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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
19/08/2025
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
AVISO CONJUNTO Nº 159/PR/2025
Avisa sobre a possibilidade de repasse de valores para ações de combate a queimadas, nos termos da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 155, de 19 de setembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 558, de 6 de maio de 2024, que "Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, que "Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas";
CONSIDERANDO a Recomendação do CNJ nº 155, de 19 de setembro de 2024, que "Recomenda aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que autorizem os respectivos juízos efetuarem repasses de valores para o combate às queimadas";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 144, de 2 de abril de 2025, que "Regulamenta o recolhimento e a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias";
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Provimento Conjunto nº 144, de 2025, que possibilita transferências de recursos arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como aqueles decorrentes de transações penais, de acordos de não persecução penal e de suspensões condicionais do processo, ao Poder Executivo estadual, municipal ou a entidades não credenciadas, para atendimento a situações emergenciais, assim entendidas como aquelas que envolvam calamidade pública decretada pela autoridade competente dos Poderes Executivos ou os eventos inevitáveis que exijam solução inadiável e coloquem em severo risco a segurança ou a higidez das unidades prisionais, bem como a saúde das pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0255231-54.2024.8.13.0000,
AVISAM aos(às) juízes(as) de direito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais que, em conformidade com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 155, de 19 de setembro de 2024, encontra-se autorizado o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias decorrentes de condenação criminal e de valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva para ações de combate a queimadas em unidades nas quais seja reconhecida situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.
AVISAM que os recursos poderão ser destinados à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais ou, na ausência de necessidade local para o combate a queimadas, à Defesa Civil do Estado do Amazonas, sendo admitida a transferência desses recursos do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos municípios diretamente afetados pela calamidade, bem como para fundos não contingenciados de Corpos de Bombeiros e órgãos públicos encarregados de combater incêndios.
AVISAM, ainda, que deverá ser observado o disposto no art. 5º do Provimento Conjunto nº 144, de 2 de abril de 2025, para a transferência dos recursos arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
AVISO CONJUNTO Nº 160/PR/2025
Avisa sobre a implementação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 591, de 23 de setembro de 2024, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e torna sem efeito o Aviso Conjunto da Presidência nº 157, de 8 de agosto de 2025.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024, que ``Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento'';
CONSIDERANDO que, com a implantação da versão 9.15 do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc em 9 de agosto de 2025, o referido sistema, a partir de 11 de agosto de 2025, passou a permitir, exclusivamente, a criação de sessões virtuais em conformidade com o disposto na Resolução do CNJ nº 591, de 2024;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 022531305.2024.8.13.0000,
AVISAM aos(às) desembargadores(as), aos(às) juízes(as) de direito, aos(às) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, aos(às) advogados(as) públicos(as) e privados(as), aos(às) defensores(as) públicos(as), aos membros do Ministério Público e a quem mais possa interessar que, a partir de 11 de agosto de 2025, no âmbito da Segunda Instância do TJMG, os processos incluídos em sessões virtuais no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc cujo evento constar ``Sessão Virtual 591'' serão julgados de forma assíncrona, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024.
AVISAM ainda que fica sem efeito o Aviso Conjunto da Presidência nº 157, de 8 de agosto de 2025.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.707/PR/2025
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar propostas de revisão da carga horária a ser executada por estagiários lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e do valor das respectivas bolsas de estágio, bem como de aprimoramento da estrutura de pessoal da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013, que "Dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 400, de 10 de março de 2015, a qual "Regulamenta o disposto no art. 9º, § 5º, da Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.518, de 25 de março de 2024, que "Estabelece o valor da bolsa de estágio e do auxílio-transporte para estudantes de estabelecimento de ensino superior que atuam na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da carga horária a ser executada por estagiários e do valor das bolsas de estágio, bem como de aprimoramento da estrutura de pessoal da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0151421-29.2025.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar propostas de revisão da carga horária a ser executada por estagiários lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e do valor das respectivas bolsas de estágio, bem como de aprimoramento da estrutura de pessoal da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será composto pelos seguintes integrantes:
I - Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II - Thiago Colnago Cabral, Juiz Auxiliar da Presidência;
III - João Luiz Nascimento de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ;
IV - Guilherme Augusto Mendes do Valle, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE;
V - Jéssica Kubitschek Tadeu Rocha Ferreira, da SEGOVE;
VI - Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, da Gerência de Estágio e Concursos - GESCON;
VII - Diego Ávila da Silva, da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST;
VIII - Thomaz Francisco de Oliveira Júnior, da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST.
Art. 3º A critério da coordenação do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados magistrados e convocados servidores para colaborarem nos trabalhos.
Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório das atividades desempenhadas em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 7.357/PR/2025
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santa Bárbara nos períodos que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Santa Bárbara, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 365, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Santa Bárbara, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0159195-13.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito João Fábio Bomfim Machado de Siqueira para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santa Bárbara no período de 17 de julho a 3 de agosto de 2025.
Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito Vitor Marcos de Almeida Silva para exercer a função de Juiz Coordenador do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria a partir de 4 de agosto de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.056, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2025.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.358/PR/2025
Designa Juiz Coordenador e Juíza-Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de João Monlevade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de João Monlevade, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.097, de 3 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de juízes de direito para o exercício das funções de Juiz Coordenador e Juiz-Adjunto do CEJUSC da Comarca de João Monlevade, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0154794-68.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Carlos Pereira Gomes Junior para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de João Monlevade pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 14 de julho de 2025.
Art. 2º Fica designada a Juíza de Direito Vanessa Torzeczki Trage para o exercício da função de Juíza-Adjunta do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria a partir de 4 de agosto de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.740, de 8 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2025.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.359/PR/2025
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Canápolis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Canápolis, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.008, de 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Canápolis, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0155359-32.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Talvaro Possamai para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Canápolis a partir de 4 de agosto de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.306, de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2025.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.360/PR/2025
Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Novo Cruzeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Novo Cruzeiro, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.040, de 19 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Novo Cruzeiro, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0155310-88.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Juíza de Direito Mariana Mascarenhas Silva para exercer a função de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Novo Cruzeiro a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.312, de 4 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.361/PR/2025
Designa Juíza Coordenadora e Juiz-Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santos Dumont.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Santos Dumont, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 652, de 10 de julho de 2017;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de juízes de direito para o exercício das funções de Juiz Coordenador e de Juiz-Adjunto do CEJUSC da Comarca de Santos Dumont, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0154851-86.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Juíza de Direito Valéria Possa Dornellas para exercer a função de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santos Dumont pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito Saulo de Freitas Carvalho Filho para o exercício da função de Juiz-Adjunto do centro judiciário de que trata o art. 1º desta Portaria a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.278, de 23 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.362/PR/2025
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Arcos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Arcos, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 768, de 17 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Arcos, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0159121-56.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Rafael Drumond de Lima para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Arcos pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 14 de julho de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.044, de 5 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2025.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.363/PR/2025
Altera o Anexo Único da Portaria da Presidência nº 6.830, de 29 de agosto de 2024, que "Designa Juízes de Direito para o exercício da função de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 1.077, de 22 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.705, de 14 de agosto de 2025, a qual "Dispõe sobre a criação e a instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 que especifica e altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.589, de 29 de agosto de 2024, que 'Regulamenta os 'Núcleos de Justiça 4.0' no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências'";
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Anexo Único da Portaria da Presidência nº 6.830, de 29 de agosto de 2024, que "Designa Juízes de Direito para o exercício da função de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau";
CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0178011-43.2025.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria da Presidência nº 6.830, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria no fim desta publicação.
PORTARIA Nº 7.364/PR/2025
Dispõe sobre recomposição de turmas recursais de grupos jurisdicionais do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Resolução da Corte Superior nº 386, de 22 de março de 2002,
CONSIDERANDO os termos do art. 126 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que "Institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO os termos da proposta do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais contida no Ofício nº 45979/2025 - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais - TJMG/CONSJESP, datado de 6 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na sessão realizada em 13 de agosto de 2025, aprovou a referida proposta;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0170441-06.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º As Turmas Recursais dos Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas Gerais abaixo relacionadas passam a ter a seguinte composição:
I - GRUPO JURISDICIONAL DE POÇOS DE CALDAS
1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas:
1º Titular - Cláudio Hesketh;
2º Titular - Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho - Presidente;
3º Titular - Fernanda Machado de Moura Leite - Machado;
1º Suplente - Eduardo Soares de Araújo - Andradas;
2º Suplente - Bruno de Souza de Viveiros - Capelinha;
3º Suplente - Larissa de Carvalho Santa Rosa - Botelhos;
II - GRUPO JURISDICIONAL DE SETE LAGOAS
a) 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas:
1º Titular - José Afonso Neto - Ribeirão das Neves;
2º Titular - Maria Flávia Albergaria Costa - Matozinhos - Presidente;
3º Titular - Ricky Bert Biglionne Guimarães - Vespasiano;
1º Suplente - Leonardo Guimarães Moreira - Pedro Leopoldo;
2º Suplente - Alessandro de Abreu Borges;
3º Suplente - Flávia Silva da Penha - Vespasiano;
b) 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas:
1º Titular - José Francisco Tudéia Júnior - Sabinópolis;
2º Titular - Robson Monteiro Rocha - Frutal - Interino;
3º Titular - Mariana Siani - Ribeirão das Neves - Interina;
1º Suplente - Sayonara Marques - Vespasiano - Presidente;
2º Suplente - Gislene Martins Meutzner - Lagoa Santa;
3º Suplente - Gisa Carina Gadelha Sabino - Ribeirão das Neves;
III - GRUPO JURISDICIONAL DE TEÓFILO OTONI
2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni:
1º Titular - Elton Pupo Nogueira - Belo Horizonte;
2º Titular - Maurício Simões Coelho Júnior - Pará de Minas;
3º Titular - Suelen Luczynski Florentino - Capelinha;
1º Suplente - Aline Gomes dos Santos Silva;
2º Suplente - Edson Alfredo Sossai Regonini - Nanuque - Presidente;
3º Suplente - Rafael Arrieiro Continentino;
IV - GRUPO JURISDICIONAL DE UBERLÂNDIA
1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia:
1º Titular - José Roberto Poiani - Presidente;
2º Titular - Danilo Soares Cordeiro - Salinas;
3º Titular - Marcos José Vedovotto;
1º Suplente - Danielle Louise Rutkowski Dias Engel - Tupaciguara;
2º Suplente - Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto;
3º Suplente - Márcio José Tricotti.
Art. 2º Ficam alteradas as Portarias anteriores, nos termos do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PROMOÇÃO VERTICAL NAS CARREIRAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO - EXERCÍCIO DE 2023
EDITAL Nº 1/2023
RETIFICAÇÃO DE APONTAMENTO DE VAGAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, em observância ao disposto no subitem 2.1 do Edital nº 1/2023 e considerando a reestimativa de despesas relativa ao mencionado processo classificatório, torna pública a retificação do apontamento de vagas disponibilizado para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 3 de julho de 2025 e para republicação em 18 de julho de 2025.
Ficam ratificados os critérios de apontamento elencados no referido Aditamento, bem como as demais disposições do Edital nº 1/2023.
AGRUPAMENTO |
CARREIRA |
CLASSE |
VAGAS |
|
|
|
|||||
Permanente |
Oficial Judiciário |
C |
611 |
|
|
B |
589 |
|
|||
Analista Judiciário |
B |
53 |
|
||
A ser Extinto com a Vacância |
Agente Judiciário |
D |
0* |
|
|
C |
1* |
|
|||
B |
5 |
|
|||
A Ser Transformado com a Vacância |
Técnico Judiciário |
B |
1* |
|
|
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância |
B |
0* |
|
||
|
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância |
B |
0* |
|
|
|
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial |
B |
0* |
|
|
Suplementar |
Agente Judiciário |
D |
0* |
|
|
|
C |
0* |
|
||
|
B |
0* |
|
||
|
Oficial Judiciário |
C |
0* |
|
|
|
B |
0* |
|
||
|
Técnico Judiciário |
B |
0* |
|
|
Estável Efetivado |
Agente Judiciário |
D |
0* |
|
|
|
C |
1* |
|
||
B |
0* |
|
|||
Oficial Judiciário |
C |
0* |
|
||
|
B |
0* |
|
||
|
Oficial de Apoio Judicial |
C |
1* |
|
|
|
B |
1* |
|
||
|
Técnico Judiciário |
B |
0* |
|
|
|
Técnico de Apoio Judicial Primeira Entrância |
B |
0 |
|
|
|
Técnico de Apoio Judicial Segunda Entrância |
B |
0* |
|
|
|
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial |
B |
0 |
|
|
Efetivado nos termos da Emenda nº 49 à Constituição do Estado de Minas Gerais |
Agente Judiciário |
D |
0* |
|
|
C |
0* |
|
|||
B |
4 |
|
|||
Oficial Judiciário |
C |
0* |
|
||
B |
0 |
|
|||
Oficial de Apoio Judicial |
C |
1* |
|
||
B |
3 |
|
|||
Técnico Judiciário |
B |
0* |
|
||
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância |
B |
0* |
|
||
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial |
B |
0* |
|
*De acordo com o subitem 2.1.3 do Edital nº 1/2023, disponibilizado para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 5 de dezembro de 2023, não foram apontadas vagas onde não houve inscritos.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Despacho aprovando o recadastramento de consignatário formulado por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. - CNPJ 31.895.683/0001-16, válido por 2 (dois) anos, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 853/2017.
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:
- Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 28.08.25.
- Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 04.09.25.
- Desembargador Maurício Pinto Ferreira, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 21.08.25.
- Desembargadora Monica Libânio, licença para ausentar-se do país, no período de 27.08.25 a 06.09.25.
- Desembargadora Monica Libânio, licença para ausentar-se do país, no período de 28.11.25 a 10.12.25.
- Desembargador Wilson Benevides, licença-saúde, no período de 07.08.25 a 21.08.25.
Designando a Desembargadora Luzia Peixôto para substituir a Desembargadora Monica Libânio, no dia 01.09.25, no Conselho da Magistratura.
Deferindo a solicitação de Compensação de Dias Úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
Desembargadores |
Lotação |
Data início |
Dias |
Data fim |
|
Alexandre Victor de Carvalho |
TJMG - 21ª GACIV |
27/08/2025 |
1 |
27/08/2025 |
|
Monica Libânio |
TJMG - 11ª GACIV |
27/08/2025 |
8 |
05/09/2025 |
|
Monica Libânio |
TJMG - 11ª GACIV |
28/11/2025 |
8 |
10/12/2025 |
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo, suspendendo/marcando férias de magistrados, nos termos da legislação vigente.
DISPENSAR a Juíza de Direito Camila Gonçalves de Souza Vilela (TJ: 0-10424-0), removida para a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brumadinho, de responder por Miraí, a partir de 25.08.2025, ficando retificada a publicação de 19.08.2025, disponibilizada no DJe de 18.08.2025.
DESIGNAR o Juiz de Direito Reinaldo Daniel Moreira (TJ: 0-7431-0), titular da Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Cataguases, para responder pela comarca de Miraí, a partir de 25.08.2025, até o provimento nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, ficando retificada a publicação de 19.08.2025, disponibilizada no DJe de 18.08.2025
Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado a marcação das férias referentes ao 2º semestre de 2025, nos termos da legislação vigente:
Magistrado / Lotação |
Período |
Dias |
Tipo |
|
Angelo de Almeida - 13º JDS, respondendo pelas Comarcas de Itamogi e de Pratápolis |
01.08.2025 a 15.08.2025 16.08.2025 a 30.08.2025 |
15 15 |
Suspensão Suspensão |
|
Rogério Braga - 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Contagem |
01.09.2025 a 15.09.2025 16.09.2025 a 30.09.2205 |
15 15 |
Suspensão Suspensão |
Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença luto, nos termos da legislação vigente:
Magistrado/ Lotação |
Período |
Substituta/Lotação |
|
José Carlos de Matos - 2º JD da U. J. do Juizado Especial da comarca de Ipatinga |
13.08 a 20.08.2025 |
Erica Climene Xavier Duarte - JDAE da comarca de Ipatinga |
Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:
Magistrado/ Lotação |
Dias |
Substituto/Lotação |
|
Evandro Cangussu Melo - 5ª Vara Cível da comarca de Montes Claros |
12.08; 14.08 e 15.08.2025 |
Francisco Lacerda de Figueiredo - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros |
Deferindo aos Juízes de Direito abaixo relacionados licença para se ausentar do país, nos termos da legislação vigente:
Magistrados/Lotações |
Períodos |
|
Edmundo José Lavinas Jardim - 3ª Vara Cível da comarca de Poços de Caldas |
20.09 a 01.11.2025 |
|
Patrícia Maria de Oliveira Leite - 3ª Vara Cível da comarca de Passos |
28.08 a 26.09.2025 |
Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença-saúde, nos termos da legislação vigente:
Magistrado/Lotação |
Dias |
Substituto/Lotação |
|
Evandro Cangussu Melo - 5ª Vara Cível da comarca de Montes Claros |
11.08 e 13.08.2025 |
Francisco Lacerda de Figueiredo - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros |
Designando o magistrado Cláudio Roberto Domingues Júnior, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba, para substituir o Juiz de Direito Marco Antônio de Oliveira Roberto, da 1ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca, no período de 19.08.2025 a 20.08.2025, em razão de afastamento para a participação em curso de aperfeiçoamento profissional, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Ejef.
1ª INSTÂNCIA
Aposentando os seguintes servidores:
- Alice Maria Damasceno, 1-129932, a partir de 18/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotada na Comarca de Formiga, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 8391/2025-sei);
- José Sousa Ramos, 1-160663, a partir de 07/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial de Justiça, padrão de vencimento PJ-72, lotado na Comarca de Corinto, de Primeira Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 8230/2025-SEI);
- Othon Braz Perdigão Filho, 1-216440, a partir de 18/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe C, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-57, lotado na Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, nos termos do artigo 36, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020, c/c artigo 8.º, inciso III e com o artigo 7.º, incisos I e III, e §7.º, da Lei Complementar nº. 64, de 25/03/2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 156, de 22/09/2020 (Portaria nº 8396/2025-sei).
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
19 de agosto de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
19 de agosto de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
19 de agosto de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva
Adjudicação e Homologação
Licitação nº: 080/2025
Processo SIAD: 385/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de armários e gaveteiros em madeira a serem utilizados no Edifício-Sede do TJMG, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
LICITANTES VENCEDORES:
Lote 01: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP
Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Lote 02: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP
Valor Total: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Lote 03: FRACASSADO
Lote 04: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP
Valor Total: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Lote 05: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA -EPP
Valor Total: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)
Anulação
Processo SIAD nº 383/2025
Licitação nº 082/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados e integrados, através de uma central de serviços, suportada por uma curadoria, observando as melhores práticas Itil, para suporte técnico, manutenção com reposição de itens acessórios e implantação de equipamentos, bem como softwares e aplicações do Tribunal, incluindo a prestação de serviços especializados e de apoio à gestão de TIC do Tribunal, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.
Assunto: Anulação da licitação 082/2025 - Processo SIAD 383/2025
Pelo exposto, com fincas no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 42 do Decreto Estadual 48.723/2023, decido pela anulação da licitação nº 082/2025 e do Processo SIAD nº 383/2025, no exercício necessário do poder de autotutela incidente sobre a hipótese, tendo em vista a nulidade identificada pela pregoeira em razão da incoerência da resposta dada ao Pedido de Esclarecimento nº 20 em relação às regras aplicáveis ao objeto licitado dispostas no §5º do art. 59 da Lei 14.133/21.
Tendo em vista o disposto no §3º do art. 42 do Decreto Estadual nº 48.723/2023, deverá ser aberto o prazo recursal de 03 dias úteis.
Henrique Esteves Campolina Silva
Diretor Executivo - DIRSEP
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
19.08.2025
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Etera Construções e Isolamentos Ltda. 4ºTA de 14.08.2025 ao Ct. 300/2023 (9391509) de 30.08.2023. - SEI 0134767-64.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. - Vigência: 16.09.2025 a 14.11.2025. - Valor do Termo: Sem alteração.
MDH2 Administração e Participação S.A. - 9ºTA de 19.08.2025 ao Ct. 668/2011 (9051184) de 25.11.2011 - Processo 2224/2011 - SEI 0156577-95.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 19.08.2025 a 24.08.2027. - Valor do Termo: R$ 4.028,88 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.20 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
CG Engenharia Eireli. - 1ºTA de 19.08.2025 ao Ct. 045/2025 (9451509) de 26.02.2025 - Processo 895/2024 - SEI 0157200-62.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 19.08.2025 a 26.12.2026. - Valor do Termo: R$ 8.539,43 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato
CG Engenharia Eireli. - 1º Termo de Apostilamento de 19.08.2025 ao Ct. 319/2024 (9437393) de 08.10.2024. - Processo 539/2024 - SEI 0151309-60.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 829.113,69 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Convênio - Extrato
Município de Carmo da Mata/MG. - AC. 345/2025 de 18.08.2025. - SEI 0169021-31.2025.8.13.0140 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 20.08.2025 a 30.07.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves
19.08.2025
Aviso
Licitação: 095/2025
Processo SIAD: 488/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Prestação de serviços de jardinagem e fornecimento de mudas de plantas e insumos, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
Data de início da sessão do pregão: 04.09.2025.
Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/488/1031018
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Fabricio Aparecido Sousa Gomes
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
19/08/2025
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Adriano Perdigão Fernandes Caixeta, matrícula 1-229161, Patos de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 22/05/2025 e 30/05/2025;
-Aline Alves Guimarães, matrícula 1-306829, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/05/2025;
-Ana Cláudia de Oliveira, matrícula 1-195818, Vazante, Gerente de Contadoria, PJ-77, 30 dias, a partir de 08/08/2025;
-Ana Paula da Silva, matrícula 1-280479, Nova Ponte, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 24/07/2025;
-Ana Paula Fukuoka, matrícula 1-222943, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 20/08/2025;
-Ana Sílvia Alves dos Reis, matrícula 1-216192, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/08/2025;
-André Luiz Moreira, matrícula 1-212142, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 16/06/2025;
-Andréa Cristina de Souza, matrícula 1-215855, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;
-Andréia Alves da Silva, matrícula 1-257667, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 06/08/2025;
-Arlen Leite Chaves, matrícula 1-244749, Santa Luzia, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 05/05/2025; 30/05/2025; 02/06/2025; 02/07/2025; 11/07/2025; 25/07/2025 e 01/08/2025;
-Bárbara Batista de Faria, matrícula 1-283630, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 05/09/2025;
-Bruna Márcia Dias Peixoto, matrícula 1-345231, Guanhães, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/07/2025;
-Bruno Heber Pereira, matrícula 1-343954, Monte Belo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/08/2025;
-Camila Dyana Alvares da Silva, matrícula 1-343046, Nova Serrana, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/08/2025;
-Cinthia Pereira de Rezende Curi, matrícula 1-243618, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 04/09/2025;
-Cláudia Rosana Aparecida Goes, matrícula 1-209064, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 19/07/2025, em prorrogação e 08 dias, a partir de 28/07/2025;
-Clécio José Cambrone de Oliveira, matrícula 1-234120, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 25 dias, a partir de 04/08/2025;
-Cristiana Elena Couto, matrícula 1-230698, Luz, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/07/2025;
-Daniela Bastos Leão, matrícula 1-216077, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 24 dias, a partir de 20/08/2025;
-Daniela de Andrade Ferreira e Silva, matrícula 1-180364, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/06/2025;
-Daniela Mendes Barreto Costa, matrícula 1-276741, Santos Dumont, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/08/2025;
-Dante Alexandre Rúbio Miquelotti, matrícula 1-238386, Ubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;
-Desirée de Fatima Lemos Pinto, matrícula 1-217893, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 11 dias, a partir de 29/08/2025;
-Euris José de Castro, matrícula 1-281808, Vazante, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 13/08/2025;
-Fernanda Cláudia Santos Mesquita, matrícula 1-224774, Bom Despacho, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 05/08/2025;
-Fernando Trevisan Ferraz, matrícula 1-284265, Andradas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;
-Flávia Soares e Castro Alves, matrícula 1-257139, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 01/08/2025;
-Flávio Paiva Mendonça, matrícula 1-234534, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 08/08/2025;
-Josimara Luiz da Silva, matrícula 1-342790, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 16/09/2025;
-Juliana Aparecida Meireles Coelho, matrícula 1-290866, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/08/2025;
-Juliana Carla Fernandes Capelo, matrícula 1-282244, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 08/08/2025;
-Juliana de Cássia Brandão, matrícula 1-258087, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 04/08/2025;
-Juliana Faria da Costa, matrícula 1-257311, São Roque de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 08/08/2025;
-Laene Lidiane Rocha, matrícula 1-210088, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 31/07/2025;
-Laurecy Maria Braz Henriques Cordeiro, matrícula 1-256305, Visconde do Rio Branco, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 08/08/2025;
-Lidiane Moreira de Sousa, matrícula 1-188722, Inhapim, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 16/07/2025;
-Lincown Makeb Soares Fonseca, matrícula 1-242370, Igarapé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 21/07/2025;
-Lorraine Flavia de Sousa Barros, matrícula 1-340810, Juatuba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 16/06/2025;
-Luciana Lourdes da Silva Oliveira, matrícula 1-277707, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 05/08/2025;
-Lucilene Olivan, matrícula 1-264671, Alfenas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 07/08/2025;
-Marcos Antônio de Freitas Melo, matrícula 1-280578, Ibirité, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 04/08/2025;
-Maria Christina Candida Gidrao, matrícula 1-110635, Itapagipe, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 08/08/2025;
-Maria José de Campos Moraes, matrícula 1-249748, Caxambu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 28/07/2025;
-Maria Victória Conceição, matrícula 1-284323, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;
-Mariana de Oliveira Serravite, matrícula 1-291013, Santa Luzia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 25/08/2025;
-Marina Soares de Moura Barreto, matrícula 1-280693, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 31/07/2025;
-Michely Oliveira de Morais, matrícula 1-212415, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 11/08/2025;
-Milena dos Santos de Carvalho Costa, matrícula 1-171454, Itamonte, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 23/07/2025;
-Mônica Campos Barra Guimarães, matrícula 1-225102, Tombos, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 05/08/2025;
-Paula Adriana Campos Nogueira, matrícula 1-276394, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 11/08/2025;
-Paula Campos Valadares, matrícula 1-250449, Pompéu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 23/07/2025 e 12 dias, a partir de 18/08/2025;
-Rayane Martins Ferraz, matrícula 1-340828, Pitangui, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/08/2025;
-Rebeka Danielle Soares, matrícula 1-341339, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/08/2025;
-Renata Barcelos Rocha Abdala, matrícula 1-284976, Patos de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 12/08/2025;
-Ronaldo Fagundes Castro, matrícula 231639, Ipatinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 21/08/2025;
-Rosangela Pedroza Afonso de Aquino, matrícula 1-221101, Caeté, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/08/2025;
-Roseli dos Reis, matrícula 1-133181, Passa Quatro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 29/08/2025;
-Roseli Teixeira de Souza, matrícula 1-233809, Ervália, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 23/07/2025;
-Sandra Magalhães Brígido, matrícula 1-344762, Brumadinho, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/08/2025;
-Sarah Gontijo Costa Lasmar, matrícula 1-242891, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 06/08/2025 e 12/08/2025;
-Simone Teixeira Mourão de Figueiredo, matrícula 1-72215, Serro, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 04/08/2025;
-Sueli de Oliveira Lemos, matrícula 1-162974, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 25/07/2025;
-Tagiane Paula e Silva Martins, matrícula 1-254813, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/08/2025;
-Tulio Barros Nascimento, matrícula 1-309849, Santos Dumont, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/08/2025;
-Valéria Imaculada Vicente, matrícula 1-280388, Lagoa Santa, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 18/08/2025;
-Viviane Vanessa de Oliveira, matrícula 1-222349, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 24/07/2025;
-Wender Charles Alves e Silva, matrícula 1-239913, Presidente Olegário, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 25/08/2025.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-André Moreira Gonçalves Ribeiro, matrícula 0-56911, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A461, PJ-77, no Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 Criminal Especializado - 2º GACRES 4.0, por indicação do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau Milton Lívio Lemos Salles, no período de 28/07/2025 a 23/01/2026, durante o impedimento da titular Bárbara de Moraes Rezende, matrícula 0-86983;
-Bruna Marques de Oliveira, matrícula 0-76497, Gerente, PJ-CH-01, GE-L26, PJ-77, no Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEPAJUR, no período de 19/08/2025 a 01/09/2025, durante o impedimento da titular Patrícia Costa Mendes, matrícula 0-51938;
-Camila Estefania de Souza, matrícula 0-61432, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L2, PJ-77, na Gerência do Cartório da 2ª Câmara Cível - 2ª CACIV, no período de 14/08/2025 a 01/09/2025, durante o impedimento da titular Laís Miranda Breder Vieira, matrícula 0-80960;
-Camila Gabriela Vieira Lopes Rabelo, matrícula 0-86553, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L50, PJ-69, na Coordenação de Processamento de Pagamento de Magistrados - COPAM, no período de 11/08/2025 a 18/08/2025, durante o impedimento da titular Liliane de Freitas Ferraz Diz Ramos, matrícula 0-68148;
-Felipe Souza Carmo, matrícula 1-206029, Assistente Judiciário, PJ-AI-03 JU-A274, PJ-41, no Gabinete da 2ª Câmara Criminal - 2º GACRI, por indicação do Desembargador Glauco Eduardo Soares Fernandes, no período de 22/07/2025 a 20/08/2025, durante o impedimento da titular Livia Moreira Gonçalves, matrícula 0-105924;
-Gustavo Morais e Souza, matrícula 0-106773, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A355, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação do Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, no período de 26/06/2025 a 23/10/2025, durante o impedimento da titular Jéssica Castelo Branco Marciano, matrícula 0-92031;
-Jayro Ramos Barbosa Junior, matrícula 0-91041, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L32, PJ-69, na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais da 1ª Instância - COJUD 1ª, no período de 21/08/2025 a 29/08/2025, durante o impedimento do titular Frederico Coutinho, matrícula 0-91306;
-Livia Almeida Lemos, matrícula 0-104695, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A53, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 7ª Câmara Cível - 7ª GACIV, por indicação do Desembargador Wilson Almeida Benevides, no período de 11/08/2025 a 25/08/2025, durante o impedimento da titular Erika Carvalho Ribeiro Florêncio, matrícula 0-29116;
-Luciano Antônio Carneiro, matrícula 0-24539, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L12, PJ-77, na Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP, no período de 23/07/2025 a 01/08/2025, durante o impedimento da titular Sara Pereira Borges Dutra, matrícula 0-30825;
-Luciano Capanema Silva, matrícula 0-69492, Assessor Técnico I, PJ-AS-03, TI-L10, PJ-69, no Núcleo de Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NORTEC, no período de 18/08/2025 a 22/08/2025, durante o impedimento do titular Luciano Eugenio de Castro Barbosa, matrícula 0-76216;
-Natália Amormino Albini Arantes, matrícula 0-86603, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L18, PJ-69, na Central de Atendimento à Ouvidoria - CEAT, no período de 28/10/2025 a 19/11/2025, durante o impedimento da titular Ana Márcia Macêdo Rezende, matrícula 0-61838;
-Rayane Rodrigues Araujo, matrícula 1-352534, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L149, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 9ª Câmara Criminal - 9ª GACRI, por indicação da Desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, no período de 14/08/2025 a 22/08/2025, durante o impedimento do titular Guilherme Trintinalha Corrêa, matrícula 1-262436;
-Renata de Carvalho Miranda, matrícula 0-91769, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L15, PJ-69, na Gerência do Cartório da 15ªCâmara Cível -15ª CACIV, no período de 25/07/2025 a 04/08/2025, durante o impedimento do titular Leandro Simões Alves, matrícula 0-76240;
-Renata Nogueira Maciel, matrícula 0-88492, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L14, PJ-77, na Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível - 14ª CACIV, no período de 22/07/2025 a 28/07/2025, durante o impedimento da titular Iala Israel Lino, matrícula 0-80168;
-Renata Nogueira Maciel, matrícula 0-88492, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L14, PJ-69, na Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível - 14ª CACIV, no período de 07/07/2025 a 21/07/2025 e 29/07/2025 a 08/08/2025, durante o impedimento da titular Larissa Cabral Abreu Gomes, matrícula 0-77271;
-Ricardo Bauer Ferreira Júnior, matrícula 0-91827, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A264, PJ-41, no Gabinete da 20 Câmara Cível - 20ª GACIV, por indicação da Desembargadora Lílian Maciel Santos, no período de 29/05/2025 a 25/11/2025, durante o impedimento da titular Grazielle Nunes Quintino, matrícula 0-108928;
-Silvia Maria Fernandes La Rocca, matrícula 0-91850, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L60, PJ-69, na Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - COGEX, no período de 09/07/2025 a 29/07/2025, durante o impedimento da titular Alessandra Souza Pinto Oliveira, matrícula 0-65516;
-Simone Aparecida de Oliveira Sá, matrícula 0-46946, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L92, PJ-69, na Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, no período de 08/08/2025 a 25/08/2025, durante o impedimento da titular Ísis Castro Costa Gomes, matrícula 0-88799;
-Viviane Camilo de Souza Santos, matrícula 0-58602, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L21, PJ-77, na Gerência do Cartório da 3ª Câmara Criminal - 3ª CACRI, no período de 21/07/2025 a 04/08/2025, durante o impedimento da titular Jussara Maria da Silva, matrícula 0-15909.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Ângela Maria da Silva Santos, matrícula 1-279638, Coronel Fabriciano, do acréscimo de 879 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Ariádne Carla Fonseca Damião, matrícula 1-137513, Luz, do acréscimo de 85 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Aucelia da Silva Castro Cruz, matrícula 1-242305, Espinosa, do acréscimo de 493 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Aurea Maria de Oliveira, matrícula 1-263913, Itaguara, do acréscimo de 739 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Claudiciano dos Santos Pereira, matrícula 0-76661, do acréscimo de 1.622 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, para fins de aposentadoria;
-Denise Silva Paiva, matrícula 1-238444, Carmo do Rio Claro, do acréscimo de 453 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro e de 97 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Eduardo Lopes de Oliveira, matrícula 1-214601, Belo Horizonte, do acréscimo de 112 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Esmeraldas e de 642 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicações de 20/10/2006 e 02/09/2021, para fins de aposentadoria;
-Geziel Almanca Tavares, matrícula 1-243980, Brazópolis, do acréscimo de 497 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Uberlândia, e de 821 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Planejamento e Gestão Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 08/05/2012, para fins de aposentadoria;
-Helena Regina Mesquita Loureira Pinto, matrícula 1-303388, Lavras, do acréscimo de 545 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Hermelina Vieira Nascimento Nonato, matrícula 1-267930, Jacinto, do acréscimo de 657 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Marcos Antônio Freilandes Ferreira Sales, matrícula 1-161307, Manga, do acréscimo de 195 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 12/11/2020, para fins de aposentadoria;
-Maria das Graças Ferreira Pena, matrícula 1-233569, Santa Bárbara, do acréscimo de 393 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Rubia Lucia Pereira, matrícula 0-65367, Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do acréscimo de 347 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, de 68 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e de 217 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Sandra Geralda Aparecida de Souza Silveira, matrícula 1-162388, Poços de Caldas, da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 2.170 dias, para fins de aposentadoria;
-Sônia da Conceição Aparecida dos Santos, matrícula 0-65896, do acréscimo de 884 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Susana Soares Rodrigues Lisboa, matrícula 1-302638, Teófilo Otoni, do acréscimo de 11 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Vania Maria Maia Cardoso, matrícula 1-141366, Pará de Minas, do acréscimo de 253 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Viviane de Sousa Pereira, matrícula 1-289587, Uberlândia, do acréscimo de 979 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais do Estado de Minas Gerais- SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Warner Anderson Ferreira da Silva, matrícula 0-67363, do acréscimo de 786 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional prevista no artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 10/10/2008, para fins de aposentadoria.
INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Por estar em desacordo com o artigo 1º da Portaria nº 1110/1998:
-Eliane Menezes Freire, matrícula 1-119552, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 17/08/2025.
Por estar em desacordo com o artigo 103, parágrafo único, da Resolução nº 12/62:
-Vanderleia de Souza Benfica, matrícula 1-39388, Diamantina, 12 dias, a partir de 08/09/2025.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
19/08/2025
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores
Adriana Lage de Faria, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Alessandra Caliman Rocha, Governador Valadares, três dia(s) a partir de 06 de agosto de 2025; Andréa Maria Ferreira Ribeiro, Cambuquira, sete dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Andréa Moreira Godoy, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 15 de agosto de 2025; Angela Monteiro Lacerda, Belo Horizonte, seis dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Camila Evelyn Rodrigues Sales, Passa Quatro, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Camila Evelyn Rodrigues Sales, Passa Quatro, dois dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Carlos Alberto Correia Costa, Unaí, dois dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Carolina Feu Alvim Praça, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025 Prorrogação; Celina Tiemi Santos Inanobe, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 24 de julho de 2025 Prorrogação; Celina Tiemi Santos Inanobe, Belo Horizonte, dez dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Cíntia Kelly da Cruz Bento dos Santos, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Cláudia Aparecida Rodrigues, Belo Horizonte, um dia a partir de 01 de agosto de 2025 Prorrogação; Claudia Cristina Ribeiro Guimaraes, Contagem, quinze dia(s) a partir de 05 de agosto de 2025 Prorrogação; Daniel Da Silva Souto, Campo Belo, um dia a partir de 18 de agosto de 2025; Daniela Maria de Sousa Brandão, Vespasiano, trinta dia(s) a partir de 22 de julho de 2025; Daniele Aguiar Mafra, Inhapim, um dia a partir de 08 de agosto de 2025 Prorrogação; Danilo Valdir Vieira Rossi, Belo Horizonte, dez dia(s) a partir de 08 de agosto de 2025; Débora Arruda Santos, Teófilo Otoni, um dia a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Débora Arruda Santos, Teófilo Otoni, quinze dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025 Prorrogação; Diana Rocha Viana Rabelo, Ouro Preto, um dia a partir de 04 de agosto de 2025 Prorrogação; Diana Soares Nunes, Montalvânia, sessenta dia(s) a partir de 27 de julho de 2025 Prorrogação; Dulce Maria Diniz do Nascimento, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de agosto de 2025; Edilaine Araújo, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025; Emmanuelle Vaz Vieira, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025 Prorrogação; Fernanda Rocha Mundim Oliveira, Monte Carmelo, um dia a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Gilmara Ferreira Netto, Leopoldina, um dia a partir de 24 de julho de 2025; Graciele Feliciano de Araújo, Teófilo Otoni, dois dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Isabel Doria de Almeida Ribeiro, Andradas, noventa dia(s) a partir de 01 de agosto de 2025 Prorrogação; Ivan Junho Barbosa, Pouso Alegre, noventa dia(s) a partir de 30 de julho de 2025 Prorrogação; Ivanete Oliveira da Silva Linhares, São João Evangelista, dois dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025; Joanilly Vilela Lima Gonçalves Soares, Carlos Chagas, um dia a partir de 14 de agosto de 2025; Josane Carvalho Lacerda, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Josilene Ferraz Silveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 18 de agosto de 2025; Karine Andrade Rocha, Governador Valadares, dez dia(s) a partir de 06 de agosto de 2025; Kátia Alves Sampaio, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 14 de agosto de 2025 Prorrogação; Kátia Alves Sampaio, Belo Horizonte, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Kely Christina Vieira, Campos Gerais, quinze dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025 Prorrogação; Kênia Sotte da Silva Souza, Governador Valadares, dez dia(s) a partir de 01 de agosto de 2025; Leonardo Sérgio Resende Gomes, Mantena, sete dia(s) a partir de 05 de agosto de 2025; Lidiane Karolline Alves Cunha, Uberlândia, oito dia(s) a partir de 15 de agosto de 2025; Lilian Gomes de Melo, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025; Lilian Pereira Ferreira Bernardes, Cruzília, cinco dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Lilian Santa Rosa de Araujo Ayres, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Liliane DAgostini Briquet, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Lorena Lima de Oliveira, Nanuque, dezenove dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025 Prorrogação; Marcos Valério Lacerda, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de agosto de 2025; Marcus Vinicius Moraes Pereira, Carmo do Paranaíba, trinta dia(s) a partir de 15 de agosto de 2025 Prorrogação; Maria Angelica Coutinho, São Sebastião do Paraíso, trinta dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Maria de Fátima Alvarenga Marques, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de agosto de 2025 Prorrogação; Marina Vaz Barbosa e Castro, Formiga, quatorze dia(s) a partir de 08 de agosto de 2025; Mônica Campos Maciel, Mantena, quinze dia(s) a partir de 02 de agosto de 2025 Prorrogação; Monique Arifa Sena Matos, Jequitinhonha, quatro dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Nélida Reis Caseca Machado, Três Corações, quatorze dia(s) a partir de 04 de agosto de 2025; Nivia Sarmento Duarte Costa, Carandaí, um dia a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Odlavin Lopes Cota Soares, Malacacheta, dezoito dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Patricia Aparecida Goulart Cançado, Belo Horizonte, trinta e três dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Patrícia Marques Otoni, Coronel Fabriciano, três dia(s) a partir de 04 de agosto de 2025; Paula Marinho Pires Balbino, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025; Paula Tângari Fernandes Figueiredo, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de agosto de 2025; Paulo Célio de Carvalho, Prados, dois dia(s) a partir de 19 de agosto de 2025; Petrízia Gomide Ferreira, Campo Belo, um dia a partir de 18 de agosto de 2025; Rachel Campos Maciel, Mantena, trinta dia(s) a partir de 02 de agosto de 2025 Prorrogação; Rachel Frância Maia, Belo Horizonte, onze dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Rafaella Batista Ferreira Lima, Uberlândia, trinta dia(s) a partir de 12 de agosto de 2025; Raquel Trevenzoli de Souza Andrade, Ipatinga, quatro dia(s) a partir de 10 de agosto de 2025; Regina Celia Pita Antunes Fortuce, Muriaé, um dia a partir de 14 de agosto de 2025 Prorrogação; Rita de Cássia Pacheco Elian, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Rone Márcia Pinheiro de Macedo, Novo Cruzeiro, dez dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Rosalia Aparecida Leite, Sete Lagoas, quinze dia(s) a partir de 07 de agosto de 2025; Rosangela Aparecida da Rocha, Novo Cruzeiro, um dia a partir de 14 de agosto de 2025; Sarah Veiga de Souza, Novo Cruzeiro, trinta dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025 Prorrogação; Silvana Mara Arruda Teixeira, Belo Horizonte, sessenta e um dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Sônia Cristina de Jesus Adão, Pouso Alegre, setenta dia(s) a partir de 13 de agosto de 2025 Prorrogação; Sônia Paula Bento, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Tânia Letícia Oliveira Tavares, Uberlândia, três dia(s) a partir de 18 de agosto de 2025; Valéria Ramalho Fonseca, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 11 de agosto de 2025; Vânia Cristina Machado Rabelo, Belo Horizonte, um dia a partir de 06 de agosto de 2025 Prorrogação; Vânia Ferreira de Souza Figueiredo, Contagem, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Vanice de Oliveira Pinto, Conselheiro Pena, um dia a partir de 08 de agosto de 2025; Victor Almeida Biancardi, Muriaé, um dia a partir de 15 de agosto de 2025; Vittoria Carbonara, Belo Horizonte, cinquenta dia(s) a partir de 30 de julho de 2025; Yêda Maria de Vasconcelos Félix Moreira, Mantena, um dia a partir de 07 de agosto de 2025.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS CARREIRAS
Gerente: Karla Patricia Armaneli de Almeida
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO DE 2023
QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1/2023
A Comissão Examinadora do processo classificatório da Promoção Vertical nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - COMPROVE, referente ao exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no subitem 6.9 do Edital nº 1/2023, torna pública as decisões dos pedidos de reconsideração apresentados contra o indeferimento da inscrição e a lista preliminar de classificação, bem como retificações de ofício.
Informa-se que a fundamentação da decisão estará disponível para consulta, a partir desta publicação, no mesmo processo eletrônico do tipo ``Promoção Vertical 2023'' utilizado para a inscrição. O servidor que não obtiver o provimento total do pedido de reconsideração poderá interpor recurso ao SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TJMG de 0h do dia 21 de agosto de 2025 às 23h59min do dia 1º de setembro de 2025, nos termos dos subitens 6.10 e 8.4 do Edital nº 1/2023. Para fins de apresentação de recurso, deverá ser observado o disposto no subitem 6.11 do edital em comento.
A COMPROVE torna pública, também, a lista preliminar de inscrições indeferidas e de classificação dos servidores inscritos no processo classificatório de Promoção Vertical referente ao exercício de 2023, alterada após aditamento das vagas ofertadas, decisões dos pedidos de reconsideração e retificações de ofício.
Informa-se, ainda, a teor do subitem 6.14 do Edital nº 1/2023, que o servidor classificado dentro do número de vagas, conforme lista disponibilizada no DJe de 03/07/2025, que passou a figurar na lista de candidatos além do número de vagas poderá apresentar à COMPROVE, de acordo com os subitens 6.7, 6.8 e 8.4 do referido edital, pedido de reconsideração restrito à matéria objeto da decisão que alterou a sua classificação de 0h do dia 21 de agosto de 2025 às 23h59min do dia 1º de setembro de 2025.
Ao final deste Caderno Administrativo encontram-se:
- as decisões dos pedidos de reconsideração apresentados contra o indeferimento da inscrição e a lista preliminar de classificação, bem como retificações de ofício;
- a lista preliminar de inscrições indeferidas e de classificação dos servidores inscritos no processo classificatório de Promoção Vertical referente ao exercício de 2023, alterada após aditamento das vagas ofertadas, decisões dos pedidos de reconsideração e retificações de ofício.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2025.
(a) Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção Vertical - COMPROVE
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GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Capacitação eproc - Expansão 5º ciclo BH -
JESP Cível; Turmas Recursais; Núcleos 4.0 Cível, NUCOJ e NUFAP; CPE/T. Recursal
Modalidade: a distância, autoinstrucional, com aulas presenciais
CONVOCAÇÃO
1ª retificação: itens: 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 3, 4.1, 4.2, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 6, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 8.9, 8.10, 8.11, 8.12, 8.13, 8.14, 8.15, 8.16, 8.17, 9.1, 12, 15.9, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17, 18, 19, 20.3 e lista de convocadas(os)/indicadas(os).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação eproc - Expansão 5º ciclo BH - JESP Cível; Turmas Recursais; Núcleos 4.0 Cível, NUCOJ e NUFAP; CPE/T. Recursal: Perfis Magistrados - Turma 1/2025, Juiz Leigo - Turma 1/2025, Gabinete - Turma 1/2025, Gerente de Secretaria - Turma 1/2025, Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1/2025, Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1/2025, Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1/2025, CPE - Turma Recursal - Turma 1/2025, Turma Recursal - Gabinete - Turma 1/2025, Turma Recursal - Gabinete - Turma 2/2025, Turma Recursal - Secretaria - Turma 1/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1/2025, Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2/2025, Assistência Gabinete - Turma 1/2025, Assistência Secretaria - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. PERFIL MAGISTRADOS: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, magistradas e magistrados do TJMG, lotadas(os) nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas Cíveis da comarca de Belo Horizonte.
1.2. PERFIL JUIZ LEIGO: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, juízas e juízes leigos do TJMG, lotadas(os) nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas Cíveis da comarca de Belo Horizonte.
1.3. PERFIL GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) em gabinete.
1.4. PERFIL GERENTE DE SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, gestoras e gestores de 1ª instância no cargo de Gerente de Secretaria.
1.5. PERFIS SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES CEJUSC: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Juizados Especiais e nos Centros de Conciliação (CEJUSC).
1.6. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - ATERMAÇÃO: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Juizados Especiais.
1.7. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - CONTADORIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) na Contadoria do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
1.8. PERFIL CPE - TURMA RECURSAL: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores, gestoras e gestores, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nas Turmas Recursais e na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE)/Central de Processo Eletrônico - CPE das Turmas Recursais.
1.9. PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, magistradas e magistrados, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nas Turmas Recursais de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte.
1.10. PERFIL TURMA RECURSAL - SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nas Turmas Recursais de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte.
1.11. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, magistradas e magistrados, assessoras e assessores e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Núcleos de Justiça 4.0 e na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (DIRDEP).
1.12. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, servidoras e servidores, gerentes de secretaria e estagiárias e estagiários, lotadas(os) nos Núcleos de Justiça 4.0, Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP) e no Centro de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional (CEMJUR).
1.13. PERFIL ASSISTÊNCIA GABINETE: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, colaboradoras e colaboradores terceirizadas(os) no cargo de Assistente de Apoio aos Gestores.
1.14. PERFIL ASSISTÊNCIA SECRETARIA: por convocação, conforme listagem ao final deste edital, colaboradoras e colaboradores terceirizadas(os) no cargo de Assistente de Apoio aos Gestores e Assistentes de Apoio Administrativo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.
3. DOCENTES:
3.1. Bruno Correa Figueiredo Lemos - Servidor do TJMG.
3.2. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE:
4.1. Perfis Magistrados, Juiz Leigo, Gabinete, Gerente de Secretaria , Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC, Serviços Auxiliares - Atermação, Serviços Auxiliares - Contadoria, CPE - Turma Recursal, Assistência Gabinete e Assistência Secretaria: a distância, autoinstrucional.
4.2. Perfis Turma Recursal - Gabinete, Turma Recursal - Secretaria, Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete e Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria: aulas presenciais.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. PERFIL MAGISTRADOS:
5.1.1. Introdução.
5.1.2. O sistema eproc.
5.1.3. Localizadores.
5.1.4. Eventos.
5.1.5. Assinaturas.
5.1.6. Preferências.
5.1.7. Sigilo.
5.1.8. Relatórios.
5.2. PERFIL JUIZ LEIGO:
5.2.1. Introdução.
5.2.2. O sistema eproc.
5.2.3. Painéis dos perfis.
5.2.4. Distribuição e cadastros.
5.2.5. Capa do processo (Intermediários).
5.2.6. Sigilo.
5.2.7. Eventos.
5.2.8. Principais ações no processo.
5.2.9. Outras ações no processo (Intermediário).
5.2.10. Minutas.
5.2.11. Minutas avançado (Intermediário).
5.2.12. Localizadores.
5.2.13. Preferências.
5.2.14. Audiências.
5.2.15. Triagem de petições (Intermediários).
5.2.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).
5.2.17. Relatórios (Intermediários).
5.3. PERFIL GABINETE:
5.3.1. Introdução.
5.3.2. O sistema eproc.
5.3.3. Painéis dos perfis.
5.3.4. Distribuição e cadastros.
5.3.5. Capa do processo (Intermediários).
5.3.6. Sigilo.
5.3.7. Eventos.
5.3.8. Principais ações no processo.
5.3.9. Outras ações no processo (Intermediário).
5.3.10. Minutas.
5.3.11. Minutas avançado (Intermediário).
5.3.12. Localizadores.
5.3.13. Preferências.
5.3.14. Audiências.
5.3.15. Triagem de petições (Intermediários).
5.3.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).
5.3.17. Relatórios (Intermediários).
5.4. PERFIL GERENTE DE SECRETARIA:
5.4.1. Introdução.
5.4.2. O sistema eproc.
5.4.3. Painéis dos perfis.
5.4.4. Distribuição e cadastro.
5.4.5. Capa do processo (Intermediários).
5.4.6. Sigilo.
5.4.7. Eventos.
5.4.8. Localizadores.
5.4.9. Principais ações no processo.
5.4.10. Outras ações no processo (Intermediário).
5.4.11. Itens do menu (Intermediário).
5.4.12. Audiências.
5.4.13. Minutas.
5.4.14. Minutas avançado (Intermediário).
5.4.15. Expedições de documentos.
5.4.16. Relatórios.
5.4.17. Preferências.
5.4.18. Triagem de petições (Intermediário).
5.4.19. Automatização de tramitação processual (Intermediário).
5.4.20. Cadastro e gerenciamento de usuários e estagiários.
5.4.21. Cadastro e gerenciamento de magistrados.
5.4.22. Sugestão de métodos de trabalho, gerenciamento de localizadores e processos e automatização.
5.4.23. Trabalho em lote, relatórios e orientações diversas.
5.5. PERFIS SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES CEJUSC:
5.5.1. Introdução.
5.5.2. O sistema eproc.
5.5.3. Painéis dos perfis.
5.5.4. Distribuição e cadastro.
5.5.5. Capa do processo (Intermediário).
5.5.6. Sigilo.
5.5.7. Eventos.
5.5.8. Localizadores.
5.5.9. Principais ações no processo.
5.5.10. Outras ações no processo (Intermediário).
5.5.11. Itens do menu (Intermediário).
5.5.12. Audiências.
5.5.13. Minutas.
5.5.14. Minutas avançado (Intermediário).
5.5.15. Expedições de documentos.
5.5.16. Relatórios.
5.5.17. Preferências.
5.5.18. Triagem de petições (Intermediário).
5.5.19. Automatização de tramitação processual (Intermediário).
5.6. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - ATERMAÇÃO:
5.6.1. Introdução.
5.6.2. O sistema eproc.
5.6.3. Painéis dos perfis.
5.6.4. Distribuição e cadastro.
5.7. PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - CONTADORIA:
5.7.1. Introdução.
5.7.2. O sistema eproc.
5.7.3. Painéis dos perfis.
5.7.4. Capa do processo (Intermediário).
5.7.5. Eventos.
5.7.6. Minutas.
5.7.7. Preferências.
5.8. PERFIL CPE - TURMA RECURSAL:
5.8.1. Introdução.
5.8.2. O sistema eproc.
5.8.3. Painéis dos perfis.
5.8.4. Tramitação, cadastro de partes e retificação de autuação.
5.8.5. Localizadores.
5.8.6. Eventos.
5.8.7. Minuta.
5.8.8. Expedições de documentos.
5.8.9. Preferências.
5.8.10. Sigilo.
5.8.11. Sessão de julgamento.
5.9. PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE:
5.9.1. Introdução, painel inicial, localizadores, autos digitais, ações e eventos.
5.9.2. Intimação das partes, movimentações, minutas básico (despacho, relatório, voto e acórdão), preferências.
5.9.3. Sessão de julgamento (Parte 1).
5.9.4. Sessão de julgamento (Parte 2).
5.9.5. Minutas avançado, relatório geral, resumo de movimentações e automatizações.
5.10. PERFIL TURMA RECURSAL - SECRETARIA:
5.10.1. Introdução, painel inicial, localizadores, autos digitais, ações e eventos.
5.10.2. Intimação das partes, movimentações, minutas básico (ofício e certidão), preferências.
5.10.3. Sessão de julgamento (Parte 1).
5.10.4. Sessão de julgamento (Parte 2).
5.10.5. Minutas avançado, relatório geral, resumo de movimentações e automatizações.
5.11. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE:
5.11.1. Introdução, distribuição, autos digitais e localizadores básicos.
5.11.2. Ações, audiências e relatórios.
5.11.3. Minutas.
5.11.4. Localizadores e preferências.
5.11.5. Automatizações.
5.12. PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA:
5.12.1. Introdução, distribuição, autos digitais e localizadores básicos.
5.12.2. Ações, movimentações, remessas (recursos) e audiência.
5.12.3. Minutas.
5.12.4. Comunicações e relatórios.
5.12.5. Preferências, localizadores e automatizações.
5.13. PERFIL ASSISTÊNCIA GABINETE:
5.13.1. Introdução.
5.13.2. O sistema eproc.
5.13.3. Painéis dos perfis.
5.13.4. Distribuição e cadastros.
5.13.5. Capa do processo (Intermediários).
5.13.6. Sigilo.
5.13.7. Eventos.
5.13.8. Principais ações no processo.
5.13.9. Outras ações no processo (Intermediário).
5.13.10. Minutas.
5.13.11. Minutas avançado (Intermediário).
5.13.12. Localizadores.
5.13.13. Preferências.
5.13.14. Audiências.
5.13.15. Triagem de petições (Intermediários).
5.13.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).
5.13.17. Relatórios (Intermediários).
5.14. PERFIL ASSISTÊNCIA SECRETARIA:
5.14.1. Introdução.
5.14.2. O sistema eproc.
5.14.3. Painéis dos perfis.
5.14.4. Distribuição e cadastros.
5.14.5. Capa do processo (Intermediários).
5.14.6. Sigilo.
5.14.7. Eventos.
5.14.8. Principais ações no processo.
5.14.9. Outras ações no processo (Intermediário).
5.14.10. Minutas.
5.14.11. Minutas avançado (Intermediário).
5.14.12. Localizadores.
5.14.13. Preferências.
5.14.14. Audiências.
5.14.15. Triagem de petições (Intermediários).
5.14.16. Automatização de tramitação processual (Intermediário).
5.14.17. Relatórios (Intermediários).
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
PERFIL/TURMA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
|
Perfil Magistrados - Turma 1 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil Juiz Leigo - Turma 1 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil Gabinete - Turma 1 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1/2025 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1/2025 |
1º a 5 de setembro de 2025 |
9 às 12h |
|
Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2/2025 |
8 a 12 de setembro de 2025 |
9 às 12h |
|
Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1/2025 |
1º a 5 de setembro de 2025 |
13 às 18h |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1/2025 |
8 a 12 de setembro de 2025 |
9 às 12h |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2/2025 |
15 a 19 de setembro de 2025 |
9 às 12h |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1/2025 |
8 a 12 de setembro de 2025 |
13 às 18h |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2/2025 |
15 a 19 de setembro de 2025 |
13 às 18h |
|
Perfil Assistência Gabinete - Turma 1/2025 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
|
Perfil Assistência Secretaria - Turma 1/2025 |
18 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Modalidade a distância, autoinstrucional |
7. CARGA HORÁRIA:
7.1. Perfil Magistrados - Turma 1: 20h.
7.2. Perfil Juiz Leigo - Turma 1: 45h.
7.3. Perfil Gabinete - Turma 1: 45h.
7.4. Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1: 53h.
7.5. Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1: 48h.
7.6. Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1: 6h.
7.7. Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1: 18h.
7.8. Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1: 30h.
7.9. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1: 15h.
7.10. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2: 15h.
7.11. Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1: 25h.
7.12. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1: 15h.
7.13. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2: 15h.
7.14. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1: 25h.
7.15. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2: 25h.
7.16. Perfil Assistência Gabinete - Turma 1: 45h.
7.17. Perfil Assistência Secretaria - Turma 1: 48h.
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. Perfil Magistrados - Turma 1: 43 vagas.
8.2. Perfil Juiz Leigo - Turma 1: 37 vagas.
8.3. Perfil Gabinete - Turma 1: 147 vagas.
8.4. Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1: 23 vagas.
8.5. Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1: 334 vagas.
8.6. Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1: 39 vagas.
8.7. Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1: 10 vagas.
8.8. Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1: 33 vagas.
8.9. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1: 21 vagas.
8.10. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2: 20 vagas.
8.11. Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1: 20 vagas.
8.12. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1: 30 vagas.
8.13. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2: 28 vagas.
8.14. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1: 21 vagas.
8.15. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2: 24 vagas.
8.16. Perfil Assistência Gabinete - Turma 1: 36 vagas.
8.17. Perfil Assistência Secretaria - Turma 1: 78 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de agosto até as 10h do dia 18 de agosto de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:
PERFIL/TURMA |
LINK DE INSCRIÇÃO |
|
Perfil Magistrados - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3369 |
|
Perfil Juiz Leigo - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3370 |
|
Perfil Gabinete - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3371 |
|
Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3372 |
|
Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3373 |
|
Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3374 |
|
Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3375 |
|
Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3376 |
|
Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3377 |
|
Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3378 |
|
Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3379 |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3380 |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3381 |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3382 |
|
Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3383 |
|
Perfil Assistência Gabinete - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3384 |
|
Perfil Assistência Secretaria - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3385 |
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 18 de agosto de 2025.
9.8. Mesmo tendo sido convocada(o)/indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1 deste edital.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor211@tjmg.jus.br, devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2025.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) COLABORADORAS(ES) TERCEIRIZADAS(OS) INDICADAS(OS): a impossibilidade de participação da(o) indicada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor211@tjmg.jus.br devendo a(o) indicada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se utilizar computador com acesso ao YouTube.
13.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Perfil Magistrados - Turma 1:
15.1.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.1.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.2. Perfil Juiz Leigo - Turma 1:
15.2.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.2.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.3. Perfil Gabinete - Turma 1:
15.3.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.3.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.4. Perfil Gerente de Secretaria - Turma 1:
15.4.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.4.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.5. Perfis Secretaria e Serviços Auxiliares CEJUSC - Turma 1:
15.5.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.5.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.6. Perfil Serviços Auxiliares - Atermação - Turma 1:
15.6.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.6.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.7. Perfil Serviços Auxiliares - Contadoria - Turma 1:
15.7.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.7.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.8. Perfil CPE - Turma Recursal - Turma 1:
15.8.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.8.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.9. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 1:
15.9.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.
15.9.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.10. Perfil Turma Recursal - Gabinete - Turma 2:
15.10.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.
15.10.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.11. Perfil Turma Recursal - Secretaria - Turma 1:
15.11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.
15.11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.12. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 1:
15.12.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.
15.12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.13. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Gabinete - Turma 2:
15.13.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.
15.13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.14. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 1:
15.14.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.
15.14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.15. Perfil Núcleos da Justiça 4.0 - Secretaria - Turma 2:
15.15.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença nas aulas, ou seja, para serem aprovadas(os) as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 (quatro) aulas.
15.15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.16. Perfil Assistência Gabinete - Turma 1:
15.16.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.17. Perfil Assistência Secretaria - Turma 1:
15.17.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.
15.17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.18. Quando os certificados estiverem disponíveis, as(os) participantes serão notificadas(os) por e-mail e poderão consultá-los eletronicamente no endereço siga.tjmg.jus.br, nos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$58.749,01 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e um centavo), que abrange honorários dos docentes e despesas com logística.
19. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A ação educacional ``Capacitação eproc - Expansão 5º ciclo BH - JESP Cível; Turmas Recursais; Núcleos 4.0 Cível, NUCOJ e NUFAP; CPE/T. Recursal'' foi cedida, sem ônus, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP (Portal Único do Conhecimento do eproc) à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas presenciais.
20.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
20.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails: cofor27@tjmg.jus.br, cofor28@tjmg.jus.br ou cofor211@tjmg.jus.br, ou telefones (31) 3247-8414/(31) 3247-8444.
