COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE”. DIREITO DE SUCESSÕES.
Apelação contra sentença proferida em pedido de anulação de partilha homologada em inventário. Litígio relativo a sucessões. O pedido de anulação de partilha homologada em processo de inventário, quando estruturado, dentre outros motivos, na impossibilidade de renúncia parcial da herança, sob condição ou a termo (Código Civil - art. 1.808), não se restringe a supostos vícios formais do negócio jurídico e determina a fixação da competência recursal prevista no art. 36, I, "c", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012), por se tratar de causa relativa à sucessão.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0325.09.014498-2/002 - COMARCA DE ITAMARANDIBA - SUSCITANTE: DES.REL.11ª CÂMARA CÍVEL DESEMBARGADOR(A) MARCOS LINCOLN - SUSCITADO(A): DES. REL. 4ª CÂMARA CÍVEL DESEMBARGADOR(A) MOREIRA DINIZ - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 22/05/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.