APRESENTAÇÃO


O Sistema de Protocolo Integrado foi reformulado, passando a ter a denominação de Serviço de Protocolo Postal - SPP, conforme regulamentação disposta na Resolução 642/2010, com as alterações dadas pela Resolução 655/2011.

O protocolo de petições e documentos judiciais referentes a processos que tramitam em outra comarca ou, em caso de recurso ou processo de competência originária, no Tribunal de Justiça, passa a ser feito exclusivamente nas agências dos Correios, por meio do Protocolo Postal.

A utilização do serviço é facultativa, e as despesas com o Protocolo Postal serão pagas pelo usuário. Se preferirem, as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam.

Nesta página, você encontra as orientações necessárias para o correto uso do Protocolo Postal. Veja também os tipos de petições e documentos judiciais que não poderão ser enviados pelo Serviço de Protocolo Postal.

O Serviço de Protocolo Postal começa a vigorar em  02 de maio de 2011. O serviço é uma facilidade oferecida às partes, que agora terão a opção de enviar suas petições a qualquer juízo das Comarcas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça, utilizando as agências dos Correios.

O horário de utilização é de segunda a sexta-feira, de 9 às 20 h, devendo as partes estar atentas para o horário de funcionamento das agências dos Correios em algumas localidades.

Os documentos devem estar acondicionados em envelope ou embalagens (uma para cada petição), para envio por meio de SEDEX.

O novo serviço é facultativo. Se preferirem as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam da forma como faziam antes.

TJMG