Ação de despejo apensada à de usucapião

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COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE”. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIDADE RAJA GABAGLIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


Ação despejo apensada à de usucapião que tramita perante a Vara de Registros Públicos desta Capital. Como sabido, as causas relativas a registro público são da competência da Unidade Goiás, a teor do art. 36, I, "d", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. No entanto, o recurso gerador deste conflito foi interposto em ação de despejo, distribuída por dependência à de usucapião, na Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A Resolução nº 705/2012 da Presidência deste Tribunal, de 1º outubro de 2.012, alterou a competência da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, para que nela sejam distribuídas ou, sendo o caso, redistribuídas as ações de usucapião. Em conseqüência, o Juiz da Vara de Registros Públicos desta Capital também está investido da competência para o processamento e julgamento das ações de usucapião. A matéria das referidas ações não está inserida na competência da Unidade Goiás, conforme se infere da leitura do art. 36, I, do RITJMG. Sendo assim, é da Unidade Raja Gabaglia a competência residual para rever decisão proferida em ação de despejo, apensada à de usucapião, com tramitação na Vara de Registros Públicos. No caso de afastamento do primitivo relator, o feito há de ser redistribuído por dependência a quem o substituir ou suceder no órgão, nos termos do art. 79, § 3º, do referido Regimento.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.12.301190-0/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: ELIAS CAMILO DESEMBARGADOR(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): JOSE AFFONSO DA COSTA CORTES DESEMBARGADOR(A) DA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO .DATA DE JULGAMENTO: 28/08/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.