INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CRIAÇÃO DE LAGO ARTIFICIAL. USINA DE NOVA PONTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA. SIMPLES LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AO USO DA ÁREA.
A criação de área de preservação permanente no entorno de lago artificial na Usina de Nova Ponte, construído pelo poder público adjacente à propriedade particular, não pode ser entendida como desapropriação indireta porque o cidadão não perde a propriedade do seu imóvel. Esse fato traduz-se em uma limitação administrativa, porque o cidadão apenas passa a sofrer restrições no uso da sua propriedade, podendo inclusive passar a aproveitá-la de forma mais rentável.
INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0498.11.000822-0/005 - COMARCA DE PERDIZES - REQUERENTE(S): PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – RELATOR: DESEMBARGADOR MOREIRA DINIZ – DATA DO JULGAMENTO: 20/08/2014. PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.