COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE”. NÃO ENVOLVIMENTO DO ESTADO, MUNICÍPIO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO OU MUNICÍPIO.
Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Processo em que não figuram, como autor, réu, assistente ou oponente, o Estado, o município e respectivas entidades da administração indireta. Unidade Raja Gabaglia. Tribunal de Justiça. A CEMIG, embora citada, não integrou ela a relação processual de origem e ainda teve sua ilegitimidade reconhecida. Ademais, em razão da matéria posta, locação e respectivos encargos entre particulares, a ação de cobrança tramitou em Vara Cível, não em Vara de Fazenda, pelo que a apelação cível causadora da prevenção foi decidida pela Unidade Raja Gabaglia, a qual é a competente para decidir o agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.05.824942-6/005 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: ÁUREA BRASIL DESEMBARGADOR(A) DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): FERNANDO CALDEIRA BRANT DESEMBARGADOR(A) - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.