309

244

Michelle Camila de Souza Gomes

E1698521

245

Michelle Sulivan Batista

F0242537

246

Miguel Angel Ayoroa Cruz

F0217109

247

Miguel Ribeiro de Carvalho

E1697093

248

Mônica Romualdo Andrade E Souza

F0208223

249

Mônica Senra Ataíde

F0198796

250

Natália Cunha Peloso

F0214536

251

Nathalia Lemos Viegas Dores

E1589639

252

Nathalia Nayara da Cunha Santos

E1758291

253

Nayara França Gomes

E1349133

254

Nayeska Fernandes Alvarenga Ohnesorge

E1775857

255

Nazareth Aparecida dos Anjos

E1612969

256

Neide Condimi

F0248674

257

Nicolle Siqueira de Lima

E1702505

258

Olney Melillo Lima

F0119610

259

Osvaldo Rodrigo Colares Cairus

F0215707

260

Pablo Reis Amorim

E1636273

261

Palmira Bissiatte

F0116434

262

Patricia Aparecida Goulart Cançado

F0281949

263

Patrícia Cristina Gontijo

F0072124

264

Patricia Guimarães Zola

F0208140

265

Patrícia Silva de Almeida Moreira

F0050112

266

Paula Batista Magalhães

F0202259

267

Paula Nívia Mineli Lage

F0215673

268

Pedro Ivo Seabra Dumont

F0217265

269

Pedro Paulo Albuquerque Arantes

E1733864

270

Priscila Cristina de Lima

E1765296

271

Rafael Henrique Diniz Andrade

F0211672

272

Rafaella Lacerda de Souza Ribeiro Lopes

E1713080

273

Raíssa Cunha de Almeida

F0284232

274

Ramon Anacleto Sousa

F0215392

275

Raphael Barreto Huguet

F0208587

276

Raphaela Vilaça Porto

F0283549

277

Reginaldo Costa dos Santos Oliveira

F0254102

278

Renata Cristina Ferreira

F0206391

279

Renata dos Santos Corrêa

F0216705

280

Renata Monteiro de Castro Rossi Rocha

F0252031

281

Renata Raposo Mota

F0217273

282

Renato Caldas Goulart

F0261024

283

Ricardo Cruz Melo

F0060533

284

Rodrigo de Jesus Santos

E1698208

285

Rodrigo Rothisen Alves de Jesus

E1709534

286

Rogério Soares Guida

F0243949

287

Roni Miranda Guimarães

F0208298

288

Rosalvo Cosme Ferreira

F0214692

289

Rosely Aparecida Lima Silveira

F0072199

290

Rosemary de Souza Soares

F0248831

291

Rosemary Fernandes

F0217794

292

Rosilene Gonçalves Souza

F0216663

293

Rosimar Agostinho Peixoto

F021681-2

294

Sabrina Borges Nery

F0217331

295

Sabrina Moraes dos Santos

E1763655

296

Samuel Barbosa Vieira Filho

F0202846

297

Sandra Aparecida Sampaio Santos Matta

F0277350

298

Santina Maria de França

F0236729

299

Selma Ferreira da Silva

F0109918

300

Sérgio Ailton Oliveira de Pinho Tavares

F0060376

301

Sérgio Pedra

F0119495

302

Silvia Rodrigues Vasconcellos Melo

F0274712

303

Simara Christiane Kagueiama Ikui

F0216036

304

Simone de Camargos Rocha e Sousa

F0208355

305

Sofia Andrade Dornas

E1793025

306

Sophia Choucair de Aguiar

E1676592

307

Sophia Gandini Cardozo de Oliveira

E1607795

308

Sueli das Graças Barbosa Bruno

F0223529

309

Suneika do Nascimento Trindade

F0032961

310

Suzana Angélica Mendes Diniz

E1780451

311

Syndi Laupper Alves de Oliveira

E1678606

312

Thais Dias Freire Scalco

E1712306

313

Thiago Jose Guedes

F0217430

314

Thulio Lago Mendes

E1683622

315

Tiago Augusto Teixeira

E1769678

316

Uguaraci Prata Lima

F0075473

317

Valéria Aparecida Pinto Coelho

F0202069

318

Valéria Cristina Franco Barçante

F0195206

319

Vander Aparecido Evangelista

F0256156

320

Vilma Monteiro de Paiva

T0075242

321

Virgínia Nunes Coelho Paes

F0216549

322

Vitoria Giovanna Silva de Moura

E1676592

323

Vitória Lorrayne Oliveira dos Santos

E1789171

324

Vitoria Nunes Matos

E1773613

325

Vivianne de Souza Evangelista

F0216713

326

Walker Luiz Caldas

F0202275

327

Wallace Dario Pereira

F0216879

328

William Rodrigues Frois

E1717917

329

William Wallace Augusto da Silva Rosa

E1699719

330

Yasmim Siqueira de Lima

E1509405

331

Yasmin do Vale Fantini

E1719673

332

Yasmin Nicoly de Paula Silva Oliveira

E1446327

PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - ATERMAÇÃO - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Aline Hanne Sérgio de Carvalho

E1725746

2

Ana Clara Ribeiro Amaral

E1726504

3

Ana Lucia Marques

E1680248

4

Ana Maria Souza Gomes

E1717669

5

Anastasia Malvina Monteiro Pereira

F0275784

6

Andréa Nanni Brandalise

F0201202

7

Beatriz Romanelli Aguiar Calvert

E1753573

8

Camila Carneiro Oliveira

E1684661

9

Camila Matias Cardoso

E1729326

10

Christiane Britto de Oliveira

F0216853

11

Cinthia Schoenenkorb da Silva

F0237529

12

Cláudia Ferreira Soares

F026.0315

13

Danilo Augusto Vieira Marins

E1727114

14

Dayse Mara Vieira Dias dos Santos

F0215277

15

Deise Ferreira Conceição da Silva

F0214833

16

Drielle Caroline Moreira da Silva

E1746882

17

Eduardo Homem de Sá

F0214445

18

Eduardo Sidney Knupp

F0237545

19

Eliane Rosana Maciel

E1781863

20

Ernesto Henrique Turci Cardoso

E1665801

21

Estela Maura Silva de Castilho

F0216929

22

Geraldo Lucas Silva

F204230

23

Grazielle Vieira Rodrigues

F25.2080

24

Janaina Dias Viana

F0216838

25

Jaqueline Alves de Oliveira Rocha

E1753656

26

Juliano Augusto de Souza

F0243873

27

Junia Maria Bertany de Araujo

F0071654

28

Kamyla Gabrielly Alves de Sousa Rodrigues

E1779339

29

Laisla Victoria Nascimento

E1783505

30

Maria Alice Pedra Matosinhos

E1722222

31

Matheus Frange Soares Costa

E1580869

32

Melissa Ribeiro da Glória

F0199760

33

Paulo Henrique Tarso Resende

E01765460

34

Rafaela Queiroga Hastenreiter Silva

E01773605

35

Raquel Tamara Ferreira Albino

E01708593

36

Ricardo Saber de Assis

F0201970

37

Sarah Priscila Marques Oliveira

E1784057

38

Thailayne Gabriela da Cruz Oliveira

E1682103

PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - CONTADORIA - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Clara Teixeira Faria de Brito

E0149190

2

Arminda Maria Quaresma de Oliveira Drumond

F0216424

3

Elias Lopes Batista

F0243840

4

Euler Breno Nascimento Ferreira

E0129782

5

Janaína Kelly Martins

F0076000

6

Karen Rodrigues Hayzer Caetano

P0133474

7

Leandro Cesar Nascimento Ferreira

E1721257

8

Marcos Fernando Cordeiro Alves dos Santos

F0216937

9

Natalia Barbosa Evangelista

E0153551

10

Victor Lehon Mageste Rodrigues

E1797463

PERFIL CPE - TURMA RECURSAL - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Alexandre Baaklini Junior

P0114183

2

Beatriz Muniz Leme Lima

P0135697

3

Carla de Souza Tiradentes

F0236885

4

Daniel Alexander de Souza Bicalho

F0349076

5

Edelweiss Christiane Cunha Oliveira Pimenta

F0343806

6

Érica Rodrigues Oliveira

F0303040

7

Evelyne Maia de Holanda

T0090951

8

Fernanda Iglesias Bretas

F0198630

9

Flaviana Dantas de Faria

F0275263

10

Gustavo Henrique de Souza Dias

P0133028

11

Iago Carvalho Cabral

E169975

12

João Lucas Aparecido Bernardes e Silva

P0130477

13

José Venâncio Ferreira dos Santos

P0149290

14

Lorena Costa Silva

P0114503

15

Luciana Matos de Souza Gomes

F0238949

16

Luna Afonso Vaz

E174426

17

Maisa Lemes de Sousa Magnini

P0114725

18

Maria Gorete Tavares

F0226712

19

Maria Nazaré de Azevedo

F0260158

20

Noádia Ferreira Magalhães

F0344705

21

Paulo Henrique Coelho de Lima

F0253245

22

Pedro Henrique Coffran Carvalho

F0309799

23

Ramon Alves de Almeida

P0021751

24

Renato Augusto Gonçalves Paiva

F0186551

25

Rodrigo Santos do Nascimento

F0148866

26

Rosana Cristina Marques Armelin Gomes

F0244954

27

Sílvio Ernane Moura de Sousa

F0148759

28

Tamara Otoni Silva

P0083242

29

Thalita Sabina de Souza Oliveira

P0108162

30

Thiago Mauríllio Salatiel Brantes

F0232512

31

Vladmila Esteves Lauar

F0211029

32

Wesley Fahd Guimarães

F0242255

33

Yasmin Barbara Cândida da Silva

P062335

PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Adriana de Vasconcelos Pereira

T0033639

2

Alexander Duque dos Santos Junior

E1666403

3

Amanda Lucia Moreira

E1660075

4

Ana Clara Sousa Costa

F0348136

5

Anabelly Alves Moreira

E1332402

6

Beatriz Mendes Boroni Teodoro

E1646843

7

Brenda Souza Nogueira

E1649615

8

Bruna Hallak Dias

F0348904

9

Camila Goncalves Melo dos Santos

P0152789

10

Clara Carvalho Loureiro

P0150310

11

Clara de Souza da Costa

E1456300

12

Cristianne Kathleen de Carvalho

E1661248

13

Fabiane de Oliveira Lima

F0310656

14

Fernanda de Paula Moura Duarte Zeghzeghi

F0337469

15

Gabriela de Faria Souza

E1707330

16

Helena Freitas Fonseca

E1788090

17

Isabella Caroline Hott Nascimento Souza

F0348805

18

Isadora Siamarelle dos Santos

E1726520

19

Joao Paulo da Silva Costa

E1626217

20

Joao Pedro Augusto Sebastiao Dutra

E1684414

21

Lorraine Stéphany Campos

E1763697

PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE - TURMA 2

NOME

MATRÍCULA

1

Cláudia Regina Macegosso

T0027995

2

Isadora Micali Garavaso

F0351205

3

Jhenifer Lauany da Silva Rocha

E1345123

4

Joana Campos Lourenço

E1676261

5

Juliana Cristina de Carvalho

E1778901

6

Juliana Francois Sales Amaral

E1607811

7

Luisa Pereira da Silva

E1650191

8

Maria Julia Domingues Motta

P0123210

9

Maria Luiza Dutra Barbosa

F0352682

10

Patrícia Santos Firmo

T0027300

11

Paulo Cezar Mourão Almeida

T0065110

12

Pedro Afonso Reis dos Santos

P0142415

13

Ramon Rocha Moreira

E1636620

14

Renato Luiz Faraco

T0020073

15

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

T0015453

16

Thaylor Pascoalino Silva

P0188700

17

Thays Aparecida Pereira Miranda

P01610067

18

Verônica Maria Nascimento de Miranda Melo

E1447127

19

Vitória Régia Cotta de Oliveira e Silva

E1792936

20

Walter Miranda Teixeira Junior

E1642206

PERFIL TURMA RECURSAL - SECRETARIA - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Alexandre Henrique Lotti Rocha

F0028274

2

Ana Carolina Botelho Estrela Gomes

E1775303

3

Anneliese Bottrel Sousa

F0214163

4

Consuelo Mendes Xavier

F0027599

5

Eduardo de Brito Moreira Morais

F0257683

6

Gustavo Luiz Dias Silveira

E1760685

7

Izabel Cristina Chaves

F0207712

8

Janaína Graziele Ferreira Silva

E1401256

9

Livia Teixeira de Paula

F0202242

10

Lucas Augusto Mattar de Brito

E1341502

11

Luciane Rodrigues de Sousa

P0117817

12

Luiza Fernanda dos Santos Leal

P0161083

13

Marco Antônio Resende Verona

F0044859

14

Thayana Caroline Hilaria Alves

P0078185

15

Vanessa de Maria Porfirio Vieira

F0202267

16

Victor Valdivino Andrade Soares

E1505999

PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Beatriz Frois Silva

P0154868

2

Ana Luiza Matos Aburachid

F0338251

3

Bruna Botelho Moreira

E1788579

4

Camila Carolina Norberto

P0168113

5

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

T0110122

6

Daniel Cesar Boaventura

T0059683

7

Daniel Leite Chaves

A0070813

8

Fabiana Cristina de Paula Frabi

F0164459

9

Fernanda Silva Lima

P0128852

10

Giovanna da Rosa Justino

P0152191

11

Gustavo Câmara Corte Real

A0065003

12

Iasmin Feliciano Lana

P0157039

13

Laís Graziella Marçal de Freitas

F0306746

14

Laura Domingues

P0154508

15

Leonardo Lima Públio

A0064923

16

Lucas Fernandes de Andrade

F0306472

17

Luci Campos Ferreira

P0155189

18

Marcela Maria Pereira Amaral Novais

A0064899

19

Marcela Victar Henriques

T0093435

20

Marcos Hilário Rodrigues Moutinho

F0337535

21

Marco Túlio Atayde Carvalho

F0355560

22

Maria Clara Matos Aburachid

E1752336

23

Maria Júlia Pinheiro Paim

F0341792

24

Mariana Olimpia Rodrigues Silva

P0155908

25

Paula Patrícia da Silva

P01297857

26

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

T0033381

27

Raíssa Malaguth Girundi

F0352542

28

Ráiza Luíza Motta Rocha

T0110510

29

Raphael Ribeiro Sifuentes Costa

F0310045

30

Ronaldo Souza Borges

A0065029

31

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira

T0074369

PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE - TURMA 2

NOME

MATRÍCULA

1

Alexia de Sousa Pires Alves

F0354209

2

Artur Bernardes Lopes Filho

T0110502

3

Ashlei Augusta Soares Carvalho

F0354043

4

Bárbara de Sousa Lima Melo

F0354035

5

Diego Sousa Fofano

P0150068

6

Douglas Silva Dias

T0110049

7

Fernanda de Oliveira Coelho

F0340380

8

Fernanda Silva Maia

F0354084

9

Gabriela Maria Lagoeiro Martins Spira

F0311076

10

Guilherme Dias Alves Pinho

P0133014

11

Isabel Maia Coêlho

F0295238

12

Ive Souza Coelho

F0147058

13

Jéssica Grigório

P0176548

14

Juliana Ferreira Sicuro de Moraes

T0110494

15

Karoline Fagundes Algarves Lopes

F0354068

16

Leticia Maria Campos Theodoro Silva

P0159646

17

Manuelle Ferreira Amaral

E1489384

18

Marcus Pedro Brum Lelles

F0145854

19

Maria Luisa Costa Magalhães

F0308395

20

Marina de Melo Diniz

F0337808

21

Marina Savoy Santos

F0144030

22

Michelle Cristina Quaresma Andrade

F0306167

23

Nádia França Teixeira

F0354332

24

Nayara Arantes Soares Ferreira Anchieta

25

Pollyanna de Brito Parrela

E1671627

26

Tamires Lara Mendes

F0309310

27

Virgínia Alves Pinheiro

F0354092

28

Virgínia Brito Magalhães Barcellos

F0055418

29

Viviane Cabral Giordano Garios

T0064816

PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Agnes Nogueira Kai

F0341446

2

Amanda Floriano de Almeida Martins

P0159724

3

Ana Caroline de Jesus da Silva

P0161012

4

Ana Paula Luiza da Costa Melo

F0345686

5

Andre Lourenço Lopes

E1680321

6

Bruna Augusta Costa

P0163060

7

Bruno de Souza Lima

F0343244

8

Camila de Sousa Santos

P0053935

9

Débora Ribeiro Carmo

F028555-1

10

Elisângela Duarte Braga

F021025-2

11

Franciene Gizele Santos

F0221846

12

Gilberto Henrique Pereira

F0139881

13

Guilherme Dias de Oliveira Santos

F034359-0

14

Guilherme Messano Mairink

E1586015

15

Igor Felipe Pinheiro

F020426-3

16

Itamara Ribeiro Guimarães

F0277533

17

Luciana Lopes Guerra

P0128346

18

Marcelo Alexandre de Resende Alves

F0220376

19

Renata Friaça Serpa Pangnotta

F0342907

20

Rosana Coelho Rigamonte

F0027706

21

Thyago da Silva Amorim

P0162340

PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA - TURMA 2

NOME

MATRÍCULA

1

Adriana Almada Arantes Miranda

F0261685

2

Adriana Belo Veloso da Silva

F0212126

3

Ália Regina Almeida Mansur

F0289306

4

Ana Elisa de Oliveira

F0216788

5

Cíntia Xavier Veloso de Almeida

F0242446

6

Clarisse Pantuso Monteiro

F0311951

7

Eduardo Veloso Silva

F0159343

8

Eliane Cristina Diamante Coelho

F0265496

9

Elizangela Soares dos Reis Baccheretti

F025092-8

10

Flávia de Sousa Medeiros

F0287011

11

Gabriella Pacelli de Assis Barros

P0131800

12

Juliana Resende Ferreira

F0240457

13

Lais Yanna Santana Martins Ferreira

P0117790

14

Livia Rodrigues

P0118748

15

Luana Roussin Brasil Vieira

F025305-4

16

Ludimila de Almeida Pina

T0051326

17

Maria Luíza Diniz Alcantara

F0340125

18

Marivette Von Dollinger

F0242586

19

Michael Victor da Silva Ribeiro

P0117785

20

Nina Gabriela Dangelo Santos

P0126423

21

Paula Sandra Souza Viana

F025676-8

22

Rafael Vitor Borges Andrade

P0103218

23

Rosangela Passos Magalhães

F0168427

24

Stefania Silva Carneiro Netto Ferraz

T0055640

PERFIL ASSISTÊNCIA GABINETE - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Alexia Adriane Martins Evangelista

