Aba Assuntos

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1.        Na aba “Assuntos”, o sistema mostrará, na tabela à direita, todos os assuntos associados à classe informada na aba “Dados iniciais”, de acordo com as competências cadastradas. Os assuntos serão exibidos em ordem alfabética;



2.        Se houver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, pode-se utilizar a opção "pesquisar Assuntos" por nome ou pelo código do assunto;

3.        Para selecionar um assunto, clique na seta amarela , que se localiza ao lado direito da imagem acima, à esquerda da coluna “Cod.”;

4.        Selecione quantos assuntos forem pertinentes ao processo;

5.        O assunto selecionado irá para a tabela “Assuntos associados”, ao lado esquerdo da tela.




Um processo sempre contém um assunto principal. O sistema mantém o primeiro assunto associado com o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal.

O assunto principal não poderá ser removido da tabela “Assuntos associados”. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal.

Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido, utilizando a seta que aponta para a direita "remover".


Observação: O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma página na internet - “www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php“ - que facilita a identificação da classe e do assunto.

A Tabela Unificada de Classes Processuais destina-se à classificação do tipo de procedimento adotado pela parte na petição inicial e está estruturada em níveis hierárquicos.

No nível 1, encontram-se oito categorias, organizadas em razão de competência específica, da natureza ou matéria dos processos e da competência e especialidade particularizada.

A Tabela Unificada de Assuntos Processuais constitui-se em instrumento de representação do conhecimento sobre terminologia jurídica estruturada em níveis hierárquicos que correspondem às áreas do Direito.

Essa categorização, feita para fins didáticos, visa facilitar a atribuição de assuntos aos feitos que precisam ter o objeto ou pedido classificado em um ou mais assuntos. Tem-se consciência de que os ramos do Direito, embora independentes, não são autônomos. Essa divisão é convencional, resultante do consenso entre os órgãos envolvidos. Quanto maior o nível da tabela “Assuntos”, mais especificado estará o assunto. No nível 1, constam 17 categorias em que se organiza o Direito. Cada categoria é detalhada em níveis, segundo a necessidade. O nível 2 contém as subcategorias de matérias correspondentes ao respectivo ramo do Direito. Nesse nível, começa a ocorrer a especificação dos assuntos e inicia-se o crescimento da tabela. Dessas subcategorias decorrem os assuntos de nível 3, que possibilitam o cadastramento dos processos, e, sucessivamente, os de níveis 4 e 5, quando houver.


Para identificar os assuntos, sugere-se responder às seguintes questões:

Do que trata o processo? Qual a relação jurídica entre as partes?

A resposta encontra-se nos fatos.

Responder às questões seguintes também auxilia na melhor definição do assunto:

O que se quer com o processo? Qual o pedido?

Normalmente, a resposta está localizada no pedido.