Competência câmara cível. Recurso. Decisão de juiz investido da competência criminal. Impossibilidade

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Competência câmara cível. Recurso. Decisão de juiz investido da competência criminal. Impossibilidade. COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE”.


Ação Civil Pública. Extinção do processo. Juiz de Direito de Execuções Penais. Recurso. Competência de Câmara Criminal. Em razão da competência ratione materiae, não é dado à Câmara Cível revisar, em grau de recurso, decisão de Juiz investido da competência criminal.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0694.10.003769-6/002 - COMARCA DE TRÊS PONTAS - SUSCITANTE: AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO DESEMBARGADOR(A) DA 7ª CÂMARA CRIMINAL DO TJMG - SUSCITADO(A): VIEIRA DE BRITO DESEMBARGADOR(A) DA 8ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 12/06/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.