O peticionamento Intermediário se encontra no mesmo menu e está agrupado ao PeticionamentoRecursal e Incidental. Caso queira peticionar de forma intermediária, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária".
Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.
Caso o processo não apareça na tela inicial (em razão de o usuário não ser representante, por exemplo), realize uma pesquisa avançada utilizando os filtros (critérios) que desejar.
Para realizar um peticionamento, clique no botão no lado direito do processo.
OBSERVAÇÃO: Enquanto o relator não conceder visualização das peças associadas a este peticionamento, as mesmas estarão acessíveis somente ao usuário que as inseriu e aos membros do Poder Judiciário e Ministério Público. |
As peças da petição podem ser incluídas de duas formas: Por meio do editor de textos ou peça(s) salva(s) no computador do usuário.
Para incluir uma peça ou documento utilizando o editor de textos do portal clique no botão . A tela do editor de textos será aberta.
Defina o tipo como sendo um dos documentos do grupo "Petição Intermediária".
ATENÇÃO: Como as petições estão agrupadas na mesma tela, para o peticionamento intermediário é necessário escolher especificamente os documentos que estão no grupo "Petição Intermediária", conforme tela abaixo. |
Confeccione a peça ou documento e, ao terminar, clique no botão "Salvar". A peça ou documento será incluído e poderá ser editado a qualquer momento antes da assinatura/protocolização por meio do botão .
Para incluir peça(s) ou documento(s) do computador local clique no botão .
Defina o tipo da petição e clique no botão para escolher um ou mais arquivos no computador local.
Após selecionar os documentos, aguarde que o sistema faça o carregamento de todos eles, conforme tela abaixo.
Para excluir um documento já adicionado clique no botão em frente a ele, ou no botão para excluir todos os documentos.
ATENÇÃO: Como as petições estão agrupadas na mesma tela, para o peticionamento intermediário é necessário escolher especificamente os documentos que estão no grupo "Petição Intermediária", conforme tela abaixo. |
OBSERVAÇÃO: Caso exista alguma comunicação pendente de manifestação, o sistema irá verificar e questionará se o peticionamento NÃO é referente à uma ou mais comunicações. Cabe ao usuário desmarcar aquela(s) comunicação(ões) que ele não deseja responder com o peticionamento que esteja realizando. Estas comunicações serão listadas em uma nova aba, chamada "Comunicações" que virá antes da aba "Peças", que já existia anteriormente. A tela abaixo exemplifica esta situação: Aquelas comunicações que permanecerem marcadas serão respondidas e seu status será alterado de "Pendentes de Manifestação" para "Manifestadas" |
O botão define a peça ou documento principal. Para alterar a peça ou documento principal clique no botão , à direita, e confirme.
Para salvar no computador local uma peça ou documento inserido, clique no botão no lado direito do mesmo.
O botão "Salvar" permite gravar as informações da petição que se está preenchendo para que a mesma possa ser editada posteriormente.
Para excluir uma peça ou documento inserido marque-o por meio da opção e clique no botão .
Após inserir todas as peças ou documentos marque-os por meio da opção clique no botão "Assinar" para assinar digitalmente todos os documentos.
Assim que assinados é necessário realizar a ordenação dos documentos, por meio do botão .
Com todos os documentos inseridos, assinados e ordenados, clique no botão "Protocolizar" para protocolizar a petição.
Protocolizada a petição, é gerado um número de protocolo com informações como número do processo (no formato CNJ), número do protocolo, data e hora de recebimento, sendo permitida a impressão do mesmo
ATENÇÃO: 1. Ao menos uma peça ou documento deve ser incluído na petição. 2. Só poderão ser protocolizadas petições onde todos os documentos inseridos estejam assinados. 3. O tamanho do arquivo da peça anexada não poderá exceder 2,5 MB (três megabytes) e deverá estar no formato PDF. 4. A opção Sigiloso, se marcada, torna a visibilidade do documento restrita, no Portal, ao procurador da parte que cadastrou o documento. |