P0125130

2

Amanda Alves Pinto

P0127304

3

Amanda Fonseca da Costa

P0125140

4

Ana Luiza Borges de Queiroz

P0126072

5

Ana Paula Teixeira Machado

P0115034

6

Analice Marques Faria

E0160864

7

Barbara Emanuelle Reno Morais

P0130256

8

Bruna Arruda Prates

P0125201

9

Bruna Rosa de Oliveira

P0125212

10

Caio Cesar Ferreira Castro

P0051220

11

Carlos Vinicius Rocha Varraschim

P0126478

12

Dayane Araujo Bicalho Carneiro

P0143208

13

Eduarda Ventura dos Santos

P0157040

14

Eduardo Faria Lima

P0151492

15

Frederico Augusto Gosling de Oliveira

P0125306

16

Guilherme Araujo Medeiros Luiz Venuto

P0125335

17

Guilherme Henriques Berger Machado

P0126285

18

Henrique Tabari Silva

P0125347

19

Isabela Aricia Ferreira da Silva

P0125357

20

Isadora Ubaldo Melo Gomes

P0125370

21

Jhoni Gonçalves de Oliveira

P0127177

22

Joao Silva Rodrigues Rosa

P0131124

23

Johanna Maria Nascimento Van Hattum

P0127079

24

Larissa de Souza Moreira

P0125426

25

Larissa Karoline Alves de Almeida

P0154093

26

Larissa Maria Rodrigues Ribeiro

P0129223

27

Ludmila Santos Tavares

P0134434

28

Mariana Eleonora Alves Pinheiro

P0125505

29

Marina Aparecida Santos Oliveira

P0139038

30

Natalia Ribeiro de Oliveira

P0149219

31

Nathalia Couto Justino

P0157303

32

Pollyana Zanett Diniz Nunes

P0125570

33

Rosiane Felipe Mazala

P0126375

34

Stephanie Teixeira de Oliveira

P0136361

35

Thayane Stephanie da Silva Santos Cavanellas

P0125740

36

Vinicios Bueno da Silva Chaves

P0125650

PERFIL ASSISTÊNCIA SECRETARIA - TURMA 1

NOME

MATRÍCULA

1

Adryelle Kethlyn Rocha Coelho

P0096563

2

Aglezielle Anne Benfica

P0123607

3

Alessandra Freitas Portugal de Abreu

P0007176

4

Aline Gomes Figueiro

P0128629

5

Aline Kathleen Marinho dos Santos

P0088709

6

Amanda Dias Barboza

P0128858

7

Ana Clara Ochi Silva

P0161084

8

Ana Claudia Teixeira dos Santos

P0027581

9

Ananda Alice Rodrigues Gomes

P0162993

10

Angélica vieira de Freitas

P1229851

11

Artur Albert Santos Valerio

P0128624

12

Beatriz Rodrigues Emídio

P0035990

13

Bruna Amâncio dos Santos

P0149194

14

Bruna Cardoso de Souza

P0153929

15

Bruna Costa Araujo

P0040521

16

Bruna Patricia de Melo Cezar Gomes da Mota

P0128414

17

Carla Ferreira Rezende

P0116864

18

Carla Lopes Moreira

P0239200

19

Carlos Rafael Oliveira Santos

P0106157

20

Daiane Gil Nunes

P0072456

21

Débora Catharina Gonçalves Daniel Santos

P0067640

22

Erick Vitor Barbosa de Medeiros

P0117810

23

Érika Brito Porto

P0133017

24

Esther da Silva Rodrigues

P0128628

25

Fabiana Marques Morais dos Reis

P0008144

26

Fernanda Danielle da Silva Soares

P0144967

27

Fernanda Teixeira e Silva Bacelete

P0000164

28

Gustavo Henrique Guedes de Sousa

P0154337

29

Hanna Flavia Moreira Lima

P0092983

30

Héricles Ernandes Barbosa dos Santos

P0042264

31

Isabela Stefany de Jesus Siqueira

P0149188

32

Isabella Oliveira Carvalho

P1527283

33

Isadora Leticia Tomaz da Silva Souza

P0100976

34

Izadora Genilda da Silva

P0099081

35

Jenifer Maisa de Souza

P0027589

36

João Gabriel Rocha Cordeiro

P0128653

37

Joao Marcelo Adonis da Silva

P0025448

38

Joao Victor da Silva Peixoto

P0130202

39

Jose Afonso Santiago Filho

P0090510

40

Jovina Geisa Moreira Fernandes

P0076745

41

Juliana Rodrigues Fonseca

P0042465

42

karolina Scarlete Gomes Delfino

P0149205

43

Karoline Scarlat Gomes Delfino

P0149205

44

Larissa Dutra Camilo

P0156668

45

Laura Maria Siqueira Costa

P0152368

46

Leila Karine de Oliveira Paz

P0059971

47

Liliane Mendes Azevedo

P0007242

48

Lorrayne Francielle Da Silva

P0118497

49

Lucas Vieira Lisboa

P0101006

50

Lucélia Santana da Silva

P0115205

51

Marcos Sanches Gonçalves Malaquias

P0146287

52

Mariana Oliveira Gomes

P0156641

53

Marina Aparecida Santos Oliveira

P0139038

54

Marina Rabelo Gonçalves Costa

P0149233

55

Maryan Pagotto Quites

P0083584

56

Matheus Sampaio Matta

P0123208

57

Michelle Colanskty Cardoso Duarte

P0068683

58

Natalia Morais Noronha

P0128812

59

Nathalia Caroline Ribeiro Brandão

P0162386

60

Paulo Henrique Cardoso Duarte

P01275438

61

Rafaela Miranda Ribeiro

P0010826

62

Rafaella Gonçalves

P0044750

63

Rebeca Cristina dos Santos Pereira

P0152293

64

Rebeca Gonçalves Coelho

P0146228

65

Regilaine Leticia Silva

P0031786

66

Samuel Monteiro Martins

P0099077

67

Samyra Victoria Nunes Gomes

P0157891

68

Silvana Berraut

P0117809

69

Talyta Luane Silva Ferreira

P0145607

70

Taynná Lorrane Santos Fernandes

P0139130

71

Thais Eduarda de Souza Carvalho

P0117766

72

Thais Portugal Osorio

P0141609

73

Thamiris Dandara Moura Marques de Almeida

P0040700

74

Vanessa Carvalho Santos Resende

P0156640

75

Vanessa de Fatima Basilio

P0045544

76

Victoria Caroline Sousa Santos

E0161002

77

Virginia Cristina dos Santos Santana

P0156636

78

Wesley Sousa de Paula

P0054352

Encontro de Juízes e Juízas Criminais e de Execução Penal: Plano Pena Justa em Ação

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

3ª Republicação: alteração da lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Encontro de Juízes e Juízas Criminais e de Execução Penal: Plano Pena Justa em Ação, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados que atuam nas Varas de Execução Penal do Estado de Minas Gerais e corregedoras e corregedores de unidades prisionais de pequeno, médio e grande porte, bem como que adotem a metodologia APAC, convocadas(os), conforme listagem ao final deste aviso.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aprimorar a atuação no enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões, por meio da aplicação dos fundamentos da ADPF 347, da adoção de práticas alinhadas aos Eixos 1 a 4 do Plano Estadual Pena Justa e da articulação com os órgãos responsáveis pela governança do sistema penal.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO: será publicada oportunamente.

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 4 e 5 de setembro de 2025.

6. HORÁRIOS:

Dia 4/9/2025, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 13h30 às 18h (credenciamento 13h).

Dia 5/9/2025, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG

8. CARGA HORÁRIA: 14h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 240 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de agosto até as 23h59 do dia 2 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3338.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 3 de setembro de 2025.

10.7. Serão excluídas:

10.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização).

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3338 - Encontro de Juízes e Juízas Criminais e de Execução Penal: Plano Pena Justa em Ação - 2109 - Convocação discente EJEF.''

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP e;

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.13 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 2 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1. 

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As (os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença, nos turnos da manhã e da tarde.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do encontro, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do(as) docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$804.350,00 (oitocentos e quatro mil, trezentos e cinquenta reais) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

17.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8765 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de agosto de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

Adelardo Franco de Carvalho Junior

Oliveira

Adelmo Bragança de Queiroz

Itaúna

Ademir Bernardes de Araújo Filho

Passos

Áderson Antônio de Paulo

Ouro Preto

Adriana de Vasconcelos Pereira

Belo Horizonte

Aila Figueiredo

Alfenas

Alair Soares Mendonça

Teófilo Otoni

Alessandra de Souza Nascimento Gregório

Carangola

Alexandre de Almeida Rocha

Sete Lagoas

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Alina Tereza de Mattos Azevedo

Juatuba

Amanda Charbel Salim

Buritis

Amanda Cruz Vargas Barra

Coromandel

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Monte Carmelo

Ana Luiza Garcez Machado

Santa Maria do Suaçuí

Ana Paula Barreto Rodrigues

Tarumirim

Ana Régia Santos Chagas

Uberlândia

André Chaves Reis

Manga

André de Melo Silva

Coronel Fabriciano

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

Ituiutaba

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Andréa Cristina de Miranda Costa

Belo Horizonte

Andréa Maiana Silva de Assis

Carlos Chagas

Andressa Collares Xavier

Manhumirim

Antônio Augusto Calaes de Oliveira

Ipatinga

Antônio Fortes de Pádua Neto

Pará de Minas

Antônio Francisco Gonçalves

Itabirito

Areclides José do Pinho Rezende

Belo Horizonte

Arlete Aparecida da Silva Coura

Belo Horizonte

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy

Ribeirão das Neves

Bruno de Souza de Viveiros

Capelinha

Bruno Henrique da Costa Lima

Corinto

Bruno Henrique de Oliveira

Patos de Minas

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Três Pontas

Bruno Miranda Camêlo

Pará de Minas

Bruno Sena Carmona

Belo Horizonte

Caio de Faria Nascimento

Porteirinha

Camila Gonçalves de Souza Vilela

Cataguases

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

Carlos César de Chechi e Franco Pinto

Pouso Alegre

Carlos Juncken Rodrigues

Contagem

Catarini Meconi da Silva

Monte Santo de Minas

Celiani Almeida Sathler

Taiobeiras

César Rodrigo Iotti

Piumhi

Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira

Vespasiano

Cínthia Faria Honório Delgado

Juiz de Fora

Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade

Montes Claros

Cláudia Luciene Silva Oliveira

Belo Horizonte

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Perdizes

Cláudio Schiavo Cruz

Itambacuri

Cleiton Luís Chiodi

Caratinga

Consuelo Silveira Neto

Caratinga

Corrêa Camargo

Belo Horizonte

Cristiano Araújo Simões Nunes

Vespasiano

Daniel Dourado Pacheco

Belo Horizonte

Daniel Valério de Siqueira Fonseca

Nova Era

Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues

Belo Horizonte

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Ervália

Danielle Louise Rutkowski Dias

Tupaciguara

Danilo de Mello Ferraz

Teófilo Otoni

Danilo Soares Cordeiro

Salinas

David Miranda Barroso

Governador Valadares

Dayane Rey da Silva

Itabira

Débora Lessa Barbosa Nougueira

Novo Cruzeiro

Denes Marcos Vieira

Patos de Minas

Dimas Borges de Paula

Uberlândia

Donizetti Nogueira Ramos

Resende Costa

Édina Pinto

São Sebastião do Paraíso

Eduardo Monção Nascimento

Ribeirão das Neves

Eduardo Soares de Araújo

Andradas

Elise Silveira dos Santos

Sete Lagoas

Emerson Marques Cubeiro dos Santos

Juiz de Fora

Enéias Xavier Gomes

Belo Horizonte

Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira

Curvelo

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Peçanha

Evaldo Elias Penna Gavazza

Juiz de Fora

Everton Villaron de Souza

Governador Valadares

Fabiano Garcia Veronez

Uberaba

Fabiano Teixeira Perlato

Boa Esperança

Fábio Figueiredo dos Santos

Perdões

Fábio Garcia Macedo Filho

São Lourenço

Fabio Moreira Arantes

Campos Gerais

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Luz

Fabrício Simão da Cunha Araújo

Santa Luzia

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Congonhas

Felipe Ceolin Lírio

Ipatinga

Felipe Manzanares Tonon

Itajubá

Fernanda Alves Amariz

Aimorés

Fernanda Chaves Carreira Machado

Ribeirão das Neves

Fernanda Machado de Moura Leite

Machado

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

Mariana

Flavia Generoso de Mattos

Conselheiro Lafaiete

Flávio Mondaini

São João Del Rei

Francisco de Assis Corrêa

Divinópolis

Franklin Higino Caldeira Filho

Belo Horizonte

Frederico Maia Santos

Malacacheta

Giane Moura Lucas de Faria

Jequitinhonha

Gicélia Milene Santos

Janaúba

Gisa Carina Gadelha Sabino

Ribeirão das Neves

Guilherme Barros Dominato

Ponte Nova

Guilherme José Rodrigues

Águas Formosas

Guilherme Luiz Brasil Silva

Formiga

Guilherme Monteiro Paulino

Pirapora

Guilherme Pimenta

Serro

Gustavo Duarte Vieira

Abre Campo

Gustavo Moreira

Uberaba

Gustavo Vargas de Mendonça

Barbacena

Haroldo André Toscano de Oliveira

Belo Horizonte

Hélio Walter de Araújo Júnior

Santa Rita do Sapucaí

Henrique Abi-Ackel Torres

Belo Horizonte

Indirana Cabral Alves Lima

Várzea da Palma

Ingrid Marques Cabral

Mantena

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Rio Piracicaba

Ivan Pacheco de Castro

Divinópolis

Ivana Fidélis Silveira

Sacramento

Iziquiel Pereira Moura

Açucena

Jaime Teixeira Nunes

Carmo do Paranaíba

Jefferson Val Iwassak

Araguari

Jessé Alcântara Soares

João Pinheiro

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira

João Luiz Nascimento de Oliveira

Belo Horizonte

João Marcos Luchesi

Uberlândia

João Paulo Toledo

Conselheiro Pena

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

José Carlos dos Santos

Barbacena

José Clemente Piedade de Almeida

Juiz de Fora

José Dimas Rocha Martins Guerra

Pouso Alegre

José Henrique Mallmann

Poços de Caldas

José Luiz de Moura Faleiros

Belo Horizonte

José Maria Moraes Pataro

Ipatinga

José Venâncio de Miranda Neto

Contagem

José Xavier Magalhães Brandão

Belo Horizonte

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Itamarandiba

Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto

Belo Horizonte

Juliana Cristina Costa Lobato

João Monlevade

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité

Juliana Elian Miguel

Contagem

Juliana França da Silva

Francisco Sá

Juliana Vênera de Campos e Silva

Visconde do Rio Branco

Juliano Carneiro Veiga

Muriaé

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações

Kárin Emmerich

Belo Horizonte

Karla Dolabela Irrthum

Matozinhos

Larissa Teixeira da Costa

Inhapim

Leonardo Cohen Prado

Betim

Leonardo Curty Bergamini

Além Paraíba

Leonardo Vieira Rocha Damasceno

Belo Horizonte

Leonidas Amaral Pinto

Juatuba

Letícia Fontes Guedes

Paracatu

Letícia Machado Vilhena Dias

Diamantina

Lílian Lícia de Souza Caetano

Nanuque

Lívia Maria Franco da Silveira

Guaranésia

Lorena Federico Soares

Prata

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Lucas Carvalho Soares Freitas

Barão de Cocais

Luciana de Oliveira Torres

Rio Pomba

Lucimeire Rocha

Belo Horizonte

Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca

Belo Horizonte

Luiz Eduardo Oliveira de Faria

Santa Luzia

Luiz Ricardo Alves Tavares

Almenara

Luiza Starling de Carvalho

Nova Lima

Maiara Nuernberg Philippi

Campo Belo

Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

Presidente Olegário

Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa

Varginha

Marcelle Christine de Jesus Teixeira

Porteirinha

Marcilene da Conceição Miranda

Divinópolis

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Marco Antônio Macedo Ferreira

