Revisor ou Vogal que atuou de acordo com as regras do antigo Regimento Interno

Parent Previous Next

Sucessor. Revisor ou Vogal que atuou de acordo com as regras do antigo Regimento Interno. Competência pelo seu sucessor imediato no órgão fracionário prevento.


Nos termos do art. 48, § 2º, II, do antigo Regimento Interno, quando o relator do primeiro recurso distribuído no Tribunal fosse removido para outro órgão fracionário, o desembargador que tivesse atuado como revisor ou vogal no recurso primitivo tornava-se prevento para a relatoria dos recursos posteriores. Nos casos em que os recursos sequenciais tenham sido relatados por desembargador que atuou como vogal no recurso primitivo, em razão das normas regimentais então vigentes, o recurso subsequente, distribuído na vigência do novo Regimento Interno, deve ser relatado pelo seu sucessor imediato no órgão fracionário prevento.

               

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.06.245947-4/007 – COMARCA DE BELO HORIZONTE – SUSCITANTE: LUIZ ARTUR HILÁRIO DESEMBARGADOR DA 9ª CAMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: PEDRO BERNARDES DESEMBARGADOR DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: DESEMBARGADOR GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES. DATA DE JULGAMENTO: 26/08/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.