Ação trabalhista - Ação de ressarcimento de honorários advocatícios

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. incidente de uniformização. INADMISSÃO.


A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho. Sendo assim, a Justiça Estadual não tem competência para julgar as demandas que envolvem a matéria indenizatória citada. Logo, não há qualquer sentido em se admitir um incidente de uniformização para se fixar uma tese jurídica sobre uma questão que o Tribunal não tem competência para analisar e julgar.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.09.510316-4/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): 17ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR DO TJMG – Relator: DesEMBARGADOR Pedro Bernardes. Data do julgamento: 25/11/2013.

PUBLICADO NA 2ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/07/2014.