Uberaba

Marco Antônio Silva

Manhuaçu

Marco Paulo Calazans Guimarães

Contagem

Marcos Bartolomeu de Oliveira

Patrocínio

Maria Clara Silva Castro

Betim

Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira

Belo Horizonte

Maria Isabel Fleck

Belo Horizonte

Maria Jacira Ramos e Silva

Pedro Leopoldo

Mariana Mascarenhas Silva

Novo Cruzeiro

Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes

Timóteo

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues

Belo Horizonte

Matheus José de Souza Kursawe

São João Evangelista

Matheus Moura Matias Miranda

Caeté

Maurício Pinto Filho

Conceição das Alagoas

Mauro Riuji Yamane

Divinópolis

Mayara do Nascimento e Silva

Jacinto

Maycon Túlio Vaz

Abaeté

Mônica Barbosa dos Santos

Leopoldina

Mônika Alessandra Machado Gomes Alves

Unaí

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Igarapé

Nalbernard de Oliveira Bichara

Montes Claros

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares

Nayra Karoline Guerino Biondo

Pedra Azul

Nilo Marques Martins Júnior

Ubá

Otávio Scaloppe Nevony

Guanhães

Patrícia Bergamaschi de Araújo

Araçuaí

Paula Cunha e Silva

Belo Horizonte

Paulo Calmon Nogueira da Gama

Belo Horizonte

Paulo Eduardo Neves

Nova Serrana

Paulo Roberto Caixeta

Conselheiro Lafaiete

Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira

Santa Luzia

Pedro Guimarães Pereira

Santa Vitória

Rafael Drumond de Lima

Arcos

Rafaella Rodrigues Moreira Lima

Bom Despacho

Reginaldo Palhares Junior

Teófilo Otoni

Renato Zouain Zupo

Araxá

Renzzo Giaccomo Ronchi

Sete Lagoas

Ricardo Alves Cavalcante

Extrema

Ricardo Domingos de Andrade

Bicas

Robson Monteiro Rocha

Frutal

Rodrigo da Silveira

Januária

Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira

Viçosa

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Jaboticatubas

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva

Rodrigo Maas dos Anjos

Manhuaçu

Rodrigo Martins Faria

Betim

Rosângela Cunha Fernandes

Juiz de Fora

Rosângela de Carvalho Monteiro

Belo Horizonte

Sandra Sallete da Silva

Lagoa Santa

Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

Belo Horizonte

Sérgio Luiz Maia

Nepomuceno

Sílvia Paiva de Souza Ramos

Santos Dumont

Simone Torres Pedroso

Betim

Solange de Borba Reimberg

Uberaba

Solange Procópio

Montes Claros

Sophia Goreti Rocha Machado

Lagoa da Prata

Soraya Hassan Baz Láuar

Belo Horizonte

Stefanie de Souza Pedroso

Taiobeiras

Stefano Renato Raymundo

Uberaba

Tainá Fonseca e Silva Sell

Monte Azul

Talvaro Possama

Canápolis

Tarcísio Marques

Poços de Caldas

Tarciso Moreira de Souza

Varginha

Taunier Cristian Malheiros Lima

Conselheiro Lafaiete

Thomás Carneiro Franco de Carvalho

São Francisco

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Vinicius Kenji Hirosse

Três Marias

Vítor José Trócilo Neto

Eugenópolis

Vitor Marcos de Almeida Silva

Santa Bárbara

Wagner de Oliveira Cavalieri

Contagem

Zilda Maria Youssef Murad Venturelli

Lavras

37º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -

ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário"

Modalidade: semipresencial

CONVOCAÇÃO

3ª Retificação:

Listagem dos convocados(as)

Item 20 - Inclusão de Portaria de Credenciamento na ENFAM

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos a convocação para o 37º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário" , conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes Diretoras (es) do Foro, Juízas e Juízes de Direito das Unidades Jurisdicionais da 5ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, além das (os) Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem a final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer o impacto da transformação digital no Poder Judiciário, analisando as inovações tecnológicas com o uso de Inteligência Artificial, construção de prompts e o Sistema E-proc, seus reflexos na responsabilidade civil, ética, segurança de dados e na atividade jurisdicional do TJMG.

3. MODALIDADE: semipresencial.

4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.

5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 27/8 a 15/9/2025, sendo a etapa presencial:

27/8/2025 (quarta-feira) - das 15 às 18h (credenciamento às 14h30);

28/8/2025 (quinta-feira) - das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30);

29/8/2025 (sexta-feira) - das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências do Grande Hotel Termas de Araxá, situado na Rua Águas do Araxá, s/n - Barreiro, Araxá - MG.

7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h, sendo 14 horas presenciais e 6 horas a distância.

8. NÚMERO DE VAGAS: 88

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de julho até as 23h59 do dia 20 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3290.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de agosto de 2025.

9.7. Serão indeferidas:

9.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.

12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor102@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 20 de agosto de 2025.

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''. 

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3290 - Convocação 37º ENCOR - 2109 - Convocação discente EJEF.

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:

13.16.1. interesse particular;

13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova  página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio da assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.

14.1.1. A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme disposto no item 10, na plataforma da EJEF. Este registro será pontuado e constitui requisito obrigatório para a emissão do certificado

14.1.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após a realização da ação.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA R$496.495,00 (quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais), que abrange despesas com logística e diárias dos participantes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. ENFAM: Informamos que o curso foi credenciado pela Portaria nº 209 de 7 de julho de 2025.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4.  Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8812 e/ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado no DJe, originalmente, 30 de junho de 2025.

Lista de Juízas (es) convocadas (os)

Nomes dos Juizes(a)

Comarca

Alan da Silva dos Santos

Arinos

Amanda Charbel Salim

Buritis

Ana Paula Brito Santos

Bonfinópolis De Minas

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

Ituiutaba

Armando Domingues Ventura Júnior

Uberlândia

Bruno Henrique De Oliveira

Patos De Minas

Carlos Eduardo da Silva

Iturama

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes

Uberaba

Claudia Athanasio Kolbe

Campina Verde

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Perdizes

Denes Marcos Vieira

Patos De Minas

Eleusa Maria Gomes

Ituiutaba

Estevão José Damazo

João Monlevade

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa

Fábio Gameiro Vivancos

Uberaba

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Juiz de Fora

Gabriel Miranda Acchar

Ibiá

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações

Guilherme Monteiro Paulino

Três Marias

Gustavo Moreira

Uberaba

Gustavo Obata Trevisan

Arinos

Henrique Mendonça Schvartzman

Belo Horizonte

Hugo Silva Oliveira

Bonfinópolis De Minas

Ivana Fidélis Silveira

Sacramento

Jefferson Val Iwassaki

Araguari

Jessé Alcântara Soares

João Pinheiro

José Alfredo Junger de Souza Vieira

Juiz de Fora

José Aparecido Fausto De Oliveira

Araxá

José Roberto Poiani

Uberlândia

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Juliana Faleiro De Lacerda Ventura

Uberlândia

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Unaí

Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert

Itapagipe

Leonardo Fonseca Rocha

Iguatama

Letícia Rezende Castelo Branco

Uberaba

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte

Lorena Federico Soares

Ibiá

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Lucas Fonseca Silveira

Paracatu

Luís Mário Leal Salvador Caetano

Conceição Das Alagoas

Luiz Antônio Messias

Nova Ponte

Mairon Henrique Rodrigues Branquinho

Vazante

Manoel Carlos De Gouveia Soares Neto

Presidente Olegário

Marcos Bartolomeu de Oliveira

Patrocínio

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Marcos Paulo Soares Nangino

Abaeté/Dores Do Indaiá

Maria Elisa Taglialegna

Uberlândia

Maria Tereza Horbatiuk Hypólito

Patrocínio

Maycon Tulio Vaz

Abaéte

Miller Freire De Carvalho

Tiros

Nilson De Pádua Ribeiro Júnior

Conquista

Otávio Scaloppe Nevony

Guanhães

Paulo Fernando Naves De Resende

Monte Alegre De Minas

Pedro Guimarães Pereira

Santa Vitória

Pedro Marcos Begatti

Araguari

Perla Saliba Brito

Betim

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui/Martinho Campos

Rafael Lopes Lorenzoni

Unaí

Rafaella Rodrigues Moreira Lima

Bom Despacho

Raquel Agreli Melo

Uberaba

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos De Minas

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva

Rodrigo Péres Pereira

Morada Nova De Minas

Rogério Roriz De Castro Barbo

Carmo Do Paranaíba/ Rio Paranaíba

Rozana Silqueira Paixão

Montes Claros

Sérgio Luiz Maia

Lavras

Solange De Borba Reimberg

Uberaba

Stefano Renato Raymundo

Campina Verde/ Uberaba

Tainá Silveira Cruvinel

Monte Carmelo

Thaís Aparecida Da Silva Oliviera

Campos Altos

Thales Cazonato Corrêa

Frutal

Tiago Borges De Oliveira

Pompéu

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Vanessa Guimarães Da Costa

Uberlândia

Vanessa Manhani

Prata

Vinícius Kenji Hirosse

Três Marias

Palestra Comum Ação

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Palestra Comum Ação, conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados da DIRCOM.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os principais fatores geradores de conflito no ambiente de trabalho, de modo a construir conhecimentos sobre técnicas de comunicação não violenta para conduzir conversas difíceis com empatia e objetividade.

3. DOCENTE: Patrícia Capeluto - Mediadora Judicial de Conflitos no CEJUSC da Capital/RJ.

4. MODALIDADE: presencial

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro de 2025, das 11 às 13h. 

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG

7. CARGA HORÁRIA: 2h

8. NÚMERO DE VAGAS: 214

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 23h59 do dia 11 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3332.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

9.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''. 

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.7. As  vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 12 de setembro de 2025.

9.9. Serão excluídas:

9.10. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.11. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser justificada pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.1.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

11.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 100% (cem por cento) de frequência, que será aferida por meio de registro de presença a ser disponibilizada no local do evento.

11.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.


AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final  da palestra, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.

12. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG

13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

14.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a Palestra seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

14.2. Todas as informações relativas a esta Palestra serão comunicadas(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

14.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

14.5. Edital publicado originalmente no dia 18 de agosto de 2025.

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Manhuaçu

Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU

Modalidade: presencial

2ª Retificação: lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Manhuaçu - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por convocação;

1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade do item 13 deste edital.

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE MANHUAÇU:

2.1. Abre Campo

2.2. Carangola

2.3. Divino

2.4. Espera Feliz

2.5. Ipanema

2.6. Jequeri

2.7. Lajinha

2.8. Manhuaçu

2.9. Manhumirim

2.10. Mutum

2.11. Ponte Nova

2.12. Raul Soares

2.13. Rio Casca

3. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer fundamentos da Inteligência Artificial, da atuação judicial criminal e das rotinas do Plantão HCMU no exercício da jurisdição, com foco em eficiência, segurança jurídica e celeridade.

4. DOCENTES:

4.1. Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases;

4.2. Gisa Carina Gadelha Sabino - Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão das Neves;

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário;

6.2. A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 17 de setembro de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Desembargador Alonso Starling, situado na Avenida Centenário, nº 280, Bairro Bom Pastor, Manhuaçu-MG

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de agosto até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3291 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas somente para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, conforme as normas da LGPD.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2025.

12.6. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.8. Serão indeferidas:

12.9. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.10. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos item 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte, ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo, ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3291- Encontro Núcleo Regional da EJEF - Manhuaçu - Temas: Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização excepcionalmente.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, solicitamos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), GESTORES(AS) E SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificat

15.3. iva ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 9 de setembro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 81.387,19 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip5@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 4 de agosto de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados(as)

Abre Campo

Diego Duarte Vieira

Carangola

Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum

Nilton José Gomes Júnior

Divino

Maurílio Cardoso Naves

Ipanema

Luciana Mara de Faria

Manhuaçu

Patrícia Bitencourt Moreira

Walteir Jose Da Silva

Marco Antonio Silva

Matheus Pinter Cardoso

Manhumirim

Marcos Paulo Coutinho Da Silva

Andressa Collares Xavier

Ponte Nova

Dayse Mara Silveira Baltazar

Raul Soares

Victor Martins Diniz

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessores(as)

Abre Campo

Luana Souza Chaves

Eduardo Brandão Pereira

Carangola

Mateus Pedrosa Machado

Guilherme Moura Novaes

Gustavo de Sousa Carvalho e Silva

Divino

Marlon Andrelúcio Alves Fontoura Junior

Espera Feliz

Fernanda Nunes Barbosa

Ipanema

Amanda Abreu Ferreira Garcia Gomes

Mirian Gomes Rodrigues

Robson Mota dos Santos Lima

Jequeri

Pedro Ivo Correia Curvelo

Lajinha

Kênia Klem Corrêa da Silva

Manhuaçu

Monã Morais Domingos

Abner Patrick de Oliveira Leocádio

Reinaldo Laviola Verner

Manhumirim

Hannah Assad Feres Zanetti

Maiara Sampaio Silva

Mutum

Aline Santos Vieira

Ponte Nova

Carolina Rezende Da Cruz

Lucas Henrique Dos Santos Barros

Ana Clara Martins Braga Ribeiro

Larissa Almeida Figueiredo

Hygor Lopes Firmino

Raul Soares

Késia De Pinho Teixeira

LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Gestores

Abre Campo

Celso Jean de Sá Rodrigues

Elen Cristine Soares de Sousa Araújo

Ana Elisa Chaves Braga

Simone Salgado Rodrigues Gomes

Carangola

Joserson Batista de Castro

Luciana Saraiva Duarte

Viviane Duarte Machado

Vanessa Sodré Moura Fava

Flávio Loze de Oliveira

Divino

Thiago da Silva Henrique

Ronaldo Guthier dos Santos

Espera Feliz

Fernanda Costa Veloso

Janaíne Knupp dos Santos

Flávio Heleno de Souza

Ipanema

Wéberton Oliveira da Costa

Nathália Nunes Faria Dias

Brenner Breder Soares da Cunha

Jequeri

Elianderson Marçal Viana

Corina Karine de Souza Romagnoli

Lajinha

Cleidimar de Sá Tavares Freitas

Otaviana Rosário Huebra

Manhuaçu

Carlos Roger Duarte

Terezinha Aparecida Ferreira

Jaqueline Knupp dos Santos de Assis

Juarez Serafim Leite

Darcimar Alves Caldeira De Oliveira

Simone Fernandes Leite

Manhumirim

Magda Da Rocha Gregorio

Marilucia Costa Gomes

Denise Portilho Borchio

Mutum

Telma Raquel De Arruda

Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori

Ponte Nova

Leticia Castro Oliveira Alves

Andrea Ribeiro De Castro

Luis Henrique Silva Botelho

Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa

Maria Auxiliadora Fernandes Pereira Lizardo

Raul Soares

Natália Pacheco Alves de Magalhães Pascoal

Jose Geraldo Ferreira

Rio Casca

Fernando Luz Pinheiro

Glaci Estefane Toledo Martins

LISTA DE SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Servidores

Manhuaçu

Cristiana Vargas de Carvalho Afonso

Carla Alves Marques

Rege Gonçalves Leite

Andrine Almeida Silva

Caroline Féres Slaib Ferreira

Jane Cristina Ladeira

Renato Amorim de Oliveira

Guilherme Machado de Jesuz

Raquel Hübner de Sousa

Alcilane Dutra Abreu de Freitas

Reinaldo Laviola Verner

Manhumirim

Thiago Sathler Carreiro

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Juiz de Fora

Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Lei de Processo Estrutural

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF Juiz de Fora - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Gestão Lei do Processo Estrutural'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora, por convocação.

1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora, por livre inscrição, com convocação posterior.

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE Juiz de Fora:

2.1. Além Paraíba.

2.2. Andrelândia.

2.3. Bicas.

2.4. Guarani.

2.5. Juiz de Fora.

2.6. Lima Duarte.

2.7. Mar de Espanha.

2.8. Matias Barbosa.

2.9. Mercês.

2.10. Rio Novo.

2.11. Rio Pomba.

2.12. Rio Preto.

2.13. Santos Dumont.

2.14. São João Nepomuceno.

2.15. Ubá.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os impactos da inteligência artificial no sistema de justiça e os fundamentos da Lei do Processo Estrutural, com vistas à sua aplicação qualificada no exercício da atividade jurisdicional.

4. DOCENTES:

4.1. Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca Cataguases.

4.2. Lilian Maciel Santos - Desembargadora da 20ª Câmara Cível do TJMG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

6.2. Lei de Processo Estrutural

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 19 de setembro de 2025.

