Revisão da Lei de Organização e Divisão Judiciárias

 

Foi publicada, em 19 de agosto de 2008, no Diário do Executivo, a Lei Complementar 105 que altera e atualiza a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. Tudo começou com o envio do Projeto de Lei Complementar 26/2007, à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no dia 9 de julho de 2007.

A lei prevê a criação de quatro novas comarcas (Carneirinho, Fronteira, Juatuba e Pains), 327 novos cargos de juiz de direito e 20 de desembargador. Estão também previstos critérios objetivos para a classificação das comarcas, como, por exemplo, a exigência de população mínima de 130 mil habitantes e mais de cinco varas instaladas para a categoria de entrância especial.

Dentre outras modificações, o projeto institui Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em nove comarcas (Belo Horizonte, Cataguases, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves e Uberlândia).