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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.  FÉRIAS/LICENÇA PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO. AULAS EXCEDENTES/DOBRA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. ART. 159 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES. LEI MUNICIPAL Nº 7.577/98, ART. 4º. LEI MUNICIPAL Nº 7.235/96, ART. 10.


O valor referente a aulas excedentes pago ao professor municipal de Belo Horizonte, conforme estabelece o art. 4º da Lei Municipal nº 7.577/98, deve ser acrescentado à base de cálculo das férias-prêmio convertidas em pecúnia, pois se enquadra no teor do art. 159 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Isso se explica por essa verba não ter caráter precário e temporário e, sim, caráter permanente, pelo fato de, conforme dispõe o art. 10 da Lei Municipal nº 7.235/96, ser a mesma incorporada aos proventos de aposentadoria e sobre ela incidir a contribuição previdenciária.


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.12.338714-4/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, LÚCIA COELHO DE FREITAS - RELATOR PARA O ACÓRDÃO: DES. ALBERTO VILAS BOAS - DATA DO JULGAMENTO: 15/10/2014.

PUBLICADO NA 4ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 05/05/2015.