Conexão. Não existe conexão entre duas ações de mandado de segurança com objetos distintos.
A conexão ocorre quando duas ou mais ações apresentam identidade, ainda que parcial, de sujeitos, objeto e causa de pedir. Sendo evidente a diversidade de objetos, fica afastada a conexão e, consequentemente, a distribuição por dependência.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0183.12.005254-7/002 – COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE – SUSCITANTE: BARROS LEVENHAGEN DESEMBARGADO DA 5ª CAMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: PEIXOTO HENRIQUES DESEMBARGADOR DA 7ª CAMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: DESEMBARGADOR CAETANO LEVI LOPES. DATA DE JULGAMENTO: 19/07/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.