Causas autônomas

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Prevenção. Causas autônomas.


A prevenção prevista no artigo 48 do anterior Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução n.º 420/2003) somente se opera em relação aos recursos posteriores no mesmo processo e para as ações principais, acessórias, incidentais e cautelares conexas, quando verificada distribuição anterior de ação ou recurso. É indevida a distribuição por dependência, de recurso interposto contra decisão proferida em processo de ação de reparação de danos, com base em julgamento anterior de recurso apresentado em processo de ação possessória envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel, por não se verificar conexão.

       

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0543.10.002581-5/002 – COMARCA DE RESPLENDOR – SUSCITANTE: OTÁVIO DE ABREU PORTES DESEMBARGADOR DA 16ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: MOTA E SILVA DESEMBARGADOR DA 18ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GOMES DA MATA. DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.