COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE”. Questão de direito civil, não SUCESSÕES.
Ação de alvará judicial. Seguro. Veículo. Morte. Competência de Câmara Cível da Unidade Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça. A competência fixada no art. 36, I, "c", da Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012, que contém o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, para as 1ª a 8ª Câmaras Cíveis, requer a presença, entre outras, de causa relacionada à matéria sucessória. Por não conter discussão de direito sucessório, tal regra não se aplica a processo em que se pleiteia a expedição de alvará judicial para recebimento de quantum decorrente de contrato de seguro, em razão do evento morte.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0388.12.000594-6/002 - COMARCA DE LUZ - SUSCITANTE: NEWTON TEIXEIRA CARVALHO DESEMBARGADOR(A) DA 13ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): JAIR VARÃO DESEMBARGADOR(A) DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: EXMO.SR. DES. ALMEIDA MELO. DATA DE JULGAMENTO: 14/08/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.