Prevenção. Recurso anterior derivado da mesma relação jurídica.
Conforme o caput do art. 79 do novo RITJMG, será prevento o órgão julgador que primeiro conhecer de uma causa derivada de mesmo ato, contrato ou relação jurídica. Por ter sido Relator da ação anterior, que versava sobre exclusão de sócia do quadro social da empresa interessada, o Suscitante é competente para o julgamento da presente ação sobre reintegração de posse de veículo da empresa em questão.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0145.12.049580-2/002 – COMARCA DE JUIZ DE FORA – SUSCITANTE: OTÁVIO DE ABREU PORTES DESEMBARGADOR DA 16ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: ANDRÉ LUIZ AMORIM SIQUEIRA DESEMBARGADOR DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: DESEMBARGADOR ESTEVÃO LUCCHESI. DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.