Execução de título extrajudicial - Homologação de acordo extrajudicial - Suspensão do processo

Parent Previous Next

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CPC.


Ocorrendo convenção entre as partes para a composição do débito objeto da execução, a homologação do acordo não tem o condão de extinguir o feito que deve permanecer suspenso até o cumprimento da obrigação. No caso de descumprimento do acordo, deve ser retomado o curso normal da execução, nos termos do parágrafo único do art. 792 do CPC.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.12.118214-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): SEGUNDA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - RELATOR: DES. EDISON FEITAL LEITE - DATA DO JULGAMENTO: 13/07/2015.

PUBLICADO NA 6ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 19/08/2015.