8. Horário: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Benjamim Colucci, situado na Rua Marechal Deodoro, nº 662,  Centro, Juiz de Fora/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de julho até as 23h59 do dia 9 de setembro  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3327

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não

haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3327 -Encontro Núcleo Regional da EJEF - Juiz de fora Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Lei de Processo Estrutural. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - Prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 9 de setembro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 70.024,84 (setenta mil, vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logísticas.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 18 de julho de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados

Além Paraíba

Diego Teixeira Martins

Leandro Berganimi

Marco Aurélio Soares

Bicas

Ricardo Domingos De Andrade

Juiz de Fora

Ana Maria Lammoglia Jabour

Augusto Vinicius Silva

Cinthia Faria Delgado

Edson Geraldo Ladeira

Eduardo Cunha Mansur

Emerson Marques Dos Santos

Evaldo Elias Penna Gavazza

Flavia De Vasconcellos A Silva

Francisco José Da Silva

Ivanete Jota De Almeida

José Alfredo Junger Vieira

José Clemente De Almeida

Joyce Souza De Paula

Liliane Bastos Dutra

Luiz Augusto De Souza Melo

Marcelo Alexandre Valle Thomaz

Marcelo Cavalcanti Magalhães

Maria Cristina De Trulio

Mauro Francisco Pitelli

Orfeu Sérgio Ferreira Filho

Paulo Tristão Machado Júnior

Ricardo Rodrigues De Lima

Roberta Araújo De Maciel

Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro

Rosângela Cunha Fernandes

Sérgio Murilo Pacelli

Silvemar José Salgado

Matias Barbosa

Thiago Brega De Assis

Raul Fernando de Rodrigues

Santos Dumont

Sílvia Paiva De Souza Ramos

Valéria Possa Dornellas

São João Nepomuceno

Elisa Eumenia Mattos Penido

Julio Cesar Silveira De Castro

Ubá

Cristiane Mello Gasparoni

Daniele Rodrigues Teixeira

Felipe Teixeira Cancela Jr

Nilo Marques Martins Junior

Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro

Vinicius Pereira De Paula

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Além Paraíba

Arthur Martins Borges

Manuela Polastri Antunes

Thais Oliveira Santos

Bicas

Sebastião Carlos Marques

Guarani

Higor De Souza A Vasconcellos

Paula Aparecida Ferreira

Juiz De Fora

Alexsandro Barbosa Silveira

Angelita Marchi

Anna Sophia Nardelli Fernandes

Carlos Eduardo de Albuquerque

Carlos Rogerio Paes Camacho

Carolina Araujo Cesca

Caroline Kaizer Lopes

Dailton Magalhaes Gomes Junior

Davidson Santos Oliveira

Eduarda Reis Bastos

Genario Moreira Pacheco Junior

Gislaine Das Graças Batalha

Isabella Tortoriello

Jaqueline Aparecida Araújo

Jessica Tayanne De Oliveira

Jonas Ganda Ribeiro

Mateus De Oliveira

Maura Da Conceicao Almeida

Mayara Salgado Neves

Michelle Marques Abdo

Nicollas Rodrigues Castro

Paula Florentino Fantini

Paulo Henrique Pina Carpinetti

Pedro Rivello Da Costa Guimara

Rebeca De Melo Cunha Elias Alm

Sergio Henrique Conde Andrade

Taina Teixeira De Oliveira

Tayna Souza Miquelitto Santos

Wagner Linhares Werneck Junior

Wesley Oliveira Tostes

Mar De Espanha

Ana Claudia Da Silva Nepomuceno

Matias Barbosa

Samanta Marieta Taveira Fausto

Mercês

Matheus Guerra Ribeiro Caetano

Rio Novo

Maria Netto Amorim Caruso

Rio Pomba

Bianca Dos Santos Viana Carvalho

Rio Preto

Matheus Faria Bittencourt

Santos Dumont

Pedro Vitor Oliveira Souza

Rhenata Martins De Oliveira

Weniton Paiva Santos

São João Nepomuceno

Moises Marcio De Junior

Giovana Pavanelli Marques

Ubá

Ana Luiza Silva Fidelis

Fernanda Marangon Fortunato

Maria Do Carmo De Almeida

Pamela Marques Da Silva

Vandreia Aparecida Martins

Victor Luiz Silva Leão

LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarcas

Gestror(a)

Além Paraíba

Janaina Oliveira De Carvalho

Jussara Aparecida Barbosa Paiva

Rozeli De Souza Sendon

Sandra Machado Da Costa

Andrelândia

Adriana Martha Do Valle

Cristian Medeiros De Oliveira

Fabíola Moreira Croce Bignoto

Marcelo Andrade Sa

Guarani

Ana Carla Vieira Sarmento

Marcelo Da Silva Pinheiro

Juiz de Fora

Alessandra Cristina Roux Monteiro

Anderson Venâncio

Andréa Barra Mathiasi

Andrea Moreira Godoy

Camila Esteves Feres Rubiale

Carlos Augusto Da Silva Costa

Daniel Antônio Marques da Silva

Drielle De Souza Belli

Dulce Elvira Faria Astério

Emilio Gomes Ribeiro

Fernando Coelho De Araujo Lima

Flavia Losque Reiff Mazorche

Gustavo José do Nascimento Trindade

Helena Maria Chinelato

Isabela Lavinas Monteiro

Jarma Oliveira Da Silva

Jurema Gomes Sobreira de Araújo

Leonardo Dal Bianco Toledo

Marcelo Carneiro Fortuna

Marco Aurélio Lima de Mattos

Maria Aparecida De Mendonça

Miriam Guimarães M C Povoleri

Mirtes Maria De Medeiros Gomes

Mônica Maciel Mourão

Simone Antunes Falci

Suely Teixeira De Carvalho

Valéria Aparecida de Castro Gonçalves

Valéria Toschi Valério

Vander Coelho Balbino de Oliveira

Lima Duarte

Cláudia Maria Delgado

Humberto De Paula

Mar da Espanha

Alessandra Ferreira R Couto

Fernanda Coutinho Duarte

Maria Alice Stumpf Moraes

Matias Barbosa

Margarete Genervam De Brum

Kelsen De Oliveira Valle

Mercês

Ana Maria Rodrigues

Marlene Florinda Da Silva

Rio Novo

Demetrius Ayres Do Carmo

Luciene Costa Garcia

Rio Pomba

Maria Aparecida Alves Silva

Rubia Cristina Coutinho

Rio Preto

Francisnea Marcia Mautoni

Roberta Machado Dutra Ferreira

Santos Dumont

Paulo Cezar Ferreira De Castro

Priscila Boza de Souza

Silvia Rocha Jorge Rodrigues

Vivien Maria De Castro Piloni

São João Nepomuceno

Adriana Xavier De A Mendonca

Fabricia Faria Henriques

Marcela M Nascimento

Ubá

Andrea De Oliveira Papa Soares

Andreia Gomes Costa Pires

Elizabeth Costa Fernandes

Maria Madalena Neves Camilloto

Monica Maria Jannuzzi Oliveira

Patricia Pacheco Melo Coelli

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Muriaé

Temas: Litigância Predatória, Precedentes e Superendividamento

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF de Muriaé - Temas: Litigância Predatória, Precedentes e Superendividamento, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Muriaé, por convocação.

1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Muriaé, por livre inscrição, com convocação posterior.

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Muriaé, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE MURIAÉ:

2.1. Cataguases.

2.2. Ervália.

2.3. Eugenópolis.

2.4. Leopoldina.

2.5. Miradouro.

2.6. Miraí.

2.7. Muriaé.

2.8. Palma.

2.9. Pirapetinga.

2.10. Teixeiras.

2.11. Tombos

2.12. Viçosa.

2.13. Visconde do Rio Branco.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações da litigância predatória e do superendividamento no contexto jurídico.

4. DOCENTES:

4.1. Ronaldo Souza Borges- Juiz de Direito Coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e do Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, da 1ª Instância.

4.2. Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Muriaé.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Litigância Predatória e Precedentes.

6.2. Superendividamento

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Teatro do Centro Universitário FAMINAS, situado na Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, Bairro Universitário, Muriaé/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de agosto até as 23h59 do dia 9 de setembro  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3288

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3288 -Encontro Núcleo Regional da EJEF - Muriaé Temas: IA - Litigância Predatória, Precedentes e Superendividamento.

13.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.11. Pelo Sistema SCDP e

13.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.20. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.21. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.22. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - Prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.23. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.24. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1. 14.1

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 9 de setembro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 76.338,24 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logísticas.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 18 de agosto de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados

Cataguases

Camila Goncalves De Vilela

Danielle Da Silva

Diego Vasconcelos

Luciana De Oliveira Torres

Reinaldo Daniel Moreira

Leopoldina

Antônio Augusto Pavel Toledo

Daniel Reche Da Motta

Glauber Oliveira Fernandes

Monica Barbosa Dos Santos

Rafael Barboza Da Silva

Muriaé

Adriano De Pádua Nakashima

Alinne Arquette Leite Novais

Juliano Carneiro Veiga

Marcelo Picanço de Von Held

Mauricio Jose Pirozi

Michelle De Almeida

Priscila Carvalho De Andrade

Vitor Trocilo Neto

Viçosa

Daniele Viana Da Silva

Giovanna Lourenço

Rosangela Fatima De Freitas

Visconde do Rio Branco

André Luiz Melo Da Cunha

Geraldo Magela Alves

Juliana Venera Silva

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Cataguases

Ana Flavia De Carvalho

Deivisson Alexandre

Karolina De Oliveira Lana

Luciana Christina Araújo

Matheus Furtado Ferreira Pinto

Ervália

Ana Laura Vieira Dos Santos

Eugenòpolis

Junior Mota Simões

Leopoldina

Alice Faria Rodrigues

Layne Cristina Mageste Santos

Lucas Carvalho B. Ferreira

Maria Cecilia Alves Santiago

Maria Gabriela Ávila Daher

Miraí

Kezia Odette Ferreira Perry

Muriaé

Camila Correa Mazorque

Elan Dos Santos Machado

Lorrana Aguiar De Oliveira

Luiz Filipe Andreoni Meirelles

Nayara Mello Reis

Thiago Augusto L M De Oliveira

Vitória Lauriano Almeida

Wykerson Dutra Da Rocha

Palma

Lídia Gabriela De O Paula

Rose Carla Nascimento Oliveira

Teixeira

João Gabriel Fumian De Souza

Tombos

Camila Oliveira Silva

Viçosa

Adriana De Souza

Filipe Antônio Silva Do Val

Joao Paulo Alvarenga

Kallytha Stefany De Oliveira

Visconde do Rio Branco

Aliny Gomes Teixeira

Ana Luísa Oliveira Almeida

Larissa Da Silva De Paula

LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarcas

Gestror(a)

Cataguases

Aline Faria Brito De Mattos

Claudia Aparecida Salles

Josiane De Fatima M Ribeiro

Luciano De Moraes Borges

Sandra Ramos De Oliveira

Simone Garcia Araújo Souza

Ervália

Graziela Maria Avelar De Souza

Luce Meire De Oliveira

Roseli Teixeira De Souza

Eugenópolis

Jailson Fonseca Figueiredo

Jarbas Correa Tavares Junior

Leopoldina

Antônio Ferreira Netto

Cristina Vassali

Eduardo Costa Reis Vassali

Ieda Neves De Souza

Izabel Cristina Villela

Miradouro

Francisco De Assis Paiva

Miraí

Christian Pereira Fernandes

Cristiano Goncalves De Carvalho

Muriaé

Bruno Santos Pedrosa Portes

Debson Gomes Vianeli

Fabiola Da Silveira Novaes

Gustavo Martins Baroni

Joaquim Dos Santos Pedrosa

Leandro Dornelas Mallosto

Maria Angélica Alves .Amaral

Maria De Fátima Salim Moreira

Maria Do Amor Vasconcelos

Palma

Eva Aparecida Alves Mendonca

Sanderson Luiz Paula Nogueira

Pirapetinga

Sonia Regina Machado Gusman

Teixeiras

Andreia Cristina S P Andrade

Izauro Fonseca Junior

Tombos

Ana Luiza Vargas Vieira

Vanderleia Aparecida Felix

Viçosa

Flavia Gomes Lopes

Janeide Capobiango Coelho

Jarbas Leandro Ferreira

Luiz Gustavo Pacheco Abrantes

Regina Celia Ribeiro De Almeida

Visconde do Rio Branco

Aline Ignachiti

Glads Carvalho Miranda Lopes

Jaqueline Aparecida Coelho

Rita Aparecida Ramalho Coelho

Introdução ao Domicílio Judicial Eletrônico - Turma 2/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Convocação

1ª Retificação: Lista de convocados ao final do edital

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução ao Domicílio Judicial Eletrônico - Turma 2/2025, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, escrivãs, escrivães, servidoras e servidores com atuação na área judiciária da 1ª e da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que integram os Núcleos da Justiça 4.0, indicados na lista ao final deste edital.

1.2. Livre iniciativa para os demais públicos.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar o Domicílio Judicial Eletrônico como sistema para centralização das comunicações processuais em uma plataforma digital única.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Apresentação do Domicílio Judicial Eletrônico;

4.2. Domicílio Judicial Eletrônico - órgãos públicos;

4.3. Principais dúvidas em relação à plataforma.

5. PERÍODO DO CURSO: 27 de agosto a 9 de setembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 5h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 11 de agosto até as 23h59 do dia 25 de agosto de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3339

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) candidato(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aquelas(es) que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 26 de agosto de 2025.

8.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

8.9. Serão excluídas:

8.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.9.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 27 de agosto de 2025 e será encerrado às 23h59min do dia 9 de setembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor29@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 25 de agosto de 2025.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

12.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3.. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos nas atividades.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail cofor210@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. O curso Introdução ao Domicílio Judicial Eletrônico foi cedido, sem ônus, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via por e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mail retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR II. Contatos (31) 3247-8744/ 8414 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de agosto de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS): 1ª RETIFICAÇÃO

MAGISTRADAS(OS), ASSESSORAS(ES), ESCRIVÃS(ÃES)/GESTORAS(ES) E SERVIDORAS(ES) DE 1ª E 2ª INSTÂNICA DO TJMG E INTEGRANTES DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

MAGISTRADAS(OS) - 1ª E 2ª INSTÂNCIAS

NOME

CARGO

SETOR

Alexandre Magno Mendes Do Valle

JD Auxiliar de Segundo Grau

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Élito Batista De Almeida

JD Auxiliar de Segundo Grau

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Fabiana Da Cunha Pasqua

JD Auxiliar de Segundo Grau

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Fausto Bawden De Castro Silva

JD Auxiliar de Segundo Grau

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

José Maurício Cantarino Villela

JD Auxiliar de Segundo Grau

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Maria Luiza De Andrade Rangel Pires

JD Auxiliar de Segundo Grau

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Wauner Batista Ferreira Machado

JD Auxiliar de Segundo Grau

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

ASSESSORAS(ES) E ASSITENTES - 1ª E 2ª INSTÂNCIAS

NOME

CARGO

SETOR

Alessandra De Resende Lacerda

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Amanda Cristina Silva Braga

Assessora Judiciária

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Ana Clara Resgala Bartholdy

Assistente Judiciária

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Ana Paula Dos Santos

Assessora Judiciária

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Ana Paula Silva De Carvalho Souza

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Analice Caetano Pereira Lage

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

André Moreira Gonçalves Ribeiro

Assistente Judiciário

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Bárbara Braz De Toledo

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Brigida Marliére

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Camila Correa Vieira

Assistente Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Carolina Cotta Barbosa De Sa Alvarenga

Assistente Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Caroline Vilaça Godinho

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Clarice Angélia Gonçalves Silva Pires

Assistente Judiciária

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Cynthia Aparecida Alvim Machado

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Daniela Felice Vilela

Assessora Judiciária

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Desireé Cristina Pereira Alves

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Diego Garcia Ferraz

Assessor Judiciário

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Eduarda Fernandes Carvalho Lara

Assistente Judiciária

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Elaine Cristina Dos Santos Couto

Assistente Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Fábio Franca E Ferreira

Assessor Judiciário

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Felipe Pereira Rezende

Assessor de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Fernanda De Oliveira Coelho

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Fernando Antônio Gerônimo Massad

Assessor de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Flávia Caroline Ferreira De Oliveira

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Flávia Guimarães Campos Paulino Da Costa

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Gabriel Figueiredo Denigris

Assistente Judiciário

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Gabriela Fernandes Fidelis De Souza Grimmer

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Gabriela Maria Lagoeiro Martins Spira

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Gabriella Gomes Chaves

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Guilherme Mattos De Albuquerque

Assessor Judiciário

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Isabela De Oliveira Souza Alves

Assistente Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Ive Souza Coelho

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Jéssica Ribeiro Costa Cruz

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Jessica Sério Miranda

Assessora Judiciária

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Karina Andreza Dos Santos

Assistente Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Karolina Imbrizi Rabello

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Kethelen Cristina Urbano

Assistente Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Larissa Ribeiro Gonçalves

Assessora Judiciária

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Leonardo Barreto Rabelo

Assessor Judiciário

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Letícia De Andrade Melo

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Luana Pedrina Otoni Luz

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Marcos Hilario Rodrigues Moutinho

Assessor de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Matheus Leonardo Passini

Assessor Judiciário

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Matheus Patrick Ribeiro Santos

Assessor Judiciário

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Nathália Cristina Stehling Serpa

Assistente Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Nathália Sad Giovannini Ribeiro

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Paloma Nascimento Silva Fernandes

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Patrícia Alves Apocalypse

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Patricia Mayra Gonçalves Pena

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Pedro Henrique Abreu Cunha

Assessor Judiciário

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Priscila Rocha Carneiro

Assessora Judiciária

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Renata Cheik Figueiredo Teixeira

Assessora Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Renan Alves Pereira

Assistente Judiciária

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Ricardo Vaz De Oliveira Lima

Assessor Judiciário

Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Roberta Franzotti Miranda Santos

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Tamara Regina Caldeira Moraes

Assessora Judiciária

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Tamires Lara Mendes

Assessora de Juiz

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Thiago Flôres Ayres

Assessor Judiciário

Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Valquíria Aparecida Costa

Assistente Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Wynnie Dib Prata

Assessora Judiciária

Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado

ESCRIVÃES/GERENTES DE SECRETARIA E DE CARTÓRIO - 1ª E 2ª INSTÂNCIA

NOME

CARGO

SETOR

Ana Cristina Martins Da Costa

Gerente de Cartório

Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Luana Roussin Brasil Vieira

Gerente de Secretaria

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Nathália Cavalcanti Ribeiro

Gerente de Cartório

Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Silvia Leão Mesquita Carneiro

Gerente de Secretaria

Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal

Vinicius Samuel Mendes Barbosa

Gerente de Cartório

Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado

SERVIDORAS(RES) - 1ª E 2ª INSTÂNCIAS

NOME

CARGO

SETOR

Agnes Nogueira Kai

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Alessandra Elisa De C Di S E Ferreira Silva

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Alexandre Ayres Junior

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Ália Regina Almeida Mansur

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Aline Angelica Nogueira Blard

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Aline Roberta Balisa Sartori

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal

Amanda Cristina De Souza Neves

Oficial Judiciário

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Ana Paula Luiza Da Costa Melo

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Ciro Viana Abrahão

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Danivaldo Aparecido Da Silva

Oficial Judiciário

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Débora Luciana Aparecida Silva

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal

Débora Ribeiro Carmo

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Eliane Cristina Diamante Coelho

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Elisângela Duarte Braga

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Elizangela Soares Dos Reis Baccheretti

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Flávia De Sousa Medeiros

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Franciele Pereira Nascimento Albuquerque