20.6. Edital publicado originalmente no dia 13 de agosto de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS)/INDICADAS(OS):
PERFIL MAGISTRADOS - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adalberto Cabral da Cunha |
T0073379 |
|
2 |
Adriana de Vasconcelos Pereira |
T0033639 |
|
3 |
Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira |
T0026237 |
|
4 |
Ana Kelly Amaral Arantes |
T0023788 |
|
5 |
André Ladeira da Rocha Leão |
T0073486 |
|
6 |
Antônio João de Oliveira |
T0020032 |
|
7 |
Arilson D'assunção Alves |
T0027219 |
|
8 |
Arnoldo Assis Ribeiro Júnior |
T0056283 |
|
9 |
Beatriz Junqueira Guimarães |
T0024992 |
|
10 |
Bianca Martuche Liberano Calvet |
T0023150 |
|
11 |
Carlos Donizetti Ferreira da Silva |
T0026997 |
|
12 |
Carlos Eduardo Vieira Gonçalves |
T0027102 |
|
13 |
Carlos Frederico Braga da Silva |
T0024430 |
|
14 |
Cláudia Regina Macegosso |
T0027995 |
|
15 |
Daniela Cunha Pereira |
T0034538 |
|
16 |
Denise Canedo Pinto |
T0073742 |
|
17 |
Eduardo Gomes dos Reis |
T0023143 |
|
18 |
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro |
T0027581 |
|
19 |
Flavia Birchal de Moura |
T0016295 |
|
20 |
Flávia de Vasconcellos Lanari |
T0018739 |
|
21 |
Flávio Catapani |
T0023572 |
|
22 |
Geraldo Claret de Arantes |
T0023309 |
|
23 |
Gislene Rodrigues Mansur |
T0027037 |
|
24 |
Gustavo Henrique Hauck Guimarães |
T0027268 |
|
25 |
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
T0023549 |
|
26 |
Jair Francisco dos Santos |
T0034587 |
|
27 |
Jefferson Keiji Saruhashi |
T0027045 |
|
28 |
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
T0059667 |
|
29 |
Lucy Augusta Aznar de Freitas |
T0032144 |
|
30 |
Marcos Antônio da Silva |
T0028043 |
|
31 |
Maria Dolores Gióvine Cordovil |
T0011445 |
|
32 |
Mauro Ferreira |
T0032151 |
|
33 |
Napoleão Rocha Lage |
T0025023 |
|
34 |
Patrícia Santos Firmo |
T0027300 |
|
35 |
Paulo Barone Rosa |
T0015008 |
|
36 |
Paulo Sérgio Tinoco Néris |
T0054700 |
|
37 |
Raquel de Paula Rocha Soares |
T0023036 |
|
38 |
Raquel Discacciati Bello |
T0025163 |
|
39 |
Renato Luiz Faraco |
T0020073 |
|
40 |
Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras |
T0023283 |
|
41 |
Sérgio Castro da Cunha Peixoto |
T0027805 |
|
42 |
Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
T0015453 |
|
43 |
Wagner Sana Duarte Morais |
T0024703 |
PERFIL JUIZ LEIGO - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Carolina Ronizini Braga |
P0103968 |
|
2 |
Ana Clara Lopes Salgado |
P0149628 |
|
3 |
Bárbara Ferreira Cangussu |
P0116666 |
|
4 |
Bruna Gomez Lourenco |
P0130913 |
|
5 |
Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles |
P0160902 |
|
6 |
Cristiane Maria Rossi |
P0145967 |
|
7 |
Daniele Mora Duarte |
P0137782 |
|
8 |
Denise Cristina Seixas Cortes |
P0103967 |
|
9 |
Gabriela Mendes Drumond |
P0110904 |
|
10 |
Guilherme Luiz de Souza Pinho |
P0122584 |
|
11 |
Gustavo Castanheira Cardoso Oliveira Dias |
P0161402 |
|
12 |
Janaína Ferreira da Silva Santos |
P0127661 |
|
13 |
Leandro Gonçalves dos Santos |
P0119296 |
|
14 |
Leandro Serrão Boynard de Vasconcelos |
P0108001 |
|
15 |
Leticia Maria Almeida Carvalho |
P0110561 |
|
16 |
Lucas Reis de Almeida |
P0154798 |
|
17 |
Luciana Moreira de Carvalho Nobre |
P0103460 |
|
18 |
Luma Azevedo dos Santos |
P0108883 |
|
19 |
Marcelo Vasseur Torres Belisario |
P0109121 |
|
20 |
Marco Túlio de Fátima Silvestre |
P0156729 |
|
21 |
Maria Carmem Pimenta Francisco |
P0106440 |
|
22 |
Maria Tereza Fonseca Antunes |
P0160365 |
|
23 |
Mariana Pires de Assis Garcia |
P0158503 |
|
24 |
Marília Nogueira Botinha |
P0124264 |
|
25 |
Marina Marinho Soares e Figueiredo |
P0103971 |
|
26 |
Marina Menezes Theodoro Silva |
P0159702 |
|
27 |
Marina Reis Coimbra |
P0128673 |
|
28 |
Natália Toledo Luz |
P0103440 |
|
29 |
Nathalia Araújo Cipriani Rocha de Ávila |
P0103960 |
|
30 |
Patrícia Rosivânia Fonseca de Siqueira |
P0154770 |
|
31 |
Pedro Henrique Monteiro de Brito |
P0158382 |
|
32 |
Rafael Nazário Martins |
P0130734 |
|
33 |
Renata Sofia Martins Torres |
P0117914 |
|
34 |
Ricardo Callazans Santos |
P0157887 |
|
35 |
Roseane Aparecida Coura Azevedo |
P0153548 |
|
36 |
Stella Maia Queiroz |
P0118444 |
|
37 |
Vinicius Teixeira Pinheiro |
P0160082 |
PERFIL GABINETE - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Airon Erik Domingos da Silva |
E1710128 |
|
2 |
Alexandre Araujo Silva Domingos |
E1377464 |
|
3 |
Alexandre Villalba Costa |
E1615004 |
|
4 |
Allan Almeida Pessoa |
E1773670 |
|
5 |
Amanda Cristina Flores |
E1501865 |
|
6 |
Ana Claudia Goianazes Moreira |
E1627199 |
|
7 |
Ana Julia de Oliveira Diniz Carneiro |
E1627199 |
|
8 |
Ana Luísa Lage Miranda |
E1688076 |
|
9 |
Ana Luisa Teixeira de Abreu |
E1679026 |
|
10 |
Ana Luiza da Silva Medeiros |
E1681303 |
|
11 |
Ana Luiza Silva Ferreira |
E1492107 |
|
12 |
Anita Ferraz Teles |
E1471507 |
|
13 |
Anna Carolina Alves Moreira de Lacerda |
E1735489 |
|
14 |
Barbara Estefanny Lino dos Santos |
E1589795 |
|
15 |
Bárbara França Ribeiro Louzada |
E1693803 |
|
16 |
Bárbara Raimunda Pinheiro de Miranda |
E1700483 |
|
17 |
Bernardo Ortolani Moreira |
E1506773 |
|
18 |
Bianor Vinícius de Paula |
E1772474 |
|
19 |
Bruna Carvalho de Magalhaes |
E1745652 |
|
20 |
Bruna Isabella Gomes Reis |
E1383827 |
|
21 |
Bruna Moreira Bistene |
F0302182 |
|
22 |
Camila de Melo e Barros Fernandes |
F0215236 |
|
23 |
Carolina Fernandes Melo |
E1322627 |
|
24 |
Carolina Marques Lima Cambraia |
F0199224 |
|
25 |
Cibelle Pires Camargos Lanna |
F0214502 |
|
26 |
Clara Andre Cardoso Silva |
E1503507 |
|
27 |
Daniel Rossi Barbosa de Oliveira Gregio |
E1502400 |
|
28 |
Daniela Trevisani Lustosa |
F0207290 |
|
29 |
David Luis de Oliveira Rosa |
E1617604 |
|
30 |
Dayane Alves Menezes |
F0337600 |
|
31 |
Dayse de Oliveira Fisicaro |
F0207308 |
|
32 |
Edilaine Soares do Amaral Mendes |
E1684794 |
|
33 |
Edson de Paula Rabelo Junior |
E1731066 |
|
34 |
Eduarda Cristina Alves dos Santos |
E1748060 |
|
35 |
Eduardo Lucca Rezende Oliveira |
E1582634 |
|
36 |
Ellen Vívian Araújo Silva |
E1701606 |
|
37 |
Ernesto Costa Beck |
F0181974 |
|
38 |
Fábio Figueiredo Antunes |
F0207456 |
|
39 |
Fernanda Campos C. B. Aleixo Sette Camara |
E1788140 |
|
40 |
Fernanda Iglesias Bretas |
F0198630 |
|
41 |
Fernanda Pimenta Murta |
E1793033 |
|
42 |
Fernando Teixeira da Silva |
F0215871 |
|
43 |
Flávia Cunha Pereira |
F0202200 |
|
44 |
Flávia de Freitas Silva |
E1766450 |
|
45 |
Flávia Ribeiro Pereira Goulart |
F0272724 |
|
46 |
Flávio Augusto Nery Sausmikat |
E1784859 |
|
47 |
Franklin Rocha Gomes |
E1443399 |
|
48 |
Gabriel Costa Navais |
E1474469 |
|
49 |
Gabriel Henrique Santos Moreira |
E1631597 |
|
50 |
Gabriel Vitor Pereira Rosa |
E1743855 |
|
51 |
Gabriela dos Santos Porto |
E1791318 |
|
52 |
Gabriela Pereira Sales |
E1756311 |
|
53 |
Gabriele Arcanjo Pereira |
E1442862 |
|
54 |
Gabriella De Castro Vieira |
F0306712 |
|
55 |
Gabrielle Cristina Luiz |
E1609668 |
|
56 |
Georgia Soalheiro Pinheiro |
E1437409 |
|
57 |
Guilherme Augusto Rodrigues Garcia Oliveira |
E1726454 |
|
58 |
Guilherme Marino Ferreira |
E1383785 |
|
59 |
Gustavo Verissimo Paes |
E1449255 |
|
60 |
Heitor Fernandes do Carmo E Silva |
E1481183 |
|
61 |
Henrique de Souza Furtado |
F0304956 |
|
62 |
Igor Navarro Matos Pimenta |
E1615392 |
|
63 |
Ilana Pinto Cardoso Godinho |
F0155739 |
|
64 |
Isabela Cristina Ribeiro Silva |
F0306514 |
|
65 |
Isabella Cristiane Alvarenga Gonçalves |
E1434505 |
|
66 |
Isadora Fernanda Costa Iniesta |
E1754688 |
|
67 |
Ivonete Cristina Mendes |
E1396209 |
|
68 |
Izabela Avila Soares |
E1729318 |
|
69 |
Janice Ferreira Batista |
F0215442 |
|
70 |
Jessica Eduarda de Souza |
E1508670 |
|
71 |
Jessica Nogueira Ramos |
E1509454 |
|
72 |
Joao Eduardo Bernardes Rodrigues |
E1508001 |
|
73 |
João Paulo Barbosa de Castro Veado |
F0346858 |
|
74 |
Joao Pedro Lustosa de Oliveira |
E1492115 |
|
75 |
Joao Pedro Tavares de Azevedo |
E1611599 |
|
76 |
Joao Vitor Lula de Almeida |
E1660604 |
|
77 |
João Vitor Silveira Horsth |
E1627207 |
|
78 |
Joselita dos Santos |
E1749902 |
|
79 |
Julia Martins do Carmo |
E1688209 |
|
80 |
Laíse de Carvalho |
F0341875 |
|
81 |
Lara Luiza Alexandrina Pimentel |
E1443365 |
|
82 |
Larissa Rodrigues Marins Lauar |
E1652197 |
|
83 |
Laura de Oliveira Ferreira |
E1615749 |
|
84 |
Letícia Ellen Silva Barreto Loiola |
E1705185 |
|
85 |
Letícia Rodrigues Pereira |
E1781855 |
|
86 |
Lísley de Oliveira Pereira |
F0216333 |
|
87 |
Livia de Oliveira Luzia Soares Ferreira |
E1699677 |
|
88 |
Lívia Moreira dos Santos Gonçalves |
E1496777 |
|
89 |
Lorena Daianne Freitas de Araújo |
E1670280 |
|
90 |
Lorenna Paulino de Oliveira Barbosa |
E1697846 |
|
91 |
Luara Karyne Bajur Barbosa |
E1772490 |
|
92 |
Lucas Isaac Lisboa Mendes |
E1736867 |
|
93 |
Luciana Alves França |
F0282301 |
|
94 |
Luciano Eustáquio da Silva |
F0216622 |
|
95 |
Ludmilla Rios Araújo Lage |
F0208009 |
|
96 |
Luisa Duque de Oliveira |
E1635010 |
|
97 |
Luisa Garcia de Vasconcelos |
E1533579 |
|
98 |
Luiz Eduardo Flores Padrao |
E1706043 |
|
99 |
Luiz Felippe Rodrigues Avelino |
F0268227 |
|
100 |
Marcella Soares de Campos Melo |
F0200964 |
|
101 |
Maria Eduarda Adams Andrade |
E1531771 |
|
102 |
Maria Eduarda Rodrigues Quintilhiano |
E1769652 |
|
103 |
Maria Eduarda Sanches Claro |
E1471390 |
|
104 |
Maria Eduarda Souza Gimenez |
E1491067 |
|
105 |
Maria Izabel Giani Baroni |
E1518372 |
|
106 |
Maria Luisa Duarte Paes Leme |
E1679190 |
|
107 |
Maria Vitoria Barreto Curvelo |
E1745306 |
|
108 |
Mariana Aparecida Batista |
E1760693 |
|
109 |
Mariana Chaves do Nascimento |
E1434455 |
|
110 |
Mariana Gomes Pereira |
E1698257 |
|
111 |
Mariana Silva Borges |
P0114728 |
|
112 |
Mariane Damasceno Almeida |
E1443167 |
|
113 |
Marina Aparecida Ferreira |
E1748730 |
|
114 |
Matheus Laud Nazar |
F0342543 |
|
115 |
Melissa Rios Cardoso |
E1707967 |
|
116 |
Michele Alves de Carvalho |
E1691393 |
|
117 |
Michele Santos Silva Luiz |
E1630821 |
|
118 |
Mônica Martins Castro |
E1765270 |
|
119 |
Nathalye da Silva Franco |
E1776178 |
|
120 |
Naylla Bom Conselho |
E1405687 |
|
121 |
Paloma Eduarda Pereira de Souza |
E1738475 |
|
122 |
Pedro Augusto Rezende |
F0353425 |
|
123 |
Pedro Victor Meira Rocha |
E1395078 |
|
124 |
Priscilla Clara de Mendonça Silva |
E1785054 |
|
125 |
Rafaela Brandão Tereza |
E1785070 |
|
126 |
Raquel Cristina Barbosa Ferreira |
F0198960 |
|
127 |
Raquel Prado da Cruz Costa |
E1702638 |
|
128 |
Renata Borges |
F0267153 |
|
129 |
Renata Rodrigues dos Santos Leles |
E1663475 |
|
130 |
Samuel da Silva Miranda |
E1671650 |
|
131 |
Sara Santana Cupertino |
E1733450 |
|
132 |
Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza |
F0252932 |
|
133 |
Thácila Silveira Lacerda Moreira de Paulo |
F0339119 |
|
134 |
Thais Fernanda Santos da Silva Vercos |
E1680743 |
|
135 |
Veronica Luz Dangelis |
E1612985 |
|
136 |
Victor Adler Oliveira |
E1799790 |
|
137 |
Victor Augusto Marcatti Marinhos |
E1559194 |
|
138 |
Vinicius Mendes Campos |
E1545821 |
|
139 |
Vitoria Ellen Silva |
E1335413 |
|
140 |
Vitoria Gabriela Otoni Monteiro |
E1400654 |
|
141 |
Vivian Caroline Costa Santos |
F0274068 |
|
142 |
Vívian Lobato Cordeiro Oliveira |
F0254128 |
|
143 |
Yago Wanderson de Paula Santos |
E1451855 |
|
144 |
Yasmin de Mello Moura |
F0341958 |
PERFIL GERENTE DE SECRETARIA - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Beatriz da Silva Neves |
F0214031 |
|
2 |
Cássia Regina dos Santos Pozzato |
F0029181 |
|
3 |
Daniel Leone Simeão dos Santos |
F0201301 |
|
4 |
Eduardo de Oliveira Wardil |
F0207373 |
|
5 |
Eduardo Veloso Silva |
F0159343 |
|
6 |
Evelyne Maia de Holanda |
T0090951 |
|
7 |
Fabiane Leite Correia Amorim Ferreira |
F0280941 |
|
8 |
Fernanda Gomes Chiabi Saliba |
F0107995 |
|
9 |
Itamara Ribeiro Guimarães |
F0277533 |
|
10 |
Ivana Cardoso Santos Inanobe |
F0115451 |
|
11 |
Laura Cristina Pereira Barreto |
F0074757 |
|
12 |
Léa Fadini Magalhães |
F0201665 |
|
13 |
Leandro Filipe Silva Zolini |
F0259192 |
|
14 |
Luana Roussin Brasil Vieira |
F0253054 |
|
15 |
Márcia Lobato Vieira |
F0029751 |
|
16 |
Murilo Bahia Lacerda Xavier |
F0208231 |
|
17 |
Paulo César Rodrigues Ferreira |
F0209304 |
|
18 |
Renato Moreira dos Santos |
F0158386 |
|
19 |
Rosana do Rosário Garcia |
F0037218 |
PERFIS SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES CEJUSC - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Accione Antonia de Morais |
F0071126 |
|
2 |
Acsa Noemi dos Santos |
F0071126 |
|
3 |
Adauane Franciele da Cunha Silva |
E1695865 |
|
4 |
Adda Corrêa Saraiva |
F0273789 |
|
5 |
Adiléia Aparecida Magalhães Madeira Souza |
F0221135 |
|
6 |
Adonira Coutinho de Andrade Oliveira |
F0215988 |
|
7 |
Adriana Ferreira da Silva Andrade |
T0060012 |
|
8 |
Adriana Maria Vaz Marques Guimarães |
F0201087 |
|
9 |
Adriana Melo Ramalho |
F0157487 |
|
10 |
Adriane de Moura Paiva |
F0252429 |
|
11 |
Alanis Raira Costa de Deus |
E1362375 |
|
12 |
Alessandra Dias Rezende |
F0156562 |
|
13 |
Alessandra Fernandes |
F0216085 |
|
14 |
Alessandra Neviman de Araújo Amorim |
F0199851 |
|
15 |
Alessandro Braga Tavares |
F0074252 |
|
16 |
Alexandra Fontoura de Souza |
F0198481 |
|
17 |
Alexia da Silva Rocha |
E1780659 |
|
18 |
Alice Cristine de Souza |
E1488949 |
|
19 |
Alice Ribeiro da Silva |
E1697721 |
|
20 |
Alicia Gabrielly Dpaula Fernandes |
E1675594 |
|
21 |
Aline de Souza Moreira |
F0214353 |
|
22 |
Aline Discacciati Neves |
F0275743 |
|
23 |
Amanda Caroline Cordeiro da Silva |
E1794312 |
|
24 |
Amanda de Faria Rios e Silva |
E1709484 |
|
25 |
Amanda Diniz Ribeiro |
F0201145 |
|
26 |
Amanda Dirce Camilo Costa |
E1679059 |
|
27 |
Amanda Paula Moura Souza |
E1542414 |
|
28 |
Ana Alice Cesário da Silva |
E1756881 |
|
29 |
Ana Carolina de Faria |
F0280925 |
|
30 |
Ana Carolina Moyses Auad |
E1723683 |
|
31 |
Ana Cecília Lusardo de Almeida Zenóbio |
F0281931 |
|
32 |
Ana Clara Machado |
E1636604 |
|
33 |
Ana Cristina Benevides Zech Coelho |
F0077941 |
|
34 |
Ana Cristina Dumont Mamede |
F0157107 |
|
35 |
Ana Cristina Oliveira Franca |
E1701986 |
|
36 |
Ana Luiza Guimaraes Leandro |
E1505205 |
|
37 |
Ana Luiza Vieira Ribeiro |
E1779867 |
|
38 |
Ana Paula Ferraz Bastos |
F0153460 |
|
39 |
Ana Paula Pereira de Macedo |
F0198531 |
|
40 |
Ana Sílvia Alves dos Reis |
F0216192 |
|
41 |
Ananda Lino da Silva |
F0214452 |
|
42 |
Anderson Cornélio da Silva |
F0214379 |
|
43 |
Andréa Dias Monteiro de Castro |
F0207043 |
|
44 |
Andréa Katia Marques de Pinho Silva |
F0216531 |
|
45 |
Aníger Gemiliano |
F0214148 |
|
46 |
Anna Luiza Teixeira |
E1753565 |
|
47 |
Antonio Carlos da Silva |
F0199588 |
|
48 |
Arthur Lopes Kopke da Rocha |
E1763721 |
|
49 |
Barbara Nunes Dabian |
E1793421 |
|
50 |
Bárbara Ribeiro de Lima |
F0285361 |
|
51 |
Beatriz Alves Dias Santos |
E1700046 |
|
52 |
Betânia Porto de Oliveira |
F0029165 |
|
53 |
Bruna Silva |
E1707991 |
|
54 |
Bruno Omar Barroso Sperandio |
F0028720 |
|
55 |
Bruno Rodrigues Vieira da Silva |
E1726546 |
|
56 |
Bruno Stuart Oliveira Almeida |
E1687615 |
|
57 |
Caio Henrique de Sá Rodrigues |
E1395615 |
|
58 |
Camila Andrade Toledo |
E1723709 |
|
59 |
Carla Samara Alves Lopes |
E1793397 |
|
60 |
Carolina Cristiane de Oliveira |
E1765452 |
|
61 |
Carolina Rios Diniz |
F10199612 |
|
62 |
Caroline Lima Rosa |
F0237586 |
|
63 |
Cezar Augusto Avelino da Silva |
E1793405 |
|
64 |
Charles Cleber de Araujo |
F0198374 |
|
65 |
Christian da Silva Portugal |
F0093815 |
|
66 |
Christiana Padrão Holman dos Santos |
F0281295 |
|
67 |
Christiane de Sousa |
F0202176 |
|
68 |
Cibelle de Almeida Silva Freitas |
F0215160 |
|
69 |
Cínthia Calijorne Rodrigues |
F0214346 |
|
70 |
Cíntia Reinas Bar |
F0205518 |
|
71 |
Clara Braz Maia |
E1714088 |
|
72 |
Clara Ferreira Silva |
E1336080 |
|
73 |
Clara Gomes Campos Moura |
E1780253 |
|
74 |
Claudia de Deus Vieira |
F0159012 |
|
75 |
Cristiane Francisca de Oliveira |
F0216341 |
|
76 |
Daisy Aguiar Pettersen de Moura |
F0216465 |
|
77 |
Daniel Antonio Morais da Silva |
E1574862 |
|
78 |
Daniela Cristina Ferreira Cardoso |
F0275479 |
|
79 |
Daniela Fagundes Corradi Cruz |
F0267146 |
|
80 |
Daniela Gonçalves Candian Monteiro |
F0303503 |
|
81 |
Daniele Ferreira Silva Neto |
F0252379 |
|
82 |
Daniella Kelly Silva Menezes Borges |
F0242131 |
|
83 |
Deborah Yumi Fugino |
E1762475 |
|
84 |
Denise Mendes Nogueira |
F0278176 |
|
85 |
Diana Soares Pedrosa |
E1763713 |
|
86 |
Diego Henrique de Castro Ferreira |
E1507995 |
|
87 |
Edilene Soares de Almeida Gonçalves |
F0124859 |
|
88 |
Eduardo Lopes de Oliveira |
F0214601 |
|
89 |
Elba Cássia Ferreira Amaral |
F0157172 |
|
90 |
Elda Guimarães Pereira |
F0248716 |
|
91 |
Eliane Dornelas de Almeida |
F0205658 |
|
92 |
Eliane Godinho Lopes |
E0100545 |
|
93 |
Eliane Gomes Vasconcelos |
F0265108 |
|
94 |
Elisa Mitsue Mendes Yamaguchi |
F0283507 |
|
95 |
Elisabete Garcias Moreira |
F0257642 |
|
96 |
Elisabeth Alves Ernst de Carvalho |
F0120014 |
|
97 |
Elita Maria Couto Miranda |
F0216507 |
|
98 |
Ellen Cristiane Costa |
F0202184 |
|
99 |
Eloísa Cabral Alves |
F0200857 |
|
100 |
Elson D'aparecida Pego |
F0245902 |
|
101 |
Emanuelly Rodrigues Baia |
E1652312 |
|
102 |
Emerson de Oliveira Fontana |
F0215038 |
|
103 |
Ênio Patente Silva |
F0215061 |
|
104 |
Erika Kevellyn Lima Martins |
E1778935 |
|
105 |
Ermany Lemos Ribeiro |
F0155234 |
|
106 |
Ester da Mata Nogueira |
E1788132 |
|
107 |
Fabiana Maria de Carvalho Pereira |
F0202192 |
|
108 |
Fabiana Teixeira Ramos |
F0215095 |
|
109 |
Felipe Brangioni de Vasconcellos |
E1787845 |
|
110 |
Fernanda Antônia Mendes Rocha |
F0199661 |
|
111 |
Fernanda Furbino Costa |
F0280719 |
|
112 |
Fernanda Moreira Ferraz de Sena |
E1721539 |
|
113 |
Fernando Augusto Martins Fonseca |
E1583996 |
|
114 |
Fernando Henrique Moreira da Silva |
E1395573 |
|
115 |
Fernando Ribeiro Afonso |
F0215269 |
|
116 |
Flavia Pinheiro de Morais |
F0207548 |
|
117 |
Gabriel Bruno Borges |
E1791516 |
|
118 |
Gabriel Cançado Abranches Batista |
E1762467 |
|
119 |
Gabriela Ribeiro Fávero |
E1705169 |
|
120 |
Giovanna Gomes Costa |
E1758333 |
|
121 |
Gisele Gonçalves Rabelo |
F0283523 |
|
122 |
Gleisse Aparecida de Oliveira |
E1706761 |
|
123 |
Guilherme Antônio Lima de Oliveira |
E1781889 |
|
124 |
Guilherme Yuri Martins Silva |
E1783513 |
|
125 |
Heitor Moreira Lelis de Andrade |
E1781871 |
|
126 |
Heitor Silva Tocafundo |
E1782861 |
|
127 |
Helder Henrique Viana |
F0118711 |
|
128 |
Hermes de Aguiar Chaves |
F0228536 |
|
129 |
Huascar Augusto Vitorino Silva Santos |
F0216184 |
|
130 |
Hugo Henrique Candido dos Santos |
E1395045 |
|
131 |
Ian Pereira Mesquita |
E1411057 |
|
132 |
Iara Vasconcelos Carvalho Colares Miranda |
E1712108 |
|
133 |
Idelmara Mol Barbosa |
F0235812 |
|
134 |
Igor Jesu Rodrigues |
E1789155 |
|
135 |
Ingrid de Souza |
E1488915 |
|
136 |
Isabela Cardoso Lopez Santos |
F0278168 |
|
137 |
Isadora Santos Lopes |
E1625391 |
|
138 |
Islene de Lourdes Bozzi |
F0218040 |
|
139 |
Istefania Francisca de Sousa |
F0179093 |
|
140 |
Italo Gabriel Pereira Costa |
E1774066 |
|
141 |
Itamara Silva Miguel |
F0254086 |
|
142 |
Ivana Machado Pearce |
F0216952 |
|
143 |
Izabela Cristina Mendes Coxir |
E1626647 |
|
144 |
Izabella Duarte Lacorte |
E1488832 |
|
145 |
Janaína Cristina de Carvalho Câmara |
F0215434 |
|
146 |
Janaina Guerra Souto Pena |
F0199695 |
|
147 |
Janice Fátima Almeida |
F0202820 |
|
148 |
Joana Nunes Lopes Coelho |
F0272401 |
|
149 |
João Francisco Diniz Parreiras |
F1712108 |
|
150 |
Joao Pedro de Freitas e Paulo |
E1715325 |
|
151 |
João Vitor Candido Bernardes |
E1789189 |
|
152 |
Johann Dias Fonseca |
E1712074 |
|
153 |
Jordana Cristina de Vasconcelos |
F0277624 |
|
154 |
José Geraldo de Oliveira |
F0260323 |
|
155 |
José Renato Pereira de Andrade |
F0260943 |
|
156 |
Joyce Wanderley de Souza |
F0215327 |
|
157 |
Juci Aparecida Xavier Santos |
F0252320 |
|
158 |
Juciela Salviano |
F0207761 |
|
159 |
Julia Eliza Aguilar |
E1763705 |
|
160 |
Julia Paula Lopes Lourenço |
E1794718 |
|
161 |
Julia Rodrigues Mazzini Pimentel |
E1712090 |
|
162 |
Júlia Santos de Oliveira |
E1506971 |
|
163 |
Julia Soares Faustino dFreitas |
E1629260 |
|
164 |
Júlia Thâmara Silva Cândido |
E1731348 |
|
165 |
Juliana Almeida Cabral Ataíde |
F0216143 |
|
166 |
Juliana Chaves Soares |
F0237578 |
|
167 |
Juliana de Mattos Pereira |
F0258285 |
|
168 |
Juliana Magalhães de Morais |
F0198945 |
|
169 |
Juliana Paixão Silva de Oliveira |
F0216804 |
|
170 |
Juliana Pamponet Barbosa |
F0215483 |
|
171 |
Juliana Siqueira Beltrão Caldas |
F0215715 |
|
172 |
Juliany Vitoria Costa dos Santos |
E1713460 |
|
173 |
Kamila Cristina de Oliveira Marra |
E1769736 |
|
174 |
Karine de Mello Reis |
E1715598 |
|
175 |
Karine de Souza Daldegan |
F0248849 |
|
176 |
Karine Vitoria Moreira Martins dos Santos |
E1680503 |
|
177 |
Karla Patrícia de Andrade Costa Terra |
F0216135 |
|
178 |
Kathleen Mendes Silva |
E1688712 |
|
179 |
Kelly Cristina Gonçalves Brandão |
F0198721 |
|
180 |
Laiene Evelyn Almeida da Silva |
E1356856 |
|
181 |
Larissa Cristiane Cardoso Venceslau |
E1698224 |
|
182 |
Larissa Stephanie de Ramos Medeiros |
E1729334 |
|
183 |
Laura Gonçalves de Castro |
E1794726 |
|
184 |
Leandra Luisa Rosa Lima |
E1380641 |
|
185 |
Leandro Barçante Linhares |
E1702240 |
|
186 |
Leandro Moura de Andrade |
E1679885 |
|
187 |
Leonardo Mendes Melo |
E1630201 |
|
188 |
Letícia Avelar Castana Vieira |
E1753102 |
|
189 |
Leticia Beatriz Teixeira Ricardo |
E1601129 |
|
190 |
Leticia Peluchi Nascimento |
E1681527 |
|
191 |
Lídice Aparecida Santos |
F0202838 |
|
192 |
Ligia Klem Castelo Branco |
E1722693 |
|
193 |
Lilian Farah Campos |
F0153288 |
|
194 |
Lilian Santa Rosa de Araujo Ayres |
F0216382 |
|
195 |
Loiane Rodrigues Lima Da Silva |
E1677400 |
|
196 |
Lorrany Gontijo Bicalho |
E1688217 |
|
197 |
Lourdes Roberta Fernandes |
E1628254 |
|
198 |
Lourena Daniele Santos |
E1446376 |
|
199 |
Luana Araújo Souza Cruz Medeiros |
F0281238 |
|
200 |
Lucas Martins Lage |
E1715341 |
|
201 |
Lucas Rodrigo de Arruda |
E1384823 |
|
202 |
Luciana Araujo Dolabela Bertolin |
F0207951 |
|
203 |
Luciana Crisóstomo Dupin |
F0201723 |
|
204 |
Luciana Mendes Braga Bastos |
F0248757 |
|
205 |
Luciene Henriques Rangel |
F024214-9 |
|
206 |
Luiza Gabrielle Andrade Ferreira de Souza |
E1763663 |
|
207 |
Luiza Helena Vasconcelos dos Santos |
E1795178 |
|
208 |
Mácia Maria Moura Martins |
F0124669 |
|
209 |
Mara Moreira Mendes Rangel |
F0215962 |
|
210 |
Marcela Araujo Alves |
E1570415 |
|
211 |
Marcelo Teixeira Carneiro |
E1725753 |
|
212 |
Maria Beatriz Fernandes de Brito Pinto |
F0156943 |
|
213 |
Maria Cristina Gontijo |
F0119776 |
|
214 |
Maria de Fátima Alves Pereira |
F0243915 |
|
215 |
Maria de Lourdes Bahia Mascarenhas Esteves |
F0199737 |
|
216 |
Maria dos Remédios Coelho |
F0030676 |
|
217 |
Maria Eduarda Azevedo Carvalho |
E1785468 |
|
218 |
Maria Eduarda Knupp |
E1758325 |
|
219 |
Maria Eduarda Oliveira Silva |
E1697150 |
|
220 |
Maria Eduarda Santos Oliveira |
E1501097 |
|
221 |
Maria Eduarda Simoes Matos |
E1586619 |
|
222 |
Maria Emília Bastos Arreguy |
F0161786 |
|
223 |
Maria Fernanda Bastos Diniz |
E1522960 |
|
224 |
Maria Ivane Damascena Andrade |
F0243923 |
|
225 |
Maria José Goulart de Sousa Wu |
F0199745 |
|
226 |
Maria Julia de Alvarenga Lay |
E1702471 |
|
227 |
Maria Lopes Sacramento |
E1769728 |
|
228 |
Maria Luiza Carvalho da Silva |
E1708361 |
|
229 |
Maria Luíza Silva Nunes |
E1575398 |
|
230 |
Maria Miuza Lima |
F0027516 |
|
231 |
Maria Suzana Marques Corrêa |
F0121483 |
|
232 |
Maria Tereza Pereira Augusto |
F0217034 |
|
233 |
Mariana Boscato |
E1616838 |
|
234 |
Mariana Elisa Dias Martins Romani |
F0250134 |
|
235 |
Mariana Rosario dos Santos Aguiar |
E1655000 |
|
236 |
Marilda Carvalho Benevides |
F0208140 |
|
237 |
