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Comunicado

A Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção Vertical Nº 1/2003 - COMEX-2003,

Tendo em vista os pedidos de informações a respeito dos trabalhos desta Comissão, originados dos servidores, bem como dos sindicatos, das 1ª e 2ª Instâncias, e

Considerando a complexidade das atividades, inerentes a um Processo Classificatório de Promoção Vertical,

Comunica que:

- Excepcionalmente, esta comissão examinadora tem a atribuição de analisar os documentos dos servidores das 1ª e 2ª Instâncias relativos a três períodos de Promoção Vertical, a se ver:

* 2001,

* 2002 e

* 2003

(conforme determinam os subitens 1.1 e 1.1.1; 1.1.2 e 1.1.3, do Edital de Processo Classificatório N 1 1/2003, publicado em 23/09/03);

- A análise dos documentos dos servidores das 1ª e 2ª Instâncias, inscritos nos três períodos citados, será feita, obrigatoriamente, em diversas etapas, distintas e subseqüentes

(conforme indicado nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 do referido edital);

- Findo o processo seletivo dos servidores das 1ª e 2ª Instâncias, referente ao primeiro período do Processo Classificatório da Promoção Vertical, ou seja, referente ao ano de 2001, será publicada a classificação dos servidores inscritos naquele período, assim como a divulgação de vagas disponíveis para o próximo período, ou seja, relativo ao processo classificatório do ano de 2002

(conforme determinam o item 5 e seus subitens 5.1.1 e 5.1.2; e o item 7 e subitem 7.1);

- Da publicação do resultado do processo classificatório, existe a previsão da ocorrência da interposição de recursos de servidores que porventura se julgarem prejudicados

(conforme determinado nos itens 8 e subitens de 8.1 a 8.6 do edital já mencionado);

- A comissão procederá à análise dos documentos dos servidores que concorrerão à promoção vertical no próximo período, ou seja, do ano de 2002, somente após o término do processo classificatório da Promoção Vertical do período referente ao ano de 2001 (com a definição de vagas excedentes, bem como a de servidores aptos a concorrerem ao processo);

- Por sua vez, após o término do processo classificatório da Promoção Vertical do período referente ao ano de 2002 (com a definição de vagas excedentes, bem como a dos servidores aptos a concorrerem ao processo) é que a comissão procederá à análise dos documentos dos servidores que concorrerão à promoção vertical no período subseqüente, ou seja, agora referente ao terceiro e último período, do ano de 2003;

- Segundo dispõe a Resolução N 1 367/2001, que contém as normas que regulamentam o Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário, toda Comissão Examinadora instaurada para tratar da Promoção Vertical deve, necessariamente, seguir as etapas e indicações expressas nos artigos 27 a 41, a se ver:

1 - análise dos pré-requisitos, de caráter eliminatório:

1.1 - padrão de vencimento mínimo;

1.2 - escolaridade mínima exigida;

1.3 - não ter sofrido punições penal ou disciplinar;

1.4 - o efetivo exercício;

1.5 - a avaliação de desempenho.

2 - análise ainda, dentre outros, dos itens que se seguem:

2.1 - conclusão de cursos regulares;

2.2 - conclusão de cursos de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano;

2.3 - participações em congressos, seminários, palestras e eventos afins de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano

(aqui incluída também a análise dos cursos promovidos, indicados e/ou custeados pelo Tribunal de Justiça).

- Dentre as diversas etapas de análise, cabe a esta comissão destacar o seguinte:

1) todas as etapas de análise dos documentos dos servidores serão cumpridas por três vezes, em caráter excepcional, por esta comissão (referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003);

2) para a devida análise dos documentos dos servidores das 1ª e 2ª Instâncias, deve-se, necessariamente, proceder a estudos e pesquisas sobre os assuntos de que trata cada uma das etapas do processo da promoção vertical;

3) para que se possa, ainda, proceder corretamente à análise dos documentos apresentados pelos servidores das 1ª e 2ª Instâncias, faz-se necessário ter acesso a informações - obtidas através de solicitações a diversos órgãos desta administração - sobre:

3.1) os cursos indicados e/ou custeados pelo Tribunal de Justiça para os servidores das 1ª e 2ª Instâncias (uma vez que não poderão ser pontuados);

3.2) as atividades ou programas de formação institucional do Tribunal de Justiça (destacando-se o grande universo de servidores da 1 0 Instância);

4) dos títulos referentes à conclusão de cursos externos - livres ou regulares - de cursos de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano e das participações em congressos, seminários, palestras e eventos afins de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano:

4.1) para definição da aplicabilidade destes cursos, foi necessária pesquisa detalhada por parte da comissão - anterior à análise dos documentos dos servidores - levando em consideração a carga horária e relação que guardam com a função ou a área de lotação dos servidores-candidatos;

4.1.2) ainda com relação ao tema da aplicabilidade dos cursos, esta comissão teve que considerar também a grande reformulação na estrutura organizacional pela qual passou este Tribunal, para evitar prejuízos ao servidor-candidato;

4.2) pesquisas a respeito da validação do reconhecimento dos cursos regulares - de graduação e pós-graduação;

5) da análise da Regularidade Fiscal dos cursos externos - livres:

5.1) por ser mais uma etapa a ser considerada pela comissão examinadora, este tema será analisado, em momento oportuno, após tramitação final dos Mandados de Segurança, existentes sobre o tema;

5.2) a existência de discussão jurídica a respeito deste item - com a conseqüente impetração de Mandados de Segurança, por parte dos dois sindicatos dos servidores das 1ª e 2ª Instâncias - não interfere nas análises de outros itens também essenciais.

Ressalte-se, por oportuno, que a COMEX-2003 é constituída por servidores efetivos do Tribunal de Justiça e que alguns de seus membros já participaram como candidatos de promoções verticais anteriores, assim como outros se candidatarão às próximas promoções verticais.

Saliente-se que os membros da COMEX-2003 estão seriamente empenhados em cumprir tão digna atribuição, designados que foram pelo Presidente deste Tribunal de Justiça.

O verdadeiro compromisso desta comissão é a conclusão dos trabalhos de forma Justa, Eficiente e Regular.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2004

Zeneida Rena Pereira
Presidente da COMEX-2003

 

   

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