Usina de Nova Ponte - Desapropriação indireta

Parent Previous Next

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CRIAÇÃO DE LAGO ARTIFICIAL. USINA DE NOVA PONTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA. SIMPLES LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AO USO DA ÁREA.


A criação de área de preservação permanente no entorno de lago artificial na Usina de Nova Ponte, construído pelo poder público adjacente à propriedade particular, não pode ser entendida como desapropriação indireta porque o cidadão não perde a propriedade do seu imóvel. Esse fato traduz-se em uma limitação administrativa, porque o cidadão apenas passa a sofrer restrições no uso da sua propriedade, podendo inclusive passar a aproveitá-la de forma mais rentável.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0498.11.000822-0/005 - COMARCA DE PERDIZES - REQUERENTE(S): PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – RELATOR: DESEMBARGADOR MOREIRA DINIZ – DATA DO JULGAMENTO: 20/08/2014. PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.