Marival Carvalho Queiroz Junior |
F0284455 |
|
238 |
Marli Gomes Sampaio |
F0249185 |
|
239 |
Matheus de Aguilar Gomes |
E1756873 |
|
240 |
Mauro dos Santos Cunha |
F0216846 |
|
241 |
Mayla Ketlen Vasconcelos de Oliveira |
E1735794 |
|
242 |
Mércia Fonseca Araújo |
F0248781 |
|
243 |
Michaelle Alves Temponi |
F0216309 |
|
244 |
Michelle Camila de Souza Gomes |
E1698521 |
|
245 |
Michelle Sulivan Batista |
F0242537 |
|
246 |
Miguel Angel Ayoroa Cruz |
F0217109 |
|
247 |
Miguel Ribeiro de Carvalho |
E1697093 |
|
248 |
Mônica Romualdo Andrade E Souza |
F0208223 |
|
249 |
Mônica Senra Ataíde |
F0198796 |
|
250 |
Natália Cunha Peloso |
F0214536 |
|
251 |
Nathalia Lemos Viegas Dores |
E1589639 |
|
252 |
Nathalia Nayara da Cunha Santos |
E1758291 |
|
253 |
Nayara França Gomes |
E1349133 |
|
254 |
Nayeska Fernandes Alvarenga Ohnesorge |
E1775857 |
|
255 |
Nazareth Aparecida dos Anjos |
E1612969 |
|
256 |
Neide Condimi |
F0248674 |
|
257 |
Nicolle Siqueira de Lima |
E1702505 |
|
258 |
Olney Melillo Lima |
F0119610 |
|
259 |
Osvaldo Rodrigo Colares Cairus |
F0215707 |
|
260 |
Pablo Reis Amorim |
E1636273 |
|
261 |
Palmira Bissiatte |
F0116434 |
|
262 |
Patricia Aparecida Goulart Cançado |
F0281949 |
|
263 |
Patrícia Cristina Gontijo |
F0072124 |
|
264 |
Patricia Guimarães Zola |
F0208140 |
|
265 |
Patrícia Silva de Almeida Moreira |
F0050112 |
|
266 |
Paula Batista Magalhães |
F0202259 |
|
267 |
Paula Nívia Mineli Lage |
F0215673 |
|
268 |
Pedro Ivo Seabra Dumont |
F0217265 |
|
269 |
Pedro Paulo Albuquerque Arantes |
E1733864 |
|
270 |
Priscila Cristina de Lima |
E1765296 |
|
271 |
Rafael Henrique Diniz Andrade |
F0211672 |
|
272 |
Rafaella Lacerda de Souza Ribeiro Lopes |
E1713080 |
|
273 |
Raíssa Cunha de Almeida |
F0284232 |
|
274 |
Ramon Anacleto Sousa |
F0215392 |
|
275 |
Raphael Barreto Huguet |
F0208587 |
|
276 |
Raphaela Vilaça Porto |
F0283549 |
|
277 |
Reginaldo Costa dos Santos Oliveira |
F0254102 |
|
278 |
Renata Cristina Ferreira |
F0206391 |
|
279 |
Renata dos Santos Corrêa |
F0216705 |
|
280 |
Renata Monteiro de Castro Rossi Rocha |
F0252031 |
|
281 |
Renata Raposo Mota |
F0217273 |
|
282 |
Renato Caldas Goulart |
F0261024 |
|
283 |
Ricardo Cruz Melo |
F0060533 |
|
284 |
Rodrigo de Jesus Santos |
E1698208 |
|
285 |
Rodrigo Rothisen Alves de Jesus |
E1709534 |
|
286 |
Rogério Soares Guida |
F0243949 |
|
287 |
Roni Miranda Guimarães |
F0208298 |
|
288 |
Rosalvo Cosme Ferreira |
F0214692 |
|
289 |
Rosely Aparecida Lima Silveira |
F0072199 |
|
290 |
Rosemary de Souza Soares |
F0248831 |
|
291 |
Rosemary Fernandes |
F0217794 |
|
292 |
Rosilene Gonçalves Souza |
F0216663 |
|
293 |
Rosimar Agostinho Peixoto |
F021681-2 |
|
294 |
Sabrina Borges Nery |
F0217331 |
|
295 |
Sabrina Moraes dos Santos |
E1763655 |
|
296 |
Samuel Barbosa Vieira Filho |
F0202846 |
|
297 |
Sandra Aparecida Sampaio Santos Matta |
F0277350 |
|
298 |
Santina Maria de França |
F0236729 |
|
299 |
Selma Ferreira da Silva |
F0109918 |
|
300 |
Sérgio Ailton Oliveira de Pinho Tavares |
F0060376 |
|
301 |
Sérgio Pedra |
F0119495 |
|
302 |
Silvia Rodrigues Vasconcellos Melo |
F0274712 |
|
303 |
Simara Christiane Kagueiama Ikui |
F0216036 |
|
304 |
Simone de Camargos Rocha e Sousa |
F0208355 |
|
305 |
Sofia Andrade Dornas |
E1793025 |
|
306 |
Sophia Choucair de Aguiar |
E1676592 |
|
307 |
Sophia Gandini Cardozo de Oliveira |
E1607795 |
|
308 |
Sueli das Graças Barbosa Bruno |
F0223529 |
|
309 |
Suneika do Nascimento Trindade |
F0032961 |
|
310 |
Suzana Angélica Mendes Diniz |
E1780451 |
|
311 |
Syndi Laupper Alves de Oliveira |
E1678606 |
|
312 |
Thais Dias Freire Scalco |
E1712306 |
|
313 |
Thiago Jose Guedes |
F0217430 |
|
314 |
Thulio Lago Mendes |
E1683622 |
|
315 |
Tiago Augusto Teixeira |
E1769678 |
|
316 |
Uguaraci Prata Lima |
F0075473 |
|
317 |
Valéria Aparecida Pinto Coelho |
F0202069 |
|
318 |
Valéria Cristina Franco Barçante |
F0195206 |
|
319 |
Vander Aparecido Evangelista |
F0256156 |
|
320 |
Vilma Monteiro de Paiva |
T0075242 |
|
321 |
Virgínia Nunes Coelho Paes |
F0216549 |
|
322 |
Vitoria Giovanna Silva de Moura |
E1676592 |
|
323 |
Vitória Lorrayne Oliveira dos Santos |
E1789171 |
|
324 |
Vitoria Nunes Matos |
E1773613 |
|
325 |
Vivianne de Souza Evangelista |
F0216713 |
|
326 |
Walker Luiz Caldas |
F0202275 |
|
327 |
Wallace Dario Pereira |
F0216879 |
|
328 |
William Rodrigues Frois |
E1717917 |
|
329 |
William Wallace Augusto da Silva Rosa |
E1699719 |
|
330 |
Yasmim Siqueira de Lima |
E1509405 |
|
331 |
Yasmin do Vale Fantini |
E1719673 |
|
332 |
Yasmin Nicoly de Paula Silva Oliveira |
E1446327 |
PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - ATERMAÇÃO - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Aline Hanne Sérgio de Carvalho |
E1725746 |
|
2 |
Ana Clara Ribeiro Amaral |
E1726504 |
|
3 |
Ana Lucia Marques |
E1680248 |
|
4 |
Ana Maria Souza Gomes |
E1717669 |
|
5 |
Anastasia Malvina Monteiro Pereira |
F0275784 |
|
6 |
Andréa Nanni Brandalise |
F0201202 |
|
7 |
Beatriz Romanelli Aguiar Calvert |
E1753573 |
|
8 |
Camila Carneiro Oliveira |
E1684661 |
|
9 |
Camila Matias Cardoso |
E1729326 |
|
10 |
Christiane Britto de Oliveira |
F0216853 |
|
11 |
Cinthia Schoenenkorb da Silva |
F0237529 |
|
12 |
Cláudia Ferreira Soares |
F026.0315 |
|
13 |
Danilo Augusto Vieira Marins |
E1727114 |
|
14 |
Dayse Mara Vieira Dias dos Santos |
F0215277 |
|
15 |
Deise Ferreira Conceição da Silva |
F0214833 |
|
16 |
Drielle Caroline Moreira da Silva |
E1746882 |
|
17 |
Eduardo Homem de Sá |
F0214445 |
|
18 |
Eduardo Sidney Knupp |
F0237545 |
|
19 |
Eliane Rosana Maciel |
E1781863 |
|
20 |
Ernesto Henrique Turci Cardoso |
E1665801 |
|
21 |
Estela Maura Silva de Castilho |
F0216929 |
|
22 |
Geraldo Lucas Silva |
F204230 |
|
23 |
Grazielle Vieira Rodrigues |
F25.2080 |
|
24 |
Janaina Dias Viana |
F0216838 |
|
25 |
Jaqueline Alves de Oliveira Rocha |
E1753656 |
|
26 |
Juliano Augusto de Souza |
F0243873 |
|
27 |
Junia Maria Bertany de Araujo |
F0071654 |
|
28 |
Kamyla Gabrielly Alves de Sousa Rodrigues |
E1779339 |
|
29 |
Laisla Victoria Nascimento |
E1783505 |
|
30 |
Maria Alice Pedra Matosinhos |
E1722222 |
|
31 |
Matheus Frange Soares Costa |
E1580869 |
|
32 |
Melissa Ribeiro da Glória |
F0199760 |
|
33 |
Paulo Henrique Tarso Resende |
E01765460 |
|
34 |
Rafaela Queiroga Hastenreiter Silva |
E01773605 |
|
35 |
Raquel Tamara Ferreira Albino |
E01708593 |
|
36 |
Ricardo Saber de Assis |
F0201970 |
|
37 |
Sarah Priscila Marques Oliveira |
E1784057 |
|
38 |
Thailayne Gabriela da Cruz Oliveira |
E1682103 |
PERFIL SERVIÇOS AUXILIARES - CONTADORIA - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Clara Teixeira Faria de Brito |
E0149190 |
|
2 |
Arminda Maria Quaresma de Oliveira Drumond |
F0216424 |
|
3 |
Elias Lopes Batista |
F0243840 |
|
4 |
Euler Breno Nascimento Ferreira |
E0129782 |
|
5 |
Janaína Kelly Martins |
F0076000 |
|
6 |
Karen Rodrigues Hayzer Caetano |
P0133474 |
|
7 |
Leandro Cesar Nascimento Ferreira |
E1721257 |
|
8 |
Marcos Fernando Cordeiro Alves dos Santos |
F0216937 |
|
9 |
Natalia Barbosa Evangelista |
E0153551 |
|
10 |
Victor Lehon Mageste Rodrigues |
E1797463 |
PERFIL CPE - TURMA RECURSAL - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alexandre Baaklini Junior |
P0114183 |
|
2 |
Beatriz Muniz Leme Lima |
P0135697 |
|
3 |
Carla de Souza Tiradentes |
F0236885 |
|
4 |
Daniel Alexander de Souza Bicalho |
F0349076 |
|
5 |
Edelweiss Christiane Cunha Oliveira Pimenta |
F0343806 |
|
6 |
Érica Rodrigues Oliveira |
F0303040 |
|
7 |
Evelyne Maia de Holanda |
T0090951 |
|
8 |
Fernanda Iglesias Bretas |
F0198630 |
|
9 |
Flaviana Dantas de Faria |
F0275263 |
|
10 |
Gustavo Henrique de Souza Dias |
P0133028 |
|
11 |
Iago Carvalho Cabral |
E169975 |
|
12 |
João Lucas Aparecido Bernardes e Silva |
P0130477 |
|
13 |
José Venâncio Ferreira dos Santos |
P0149290 |
|
14 |
Lorena Costa Silva |
P0114503 |
|
15 |
Luciana Matos de Souza Gomes |
F0238949 |
|
16 |
Luna Afonso Vaz |
E174426 |
|
17 |
Maisa Lemes de Sousa Magnini |
P0114725 |
|
18 |
Maria Gorete Tavares |
F0226712 |
|
19 |
Maria Nazaré de Azevedo |
F0260158 |
|
20 |
Noádia Ferreira Magalhães |
F0344705 |
|
21 |
Paulo Henrique Coelho de Lima |
F0253245 |
|
22 |
Pedro Henrique Coffran Carvalho |
F0309799 |
|
23 |
Ramon Alves de Almeida |
P0021751 |
|
24 |
Renato Augusto Gonçalves Paiva |
F0186551 |
|
25 |
Rodrigo Santos do Nascimento |
F0148866 |
|
26 |
Rosana Cristina Marques Armelin Gomes |
F0244954 |
|
27 |
Sílvio Ernane Moura de Sousa |
F0148759 |
|
28 |
Tamara Otoni Silva |
P0083242 |
|
29 |
Thalita Sabina de Souza Oliveira |
P0108162 |
|
30 |
Thiago Mauríllio Salatiel Brantes |
F0232512 |
|
31 |
Vladmila Esteves Lauar |
F0211029 |
|
32 |
Wesley Fahd Guimarães |
F0242255 |
|
33 |
Yasmin Barbara Cândida da Silva |
P062335 |
PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriana de Vasconcelos Pereira |
T0033639 |
|
2 |
Alexander Duque dos Santos Junior |
E1666403 |
|
3 |
Amanda Lucia Moreira |
E1660075 |
|
4 |
Ana Clara Sousa Costa |
F0348136 |
|
5 |
Anabelly Alves Moreira |
E1332402 |
|
6 |
Beatriz Mendes Boroni Teodoro |
E1646843 |
|
7 |
Brenda Souza Nogueira |
E1649615 |
|
8 |
Bruna Hallak Dias |
F0348904 |
|
9 |
Camila Goncalves Melo dos Santos |
P0152789 |
|
10 |
Clara Carvalho Loureiro |
P0150310 |
|
11 |
Clara de Souza da Costa |
E1456300 |
|
12 |
Cristianne Kathleen de Carvalho |
E1661248 |
|
13 |
Fabiane de Oliveira Lima |
F0310656 |
|
14 |
Fernanda de Paula Moura Duarte Zeghzeghi |
F0337469 |
|
15 |
Gabriela de Faria Souza |
E1707330 |
|
16 |
Helena Freitas Fonseca |
E1788090 |
|
17 |
Isabella Caroline Hott Nascimento Souza |
F0348805 |
|
18 |
Isadora Siamarelle dos Santos |
E1726520 |
|
19 |
Joao Paulo da Silva Costa |
E1626217 |
|
20 |
Joao Pedro Augusto Sebastiao Dutra |
E1684414 |
|
21 |
Lorraine Stéphany Campos |
E1763697 |
PERFIL TURMA RECURSAL - GABINETE - TURMA 2
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Cláudia Regina Macegosso |
T0027995 |
|
2 |
Isadora Micali Garavaso |
F0351205 |
|
3 |
Jhenifer Lauany da Silva Rocha |
E1345123 |
|
4 |
Joana Campos Lourenço |
E1676261 |
|
5 |
Juliana Cristina de Carvalho |
E1778901 |
|
6 |
Juliana Francois Sales Amaral |
E1607811 |
|
7 |
Luisa Pereira da Silva |
E1650191 |
|
8 |
Maria Julia Domingues Motta |
P0123210 |
|
9 |
Maria Luiza Dutra Barbosa |
F0352682 |
|
10 |
Patrícia Santos Firmo |
T0027300 |
|
11 |
Paulo Cezar Mourão Almeida |
T0065110 |
|
12 |
Pedro Afonso Reis dos Santos |
P0142415 |
|
13 |
Ramon Rocha Moreira |
E1636620 |
|
14 |
Renato Luiz Faraco |
T0020073 |
|
15 |
Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
T0015453 |
|
16 |
Thaylor Pascoalino Silva |
P0188700 |
|
17 |
Thays Aparecida Pereira Miranda |
P01610067 |
|
18 |
Verônica Maria Nascimento de Miranda Melo |
E1447127 |
|
19 |
Vitória Régia Cotta de Oliveira e Silva |
E1792936 |
|
20 |
Walter Miranda Teixeira Junior |
E1642206 |
PERFIL TURMA RECURSAL - SECRETARIA - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alexandre Henrique Lotti Rocha |
F0028274 |
|
2 |
Ana Carolina Botelho Estrela Gomes |
E1775303 |
|
3 |
Anneliese Bottrel Sousa |
F0214163 |
|
4 |
Consuelo Mendes Xavier |
F0027599 |
|
5 |
Eduardo de Brito Moreira Morais |
F0257683 |
|
6 |
Gustavo Luiz Dias Silveira |
E1760685 |
|
7 |
Izabel Cristina Chaves |
F0207712 |
|
8 |
Janaína Graziele Ferreira Silva |
E1401256 |
|
9 |
Livia Teixeira de Paula |
F0202242 |
|
10 |
Lucas Augusto Mattar de Brito |
E1341502 |
|
11 |
Luciane Rodrigues de Sousa |
P0117817 |
|
12 |
Luiza Fernanda dos Santos Leal |
P0161083 |
|
13 |
Marco Antônio Resende Verona |
F0044859 |
|
14 |
Thayana Caroline Hilaria Alves |
P0078185 |
|
15 |
Vanessa de Maria Porfirio Vieira |
F0202267 |
|
16 |
Victor Valdivino Andrade Soares |
E1505999 |
PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Beatriz Frois Silva |
P0154868 |
|
2 |
Ana Luiza Matos Aburachid |
F0338251 |
|
3 |
Bruna Botelho Moreira |
E1788579 |
|
4 |
Camila Carolina Norberto |
P0168113 |
|
5 |
Carolina Moreira Gonzalez Fonseca |
T0110122 |
|
6 |
Daniel Cesar Boaventura |
T0059683 |
|
7 |
Daniel Leite Chaves |
A0070813 |
|
8 |
Fabiana Cristina de Paula Frabi |
F0164459 |
|
9 |
Fernanda Silva Lima |
P0128852 |
|
10 |
Giovanna da Rosa Justino |
P0152191 |
|
11 |
Gustavo Câmara Corte Real |
A0065003 |
|
12 |
Iasmin Feliciano Lana |
P0157039 |
|
13 |
Laís Graziella Marçal de Freitas |
F0306746 |
|
14 |
Laura Domingues |
P0154508 |
|
15 |
Leonardo Lima Públio |
A0064923 |
|
16 |
Lucas Fernandes de Andrade |
F0306472 |
|
17 |
Luci Campos Ferreira |
P0155189 |
|
18 |
Marcela Maria Pereira Amaral Novais |
A0064899 |
|
19 |
Marcela Victar Henriques |
T0093435 |
|
20 |
Marcos Hilário Rodrigues Moutinho |
F0337535 |
|
21 |
Marco Túlio Atayde Carvalho |
F0355560 |
|
22 |
Maria Clara Matos Aburachid |
E1752336 |
|
23 |
Maria Júlia Pinheiro Paim |
F0341792 |
|
24 |
Mariana Olimpia Rodrigues Silva |
P0155908 |
|
25 |
Paula Patrícia da Silva |
P01297857 |
|
26 |
Paulo Roberto Maia Alves Ferreira |
T0033381 |
|
27 |
Raíssa Malaguth Girundi |
F0352542 |
|
28 |
Ráiza Luíza Motta Rocha |
T0110510 |
|
29 |
Raphael Ribeiro Sifuentes Costa |
F0310045 |
|
30 |
Ronaldo Souza Borges |
A0065029 |
|
31 |
Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira |
T0074369 |
PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - GABINETE - TURMA 2
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alexia de Sousa Pires Alves |
F0354209 |
|
2 |
Artur Bernardes Lopes Filho |
T0110502 |
|
3 |
Ashlei Augusta Soares Carvalho |
F0354043 |
|
4 |
Bárbara de Sousa Lima Melo |
F0354035 |
|
5 |
Diego Sousa Fofano |
P0150068 |
|
6 |
Douglas Silva Dias |
T0110049 |
|
7 |
Fernanda de Oliveira Coelho |
F0340380 |
|
8 |
Fernanda Silva Maia |
F0354084 |
|
9 |
Gabriela Maria Lagoeiro Martins Spira |
F0311076 |
|
10 |
Guilherme Dias Alves Pinho |
P0133014 |
|
11 |
Isabel Maia Coêlho |
F0295238 |
|
12 |
Ive Souza Coelho |
F0147058 |
|
13 |
Jéssica Grigório |
P0176548 |
|
14 |
Juliana Ferreira Sicuro de Moraes |
T0110494 |
|
15 |
Karoline Fagundes Algarves Lopes |
F0354068 |
|
16 |
Leticia Maria Campos Theodoro Silva |
P0159646 |
|
17 |
Manuelle Ferreira Amaral |
E1489384 |
|
18 |
Marcus Pedro Brum Lelles |
F0145854 |
|
19 |
Maria Luisa Costa Magalhães |
F0308395 |
|
20 |
Marina de Melo Diniz |
F0337808 |
|
21 |
Marina Savoy Santos |
F0144030 |
|
22 |
Michelle Cristina Quaresma Andrade |
F0306167 |
|
23 |
Nádia França Teixeira |
F0354332 |
|
24 |
Nayara Arantes Soares Ferreira Anchieta |
||
25 |
Pollyanna de Brito Parrela |
E1671627 |
|
26 |
Tamires Lara Mendes |
F0309310 |
|
27 |
Virgínia Alves Pinheiro |
F0354092 |
|
28 |
Virgínia Brito Magalhães Barcellos |
F0055418 |
|
29 |
Viviane Cabral Giordano Garios |
T0064816 |
PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Agnes Nogueira Kai |
F0341446 |
|
2 |
Amanda Floriano de Almeida Martins |
P0159724 |
|
3 |
Ana Caroline de Jesus da Silva |
P0161012 |
|
4 |
Ana Paula Luiza da Costa Melo |
F0345686 |
|
5 |
Andre Lourenço Lopes |
E1680321 |
|
6 |
Bruna Augusta Costa |
P0163060 |
|
7 |
Bruno de Souza Lima |
F0343244 |
|
8 |
Camila de Sousa Santos |
P0053935 |
|
9 |
Débora Ribeiro Carmo |
F028555-1 |
|
10 |
Elisângela Duarte Braga |
F021025-2 |
|
11 |
Franciene Gizele Santos |
F0221846 |
|
12 |
Gilberto Henrique Pereira |
F0139881 |
|
13 |
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
F034359-0 |
|
14 |
Guilherme Messano Mairink |
E1586015 |
|
15 |
Igor Felipe Pinheiro |
F020426-3 |
|
16 |
Itamara Ribeiro Guimarães |
F0277533 |
|
17 |
Luciana Lopes Guerra |
P0128346 |
|
18 |
Marcelo Alexandre de Resende Alves |
F0220376 |
|
19 |
Renata Friaça Serpa Pangnotta |
F0342907 |
|
20 |
Rosana Coelho Rigamonte |
F0027706 |
|
21 |
Thyago da Silva Amorim |
P0162340 |
PERFIL NÚCLEOS DA JUSTIÇA 4.0 - SECRETARIA - TURMA 2
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriana Almada Arantes Miranda |
F0261685 |
|
2 |
Adriana Belo Veloso da Silva |
F0212126 |
|
3 |
Ália Regina Almeida Mansur |
F0289306 |
|
4 |
Ana Elisa de Oliveira |
F0216788 |
|
5 |
Cíntia Xavier Veloso de Almeida |
F0242446 |
|
6 |
Clarisse Pantuso Monteiro |
F0311951 |
|
7 |
Eduardo Veloso Silva |
F0159343 |
|
8 |
Eliane Cristina Diamante Coelho |
F0265496 |
|
9 |
Elizangela Soares dos Reis Baccheretti |
F025092-8 |
|
10 |
Flávia de Sousa Medeiros |
F0287011 |
|
11 |
Gabriella Pacelli de Assis Barros |
P0131800 |
|
12 |
Juliana Resende Ferreira |
F0240457 |
|
13 |
Lais Yanna Santana Martins Ferreira |
P0117790 |
|
14 |
Livia Rodrigues |
P0118748 |
|
15 |
Luana Roussin Brasil Vieira |
F025305-4 |
|
16 |
Ludimila de Almeida Pina |
T0051326 |
|
17 |
Maria Luíza Diniz Alcantara |
F0340125 |
|
18 |
Marivette Von Dollinger |
F0242586 |
|
19 |
Michael Victor da Silva Ribeiro |
P0117785 |
|
20 |
Nina Gabriela Dangelo Santos |
P0126423 |
|
21 |
Paula Sandra Souza Viana |
F025676-8 |
|
22 |
Rafael Vitor Borges Andrade |
P0103218 |
|
23 |
Rosangela Passos Magalhães |
F0168427 |
|
24 |
Stefania Silva Carneiro Netto Ferraz |
T0055640 |
PERFIL ASSISTÊNCIA GABINETE - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alexia Adriane Martins Evangelista |
P0125130 |
|
2 |
Amanda Alves Pinto |
P0127304 |
|
3 |
Amanda Fonseca da Costa |
P0125140 |
|
4 |
Ana Luiza Borges de Queiroz |
P0126072 |
|
5 |
Ana Paula Teixeira Machado |
P0115034 |
|
6 |
Analice Marques Faria |
E0160864 |
|
7 |
Barbara Emanuelle Reno Morais |
P0130256 |
|
8 |
Bruna Arruda Prates |
P0125201 |
|
9 |
Bruna Rosa de Oliveira |
P0125212 |
|
10 |
Caio Cesar Ferreira Castro |
P0051220 |
|
11 |
Carlos Vinicius Rocha Varraschim |
P0126478 |
|
12 |
Dayane Araujo Bicalho Carneiro |
P0143208 |
|
13 |
Eduarda Ventura dos Santos |
P0157040 |
|
14 |
Eduardo Faria Lima |
P0151492 |
|
15 |
Frederico Augusto Gosling de Oliveira |
P0125306 |
|
16 |
Guilherme Araujo Medeiros Luiz Venuto |
P0125335 |
|
17 |
Guilherme Henriques Berger Machado |
P0126285 |
|
18 |
Henrique Tabari Silva |
P0125347 |
|
19 |
Isabela Aricia Ferreira da Silva |
P0125357 |
|
20 |
Isadora Ubaldo Melo Gomes |
P0125370 |
|
21 |
Jhoni Gonçalves de Oliveira |
P0127177 |
|
22 |
Joao Silva Rodrigues Rosa |
P0131124 |
|
23 |
Johanna Maria Nascimento Van Hattum |
P0127079 |
|
24 |
Larissa de Souza Moreira |
P0125426 |
|
25 |
Larissa Karoline Alves de Almeida |
P0154093 |
|
26 |
Larissa Maria Rodrigues Ribeiro |
P0129223 |
|
27 |
Ludmila Santos Tavares |
P0134434 |
|
28 |
Mariana Eleonora Alves Pinheiro |
P0125505 |
|
29 |
Marina Aparecida Santos Oliveira |
P0139038 |
|
30 |
Natalia Ribeiro de Oliveira |
P0149219 |
|
31 |
Nathalia Couto Justino |
P0157303 |
|
32 |
Pollyana Zanett Diniz Nunes |
P0125570 |
|
33 |
Rosiane Felipe Mazala |
P0126375 |
|
34 |
Stephanie Teixeira de Oliveira |
P0136361 |
|
35 |
Thayane Stephanie da Silva Santos Cavanellas |
P0125740 |
|
36 |
Vinicios Bueno da Silva Chaves |
P0125650 |
PERFIL ASSISTÊNCIA SECRETARIA - TURMA 1
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adryelle Kethlyn Rocha Coelho |
P0096563 |
|
2 |
Aglezielle Anne Benfica |
P0123607 |
|
3 |
Alessandra Freitas Portugal de Abreu |
P0007176 |
|
4 |
Aline Gomes Figueiro |
P0128629 |
|
5 |
Aline Kathleen Marinho dos Santos |
P0088709 |
|
6 |
Amanda Dias Barboza |
P0128858 |
|
7 |
Ana Clara Ochi Silva |
P0161084 |
|
8 |
Ana Claudia Teixeira dos Santos |
P0027581 |
|
9 |
Ananda Alice Rodrigues Gomes |
P0162993 |
|
10 |
Angélica vieira de Freitas |
P1229851 |
|
11 |
Artur Albert Santos Valerio |
P0128624 |
|
12 |
Beatriz Rodrigues Emídio |
P0035990 |
|
13 |
Bruna Amâncio dos Santos |
P0149194 |
|
14 |
Bruna Cardoso de Souza |
P0153929 |
|
15 |
Bruna Costa Araujo |
P0040521 |
|
16 |
Bruna Patricia de Melo Cezar Gomes da Mota |
P0128414 |
|
17 |
Carla Ferreira Rezende |
P0116864 |
|
18 |
Carla Lopes Moreira |
P0239200 |
|
19 |
Carlos Rafael Oliveira Santos |
P0106157 |
|
20 |
Daiane Gil Nunes |
P0072456 |
|
21 |
Débora Catharina Gonçalves Daniel Santos |
P0067640 |
|
22 |
Erick Vitor Barbosa de Medeiros |
P0117810 |
|
23 |
Érika Brito Porto |
P0133017 |
|
24 |
Esther da Silva Rodrigues |
P0128628 |
|
25 |
Fabiana Marques Morais dos Reis |
P0008144 |
|
26 |
Fernanda Danielle da Silva Soares |
P0144967 |
|
27 |
Fernanda Teixeira e Silva Bacelete |
P0000164 |
|
28 |
Gustavo Henrique Guedes de Sousa |
P0154337 |
|
29 |
Hanna Flavia Moreira Lima |
P0092983 |
|
30 |
Héricles Ernandes Barbosa dos Santos |
P0042264 |
|
31 |
Isabela Stefany de Jesus Siqueira |
P0149188 |
|
32 |
Isabella Oliveira Carvalho |
P1527283 |
|
33 |
Isadora Leticia Tomaz da Silva Souza |
P0100976 |
|
34 |
Izadora Genilda da Silva |
P0099081 |
|
35 |
Jenifer Maisa de Souza |
P0027589 |
|
36 |
João Gabriel Rocha Cordeiro |
P0128653 |
|
37 |
Joao Marcelo Adonis da Silva |
P0025448 |
|
38 |
Joao Victor da Silva Peixoto |
P0130202 |
|
39 |
Jose Afonso Santiago Filho |
P0090510 |
|
40 |
Jovina Geisa Moreira Fernandes |
P0076745 |
|
41 |
Juliana Rodrigues Fonseca |
P0042465 |
|
42 |
karolina Scarlete Gomes Delfino |
P0149205 |
|
43 |
Karoline Scarlat Gomes Delfino |
P0149205 |
|
44 |
Larissa Dutra Camilo |
P0156668 |
|
45 |
Laura Maria Siqueira Costa |
P0152368 |
|
46 |
Leila Karine de Oliveira Paz |
P0059971 |
|
47 |
Liliane Mendes Azevedo |
P0007242 |
|
48 |
Lorrayne Francielle Da Silva |
P0118497 |
|
49 |
Lucas Vieira Lisboa |
P0101006 |
|
50 |
Lucélia Santana da Silva |
P0115205 |
|
51 |
Marcos Sanches Gonçalves Malaquias |
P0146287 |
|
52 |
Mariana Oliveira Gomes |
P0156641 |
|
53 |
Marina Aparecida Santos Oliveira |
P0139038 |
|
54 |
Marina Rabelo Gonçalves Costa |
P0149233 |
|
55 |
Maryan Pagotto Quites |
P0083584 |
|
56 |
Matheus Sampaio Matta |
P0123208 |
|
57 |
Michelle Colanskty Cardoso Duarte |
P0068683 |
|
58 |
Natalia Morais Noronha |
P0128812 |
|
59 |
Nathalia Caroline Ribeiro Brandão |
P0162386 |
|
60 |
Paulo Henrique Cardoso Duarte |
P01275438 |
|
61 |
Rafaela Miranda Ribeiro |
P0010826 |
|
62 |
Rafaella Gonçalves |
P0044750 |
|
63 |
Rebeca Cristina dos Santos Pereira |
P0152293 |
|
64 |
Rebeca Gonçalves Coelho |
P0146228 |
|
65 |
Regilaine Leticia Silva |
P0031786 |
|
66 |
Samuel Monteiro Martins |
P0099077 |
|
67 |
Samyra Victoria Nunes Gomes |
P0157891 |
|
68 |
Silvana Berraut |
P0117809 |
|
69 |
Talyta Luane Silva Ferreira |
P0145607 |
|
70 |
Taynná Lorrane Santos Fernandes |
P0139130 |
|
71 |
Thais Eduarda de Souza Carvalho |
P0117766 |
|
72 |
Thais Portugal Osorio |
P0141609 |
|
73 |
Thamiris Dandara Moura Marques de Almeida |
P0040700 |
|
74 |
Vanessa Carvalho Santos Resende |
P0156640 |
|
75 |
Vanessa de Fatima Basilio |
P0045544 |
|
76 |
Victoria Caroline Sousa Santos |
E0161002 |
|
77 |
Virginia Cristina dos Santos Santana |
P0156636 |
|
78 |
Wesley Sousa de Paula |
P0054352 |
Encontro de Juízes e Juízas Criminais e de Execução Penal: Plano Pena Justa em Ação
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
3ª Republicação: alteração da lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Encontro de Juízes e Juízas Criminais e de Execução Penal: Plano Pena Justa em Ação, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados que atuam nas Varas de Execução Penal do Estado de Minas Gerais e corregedoras e corregedores de unidades prisionais de pequeno, médio e grande porte, bem como que adotem a metodologia APAC, convocadas(os), conforme listagem ao final deste aviso.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aprimorar a atuação no enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões, por meio da aplicação dos fundamentos da ADPF 347, da adoção de práticas alinhadas aos Eixos 1 a 4 do Plano Estadual Pena Justa e da articulação com os órgãos responsáveis pela governança do sistema penal.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PROGRAMAÇÃO: será publicada oportunamente.
