Violação de direito autoral - Prova pericial

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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO. MATERIALIDADE DO DELITO. EXAME DO CONTEÚDO. NECESSIDADE. MÍNIMO DE UMA MÍDIA APREENDIDA. LAUDO GENÉRICO. INSUFICIENTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO.


O crime de violação de direito autoral previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal é material, uma vez que deixa vestígios, sendo imprescindível a realização de perícia técnica sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do código de processo penal para a configuração da tipicidade da conduta do agente. Se a perícia se limita a apontar a falsidade dos objetos com base em exames externos, deixando de averiguar o conteúdo de pelo menos uma das mídias apreendidas para verificar se o elemento substancial dos bens era obra intelectual, fonograma ou não, impossibilitando, assim, a identificação do autor prejudicado, não está configurada a materialidade do delito de violação de direito autoral, visto que não foi demonstrada a existência do fato criminoso, e, portanto, tipicidade na conduta do agente.


INC UNIF JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0525.10.002171-2/004 - COMARCA DE POUSO ALEGRE - REQUERENTE(S): QUARTA CÂMARA CRIMINAL - REQUERIDO(A)(S): CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL - Relator: Desembargador Marcílio Eustáquio Santos - Data do julgamento: 24/11/2014.

PUBLICADO NA 3ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2015.