Peticionamento Recursal e Incidental

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O peticionamento Recursal/Incidental se encontra no mesmo menu e está agrupado ao Peticionamento Intermediário. Caso queira peticionar de forma Recursal/Incidental, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária".



Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.


Caso o processo não apareça na tela inicial (em razão de o usuário não ser representante, por exemplo), realize uma pesquisa avançada utilizando os filtros (critérios) que desejar.

       

       Para realizar um peticionamento, clique no botão no lado direito do processo.


 


OBSERVAÇÃO:  Enquanto o relator não conceder visualização das peças associadas a este peticionamento, as mesmas estarão acessíveis somente ao usuário que as inseriu e aos membros do Poder Judiciário e Ministério Público.


As peças da petição podem ser incluídas de duas formas: Por meio do editor de textos ou peça(s) salva(s) no computador do usuário.


Para incluir uma peça ou documento utilizando o editor de textos do portal clique no botão . A tela do editor de textos será aberta.


Defina o tipo como sendo uma das opções do grupo "Petição Recursal e Incidental" ou "Petição Incidental".


ATENÇÃO:  Como as petições estão agrupadas na mesma tela, para o peticionamento Recursal / Incidental é necessário escolher especificamente uma das opções que estão no grupo "Petição Recursal e Incidental" ou "Petição Incidental", conforme tela abaixo.




Confeccione a peça ou documento e, ao terminar, clique no botão "Salvar". A peça ou documento será incluído e poderá ser editado a qualquer momento antes da assinatura/protocolização por meio do botão .


       Para incluir uma peça ou documento do computador local clique no botão .





Defina o tipo da petição e clique no botão para escolher um ou mais arquivos no computador local.


Após selecionar os documentos, aguarde que o sistema faça o carregamento de todos eles, conforme tela abaixo.




Para excluir um documento já adicionado clique no botão em frente a ele, ou no botão para excluir todos os documentos.



ATENÇÃO:  Como as petições estão agrupadas na mesma tela, para o peticionamento Recursal / Incidental é necessário escolher especificamente uma das opções que estão no grupo "Petição Recursal e Incidental" ou "Petição Incidental", conforme tela abaixo.



OBSERVAÇÃO: Caso exista alguma comunicação pendente de manifestação, o sistema irá verificar e questionará se o peticionamento NÃO é referente à uma ou mais comunicações. Cabe ao usuário desmarcar aquela(s) comunicação(ões) que ele não deseja responder com o peticionamento que esteja realizando.


Estas comunicações serão listadas em uma nova aba, chamada "Comunicações" que virá antes da aba  "Peças", que já existia anteriormente.


A tela abaixo exemplifica esta situação:



Aquelas comunicações que permanecerem marcadas serão respondidas e seu status será alterado de "Pendentes de Manifestação" para "Manifestadas"



Após escolher o tipo de petição e incluir o conteúdo (editor de texto) ou arquivo e clicar em salvar, o sistema solicitará o preenchimento de mais informações.


Para petição recursal é necessário incluir as partes entre as que já estão cadastradas no processo principal ou cadastrando novas, definindo onde cada uma figura, se no polo ativo ou passivo.



ATENÇÃO:  A aba "Partes" só será liberada após a inclusão de pelo menos uma peça ou documento à petição.


       As partes do recurso podem ser importadas do processo principal ou cadastradas novamente por meio dos botões disponibilizados na tela:


- Exibe a(s) parte(s) da(s) qual(is) o usuário é representante.


- Exibe a(s) parte(s) do polo passivo do processo principal.


- Exibe a(s) parte(s) do polo ativo do processo principal.


- Permite o cadastramento de uma nova parte.


- Exclui a(s) parte(s) selecionada(s).


- Cadastra procurador para a(s) parte(s)


Para que as partes sejam importadas escolha a(s) que se deseja importar marcando-a(s) por meio da opção e clique no botão .


OBSERVAÇÕES:


1. As regras de cadastramento das partes é a mesma da petição inicial (Cadastramento de Partes).


2. Os dados de preparo para as partes importadas devem ser cadastrados novamente.


       

É possível ainda solicitar prioridade na tramitação do recurso. Para tanto, utilize a aba "Prioridades".



ATENÇÃO: 


1. Ao menos uma peça ou documento deve ser incluído na petição.


2. Só poderão ser protocolizadas petições onde todos os documentos inseridos estejam assinados.


3. O tamanho do arquivo da peça anexada não poderá exceder 2,5 MB (três megabytes) e deverá estar no formato PDF.


4. A opção Sigiloso, se marcada, torna a visibilidade do documento restrita, no Portal, ao procurador da parte que cadastrou o documento.