5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 4 e 5 de setembro de 2025.
6. HORÁRIOS:
Dia 4/9/2025, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 13h30 às 18h (credenciamento 13h).
Dia 5/9/2025, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG
8. CARGA HORÁRIA: 14h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 240 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de agosto até as 23h59 do dia 2 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3338.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 3 de setembro de 2025.
10.7. Serão excluídas:
10.7.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização).
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3338 - Encontro de Juízes e Juízas Criminais e de Execução Penal: Plano Pena Justa em Ação - 2109 - Convocação discente EJEF.''
11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
11.7.1. Pelo Sistema SCDP e;
11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.
11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.
11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.13 deste edital.
11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
12. A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 2 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As (os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença, nos turnos da manhã e da tarde.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do encontro, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do(as) docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$804.350,00 (oitocentos e quatro mil, trezentos e cinquenta reais) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
17.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
17.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8765 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de agosto de 2025.
LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
Adelardo Franco de Carvalho Junior |
Oliveira |
|
Adelmo Bragança de Queiroz |
Itaúna |
|
Ademir Bernardes de Araújo Filho |
Passos |
|
Áderson Antônio de Paulo |
Ouro Preto |
|
Adriana de Vasconcelos Pereira |
Belo Horizonte |
|
Aila Figueiredo |
Alfenas |
|
Alair Soares Mendonça |
Teófilo Otoni |
|
Alessandra de Souza Nascimento Gregório |
Carangola |
|
Alexandre de Almeida Rocha |
Sete Lagoas |
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina |
|
Alexandre Verneque Soares |
Barbacena |
|
Alina Tereza de Mattos Azevedo |
Juatuba |
|
Amanda Charbel Salim |
Buritis |
|
Amanda Cruz Vargas Barra |
Coromandel |
|
Ana Beatriz Cruz de Oliveira |
Monte Carmelo |
|
Ana Luiza Garcez Machado |
Santa Maria do Suaçuí |
|
Ana Paula Barreto Rodrigues |
Tarumirim |
|
Ana Régia Santos Chagas |
Uberlândia |
|
André Chaves Reis |
Manga |
|
André de Melo Silva |
Coronel Fabriciano |
|
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
Ituiutaba |
|
André Ricardo Botasso |
Uberlândia |
|
Andréa Cristina de Miranda Costa |
Belo Horizonte |
|
Andréa Maiana Silva de Assis |
Carlos Chagas |
|
Andressa Collares Xavier |
Manhumirim |
|
Antônio Augusto Calaes de Oliveira |
Ipatinga |
|
Antônio Fortes de Pádua Neto |
Pará de Minas |
|
Antônio Francisco Gonçalves |
Itabirito |
|
Areclides José do Pinho Rezende |
Belo Horizonte |
|
Arlete Aparecida da Silva Coura |
Belo Horizonte |
|
Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina |
|
Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy |
Ribeirão das Neves |
|
Bruno de Souza de Viveiros |
Capelinha |
|
Bruno Henrique da Costa Lima |
Corinto |
|
Bruno Henrique de Oliveira |
Patos de Minas |
|
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
Três Pontas |
|
Bruno Miranda Camêlo |
Pará de Minas |
|
Bruno Sena Carmona |
Belo Horizonte |
|
Caio de Faria Nascimento |
Porteirinha |
|
Camila Gonçalves de Souza Vilela |
Cataguases |
|
Carla de Fátima Barreto de Souza |
Governador Valadares |
|
Carlos César de Chechi e Franco Pinto |
Pouso Alegre |
|
Carlos Juncken Rodrigues |
Contagem |
|
Catarini Meconi da Silva |
Monte Santo de Minas |
|
Celiani Almeida Sathler |
Taiobeiras |
|
César Rodrigo Iotti |
Piumhi |
|
Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira |
Vespasiano |
|
Cínthia Faria Honório Delgado |
Juiz de Fora |
|
Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade |
Montes Claros |
|
Cláudia Luciene Silva Oliveira |
Belo Horizonte |
|
Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro |
Perdizes |
|
Cláudio Schiavo Cruz |
Itambacuri |
|
Cleiton Luís Chiodi |
Caratinga |
|
Consuelo Silveira Neto |
Caratinga |
|
Corrêa Camargo |
Belo Horizonte |
|
Cristiano Araújo Simões Nunes |
Vespasiano |
|
Daniel Dourado Pacheco |
Belo Horizonte |
|
Daniel Valério de Siqueira Fonseca |
Nova Era |
|
Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues |
Belo Horizonte |
|
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
Ervália |
|
Danielle Louise Rutkowski Dias |
Tupaciguara |
|
Danilo de Mello Ferraz |
Teófilo Otoni |
|
Danilo Soares Cordeiro |
Salinas |
|
David Miranda Barroso |
Governador Valadares |
|
Dayane Rey da Silva |
Itabira |
|
Débora Lessa Barbosa Nougueira |
Novo Cruzeiro |
|
Denes Marcos Vieira |
Patos de Minas |
|
Dimas Borges de Paula |
Uberlândia |
|
Donizetti Nogueira Ramos |
Resende Costa |
|
Édina Pinto |
São Sebastião do Paraíso |
|
Eduardo Monção Nascimento |
Ribeirão das Neves |
|
Eduardo Soares de Araújo |
Andradas |
|
Elise Silveira dos Santos |
Sete Lagoas |
|
Emerson Marques Cubeiro dos Santos |
Juiz de Fora |
|
Enéias Xavier Gomes |
Belo Horizonte |
|
Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira |
Curvelo |
|
Ernane Barbosa Neves |
São João Del Rei |
|
Estêvão Augusto Queiroga de Pinho |
Peçanha |
|
Evaldo Elias Penna Gavazza |
Juiz de Fora |
|
Everton Villaron de Souza |
Governador Valadares |
|
Fabiano Garcia Veronez |
Uberaba |
|
Fabiano Teixeira Perlato |
Boa Esperança |
|
Fábio Figueiredo dos Santos |
Perdões |
|
Fábio Garcia Macedo Filho |
São Lourenço |
|
Fabio Moreira Arantes |
Campos Gerais |
|
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
Luz |
|
Fabrício Simão da Cunha Araújo |
Santa Luzia |
|
Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
Congonhas |
|
Felipe Ceolin Lírio |
Ipatinga |
|
Felipe Manzanares Tonon |
Itajubá |
|
Fernanda Alves Amariz |
Aimorés |
|
Fernanda Chaves Carreira Machado |
Ribeirão das Neves |
|
Fernanda Machado de Moura Leite |
Machado |
|
Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas |
Mariana |
|
Flavia Generoso de Mattos |
Conselheiro Lafaiete |
|
Flávio Mondaini |
São João Del Rei |
|
Francisco de Assis Corrêa |
Divinópolis |
|
Franklin Higino Caldeira Filho |
Belo Horizonte |
|
Frederico Maia Santos |
Malacacheta |
|
Giane Moura Lucas de Faria |
Jequitinhonha |
|
Gicélia Milene Santos |
Janaúba |
|
Gisa Carina Gadelha Sabino |
Ribeirão das Neves |
|
Guilherme Barros Dominato |
Ponte Nova |
|
Guilherme José Rodrigues |
Águas Formosas |
|
Guilherme Luiz Brasil Silva |
Formiga |
|
Guilherme Monteiro Paulino |
Pirapora |
|
Guilherme Pimenta |
Serro |
|
Gustavo Duarte Vieira |
Abre Campo |
|
Gustavo Moreira |
Uberaba |
|
Gustavo Vargas de Mendonça |
Barbacena |
|
Haroldo André Toscano de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
Hélio Walter de Araújo Júnior |
Santa Rita do Sapucaí |
|
Henrique Abi-Ackel Torres |
Belo Horizonte |
|
Indirana Cabral Alves Lima |
Várzea da Palma |
|
Ingrid Marques Cabral |
Mantena |
|
Isabela Vieira de Sousa Gouveia |
Rio Piracicaba |
|
Ivan Pacheco de Castro |
Divinópolis |
|
Ivana Fidélis Silveira |
Sacramento |
|
Iziquiel Pereira Moura |
Açucena |
|
Jaime Teixeira Nunes |
Carmo do Paranaíba |
|
Jefferson Val Iwassak |
Araguari |
|
Jessé Alcântara Soares |
João Pinheiro |
|
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira |
|
João Luiz Nascimento de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
João Marcos Luchesi |
Uberlândia |
|
João Paulo Toledo |
Conselheiro Pena |
|
Jorge Arbex Bueno |
Caratinga |
|
José Carlos dos Santos |
Barbacena |
|
José Clemente Piedade de Almeida |
Juiz de Fora |
|
José Dimas Rocha Martins Guerra |
Pouso Alegre |
|
José Henrique Mallmann |
Poços de Caldas |
|
José Luiz de Moura Faleiros |
Belo Horizonte |
|
José Maria Moraes Pataro |
Ipatinga |
|
José Venâncio de Miranda Neto |
Contagem |
|
José Xavier Magalhães Brandão |
Belo Horizonte |
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
Itamarandiba |
|
Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto |
Belo Horizonte |
|
Juliana Cristina Costa Lobato |
João Monlevade |
|
Juliana de Almeida Teixeira Goulart |
Ibirité |
|
Juliana Elian Miguel |
Contagem |
|
Juliana França da Silva |
Francisco Sá |
|
Juliana Vênera de Campos e Silva |
Visconde do Rio Branco |
|
Juliano Carneiro Veiga |
Muriaé |
|
Karen Cristina Lavoura Lima |
Três Corações |
|
Kárin Emmerich |
Belo Horizonte |
|
Karla Dolabela Irrthum |
Matozinhos |
|
Larissa Teixeira da Costa |
Inhapim |
|
Leonardo Cohen Prado |
Betim |
|
Leonardo Curty Bergamini |
Além Paraíba |
|
Leonardo Vieira Rocha Damasceno |
Belo Horizonte |
|
Leonidas Amaral Pinto |
Juatuba |
|
Letícia Fontes Guedes |
Paracatu |
|
Letícia Machado Vilhena Dias |
Diamantina |
|
Lílian Lícia de Souza Caetano |
Nanuque |
|
Lívia Maria Franco da Silveira |
Guaranésia |
|
Lorena Federico Soares |
Prata |
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
Uberlândia |
|
Lucas Carvalho Soares Freitas |
Barão de Cocais |
|
Luciana de Oliveira Torres |
Rio Pomba |
|
Lucimeire Rocha |
Belo Horizonte |
|
Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca |
Belo Horizonte |
|
Luiz Eduardo Oliveira de Faria |
Santa Luzia |
|
Luiz Ricardo Alves Tavares |
Almenara |
|
Luiza Starling de Carvalho |
Nova Lima |
|
Maiara Nuernberg Philippi |
Campo Belo |
|
Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto |
Presidente Olegário |
|
Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa |
Varginha |
|
Marcelle Christine de Jesus Teixeira |
Porteirinha |
|
Marcilene da Conceição Miranda |
Divinópolis |
|
Márcio José Tricotti |
Uberlândia |
|
Marco Antônio Macedo Ferreira |
Uberaba |
|
Marco Antônio Silva |
Manhuaçu |
|
Marco Paulo Calazans Guimarães |
Contagem |
|
Marcos Bartolomeu de Oliveira |
Patrocínio |
|
Maria Clara Silva Castro |
Betim |
|
Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira |
Belo Horizonte |
|
Maria Isabel Fleck |
Belo Horizonte |
|
Maria Jacira Ramos e Silva |
Pedro Leopoldo |
|
Mariana Mascarenhas Silva |
Novo Cruzeiro |
|
Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes |
Timóteo |
|
Marixa Fabiane Lopes Rodrigues |
Belo Horizonte |
|
Matheus José de Souza Kursawe |
São João Evangelista |
|
Matheus Moura Matias Miranda |
Caeté |
|
Maurício Pinto Filho |
Conceição das Alagoas |
|
Mauro Riuji Yamane |
Divinópolis |
|
Mayara do Nascimento e Silva |
Jacinto |
|
Maycon Túlio Vaz |
Abaeté |
|
Mônica Barbosa dos Santos |
Leopoldina |
|
Mônika Alessandra Machado Gomes Alves |
Unaí |
|
Naiara Leão Rodrigues Saldanha |
Igarapé |
|
Nalbernard de Oliveira Bichara |
Montes Claros |
|
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
Governador Valadares |
|
Nayra Karoline Guerino Biondo |
Pedra Azul |
|
Nilo Marques Martins Júnior |
Ubá |
|
Otávio Scaloppe Nevony |
Guanhães |
|
Patrícia Bergamaschi de Araújo |
Araçuaí |
|
Paula Cunha e Silva |
Belo Horizonte |
|
Paulo Calmon Nogueira da Gama |
Belo Horizonte |
|
Paulo Eduardo Neves |
Nova Serrana |
|
Paulo Roberto Caixeta |
Conselheiro Lafaiete |
|
Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira |
Santa Luzia |
|
Pedro Guimarães Pereira |
Santa Vitória |
|
Rafael Drumond de Lima |
Arcos |
|
Rafaella Rodrigues Moreira Lima |
Bom Despacho |
|
Reginaldo Palhares Junior |
Teófilo Otoni |
|
Renato Zouain Zupo |
Araxá |
|
Renzzo Giaccomo Ronchi |
Sete Lagoas |
|
Ricardo Alves Cavalcante |
Extrema |
|
Ricardo Domingos de Andrade |
Bicas |
|
Robson Monteiro Rocha |
Frutal |
|
Rodrigo da Silveira |
Januária |
|
Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira |
Viçosa |
|
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Jaboticatubas |
|
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva |
|
Rodrigo Maas dos Anjos |
Manhuaçu |
|
Rodrigo Martins Faria |
Betim |
|
Rosângela Cunha Fernandes |
Juiz de Fora |
|
Rosângela de Carvalho Monteiro |
Belo Horizonte |
|
Sandra Sallete da Silva |
Lagoa Santa |
|
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes |
Belo Horizonte |
|
Sérgio Luiz Maia |
Nepomuceno |
|
Sílvia Paiva de Souza Ramos |
Santos Dumont |
|
Simone Torres Pedroso |
Betim |
|
Solange de Borba Reimberg |
Uberaba |
|
Solange Procópio |
Montes Claros |
|
Sophia Goreti Rocha Machado |
Lagoa da Prata |
|
Soraya Hassan Baz Láuar |
Belo Horizonte |
|
Stefanie de Souza Pedroso |
Taiobeiras |
|
Stefano Renato Raymundo |
Uberaba |
|
Tainá Fonseca e Silva Sell |
Monte Azul |
|
Talvaro Possama |
Canápolis |
|
Tarcísio Marques |
Poços de Caldas |
|
Tarciso Moreira de Souza |
Varginha |
|
Taunier Cristian Malheiros Lima |
Conselheiro Lafaiete |
|
Thomás Carneiro Franco de Carvalho |
São Francisco |
|
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
Pouso Alegre |
|
Vinicius Kenji Hirosse |
Três Marias |
|
Vítor José Trócilo Neto |
Eugenópolis |
|
Vitor Marcos de Almeida Silva |
Santa Bárbara |
|
Wagner de Oliveira Cavalieri |
Contagem |
|
Zilda Maria Youssef Murad Venturelli |
Lavras |
37º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -
ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário"
Modalidade: semipresencial
CONVOCAÇÃO
3ª Retificação:
Listagem dos convocados(as)
Item 20 - Inclusão de Portaria de Credenciamento na ENFAM
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos a convocação para o 37º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário" , conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes Diretoras (es) do Foro, Juízas e Juízes de Direito das Unidades Jurisdicionais da 5ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, além das (os) Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem a final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer o impacto da transformação digital no Poder Judiciário, analisando as inovações tecnológicas com o uso de Inteligência Artificial, construção de prompts e o Sistema E-proc, seus reflexos na responsabilidade civil, ética, segurança de dados e na atividade jurisdicional do TJMG.
3. MODALIDADE: semipresencial.
4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.
5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 27/8 a 15/9/2025, sendo a etapa presencial:
27/8/2025 (quarta-feira) - das 15 às 18h (credenciamento às 14h30);
28/8/2025 (quinta-feira) - das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30);
29/8/2025 (sexta-feira) - das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências do Grande Hotel Termas de Araxá, situado na Rua Águas do Araxá, s/n - Barreiro, Araxá - MG.
7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h, sendo 14 horas presenciais e 6 horas a distância.
8. NÚMERO DE VAGAS: 88
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de julho até as 23h59 do dia 20 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3290.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de agosto de 2025.
9.7. Serão indeferidas:
9.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor102@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 20 de agosto de 2025.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3290 - Convocação 37º ENCOR - 2109 - Convocação discente EJEF.
13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP e
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:
13.16.1. interesse particular;
13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio da assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.
14.1.1. A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme disposto no item 10, na plataforma da EJEF. Este registro será pontuado e constitui requisito obrigatório para a emissão do certificado
14.1.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após a realização da ação.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA R$496.495,00 (quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais), que abrange despesas com logística e diárias dos participantes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. ENFAM: Informamos que o curso foi credenciado pela Portaria nº 209 de 7 de julho de 2025.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8812 e/ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado no DJe, originalmente, 30 de junho de 2025.
Lista de Juízas (es) convocadas (os)
Nomes dos Juizes(a) |
Comarca |
|
Alan da Silva dos Santos |
Arinos |
|
Amanda Charbel Salim |
Buritis |
|
Ana Paula Brito Santos |
Bonfinópolis De Minas |
|
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
Ituiutaba |
|
Armando Domingues Ventura Júnior |
Uberlândia |
|
Bruno Henrique De Oliveira |
Patos De Minas |
|
Carlos Eduardo da Silva |
Iturama |
|
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes |
Uberaba |
|
Claudia Athanasio Kolbe |
Campina Verde |
|
Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro |
Perdizes |
|
Denes Marcos Vieira |
Patos De Minas |
|
Eleusa Maria Gomes |
Ituiutaba |
|
Estevão José Damazo |
João Monlevade |
|
Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo |
Lagoa Santa |
|
Fábio Gameiro Vivancos |
Uberaba |
|
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
Juiz de Fora |
|
Gabriel Miranda Acchar |
Ibiá |
|
Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes |
||
Glauciene Gonçalves da Silva |
Três Corações |
|
Guilherme Monteiro Paulino |
Três Marias |
|
Gustavo Moreira |
Uberaba |
|
Gustavo Obata Trevisan |
Arinos |
|
Henrique Mendonça Schvartzman |
Belo Horizonte |
|
Hugo Silva Oliveira |
Bonfinópolis De Minas |
|
Ivana Fidélis Silveira |
Sacramento |
|
Jefferson Val Iwassaki |
Araguari |
|
Jessé Alcântara Soares |
João Pinheiro |
|
José Alfredo Junger de Souza Vieira |
Juiz de Fora |
|
José Aparecido Fausto De Oliveira |
Araxá |
|
José Roberto Poiani |
Uberlândia |
|
José Rubens Borges Matos |
Paracatu |
|
Juliana Faleiro De Lacerda Ventura |
Uberlândia |
|
Júlio Alexandre Fialho Moreira |
Unaí |
|
Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert |
Itapagipe |
|
Leonardo Fonseca Rocha |
Iguatama |
|
Letícia Rezende Castelo Branco |
Uberaba |
|
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte |
|
Lorena Federico Soares |
Ibiá |
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
Uberlândia |
|
Lucas Fonseca Silveira |
Paracatu |
|
Luís Mário Leal Salvador Caetano |
Conceição Das Alagoas |
|
Luiz Antônio Messias |
Nova Ponte |
|
Mairon Henrique Rodrigues Branquinho |
Vazante |
|
Manoel Carlos De Gouveia Soares Neto |
Presidente Olegário |
|
Marcos Bartolomeu de Oliveira |
Patrocínio |
|
Marcos José Vedovotto |
Uberlândia |
|
Marcos Paulo Soares Nangino |
Abaeté/Dores Do Indaiá |
|
Maria Elisa Taglialegna |
Uberlândia |
|
Maria Tereza Horbatiuk Hypólito |
Patrocínio |
|
Maycon Tulio Vaz |
Abaéte |
|
Miller Freire De Carvalho |
Tiros |
|
Nilson De Pádua Ribeiro Júnior |
Conquista |
|
Otávio Scaloppe Nevony |
Guanhães |
|
Paulo Fernando Naves De Resende |
Monte Alegre De Minas |
|
Pedro Guimarães Pereira |
Santa Vitória |
|
Pedro Marcos Begatti |
Araguari |
|
Perla Saliba Brito |
Betim |
|
Rachel Cristina Silva Viégas |
Pitangui/Martinho Campos |
|
Rafael Lopes Lorenzoni |
Unaí |
|
Rafaella Rodrigues Moreira Lima |
Bom Despacho |
|
Raquel Agreli Melo |
Uberaba |
|
Roberto Bertoldo Garcia |
Tupaciguara |
|
Rodrigo de Carvalho Assumpção |
Patos De Minas |
|
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva |
|
Rodrigo Péres Pereira |
Morada Nova De Minas |
|
Rogério Roriz De Castro Barbo |
Carmo Do Paranaíba/ Rio Paranaíba |
|
Rozana Silqueira Paixão |
Montes Claros |
|
Sérgio Luiz Maia |
Lavras |
|
Solange De Borba Reimberg |
Uberaba |
|
Stefano Renato Raymundo |
Campina Verde/ Uberaba |
|
Tainá Silveira Cruvinel |
Monte Carmelo |
|
Thaís Aparecida Da Silva Oliviera |
Campos Altos |
|
Thales Cazonato Corrêa |
Frutal |
|
Tiago Borges De Oliveira |
Pompéu |
|
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
Pouso Alegre |
|
Vanessa Guimarães Da Costa |
Uberlândia |
|
Vanessa Manhani |
Prata |
|
Vinícius Kenji Hirosse |
Três Marias |
Palestra Comum Ação
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Palestra Comum Ação, conforme abaixo especificado.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados da DIRCOM.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os principais fatores geradores de conflito no ambiente de trabalho, de modo a construir conhecimentos sobre técnicas de comunicação não violenta para conduzir conversas difíceis com empatia e objetividade.
3. DOCENTE: Patrícia Capeluto - Mediadora Judicial de Conflitos no CEJUSC da Capital/RJ.
4. MODALIDADE: presencial
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 de setembro de 2025, das 11 às 13h.
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG
7. CARGA HORÁRIA: 2h
8. NÚMERO DE VAGAS: 214
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 23h59 do dia 11 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3332.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
9.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.7. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 12 de setembro de 2025.
9.9. Serão excluídas:
9.10. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.11. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser justificada pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.1.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 100% (cem por cento) de frequência, que será aferida por meio de registro de presença a ser disponibilizada no local do evento.
11.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da palestra, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.
12. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a Palestra seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
14.2. Todas as informações relativas a esta Palestra serão comunicadas(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
14.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
14.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
14.5. Edital publicado originalmente no dia 18 de agosto de 2025.
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Manhuaçu
Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU
Modalidade: presencial
2ª Retificação: lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Manhuaçu - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por convocação;
1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade do item 13 deste edital.
1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE MANHUAÇU:
2.1. Abre Campo
2.2. Carangola
2.3. Divino
2.4. Espera Feliz
2.5. Ipanema
2.6. Jequeri
2.7. Lajinha
2.8. Manhuaçu
2.9. Manhumirim
2.10. Mutum
2.11. Ponte Nova
2.12. Raul Soares
2.13. Rio Casca
3. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer fundamentos da Inteligência Artificial, da atuação judicial criminal e das rotinas do Plantão HCMU no exercício da jurisdição, com foco em eficiência, segurança jurídica e celeridade.
4. DOCENTES:
4.1. Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases;
4.2. Gisa Carina Gadelha Sabino - Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão das Neves;
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário;
6.2. A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 17 de setembro de 2025.
8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Desembargador Alonso Starling, situado na Avenida Centenário, nº 280, Bairro Bom Pastor, Manhuaçu-MG
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de agosto até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3291 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas somente para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, conforme as normas da LGPD.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2025.
12.6. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
12.8. Serão indeferidas:
12.9. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.10. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos item 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte, ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo, ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3291- Encontro Núcleo Regional da EJEF - Manhuaçu - Temas: Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização excepcionalmente.
13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.9. Pelo Sistema SCDP e
13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.
13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, solicitamos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), GESTORES(AS) E SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificat
15.3. iva ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 9 de setembro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.3. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 81.387,19 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip5@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 4 de agosto de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Magistrados(as) |
|
Abre Campo |
Diego Duarte Vieira |
|
Carangola |
Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum |
|
Nilton José Gomes Júnior |
||
Divino |
Maurílio Cardoso Naves |
|
Ipanema |
Luciana Mara de Faria |
|
Manhuaçu |
Patrícia Bitencourt Moreira |
|
Walteir Jose Da Silva |
||
Marco Antonio Silva |
||
Matheus Pinter Cardoso |
||
Manhumirim |
Marcos Paulo Coutinho Da Silva |
|
Andressa Collares Xavier |
||
Ponte Nova |
Dayse Mara Silveira Baltazar |
|
Raul Soares |
Victor Martins Diniz |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Assessores(as) |
|
Abre Campo |
Luana Souza Chaves |
|
Eduardo Brandão Pereira |
||
Carangola |
Mateus Pedrosa Machado |
|
Guilherme Moura Novaes |
||
Gustavo de Sousa Carvalho e Silva |
||
Divino |
Marlon Andrelúcio Alves Fontoura Junior |
|
Espera Feliz |
Fernanda Nunes Barbosa |
|
Ipanema |
Amanda Abreu Ferreira Garcia Gomes |
|
Mirian Gomes Rodrigues |
||
Robson Mota dos Santos Lima |
||
Jequeri |
Pedro Ivo Correia Curvelo |
|
Lajinha |
Kênia Klem Corrêa da Silva |
|
Manhuaçu |
Monã Morais Domingos |
|
Abner Patrick de Oliveira Leocádio |
||
Reinaldo Laviola Verner |
||
Manhumirim |
Hannah Assad Feres Zanetti |
|
Maiara Sampaio Silva |
||
Mutum |
Aline Santos Vieira |
|
Ponte Nova |
Carolina Rezende Da Cruz |
|
Lucas Henrique Dos Santos Barros |
||
Ana Clara Martins Braga Ribeiro |
||
Larissa Almeida Figueiredo |
||
Hygor Lopes Firmino |
||
Raul Soares |
Késia De Pinho Teixeira |
LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Gestores |
|
Abre Campo |
Celso Jean de Sá Rodrigues |
|
Elen Cristine Soares de Sousa Araújo |
||
Ana Elisa Chaves Braga |
||
Simone Salgado Rodrigues Gomes |
||
Carangola |
Joserson Batista de Castro |
|
Luciana Saraiva Duarte |
||
Viviane Duarte Machado |
||
Vanessa Sodré Moura Fava |
||
Flávio Loze de Oliveira |
||
Divino |
Thiago da Silva Henrique |
|
Ronaldo Guthier dos Santos |
||
Espera Feliz |
Fernanda Costa Veloso |
|
Janaíne Knupp dos Santos |
||
Flávio Heleno de Souza |
||
Ipanema |
Wéberton Oliveira da Costa |
|
Nathália Nunes Faria Dias |
||
Brenner Breder Soares da Cunha |
||
Jequeri |
Elianderson Marçal Viana |
|
Corina Karine de Souza Romagnoli |
||
Lajinha |
Cleidimar de Sá Tavares Freitas |
|
Otaviana Rosário Huebra |
||
Manhuaçu |
Carlos Roger Duarte |
|
Terezinha Aparecida Ferreira |
||
Jaqueline Knupp dos Santos de Assis |
||
Juarez Serafim Leite |
||
Darcimar Alves Caldeira De Oliveira |
||
Simone Fernandes Leite |
||
Manhumirim |
Magda Da Rocha Gregorio |
|
Marilucia Costa Gomes |
||
Denise Portilho Borchio |
||
Mutum |
Telma Raquel De Arruda |
|
Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori |
||
Ponte Nova |
Leticia Castro Oliveira Alves |
|
Andrea Ribeiro De Castro |
||
Luis Henrique Silva Botelho |
||
Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa |
||
Maria Auxiliadora Fernandes Pereira Lizardo |
||
Raul Soares |
Natália Pacheco Alves de Magalhães Pascoal |
|
Jose Geraldo Ferreira |
||
Rio Casca |
Fernando Luz Pinheiro |
|
Glaci Estefane Toledo Martins |
LISTA DE SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Servidores |
|
Manhuaçu |
Cristiana Vargas de Carvalho Afonso |
|
Carla Alves Marques |
||
Rege Gonçalves Leite |
||
Andrine Almeida Silva |
||
Caroline Féres Slaib Ferreira |
||
Jane Cristina Ladeira |
||
Renato Amorim de Oliveira |
||
Guilherme Machado de Jesuz |
||
Raquel Hübner de Sousa |
||
Alcilane Dutra Abreu de Freitas |
||
Reinaldo Laviola Verner |
||
Manhumirim |
Thiago Sathler Carreiro |
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Juiz de Fora
Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Lei de Processo Estrutural
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF Juiz de Fora - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Gestão Lei do Processo Estrutural'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora, por convocação.
1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora, por livre inscrição, com convocação posterior.
