MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. JUIZ CONCILIADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DELEGADA.
Mandado de Segurança contra ato contra ato do Juiz de Direito da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça, concernente a processamento e pagamento de precatório. Art. 1º da Portaria nº 2497/2010, de 22 de setembro de 2010, do Presidente do Tribunal de Justiça e art. 39 da Resolução nº 519, de 2010. Normas que não registram, expressamente, a atribuição da retenção de valores em créditos de precatório e, por isso, não configuram exercício de competência delegada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. O atual Regimento Interno do Tribunal de Justiça torna clara a função do Juiz Conciliador. É cooperador do Presidente do Tribunal e a este compete promover a conciliação (arts. 28, XXX e 412). A rigor, pois, não cabe a cogitação de competência delegada.Tratando-se de ato de Juiz de Direito, compete às Câmaras Cíveis processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.12.104813-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: ALBERGARIA COSTA DESEMBARGADOR(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): SELMA MARQUES DESEMBARGADOR(A) DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMG - AUTORID COATORA: JD CENTRAL CONCILIAÇÃO PRECATÓRIOS COMARCA BELO HORIZONTE - INTERESSADO: JOSÉ CARLOS MASSIMO CALDEIRA E OUTRO(A)(S), MARCO ANTONIO MASSIMO CALDEIRA. RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 10/07/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.13.016506-1/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: SELMA MARQUES DESEMBARGADOR(A) DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMG - SUSCITADO(A): ALYRIO RAMOS DESEMBARGADOR(A) DA OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TJMG - INTERESSADO: IPSEMG, JOSÉ VIAL COSTA, JD CENTRAL CONCILIAÇÃO PRECATÓRIOS COMARCA BELO HORIZONTE. RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 10/07/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.