Ação de usucapião especial

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COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE”. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIDADE RAJA GABAGLIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


Ação de usucapião especial. O critério estabelecido na Resolução nº 705/2012/TJMG para a tramitação da ação de usucapião na primeira instância não se sobrepõe à competência em virtude da matéria estabelecida para as câmaras do Tribunal de Justiça em seu Regimento Interno. A ação de usucapião especial é relativa a direitos reais, matéria não inserida na competência da Unidade Goiás, estabelecida no art. 36 do Regimento Interno do TJMG, integrando, consequentemente, a competência residual da Unidade Raja Gabaglia.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.11.299324-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: SANDRA FONSECA DESEMBARGADOR(A) DA 6ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): ALVARES CABRAL DA SILVA DESEMBARGADOR(A) DA 10ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG -  RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO .DATA DE JULGAMENTO: 28/08/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.