1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE Juiz de Fora:
2.1. Além Paraíba.
2.2. Andrelândia.
2.3. Bicas.
2.4. Guarani.
2.5. Juiz de Fora.
2.6. Lima Duarte.
2.7. Mar de Espanha.
2.8. Matias Barbosa.
2.9. Mercês.
2.10. Rio Novo.
2.11. Rio Pomba.
2.12. Rio Preto.
2.13. Santos Dumont.
2.14. São João Nepomuceno.
2.15. Ubá.
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os impactos da inteligência artificial no sistema de justiça e os fundamentos da Lei do Processo Estrutural, com vistas à sua aplicação qualificada no exercício da atividade jurisdicional.
4. DOCENTES:
4.1. Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca Cataguases.
4.2. Lilian Maciel Santos - Desembargadora da 20ª Câmara Cível do TJMG.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário
6.2. Lei de Processo Estrutural
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 19 de setembro de 2025.
8. Horário: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Benjamim Colucci, situado na Rua Marechal Deodoro, nº 662, Centro, Juiz de Fora/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de julho até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3327
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2025.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
12.9. Serão indeferidas:
12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não
haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3327 -Encontro Núcleo Regional da EJEF - Juiz de fora Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Lei de Processo Estrutural. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.9. Pelo Sistema SCDP e
13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.
13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - Prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 9 de setembro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 70.024,84 (setenta mil, vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logísticas.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 18 de julho de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Magistrados |
|
Além Paraíba |
Diego Teixeira Martins |
|
Leandro Berganimi |
||
Marco Aurélio Soares |
||
Bicas |
Ricardo Domingos De Andrade |
|
Juiz de Fora |
Ana Maria Lammoglia Jabour |
|
Augusto Vinicius Silva |
||
Cinthia Faria Delgado |
||
Edson Geraldo Ladeira |
||
Eduardo Cunha Mansur |
||
Emerson Marques Dos Santos |
||
Evaldo Elias Penna Gavazza |
||
Flavia De Vasconcellos A Silva |
||
Francisco José Da Silva |
||
Ivanete Jota De Almeida |
||
José Alfredo Junger Vieira |
||
José Clemente De Almeida |
||
Joyce Souza De Paula |
||
Liliane Bastos Dutra |
||
Luiz Augusto De Souza Melo |
||
Marcelo Alexandre Valle Thomaz |
||
Marcelo Cavalcanti Magalhães |
||
Maria Cristina De Trulio |
||
Mauro Francisco Pitelli |
||
Orfeu Sérgio Ferreira Filho |
||
Paulo Tristão Machado Júnior |
||
Ricardo Rodrigues De Lima |
||
Roberta Araújo De Maciel |
||
Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro |
||
Rosângela Cunha Fernandes |
||
Sérgio Murilo Pacelli |
||
Silvemar José Salgado |
||
Matias Barbosa |
Thiago Brega De Assis |
|
Raul Fernando de Rodrigues |
||
Santos Dumont |
Sílvia Paiva De Souza Ramos |
|
Valéria Possa Dornellas |
||
São João Nepomuceno |
Elisa Eumenia Mattos Penido |
|
Julio Cesar Silveira De Castro |
||
Ubá |
Cristiane Mello Gasparoni |
|
Daniele Rodrigues Teixeira |
||
Felipe Teixeira Cancela Jr |
||
Nilo Marques Martins Junior |
||
Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro |
||
Vinicius Pereira De Paula |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Assessor(a) |
|
Além Paraíba |
Arthur Martins Borges |
|
Manuela Polastri Antunes |
||
Thais Oliveira Santos |
||
Bicas |
Sebastião Carlos Marques |
|
Guarani |
Higor De Souza A Vasconcellos |
|
Paula Aparecida Ferreira |
||
Juiz De Fora |
Alexsandro Barbosa Silveira |
|
Angelita Marchi |
||
Anna Sophia Nardelli Fernandes |
||
Carlos Eduardo de Albuquerque |
||
Carlos Rogerio Paes Camacho |
||
Carolina Araujo Cesca |
||
Caroline Kaizer Lopes |
||
Dailton Magalhaes Gomes Junior |
||
Davidson Santos Oliveira |
||
Eduarda Reis Bastos |
||
Genario Moreira Pacheco Junior |
||
Gislaine Das Graças Batalha |
||
Isabella Tortoriello |
||
Jaqueline Aparecida Araújo |
||
Jessica Tayanne De Oliveira |
||
Jonas Ganda Ribeiro |
||
Mateus De Oliveira |
||
Maura Da Conceicao Almeida |
||
Mayara Salgado Neves |
||
Michelle Marques Abdo |
||
Nicollas Rodrigues Castro |
||
Paula Florentino Fantini |
||
Paulo Henrique Pina Carpinetti |
||
Pedro Rivello Da Costa Guimara |
||
Rebeca De Melo Cunha Elias Alm |
||
Sergio Henrique Conde Andrade |
||
Taina Teixeira De Oliveira |
||
Tayna Souza Miquelitto Santos |
||
Wagner Linhares Werneck Junior |
||
Wesley Oliveira Tostes |
||
Mar De Espanha |
Ana Claudia Da Silva Nepomuceno |
|
Matias Barbosa |
Samanta Marieta Taveira Fausto |
|
Mercês |
Matheus Guerra Ribeiro Caetano |
|
Rio Novo |
Maria Netto Amorim Caruso |
|
Rio Pomba |
Bianca Dos Santos Viana Carvalho |
|
Rio Preto |
Matheus Faria Bittencourt |
|
Santos Dumont |
Pedro Vitor Oliveira Souza |
|
Rhenata Martins De Oliveira |
||
Weniton Paiva Santos |
||
São João Nepomuceno |
Moises Marcio De Junior |
|
Giovana Pavanelli Marques |
||
Ubá |
Ana Luiza Silva Fidelis |
|
Fernanda Marangon Fortunato |
||
Maria Do Carmo De Almeida |
||
Pamela Marques Da Silva |
||
Vandreia Aparecida Martins |
||
Victor Luiz Silva Leão |
LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarcas |
Gestror(a) |
|
Além Paraíba |
Janaina Oliveira De Carvalho |
|
Jussara Aparecida Barbosa Paiva |
||
Rozeli De Souza Sendon |
||
Sandra Machado Da Costa |
||
Andrelândia |
Adriana Martha Do Valle |
|
Cristian Medeiros De Oliveira |
||
Fabíola Moreira Croce Bignoto |
||
Marcelo Andrade Sa |
||
Guarani |
Ana Carla Vieira Sarmento |
|
Marcelo Da Silva Pinheiro |
||
Juiz de Fora |
Alessandra Cristina Roux Monteiro |
|
Anderson Venâncio |
||
Andréa Barra Mathiasi |
||
Andrea Moreira Godoy |
||
Camila Esteves Feres Rubiale |
||
Carlos Augusto Da Silva Costa |
||
Daniel Antônio Marques da Silva |
||
Drielle De Souza Belli |
||
Dulce Elvira Faria Astério |
||
Emilio Gomes Ribeiro |
||
Fernando Coelho De Araujo Lima |
||
Flavia Losque Reiff Mazorche |
||
Gustavo José do Nascimento Trindade |
||
Helena Maria Chinelato |
||
Isabela Lavinas Monteiro |
||
Jarma Oliveira Da Silva |
||
Jurema Gomes Sobreira de Araújo |
||
Leonardo Dal Bianco Toledo |
||
Marcelo Carneiro Fortuna |
||
Marco Aurélio Lima de Mattos |
||
Maria Aparecida De Mendonça |
||
Miriam Guimarães M C Povoleri |
||
Mirtes Maria De Medeiros Gomes |
||
Mônica Maciel Mourão |
||
Simone Antunes Falci |
||
Suely Teixeira De Carvalho |
||
Valéria Aparecida de Castro Gonçalves |
||
Valéria Toschi Valério |
||
Vander Coelho Balbino de Oliveira |
||
Lima Duarte |
Cláudia Maria Delgado |
|
Humberto De Paula |
||
Mar da Espanha |
Alessandra Ferreira R Couto |
|
Fernanda Coutinho Duarte |
||
Maria Alice Stumpf Moraes |
||
Matias Barbosa |
Margarete Genervam De Brum |
|
Kelsen De Oliveira Valle |
||
Mercês |
Ana Maria Rodrigues |
|
Marlene Florinda Da Silva |
||
Rio Novo |
Demetrius Ayres Do Carmo |
|
Luciene Costa Garcia |
||
Rio Pomba |
Maria Aparecida Alves Silva |
|
Rubia Cristina Coutinho |
||
Rio Preto |
Francisnea Marcia Mautoni |
|
Roberta Machado Dutra Ferreira |
||
Santos Dumont |
Paulo Cezar Ferreira De Castro |
|
Priscila Boza de Souza |
||
Silvia Rocha Jorge Rodrigues |
||
Vivien Maria De Castro Piloni |
||
São João Nepomuceno |
Adriana Xavier De A Mendonca |
|
Fabricia Faria Henriques |
||
Marcela M Nascimento |
||
Ubá |
Andrea De Oliveira Papa Soares |
|
Andreia Gomes Costa Pires |
||
Elizabeth Costa Fernandes |
||
Maria Madalena Neves Camilloto |
||
Monica Maria Jannuzzi Oliveira |
||
Patricia Pacheco Melo Coelli |
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Muriaé
Temas: Litigância Predatória, Precedentes e Superendividamento
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF de Muriaé - Temas: Litigância Predatória, Precedentes e Superendividamento, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Muriaé, por convocação.
1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Muriaé, por livre inscrição, com convocação posterior.
1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Muriaé, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE MURIAÉ:
2.1. Cataguases.
2.2. Ervália.
2.3. Eugenópolis.
2.4. Leopoldina.
2.5. Miradouro.
2.6. Miraí.
2.7. Muriaé.
2.8. Palma.
2.9. Pirapetinga.
2.10. Teixeiras.
2.11. Tombos
2.12. Viçosa.
2.13. Visconde do Rio Branco.
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações da litigância predatória e do superendividamento no contexto jurídico.
4. DOCENTES:
4.1. Ronaldo Souza Borges- Juiz de Direito Coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e do Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, da 1ª Instância.
4.2. Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Muriaé.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Litigância Predatória e Precedentes.
6.2. Superendividamento
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2025.
8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Teatro do Centro Universitário FAMINAS, situado na Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, Bairro Universitário, Muriaé/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de agosto até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3288
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de setembro de 2025.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
12.9. Serão indeferidas:
12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3288 -Encontro Núcleo Regional da EJEF - Muriaé Temas: IA - Litigância Predatória, Precedentes e Superendividamento.
13.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.11. Pelo Sistema SCDP e
13.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.
13.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.20. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.21. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.22. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - Prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.23. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.24. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1. 14.1
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 9 de setembro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 76.338,24 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logísticas.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 18 de agosto de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Magistrados |
|
Cataguases |
Camila Goncalves De Vilela |
|
Danielle Da Silva |
||
Diego Vasconcelos |
||
Luciana De Oliveira Torres |
||
Reinaldo Daniel Moreira |
||
Leopoldina |
Antônio Augusto Pavel Toledo |
|
Daniel Reche Da Motta |
||
Glauber Oliveira Fernandes |
||
Monica Barbosa Dos Santos |
||
Rafael Barboza Da Silva |
||
Muriaé |
Adriano De Pádua Nakashima |
|
Alinne Arquette Leite Novais |
||
Juliano Carneiro Veiga |
||
Marcelo Picanço de Von Held |
||
Mauricio Jose Pirozi |
||
Michelle De Almeida |
||
Priscila Carvalho De Andrade |
||
Vitor Trocilo Neto |
||
Viçosa |
Daniele Viana Da Silva |
|
Giovanna Lourenço |
||
Rosangela Fatima De Freitas |
||
Visconde do Rio Branco |
André Luiz Melo Da Cunha |
|
Geraldo Magela Alves |
||
Juliana Venera Silva |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Assessor(a) |
|
Cataguases |
Ana Flavia De Carvalho |
|
Deivisson Alexandre |
||
Karolina De Oliveira Lana |
||
Luciana Christina Araújo |
||
Matheus Furtado Ferreira Pinto |
||
Ervália |
Ana Laura Vieira Dos Santos |
|
Eugenòpolis |
Junior Mota Simões |
|
Leopoldina |
Alice Faria Rodrigues |
|
Layne Cristina Mageste Santos |
||
Lucas Carvalho B. Ferreira |
||
Maria Cecilia Alves Santiago |
||
Maria Gabriela Ávila Daher |
||
Miraí |
Kezia Odette Ferreira Perry |
|
Muriaé |
Camila Correa Mazorque |
|
Elan Dos Santos Machado |
||
Lorrana Aguiar De Oliveira |
||
Luiz Filipe Andreoni Meirelles |
||
Nayara Mello Reis |
||
Thiago Augusto L M De Oliveira |
||
Vitória Lauriano Almeida |
||
Wykerson Dutra Da Rocha |
||
Palma |
Lídia Gabriela De O Paula |
|
Rose Carla Nascimento Oliveira |
||
Teixeira |
João Gabriel Fumian De Souza |
|
Tombos |
Camila Oliveira Silva |
|
Viçosa |
Adriana De Souza |
|
Filipe Antônio Silva Do Val |
||
Joao Paulo Alvarenga |
||
Kallytha Stefany De Oliveira |
||
Visconde do Rio Branco |
Aliny Gomes Teixeira |
|
Ana Luísa Oliveira Almeida |
||
Larissa Da Silva De Paula |
LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarcas |
Gestror(a) |
|
Cataguases |
Aline Faria Brito De Mattos |
|
Claudia Aparecida Salles |
||
Josiane De Fatima M Ribeiro |
||
Luciano De Moraes Borges |
||
Sandra Ramos De Oliveira |
||
Simone Garcia Araújo Souza |
||
Ervália |
Graziela Maria Avelar De Souza |
|
Luce Meire De Oliveira |
||
Roseli Teixeira De Souza |
||
Eugenópolis |
Jailson Fonseca Figueiredo |
|
Jarbas Correa Tavares Junior |
||
Leopoldina |
Antônio Ferreira Netto |
|
Cristina Vassali |
||
Eduardo Costa Reis Vassali |
||
Ieda Neves De Souza |
||
Izabel Cristina Villela |
||
Miradouro |
Francisco De Assis Paiva |
|
Miraí |
Christian Pereira Fernandes |
|
Cristiano Goncalves De Carvalho |
||
Muriaé |
Bruno Santos Pedrosa Portes |
|
Debson Gomes Vianeli |
||
Fabiola Da Silveira Novaes |
||
Gustavo Martins Baroni |
||
Joaquim Dos Santos Pedrosa |
||
Leandro Dornelas Mallosto |
||
Maria Angélica Alves .Amaral |
||
Maria De Fátima Salim Moreira |
||
Maria Do Amor Vasconcelos |
||
Palma |
Eva Aparecida Alves Mendonca |
|
Sanderson Luiz Paula Nogueira |
||
Pirapetinga |
Sonia Regina Machado Gusman |
|
Teixeiras |
Andreia Cristina S P Andrade |
|
Izauro Fonseca Junior |
||
Tombos |
Ana Luiza Vargas Vieira |
|
Vanderleia Aparecida Felix |
||
Viçosa |
Flavia Gomes Lopes |
|
Janeide Capobiango Coelho |
||
Jarbas Leandro Ferreira |
||
Luiz Gustavo Pacheco Abrantes |
||
Regina Celia Ribeiro De Almeida |
||
Visconde do Rio Branco |
Aline Ignachiti |
|
Glads Carvalho Miranda Lopes |
||
Jaqueline Aparecida Coelho |
||
Rita Aparecida Ramalho Coelho |
Introdução ao Domicílio Judicial Eletrônico - Turma 2/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Convocação
1ª Retificação: Lista de convocados ao final do edital
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução ao Domicílio Judicial Eletrônico - Turma 2/2025, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, escrivãs, escrivães, servidoras e servidores com atuação na área judiciária da 1ª e da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que integram os Núcleos da Justiça 4.0, indicados na lista ao final deste edital.
1.2. Livre iniciativa para os demais públicos.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar o Domicílio Judicial Eletrônico como sistema para centralização das comunicações processuais em uma plataforma digital única.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Apresentação do Domicílio Judicial Eletrônico;
4.2. Domicílio Judicial Eletrônico - órgãos públicos;
4.3. Principais dúvidas em relação à plataforma.
5. PERÍODO DO CURSO: 27 de agosto a 9 de setembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 5h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 11 de agosto até as 23h59 do dia 25 de agosto de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3339
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) candidato(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aquelas(es) que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 26 de agosto de 2025.
8.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
8.9. Serão excluídas:
8.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.9.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 27 de agosto de 2025 e será encerrado às 23h59min do dia 9 de setembro de 2025.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor29@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 25 de agosto de 2025.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
12.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3.. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos nas atividades.
13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail cofor210@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. O curso Introdução ao Domicílio Judicial Eletrônico foi cedido, sem ônus, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via por e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mail retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR II. Contatos (31) 3247-8744/ 8414 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de agosto de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS): 1ª RETIFICAÇÃO
MAGISTRADAS(OS), ASSESSORAS(ES), ESCRIVÃS(ÃES)/GESTORAS(ES) E SERVIDORAS(ES) DE 1ª E 2ª INSTÂNICA DO TJMG E INTEGRANTES DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
MAGISTRADAS(OS) - 1ª E 2ª INSTÂNCIAS |
|||
NOME |
CARGO |
SETOR |
|
Alexandre Magno Mendes Do Valle |
JD Auxiliar de Segundo Grau |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Élito Batista De Almeida |
JD Auxiliar de Segundo Grau |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Fabiana Da Cunha Pasqua |
JD Auxiliar de Segundo Grau |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Fausto Bawden De Castro Silva |
JD Auxiliar de Segundo Grau |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
José Maurício Cantarino Villela |
JD Auxiliar de Segundo Grau |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Maria Luiza De Andrade Rangel Pires |
JD Auxiliar de Segundo Grau |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Wauner Batista Ferreira Machado |
JD Auxiliar de Segundo Grau |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
ASSESSORAS(ES) E ASSITENTES - 1ª E 2ª INSTÂNCIAS |
|||
NOME |
CARGO |
SETOR |
|
Alessandra De Resende Lacerda |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Amanda Cristina Silva Braga |
Assessora Judiciária |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Ana Clara Resgala Bartholdy |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Ana Paula Dos Santos |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Ana Paula Silva De Carvalho Souza |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Analice Caetano Pereira Lage |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
André Moreira Gonçalves Ribeiro |
Assistente Judiciário |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Bárbara Braz De Toledo |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Brigida Marliére |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Camila Correa Vieira |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Carolina Cotta Barbosa De Sa Alvarenga |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Caroline Vilaça Godinho |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Clarice Angélia Gonçalves Silva Pires |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Cynthia Aparecida Alvim Machado |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Daniela Felice Vilela |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Desireé Cristina Pereira Alves |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Diego Garcia Ferraz |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Eduarda Fernandes Carvalho Lara |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Elaine Cristina Dos Santos Couto |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Fábio Franca E Ferreira |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Felipe Pereira Rezende |
Assessor de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Fernanda De Oliveira Coelho |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Fernando Antônio Gerônimo Massad |
Assessor de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Flávia Caroline Ferreira De Oliveira |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Flávia Guimarães Campos Paulino Da Costa |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Gabriel Figueiredo Denigris |
Assistente Judiciário |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Gabriela Fernandes Fidelis De Souza Grimmer |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Gabriela Maria Lagoeiro Martins Spira |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Gabriella Gomes Chaves |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Guilherme Mattos De Albuquerque |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Isabela De Oliveira Souza Alves |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Ive Souza Coelho |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Jéssica Ribeiro Costa Cruz |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Jessica Sério Miranda |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Karina Andreza Dos Santos |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Karolina Imbrizi Rabello |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Kethelen Cristina Urbano |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Larissa Ribeiro Gonçalves |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Leonardo Barreto Rabelo |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Letícia De Andrade Melo |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Luana Pedrina Otoni Luz |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Marcos Hilario Rodrigues Moutinho |
Assessor de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Matheus Leonardo Passini |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Matheus Patrick Ribeiro Santos |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Nathália Cristina Stehling Serpa |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Nathália Sad Giovannini Ribeiro |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Paloma Nascimento Silva Fernandes |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Patrícia Alves Apocalypse |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Patricia Mayra Gonçalves Pena |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Pedro Henrique Abreu Cunha |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Priscila Rocha Carneiro |
Assessora Judiciária |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Renata Cheik Figueiredo Teixeira |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Renan Alves Pereira |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Ricardo Vaz De Oliveira Lima |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Roberta Franzotti Miranda Santos |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Tamara Regina Caldeira Moraes |
Assessora Judiciária |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Tamires Lara Mendes |
Assessora de Juiz |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Thiago Flôres Ayres |
Assessor Judiciário |
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Valquíria Aparecida Costa |
Assistente Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Wynnie Dib Prata |
Assessora Judiciária |
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
ESCRIVÃES/GERENTES DE SECRETARIA E DE CARTÓRIO - 1ª E 2ª INSTÂNCIA |
|||
NOME |
CARGO |
SETOR |
|
Ana Cristina Martins Da Costa |
Gerente de Cartório |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Luana Roussin Brasil Vieira |
Gerente de Secretaria |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Nathália Cavalcanti Ribeiro |
Gerente de Cartório |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Silvia Leão Mesquita Carneiro |
Gerente de Secretaria |
Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal |
|
Vinicius Samuel Mendes Barbosa |
Gerente de Cartório |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
SERVIDORAS(RES) - 1ª E 2ª INSTÂNCIAS |
|||
NOME |
CARGO |
SETOR |
|
Agnes Nogueira Kai |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Alessandra Elisa De C Di S E Ferreira Silva |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Alexandre Ayres Junior |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Ália Regina Almeida Mansur |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Aline Angelica Nogueira Blard |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Aline Roberta Balisa Sartori |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal |
|
Amanda Cristina De Souza Neves |
Oficial Judiciário |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Ana Paula Luiza Da Costa Melo |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Ciro Viana Abrahão |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Danivaldo Aparecido Da Silva |
Oficial Judiciário |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Débora Luciana Aparecida Silva |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal |
|
Débora Ribeiro Carmo |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Elisângela Duarte Braga |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Elizangela Soares Dos Reis Baccheretti |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Flávia De Sousa Medeiros |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Franciele Pereira Nascimento Albuquerque |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Franciene Gizele Santos |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Gilberto Henrique Pereira |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Igor Felipe Pinheiro |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Jane Palhares De Morais |
Oficial Judiciário |
Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Joana D'Arc Da Costa Vilela |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Jonas Coelho Moreno |
Agente Judiciário D |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
José Calazans Campos Júnior |
Oficial Judiciário |
Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Lucas Loyola Machado |
Oficial Judiciário |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Marcio Comini Do Carmo |
Escrevente |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Maria Letícia Rôla França |
Oficial Judiciário |
Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Maria Luíza Diniz Alcantara |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Mariana Elisa Dias Martins Romani |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Mariana Romeiro Braga De Rezende Pereira |
Oficial Judiciário |
Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Monalisa Alvares Da Silva Campos |
Escrevente |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Olavo Lacerda Ribeiro |
Oficial Judiciário |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Paula Sandra Souza Viana |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária |
|
Raquel Lucena Barbosa |
Oficial Judiciário |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Regina Zélia Urias Bahia De Carvalho |
Oficial Judiciário |
Gerência do 2º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Renata Friaça Serpa Pangnotta |
Oficial Judiciário |
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível |
|
Selene Maria Da Silva E Nascimento |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
|
Siléia Mara Santos Fontoura |
Oficial Judiciário |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Thais Cristina Miranda |
Oficial Judiciário |
Gerência do 1º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado |
|
Valesca Bettoni Nascimento |
Oficial Judiciário |
Gerência do 3º Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível |
LISTA DE CONVIDADAS(OS):
DESEMBARGADORAS(ES) DO TJMG E INTEGRANTES DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
DESEMBARGADORAS(ES) - 2ª INSTÂNCIA |
|||
NOME |
CARGO |
SETOR |
|
Adriano de Mesquita Carneiro |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Alberto Diniz Júnior |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Alexandre Santiago |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Alexandre Victor de Carvalho |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Amauri Pinto Ferreira |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Aparecida Grossi |
Desembargadora |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Bruno Terra Dias |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Carlos Henrique Perpétuo Braga |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Carlos Levenhagen |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Claret de Moraes |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Fortuna Grion |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Gilson Soares Lemes |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Henrique Abi-Ackel Torres |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Jair Varão |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
José Arthur Filho |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Juliana Campos Horta |
Desembargadora |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Leite Praça |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Lílian Maciel |
Desembargadora |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Luiz Carlos Gomes da Mata |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Luzia Divina de Paula Peixôto |
Desembargadora |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Marcílio Eustáquio Santos |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Maurício Pinto Ferreira |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Nelson Missias de Morais |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Newton Teixeira Carvalho |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Octavio Augusto De Nigris Boccalini |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Octávio de Almeida Neves |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Paula Cunha e Silva |
Desembargadora |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Paulo Calmon Nogueira da Gama |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Pedro Bitencourt Marcondes |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Peixoto Henriques |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Renato Dresch |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Roberto Vasconcellos |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível - 3º CARJUS |
|
Sálvio Chaves |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
Desembargadora |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Wagner Wilson |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Wanderley Paiva |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Criminal Especializado - 1º CARJUS |
|
Wilson Benevides |
Desembargador |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
|
Yeda Athias |
Desembargadora |
Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS |
Seminário - Diálogos Entre Justiças
Modalidade: presencial
2ª Republicação: inclusão da programação
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário - Diálogos Entre Justiças, promovido em parceria com a Escola Judicial Militar de Minas Gerais - EJM-MG e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União - ENAJUM, conforme especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG, TJMMG, STM, justiça militar estadual e justiça federal.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a importância do intercâmbio de conhecimentos entre as Justiças Militar e Comum, refletindo criticamente sobre temas como provas digitais e crime organizado, com vistas ao aprimoramento das práticas judiciárias e ao fortalecimento da cooperação entre as esferas estadual e federal.
3. MODALIDADE: presencial
4. PROGRAMAÇÃO:
Dia 22 de outubro (quarta-feira) - Seminário - Diálogos Entre Justiças
LOCAL: Auditório do Pleno
Horário |
||
17h |
Chancelaria dos agraciados e registro de presenças das autoridades |
|
18h |
Abertura - composição de mesa |
|
18h10 |
Contextualização, breve histórico e apresentação vídeo institucional do TJMMG - 88 anos de existência. |
|
18h20 |
Outorga do colar e da medalha do Mérito Judiciário Militar |
|
18h50 |
Contextualização, breve histórico e apresentação de vídeo institucional da EJM |
|
19h |
Contextualização e entrega da comenda acadêmica da EJM/TJMMG |
|
19h15 |
Anúncio do lançamento da edição da Revista Estudos & Informações (Edição Comemorativa dos 10 anos EJM) |
|
19h20 |
Breve Saudação do Superintendente da EJEF, Des. Saulo Versiani Penna |
|
19h30 |
Fala do presidente do TJMMG, Dr. Jadir Silva |
|
19h40 |
Abertura do Seminário: Diálogos entre Justiças. Presidente do TJMG, Des. Luiz Carlos Corrêa Junior |
|
20h |
Encerramento da solenidade |
Dia 23 de outubro (quinta-feira) - Seminário - Diálogos Entre Justiças
LOCAL: Auditório da AMAGIS / MG
Horário |
||
8h |
Credenciamento |
|
8h30 |
Abertura |
|
9h |
PAINEL 1: Diálogo Justiça Militar Estadual e Justiça Comum Tema: ``Provas Digitais'' Palestrante: Des. Enio Luiz Rossetto (TJMSP) Palestrante: Des. Paulo de Tarso Tamburini Mediador: Dra. Daniela de Freitas Marques |
|
10h30 |
Intervalo - Coffee -Break |
|
11h |
PAINEL 2: Diálogos Justiça Militar da União e da Justiça Federal Tema: ``Provas Digitais'' Palestrante: Dr. Sauvei Lai - Promotor de Justiça do MPRJ Palestrante: Dr. Jocleber Vasconcelos - juiz federal da JMU Mediador: Prof. Dr. Alexandre Teixeira (ENAJUM) |
|
12h30 |
Intervalo - Almoço |
|
14h30 |
PAINEL 3: Crime Organizado Estadual Palestrante: Cícero Robson Coimbra Neves (MPM) Palestrante: João Paulo Schoucair (CNJ/MPBA) Mediador: Dr. Marcelo Adriano Menacho dos Anjos |
|
16h |
Intervalo - Coffee -Break |
|
16h30 |
PAINEL 4: Crime Organizado Federal Palestrante: Prof. Dr. Christian Vianna - Agente da Polícia Federal e Subsecretário de Integração da Segurança Pública Palestrante: Dr. Alexandre Abraão - juiz da 3ª Vara Especializada do TJRJ Mediador: Dra. Suely Ferreira - juíza federal da Justiça Militar |
|
18h |
Palestra de encerramento com o Min. Leonardo Puntel ``O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União''. |
5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
5.1. 22 de outubro de 2025, das 18 às 20h - (chancelaria/credenciamento, das 17 às 18h).
5.2. 23 de outubro de 2025, das 9 às 19h - (credenciamento às 8h30).
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:
6.1. 22 de outubro de 2025 - Auditório do Pleno, localizado no térreo da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001, Serra - Belo Horizonte/MG.
6.2. 23 de outubro de 2025 - Auditório da AMAGIS, localizado na Rua Albita, 194, Cruzeiro - Belo Horizonte/MG.
7. CARGA HORÁRIA: 10h
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. 110 vagas, sendo distribuídas da seguinte forma:
25 vagas - para Magistrados da Justiça Militar Estadual;
25 vagas - para Magistrados da Justiça Militar da União;
10 vagas - para Magistrados da Justiça Federal;
50 vagas - para Magistrados da Justiça Estadual;
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de agosto até as 23h59 do dia 19 de setembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis no link abaixo:
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3303
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de
2021.
9.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 22 de setembro de 2025.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas (es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daquelas (es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail: cofor104@tjmg.jus.br.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. As (os) participantes serão aprovadas (os) e certificadas (os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.
11.2. O registro de presença deverá ser realizado, nos turnos da manhã e da tarde.
11.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
13. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
14.2. Todas as informações relativas as estas ações serão comunicadas às (aos) interessadas (os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
14.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8485 ou pelo e-mail:cofor1.palestras@tjmg.jus.br.
14.4. Edital publicado originalmente no dia 18 de julho de 2025.
Edital de submissão e seleção de trabalhos acadêmicos, na modalidade resumos expandidos, para apresentação no
``III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG''
3ª retificação: itens 6 e 7
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estão abertas as inscrições para submissão e seleção de trabalhos acadêmicos, na modalidade resumos expandidos, para apresentação no III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG, conforme abaixo especificado:
1. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os diversos aspectos da política autocompositiva dos conflitos por meio de um intercâmbio entre profissionais do direito e pesquisadores de instituições de ensino superior nacional e internacional.
2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes de gabinete, servidoras, servidores, estagiários, estagiárias, colaboradoras terceirizadas, colaboradores terceirizados do TJMG e demais tribunais e público externo.
3. DAS INSTRUÇÕES PARA A FORMATAÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS: o texto a ser submetido deve conter apenas um arquivo de texto completo em .doc ou .docx (Word) com o formato indicado a seguir.
O resumo expandido deverá:
a) Observar o tamanho do texto: no ato da submissão, o autor deverá enviar apenas o resumo completo em documento único de 5 (cinco) a 10 (dez) laudas, exclusivamente em .doc ou .docx (Word) - A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado, espaçamento 1,5 entre linhas, margens superior e esquerda com 3 (três) cm e inferior e direita com 2 (dois) cm.
b) Ter, no máximo, dois autores.
c) Apresentar breve introdução, desenvolvimento, conclusão e referências.
d) Conter título em português e em língua estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol), fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado e negrito.
e) Conter introdução, desenvolvimento, conclusão e referências. Esses títulos, diferente do restante do texto, deverão constar em letra maiúscula (CAIXA ALTA) e negrito, alinhamento à esquerda.
f) Apresentar as citações ao longo do texto no formato autor-data.
g) As citações (NR 10520/2002, com as atualizações do ano de 2023) e as referências (NBR 602/2018) deverão obedecer às regras da ABNT.
