Apostilamento - Servidores efetivos e não efetivos - Direito adquirido

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSTILAMENTO. SERVIDORES EFETIVOS E NÃO EFETIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. MUNICÍPIO DE UBERABA. ART. 47 DA Lei Orgânica Municipal DE UBERABA. LEI MUNICIPAL Nº 3.299/82. ATOS REALIZADOS ANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/97. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.  CONHECIDO.


É defeso ao Poder Executivo Municipal de Uberaba alterar situação alcançada por servidor anteriormente à vigência da Lei Complementar 85/97. A lei municipal nº 3.299/82 e o artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal não distinguiram o direito de apostilamento entre servidores efetivos e não efetivos do Município de Uberaba. O dispositivo do art. 50 da Lei Complementar nº 85/97 não tem o condão de interferir em situações jurídicas pretéritas já consolidadas, estando tais servidores efetivos e não efetivos amparados pela legislação anterior.


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 1.0701.05.134253-6/010 - COMARCA DE UBERABA - REQUERENTE(S): 7ª CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): CORTE SUPERIOR - RELATOR: EXMO. SR. DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS. Data do julgamento: 08/02/2012.