COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE”. Inventário findo. Questão de direito civil, não de sucessões.
Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com cobrança e reparação por danos morais baseada em acordo firmado em partilha de bens objetos de herança. Inventário já findo. Por reunir discussão relacionada a aspectos advindos da obrigação instituída no processo de inventário, não mais a direito sucessório, com o encerramento daquele, é da competência da Unidade Raja Gabaglia deste Tribunal de Justiça o enfrentamento de recurso interposto.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0145.12.049051-4/002 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - SUSCITANTE: ALYRIO RAMOS DESEMBARGADOR(A) DA OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): EDUARDO MARINE CUNHA DESEMBARGADOR(A) DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.