Mútuo bancário - Encargos pré-estabelecidos - Ação de prestação de contas - Falta de interesse de agir

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE ENCARGOS PRÉ-ESTABELECIDOS. PARCELAS DE VALOR FIXO. ENTREGA DE NUMERÁRIO POR CRÉDITO FIXO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ.


É inexistente o interesse de agir em ação de prestação de contas que tem por objeto relação entre instituição financeira e consumidor consistente em mútuo bancário, no qual houve a aplicação de encargos pré-estabelecidos e parcelas de valor fixo, sendo entregue o numerário ao consumidor por crédito fixo, ou seja, no início da relação contratual. Neste caso, não é caracterizada a "evolução do débito" a ser objeto de prestação de contas, sendo esta desnecessária. Em casos tais, há precedentes no Superior Tribunal de Justiça.


INCIDENTEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0236.13.001958-1/002 - COMARCA DE ELÓI MENDES - REQUERENTE(S): DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): SEGUNDA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - RELATOR: DES. CABRAL DA SILVA - DATA DO JULGAMENTO: 25/05/2015.

PUBLICADO NA 5ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 15/06/2015.