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Franciene Gizele Santos

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Gilberto Henrique Pereira

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Igor Felipe Pinheiro

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Jane Palhares De Morais

Oficial Judiciário

Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Joana D'Arc Da Costa Vilela

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Jonas Coelho Moreno

Agente Judiciário D

Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

José Calazans Campos Júnior

Oficial Judiciário

Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Lucas Loyola Machado

Oficial Judiciário

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Marcio Comini Do Carmo

Escrevente

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Maria Letícia Rôla França

Oficial Judiciário

Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Maria Luíza Diniz Alcantara

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Mariana Elisa Dias Martins Romani

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Mariana Romeiro Braga De Rezende Pereira

Oficial Judiciário

Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Monalisa Alvares Da Silva Campos

Escrevente

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Olavo Lacerda Ribeiro

Oficial Judiciário

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Paula Sandra Souza Viana

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

Raquel Lucena Barbosa

Oficial Judiciário

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Regina Zélia Urias Bahia De Carvalho

Oficial Judiciário

Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado

Renata Friaça Serpa Pangnotta

Oficial Judiciário

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível

Selene Maria Da Silva E Nascimento

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

Siléia Mara Santos Fontoura

Oficial Judiciário

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Thais Cristina Miranda

Oficial Judiciário

Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado

Valesca Bettoni Nascimento

Oficial Judiciário

Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível

LISTA DE CONVIDADAS(OS):

DESEMBARGADORAS(ES) DO TJMG E INTEGRANTES DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

DESEMBARGADORAS(ES) - 2ª INSTÂNCIA

NOME

CARGO

SETOR

Adriano de Mesquita Carneiro

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Alberto Diniz Júnior

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Alexandre Santiago

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Alexandre Victor de Carvalho

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Amauri Pinto Ferreira

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Aparecida Grossi

Desembargadora

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Bruno Terra Dias

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Carlos Henrique Perpétuo Braga

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Carlos Levenhagen

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Claret de Moraes

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Fortuna Grion

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Gilson Soares Lemes

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Henrique Abi-Ackel Torres

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Jair Varão

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

José Arthur Filho

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Juliana Campos Horta

Desembargadora

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Leite Praça

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Lílian Maciel

Desembargadora

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Luiz Carlos Gomes da Mata

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Luzia Divina de Paula Peixôto

Desembargadora

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Marcílio Eustáquio Santos

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Maurício Pinto Ferreira

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Nelson Missias de Morais

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Newton Teixeira Carvalho

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Octavio Augusto De Nigris Boccalini

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Octávio de Almeida Neves

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Paula Cunha e Silva

Desembargadora

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Paulo Calmon Nogueira da Gama

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Pedro Bitencourt Marcondes

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Peixoto Henriques

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Renato Dresch

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Roberto Vasconcellos

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS

Sálvio Chaves

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Teresa Cristina da Cunha Peixoto

Desembargadora

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Wagner Wilson

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Wanderley Paiva

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS

Wilson Benevides

Desembargador

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Yeda Athias

Desembargadora

Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS

Seminário - Diálogos Entre Justiças

Modalidade: presencial

2ª Republicação: inclusão da programação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário - Diálogos Entre Justiças, promovido em parceria com a Escola Judicial Militar de Minas Gerais - EJM-MG e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União - ENAJUM, conforme especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG, TJMMG, STM, justiça militar estadual e justiça federal.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a importância do intercâmbio de conhecimentos entre as Justiças Militar e Comum, refletindo criticamente sobre temas como provas digitais e crime organizado, com vistas ao aprimoramento das práticas judiciárias e ao fortalecimento da cooperação entre as esferas estadual e federal.

3. MODALIDADE: presencial

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 22 de outubro (quarta-feira) - Seminário - Diálogos Entre Justiças

LOCAL: Auditório do Pleno

Horário

17h

Chancelaria dos agraciados e registro de presenças das autoridades

18h

Abertura - composição de mesa

18h10

Contextualização, breve histórico e apresentação vídeo institucional do TJMMG - 88 anos de existência.

18h20

Outorga do colar e da medalha do Mérito Judiciário Militar

18h50

Contextualização, breve histórico e apresentação de vídeo institucional da EJM

19h

Contextualização e entrega da comenda acadêmica da EJM/TJMMG

19h15

Anúncio do lançamento da edição da Revista Estudos & Informações (Edição Comemorativa dos 10 anos EJM)

19h20

Breve Saudação do Superintendente da EJEF, Des. Saulo Versiani Penna

19h30

Fala do presidente do TJMMG, Dr. Jadir Silva

19h40

Abertura do Seminário: Diálogos entre Justiças.

Presidente do TJMG, Des. Luiz Carlos Corrêa Junior

20h

Encerramento da solenidade

Dia 23 de outubro (quinta-feira) - Seminário - Diálogos Entre Justiças

LOCAL: Auditório da AMAGIS / MG

Horário

8h

Credenciamento

8h30

Abertura

9h

PAINEL 1: Diálogo Justiça Militar Estadual e Justiça Comum

Tema: ``Provas Digitais''

Palestrante: Des. Enio Luiz Rossetto (TJMSP)

Palestrante: Des. Paulo de Tarso Tamburini

Mediador: Dra. Daniela de Freitas Marques

10h30

Intervalo - Coffee -Break

11h

PAINEL 2: Diálogos Justiça Militar da União e da Justiça Federal

Tema: ``Provas Digitais''

Palestrante: Dr. Sauvei Lai - Promotor de Justiça do MPRJ

Palestrante: Dr. Jocleber Vasconcelos - juiz federal da JMU

Mediador: Prof. Dr. Alexandre Teixeira (ENAJUM)

12h30

Intervalo - Almoço

14h30

PAINEL 3: Crime Organizado Estadual

Palestrante: Cícero Robson Coimbra Neves (MPM)

Palestrante: João Paulo Schoucair (CNJ/MPBA)

Mediador: Dr. Marcelo Adriano Menacho dos Anjos

16h

Intervalo - Coffee -Break

16h30

PAINEL 4: Crime Organizado Federal

Palestrante: Prof. Dr. Christian Vianna - Agente da Polícia Federal e Subsecretário de Integração da Segurança Pública

Palestrante: Dr. Alexandre Abraão - juiz da 3ª Vara Especializada do TJRJ

Mediador: Dra. Suely Ferreira - juíza federal da Justiça Militar

18h

Palestra de encerramento com o Min. Leonardo Puntel ``O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União''.

5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

5.1. 22 de outubro de 2025, das 18 às 20h - (chancelaria/credenciamento, das 17 às 18h).

5.2. 23 de outubro de 2025, das 9 às 19h - (credenciamento às 8h30).

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:

6.1. 22 de outubro de 2025 - Auditório do Pleno, localizado no térreo da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001, Serra - Belo Horizonte/MG.

6.2. 23 de outubro de 2025 - Auditório da AMAGIS, localizado na Rua Albita, 194, Cruzeiro - Belo Horizonte/MG.

7. CARGA HORÁRIA: 10h

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. 110 vagas, sendo distribuídas da seguinte forma:

25 vagas - para Magistrados da Justiça Militar Estadual;

25 vagas - para Magistrados da Justiça Militar da União;

10 vagas - para Magistrados da Justiça Federal;

50 vagas - para Magistrados da Justiça Estadual;

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de agosto até as 23h59 do dia 19 de setembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis no link abaixo:

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3303

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de

2021.

9.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 22 de setembro de 2025.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas (es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daquelas (es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail: cofor104@tjmg.jus.br.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. As (os) participantes serão aprovadas (os) e certificadas (os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.

11.2. O registro de presença deverá ser realizado, nos turnos da manhã e da tarde.

11.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

13. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

14.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

14.2. Todas as informações relativas as estas ações serão comunicadas às (aos) interessadas (os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8485 ou pelo e-mail:cofor1.palestras@tjmg.jus.br.

14.4. Edital publicado originalmente no dia 18 de julho de 2025.

Edital de submissão e seleção de trabalhos acadêmicos, na modalidade resumos expandidos, para apresentação no

``III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG''

3ª retificação: itens 6 e 7

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estão abertas as inscrições para submissão e seleção de trabalhos acadêmicos, na modalidade resumos expandidos, para apresentação no III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG, conforme abaixo especificado:

1. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os diversos aspectos da política autocompositiva dos conflitos por meio de um intercâmbio entre profissionais do direito e pesquisadores de instituições de ensino superior nacional e internacional.

2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes de gabinete, servidoras, servidores, estagiários, estagiárias, colaboradoras terceirizadas, colaboradores terceirizados do TJMG e demais tribunais e público externo.

3. DAS INSTRUÇÕES PARA A FORMATAÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS: o texto a ser submetido deve conter apenas um arquivo de texto completo em .doc ou .docx (Word) com o formato indicado a seguir.

O resumo expandido deverá:

a) Observar o tamanho do texto: no ato da submissão, o autor deverá enviar apenas o resumo completo em documento único de 5 (cinco) a 10 (dez) laudas, exclusivamente em .doc ou .docx (Word) - A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado, espaçamento 1,5 entre linhas, margens superior e esquerda com 3 (três) cm e inferior e direita com 2 (dois) cm.

b) Ter, no máximo, dois autores.

c) Apresentar breve introdução, desenvolvimento, conclusão e referências.

d) Conter título em português e em língua estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol), fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado e negrito.

e) Conter introdução, desenvolvimento, conclusão e referências. Esses títulos, diferente do restante do texto, deverão constar em letra maiúscula (CAIXA ALTA) e negrito, alinhamento à esquerda.

f) Apresentar as citações ao longo do texto no formato autor-data.

g) As citações (NR 10520/2002, com as atualizações do ano de 2023) e as referências (NBR 602/2018) deverão obedecer às regras da ABNT.

4. DA AUTORIA: estão aptos a submeter resumos expandidos: especialistas, mestres, doutoras e doutores.

Graduadas e graduados, estudantes de graduação e de especialização serão aceitas(os) como autoras(es) de resumos expandidos submetidos em conjunto com autoras(es) que possuam título de mestre ou doutora(r), as(os) quais devem realizar a submissão do(s) resumo(s) expandido(s).

5. DOS GRUPOS DE TRABALHO:

5.1. Os Grupos de Trabalho (GT's) serão espaços de discussões e trocas de experiências entre profissionais descritos no item 4.

5.2. Cada GT contará com uma(m) mediadora(r), que conferirá a presença dos autores dos trabalhos, passará a palavra aos apresentadores e moderará as discussões.

5.3. Temas dos Grupos de Trabalho:

5.3.1. Acesso à Justiça e Políticas Autocompositivas

5.3.2. Práticas Inovadoras e Tecnologias Aplicadas à Autocomposição;

5.3.3. Métodos Adequados de Solução de Conflitos por Áreas de Atuação.

6. PERÍODO DE SUBMISSÃO: os trabalhos a serem apresentados deverão ser enviados entre os dias 14 de julho a 29 de agosto de 2025

7. DAS INSCRIÇÕES:

No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de julho até as 10h do dia 29 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3319.

8. PROCESSO DE SUBMISSÃO:

7.

8.

8.1. Os resumos expandidos deverão ser enviados para o e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br, devendo constar, no corpo do e-mail, nome, telefone, e-mail, minicurrículo dos autores e opção de apresentação presencial ou virtual.

8.2. Os autores são responsáveis para que os trabalhos estejam de acordo com as características e critérios apresentados neste Edital.

8.3. Interessados poderão submeter no máximo dois resumos expandidos.

8.4. Cada resumo só deve ser submetido uma única vez no evento, não sendo aceita a múltipla submissão do mesmo trabalho.

8.5. Os nomes dos autores não devem constar no arquivo do trabalho. Os dados dos autores devem ser incluídos conforme descrito no item 8.1. O arquivo em PDF deverá ser nomeado com o título do trabalho.

8.6. Os autores que não respeitarem essas especificações terão seus resumos expandidos automaticamente desclassificados e excluídos da avaliação.

9. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS:

8.

9.

9.1. O processo de avaliação dos trabalhos é duplamente anônimo (double blind review), garantindo que tanto autores quanto avaliadores não tenham conhecimento mútuo de suas identidades, assegurando a imparcialidade da análise dos resumos expandidos. Caso o trabalho apresente qualquer forma de identificação dos autores, será excluído do processo de seleção.

9.2. Serão avaliados apenas os trabalhos que cumprirem o prazo e as regras de submissão.

9.3. Não será permitida a substituição de arquivos dos trabalhos submetidos ao evento.

9.4. A Comissão Científica selecionará as submissões com base na qualidade do trabalho.

9.5. A Comissão Científica não terá acesso aos dados de autoria dos trabalhos submetidos.

9.6. Os resumos expandidos submetidos serão analisados e selecionados pela Comissão Científica, que indicará quais trabalhos estarão aptos para serem apresentados nos Grupos de Trabalho, observando os seguintes critérios:

a) Atualidade, originalidade e relevância do tema;

b) Pertinência do título e qualidade do resumo;

c) Consistência teórica;

d) Clareza, pertinência e consecução dos objetivos;

e) Metodologia utilizada (adequação e qualidade);

f) Análise de dados e resultados;

g) Articulação teórica e metodológica da interpretação;

h) Conclusões: fundamento, coerência e alcance;

i) Qualidade da redação e organização do texto (clareza e objetividade);

j) Respeito às regras da ABNT.

10. DATA E HORÁRIO DAS APRESENTAÇÕES: 30 de setembro de 2025, das 14 às 18h15.

11. DO RESULTADO DA SELEÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS:

11.1. O resultado da seleção será divulgado até o dia 5 de setembro de 2025, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

11.2. Os autores cujos artigos/resumos expandidos tenham sido aprovados e selecionados deverão consultar no portal acima indicado o resultado dos trabalhos aprovados para apresentação no evento.

11.3. Da decisão final da comissão científica não cabe recurso.

11.4. Se houver grande número de resumos de alta qualidade submetidos ao mesmo grupo de trabalho, poderá haver o desdobramento do grupo para contemplar um maior número de trabalhos.

11.5. Caso o grupo de trabalho não receba resumos com a qualidade mínima para a apresentação, poderá haver o seu cancelamento ou reagrupamento, a critério da organização do evento.

12. DA APRESENTAÇÃO ORAL DOS RESUMOS EXPANDIDOS:

12.1. Os resumos selecionados deverão ser apresentados nos Grupos de Trabalhos específicos aos quais foram submetidos;

12.2. Cada grupo de trabalho terá um mediador que será responsável pela ordem de apresentação e moderação das discussões.

12.3. Somente os(as) autores(as) poderão apresentar o resumo expandido e terão de 5 a 10 minutos para fazê-lo. Esse tempo será estabelecido em cada Grupo de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelos Mediadores, em conformidade com o número de trabalhos aprovados e o tempo disponível.

12.4. Será obrigatório que os(as) autores(as), caso optem pela apresentação virtual síncrona do seu resumo expandido no Grupo de Trabalho, permaneçam com suas câmeras de vídeo abertas durante a exposição, a fim de registrar sua presença.

12.5. Em caso de resumos expandidos com mais de uma(um) autora(r), a apresentação poderá ser individual ou em dupla.

12.6. Poderá haver debate na sequência das apresentações, ao final de blocos ou término de todas as apresentações, cabendo às(os) Mediadoras(es) do Grupo de Trabalho definirem o formato.

12.7. As apresentações virtuais de artigos/resumos expandidos serão por meio da plataforma Google Meet. Todos os participantes deverão providenciar os procedimentos necessários para acessá-la.

12.8. Os convites/links para acessar os grupos de trabalhos serão disponibilizados no portal da EJEF www.ejef.tjmg.jus.br, podendo, eventualmente, serem enviados via e-mail até o dia 26 de setembro de 2025.

12.9. O autor que não apresentar o resumo selecionado não receberá o certificado de comunicação oral no evento.

12.10. O autor que não se apresentar em horário estipulado e comunicado por e-mail previamente perderá o direito à apresentação e não receberá certificado de comunicação oral no evento.

12.11. A apresentação dos resumos expandidos poderá ocorrer de forma presencial, no Plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, localizado em Belo Horizonte/MG, sendo simultaneamente transmitida ao vivo pelo canal oficial do TJMG no YouTube.

12.12. As(Os) autoras(es) que optarem pela apresentação presencial deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário previsto para o início da apresentação dos trabalhos, a fim de viabilizar a organização e os testes técnicos necessários.

12.13. A opção pela apresentação presencial ou virtual deverá ser informada pelas(os) autoras(es) conforme mencionado no item 7 deste edital, respeitando o prazo estabelecido para o envio.

12.14. As demais regras relativas ao tempo de apresentação, presença obrigatória, e ordem das falas, descritas nos itens anteriores, aplicam-se igualmente tanto aos participantes presenciais quanto aos virtuais.

12.15. Serão selecionados para apresentação oral até 24 (vinte e quatro) trabalhos, distribuídos entre os Grupos de Trabalho definidos neste edital, de acordo com a avaliação da Comissão Científica.

13. DA PUBLICAÇÃO NOS ANAIS DO EVENTO:

13.1. Somente os resumos apresentados oralmente no evento poderão ser publicados nos Anais do Congresso.

13.2. Os Anais do evento serão disponibilizados apenas em formato eletrônico no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término do evento, sujeito a prorrogação.

13.3. Não será permitida a revisão, alteração ou substituição dos resumos pelo autor após a submissão, para fins de publicação nos anais.

13.4. O conteúdo dos resumos publicados será de inteira responsabilidade dos autores.

12.

13.

14. DOS DIREITOS AUTORAIS, USO DE VOZ E IMAGEM, PUBLICAÇÕES E CERTIFICADOS:

12.

13.

14.

