Tema envolvendo poucos julgados

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – TEMA ENVOLVENDO POUCOS JULGADOS – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELEVANTE - INSUFICIÊNCIA – APRECIAÇÃO – INADMISSIBILIDADE.


É imprescindível que haja considerável número de julgados conflitantes sobre determinada matéria entre os órgãos julgadores do Tribunal para que possa ser configurada a divergência jurisprudencial; pois, a existência de poucos julgados conflitantes sobre o mesmo tema não enseja instabilidade jurídica. Nesse caso,  não é admissível o conhecimento do incidente de uniformização de jurisprudência.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0327.07.025097-9/002 - COMARCA DE ITAMBACURI - REQUERENTE(S): 2ª CÂMARA CÍVEL - REQUERIDO(A)(S): PRIMEIRA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL - INTERESSADO: MUNICÍPIO SAO JOSÉ DIVINO, LUIZ ANTÔNIO MENDONÇA, LUIZ VERAS AMORIM, LUZIA SOUZA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA, JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO(A)(S), JUSARIA PANTALEÃO DE SOUZA, LEILA SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA SEBASTIANA MACHADO, MARLENE VIEIRA ALVES, NADIR ALVES DA SILVA RODRIGUES, LEUDA MARIA DE OLIVEIRA AMORIM, JOSÉ SOARES ROSA, JÓSÉ SILVINO FILHO, MARIA CÉLIA GIL ALCON BASTOS. RELADOR DES.(A) TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO – DATA DO JULGAMENTO: 01/10/2015