Auxílio alimentação - Não incorporação à aposentadoria privada

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. TRABALHADORES INATIVOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA.  COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEVIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória; portanto, é devido aos empregados em atividade, mediante acordo ou convenção coletiva. Tal parcela não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal no Enunciado nº 680.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0480.09.128735-3/002 - COMARCA DE PATOS DE MINAS - REQUERENTE(S): DÉCIMA CÂMARA CÍVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS - REQUERIDO(A)(S): SEGUNDA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – RELATOR: Luiz Carlos Gomes da Mata. DATA DO JULGAMENTO: 30/06/2014.

PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.