COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE” – EXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública Estadual. Existência de pessoa jurídica de direito público na relação processual. As Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça têm competência “ratione materiae” absoluta, incomunicável e distinta. Assim, não pode membro de Câmara Cível de a Unidade Raja Gabaglia processar e julgar recurso de decisão proferida por Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública Estadual desta Capital quando se tratar de ação para a qual foi requerida e acolhida a citação do Estado de Minas Gerais (art. 36, I, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.13.052594-2/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: AMORIM SIQUEIRA DESEMBARGADOR (A) DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO (A): JUDIMAR BIBER DESEMBARGADOR (A) DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 09/10/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.