Não equiparação do MP à fazenda pública ou à enitdade da administração indireta do estado ou do município

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COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE”. NÃO EQUIPARAÇÃO DO MP À FAZENDA PÚBLICA OU À ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO.


O Ministério Público Estadual, quando figura como autor de ação civil pública proposta com o objetivo de que seja decretada intervenção judicial em Fundação de direito privado, não é equiparado à Fazenda Pública ou a entidade da administração indireta do Estado ou do Município. Sendo assim, a competência não é atraída para a Unidade Goiás, pois a repartição das competências das câmaras de ambas as Unidades do Tribunal efetiva-se “ratione personae”.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0347.08.010524-5/006 - COMARCA DE JACINTO - SUSCITANTE: BITENCOURT MARCONDES DESEMBARGADOR(A) DA OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): ROGERIO MEDEIROS DESEMBARGADOR(A) DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO . DATA DE JULGAMENTO: 14/11/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.