4. DA AUTORIA: estão aptos a submeter resumos expandidos: especialistas, mestres, doutoras e doutores.
Graduadas e graduados, estudantes de graduação e de especialização serão aceitas(os) como autoras(es) de resumos expandidos submetidos em conjunto com autoras(es) que possuam título de mestre ou doutora(r), as(os) quais devem realizar a submissão do(s) resumo(s) expandido(s).
5. DOS GRUPOS DE TRABALHO:
5.1. Os Grupos de Trabalho (GT's) serão espaços de discussões e trocas de experiências entre profissionais descritos no item 4.
5.2. Cada GT contará com uma(m) mediadora(r), que conferirá a presença dos autores dos trabalhos, passará a palavra aos apresentadores e moderará as discussões.
5.3. Temas dos Grupos de Trabalho:
5.3.1. Acesso à Justiça e Políticas Autocompositivas
5.3.2. Práticas Inovadoras e Tecnologias Aplicadas à Autocomposição;
5.3.3. Métodos Adequados de Solução de Conflitos por Áreas de Atuação.
6. PERÍODO DE SUBMISSÃO: os trabalhos a serem apresentados deverão ser enviados entre os dias 14 de julho a 29 de agosto de 2025
7. DAS INSCRIÇÕES:
No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de julho até as 10h do dia 29 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3319.
8. PROCESSO DE SUBMISSÃO:
7.
8.
8.1. Os resumos expandidos deverão ser enviados para o e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br, devendo constar, no corpo do e-mail, nome, telefone, e-mail, minicurrículo dos autores e opção de apresentação presencial ou virtual.
8.2. Os autores são responsáveis para que os trabalhos estejam de acordo com as características e critérios apresentados neste Edital.
8.3. Interessados poderão submeter no máximo dois resumos expandidos.
8.4. Cada resumo só deve ser submetido uma única vez no evento, não sendo aceita a múltipla submissão do mesmo trabalho.
8.5. Os nomes dos autores não devem constar no arquivo do trabalho. Os dados dos autores devem ser incluídos conforme descrito no item 8.1. O arquivo em PDF deverá ser nomeado com o título do trabalho.
8.6. Os autores que não respeitarem essas especificações terão seus resumos expandidos automaticamente desclassificados e excluídos da avaliação.
9. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS:
8.
9.
9.1. O processo de avaliação dos trabalhos é duplamente anônimo (double blind review), garantindo que tanto autores quanto avaliadores não tenham conhecimento mútuo de suas identidades, assegurando a imparcialidade da análise dos resumos expandidos. Caso o trabalho apresente qualquer forma de identificação dos autores, será excluído do processo de seleção.
9.2. Serão avaliados apenas os trabalhos que cumprirem o prazo e as regras de submissão.
9.3. Não será permitida a substituição de arquivos dos trabalhos submetidos ao evento.
9.4. A Comissão Científica selecionará as submissões com base na qualidade do trabalho.
9.5. A Comissão Científica não terá acesso aos dados de autoria dos trabalhos submetidos.
9.6. Os resumos expandidos submetidos serão analisados e selecionados pela Comissão Científica, que indicará quais trabalhos estarão aptos para serem apresentados nos Grupos de Trabalho, observando os seguintes critérios:
a) Atualidade, originalidade e relevância do tema;
b) Pertinência do título e qualidade do resumo;
c) Consistência teórica;
d) Clareza, pertinência e consecução dos objetivos;
e) Metodologia utilizada (adequação e qualidade);
f) Análise de dados e resultados;
g) Articulação teórica e metodológica da interpretação;
h) Conclusões: fundamento, coerência e alcance;
i) Qualidade da redação e organização do texto (clareza e objetividade);
j) Respeito às regras da ABNT.
10. DATA E HORÁRIO DAS APRESENTAÇÕES: 30 de setembro de 2025, das 14 às 18h15.
11. DO RESULTADO DA SELEÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS:
11.1. O resultado da seleção será divulgado até o dia 5 de setembro de 2025, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.
11.2. Os autores cujos artigos/resumos expandidos tenham sido aprovados e selecionados deverão consultar no portal acima indicado o resultado dos trabalhos aprovados para apresentação no evento.
11.3. Da decisão final da comissão científica não cabe recurso.
11.4. Se houver grande número de resumos de alta qualidade submetidos ao mesmo grupo de trabalho, poderá haver o desdobramento do grupo para contemplar um maior número de trabalhos.
11.5. Caso o grupo de trabalho não receba resumos com a qualidade mínima para a apresentação, poderá haver o seu cancelamento ou reagrupamento, a critério da organização do evento.
12. DA APRESENTAÇÃO ORAL DOS RESUMOS EXPANDIDOS:
12.1. Os resumos selecionados deverão ser apresentados nos Grupos de Trabalhos específicos aos quais foram submetidos;
12.2. Cada grupo de trabalho terá um mediador que será responsável pela ordem de apresentação e moderação das discussões.
12.3. Somente os(as) autores(as) poderão apresentar o resumo expandido e terão de 5 a 10 minutos para fazê-lo. Esse tempo será estabelecido em cada Grupo de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelos Mediadores, em conformidade com o número de trabalhos aprovados e o tempo disponível.
12.4. Será obrigatório que os(as) autores(as), caso optem pela apresentação virtual síncrona do seu resumo expandido no Grupo de Trabalho, permaneçam com suas câmeras de vídeo abertas durante a exposição, a fim de registrar sua presença.
12.5. Em caso de resumos expandidos com mais de uma(um) autora(r), a apresentação poderá ser individual ou em dupla.
12.6. Poderá haver debate na sequência das apresentações, ao final de blocos ou término de todas as apresentações, cabendo às(os) Mediadoras(es) do Grupo de Trabalho definirem o formato.
12.7. As apresentações virtuais de artigos/resumos expandidos serão por meio da plataforma Google Meet. Todos os participantes deverão providenciar os procedimentos necessários para acessá-la.
12.8. Os convites/links para acessar os grupos de trabalhos serão disponibilizados no portal da EJEF www.ejef.tjmg.jus.br, podendo, eventualmente, serem enviados via e-mail até o dia 26 de setembro de 2025.
12.9. O autor que não apresentar o resumo selecionado não receberá o certificado de comunicação oral no evento.
12.10. O autor que não se apresentar em horário estipulado e comunicado por e-mail previamente perderá o direito à apresentação e não receberá certificado de comunicação oral no evento.
12.11. A apresentação dos resumos expandidos poderá ocorrer de forma presencial, no Plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, localizado em Belo Horizonte/MG, sendo simultaneamente transmitida ao vivo pelo canal oficial do TJMG no YouTube.
12.12. As(Os) autoras(es) que optarem pela apresentação presencial deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário previsto para o início da apresentação dos trabalhos, a fim de viabilizar a organização e os testes técnicos necessários.
12.13. A opção pela apresentação presencial ou virtual deverá ser informada pelas(os) autoras(es) conforme mencionado no item 7 deste edital, respeitando o prazo estabelecido para o envio.
12.14. As demais regras relativas ao tempo de apresentação, presença obrigatória, e ordem das falas, descritas nos itens anteriores, aplicam-se igualmente tanto aos participantes presenciais quanto aos virtuais.
12.15. Serão selecionados para apresentação oral até 24 (vinte e quatro) trabalhos, distribuídos entre os Grupos de Trabalho definidos neste edital, de acordo com a avaliação da Comissão Científica.
13. DA PUBLICAÇÃO NOS ANAIS DO EVENTO:
13.1. Somente os resumos apresentados oralmente no evento poderão ser publicados nos Anais do Congresso.
13.2. Os Anais do evento serão disponibilizados apenas em formato eletrônico no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término do evento, sujeito a prorrogação.
13.3. Não será permitida a revisão, alteração ou substituição dos resumos pelo autor após a submissão, para fins de publicação nos anais.
13.4. O conteúdo dos resumos publicados será de inteira responsabilidade dos autores.
12.
13.
14. DOS DIREITOS AUTORAIS, USO DE VOZ E IMAGEM, PUBLICAÇÕES E CERTIFICADOS:
12.
13.
14.
14.1. As(Os) autoras(es), ao submeterem seu(s) resumo(s) expandido(s), cederão automaticamente os direitos autorais com exclusividade e em caráter irrevogável e gratuito à EJEF, não consistindo em qualquer remuneração aos mesmos. A EJEF publicará os artigos/resumos expandidos, desde que com menção aos(às) respectivos(as) autores(as), no formato digital em seus anais.
14.2. As(Os) autoras(es), ao submeterem seus resumo(s) expandido(s), automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
14.3. Somente a(o) autora(r), inscrita(o) na modalidade ``Apresentação de trabalho'', tendo apresentado seu resumo expandido no seu respectivo GT, terá sua declaração de apresentação disponibilizada.
14.4. A publicação do resumo expandido nos anais, estará condicionada, obrigatoriamente, à sua apresentação, no respectivo GT, por, pelo menos, uma(m) das(os) autoras(es).
14.5. Terão direito à certificação as(os) autoras(es) que apresentarem seus trabalhos no dia e horário conforme item 9 deste edital. A participação será registrada por meio do link de presença, disponibilizado no chat da plataforma virtual para as(os) autoras(es) que optarem pela apresentação virtual síncrona do seu resumo expandido e por meio de registro de presença disponibilizado no local do evento para as(os) autoras(es) que optarem pela apresentação presencial do seu resumo expandido.
14.6. Os horários para realização dos registros de frequência serão definidos aleatoriamente, sendo respeitada a tolerância de atraso de 30 minutos após o início efetivo da atividade.
14.7. Será de inteira responsabilidade das(os) participantes a manutenção estável de sua conexão de internet para que no momento do registro automático a sua presença seja efetivada.
13.
14.
15. DA COMISSÃO CIENTÍFICA: a comissão científica será constituída pelos seguintes membros:
? Desembargadora Lílian Maciel Santos - Desembargadora do TJMG
? Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres - Desembargador do TJMG
? Desembargador Newton Teixeira Carvalho - Desembargador do TJMG
? Adriano da Silva Ribeiro - Servidor efetivo do TJMG
? Gabriela Oliveira Freitas - Assessora Judiciária do TJMG
? Jade Moreira Ribeiro - Gerente do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)
? Laís Alves Camargos - Assessora da 3ª Vice-Presidência do TJMG
? Mariana Horta Petrillo - Diretora Executiva da 3ª Vice-Presidência do TJMG
? Pedro Augusto Silveira Freitas - Assessor Judiciário do TJMG
? Samuel Duarte dos Santos - Coordenador de área do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)
? Sérgio Henriques Zandona Freitas - Assessor Judiciário do TJMG
? Stephanie Rodrigues Venâncio - Assistente Judiciária do TJMG
16. DA CLÁUSULA DE RESERVA: casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão técnico-científica.
17. DA COORDENAÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA: a comissão organizadora do Congresso é formada pelos seguintes membros:
? Desembargador Rogério Medeiros - 3º Vice-Presidente do TJMG
? Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG
? José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG
? Thiago Grazziane Gandra - Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG
? Mariana Horta Petrillo - Diretora Executiva da 3ª Vice-Presidência do TJMG
? Laís Alves Camargos - Assessora da 3ª Vice-Presidência do TJMG
? Jade Moreira Ribeiro - Gerente do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)
? Sofia Damasceno Barbosa - Gerente do CEJUSC de 2º grau e Especializados
? Samuel Duarte dos Santos - Coordenador de área do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (SEANUP)
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. DIÁRIAS E TRANSPORTE:
19.1. O(a) magistrado(a) ou servidor(a) autor(a) que necessitar(em) se deslocar da sede para participar da apresentação no Congresso de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
19.2. Caso a participação do(a) autor(a) na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
19.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
19.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
19.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3319 - Convocação EJEF - 2109 - III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG - Apresentador de trabalho.
19.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
19.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
19.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
19.9. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
19.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
19.10.1. Pelo Sistema SCDP e
19.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 19.5.
19.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
19.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 19.10.
19.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
19.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
19.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
19.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
19.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 19.12 deste edital.
19.18. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
19.19. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
19.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
19.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
20. DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. O III Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - em parceria com a 3ª Vice-Presidência do TJMG.
20.2. Caso seja identificada antes, durante ou após o evento a não observância das disposições contidas no presente edital, os resumos expandidos submetidos serão excluídos, inclusive da apresentação. Também não será expedido qualquer tipo de certificado e/ou declaração aos autores dos resumos expandidos.
20.3. O TJMG não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet.
20.4. Outros esclarecimentos sobre a submissão de resumos expandidos: Comissão Organizadora através do e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 14 de julho de 2025.
Gestão de ações coletivas - turma 1/2025
Modalidade: semipresencial, com tutoria e oficina presencial.
Convocação
1ª Republicação: Retificação do período do curso.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do TJMG e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Gestão de ações coletivas - turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores de Gabinetes e das Vice-presidências, servidoras e servidores das secretarias e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar as questões gerenciais relacionadas à gestão das ações coletivas e de aplicar melhorias para essa gestão na sua respectiva área de atuação.
3. DOCENTES:
Daniel Geraldo Oliveira Santos (Formador/Tutor) - Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Marcelo de Oliveira Milagres (Formador) - Desembargador do TJMG.
4. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e oficina presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1 - Introdução
1.1. Princípios da tutela jurisdicional coletiva
1.2. Processo coletivo como espécie de ``processo de interesse público''
1.3. Microssistema processual coletivo
Unidade 2 - Direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos
2.1. Legitimados
2.2. Ampla e específica publicidade
Unidade 3 - Competência
3.1. Conexão e litispendência entre ações coletivas
3.2. Coisa julgada, liquidação e execução de sentença
Unidade 4 - O encontro de microssistemas: precedentes e ações coletivas
4.1. Precedentes qualificados em poucas linhas
4.2. Gestão de precedentes e Gestão de ações coletivas
Unidade 5 - A prática da gestão das ações coletivas
5.1. Momento inicial
5.2. Momento intermediário
5.3. Momento futuro
6. CRONOGRAMA:
Ambientação |
3 e 4/9/2025 |
|
Unidade 1 |
5 a 11/9/2025 |
|
Unidade 2 |
12 a 22/9/2025 |
|
Unidade 3 |
23 a 29/9/2025 |
|
Unidade 4 |
30/9 a 7/10/2025 |
|
Unidade 5 |
8 a 13/10/2025 |
|
Oficina (presencial) |
10/10/2025 (9 às 17h) |
6. PERÍODO DO CURSO: 3/9 a 13/10/2025
7. LOCAL DA OFICINA PRESENCIAL: nas dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 35 horas, sendo 27 horas com atividades no ambiente virtual e 8 horas de oficina presencial.
9. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas, considerando a seguinte ordem de preferência:
9.1. magistradas(os) convocadas(os)
9.2. servidoras(es) convocadas(os);
9.3. magistradas(os), por livre inscrição;
9.4. servidoras(es), por livre inscrição.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. As(os) convocadas(os) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 23h59min do dia 29 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3386.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 1º/9/2025.
10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.8.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
12.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a
localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que
trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização).
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
12.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3386 - Curso Gestão de ações coletivas - turma 1/2025 - 4395 - Convocação discente EJEF.
12.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
12.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
12.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
12.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
12.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
12.7.1. Pelo Sistema SCDP e;
12.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.6.
12.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
12.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 12.7.
12.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
12.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
12.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
12.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
12.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital.
12.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
12.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
12.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
12.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 29 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
15.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
15.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
16. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
16.1. O aluno deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
16.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
16.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
16.4. O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% (cem por cento) de frequência na Oficina Presencial. A participação em apenas meio período não será computada como presença.
17.2. O registro de presença na Oficina Presencial deverá ser efetuado no turno da manhã e da tarde.
17.3. A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das atividades realizadas.
17.4. No ambiente virtual serão distribuídos 100 pontos. Na oficina presencial será computada apenas a presença, que deverá ser de 100%.
17.5. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 22 de outubro de 2025, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
21. ENFAM: curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 198 de 27 de junho de 2025.
22. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$103.174,20 (cento e três mil, cento e setenta e quatro reais e vinte centavos), que abrangem despesas referentes a honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.
23. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
24.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
24.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia (s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.
24.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
14.1. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.
24.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de agosto de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS):
Nº |
Nomes |
Comarca |
|
1 |
Adriano Leopold Busse |
Extrema |
|
2 |
Afonso Carlos Pereira da Silva |
Carmo de Minas |
|
3 |
Alexandre Verneque Soares |
Barbacena |
|
4 |
Carolina Moreira Gonzalez Fonseca |
Jequitinhonha |
|
5 |
Daiton Alves de Almeida |
Caxambu |
|
6 |
Danielle Nunes Pozzer |
Araguari |
|
7 |
Danielle Rodrigues da Silva |
Cataguases |
|
8 |
Diego Duarte Bertoldi |
Conselheiro Pena |
|
9 |
Diego Teixeira Martinez |
Além Paraíba |
|
10 |
Eduardo Cunha Mansur |
Lima Duarte |
|
11 |
Elaine de Almeida Lopes Jardim |
Bueno Brandão |
|
12 |
Emílio Guimarães Moura Neto |
Araçuaí |
|
13 |
Fernando Lino dos Reis |
Divinópolis |
|
14 |
Filippe Luiz Perottoni |
Inhapim |
|
15 |
Gustavo Vargas de Mendonça |
Conselheiro Lafaiete |
|
16 |
Ingrid Marques Cabral |
Mantena |
|
17 |
Isabella Cristina Marques Nascentes |
Conceição do Mato Dentro |
|
18 |
João Paulo Júnior |
Coronel Fabriciano |
|
19 |
Juliano Martins Brito |
Jaíba |
|
20 |
Letícia Fontes Guedes |
Carangola |
|
21 |
Lucas Carvalho Murad |
Baependi |
|
22 |
Luís Henrique Guimarães de Oliveira |
Igarapé |
|
23 |
Marcelo Augusto Lucas Pereira |
Belo Horizonte |
|
24 |
Márcio Augusto Oliveira Bueno |
Lambari |
|
25 |
Maria Flávia Albergaria Costa |
Matozinhos |
|
26 |
Marié Verceses da Silva Maia |
Carandaí |
|
27 |
Marina de Alcântara Sena |
Contagem |
|
28 |
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
Belo Horizonte |
|
29 |
Maurício da Cruz Rossato |
Itambacuri |
|
30 |
Mauro Lucas da Silva |
Coronel Fabriciano |
|
31 |
Naiara Leão Rodrigues Saldanha |
Alto Rio Doce |
|
32 |
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
Congonhas |
|
33 |
Priscila de Fátima Barbosa Pinto |
Brasília de Minas |
|
34 |
Roberto Carlos de Menezes |
Ibiraci |
|
35 |
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Jaboticatubas |
|
36 |
Rogério Santos Araújo Abreu |
Belo Horizonte |
|
37 |
Rosimere das Graças do Couto |
Belo Horizonte |
|
38 |
Sílvia Maria de Paula Nascimento |
Guanhães |
|
39 |
Thaís Aparecida da Silva Oliveira |
Campos Altos |
|
40 |
Vanessa Harumi Iwasa |
Iturama |
Oficina II - Vitaliciar
Modalidade:presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ``Oficina II - Vitaliciar'', integrante do Programa de Aperfeiçoamento dos Magistrados Vitaliciandos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - Vitaliciar, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas e magistrados vitaliciandos, egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - CFI Turma 1, por convocação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o magistrado seja capaz de atuar com maior segurança na gestão e execução da atividade jurisdicional, com assertividade nas decisões judiciais, a partir da troca de experiências com o juiz orientador e por meio das participações em oficinas, compreendendo os aspectos éticos, humanos e sociais inerentes ao exercício da magistratura, no que diz respeito ao próprio desenvolvimento pessoal e profissional, às dimensões subjetivas e culturais da prática judicante e aos desafios contemporâneos da gestão de pessoas.
3. DOCENTES:
3.1. Carolina Maria Salomão Alcici - Servidora do TJMG
3.2. Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira - Juíza de Direito do TJMG.
3.3. Juliana Brandão de Melo Horst - Servidora do TJMG.
3.4. Juliana Teixeira de Almeida Goulart - Juíza de Direito do TJMG.
3.5. Karla Patrícia Armaneli de Almeida - Servidora do TJMG.
3.6. Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito do TJMG.
3.7. Luís Fernando de Oliveira Benfati - Juiz de Direito do TJMG.
3.8. Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.
3.9. Marília Miranda de Almeida - Servidora do TJMG.
3.10. Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas - Servidor do TJMG.
3.11. Murilo Silvio de Abreu - Juiz de Direito do TJMG.
3.12. Patrícia Oliveira Capeluto - Mediadora Judicial de Conflitos no CEJUSC Capital/RJ, consultora e mentora de líderes e colunista da Rádio Antena 1 FM Rio.
3.13. Rosivaldo Toscano Júnior - Juiz de Direito do TJRN.
3.14. Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes - Juiz de Direito do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
Data |
Horário |
Atividade |
Formadores |
Turma |
|
15/9/2025 |
8h às 8h30 |
Credenciamento |
A e B |
||
15/9/2025 |
8h30 às 9h |
Abertura |
Desembargador Saulo Versiani Penna 2º Vice-Presidente e Superintendente da EJEF Desembargador Maurício Pinto Ferreira Superintendente-Adjunto da EJEF Juiz de Direito Thiago Grazziane Gandra Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência |
A e B |
|
15/9/2025 |
9h às 9h30 |
Café interativo de boas vindas |
A e B |
||
15/9/2025 |
9h30 às 12h30 |
Oficina Humanossocial: os múltiplos papéis do(a) magistrado(a) e os desafios da gestão. |
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes Marília Miranda de Almeida |
A e B |
|
15/9/2025 |
12h30 às 14h |
Intervalo almoço |
A e B |
||
15/9/2025 |
14h às 15h40 |
Sistema E-proc e a utilização dos painéis estratégicos |
Marcos Henrique de Oliveira |
A e B |
|
15/9/2025 |
15h40 às 16h |
Intervalo |
A e B |
||
15/9/2025 |
16h às 16h45 |
A Avaliação de Desempenho na gestão de pessoas: um olhar para a atuação do(a) Juiz(a) Gestor(a) |
Carolina Maria Salomão Alcici Karla Patrícia Armaneli de Almeida |
A e B |
|
15/9/2025 |
16h45 às 17h45 |
Palestra sobre gestão de pessoas |
Patrícia Oliveira Capeluto |
A e B |
|
15/9/2025 |
17h45 às 18h |
Tempo para interação e perguntas e encerramento |
Patrícia Oliveira Capeluto e Equipe da EJEF |
A e B |
|
16/9/2025 |
8h30 às 10h15 |
Gestão da Unidade Judiciária e produtividade |
Juliana Brandão de Melo Horst Luciana de Oliveira Torres Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas |
A |
|
16/9/2025 |
10h15 às 10h35 |
Intervalo |
A |
||
16/9/2025 |
10h35 às 12h30 |
Gestão da Unidade Judiciária e produtividade |
Juliana Brandão de Melo Horst Luciana de Oliveira Torres Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas |
A |
|
16/9/2025 |
12h30 às 14h |
Intervalo Almoço |
A |
||
16/9/2025 |
14h às 15h50 |
World Café - Rodadas de discussões sobre: Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa); Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio); Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários; Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção). |
Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira Juliana Teixeira de Almeida Goulart Luís Fernando de Oliveira Benfatti Murilo Sílvio de Abreu |
A |
|
16/9/2025 |
15h50 às 16h10 |
Intervalo |
A |
||
16/9/2025 |
16h10 às 18h |
World Café - Rodadas de discussões sobre: Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa); Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio); Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários; Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção). |
Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira Juliana Teixeira de Almeida Goulart Luís Fernando de Oliveira Benfatti Murilo Sílvio de Abreu |
A |
|
16/9/2025 |
8h30 às 10h20 |
World Café - Rodadas de discussões sobre: Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa); Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio); Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários; Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção). |
Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira Juliana Teixeira de Almeida Goulart Luís Fernando de Oliveira Benfatti Murilo Sílvio de Abreu |
B |
|
16/9/2025 |
10h20 às 10h40 |
Intervalo |
B |
||
16/9/2025 |
10h40 às 12h30 |
World Café - Rodadas de discussões sobre: Violência de gênero (abrigos, rede de apoio, grupos reflexivos, métodos de construção de paz - Justiça Restaurativa); Direito empresarial (Sociedades; recuperação judicial relacionadas ao agronegócio); Ações petitórias e possessórias e conflitos agrários; Infância e juventude (área Infracional e rede de atendimento; proteção, família e adoção). |
Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira Juliana Teixeira de Almeida Goulart Luís Fernando de Oliveira Benfatti Murilo Sílvio de Abreu |
B |
|
16/9/2025 |
12h30 às 14h |
Intervalo Almoço |
B |
||
16/9/2025 |
14h às 15h50 |
Gestão da Unidade Judiciária e produtividade |
Juliana Brandão de Melo Horst Luciana de Oliveira Torres Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas |
B |
|
16/9/2025 |
15h50 às 16h10 |
Intervalo |
B |
||
16/9/2025 |
16h10 às 18h |
Gestão da Unidade Judiciária e produtividade |
Juliana Brandão de Melo Horst Luciana de Oliveira Torres Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas |
B |
17/9/2025 |
8h30 às 10h35 |
A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório |
Rosivaldo Toscano Júnior |
A e B |
|
17/9/2025 |
10h15 às 10h35 |
Intervalo |
A e B |
||
17/9/2025 |
10h35 às 12h30 |
A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório |
Rosivaldo Toscano Júnior |
A e B |
|
17/9/2025 |
12h30 às 14h |
Intervalo almoço |
A e B |
||
17/9/2025 |
14h às 15h40 |
A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório |
Rosivaldo Toscano Júnior |
A e B |
|
17/9/2025 |
15h40 às 16h |
Intervalo |
A e B |
||
17/9/2025 |
16h às 18h |
A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório |
Rosivaldo Toscano Júnior |
A e B |
6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 15 a 17 de setembro de 2025, das 8h30 às 18h.
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório e salas de aula da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte.
8. CARGA HORÁRIA: 24 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 61 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de agosto até as 23h59 do dia 5 de setembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3284
10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 8 de setembro de 2025.
10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.
10.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
10.9. Serão excluídas:
10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) juiz(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF através do e-mail cofip10@tjmg.jus.br, até o dia 5 de setembro de 2025.
12. DIÁRIAS E TRANSPORTE OS(AS) CONVOCADOS(AS):
12.1. Os(as) juízes(as) convocados(as), caso necessitem se deslocar da sede para participar etapa presencial da ação educacional de que trata este edital, poderão perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
12.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
6.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3284 - Oficina II - Vitaliciar.
6.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
12.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
12.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
12.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interesta dual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
12.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
12.9. Pelo Sistema SCDP e
12.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.9.
12.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
12.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
12.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando- se, ainda, o prazo do item anterior.
12.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
12.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
12.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
12.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
12.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
12.19. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
12.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
12.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% de frequência na Oficina II - VItaliciar, nos turnos da manhã e tarde, por registros eletrônicos de presença no início das aulas e após cada intervalo, totalizando 4 registros por dia.
13.2. A avaliação da aprendizagem é formativa, realizada pela observação da participação nas atividades e somativa, realizada por meio da aferição da frequência.
13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 356.958,67 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), que abrange despesas com logística, diárias e honorários de docentes.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Programa de Aperfeiçoamento dos Magistrados Vitaliciandos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - Vitaliciar, credenciado pela Portaria nº 260/2024 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
17.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos(as) os participantes(as) que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
17.3. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelos e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de agosto de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) VITALICIANDOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Nome |
Comarca |
|
Alan da Silva dos Santos |
Arinos |
|
Alessandra De Souza Nascimento Gregório |
Carangola |
|
Allan Martins Ribeiro |
Lajinha |
|
Amanda Charbel Salim |
Buritis |
|
Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
Mariana |
|
Bruno de Souza de Viveiros |
Capelinha |
|
Bruno Henrique da Costa Lima |
Corinto |
|
Bruno Motta Couto |
São Francisco |
|
Bruno Rodrigues Fonseca |
Nanuque |
|
Carolina Moreira Gonzalez Fonseca |
Belo Horizonte |
|
Catarini Meconi da Silva |
Monte Santo de Minas |
|
César Nicolau Melhem Júnior |
Andrelândia |
|
Clara Maciel Antunes Barbosa |
Entre Rios de Minas |
|
Claudia Athanasio Kolbe |
Campina Verde |
|
Cynara Soares Guerra Ghidetti |
Ipanema |
|
Danilo Soares Cordeiro |
Salinas |
|
Douglas Silva Dias |
Belo Horizonte |
|
Douglas Teixeira Barroco |
Coração de Jesus |
|
Emílio Guimarães Moura Neto |
Araçuaí |
|
Estêvão Augusto Queiroga de Pinho |
Peçanha |
|
Fábio do Espírito Santo |
Resplendor |
|
Fernanda Rabelo Dutra |
Elói Mendes |
|
Frederico Maia Santos |
Malacacheta |
|
Guilherme Barros Dominato |
Ponte Nova |
|
Guilherme Monteiro Paulino |
Pirapora |
|
Guilherme Pimenta |
Serro |
|
Gustavo Duarte Vieira |
Abre-Campo |
|
Ingrid Marques Cabral |
Mantena |
|
Isabela Vieira de Sousa Gouveia |
Alvinópolis |
|
Isabella Cristina Marques Nascentes |
Paraopeba |
|
Isadora Nicoli da Silva |
Belo Horizonte |
|
Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior |
Várzea da Palma |
|
Izabela Tângari Coelho |
Rio Casca |
|
Iziquiel Pereira Moura |
Açucena |
|
Jessé Alcantara Soares |
João Pinheiro |
|
João Paulo Bispo de Abreu |
Januária |
|
João Paulo Toledo |
Conselheiro Pena |
|
José Francisco Tudeia Júnior |
Sabinópolis |
|
Laís Lopes Senna |
Contagem |
|
Leonidas Amaral Pinto |
Juatuba |
|
Livia Maria Franco da Silveira |
Guaranésia |
|
Lorena Federico Soares |
Guaranésia |
|
Lucas Carvalho Soares Freitas |
Barão de Cocais |
|
Lucas Francisco Marsola Sanches |
Paraisópolis |
|
Marcos Paulo Soares Nangino |
Dores do Indaiá |
|
Mateus Oliveira Santos |
Espinosa |
|
Matheus José de Souza Kursawe |
São João Evangelista |
|
Maycon Túlio Vaz |
Abaeté |
|
Nayra Karoline Guerino Biondo |
Pedra Azul |
|
Patrícia Bergamaschi de Araújo |
Araçuaí |
|
Pedro Eduardo Kakitani |
Camanducaia |
|
Priscila de Fátima Barbosa Pinto |
Brasília de Minas |
|
Ricardo Augusto de Castro Zingoni |
Carmo do Rio Claro |
|
Robson Monteiro Rocha |
Frutal |
|
Rodrigo da Silveira |
Januária |
|
Suelen Luczynski Florentino |
Capelinha |
|
Thais Aparecida da Silva Oliveira |
Campos Altos |
|
Tiago Borges de Oliveira |
Pompéu |
|
Vanessa Harumi Iwasa |
Iturama |
|
Vitor Marcos de Almeida Silva |
Santa Bárbara |
|
Yago Abreu Barbosa dos Santos |
Buenópolis |
Aviso de Pré-seleção para o curso Capacitação em Conciliação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, avisamos que será disponibilizada a Turma 4/2025 do Curso de Capacitação em Conciliação - Turma 4/2025, prevista para o mês de setembro de 2025.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas e pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os), ao final, pelo NUPEMEC.
