Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CNJ lança campanha que destina parte do IR a projetos de proteção a crianças e adolescentes

Esta é a 4ª edição do "Se Renda à Infância"


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza neste ano mais uma edição da campanha "Se Renda à Infância", com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e outras instituições. O objetivo é incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda a receber ou a pagar em 2024 aos fundos de direitos da criança e do adolescente. Podem aderir à ação tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Os valores arrecadados são repassados a projetos que promovem o cuidado, a proteção e a garantia de direitos a crianças e adolescentes em todo o país. Esta é a quarta edição da campanha, que mantém o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, tão ricas em culturas, tradições, idiomas e etnias.

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Os valores arrecadados são repassados a projetos que promovem o cuidado, a proteção e a garantia de direitos a crianças e adolescentes em todo o país (Crédito: Reprodução Internet)

O contribuinte pessoa física pode destinar até 3% do valor do IR na Entrega da Declaração. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1%. A quantia destinada gera um abatimento do valor que se tem a pagar ou um acréscimo do valor de restituição do IR, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260).

A destinação realizada na declaração anual é feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estadual ou municipal, que repassam os valores recebidos a projetos de acordo com critérios estabelecidos em lei, sob gerenciamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização por órgão competente.

Em 2023, 3.261 fundos da criança e do adolescente receberam destinações do Imposto de Renda, que totalizaram R$ 175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal.

Como fazer

Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, encerra-se em 31 de maio. A campanha "Se Renda à Infância" foi instituída pelo CNJ em 2021 no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.