INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSAMENTO INVIÁVEL. ART. 476 DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
O incidente de uniformização de jurisprudência tem caráter preventivo e não corretivo. Assim, quando suscitado, já após o julgamento, pelo órgão fracionário do recurso que lhe deu origem, é absolutamente inócuo, e, portanto, não pode ser conhecido, por absoluta falta de interesse processual. Conforme prevê o artigo 476 do Código de Processo Civil, o pronunciamento há de ser prévio e não posterior ao julgamento da ação.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 1.0024.10.057317-9/003 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): DENISE MARIA XAVIER SALIBA - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR - RELATOR: EXMO. SR. DES. WANDER MAROTTA. Data do julgamento: 27/04/2011.