Impossibilidade de distribuição ao relator primitivo

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Sucessor. Impossibilidade de distribuição ao relator primitivo.


Quando a distribuição não puder ser feita ao primitivo relator, em razão do seu afastamento definitivo, o feito será distribuído ao seu sucessor imediato no órgão fracionário prevento, e não a desembargador que tenha participado do julgamento de feito anterior, na condição de revisor ou vogal. O sucessor, para fins de dependência por prevenção, é aquele que, logo após a entrada em vigor das novas regras regimentais, acabou de assumir a vaga do relator que se afastou.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.06.006404-5-005 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: MOREIRA DINIZ DESEMBARGADOR DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: HELOISA COMBAT DESEMBARGADORA DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATORA: DESEMBARGADORA ALBERGARIA COSTA. DATA DE JULGAMENTO: 21/06/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.