14.1. As(Os) autoras(es), ao submeterem seu(s) resumo(s) expandido(s), cederão automaticamente os direitos autorais com exclusividade e em caráter irrevogável e gratuito à EJEF, não consistindo em qualquer remuneração aos mesmos. A EJEF publicará os artigos/resumos expandidos, desde que com menção aos(às) respectivos(as) autores(as), no formato digital em seus anais.

14.2. As(Os) autoras(es), ao submeterem seus resumo(s) expandido(s), automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

14.3. Somente a(o) autora(r), inscrita(o) na modalidade ``Apresentação de trabalho'', tendo apresentado seu resumo expandido no seu respectivo GT, terá sua declaração de apresentação disponibilizada.

14.4. A publicação do resumo expandido nos anais, estará condicionada, obrigatoriamente, à sua apresentação, no respectivo GT, por, pelo menos, uma(m) das(os) autoras(es).

14.5. Terão direito à certificação as(os) autoras(es) que apresentarem seus trabalhos no dia e horário conforme item 9 deste edital. A participação será registrada por meio do link de presença, disponibilizado no chat da plataforma virtual para as(os) autoras(es) que optarem pela apresentação virtual síncrona do seu resumo expandido e por meio de registro de presença disponibilizado no local do evento para as(os) autoras(es) que optarem pela apresentação presencial do seu resumo expandido.

14.6. Os horários para realização dos registros de frequência serão definidos aleatoriamente, sendo respeitada a tolerância de atraso de 30 minutos após o início efetivo da atividade.

14.7. Será de inteira responsabilidade das(os) participantes a manutenção estável de sua conexão de internet para que no momento do registro automático a sua presença seja efetivada.

13.

14.

15. DA COMISSÃO CIENTÍFICA: a comissão científica será constituída pelos seguintes membros:

? Desembargadora Lílian Maciel Santos - Desembargadora do TJMG

? Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres - Desembargador do TJMG

? Desembargador Newton Teixeira Carvalho - Desembargador do TJMG

? Adriano da Silva Ribeiro - Servidor efetivo do TJMG

? Gabriela Oliveira Freitas - Assessora Judiciária do TJMG

? Jade Moreira Ribeiro - Gerente do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)

? Laís Alves Camargos - Assessora da 3ª Vice-Presidência do TJMG

? Mariana Horta Petrillo - Diretora Executiva da 3ª Vice-Presidência do TJMG

? Pedro Augusto Silveira Freitas - Assessor Judiciário do TJMG

? Samuel Duarte dos Santos - Coordenador de área do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)

? Sérgio Henriques Zandona Freitas - Assessor Judiciário do TJMG

? Stephanie Rodrigues Venâncio - Assistente Judiciária do TJMG

16. DA CLÁUSULA DE RESERVA: casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão técnico-científica.

17. DA COORDENAÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA: a comissão organizadora do Congresso é formada pelos seguintes membros:

? Desembargador Rogério Medeiros - 3º Vice-Presidente do TJMG

? Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG

? José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG

? Thiago Grazziane Gandra - Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG

? Mariana Horta Petrillo - Diretora Executiva da 3ª Vice-Presidência do TJMG

? Laís Alves Camargos - Assessora da 3ª Vice-Presidência do TJMG

? Jade Moreira Ribeiro - Gerente do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)

? Sofia Damasceno Barbosa - Gerente do CEJUSC de 2º grau e Especializados

? Samuel Duarte dos Santos - Coordenador de área do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. DIÁRIAS E TRANSPORTE:

19.1. O(a) magistrado(a) ou servidor(a) autor(a) que necessitar(em) se deslocar da sede para participar da apresentação no Congresso de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

19.2. Caso a participação do(a) autor(a) na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

19.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

19.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

19.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3319 - Convocação EJEF - 2109 - III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG - Apresentador de trabalho.

19.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

19.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

19.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

19.9. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

19.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

19.10.1. Pelo Sistema SCDP e

19.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 19.5.

19.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

19.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 19.10.

19.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

19.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

19.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

19.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

19.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 19.12 deste edital.

19.18. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

19.19. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

19.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

19.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

20. DISPOSIÇÕES FINAIS:

20.1. O III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - em parceria com a 3ª Vice-Presidência do TJMG.

20.2. Caso seja identificada antes, durante ou após o evento a não observância das disposições contidas no presente edital, os resumos expandidos submetidos serão excluídos, inclusive da apresentação. Também não será expedido qualquer tipo de certificado e/ou declaração aos autores dos resumos expandidos.

20.3. O TJMG não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet.

20.4. Outros esclarecimentos sobre a submissão de resumos expandidos: Comissão Organizadora através do e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 14 de julho de 2025.

Gestão de ações coletivas - turma 1/2025

Modalidade: semipresencial, com tutoria e oficina presencial.

Convocação

1ª Republicação: Retificação do período do curso.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do TJMG e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Gestão de ações coletivas - turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores de Gabinetes e das Vice-presidências, servidoras e servidores das secretarias e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar as questões gerenciais relacionadas à gestão das ações coletivas e de aplicar melhorias para essa gestão na sua respectiva área de atuação.

3. DOCENTES:

Daniel Geraldo Oliveira Santos (Formador/Tutor) - Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC.

Marcelo de Oliveira Milagres (Formador) - Desembargador do TJMG.

4. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e oficina presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 - Introdução

1.1. Princípios da tutela jurisdicional coletiva

1.2. Processo coletivo como espécie de ``processo de interesse público''

1.3. Microssistema processual coletivo

 

Unidade 2 - Direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos

2.1. Legitimados

2.2. Ampla e específica publicidade

 

Unidade 3 - Competência

3.1. Conexão e litispendência entre ações coletivas

3.2. Coisa julgada, liquidação e execução de sentença

 

Unidade 4 - O encontro de microssistemas: precedentes e ações coletivas

4.1. Precedentes qualificados em poucas linhas

4.2. Gestão de precedentes e Gestão de ações coletivas

 

Unidade 5 - A prática da gestão das ações coletivas

5.1. Momento inicial

5.2. Momento intermediário

5.3. Momento futuro

6. CRONOGRAMA: 

Ambientação

3 e 4/9/2025

Unidade 1

5 a 11/9/2025

Unidade 2

12 a 22/9/2025

Unidade 3

23 a 29/9/2025

Unidade 4

30/9 a 7/10/2025

Unidade 5

8 a 13/10/2025

Oficina (presencial)

10/10/2025 (9 às 17h)

6. PERÍODO DO CURSO: 3/9 a 13/10/2025

7. LOCAL DA OFICINA PRESENCIAL: nas dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 35 horas, sendo 27 horas com atividades no ambiente virtual e 8 horas de oficina presencial.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas, considerando a seguinte ordem de preferência:

9.1. magistradas(os) convocadas(os)

9.2. servidoras(es) convocadas(os);

9.3. magistradas(os), por livre inscrição;

9.4. servidoras(es), por livre inscrição.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. As(os) convocadas(os) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 23h59min do dia 29 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3386.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 1º/9/2025.

10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.8.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

12.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização).

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

12.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3386 - Curso Gestão de ações coletivas - turma 1/2025 - 4395 - Convocação discente EJEF.

12.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

12.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo. 

12.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

12.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.7.1. Pelo Sistema SCDP e;

12.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.6. 

12.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

12.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 12.7. 

12.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

12.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

12.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

12.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes. 

12.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital. 

12.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

12.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos: 

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

12.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

12.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 29 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

15.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

15.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

16. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

16.1. O aluno deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

16.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

16.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

16.4. O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% (cem por cento) de frequência na Oficina Presencial. A participação em apenas meio período não será computada como presença.

17.2. O registro de presença na Oficina Presencial deverá ser efetuado no turno da manhã e da tarde.

17.3. A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das atividades realizadas.

17.4. No ambiente virtual serão distribuídos 100 pontos. Na oficina presencial será computada apenas a presença, que deverá ser de 100%.

17.5. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 22 de outubro de 2025, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

21. ENFAM: curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 198 de 27 de junho de 2025.

22. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$103.174,20 (cento e três mil, cento e setenta e quatro reais e vinte centavos), que abrangem despesas referentes a honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.

23. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

24.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

24.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia (s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

24.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.1. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

24.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de agosto de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS):

Nomes

Comarca

1

Adriano Leopold Busse

Extrema

2

Afonso Carlos Pereira da Silva

Carmo de Minas

3

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

4

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

Jequitinhonha

5

Daiton Alves de Almeida

Caxambu

6

Danielle Nunes Pozzer

Araguari

7

Danielle Rodrigues da Silva

Cataguases

8

Diego Duarte Bertoldi

Conselheiro Pena

9

Diego Teixeira Martinez

Além Paraíba

10

Eduardo Cunha Mansur

Lima Duarte

11

Elaine de Almeida Lopes Jardim

Bueno Brandão

12

Emílio Guimarães Moura Neto

Araçuaí

13

Fernando Lino dos Reis

Divinópolis

14

Filippe Luiz Perottoni

Inhapim

15

Gustavo Vargas de Mendonça

Conselheiro Lafaiete

16

Ingrid Marques Cabral

Mantena

17

Isabella Cristina Marques Nascentes

Conceição do Mato Dentro

18

João Paulo Júnior

Coronel Fabriciano

19

Juliano Martins Brito

Jaíba

20

Letícia Fontes Guedes

Carangola

21

Lucas Carvalho Murad

Baependi

22

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

Igarapé

23

Marcelo Augusto Lucas Pereira

Belo Horizonte

24

Márcio Augusto Oliveira Bueno

Lambari

25

Maria Flávia Albergaria Costa

Matozinhos

26

Marié Verceses da Silva Maia

Carandaí

27

Marina de Alcântara Sena

Contagem

28

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Belo Horizonte

29

Maurício da Cruz Rossato

Itambacuri

30

Mauro Lucas da Silva

Coronel Fabriciano

31

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Alto Rio Doce

32

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Congonhas

33

Priscila de Fátima Barbosa Pinto

Brasília de Minas

34

Roberto Carlos de Menezes

Ibiraci

35

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Jaboticatubas

36

Rogério Santos Araújo Abreu

Belo Horizonte

37

Rosimere das Graças do Couto

Belo Horizonte

38

Sílvia Maria de Paula Nascimento

Guanhães

39

Thaís Aparecida da Silva Oliveira

Campos Altos

40

Vanessa Harumi Iwasa

Iturama

Oficina II - Vitaliciar

Modalidade:presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ``Oficina II - Vitaliciar'', integrante do Programa de Aperfeiçoamento dos Magistrados Vitaliciandos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - Vitaliciar, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas e magistrados vitaliciandos, egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - CFI Turma 1, por convocação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o magistrado seja capaz de atuar com maior segurança na gestão e execução da atividade jurisdicional, com assertividade nas decisões judiciais, a partir da troca de experiências com o juiz orientador e por meio das participações em oficinas, compreendendo os aspectos éticos, humanos e sociais inerentes ao exercício da magistratura, no que diz respeito ao próprio desenvolvimento pessoal e profissional, às dimensões subjetivas e culturais da prática judicante e aos desafios contemporâneos da gestão de pessoas.

3. DOCENTES:

3.1. Carolina Maria Salomão Alcici - Servidora do TJMG

3.2. Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira - Juíza de Direito do TJMG.

3.3. Juliana Brandão de Melo Horst - Servidora do TJMG.

3.4. Juliana Teixeira de Almeida Goulart - Juíza de Direito do TJMG.

3.5. Karla Patrícia Armaneli de Almeida - Servidora do TJMG.

3.6. Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito do TJMG.

3.7. Luís Fernando de Oliveira Benfati - Juiz de Direito do TJMG.

3.8. Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.

3.9. Marília Miranda de Almeida - Servidora do TJMG.

3.10. Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas - Servidor do TJMG.

3.11. Murilo Silvio de Abreu - Juiz de Direito do TJMG.

3.12. Patrícia Oliveira Capeluto - Mediadora Judicial de Conflitos no CEJUSC Capital/RJ, consultora e mentora de líderes e colunista da Rádio Antena 1 FM Rio.

3.13. Rosivaldo Toscano Júnior - Juiz de Direito do TJRN.

3.14. Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes - Juiz de Direito do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

Data

Horário

Atividade

Formadores

Turma

15/9/2025

8h às 8h30

Credenciamento

A e B

15/9/2025

8h30 às 9h

Abertura

Desembargador Saulo Versiani Penna

2º Vice-Presidente e Superintendente da EJEF

Desembargador Maurício Pinto Ferreira

Superintendente-Adjunto da EJEF

Juiz de Direito Thiago Grazziane Gandra

Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência

A e B

15/9/2025

9h às 9h30

Café interativo de boas vindas

A e B

15/9/2025

9h30 às 12h30

Oficina Humanossocial: os múltiplos papéis do(a) magistrado(a) e os desafios

da gestão.

Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

Marília Miranda de Almeida

A e B

15/9/2025

12h30 às 14h

Intervalo almoço

A e B

15/9/2025

14h às 15h40

Sistema E-proc e a utilização dos painéis estratégicos

Marcos Henrique de Oliveira

A e B

15/9/2025

15h40 às 16h

Intervalo

A e B

15/9/2025

16h às 16h45

A Avaliação de Desempenho na gestão de pessoas: um olhar para a atuação do(a) Juiz(a) Gestor(a)

Carolina Maria Salomão Alcici

Karla Patrícia Armaneli de Almeida

A e B

15/9/2025

16h45 às 17h45

Palestra sobre gestão de pessoas

Patrícia Oliveira Capeluto

A e B

15/9/2025

17h45 às 18h

Tempo para interação e perguntas e encerramento

Patrícia Oliveira Capeluto e Equipe da EJEF

A e B

16/9/2025

8h30 às 10h15

Gestão da Unidade Judiciária e produtividade

Juliana Brandão de Melo Horst

Luciana de Oliveira Torres

Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas

A

16/9/2025

10h15 às

10h35

Intervalo

A

16/9/2025

10h35 às 12h30

Gestão da Unidade Judiciária e produtividade

Juliana Brandão de Melo Horst

Luciana de Oliveira Torres

Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas

A

16/9/2025

12h30 às 14h

Intervalo Almoço

A

16/9/2025

14h às 15h50

World Café - Rodadas de discussões sobre:

Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa);

Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio);

Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários;

Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção).

Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira

Juliana Teixeira de Almeida Goulart

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Murilo Sílvio de Abreu

A

16/9/2025

15h50 às 16h10

Intervalo

A

16/9/2025

16h10 às 18h

World Café - Rodadas de discussões sobre:

Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa);

Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio);

Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários;

Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção).

Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira

Juliana Teixeira de Almeida Goulart

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Murilo Sílvio de Abreu

A

16/9/2025

8h30 às 10h20

World Café - Rodadas de discussões sobre:

Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa);

Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio);

Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários;

Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção).

Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira

Juliana Teixeira de Almeida Goulart

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Murilo Sílvio de Abreu

B

16/9/2025

10h20 às

10h40

Intervalo

B

16/9/2025

10h40 às 12h30

World Café - Rodadas de discussões sobre:

Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa);

Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio);

Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários;

Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção).

Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira

Juliana Teixeira de Almeida Goulart

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Murilo Sílvio de Abreu

B

16/9/2025

12h30 às 14h

Intervalo Almoço

B

16/9/2025

14h às 15h50

Gestão da Unidade Judiciária e produtividade

Juliana Brandão de Melo Horst

Luciana de Oliveira Torres

Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas

B

16/9/2025

15h50 às 16h10

Intervalo

B

16/9/2025

16h10 às 18h

Gestão da Unidade Judiciária e produtividade

Juliana Brandão de Melo Horst

Luciana de Oliveira Torres

Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas

B

17/9/2025

8h30 às 10h35

A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório

Rosivaldo Toscano Júnior

A e B

17/9/2025

10h15 às

10h35

Intervalo

A e B

17/9/2025

10h35 às 12h30

A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório

Rosivaldo Toscano Júnior

A e B

17/9/2025

12h30 às 14h

Intervalo almoço

A e B

17/9/2025

14h às 15h40

A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório

Rosivaldo Toscano Júnior

A e B

17/9/2025

15h40 às 16h

Intervalo

A e B

17/9/2025

16h às 18h

A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório

Rosivaldo Toscano Júnior

A e B

6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 a 17 de setembro de 2025, das 8h30 às 18h.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório e salas de aula da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte.

8. CARGA HORÁRIA: 24 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 61 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de agosto até as 23h59 do dia 5 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3284

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 8 de setembro de 2025.

10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.

10.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) CONVOCADOS(AS):

O(A) juiz(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF através do e-mail cofip10@tjmg.jus.br, até o dia 5 de setembro de 2025.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE OS(AS) CONVOCADOS(AS):

12.1. Os(as) juízes(as) convocados(as), caso necessitem se deslocar da sede para participar etapa presencial da ação educacional de que trata este edital, poderão perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

12.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

6.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3284 - Oficina II - Vitaliciar.

6.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interesta dual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.9. Pelo Sistema SCDP e

12.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.9.

12.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

12.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando- se, ainda, o prazo do item anterior.

12.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

12.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.19. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

12.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% de frequência na Oficina II - VItaliciar, nos turnos da manhã e tarde, por registros eletrônicos de presença no início das aulas e após cada intervalo, totalizando 4 registros por dia.

13.2. A avaliação da aprendizagem é formativa, realizada pela observação da participação nas atividades e somativa, realizada por meio da aferição da frequência.

13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 356.958,67 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), que abrange despesas com logística, diárias e honorários de docentes.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Programa de Aperfeiçoamento dos Magistrados Vitaliciandos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - Vitaliciar, credenciado pela Portaria nº 260/2024 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

17.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos(as) os participantes(as) que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

17.3. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.4. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelos e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de agosto de 2025.

