DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Ações anulatórias. Desnecessidade. Processos distintos. Não há conexão e nem prevenção.
Ações anulatórias em que, embora coincidentes as partes, não se verifica correspondência entre os fatos analisados. Invocação à conexão que perde força diante do fato de que o recurso fora interposto contra decisão em mandado de segurança já encerrado. Imposição de distribuição por sorteio, e não de forma vinculada, já que não verificados os elementos de conexão e de dependência autorizadores do reconhecimento de prevenção.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0194.10.011894-3/002 - COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - SUSCITANTE: ÁUREA BRASIL DESEMBARGADOR(A) DA 05ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR DESEMBARGADOR(A) DA 02ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 27/02/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.