AUTOCADSTRAMENTO DO ADVOGADO


O cadastramento do advogado é feito no primeiro acesso ao sistema, devendo este possuir certificado digital válido do tipo A3, e que pertença à cadeia ICP-Brasil. Para tanto, seguir os passos abaixo:


- Clicar no botão “Certificado Digital”. O sistema buscará as informações do banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual alguns campos já virão preenchidos;


- Ressalta-se que o cadastro no sistema PJe deverá ser realizado na base do PJe - TJMG - 1º grau e na base do PJe - TJMG - Recursal, tendo em vista que, atualmente, o TJMG possui duas bases de dados diferentes, uma base de dados para a justiça comum e juizados especiais e outra base para a turma recursal.




- Após clicar em "Certificado Digital", será exibida a tela com as informações cadastradas na OAB e Receita Federal, para preenchimento.




- Conferir a inscrição principal e o endereço, retificando se for o caso, bem como preencher os campos "Telefone" e "Endereço de e-mail";

- Se a opção "Cadastrar os meus processos automaticamente no serviço push" for marcada, o advogado irá receber as movimentações por email de todos os seus processos cadastrados no PJe;

- Após, clicar no botão "Confirmar os dados e prosseguir";



Após clicar em “Confirmar dados e prosseguir”, o sistema apresentará o Termo de Compromisso.


O advogado poderá "Cancelar o cadastro", "Retificar informações" (email, telefone e endereço informados anteriormente) e "Assinar termo".


Após conferir se todos os dados estão corretos, o usuário clicará no botão “Assinar termo de compromisso”.




Depois de assinado digitalmente, o sistema apresentará a tela de conclusão do cadastro. Ao clicar no botão “Retornar à página inicial”, o advogado deverá fazer um novo acesso, inserindo a senha novamente para ter acesso ao PJe, uma vez que esse cadastro é feito apenas no primeiro acesso ao sistema.



Conforme previsto no art. 7º, § 2º, da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, as “Alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos usuários, a qualquer momento, na seção respectiva do portal de acesso ao PJe, exceto as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.”

Ressalta-se que o completo preenchimento do Termo de Compromisso é requisito para realização dos atos, bem como recebimentos de comunicação no sistema.

Em caso de quaisquer erros relacionados ao uso do sistema, inclusive com o cadastro, o usuário deverá abrir chamado através do Portal de Informática do TJMG: http://informatica.tjmg.jus.br



Fonte: http://www.tjmg.jus.br/pje/#!


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