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) VITALICIANDOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Nome

Comarca

Alan da Silva dos Santos

Arinos

Alessandra De Souza Nascimento Gregório

Carangola

Allan Martins Ribeiro

Lajinha

Amanda Charbel Salim

Buritis

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

Mariana

Bruno de Souza de Viveiros

Capelinha

Bruno Henrique da Costa Lima

Corinto

Bruno Motta Couto

São Francisco

Bruno Rodrigues Fonseca

Nanuque

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

Belo Horizonte

Catarini Meconi da Silva

Monte Santo de Minas

César Nicolau Melhem Júnior

Andrelândia

Clara Maciel Antunes Barbosa

Entre Rios de Minas

Claudia Athanasio Kolbe

Campina Verde

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Ipanema

Danilo Soares Cordeiro

Salinas

Douglas Silva Dias

Belo Horizonte

Douglas Teixeira Barroco

Coração de Jesus

Emílio Guimarães Moura Neto

Araçuaí

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Peçanha

Fábio do Espírito Santo

Resplendor

Fernanda Rabelo Dutra

Elói Mendes

Frederico Maia Santos

Malacacheta

Guilherme Barros Dominato

Ponte Nova

Guilherme Monteiro Paulino

Pirapora

Guilherme Pimenta

Serro

Gustavo Duarte Vieira

Abre-Campo

Ingrid Marques Cabral

Mantena

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Alvinópolis

Isabella Cristina Marques Nascentes

Paraopeba

Isadora Nicoli da Silva

Belo Horizonte

Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior

Várzea da Palma

Izabela Tângari Coelho

Rio Casca

Iziquiel Pereira Moura

Açucena

Jessé Alcantara Soares

João Pinheiro

João Paulo Bispo de Abreu

Januária

João Paulo Toledo

Conselheiro Pena

José Francisco Tudeia Júnior

Sabinópolis

Laís Lopes Senna

Contagem

Leonidas Amaral Pinto

Juatuba

Livia Maria Franco da Silveira

Guaranésia

Lorena Federico Soares

Guaranésia

Lucas Carvalho Soares Freitas

Barão de Cocais

Lucas Francisco Marsola Sanches

Paraisópolis

Marcos Paulo Soares Nangino

Dores do Indaiá

Mateus Oliveira Santos

Espinosa

Matheus José de Souza Kursawe

São João Evangelista

Maycon Túlio Vaz

Abaeté

Nayra Karoline Guerino Biondo

Pedra Azul

Patrícia Bergamaschi de Araújo

Araçuaí

Pedro Eduardo Kakitani

Camanducaia

Priscila de Fátima Barbosa Pinto

Brasília de Minas

Ricardo Augusto de Castro Zingoni

Carmo do Rio Claro

Robson Monteiro Rocha

Frutal

Rodrigo da Silveira

Januária

Suelen Luczynski Florentino

Capelinha

Thais Aparecida da Silva Oliveira

Campos Altos

Tiago Borges de Oliveira

Pompéu

Vanessa Harumi Iwasa

Iturama

Vitor Marcos de Almeida Silva

Santa Bárbara

Yago Abreu Barbosa dos Santos

Buenópolis

Aviso de Pré-seleção para o curso Capacitação em Conciliação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, avisamos que será disponibilizada a Turma 4/2025 do Curso de Capacitação em Conciliação - Turma 4/2025, prevista para o mês de setembro de 2025.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas e pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os), ao final, pelo NUPEMEC.

2. MODALIDADE:

2.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria.

2.2. Etapa prática: atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferência.

3. PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:

3.1. Possuir diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

4. PARA SE CANDIDATAR AO CURSO DO TJMG:

4.1. Orientamos que procure o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de sua Comarca para demonstrar interesse, até o dia 31/7/2025, a fim de participar da pré-seleção.

4.2. Informamos que o SEANUP não realiza cadastro de interessados, recebendo apenas os dados dos candidatos encaminhados e pré-selecionados por CEJUSCs.

4.3. Encontre o CEJUSC de sua comarca:

4.3.1. Cejusc através do link:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk.

5. CARGA HORÁRIA DO CURSO: os cursos contam com uma etapa teórica - EAD (40 horas) e uma etapa prática (60 horas), ambas obrigatórias. O estágio supervisionado é realizado nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferência.

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

6.1. Avisamos que toda comunicação realizada com os candidatos pré-selecionados será efetivada via e-mail.

6.2. Aviso disponibilizado originalmente em 1 de agosto de 2025.

Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

2ª retificação: itens 15 e 17.4.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial - Turma 1/2025, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de conduzir sessões de mediação e conciliação com ênfase em conflitos na área de direito empresarial.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1.

2.

3.

4.

4.1. Módulo 1 - Atuação do conciliador/mediador na resolução do conflito empresarial.

4.2. Módulo 2 - Introdução ao direito empresarial.

4.3. Módulo 3 - Sociedades simples e empresariais.

4.4. Módulo 4 - Conflitos empresariais.

5. PERÍODO DO CURSO: 20 de maio a 26 de setembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 35h.

7. MERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

8.1. No sistema SIGA, a partir das 14h do dia 29 de abril até as 23h59 do dia 16 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3214.

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) candidato(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aquelas(es) que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 19 de maio de 2025.

8.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

8.9. Serão excluídas:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

8.1.

8.2.

8.3.

8.4.

8.5.

8.6.

8.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.9.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 20 de maio de 2025 e será encerrado às 23h59min do dia 26 de setembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos nas atividades.

11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

11.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

1.1.

1.2.

1.3.

1.4.

1.5.

1.6.

1.7.

1.8.

1.9.

1.10.

1.11.

1.12.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor29@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

17.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual- PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via por e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mail retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR II. Contatos (31) 3247-8444/8414 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 30 de julho de 2025.

Introdução à Inovação

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.

1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. O que é essa tal de Inovação?

4.2. A Inovação no Setor Público.

4.3. Cultura e Inovação.

4.4. Laboratório de Inovação.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.

8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição

8.10. Serão excluídas:

8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.

14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;

1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Planilhas

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar a ferramenta Google Planilhas, gerenciando seus recursos e alcançando melhorias na execução de tarefas diárias individuais e coletivas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de junho a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3220.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 3 de junho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 5 de dezembro de 2025.

8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em dia 22 de janeiro de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.

Extrato

Curso Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável - Turma 2/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 26 de junho até as 23h59 do dia 4 de dezembro de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3283.

6. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de junho de 2025.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 2/2025

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 14h do dia 27 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 16 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3292.

7. Edital publicado originalmente no dia 24 de junho de 2025.

Extrato

Preparatório para Postulantes à Adoção

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 1° julho a 11 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, a partir das 10 horas do dia 1° de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3280.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1° julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão

 Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e dos demais órgãos do Poder Judiciário Nacional, bem como o público em geral e demais interessados.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer a importância da preservação e difusão da memória institucional do Judiciário, adotando boas práticas e estratégias para a gestão de acervos históricos e patrimoniais, além de contribuir para a valorização da história da Justiça no Brasil.

3. DATA DE REALIZAÇÃO: 22 de outubro de 2025. 

4. HORÁRIOS: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h30 (credenciamento às 13h30).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Raja do TJMG, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3219.

8. Edital republicado no DJe, originalmente, no dia 9 de julho de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Práticas de Secretaria - Módulo Cível - Nível Básico

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. Público ao qual se destina: servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. Objetivo: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante(s) seja(m) capaz de reconhecer as práticas de secretaria cível, atuando com mais assertividade e uniformidade nos processos de trabalho, de acordo com os procedimentos estabelecidos e atos normativos vigentes, compreendendo o contexto maior em que se insere a prática em sua unidade jurisdicional.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Carga horária: 15h.

5. Período do curso: 15 de julho a 5 de dezembro de 2025.

6. Inscrições: a partir das 10h do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 6 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3296.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 15 de julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e atribuições.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3282

6. PERÍODO DO CURSO: 30 de julho a 5 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 17 de julho, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Palestra - A Universidade de Coimbra e o Direito Luso-Brasileiro

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer a relevância histórica e acadêmica da Universidade de Coimbra na consolidação do Direito Luso-Brasileiro, identificando suas influências normativas, doutrinárias e jurisprudenciais no sistema jurídico brasileiro.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 2.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de julho até as 23h59 do dia 29 de agosto de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

5.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3328.

5.2. Modalidade a distância: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3329.

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 2 de setembro de 2025, das 14h30 às 16h30 (credenciamento às 14h). 

7. Edital publicado originalmente no dia 30 de julho de 2025.

Extrato

Ciclo de Palestras - Juizado em Ação: O Cumprimento de Sentença e a Execução de Título Extrajudicial na Prática

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de reconhecer os procedimentos do cumprimento de sentença e da execução de título extrajudicial na prática forense do Juizado Especial Cível.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 22 de agosto, das 12h30 às 13h30 (credenciamento às 12h)

5. CARGA HORÁRIA: 1h

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório do Juizado Especial e da Fazenda Pública de Belo Horizonte - Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte.

7. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de agosto até as 23h59 do dia 20 de agosto de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3325

Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3326.

8. Edital publicado originalmente no dia 1º de agosto de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário

Arquivos Permanentes: preservação, acesso e difusão

Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e interessados em geral.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de implementar políticas arquivísticas, além de desenvolver estratégias eficazes de preservação e acesso a acervos documentais.

3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 e 24/10/2025.

4. HORÁRIOS:

Dia 23/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 17h50 (credenciamento às 8h e às 13h30).

Dia 24/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 18h (credenciamento às 8h e às 13h30).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Dependências da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 14h50.

7. DAS INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 17 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível nos links:

7.1. Para participação no Congresso e na Oficina 1 ``Diplomática contemporânea: aplicação em arquivos permanentes'': https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3306

7.2. Para participação no Congresso e na Oficina 2 ``Descrição arquivística: o uso do modelo conceitual Records in Contexts (RiC)'': https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3308

8. Edital publicado originalmente no dia 16 de julho de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções de Direito Processual Penal - 2ª Instância - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: escrivãs e escrivães, escreventes, servidoras e servidores assistentes e estagiárias e estagiários lotadas(os) nos Cartórios Judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e servidoras e servidores lotadas(os) no Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância (CEPAJUR).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar conceitos e práticas do direito processual penal, especificamente no âmbito recursal e procedimentos cartorários, garantindo maior clareza, eficiência e padronização nos fluxos de trabalho da 2ª Instância.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 300 vagas.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3 de setembro a 2 de outubro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 23h59 do dia 28 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3037.

8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em 18 de agosto de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 18/12/2025;

5.2. Módulos Sistema: 7/1 a 31/12/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 18 de dezembro de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL nº 1.0000.25.115818-4/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 9ª Câmara Cível do TJMG negou o pedido de um consumidor que foi vítima de golpe. Ele pagou um boleto bancário falso, recebido por e-mail, para comprar produtos on-line que nunca foram entregues. A Justiça decidiu que nem o banco, nem a plataforma de pagamentos são responsáveis por devolver o dinheiro, pois a fraude foi um evento externo, fora do controle deles, e o consumidor agiu sem a devida cautela.

+++++

APELAÇÃO CÍVEL nº 1.0000.25.115818-4/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA DE PRODUTOS EM SITE - PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO ENCAMINHADO POR EMAIL - AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FRAUDE - FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE DAS INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO NO REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS PELO ADQUIRENTE - INEXISTÊNCIA.

- O pagamento de boleto bancário fraudulento pela aquisição de produtos de forma remota, cujo negócio jurídico não possui qualquer relação com a instituição financeira, configura fortuito externo a importar a exclusão da responsabilidade desta, consoante estatuído na norma do art. 14, § 3º, II, do CDC.

- A plataforma de pagamentos, que exerce simples intermediação de transferência de valores entre o pagador e o recebedor, não exercendo qualquer ingerência sobre os dados do boleto, não responde pelos danos advindos do pagamento do boleto fraudulento.

Apelação Cível nº. 1.0000.25.115818-4/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Jhon Lenon Silva Cândido - Apelados: Banco Santander (Brasil) S.A., Luiz Alberto Soares Pinto Junior, Pagseguro Internet Ltda - Relator: Leonardo de Faria Beraldo.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2025. - Leonardo de Faria Beraldo - Relator.

VOTO

DES. LEONARDO DE FARIA BERALDO - Trata-se de apelação cível interposta por John Lennon Silva Cândido, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, que, nos autos da ação declaratória, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo ora Apelante, em desfavor do Banco Santander e Outros, ora Apelados, julgou improcedente o pedido, nos seguintes termos, verbis:

``Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jhon Lenon Silva Candido em face de Banco Santander Brasil S.A., Pagseguro Internet S.A. e Luiz Alberto Soares Pinto Júnior.

Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pela parte autora, observada a suspensão de exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se''.

Alega o Apelante, em suas razões recursais de ordem n. 191, que, ``na condição inequívoca e inafastável de consumidor'', efetuou compra de mercadorias utilizando o sistema de pagamento por boletos disponibilizado pelo apelado Banco Santander do Brasil, ``tendo como beneficiário ou intermediador o Pagseguro Internet'', não recebendo, contudo, os produtos adquiridos. Sustenta o Apelante que, nesse contexto, deve ser implementada a inversão do ônus da prova, competindo, portanto, aos Apelados, demonstrar que não concorreram para a fraude em questão. Ressalta o histórico de golpes que ensejaram diversas reclamações na plataforma ``reclameaqui.com.br'', razão pela qual pugna pelo provimento do recurso, para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais.

Dispensado o preparo, em razão da gratuidade de justiça concedida ao Apelante.

Contrarrazões às ordens n. 196 e 199, sendo que, nestas últimas, foi suscitada preliminar de não conhecimento do recurso de apelação, por violação ao princípio da dialeticidade.

É o relatório.

Preliminar de não conhecimento do recurso, por alegada violação ao princípio da dialeticidade

A Apelada Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A suscitou, nas contrarrazões de ordem n. 199, preliminar de não conhecimento do recurso de apelação, por violação ao princípio da dialeticidade, ao argumento de que não houve impugnação específica da decisão atacada, ou seja, os argumentos sustentados na peça recursal não se prestam a atacar os fundamentos da sentença.

Consoante o princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente atacar, objetivamente, os fundamentos que embasam a decisão recorrida, apresentando os motivos que justificam sua alteração.

No caso em estudo, observo que recurso de apelação guarda pertinência temática com a sentença, se prestando a atacar, diretamente, os fundamentos da referida decisão, sustentando o Apelante haver responsabilidade dos Apelados pelos danos advindos do pagamento de boletos bancários fraudulentos.

Destarte, rejeito a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, conheço do recurso de apelação, posto que próprio e tempestivo.

Fundamentação

Depreende-se dos autos que o Apelante, acreditando estar realizando a compra de jogo de rodas e pneus para veículos, efetuou, em casa lotérica, o pagamento de três boletos bancários que lhe foram encaminhados por e-mail, no valor total de R$ 3.997,00 (três mil, novecentos e noventa e sete reais), porém a entrega dos produtos jamais foi efetivada. Os títulos fraudulentos, segundo narrativa autoral, espelham a intermediação da empresa PagSeguros e o comprovante de pagamento denota a instituição financeira Banco Santander do Brasil S/A como emissora dos títulos.

A matéria controvertida limita-se a aferir a responsabilidade civil dos Apelados - instituição financeira e a suposta intermediadora do pagamento - pelos prejuízos suportados pelo Apelante, porque vítima do referido golpe digital. Primeiramente, em se tratando de relação de consumo, extrai-se do art. 14 do CDC a responsabilidade civil objetiva por defeitos relativos à prestação de serviços. Não obstante, embora a questão envolva relação de consumo (Súmula n. 297 do STJ), as normas protetivas da parte hipossuficiente não se prestam, por si só, ao acolhimento da tutela de reparação civil. Isso porque a responsabilidade do prestador de serviço, conquanto seja objetiva, resta elidida nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (art. 14, caput e § 3º, do CDC).

Ressalto, ainda, que a inversão do ônus da prova é instrumento de defesa do consumidor, a fim de compensar sua vulnerabilidade, de modo a equilibrar a relação processual. Entretanto, a incidência do CDC à relação jurídica não enseja a automática inversão do ônus da prova, tendo em vista que a condição de consumidor não é sinônimo de hipossuficiência. Para o deferimento da medida é necessária a presença não cumulativa dos pressupostos previstos na norma do art. 6º, VIII, do CDC.

No caso em tela, observo que o magistrado de 1º grau, ao proferir a decisão saneadora de ordem n. 102, manteve a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, nos seguintes termos:

``A distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique a inversão do ônus da prova, devendo ser observado os incisos I e II do artigo 373 e os incisos I e II do artigo 429, ambos do Código de Processo Civil''.

A referida decisão, embora passível de ser atacada pelo recurso de agravo de instrumento, conforme permissivo da norma do art. 1.015, XI, do CPC, transitou livremente em julgado, sendo descabido, portanto, o recrudescimento do tema em sede de recurso de apelação. Ressalto que, em casos dessa natureza, é certo que o pagamento realizado à estelionatário pela aquisição de mercadorias, em operação que posteriormente se mostra fraudulenta, e cujo negócio jurídico não possui qualquer relação com a instituição financeira, configura fortuito externo a importar a exclusão da responsabilidade do banco, consoante estatuído na norma do art. 14, § 3º, II, do CDC.

