FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO ANTERIOR À LEI FEDERAL 12.153/2009.
Fornecimento gratuito de medicamentos por Município. Pedido distribuído anteriormente à edição das normas que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Competência de Câmara Cível da Unidade Goiás do Tribunal de Justiça. As competências definidas para os Juizados Especiais da Fazenda Pública e para as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais não se aplicam a causa cível de interesse de ente público, relativa ao fornecimento gratuito de medicamentos e de outros insumos para a saúde humana, quando iniciado o processo anteriormente à vigência da Lei Federal nº 12.153/2009 a que se referem às Resoluções nº 641/2010 e 700/2012 da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.13.020494-4/000 - COMARCA DE TEÓFILO OTÔNI - SUSCITANTE: 2 TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI - SUSCITADO(A): 7 CÂMARA CIVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS - INTERESSADO: EPAMINONDAS FERREIRA PRIMO, MUNICÍPIO ITAMBACURI, ESTADO DE MINAS GERAIS. RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 10/07/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.