2. MODALIDADE:
2.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria.
2.2. Etapa prática: atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferência.
3. PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:
3.1. Possuir diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
4. PARA SE CANDIDATAR AO CURSO DO TJMG:
4.1. Orientamos que procure o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de sua Comarca para demonstrar interesse, até o dia 31/7/2025, a fim de participar da pré-seleção.
4.2. Informamos que o SEANUP não realiza cadastro de interessados, recebendo apenas os dados dos candidatos encaminhados e pré-selecionados por CEJUSCs.
4.3. Encontre o CEJUSC de sua comarca:
4.3.1. Cejusc através do link:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk.
5. CARGA HORÁRIA DO CURSO: os cursos contam com uma etapa teórica - EAD (40 horas) e uma etapa prática (60 horas), ambas obrigatórias. O estágio supervisionado é realizado nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferência.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
6.1. Avisamos que toda comunicação realizada com os candidatos pré-selecionados será efetivada via e-mail.
6.2. Aviso disponibilizado originalmente em 1 de agosto de 2025.
Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
2ª retificação: itens 15 e 17.4.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial - Turma 1/2025, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de conduzir sessões de mediação e conciliação com ênfase em conflitos na área de direito empresarial.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1.
2.
3.
4.
4.1. Módulo 1 - Atuação do conciliador/mediador na resolução do conflito empresarial.
4.2. Módulo 2 - Introdução ao direito empresarial.
4.3. Módulo 3 - Sociedades simples e empresariais.
4.4. Módulo 4 - Conflitos empresariais.
5. PERÍODO DO CURSO: 20 de maio a 26 de setembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 35h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
8.1. No sistema SIGA, a partir das 14h do dia 29 de abril até as 23h59 do dia 16 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3214.
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) candidato(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aquelas(es) que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 19 de maio de 2025.
8.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
8.9. Serão excluídas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
8.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.9.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 20 de maio de 2025 e será encerrado às 23h59min do dia 26 de setembro de 2025.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos nas atividades.
11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
11.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
1.8.
1.9.
1.10.
1.11.
1.12.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor29@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
17.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual- PDA/2025.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via por e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mail retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR II. Contatos (31) 3247-8444/8414 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 30 de julho de 2025.
Introdução à Inovação
Oferta Permanente
Convocação
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.
1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. O que é essa tal de Inovação?
4.2. A Inovação no Setor Público.
4.3. Cultura e Inovação.
4.4. Laboratório de Inovação.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 8h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.
8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição
8.10. Serão excluídas:
8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.
13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
· e-mail de seu gestor imediato.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.
14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso Prático de Libras
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
A Atuação dos Juízes Leigos
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;
1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
5. CARGA HORÁRIA: 15h.
6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Planilhas
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar a ferramenta Google Planilhas, gerenciando seus recursos e alcançando melhorias na execução de tarefas diárias individuais e coletivas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de junho a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3220.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 3 de junho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 5 de dezembro de 2025.
8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em dia 22 de janeiro de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.
Extrato
Curso Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável - Turma 2/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 26 de junho até as 23h59 do dia 4 de dezembro de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3283.
6. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de junho de 2025.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 2/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 14h do dia 27 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 16 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3292.
7. Edital publicado originalmente no dia 24 de junho de 2025.
Extrato
Preparatório para Postulantes à Adoção
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 1° julho a 11 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, a partir das 10 horas do dia 1° de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3280.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1° julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão
Modalidade: presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e dos demais órgãos do Poder Judiciário Nacional, bem como o público em geral e demais interessados.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer a importância da preservação e difusão da memória institucional do Judiciário, adotando boas práticas e estratégias para a gestão de acervos históricos e patrimoniais, além de contribuir para a valorização da história da Justiça no Brasil.
3. DATA DE REALIZAÇÃO: 22 de outubro de 2025.
4. HORÁRIOS: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h30 (credenciamento às 13h30).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Raja do TJMG, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.
6. CARGA HORÁRIA: 8h.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3219.
8. Edital republicado no DJe, originalmente, no dia 9 de julho de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Práticas de Secretaria - Módulo Cível - Nível Básico
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. Público ao qual se destina: servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. Objetivo: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante(s) seja(m) capaz de reconhecer as práticas de secretaria cível, atuando com mais assertividade e uniformidade nos processos de trabalho, de acordo com os procedimentos estabelecidos e atos normativos vigentes, compreendendo o contexto maior em que se insere a prática em sua unidade jurisdicional.
3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.
4. Carga horária: 15h.
5. Período do curso: 15 de julho a 5 de dezembro de 2025.
6. Inscrições: a partir das 10h do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 6 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3296.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 15 de julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e atribuições.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3282
6. PERÍODO DO CURSO: 30 de julho a 5 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 17 de julho, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Palestra - A Universidade de Coimbra e o Direito Luso-Brasileiro
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer a relevância histórica e acadêmica da Universidade de Coimbra na consolidação do Direito Luso-Brasileiro, identificando suas influências normativas, doutrinárias e jurisprudenciais no sistema jurídico brasileiro.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. CARGA HORÁRIA: 2.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de julho até as 23h59 do dia 29 de agosto de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:
5.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3328.
5.2. Modalidade a distância: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3329.
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 2 de setembro de 2025, das 14h30 às 16h30 (credenciamento às 14h).
7. Edital publicado originalmente no dia 30 de julho de 2025.
Extrato
Ciclo de Palestras - Juizado em Ação: O Cumprimento de Sentença e a Execução de Título Extrajudicial na Prática
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de reconhecer os procedimentos do cumprimento de sentença e da execução de título extrajudicial na prática forense do Juizado Especial Cível.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 22 de agosto, das 12h30 às 13h30 (credenciamento às 12h)
5. CARGA HORÁRIA: 1h
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório do Juizado Especial e da Fazenda Pública de Belo Horizonte - Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte.
7. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de agosto até as 23h59 do dia 20 de agosto de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:
Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3325
Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3326.
8. Edital publicado originalmente no dia 1º de agosto de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário
Arquivos Permanentes: preservação, acesso e difusão
Modalidade: presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e interessados em geral.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de implementar políticas arquivísticas, além de desenvolver estratégias eficazes de preservação e acesso a acervos documentais.
3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 e 24/10/2025.
4. HORÁRIOS:
Dia 23/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 17h50 (credenciamento às 8h e às 13h30).
Dia 24/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 18h (credenciamento às 8h e às 13h30).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Dependências da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
6. CARGA HORÁRIA: 14h50.
7. DAS INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 17 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível nos links:
7.1. Para participação no Congresso e na Oficina 1 ``Diplomática contemporânea: aplicação em arquivos permanentes'': https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3306
7.2. Para participação no Congresso e na Oficina 2 ``Descrição arquivística: o uso do modelo conceitual Records in Contexts (RiC)'': https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3308
8. Edital publicado originalmente no dia 16 de julho de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Noções de Direito Processual Penal - 2ª Instância - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: escrivãs e escrivães, escreventes, servidoras e servidores assistentes e estagiárias e estagiários lotadas(os) nos Cartórios Judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e servidoras e servidores lotadas(os) no Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância (CEPAJUR).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar conceitos e práticas do direito processual penal, especificamente no âmbito recursal e procedimentos cartorários, garantindo maior clareza, eficiência e padronização nos fluxos de trabalho da 2ª Instância.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 300 vagas.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3 de setembro a 2 de outubro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 18 de agosto até as 23h59 do dia 28 de agosto de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3037.
8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em 18 de agosto de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO:
5.1. Módulo Básico: 7/1 a 18/12/2025;
5.2. Módulos Sistema: 7/1 a 31/12/2025.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.
7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 18 de dezembro de 2025.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1.0000.25.115818-4/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 9ª Câmara Cível do TJMG negou o pedido de um consumidor que foi vítima de golpe. Ele pagou um boleto bancário falso, recebido por e-mail, para comprar produtos on-line que nunca foram entregues. A Justiça decidiu que nem o banco, nem a plataforma de pagamentos são responsáveis por devolver o dinheiro, pois a fraude foi um evento externo, fora do controle deles, e o consumidor agiu sem a devida cautela.
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APELAÇÃO CÍVEL nº 1.0000.25.115818-4/001 - Inteiro teor
APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA DE PRODUTOS EM SITE - PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO ENCAMINHADO POR EMAIL - AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FRAUDE - FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE DAS INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO NO REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS PELO ADQUIRENTE - INEXISTÊNCIA.
- O pagamento de boleto bancário fraudulento pela aquisição de produtos de forma remota, cujo negócio jurídico não possui qualquer relação com a instituição financeira, configura fortuito externo a importar a exclusão da responsabilidade desta, consoante estatuído na norma do art. 14, § 3º, II, do CDC.
- A plataforma de pagamentos, que exerce simples intermediação de transferência de valores entre o pagador e o recebedor, não exercendo qualquer ingerência sobre os dados do boleto, não responde pelos danos advindos do pagamento do boleto fraudulento.
Apelação Cível nº. 1.0000.25.115818-4/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Jhon Lenon Silva Cândido - Apelados: Banco Santander (Brasil) S.A., Luiz Alberto Soares Pinto Junior, Pagseguro Internet Ltda - Relator: Leonardo de Faria Beraldo.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2025. - Leonardo de Faria Beraldo - Relator.
VOTO
DES. LEONARDO DE FARIA BERALDO - Trata-se de apelação cível interposta por John Lennon Silva Cândido, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, que, nos autos da ação declaratória, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo ora Apelante, em desfavor do Banco Santander e Outros, ora Apelados, julgou improcedente o pedido, nos seguintes termos, verbis:
``Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jhon Lenon Silva Candido em face de Banco Santander Brasil S.A., Pagseguro Internet S.A. e Luiz Alberto Soares Pinto Júnior.
Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pela parte autora, observada a suspensão de exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se''.
Alega o Apelante, em suas razões recursais de ordem n. 191, que, ``na condição inequívoca e inafastável de consumidor'', efetuou compra de mercadorias utilizando o sistema de pagamento por boletos disponibilizado pelo apelado Banco Santander do Brasil, ``tendo como beneficiário ou intermediador o Pagseguro Internet'', não recebendo, contudo, os produtos adquiridos. Sustenta o Apelante que, nesse contexto, deve ser implementada a inversão do ônus da prova, competindo, portanto, aos Apelados, demonstrar que não concorreram para a fraude em questão. Ressalta o histórico de golpes que ensejaram diversas reclamações na plataforma ``reclameaqui.com.br'', razão pela qual pugna pelo provimento do recurso, para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais.
Dispensado o preparo, em razão da gratuidade de justiça concedida ao Apelante.
Contrarrazões às ordens n. 196 e 199, sendo que, nestas últimas, foi suscitada preliminar de não conhecimento do recurso de apelação, por violação ao princípio da dialeticidade.
É o relatório.
Preliminar de não conhecimento do recurso, por alegada violação ao princípio da dialeticidade
A Apelada Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A suscitou, nas contrarrazões de ordem n. 199, preliminar de não conhecimento do recurso de apelação, por violação ao princípio da dialeticidade, ao argumento de que não houve impugnação específica da decisão atacada, ou seja, os argumentos sustentados na peça recursal não se prestam a atacar os fundamentos da sentença.
Consoante o princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente atacar, objetivamente, os fundamentos que embasam a decisão recorrida, apresentando os motivos que justificam sua alteração.
No caso em estudo, observo que recurso de apelação guarda pertinência temática com a sentença, se prestando a atacar, diretamente, os fundamentos da referida decisão, sustentando o Apelante haver responsabilidade dos Apelados pelos danos advindos do pagamento de boletos bancários fraudulentos.
Destarte, rejeito a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, conheço do recurso de apelação, posto que próprio e tempestivo.
Fundamentação
Depreende-se dos autos que o Apelante, acreditando estar realizando a compra de jogo de rodas e pneus para veículos, efetuou, em casa lotérica, o pagamento de três boletos bancários que lhe foram encaminhados por e-mail, no valor total de R$ 3.997,00 (três mil, novecentos e noventa e sete reais), porém a entrega dos produtos jamais foi efetivada. Os títulos fraudulentos, segundo narrativa autoral, espelham a intermediação da empresa PagSeguros e o comprovante de pagamento denota a instituição financeira Banco Santander do Brasil S/A como emissora dos títulos.
A matéria controvertida limita-se a aferir a responsabilidade civil dos Apelados - instituição financeira e a suposta intermediadora do pagamento - pelos prejuízos suportados pelo Apelante, porque vítima do referido golpe digital. Primeiramente, em se tratando de relação de consumo, extrai-se do art. 14 do CDC a responsabilidade civil objetiva por defeitos relativos à prestação de serviços. Não obstante, embora a questão envolva relação de consumo (Súmula n. 297 do STJ), as normas protetivas da parte hipossuficiente não se prestam, por si só, ao acolhimento da tutela de reparação civil. Isso porque a responsabilidade do prestador de serviço, conquanto seja objetiva, resta elidida nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (art. 14, caput e § 3º, do CDC).
Ressalto, ainda, que a inversão do ônus da prova é instrumento de defesa do consumidor, a fim de compensar sua vulnerabilidade, de modo a equilibrar a relação processual. Entretanto, a incidência do CDC à relação jurídica não enseja a automática inversão do ônus da prova, tendo em vista que a condição de consumidor não é sinônimo de hipossuficiência. Para o deferimento da medida é necessária a presença não cumulativa dos pressupostos previstos na norma do art. 6º, VIII, do CDC.
No caso em tela, observo que o magistrado de 1º grau, ao proferir a decisão saneadora de ordem n. 102, manteve a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, nos seguintes termos:
``A distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique a inversão do ônus da prova, devendo ser observado os incisos I e II do artigo 373 e os incisos I e II do artigo 429, ambos do Código de Processo Civil''.
A referida decisão, embora passível de ser atacada pelo recurso de agravo de instrumento, conforme permissivo da norma do art. 1.015, XI, do CPC, transitou livremente em julgado, sendo descabido, portanto, o recrudescimento do tema em sede de recurso de apelação. Ressalto que, em casos dessa natureza, é certo que o pagamento realizado à estelionatário pela aquisição de mercadorias, em operação que posteriormente se mostra fraudulenta, e cujo negócio jurídico não possui qualquer relação com a instituição financeira, configura fortuito externo a importar a exclusão da responsabilidade do banco, consoante estatuído na norma do art. 14, § 3º, II, do CDC.
Não se evidencia no feito qualquer conduta, comissiva ou omissiva, da instituição financeira Banco Santander do Brasil S/A, a evidenciar falha na prestação de serviço - até mesmo pelo fato de que ela não manteve qualquer relação negocial válida com o Apelante -, ou qualquer participação no golpe do qual este foi vítima. A mera alegação de presunção de credibilidade do negócio jurídico não basta para configurar a falha na segurança das transações bancárias por fortuito interno. Em outras palavras, o evento sub judice, em que pese o esforço de argumentação do Apelante, embora lamentável e absolutamente indesejável, notadamente em virtude das consequências financeiras dele resultantes, não pode ser imputado à instituição financeira (Banco Santander do Brasil S/A), por ostentar natureza de fortuito externo. Pela mesma via de intelecção, conquanto, em regra, as intermediadoras que administram os pagamentos ocorridos na plataforma digital de compra e venda de produtos, também atuam no processo de aceitação, processamento, liquidação e repasse da quantia ao credor principal, referente aos negócios que auxiliaram na transação, não é razoável, diante desse contexto comercial, que o agente de intermediação do pagamento digital seja responsabilizado pelo negócio jurídico subjacente, porque, em regra, não participou da formação e da manifestação de vontades. A isso se acresce a nítida falsificação dos boletos em questão (ordem n. 06), que não apontam nenhum estabelecimento comercial como beneficiário da quantia paga pelos insumos (rodas e jogo de pneus) supostamente adquiridos. No mesmo passo, o documento de ordem n. 17 demonstra que as tratativas do negócio fraudulento foram realizadas via WhatsApp, com um número de acesso que não indica qualquer conta comercial. Nesse cenário, evidencia-se a postura incauta do Apelante em relação à operação fraudulenta da qual foi vítima.
Com efeito, descabe condenar a intermediadora de pagamento aos danos morais e ao ressarcimento do valor da mercadoria não entregue. Certamente, a intermediária financeira não pode ser categorizada como parte direta na relação negocial que redundou em prejuízos para o Apelante, já que não se evidencia, dentro do acervo probatório, qualquer relação direta entre o pagamento efetuado e o seu controle, emissão ou processamento da operação financeira.
Colaciono, por oportuno, os seguintes precedentes deste TJMG sobre a questão:
``Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Compra e venda de veículo em leilão virtual. Fraude praticada por estelionatários. Ocorrência. Ausência de participação da instituição financeira. Responsabilidade civil. Ausência. Indenização por danos morais e materiais. Não cabimento. Sentença mantida. I - Nos casos em que evidenciada relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. Todavia, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, exclui a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, por não ter concorrido para a concretização do ato ilícito. II - Evidenciado o golpe praticado por terceiros estelionatários, não é possível atribuir a instituição financeira qualquer responsabilidade pela ocorrência do fato danoso. III - Recurso conhecido e não provido'' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0000.23.196615-1/001, Relator: Des. Vicente de Oliveira Silva, 20ª Câmara Cível, j. em 31.01.2024, p. em 01.02.2024).
``Apelação cível. Direito processual civil. Legitimidade passiva. Teoria da asserção. Responsabilidade civil. Intermediadora de pagamentos ``online''. Aquisição de produto em site falso. Ausência de responsabilidade. 1- A avaliação das condições da ação deve ser realizada sob a ótica da teoria da asserção, ou seja, à luz da narrativa contida na petição inicial, sem a análise das provas e, portanto, sem o juízo de mérito. 2 - ``Inaplicável o teor do Enunciado nº 479 da Súmula do STJ nos casos em que a instituição financeira atua como mero intermediador de uma transação comercial realizada entre as partes (com a mera emissão de boleto), não podendo ser considerada como fornecedora (latu sensu) da relação de consumo fraudulenta que causou prejuízos ao consumidor'' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0000.24.344971-7/001, Relator: Des. Claret de Moraes, 10ª Câmara Cível, j. em 27.08.2024, p. em 02.09.2024).
A conclusão a que se chega, então, é justamente a de que, in casu, inexiste prova de qualquer conexão segura entre a compra/pagamento e os serviços prestados pela intermediadora e pela instituição financeira, isto é, não há vestígios de uma relação negocial entre as partes ora litigantes.
Dispositivo
Com tais considerações, rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença. Em atenção à norma do § 11 do art. 85 do CPC, majoro a verba honorária fixada em favor dos procuradores dos Apelados para 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, salvaguardada a gratuidade de justiça concedida ao Apelante.
Custas recursais pelo Apelante, suspensa a exigibilidade, nos termos da norma do § 3º do art. 98 do CPC.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL nº n° 1.0000.25.137423-7/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 9ª Câmara Criminal do TJMG negou o recurso de um réu condenado por ameaça, agressão física (vias de fato) e por expor o filho a perigo em caso de violência doméstica e familiar. A justiça decidiu que a ideia de que certos atos são 'pequenos' demais para a lei (intervenção mínima) não se aplica em casos de violência doméstica, pois essas condutas são graves e exigem uma resposta forte do Estado para proteger a mulher, conforme determina a Lei Maria da Penha e o que já foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 589). Por fim, foram definidos os honorários da advogada que atuou no caso
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APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0000.25.137423-7/001 - Inteiro teor
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 CP) - PERIGO À VIDA OU À SAÚDE DE OUTREM (ART. 132, CP) - VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP) - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA - IMPOSSIBILIDADE - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE
- Não se aplica os princípios da intervenção mínima, da insignificância ou da pacificação social aos casos envolvendo violência, sobretudo quando praticadas no âmbito das relações domésticas e familiares. A ofensividade da conduta, pela sua relevância, exige resposta estatal mais efetiva, a fim de evitar que casos de violência doméstica se repitam ou possam evoluir a situações piores.
- No que tange à fixação dos honorários de defensor dativo, cumpre registrar a importância da valorização da advocacia, sobretudo de profissionais que atuam no sentido de dar vigência ao comando constitucional de facilitação de acesso à justiça, de forma que, comprovada a efetiva prestação de serviço pelo profissional nomeado, faz este jus à remuneração pelo trabalho realizado, cujo valor deve ser fixado.
- Havendo a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita em sentença, com a suspensão da exigibilidade das custas processuais, resta prejudicado o pleito de concessão nesta instância.
Apelação Criminal n° 1.0000.25.137423-7/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: M.F.O.M.P. - Apelado: M.P.-.M. - Relator: Des.ª Kárin Emmerich.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 2 de julho de 2025 - Kárin Emmerich - Relatora.
VOTO
DES.ª KÁRIN EMMERICH - Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por M.F.O.M.P., contra a sentença de ordem 34, que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o apelante como incurso nas sanções previstas no art. 147 do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c.c. artigo 7º, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (vítima M.) e art. 132 do Código Penal (vítima G.), na forma do art. 69 do Código Penal, com atenuante do art. 65, I do Código Penal. A pena foi fixada 4 (quatro) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime aberto, sendo concedido o sursis. De outro lado, absolvido o acusado do crime disposto no art. 147 do CP face à vítima G. (criança).
Nas razões recursais de ordem 46, a defesa pugna pela absolvição do acusado ante o princípio da intervenção mínima. Busca, ainda, a fixação de honorários e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Contrarrazões ministeriais de ordem 48, pelo desprovimento do recurso.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça, no parecer de ordem 51, opinou pelo conhecimento e não provimento ao recurso.
É o breve relatório.
Passo ao voto.
Presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento, conheço do recurso.
Ausentes preliminares, arguidas ou apreciáveis de ofício, passo ao exame de mérito.
Narra a denúncia:
``[...] Em 29 de setembro de 2022, Rua XXX, em situação caracterizadora de violência doméstica contra a mulher e em razão da condição do sexo feminino desta, o denunciado ameaçou de causar mal injusto e grave e praticou vias de fato contra sua companheira, M.B.R.
Em 29 de setembro de 2022, Rua XXX, nesta cidade e Comarca, o denunciado proferiu ameaças contra seu filho G.A.B.O., de causar mal injusto e grave, além de expor a vida de G. a perigo direto e iminente.
Segundo restou apurado, na data dos fatos, policiais militares foram acionados a comparecem no endereço dos fatos, onde o casal estava em discussão e o denunciado, M.F.O.M.P., estava extremamente alterado devido ao uso de entorpecentes.
Chegando ao local, os policias encontraram M. muito alterado e gritando. M., disse que o casal teve uma discussão, momento em que, M. a enforcou e tomou G. de seus braços, proferindo ameaças de morte contra o filho e ela, em seguida, M. quebrou uma porta de vidro expondo a vida da criança, instante em que testemunhas que estavam na rua interviram e tomaram G. de M.
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais denuncia a este Juízo: M.F.O.M.P., em relação a vítima M.B.R., como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c.c. artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c.c. artigo 7°, I, da Lei n° 11.340/2006, e, em relação a vítima G.A.B.O., como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal c.c. artigo 132 do Código Penal requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, intimando as testemunhas arroladas para deporem, sob as penas da lei, seguindo o feito em seus ulteriores termos até a final sentença condenatória, nos termos da Lei n° 11.340/2006 [...]'' (ordem 01).
Do pleito absolutório com base no princípio da intervenção mínima.
Inicialmente, consigne-se que a defesa não se insurgiu contra a autoria e materialidade delitivas, as quais restaram amplamente comprovadas no decorrer da instrução, além de terem sido devidamente analisadas pelo juízo a quo, razão pela qual dispensa considerações.
Pretende com o presente recurso a absolvição do acusado com base na aplicação do princípio da intervenção mínima.
Sopesa que ``[...] este foi um episódio isolado na vida do casal, que inclusive já se reconciliaram e não tiveram mais atritos, tendo a vítima declarado em juízo que acertou com o apelante''.
Em que pesem os argumentos da combativa defesa, inviável acolher sua pretensão.
Isso porque as condutas praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, criada para proteger a integridade psíquica e física da mulher contra qualquer forma de violência e garantir sua dignidade, não podem, de forma alguma, serem consideras inexpressivas ou de mínima nocividade social.
Assim, não se aplica o princípio da insignificância ou da bagatela imprópria aos crimes ou contravenções penais em razão da violência a eles inerentes, sobretudo quando praticados no âmbito das relações domésticas e familiares.
Com efeito, condutas praticadas em desacordo com a lei, notadamente quando exercidos com violência ou ameaça contra a mulher, devido à relevância e expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e bem jurídico atingido, perdem a característica da bagatela e, portanto, demandam uma resposta estatal mais efetiva, a fim de se evitar que casos de violência doméstica se repitam ou possam evoluir a situações piores.
Certo é que eventual reconhecimento de atipicidade de condutas como as praticadas pelo acusado vai contra a finalidade da Lei n° 11.340/2006, que é a de proteção integral da mulher vítima de violência doméstica.
Neste ponto, vale colacionar trecho do voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux, proferido no julgamento da ADI 4424:
``Uma Constituição que assegura a dignidade humana (art. 1º, III) e que dispõe que o Estado assegurara a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações (art. 226, § 8º), não se compadece com a realidade da sociedade brasileira, em que salta aos olhos a alarmante cultura de subjugação da mulher. A impunidade dos agressores acabava por deixar ao desalento os mais básicos direitos das mulheres, submetendo-as a todo tipo de sevícias, em clara afronta ao princípio da proteção deficiente (Untermassverbot)''.
A vedação à aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar foi recentemente sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
``Súmula 589. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas''.
Diante dessas considerações, as condutas atribuídas ao acusado - consistentes em ameaçar a vítima, praticar vias de fato contra ela (sua ex-companheira) e expor a perigo a vida do filho (igualmente vítima) - não podem, em hipótese alguma, ser tidas como penalmente irrelevantes.
Nessa esteira, a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte:
``Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 129, § 9º, do Código Penal. Violência doméstica. Lesões corporais comprovadas. Tipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da intervenção mínima. Impossibilidade. Súmula 598/STJ. Agravo regimental não provido. - De acordo com entendimento pacificado em ambas as Turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça, não incidem os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. - Na espécie, restou comprovado que a violência se deu em razão de gênero e em contexto de vulnerabilidade da ofendida, ínsita à sua condição mulher. Incidência da Súmula 598/STJ. - Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n° 1.973.072/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. em 22.02.2022, DJe de 02.03.2022)''.
``Penal e Processo Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao art. 386, III, do CPP. Lesão corporal no âmbito doméstico. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela imprópria. Impossibilidade. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 589/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. - `A jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado' (AgInt no HC 369.673/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe de 23.02.2017). Referido entendimento restou consolidado na Súmula n° 589/STJ. - Agravo Regimental a que se nega provimento'' (AgRg no AREsp 1157587/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 24.10.2017, DJe de 06.11.2017).
``Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica. Lesão corporal. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva. Ausência de laudo pericial. Comprovação por outros meios de prova. Palavra da vítima. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Crime praticado mediante violência e grave ameaça. Desclassificação de lesão corporal para vias de fato. Descabimento. Condenação mantida. Recurso desprovido. [...] - A tutela da integridade física e psicológica da mulher agredida em âmbito familiar jamais pode ser relativizada ao ponto de se considerar irrelevante a lesão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e aos fins da Lei n° 11.340/2006 [...]'' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0334.19.001120-8/001, Rel. Des. Haroldo André Toscano de Oliveira [Juiz de Direito Convocado], 9ª Câmara Criminal Especializa, j. em 26.10.2022, p. da súmula em 28.10.2022).
A Lei Maria da Penha visa proteger a desigualdade de gênero em nosso país e, no plano concreto, objetiva também superar a cultura malsã, bastante impregnada no seio social, de que alguns arranhões, surras, tabefes, impropérios e toda sorte de humilhação vivenciada pela vítima é normal e, por essa razão, devem ficar circunscritos apenas ao casal, já que ``em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher''.
É preciso, assim, afastar a crença de que a violência contra a mulher faz parte do cotidiano e isso, por óbvio, exige um novo olhar do homem para o sexo feminino.
Nesse contexto, o Poder Judiciário, a quem é dado constitucionalmente o poder-dever de compor conflitos de interesses, não pode ser conivente com esse tipo de conduta, nem tampouco se omitir diante de qualquer violência concreta de gênero perpetrada no âmbito familiar.
Portanto, deve ser afastada a alegação de que o direito penal deve incidir apenas quando se tratar de ofensa/conduta relevante à comunidade/sociedade. O Estado não pode se omitir diante de qualquer violência concreta de gênero perpetrada no âmbito familiar.
Desse modo, uma vez comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, é de rigor a manutenção da condenação do acusado nos exatos termos da sentença, sendo inviável acolher o pleito de absolvição com base no princípio da intervenção mínima ou insignificância ou desnecessidade da pena.
Arbitramento de honorários advocatícios.
Prosseguindo, almeja a defesa o arbitramento dos honorários advocatícios em razão da interposição do presente recurso de apelação.
Urge consignar que defendo a importância da valorização da advocacia, sobretudo de profissionais que atuam no sentido de dar vigência ao comando constitucional de facilitação de acesso à justiça.
Consoante é cediço, o Estado responde pelo pagamento da verba honorária de advogado nomeado pelo magistrado para atuar na defesa de necessitados nas comarcas em que a Defensoria Pública, por sobrecarga de trabalho ou pelo simples fato de não existir, não atende a contento àqueles que precisam dessa assistência estatal.
No caso dos autos, a nomeação da defensora para a atuação nesta instância restou comprovada pelo despacho de ordem 07, bem como a efetiva prestação de serviço pelo profissional nomeado, via de consequência, por óbvio, faz jus à remuneração pela interposição recursal.
No caso dos autos, entendo que devem ser arbitrados os honorários de defensor dativo à advogada Dalila Pereira da Costa - OAB/MG 142.196, nomeada conforme documento eletrônico número de ordem 07.
Assim, considerando a efetiva prestação de serviço pela profissional nomeada, fixo os honorários em R$695,02 (seiscentos e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme tabela de honorários advocatícios da OAB/MG para dativos em vigor, determinando a expedição da respectiva certidão.
Do pleito de gratuidade da justiça.
Por derradeiro, quanto ao pedido de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita, por ter sido esta já deferida na sentença de ordem 34, julgo-o prejudicado.
Com tais considerações, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito César Rodrigo Iotti.
Custas recursais na forma do art. 804, suspensa a exigibilidade nos termos da sentença primeva.
Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Maria das Graças Rocha Santos e Edir Guerson de Medeiros,
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
Instrumento de divulgação eletrônica publicado quinzenalmente e elaborado a partir de decisões do Órgão Especial do TJMG. Apresenta, também, julgados e súmulas dos Tribunais Superiores com matérias relacionadas à competência da Justiça estadual.
Para acessá-lo: bd.tjmg.jus.br > Comunidades e coleções > Periódicos > Boletim de Jurisprudência.
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BOLETIM DE LEGISLAÇÃO
Seleção de legislação divulgada nos diários oficiais e de atos normativos do TJMG publicados no DJe. Indispensável para as funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE TEÓFILO OTONI
EDITAL Nº 5/2025
Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Concórdia do Mucuri da Comarca de Teófilo Otoni.
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI, Dra. Aline Gomes dos Santos Silva, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO que restou decidido nos autos SEI nº 0111914-40.2025.8.13.0686.
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Concórdia do Mucuri da Comarca de Teófilo Otoni, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada através do Malote Digital, unidade ``Gabinete do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Teófilo Otoni''.
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:
a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas Minuta de Modelo de Edital (23409745) SEI 0110086-30.2025.8.13.0000 / pg. 1 em inspeções ou correições;
e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.
A designação de delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça;
O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
i) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;
ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR;
iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro.
Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Teófilo Otoni, 18 de agosto 2025.
(a) ALINE GOMES DOS SANTOS SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Teófilo Otoni
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2025-8-19-19-55
Modification date: 2025-8-19-19-56