Não se evidencia no feito qualquer conduta, comissiva ou omissiva, da instituição financeira Banco Santander do Brasil S/A, a evidenciar falha na prestação de serviço - até mesmo pelo fato de que ela não manteve qualquer relação negocial válida com o Apelante -, ou qualquer participação no golpe do qual este foi vítima. A mera alegação de presunção de credibilidade do negócio jurídico não basta para configurar a falha na segurança das transações bancárias por fortuito interno. Em outras palavras, o evento sub judice, em que pese o esforço de argumentação do Apelante, embora lamentável e absolutamente indesejável, notadamente em virtude das consequências financeiras dele resultantes, não pode ser imputado à instituição financeira (Banco Santander do Brasil S/A), por ostentar natureza de fortuito externo. Pela mesma via de intelecção, conquanto, em regra, as intermediadoras que administram os pagamentos ocorridos na plataforma digital de compra e venda de produtos, também atuam no processo de aceitação, processamento, liquidação e repasse da quantia ao credor principal, referente aos negócios que auxiliaram na transação, não é razoável, diante desse contexto comercial, que o agente de intermediação do pagamento digital seja responsabilizado pelo negócio jurídico subjacente, porque, em regra, não participou da formação e da manifestação de vontades. A isso se acresce a nítida falsificação dos boletos em questão (ordem n. 06), que não apontam nenhum estabelecimento comercial como beneficiário da quantia paga pelos insumos (rodas e jogo de pneus) supostamente adquiridos. No mesmo passo, o documento de ordem n. 17 demonstra que as tratativas do negócio fraudulento foram realizadas via WhatsApp, com um número de acesso que não indica qualquer conta comercial. Nesse cenário, evidencia-se a postura incauta do Apelante em relação à operação fraudulenta da qual foi vítima.

Com efeito, descabe condenar a intermediadora de pagamento aos danos morais e ao ressarcimento do valor da mercadoria não entregue. Certamente, a intermediária financeira não pode ser categorizada como parte direta na relação negocial que redundou em prejuízos para o Apelante, já que não se evidencia, dentro do acervo probatório, qualquer relação direta entre o pagamento efetuado e o seu controle, emissão ou processamento da operação financeira.

Colaciono, por oportuno, os seguintes precedentes deste TJMG sobre a questão:

``Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Compra e venda de veículo em leilão virtual. Fraude praticada por estelionatários. Ocorrência. Ausência de participação da instituição financeira. Responsabilidade civil. Ausência. Indenização por danos morais e materiais. Não cabimento. Sentença mantida. I - Nos casos em que evidenciada relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. Todavia, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, exclui a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, por não ter concorrido para a concretização do ato ilícito. II - Evidenciado o golpe praticado por terceiros estelionatários, não é possível atribuir a instituição financeira qualquer responsabilidade pela ocorrência do fato danoso. III - Recurso conhecido e não provido'' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0000.23.196615-1/001, Relator: Des. Vicente de Oliveira Silva, 20ª Câmara Cível, j. em 31.01.2024, p. em 01.02.2024).

``Apelação cível. Direito processual civil. Legitimidade passiva. Teoria da asserção. Responsabilidade civil. Intermediadora de pagamentos ``online''. Aquisição de produto em site falso. Ausência de responsabilidade. 1- A avaliação das condições da ação deve ser realizada sob a ótica da teoria da asserção, ou seja, à luz da narrativa contida na petição inicial, sem a análise das provas e, portanto, sem o juízo de mérito. 2 - ``Inaplicável o teor do Enunciado nº 479 da Súmula do STJ nos casos em que a instituição financeira atua como mero intermediador de uma transação comercial realizada entre as partes (com a mera emissão de boleto), não podendo ser considerada como fornecedora (latu sensu) da relação de consumo fraudulenta que causou prejuízos ao consumidor'' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0000.24.344971-7/001, Relator: Des. Claret de Moraes, 10ª Câmara Cível, j. em 27.08.2024, p. em 02.09.2024).

A conclusão a que se chega, então, é justamente a de que, in casu, inexiste prova de qualquer conexão segura entre a compra/pagamento e os serviços prestados pela intermediadora e pela instituição financeira, isto é, não há vestígios de uma relação negocial entre as partes ora litigantes.

Dispositivo

Com tais considerações, rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença. Em atenção à norma do § 11 do art. 85 do CPC, majoro a verba honorária fixada em favor dos procuradores dos Apelados para 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, salvaguardada a gratuidade de justiça concedida ao Apelante.

Custas recursais pelo Apelante, suspensa a exigibilidade, nos termos da norma do § 3º do art. 98 do CPC.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário.

Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL nº n° 1.0000.25.137423-7/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 9ª Câmara Criminal do TJMG negou o recurso de um réu condenado por ameaça, agressão física (vias de fato) e por expor o filho a perigo em caso de violência doméstica e familiar. A justiça decidiu que a ideia de que certos atos são 'pequenos' demais para a lei (intervenção mínima) não se aplica em casos de violência doméstica, pois essas condutas são graves e exigem uma resposta forte do Estado para proteger a mulher, conforme determina a Lei Maria da Penha e o que já foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 589). Por fim, foram definidos os honorários da advogada que atuou no caso

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APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0000.25.137423-7/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 CP) - PERIGO À VIDA OU À SAÚDE DE OUTREM (ART. 132, CP) - VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP) - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA - IMPOSSIBILIDADE - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE

- Não se aplica os princípios da intervenção mínima, da insignificância ou da pacificação social aos casos envolvendo violência, sobretudo quando praticadas no âmbito das relações domésticas e familiares. A ofensividade da conduta, pela sua relevância, exige resposta estatal mais efetiva, a fim de evitar que casos de violência doméstica se repitam ou possam evoluir a situações piores.

- No que tange à fixação dos honorários de defensor dativo, cumpre registrar a importância da valorização da advocacia, sobretudo de profissionais que atuam no sentido de dar vigência ao comando constitucional de facilitação de acesso à justiça, de forma que, comprovada a efetiva prestação de serviço pelo profissional nomeado, faz este jus à remuneração pelo trabalho realizado, cujo valor deve ser fixado.

- Havendo a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita em sentença, com a suspensão da exigibilidade das custas processuais, resta prejudicado o pleito de concessão nesta instância.

Apelação Criminal n° 1.0000.25.137423-7/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: M.F.O.M.P. - Apelado: M.P.-.M. - Relator: Des.ª Kárin Emmerich.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 2 de julho de 2025 - Kárin Emmerich - Relatora.

VOTO

DES.ª KÁRIN EMMERICH - Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por M.F.O.M.P., contra a sentença de ordem 34, que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o apelante como incurso nas sanções previstas no art. 147 do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c.c. artigo 7º, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (vítima M.) e art. 132 do Código Penal (vítima G.), na forma do art. 69 do Código Penal, com atenuante do art. 65, I do Código Penal. A pena foi fixada 4 (quatro) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime aberto, sendo concedido o sursis. De outro lado, absolvido o acusado do crime disposto no art. 147 do CP face à vítima G. (criança).

Nas razões recursais de ordem 46, a defesa pugna pela absolvição do acusado ante o princípio da intervenção mínima. Busca, ainda, a fixação de honorários e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Contrarrazões ministeriais de ordem 48, pelo desprovimento do recurso.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça, no parecer de ordem 51, opinou pelo conhecimento e não provimento ao recurso.

É o breve relatório.

Passo ao voto.

Presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento, conheço do recurso.

Ausentes preliminares, arguidas ou apreciáveis de ofício, passo ao exame de mérito.

Narra a denúncia:

``[...] Em 29 de setembro de 2022, Rua XXX, em situação caracterizadora de violência doméstica contra a mulher e em razão da condição do sexo feminino desta, o denunciado ameaçou de causar mal injusto e grave e praticou vias de fato contra sua companheira, M.B.R.

Em 29 de setembro de 2022, Rua XXX, nesta cidade e Comarca, o denunciado proferiu ameaças contra seu filho G.A.B.O., de causar mal injusto e grave, além de expor a vida de G. a perigo direto e iminente.

Segundo restou apurado, na data dos fatos, policiais militares foram acionados a comparecem no endereço dos fatos, onde o casal estava em discussão e o denunciado, M.F.O.M.P., estava extremamente alterado devido ao uso de entorpecentes.

Chegando ao local, os policias encontraram M. muito alterado e gritando. M., disse que o casal teve uma discussão, momento em que, M. a enforcou e tomou G. de seus braços, proferindo ameaças de morte contra o filho e ela, em seguida, M. quebrou uma porta de vidro expondo a vida da criança, instante em que testemunhas que estavam na rua interviram e tomaram G. de M.

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais denuncia a este Juízo: M.F.O.M.P., em relação a vítima M.B.R., como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c.c. artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c.c. artigo 7°, I, da Lei n° 11.340/2006, e, em relação a vítima G.A.B.O., como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal c.c. artigo 132 do Código Penal requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, intimando as testemunhas arroladas para deporem, sob as penas da lei, seguindo o feito em seus ulteriores termos até a final sentença condenatória, nos termos da Lei n° 11.340/2006 [...]'' (ordem 01).

Do pleito absolutório com base no princípio da intervenção mínima.

Inicialmente, consigne-se que a defesa não se insurgiu contra a autoria e materialidade delitivas, as quais restaram amplamente comprovadas no decorrer da instrução, além de terem sido devidamente analisadas pelo juízo a quo, razão pela qual dispensa considerações.

Pretende com o presente recurso a absolvição do acusado com base na aplicação do princípio da intervenção mínima.

Sopesa que ``[...] este foi um episódio isolado na vida do casal, que inclusive já se reconciliaram e não tiveram mais atritos, tendo a vítima declarado em juízo que acertou com o apelante''.

Em que pesem os argumentos da combativa defesa, inviável acolher sua pretensão.

Isso porque as condutas praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, criada para proteger a integridade psíquica e física da mulher contra qualquer forma de violência e garantir sua dignidade, não podem, de forma alguma, serem consideras inexpressivas ou de mínima nocividade social.

Assim, não se aplica o princípio da insignificância ou da bagatela imprópria aos crimes ou contravenções penais em razão da violência a eles inerentes, sobretudo quando praticados no âmbito das relações domésticas e familiares.

Com efeito, condutas praticadas em desacordo com a lei, notadamente quando exercidos com violência ou ameaça contra a mulher, devido à relevância e expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e bem jurídico atingido, perdem a característica da bagatela e, portanto, demandam uma resposta estatal mais efetiva, a fim de se evitar que casos de violência doméstica se repitam ou possam evoluir a situações piores.

Certo é que eventual reconhecimento de atipicidade de condutas como as praticadas pelo acusado vai contra a finalidade da Lei n° 11.340/2006, que é a de proteção integral da mulher vítima de violência doméstica.

Neste ponto, vale colacionar trecho do voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux, proferido no julgamento da ADI 4424:

``Uma Constituição que assegura a dignidade humana (art. 1º, III) e que dispõe que o Estado assegurara a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações (art. 226, § 8º), não se compadece com a realidade da sociedade brasileira, em que salta aos olhos a alarmante cultura de subjugação da mulher. A impunidade dos agressores acabava por deixar ao desalento os mais básicos direitos das mulheres, submetendo-as a todo tipo de sevícias, em clara afronta ao princípio da proteção deficiente (Untermassverbot)''.

A vedação à aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar foi recentemente sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:

``Súmula 589. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas''.

Diante dessas considerações, as condutas atribuídas ao acusado - consistentes em ameaçar a vítima, praticar vias de fato contra ela (sua ex-companheira) e expor a perigo a vida do filho (igualmente vítima) - não podem, em hipótese alguma, ser tidas como penalmente irrelevantes.

Nessa esteira, a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte:

``Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 129, § 9º, do Código Penal. Violência doméstica. Lesões corporais comprovadas. Tipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da intervenção mínima. Impossibilidade. Súmula 598/STJ. Agravo regimental não provido. - De acordo com entendimento pacificado em ambas as Turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça, não incidem os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. - Na espécie, restou comprovado que a violência se deu em razão de gênero e em contexto de vulnerabilidade da ofendida, ínsita à sua condição mulher. Incidência da Súmula 598/STJ. - Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n° 1.973.072/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. em 22.02.2022, DJe de 02.03.2022)''.

``Penal e Processo Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao art. 386, III, do CPP. Lesão corporal no âmbito doméstico. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela imprópria. Impossibilidade. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 589/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. - `A jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado' (AgInt no HC 369.673/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe de 23.02.2017). Referido entendimento restou consolidado na Súmula n° 589/STJ. - Agravo Regimental a que se nega provimento'' (AgRg no AREsp 1157587/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 24.10.2017, DJe de 06.11.2017).

``Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica. Lesão corporal. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva. Ausência de laudo pericial. Comprovação por outros meios de prova. Palavra da vítima. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Crime praticado mediante violência e grave ameaça. Desclassificação de lesão corporal para vias de fato. Descabimento. Condenação mantida. Recurso desprovido. [...] - A tutela da integridade física e psicológica da mulher agredida em âmbito familiar jamais pode ser relativizada ao ponto de se considerar irrelevante a lesão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e aos fins da Lei n° 11.340/2006 [...]'' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0334.19.001120-8/001, Rel. Des. Haroldo André Toscano de Oliveira [Juiz de Direito Convocado], 9ª Câmara Criminal Especializa, j. em 26.10.2022, p. da súmula em 28.10.2022).

A Lei Maria da Penha visa proteger a desigualdade de gênero em nosso país e, no plano concreto, objetiva também superar a cultura malsã, bastante impregnada no seio social, de que alguns arranhões, surras, tabefes, impropérios e toda sorte de humilhação vivenciada pela vítima é normal e, por essa razão, devem ficar circunscritos apenas ao casal, já que ``em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher''.

É preciso, assim, afastar a crença de que a violência contra a mulher faz parte do cotidiano e isso, por óbvio, exige um novo olhar do homem para o sexo feminino.

Nesse contexto, o Poder Judiciário, a quem é dado constitucionalmente o poder-dever de compor conflitos de interesses, não pode ser conivente com esse tipo de conduta, nem tampouco se omitir diante de qualquer violência concreta de gênero perpetrada no âmbito familiar.

Portanto, deve ser afastada a alegação de que o direito penal deve incidir apenas quando se tratar de ofensa/conduta relevante à comunidade/sociedade. O Estado não pode se omitir diante de qualquer violência concreta de gênero perpetrada no âmbito familiar.

Desse modo, uma vez comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, é de rigor a manutenção da condenação do acusado nos exatos termos da sentença, sendo inviável acolher o pleito de absolvição com base no princípio da intervenção mínima ou insignificância ou desnecessidade da pena.

Arbitramento de honorários advocatícios.

Prosseguindo, almeja a defesa o arbitramento dos honorários advocatícios em razão da interposição do presente recurso de apelação.

Urge consignar que defendo a importância da valorização da advocacia, sobretudo de profissionais que atuam no sentido de dar vigência ao comando constitucional de facilitação de acesso à justiça.

Consoante é cediço, o Estado responde pelo pagamento da verba honorária de advogado nomeado pelo magistrado para atuar na defesa de necessitados nas comarcas em que a Defensoria Pública, por sobrecarga de trabalho ou pelo simples fato de não existir, não atende a contento àqueles que precisam dessa assistência estatal.

No caso dos autos, a nomeação da defensora para a atuação nesta instância restou comprovada pelo despacho de ordem 07, bem como a efetiva prestação de serviço pelo profissional nomeado, via de consequência, por óbvio, faz jus à remuneração pela interposição recursal.

No caso dos autos, entendo que devem ser arbitrados os honorários de defensor dativo à advogada Dalila Pereira da Costa - OAB/MG 142.196, nomeada conforme documento eletrônico número de ordem 07.

Assim, considerando a efetiva prestação de serviço pela profissional nomeada, fixo os honorários em R$695,02 (seiscentos e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme tabela de honorários advocatícios da OAB/MG para dativos em vigor, determinando a expedição da respectiva certidão.

Do pleito de gratuidade da justiça.

Por derradeiro, quanto ao pedido de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita, por ter sido esta já deferida na sentença de ordem 34, julgo-o prejudicado.

Com tais considerações, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito César Rodrigo Iotti.

Custas recursais na forma do art. 804, suspensa a exigibilidade nos termos da sentença primeva.

Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Maria das Graças Rocha Santos e Edir Guerson de Medeiros,

Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

Instrumento de divulgação eletrônica publicado quinzenalmente e elaborado a partir de decisões do Órgão Especial do TJMG. Apresenta, também, julgados e súmulas dos Tribunais Superiores com matérias relacionadas à competência da Justiça estadual.

Para acessá-lo: bd.tjmg.jus.br > Comunidades e coleções > Periódicos > Boletim de Jurisprudência.

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BOLETIM DE LEGISLAÇÃO

Seleção de legislação divulgada nos diários oficiais e de atos normativos do TJMG publicados no DJe. Indispensável para as funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

· Portal do TJMG > Cidadão > Biblioteca > Boletim de Legislação

· Portal da EJEF > Publicações > Boletim de Legislação

Para receber o Boletim de Legislação por e-mail, envie seu pedido para:

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE TEÓFILO OTONI

EDITAL Nº 5/2025

Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Concórdia do Mucuri da Comarca de Teófilo Otoni.

 

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI, Dra. Aline Gomes dos Santos Silva, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';


CONSIDERANDO o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";


CONSIDERANDO que restou decidido nos autos SEI nº 0111914-40.2025.8.13.0686.

 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:

 

Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Concórdia do Mucuri da Comarca de Teófilo Otoni, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada através do Malote Digital, unidade ``Gabinete do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Teófilo Otoni''.

 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:

 

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;

 

b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

 

c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;

 

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas Minuta de Modelo de Edital (23409745) SEI 0110086-30.2025.8.13.0000 / pg. 1 em inspeções ou correições;

 

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.

 

A designação de delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça;

 

O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.

 

Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

 

i) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;

 

ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR;

iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro.

 

Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Teófilo Otoni, 18 de agosto 2025.

(a) ALINE GOMES DOS SANTOS SILVA

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Teófilo Otoni

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-8-19-19-55

Modification date: 2025-8-19-19-56